08/11/2022 - 29ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 29ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Srs. Senadores, antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
R
Comunico às Sras. e Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: cópia de ofícios e moções das assembleias legislativas, câmaras municipais e entidades contendo considerações sobre as questões trabalhistas, previdência social, assistência social, tema relacionado à saúde. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo colegiado, caso não haja manifestação. Os documentos serão arquivados no final do prazo.
A presente reunião tem duas partes. A primeira parte destina-se à discussão e à votação das emendas da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 32/2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023. A segunda parte destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Aqueles que não conseguirem registrar o seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
Dando início à primeira parte da nossa reunião, passo a palavra à nossa querida Senadora Nilda Gondim para proferir o relatório das emendas à LOA.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Fora do microfone.) - Posso?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Pode, Senadora.
A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relatora.) - Primeiro, eu quero agradecer ao Senador Sérgio Petecão, nosso Presidente, e a todas as Senadoras e Senadores. Agradeço sensibilizada a nossa Comissão de Assuntos Sociais, ao Senador Sérgio e a todos os doutos Senadores pela indicação do nosso nome para ser Relatora dessas emendas dessa relevante Comissão, que vem se destacando e cumprindo sua nobre missão. Agradeço o companheirismo dos honrados colegas que compõem a CAS, uma Comissão plural, que se credenciou em defender temas direcionados para as camadas sociais que mais necessitam, buscando, através de projetos, fortalecer as reivindicações de uma sociedade que se esforça para ser mais justa e igualitária para todos. Agradeço aos companheiros servidores, que nos ajudam tanto e formam uma equipe competente e prestativa, sempre solícita a nos ajudar. É com o máximo de motivação e de empenho que cumpro tão nobre missão de relatar as emendas da Comissão de Assuntos Sociais. Muitíssimo obrigada, meu Presidente Petecão.
Vamos ao relatório!
R
Relatório e análise.
A Comissão de Assuntos Sociais recebeu, no prazo estabelecido na convocação, 200 propostas de emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2023. Dentre as propostas apresentadas, 181 referem-se a emendas de apropriação, 12 a emendas de remanejamento, 6 a emendas de texto e 1 a emenda de reestimativa de receita.
Cabe ressaltar que esta Comissão de Assuntos Sociais pode apresentar até quatro emendas de apropriação e até quatro emendas de remanejamento ao projeto de lei orçamentária anual. Quanto às emendas de texto e à receita, não há limitações quantitativas para a apresentação. Em todos os casos, as emendas apresentadas devem guardar pertinência temática com as matérias regimentalmente atribuídas à Comissão.
Com relação às propostas de emendas de apropriação, percebe-se um sério descompasso entre o número de sugestões e a quantidade máxima de emendas que esta Comissão poderá apresentar. O mérito das indicações apenas acentua o impasse e agrava a dificuldade da escolha.
Dentro dessa circunstância, com o objetivo de atender o maior número possível de sugestões, todas de inegável mérito, nosso estudo contemplou a semelhança verificada entre as que propunham aplicações dentro da mesma ação orçamentária, de forma a proceder à aglutinação das propostas.
Verificamos, assim, quais ações foram mais demandadas pelos integrantes do Colegiado. A seleção das quatro emendas de apropriação a serem apresentadas por esta Comissão materializa, portanto, as ações que obtiveram maior número de indicações entre as propostas apresentadas.
Para o valor da emenda, adotamos o maior valor sugerido dentre as propostas.
Dessa forma, as emendas de apropriação que acolhemos encontram-se discriminadas na tabela a seguir:
1. Fundo Nacional de Assistência Social; Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); R$3,5 bilhões; 21 o número de Parlamentares.
2. Fundo Nacional de Saúde; Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; R$2 bilhões; 14 Parlamentares.
3. Fundo Nacional de Saúde; Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde; R$200 milhões; 11 Parlamentares.
4. Fundo Nacional de Saúde; Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas; R$3,5 bilhões; 8 Parlamentares.
R
Com relação às propostas de emenda de remanejamento, verificamos que as de nºs 136 e 165 não poderão ser admitidas, pois propõem cancelamento em reserva de contingência, em contrariedade com o art. 38 da Resolução nº 1/2006-CN.
De forma análoga, apresentam problemas de admissibilidade as sugestões de nºs 9, 29, 43, 131 e 184. Além de proporem cancelamento em reserva de contingência, tais propostas sugerem acréscimo em despesa primária obrigatória, em afronta ao art. 76 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, e não possuem pertinência temática com a atuação da CAS, conforme exige o art. 43 da Resolução nº 1/2006-CN.
Também possuem vícios quanto à admissibilidade as propostas de nºs 133 e 200. A primeira propõe remanejamento entre programações de grupos de natureza de despesas distintos e não possui caráter nacional, em contrariedade com o art. 45 da Resolução nº 1/2006-CN. Já a segunda sugere remanejamento em favor de despesa primária obrigatória, o que é vedado pelo já citado art. 76 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Entre as propostas de emendas passíveis de admissão, a de nº 161 sugere o remanejamento de dotações em favor de programação do Fundo Nacional de Saúde destinada à estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, no valor de R$135 milhões. A proposta de nº 162 também sugere o remanejamento de dotações em favor de programação do Fundo Nacional de Saúde, desta vez destinados à estruturação de unidades de atenção primária em saúde, no valor de R$80 milhões. A despeito do mérito das propostas, essas programações já estão sendo contempladas nas emendas de apropriação acima mencionadas, em montante superior ao que se pretende remanejar. Por essa razão, e para não prejudicar as programações canceladas nos referidos remanejamentos, optamos por não apresentar essas duas emendas.
Por fim, a Emenda nº 156 propõe remanejar dotações em favor da Fundação Oswaldo Cruz, no valor de R$20 milhões. Desse montante, R$15 milhões são destinados para investimentos; e R$5 milhões, para custeio em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde. Os recursos remanejados são oriundos de programações de investimento da Fundação Nacional de Saúde, destinadas a esgotamento sanitário e melhorias sanitárias domiciliares para controle de doenças.
R
Tendo em vista que esta Comissão pode apresentar até quatro emendas de remanejamento, entendemos que esta última proposta pode ser acolhida pelo Colegiado. Contudo, considerando que o art. 45 da Resolução nº 1/2006-CN determina que o remanejamento deve ser realizado entre despesas de mesmo grupo de natureza de despesa, proponho que a emenda seja apresentada apenas quanto ao acréscimo sugerido para investimentos, no valor de R$15 milhões, com cancelamento de R$10 milhões na programação destinada a esgotamento sanitário e R$5 milhões na destinada a melhorias sanitárias domiciliares.
Passando às sugestões de emendas de texto, todas elas sugerem alterar o Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária com vistas a viabilizar o pagamento de parcela remuneratória de servidores públicos. Muito embora sejam meritórias as intenções, elas não se enquadram no campo de atuação da Comissão de Assuntos Sociais, conforme exige o art. 43 da Resolução nº 1, de 2006.
Da mesma forma, também carece de pertinência temática com a atuação desta Comissão a reestimativa de receita proposta na sugestão de Emenda nº 85. A proposta almeja reestimar a previsão de arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), receita afeta ao Fundo Nacional da Cultura e que compõe o Fundo Setorial do Audiovisual.
II - Voto.
Diante do exposto, votamos no sentido de que esta Comissão de Assuntos Sociais delibere pela apresentação de uma emenda de remanejamento e das quatro emendas de apropriação supracitadas, atribuindo-se à Secretaria desta Comissão a incumbência de proceder às adequações que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas junto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Sala das Comissões, 8 de novembro de 2022.
Senador Sérgio Petecão, Presidente. Senadora Nilda Gondim, Relatora.
Eis aí, Sr. Presidente, o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Coloco em discussão o relatório que acaba de ser lido. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação as emendas.
R
Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As emendas foram aprovadas. (Pausa.)
Com a palavra a nobre Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é um prazer tê-lo de volta, Senador Sérgio Petecão.
Parabenizo a colega Nilda pela relatoria.
Como a gente falou aqui, eu vi que essa estruturação da saúde básica ou primária, como às vezes se chama, é de uma importância fundamental. Sabe, Senador Flávio Arns, quem faz a prevenção é a saúde primária. É quem vacina, é quem faz o pré-natal, é quem tem o Hiperdia, que é justamente esse programa de hipertensão e diabetes. A gente sabe que é de prevenção. Se a gente tiver a saúde primária funcionando... Muitas vezes a gente vê... Claro que a gente precisa da saúde terciária, secundária, mas a primária é que dá o tom.
E, como a gente está falando de vacinação, eu queria fazer aqui um apelo aos pais, mães, avós e responsáveis pelas suas crianças e seus adolescentes: vacinem os seus filhos. Eu queria dizer aqui que mais de 90% do nosso calendário de vacinas são vacinas que têm como princípio vírus inativados. Essa vacina mais moderna de RNA é a que a gente está vendo com a covid.
O que eu queria dizer aqui, Petecão, para as mães e responsáveis por suas crianças? Mais de 95% dessas vacinas são vacinas que a gente conhece. Então, mães, como é feito isso? Pega-se o vírus, inativa-o e inocula no seu filho, no seu adolescente ou no seu idoso. Apesar de o vírus estar morto, o organismo da gente, o corpo humano diz: "Epa, esse aqui eu não conheço!". Então, joga suas células, os anticorpos, para afastá-los. E qual é a função da vacina? Os senhores que têm o seu bebê imaginem que ele possa ter sarampo, poliomielite, catapora, pneumonia. Nós chegamos a um estágio, gente, em que as crianças ficaram só com as alergias. Então, quando chega, se ele tem uma febrícula ou dor no corpo que incomoda, as senhoras mães e os pais deste país lembrem-se de que, se o organismo tem essa reação com o vírus inativado, imaginem o vírus que vier com toda virulência para cima. Então, essa criança...
Eu acho - e aqui é o Senado, Flávio - que a gente tem que dar visibilidade, Petecão. Acho que, por mais que a gente seja responsável por nossos filhos e netos, nós não temos o direito de não vacinar, permitindo que eles tenham doenças graves, cuja maioria, graças às vacinas, já foi erradicada, que possam levar à morte ou deixar sequelas permanentes. Com certeza, pais, mães e responsáveis por essas crianças não têm esse direito. E eu estava olhando o art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já diz isso.
R
Então, por favor, um apelo aqui: não acredite nos que dizem que a vacina vai matar seu filho. Nunca matou durante esse tempo todo. Se seu filho morre porque foi vacinado com o vírus morto, imagine se uma população de vírus... Eu sou médica infectologista de formação e digo o seguinte: você adquire a doença dependendo da carga viral que você recebeu e da sua defesa do organismo.
Então, Senador Petecão, Nilda, Flávio Arns e todos que estão nos assistindo: protejam nossas crianças e nossos adolescentes, porque eles não respondem por eles mesmos. Acreditem: a maioria dos vírus são mortos. Se o seu filho adoece um pouquinho - eu sei, como médica, que às vezes dizem: "Eu dei a vacina e o menino está com febre" -, imagine se ele recebe uma carga viral de vírus com toda a potência.
Era para isso que eu queria chamar atenção.
Eu quero parabenizar esta Comissão por ter esse olhar diferenciado para a saúde primária, a saúde básica. Em qualquer país no mundo se mede a eficiência da saúde pública quando menos de 5% chegam às saúdes secundária e terciária.
E digo mais: pode-se fazer uma UPA em cada esquina, é essencial, mas na UPA, quando você vem com hipertensão, baixam a sua pressão e o mandam procurar o seu médico. Se não tiver a unidade básica de saúde funcionando para ter médico para prescrever, esse paciente vai viver na UPA.
Era isso.
Eu acho que nós, Senadores, temos a obrigação de dar visibilidade a isso, Petecão. É a defesa de nossas crianças e de nossos adolescentes.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC. Fora do microfone.) - Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Eu quero ratificar tudo o que a Senadora médica infectologista falou, a Zenaide Maia - é uma autoridade nesse assunto -, sobre a atenção primária de saúde, a que acontece na base, no início da caminhada, para evitar, inclusive, que a pessoa chegue ao nível seguinte.
Eu quero só dizer isto para as pessoas, acrescentando ao argumento, porque eu trabalho também muito na área da pessoa com deficiência: uma criança que eventualmente tenha poliomielite, paralisia infantil, vai morrer. Qual é o pai que quer que o filho ou a filha morra? Se não morrer, pode ter uma dificuldade para o resto da vida, nas pernas, nos braços, no corpo inteiro. Qual é o pai que quer que o filho ou filha tenha uma necessidade, uma deficiência?
R
Antigamente isso acontecia; hoje não acontece mais porque se tem uma vacina. A gente ouve, pai e mãe, que 35 milhões de brasileiros estão passando fome - 35 milhões estão passando fome. Isso significa o quê? Se você não tomar a vacina contra o sarampo, por exemplo, você vai ter 400 vezes mais chances de ter um filho com deficiência, se não morrer. Pode morrer, mas pode ter um filho com deficiência. E nós temos a vacina, então nós temos que vacinar. Inclusive, para os programas sociais, Bolsa Família, Auxílio Brasil, tem que demonstrar que o filho está sendo vacinado. Não pode dar Auxílio Brasil sem comprovação de que o filho ou a filha está sendo vacinado. Isso é obrigatório, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas, principalmente, tem que dizer para o pai e para a mãe: "Olha, você quer que seu filho fique doente, que ele morra, que ele fique com deficiência intelectual, cegueira, surdez, deficiência física?". O pai vai dizer: "É claro que não". Então está aí a vacina. Tem que vacinar.
Só que a vacina tem que vir também com exemplo dos que estão em cima. Presidente tem que se vacinar, Governador, Senadores, Deputados... O exemplo tem que vir de cima, mas tem que vir da base também - Pastoral da Criança, minha tia, também pediatra, sanitarista, 40 anos atrás. E tudo melhorou no Brasil nesse período. Morriam 120 crianças a cada mil nascidas vivas no Município de Florestópolis, onde começou a Pastoral da Criança - 120. O cemitério lá era um cemitério de cruzes, de túmulos pequenininhos. Por quê? Porque a criançada morria. Faltava atenção primária, isso que a Zenaide falou, de ter também higiene, aspectos sanitários, vacina... Tudo foi melhorando.
Ultimamente está tudo piorando porque o pessoal achou que não pode tomar vacina. Quer que o filho fique surdo? Cego? Quer que fique com deficiência mental e você ter que cuidar do filho pelo resto da vida? É claro que não. Então é questão, entre outras coisas - entre outras coisas - de vacinar. Tem que vacinar. E esta Comissão, CAS, é saúde, é assistência, trabalho, previdência. Assistência é promover também saúde, é recuperar, mas a gente tem que investir bastante no primário para a pessoa não precisar ir para o hospital. Vai quando for necessário, e precisa cuidar também, se precisar ir, e ter acesso.
Então, gente, vamos botar isso na cabeça. Eu tenho um filho com deficiência, por problemas genéticos, e outras pessoas também têm. E os pais que têm filhos com deficiência sabem o esforço que isso exige. Então, é você ter cem bolinhas numa caixa e três delas são azuis. No nascimento, você tira uma bolinha, qualquer um pode tirar uma bolinha azul, mas, se você não tomar vacina, não comer direito, não isso, não aquilo, não fizer os exames, o pré-natal, as bolinhas azuis vão ser 20, 30, 40, 50. Você vai ter muito mais chances de ter um filho com deficiência, porque você é relaxado, não é? Tem que dar vacina, tem que olhar, tem que se cuidar, e não ficar acreditando em mentiras que são colocadas pelo Brasil afora.
Então, vamos em frente, Zenaide, Nilda, Petecão e toda a nossa Comissão também.
Obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Com a palavra a Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/PDT - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Boa tarde, Senador Petecão, Senador Flávio Arns, Zenaide, nossa Relatora, nossa querida Senadora Nilda Godim. Quero parabenizá-la pelo relatório e agradecer pela aprovação de emendas que nós apresentamos à Comissão, três emendas, inclusive essa com relação à atenção primária. Claro, ratifico, como o Senador Flávio Arns falou, as falas de ambos os Senadores, Senador Flávio e Senadora Zenaide, sobre a importância e a sensibilidade da nossa Comissão com relação ao investimento principalmente na atenção primária.
E reforço um pouco da fala de ambos os Senadores a respeito da vacinação não só das nossas crianças, mas dando um exemplo aqui do Distrito Federal: a taxa de contaminação da covid aumentou nessas últimas semanas - ela vem numa crescente. Isso quer dizer que muitos brasilienses e com certeza muitos brasileiros deixaram de tomar a dose de reforço. E estão aí os números novamente crescendo na cidade, na capital do país e também, com certeza, no país, o que nos traz um alerta dos retrocessos que nós tivemos nesses últimos anos com relação a essas falsas teorias da vacinação, não é? Nós estamos vendo aí, estamos pagando o preço: doenças que antes não apareciam mais no Brasil, como a pólio, como a Senadora Zenaide falou; está aí já aparecendo novamente o sarampo; e agora a covid no Distrito Federal, com o número de contaminações crescendo por causa, com certeza, de pessoas, cidadãos que não tomaram a dose de reforço.
E nós aqui, enquanto os Parlamentares, Senadores da República, temos que aproveitar esses momentos nossos para falar, para fazer um apelo aos pais para que vacinem os seus filhos, que façam esse acompanhamento do calendário de vacinação e também de todo esse calendário que acompanha a infância, a criança, e também com relação à questão da dose de reforço - por favor, população! - para essa terrível doença que é a covid-19.
É isso, Sr. Presidente. Agradeço a oportunidade de fala e, mais uma vez, parabenizo o trabalho da Senadora Nilda Gondim.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Item 3.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4193, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para prever a implementação e a manutenção, pelos cursos de arquitetura e engenharia das instituições públicas de ensino superior, de escritórios sociais, para atendimento gratuito à população de baixa renda, na elaboração de projetos e no acompanhamento técnico da construção de habitações de interesse social.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
R
Relatoria do nosso querido amigo Senador Flávio Arns.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Esse é um projeto, como já foi dito, muito importante, de autoria do Senador Jorge Kajuru, que pode contribuir significativamente para um direito humano fundamental que é a moradia, ou seja, assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.
Passo diretamente à análise.
O projeto atende às questões do Regimento Interno e da legislação específica. É não terminativo, vai ainda para a Comissão de Educação. Houve uma solicitação de realização de audiência pública relacionada ao projeto, mas, discutindo-se, chegou-se à conclusão de que a audiência pública poderia ser feita na Comissão de Educação.
O mérito da proposição é indiscutível. Na verdade, o déficit habitacional que assola o país desde sempre, por si só, dispensaria a necessidade de o Parlamento discutir uma proposição desse teor. Na verdade, se as instituições de educação superior tivessem maior compromisso com a melhoria da realidade de seu entorno, não precisaríamos de uma lei para determinar esse tipo de medida.
Diante do potencial de prática profissional, a exemplo do que acontece com os escritórios modelos nos cursos de Direito, propiciada ao alunado por ações assemelhadas à aventada, as instituições de ensino poderiam, ao amparo de sua responsabilidade social, agir proativamente, adotando tais medidas de apoio aos mais carentes por iniciativa por própria. Nessas situações, as instituições estariam indicando à sociedade uma das razões de justificativa para a sua criação e continuidade.
Em todo caso, diante da não constatação desse despertar, o projeto se mostra oportuno. Todavia, um questionamento que se faz é quanto à eventual interface com a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições de educação superior, assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal, uma vez que parcela expressiva dos cursos envolvidos, para os quais se direciona a medida, é dizer, cursos públicos, são oferecidos por entidades de ensino constituídas como universidades.
No entanto, a temática da autonomia pode ser examinada de maneira mais judiciosa no âmbito da Comissão de Educação. Por ora, cumpre-nos lembrar do esforço do Governo Federal de buscar o alinhamento das universidades criadas nas duas últimas décadas com a melhoria do entorno das regiões onde têm sido inseridas essas entidades. Dessa forma, a proposição se harmoniza com essa perspectiva de intervenção e transformação social.
R
No que concerne à limitação do alcance da iniciativa às instituições públicas, ao que nos parece movida pela cautela em não se imiscuir nas atividades das instituições privadas, é forçoso lembrar que o ensino no Brasil constitui dever do Estado e quando esse serviço é oferecido pela iniciativa privada é por meio de autorização ou delegação do poder público. Desse modo, a atividade sujeita-se tanto à fiscalização, quanto à aferição das condições de oferta exigidas pelo Estado. Nesse sentido, até para que se fortaleça o requisito de generalidade da norma, e nessa esteira, amplie-se a oportunidade de aprendizado dos alunos dos cursos envolvidos e a medida proposta adquira maior expressão social, a determinação objeto do projeto pode ser direcionada também aos cursos privados, de sorte a compor os respectivos projetos pedagógicos, para o que apresentamos a pertinente emenda de mérito, visando à sua inclusão na lei. De igual modo, para reduzir qualquer noção de entendimento de alteração ou interferência em estrutura administrativa do Poder Executivo, é possível modificar a redação do projeto de sorte a se evidenciar ou enfatizar a prestação do serviço, sem a menção explícita à figura do escritório social, que pode denotar uma estrutura ou unidade de custo.
Em relação à adequação à técnica legislativa, não se pode deixar de registrar que é o art. 5º da Lei nº 11.888, de 2008, o dispositivo normativo que o legislador ordinário elegeu como locus de tratamento da capacitação dos profissionais enredados com a elaboração dos projetos técnicos que emprestam causa à própria lei. Nesse sentido, oferecemos emenda sobre o art. 4º, conforme o entendimento do autor, o nobre Senador Jorge Kajuru.
Por fim, cabe registrar que a apresentação de emenda pode abarcar simultaneamente tanto as questões de mérito aventadas quanto à adequação de técnica legislativa, sem maior impacto no projeto. De resto, feitas essas modificações, e não havendo quaisquer outros vícios ou falhas que possam obstar a sua tramitação, a matéria encontra-se pronta para a acolhida deste colegiado.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.193, de 2019, com as seguintes emendas:
Emenda nº - CAS
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 4.193, de 2019, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para prever a implementação e a manutenção, pelos cursos de arquitetura e engenharia civil das instituições de ensino superior, de prestação de serviços gratuitos de elaboração de projetos e acompanhamento técnico da construção de habitações de interesse social, destinados à população de baixa renda.
Emenda nº -CAS
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 4.193, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte §2º, renumerando-se o seu parágrafo único como §1º:
“Art. 5º. ...............................................................................................................................................................
§2º Os cursos de arquitetura e engenharia civil das instituições de ensino superior são responsáveis, nos termos do regulamento, por serviços gratuitos de elaboração de projetos e acompanhamento técnico de construção de habitações de interesse social, destinados à população de baixa renda.” (NR)
R
Eu só quero dizer, Sra. Presidente Zenaide Maia, na Presidência também, que, como foi dito antes, nem haveria a necessidade do projeto de lei, porque todos os cursos de ensino superior têm o aspecto do ensino, da pesquisa e da extensão. E a extensão significa trabalhar no entorno da instituição para melhorar a qualidade de vida, para trazer bem-estar, direitos sociais e humanos. Então, nem precisaria disso, mas é uma iniciativa das mais importantes, porque isso não vem acontecendo. Então, é um chamamento, na verdade, que fazemos para as instituições que ofertam Engenharia Civil, Arquitetura e, eventualmente, outros cursos também para que se insiram no contexto em que atuam e ajudem a transformar a realidade para melhor.
Mas quero parabenizar o Senador Jorge Kajuru pela iniciativa. Há alguma discussão que tem que ser feita, mas se acertou que isso poderia ser realizado na Comissão de Educação, para onde o projeto também será enviado.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1-CAS e 2-CAS.
A matéria vai à Comissão de Educação.
Eu queria aqui também parabenizar o Kajuru. É importante que a academia se aproxime da população. A gente já vê isso na saúde. Por exemplo, os hospitais universitários e os ambulatórios já se aproximam da população, até porque é um campo de prática para os alunos, para os estudantes. A gente vê isso também, Alessandro, nos cursos de Direitos, não é? As universidades já oferecem isso. Isto aqui é uma aproximação grande. É necessário que a academia chegue à ponta. Isso é uma coisa muito boa. E, como ele falou, se a gente for ainda ver alguns detalhes... Parabenizo aqui o Kajuru.
Agora é o item 1.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3.523, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, para facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observação: a matéria recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 15/12/2021.
R
Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para a leitura do relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Projeto de Lei de autoria do saudoso Major Olimpio, à época Deputado, cujo objetivo é facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.
Peço licença para ir diretamente à etapa de análise.
Compete à CAS, na forma do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, dispor sobre o mérito de proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde.
O PL nº 3.523, de 2019, será apreciado nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.
Em consonância com a competência regimental desta Comissão, e tendo em vista que a matéria já foi analisada e aprovada pela CCJ, a presente análise restringir-se-á aos aspectos relativos ao mérito da proposição.
Assim, no que tange à proteção da saúde, parece-nos evidente que o projeto é meritório e atende ao interesse público, uma vez que busca instituir medidas que propiciem a localização tempestiva de doadores de medula óssea. É inaceitável que a doação de medula óssea seja inviabilizada pela mera falta de possibilidade de contato com o eventual doador.
O Redome é, hoje, o terceiro maior banco de dados de doadores de medula óssea do mundo, com mais de 5 milhões de potenciais doadores cadastrados. Apesar de sua magnitude, é preciso reconhecer a necessidade de aperfeiçoamentos que evitem a perda de oportunidade de uma doação, o que pode custar a vida de pessoas que necessitam de transplante e que não contam com um doador compatível em sua família.
Ao longo dos anos, muitos doadores cadastrados, ao mudarem de endereço ou de telefone, não relatam a alteração de seus dados cadastrais. Essa situação foi bem destacada pela gerência de relacionamento do Redome em informações repassadas à imprensa.
Naquela oportunidade, no início do ano de 2017, havia sido destacado que cerca de 20% das tentativas de contato efetuadas pelo Redome eram infrutíferas por falta de atualização de dados básicos que possibilitem esse contato.
Mais recentemente, no período compreendido entre janeiro de 2021 a março de 2022, foram realizadas, conforme a área de relações públicas do Redome, 18.174 solicitações de contato sendo que, desse total, 7.576 doadores não foram localizados. Assim, nesse período, nada menos que 42% das tentativas de contato foram infrutíferas.
Ainda que esse dado não signifique que 7.576 pacientes deixaram de ser atendidos - pois mais de um doador pode apresentar um grau de compatibilidade que permita a realização do transplante -, o número é indicativo da necessidade premente de aprimorar o processo de contato junto aos doadores cadastrados.
Do ponto de vista da saúde pública, consideramos positivo conceder, aos gestores do Redome e aos hemocentros, a prerrogativa de requerer dados cadastrais que sejam necessários à localização dos potenciais doadores, bem como, em casos específicos em que exista essa necessidade, de seus cônjuges e outros familiares próximos.
Ademais, consideramos adequado que essa requisição possa ser direcionada a órgãos e a entidades da administração direta e indireta das três esferas de governo, bem como a outras entidades especificadas na proposição - como prestadoras de serviços públicos, empresas fiscalizadas pela administração pública e gestores de bancos de dados de proteção ao crédito -, de forma a viabilizar a localização de doadores. Também concordamos que a multa proposta pode contribuir para que a entrega dos dados ocorra em tempo mais célere, como convém para os casos em que há risco à vida.
R
Adicionalmente, consideramos relevante conferir aos gestores do Redome e aos hemocentros a prerrogativa de buscarem a inclusão de irmãos ou irmãs de potencial doador ao paciente, quando esse doador já tenha falecido. Essa possibilidade é prevista porque os irmãos de doadores compatíveis têm probabilidade significativamente maior de também apresentarem medula compatível com a do paciente que necessita de transplante.
No tocante ao mérito, portanto, as medidas propostas são oportunas e adequadas e estão em consonância com a dignidade da pessoa humana, com o direito à saúde e com a construção de uma sociedade solidária, conforme preconiza a nossa Constituição.
Por fim, cremos que a proposição pode ser aperfeiçoada na técnica legislativa, para que fique condizente com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. A nosso ver, as disposições sobre requisição de dados dos doadores constantes do §1º do art. 2º-A devem ser inseridas em artigo específico, como o art. 2º-B, que trata do mesmo assunto.
Para tanto, apresentamos emenda de redação para aglutinar no art. 2º-B todos os dispositivos relativos à requisição de dados por parte dos hemocentros e dos gestores do Redome. Ademais, é transparente que todas as requisições de informações de que trata a proposição devem ser atendidas no prazo de três dias úteis, uma vez que, inclusive, serão efetuadas na forma de que trata o referido art. 2º-B, ao qual esse prazo se aplica.
Por fim, o §2º do art. 2º-A é despiciendo, uma vez que a autorização conferida aos gestores do Redome e aos hemocentros para requisitar os dados dos doadores de medula óssea já abrange todos os indivíduos cadastrados no Redome, inclusive aqueles que tenham se cadastrado antes da publicação da nova lei, originada do projeto.
Pelo exposto, Sra. Presidente, no mérito, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.523, de 2019, com a emenda de redação apresentada.
É como voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário,
Quero aqui parabenizar o Relator, o colega Alessandro - saudades, né, Alessandro? A gente quase não se encontrou durante esse período.
E quero dizer o seguinte: eu fui Deputada com o saudoso Major Olimpio, que era um cara de segurança pública, mas tinha uma sensibilidade muito grande. Inclusive, o Major Olimpio, na época, falando de segurança pública, fez um esforço e criou o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), que ele queria. Ele via que tinha o SUS e tinha também o Sistema Único de Assistência Social e que a segurança pública teria que ter isso aí também.
E a gente sabe que, como vivem as pessoas, a atualização dos cadastros é de uma importância fundamental.
Parabéns para o autor e para o nosso Relator.
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5654, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
R
Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para leitura do relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Como Relator.) - Sra. Presidente, é um projeto que se conecta plenamente com o que falamos ao longo desta sessão. Peço licença para já passar diretamente à parte de análise.
A apreciação do PL nº 5.654, de 2019, pela CAS tem base no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que confere a este Colegiado competência para opinar sobre matérias que versem sobre proteção e defesa da saúde. Nesse sentido, os aspectos ligados à educação e às instituições educativas serão analisados quando de sua tramitação na CE, nos termos do inciso I do art. 102 do Risf. A apreciação do projeto obedecerá ao rito determinado pelo Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.
Do ponto de vista sanitário, não poderia haver momento mais propício para deliberar sobre o PL nº 5.654, de 2019. Após uma onda de fake news a respeito das vacinas, inclusive vacina contra a covid-19 - com repercussões catastróficas em termos de mortalidade pela doença -, o país enfrenta também níveis baixíssimos de cobertura vacinal por todos os imunizantes indicados para a população infantil no âmbito do Programa Nacional de Imunizações.
A situação mais crítica é em relação à vacina BCG, que protege das formas graves da tuberculose. Em 2018, a cobertura vacinal no público-alvo era de 100%, mas caiu para meros 68% em 2021. Em seguida, nós temos a vacina contra a pólio, que caiu de 100% de cobertura em 2013, para apenas 69% em 2021. Situação parecida é observada com as vacinas tríplice viral (contra sarampo, caxumba e rubéola) e também as contra o rotavírus. É inacreditável que o país esteja perdendo a marca, conquistada a duras penas ao longo de mais de quatro décadas de atividades do PNI, de manter níveis elevados de cobertura vacinal na população infantil para os principais imunizantes.
Os especialistas apontam diversas causas que contribuem para esse resultado desastroso. O próprio sucesso do PNI fez praticamente desaparecer as doenças por ele cobertas, de modo que a população, de certa forma, “perdeu o medo” de enfermidades como paralisia infantil e coqueluche. A falta de campanhas educativas nos meios de comunicação também é apontada como causa da baixa procura por vacinas nas unidades básicas de saúde. De acordo com informações da Agência Senado, entre 2017 e 2021, o valor investido pelo Governo Federal na publicidade da vacinação sofreu um corte de 66% em valores nominais, passando de R$97 milhões para R$33 milhões.
A pandemia de covid-19 também explica em parte a queda nos índices de vacinação, uma vez que houve muito receio por parte dos pais em levar suas crianças para receberem as vacinas rotineiras em um ambiente potencialmente propício à disseminação do coronavírus.
Por fim, esta Casa Legislativa, que instalou e conduziu de maneira firme os trabalhos da CPI da Pandemia no ano passado, não poderia deixar de dar o devido destaque ao protagonismo do Presidente da República e de seus apoiadores na disseminação de desinformação perniciosa a respeito das vacinas em geral e dos imunizantes contra a covid-19 em particular. O estrago causado ao PNI por essas atitudes irresponsáveis - criminosas até - certamente deixará sequelas pelos próximos anos, talvez décadas. Recuperar a confiança da população nas vacinas não será tarefa trivial para os próximos governos.
R
Nesse sentido, o caráter mais educativo do que punitivo do PL nº 5.654, de 2019, tem o condão de contribuir para a elevação dos índices de cobertura vacinal na população em idade escolar, sem gerar antipatia ou desconfiança nos pais ou responsáveis porventura influenciados pelo movimento antivacina. O mero alerta vindo da instituição de ensino será estímulo suficiente para que o aluno seja levado ao posto de vacinação na grande maioria dos casos.
É preciso, contudo, corrigir alguns equívocos redacionais e de técnica legislativa nos incisos do parágrafo único, no sentido de uniformizar a terminologia empregada no texto legal, em atendimento ao disposto na alínea “b” do inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Nesse sentido, propomos a substituição do termo “criança” por “aluno”, para adotar o mesmo termo utilizado no caput. Também propomos a troca da expressão “família do aluno”, no inciso II, por “responsáveis”, por ser termo mais preciso e já ter sido adotado no caput, além da fusão dos incisos I e II, por tratarem ambos de fornecer informações aos responsáveis. Por fim, propomos a substituição da expressão “posto de saúde”, no inciso III, pela expressão “unidade básica de saúde”, que é mais abrangente.
Em relação à topografia da norma legal a ser criada, em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 7º da já aludida Lei Complementar nº 95, julgamos mais apropriado promover a inserção dos comandos legais propostos na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica. Com efeito, seu art. 5º dispõe sobre a apresentação de comprovantes de vacinação, matéria conexa com a do PL nº 5.654.
Voto.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.654, de 2019, na forma do substitutivo que apresentamos.
É como voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, Substitutivo.
A matéria vai à Comissão de Educação.
É importante, Flávio e todos os que estão assistindo. Esse projeto de lei vem justamente pedir que seja cobrado, na hora de matricular os seus filhos, o cartão de vacina.
E eles mostraram bem aqui, a Agência Senado, como houve essa queda substancial. Então, tivemos a pandemia, mas, na pandemia, a vacina foi um exemplo, porque mostrou que, quando se começou a vacinar, as pessoas pararam de morrer. E mostraram ainda a publicidade, gente! Informação é poder. Se você não informa... A gente vê que campanhas publicitárias são feitas no mundo todo. O exemplo de autoridades tem uma repercussão para um povo. Presidente, Governadores, como foi falado aqui, precisam, sim... A gente tem que investir em publicidade, que é para perder esse medo que os pais, os responsáveis têm de fake news, entendeu?
Então, parabéns, Alessandro, pelo relatório!
Vamos todos nós aqui já... Há falta de publicidade, dada pelo Governo Federal. Vamos ver se nós, como Senado Federal, aproveitamos nossas falas para dar visibilidade com projeto de lei e também falar sobre isso, porque, quer queira quer não, nós somos formadores de opinião. Então, a informação é poder, gente. Você só empodera as pessoas através de conhecimento.
R
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu só quero concordar com o relatório do Senador Alessandro Vieira e cumprimentá-lo também por toda caminhada.
Penso, inclusive, que deva ser ampliado, mas, como vai para a Comissão de Educação, a gente pode tentar fazer isso lá. Mas o debate que a gente também ter que fazer é: até que ponto o pai e mãe têm o direito de não darem a vacina para uma criança de um ano, dois anos, três anos se isso pode ocasionar a morte da criança ou uma deficiência para o resto da vida? Eles têm esse direito ou não têm esse direito? Esse é um debate que a gente tem que fazer, porque as pessoas acham que agora podem não tomar a vacina, pelos exemplos que vêm de cima, inclusive, sabendo o que isso pode ocasionar.
"Eu sei que pode ocasionar a morte do meu filho, mas eu prefiro não dar a vacina". O pai tem esse direito?
A criança vai ficar com deficiência intelectual para o resto da vida. Essa criança espera que o pai tenha essa atitude, quando a atitude o pai e da mãe tem que ser de proteção, de amparo, de amor, de carinho, de promoção? Acho que é um debate que a gente tem que fazer nesse sentido, porque a gente fala "recomendar"... Eu acho que... Quer dizer, como obrigar também é outro debate que se faz. Mas, de qualquer forma, eu penso que esse assunto deve ser discutido pela sociedade.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Lembrando aos pais, que a gente vê pais, mães ou responsáveis que dizem muito que pedem a Deus, se apegam aos santos, já que são fervorosos dos santos, que nunca se esqueçam de que, pelo que a gente conhece desse Deus que é de todas as religiões, ele diz: "Faça a tua parte que eu te ajudarei". Então, pais e responsáveis, a parte é justamente vacinar seus filhos.
Item 7.
2ª PARTE
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 43, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a temática “Reforma Tributária para garantir maior justiça social”, para discutir como a complexidade do sistema atual permite que pessoas ou grupos econômicos acabem se beneficiando da legislação, enquanto outros são fortemente prejudicados.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Passo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para leitura do requerimento.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - SE. Para encaminhar.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a temática “Reforma Tributária para garantir maior justiça social”, para discutir como a complexidade do sistema atual permite que pessoas ou grupos econômicos acabem se beneficiando da legislação, enquanto outros são fortemente prejudicados.
Proponho para audiência a presença dos seguintes convidados:
• Sr. Toomas Hendrik Ilves, ex-Presidente da República da Estônia;
• a Dra. Melina Rocha, Diretora de Cursos da York University e Doutora pela Universidade de Sorbonne;
R
• o Sr. Miguel Abuhab, fundador da Destrava Brasil e idealizador do modelo tecnológico de cobrança de impostos;
• o Sr. Luiz Carlos Hauly, economista e fundador da Destrava Brasil;
• o Sr. Rodrigo Spada, Presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais);
• o Sr. Paulo Guedes, Ministro da Economia.
Nós temos uma discussão significativa, Sra. Presidente, com relação a formas de financiamento do orçamento que precisamos ter para enfrentar os desafios do Brasil.
Não há como tratar disso sem falar de reforma tributária. Então, reputo como bastante significativa a realização dessa audiência pública.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu quero aqui parabenizá-lo. É hora de a população ter conhecimento de como funciona o Orçamento, de quem são cobrados os tributos nessa fórmula que a gente tem no Brasil.
Eu não sei se a Estônia é o único país que não cobra tributo de lucros e dividendos - se eu não me engano, é um desses aí.
Então, a reforma tributária é essencial.
As Sras. e Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
2ª PARTE
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 61, DE 2022
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao Plano de Trabalho aprovado pela Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência (CASSTPCD), em reunião realizada na data de 03/08/2022 às 14h, com vistas a incluir, na Audiência Pública nº 1 (Situação e contexto da Avaliação Biopsicossocial), prevista no referido plano, representantes do Ministério Público e do Ministério da Economia, bem como incluir, na Audiência Pública nº 9 (Avaliação, diagnóstico e atendimento às pessoas com Espectro Autista), representante do Centro de Orientação Médico-psicopedagógica (COMPP), bem como as convidadas Andréa Werner, do Instituto Lagarta Vira Pupa e Renata Tibyriça, da Defensoria Pública de São Paulo.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Passo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu requerimento.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - É o requerimento da Senadora Mara, não? (Pausa.)
Ah, desculpe. Só um minutinho.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - É o 12.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para encaminhar.) - É o item...? Desculpe-me, Sra. Presidente.
Item 12, não é? (Pausa.)
Ótimo!
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento - já foi aprovado o requerimento - ao Plano de Trabalho aprovado pela Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, em reunião realizada na data de 03 de agosto de 2022, às 14h, com vistas a incluir, na Audiência Pública nº 1 (Situação e contexto da Avaliação Biopsicossocial), prevista no referido plano, representantes do Ministério Público e do Ministério da Economia, bem como incluir, na Audiência Pública nº 9 (Avaliação, diagnóstico e atendimento às pessoas com Espectro Autista), representante do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica, bem como as convidadas Andréa Werner, do Instituto Lagarta Vira Pupa e Renata Tibyriçá, da Defensoria Pública de São Paulo.
São aditamentos.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Fora do microfone.) - As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Quer falar?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Sra. Presidente, só peço a inclusão de requerimento extrapauta da Senadora Mara Gabrilli, que não pôde estar presente nesta reunião. Eu subscreveria o requerimento junto com ela.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 62, de 2022, da CAS, apresentado pela Senadora Mara Gabrilli e subscrito pelo Senador Flávio Arns. (Pausa.)
R
Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do requerimento.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 62, DE 2022
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 17/2002, com o objetivo de instruir o PLS 149/2018, que “dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos de saúde” seja incluído o seguinte convidado: Doutor Natan Monsores de Sá, Doutor em Bioética, professor e chefe do Departamento de Saúde Coletiva e Coordenador do Observatório de Doenças Raras, da Universidade de Brasília (UnB).
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP).
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para encaminhar.) - A Senadora Mara Gabrilli requer:
[...] nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 17/2002, com o objetivo de instruir o PLS 149/2018, que “dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos de saúde” seja incluído o seguinte convidado:
• o Doutor Natan Monsores de Sá, Doutor em Bioética, professor e chefe do Departamento de Saúde Coletiva e Coordenador do Observatório de Doenças Raras, da Universidade de Brasília (UnB).
Um aditamento, também, de nome.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu quero aqui passar a palavra para o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senadora Zenaide Maia, que está presidindo essa importante sessão, eu só quero que a gente vote o item 10. Peço a V. Exa. votarmos o item 10, que é de nossa autoria. Se V. Exa. permitir, eu faria a leitura desse requerimento, pedindo a aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pois não, Paulo Paim.
2ª PARTE
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 59, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater "A Insegurança Alimentar".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a insegurança alimentar.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• representante do Ministério da Cidadania;
• representante da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) no Brasil;
• representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
• representante da Coalizão Negra por Direitos;
• representante do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Sul (Consea-RS);
• representante da Oxfam Brasil;
• representante da Fetraf-RS, a Sra. Cleonice Back, que representa, no caso, a Executiva dessa importante federação.
Sra. Presidenta, dados recentemente divulgados sobre a insegurança alimentar no Brasil são alarmantes e assustadores. Mais de 33 milhões de pessoas integram o grupo de cidadãos que passam fome.
A fome no Brasil tem cor e gênero. As mulheres chefes de família foram as mais impactadas pelo desemprego, consequentemente, as crianças foram atingidas pela fome e a desnutrição, sinais que serão carregados pelo resto de suas vidas, com impactos físicos e psicológicos irreversíveis.
A situação é ainda mais crítica para as mulheres negras: os dados do desemprego e da informalidade foram ainda mais impactantes em relação às que não são negras. O Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, realizado em dezembro de 2020 pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede Penssan), aponta que a fome atingiu 10,7% das casas de pessoas negras e 7,5% de residências de pessoas brancas.
R
Diversos cenários têm provocado o crescimento da fome, porém a presente situação de grave insegurança alimentar precisa ser resolvida.
Por outro giro, a falta de incentivo aos pequenos produtores e as dificuldades climáticas têm encarecido os alimentos.
Terminando, os produtores de leite do Rio Grande do Sul, por exemplo, têm encontrado inúmeras dificuldades, com altos custos de produção e a falta de políticas públicas para o setor.
Para tal, propomos um debate com especialistas no assunto em busca de caminhos que apontem para soluções urgentes e necessárias.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
É isso, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu queria fazer uma observação. Esse requerimento de Paulo Paim é muito importante, Flávio. Há mais ou menos 30 anos, 60% dos leitos infantis dos serviços de saúde pública deste país eram ocupados por crianças com desnutrição grave. O marasmo, que é aquele caquético que não come praticamente nada, que você vê, dá o diagnóstico pelo olhar, mas tinha o kwashiorkor, que é uma forma de criança que aparentemente está bem, mas que, na verdade, está é inchada, porque ela não come a proteína animal. É aquela criança para quem a mãe bota água, uma colher de leite e o resto de farinha.
Então, este termo que a gente usa, "insegurança alimentar", eu gosto muito de dizer à população que na verdade é fome. Insegurança alimentar é como se fosse um eufemismo da fome. Então, desses 35 milhões com fome, mais de dez são crianças. E a gente sabe que poderia estar evitando a fome pelo menos dessas crianças e adolescentes. Se estivéssemos investindo numa educação pública de qualidade em tempo integral, pelo menos esses não estariam com fome. E, se não corrigirmos essa fome, vamos ter milhares de crianças neste país internadas com dois tipos de desnutrição gravíssima. Como foi falado aqui pelo colega Flávio Arns, numa criança desnutrida, um vírus, qualquer tipo de vírus ou bactéria, é fatal.
Vou passar para Paulo Paim a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Não sei se seria pedir demais, mas, já que o Relator do item 5, projeto de nossa autoria, que é terminativo, é o Senador Alessandro Vieira, se ele poderia, quem sabe até de forma resumida, fazer a leitura do relatório. Aí seria votado no momento em que tivéssemos efetivamente quórum para votar os terminativos. Mas seria um passo à frente.
É um projeto simples e que, no meu entendimento, agrada a todos. Eu não tenho nenhuma contestação a fazer, a não ser cumprimentar antecipadamente o Senador Alessandro Vieira pelo brilhante trabalho que fez no relatório, ajustando-o, inclusive, com três emendas.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Senador Paulo Paim, o Senador Alessandro saiu. Ele leu, fez as relatorias e não fez a leitura. A gente não tinha problema nenhum com a leitura, mas o Relator não está presente.
R
Antes de encerrarmos a reunião, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata desta reunião.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, com as seguintes palavras: mães, pais e responsáveis por suas crianças - é um apelo aqui do Senado Federal -, vacinem os seus filhos. Protejam os seus filhos. A gente sabe que uma parte imensa de doenças não têm prevenção, então vamos nos prevenir daquelas que têm prevenção. A ciência estudou muitos anos para isso.
Obrigada.
(Iniciada às 12 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 40 minutos.)