30/08/2022 - 21ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
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A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de um projeto de lei terminativo e de mensagens de crédito encaminhadas pela Presidência da República.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 19ª e 20ª Reuniões, realizadas nos dias 3 e 11 de agosto de 2022.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A ata será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicação de documentos recebidos.
Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos os seguintes documentos:
- Ofício SEI nº 213922/2022, do Ministério da Economia;
- Manifestações do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências); da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; da Frente Parlamentar da Agropecuária de Mato Grosso; e das Câmaras Municipais de Ijuí, no Rio Grande do Sul, e de São João da Boa Vista, em São Paulo.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta, no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Pedido de inversão de pauta feito pelo Senador Nelsinho Trad, que nós vamos atender.
Item 7.
ITEM 7
MENSAGEM (SF) N° 54, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS - Desenvolve Dourados.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao Relator, o Senador Nelsinho Trad, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra, Senador.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator.) - Presidente Vanderlan, demais colegas que aqui se encontram, Senador Oriovisto, Senador Cid Gomes, Senador Romário, aqueles que estão nos acompanhando remotamente, é um prazer poder estar aqui para proferir esse relatório.
Encontra-se também na nossa Comissão o Prefeito da cidade de Dourados, Prefeito Alan Guedes - suba aí para os caras te verem -, que veio aqui diretamente lá do Mato Grosso do Sul para acompanhar esse marco no desenvolvimento da maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul. Dourados é, no interior, a maior cidade que tem no nosso estado.
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Trata-se de pleito do Município de Dourados para que seja autorizada operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fonplata. Os recursos da operação destinam-se ao Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS - Desenvolve Dourados.
O programa em questão foi considerado como passível de obtenção de financiamento externo pela Cofiex nº 29, de 25 de outubro de 2021.
A Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Parecer 10.776, de 25 de julho de 2022, prestou as devidas informações sobre as finanças da União e analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito. Ademais, a Nota Técnica nº 25.552, de 8 de junho de 2022, informa que o ente recebeu classificação A quanto à sua capacidade de pagamento.
Eu gostaria aqui de ressaltar, abrindo um parêntese, que o Prefeito Alan Guedes, ao assumir a prefeitura... Estava na categoria...
O SR. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA (Fora do microfone.) - C.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - ... C. Ele fez um trabalho de gestão financeira nesses dois anos em que está à frente da prefeitura e já elevou a cidade para a categoria A. Isso é digno de registro não só em relação a ele, mas à sua equipe, que se esforçou muito para poder chegar a esse ponto.
O Banco Central do Brasil efetuou o credenciamento da operação em 21 de setembro de 2021, sob Registro de Operações Financeiras.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por intermédio do Parecer 11.546, de 16 de agosto de 2022, pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e regularidade na apresentação dos documentos requeridos pela legislação para o encaminhamento do processo ao Senado Federal para fins de autorização da presente operação de crédito e da correspondente concessão de garantia por parte da União, desde que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso e a formalização do respectivo contrato de contragarantia.
Análise.
O anexo único da minuta de contrato de empréstimo assim resume o objeto do financiamento visado: "Promover melhorias na qualidade de vida da população [de Dourados] por meio de ações em saneamento, meio ambiente, mobilidade [urbana] e desenvolvimento urbano, infraestrutura administrativa e fortalecimento institucional no [referido] Município de Dourados".
Os desembolsos ocorrerão ao longo de cinco anos, contados a partir da data de entrada em vigor do presente contrato. O custo total do projeto foi estimado em US$50 milhões, sendo US$10 milhões provenientes de contrapartida estadual e o restante financiado pelo Fonplata, distribuídos conforme o quadro a seguir:
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- Estudos e obras: 36.004.356; aporte local, 7.064.179; total, 43.068.535;
- Supervisão técnica, ambiental e social: 1.456.824; aporte local, 645.206; total, 2.102.030.
- Fortalecimento institucional: 2.268.820; aporte local, 0; total, 2.268.820.
- Desapropriações: aporte local, 1.772.515; total, 1.772.515.
- Gestão do programa: 50.000; aporte local, 518.100; total, 568.100.
- Comissão de administração: 220.000; aporte local, 0; total, 220.000.
- Total: Fonplata, US$40 milhões; aporte local, US$10 milhões; total final, US$50 milhões.
Direto ao voto, Sr. Presidente.
Em conclusão, o pleito encaminhado pelo Município de Dourados encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções do Senado Federal 43, de 2001, e 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2022
Autoriza o Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 40.000.000 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Art. 1º É o Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o [...] (Fonplata), no valor de US$ 40.000.000 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento de Dourados/MS - Desenvolve Dourados”.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul;
II - credor: [...] (Fonplata);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: US$ 40.000.000 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - [...] contrapartida: US$ 10.000.000 (dez milhões dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros: taxa Libor semestral, acrescida de margem fixa a ser determinada na assinatura do contrato;
VII - atualização monetária: variação cambial;
VIII - cronograma estimado das liberações: US$ 2.111.284,80 (dois milhões, cento e onze mil e duzentos e oitenta e quatro dólares e oitenta centavos) em 2022; US$ 10.256.116,79 (dez milhões, duzentos e cinquenta e seis mil e cento e dezesseis dólares e setenta e nove centavos) em 2023; US$ 12.271.116,80 (doze milhões, duzentos e setenta e um mil e cento e dezesseis dólares e oitenta centavos) em 2024; US$ 13.037.616,81 (treze milhões, trinta e sete mil e seiscentos e dezesseis dólares e oitenta e um centavos) em 2025; US$ 2.323.864,80 (dois milhões, trezentos e vinte e três mil e oitocentos e sessenta e quatro dólares e oitenta centavos) em 2026;
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IX - cronograma estimado das contrapartidas: [em 2022] US$ 804.041,20 (oitocentos e quatro mil e quarenta e um dólares e vinte centavos) [...]; [em 2023] US$ 3.471.972,53 (três milhões, quatrocentos e setenta e um mil e novecentos e setenta e dois dólares e cinquenta e três centavos) em 2023; [em 2024] US$ 3.471.972,53 (três milhões, quatrocentos e setenta e um mil e novecentos e setenta e dois dólares e cinquenta e três centavos) [...]; [em 2025] US$ 1.747.972,54 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil e novecentos e setenta e dois dólares e cinquenta e quatro centavos) [...]; [e em 2026] US$ 504.041,20 (quinhentos e quatro mil e quarenta e um dólares e vinte centavos) em 2026.
X - prazo total: 180 (cento e oitenta) meses;
XI - prazo de carência: [...] 54 (cinquenta e quatro) meses;
XII - prazo de amortização: 126 (cento e vinte e seis) meses;
XIII - periodicidade de amortização: semestral;
XIV - sistema de amortização: constante;
XV - comissão de compromisso: 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado, começando a ser devida no prazo de noventa dias corridos, contado a partir da data da assinatura do Contrato, com pagamento semestral e o primeiro pagamento realizando-se no prazo de [...] 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, igualmente contado a partir da data da assinatura do Contrato;
XVI - comissão de administração: [...] 0,70% (setenta centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo;
XVII - juros de mora: 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros, em caso de atrasos no pagamento de juros e parcelas da amortização, e 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso, em caso de atrasos no pagamento dessa comissão.
Finalizando:
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º Fica a União autorizada a conceder garantia ao Município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada ao seguinte:
I - que seja comprovada junto ao Ministério da Economia a situação de adimplência de todas as obrigações da administração direta do Município junto à União, incluindo as entidades controladas;
II - que sejam cumpridas de maneira substancial as condições especiais prévias ao primeiro desembolso;
III - que o Município celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas b, d e e, da Constituição Federal, bem como das receitas próprias a que se referem o art. 156, igualmente da Constituição Federal.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é o relatório, Presidente Vanderlan Cardoso, Senador do Goiás.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Nelsinho.
Quero registrar a presença aqui - já foi dito aqui pelo Senador Nelsinho - do Prefeito de Dourados, Alan Guedes. Leve um grande abraço lá ao nosso Sérgio Longen, Presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul, grande amigo e irmão. Seja bem-vindo.
A matéria está em discussão.
Senador Rogério.
Com a palavra, Senador Rogério.
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, bom dia.
Queria cumprimentar todos os Senadores e Senadoras que estão participando da reunião.
O meu item é semelhante ao item relatado agora há pouco - que acabou de ser relatado - pelo Senador Nelsinho Trad. Eu queria pedir a V. Exa. que pudesse colocá-lo na ordem. Ele está em segundo na ordem: que ele possa ser o próximo se isso for possível.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Houve um pedido aqui, Senador Rogério, do Senador Oriovisto e do Senador Alvaro Dias, de uma inversão de pauta. O Senador Alvaro Dias, como V. Exa. aí, está em campanha e está lá aguardando para relatar. E, após o dele, nós temos aqui alguns pedidos. Colocamos este na sequência.
Não havendo mais quem...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Eu queria só fazer um registro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pois não, Senador.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator.) - Normalmente, quando a gente aprova um empréstimo deste, tem que ter aprovação da Câmara Municipal da cidade.
Eu queria registrar aqui a participação efetiva dos Vereadores da cidade de Dourados para que o Prefeito, junto com a sua equipe, pudesse ter autorização legislativa municipal para que este projeto viesse aqui. Essa é uma vitória de todos.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com Prefeito que faz o dever de casa, a Câmara está aí para apoiar, não é, Sr. Prefeito?
Em votação o relatório do Senador Nelsinho Trad.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
ITEM 10
MENSAGEM (SF) N° 57, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 130,000,000.00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Governo do Estado do Paraná e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná (Programa Paraná Eficiente).
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Alvaro Dias
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao Relator, o Senador Alvaro Dias, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. Com a palavra, Senador.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente Vanderlan.
Uma saudação especial aos colegas Senadores que se encontram presencialmente na Comissão de Assuntos Econômicos e àqueles que nos acompanham.
Agradeço também a gentileza da inversão de pauta, porque estamos em campanha, e a modernidade nos permite estarmos ligados também à nossa principal missão, que é o exercício do nosso mandato de Senador da República.
Encontro-me em Cianorte hoje, aqui no noroeste do Paraná, e daqui eu vou relatar um projeto da maior importância para o aprimoramento da gestão pública no meu estado. O Governador Ratinho Junior solicita o empréstimo de US$130 milhões para a modernização da gestão pública do Estado do Paraná.
Procurarei ser econômico na leitura deste relatório, que é extenso, indo diretamente ao que é fundamental.
Agradeço aí a presença também do Senador Oriovisto Guimarães, que nos representa presencialmente; ao Senador Flávio Arns, que de Curitiba acompanha também esta reunião; a todos da bancada do Paraná, uma bancada paranista unida em defesa dos interesses deste estado.
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Nós chegamos à conclusão, depois da análise técnica, que a atual situação de endividamento do Estado do Paraná comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação deste empréstimo.
Relativamente à concessão de garantia pela União, conforme os parâmetros adotados para avaliar os riscos, a Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos da nota técnica, atribui ao Estado do Paraná a classificação B no que toca à sua capacidade de pagamento, avaliação compatível com o recebimento da garantia da União.
Ainda nesse contexto, cabe destacar a previsão de oferecimento de contragarantias por parte do Estado do Paraná, nos termos da lei estadual, o que autoriza a presente operação de crédito. Nos termos dessa lei, é autorizada a concessão de contragarantias sob a forma de vinculação das receitas. De acordo com o ofício do Ministério da Economia de julho de 2022, as contragarantias oferecidas pelo ente são consideradas suficientes para ressarcir a União, caso esta venha a honrar compromisso na condição de garantidora da operação. Dessa forma, dados essa capacidade de pagamento, a suficiência das contragarantias oferecidas e o seu custo efetivo favorável, a operação de crédito pretendida é elegível para a obtenção de garantia da União.
Por fim, quanto a exigências de adimplência, fica destacado, no item 15 do mencionado parecer, que o Estado do Paraná não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos, inclusive no que diz respeito às garantias dela recebidas, devendo tal condição voltar a ser verificada na ocasião da assinatura do contrato.
Quanto à verificação da sua adimplência financeira em relação à administração pública federal e suas entidades controladas, inclusive sobre a prestação de contas, deverá ela ser verificada por ocasião também da assinatura do contrato de garantia.
Por último, vale lembrar que, nos termos do art. 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que eu tive a primazia de relatar no Senado Federal, é vedada a contratação de operação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município, salvo aquelas autorizadas pelo Senado Federal ou pelo Ministério da Fazenda, em nome do Senado Federal, desde que até 120 dias antes do final do mandato do Chefe do Poder Executivo. É o que está acontecendo com esta autorização do Senado Federal.
O voto.
O pleito encaminhado pelo Estado do Paraná encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi um grande avanço no conceito de administração pública neste país, e as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução.
Este é o projeto de resolução que assino como autor:
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PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2022
Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado do Paraná autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), observado o art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná (Programa Paraná Eficiente).
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - Devedor: Estado do Paraná;
II - Credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
III - Garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - Valor: até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - Juros: taxa de juros baseada na SOFR de seis meses para o dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de spread variável definido periodicamente pelo BIRD, sendo que o contrato prevê juros de mora (default interest rate) de 0,5% (cinco décimos por cento);
VI - Cronograma Estimativo de Desembolsos: US$ 51.100.000,00 (cinquenta e um milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022 [portanto, neste ano, US$51,1 milhões], US$ 22.650.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 25.493.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 19.010.000,00 (dezenove milhões e dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025; US$ 11.147.000,00 (onze milhões, cento e quarenta e sete mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026 e US$ 600.000,00 (seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027;
VII - Comissão de Compromisso [...]: de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;
VIII - Comissão de Abertura [...]: de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo;
IX - Sobretaxa de exposição [...]: de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano sobre o montante que exceder o limite de exposição ao País, calculada diariamente;
X - Prazo de Amortização: 240 (duzentos e quarenta) meses, após carência de até 60 (sessenta) meses;
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Estado do Paraná na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput fica condicionado a que o Estado do Paraná celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para a cobertura dos compromissos honrados diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado ou das transferências federais.
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§2º Previamente à assinatura do contrato, e como requisito indispensável para tanto, o Ministério da Economia verificará e atestará a adimplência do Estado do Paraná quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e ao pagamento de precatórios judiciais, bem como o cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso cabíveis e aplicáveis.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir da vigência desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
E assino como Relator.
Sr. Presidente, eu solicito que, após a aprovação do parecer, V. Exa. o encaminhe à Mesa Diretora do Senado Federal para deliberação na sessão plenária de hoje à tarde, conforme entendimento já estabelecido com o Presidente Rodrigo Pacheco.
Agradeço a V. Exa. e aos demais Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Será atendido, Senador Alvaro Dias.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS) - Eu quero.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra o Senador Oriovisto, do nosso Paraná.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, é apenas para concordar com o parecer do meu colega, o Senador Alvaro Dias, e para dizer que esse colega de Senado, com quem que já estou aqui há quatro anos - e muitos de vocês há mais tempo ainda -, é um homem que coloca os interesses do Estado do Paraná muito acima dos seus interesses pessoais ou mesmo interesses políticos. É um homem que hoje está enfrentando uma dura campanha no Estado do Paraná, que interrompe a sua campanha e que coloca sempre os interesses do estado acima dos seus interesses. É um exemplo de Senador, e eu espero que o povo do Paraná perceba isto: que ele dedicou a vida ao estado. Que ele continue conosco na próxima legislatura.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - E é o orgulho de todos nós aqui, Senadores e Senadoras do Senado Federal. Com certeza, o povo do Paraná vai saber fazer a sua escolha.
A matéria está em discussão.
Senador Nelsinho.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, é apenas para, na mesma linha do Senador Oriovisto, testemunhar aqui a dedicação e o zelo do Senador Alvaro Dias para com as matérias de interesse nacional, em especial as do Estado do Paraná. É um Senador assíduo, com uma vitalidade que chega a ser uma referência para todos nós, que exerce o seu mandato realmente de uma forma muito grande.
Este empréstimo de US$130 milhões, através do Bird, vai ajudar muito no desenvolvimento do Estado do Paraná.
Parabéns ao Senador Alvaro Dias pelo brilhante relatório.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra o Senador Confúcio.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Desculpe.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, público em geral, o relatório feito pelo Senador Alvaro Dias espelha tudo o que ele tem feito pelo seu estado aqui no Senado. Além do seu interesse na promoção do desenvolvimento do Estado do Paraná, o Senador Alvaro Dias esparrama uma luz para todos nós. É um homem extraordinário, exemplar, ético, que tem uma conduta extraordinária mesmo com os inúmeros mandatos parlamentares que tem exercido, todos igualmente muito eficientes. Ele, além do mais, é um mestre nosso, é um exemplo para todos nós.
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Então, eu creio, mesmo com essa campanha dura, como disse o Senador Oriovisto, eu não tenho a menor dúvida de que o Estado do Paraná, entre o certo e o duvidoso, optará pelo homem da qualidade do Senador Alvaro Dias. Então, é isso que eu quero falar. O pedido do relatório que acaba de ler é pouco para o tamanho dele e pouco por tudo que ele tem feito.
Aqui, mesmo de longe - eu sou do Estado de Rondônia, e tem muito paranaense por lá, 25% a 28% do Estado de Rondônia é de paranaense -, eu me identifico muito com o Estado do Paraná pelo seu povo que habita o Estado de Rondônia também desde a colonização.
Então, minha gente do Paraná, está aí colocado o nome excelente, aprovado, comprovado para representar esse valoroso e próspero estado que é o Paraná. Boa sorte a todos!
E o meu voto será favorável ao projeto de empréstimo ao estado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra o Senador Cid; em seguida, Senador Jader Barbalho, que pediu a palavra.
Senado Cid, com a palavra.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Vanderlan.
Colegas Senadores, eu não poderia deixar me somar aqui aos que essa hora dão o seu testemunho em relação à atuação do Senador Alvaro Dias. O Senador Álvaro Dias é um brasileiro extraordinário, é um paranaense que trata o seu estado com responsabilidade, colocando essa responsabilidade acima das picuinhas, das mesquinharias, das coisas sem muita ética que infelizmente estão muito presentes na política e até mesmo nos que pretendem entrar na política.
Então, ao tempo em que manifesto o meu voto favorável à aprovação do aval da União a esse financiamento ao Estado do Paraná, eu quero reiterar esse testemunho já dado aqui por outros, que é um testemunho extensivo a toda a bancada do Paraná. É impressionante como talvez não tenha bancada aqui de Senadores - o Senador Oriovisto e o Senador Flávio Arns - que tenham um posicionamento em votações mais parecido. Eu acho que nenhum Estado do Brasil, por sua representação aqui no Senado, tem uma votação tão semelhante, tão coincidente, como se porta, como se comporta aqui a representação do Paraná.
De maneira que eu ouso aqui até dar um testemunho ou fazer um apelo ao povo paranaense: renovem o mandato do Senador Alvaro Dias, porque com certeza o Estado do Paraná estará aqui muito bem representado. Muito melhor do que outras alternativas que surgem por aí.
Muito obrigado.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Jader Barbalho; em seguida, Senador Romário.
Senador Jader Barbalho, com palavra. (Pausa.)
Senador Jader, seu microfone está fechado.
Senador Jader...
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PA. Por videoconferência.) - Alô, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim, agora sim, Senador. Com a palavra.
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O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PA. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente.
Eu quero cumprimentar o Senador Alvaro Dias, que eu tenho o privilégio de acompanhar, ao longo de muitos mandatos, desde a Câmara dos Deputados, quando chegamos, nos idos de 1975. Quero não só acompanhar esse pleito do Estado do Paraná, mas lhe desejar muito sucesso nestas eleições. Eu quero acompanhar aqui as manifestações sobre o conceito que todos nós temos desse Parlamentar atuante que representa o Estado do Paraná. Eu tenho o privilégio de acompanhar a sua carreira desde os tempos da Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a V. Exa. que me desse a chance, depois de apreciarmos o pleito do Estado do Paraná, de usar a palavra como Relator em relação a um pleito do meu estado, o Estado do Pará. É muito parecido com o pleito que o Senador Alvaro Dias acaba de apresentar. É o pedido faço.
Cumprimento a todos que compõem esta valorosa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Jader, no próximo item nós vamos atender o pedido do Senador Rogério Carvalho, que está também no processo eleitoral; depois nós passaremos ao de V. Exa.
Senador Romário com a palavra.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Bom dia, Presidente; bom dia a todos os Senadores e Senadoras; bom dia àquelas pessoas que estão aqui nos acompanhando; bom dia a todos que estão nos acompanhando através da TV Senado, pela internet.
Eu quero aqui apenas corroborar a palavra de todos os colegas em relação ao Senador Alvaro Dias. Tive o prazer e a honra de conviver diretamente com ele quando eu era do Podemos e, com certeza, ao longo desses dois, três anos, aprendi muita coisa. Entendo que o Senador Alvaro Dias, com certeza, é uma das grandes lideranças da política não só do Congresso, mas do Brasil, e merece, com certeza, estar aqui de novo nos próximos anos.
Então, Senador, antecipadamente eu quero aqui dizer que, no dia 2 de outubro, eu sou Alvaro Dias, 190. Boa sorte!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu quero comunicar a todos que estão nos assistindo pela TV Senado que, pela primeira vez, creio eu, de algum tempo que a gente está aqui nesta Comissão, ela está sendo transmitida também para a Rádio Cia FM, onde está o Senador Alvaro Dias.
Com a palavra, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - V. Exa. talvez não imagine a emoção que toma conta deste companheiro neste momento. Ouvir os meus colegas suprapartidariamente, colegas, Líderes, grandes Líderes dos seus estados, de forma espontânea, manifestar esse apoio, defendendo o nosso retorno ao Senado Federal, é um prêmio que jamais esquecerei. Confesso a minha emoção, a minha gratidão. Eu cultivo esse sentimento de gratidão. Não vou me referir a cada um dos que se pronunciaram, porque foram vários. Não quero tomar o tempo desta reunião, mas deixar a minha gratidão.
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Podem ter certeza, ao retornar a Brasília, que a nossa conduta, o nosso comportamento será o de sempre, o da construção. Muitas vezes fizemos oposição dura, e hoje somos respeitados pelos nossos opositores exatamente porque nossa postura foi institucional, sempre foi institucional. Não foi com objetivo de ferir, de atingir pontualmente quem quer que seja; era uma posição, sempre foi, institucional.
Agora, nós queremos retornar para construir. Este país precisa ser reconstruído, nós precisamos refundar esta República, nós precisamos das reformas essenciais que melhorem a qualidade de vida dos brasileiros.
Estaremos juntos, sim. Estaremos lado a lado, estaremos, suprapartidariamente, abrindo caminhos para o futuro deste país.
Muito obrigado a todos os meus colegas. Um grande abraço a todos, e até outubro. Se Deus quiser, estaremos aí.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Alvaro Dias.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário federal.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 49, DE 2022
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 27,900,000.00 (vinte e sete milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado de Sergipe e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe - PROFISCO II/SE”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho, para que proceda à leitura do seu relatório.
Com a palavra, Senador Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador Vanderlan.
Antes de iniciar a leitura, eu quero pedir permissão a V. Exa. para ir direto à análise, mas, antes de começar a análise, eu quero corroborar com todos os meus colegas e também manifestar a minha gratidão por poder conviver com o Senador Alvaro Dias e desejar a ele toda a sorte, toda a oportunidade e a preferência do povo do Paraná neste momento de decisão importante que ocorre no nosso país. Eu também quero me congratular, junto com todos os colegas, em relação ao nosso colega Alvaro Dias.
Direto à análise, Sr. Presidente.
De acordo com o anexo único da minuta de contrato de empréstimo, o objetivo geral do “Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe - Profisco II/SE” é contribuir para a sustentabilidade fiscal do Estado de Sergipe, por meio dos seguintes objetivos específicos: (i) modernização da gestão fazendária; (ii) melhoria da administração tributária; e (iii) melhoria da gestão do gasto público. O custo total do projeto foi estimado em US$30,690 milhões, dos quais US$2,790 milhões provenientes de contrapartida estadual e US$27,9 milhões financiados pelo BID. Os desembolsos ocorrerão ao longo de cinco anos, contados a partir da data de entrada em vigor do respectivo contrato. O custo efetivo da operação foi apurado em 3,91% ao ano (a.a.), com uma duração de 12,37 anos. Considerando a mesma duração, o custo de captação estimado para as emissões da União em dólares dos EUA é de 6,51% a.a, portanto superior ao custo efetivo calculado para a operação.
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Em resumo, o parecer da STN considerou atendidas as seguintes exigências:
a) cumprimento dos requisitos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e alterações subsequentes;
b) inclusão do programa no plano plurianual do Estado para o período 2020-2023 (Lei Estadual nº 8.645, de 2020) e na lei orçamentária para o exercício de 2022 (Lei Estadual nº 8.963, de 2022);
c) obtenção de autorização do Poder Legislativo local e oferecimento de contragarantias à União (Lei Estadual nº 8.864, de 2021);
d) situação de adimplência do ente em relação ao garantidor;
e) regularidade quanto ao pagamento de precatórios;
f) existência de margem para a concessão, pela União, da garantia pleiteada;
g) não atribuição ao Tesouro Nacional de riscos superiores àqueles normalmente assumidos em operações dessa natureza;
h) observância das exigências quanto aos gastos mínimos com saúde e educação; e
i) pleno exercício da competência tributária do Estado.
No mais, conforme a PGFN, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos.
O voto.
Pelo exposto, o pleito encaminhado pelo Estado de Sergipe encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções do Senado Federal nºs 43, de 2001, e 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO
Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 27.900.000,00 milhões (vinte e sete milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 27.900.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do “Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Sergipe;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 27.900.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
V - juros: taxa Libor 3 meses, acrescida de funding margin e spread a serem definidos periodicamente pelo BID;
VI - atualização monetária: variação cambial;
VII - cronograma estimado das liberações: US$ 803.025,00 (oitocentos e três mil e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2022; US$ 4.530.350,00 (quatro milhões e quinhentos e trinta mil e trezentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2023; US$ 6.703.869,00 (seis milhões e setecentos e três mil e oitocentos e sessenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2024; US$ 11.466.918,40 (onze milhões e quatrocentos e sessenta e seis mil e novecentos e dezoito dólares e quarenta centavos dos Estados Unidos da América) em 2025; e US$ 4.395.837,60 (quatro milhões e trezentos e noventa e cinco mil e oitocentos e trinta e sete dólares e sessenta centavos dos Estados Unidos da América) em 2026;
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VIII - prazo total: 300 (trezentos) meses;
IX - prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
X - prazo de amortização: 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;
XI - periodicidade de amortização: semestral;
XII - sistema de amortização: constante;
XIII - comissão de crédito: até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;
XIV - despesas de inspeção e vigilância: até 1% (um por cento) [...].
§1º As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
§2º É facultado ao Mutuário, com anuência prévia do Fiador, exercer a opção de mudança de moeda do empréstimo ou de taxa de juros, aplicáveis a todo ou parte do montante principal do empréstimo, em qualquer momento durante a vigência do contrato, de acordo com o disposto no Capítulo V das Normas Gerais do Contrato de Empréstimo.
Art. 3º Fica a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Sergipe na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada a:
I - que o Estado de Sergipe celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no art. 159, incisos I, alínea a, e II, da Constituição Federal, bem como das receitas próprias a que se referem os arts. 155 e 157, igualmente da Constituição Federal;
II - que seja comprovada junto ao Ministério da Economia a situação de adimplência de todas as obrigações da administração direta do Estado de Sergipe junto à União, incluindo as entidades controladas;
III - cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pela aprovação, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Rogério, ao qual a gente deseja muita sorte também nessa nova empreitada aí.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A matéria está em discussão.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Votação do relatório do Senador Rogério Carvalho.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Quero registrar, ainda em tempo, a presença da minha amiga Dra. Cristina, que foi ex-Secretária de Direitos Humanos, ex-Vereadora e hoje é pré-candidata à Deputada Federal. Desejo muita sorte! O povo goiano só tem a ganhar.
Também estão acompanhando os representantes dos conselhos de fisioterapia e terapia ocupacional de todo o Brasil, em especial do nosso querido Goiazão. Está presente aí o pessoal. Sejam bem-vindos a esta Comissão!
O Senador Romário está com a lista e depois vai dar as boas-vindas a todos os presentes, nominando a todos.
Item 5.
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ITEM 5
MENSAGEM (SF) N° 52, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Omar Aziz
Relatório: favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao Relator, o Senador Omar Aziz, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Omar...
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Por videoconferência.) - Bom dia! Bom dia, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Só um momento, Senador Omar!
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É só para lembrar a V. Exa. que eu também estou em campanha. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Romário, todos nós observamos aqui, quando nós aqui entramos. (Risos.)
Na verdade, nós temos muitos colegas nossos em campanha. Aqui vai falar agora mais um que está em campanha, o Senador Omar Aziz.
Com a palavra o Senador Omar.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Quero, primeiro, agradecer, Presidente, a deferência de V. Exa. e parabenizá-lo pela condução dos trabalhos na Comissão de Assuntos Econômicos.
Quero dizer que eu sou favorável ao relatório do Senador Romário que diz respeito aos fisioterapeutas, principalmente após a pandemia.
(Manifestação da plateia.)
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Por videoconferência.) - Nós vivemos um momento em que a fisioterapia de muitas pessoas que seguem sequeladas pela pandemia... O trabalho desses profissionais é urgentíssimo. Eles têm que ter uma remuneração digna. Então, já coloco aqui a minha posição em relação à votação desse projeto que será relatado pelo Senador Romário e que eu terei o prazer de aprovar junto com os outros colegas desta Comissão.
Mas se trata da Mensagem nº 52, de 2022.
É submetido à apreciação do Senado Federal pleito do Estado do Amazonas, que solicita autorização para contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Essa parceria com o BID remonta de 2003 ou de 2004 para cá. Ela inicia com o então Governador Eduardo Braga, que fez um programa ambiental, para que fossem retiradas as famílias que viviam dentro dos igarapés. Aqui somos entrecortados, dentro da cidade de Manaus, por igarapés. E essas pessoas viviam em condições de saúde muito precárias. Então, já foram retiradas mais de 50 mil famílias nesse programa, que vem desde o Governo de Eduardo Braga e que passou pelo meu Governo. E, agora, há mais uma operação de crédito. É um programa social importantíssimo, com a recuperação dos igarapés que entrecortam a cidade de Manaus. Você dá uma qualidade de vida melhor para essas pessoas que moram nesses igarapés. E nós temos hoje esse programa.
A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no Sistema de Registro de Operações Financeiras (ROF) do Banco Central do Brasil (Bacen), sob o número TB095546.
A operação em questão será contratada com base na taxa de juros Libor trimestral, acrescida de margem e spread a serem definidos periodicamente pelo BID, devendo apresentar custo efetivo da ordem de 4,6% ao ano - são juros de 4,6% ao ano -, flutuante com a variação dos encargos financeiros, e inferior ao custo para emissões da União em dólares, que se situa em 7,19% ao ano, considerada a duração de 11,8 anos.
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O Estado do Amazonas atende a esses requisitos previstos na contratação da operação de crédito, nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Disso conclui-se que a atual situação de endividamento do Estado do Amazonas comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação desse empréstimo.
O voto.
O pleito encaminhado pelo Estado do Amazonas encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução que encaminhamos no nosso parecer.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Por videoconferência.) - Eu não estava vendo o Senador Rogério Carvalho aqui na minha tela. Eu não sei se o senhor ouviu o meu parecer...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim, ouvi sim.
A matéria vai...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Por videoconferência.) - Só para concluir, Sr. Presidente, quero deixar claro que esse não é um programa novo no Amazonas. É um programa que já vai há mais de 20 anos, que a gente vem fazendo aos poucos nos igarapés, que são entrecortados na cidade de Manaus, que se iniciou no Governo do Eduardo Braga, que é hoje Senador da República, e eu, como Governador, também tive a honra de prosseguir com esse programa de saneamentos de igarapés na cidade de Manaus, e agora a gente faz esse pedido, para que os companheiros Senadores possam aprovar esse novo empréstimo.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Justo esse pedido de empréstimo para o nosso Governo do Amazonas.
Quero aqui também destacar, Senador Omar Aziz, que, nesses quase quatro anos aqui no Senado Federal, V. Exa. tem sido um inspirador para mim e, por que não dizer, um professor. Então, desejo muita sorte para V. Exa. aí, companheiro de partido, e que o senhor possa estar retornando no próximo ano. Aliás, nem saindo: retornando e estando aqui conosco.
A matéria está em discussão.
Não havendo mais quem queira discutir... (Pausa.)
Aliás, Senador Confúcio está pedindo a palavra.
Com a palavra, Senador Confúcio.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores presentes, ausentes, telespectadores...
Sobre o objeto da proposta lida, tanto pelo Senador Romário como pelo Omar Aziz, não tenho a menor dúvida de que vamos votar favoravelmente, mas eu preciso também fazer alguns comentários sobre os dois colegas.
Quanto ao Romário, praticamente tem quatro anos que nós estamos ali, no mesmo ambiente, mas a pandemia nos separou muito, porque ele ficou mais remoto, não teve tempo de conversar perto, mas não foi preciso que eu estivesse perto dele para conversar ali, fazer uma amizade, para poder reconhecer o trabalho que ele faz. É um trabalho técnico que ele faz nas Comissões, especialmente na de Direitos Humanos... E outras Comissões, porque ele lida muito com o social.
Ele tem se destacado. Quando ele pega um projeto para relatar, é lógico, quase que é... Eu nunca vi nenhum projeto que ele tenha relatado que não tenha sido votado por unanimidade. Eu não me lembro.
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Ele é um homem muito discreto, por sinal, e que, mesmo com o conhecimento nacional que o esporte, o futebol lhe deu, ele é muito humilde. O Romário é uma pessoa silenciosa, que não procura aparecer. Ele não é exibido, não é? O pleito que ele disputa agora de recondução ao Senado me deixa muito feliz, porque eu tenho visto as pesquisas, e ele está na frente lá no Rio de Janeiro, prova de um reconhecimento dos dois lados, tanto como Senador quanto como atleta de dimensão nacional, reconhecido, amado, querido.
Então, o que eu posso dizer, assim, mesmo distante... Nossos pontos são divergentes: eu moro num canto; ele mora no outro, que não tem nada a ver. Eu acho que eu não tenho um voto no Rio de Janeiro para ajudá-lo, não é? Mas eu quero falar, eu quero falar para o Rio de Janeiro. Alguém está ouvindo lá do Rio de Janeiro. Eu posso dar o testemunho do que eu acabei de falar sobre a conduta do Romário. Eu gostaria demais... Eu tenho mais quatro anos pela frente, então eu gostaria de estar ao lado dele para conversar mais. Eu preciso, nós precisamos dele aqui, no Senado, de novo, para representar bem o povo do Rio de Janeiro. O Estado do Rio de Janeiro precisa de gente como o Romário, porque tem sofrido pra caramba o Rio de Janeiro.
Então, eu espero, assim, estar contribuindo, com essas minhas palavras sinceras, com o eleitorado do Rio de Janeiro.
Do outro lado, tem um vizinho, um vizinho coladinho com a gente, que é o Omar Aziz. De Porto Velho a Humaitá, são 180km, 200km, está encostadinho, é corpo a corpo. E o Omar é essa pessoa que nós todos conhecemos, que tem um discurso de um convencimento extraordinário. Ele não é só orador, orador, assim, de um momento, de oportunidade, de rompantes, não! Ele é orador e é um homem de ação concreta. Tudo o que ele fez na CPI e na vida, aqui, nos seus quase oito anos de Senado, foi assim mesmo de contraponto em benefício da Amazônia. Você quer ver, gente lá de Manaus, do Estado de Amazonas, de Humaitá, de todos os municípios? Vocês veem que, quando mexem no Amazonas, quando tocam na Zona Franca de Manaus, ele vira bicho mesmo, ele vira mesmo um jacaré, um monstro da Amazônia em defesa do interesse do Estado do Amazonas. Eu dou o testemunho, eu estou sempre lá em Manaus, eu vou muito a Manaus e escuto.
Então, povo de Manaus, povo do Estado do Amazonas, vocês têm um grande homem, têm um grande homem, que não pode ficar fora da política, porque o Omar Aziz é um defensor intransigente dos interesses do Estado do Amazonas e, se ele defende o Estado do Amazonas, defende a Amazônia toda, inclusive Rondônia, Pará, Roraima e Amapá. Então, ele é um Senador de todos nós.
Então, eu quero assim... Vocês estão vendo que eu não estou brincando aqui com minhas palavras, não estou jogando flores ao vento. Eu estou falando o que o meu coração sente, e o meu coração pede isso. Eu preciso, o Senado precisa, o Brasil precisa, o Amazonas precisa de Omar Aziz.
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Meu abraço a todos, e está aqui o meu apelo sincero ao povo do Amazonas.
Obrigado.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, gostaria de fazer um agradecimento aqui ao...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Senador Confúcio, muito obrigado pelas palavras. Fiquei até emocionado.
É exatamente como V. Exa. disse: a gente, infelizmente, não teve uma relação mais próxima nesses primeiros quatro anos da sua legislatura, o covid nos atrapalhou, mas eu tenho muita fé - e acredito muito no povo do Rio de Janeiro - de que a gente vai poder conviver, nos próximos oito anos do meu mandato, melhor e mais de perto, para nos conhecermos melhor - nos seus últimos quatro e, depois, vêm os seus outros oito.
E uma coisa interessante que a gente tem em comum é que Rondônia começa com "R", Rio de Janeiro começa com "R", Romário começa com "R": quando a gente transporta, transfere isso para número, vira 222. (Risos.) (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Esta Comissão comunica que está em momento de tietagem. (Risos.)
Senador Cid, o Senador Confúcio disse que é lá de Rondônia, não é? Ele está em Rondônia emprestado pelo Estado de Goiás, porque, na verdade, ele é um goiano e um Senador muito competente.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Omar Aziz.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Item 8 da pauta - o Senador Jader já está ali a postos.
ITEM 8
MENSAGEM (SF) N° 55, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - PRODESAN PARÁ.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Jader Barbalho
Relatório: Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Concedo a palavra ao Relator, o Senador Jader Barbalho, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. Senador Jader...
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PA. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente Vanderlan, eu quero renovar os meus cumprimentos ao prezado colega, extensivo a todos os que integram esta Comissão.
E também quero me juntar às manifestações que aqui foram feitas, inclusive em relação ao meu amigo Omar Aziz, aqui do Estado do Amazonas. Ontem eu tive a oportunidade de acompanhar um projeto muito importante, um trabalho, um relatório importante do Romário, certo? E é com grande alegria que eu me junto nesses votos, inclusive, em relação ao Omar Aziz, porque sou testemunha também da sua luta aqui em favor não só do Amazonas, mas da nossa Região Amazônica.
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Eu me junto nesses votos, inclusive em relação ao Omar Aziz, porque sou testemunha também da sua luta aqui em favor não só do Amazonas, mas da nossa Região Amazônica.
Sr. Presidente, como anunciou V. Exa., este projeto é uma solicitação do Governo da União, do Governo Federal, para que o Estado do Pará possa contratar US$100 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para a implantação de um projeto de desenvolvimento para o saneamento denominado Prodesan.
Nessa questão, Sr. Presidente, há pouco eu ouvi o Omar se referir a Manaus. A Área Metropolitana de Belém - e creio que a maior parte do Brasil - padece da questão que diz respeito ao saneamento e fundamentalmente da questão do abastecimento de água e de água tratada. Aqui, o meu estado e a capital, com a Área Metropolitana, que inclui, além de Belém, os Municípios de Ananindeua e Marituba, padecem desse problema, desse grave problema de abastecimento, de entrega de água tratada para a nossa população. E os que conhecem de administração pública e de saneamento básico sabem que água tratada é sinônimo de saúde pública. Esse projeto visa exatamente a isto: permitir que o Estado do Pará possa conseguir esses recursos no BID e possa aplicar e oferecer para a nossa população água tratada, fundamental para o bem-estar, para a elevação da qualidade de vida da nossa população e, enfim, para a saúde da nossa população.
Eu, Sr. Presidente, pretendo, em face do avançado da hora e em face de tantos - eu verifico - temas importantes relativos a todos os estados do Brasil, resumir o meu parecer, que já foi distribuído.
Na análise, está contido que todos os órgãos do Governo Federal apreciaram esse pedido de financiamento: a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - repito, a Secretaria do Tesouro Nacional -; todos verificaram, Sr. Presidente, que o Estado do Pará tem condições de obter este financiamento, até pelo seu nível de adimplência. O Estado do Pará é um estado em que as finanças estão num grau de confiabilidade respeitável, inclusive na sua relação com os compromissos com o Governo Federal. Daí a recomendação para que o Estado do Pará possa obter este financiamento, que será fundamental para a implantação desse programa de saneamento básico e de distribuição de água tratada para a população da Área Metropolitana.
Em razão disso, Sr. Presidente, eu apresento o voto.
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O pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2022
Autoriza contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - PRODESAN PARÁ.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Pará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Parágrafo único. Os recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - PRODESAN PARÁ.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - Devedor: Estado do Pará;
II - Credor: [...] BID;
III - Garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - Destinação dos recursos: financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará - PRODESAN PARÁ;
V - Valor da operação: US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - Juros: Libor trimestral acrescida de margem variável, determinada periodicamente pelo BID;
VII - Atualização monetária: variação cambial;
VIII - Cronograma de desembolso: US$ 4.113.293,00 (quatro milhões, cento e treze mil, duzentos e noventa e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 14.074.346,00 (quatorze milhões, setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 38.699.714,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e quatorze dólares dos Estados Unidos da América) em 2024; US$ 28... (Falha no áudio.)
IX - Valor da contrapartida: US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
X - Cronograma estimado de contrapartida: US$ 857.073,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, setenta e três dólares dos Estados Unidos da América) em 2022; US$ 3.162.774,00 (três milhões, cento e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2023; US$ 9.284.116,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e dezesseis dólares dos Estados Unidos da América) em 2024; US$ 6.820.862,00 (seis milhões, oitocentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e dois dólares dos Estados Unidos da América) em 2025 e US$ 4.875.175,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;
XI - Prazo de carência: até 66 meses;
XII - Prazo de amortização: 234 meses;
XIII - Prazo total: 300 meses;
XIV - Periodicidade da amortização e dos juros: semestral;
XV - Comissão de compromisso: [...] 0,75% ao ano sobre o saldo não desembolsado;
XVI - Recursos para inspeção e supervisão [...] 1% do valor do empréstimo, dividido pelo número de semestres [...].
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
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§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º Fica a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Pará na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo fica condicionada a:
I - cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo referida nesta Resolução;
II - que seja comprovada junto ao Ministério da Economia a regularidade do Ente com relação ao pagamento de precatórios;
III - que o Estado do Pará celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no art. 159 [...] da Constituição Federal, bem como das receitas próprias a que se referem os arts. 155 e 157, igualmente da Constituição Federal.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este é o parecer, Sr. Presidente, pedindo a aprovação da Comissão e que, caso aprovado, seja remetido ao Plenário para aprovação, com os meus agradecimentos pela atenção a um assunto da maior relevância para o Estado do Pará, que diz respeito ao saneamento básico e à entrega da oferta de água tratada para a população da área metropolitana de Belém.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Oriovisto Guimarães. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Jader Barbalho.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da CAE favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O item seguinte, segundo me orientou a Secretaria da Mesa, seria o empréstimo do Ceará, relatado pelo Senador Cid Gomes. Eu consulto o Senador Cid Gomes e o Senador Romário, que também fez uma solicitação por razões de tempo e compromissos... Se vocês entrarem num acordo, eu posso colocar tanto um quanto outro.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pode ser. O pessoal está querendo ir embora, tem passagem...
O SR. PRESIDENTE (Oriovisto Guimarães. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Pode ser então?
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Fora do microfone.) - Precedência. (Palmas.)
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Isso aí. Muito obrigado.
Eles têm voos marcados aí.
O SR. PRESIDENTE (Oriovisto Guimarães. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Então, é com prazer que coloco:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1731, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer o piso salarial nacional dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação da matéria e rejeição das Emendas nºs 2-Plen e nº 3-CAS.
Observação: a matéria foi aprovada pela CAS, com parecer favorável à Emenda nº 3-CAS e contrário à Emenda nº 2.
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Concedo a palavra ao Relator, o Senador Romário, para que proceda à leitura do seu relatório, ao mesmo tempo em que passo a Presidência ao Senador Vanderlan, que é o legítimo proprietário desta cadeira.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito bem, Presidente Oriovisto, Presidente Vanderlan.
Mais uma vez, bom dia a todos.
É com muito prazer e honra que estou aqui hoje podendo relatar um projeto de grande importância, de grande relevância. Após a grande batalha que vencemos ontem, em tarde memorável, que foi a vitória que aprovou por unanimidade o fim do voto taxativo, estamos aqui hoje para uma nova luta a favor da saúde.
Falo bem claro em relação ao piso dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional, trabalhadoras e trabalhadores que exercem função tão importante e essencial para manutenção da saúde e da qualidade de vida de todos nós. Quem aqui nunca contou com assistência de um deles na recuperação de uma cirurgia, de um acidente, de uma dor ou de um mal crônico? São profissionais que se distinguem invariavelmente pela sua dedicação, pelo seu empenho, pelo seu conhecimento científico aplicado e, sobretudo, pelo carinho e acolhimento com cada paciente.
Sabemos todos que, com o aumento da expectativa de vida, esses profissionais são cada vez mais requisitados e necessários para que os nossos idosos possam viver com mobilidade e plenitude, driblando as barreiras e as dores do envelhecimento. A própria pandemia da covid-19 reforçou ainda mais o quanto a fisioterapia e a terapia ocupacional tomam posição central na moderna ciência da saúde. Muitos afetados pela doença causada pelo coronavírus desenvolveram sequelas que somente foram tratadas e diminuídas por meio dessas terapias.
Sr. Presidente, ao revés, ainda vemos muitos desses valorosos profissionais sendo mal pagos de forma indigna, incondizente com os seus conhecimentos e com sua formação. Já passou da hora de acabar com essa vexaminosa situação e impor um piso legal que seja equivalente à importância e ao preparo exigido para função tão nobre. É, portanto, com imensa satisfação, ecoando a voz de centenas de milhares desses profissionais espalhados pelo Brasil, que apresento meu relatório favorável ao PL 1.731, de 2021, de autoria do nobre colega Senador Angelo Coronel, que estabelece, com absoluta justiça, o piso salarial mensal de R$4,8 mil para essas categorias por uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
No Brasil, há cerca de 350 mil profissionais habilitados que serão beneficiados com esta medida.
Vale lembrar que esta Casa aprovou, há pouco tempo, o piso de outros profissionais, como o da enfermagem, por exemplo, mas nada mais justo que os demais profissionais graduados de saúde tenham também essa proteção e esse direito.
Eu, como ex-atleta, tive bastante contato com a fisioterapia ao longo da minha carreira e sempre fui tratado com o mais absoluto respeito, profissionalismo e dedicação. Para todos eles e todas elas o meu mais sincero e emocionado agradecimento. Que nunca mais um profissional da saúde não seja valorizado como deve ser. (Palmas.)
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Vem ao exame desta CAE o projeto que fixa o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais - este é o meu relatório, Presidente - em R$4,8 mil, a ser observado a nível nacional e para a jornada máxima de 30 horas semanais, que já é assegurada em lei. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 1.731, de 2021, da autoria do eminente Senador Angelo Coronel.
A proposição tem apenas três artigos: um introdutório apresenta seu objetivo, um segundo estabelece o piso, e o último dispõe sobre a vigência.
Na CAS, o relatório foi do Senador Marcelo Castro, com uma emenda, do próprio Relator, para uma alteração de forma.
Na tramitação, foram apresentadas duas emendas, de minha autoria, para harmonizar o PL com o projeto de piso salarial da enfermagem do Senador Fabiano Contarato, do piso de enfermagem, equiparando ao valor do piso de fisioterapeuta.
Vou à análise, Sr. Presidente.
Quanto à juridicidade, não observamos afronta a outras leis, tampouco falhas de clareza, precisão ou ordem lógica. O PL visa à inovação do ordenamento jurídico e o faz pelo instrumento adequado.
No tocante à constitucionalidade, o debate é mais complexo e merece nosso aprofundamento. Pisos salariais nacionais são frequentemente enfrentados por grupos de interesse com argumentos de inconstitucionalidade formal, de vício de iniciativa - algo nem sempre levado em consideração, como já foi o caso de outras categorias. Tais alegações são, a nosso ver, frágeis, pois o estabelecimento de pisos salariais para qualquer categoria se insere dentro da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, conforme inciso I do art. 22. Ademais, a Constituição prevê em seu próprio art. 7º como direito dos trabalhadores o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, como dispõe o inciso V.
É fundamental perceber também que a medida em análise não valoriza apenas o direito dos trabalhadores, mas o próprio direito à saúde.
No mérito, somos favoráveis.
Isso merece a atenção do poder público, no caso da saúde, por se tratar de um serviço que não se compara a outros, porque tem impactos sobre o desenvolvimento humano e a economia. São profissionais em áreas que afetam diretamente a vida da população.
Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais atuam de forma decisiva para o bem-estar não só de pessoas com deficiência, mas também daqueles que sofrem de incapacidade temporária para o trabalho. Pessoas simplesmente envelhecem, é por isso que esta Comissão deve estar atenta ao tema.
Ademais, com o fim do chamado bônus demográfico, temos visto a Comissão tanto falar no imperativo de aumentar a produtividade para que o PIB do país possa continuar crescendo. E estes são profissionais que atuam justamente neste sentido: reabilitando pacientes para que levem vidas mais funcionais - inclusive no trabalho. Aumentar a taxa de participação pode ser outra consequência positiva deste projeto.
Em um mundo que passa por tantas mudanças, precisaremos preparar nossa força de trabalho para os desafios do século XXI. Tenho confiança de que, ao aprovar este projeto, estaremos caminhando em sentido positivo.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.731, de 2021, e pela rejeição das emendas apresentadas.
Este é o meu relatório, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Romário. Parabéns pelo seu relatório.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir...
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Para discutir?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra o Senador Oriovisto.
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O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente e caro Romário - a quem eu tanto admiro e a quem eu desejo também sucesso na reeleição para esta Casa, porque, realmente, você é de uma sensibilidade enorme para os problemas da saúde, e a sua presença aqui faz uma enorme diferença -, eu quero começar a discutir a matéria dizendo a todos os que estão aqui representando as entidades que congregam fisioterapeutas e fisioterapeutas ocupacionais, primeiro, que eu não pedirei vista, não quero ser atrapalho a este projeto. (Palmas.)
Segundo, digo que eu votarei favoravelmente. (Palmas.)
Ditas essas duas coisas, me permitam fazer o papel do amigo chato. O amigo chato é aquele que diz algumas verdades que a gente não gostaria de ouvir, mas é exatamente porque eu prezo muito a categoria de todo o pessoal que trabalha com a saúde... Eu fui reitor de uma universidade - tínhamos vários cursos, como medicina, como fisioterapia, como enfermagem, como tantos outros - e eu sei o quanto é difícil se capacitar para desempenhar uma função dessas. É por isso, é porque acho que eles merecem, é porque acho que precisam ser reconhecidos que eu quero dizer algumas verdades incômodas, mas é para o bem.
Não vou dizer isso para dizer que é inviável; vou dizer isso para dizer que vocês estão iniciando uma caminhada, que estão dando um primeiro passo aqui hoje, que vai ter sucesso, que vai ser aprovado por unanimidade - eu não tenho dúvida. Em seguida, como o processo é terminativo aqui, vocês irão para a Câmara dos Deputados; lá vocês terão mais um trabalho. Depois, vocês terão outro trabalho, que será o Presidente, seja ele quem for, não vetar o projeto; tem que homologar o projeto. Então, vocês têm ainda vários passos pela frente. Como vocês têm uma caminhada pela frente, eu quero alertá-los do seguinte. Eu estou no ponto A e quero ir ao ponto B, a reta é o caminho mais curto, mas, se no meio desse caminho mais curto, há uma ponte que está comprometida, que pode ruir quando vocês forem atravessar, eu não recomendaria o caminho mais curto, porque ele não vai provocar o sucesso da caminhada; ele vai provocar um acidente. Se vocês caírem da ponte, talvez, dependendo da altura, um fisioterapeuta ajude, mas, dependendo da altura, nem o fisioterapeuta vai resolver. Então, o que eu vou dizer para vocês é o seguinte: eu acho que seria mais seguro - e aí é que está o amigo chato - vocês fazerem um caminho um pouco mais longo, porém sem nenhuma ponte no meio, com mais segurança.
Eu quero lembrar aqui que o piso dos enfermeiros foi aprovado por uma PEC, um projeto de emenda à Constituição. Isso é muito diferente de um PL, que é o que está sendo votado aqui, hoje. Votaremos a favor, não há dúvida disso, mas o que acontece, Romário? Eu entendi os seus argumentos e, no seu lugar, eu faria os mesmos argumentos - não quero, de forma alguma, contrariá-lo. Quanto ao mérito, acho que você está cheio de razão, tanto que vou votar a favor, mas o fato é que este projeto gera despesas para o Estado - tanto para o Governo, para a União, como também para os estados, as unidades da Federação, para os municípios - e gera também para a iniciativa privada.
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Para a iniciativa privada tudo bem, essa não me preocupa, mas o todo deste projeto gera uma despesa de 1,866 bilhão, quase 2 bilhões. São 512 milhões para o setor público nos três níveis, e nós estamos criando essa despesa sem apontar fontes de recursos. Isso é grave, isso pode gerar problemas. Então, esse é o primeiro pilar da ponte que eu acho que não está oferecendo segurança na caminhada de vocês. Isso implica descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Além disso, vocês têm um impacto de 669 milhões no setor privado, como para santas casas e outras entidades sem fins lucrativos. Esse não me preocupa, acho que esse não é um pilar... Esse é um pilar para vocês enfrentarem depois, como os enfermeiros estão enfrentando agora - tem muita santa casa hoje contratando técnicos de enfermagem, porque diz que não tem dinheiro para contratar um enfermeiro. Se tem ou se não tem, isso não é problema nosso discutir, é problema que as partes vão resolver - e eu espero que tenham.
Nós sabemos que as santas casas vivem quebrando, que elas têm grandes dificuldades e que o setor da saúde no Brasil, de modo geral, em tudo que depende dos estados, é muito complicado, pois o Governo coloca pouco dinheiro. Nós temos dinheiro para orçamento secreto, nós temos dinheiro para coisas absurdas e não temos dinheiro para saúde e educação, eu vivo me batendo por isso. O grande culpado por trás disso... Às vezes, colocam que é uma santa casa, mas não é, é o Governo, que não atualiza tabelas, que não paga o que precisa ser pago sob alegação de que não tem dinheiro, mas tem dinheiro, porque desperdiça dinheiro em outras coisas e até com malversação de fundos.
O Relator coloca que existe no seu projeto outra estimativa do Dieese que é menor do que essa.
Minha gente, o que eu quero dizer é o seguinte. Qual é o caminho mais longo que eu sugiro a vocês? Vocês ainda têm muito que caminhar, vão ter que batalhar muito na Câmara dos Deputados. Acredito que, este ano, com eleição e tudo mais, é muito difícil que isso avance na Câmara dos Deputados. Então, pensem numa PEC, pensem numa PEC! A iniciativa tem que partir dos representantes da categoria. Uma PEC, sim, uma PEC, se for aprovada, dá garantia, mas esse caminho do PL pode ser vetado pelo Presidente. E aí é o seguinte... E não estou dizendo que o Bolsonaro é ruim e que vai vetar; nem estou dizendo que, se o Lula ganhar, ele é ruim e vai vetar, não é isso. O problema é das leis, a assessoria deles vai chegar para eles e apresentar um relatório: "Olhe, isso aqui contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal! Olhe, isso aqui contraria a LDO. Se o senhor homologar, uma entidade qualquer pode entrar no Supremo que pode dar uma liminar e derrubar a lei". Aí o Presidente fica na dúvida se vai se expor ou não.
Feitos esses alertas, feitos esses alertas, eu quero desejar a todos vocês uma feliz caminhada, que tenham sucesso, porque não tenho a menor dúvida: os fisioterapeutas merecem, e isso já está é muito tarde, pois já mereciam há muito tempo.
Meu voto é "sim", Sr. Presidente, apenas com esses conselhos para a categoria. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Prof. Oriovisto.
Com a palavra...
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Cid com a palavra.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Para discutir.) - Eu vou ser o único que vai ter que ficar aqui. Então, já que ficarei, não vou perder a oportunidade de discutir esta matéria.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Esta Comissão estava com saudade do senhor, Senador Cid.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Verdade. Verdade. Enquanto tiver remoto, eu remotamente estarei.
Sr. Presidente, eu já tive no passado, até porque já ocupei cargos executivos e o Executivo é sempre refratário à instituição de pisos salariais... Mas eu não sei se é a presença aqui no Parlamento, não sei se é a visão de ângulo diferente que eu tenho tido do nosso país, não sei se é o descalabro em que se encontra o nosso país, o fato é que eu tenho mudado de opinião e também não sou daqueles... Acho que o brasileiro tem uma herança latina e lusitana em que deseja resolver todos os problemas do mundo com legislações. Vejamos, se fosse assim, estava tudo resolvido, não é? Mas o problema é muito mais do que isso.
Eu não posso deixar de dar aqui o depoimento, para ser absolutamente sincero, de que, pelo fato de eu ter hoje uma neném - eu tenho uma criança, uma menina linda que foi um presente de Deus, que tem um ano e cinco meses e tem síndrome de Down; então, a presença do fisioterapeuta é permanente na minha casa; agora, como já está maiorzinha, ela já está indo ao consultório -, eu sei da importância do profissional, mas, sinceramente, muito mais do que essa sensibilidade pessoal, há uma sensibilidade de sociedade, coletiva, pelo papel que os profissionais da saúde tiveram nesse momento de pandemia.
Os brasileiros, o país, em todas as suas instâncias, desde o governo municipal até o Governo Federal, desde o proprietário da clínica particular passando até pelos hospitais filantrópicos - opa! Talvez se necessite de um fisioterapeuta ali - e pelo mais sofisticado hospital deste país, todos temos um dever de gratidão, todos temos uma dívida a pagar com todos os profissionais de saúde.
E isso acaba sendo pouco, porque, se um país tem uma política de salário mínimo - e o salário mínimo é em torno de R$1,3 mil arredondando - e, para ganhar o salário mínimo, a pessoa não precisa ter estudado nem precisa ser alfabetizada, é direito dela ganhar o salário mínimo, para um profissional que fez o fundamental, que fez o ensino médio com as dificuldades do nosso país, depois teve que fazer um curso superior e depois encontrar um emprego, um salário de R$4,8 mil, como piso, convenhamos que não é nada exagerado. Pelo contrário, eu acho que quem tem nível superior, quem se sacrificou ao longo de anos e anos para conquistar um diploma, com as dificuldades que a gente sabe que são presentes no nosso país, mereceria um piso até superior. (Palmas.)
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Falta dinheiro. Falta dinheiro. Eu não tenho dúvida de que municípios irão ter dificuldades. Talvez alguns estados irão ter dificuldades.
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Mas este é um momento assim... Eu não quero, sinceramente, fazer campanha, não. Já que abriram precedentes aqui, já que abrimos precedentes, eu quero dizer uma coisa: primeiro, se o Ciro for eleito, podem ter certeza de que ele sanciona, e eu assino embaixo. (Palmas.)
É só para tirar dúvidas, não é?
Mas vejamos: sinceramente, eu não quero fazer campanha pessoal, eu quero fazer campanha e proselitismo do que acontece no nosso país, o que, infelizmente, a grande maioria dos brasileiros não consegue perceber. Falta dinheiro, e muito, para muita coisa, como a gente sabe, mas não falta dinheiro para pagar juro a banco e a pessoas que têm o privilégio de ter grandes poupanças e que hoje, por exemplo, estão recebendo 1% ao mês como remuneração.
O Senador Oriovisto falou aqui do quanto custará isso para o poder público e para a iniciativa privada, algo em torno de R$1,8 bilhão. Sabem quanto só o Governo Federal pagará de juros para cevar um segmento muito pequeno dos brasileiros? Algo em torno de R$500 bilhões. Dava para multiplicar o piso de vocês por quanto? Por 250 vezes, 250 vezes!
Então, isto é que é o problema do nosso país: o Brasil divide mal o dinheiro. Fala-se em Bolsa Família. O Bolsa Família não custa hoje... O Bolsa Família ou o auxílio emergencial não custam um quinto do que se destina a essa parcela que não passa de cinco mil ou dez mil pessoas no Brasil. Dez mil pessoas no Brasil recebem R$500 bilhões só do Orçamento Federal! E fica essa dificuldade para se fazer qualquer outra coisa. Então, isso é que precisa ser mudado no nosso país. E, certamente, dessa forma, o salário mínimo será muito maior, e os pisos profissionais serão muito maiores.
Votarei a favor, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Para discutir a matéria, Senador Confúcio...
Senador Confúcio, com a palavra.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, todas as instituições que representam os fisioterapeutas presentes no plenário desta Comissão, minhas saudações!
Meus cumprimentos a todos os Senadores e telespectadores!
O Oriovisto deu uma aula correta, exata, sem tirar nem pôr. Ele só falou realidades previsíveis. De outro lado... Eu sou médico e me graduei em 1975. Naquela época, nós alunos e recém-formados não dispúnhamos dos serviços dos fisioterapeutas, dos nutricionistas. Era uma raridade, era um preciosismo encontrar um fisioterapeuta naquele momento. O tempo veio passando, veio passando, e a categoria foi crescendo e foi se especializando. Hoje os fisioterapeutas... Ainda mais na pandemia, vocês viram a importância do fisioterapeuta na parte de estimulação pulmonar dos pacientes intubados nas UTIs, mas não só nisso, não, mas também na reabilitação, enfim, em tudo!
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Então, não existe justificativa para uma profissão que cresceu tanto, em que são visíveis os benefícios, as especializações e as práticas exercidas em benefício dos seus clientes, dos seus pacientes.
Temos, de fato, essa dificuldade enumerada aí, citada pelo Senador Oriovisto, que é um matemático, uma pessoa muito correta, é professor, é um orientador de tudo, mas a gente tem que dar um jeito, porque R$4,8 mil de piso para um fisioterapeuta é algo, assim, que a gente... É um valor pequeno. Um valor pequeno.
E no Brasil, o Cid acabou de falar: quando se quer, se faz; tem caminhos para atender.
Eu acho que tanto a fonoaudiologia como a fisioterapia... A fonoaudiologia não está em debate hoje. Certamente virá mais tarde aqui para o Congresso Nacional. Mas a fisioterapia necessita desse piso. Então, nós vamos ter que fazer uma provocação. Essa provocação é necessária. Em algum momento, teríamos que apresentar essa provocação, e essa provocação é importante.
É lógico que os fisioterapeutas precisam de mais. Não vão viver somente com 4,8 mil. Uns têm as suas clínicas, vão trabalhar, vão dar as suas duplicidades de cargas horárias, mas é muito importante.
Eu, mesmo sem exercer a medicina há mais de 25 anos, hoje, mais do que nunca, dependo dos fisioterapeutas. Os fisioterapeutas são um alento na vida de muita gente, ainda mais na nossa, dos idosos, não é?
Então, gente, meu voto será favorável. Não tenho a menor dúvida.
E está aí, junto com vocês, um representante de Rondônia, o Rodrigo Campos, que é também um batalhador pela categoria, que inúmeras vezes tem circulado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Então, a ele eu dedico as minhas palavras, o meu apoio e o meu voto.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Escuto ainda, para discutir a matéria, o Senador Omar Aziz.
Senador Omar, com a palavra.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Quero aqui cumprimentar o relatório do Senador Romário e fazer um alerta a todos os Senadores e Senadoras. Dificilmente todos nós, que já passamos de 60 anos, não vamos precisar de um fisioterapeuta daqui a pouco. Então, aqueles que votarem contra prestem atenção que estão votando contra si mesmos.
E quero dizer a vocês que, diante da importância da fisioterapia, neste momento do Brasil, nós temos que valorizar e priorizar esses profissionais. Eu tenho casos aqui de várias pessoas, no meu estado, dependendo do trabalho desses fisioterapeutas. A remuneração que eles recebem das prefeituras e do estado é uma remuneração bem aquém daquilo que eles prestam de serviço.
Por isso, voto favoravelmente, e voto favoravelmente consciente da importância deles nesse momento. Diante do que existe de pessoas sequeladas neste país, com problemas pulmonares e sem condições de pagar um fisioterapeuta particular, é necessário que a gente valorize esses profissionais, é necessário que a gente pense no cidadão que está precisando deles.
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O Senado votar essa matéria neste momento é de suma importância, é de uma importância grande, e também focarmos principalmente em centros de reabilitação deste país. É necessário se criar centro de reabilitação: tem pessoas com problemas pulmonares, com problemas coronários, com problemas seriíssimos pós-covid. Por isso, o meu voto é a favor.
E parabenizo o Romário, que já serviu ao Brasil e conseguiu jogar muitas partidas para defender o Brasil quando foi atendido por um fisioterapeuta. Apesar de o Romário ter feito poucos gols, ele foi atendido pelos fisioterapeutas.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra para discutir a matéria o Senador Nelsinho Trad.
Líder Nelsinho Trad, com a palavra.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, ouve-me?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Estou ouvindo bem. Todos nós, Senador.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Para discutir. Por videoconferência.) - Sim.
É muito importante a gente registrar que essas conquistas advêm da organização das categorias: foi assim na questão do piso salarial do professor; foi assim na questão do piso salarial da enfermagem; e está sendo assim na questão do piso salarial dos fisioterapeutas. A gente sabe que toda a área da saúde demonstrou o seu valor, o seu empenho, a sua dedicação na pandemia de covid-19. E nós agora, num momento como este, não podemos ter uma atitude que não a de reconhecer o valor e a grandeza da atuação desses profissionais.
Na qualidade de Líder do PSD, que tem 12 Senadores, nós vamos encaminhar favoravelmente à aprovação desse relatório, parabenizando o Senador Romário, que é muito afeito às causas da saúde. Ontem na sessão do rol taxativo, ele deu a nós uma demonstração do ser humano que é, com a emoção que ele transbordou a todos nós. E quero dizer que realmente esse é um momento, é um instante muito marcante para a área da saúde do nosso país.
Dessa forma, meu voto é favorável, e o PSD encaminha aos seus liderados o voto "sim". (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Nelsinho Trad, eu, como bom liderado, acompanho V. Exa.
Com a palavra para discutir a matéria o Senador Jader.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PA. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, eu estou acompanhando com muita atenção as manifestações dos colegas que integram esta Comissão.
Ouvi atentamente os argumentos do Senador Oriovisto e cumprimento-o pelo seu conhecimento, pela informação e pela orientação que dá, ressaltando que, no mérito, é favorável, mas chamando a atenção para esta caminhada que os defensores desta causa ainda terão e as implicações de natureza orçamentária e financeira.
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Concordando com a preocupação dele, eu quero cumprimentar não só o autor deste projeto, o Senador Angelo Coronel, mas cumprimentar o Relator, o Senador Romário; e dizer, Sr. Presidente, que eu entendo que essa questão é uma questão grave não só de uma categoria profissional que precisa ser valorizada pela sua importância, mas este assunto é um assunto de saúde pública amplo. Por isso mesmo, Sr. Presidente, alguns colegas de Senado já chamaram a atenção de quantos recursos... Inclusive este escândalo deste tal orçamento secreto, que é uma coisa assim quase que risível, porque não se entende como é que possa existir, em uma sociedade organizada e amadurecida com a sociedade brasileira, a possibilidade de o Congresso Nacional permitir um tal de um orçamento secreto. Então, se há recurso para orçamento secreto, que se encontre uma saída para essa questão, que é uma questão de saúde pública.
O que todos nós sabemos, principalmente nesse episódio da pandemia, é quantas pessoas ficaram sequeladas e dependentes de um fisioterapeuta. Por isso mesmo, Sr. Presidente, eu vou votar favoravelmente, crendo que a classe política, que as Lideranças no Congresso e que o Executivo encontrarão uma fórmula para atender às repercussões orçamentárias e financeiras dessa questão. Mas essa questão é muito importante. A fisioterapia tem que ser, neste país, levada em conta como fundamental, como instrumento de saúde pública, Sr. Presidente.
Com os meus cumprimentos mais uma vez a todos, Sr. Presidente, o meu voto é "sim", na certeza de que serão encontrados os caminhos para atender essa categoria e a importância da sua atuação em favor da sociedade brasileira. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Jader.
Esta Presidência comunica que Senadores estão acompanhando esta sessão, esta reunião: Senador Luiz Pastore, Senador Jaques Wagner, Senador Mecias de Jesus, Senador Rogério Carvalho, Senador Confúcio, Senador Tasso Jereissati, Senador Angelo Coronel e também Senador Otto Alencar, ao qual passo a palavra para discutir a matéria - Senador Otto, Presidente desta Comissão.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Por videoconferência.) - Presidente Senador Vanderlan, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Ouvindo bem, Senador.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu quero agradecer a oportunidade de poder me expressar a respeito dessa matéria.
Eu ouvi com atenção e com saudade o meu amigo Jader Barbalho, que estava falando há pouco aí, pessoa que eu estimo muito e todos os Senadores. Ouvi o relatório aí do nosso craque, Romário - eu o indiquei para que ele pudesse relatar a matéria que foi apresentada pelo Senador Angelo Coronel.
Todos sabem que eu sou ortopedista, traumatologista, professor da Universidade Federal da Bahia. Operei muitas pessoas, sobretudo na minha especialidade, que era prótese das articulações do quadril, fraturas. Dediquei-me quase 30 anos dentro de centro cirúrgico. E, sem dúvida nenhuma, o profissional que, depois da cirurgia, depois do evento cirúrgico, mais pode ajudar a um ortopedista para a reabilitação do paciente é o fisioterapeuta. Portanto, ele tem uma função fundamental na recuperação da musculatura, do tônus muscular, da mobilidade das articulações, no caso da cirurgia ortopédica, mas também em outras atividades.
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O Jader falou que a atuação agora, na pandemia, foi fundamental. Eu, por exemplo, tive a covid-19, tive o meu pulmão esquerdo praticamente tomado - quase que 100% tomado - e me recuperei com a medicação normal, com o anti-inflamatório, com a cortisona, com o anticoagulante e com o fisioterapeuta. Recuperei minha capacidade pulmonar, minha capacidade física; logo quando terminou a fase mais dura da doença, a fase mais grave da doença, foi com fisioterapeuta.
Portanto, é natural. Claro que nós temos que rever isso - em quanto deve ser remunerado um profissional que recupera a vida das pessoas, que recupera a saúde das pessoas - e encontrar uma maneira de aprovar isso, inclusive o próprio Governo Federal, com o orçamento federal, com o orçamento do estado, numa combinação para encontrar o pagamento que seja à altura da importância dos fisioterapeutas.
Portanto, eu quero parabenizar a iniciativa do Angelo e também parabenizar esse de quem eu sou fã - para mim é um dos maiores jogadores do mundo -, o Romário. Sou fã do Romário. Dentro da pequena área, um craque; agora, na relatoria da fisioterapia, também deu outro show.
Um abraço a todos vocês e muita saudade aqui da Bahia.
Saravá!, como diz meu amigo Tasso Jereissati. Saravá!, Tasso. (Palmas.)
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Como tem outros Senadores pedindo a palavra, eu queria consultar os Senadores sobre se a gente pode abrir o painel de votação e a gente continua na discussão enquanto há a votação.
Concordam que seja? Romário?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Oriovisto?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ótima ideia!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Então, eu peço à Secretaria que abra o painel.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Para discutir a matéria, Senador Tasso Jereissati.
Senador Tasso, com a palavra.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - CE. Por videoconferência.) - Presidente Vanderlan, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Ouvindo bem, Senador.
O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - CE. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Vanderlan, Senadores, Senadoras, a votação de hoje, a discussão de hoje, o pronunciamento de todos os Senadores indicam e revelam muito bem a importância do trabalho dos fisioterapeutas. E praticamente todos nós já revelamos que, em alguma oportunidade ou mais de uma oportunidade, tivemos o privilégio ou a necessidade de ter os serviços prestados por eles, sempre com uma dedicação e com um carinho muito grandes.
Por isso, eu queria dizer que V. Exa., Vanderlan, está de parabéns a colocar este assunto na pauta hoje. Está de parabéns o Romário, que, como atleta, sabe melhor do que todos nós. Pena que ele não esteja mais jogando no meu Vasco - está fazendo muita falta, viu, Romário? -, enfim, mas está prestando serviços aos brasileiros, aos cariocas e ao Senado.
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O meu abraço a todos aqui, a todos aí. Saudades dos amigos. A gente tem estado distante. O Alvaro, que se pronunciou; o Omar; enfim, o próprio Romário, que está na luta grande. E saravá para o nosso amigo Otto Alencar.
Um abraço, Presidente. Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O Senador Romário pediu a palavra?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu até que gostaria de falar, mas pode deixar os nossos Senadores, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei 1.731, de 2021, nos termos do relatório apresentado.
A votação, só para esclarecer, é nominal. Os Senadores e as Senadoras que estiveram de acordo com o Relator votam "sim"; os que não estiverem votam "não". (Pausa.)
Senador Oriovisto, Senador Cid, Romário, 2007, se eu não me engano, de 2006 para 2007, eu era Prefeito da cidade Senador Canedo, em Goiás, e eu me lembro de que os agentes de saúde de endemias, por se tratar de um programa federal, eram contratos. E, naquela época, não sei se foi por portaria ou se foi através de MP, foi autorizado aos municípios que quisessem efetivar esses agentes de saúde de endemias para que eles tivessem segurança. E começou-se a discussão. E a discussão na época era que iria prejudicar os municípios, que não iria ter condições. Eu fui o primeiro Prefeito e Senador Canedo foi o primeiro município a efetivar os agentes de saúde de endemia. Quase apanhei na época, eu me lembro, dos colegas Prefeitos. Depois de alguns anos, se eu não me engano foi em 2006 ou 2007... Hoje, a gente fazendo uma análise, o que seria hoje dos municípios, de nós, principalmente nessa pandemia, se os agentes de saúde em endemias, que fazem um trabalho maravilhoso, não tivessem essa segurança? Nenhum município quebrou. Pelo contrário, ampliaram ainda mais os agentes de saúde em endemias.
Nós tivemos aqui, há poucos dias, a aprovação do piso, o aumento para os professores, e foi uma discussão muito grande. À época houve uma discussão muito grande, mas todos estão se adequando. Alguns municípios com mais dificuldades, mas já estão se adequando.
Então, eu quero aqui, Senador Romário, parabenizá-lo pela sua relatoria.
O Professor Oriovisto aqui foi de uma clareza muito grande, e até mesmo em orientação. A segurança maior seria através de uma PEC, mas esse é um passo. E eu creio que hoje nós vamos votar aqui por unanimidade.
Eu, como Presidente da Comissão, não posso votar. Só no caso de empate, não é? Mas eu já manifestei meu voto aqui favorável se precisar votar.
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Só queria fazer essa observação aqui a todos presentes.
Nosso Senador Otto. (Pausa.)
Senador Otto, se tiver dificuldade para votar, pode votar pelo... (Pausa.)
Senador Esperidião Amin, nós já estávamos com saudade aqui do seu pronunciamento, da sua fala.
Senador Amin, com a palavra. (Pausa.)
Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Estamos ouvindo bem.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, muito bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Bom dia.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Eu quero declarar meu voto "sim" e agradecer ao Senador Otto Alencar e a V. Exa. por terem deferido o meu pedido de inclusão em pauta do processo relacionado à contratação de operação de crédito para a cidade de Blumenau.
Muito obrigado e o meu voto é "sim".
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Senador Otto, o senhor quer declarar o seu voto?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Tá, e aí votar no painel onde eu estou?
Eu queria declarar o voto "sim", a favor do projeto, pedindo que V. Exa. possa registrar. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Peço à Mesa que registre o voto do Senador Otto Alencar, voto "sim". (Pausa.)
O Senador Omar Aziz acabou de votar.
Senador Irajá. (Pausa.)
Flávio Arns.
Senador Jader.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Wellington Fagundes.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Nós vamos começar a fazer a chamada aqui dos Senadores.
Senador Romário, qual Senador o senhor quer convocar para votar?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Alvaro Dias, Wellington Fagundes, Flávio Arns, Jader.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Jader, o senhor quer manifestar seu voto?
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu gostaria que fosse registrado meu voto "sim". (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Peço à Mesa que registre o voto do Senador Jader Barbalho, voto "sim".
Podemos encerrar? (Pausa.)
Já foi computado do Jader? (Pausa.)
Senador Romário, peço a autorização de V. Exa. para encerrar.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Declaro encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Houve 16 votos SIM; nenhum voto NÃO. (Palmas.)
A Comissão aprova o Projeto de Lei nº 1.731, de 2021, nos termos do relatório apresentado. Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno.
Senador, Romário, quer usar a palavra?
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Muito bem, Presidente. Primeiramente quero agradecer a Deus por essa oportunidade. Sem a benção de Deus a gente não poderia ter feito este evento aqui e não teríamos essa grande vitória.
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Quero parabenizar e agradecer de coração a todas as Senadoras e Senadores que participaram diretamente com suas palavras, principalmente com seu voto; agradecer a V. Exa. por ter pautado - e ao Presidente Otto Alencar também - esse projeto de grande importância e relevância para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais; parabenizar ao Senador Angelo Coronel pelo brilhante e relevante projeto feito nesta Casa; e dizer que é mais uma grande batalha vencida.
Quero aqui fazer um agradecimento especial a todos os profissionais, não só aqueles que estão aqui, mas todos aqueles profissionais dessas áreas, que realmente são profissionais que merecem um piso salarial que realmente possa pagar os seus trabalhos, os seus esforços e tudo que vêm fazendo ao longo da história da fisioterapia.
Quem ainda não precisou de fisioterapia um dia vai precisar. Eu posso ser aqui uma testemunha viva porque, quando eu jogava, em 1990, na Copa do Mundo, eu só participei da Copa do Mundo porque coloquei um fisioterapeuta para cuidar de mim. Eu posso afirmar que eu fui o primeiro que introduziu a fisioterapia no futebol brasileiro. (Palmas.)
Então, quando fui designado, escolhido para relatar esse projeto, fiquei muito à vontade, muito feliz, muito honrado, porque definitivamente eu sei o que significa ter profissionais como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais bem remunerados para poderem cumprir realmente a sua função e a sua tarefa.
Fica aqui meu muito obrigado a todos.
Antes de finalizar, eu vou tentar falar o nome de todo mundo aqui. Está meio estranha a letra, mas vamos lá.
Quero agradecer a presença dessas pessoas aqui: Cristina Lopes, Ricardo Lotif, Eunice da Silva, Cristiane Homsi, Ana Rita, Flávio Feitosa, Rodrigo Campos, Patrícia Luciane, Daniel da Cunha, Renato Silva Nacer, Lucas Moraes, Flávia Massa, Patricia da Silva, Rogério Eduardo, Francisco Lima, Rodrigo Amorim, Jacques Esmeraldo, Igor Fernandes, Raphael FerriJ, Abidiel Dias, José Renato e o nosso Presidente do Crefito do Rio, Wilen.
Muito obrigado a todos pela presença de vocês. (Palmas.)
Mais uma vitória graças a Deus.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Parabéns a todos!
ITEM 4
MENSAGEM (SF) N° 51, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Infraestrutura - Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca/CE - PRODESA.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
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Concedo a palavra ao Relator, o Senador Cid Gomes, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
Senador Cid.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu estou encarregado - fui distinguido pelo Presidente Otto e por V. Exa. - de relatar três matérias que dizem respeito, todas elas, a aval da União para financiamentos. O primeiro deles, o 51, é para o Município de Itapipoca, que já é o sétimo município cearense que diretamente contrata empréstimo internacional; e os outros dois, o item 6 e o item 9, são ambos ao Estado do Ceará, ao Governo do Estado do Ceará.
Portanto, com a permissão de V. Exa., dado o adiantado da hora, o relatório será o mesmo para os três. Eu farei a análise separadamente, mas é só para poupar esta Casa, os registros desta Casa.
O relatório é o mesmo.
Uma operação de crédito internacional para ser celebrada tem que ter o aval da União, e a União só pode dar o seu aval com a autorização do Senado. Então, é isso que nós autorizamos aqui. E esse é o relatório para todas as outras. Obedecem a um rito que é: registro no Banco Central, todas as três operações os têm; aprovação da Cofiex (Comissão de Financiamentos Externos), órgão do Governo Federal, o que as três operações têm; análise e aprovação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e análise e aprovação da Secretaria do Tesouro Nacional. Cumprido esse rito, a matéria vai ao Presidente, e o Presidente envia, através de mensagem, aqui para o Senado. Então, repito, os valores serão detalhados ao longo de cada uma das operações.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Cid...
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Vou acatar essa sua sugestão. Eu só vou fazer então já, para adiantar, a leitura dos dois outros, e V. Exa. faz, porque, segundo fui informado, tem que ser feita.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Claro! Eu estava só...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu faço a leitura...
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Não precisa nem isso, Presidente.
Eu vou me... Eu fiz assim, como relatório, como um preâmbulo, vamos dizer, para os três será comum - eu não vou mais repetir isso. Agora, eu farei individualmente. V. Exa. pode ao seu tempo... Eu começarei agora, me limitarei agora apenas à análise... Eu tenho como relatório para todos os três; como análise eu vou fazer individualmente e da forma mais célere possível, está certo? Eu quis só antecipar e resumir, até para quem está acompanhando aí a Comissão.
Em relação ao item 4 da pauta, a que V. Exa. já fez referência, que é o Projeto de Resolução nº 51, do Senado.
A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, e visa verificar o cumprimento das determinações das Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas são as normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive a concessão de garantia, no âmbito dos três níveis de governo.
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O custo efetivo a operação de crédito ao Município de Itapipoca mostra-se favorável, tendo sido apurado em 4,5% ao ano, para uma duração do empréstimo de 10,09 anos - são 121 meses. Considerada a mesma duração, o custo de captação estimado para emissões da União em dólares é de 5,88% ao ano, portanto superior ao custo efetivo calculado para a operação, conforme salientado no referido Parecer nº 10.133, da Secretaria do Tesouro Nacional.
A atual situação de endividamento do Município de Itapipoca, Estado do Ceará, comporta a assunção das obrigações financeiras advindas com a contratação desse empréstimo, tendo recebido classificação A quanto à sua capacidade de pagamento, conforme destacado na exposição de motivos que acompanha a matéria.
A Secretaria do Tesouro Nacional conclui, no item 8 de seu parecer, que o pleiteante atendeu todas as exigências previstas nas resoluções do Senado Federal já citadas e as condições também necessárias para a concessão da garantia na União, exigidas na Resolução do Senado Federal nº 48; e os requisitos prévios à contratação da operação de crédito, conforme dispõe o art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por sua vez, a Procuradoria da Fazenda Nacional constata a observância do disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos, e conclui pelo encaminhamento do pleito à deliberação desta Casa Legislativa.
Saliente-se ainda que, conforme Anexo B da minuta contratual, o referido Programa de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Socioambiental de Itapipoca (Prodesa) tem por objetivo melhorar a infraestrutura de saneamento básico, a mobilidade urbana, os espaços públicos, a educação, a saúde e a assistência social, além de fortalecer a gestão ambiental, a mitigação de gases de efeito estufa e resiliência aos eventos climáticos adversos e a inclusão social, contribuindo sobremaneira para o desenvolvimento econômico e socioambiental do mencionado município.
Em conclusão, consta-se que se encontram satisfeitas as condições estipuladas pelas referidas resoluções do Senado Federal, bem como pelas demais normas legais e constitucionais, não havendo, portanto, motivos, do ponto de vista técnico, para se negar a autorização ao pleito em exame.
Nosso voto.
O pleito encaminhado pelo Município de Itapipoca, Estado do Ceará, encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução que acompanha o parecer.
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É o nosso parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Cid.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Cid Gomes.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
ITEM 6
MENSAGEM (SF) N° 53, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 31,000,000.00 (trinta e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital).
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao Relator, o Senador Cid Gomes, para proceder à leitura de seu relatório.
Com a palavra, Cid.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, faço, ipsis litteris, como relatório, as palavras já formuladas em relação ao financiamento anterior.
Neste caso nós estamos tratando de um projeto de um programa de financiamento para o Governo do estado.
Passamos à análise.
O art. 52, inciso V, da Constituição Federal, confere ao Senado Federal a competência para autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cabe também a esta Casa dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito interno e externo dos entes da Federação, inclusive suas autarquias e entidades controladas, e para a concessão de garantia da União para as referidas operações, conforme os incisos VII e VIII desse dispositivo constitucional. Essas normas constam da Resolução do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007. A Lei Complementar nº 101, de 2000, também normatiza o tema, principalmente em seus arts. 32 e 40. Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia, presta as devidas informações sobre as finanças da União, na condição de garantidora da operação, bem como analisa as informações referentes ao mutuário.
No Parecer SEI 11.315, de 1º de agosto de 2022, a Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios (Copem) da STN informa que o programa de investimentos do mutuário poderá contar com contrapartida estimada de US$7,750 milhões. A Copem declara que o Estado do Ceará atende a regra de ouro das finanças públicas nos exercícios financeiros de 2021 e 2022, nos termos dos incisos I e II do §1º do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, visto que as receitas de operações de crédito são inferiores às despesas de capital nesses dois exercícios.
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Além disso, a Copem atesta que o mutuário cumpre os limites de endividamento constantes dos incisos I a III do caput do art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, referentes, respectivamente, ao montante global de operações de crédito realizadas em um exercício em relação à receita corrente líquida, ao comprometimento anual com amortização e encargos em relação à receita corrente líquida e à relação entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida.
Ainda de acordo com a Copem, existe declaração da Chefe do Poder Executivo do Estado do Ceará, no Sistema de Análise de Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem), comprovando que o programa está incluído no Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, através da Lei estadual nº 17.160, bem como conta com dotações necessárias e suficientes ao ingresso dos recursos, ao pagamento dos encargos e ao aporte da contrapartida, conforme evidenciado na Lei Orçamentária para o exercício de 2022.
Em relação à adimplência, a Copem afirma que o Estado do Ceará está em situação de regularidade com os financiamentos e refinanciamentos concedidos pela União e em relação às garantias por ela concedidas, além de entender que a verificação da adimplência do ente, inclusive relativamente ao pagamento de precatórios, deverá ocorrer no momento da assinatura do contrato de garantia. Além do mais, a Copem cita documentos do Poder Executivo estadual e do Tribunal de Contas competente que atestam a observância, pelo ente, dos gastos mínimos com saúde e educação, do pleno exercício da competência tributária e dos limites de despesas com pessoal.
A Copem revela ainda que a União apresenta margem para a concessão da garantia pleiteada.
Ademais, a Copem cita o Ofício SEI 204.035, de 19 de julho de 2022, emitido pela Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional. Esse documento demonstra que o custo efetivo da operação está situado em 4,47% ao ano para uma duração de 11,85 anos, que é inferior ao custo de captação estimado para emissões da União na mesma moeda e na mesma duração, o qual se situa em torno de 6,99% ao ano.
Em resposta à garantia a ser concedida pela União, o Estado do Ceará oferecerá contragarantias sob forma de vinculação da parcela estadual da arrecadação com impostos federais, conforme previsto nos arts. 157 e 159 da Constituição Federal, e das receitas próprias estaduais a que se refere o art. 155 também da Carta Magna, bem como de outras garantias em direito admitidas.
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Essas contragarantias, previstas na Lei estadual nº 17.820, de 10 de dezembro de 2021, são consideradas suficientes para ressarcir a União, caso ela honre compromisso na qualidade de garantidora da operação junto ao BID, segundo o Ofício SEI nº 210.328, de 27 de julho de 2022, da Coordenação-Geral de Haveres Financeiros (Coafi) da Secretaria do Tesouro Nacional.
A seu tempo, por meio das Notas Técnicas SEI nºs 33.652, de 26 de julho de 2021, e 47.605, de 6 de outubro de 2021, e do Ofício nº 210.416, de 27 de julho de 2022, a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (Corem) da STN expõe que a classificação final da capacidade de pagamento do Estado do Ceará é B, de modo que a operação de crédito pleiteada atendeu a um dos requisitos para a sua elegibilidade à concessão de garantia da União. Essa nota da classificação final da capacidade de pagamento do estado reflete a combinação das notas B obtidas nos indicadores de endividamento e de poupança corrente com a nota A obtida no indicador de liquidez.
Por sua vez, a Coordenação-Geral de Operações Financeiras Externas da União (COF) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio do Parecer SEI nº 11.595, de 9 de agosto de 2022, frisa que as minutas contratuais não contêm disposição de natureza política... Enfim, são aquelas dispostas no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48.
Enfim, tanto a STN como a PGFN não apresentam óbices para a autorização do presente pleito, que se encontra de acordo com o que preceitua a legislação vigente. Assim sendo, o Estado do Ceará está apto a receber a autorização senatorial para a contratação da operação de crédito pretendida acompanhada da concessão da garantia da União.
Diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 53, de 2022, nos termos do projeto de resolução que acompanha este parecer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Muito bem, Senador!
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Cid Gomes.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado.
ITEM 9
MENSAGEM (SF) N° 56, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$60,000,000.00 (sessenta milhões dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Ceará e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Saneamento das Localidades Litorâneas do Ceará - PROSATUR.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao Relator, o Senador Cid Gomes, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. Senador Cid.
R
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, enquanto relatório, são ipsis litteris todas aquelas observações já feitas em relação ao item apreciado no quarto ponto da pauta, no quarto item da pauta. Em relação especificamente ao item 9 da pauta, o Projeto de Resolução nº 56, salvo engano, eu gostaria de destacar muito brevemente a que se destina e o alcance que esse financiamento terá para o Estado do Ceará.
O montante é de R$60 milhões de financiamento, mais R$15 milhões de contrapartida. Esses recursos serão aplicados em saneamento básico, tanto sistemas de abastecimento da água como sistema de esgotamento sanitário, em diversos municípios com vocação turística no Estado do Ceará. Estamos falando do litoral oeste, a oeste de Fortaleza, e do litoral leste. No litoral oeste, será atendida a sede do Município de Fortim e serão atendidas duas praias, que são Morro Branco e Praia das Fontes, no Município de Beberibe. A oeste de Fortaleza, serão contemplados os Municípios de Trairi, com as Praias de Mundaú e Guajiru, duas belíssimas praias - como é, de sorte, a grande maioria das praias do Estado do Ceará. Então, no Município de Trairi, são Guajiru e Mundaú. No Município de Itapipoca, é a Praia de Baleia - é um distrito de Itapipoca por nome Baleia. No Município de Amontada, é uma outra belíssima praia que vem se destacando muito e que se chama Icaraí de Amontada. No Município de Cruz, é a Praia do Preá, uma praia que está famosa internacionalmente e concorrendo hoje, em pé de igualdade, com Jericoacoara, que é outra praia que será beneficiada, esta já no Município de Jijoca de Jericoacoara. Hoje elas são os paraísos do kitesurfing mundial, que demandam... São principalmente estes dois locais: Preá e Jijoca de Jericoacoara. Então, esse financiamento terá esse objetivo.
Como análise, Sr. Presidente, a matéria atende às resoluções do Senado Federal que tratam do assunto, específicas, atendendo a toda a legislação e a toda a criteriosa e rigorosa análise que fazem a Cofiex, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional...
Ainda nesse contexto, cabe destacar a previsão de oferecimento da contrapartida pelo Estado do Ceará, conforme os termos da Lei 17.328...
Mais ainda: de acordo com a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados, em suas Notas Técnicas 33.652 e 47.605, os resultados financeiros obtidos na análise, em conformidade com os parâmetros definidos na Portaria do Ministério da Fazenda 501, de 2017, demonstram que o Estado possui capacidade de pagamento B - já citada na análise do financiamento anterior. Esses números, obviamente, esses dados se repetem para essa operação.
R
Cabe destacar que, nos termos do art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, é vedada a contratação de operação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do estado. Portanto, nós estamos ainda nesse prazo.
Eu destacaria também o agente que financia essa operação: CAF (Corporação Andina de Fomento), um banco que surgiu inicialmente para atender... É um banco de cotas públicas, de cotas estatais dos países Colômbia, Peru, Equador e acho que Chile. É por isso que tem este nome: Corporação Andina de Fomento, pois se trata de países andinos. Mais recentemente, já há uns três anos ou quatro anos, a Corporação Andina estendeu as suas operações, e o Brasil, inclusive, se tornou sócio dessa instituição, que vem funcionando como banco sul-americano. Então, nós temos hoje Banco Mundial, Banco Interamericano e especificamente essa agência que tem essa similitude de um banco sul-americano e que tem extrema agilidade, que eu gostaria aqui até de reconhecer. Com operações que outras instituições demoram três, quatro anos, em média, para aprovar, a Corporação Andina de Fomento as faz em um ano. É bem verdade que o Ceará também adquiriu um grau de maturidade que tem permitido análises muito mais prontas.
Feitas essas considerações, o nosso voto, Sr. Presidente.
O pleito encaminhado pelo Estado do Ceará encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução que acompanha este parecer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Perdoe-me se me estendi, é o entusiasmo de ver o Estado do Ceará...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - De forma alguma! Foi uma aula para nós aqui, uma vez que mostrou que V. Exa. tem conhecimento do seu estado como nunca. Eu também conheço bem o seu estado, sou frequentador assíduo lá de Jericoacoara, Preá, Cumbuco e de tantas outras praias maravilhosas que nós temos ali no nosso Ceará, ali em Aracati...
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - ... todas aquelas praias bonitas que tem ali, que é referência.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Cid Gomes.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Senador Cid, quero agradecer a V. Exa. por ter nos acompanhado hoje nesta Comissão das 9h da manhã até agora, já praticamente meio-dia.
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Um privilégio, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Um privilégio para nós!
O SR. CID GOMES (PDT/PDT - CE) - Um privilégio para mim!
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 3 da pauta.
ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 50, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul /SP”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Giordano
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
O Senador Giordano já está a postos desde cedo. Concedo a palavra ao Relator, o Senador Giordano, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. Senador Giordano, com a palavra.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Bom dia, Senador.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia a todos, Sras. e Srs. Senadores, colegas presentes.
Quanto ao relatório submetido à apreciação do Senado Federal, pleito do Município de São Caetano, que visa ao desenvolvimento do saneamento básico da cidade, uma cidade vizinha à nossa capital, muito importante, os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento de tal saneamento.
A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no Sistema de Registro de Operações Financeiras (ROF) do Banco Central do Brasil (Bacen), sob o número TB101105.
Com efeito, ela será contratada a uma taxa de juros anual baseada na Libor semestral, acrescida de margem fixa, a ser definida na data de assinatura do contrato, ao custo efetivo do empréstimo a 5,32% ao ano, inferior ao custo para emissões da União, que se situa em 6,04% ao ano, para igual duração de 9,71 anos.
A análise.
A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal e visa verificar o cumprimento das determinações das resoluções do Senado Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas são as normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive a concessão de garantia, no âmbito dos três níveis de governo.
A atual situação de endividamento do Município de São Caetano do Sul comporta assumir novas obrigações financeiras advindas com a contratação de novo empréstimo.
Como ressaltado no Parecer SEI nº 10.800, de 21 de julho de 2022, da Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios (Copem), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), anexo à mensagem encaminhada ao Senado Federal, o Município de São Caetano do Sul atende aos limites definidos nas resoluções no Senado Federal.
Logicamente, foi observada também a denominada "regra de ouro”, que veda a realização de operações de crédito em valor superior às despesas de capital previstas para o ano.
Adicionalmente, fundamentada nos parâmetros que ela utiliza para avaliar o risco de a União conceder a garantia solicitada, a STN entendeu que o Município de São Caetano do Sul apresenta suficiência das contragarantias oferecidas e capacidade de pagamento para fazer frente ao acréscimo de endividamento.
Assim, embasada em estudo sobre o comprometimento das transferências federais e das receitas próprias do município, afirma que há disponibilidades financeiras para a cobertura das obrigações advindas do empréstimo, para cobrir eventual dívida que venha a ser honrada pela União, conforme consignado no Ofício SEI nº 201.529, de 15 de julho de 2022, da Coordenação-Geral de Haveres Financeiros (Coafi). A Coafi informa que não há ações judiciais em vigor que obstem a execução de contragarantias contra o referido ente.
Mais ainda, de acordo com a Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (Corem), da STN, em sua Nota Técnica SEI, os resultados financeiros obtidos na análise, em conformidade com os parâmetros definidos na Portaria MF nº 501, de 2017, demonstram que o município possui capacidade de pagamento B, atendendo, assim, a um dos requisitos de elegibilidade para o recebimento de garantia da União.
R
Por fim, quanto às exigências de adimplência, fica destacado no mencionado parecer da Copem que o Município de São Caetano do Sul não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos. Quanto à verificação de sua adimplência financeira em relação à administração pública federal e entidades controladas, inclusive sobre a prestação de contas dos recursos recebidos dela...
O voto.
O pleito encaminhado pelo Município de São Caetano do Sul encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação de crédito pretendido, nos termos do seguinte.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns pelo relatório, Senador Giordano.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Giordano.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
ITEM 11
MENSAGEM (SF) N° 58, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, e o New Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba - "Desenvolve Sorocaba".
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Giordano
Relatório: Favorável à matéria, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Giordano, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra o Senador Giordano.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, quero até agradecer também ao Prefeito de Sorocaba, o Prefeito Manga, que vem fazendo uma bela administração e criou esse projeto Desenvolve Sorocaba, que vai ser muito benéfico à população de Sorocaba e que assim venho relatar.
Sob exame, nesta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a Mensagem (SF) 58, de 2022 (487, de 25 de agosto de 2002, na origem), da Presidência da República, que solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, e o New Development Bank (NDB).
A operação pretendida é no valor de US$40 milhões de principal, com contrapartida de até US$10 milhões, destinado ao financiamento parcial do Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba - Desenvolve Sorocaba.
Segundo anexo II da minuta do contrato a ser firmado, os principais componentes do programa incluem, entre outros: a construção de um sistema de macrodrenagem em uma área de aproximadamente 24 mil metros quadrados no Jardim Nilton Torres, para eliminar ou reduzir a possibilidade de alagamentos na área; a construção de passagem subterrânea em um cruzamento movimentado de três vias, entre as Avenidas Antonio Carlos Comitre, Washington Luiz e Barão de Tatuí, para amenizar o fluxo de tráfego na importante área comercial do Município de Sorocaba; e a reabilitação da infraestrutura viária (pavimentação, ciclovia e construção de sistema de microdrenagem) em uma área aproximada de 940 mil metros quadrados, incluindo todas as regiões de Sorocaba.
R
Tal programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), de que trata o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, mediante a Resoluções nºs 06/0130, de 6 de junho de 2018, e 3, de 5 de março de 2021.
A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no Registro de Operações Financeiras do Registro Declaratório Eletrônico (ROF/RDE) do Banco Central do Brasil (Bacen), sob o número n° TB078503.
Dentre a documentação que consta do processado da matéria, destacam-se a Exposição de Motivos nº 290, de 19 de agosto de 2022, do Ministério da Economia; os pareceres SEI nº 11439/2022/ME, de 16 de agosto de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e nº 10277/2022/ME, de 7 de julho de 2022, da Secretaria do Tesouro Nacional; e as minutas dos contratos a serem celebradas.
Análise.
A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, e visa verificar o cumprimento das determinações de resoluções do Senado Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas são as normas que regulam os limites e as condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive a concessão de garantia, no âmbito dos três níveis de Governo.
A atual situação de endividamento do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, comporta a assunção das obrigações financeiras advindas com a contratação desse empréstimo, tendo recebido classificação A quanto à capacidade de pagamento, conforme destacado na exposição de motivos que acompanha a matéria.
Por sua vez, a Procuradoria da Fazenda Nacional constata a observância do disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos, e conclui pelo encaminhamento do pleito à deliberação desta Casa Legislativa.
Voto.
O pleito encaminhado pelo Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, encontra-se de acordo com o que preceituam as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte...
Encerro, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Giordano.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Giordano.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
MENSAGEM (SF) N° 59, DE 2022
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, e o Fundo Financeiro para o desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Infraestrutura Urbana e Saneamento para o Município de Blumenau/SC - BLUMENAU MELHOR”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Aprovado o relatório nos termos do PRS apresentado.
R
Concedo a palavra ao Relator, Senador Esperidião Amin, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Senador Esperidião Amin. (Pausa.)
Senador Esperidião, sua câmera está fechada; sua câmera e seu áudio, Esperidião. Vamos dar uma enquadrada aí para a gente encerrar por hoje, não é? (Pausa.)
O Senador Esperidião está com problema... Está com problema aí na...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Opa! Isso. Estamos ouvindo bem, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Presidente, deu para ver?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim. Estamos vendo que o senhor está dentro de um automóvel. Deve estar se deslocando de uma cidade para outra, pedindo voto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Então vamos lá. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, eu tenho a sorte de ter um amigo como V. Exa., um amigo e irmão como Senador Otto Alencar. Estou aqui no pé da Serra do Rio do Rastro para pedir o voto de todos para favorecer esta operação de crédito da cidade de Blumenau.
O pedido, como já nos informes da lei e das resoluções: a cidade de Blumenau preenche todas as condições para merecer a garantia da União e contrair este empréstimo. Se Deus quiser, teremos a aprovação, teremos a boa execução dessas obras.
E quero vê-lo, Senador Vanderlan, no dia 5 de outubro, na inauguração, depois de dois anos de interrupção, da Oktoberfest, em Blumenau, e todos os companheiros e companheiras do Senado Federal também.
Muito obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Esperidião, com certeza, com esse convite aí, nós vamos estar lá presentes, Senador.
Desejo a V. Exa., embora vá fazer muita falta para nós, sucesso aí nessa nova empreitada.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Esperidião Amin.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a construir o parecer da CAE favorável ao projeto nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Senador Amin, quer usar a palavra, Senador? (Pausa.)
Tem que abrir o microfone aí, o som.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Só para agradecer a V. Exa. e aos nossos pares: muito obrigado! Blumenau e Santa Catarina agradecem.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Até a Oktoberfest!
Antes de encerrarmos os trabalhos, eu quero fazer um agradecimento aqui aos Senadores presentes e aos que estiveram e que estão online, aos membros desta Comissão. Não querendo aqui fazer ciúme, nem intriga com as outras Comissões, mas é a mais competente aqui a nossa CAE. Vocês aqui que fazem isso funcionar, como funcionou hoje. Nós deliberamos aqui, se eu não me engano, 12 ou 13 matérias - 12, não é? - devido à competência de vocês.
Então, agradeço aí ao João Pedro, que é o Secretário; ao Daniel, Secretário Adjunto; à Erika Mara; ao Anderson Oliveira; ao Bruno Duarte; à Iris Almeida Cunha. Obrigado a todos vocês.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 9 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 30 minutos.)