Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente. Comunico que foi apresentado à Secretaria da Comissão de Meio Ambiente o Aviso nº 1.118, do Ministro Bruno Dantas, Vice-Presidente - no exercício da Presidência - do Tribunal de Contas da União, para encaminhar cópia do Acórdão 1.973, de 2022, proferido pelo Plenário da Corte de Contas na sessão ordinária de 24/08/2022, ao apreciar os autos do TC 038.685/2021-3, da relatoria do Ministro substituto Marco Bemquerer Costa. O processo trata de auditoria de natureza operacional, realizada para avaliar o processo sancionador ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). |
| R | Nos termos do art. 261, §2º, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, por pertinência temática, o aviso foi anexado ao processo do Requerimento nº 1, de 2022 - CMA, que é justamente o tema deste encontro de hoje e certamente/ trará subsídios importantes à relatoria desta avaliação de política pública em curso na Comissão de Meio Ambiente. A presente reunião destina-se à realização do primeiro encontro do Ciclo de Debates, aprovado por meio do Requerimento nº 48, de 2021 - CMA, de minha autoria, para instruir a avaliação dos impactos ambientais gerados pela ocupação ilegal de áreas públicas pela política de regularização fundiária do Governo Federal, com foco especial na Amazônia Legal, conforme Requerimento nº 1, de 2022 - CMA, de autoria da Senadora Eliziane Gama. A reunião ocorre de modo semipresencial, e as inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que participam remotamente. O debate será interativo, transmitido ao vivo e aberto à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211. O relatório completo com todas as manifestações já está disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Na exposição inicial, cada orador usará a palavra por até 15 minutos. Caso opte por usar um material de apoio, será autorizado o compartilhamento da tela para exposição, e, neste caso, é fundamental que encaminhe o arquivo à Secretaria para publicação e pesquisas futuras. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Senadores inscritos para fazerem suas perguntas ou comentários, em cinco minutos. (Pausa.) Participam desta sessão a Sra. Brenda Brito, Pesquisadora Sênior do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon); o Sr. Renato Morgado, Gerente de Programas do Transparência Internacional Brasil; o Sr. Rodrigo Bellezoni, Especialista em Políticas Climáticas e Agro-Ambientais pelo Centro de Inteligência Territorial da UFMG, indicado pelo Prof. Raoni Rajão; o Sr. Tasso Azevedo, Coordenador-Geral do Programa MapBiomas e representante do Observatório do Clima; o Sr. Gerd Sparovek, Coordenador do GeoLab, Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação. Hoje damos início ao Ciclo de Debates, que tem por objetivo a colheita de subsídios para a avaliação de política pública desta Comissão. A sugestão de avaliação foi apresentada pela Ilma. Senadora Eliziane Gama, para que esta Casa se debruce sobre a política de gestão de terras em nosso país, alvo de constantes denúncias de desmatamento e garimpos ilegais. Com esta avaliação, teremos a oportunidade de mostrar ao Brasil e ao mundo, mais uma vez, a escolha pela política de destruição que está em curso em nosso país. O desmatamento em todos os biomas segue avançando em ritmo alarmante. A Amazônia, em 2021, alcançou a maior taxa de desmatamento dos últimos 15 anos. Nesses primeiros dias de setembro, obtivemos novos recordes de focos de fogo no bioma, cuja fumaça produto das queimadas chegou, mais uma vez, a cidades de diferentes regiões do Brasil. |
| R | O Cerrado, berço das nascentes de oito das nossas principais bacias hidrográficas, também vem sendo ameaçado. Estudo liderado por pesquisadores da Universidade de Brasília aponta que a conversão de áreas nativas do Cerrado para pastagens e agricultura já tornou o clima na região quase um 1°C mais quente e 10% mais seco, sem contar os efeitos das mudanças climáticas em nível global, o que poderá deixar o cenário ainda pior. Desde 2019 para cá, foram quase dois mil novos agrotóxicos liberados pelo Governo Federal. Este número equivale a cerca de 40% do total de produtos liberados nos últimos 22 anos. Cerca de 30% dos produtos que utilizamos em nossa agricultura são proibidos em outros países. Esse cenário de devastação reflete diretamente na vida de todos aqueles que vivem nessas regiões. Os povos indígenas, a população negra e os povos tradicionais de nosso país são, hoje, alvo de uma verdadeira política genocida dessas populações. Seja por bala, por fome, por contaminação da água, por ataques aéreos com agrotóxicos, por retirada de direitos, por negligência no acesso aos serviços básicos, esses povos estão sendo dizimados. Nessa semana, tivemos a confirmação da morte de Ariane de Oliveira, de apenas 13 anos, neta do cacique da Aldeia Jaguapiru, em Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul. A garota recebia ameaças de morte, que, infelizmente, se concretizaram. Tudo isso ocorre sob os olhos vendados de nossas instituições. O Serviço Florestal Brasileiro, recentemente, nesta Comissão, alegou impossibilidade de atuação em relação aos cadastros ambientais rurais declarados ilegalmente sobre terras públicas ainda não destinadas, que são patrimônio da população brasileira. Este é o cenário devastador que domina o nosso meio rural. O Brasil poderia ser referência na produção de alimentos saudáveis para a população. A diversidade de sabores que temos em nosso país poderia alimentar nossas crianças, nosso povo trabalhador. Como podemos aceitar, em um país com as dimensões territoriais do Brasil, com a aptidão agrícola que nos é cultural, nos depararmos com 33 milhões de pessoas passando fome neste exato momento? Aqui relembro as frases de nosso saudoso Betinho: "Onde há fome não há democracia" e "Quem tem fome tem pressa". Hoje, em nosso país, está em curso uma verdadeira guerra por territórios. A política da morte chegou a todos os rincões do Brasil, e, fato, será um grande desafio reverter esse cenário de desmonte e destruição. É com essa missão que assumi a relatoria da política de regularização fundiária. Em breve, teremos a Conferência das Partes sobre o clima, a COP 27, em que poderemos levar, infelizmente e mais uma vez, a comprovação de que o Brasil não está assumindo os compromissos para a luta que se dá em nível internacional no cenário de emergência climática. Na esperança de identificarmos as principais ameaças que pairam sobre nossas políticas públicas de ocupação e uso do território, de garantir que essas políticas públicas sejam, de fato, implementadas por mecanismos institucionais legais, damos início a esta importante audiência. Neste momento, eu passo a palavra ao querido Tasso Azevedo, Coordenador Geral do Programa MapBiomas e representante de Observatório do Clima, para a sua manifestação. |
| R | O SR. TASSO AZEVEDO (Por videoconferência.) - O.k. Posso compartilhar a minha tela? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Perfeitamente. O SR. TASSO AZEVEDO (Por videoconferência.) - Acho que ainda não permitiu. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Está permitido. Basta concordar. O SR. TASSO AZEVEDO (Por videoconferência.) - Aqui está dizendo: "O anfitrião desativou o compartilhamento da tela do participante". (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Vamos refazer, querido Tasso. (Pausa.) O SR. TASSO AZEVEDO (Para expor. Por videoconferência.) - Ah, agora sim. Muito bem. Boa tarde a todos. Obrigado, Senador Contarato. Bom, vou direto ao assunto que nos traz aqui hoje. Hoje, eu vou apresentar os resultados do Relatório Anual do Desmatamento no Brasil, um breve resumo dele, e um trabalho que a gente tem feito para lidar com os resultados que a gente observa nesse relatório. Eu começo rapidamente falando do MapBiomas. O MapBiomas é um projeto que visa a que a gente entenda as mudanças que acontecem no território brasileiro, muito além do desmatamento, pensando também nos outros tipos de transição. Ele é feito por uma rede formada por universidades, ONGs e startups de tecnologia, que têm como objetivo a gente entender as transformações do território brasileiro e, assim, contribuir para que os tomadores de decisão possam caminhar para políticas de interesse público que protejam os nossos ecossistemas e o clima. A gente faz isso usando séries históricas de imagens de satélites, que a gente processa pixel a pixel, aplicando técnicas de aprendizado de máquina, inteligência artificial e processando todos os dados na nuvem. Assim, a gente consegue gerar não só os dados, mas também disponibilizá-los gratuitamente, abertos para todo o mundo, como também todos os algoritmos que a gente desenvolve também são abertos e disponíveis para todos. O principal produto que a gente gera é o Mapa Anual da Cobertura e Uso do Solo no Brasil, numa escala de 30m. Essa última versão lançada há pouco mais de 15 dias apresenta os mapas de coberturas do solo anuais de 1985 até 2021, mapeando 27 classes de uso do solo, o que permite a gente entender como foi evoluindo a agricultura, cada tipo de cultura, a pastagem, a floresta, os diferentes tipos de campos naturais. Esse material fica disponível lá no site do MapBiomas, na plataforma digital, tanto para consulta quanto para baixá-lo e usá-lo nos diferentes sistemas na sociedade. |
| R | O MapBiomas, além de gerar esses mapas anuais de coberturas do solo, tem alguns outros produtos. Vou citar aqui dois importantes: o MapBiomas Água, em que a gente monitora, liderado por um grupo de trabalho coordenado ali pelo Imazon, que mapeia a superfície de água no Brasil desde 1985, mensalmente. Então, temos o mapa da superfície de água no Brasil, a cada mês, desde 1985, e já estamos trabalhando também o ano de 1922. E temos também o MapBiomas Fogo, que monitora a superfície, essas cicatrizes de fogo que temos no Brasil, as queimadas, também desde 1985, mensalmente. E até recentemente lançamos o Monitor do Fogo, que dá esses dados mensalmente, agora todos os meses, ao longo do ano. O MapBiomas é uma rede que hoje está presente em 14 países, na indonésia e em todos os países da América do Sul. E a gente tem uma iniciativa que é mais recente, que começou no ano de 2019, que é o MapBiomas Alerta. No MapBiomas Alerta, a gente trabalha especificamente com os dados do desmatamento ao longo do ano. Então, nós recepcionamos todos os alertas de desmatamento que vêm dos diferentes sistemas em operação no Brasil, como o Deter, do Inpe; o SAD, do Imazon; o Glad, produzido pelo WRI; o Global Forest Watch. O SAD, inclusive na Caatinga, pela Universidade Estadual de Feira de Santana, e o GEO, CADX, produzido pelo Easy, e assim por diante. A gente reúne todos os alertas de desmatamento que aparecem no Brasil e processa um por um, cada um deles. A ideia é entender o que está acontecendo com cada indício de desmatamento. Em cada um desses alertas a gente identifica uma imagem antes e depois do desmatamento e a gente redesenha e refina o polígono desse desmatamento, para que ele fique localizado perfeitamente no local onde a gente consiga identificar o desmatamento com a imagem de antes e depois em alta resolução. Essas aí são imagens de três megas de resolução. Então, a gente cruza isso com uma série de bancos de dados: com o banco de dados da Funai, com as terras indígenas, com o ICMBio, as unidades de conservação; do Ibama, para as autorizações; do Incra, para as áreas de assentamento, para o serviço florestal brasileiro, para todos os dados do Cadastro Ambiental Rural; do IBGE, para a parte de municípios, para as bacias hidrográficas e assim por diante. Depois que a gente faz todo esse cruzamento de dados, a gente faz uma auditoria final e depois esse dado é levado para o dashboard, onde você pode baixar laudos específicos. Esse aqui é um laudo, por exemplo, que foi produzido pelo Ibama. Esses dados todos ficam disponíveis numa plataforma aberta. Toda terça-feira pela manhã são publicados novos alertas. Em geral, cerca de mil, de 1,5 mil alertas e respectivos relatórios são publicados semanalmente, cobrindo todo o país. E para cada desmatamento que aparece na plataforma, a gente tem a imagem de antes e depois e todas as informações dos cruzamentos, na forma de laudos, que são feitos para cada um dos alertas. E cada vez que um alerta cruza também com uma propriedade privada, um CAR, ela aparece também, tem um laudo específico. Os dados ficam todos disponibilizados na plataforma, têm vários formatos e eles dão base para a gente produzir o que a gente chama de Relatório Anual do Desmatamento (RAD), em que a gente consolida todas as informações do que aconteceu durante o ano em relação ao desmatamento. A plataforma hoje tem 2,3 mil usuários cadastrados, usuários que têm contas específicas e, portanto, têm as suas áreas de interesse que estão dentro da plataforma. São 170 instituições cadastradas, das quais 74 produzem laudos customizados para as suas diversas necessidades. Essas 170 instituições incluem órgãos estaduais de meio ambiente, órgãos federais, empresas, associações, etc. |
| R | Numa consolidação dos dados do MapBiomas Alerta para este ano, no Relatório Anual do Desmatamento, foram identificados, em 2021, 16.557km² de desmatamento - lembrando que cada um deles foi individualmente verificado; foram 69,7 mil, quase 70 mil eventos de desmatamento, que se somaram a essa área de 16.557km². Desde o início do projeto, em janeiro de 2019, nesses três primeiros anos, foram 42 mil quilômetros quadrados desmatados, o que equivale, praticamente, à superfície do Estado do Rio de Janeiro, que tem 43 mil quilômetros quadrados. O desmatamento está crescendo em todos os biomas: ele cresceu na Amazônia, nos três anos; cresceu na Caatinga; no Cerrado; na Mata Atlântica; no Pampa; e no Pantanal. Então, em todos os biomas. Não é uma coisa concentrada em um ou outro bioma, mas está em todos os biomas brasileiros. A área desmatada varia ao longo do ano. Neste trabalho, como a gente tem a imagem de antes e depois do desmatamento, a gente consegue estimar o quanto foi desmatado por dia em cada evento de desmatamento e com isso a gente consegue estimar o quanto houve de desmatamento em cada dia do ano. Então, em 2021, a gente estima que o dia em que teve mais desmatamento foi o dia 21 de julho, quando chegou a 5.949ha desmatados em um único dia no Brasil. Isso dá mais ou menos 2,2 milhões de árvores cotadas num único dia. Essa dinâmica varia de acordo com os biomas. Para referência aqui, por exemplo, na Amazônia, o pico acontece em julho, assim como na Caatinga. No Pampa, o pico já acontece em outubro. No Pantanal, acontece em agosto, assim como na Mata Atlântica. E no Cerrado, o que é mais antecipado, o pico do desmatamento acontece no mês de maio. O desmatamento está concentrado em alguns estados. Temos um índice de 67% de desmatamento em cinco estados: Pará, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão e Bahia. O destaque aqui vai para o Amazonas. O Amazonas, historicamente, era um estado que tinha pouco desmatamento, não figurava entre os cinco maiores desmatadores até muito recentemente. E, agora, pela primeira vez, ele já aparece em segundo lugar nas áreas desmatadas. E a tendência, no ano de 2022, é ele estar se aproximando do desmatamento que acontece no Estado do Pará, que é ainda disparado o estado que tem as maiores áreas de desmatamento no Brasil. De todos os estados do Brasil, apenas quatro tiveram queda no desmatamento. Foi uma leve queda em Tocantins - foi estabilidade, não é? -, Tocantins e Roraima ficaram estáveis, e houve uma queda no desmatamento em Santa Catarina, no Amapá, no Espírito Santo e no Rio de Janeiro. Em todos os demais estados houve aumento do desmatamento. Metade dos municípios brasileiros tiveram desmatamento detectado no ano de 2021. O estado que teve a menor proporção de municípios com desmatamento foi o Estado de São Paulo, onde só 14% dos municípios tiveram desmatamento. E nós tivemos estados que tiveram desmatamento em todos os municípios, como é o caso do Estado de Rondônia. Sobre os vetores do desmatamento, a gente avaliou cada um dos desmatamentos para identificar qual foi o vetor que provocou esse desmatamento. E o principal fator que provoca o desmatamento é a agropecuária, que foi responsável por 97,8% dos desmatamentos; seguida do garimpo, mineração e expansão urbana, que vem um pouco atrás. |
| R | A gente também identificou um fenômeno novo que está acontecendo que é o desmatamento para a implantação de projetos de energia solar e eólica no Nordeste do Brasil, que é um ponto de bastante atenção para este ano e o próximo ano, dado que é um vetor antes desconhecido e que começou a aparecer agora nas avaliações. No ano de 2021, nós identificamos desmatamento em 59.181 propriedades cadastradas no CAR. Isso representa 0,9% dos imóveis cadastrados no CAR. Então, é um grande número de imóveis, mas uma proporção relativamente pequena do número de imóveis que existem cadastrados no CAR. Desses, 19.953 imóveis são reincidentes, já tiveram desmatamento detectado ou em 2019 ou em 2020. Quando a gente soma todos os imóveis que tiveram pelo menos um desmatamento detectado nos últimos três anos, a gente chega a 134 mil imóveis ou 2,1% dos imóveis rurais registrados no CAR. Então, isso equivale a dizer que, nos últimos três anos, 98% dos imóveis registrados no CAR não tiveram desmatamento detectado. O desmatamento que cruza com o CAR representou 76% da área desmatada ou detectada em 2021, então, é uma participação bem importante. Quando a gente faz um recorte fundiário, recortando as áreas de acordo com a sua posição fundiária, a gente encontra 69,5% das áreas sob gestão privada, seja no CAR, seja no Sigef, seja em assentamento. Aqui, nota-se que a área é menor do que a área que a gente identifica com o CAR. O CAR dá 75%; aqui, dá 69,5%. Por quê? Porque existem áreas de CAR registradas dentro de unidade de conservação, por exemplo. Então, ela aparece na conta nos dois lados; aqui, ela está separada. Dez por cento do desmatamento aconteceu em áreas públicas não destinadas - áreas militares ou outras áreas. Cinco vírgula três por cento aconteceu em áreas protegidas, como UCs, terras indígenas. Eu queria chamar atenção para este número - 5,3% -, porque ele é muito mais alto do que é histórico. Historicamente, a área de desmatamento em áreas protegidas é cerca de 1%. Nestes últimos três anos, houve uma aceleração, e, hoje, a gente chega a 5% do desmatamento detectado dentro de unidades de conservação e terras indígenas. Não que seja feita por quem está responsável por essas áreas, mas por agentes que estão invadindo essas áreas e causando esse desmatamento. Catorze por cento cai no que a gente chama vazio fundiário. São áreas que não são arrecadadas como áreas públicas, mas tampouco aparecem no Cadastro Ambiental Rural. Então, essas áreas de vazio fundiário vão diminuir ao longo do tempo, mas 14% do desmatamento aconteceu nessas áreas hoje consideradas vazio fundiário. A gente tem feito uma análise do índice de ilegalidade desse desmatamento, e a forma como a gente faz isso é cruzando o desmatamento com áreas que são legalmente protegidas e também com as autorizações. No caso das áreas legalmente protegidas, começando pelo Código Florestal, 33% do desmatamento - é um número impressionante -, 33% do desmatamento detectado se sobrepõem parcialmente ou integralmente com áreas de reserva legal que foram autodeclaradas como áreas protegidas; 5% se sobrepõem com áreas de preservação permanente, que são áreas que, por definição do Código Florestal, têm que ser protegidas; e outros 5% se sobrepõem com imóveis que já têm alguma área embargada. |
| R | Além disso, a gente foi avaliar as autorizações de supressão e de planos de manejo florestal existentes nessas áreas. A gente toma como base o sistema nacional, o Sinaflor, que é o sistema nacional que registra as autorizações de supressão da vegetação de todos os estados, e, embora também possa ter desatualização - então, pode ser até que existam outras autorizações, mas elas não aparecem nos sistemas -, nós encontramos que apenas 1,9% dos imóveis da área tinha autorização de supressão da vegetação e 0,4% contava com plano de manejo florestal. Quando a gente junta toda essa informação, o cruzamento com unidades de conservação, terras indígenas, reserva legal, APP, tendo ou não tendo autorização, a gente conclui que 98,6% dos alertas tiveram pelo menos um indício de ilegalidade. A gente não está afirmando que isso é ilegal, mas existe pelo menos um indício de ilegalidade. As ações de controle feitas pelos diversos órgãos ambientais, também extensamente discutido dentro do relatório - a gente avaliou o que foi feito por cada um dos estados e feito também pela União -, a gente conclui que tiveram algum tipo de ação de fiscalização ou tiveram alguma autorização 7,7% daqueles 69 mil desmatamentos detectados e que 27% da área detectada de desmatamento teve algum tipo de ação. Aqui, vale lembrar que a gente considera que houve uma ação desde que identificado um ponto com uma ação dentro da área do desmatamento. Não dá para dizer se foi todo desmatamento que teve uma ação, mas a gente assume que, se teve uma ação que toca naquele desmatamento, a gente está considerando que aquela área inteira desmatada teve alguma ação. É bem conservador. Por fim, eu queria salientar aqui o que a gente entende como sendo racional para se acabar com uma atividade que é basicamente embasada na ilegalidade. A gente precisa, de um lado, aumentar a probabilidade de detectar o desmatamento. Então, quanto mais for provável que você detecta o desmatamento, a percepção da detecção, menor a propensão a desmatar. Isto o Brasil faz muito bem. Temos sistemas de detecção de desmatamento, vários, no Brasil monitorando, e hoje o MapBiomas Alerta valida cada um dos alertas de desmatamento. Não há nenhum desmatamento detectado no Brasil que não passe por esse processo e que não tenha um relatório validado na plataforma desde 2019. Segundo: a gente precisa aumentar a probabilidade de - uma vez identificado o desmatamento - é identificado o responsável e ele será penalizado. Hoje, a gente conta com os laudos que o MapBiomas Alerta produz para todos os desmatamentos no Brasil e a gente precisa ter as ações dos órgãos de controle para que eles tomem providências, seja com embargo, autuação, multas, o que for necessário, para penalizar a ilegalidade. Quanto maior for a percepção de penalidade, diminui-se o desmatamento. A gente precisa aumentar, por fim, a probabilidade de que, mesmo que identificado e penalizado, o benefício que se obtenha do desmatamento não seja maior do que a penalização, o que mantém o incentivo a desmatar. Para fazer isso, a gente precisa impedir que o financiamento público e privado chegue a quem desmata ilegalmente, a gente precisa inviabilizar o acesso ao mercado de produtos originários do desmatamento ilegal, e a gente precisa suspender o CAR e a regularização fundiária de quem comete ilegalidade. |
| R | Nós identificamos, ao longo deste último ano, num trabalho em cooperação com o Instituto Democracia e Sustentabilidade e o Instituto Centro de Vida, em Mato Grosso, nós identificamos que o embargo remoto, o embargo é a principal ferramenta para você poder completar esse ciclo que nós temos aqui, especialmente de impedir que se beneficiem com tudo isso, porque, quando você embarga uma área, você impede que ela receba financiamento, impede que os produtos possam ser comercializados e poderia gerar a suspensão do CAR e gerar a suspensão da regularização fundiária. E o embargo é um instrumento que pode ser aplicado de forma remota e em larga escala. Pensando nisso, a gente criou, no início deste ano, o Grupo de Trabalho do Embargo Remoto, que reúne os 27 estados mais os órgãos federais, uma série de instituições de apoio, e nós estamos produzindo o que a gente chama de Guia de Boas Práticas para o Embargo Remoto, para promover e estimular que, nos diversos órgãos estaduais do Brasil, seja promovido o embargo remoto em larga escala. Para finalizar, o desmatamento hoje está acontecendo em todos os biomas e, na vasta maioria dos casos, é uma atividade ilegal. É possível a gente responsabilizar, porque, pelo menos em três quartos do desmatamento, a gente consegue identificar um responsável. Mais de 70% desse desmatamento está acontecendo em uma área de gestão privada e, por outro lado, 98% das propriedades rurais não tiveram desmatamento detectado nos últimos três anos e deveriam ser diretamente interessados em que a gente penalize quem produz o desmatamento e o desmatamento ilegal, para que isso não recaia sobre aqueles que não desmatam, responsabilidade e impacto. A impunidade ainda predomina no Brasil. Três quartos da área desmatada no Brasil não obteve nenhuma ação de fiscalização, e é possível começar a reverter esse quadro com aplicação em larga escala do embargo remoto. Era isso. Obrigado e desculpa por passar um pouquinho do tempo. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado. Obrigado, querido Tasso, mais uma vez, por sua contribuição. Eu quero aqui registrar a presença dos alunos da UDF, do curso de Relações Internacionais. Fico muito feliz quando vejo alunos dentro desta Casa, em especial desta Comissão de Meio Ambiente. A Rayssa Pullen Parente Rabelo Jardim, Érika Vitória Cardoso Miranda, Lídia Helena Lima de Souza, Felipe Guimarães Ferreira de Carvalho Ramos, alunos do curso de Relações Internacionais da UDF, aqui de Brasília. Muito obrigado pelo comparecimento de vocês. Neste momento, eu passo a palavra à Sra. Brenda Brito, Pesquisadora Sênior do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), para a sua manifestação. A SRA. BRENDA BRITO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada. Boa tarde, Senador Contarato! Agradeço o convite para falar nesta reunião, nesta consulta. Cumprimento os demais participantes, Senadores e Senadoras presentes. Eu gostaria de compartilhar a minha tela. (Pausa.) Já aparece? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Já foi disponibilizado, já apareceu. A SRA. BRENDA BRITO (Por videoconferência.) - Já apareceu. O.k. Obrigada. |
| R | Eu peço desculpa porque tem uma obra em cima do meu andar. Então, pode ser que apareçam barulhos de marretadas, mas vamos torcer para ser viável aí a minha fala. Bem, queria mais uma vez agradecer pelo convite. Sou Pesquisadora Associada do Imazon, que é um instituto de pesquisa não governamental sediado em Belém. Atuamos há 32 anos, com a função de promover sustentabilidade e conservação na Amazônia. Eu vou apresentar alguns resultados de estudos que a gente tem publicado desde o ano passado, nesse tema de regularização fundiária. Já é um tema a que a gente se dedica aí, são pelo menos 15 anos de estudos. E a gente tem feito várias avaliações justamente para entender impactos de regularização fundiária, limitações na legislação e pontos que saibam avançar para que a gente possa, digamos, harmonizar as leis fundiárias com a legislação ambiental e com os objetivos de redução do desmatamento. Bem, nós estimamos que cerca de quase 29% da Amazônia Legal estaria numa situação fundiária não destinada ou incerta. Incerta porque muitas vezes essa área já pode ter sido destinada, mas a gente não consegue acessar informações públicas; isso seria em torno de 143 milhões de hectares. E aqui a gente não considera nesse cálculo a área que está inscrita no Cadastro Ambiental Rural porque, como a gente está avaliando regularização fundiária, o CAR é uma informação autodeclaratória que praticamente não tem sido verificada pelos órgãos; então, a gente nesse caso aqui opta por não usar o CAR como um sinônimo de área já privada. Então, nesse caso, a gente teria quase um terço da Amazônia destinada. E, nessa área, a gente estima que em torno de 41% do desmatamento que tem ocorrido, entre 2013 e 2021, está ocorrendo justamente dentro dessa área sem destinação ou com destinação incerta, que seriam no mapa essas áreas em branco, em grande parte, como a gente falou, no Amazonas, no Pará e também distribuídas por outros estados da Amazônia Legal. A gente entende que esse desmatamento que está ocorrendo nessas áreas não destinadas, na verdade, são um grande indício de que essas áreas estão sendo ocupadas com a expectativa de que, em algum momento, o poder público vai legalizar essas ocupações emitindo títulos de terra. E isso acontece porque nós temos, na nossa legislação de terras que opera na Amazônia, tanto na escala federal, como nas escalas estaduais, nós temos legislações que acabam incentivando o que a gente chama de grilagem, que são crimes praticados para obter a posse e propriedade da terra, e também incentivando o desmatamento. E eu gostaria de comentar aqui sobre quatro incentivos que a gente já identificou, nesse conjunto de leis, que levam a esse resultado. Um deles é o fato de que as leis acabam permitindo essa continuidade de invasão de terras públicas porque, no caso, por exemplo, das leis estaduais de terra, muitas vezes falta uma data limite para que essa ocupação possa ocorrer para ter direito a um título de terra. Então, por exemplo, a lei do Amazonas não determina uma data limite. Então, quem ocupa uma área hoje e, se ficar nela durante cinco anos, pode eventualmente se habilitar para receber um título de terra. Então, isso acaba sendo um estímulo contínuo para ocupação. No caso da legislação federal, o problema não é a falta da data limite. O problema é a alteração dessa data. Então, a gente teve, por exemplo, em 2017, a Lei 13.465, que alterou essa data limite, que antes era de 2004 e acabou sendo colocada para 2011. Então, houve uma extensão de sete anos nessa data. E a gente tem também tramitando, hoje em dia, no Senado, que inclusive estão na Comissão de Meio Ambiente, dois projetos de lei que, se aprovados, isso já foi alvo de outras audiências no Senado, se qualquer um deles for aprovado, de fato, também vai abrir brechas para ocupações que ocorreram após a data limite atual, que é 2011, porque eles criam uma possibilidade de venda dessas áreas com licitação. E, no caso específico do PL 510, ele também faz uma extensão novamente dessa data. |
| R | Então, toda vez em que a gente tem essas flexibilizações, isso manda uma mensagem de que essas áreas que são continuamente ocupadas e desmatadas podem ser regularizadas, que é o que a gente chama desse ciclo de grilagem e desmatamento, que é um ciclo histórico de ocupação de terras no Brasil, que começa com a ocupação da terra pública, seguida do desmatamento (Falha no áudio.)... aquela ocupação. E aí essas áreas são inscritas em cadastros como o CAR, há o pedido de titulação aos órgãos fundiários. E, quando a legislação não permite que essas áreas sejam regularizadas, o que a gente observa, então, é uma pressão sobre o Legislativo e o Executivo para que essas leis sejam alteradas. Muitas vezes, no início, por medida provisória, mas também, na sequência, por projeto de lei, como a gente viu em 2017 e como a gente tem, neste momento, essa ameaça desses dois PLs, não é? E, uma vez que essa legislação é alterada, então, você impulsiona esse ciclo, ocupando. Então, a gente tem visto, com bastante preocupação, o avanço dessa fronteira de ocupação, como o Tasso colocou na apresentação dele, sobre o Estado do Amazonas, com muitas características que relembram esse histórico de ocupação de terras públicas em outras regiões que já estão desmatadas na Amazônia. Um segundo problema que a gente observa nas leis de terras é o fato de que, na verdade, não proíbem a titulação de áreas desmatadas ilegalmente. Mesmo na Lei federal 11.952, de 2009, não existe uma vedação a que áreas que foram desmatadas após a data do Código Florestal, que é 2008, possam ser regularizadas. O que existe, no caso da lei federal, do decreto, na verdade, é uma grande exceção, uma situação em que, se houve uma autuação ambiental e se foi feita uma vistoria e se constatou que, naquela área, na verdade, não tem uma produção, mas só um desmatamento, aquele responsável precisa assinar um termo de ajustamento de conduta, mas essa é a única situação. Na verdade, não se impede a titulação, de acordo com a legislação. E, por outro lado, também não se exigem os compromissos de recuperação de desmatamento ilegal antes da titulação, na maioria dos casos. Como eu comentei, existe uma exceção, no caso da lei federal, em casos muito específicos, mas isso, de fato, deveria ser uma regra, que, em qualquer desmatamento ilegal detectado, o próprio responsável pela área deveria se comprometer, antes de receber o título, a fazer a recuperação ambiental desses imóveis. Por outro lado, existem cláusulas, dentro do título de terra, que obrigam que a lei ambiental seja cumprida. Porém, como já ficou demonstrado pelo Tribunal de Contas da União, em duas auditorias que foram feitas na esfera federal, não há monitoramento dessas obrigações socioambientais pós-titulação. A violação dessas cláusulas enseja a perda do título de terra. É uma cláusula resolutiva, que a gente chama. É uma condição para que aquela terra seja mantida em nome daquela pessoa que recebeu o título. Mas, quando você não tem o monitoramento dessas cláusulas, na prática, também se está criando um ambiente de impunidade e de quase certeza de que esses desmatamentos, mesmo que ocorram após a titulação, não vão ser punidos do ponto de vista fundiário, ou seja, a pessoa não vai perder a terra. |
| R | E o último ponto em que eu queria concentrar um pouco mais de tempo na minha apresentação é o fato de que os procedimentos de destinação de terras públicas federais, especialmente no caso, não garantem a aplicação dessa destinação seguindo prioridades da legislação. Isso aqui é um ponto bastante grave para que eu gostaria de chamar a atenção. Quando a gente fala de prioridades legais de destinação de terra pública, basicamente a gente está falando, como prioridade número um, a partir da Constituição e da leitura da legislação, da destinação para terras indígenas, populações quilombolas e comunidades tradicionais; para a criação de unidades de conservação; para concessões florestais; para reforma agrária; e diria que, no final, para a titulação privada, se não houver nenhuma dessas outras categorias com demanda incidindo sobre aquele território. Essa seria, digamos, uma ordem de prioridade legal de destinação, mas o que a gente observa, de acordo com os procedimentos adotados hoje em decreto, é que essa não é a ordem que está sendo seguida. E eu vou falar aqui especificamente do caso da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, que foi uma Câmara criada em 2013, hoje em dia regulada pelo Decreto 952, de 2020. Basicamente essa Câmara é formada por órgãos do Governo Federal, que têm atribuição de destinação fundiária, como Funai, ICMBio, Incra, e, hoje em dia, Mapa/Serviço Florestal. Esses órgãos, então, analisam, de forma coletiva, qual seriam os interesses para a destinação de determinadas glebas públicas. Porém, o que a gente observa é que, olhando o resultado dessa Câmara Técnica até 2018, que são os dados que a gente conseguiu coletar, a maior parte, quase 70%, das terras públicas que passaram pela avaliação da Câmara Técnica foi destinada para a regularização fundiária. Houve em torno de 7,9 milhões de hectares que foram destinados para o Ministério do Meio Ambiente para a criação de unidades de conservação e algumas áreas ainda estavam em estudo, especialmente por conta de demandas de demarcação de terras indígenas que estavam aguardando estudos antropológicos. Porém, chama a atenção o fato de que quase 70% dos resultados da Câmara foram para a regularização fundiária, o que significa que seriam áreas alocadas para uma privatização, eventualmente com a emissão de título de terra. É uma área muito significativa. Quando a gente olha qual é a sobreposição entre esses dados da Câmara Técnica e as florestas públicas federais não destinadas que estão no cadastro do Serviço Florestal, a gente começa a perceber que existe a sobreposição de áreas que foram destinadas pela Câmara Técnica para a regularização, mas que, na verdade, estão em cima de florestas públicas não destinadas. E aí a gente começa a ver um grande problema. Então, vejam: aqui, neste mapa, a gente está mostrando em verde o que seriam as florestas federais não destinadas que não têm sobreposição com decisões da Câmara Técnica. Todas as outras cores significam que são florestas não destinadas que a Câmara Técnica ou o Incra - na época, era Terra Legal; hoje em dia, Incra - indicou que seriam destinadas para a regularização; que já possuem imóveis georreferenciados para a titulação, que seria essa cor vinho; e a gente também colocou aqui áreas, que estão inscritas no Cadastro Ambiental Rural, sobrepostas a essas florestas públicas. Então, a gente começa a perceber que existe uma ameaça muito real às florestas públicas não destinadas e que não é apenas o Cadastro Ambiental Rural. Eu queria chamar atenção. |
| R | Para mim, o mais grave não é... É, obviamente, o Cadastro Ambiental Rural sobreposto, mas mais grave ainda é o fato de que você vê indecisões do ponto de vista de destinação fundiária meio que indicando que essas florestas públicas seriam alocadas para regularização. E aqui a gente tem os números dessa análise que a gente fez. Então, a gente percebe que, tirando a sobreposição entre essas camadas - Câmara Técnica, CAR e imóveis georreferenciados -, 69% das florestas públicas federais não destinadas já estariam sob alguma ameaça dessa privatização via regularização fundiária. Esse para mim é um dado bastante grave... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Dois minutos. A SRA. BRENDA BRITO (Por videoconferência.) - ... por serem florestas públicas não destinadas não devem ser alocadas para titulação individual, para o que a gente chama de privatização. Isso eu falo porque, de fato, está na lei. A Lei 11.952, que é o principal meio de regulação fundiária federal, fala, em seu art. 4º, que não são passíveis de alienação de titulação ou concessão de direito real de uso as florestas públicas, nos termos da Lei 11.284, que é a lei sobre a gestão de florestas públicas. Então, a própria lei de regularização fundiária já veda essa possibilidade. Porém, essa lei está sendo desrespeitada quando a gente tem aqueles imóveis sendo georreferenciados para titulação nessas áreas e quando a gente tem a Câmara Técnica também indicando regularização nessa parte. Isso está acontecendo, justamente como eu falei, por conta dos procedimentos. Então, não é necessariamente a lei, nesse caso, que é o problema; o problema é o decreto, o procedimento que a Câmara segue para fazer essa destinação. Lá no art. 12 do Decreto 10.592, existe essa previsão de que há uma consulta de determinada gleba aos órgãos que eu mencionei - Funai, Serviço Florestal e ICMBio -, mas aí vem uma regrinha no §3º dizendo que, na ausência de manifestação, ou seja, se o ICMBio não falar nada, se a Funai não falar nada, se o Serviço Florestal não falar nada, o pressuposto é de que a área vai para a regularização, e isso é uma inversão do que a lei está falando. Quando a lei fala que você não pode destinar, você não pode dizer que o pressuposto é que ela é para regularização, o pressuposto é que ela é floresta pública e que ela deve permanecer como tal, sendo destinada para as categorias previstas na lei sobre gestão de florestas públicas. Então, isso aqui é um problema grave. Por isso, as recomendações que a gente faz, nesse caso, seriam: revogar o art. 12, arts. 11 e 12, na verdade, do Decreto 10.592; revogar as decisões da Câmara Técnica que destinaram florestas públicas para regularização fundiária; indeferir os pedidos de titulação que estão sobrepostos a florestas públicas; e definir uma nova regra de operação da Câmara Técnica, que é uma instância importante do ponto de vista de tentar promover algum tipo de coordenação, mas cujo procedimento claramente é ilegal, na minha avaliação. Esse novo procedimento deveria prever, por exemplo, consultas públicas colocando disponível quais são as glebas que estão sob avaliação para que qualquer interessado possa enviar contribuições para avaliação da Câmara; definir uma nova instância de coordenação - eu defendo que quem coordena a Câmara Técnica deveria ter um caráter, digamos, mais supervisor das diferentes instituições, talvez até na Casa Civil -; e deixar explícito nesse decreto quais são as categorias de destinação que são permitidas por lei em florestas públicas. Finalizando, eu deixo aqui apenas essa informação de que a gente publicou vários estudos sobre esse tema. Eu posso encaminhá-los para a Comissão. Os dados que eu falei hoje são, principalmente, desses dois primeiros estudos, mas a gente também tem um estudo mais recente que foca especificamente na política de titulação, fazendo um apanhado do histórico do Programa Terra Legal, de como foi esse impasse no Incra, o que pode ser objeto de alguma próxima contribuição. Eu fico à disposição para contribuir com a Comissão. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, querida Brenda Brito. Pode ter certeza de que todas as suas sugestões eu já estou demandando à equipe da CMA e à minha equipe também para recolher, porque é inaceitável termos um parágrafo que estabelece que, diante da omissão do órgão, presume-se como não tendo nenhuma objeção. Está invertendo a lógica. A lógica não é essa. Esse é mais um dos projetos de retrocesso na pauta ambiental, mas pode contar comigo, com o meu empenho e com esta Comissão do Meio Ambiente, presidida pelo nosso querido companheiro e amigo, Senador Jaques Wagner. Eu queria passar agora, neste momento, a palavra ao Sr. Renato Morgado, Gerente de Programas da Transparência Internacional Brasil. O SR. RENATO MORGADO (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos e a todas! Eu queria iniciar cumprimentando, em nome da Transparência Internacional Brasil, o Senador Fabiano Contarato, cumprimentar também a Senadora Eliziane Gama pela iniciativa de promover esta audiência pública e esta série de debates, cumprimentar os colegas aqui participantes da audiência pública e cumprimentar especialmente pelo tema, de fundamental importância. A regularização fundiária é uma das políticas públicas mais relevantes do país. É importante que seja uma política pública fortalecida, mas, como muito bem apontado pela Brenda na apresentação anterior, quando as políticas de regularização ocorrem num contexto de fragilização da governança fundiária e de flexibilização recorrente da legislação sobre o tema, acaba sendo, na verdade, um indutor de grilagem, desmatamento, violência e outros crimes associados, como corrupção e fraude. Então, é um tema de suma importância para que a gente pense possíveis reformas com bastante cuidado, com bastante atenção. Então, essa série de debates certamente pode ser um espaço de reflexão e de proposição sobre as propostas em curso. Eu represento a Transparência Internacional Brasil, que é uma organização dedicada à luta contra a corrupção e à promoção da integridade pública. A Transparência Internacional tem uma série de iniciativas em diversos países do mundo, que buscam avaliar o impacto da corrupção e de crimes associados na governança fundiária, na governança climática e ambiental. No Brasil, nós temos um programa específico dedicado a esses temas. Em dezembro de 2021 nós lançamos um relatório sobre as práticas de fraude e corrupção que viabilizam a grilagem de terras públicas no Brasil. Então, é a partir das reflexões e dos achados desse relatório que eu vou basear a minha apresentação. Eu vou compartilhar aqui uma apresentação, para poder ilustrar melhor a minha fala. (Pausa.) Só um segundo. (Pausa.) Espero que esteja apresentando para vocês. Caso não, peço a gentileza do aviso. |
| R | A ideia, então, complementando até as apresentações anteriores, é trazer um ângulo novo ao debate. Como eu disse anteriormente, trazer a perspectiva dos crimes conexos, que, muitas vezes, estão por trás das ações de grilagem, e, especialmente, como isso se dá em políticas, em processos de regularização fundiária. Como comentei, eu trago aqui um resumo, especialmente desse relatório que nós lançamos no final do ano passado, em que nós mapeamos 21 riscos e práticas de corrupção que viabilizam a grilagem no Brasil. Parte importante desses riscos está associada, como eu disse, a processos de regularização fundiária. Fizemos uma análise também da governança da terra no Brasil; identificação das fragilidades que facilitam a ocorrência da grilagem, da fraude e da corrupção; identificação da característica das organizações criminosas, que, muitas vezes, estão por trás dos esquemas de grilagem; e um conjunto de recomendações para reduzir a incidência da grilagem e desses crimes conexos. Uma boa parte do método dessa pesquisa foi baseada em análise de casos de operações do Ministério Público e operações policiais, que identificaram, investigaram e denunciaram esquemas de grilagem nos estados da Amazônia Legal e também em estados da região conhecida como Matopiba. Então, isso nos trouxe uma visão bastante ampla, a partir da realidade concreta, para compreender a dinâmica da grilagem no Brasil. Esse é um quadro-resumo que traz uma lógica do funcionamento, é claro, uma simplificação dos esquemas de grilagem. Acima, uma dimensão muito importante da grilagem é a chamada dimensão jurídico-administrativa, com fraude e corrupção nos sistemas de cadastro com informações fundiárias e em registros de imóveis e também a incidência de fraude e corrupção em processos de regularização fundiária - e vou me ater, um pouco mais, a isso na minha apresentação. E, por fim, uma dimensão físico-econômica: a invasão física da terra, que gera, então, o desmatamento, a violência e o uso ilegal da terra - de forma geral, independentemente da dimensão, que é mais forte num determinado esquema, com o objetivo comum de, no final, comercializar ou fazer o uso direto desse imóvel rural. Aqui nós mostramos como esquemas específicos de grilagem, que estão mais ao centro, têm uma conexão muito forte - e aí o debate desta audiência é muito importante - com, primeiro, fragilidades da governança das terras. Se nós não temos instituições políticas, regras claras, a incidência da grilagem vai ser algo muito frequente. Então, os esquemas de grilagem se baseiam na fragilidade e em lacunas de governança de terras. Um outro elemento muito presente é a corrupção no âmbito político também como indutor de esquemas de grilagem e de captura das instituições fundiárias. E, por fim, a lavagem de ativos dos bens provenientes dos esquemas de grilagem. Como o nosso tempo é curto, eu quero enfocar três elementos desse esquema mais geral da grilagem: primeiro, as fragilidades na governança; depois, esquemas específicos de fraude e corrupção na regularização fundiária; e esquemas de fraude e corrupção na invasão física e o uso econômico de terras griladas, já que isso está muito associado também à grilagem relacionada à regularização fundiária. |
| R | Aqui são elementos muito importantes que a gente identificou ao termos refletido, no âmbito da Transparência Internacional, que devem ser objeto, Senador Fabiano, das ações de fiscalização e de proposição de políticas públicas. A gente não pode olhar, única e exclusivamente, as leis de forma isolada, mas um conjunto de fatores de fragilidade na governança fundiária que impedem que nós tenhamos uma governança adequada e uma regularização fundiária consistente e tenhamos, pelo contrário, a incidência da grilagem e dos crimes ambientais e contra a administração pública conexos. Então, de forma muito breve... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Querido Renato, desculpa. Eu só queria cientificá-lo de que a apresentação se manteve no primeiro eslaide. Eu não sei se você está dando o comando aí para passar os eslaides, porque aqui... Ah, agora está! Perfeito! O SR. RENATO MORGADO (Por videoconferência.) - Perfeito, Senador. Muito obrigado pelo aviso. Vamos ver se, agora, ele avança aqui. Eu estava passando aqui, mas, por algum motivo, para vocês não vinha sendo... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Perfeito. Desculpa te interromper. O SR. RENATO MORGADO (Por videoconferência.) - Não, eu agradeço o aviso. Então, só para mostrar o modelo que eu tinha apresentado aqui de forma muito breve: aqui acima, a dimensão jurídico-administrativa da grilagem de terras, a dimensão físico-econômica e, de forma mais ampla, a fragilidade na governança de terras, a corrupção no âmbito político e a lavagem de ativos provenientes desses esquemas de grilagem. E, aqui - espero que esteja transmitindo -, os elementos da fragilidade da governança fundiária. Como eu estava dizendo, muitos dos sistemas de cadastro de terras ou com informações ambientais, como o Cadastro Ambiental Rural, são autodeclaratórios. Isso abre espaço para práticas de fraude, especialmente quando não validados pelas instituições públicas. Existe déficit de transparência e integração de cadastros e registros, o que dificulta o controle social e mesmo o controle por órgãos do Estado; precaridade e falta de digitalização dos registros de imóveis - aí um problema mais localizado nos cartórios; déficit de reconhecimento das ocupações legítimas, sejam individuais ou coletivas; a não destinação de terras; o déficit de recursos nos órgãos fundiários e ambientais e a influência indevida nesses órgãos - nós vivemos um contexto de paralisia de órgãos fundiários e ambientais por influência indevida no funcionamento dessas instituições; e a expectativa de anistia à grilagem, com as mudanças legais e a redução de áreas protegidas, que é um tema bastante importante, como a Brenda bem abordou. De forma panorâmica, eu queria trazer, então, alguns riscos de fraude e corrupção que nós identificamos associados aos processos de titulação dos imóveis. Então, nós temos aqui um conjunto de fraudes nos sistemas cadastrais, como o Sigef, o SNCR e o CAR. Então, é muito comum que, associada à busca da titulação via regularização fundiária, haja a inscrição de imóveis fictícios nesses sistemas, para simular a posse de um imóvel e buscar a regularização fundiária a partir disso. Outra categoria de fraude é o fracionamento indevido de imóveis, dado que a lei estabelece determinados limites de tamanho de imóvel para serem beneficiários da regularização fundiária. Então, há um fracionamento para tentar enquadrar esses imóveis para que sejam passíveis de regularização fundiária, assim como o uso de laranjas e testas de ferro - dado que a pessoa não pode ter outra propriedade, é comum o uso de laranjas e de testas de ferro. |
| R | Existem também práticas de suborno de agentes públicos ou privados para inserir e validar esses dados em cadastros e processos de titulação ou para priorizar indevidamente determinados processos dentro das filas dos órgãos fundiários e práticas também de advocacia administrativa. Então, aqui são os principais riscos em processos de regularização fundiária que nós encontramos nessa pesquisa e que buscam legitimar pessoas e imóveis, que, a princípio, não deveriam ser beneficiários de processo de regularização fundiária e que acabam sendo por essas práticas de fraude e de corrupção. Já que tem uma integração muito grande entre esse processo mais administrativo de fraude e corrupção associada à regularização fundiária, existe também a invasão das terras, acompanhada de violência, desmatamento e, muitas vezes, crimes contra a administração pública. E, aqui, um resumo também dessa lista de práticas de fraude e corrupção associadas: nós temos, por exemplo, o uso de laranja ou testas de ferro nos cadastros, especialmente no CAR, para escapar das sanções de infrações ambientais; a extorsão e ameaças de violência contra ocupantes legítimos desse imóvel; o pagamento de propina para constituição de milícias privadas, em alguns casos envolvendo agentes de segurança pública; e também pagamento de propina para omissões em ações de fiscalização ambiental por vazamento das informações de fiscalização ambiental, e advocacia administrativa para obstruir as investigações e as fiscalizações contra esquemas de grilagem. É óbvio que a maior parte dos servidores públicos dos órgãos fundiários ambientais agem de forma correta, dentro da lei e produzem todos os esforços possíveis para entregar boas políticas públicas os cidadãos, mas, em alguns casos, baseados nas fragilidades da governança e do controle, agentes públicos e privados entram em conluio, em atos de corrupção passiva, ativa e em outros atos contra a administração pública, e acabam viabilizando essas práticas de grilagem - nesse caso aqui associada à invasão física dos imóveis. E para caminhar já para o final, nós, nesse relatório, propusemos quatro eixos de solução: o primeiro é o fortalecimento da governança fundiária, porque muito baseada nas fragilidades da governança é que a grilagem se perpetua e os crimes conexos podem acontecer - eu vou detalhar um pouquinho mais esse eixo. Em segundo lugar, aprimorar a transparência e o controle social. Nós temos que ter acesso aos dados que fazem parte dos registros e dos cadastros de imóveis. Esses dados devem estar de forma integral, em formato aberto, em tempo real, disponíveis aos cidadãos. Infelizmente, nós temos vivido um processo de retrocesso da transparência desses dados, que já não era uma transparência total. Então, ao invés de avançarmos, nós começamos a retroceder, e esse é um elemento muito importante, incluindo instrumentos de controle social para que a sociedade possa participar ativamente e realizar o controle social da governança fundiária como um todo e, em particular, das políticas de regularização fundiária. |
| R | Reforçar os controles e as ações de fiscalização: então, tanto fortalecer a atuação dos órgãos de controle, mas também a dos órgãos ambientais e fundiários na ação de comando e controle; e mobilizar instrumentos anticorrupção e antilavagem. Partindo do princípio de que corrupção e lavagem são viabilizadoras da grilagem, todo o arcabouço legal e institucional que nós criamos nas últimas décadas tem um papel importante para endereçar à prevenção e ao combate à grilagem. Para finalizar, eu queria só expandir um pouco mais a dimensão da governança fundiária, porque isso toca muito os debates aqui da nossa audiência pública, trazendo alguns elementos: a necessidade de saneamento e modernização dos registros de imóveis, garantindo que, nos cartórios, os registros sejam digitalizados, espacializados e estejam disponíveis publicamente; a criação de um cadastro multifinalitário que integre os diversos cadastros existentes e registros de imóveis - as informações são muito fragmentadas, e isso abre espaço para fraude e para grilagem; investir nos sistemas de controle dos cadastros e nos processos de regularização fundiária ambiental; arrecadação das terras devolutas e destinar as terras não designadas - como a Brenda muito bem apresentou, nós temos uma área muito extensa ainda não destinada; e, para finalizar, assegurar a capacidade dos órgãos públicos, do sistema de administração de terras e protegê-los de influência indevida. Nenhuma reforma legal vai ser efetiva, nenhuma política pública vai ser efetiva num quadro de fragilização das instituições públicas, de redução de orçamento e de uma influência indevida que captura e paralisa o funcionamento dessas instituições. Então, nós temos que proteger as instituições desse tipo de influência deletéria ao seu funcionamento. Por fim, o que é um tema muito relevante para este debate, vetar qualquer reforma do marco legal da regularização fundiária que sinalize anistias futuras. Isso não quer dizer que os marcos legais não devem ser aprimorados, mas todo o processo de mudança legal que sinaliza que o marco temporal de ocupação das terras, o tamanho das terras ou salvaguardas ambientais vão ser flexibilizados implica sinalizar no campo, ali na ponta, que a invasão de terras vai ser premiada junto com os crimes conexos de desmatamento, violência, fraude e corrupção. Com isso, eu termino a minha apresentação, agradecendo mais uma vez, Senador, e à disposição para o debate. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, querido Renato Morgado. Antes de passar a palavra ao Sr. Rodrigo Bellezoni, eu quero fazer o registro aqui, com muita alegria, do comparecimento de representantes dos povos indígenas memortumré-canela, Maranhão; apãnjekra-canela, Maranhão; akroá gamella, também do Maranhão; tremembé do engenho, no Maranhão; kariú-kariri, do Maranhão; macuxi, Roraima; e também do Conselho Indigenista Missionário. Neste momento, eu passo a palavra ao Sr. Rodrigo Bellezoni, especialista em Políticas Climáticas e Agroambientais pelo Centro de Inteligência Territorial da UFMG, indicado pelo Prof. Raoni Rajão. O SR. RODRIGO BELLEZONI (Para expor. Por videoconferência.) - Perfeito. Boa tarde! Boa tarde, Senador Fabiano Contarato! Eu gostaria de cumprimentar também o Presidente desta Comissão, Senador Jaques Wagner, e a Senadora Eliziane Gama, pela iniciativa e liderança nesta audiência pública. Também quero cumprimentar os colegas Renato, Brenda e Tasso, que falaram anteriormente com muita propriedade, e destacar que tem muita sinergia dessas falas anteriores com o que eu vou apresentar a partir de agora para vocês. Só um instantinho enquanto eu compartilho a minha tela. (Pausa.) |
| R | Conseguem ver a tela já? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Perfeitamente. O SR. RODRIGO BELLEZONI (Por videoconferência.) - Vamos ver se ela passa aqui. Houve um probleminha com o Renato. Espero que esteja tudo certo. Qualquer coisa, é só interromper. Também quero dar as boas-vindas, parabenizar, cumprimentar, na verdade, o pessoal que está assistindo em casa, principalmente o Dr. Raoni Rajão e o Dr. Britaldo Soares, da UFMG, e todo o seu time, que possibilitaram esse trabalho e que vêm se debruçando e trabalhando nessa temática nos últimos anos e que contribuem fortemente para trabalhos desse tipo. Então, a minha função hoje é traduzir um pouquinho o que a gente vem fazendo nos últimos anos na UFMG em termos de ciência e tecnologia para o apoio à regularização socioambiental, através do desenvolvimento da plataforma Selo Verde. A agenda hoje vai ser dividida entre duas etapas. Na primeira parte, eu vou citar alguns exemplos de casos de uso indevido do CAR para a ocupação ilegal de terras públicas, já mencionado pela Brenda, já mencionado também pelo Tasso, e colocado em um contexto também agora na última fala, pelo Renato. São casos reais, inclusive um caso simbólico na terra indígena Ituna Itatá, no Pará. Depois dessa breve apresentação dos casos, eu vou apresentar a plataforma Selo Verde e como ela pode ser útil como contribuição ao auxílio à tomada de decisão sobre o uso estratégico do território. As sobreposições foram mencionadas pela Brenda e demais. Elas podem ocorrer de diversas formas, geralmente associadas a um Cadastro Ambiental Rural, mas também ocorrem com outras demarcações de terra, como por exemplo terras indígenas. Há sobreposições com assentamentos rurais, também situações de embargo e irregularidades; também áreas protegidas, comunidades de conservação, reservas biológicas e outras; e, propriamente ditas, as propriedades particulares, que são o grande foco da nossa plataforma Selo Verde. Então, a gente tem esse foco muito em propriedades rurais e isso faz com que a gente consiga, através de uma metodologia desenvolvida, que eu vou explicar na sequência, chegar ao nível da propriedade em uma escala bem refinada de detalhamento, fazendo análise por imóvel, e aí sim podendo contribuir para essa questão fundiária no país. Aqui, algumas imagens sobre a terra indígena Ituna Itatá, localizada no Estado do Pará. A noroeste dessa demarcação indígena, há um assentamento do Incra. Aqui a gente vê uma imagem de 2007, compatível com o marco legal do Código Florestal, que não permite desmatamento pós-2008. Então, a gente extraiu essa imagem para apresentar de uma forma bem visual e ilustrativa o tamanho da problemática. Então, aqui no meu ponteiro vocês têm um assentamento do Incra, com um desmatamento entre 2007 e 2020, e logo abaixo, marcada em vermelho, a terra indígena com uma porção de códigos de Cadastro Ambiental Rural ali dentro, que eu vou mostrar na próxima imagem, e também indicando desmatamento nesses últimos 13 anos na região. Aqui são as propriedades, seus devidos CARs, registrados aqui dentro de uma terra indígena, então uma condição já levantada pelos colegas que já apresentaram totalmente não condizente com a demarcação daquele território, que é uma terra indígena. Temos hoje a presença dos povos tradicionais, e eles entendem muito bem dessa questão, sabem muito bem da importância e do nível a que chegou essa invasão de terras. Então, a gente, com o uso da tecnologia, vem contribuir para tornar essas situações cada vez mais transparentes, embasadas em dados científicos e metodologias científicas, uma informação de alta qualidade, para que sirva, para que possa embasar as tomadas de decisão, de forma mais estratégica, no controle do território nacional. |
| R | Esses pontos em verde são os pontos de desmatamento, que são identificados aqui, posteriormente, na imagem de satélite. Aqui, ainda, a título de ilustração, algumas amostras que nós trabalhamos, lá na UFMG, para identificar a relação desse CAR e a sobreposição, tanto com a terra indígena como, ao noroeste dessa imagem, com os assentamentos do Incra e as glebas federais. Então, temos alguns exemplos aqui. Eu não vou passar por todos, vou ilustrar só alguns, porque a gente já sabe que isso acontece e aqui é mais um argumento de prova. Nessa imagem à esquerda, esse terreno, esse lote - vamos chamar de lote, ele não é regularizado, mas eu vou chamar de lote por enquanto -, esse perímetro em vermelho é a imagem em questão, que foi analisada aqui, no ano de 2008, sem desmatamento e, depois, em 2020, com esses perímetros de desmatamento identificados. E depois da aplicação da nossa ferramenta, vou explicar como ela funciona, a gente classifica o nível de desmatamento relacionado a esse CAR, estando ele em sobreposição com terras federais ou não. Um novo exemplo, a noroeste da imagem, uma grande parcela dentro da terra indígena e uma fração no assentamento do Incra. Então aqui a sua situação em 2008 e a situação mais recente, 12 anos após, também com identificação séria de desmatamento em terra indígena. Outro exemplo. A maior parte desta vez no assentamento do Incra e uma porção remanescente dentro da terra indígena. A situação se repete. Em 2008, havia apenas o registro do CAR, mas sem desmatamento. Um pouco mais recente, temos focos de desmatamento dentro daquela propriedade, dentro daquele registro, melhor dizendo. Então, como já foi apontado anteriormente, primeiro registra-se o CAR, quaisquer que sejam os territórios, uma terra indígena, uma área federal... É registrado o CAR, primeiro, para se passar a sensação de posse. Como foi dito pela Brenda, o ciclo continua. Primeiro, em consequência, se desmata aquela propriedade, aquela região. Você associa o desmatamento ao título de posse e aguarda por uma flexibilização da regulação, da fiscalização e da legislação, em tempo futuro, para, enfim, efetivar a posse daquele registro e, aí sim, iniciam-se atividades de agropecuária. Então já foi identificado que, a princípio, não é a agropecuária o principal vetor desse desmatamento nessas fronteiras, e sim, num primeiro momento, a grilagem de terras e, posteriormente, atividades corriqueiras numa área rural. Bom, dados esses casos, mais a título de ilustração, todos aqui já haviam dito dessa problemática de sobreposição de ocupação, de invasão de terras públicas, de terras indígenas, de unidades de conservação, e a gente desenvolveu na UFMG, ao longo dos últimos anos, essa plataforma que se chama Selo Verde, que visa contribuir para mais transparência com relação a essas informações de desmatamento. Bom, o nome Selo Verde se originou daquele mesmo Selo Verde do processo de certificação voluntária que atesta a sustentabilidade, no setor produtivo, de um sistema produtivo na geração de um produto ou de um serviço. Então, é uma análise de ciclo de vida, onde é verificado, do início ao fim do ciclo de vida daquele produto ou serviço, todas as etapas envolvidas e, então, atesta-se ou não a sustentabilidade daquela cadeia produtiva. Então, a gente trouxe essa lógica do Selo Verde, da ideia da avaliação do ciclo de vida para o uso e a ocupação do solo no país. Com essa lógica, a gente visa, como o principal objetivo do Selo Verde, a fortalecer o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de desenvolvimento agropecuário sustentável no país e também subsidiar ações para o combate ao desmatamento pelas agências competentes. Com isso, a gente trabalha no uso da propriedade, relaciona algumas informações oficiais que eu vou mostrar adiante e identifica para cada registro ambiental rural o balanço ambiental daquela propriedade privada, se ela tem déficit ou excedente de reserva legal, se ela tem déficit ou excedente de área de preservação permanente, tudo com base nas diretrizes do Código Florestal. |
| R | Com isso, a gente deu um passo além e passou a identificar não somente esse balanço ambiental por propriedade, mas também o nível de contaminação da produção agrícola por fornecedores, sejam eles diretos ou indiretos, nessas áreas de interesse para o combate ao desmatamento. Então, a gente avalia a produção de grãos, por exemplo, e rastreia o movimento desses grãos, desde o campo onde ele foi produzido até um silo concentrador e um intermediário para posterior venda para um outro continente, por exemplo, e, da mesma forma, a carne bovina. E essas informações, por se tratarem de dados oficiais, também podem ser úteis para a regularização fundiária. Bom, essencialmente, a nossa plataforma, o nosso sistema, o nosso modelo é baseado em ciência. O que é que isso significa? Usamos as melhores práticas, os melhores dados, os melhores métodos possíveis, disponíveis na ciência, e colocamos todos os resultados, premissas e métodos disponíveis para a comunidade científica e para o público geral como um todo. Então, é uma plataforma aberta e qualquer um pode acessar os códigos, o algoritmo, o método, as premissas. Tudo o que foi tomado como premissa para a construção desses modelos pode ser avaliado por qualquer um e vem sido, frequentemente, avaliado por pares especialistas que publicam e editam revistas internacionais científicas. O último é do ano de 2020. Tem alguns já a caminho para sair. Este, da direita, é o mais recente, de maior impacto, em uma revista de maior renome, mas também temos outros em andamento. Então, a mensagem aqui é que é uma plataforma transparente, tudo o que a gente constrói, tudo o que a gente elabora... É um grupo que trabalha com essa temática e, ao final, a gente submete para uma avaliação por especialistas e a gente se coloca aberto a correções. Bem, os principais pilares, então, dessa plataforma são, primeiramente, que existem várias plataformas, muitas delas voltadas ao setor privado, que fazem a rastreabilidade da produção do gado, que fazem a otimização de fazendas. Elas são fantásticas, têm a sua especificidade e não serão substituídas. Elas têm o seu valor e precisam ser exploradas e têm o seu público específico. O nosso público alvo, o nosso foco é o setor público. A gente quer fomentar a tomada de decisão estratégica com base em informações confiáveis e geradas de forma transparente. Portanto, a gente não visa a geração de lucros, a gente trabalha com projetos financiados no âmbito internacional. São agências internacionais que financiam os nossos projetos. A gente desenvolve a nossa pesquisa e, como retorno, a gente acredita que a aplicação dessa ferramenta, para embasar melhor a tomada de decisão pelo setor público, seja a alternativa mais transformadora. Uma segunda característica importante é que é um sistema universal. E por universal aqui a gente entende que tem uma aplicação a diferentes tipos de propriedade. Então, todo tipo de propriedade pode ser abarcada dentro do sistema Selo Verde, seja ela uma grande fazenda, um grande produtor ou uma monocultura, sejam eles pequenos produtores ou associações de produtores. Um grande ponto que tem sido discutido inclusive em legislações internacionais é como incluir essa parcela de produtores que, no Brasil, é tão significativa e representa uma grande quantidade da nossa produção agropecuária. Então, a gente precisa incluir esses pequenos produtores, e não só passa a ser uma questão ambiental o combate ao desmatamento, mas, sim, uma questão social ao incluir esses pequenos produtores. Isso me leva ao terceiro pilar, dono da nossa plataforma, que é totalmente gratuito, de livre acesso, mais uma vez incluindo aqueles que, costumeiramente, passam a ser excluídos ou foram excluídos de sistemas muito onerosos de auditoria privada para atender a exigências de mercados premium e, inclusive, mercados para exportação. |
| R | Com isso, os nossos objetivos principais são produzir informação de qualidade para subsidiar as agências competentes no combate ao desmatamento ilegal, na promoção da regularização fundiária, promover maior rastreabilidade da produção agropecuária, neste primeiro momento focada em grãos, especificamente soja, e carne bovina, mas também temos condições de expandir para outras commodities, inclusive já temos alguns pilotos trabalhando com a questão do ouro ilegal produzido em terras indígenas - a gente também consegue rastrear esse minério -, e sempre sendo guiado... O grande norte da nossa plataforma é o princípio da legalidade, ou seja, existe uma lei federal, o Código Florestal, que rege toda essa temática do desmatamento em propriedades privadas no Brasil. Nós estamos alinhados ao Código Florestal, todos os requisitos... Eu acho que o tempo está um pouquinho... Foi algum engano, não é? (Pausa.) Vou continuar. Então, o princípio da legalidade baseado no Código Florestal como um norteador para a tomada de decisão e premissas dentro das nossas estimativas. Aqui, um mapa para só para demonstrar a nossa atuação. Atualmente, a gente trabalha no nível estadual. Nós temos um acordo com o Governo do Estado do Pará, onde já temos o Selo Verde implantado e rodando no Estado do Pará. Há um acordo de cooperação técnica onde os dados são fornecidos por agências competentes tanto ambientais quanto fundiárias, agropecuárias, enfim, de fiscalização; então, a gente tem essa parceria no Pará rodando. Temos um acordo já assinado e em andamento com o Governo de Minas Gerais. Inclusive, na última sexta-feira, estivemos com a Secretária de Meio Ambiente de Minas Gerais e também dando todo o apoio à implementação da nossa ferramenta por lá. Já há estudos avançados nos Estados do Tocantins e do Maranhão para entender a adequação da ferramenta nesses dois estados e também a ferramenta vem sendo muito bem aceita nessas conversas. E, por fim, o grupo de Governadores da Amazônia Legal, nós já nos reunimos com eles, os representantes de todos esses estados em amarelo. E também há a implementação e o avanço do Selo Verde nesses estados, está em discussão e pode se tornar realidade muito em breve. |
| R | Só para destacar, nos estados que estão em cinza, a gente tem uma capacidade operacional muito grande, um conhecimento consolidado ao longo dos últimos anos no nosso grupo de pesquisa. E temos a condição, inclusive, de expandir para os demais estados, claro, respeitando a especificidade de cada estado, adaptando as características do modelo a cada particularidade de cada estado, respeitando todos esses fatores, temos a condição de expandir para todo o Brasil, em questão de meses, o uso dessa plataforma focada em propriedades particulares. Bom, mas como é que funciona, então, o Selo Verde? Novamente, é um pouco parecido com o que o Tasso falou: integra dados oficiais de agências tanto ambientais quanto agropecuárias, tanto de regularização fundiária quanto de fiscalização no nível estadual. Então, é necessário, é fundamental um acordo de cooperação técnica da nossa equipe com os órgãos competentes no estado, para que esses dados passem a ser fornecidos de forma confiável e de forma constante, e essa interação é contínua para que esses dados sejam manejados, não só gerados, mas manejados de forma que eles falem a mesma linguagem do modelo desenvolvido para aquele estado e as estimativas sejam cada vez mais confiáveis. Então, são essas informações à esquerda da tela que são abarcadas dentro das estimativas: desmatamento e uso consolidado; hidrografia; o próprio CAR; autorização de supressão da vegetação; áreas de cultivos; áreas de pastagem; Guia de Trânsito Animal (GTA), que é fundamental para a rastreabilidade da cadeia bovina; regularização fundiária, como foi mostrado num dos exemplos da primeira parte; e se há algum problema relacionado a auto de infração, embargo, apreensão, trabalho escravo, enfim, de cunho institucional, no sentido de fiscalização, e também social. A gente integra todos esses dados oficiais com as imagens de satélite para hidrografia, uso da terra, desmatamento, localização geográfica de cada CAR especificamente, colocamos tudo dentro do modelo. O nosso modelo trabalha, faz as suas análises e gera dois produtos principais: um relatório síntese, que vou dar o exemplo agora para vocês, e um mapa mostrando uso e ocupação do solo. Então, o cruzamento desses dados oficiais e das imagens gera esse padrão de regularidade de cada fazenda. E a gente desenvolveu um selo de forma bem visual para classificar o nível de maior atendimento, menor atendimento quanto às exigências do Código Florestal, sendo esse verde escuro, um pouquinho mais escuro um atendimento maior e, conforme se caminha para a direita nessa imagem, um nível de atendimento menor em relação à regularidade, à conformidade ao Código Florestal. Da mesma forma, na cadeia de suprimento, a gente consegue, através das guias de transporte animal, monitorar onde o bezerro foi criado, transportado, a cria, a recria, até que ele chegue lá ao comprador final, no frigorífico; e o frigorífico, aí sim, utilizando essa metodologia, utilizando os nossos relatórios, consegue entender se a sua cadeia de suprimentos fornece não somente riscos com relação ao desmatamento ilegal, mas também riscos com relação à regularização fundiária de seus fornecedores. A plataforma já funciona no Pará. Ela pode ser acessada através desse link - a apresentação vai ficar disponível. Há duas opções. A primeira é navegar pelo servidor de mapas disponível na plataforma e clicar em qualquer ponto e obter a informação desejada ou, então, clicar num botão para consulta do CAR: você entra com o CAR específico, vai gerar o relatório para esse CAR com várias informações pertinentes àquele imóvel - a situação do imóvel, se há ou não déficit ou excedente de reserva legal, APP e afins. E aí, de uma forma bem visual, como eu falei anteriormente, um selo é concedido para a situação de regularidade ou não daquele imóvel. |
| R | Aqui alguns exemplos de sobreposição, tema principal da audiência de hoje. É uma sobreposição de um CAR com 80% dentro de uma terra indígena, a Terra Indígena Cachoeira Seca. Então, a gente faz a análise, cruza os dados oficiais, cruza as imagens e chega à conclusão de que lá, além de haver um déficit de reserva legal da ordem de 1ha, um déficit de APP, há também desmatamento pós-2008 na proporção de 13,5ha. Há contaminação da cadeia bovina maior do que 20%, ou seja, os fornecedores indiretos que produzem gado na região de alguma forma contaminam a cadeia, causando desmatamento indireto nessas áreas. E, então, a gente avalia a sobreposição. Aqui um exemplo da imagem: uso consolidado em amarelo; desmatamento pós-2008 nesse tom avermelhado; aqui o perímetro do imóvel e todo ele alocado dentro dessa Terra Indígena Cachoeira Seca, com sobreposição de 81%. Um outro exemplo, para a gente finalizar em breve: sobreposição com assentamentos e povos e comunidades tradicionais. Da mesma forma, esse CAR irregular tem sobreposição com outros códigos CAR aqui; também tem sobreposição com a gleba do Iterpa e também com a colônia do Iterpa, ou seja, com assentamentos e glebas públicas; não tem sobreposição com terra indígena, mas tem sobreposição com território quilombola de 100% - a gente consegue identificar isso também no mapa, conforme exemplo anterior, de uma forma muito bem detalhada: aqui são as áreas de APP, tem a reserva legal, tem a sobreposição. Então, qualquer tipo de dado a gente é capaz de identificar no nível da propriedade. E, por fim, a reserva biológica... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Rodrigo, por gentileza... O SR. RODRIGO BELLEZONI (Por videoconferência.) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... eu pediria que encaminhasse para a conclusão, por favor. O SR. RODRIGO BELLEZONI (Por videoconferência.) - Está ótimo. Reserva biológica, só mais um exemplo, como vocês já viram. Eu gostaria só de mencionar que atende as regulações internacionais e, portanto, pode ser utilizado por interessados para avaliar o risco fundiário e de ocupação ilegal. Os desafios são a padronização dos dados, se possível em nível federal; como oportunidade, por ser uma ferramenta para o setor público, universal e transparente, pode ser um padrão global; fazemos uma análise no nível da propriedade, com baixo custo; trazemos também informações fundiárias com as partes interessadas, conforme exposto; o mais importante seria transformar esse monitoramento do desmatamento e da situação fundiária em uma agenda positiva, na intenção de atrair investimentos e oportunidades de negócio para uma agricultura mais sustentável, agropecuária mais sustentável; e, com isso, otimizar ações e contribuir para políticas públicas. Eu agradeço e peço desculpas por exceder o tempo. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Muito obrigado, Sr. Rodrigo Bellezoni. Quero cientificar a todos que estão participando desta sessão que esse requerimento, de minha autoria, é o início, uma sessão. Nós teremos aqui outras, com outros convidados, representantes do Ministério Público Federal, representantes do Instituto Centro de Vida, enfim, são várias pessoas que foram convidadas. Esta é a primeira sessão de debates. |
| R | Eu queria, mais uma vez, agradecer o comparecimento dos convidados, dos palestrantes. Peço perdão pelo tempo, mas, tendo em vista a agenda que foi programada, tanto na CMA, como em outros compromissos que eu venho assumindo desde de manhã aqui no Senado, eu tenho que partir para o encaminhamento da finalização, mas alertando que a minha equipe, tanto da CMA, como do meu gabinete, está coletando todas as apresentações e que nós vamos tentar transformar essas sugestões em um ato mais concreto, porque a audiência objetiva justamente isto: dar um retorno para que nós possamos apresentar medidas no campo legislativo e em outras áreas, a depender da possibilidade, se for no aspecto jurídico ou apenas no encaminhamento legislativo. Quero agradecer também a participação de Walter de Jesus, de São Paulo; Luís Lago, de São Paulo; César Rodrigues, do Rio Grande do Sul; Arthur Félix, do Rio de Janeiro; e Helena Almeida, de Goiás; que deram suas contribuições pelo Portal e-Cidadania, que serão encaminhadas aos convidados - se se sentirem à vontade para responder, transmitam para esta Comissão que nós faremos o encaminhamento. Peço desculpas, mais uma vez, por encaminhar para finalização desta audiência, mas isso se dá devido a outros compromissos que nós temos aqui. Nada mais a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 14 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 41 minutos.) |

