30/11/2022 - 20ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas!
Declaro aberta a 20ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 18ª Reunião e da 19ª Reunião.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas.
Esta reunião faremos principalmente pelo meio virtual. Vou conduzir aqui os trabalhos, dando preferência... Aqui eu já solicito a inversão da ordem aos Senadores que já estiverem aqui presentes. Eu estou vendo a manifestação aqui do Senador Plínio Valério.
O áudio está fechado, Senador Plínio, mas eu passo a palavra a V. Exa. e, logo na sequência, ao Senador Flávio Arns.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Pela ordem. Por videoconferência.) - Abriu o microfone.
Senador Rodrigo, era para eu registrar presença, para dar o quórum. Não sei por que não está registrando no Zoom, normalmente. Aparece aqui, mas não no painel aí. Era para registrar minha presença. Está bom, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - A presença do Senador Plínio Valério está registrada no painel? (Pausa.)
Está fazendo o registro agora, Senador Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Por videoconferência.) - O.k.! Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - V. Exa. está como Relator do item 2.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Item 2? Eu vou já pegar o relatório. Eu estou aqui sem ele, Presidente. Estou aqui ao lado. Eu acho que vou aí. Eu vou aí.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Tudo bem!
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Vai ser lido o do item 1 agora, não é? Para o item 2, dá tempo.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Perfeito!
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Está bom! O.k.!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - O.k.!
O item 3 tem como Relator o Senador Flávio Arns, que está aqui presente.
Senador Flávio Arns, bom dia! V. Exa. está com a palavra para apresentar o relatório do PDL 178, de 2019.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 178, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Academia Cultural de Santa Helena - ACULT para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Quero também agradecer a V. Exa. e cumprimentar os Senadores e as Senadoras e as pessoas que nos acompanham.
Esse PDL, em caráter terminativo, é o PDL 178, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Academia Cultural de Santa Helena (Acult), no Paraná, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
Eu passo, de imediato, Sr. Presidente, se V. Exa. me permitir, ao voto.
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Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 178, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Academia Cultural de Santa Helena (Acult) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena, Estado do Paraná, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É o voto, Sr. Presidente, mas só quero transmitir um grande abraço para a Academia Cultural de Santa Helena, radiodifusão comunitária. Que realmente alcancem pela radiodifusão o grande objetivo de aproximar as pessoas, transmitir notícias, fazer o debate, haver a conscientização política, econômica, social! E a rádio tem esses grandes objetivos que podem ser alcançados no querido Município de Santa Helena.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Agradeço pelo relatório apresentado ao Senador Flávio Arns e o parabenizo mais uma vez pela constante atuação em várias Comissões desta Casa.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Essa votação será feita em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Então, eu passarei, logo em seguida, à leitura dos outros relatórios para proceder à votação.
Sendo assim...
Aqui eu quero saudar o nosso colega Senador Portinho, que já está presente aqui.
Senador Portinho, V. Exa. está como Relator do item 10 da pauta e, por estar aqui presente presencialmente, passo a palavra para V. Exa. fazer a leitura.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 772, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Mundo Jovem S/S Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente Senador Rodrigo Cunha, todos os meus colegas que acompanham.
Eu fiquei muito honrado em receber esse relatório e quero compartilhá-lo com todos, porque o que nos traz aqui neste projeto é quase uma homenagem a um colega nosso que nos deixou, que é o meu colega Senador Arolde de Oliveira. A Rádio Mundo Jovem, originalmente, na sua origem, teve como grande incentivador o Senador Arolde de Oliveira. E hoje aqui é a prorrogação da concessão dessa rádio, que tem uma grande importância para a cidade e para o Estado do Rio de Janeiro e que, como todos nós sabemos, já revelou inúmeros talentos da música gospel, já trouxe muita informação, tem a execução do seu mister em perfeita sintonia, para usar um termo típico das rádios.
Eu passo à análise.
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Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 772, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova permissão outorgada à Rádio Mundo Jovem S/S Ltda. para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
E, em memória do Senador Arolde de Oliveira, eu venho aqui pedir a todos o apoio e a aprovação deste parecer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Senador Carlos Portinho, parabenizo V. Exa. pela leitura do relatório e também pela menção ao Senador Arolde de Oliveira. Eu tive o prazer de conhecê-lo e, imediatamente, virei fã. Apesar de ele ter uma idade bem mais avançada que a minha, aqui dentro desta Casa esta era a Comissão com que ele mais se identificava. Era o cara da tecnologia. Tinha sempre um olhar à frente, um olhar de futuro. Seja no 5G, seja em questões de comunicação, ele foi muito presente. Quando se pensou em modular a presença, principalmente no YouTube e em outras regulamentações em que hoje a publicidade principalmente é aberta, ele foi uma voz muito ativa e freou um retrocesso em que este país poderia caminhar. Então, o Senador Arolde teve uma participação muito intensa aqui no Senado Federal, e eu tive o prazer de chegar aqui e ser logo um colega dele. V. Exa. também, com muita propriedade, aqui faz esta menção, e esta Casa aqui tem muita gratidão por isso.
Dessa forma... Já foi lido o relatório. Coloco em discussão.
Há algum Senador ou Senadora que queira discutir? (Pausa.)
Estamos no período de discussão.
Colocaremos esse projeto no bloco para ser feita a votação ao final, com a abertura do painel eletrônico, com os demais itens da pauta.
Então, Senador Portinho, muito obrigado.
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Dando sequência e retornando à ordem da nossa pauta, passarei ao item 2.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 513, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Lábrea Solidária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O Senador Plínio Valério está aqui presente, a quem eu concedo a palavra para a leitura do seu relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Saúdo os Senadores e as Senadoras. Vamos ao nosso relatório, Presidente.
Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 513, de 2019, que aprova o ato que renova autorização outorgada à Associação Lábrea Solidária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lábrea, no meu estado, Estado do Amazonas.
Eu vou tentar resumir, Presidente, o relatório.
Chegou a nossa Comissão esse projeto que eu li e ele está conforme tudo o que se exige, por isso eu vou passar para a análise.
Análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca desse projeto.
A técnica legislativa e a redação empregadas são adequadas, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
Portanto, está tudo nos conformes.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 513, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização Associação Lábrea Solidária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lábrea, Estado do Amazonas, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.
É o nosso relatório e o nosso voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Colega Senador Plínio Valério, agradeço a leitura do relatório por V. Exa., sempre muito sucinto e direto.
Também buscando a eficiência desta Comissão, solicito a V. Exa. a leitura do relatório do item 1, ad hoc, o qual tem como Relator originário o Senador Styvenson Valentim.
V. Exa. pode também dar sequência a essa votação.
Só para encerrar o item que V. Exa. leu, o item 2, eu o coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador que queira discutir, coloco em votação.
Na verdade, a votação irá para o bloco final, sendo colocado em votação com a abertura do painel eletrônico, logo em sequência.
Sendo assim, passo à leitura do item 1 e concedo a palavra ao Senador Plínio Valério para fazer a leitura do relatório como Relator ad hoc.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 279, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator.) - É um prazer, Presidente, relatar ad hoc o relatório do nosso companheiro e irmão Styvenson Valentim, que teve que ficar no Rio Grande do Norte, não pôde vir.
Um grande abraço a ele.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 279, de 2021, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.
A exposição de motivos do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.
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O projeto em questão foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.
Da análise.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa - já foi dito -, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL n° 279, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.
Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 2.173, de 2 de maio de 2018, que deferiu a outorga ora analisada.
Do voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL não evidenciou violação em nada, tudo pronto, então opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Ação Social e Cultural 22 de Dezembro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 279, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” - [fecha aspas].
Esse é o relatório e o nosso voto, Presidente. O voto do Senador Valentim é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Agradeço, Senador Plínio Valério. Parabenizo-o também, Senador Plínio, pela sua atuação como Parlamentar. V. Exa., se for a Alagoas, com certeza, antes de sair do aeroporto já será reconhecido, porque o Brasil está acompanhando sua atuação firme em defesa do que é certo, em defesa da justiça; e a justiça não necessariamente é o Judiciário, como deveria ser hoje. Então, a gente está aqui numa linha muito próxima de ter uma visão real da população, do que acontece dentro desta Casa, e V. Exa. ajuda a dar holofotes, ajuda a dar também uma repercussão fora do seu Estado de origem, o Amazonas.
Então, eu venho aqui, como cidadão também e como colega de V. Exa., parabenizá-lo pelo empenho e pela dedicação durante todos esses quatro anos; e hoje já construiu um conceito alinhado ao nome Plínio Valério, que sempre vai lutar pelo que é certo. Então, estou aqui diante de V. Exa. para parabenizá-lo e colocar aqui à disposição esta Comissão, nessa reta final dessa Legislatura, para contribuir ainda mais com o mandato de V. Exa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Obrigado, Presidente.
Nós fomos companheiros de partido e nos tornamos amigos, irmãos. O nosso relacionamento, do senhor e meu, é de irmãos que somos. Na verdade, eu torci para que o senhor ganhasse a eleição lá no seu estado, mas, do fundo do coração, eu não queria perder a sua companhia aqui. Então, o povo de Alagoas perdeu por não ter um Governador como o senhor, mas nós ganhamos, porque o senhor permaneceu aqui.
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E esse desabafo que a gente faz em nome da população brasileira é para, pelo menos, tirar da garganta desse povo esse grito de indignação que está preso na garganta e no peito de milhões de brasileiros.
Nós chamamos a atenção - e o senhor também -, já começando em 2019, para os desmandos, para a usurpação que o Judiciário estava fazendo em relação ao Legislativo e ao Executivo. Então, a gente tem que estar chamando a atenção mesmo, porque o que eles estão fazendo, a forma como estão agindo você pode chamar do que quiser, mas democracia não é o que eles estão praticando. E nós, como a única instituição que pode fazer algo, temos que fazer o nosso dever de casa e o nosso ofício, porque o senhor sabe tanto quanto eu que a história não perdoa quem se omite, quem sai do campo de batalha em plena guerra.
Grande abraço e que bom tê-lo de volta! Já te disse isto pessoalmente: Alagoas perdeu, mas nós ganhamos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Muito obrigado, Senador. Vamos à luta.
Coloco em discussão o relatório lido pelo Senador Plínio Valério. (Pausa.)
Não tendo quem queira discutir, passaremos à votação, que será realizada em bloco ao final de todos os outros projetos que estão na pauta, com abertura do painel eletrônico.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Senador Plínio Valério, também solicito a V. Exa., se possível, que assuma esta Presidência para que possa fazer a leitura de dois projetos dos quais eu sou Relator, e assim a gente já finalizar, para partir para a votação em bloco. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Vamos à leitura do item 4.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 191, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Jaraguari para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaraguari, Estado do Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra, para a leitura do relatório, ao Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Como Relator.) - Senador Presidente Plínio Valério, passarei diretamente à leitura do parecer do PDL 191, de 2019, constante no item 4 desta reunião.
O parecer desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 191, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Jaraguari para a execução do serviço de radiodifusão comunitária no município de Jaraguari, Estado do Mato Grosso do Sul.
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Sr. Presidente, antes de passar à leitura direta do voto, eu quero fazer um registro da importância das rádios comunitárias neste país, registro esse de uma presença que eu fiz no Município de Batalha, em Alagoas, no qual a rádio completamente estruturada exerce uma função essencial para passar informação com independência para a população, e nós sabemos que as rádios comunitárias não podem ter vinculação com quem seja sequer filiado a um partido político. Então, isso demonstra a necessidade de se ter fontes para que a população tenha acesso à informação isenta de interferências do patrão, principalmente quando ele é político. Nós sabemos que o poder, infelizmente, está ligado diretamente à informação, e essa informação, muitas vezes, quando está nas mãos erradas, tem um direcionamento míope para a população.
Então, essas rádios comunitárias exercem um papel essencial, e é necessário também a população ficar vigilante para que ela não exerça um papel político de interferência, um papel de politicagem, e sim um papel informativo. E a credibilidade das rádios comunitárias permanece, mesmo no momento em que a tecnologia avança a passos largos.
Sr. Presidente, passo diretamente à leitura do voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 191, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 191, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações".
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Lido o relatório, a gente coloca em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão do projeto e passamos...
O senhor tem outro relatório, Presidente, para...
Mas deixe-me só reforçar, porque eu sou radialista de interior. Imagine, não é? Eu deixei de fazer o meu programa de rádio em 2006, Senador Rodrigo - 2006! Quando vou pescar nas comunidades longe de Manaus, ainda se lembram do programa. Às vezes falam nem como ao Senador, mas como ao radialista. É só para registrar a importância que têm o radialista e essas rádios comunitárias.
Item 5.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 370, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Damata FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra, então, ao meu nobre companheiro.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Como Relator.) - Passo à leitura do parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 370, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Damata FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Lourenço da Mata, no Estado - vizinho de Alagoas - de Pernambuco.
Sr. Presidente, eu passo diretamente à leitura do voto, tendo em vista que todas as análises e avaliações estão disponíveis, de maneira virtual, nesta Comissão.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 370, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 370, de 2019, a denominação “Portaria nº 535, de 9 de maio de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Portaria nº 535, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações”.
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É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Obrigado, Senador Rodrigo.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
E passamos, então, ao item 6, também de relatoria do Senador Rodrigo Cunha, a quem concedo a palavra.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 367, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Tancredo Neves para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Como Relator.) - Indo para o relatório desta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática referente ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 367, de 2019, em caráter terminativo, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Tancredo Neves para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Como a análise também já consta no sistema desta Comissão, passo diretamente à leitura do voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 367, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Tancredo Neves para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 367, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Então, Sr. Presidente, essa é a leitura do terceiro relatório, do item 5, o qual finalizamos e colocamos em votação.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Item 6, não é, Presidente?
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Item 6.
O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - Item 6.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Vamos, então... Deixa eu verificar aqui, Sr. Presidente. Tem mais algum de sua autoria? (Pausa.)
Não há relatório. Então, pronto. O senhor vai assumir a Presidência, que é sua de fato e de direito. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Dando sequência à ordem da pauta desta Comissão, passo a palavra para o Senador Plínio Valério para exercer a função de Relator ad hoc dos itens 11 e 12, os quais tinham como Relator originário o Senador Jean Paul Prates.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 735, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa FM Alminafonsense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. (Pausa.)
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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator.) - Presidente, seguindo os outros relatórios - com tudo em conformidade legislativa, juridicidade, com tudo nos conformes, nós temos a competência -, como já foi lido em vários relatórios, eu peço permissão para ir direto ao voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 735, de 2021, não evidenciou violações de legislação pertinente e não havendo reparos, o voto é pela aprovação do ato que renova autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa em Alminafonsense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Almino Afonso - olhem só: meu conterrâneo, grande Almino Afonso, amazonense -, Estado do Rio Grande do Norte, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 735, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”.
Esse é o relatório, favorável, do Senador Jean Paul Prates, que eu tenho o prazer de ler ad hoc, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Lido o relatório, coloco em discussão. (Pausa.)
Não tendo quem queira discutir, passaremos à votação para ser realizada em bloco.
E, dando sequência, passamos ao item 12, também como Relator ad hoc o Senador Plínio Valério.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 426, DE 2021
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Manairama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator.) - O relatório do Senador Jean Paul Prates segue os outros relatórios, falando da legalidade, falando que tudo está nos conformes com as leis, fazendo associações às leis. Portanto, está tudo nos conformes, e, como o Senado, em particular esta Comissão, tem a prerrogativa de analisar e votar esse tipo de processo e de projeto, eu vou direto ao voto, Presidente.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 426, de 2021, nos termos do art. 35... Aqui, nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216...
Deixe-me ver aqui, Presidente. Eu me atrapalhei aqui. Deixe-me começar tudo de novo, por favor.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 426, de 2021, nos termos do art. 335 do Risf.
REQUERIMENTO Nº , de 2022
Nos termos do art. 50, §2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada ao Ministro de Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização para a execução do serviço de radiodifusão comunitária de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 426, de 2021:
- confirmação da inexistência de vínculo que subordine a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
Esse é o voto dele, do Senador Prates, enviando requerimento ao Ministério das Comunicações - eu pensei que fosse ser feita também aquela emenda de redação. Portanto, é o voto do Senador Jean Paul Prates.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Agradeço, Senador Plínio Valério, pela leitura do relatório, como Relator ad hoc.
Este projeto não será colocado em bloco. Será feita agora a votação simbólica.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Não tendo quem queira discutir, coloco em votação.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Finalizando esse item 12, passaremos agora à abertura do painel eletrônico para a votação dos itens que estavam em bloco, anunciada desde o início, excetuando os itens 7, 8 e 9, que têm como Relator o Senador Carlos Viana, o qual solicitou a retirada deles de pauta.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM) - O voto é nominal? A votação é nominal?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - É nominal, em bloco, de todos os itens cujos relatórios foram lidos. Então, só repetindo item por item, são os itens 1 a 10, na verdade, 1 a 12, 1 a 11, os itens 1 a 11, excetuando 7, 8 e 9, que estão abertos para serem votados no painel eletrônico.
Quem concorda vota "sim", quem não concorda vota "não" com os relatórios apresentados.
Senadores, já podem votar.
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(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Votação encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Fala da Presidência.) - Resultado da votação: 9 votos SIM.
Aprovados os pareceres dos projetos votados em bloco.
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E, dessa forma, eu gostaria aqui de informar a todos os senhores que, amanhã, às 10h, esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática se reunirá de maneira extraordinária, às 10h, neste mesmo local, para deliberar sobre os projetos pendentes, incluindo os da pauta que não foram votados hoje, e também para fazer a leitura do relatório do Senador Jean Paul Prates referente às audiências realizadas do ciclo de encontros sobre a tecnologia 5G.
Dessa maneira, agradeço aos Srs. Parlamentares.
Encerro a presente sessão.
Muito obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 28 minutos.)