20/09/2022 - 10ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Julio Ventura. PDT/PDT - CE. Fala da Presidência.) - Um bom dia a todos!
Declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Conforme a pauta, a presente reunião está dividida da seguinte forma.
A primeira parte destina-se à eleição da Presidente desta Comissão nos termos do §4º do art. 88 do Regimento Interno do Senado Federal. Comunico que foi registrada apenas a candidatura da Senadora Margareth Buzetti, do Partido Progressista, do Mato Grosso.
A segunda parte será dedicada à apreciação de projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais e de um projeto de lei.
A primeira parte: eleição da Presidente.
Consulto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores se podemos eleger a indicada por aclamação, tendo em vista haver apenas uma candidatura. (Pausa.)
Então, havendo a concordância de todos, já declaro eleita por aclamação para a Presidência da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional a Senadora Margareth Buzetti.
Passo a palavra à Presidência.
Senadora, vamos trocar de lugar.
A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT. Fala da Presidência.) - Bom dia!
Primeiro, quero agradecer a todos os integrantes desta Comissão que me apoiaram na eleição, e espero fazer um bom trabalho e corresponder às suas expectativas.
Deliberativa.
Vamos apreciar alguns projetos, e o primeiro item é o Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2021.
2ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 253, DE 2021
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Senador Plínio Valério, para proferir seu relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.)... e Defesa Nacional...
Ativou o som agora? (Pausa.)
Bom dia, então. Bom dia, Presidente! Saúde, paz e boa sorte na condução dos trabalhos.
... da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2021, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, que aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017.
O relatório vem, para análise na Comissão, por meio da Mensagem Presidencial nº 644, de 5 novembro de 2020, submetendo-se, a princípio, ao crivo do Congresso Nacional o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
A exposição de motivos, subscrita pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Economia, recorda que a participação brasileira na OCDE teve início na década de 1990.
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Desde então, o Brasil atua em 26 comitês e instâncias da organização. Verifica-se, dessa forma, estreita colaboração entre nosso país e a OCDE, apesar de não sermos membro da entidade.
O texto ministerial esclarece ainda que o acordo em questão tem como principais objetivos promover e garantir a implementação efetiva de atividades conjuntas entre as partes; funcionar como ponto de contato entre as autoridades brasileiras responsáveis pela cooperação com o secretariado da OCDE; apoiar missões e eventos da organização a serem realizados no Brasil; e assegurar privilégios e imunidades aos seus agentes para que possam desempenhar suas funções.
O documento, Senadores e Senadoras, destaca também que a assinatura desse acordo é mais um desdobramento positivo do Acordo de Cooperação Brasil-OCDE. A exposição de motivos lembra ainda que o estabelecimento do escritório no Brasil será especialmente oportuno, considerando a recente solicitação do país de iniciar o processo de acesso à organização, por carta datada de 29 de maio de 2017.
O acordo em análise é composto de considerandos e cinco artigos.
Eu vou ler os artigos aqui.
O Artigo 1 versa sobre aspectos gerais (finalidade, funções, independência e neutralidade) do estabelecimento do escritório da OCDE no Brasil.
O dispositivo seguinte reconhece a personalidade jurídica da organização, bem como assegura ao seu escritório no Brasil privilégios e imunidades idênticos aos garantidos às agências especializadas das Nações Unidas extensíveis aos seus bens, agentes e especialistas em missão no Brasil.
O Artigo 3 se ocupa dos funcionários e especialistas do escritório da OCDE, dispondo, entre outros aspectos, dos privilégios e imunidades a que fazem jus. O texto prescreve também que o pessoal recrutado localmente será empregado de acordo com a legislação trabalhista brasileira. O preceito estabelece, além disso, que a organização cooperará com o Governo do Brasil no sentido de assegurar a observância do ordenamento jurídico brasileiro e prevenir a ocorrência de eventual abuso relacionado com os privilégios e imunidades estabelecidos no acordo.
Já o Artigo 4 cuida dos privilégios fiscais do escritório da OCDE.
O Artigo 5, por sua vez, aborda as disposições finais: possibilidade de emenda (item 5.1); solução de divergências por meio de negociação entre as partes (item 5.3); e entrada em vigor 30 dias após a notificação do cumprimento dos procedimentos internos requeridos por ambas as partes.
Aprovado o projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados, a matéria foi encaminhada para o Senado e despachada para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde me coube a relatoria.
Não foram recebidas emendas no prazo regimental.
Parto, então, para a análise.
Compete à nossa Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional analisar esse tipo de projeto, de decreto.
No tocante ao acordo, inexistem imperfeições no que diz respeito à sua juridicidade. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, inciso I, e no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.
Cuida-se aqui daquilo que a doutrina denomina “acordo de sede”, ou seja, de tratado bilateral a envolver organização internacional e Estado e que versa sobre a operação administrativa e técnica.
Percebe-se tão só alguma redundância e, por vezes, excessiva pormenorização (por exemplo: Artigo 4, 4.1, b, que trata da isenção de “taxas de licença de rádio e televisão”).
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Outro aspecto que chama atenção é o emprego, de forma não usual entre nós, de determinados termos (por exemplo: “regulações” na expressão “leis e regulações da República Federativa do Brasil”, que consta dos considerandos). Nada, no entanto, que prejudique a gente optar pela aprovação. Essas circunstâncias, contudo, merecem a atenção das autoridades competentes para a necessidade, de um lado, de se buscar maior precisão em ajustes futuros; de outro, de se ter em atenção a tradução de documentos para o português - é essa a observação da gente.
Isso posto, registre-se que o texto negociado representa passo importante para a consolidação do relacionamento bilateral. Com efeito, o escritório da OCDE no Brasil facilitará o diálogo e a adequada implementação da acessão que se almeja. Nesse sentido, o acordo sob exame é instrumento relevante para o conhecimento mútuo e importante canal de comunicação entre os responsáveis do processo de ingresso do nosso país no quadro de membros da OCDE.
Passo, então, ao voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 253, de 2021.
É o nosso relatório, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Aprovado o projeto... Em votação.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Item 2 da pauta, o Relator não se encontra presente, que é o Senador Tasso Jereissati. Então, vamos passar para o item 3.
2ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 296, DE 2022
- Não terminativo -
Autoriza o Poder Executivo federal a doar vinte viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação.
O Senador Plínio Valério vai fazer a relatoria como Relator ad hoc.
Antes disso, eu quero agradecer ao Senador Julio Ventura por ter estado aqui presente, presidindo esta Comissão para que eu fosse eleita. Muito obrigada, Senador.
Concedo a palavra ao Relator.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Foi-me pedido para ser o Relator ad hoc da nossa Senadora Soraya Thronicke, candidata à Presidência, que está em campanha. É com muito prazer que assumo essa responsabilidade.
Da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, sobre o Projeto de Lei nº 296, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "autoriza o Poder Executivo federal a doar vinte viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio".
O projeto chegou a esse exame, e a Comissão nossa analisa esse tipo de exame, cuja ementa li acima.
A proposição legislativa em debate foi encaminhada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem n° 430, de 1° de novembro de 2017, de autoria do então Presidente da República.
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Em conformidade com o rito previsto no art. 64 da Constituição Federal, a matéria foi endereçada à Câmara, que a aprovou. Em seguida, a proposição foi remetida à revisão senatorial.
A finalidade do projeto é autorizar o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, a doar ao Exército paraguaio 20 viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas do Exército brasileiro. O documento estabelece ainda que os bens serão doados no estado em que se encontram e que as despesas com seu traslado correrão por conta do donatário.
Destaco da exposição de motivos subscrita pelo então Ministro da Defesa Raul Jungmann as razões que justificam a iniciativa:
.......................................................................................
a. reafirmar a necessidade de intensificar ações cooperativas, de modo a apoiar os organismos do Estado responsáveis por reduzir as desigualdades econômicas e sociais na região;
b. ressaltar as medidas de fomento da confiança mútua e a transparência em matéria de defesa, o que contribui para aumentar a estabilidade, salvaguardar a paz, a segurança regional e internacional, e consolidar a democracia; e
c. promover uma eficaz cooperação bilateral na área de defesa, com base na consideração conjunta de questões de interesse mútuo, e preservando os canais de entendimento já existentes.
........................................................................................
Após ser lido no Plenário desta Casa em 16 de fevereiro de 2022, o projeto foi encaminhado a esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Decorrido o prazo regimental sem apresentação de emendas, a proposição foi distribuída à relatoria da Senadora Soraya Thronicke. Eu estou lendo o relatório dela.
Análise.
O PL lido foi despachado pelo Presidente da Casa a esta Comissão, que tem atribuição para opinar e fazer esse tipo de aprovação.
A matéria está em conformidade com os ditames constitucionais e, no tocante à juridicidade, a proposição se afigura irretocável, porquanto o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é adequado e ela é compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. Nenhum reparo, por igual, à técnica legislativa.
No que se refere ao mérito, o projeto é, a vários títulos, digno de aprovação. Cuida-se de viaturas que integram frota em desativação do Exército brasileiro e que serão úteis para as atividades do Exército paraguaio. Essa circunstância é, sem dúvida, de interesse de ambos os países. O intercâmbio entre os respectivos exércitos revela-se salutar tanto quanto ao estreitamento da cooperação bilateral e também no adensamento das relações entre os dois países no campo da defesa.
Dessa forma, Senadores e Senadoras, verifica-se clara convergência de interesses. Some-se a esse quadro o reforço do bom relacionamento bilateral. O gesto há de estreitar, ainda mais, os laços de cooperação mútua. Observa-se, por fim, que as despesas com o traslado serão custeadas pelo governo paraguaio.
Passo então ao voto, Presidente.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do PL 296, de 2022.
Eis o relatório, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Vamos para a votação.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
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Passo a palavra para o Senador Esperidião Amin.
Por favor, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Senadora. Bom dia, Senadora Margareth.
Quero cumprimentar o Senador Plínio Valério, que nós ouvimos agora, e quero me congratular com a sua condução à Presidência da nossa Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Ninguém melhor do que alguém oriundo de Concórdia fará tocar a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Até o Senador Plínio Valério, que também é o apóstolo da paz, concorda comigo.
Eu tenho... Primeiro, quero externar, reiterar aqui a minha satisfação pela sua eleição, o meu voto favorável ao projeto relatado pelo Senador Plínio Valério e quero lhe pedir que consulte o Plenário da Comissão se concorda em pautar o PDL 274, Projeto de Decreto Legislativo nº 274, de 2022, que aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais. Isso foi concluído, já foi concluído em Genebra, na Suíça, em 2 de julho de 1999. Creio eu que não é uma matéria controversa, mas é uma matéria importante. E acho que o Senador Carlos Portinho, que agora já ingeriu sua primeira dose de café recreativo, concorda com isso.
Então, eu peço que inclua na pauta da Comissão e já peço também a urgência, caso seja aprovado, que o projeto vá para o Plenário na primeira oportunidade.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - Obrigada, Senador Esperidião Amin.
A gente é do mesmo Estado, Santa Catarina, por isso ele sempre lembra que eu sou concordiense.
Eu passo a palavra ao Senador Carlos Portinho.
Por favor, Senador.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Por videoconferência.) - Agora, sim. Obrigado.
Muito obrigado, Presidente, Senadora Margareth. Vida longa à nossa Presidente. É muito satisfatório ver você conduzindo esta sessão.
Agradeço de coração ao querido Senador Esperidião Amin, a quem encaminhei ontem a mensagem, pedindo que ele provocasse a possibilidade de incluir, fora de pauta, esse projeto, que é do maior interesse do país. Na verdade, é um acordo já assinado faz tempo e que precisaria, naturalmente, passar pela CRE para a gente poder levar a Plenário, onde há a boa vontade do Presidente Pacheco de incluí-lo, com quem eu já havia conversado. Então, reforçando e agradecendo ao nosso Senador Esperidião Amin por colocar essa demanda extrapauta, um projeto importante como esse, peço a sensibilidade, se pudermos, de incluí-lo.
Não sei se há relator, mas poderia ser um ad hoc, porque acho que a matéria é da mais simples leitura.
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A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - Obrigada, Senador Carlos Portinho.
Vamos incluir na pauta esse projeto de lei e a votação será no final. Já designo o Senador Esperidião Amin para ser o Relator.
Vamos ao item 2 da pauta.
2ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 330, DE 2021
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação
Será Relator ad hoc o Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Deixe-me só pegar aqui o relatório, porque me mandaram agora. Vou passar aqui para o outro celular para eu poder ler - é o resumo. Está bom? Meu celular está aqui.
É um prazer relatar um projeto do meu amigo Tasso, que se encontra de licença.
Vamos lá.
Vem a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 330, de 2021, que aprova o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019. O acordo composto por 21 artigos regulamenta os procedimentos de proteção de informações sigilosas trocadas entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos.
Já que o acordo foi previamente distribuído a todos os membros da Comissão, peço permissão para ir direto à sua análise e ao voto.
As relações diplomáticas entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos foram iniciadas em 1974. As relações bilaterais ganharam mais densidade política a partir dos anos 2000, processo que foi fortalecido por diversas visitas oficiais de parte a parte.
Desde 2008, os Emirados ocupam ora a segunda, ora a terceira posição de maior parceiro comercial do Brasil no Oriente Médio, sendo que em 2020 o intercâmbio comercial bilateral chegou a US$2,8 bilhões.
Destaque-se, também, a relevância dos Emirados como ponto de ligação entre os mercados regional e global, em razão de sua localização, sua infraestrutura avançada e ambiente de negócios dinâmico. Essa posição é valiosa para a facilitação do acesso de produtos brasileiros a mercados de terceiros países, sobretudo na Ásia.
É nesse contexto que se compreende a assinatura do acordo sob análise.
Em outubro de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro assinou em Abu Dhabi o Memorando de Entendimento sobre a Parceria Estratégica entre Brasil e Emirados Árabes Unidos nas áreas de paz e segurança, cooperação econômica, cooperação em energia e cooperação em turismo, cultura e esportes. Sob o escopo desse memorando, foram firmados acordos nos campos de inteligência artificial, meio ambiente, defesa, comércio e cooperação aduaneira e também foram realizados entendimentos e compromissos em ações conjuntas para o fortalecimento da cooperação econômica, em defesa, em ciência, tecnologia e inovação e no combate ao terrorismo e crime transnacional.
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Entre os acordos firmados, está o presente. Ele possibilitará o aprofundamento e a ampliação da cooperação em matéria de proteção mútua de informações classificadas e materiais trocados no âmbito da cooperação política, militar, econômica e técnico-científica.
A finalidade é assegurar, no interesse da segurança nacional, a proteção de informações classificadas trocadas no âmbito de instrumentos de cooperação ou contratos celebrados entre as partes, seus indivíduos, agências e entidades credenciados, formulando a equivalência dos graus de sigilo da informação classificada, medidas de proteção, regras de acesso, transmissão, divulgação e uso de informações dessa natureza.
Cada parte assegurará que medidas apropriadas serão implementadas para a proteção de informações classificadas processadas, armazenadas ou transmitidas em sistemas de comunicações e informações, conforme o nível equivalente de proteção entre as legislações de cada parte.
O instrumento segue, em linhas gerais, as mesmas feições e cláusulas típicas de acordos bilaterais dessa natureza que o Brasil tem firmado com diversos países nos últimos anos, entre os quais estão Luxemburgo, Espanha e Suécia. Contudo, diferentemente desses mencionados, o presente acordo apresenta feições mais rigorosas que merecem atenção, particularmente em duas cláusulas: nos termos do Item 3 do Artigo VIII, determina-se que a Informação Classificada marcada como Ultrassecreta só pode ser enviada por canais diplomáticos; e, no Artigo XV, itens 2 e 3, resolve-se... (Pausa.)
Deixe-me retomar aqui.
O acordo...
Estas condições não estão presentes nos demais acordos celebrados pelo Brasil.
O acordo não prejudicará o previsto na legislação nacional das partes, em relação ao direito dos indivíduos de obter acesso a documentos públicos ou informações de caráter público, à proteção dos dados pessoais ou à proteção de informações classificadas.
Projeta-se que o acordo potencialize parcerias comerciais e industriais em setores sensíveis, em que a proteção de contratos é essencial.
Ao oferecer maiores garantias às partes envolvidas, a avença poderá contribuir para projetos envolvendo a transferência de tecnologias aplicáveis aos setores militar e de segurança. Com isso, inaugura-se novo patamar de confiança nas relações bilaterais entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, fundado no conhecimento mútuo de informações sensíveis sobre variados campos, como cooperação econômica, técnico-científica, em defesa e inteligência, além de outros que sejam demandados pelo desenvolvimento futuro do relacionamento.
Então, vamos ao voto dado pelo nosso Relator oficial, o Senador Tasso.
Ante o exposto, considerada a adequação jurídica e a conveniência técnica, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 330, de 2021.
Eis aí o relatório, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - Obrigada, Senador Plínio Valério, pela disponibilidade em relatar esses três grandes projetos que estamos votando hoje.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório que passa constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Agora vamos ao item...
Nós temos dois itens extrapauta.
O primeiro é o Projeto de Decreto Legislativo nº 566, de 2019, não terminativo.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 566, DE 2019
Aprova o texto do Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Julio Ventura.
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Relator, Senador Julio Ventura, para proferir o seu relatório.
O SR. JULIO VENTURA (PDT/PDT - CE. Como Relator.) - Parabéns à Senadora pela posse!
Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, para dar celeridade à reunião, peço a devida licença para resumir o nosso relatório.
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 566, de 2019, que aprova o texto do Protocolo Complementar ao Acordo entre Brasil e Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2018, o qual foi enviado para apreciação do Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial nº 141, de 2019.
A mensagem presidencial é acompanhada de Exposição de Motivos Interministerial (EMI), nº 39, dos Srs. Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Defesa.
O objeto do protocolo consiste em estabelecer um mecanismo de cooperação entre o Chile e o Brasil para a catalogação de elementos de abastecimento ou elementos de provisões da Defesa de ambos os Estados, de acordo com o Sistema de Catalogação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), assim como auxiliar a ascensão do Chile à posição de país Tier-2 no Sistema Otan de Catalogação.
Como destacado na exposição de motivos interministerial, a cooperação referente a sistemas de catalogação em Defesa, por meio da padronização de métodos de identificação e codificação de suprimentos das Forças Armadas, facilita a busca e a compra de material de emprego militar, o que tem o potencial de reduzir custos de transação e armazenagem. As empresas ligadas à base científica, tecnológica e industrial de Defesa poderão firmar contratos que incluam cláusulas de catalogação e se beneficiar da adoção de melhores práticas internacionais no assunto.
O protocolo também contém as definições de termos e expressões nele consignadas: cuida de aspectos financeiros e repartição de despesas; disciplina a execução do protocolo, mediante definição das competências das autoridades executoras de cada parte contratante; dispõe sobre proteção de informações intercambiáveis no âmbito do protocolo; prevê procedimentos a serem adotados na hipótese de falecimento de qualquer membro da delegação da parte remetente, atribuindo à parte anfitriã o compromisso de comunicar imediatamente as autoridades competentes da contraparte.
Por fim, já contempla as normas de natureza procedimental usualmente presentes em instrumentos internacionais: aprovação de emendas e alterações ao protocolo; regras para a solução de controvérsias, entrada em vigor, período de vigência, e também denúncia do ato internacional.
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No prazo regimental, não foram oferecidas emendas.
Análise.
Cabe a esta Comissão opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais.
O PDL não contém vícios de juridicidade e tampouco de constitucionalidade.
O protocolo tem seu fundamento no Artigo 6 do Acordo entre Brasil e Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Santiago, em 3 de dezembro de 2007, que é o Acordo Quadro em Matéria de Defesa. Em outras palavras, o ato internacional em exame é resultado do esforço das partes para aprofundar a cooperação nesse campo.
Assim, abrem-se oportunidades não apenas no âmbito militar e estratégico, mas também nos campos econômico e comercial, já que as empresas nacionais poderão se beneficiar de ações de intercâmbio previstas nesse protocolo. Nesse ponto, cumpre reforçar, como destacado na exposição de motivos, que o objetivo do protocolo não se restringe a estabelecer essa cooperação entre Chile e Brasil para catalogação de elementos de abastecimento ou de provisões da Defesa de ambos os Estados, de acordo com o Sistema de Catalogação da Otan. Busca-se, além disso, auxiliar a ascensão do Chile à posição de país Tier-2 no Sistema Otan de catalogação.
A ratificação do protocolo poderá, assim, fortalecer a atuação do Brasil na área da defesa, tanto regional como global.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do PDL nº 566, de 2019.
A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - Obrigada, Senador Julio Ventura.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Vamos ao último item, que também é extrapauta.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 274, DE 2022
Aprova o Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, concluído em Genebra, Suíça, em 2 de julho de 1999.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Relator, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, prezados Senadores... Estou vendo aqui o vulto icônico do nosso Senador Marcos do Val, quase que empinado sobre a tribuna, mas parece que é só fotografia. Saúdo o Marcos do Val também.
Eu quero fazer um relatório bem pontual sobre o assunto.
Eu atribuo a esse projeto de decreto legislativo a nota de que ele é muito relevante, Senador Carlos Portinho, porque trata de propriedade industrial e de desenho industrial - desenho no sentido moderno, no sentido digital, que assume o mundo digital que nós somos.
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Então, o documento que nós temos em mão esclarece que a integração do Brasil "ao sistema internacional de registro de desenhos industriais significará oferecer aos usuários nacionais, no ato de registro de suas criações, a possibilidade de proteção simples, rápida e a custos reduzidos nos territórios de 92 países - entre os quais encontra-se a quase totalidade das grandes economias do mundo, como os Estados Unidos, o Japão, o Reino Unido e a totalidade dos membros da União Europeia, além de grandes economias em desenvolvimento, como México, Rússia e Turquia".
E mais, "as empresas e usuários desses países passarão a contar com a mesma facilidade de registro de seus desenhos no mercado brasileiro, o que reduzirá custos de transação e deverá tornar o Brasil mais atrativo a investimentos, especialmente em setores intensivos em design e inovação".
O ato que nós estamos referendando, estamos analisando, tem 34 artigos, que estão assim organizados: Disposições Introdutórias, com as expressões abreviadas e a aplicabilidade de outra proteção concedida pelas leis das Partes Contratantes e por certos tratados internacionais; Capítulo I, que trata do pedido internacional e registro internacional - direito de depositar um pedido internacional, procedimento para o depósito do pedido internacional, conteúdo do pedido internacional, prioridade e taxas de designação, a correção de irregularidades, a data do depósito do pedido internacional, o registro internacional, a data do registro internacional, publicação, cópias confidenciais do registro internacional, adiamento da publicação, recusa, exigências especiais relativas à unidade do desenho, efeitos do registro internacional, sua nulidade, instituição de modificações em outras instituições relativas aos registros internacionais, pedido inicial e renovação do registro internacional e duração da proteção, e informações relativas aos registros internacionais publicados -; Capítulo II, que trata das disposições administrativas - administração comum a vários estados, membros da União da Haia, assembleia, secretaria internacional, finanças e regulamento de execução -; Capítulo III, que trata da revisão e modificação de certos artigos pela assembleia; e Capítulo IV, que trata da aptidão para ser parte no presente ato, da data em que as ratificações e as adesões produzem efeitos, da proibição de reservas, das declarações feitas pelas partes contratantes, da aplicabilidade dos Atos de 1934 e de 1960 - portanto legislação anterior -, da denúncia do presente ato, das línguas do presente ato, da assinatura e do depositário.
Passando à análise, no tocante ao tratado, nenhuma dificuldade quanto à sua juridicidade, constitucionalidade e interesse para o país.
No mérito, o Ato de Genebra aperfeiçoa o regime das emendas de proteção à propriedade intelectual na medida em que possibilita a sua integração aos principais sistemas de registro internacional administrados pela Organização Mundial de Propriedade Industrial. Esse contexto está em consonância com a nossa vinculação, desde 1978, ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes.
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Finalmente, o ambiente que está descrito nesse projeto de decreto legislativo e no ato que ele referenda há de favorecer os registros de desenhos industriais por empresas nacionais no exterior. Consoante dados da Organização Mundial de Propriedade Industrial, em 2019, foram registrados, por pessoas jurídicas brasileiras, 4.702 desenhos industriais. O número referido corrobora a certeza da alta demanda por essa forma de proteção pelas nossas empresas. Para além disso, os demais países membros do sistema contarão com igual facilidade de registro de seus desenhos no mercado brasileiro. É a nossa inserção mais aperfeiçoada ainda no contexto do mercado e no comércio internacionais. Essa circunstância reduzirá os custos de transação, tornando o Brasil mais atrativo a investimentos, de modo destacado, nos setores intensivos em inovação e design.
Por fim, verifica-se, como destacado na exposição de motivos, que o texto do acordo em apreciação conta com o aval do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Portanto, creio que nós estamos, em tempo, sanando uma dificuldade que não é mais necessária, posto que 92 países já fazem parte dessa assembleia de países que aceitam essa troca, esse intercâmbio de propriedade industrial, ou seja, de respeito à propriedade industrial. E como nós somos criadores também e queremos ser mais criativos ainda... Falo do meu estado; do seu estado também, Presidente; do estado que o Senador Carlos Portinho tem no seu coração e tem como sede da sua cidadania, que é o Rio de Janeiro, que ele conhece. Todos os estados criam, e tudo que é criado vira um desenho, vira um design com seus complementos. E é assim que a sociedade globalizada se entende, respeitando-se uns aos outros.
Portanto, eu conclamo todos - agradecendo por ter sido aceita a colocação deste item extrapauta - a aprovarmos. E já requeiro agora - caso aprovado, como espero que será - a urgência para apreciação no Plenário, na primeira sessão possível.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - Obrigada, Senador Amin.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Votação.
Em votação o relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu requeiro a urgência, então, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - O.k., vamos requerer urgência.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - Antes de encerrar esta Comissão, essa votação de hoje, quero fazer um agradecimento especial à minha companheira de partido Senadora Kátia Abreu, que brilhantemente tocou esta Comissão até hoje. Ela se encontra afastada, e assumi hoje no lugar dela.
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Quero também agradecer ao Senador Julio Ventura por ter aberto esta Comissão hoje e tê-la presidido para que eu fosse eleita.
O senhor quer fazer uso da palavra, Senador?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margareth Buzetti. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - MT) - Também já entrou relatando, não é, Senador? Muito obrigada.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada esta reunião.
Muito obrigada.
(Iniciada às 10 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 48 minutos.)