08/11/2022 - 3ª - Comissão de Segurança Pública

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O SR. PRESIDENTE (Marcos do Val. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES) - Bom dia a todos e a todas, vamos dar início então aos trabalhos.
Comissão de Segurança Pública, 8 de novembro de 2022.
Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Segurança Pública.
Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Segurança Pública:
- Ofício nº 129/2022, da Deputada Federal Tereza Nelma, que solicita apoio para aprovação do PL 1.529, de 2021, de sua autoria, que dispõe sobre a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública;
- Ofício 1.214, de 2022, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que, por meio da Recomendação nº 22, de 9 de junho de 2002, sugere ações aos órgãos públicos relacionadas à morte de Genivaldo de Jesus Santos em uma operação da Polícia Rodoviária Federal;
- Ofício nº 125, de 2022, da Câmara Municipal de Jundiaí, São Paulo, que apresenta moção de apoio ao PL 421/2022, que altera a Lei nº 13.756/2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para subsidiar o piso salarial nacional dos policiais;
- Ofício nº 14, de 2022, do Instituto dos Advogados Brasileiros, que apresenta parecer técnico recomendando a rejeição do PL 1.595, de 2019, que dispõe sobre ações contra terroristas;
- Ofício nº 14, de 2022, do Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que encaminha nota técnica a respeito do PL 3.387, de 2019, que altera a Lei nº 13.675, de 2018, para incluir no Sistema Único de Segurança Pública os agentes socioeducativos;
- Ofício nº 1.279, de 2022, da Câmara Municipal de Diadema, São Paulo, que contém manifestação de repúdio à decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçou o entendimento de que a Guarda Municipal não pode exercer as atribuições das polícias civis e militares por falta de previsão constitucional.
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Os documentos serão disponibilizados na página desta Comissão, no site do Senado, tendo o prazo de 15 dias para que membros desta Comissão se manifestem no sentido de autuarmos qualquer dos documentos para que sejam analisados por este Colegiado.
A presente reunião tem por objetivo a escolha das emendas desta Comissão a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, PLN 32/2022. A reunião correrá de forma semipresencial. As inscrições para o uso da palavra dos Senadores que participam remotamente podem ser solicitadas por meio do recuso "levantar a mão" ou pelo chat da ferramenta de vídeo da conferência.
Deliberação para escolha das emendas da CSP ao Ploa 2023.
Item 1: emendas a serem acolhidas pela Comissão de Segurança Pública.
Foram apresentadas 42 emendas de apropriação, 4 emendas de remanejamentos e 3 emendas ao texto do Projeto de Lei PLN 32/2022.
Nos termos da Resolução nº 1, de 2006, do Conselho Nacional, cada Comissão permanente poderá apresentar até oito emendas, sendo quatro de apropriação e quatro de remanejamento, podendo ainda apresentar emendas ao texto do Ploa 2023, PLN 32, de 2022, sem limitações quanto à quantidade.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente. Quero cumprimentar V. Exa., Senador Marcos do Val, que, além de colega, é meu amigo pessoal. As pessoas têm dificuldade de entender como se constroem amizades nesta Casa; constroem-se por afinidade pessoal e, às vezes, por incrível que pareça, em alguns momentos, até por posições políticas que pareciam impossíveis, mas, em muitos momentos, têm convergências importantes.
Eu quero também fazer o registro... Eu vi que o senhor mencionou o nome de Genivaldo dos Santos. Eu posso estar aqui cometendo um equívoco, e peço desculpas se estou falando de forma equivocada, mas me parece que o inquérito da comissão interna da Polícia Rodoviária Federal apontou, como delito dos policiais, a tortura provocada ao Genivaldo dos Santos e não menciona homicídio doloso, porque, ao colocar uma pessoa no porta-malas de um carro da segurança da Polícia Rodoviária Federal, portanto, um carro com pouca abertura, com pouco espaço, com um gás e trancar... Eles sabiam o risco que estavam correndo de levar aquela pessoa à morte por asfixia. Portanto, não pode ser só considerado um crime de tortura, mas um crime de tortura e um crime de tortura seguido de morte por uma ação dolosa de quem o praticou ou daqueles que o praticaram - ou que o praticou, melhor dizendo, daqueles que o praticou, o crime, que no caso foram alguns policiais rodoviários federais.
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Portanto, fica aqui um questionamento e um pedido de esclarecimento público à Polícia Rodoviária Federal e à comissão processante da Superintendência de Sergipe quanto a essa manifestação deles. Inclusive, gostaria de que a Comissão de Segurança Pública solicitasse o inteiro teor do relatório da comissão processante, para que tomemos conhecimento do que foi encaminhado. O.k.? Está gravado...
Bom, eu vou direto à análise, já que V. Exa. já se referiu a que se trata, que é o parecer, com número que vai ser definido, da Comissão de Segurança Pública sobre as indicações de emendas ao projeto de lei orçamentária para 2023, Projeto de Lei 32, de 2022, da Comissão do Congresso Nacional.
Então, sob análise desta Comissão, encontram-se indicações de 42 emendas de apropriação, 4 emendas de remanejamento e 3 emendas de texto. As indicações contemplam programações orçamentárias variadas, ao abrigo das competências regimentais da Comissão.
Então, a análise.
Foram apresentadas indicações de emendas de apropriação em número que extrapola o limite de quatro emendas desse tipo reservado à Comissão de Segurança Pública. Assim, a aprovação das indicações apenas se ateve à observância dos limites legais e normativos com fundamentos colhidos na legislação de direito financeiro, especialmente na citada Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, bem assim ao mérito das propostas.
Após detida análise das emendas apresentadas, os membros desta Comissão decidiram por inadmitir: as Emendas de Apropriação 12, 19, 36 e 42, que tratam de ação do Exército Brasileiro, implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras; a Emenda 25, proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas; e a Emenda 26, regularização, demarcação, fiscalização de terras indígenas e proteção dos povos indígenas isolados, por não apresentarem compatibilidade temática com a Comissão de Segurança Pública, nos termos expostos no art. 43 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional. As demais indicações de emendas de apropriação apresentadas não possuem obstáculos normativos que impossibilitem a sua aceitação pela Comissão.
Foram apresentadas quatro indicações de emendas de remanejamento, em quantitativo que não extrapola o limite reservado à Comissão de Segurança Pública. Assim, a análise das indicações apenas se ateve à observância dos limites legais e normativos com fundamentos colhidos na legislação de direito financeiro, especialmente na citada Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional. As indicações de emendas de remanejamento apresentadas possuem a mesma finalidade que a de possibilitar a implementação plena da gratificação de desempenho dos servidores do Senado Federal. Depois da análise das emendas de remanejamento apresentada, os membros desta Comissão decidiram por inadmiti-las, nos termos do disposto no art. 43 da Resolução nº 1/2006-CN.
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As emendas de texto não possuem limitação de quantidade, consoante o disposto no art. 142 da Resolução nº 1, de 2006-CN. Foram indicadas as Emendas de texto 1, 2 e 3, que também tratam da implementação plena da Gratificação de Desempenho dos servidores do Senado Federal.
Após análise das indicações de emendas de texto apresentadas, os membros desta Comissão decidiram apresentar uma emenda que repita o texto das três indicações apresentadas, uma vez que possuem idêntico teor.
Importa consignar que todas as demais indicações que não têm definição pela sua inadmissão atendem aos requisitos regimentais, isto é, exibem caráter institucional, ao manter estrita relação com as competências desta Comissão e com os trabalhos nela desenvolvidos. Outro requisito é que as indicações apresentem interesse nacional. Os benefícios de toda e qualquer intervenção pública almejada pelas emendas de Comissão desdobram-se no plano nacional, não se limitando à região ou à localidade específica.
Assim, podemos afirmar também que todas as indicações exibem inegável mérito.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela apresentação ao Ploa 2023, por esta Comissão de Segurança Pública, da emenda de texto apresentada e das seguintes emendas de apropriação:
a) No âmbito do órgão orçamentário 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública -, UO 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta, a emenda indicada pelos Senadores: Alessandro Vieira, Plínio Valério, Omar Aziz, Marcos do Val, Wellington Fagundes, Simone Tebet, Izalci Lucas, Nelsinho Trad, Alexandre Silveira e Eliziane Gama, a ação “21BM - Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade”, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
b) No âmbito do órgão orçamentário 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública -, UO 30907 - Fundo Penitenciário Nacional -, a emenda indicada pela Senadora Simone Tebet, a ação “21BP - Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária” no valor de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
c) No âmbito do órgão orçamentário 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública -, UO 30912 - Fundo Nacional Antidrogas, a emenda indicada pelos Senadores: Alessandro Vieira, Soraya Thronicke, Marcos do Val, Simone Tebet e Eliziane Gama, a ação “20IE - Articulação de Política Pública sobre Drogas”, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
d) No âmbito do órgão orçamentário 81000 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos -, UO 81101 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta, a emenda indicada pelos Senadores Rogério Carvalho, Jean Paul Prates e Zenaide Maia, a ação “21AQ - Proteção do Direito à Vida”, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
Lembramos que as emendas da Comissão devem ser acompanhadas da ata da reunião em que forem aprovadas, com especificação das decisões tomadas, e devem receber o RP 8. Sugerimos, ainda, que a Secretaria da Comissão adote as providências que se fizerem necessárias à formalização e à apresentação das emendas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Sala da Comissão, em 8 de novembro de 2022.
Senador Omar Aziz.
Relator Rogério Carvalho
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos do Val. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - ES) - Eu que agradeço.
Vamos seguindo aqui agora.
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Obrigado pelas palavras. Realmente, a amizade que a gente tem dentro do Congresso, mesmo tendo ideologias, muitas, que não se convergem, mas a amizade é verdadeira, é recíproca. Eu tenho aprendido muito a fazer amizade e ter bons amigos aqui que pensam de forma completamente diferente de mim. Normalmente, a gente se junta com pessoas que pensam de forma igual, mas isso tem me feito aprender e crescer muito. Para mim, foi uma grande surpresa e honra. Minha admiração pela sua carreira e pela amizade que a gente construiu!
Vamos, então, seguir.
Aprovadas as emendas da Comissão de Segurança Pública, que serão apresentadas ao Ploa 2023 na Comissão Mista de Orçamentos (CMO).
Nos termos do art. 44, I, da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2006, as emendas da Comissão deverão ser apresentadas juntamente com a ata da reunião em que houve a sua aprovação.
Portanto, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da presente reunião.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 33 minutos.)