08/11/2022 - 18ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 18ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Esta reunião acontece também de maneira semipresencial, com alguns colegas acompanhando virtualmente, os quais também podem fazer inscrição através do aplicativo e aqui participar ativamente, ao vivo, das discussões.
Nós teremos aqui como pauta os itens 1 e 2, terminativos, que serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico, e os itens 3 a 6, que serão votados pelo processo simbólico.
Dando atenção à solicitação feita pela nossa Senadora Daniella Ribeiro, faço, já de imediato, a inversão de pauta para que a Senadora faça a leitura do item 5, a quem eu concedo a palavra para a leitura do relatório.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 365, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inhambupe, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
É o relatório do PDL nº 365, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inhambupe, Estado da Bahia.
Sr. Presidente, eu gostaria, com o seu acordo, de ir diretamente para a leitura do voto, já que todo mundo tem acesso ao relatório.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento ao Ministro de Estado das Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDL nº 365, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Inhambupe para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inhambupe, Estado da Bahia.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Em votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório e o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Solicito uma gentileza à nossa Senadora Daniella: para que eu possa também dar sequência e fazer a leitura do meu relatório, V. Exa., por gentileza, poderia assumir aqui a Presidência?
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A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Passamos agora para o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 316, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
Concedo a palavra, para a leitura do relatório, ao Senador Rodrigo Cunha, Relator.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Passo à leitura do relatório. Solicito à Sra. Presidente passar direto à análise, devido a ser do conhecimento geral o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - De acordo.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Como Relator.) - Leitura do parecer do Projeto de Decreto Legislativo 316, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 1998, e pela Portaria do Ministério das Comunicações 4.334, de 2015.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213 do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 1998.
Entretanto, as normas que regem o serviço de radiodifusão comunitária exigem a apresentação de uma vasta documentação a ser fornecida pela entidade interessada na renovação de sua autorização. Nesse sentido, não foi possível identificar, nos autos do processo, alguns documentos previstos na legislação específica.
Para preencher essa lacuna, entendemos ser necessário encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal.
Indo ao voto: em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDL 316, de 2019, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.
É esse o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Abro a votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Devolvo a Presidência ao Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Pois não.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Se me permite, chegou mais um requerimento do Senador Jean Paul Prates.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Pois não.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - E ele pede que eu faça a leitura, se V. Exa. permitir.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Com certeza, pode fazer a leitura. E a senhora pode conduzir também dando sequência.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Concedo a palavra, para a leitura do Requerimento nº 33, de 2022, do Senador Jean Paul Prates.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 33, DE 2022
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de instruir o PL 4513/2020, que institui a Política Nacional de Educação Digital.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, requeiro, nos termos do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4.513, de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Digital; altera as Leis nºs 9.394, de 1996; 9.448, de 1997; 10.260, de 2001; 10.753, de 2003; e dá outras providências. É o requerimento feito pelo Senador Jean Paul Prates.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação; representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; representante da Academia Brasileira de Ciências; representante da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação; representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Conselho Nacional de Educação; Sr. Fernando Almeida, pós-graduação em Educação na PUC/SP; Sr. Prof. César Nunes, Faculdade de Educação da Unicamp; representante Brasscom, Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais.
Na justificação, apresentam-se como argumentos: é inegável que hoje todas as políticas públicas devem focar na educação digital, capacitação de professores e desenvolvimento de infraestrutura. Na Europa, a evidência empírica mostrou que as melhorias na infraestrutura não conduzem sistematicamente à integração e ao uso pedagógico da tecnologia digital nas escolas. Ainda assim, a qualidade da pedagogia é o único fator na escola que tem o maior impacto nos resultados de aprendizagem dos alunos. Desse modo, o desenvolvimento da competência digital dos professores é um componente crítico para maximizar o investimento em tecnologias digitais e para que os sistemas de ensino acompanhem as necessidades do século XXI.
Considerando os principais pontos evidenciados na justificativa do projeto de lei e a importância estratégica do papel da educação no crescimento pessoal de um indivíduo, no desenvolvimento de suas competências e habilidades, no seu comportamento democrático responsável, contribuindo para a prosperidade geral da nossa nação, são inadiáveis a formulação e a implementação de uma abrangente política nacional de educação digital para que o Brasil se desenvolva internamente, bem como se insira no contexto das nações da sociedade digital, razão pela qual torna-se imprescindível a realização de audiência pública sobre o tema.
Esse é o requerimento do Senador Jean Paul Prates.
A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Consulto se há alguém que queira usar a palavra para a gente encaminhar a votação. (Pausa.)
Não havendo quem queira usar da palavra, passamos para a votação.
As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
A Secretaria da Comissão tomará as devidas providências.
Passamos para o item... (Pausa.)
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A SRA. PRESIDENTE (Daniella Ribeiro. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Anuncio a devolução da Presidência ao Senador Rodrigo Cunha.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - O objetivo aqui é trazer mais eficiência e celeridade aos processos e aos projetos. E este bate-bola com a Senadora Daniella está rendendo.
A Senadora Daniella tem também uma solicitação referente ao item 3, que tem como Relator inicial o Senador Plínio Valério.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 408, DE 2010
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barcelos, Estado do Amazonas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatório: Pela apresentação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado da Justiça e pelo encaminhamento de ofício à 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT.
A Senadora Daniella Ribeiro, ad hoc, fica como Relatora do item 3.
Concedo a palavra à Senadora Daniella Ribeiro para leitura do relatório.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como é do conhecimento de todos, que tiveram acesso ao parecer, ao projeto e ao relatório, obviamente, eu gostaria de ler direto, se for possível, o voto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Claro.
A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Como Relatora.) - Bem, o projeto de decreto legislativo trata da aprovação do ato que outorga permissão ao que outorga permissão ao Sistema de Comunicação Sol Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barcelos, Estado do Amazonas.
Voto.
Pelo exposto, votamos: pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado da Justiça; pelo encaminhamento de ofício à 7ª Vara Criminal da Capital, da Justiça Estadual do Estado do Amazonas, solicitando informações atualizadas sobre o teor do Processo nº 0244569-68.2010.8.04.0001 e sobre suas eventuais conclusões; pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 408, de 2010, até o recebimento das informações indicadas.
Precisamos dessas informações, Sr. Presidente. Assim foi o voto diante de informações que estariam envolvendo uma série de ilegalidades. Entretanto, até a data em que as informações foram prestadas, dezembro de 2016, a investigação ainda estava em andamento, não tendo chegado a uma conclusão. Por essa razão e considerando o longo lapso temporal, torna-se necessário oficiar novamente a 7ª Vara Criminal da Capital, da Justiça Estadual do Amazonas, para obter informações atualizadas acerca da questão.
Por isso, pelo exposto, votamos pelo encaminhamento de requerimento de informações ao Ministro de Estado da Justiça, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Agradeço a leitura feita pela Senadora Daniella.
Coloco em votação.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada para a Secretaria-Geral da Mesa.
Os demais itens serão direcionados para a próxima reunião.
Sendo assim, encerro a presente reunião e agradeço a presença de todos.
(Iniciada às 16 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 17 minutos.)