22/11/2022 - 20ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 20ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à realização da terceira audiência pública de instrução do PL 1.459, de 2022, Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526, de 1999, do Senador Blairo Maggi, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulação, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação e o destino final dos resíduos e das embalagens; o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas de produtos de controle ambiental e afins, altera dispositivos normativos e dá outras providências, em atendimento ao Requerimento nº 17, de 2002, da CRA, de iniciativa desta Presidência e dos Senadores Paulo Rocha, Zenaide Maia, Jean Paul Prates, Eliziane Gama e do Senador Dário Berger.
Esta audiência pública é interativa por meio do portal e-Cidadania, no site do Senado, e pelo telefone 0800-612211.
Esta audiência tem como objetivo ampliar ainda mais o debate sobre os pesticidas para possibilitar, se necessário, os últimos ajustes no texto do Projeto de Lei 1.459, de 2022, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação e o destino final dos resíduos e das embalagens.
Esse projeto iniciou sua tramitação no Senado Federal com PLS 526, em 1999, de autoria do Senador Blairo Maggi. Portanto, está há 23 anos tramitando aqui no Congresso Nacional, sendo que já foi amplamente debatido com os congressistas e também com a sociedade. Tanto é que, de fato, o projeto hoje em discussão é bem diferente do da proposta inicial, pois o projeto inicial recebeu muitas contribuições ao longo da sua tramitação, sendo que chegou o momento de o colocarmos em votação aqui na Comissão de Agricultura aqui do Senado.
Esse é um debate técnico e científico que há muito tempo vem ocupando estudiosos, pesquisadores, especialistas das universidades, de empresas e do setor agropecuário. No Senado, o projeto tramitou de 1999 a 2002, sendo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e no Plenário, até ser enviado para revisão na Câmara dos Deputados no dia 12 de março de 2002.
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Na Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 6.299, de 2002, os debates foram retomados com a realização de mais de 20 audiências públicas na Câmara Federal.
A redação final do PL 6.299 foi votada no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 9 de fevereiro deste ano, e, como houve alterações no substitutivo do PL 1.459, de 2022, o texto foi encaminhado para revisão final aqui no Senado. Desde então, estamos rediscutindo o tema aqui na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, onde realizamos audiências públicas para esclarecer detalhes técnicos e científicos.
Durantes essas audiências, foram ouvidas instituições como a USP, o Sinpaf (Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário.), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Unesp (Universidade Estadual Paulista), Organização Terra de Direitos, a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), a Articulação Nacional de Agroecologia, o Ministério Público do Trabalho, a Fiocruz, a Abrapa (Associação Brasileira dos Produtores de Algodão), o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), o Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxico e o Greenpeace Brasil.
Na Câmara dos Deputados, foram ouvidos os órgãos de controle do Brasil, dos Estados Unidos e também da Austrália; os Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde; entidades da indústria, especialistas e juristas. O debate foi amplo e democrático.
Mesmo que esta Casa seja uma Casa política, sempre pautamos o debate com base na ciência, privilegiando aspectos de segurança, a saúde humana e animal e também do meio ambiente.
Destaco aqui um documento importante da Embrapa, que defende tópicos da proposta. A Embrapa considerou relevante a designação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como órgão de coordenação e registrante dos pesticidas e afins. Com a nova lei, o Ministério da Agricultura vai assumir o papel de coordenação do processo, onde será dada a entrada nos registros. A Anvisa e o Ibama continuarão avaliando tecnicamente os produtos, garantindo segurança à saúde e ao meio ambiente, junto com o Mapa, que avaliará a eficácia agronômica.
Outro aspecto importante da proposta, também destacado como positivo pela Embrapa, é a inclusão de mais etapas de análises técnicas para a aprovação ou não de novos princípios ativos, mas com mais agilidade. Nos documentos, os cientistas da Embrapa consideram que a proposta apresenta avanços quando propõe a adoção da metodologia da análise de risco em substituição à análise de perigo, atualmente utilizada nas avaliações regulatórias.
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A análise de risco é utilizada pela maioria dos países desenvolvidos e caracteriza-se por considerar também a exposição ao pesticida.
Com relação à agilidade e à transparência, a Embrapa também critica os atuais prazos de registro que se estendem por anos - hoje demora-se, em média, de oito a dez anos, para a autorização de um novo princípio ativo. É um tempo muito longo para os produtos mais modernos, seguros e eficazes entrarem no mercado. A nova lei prevê um prazo máximo de dois anos para que o novo produto seja analisado, similar a diversos outros países, como os Estados Unidos, a Argentina, a Austrália e alguns países da Europa.
Para dar maior transparência ao processo será criado o Sispa (Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica). A solicitação de aprovação de novos produtos terá uma única entrada digital através do Sispa, que facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise dos estudos científicos que comprovam a segurança do uso. Por meio do Sispa, todo e qualquer cidadão brasileiro poderá acompanhar os processos de registro e obter informações sobre os procedimentos. Com a aprovação mais ágil de defensivos mais modernos, as doses utilizadas no campo serão reduzidas e, por consequência, o custo da produção vai cair, assim como os possíveis impactos ambientais também serão menores. Com regras mais claras e sistemas de registro e controle mais modernos, vamos ampliar a segurança jurídica e reduzir a burocracia, trazendo inovação e tecnologia para a nossa agropecuária.
Esse é o caminho para a modernização de nossa agropecuária. Dessa forma, vamos produzir alimentos mais acessíveis, ou seja, mais barato para os brasileiros e continuaremos liderando as exportações, mantendo o superávit de nossa balança comercial e o crescimento do PIB com geração de emprego e renda.
Portanto, vamos iniciar a audiência pública ouvindo o Dr. Marcos Orellana, Relator Especial das Nações Unidas sobre as implicações para os direitos humanos da gestão ambientalmente correta e descarte de substâncias e resíduos perigosos, da ONU.
Então, passo a palavra ao Dr. Marcos Orellana.
V. Sa. tem 20 minutos para fazer a sua explanação. Muito obrigado pela presença.
O SR. MARCOS ORELLANA (Tradução por profissional habilitado.) - Muito obrigado, senhor presidente. Se me permite falar em espanhol, porque meu português, ainda, não está em seu nível. Podem confirmar se me escutam bem? Para confirmar o uso do microfone...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - RO) - Está bem. Só um pouquinho mais alto o seu microfone ajudaria bastante.
O SR. MARCOS ORELLANA (Tradução por profissional habilitado.) - Muito obrigado, senhor presidente. Estou muito satisfeito com a oportunidade de participar desta audiência no Senado da República do Brasil, sobre o projeto de lei sobre pesticidas, conhecido e rotulado como PL 1459.
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Meu nome é Marcos Orellana e sou o Relator Especial das Nações Unidas sobre tóxicos e direitos humanos. Este é um procedimento especial do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que se dedica a monitorar e reportar acerca dos impactos e efeitos dos produtos químicos e resíduos perigosos sobre o gozo dos direitos humanos.
O Conselho de Direitos Humanos da ONU concedeu-me este mandato em agosto de 2020 e, desde o início do meu mandato, a temática dos pesticidas tem sido uma prioridade no trabalho da minha relatoria especial. Começo por recordar, como assinalaram vários relatores especiais ao longo dos anos, que os pesticidas não são necessários para enfrentar a fome no mundo. O planeta cultiva comida suficiente, mas faltam medidas para uma melhor distribuição. Além disso, quero enfatizar que a quantidade de químicos e resíduos em nível mundial superou a fronteira planetária do que o planeta pode absorver.
Neste ano, celebramos os 50 anos da conferência realizada em Estocolmo sobre o meio ambiente humano. Esta conferência marcou um momento decisivo na consciência planetária, na consciência da humanidade acerca dos graves impactos sobre o meio ambiente. E se vimos alguma coisa nessas décadas, é que há 50 anos havia uma crença sobre a capacidade de absorção de produtos químicos e resíduos gerados pela atividade humana, incluindo a atividade agroindustrial. E, no entanto, a liberação de produtos químicos sintéticos no ambiente, produtos químicos que não são encontrados na natureza, incluindo pesticidas altamente perigosos, demonstrou que a persistência dos produtos químicos superou as fronteiras planetárias e os níveis seguros para a humanidade. Em nível internacional, cresce o chamado para uma mudança de direção, o apoio a uma agricultura em harmonia com a natureza.
No passado, aqueles que me precederam no mandato expressaram sua preocupação pelo comércio de pesticidas altamente perigosos com os países em desenvolvimento. Esta é uma forma de transferência de poluentes e resíduos do norte para o sul global. E quem sofre os impactos são, geralmente, as pessoas, grupos e povos em situação de vulnerabilidade. Meu mandato também expressou que se os níveis de proteção não são adequados, o resultado é a legalização da exposição das pessoas a substâncias perigosas. Por isso, é importante que os padrões internacionais que estão baseados na ciência e foram elaborados em processos abertos, com a expertise de cientistas de nível internacional, sejam considerados pelos países quando da definição de seus próprios padrões nacionais.
Senhor presidente, entre as ferramentas com que conta o mandato para levar a cabo sua tarefa, encontra-se o envio de cartas.
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E em junho deste ano, tive a oportunidade de enviar uma carta com uma análise pormenorizada sobre o Projeto de Lei PL 1459. Junto com outros dez procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos, incluindo relatores especiais e grupos de trabalho, apontamos a falta de um debate profundo sobre este projeto. Somente a Comissão de Agricultura tomou conhecimento dele, mas não a Comissão de Direitos Humanos ou a de Assuntos Sociais, que observa os temas relativos à saúde. E em matéria substantiva, apontamos também que o projeto PL 1459 debilitaria as proteções do atual regulamento dos pesticidas no Brasil, com sérios impactos no gozo efetivo dos direitos humanos. Alguns exemplos pontuais: remover as autoridades de saúde e de meio ambiente do processo de registro. Estas autoridades de saúde e de meio ambiente têm uma expertise que é indispensável para avaliar os impactos e riscos dos pesticidas.
Os pesticidas não são apenas relevantes para o cultivo de alimentos ou as monoculturas, mas também têm sérios impactos sobre a saúde e sobre o meio ambiente. O segundo ponto que destacamos é o tempo muito curto para aprovação, o que geraria uma pressão indevida nas estruturas administrativas. A importância do processo administrativo de registro é assegurar a proteção da população, a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, entre outros. Um terceiro exemplo e ponto que destacamos é que o projeto de lei em discussão, PL 1459, deixa de lado critérios científicos para a avaliação no processo de registro dos pesticidas, inclusive se as substâncias geram câncer, malformações e mutações genéticas, e substitui estes critérios científicos por um conceito ambíguo e certos riscos inaceitáveis. A referência a riscos inaceitáveis suscita a pergunta: inaceitáveis para quem? Inaceitáveis para a sociedade e, contudo, as pessoas que sofrem os danos e riscos dos pesticidas não são as mesmas pessoas que se beneficiam de seu uso. Isso esconde uma imoralidade estrutural que não pode ser mascarada por um conceito ambíguo de risco inaceitável. Ou talvez é inaceitável para as pessoas que sofrem os impactos e ficam de fora da promessa dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente e também na Constituição do Brasil de 1988, de que toda pessoa tem direitos e ninguém deveria ser sacrificado em sua vida ou em sua saúde para o benefício econômico de outra pessoa ou de empresa.
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Também ressaltamos que substituir uma análise de perigo por uma análise de risco é inadequado para assegurar a prevenção real que exige o direito internacional, dos direitos humanos porque, muitas vezes, não se conta com a informação final que permita determinar riscos concretos. Então, o direito chega tarde e seguimos em uma situação de contagem de doenças, contagem de vítimas para ver se os pesticidas são ou não seguros. Também apontamos que a criação de um registro temporal desses três países membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE, de aprovar um pesticida deveria ser o contrário: uma proibição imediata se algum país da OCDE o proíbe. Estas preocupações substantivas sobre o Projeto de Lei estar sendo avaliado devem ser consideradas no contexto do aumento desenfreado do consumo de pesticidas no Brasil - 338% de aumento desde o ano 2000. O Brasil se encontra entre os três países do mundo que mais utilizam pesticidas.
Mais de 10 mil pessoas faleceram entre 2000 e 2013 como resultado da exposição a pesticidas perigosos, datas nas quais se tem estatísticas. Tudo isto depõe acerca de um impacto adverso sobre o gozo efetivo dos direitos humanos: o direito à vida daquelas pessoas que perdem sua vida; o direito à saúde dos milhares de pessoas que ficam doentes de maneira crônica ou aguda devido à exposição aos pesticidas perigosos; o impacto sobre a saúde reprodutiva das pessoas, a infertilidade, a falta, a diminuição da capacidade reprodutiva; impactos na cultura devido a impactos no coeficiente intelectual, por exemplo, das crianças, que vêm a ameaçar desta maneira seus potenciais de vida futura e seu desenvolvimento; o impacto sobre o direito à alimentação, que exige que os cultivos, que a comida seja segura e livre de agentes tóxicos; o impacto sobre as moradias, que, muitas vezes, são afetadas pela dispersão de moléculas perigosas espalhadas pelo vento, de maneira aérea, e, certamente, o impacto sobre o direito de toda pessoa de viver em um meio ambiente limpo, saudável e sustentável, como resultado do desmatamento, que, muitas vezes, é acompanhado de uma expansão da fronteira agroindustrial, que depende de insumo massivo de pesticidas.
No cumprimento de meu mandato, tive a oportunidade de enviar outras cartas sobre pesticidas a outros países, e gostaria de destacar algumas destas para relatar algumas tendências internacionais. Semana passada, por exemplo, enviei uma carta ao Senado do México, que está tendo conhecimento de uma iniciativa legal para a proibição progressiva de pesticidas altamente perigosos. Ou seja, não a regressão e diminuição de padrões que estamos vendo neste projeto de lei que se está discutindo no Senado do Brasil, mas o contrário, a direção oposta, o fomento a bioinsumos e sistemas agroecológicos.
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No ano passado, também tive a oportunidade de escrever uma carta à União Europeia, relacionada à normativa europeia que permite a produção e exportação de pesticidas altamente perigosos que se encontram proibidos para seu uso nos países membros da União. Este é um duplo padrão que gera discriminação e exploração dos trabalhadores e crianças nos campos do sul global e vemos com grande preocupação que o Projeto PL 1459 também permitiria a fabricação de pesticidas para a exportação, pesticidas que estariam proibidos ou não registrados para seu uso no Brasil. O Brasil já não é apenas um país em desenvolvimento. É um país que se encontra liderando grandes processos em nível regional e também no mundo.
Então, também esta liderança exige que se coloque um fim a estes duplos padrões, a esta discriminação e exploração. Tive oportunidade também, assim como participo desta audiência, de participar de uma audiência no Parlamento Europeu há algumas semanas, para falar sobre as cadeias de abastecimento na economia global. Vemos como diferentes países, industrializados e outros, estão adotando medidas de diligência de vida, que lhes requerem, que exigem de suas empresas assegurar que os produtos que produzem estão livres de violações de direitos humanos e de desmatamento. Entretanto, a soja, o trigo, o milho, cultivados com grandes insumos de agrotóxicos que impõem custos e riscos à população vizinha estão cientes desta violação e no futuro, por estas leis de diligência de vida, podemos ver que as cadeias de abastecimento na economia global, cada vez mais irão exigir a limpeza destas cadeias. Gostaria também, senhor presidente, se me permite, de enfatizar a liderança do Brasil na região.
Uma das ferramentas com que os mandatos contam, os procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos, para realizar suas tarefas são as visitas oficiais aos países. Em outubro, tive a oportunidade de realizar uma visita oficial ao Paraguai, observando em detalhes a situação dos pesticidas nesse país. E pude ver que as leis que estabelecem faixas de proteção entre as culturas e monoculturas e as populações vizinhas não são cumpridas. Tampouco foram cumpridos os ditames do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, que supervisiona o cumprimento efetivo do pacto internacional sobre os direitos civis e políticos. O Comitê de Direitos Humanos conheceu casos nos quais a exposição a pesticidas afetou o direito à vida e à vida digna das pessoas que foram expostas a esses pesticidas, e também o direito à cultura e moradia dos povos indígenas.
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O Brasil tem a oportunidade de dar um sinal positivo de compromisso com o meio ambiente e fortalecer as instituições. Entretanto, vemos com preocupação como o Projeto PL 1459 eliminaria o papel substantivo do Ministério da Saúde e do Ministério do Meio ambiente. Gostaria de reiterar, os pesticidas não são apenas um tema produtivo, porque a relação entre os pesticidas e a saúde humana, e a saúde ambiental, é inegável. Neste ponto, a proibição das aspersões aéreas é extremamente importante porque a dispersão das moléculas que flutuam no ar e afetam as pessoas e as comunidades que vivem nas imediações das culturas e monoculturas está gerando graves impactos sobre o gozo efetivo dos direitos humanos.
Se me permite, senhor presidente, o Brasil não apenas tem a oportunidade de uma liderança na região, mas também no mundo. Assim como no ano de 1992 ocorreu a Cúpula da Terra, o conceito de desenvolvimento sustentável teve sua origem nessa conferência internacional das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento e se articulou o princípio da prevenção na Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. E é por isso que a liderança do Brasil pode fortalecer os instrumentos internacionais em matéria de produtos químicos e resíduos. O Convênio de Roterdã, por exemplo, contém uma lista de pesticidas que estão sujeitos à obrigação do consentimento prévio e informado dos países. É um convênio acerca do direito à informação. E, entretanto, apesar das recomendações do comitê científico, a conferência das partes não listou, por anos, um pesticida altamente perigoso, o Paraguai, que continua sendo utilizado nos campos, especialmente nos países do sul; os países que o produzem no norte global o proibiram. Isto gera uma ameaça ao direito à ciência, o direito à ciência exige que os países, diante da evidência de riscos e danos, atuem e fechem as brechas, as brechas que existem entre o conhecimento e as respostas regulatórias.
Vejo com preocupação como o Projeto PL 1459 aumentaria essas brechas. Então, estaria contrário à tendência internacional de fortalecer os instrumentos internacionais. O esforço em nível internacional, senhor presidente, é fortalecer a gestão de pesticidas. Neste sentido, o Brasil não deveria retroceder em seus níveis de proteção. A agência de alimentação das Nações Unidas, conhecida por seu acrônico FAO, está iniciando a revisão do Código Internacional de Conduta para a Gestão de Pesticidas. Esta reforma é para atualizá-lo, proteger os direitos dos povos indígenas, fortalecê-lo. E um processo que também vai de mãos dadas a esse é a certificação e a eliminação de pesticidas altamente perigosos. No entanto, vejo com preocupação como o Projeto de Lei 1459 vai na direção contrária, relaxando os padrões e diminuindo em vez de fortalecê-los.
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Para encerrar, senhor presidente, gostaria de enfatizar um ponto fundamental que é o direito de toda pessoa de viver em um meio ambiente limpo, saudável e sustentável.
A Assembleia Geral das Nações Unidas, no último dia 8 de outubro do presente ano, votou uma resolução que reconhece, pela primeira vez, em nível global, a importância deste direito. O Brasil votou a favor da referida resolução, também fazendo eco de que este direito se encontra na Constituição do Brasil. Entretanto, a exposição a pesticidas altamente perigosos é um ataque à integridade pessoal das pessoas, que compromete o direito de viver em um meio ambiente livre de substâncias tóxicas, o direito de não ser envenenado.
Muito obrigado por sua atenção e terei prazer em responder a qualquer pergunta que possa haver.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Nós é que agradecemos a sua presença, Dr. Marcos Orellana.
Vamos dar sequência à nossa audiência pública, passando a palavra, agora, à Dra. Adriana Torres de Sousa Pottier, Gerente de Monitoramento e Avaliação de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
V. Sa. tem a palavra por 20 minutos. Evidentemente, se precisar de um tempo a mais não há problema. V. Sa. tem a palavra.
A SRA. ADRIANA TORRES DE SOUSA POTTIER (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Todos conseguem me ouvir?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Positivo.
A SRA. ADRIANA TORRES DE SOUSA POTTIER (Por videoconferência.) - Muito obrigada.
Cumprimento o Sr. Presidente, os demais Exmos. Senadores e todos os presentes. Em nome da Anvisa, agradeço a oportunidade de estar participando deste debate tão relevante para a nossa sociedade, para a regulação desses produtos, dos agrotóxicos.
Venho aqui, então, trazer o posicionamento da Anvisa em relação ao Projeto de Lei 1.459.
Tenho uma apresentação para projetar. Só um minuto. (Pausa.)
Conseguem visualizar?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Afirmativo.
A SRA. ADRIANA TORRES DE SOUSA POTTIER (Por videoconferência.) - Muito obrigada.
Passando à apresentação.
Como o senhor já me apresentou, sou Gerente de Monitoramento da Avaliação de Risco. Venho aqui trazer o posicionamento da Anvisa em relação ao projeto de lei em comento.
Primeiramente, gostaria de colocar as principais atribuições da Anvisa, de acordo com a legislação vigente.
A Anvisa é altamente produtiva na regulação de agrotóxicos, juntamente com os demais órgãos responsáveis, competentes, do Ministério da Agricultura e do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama. Então, nós temos trabalhado para a avaliação toxicológica, com o objetivo de registro de produtos agrotóxicos e também para o pós-registro desses produtos, ou seja, pós-encargo.
Para o registro, a Anvisa vem trabalhando na avaliação toxicológica e na classificação desses produtos.
A Anvisa é o ente responsável, também, pelo estabelecimento do limite máximo de resíduos de agrotóxicos nos alimentos e também pelo intervalo de segurança de colheita, do tempo de colheita desses produtos, e por todas as modalidades de aplicação ou de uso.
A Anvisa também estabelece as monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, que são documentos que trazem as características efetivas de cada substancia - estão disponíveis no Portal da Anvisa para consulta de toda a sociedade -, e a Anvisa também trabalha ativamente no desenvolvimento de normas e regulamentos técnicos, todos voltados aí para a proteção da saúde, que é a grande missão desse órgão.
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A Anvisa também trabalha na avaliação de alterações de pedidos de pós-registro, alterações de uso de produtos, e é bastante ativa nas reavaliações toxicológicas e também no monitoramento de resíduos de agrotóxicos nos alimentos por meio do Para. Eu vou falar um pouco mais sobre isso na frente.
Trago aí o histórico de manifestações da Anvisa.
A Anvisa já se manifestou por meio dessas últimas notas técnicas, por meio de três notas técnicas, desde 2018. A última manifestação é deste ano, de fevereiro de 2022, mas ela já trata desse texto do substitutivo, e todas essas manifestações foram contrárias, porque, na visão da Anvisa, o projeto em si elimina, anula ou condiciona outros órgãos a essa atuação, no que concerne à saúde, dentro desse processo regulatório de agrotóxicos.
Aí eu vou trazer, então, alguns pontos principais que a Anvisa destaca na sua visão, que podem prejudicar a atuação do órgão e também a proteção à saúde da população.
O primeiro ponto é a exclusão da Anvisa como coordenadora do processo de reavaliação, o processo de reanálise de agrotóxicos. O projeto traz, também, até uma mudança da semântica, de reavaliação para reanálise, quando traz que fica estabelecido como órgão da agricultura o órgão responsável por coordenar a reavaliação de agrotóxicos e que a Anvisa, o órgão da saúde, poderia ser consultado dentro desse processo.
Pela legislação vigente hoje, pela lei, pelo Decreto nº 4.074, que regulamenta a lei vigente, os órgãos têm um papel unânime entre eles. Cada um atua dentro da sua competência, saúde e meio ambiente e as questões de... Então, a Anvisa entende que cabe ao órgão da saúde a coordenação da reavaliação toxicológica. A Anvisa já detém esse processo muito bem estabelecido, já vem fazendo a reavaliação há vários anos.
O registro de agrotóxico não tem prazo de validade, não tem possibilidade de renovação. Então, a reavaliação é esse instrumento de revisão quando se verificam esses potenciais riscos à saúde, aqueles que não foram identificados no momento de registro, na concessão do registro.
Evidentemente que a ciência está em constante evolução. Então, isso é algo que realmente acontece com produtos, de serem identificados, lá na frente, riscos que não foram verificados no momento do registro. Então, a reavaliação ocorre quando existem essas alterações ou quando há alertas internacionais.
A Anvisa vem atuando já há vários anos e vale destacar aqui que, desde 2009, a Anvisa já reavaliou 17 substâncias, 17 ingredientes ativos. Destes, dez foram proibidos, seis foram mantidos com restrições e um foi mantido sem alterações, todos com uma avaliação bastante robusta, pautada em critérios científicos que permitiram aí uma maior proteção à saúde.
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Então, nesse ponto, reforço que é bastante relevante que a Anvisa seja mantida como órgão coordenador dos processos de reavaliação toxicológica, com vistas a ter autonomia sobre esses processos e poder, de fato, fazer toda a sua avaliação técnico-científica e ter poder decisório sobre esses processos, até porque a própria Anvisa também tem a sua lei de criação e essa autonomia está na lei, na lei de criação da Anvisa, na qual tem o papel também de ser o órgão que fiscaliza e que traz os regramentos sobre a questão de resíduos de agrotóxicos em alimentos.
Outro ponto relevante em relação ao projeto de lei é a exclusão da Anvisa do processo de divulgação dos resultados do monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos. Então, o projeto de lei traz essa competência de monitorar conjuntamente tanto para o órgão da saúde quanto para o órgão da agricultura, como já vem sendo feito atualmente, mas o projeto traz uma responsabilidade, atribui a responsabilidade de divulgação dos dados somente ao órgão da agricultura. E esse ponto fere a autonomia da agência, até porque a Anvisa já detém programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos desde 2001. É um programa que vem sendo realizado em conjunto com as vigilâncias dos estados, dos municípios e do país, com esse objetivo de monitorar os resíduos, com vistas a mitigar as situações de riscos à saúde, e esse programa detém toda uma base científica para a sua condução, não só para os desenhos estatísticos da amostragem, mas também até para a questão da comunicação desses riscos, algo em que a Anvisa evoluiu bastante, principalmente nesses últimos anos. E faço um destaque aqui ao trabalho que vem sendo conduzido, em aproximação com o Ministério da Agricultura, de comunicação desses dados.
Aqui só trago um exemplo de comunicação dessas informações. Então, a Anvisa diferencia bastante o que é resíduo acima do limite máximo de resíduos, em que se parte de um parâmetro agronômico, e o que é, de fato, a situação de risco ao consumidor brasileiro, que é algo bem diferente. Então, a Anvisa tem trabalhado bastante, inovado e aprimorado a comunicação dos riscos, e esse projeto acaba por interferir nessa autonomia de comunicação desses dados.
Outro ponto de relevância que eu trago também, levantado pela Anvisa, é a exclusão - nós entendemos dessa forma - do processo de análise de propostas de edição e alteração de atos normativos. Isso porque, na proposta, o art. 5° traz a competência ao órgão federal do setor da agricultura de analisar as propostas de edição, de alteração de atos normativos sobre matérias tratadas nessa lei e também de promover ajustes e adequações necessários. Então, se for aprovado dessa forma, entendemos que a Anvisa perde essa competência legal para atuar nas análises de propostas normativas, podendo ser excluída da participação das consultas legislativas, das consultas da Casa Civil e ministeriais que venham a tratar de toxicologia e dos temas de saúde em relação aos agrotóxicos.
Outro ponto, a questão dos prazos, que já foi colocada também pelo Dr. Marcos Orellana.
É muito importante que os prazos sejam adequados para assegurar uma avaliação adequada, uma avaliação robusta desses pleitos de registro.
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A Anvisa, em conjunto com os demais órgãos, com a agricultura e o meio ambiente, já trabalhou no estabelecimento, na inovação dos prazos. Foi uma discussão mediada pela Casa Civil, inclusive, o que resultou na alteração do Decreto 4.074, por meio da publicação do Decreto 10.803, de 2021. Então, já houve uma proposta ainda mais inovadora do que essa e mais adequada à realidade dos órgãos.
E vale destacar que a questão da redução dos prazos deve caminhar também com o fortalecimento das instituições. Se não há um fortalecimento das instituições, fatalmente se torna difícil cumprir os prazos de análise.
E, aí, justamente o que trata a proposta do não cumprimento desses prazos é a criação de um registro temporário e a autorização temporária, o que pode resultar na liberação do uso de agrotóxicos sem a avaliação toxicológica adequada e sem a avaliação dos riscos para a saúde humana.
A construção do projeto de lei é bastante pautada na análise dos riscos, mas essa análise dos riscos acaba ficando prejudicada com esse ponto da criação dos registros temporários, isso porque possibilita uma aprovação de produtos que foram autorizados pelos países membros da OCDE sem a devida avaliação dos riscos.
E aí eu trago aqui, só para ilustrar para todos os presentes, a diferença, porque muito se fala do perigo e risco, mas nem todos muitas vezes conseguem compreender.
A grande diferença é que o perigo é um potencial de se causar um dano à saúde. Aqui a figura ilustra muito bem: é um tubarão no mar. A pessoa está vendo esse tubarão, mas não entra porque sabe que existe uma situação de perigo.
E quando o risco acontece? Quando a pessoa está exposta a esse perigo. Então, quando a pessoa entra no mar e está ali, na presença desse tubarão, então ela está ali numa situação de risco. Ou seja, há probabilidade de esse período causar um dano à saúde.
O processo de análise de risco tem três grandes pilares, que são a avaliação do risco, o gerenciamento do risco e a comunicação do risco, e o próprio projeto de lei traz isso, traz todas essas definições.
E eu faço um destaque aqui para a avaliação do risco, que é justamente a base científica para o gerenciamento, ou seja, para a tomada de decisão, além da comunicação do risco, que deve envolver todos os entes, entre a avaliação, a parte científica e a base política e também para todos os agentes externos.
Mas a base científica, o que ela nos diz para avaliar os riscos?
A avaliação do risco é composta por quatro etapas e ela deve englobar essa equação entre o perigo e a exposição. Essas duas questões são pesadas para avaliação do risco.
E, quando a gente fala do perigo, a gente tem a identificação do perigo e a avaliação da dose-resposta, que é justamente vinculada às características intrínsecas dessa substância, ou seja, do ingrediente ativo do agrotóxico. E nós temos a exposição, em que já podemos verificar a questão de como esse produto é aprovado e de como ele afeta a população. Estou falando aqui de avaliação de risco à saúde, então, como essa exposição pode afetar a saúde das pessoas? E, dentro da avaliação do risco, eu confronto os perigos dessa exposição, realizo essa caracterização e posso aferir se a exposição é segura ou não.
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Onde eu quero chegar? Quando eu faço essa avaliação da exposição, eu utilizo dados que são atinentes à característica da população brasileira. Então, quando eu falo de avaliação dos riscos aos consumidores brasileiros, eu preciso levar em conta os dados de consumo da população, ou seja, o quanto que a população come.
Esses dados são nacionais e vêm da pesquisa de orçamentos familiares do IBGE. A Anvisa já realiza esse cálculo há bastante tempo, de avaliação da exposição, de avaliação do risco dietético, e, a partir do momento que eu autorizo um registro temporário, essa avaliação não é realizada, ou seja, não há avaliação do que a população brasileira consome. E os padrões de consumo são diferentes de um país para o outro.
Aqui eu trago, só para ilustrar, a questão da avaliação da exposição aguda, que é aquela exposição em uma ou duas refeições: o que uma exposição de agrotóxicos nesse parâmetro pode causar? Então, eu preciso de dados de consumo daqueles consumidores mais extremos, ou seja, aqueles que resolvem comer, por exemplo, uma bandeja inteira de morango, ou uma grande parte de melancia. O que isso pode causar se um alimento desses estiver com resíduos de pesticida?
Outro tipo de avaliação é a avaliação da exposição crônica, ou seja, aquela ao longo de toda a vida da pessoa. Então, o que isso pode me causar? Para fazer esse tipo de avaliação, eu preciso dos dados de consumo da população, dos dados de consumo médio, que também vêm da pesquisa de orçamentos familiares do IBGE.
Então, a partir do momento que eu faço uma autorização temporária, somente baseada na autorização em outros países, eu não estou avaliando de fato o consumo da população brasileira. Então eu posso, sim, estar colocando a população brasileira numa situação de risco.
Passando mais ao fim. Outro ponto é a possibilidade de exclusão do poder de veto da Anvisa a um registro de agrotóxico. É algo que fica um pouco complexo de entender, quando a gente faz essa análise, porque o art. 5º traz que compete ao órgão federal da agricultura, analisar e, quando couber, homologar os pareceres técnicos apresentados nos pleitos de registro dos produtos técnicos, equipamentos, etc., conforme as análises de risco à saúde e ao meio ambiente.
Então, o órgão da agricultura pode analisar e, quando couber, homologar. E o que implica esse quando couber? Será que existe uma possibilidade de não homologar os pareceres técnicos da Anvisa? Porque atualmente os órgãos possuem igual poder de decisão no registro de agrotóxicos, mas com esse dispositivo será que ainda haverá possibilidade? Porque se condiciona a homologação dos pareceres toxicológicos às análises de risco à saúde, mas, quando a gente olha as competências do órgão da saúde, a análise de risco à saúde não está listada como uma competência de fato atribuída ao anúncio da saúde; ela é voltada para o setor produzir a sua avaliação de risco.
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Então, esse dispositivo traz incerteza sobre a real possibilidade da Anvisa ao registro de agrotóxicos, caso assim seja aprovado.
Bom, era isso que eu tinha para perguntar.
Agradeço mais uma vez a oportunidade e me coloco à disposição para demais esclarecimentos.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Nós é que agradecemos a V. Sa., Dra. Adriana Torres de Sousa, pela sua explanação, representando aqui a Anvisa.
Eu registro a presença do nosso sempre Senador Valdir Raupp junto conosco nesta audiência pública.
Muito obrigado pela presença.
Participando nesta audiência tão importante também o nosso Deputado Nishimori, que acompanha a nossa audiência, não só essa, mas as outras todas também, onde participou ativamente, dando a sua parcela de contribuição importante para o debate dessa matéria.
Passo a palavra agora, ao Dr. Carlos Goulart, Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
V. Sa. tem 20 minutos. Se precisar de um tempo maior, assim como os outros, será concedido com certeza.
Muito obrigado pela sua presença.
O SR. CARLOS GOULART (Para expor.) - Bom dia a todos! Bom dia, Senador! Obrigado por estar convidado para participar aqui, uma matéria em que - eu comentava com o senhor -, não só no Brasil, mas no mundo inteiro e no Brasil também, não existe meio-termo: ou as pessoas amam ou as pessoas tendem a odiar esse assunto. E isso é ruim para o debate, porque quando você coloca amor e não coloca ciência no processo, você se priva de tomar as melhores decisões para esses assuntos.
Falo isso porque se discute muito o relacionamento do brasileiro com a agricultura, como ele enxerga a produção agrícola no Brasil - o Brasil, que lidera com os Estados Unidos e com a China a produção mundial de alimentos -, e seria absolutamente inocente acreditar que um país em desenvolvimento, o único da América, do Hemisfério Sul, pudesse disputar a produção global de alimentos com as duas maiores potências econômicas desse mundo se não fosse por competência. Não é porque Deus é brasileiro, não é porque chove no lugar certo. É porque nós acertamos extraordinariamente mais do que erramos. Nenhuma atividade é perfeita, mas a gente não atinge esse nível de eficiência sem adotar tecnologia, sem adotar ciência e sem acertar. Então, para quem é engenheiro agrônomo, para quem é servidor de carreira do Ministério da Agricultura e olha esse relacionamento que a sociedade brasileira, especialmente urbana, tem com o seu produtor rural, que não só é uma potência agrícola como é a base de sustentação econômica deste país, percebe que a gente ainda precisa dialogar muito mais entre campo e cidade para entender o papel do campo na produção agrícola e para a gente se tornar uma nação desenvolvida. Nenhuma nação hoje desenvolvida nasceu industrializada; todas saíram do campo. Então, isso é uma questão que nos preocupa nesse relacionamento.
E, dentro desse relacionamento, provavelmente o item sobre o qual mais tem debate de visões de mundo e de como o homem deveria se relacionar com a agricultura - numa semana depois de a ONU dizer que nós somos 8 bilhões de pessoas e que o crescimento humano não para de acontecer insustentavelmente há mais de 122 anos - é entendermos como é possível produzir alimentos de forma segura, com segurança alimentar e segurança do alimento, entender esse processo.
Agrotóxico... E aí me permitam, mas só posso falar agrotóxico, porque quem me conhece sabe que só falo agrotóxico, porque é o termo da lei e só o Brasil utiliza esse termo no mundo. É importante lembrar que o agrotóxico, no Brasil, quando a gente compara as discussões do que é agrotóxico no Brasil e no resto do mundo, tem um tipo de legislação que não tem simetria ao redor do mundo. Cada país entende de uma maneira o que é o conjunto de situações que é considerado agrotóxico e a abordagem. Notadamente, diferenciamo-nos da União Europeia, mas somos comparados a ela, que usa precaução e perigo, com decisão política - porque a decisão é do Parlamento europeu, como seria se a decisão fosse do Congresso brasileiro - sobre aprovação ou não de molécula. Já o lado brasileiro quer focar, como outras nações muito relevantes em agricultura, em avaliação de risco, ciência e decisões técnicas no âmbito técnico.
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Então, é bom lembrar que a lei é de 1989 - tem 33 anos -, e as inovações tecnológicas que hoje existem já não cabem mais, já não estão cabendo mais na legislação atual. As leis foram construídas, especialmente as de fertilizantes e de agrotóxico, na década de 80, e não refletem mais o cenário de inovações, principalmente de bioinsumos, em que eu vou tocar à frente e em que o Brasil lidera na adoção mundial. Nós crescemos o dobro da média mundial na adoção de bioinsumos. As legislações já não conseguem mais atender adequadamente o controle que se pede para esses produtos.
Quanto ao projeto de lei específico, eu tenho que discordar da fala inicial do Marcos Orellana, que diz que faltou debate. São 23 anos em discussão e uma quantidade inacreditável de debate. Se tem uma coisa que não faltou nesse projeto de lei foi debate. Pode não ter consenso, pode não ter acordo, pode não ter convergência, mas debate para esse projeto de lei não faltou neste Brasil. É um projeto de lei que visa, se vocês forem olhar e comparar a legislação atual com a que se propõe, trazer mais governança para o processo de registro.
Dois pontos, notadamente, eu trago para a questão: a avaliação de risco, que, como a Adriana, a colega da Anvisa, já falou, já é executada pela Anvisa. A Anvisa já faz avaliação de risco para sanitizante domissanitário. Então, se uma empresa quer registrar um produto que é para uso agrícola e para sanitizante ou domissanitário, significa que, para o produto que você vai usar na sua casa, que você vai comprar no supermercado, ela já faz a avaliação de risco. Então, se a Anvisa pode fazer a avaliação de risco de um produto que você compra no supermercado, por que ela não pode fazer a avaliação de risco para saúde para um produto de uso agrícola? Não tem sentido. Não tem mérito procedimental nesse processo dizer que para um pode e para outro não. Então, o que a gente gostaria de fazer é a avaliação de risco para todas as atividades.
Outro processo importante é a governança.
Hoje, como o senhor bem lembrou, um registrante que quer ofertar um produto para o Brasil tem que protocolar o dossiê de dados nas três casas: Anvisa, Mapa e Ibama. Um dossiê para cada casa respectiva para ser analisado. No projeto, quando for para uso não agrícola, é no Meio Ambiente; não agrícola, o Ibama que cuida; domissanitário e sanitizante, Anvisa; e uso agrícola, Mapa. Isso não é alterado no projeto de lei. Então, hoje, ele entra com um protocolo nas três casas com diferença máxima de cinco dias úteis entre as três casas. O que acontece? Ele entra em ordem cronológica - isso está no acórdão do TCU, e foi bom lembrar: a CGU (Controladoria-Geral da União) fez uma auditoria sobre o sistema de registro; em seguida à Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União fez outra auditoria sobre o sistema de registro, e não encontraram não conformidades ou ilegalidades no sistema de registro. Eles encontraram ineficiência administrativa. E buscar eficiência administrativa é gastar menos dinheiro público para fazer a mesma coisa ou melhor. Isso não é dever, mas obrigação do serviço público. Nós somos pagos pelo dinheiro público, a gente tem obrigação de controlar cada vez melhor e com cada vez menos recursos públicos. O que acontece quando entra nas três casas? Está no acórdão do TCU. Elas acabam subdivididas em filas adicionais. Uma das ordens do Tribunal de Contas é que Mapa, Anvisa e Ibama tenham o mesmo número de filas. Uma fila única se subdivide em 15, entre 15 e 17 filas, entre Mapa, Anvisa e Ibama.
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Qual é o impacto disso na vida real? O Ministério da Agricultura, a Secretaria de Defesa Agropecuária, departamento do qual sou diretor desde 2019, é a responsável, entre os três, das políticas públicas para sanidade vegetal. Então, quando vocês pensarem em emergência de gafanhotos, em problema da monilíase entrando lá no Amazonas, que a gente teve esta semana, em mosca da carambola no Acre, lá em Roraima e no Amapá, que a gente tem que controlar, em cigarrinha e enfezamento do milho derrubando a produção de milho no Brasil, compete à Secretaria de Defesa e ao departamento identificar as maneiras de ofertar soluções de manejo para os produtores.
É impossível, vamos pensar, é impossível que uma política pública, que é dinâmica, de controlar problemas da agricultura de pragas consiga ser solucionada com registros em ordem cronológica, com filas diferentes entre os três órgãos. Não dá!
Pragmaticamente, chegamos em situações em que nós precisamos de uma oferta de, por exemplo, inseticidas para determinada praga e o que a gente tem que registrar é herbicida, é fungicida. E o campo está pedindo: "Mas eu não preciso de herbicida ou de fungicida agora; eu preciso de inseticida para aquela praga". Então, hoje o sistema de registro não dá autonomia para que o órgão responsável pela política pública de controles de pragas oferte as soluções a tempo e em tempo para o produtor. A Adriana sabe disso.
Eu sou servidor há 15 anos, e o Ministério da Agricultura, nem nas gestões anteriores, nem na atual, nem nunca defendeu que a Anvisa e o Ibama sejam retirados do processo de análise de risco de saúde de meio ambiente. Continua sendo um sistema que só o Brasil tem: três casas independentes entre si, com autonomia, cada uma faz a sua análise, tem o poder de veto, como é assim desde sempre, para registrar os produtos, e vai continuar sendo.
Então, o que o Ministério da Agricultura enxerga com bons olhos nesse projeto de lei é ter a coordenação de que a ordem faz diferença. A ordem de análise para concessão de registro faz diferença para quem é responsável por fazer políticas públicas de sanidade vegetal. Isso serve para avaliação e para reavaliação.
A Anvisa... A Adriana comentou sobre a questão da perda do empoderamento da Anvisa na questão de reavaliações. É bom citar aqui, a Anvisa, Mapa e Ibama já tentaram discutir, sem sucesso, criar uma comissão de reavaliação. Qual o objetivo disso? Dar ordem para o processo: ordem e planejamento. Por que isso? Porque a primeira emergência fitossanitária declarada pelo Ministério da Agricultura foi porque o Governo brasileiro decidiu banir, na época, o produto para a broca-do-café. A primeira emergência fitossanitária que aconteceu, que a gente teve que declarar, porque não adianta você retirar produto da prateleira, por maior que seja o risco dele, e imaginar que as pragas vão parar de atacar. Então, você tem que entender esse processo e o mundo caminha para isso.
Então, o que a gente deseja é ordem e organização. Vamos retirar o que o Marcos Orellana falou, como vocês entenderam, de agrotóxicos altamente perigosos que não têm uma sigla em português, o HHP (Highly Hazardous Pesticides). Eles estão em descontinuidade no mundo! Quem acompanha o protocolo de Estocolmo, como a gente acompanhou e acompanha, eles estão em descontinuidade no mundo. E no Brasil não é diferente.
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E nós, do Ministério da Agricultura, não nos opomos jamais à descontinuidade de produtos. De 2002 a 2022, 79 moléculas foram retiradas do Brasil e 70 entraram no lugar. Isso é público, 79 foram retiradas e 70 entraram no lugar. O que a gente pede é que as moléculas novas, o que pela lei atual e pela lei proposta não muda, devem obrigatoriamente sempre ser iguais ou menos tóxicas que as atuais.
Então, essa possibilidade de registrar coisas que são muito mais perigosas não tem nem embasamento na lei atual nem na proposta de texto continuada. O Brasil continua com a ordem de que não se registram produtos que são mais tóxicos do que aqueles que já são registrados para o mesmo uso. Isso é uma das políticas que a gente tem e na qual não se mexe. Então, assim, essa questão de você ter um risco maior de exposição não encontra veracidade nos fatos dos registros.
É bom lembrar que, aí eu comento sobre essa questão dos HHPs, porque eu participei presencialmente da Convenção de Estocolmo este ano. Você não pode culpar os países pobres pela sua pobreza.
Na Convenção de Estocolmo, anexo A, para quem quiser olhar, até hoje, em 2022, a África Subsaariana tem que lançar mão do uso de DDT para controlar vetor de malária. E lá estava a Europa pedindo para banir o DDT! A Europa, onde não tem malária, onde estão todas as empresas de fármacos! E nenhum país rico tenta desenvolver vacina ou controle para malária, mas estava lá pedindo para os países pobres pararem de usar DDT, que já é banido do Brasil há muito tempo, para controlarem vetor da malária.
E, na África Subsaariana, não existe produção de DDT. Com essa ideia de você proibir para os outros aquilo que você não faz para você, você vai causar impactos na saúde humana inaceitáveis, que não é o objetivo, em regiões do mundo que infelizmente ainda têm que lançar mão de produtos dos quais eles não gostariam de lançar, porque ninguém produz soluções menos tóxicas para eles.
Outro fator importante, e isso a gente deve mencionar, é a questão que a Adriana comentou da comunicação. Eu entendo a preocupação daquela questão da comunicação, que às vezes é muito debatida, das comunicações de resultados de monitoramento.
Notem que o projeto de lei não retira a atribuição da Anvisa de fazer o monitoramento. Traz de novo governança porque existe muitas vezes um sombreamento entre o programa de monitoramento de resíduos do Mapa com o programa de monitoramento de resíduos da Anvisa. O que a gente quer é governança e gestão.
É bom lembrar ainda, sobre governança, sobre comissão de reavaliação, que a iniciativa partiu nesses últimos anos, por conta da reavaliação dos neonicotinoides, pela iniciativa do Ibama de propor uma comissão de reavaliação.
Uma coisa é você avaliar registro, você avaliar o perigo ou o risco que oferta aquele produto para o sistema; outra coisa é fazer uma reavaliação. É muito mais difícil fazer reavaliação do que avaliação. Não é meramente identificar o risco e retirar, porque, como o produto está em jogo e está sendo utilizado, ele está substituindo algo, que pode ser pior ou melhor. Mas você tem que avaliar: se eu retirar esse produto, existe substituto? Se eu retirar esse produto e não tiver substituto, o que às vezes acontece, o que acontece? O mercado não espera, e, infelizmente, você vê natural tendência do contrabando aumentando. E nunca houve combate ao contrabando, como nos últimos quatro anos, inclusive com a nossa participação do Ministério da Agricultura. Dados do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, nós nunca tivemos tanta força de combate a contrabando como tivemos nos últimos quatro anos.
Então, dados que mostram que o Ministério da Agricultura sempre, e principalmente na minha administração, trabalhou muito alinhado com Anvisa e Ibama para proteger a saúde da população, proteger a autonomia deles de tomar decisão, mas o que a gente pede é governança para o processo.
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Este ano, em fevereiro ou março, nós publicamos o registro de um ingrediente ativo novo. Ele foi protocolado em 2010. Isso significa que para ele ser protocolado em 2010, no Brasil, ele teve que ser desenvolvido muito tempo antes. A gente está falando de uma molécula que uma indústria pensou em lançar no Brasil como inovação no final da década de 90, início dos anos 2000, protocolou em 2010, chegou ao mercado brasileiro em 2022. Não é possível continuar aperfeiçoando a agricultura brasileira com produtos menos tóxicos e mais modernos nessa velocidade de reação.
A União Europeia leva quatro anos para produzir ingredientes ativos novos, em média. Então os países que são potências, desenvolvidos trabalham entre três a cinco anos, dependendo do processo. Nós levamos de oito a doze. Está melhorando, é fato que está melhorando, e a gente ainda tem muito o que melhorar.
É fato também, Senador, isso eu tenho que colocar em... A gente tem que fazer esse apelo. Não adianta modernizar a lei se não der estrutura para os servidores. Estrutura mesmo. Faltam servidores públicos mesmo. O Mapa, desde 2014, está sem contratação de auditores agrônomos. Faz diferença. Químicos. Nós precisamos severamente de auditores químicos para recompor o quadro. Das três casas, a que mais sofre com os tempos de análise, e todo o sistema sabe, é a Anvisa. A Anvisa notadamente tem uma carência muito forte na GGTOX, na Terceira Diretoria Colegiada. Faltam servidores mesmo. O nosso alento é que o Ibama conseguiu contratar servidores e teve um aditivo de servidores para essa área.
Então só a lei não vai resolver, mas ela é fundamental para aperfeiçoar o marco regulatório dessa atividade, que é muito dinâmica. Então, para entender o que é que está acontecendo na sociedade: a lei precisa ser modernizada. São 33 anos. Lei boa é aquela que dá o mesmo controle, com o mesmo nível de eficiência, para as atividades que vão se modernizando.
Precisa ter a estruturação dos quadros públicos. E precisa ter forte modernização dos sistemas informatizados. Nós estamos trabalhando na construção, com o Pnud, no Sistema Informatizado de Agrotóxicos (SIA). Hoje, para registrar um produto, Mapa, Anvisa e Ibama utilizam nove sistemas informatizados diferentes. Se o senhor perguntar para o órgão registrante como é que está a análise ou o andamento de um processo na Anvisa ou no Ibama, eu não sei dizer, e vice-versa. Entre nós, nós não sabemos o que acontece um na casa do outro. Para acompanhar o processo, para ver a fluidez, para ver como é que está funcionando, para ver a governança, a gente não tem essa informação.
Então é sistema informatizado, lei e estruturação. Os três eixos precisam ser corrigidos, e o Congresso está fazendo isso com a lei.
Então essas são as questões que a gente traz para debate. Eu não quero me estender muito, porque quero permitir que as pessoas possam se manifestar, perguntar e fazer outras questões, mas é isto. A gente precisa ter avaliação de risco e estruturação da atividade, para que a gente possa ter um controle mais rico de rigor.
Lembrando, Senador - e aí esta é minha última fala -, meu maior dissabor desse projeto de lei é que não há ninguém que conteste a qualidade e a competência técnica do rigor de análise de Mapa, Anvisa e Ibama, e a gente continua insistindo que mais registro é mais uso. Ninguém toma mais remédio para dor de cabeça porque tem mais remédio para vender na farmácia, mais marca para vender na farmácia. E ninguém deixa de ter dor de cabeça porque não tem remédio na farmácia. Vincular registro, concessão de registro com uso é um erro muito grave de nexo causal.
Eu falo isso por experiência, porque eu sou alérgico à penicilina, eu não tomo antibiótico irrestritamente, porque eu não posso me dar a esse luxo. Eu tomo somente aquilo que eu posso, quando eu posso, sempre rotacionando os produtos. É exatamente isso que um agricultor faz no seu campo. Então esse é outro ponto, porque a gente debate muito com a imprensa que mais registro é mais uso. Isso não tem vinculação, nexo causal nenhum, nem aqui, nem em nenhum lugar do mundo.
Era isso que eu queria me colocar à disposição para falar.
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O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Dr. Carlos Goulart, pela sua fala.
Pede, pela ordem, o Deputado Nishimori. V. Exa. tem a palavra. Muito obrigado pela presença.
Também saúdo o sempre Deputado Edinho Bez, que participa junto conosco desta audiência pública.
O SR. LUIZ NISHIMORI (PSD - PR. Para expor.) - Muito obrigado, Senador Acir.
Quero cumprimentar os Senadores e Deputados Federais mais as senhoras e os senhores que participam desta audiência pública, que é muito importante não só para a agricultura brasileira, mas para o consumidor final, pois ela realmente alimenta o mundo.
Quero aqui, Senador, rapidamente, explicar, como Relator que fui desse PL 6.299 - no caso, seria o PL 1.459 aqui no Senado.
O projeto é de 1989, ou seja, é de quase 40 anos atrás. Nós temos de atualizar e modernizar cientificamente este PL, o que nós fizemos. Eu tenho certeza de que, com a aprovação deste PL 1.459, a nossa agricultura brasileira irá ganhar muito no avanço da nossa produção agrícola, e, ao mesmo tempo, isso irá beneficiar os consumidores finais, que terão um alimento mais seguro. Por isso mesmo, nós colocamos este projeto, na Câmara, onde nós o aprovamos, como a lei do alimento mais seguro. Tivemos mais de dois anos e meio de audiências públicas, formamos uma Comissão Especial. Foram muito bem debatidos todos os assuntos que envolvem este PL, que é muito importante.
O que não faltou foi a questão de se falar da avaliação de risco, que é muito importante; da governança, como o Dr. Carlos, do Mapa, explicou muito bem. Todos os órgãos, como a Anvisa - e eu tenho muito respeito pelo trabalho da Anvisa, que faz uma análise do efeito toxicológico -, mesmo o Ibama, que cuida do risco ambiental, e o Mapa, que, senhores, faz a questão de efeito agronômico e de outros... Eu acho que é perfeito, não muda nada. Continuam a mesma coisa, com a mesma função.
O que foi mudado um pouquinho? Para começar, agrotóxico, eu acho que não, pois é o único do mundo que chama de agrotóxico; nós colocamos a denominação como pesticidas, para acompanhar mais a questão internacional, eu acho que todos os países falam de pesticidas.
Como eu disse, foi muito debatido. É lógico que, aqui no Senado, também será debatido. É muito bom este debate, com esses discursos, para termos o alimento mais seguro possível.
Quando nós assumimos a Comissão, nós fizemos uma análise. Nós fomos ver a questão da Anvisa, da aprovação. Eram 2 mil produtos em fila, Senador Acir. É impossível! Eram 2 mil, com demora de 3 a 8 anos, não tem como continuar, enquanto em outros países são 6 meses, no máximo 1 ano. Então, foi debatida essa questão.
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É lógico que registro temporário é importante, mas, analisando toda essa fila, 95% dos produtos que nós encontramos eram produtos genéricos, ou seja, aqueles produtos que já se usam há mais de 30 anos. É lógico que tem que se fazer a análise. Nós não queremos que a Anvisa aprove nenhum produto que tenha risco ambiental ou humano, de jeito nenhum. Queremos que ela aprove coisas concretas para nós. E, sobre a questão outra de 5%, de moléculas novas, nós estamos precisando. A agricultura brasileira precisa disso, porque surgem novas pragas, fungos, mesmo ervas aí cada vez mais diferentes. Nós temos que ter uma solução de ter um produto mais eficiente, de mais qualidade e menos tóxico. Muito importante isso. Todos os produtos que estão sendo feitos, modernos, são menos tóxicos, com menos aplicações.
Avaliamos tudo isto a mais: a questão aí de governança, avaliação de risco e outras. E nós aprovamos com quase, eu posso dizer... Não vou dizer unanimidade, mas tivemos mais de trezentos e tantos votos aí. Foi muito bem votado. Pessoas que não concordavam, já no final, estavam concordando com o nosso relato.
Eu diria que é muito importante este debate e eu tenho certeza de que, aprovando este projeto aqui no Senado, como todos sabem que o Brasil é líder de exportação de alimentos ao mundo, o nosso Brasil será líder de segurança alimentar do mundo. Isso é o que nós queremos.
Quero agradecer ao Senador Acir, que está fazendo um bom trabalho. Muito obrigado.
Eu pedi a palavra, porque não poderia deixar de registrar a nossa voz, da Câmara, em que nós aprovamos muito bem, e eu gostaria também que se aprovasse aqui no Senado.
Um grande abraço.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Deputado Nishimori.
Eu pergunto se a Dra. Adriana Torres gostaria de fazer as suas considerações, se teria mais alguma coisa a abordar. (Pausa.)
O Dr. Marcos Orellana já não está mais presente. Ele avisou, com antecedência, que ficaria somente na abertura, que ele teria compromisso.
Dra. Adriana, V. Sa. tem a palavra se assim o desejar ou, senão, para as considerações finais.
A SRA. ADRIANA TORRES DE SOUSA POTTIER (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Faço apenas algumas considerações finais.
A Anvisa entende a necessidade, realmente, de inovação da legislação, com vistas a tornar o país mais eficiente em termos de produção. O próprio sistema de registro carece, de fato, de melhorias, que foram muito bem pontuadas pelo colega do Ministério da Agricultura, o Dr. Carlos Goulart. E, de fato, pontuo a questão da necessidade de fortalecimento das instituições. Isso não pode ser perdido de vista nesta discussão tão relevante que estamos realizando em torno deste projeto de lei.
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Reforço a necessidade de autonomia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em nenhum momento, a Anvisa quer abrir mão dessa autonomia. Isso, claro, deve caminhar com a organização de todo o processo, com a governança - também somos a favor disso, sim -, mas entendemos que nem a Anvisa nem o órgão do meio ambiente podem perder a sua autonomia já conquistada por essa legislação vigente. O que, realmente, se demanda aí é a questão da melhoria em termos de governança, de diálogo entre os órgãos. Isso vem acontecendo já há um bom tempo, vem melhorando com o processo, e a Anvisa vem trabalhando nisso também para o fortalecimento desse diálogo e dessas inovações tão necessárias para a nossa produção.
Muito obrigada.
Agradeço mais uma vez, em nome da agência.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Dra. Adriana Torres.
Passo a palavra ao Dr. Carlos Goulart para também fazer as suas considerações finais, antes de a gente encerrar a nossa audiência pública.
Mais uma vez, agradeço a presença do Dr. Marcos Orellana, da Dra. Adriana Torres de Sousa e também do Dr. Carlos Goulart.
V. Sa. tem a palavra.
O SR. CARLOS GOULART (Para expor.) - Obrigado, Senador.
Do ponto de vista do Ministério da Agricultura, o que nós esperamos é que o Congresso trabalhe para produzir leis mais adequadas para o controle desses produtos, que é o caso concreto, e que a gente possa desenvolver, embora não seja objeto da lei, um relacionamento melhor com a sociedade, para entender que o foco é, de novo, o uso. O desafio é o uso correto, não é o registro. E a sociedade pode ter tranquilidade no trabalho que a Anvisa faz, que o Ibama faz e que o Mapa faz na análise dos registros. E, de novo, a nossa meta é, cada vez mais, aperfeiçoar o controle do uso do produto, para se ter o uso correto, o uso eficiente para, daí, você evitar exposições indevidas à saúde humana e ao meio ambiente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Dr. Carlos.
Passo a palavra, agora, à Senadora Zenaide Maia, que pede a palavra pela ordem.
V. Exa. tem a palavra, Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discursar. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente; bom dia a todos.
Eu estava ouvindo. Não ouvi tudo, porque estava em trânsito, mas queria dizer o seguinte: ouvi colegas falarem que não vai mudar nada a lei, que não vai mudar, mas, se não vai mudar, por que estamos aqui discutindo uma nova lei?
Eu queria dizer aqui o seguinte. A Anvisa é o órgão responsável para ver os danos à saúde, com a responsabilidade pela saúde pública... Nós estamos falando aqui de saúde coletiva, senhores. Isso não está restrito só à nossa produção do agronegócio, de grãos. E a gente sabe que essa produção não está condicionada à quantidade de novos agrotóxicos. Agrotóxico, amigos ou vocês que estão me ouvindo, ou veneno, sim! A Organização Mundial da Saúde...
Quer dizer que, para a gente liberar um medicamento comum, precisamos da Anvisa, mas, para liberar agrotóxicos, que têm efeitos na saúde humana a curto, médio e longo prazos, nós vamos retirar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o órgão do meio ambiente?!
Há algo que eu queria dizer aqui a quem está me ouvindo, que me chamou atenção, pois me perguntaram: "Senadora, então, por que os países importam os nossos produtos mesmo com esse uso de agrotóxicos?". Eu acho que não tem ninguém impedindo.
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São mais de 1,8 mil novos agrotóxicos - uns dizem que são os genéricos que já existiam - que foram liberados em menos de quatro anos. E a ciência prova, sim, que os agrotóxicos são teratogênicos, eles danificam o feto na barriga da mãe, eles são abortivos.
E não impedem... Eu vi que a gente vai ter uma produção agrícola e de grãos de mais de 300 milhões de toneladas de novos grãos com essa lei que a gente tem aqui.
Por favor, não vamos retirar o SUS, a área da saúde, a Anvisa desse controle, porque isso está ligado.
E por que os outros países importam? Porque é melhor para eles que pulverizem nossas terras, que chegam... Quando chove, esse veneno, esse agrotóxico ou esse fitossanitário, como os senhores chamam, chega às águas, e os peixes são contaminados. E eles, quando vão importar, fazem um controle de qualidade, exigem aquele mínimo, o teor mínimo; eles têm critérios para isso.
E, se a causa é a falta de profissionais na Anvisa, no órgão do meio ambiente, então, o remédio não é retirar esses órgãos. Vamos cobrar do Estado brasileiro mais profissionais, técnicos para a Anvisa para acelerar esses processos conforme se pode fazer e também para o órgão de meio ambiente, gente! Isso é uma questão de você não tratar a causa. A causa é falta de técnicos, falta de profissionais tanto na Anvisa como no órgão do meio ambiente, como os senhores deram esse diagnóstico. Aí o correto é retirar esses dois órgãos?! Porque retiram! Mesmo que a gente diga...
A gente sabe que o veneno tem um efeito imediato, quando o trabalhador entra em contato direto ou quem não trabalha, mas está na hora em que se pulveriza e entra em contato com os agrotóxicos; e tem efeito a médio e a longo prazo...
Falou-se aqui em DDT. Eu achei interessante aquela pesquisa, quando usaram... Foi o DDT justamente que chamou atenção, porque, com a fórmula do DDT, quando você pulverizava o fruto, cem anos depois, ainda tinha aquela fórmula.
E eu digo o seguinte: não é não resolvendo problema-chave, que justamente todos os senhores concordaram, que é em governança... Ninguém faz um bom serviço sem ter profissionais. Então, vamos ampliar os nossos bons técnicos da Anvisa, vamos aumentar o número de técnicos; vamos ampliar os recursos humanos para o órgão do meio ambiente, sim, porque isso é uma responsabilidade do Estado.
Eu não estou dizendo aqui que o Ministério do da Agricultura vai fazer tudo errado, mas ele não tem o poder disso tudo. Tem que ter esse olhar diferenciado para a ciência! E não acredito que, tendo novos agrotóxicos menos tóxicos como foi falado aqui, a Anvisa vá ser uma barreira - ou o órgão do meio ambiente - para isso. É claro que não!
Este país é tão solidário e aberto para os agrotóxicos que até renúncias fiscais, incentivos fiscais se fazem neste país para importação de agrotóxicos ou de fitossanitários, como os senhores chamam.
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É dano à saúde, sim, é dano imediato! As pessoas vão ser intoxicadas. É dano a curto, médio e longo prazo.
E, se dizem que a lei não vai mudar nada, por que estamos debatendo um projeto de lei sobre o qual se diz que não muda nada?
Essa é a minha opinião, não só como médica, porque a gente sabe: existem estudos para isso. Senão, não tinha controle.
Eu não acho que deva ser o Ministério da Agricultura o único senhor da decisão de se introduzirem na produção brasileira de alimentos os fitossanitários, os agrotóxicos ou os venenos. E não comparem com um antibiótico, como foi falado aí. Se o aprovado não quer dizer que vai ser usado, por que essa pressa em aprovar? A pergunta é essa, que não quer calar.
Eu sentiria estar me omitindo se não falasse sobre isso, Presidente.
Se estamos produzindo cada... O Brasil é um dos maiores produtores de grãos, como é alardeado aí, alimenta 1 bilhão de pessoas no mundo. Se, a cada dia, sobe mais... Eu vejo aí 300 bilhões de toneladas de grãos. Então, não é tirando, mudando uma lei, que dizem que é arcaica... A lei tem sempre, acima de tudo, que defender a vida. E não é aumentando o número de agrotóxicos, não tendo controle sobre o uso desses agrotóxicos que a gente está defendendo a vida. Por favor, não digam que é a defesa da vida! Aí seria ir longe demais, senhores! Defender a vida tirando a Anvisa?! Quem é responsável pela saúde coletiva deste país é o Sistema Único de Saúde. Então, quando se fala, não é o produtor que vai botar e deixar ali aquele produto que, coletivamente, pode fazer mal a milhões de brasileiros.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Senadora Zenaide Maia, pelas suas colocações. Eu concordo plenamente com V. Exa. quando diz que não podemos retirar a Anvisa, para trabalhar, para fazer as análises, e muito menos o órgão do meio ambiente. Isso realmente não vai acontecer e não pode acontecer. É a Anvisa que vai fazer sempre os levantamentos técnicos para que nós possamos saber. Aliás, quando nós falamos aqui em análise, não é para aprovação, é para aprovação ou não - um produto pode ser aprovado ou não aprovado. E quem tem que fazer isso é sempre a Anvisa e o órgão do meio ambiente. Isso é evidente. E nós não podemos mudar.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Tudo bem. E por que a governança tem que ser...? Se é um produto que mexe com a saúde, por que retirar a governança dos outros órgãos? Vai ser só o produtor, o Mapa, o Ministério da Agricultura?!
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - É a Anvisa que...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Com todo o respeito à agricultura, tudo isso, mas acho que do jeito que está... E, se está demorando, como todos falaram, por falta de técnicos, para avaliar mais rapidamente os efeitos nocivos ou benéficos de um produto desse, é a falta de técnicos nessas duas instituições?
Retira, sim! Reduzem o poder da Anvisa nisso aí. Isso é muito grave! E não adianta vir dizer que não é. É saúde pública, gente. É vida, é saúde coletiva!
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E quem tem que estar no comando disso não é a inversão que estão querendo fazer. Esse é o Ministério da Agricultura. Eu sei que o Ministério da Agricultura alimenta, mas os alimentos têm que ser a cada dia mais saudáveis. E não é aumentando o número de agrotóxicos que a gente vai ter alimento saudável, não é dando prazo... Como se dá prazo para a Anvisa acelerar as avaliações se o Estado brasileiro não oferece as condições?
Eu costumo dizer que seria assim: como não temos segurança pública, policiais civis e militares suficientes para nos proteger, quando roubarem a minha casa, em vez de se cobrar uma investigação de policiais, precisando de mais do Estado brasileiro, que deve cuidar da segurança, "por favor, Senadora Zenaide, derrube a sua casa para ela não ser assaltada novamente".
É combater... A gente precisa... Se tudo que tem de maléfico nos agrotóxicos termina na saúde deste país, a saúde é que tem que estar no comando disso, porque saúde é a vida.
Desculpe aí, Presidente. Sim, retiram o poder... A gente diverge politicamente. Eu sei que isso tem que ser debatido, mas eu não sou a favor de aprovar, de mudar uma lei só porque ela é antiga. E ninguém está mudando isso aqui.
Este país é muito solidário com esse setor produtivo! Sempre foi, sempre foi solidário! Olhem as leis, olhem a Lei Kandir, por exemplo - o produto é todo exportado em dólar, e não são cobrados os impostos. E a gente acabou... Está crescendo, gera emprego, mas a gente tem que balancear isso. Não pode ser um peso em que a saúde e a vida fiquem lá embaixo e a produção de grãos... Na verdade, a gente já produz muitos grãos. E eu acho isso importantíssimo e fico feliz por isso. Não é uma condição sine qua non: só vai produzir muitos grãos o país se tiver mais agrotóxicos. A gente também faz renúncias fiscais para a importação... Correto. Se lá fora tem e se a gente ainda não teve condições de desenvolver, por que não importar? Agora, por favor, por favor, nós não podemos jogar mais fitossanitários ou agrotóxicos do que já está sendo jogado neste país, contaminando rios, peixes, independente de quem está naquela área no momento!
Obrigada, Sr. Presidente.
Eu quero aqui parabenizá-lo por estes debates. Isso é importante, porque eu acho que informação é poder. Então, a população tem que ter conhecimento sobre isso, sobre como funciona, porque, às vezes, a população não chega a ter conhecimento de como o Ministério da Agricultura trabalha para produzir mais, exportar mais, ser responsável pelo nosso PIB, mas, ao mesmo tempo, a população está sendo vítima. A gente está mostrando aqui à população que os agrotóxicos não podem deixar de fazer parte e ter como majoritário... A governança tem que ser da Anvisa e do órgão do meio ambiente, porque é o lado do coletivo e da vida.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/PDT - RO) - Muito obrigado, Senadora Zenaide.
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De fato, nós todos temos que nos informar bem para que possamos fazer um verdadeiro julgamento dos projetos que aqui estão, debatendo, ouvindo a sociedade... Nós estamos há 23 anos, Senador Valdir Raupp, debatendo este tema, desde 1999. O Deputado Nishimori foi o Relator na Câmara e fez mais de 20 audiências públicas, ouvindo toda a sociedade organizada, técnicos. E é hora de a gente avançar. Vamos dar sequência para que a gente possa votar esta matéria depois de 23 anos debatendo aqui, no Senado e na Câmara dos Deputados.
Eu agradeço a presença, novamente, do sempre Senador Valdir Raupp, do também sempre Deputado Edinho Bez, do também sempre Deputado Mário Limberger e do nosso Deputado Federal Luiz Nishimori, que foi o Relator desta matéria na Câmara dos Deputados. Agradeço a participação da Senadora Soraya Thronicke, a participação, sempre muito bem-vinda e importante, da Senadora Zenaide Maia, da Senadora Rose de Freitas, do Senador Esperidião Amin, do Senador Luis Carlos Heinze, do Senador Jean Paul Prates, do Senador Wellington Fagundes, do Senador Sérgio Petecão, do Senador Paulo Rocha, do Senador Roberto Rocha e também do Senador Jayme Campos, que participaram junto conosco. Também agradeço ao Dr. Marcos Orellana, do Dr. Marcos Goulart e da Dra. Adriana Torres de Sousa Pottier.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta sessão, agradecendo também às senhoras e aos senhores que participaram desta audiência pública. Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 8 horas, a reunião é encerrada às 9 horas e 37 minutos.)