22/11/2022 - 30ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 30ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras o recebimento dos seguintes expedientes: cópias de ofícios e moções de assembleias legislativas, câmaras municipais e entidades, contendo considerações sobre a questão trabalhista, previdência social, assistência social e temas relacionados à saúde.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, bem como nas matérias terminativas.
Aqueles que não conseguirem registrar seus votos no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente à Secretaria e a Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
Conforme o pronunciamento do Presidente do Senado Federal, orientamos aos Senadores que estiverem online que registrem a presença na reunião pelo aplicativo Senado Digital. (Pausa.)
O Senador Flávio Arns já está online. (Pausa.)
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4915, DE 2019
- Não terminativo -
Determina a desconsideração de valores recebidos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, para cálculo da renda familiar mensal usada como critério para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada e à Renda Mensal Vitalícia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para leitura do relatório.
Senador Flávio Arns.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. Quero cumprimentá-lo, em primeiro lugar, assim como os Senadores e Senadoras da CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Se V. Exa. me permite, eu já vou direto para a análise do projeto de lei.
À Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 97 do Regimento Interno do Senado Federal, “compete estudar e emitir parecer sobre os assuntos ao seu exame”, como o Projeto de Lei nº 4.915, de 2019.
De início, julgamos que a proposição está adequada aos ditames constitucionais. Também consideramos bem lavrado com relação às regras que ditam a boa técnica legislativa e redação.
Em relação ao mérito, é indiscutível que seja louvável toda iniciativa legislativa que vise a minimizar as dificuldades das famílias de Brumadinho, Minas Gerais. Nunca é demais relembrar que o rompimento da Barragem 1, da Mina Córrego do Feijão, no dia 25 de janeiro de 2019, causou a morte de 259 pessoas e deixou 11 desaparecidos. Ademais, causou grave prejuízo econômico e ambiental a Brumadinho. Por isso, foi editada a Medida Provisória (MPV) nº 875, de 2019, com o intuito de beneficiar as famílias mais vulneráveis com um auxílio emergencial pecuniário. Os trabalhos da Comissão Mista instalada para analisar a medida provisória concluíram pela apresentação do Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2019, que previa o mesmo que o apresentado nesta proposição. No entanto, a vigência da medida provisória encerrou-se sem o fim de sua tramitação no Congresso Nacional. Lembramos que a medida provisória auxiliou 2.280 pessoas, sendo 1.506 atendidas pelo Bolsa Família e 774 beneficiários do BPC ou da RMV (renda mensal vitalícia), num total de recursos de R$1,368 milhão.
É de extrema importância legal e jurídica que fique claro que o auxílio recebido nos termos dessa medida provisória ou outros valores recebidos devido à tragédia de Brumadinho não contem como renda familiar para outros benefícios - isso me parece extremamente claro. Em resumo, não podemos deixar brechas legais que venham a restringir direitos no futuro. Por exemplo, o BPC, que é o benefício de prestação continuada para a pessoa com deficiência e para o idoso, conta para a renda familiar; esse auxílio em função da tragédia de Brumadinho não contaria para o cálculo da renda familiar, é um auxílio em função de uma tragédia, não é uma renda familiar.
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No entanto, quanto à juridicidade, não cabe somente tratar da Bolsa Família, que foi substituída pelo Auxílio Brasil. Por isso, apresentamos emenda acrescentando as referências ao dispositivo legal atual.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.915, de 2019, com a seguinte emenda:
Altere-se a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 4.915, de 2019:
"Art. 1º Para fins de cálculo da renda familiar mensal de que tratam o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, o §8º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 1º da Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, não serão considerados os valores pagos com fundamento na Medida Provisória nº 875, de 12 de março de 2019, bem como quaisquer outros valores pagos como compensação por danos sofridos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, ou os valores referentes ao extinto Programa Bolsa Família.
Esse é o parecer.
Eu voto, então, pela aprovação, Sr. Presidente, com a emenda que acabei de ler.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Em discussão a matéria que acaba de ser lida. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS.
A matéria vai ao Plenário. (Pausa.)
Senador Mecias de Jesus, está online aí? Manifeste-se, Senador Mecias. Senador Mecias de Jesus... Aí, chegou o homem.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Presidente Petecão?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - O.k. Grato, meu querido Senador. Nós estamos só vendo aqui porque...
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O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Posso iniciar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Não, só um pouquinho, Mecias. É porque esse projeto, nós temos que fazer uma votação nominal. E a nossa preocupação é que nós não temos o quórum suficiente.
Nós temos duas opções: o senhor faz a leitura do relatório, e nós votamos em outra oportunidade, já com o relatório lido; ou, então, tentamos votar, mas nós não temos o quórum suficiente.
Vamos fazer a leitura do relatório. É isso? Concorda, Mecias?
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, caro amigo Sérgio Petecão, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, relatório:
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Espere só um pouquinho, Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - ... o Projeto de Lei nº...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Mecias, só um pouquinho.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - ... 642, de 2020...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Mecias.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - ... que permite o prolongamento excepcional do período máximo do seguro-desemprego para grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência, de acordo com critérios definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A proposta possui dois artigos. O primeiro altera o §5º do art. 4º da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para determinar que o período máximo para concessão de seguro-desemprego poderá ser excepcionalmente prolongado de acordo com os critérios definidos pelo Codefat, nas seguintes hipóteses: I - por até dois meses, para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez de que trata o §2º do art. 9º da Lei 8.019, de 11 de abril de 1990; e II - para grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.
O art. 2º, que estabelece a cláusula de vigência, determina que a lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
Na justificação, o autor argumenta que "o projeto de lei tem como objetivo autorizar o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador a prolongar o prazo máximo de recebimento das parcelas do seguro-desemprego no caso em que segurados sejam atingidos por situações epidemiológicas de emergência, como por exemplo o coronavírus".
Da análise, Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras.
Nos termos do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito às relações de trabalho.
De início, ressaltamos que não se vislumbram óbices de constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa à proposição em análise. Conforme dispõe o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho.
Quanto ao mérito, elogiamos o propósito do eminente Senador José Serra, autor do Projeto de Lei 642/2020, de assegurar o prolongamento do pagamento do seguro-desemprego nos casos de emergências epidemiológicas, como é o caso do coronavírus, que deixou milhões de brasileiros desempregados e sem perspectiva de um novo emprego. Uma revisão feita pelo IBGE mostra que o número de desempregados ultrapassou os 15,2 milhões no primeiro trimestre de 2021.
Sem emprego e renda, a subsistência fica comprometida e atenta contra a dignidade da pessoa humana, que é inviolável. Respeitá-la e protegê-la é obrigação de todos os poderes estatais. A dignidade da pessoa humana reclama condições mínimas de existência, conforme os ditames da justiça social como fim da ordem econômica.
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O eminente constitucionalista José Afonso da Silva lembra que:
Constitui um desrespeito à dignidade da pessoa humana um sistema de profundas desigualdades, uma ordem econômica em que inumeráveis homens e mulheres são torturados pela fome. Não é concebível uma vida com dignidade entre a fome e a miséria.
A liberdade humana com frequência se debilita quando o homem cai na extrema necessidade, pois a igualdade e dignidade da pessoa exigem que se chegue a uma situação social mais humana e mais justa. [Da mesma obra de José Afonso da Silva].
A proposição ora em análise, Sr. Presidente, caminha nesse sentido ao propor o prolongamento do seguro-desemprego em virtude de situações epidemiológicas de emergência, contribuindo para garantir o sustento na mesa de milhões de brasileiros.
O nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 642, de 2020.
Muito obrigado, Presidente Petecão, caros colegas Senadores e Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Senador Mecias de Jesus, por conta do retorno - porque V. Exa. não conseguiu - não conseguimos nos comunicar.
É o item 7 da nossa pauta, Projeto de Lei nº 642, de 2020, terminativo. Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o abono salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.
Coloco em discussão o projeto que acaba de ser lido. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - O Senador Paulo Paim... Já agradeço ao Senador Paulo Paim por sua presença no Plenário da nossa Comissão.
Senador Paim com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, é uma alegria retornar à Casa sob a sua Presidência, neste momento em que o Brasil todo nos chama para esse esforço concentrado e para aprovarmos medidas de emergência que o momento exige devido à situação do nosso povo.
Quero também, em nome da Liderança do nosso partido, cumprimentar tanto o autor, que é o Senador José Serra, quanto o Senador Mecias de Jesus.
O projeto em exame busca prolongar o prazo máximo de recebimento das parcelas do seguro-desemprego em que os segurados sejam atingidos por situações epidemiológicas de emergência como a do coronavírus. Todos nós sabemos o sofrimento do povo brasileiro e eu diria da humanidade, em todo o planeta. A medida está alinhada com as recomendações do Fundo Monetário, que recomendou, recentemente, a todos os países atingidos pelo vírus a adoção de políticas públicas como essa. Devido a isso, eu não tenho nenhuma dúvida.
Cumprimento o autor, o Relator e V. Exa., Senador Sérgio Petecão, e o nosso voto é "sim", acompanhando, naturalmente, V. Exa., o Relator e o autor.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto.
Só comunico aos Srs. Parlamentares que a votação será nominal, então, é importante que os Senadores que estão presencialmente possam votar. A votação é nominal. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Comunico aos colegas Senadores, para que possamos avançar aqui na nossa pauta, a presença da nossa querida Senadora.
O Senador Nelsinho Trad vai fazer a leitura do item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2895, DE 2019
- Terminativo -
Altera as Leis nos 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a fim de estabelecer a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos alimentos, reduzir seu desperdício e aumentar o aporte de alimentos a organizações e entidades de assistência social.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 08/11/2022.
2- Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
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O projeto já foi lido. Concedo a palavra, enquanto votamos, ao Senador Nelsinho Trad para a leitura do relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente Sérgio Petecão, nossa colega Senadora Nilda, peço licença a V. Exa. para ir direto ao mérito da questão, uma vez que a proposição não merece reparo no que tange à juridicidade e à regimentalidade.
No que tange ao mérito, cabe-nos, primeiramente, ressaltar que o Senado tem envidado esforços no sentido de aprimorar a legislação com o propósito de reduzir o desperdício de alimentos.
Em 2016, foi aprovado nesta Casa o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 672, de 2015, do Senador Ataídes Oliveira, que tramitou em conjunto com os PLS nºs 675 e 738, ambos também de 2015, e que institui a Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos.
Durante a tramitação desses projetos, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária realizou audiências públicas com uma série de entidades e autoridades envolvidas na produção e na distribuição de alimentos e que puderam opinar sobre o tema. Ao final, o substitutivo ao PLS nº 672, de 2015, pôde condensar ideias presentes nos demais projetos, bem como sugestões de aprimoramento apresentadas nas referidas audiências públicas, e encontra-se, atualmente, aguardando análise da Câmara dos Deputados.
Mais recentemente, foi aprovado na nossa Casa o Projeto de Lei nº 1.194, de 2020, do Senador Fernando Collor, convertido na Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano, trazendo medidas de relevante impacto no que diz respeito à responsabilidade civil e administrativa do doador de alimentos.
Nesse contexto, o PL nº 2.895, de 2019, tem o mérito de buscar o aumento no aporte de doações de alimentos a organizações e entidades de assistência social e inova, em relação às matérias precedentes citadas acima, ao abordar a questão do desperdício de alimentos sob a ótica da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos alimentos no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, buscando o envolvimento do Sisan nesse processo.
Não é admissível que, enquanto milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social enfrentam os efeitos da insegurança alimentar e nutricional, alimentos em condições de consumo sejam descartados no meio ambiente. Diante disso, o PL acerta ao proibir o descarte de alimentos em condições de consumo, buscando, ao mesmo tempo, instituir os mecanismos necessários à viabilização da distribuição desses alimentos às pessoas que deles necessitem.
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Apresentamos apenas uma emenda de redação para renumerar o inciso VII do art. 4º da Lei nº 11.346, de 2006, a ser incluído na forma do art. 2º, uma vez que, posteriormente à apresentação do PL nº 2.895, de 2019, foi aprovada a Lei nº 13.839, de 4 de junho de 2019, que acrescentou um inciso ao mesmo dispositivo.
Voto.
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei 2.895, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CAS
Renumere-se como VIII o inciso VII a ser acrescido ao caput do art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.895, de 2019.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Comunico aos Srs. Senadores que nós vamos voltar ao item 7.
A nossa assessoria aqui nos comunica que já temos quórum.
Obrigado aos Senadores, 12 votos.
Vamos encerrar a votação.
Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Agora vamos abrir a...
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Foram 11 votos SIM e o voto do Presidente, 12 votos.
Já vamos abrir a votação, porque nós temos dois colegas aqui e já votam.
Vou colocar a matéria em discussão, acabamos de ter a leitura do parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerra-se a discussão.
Em votação o projeto e a emenda, nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal.
Srs. Senadores que estão online, por favor, abrimos o processo de votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Está aberto o processo de votação. (Pausa.)
Senadora Zenaide, com a palavra a nossa ilustre Senadora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu quero aqui registrar o meu voto "sim", porque eu não estou conseguindo entrar aqui para fazer a votação.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - Senador, por favor, tome o voto da nossa querida Senadora.
Obrigado, Senadora Zenaide.
Muito obrigado. (Pausa.)
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Vamos encerrar a votação.
Já temos um quórum de votação de 12 Parlamentares.
Quero agradecer a todos os Parlamentares. É importante esta votação.
Encerro a votação.
Resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AC) - O projeto foi aprovado com 11 votos SIM.
Aprovados o projeto e a Emenda nº 1 da CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião, agradecendo a participação de todos os Parlamentares.
Está encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 11 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 59 minutos.)