23/11/2022 - 23ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Meio Ambiente da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, que se realiza no dia de hoje, 23 de novembro de 2022.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
1 - Ofício GPDL 0347/2022, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, contendo moção de apelo para revisão imediata e suspensão de parte das espécies de peixes indicados como ameaçados de extinção nas Portarias 148/2022 e 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente;
2 - Ofício nº 191/2022 da Câmara Municipal de Novo Progresso, Pará, contendo pedido de providências decorrentes da audiência pública realizada naquela Câmara em defesa da regularização da atividade de garimpo na região e contra legalizar arbitrariedades do poder público, em especial agentes da proteção ambiental;
3 - Ofício nº 72/2022-GVOPO, do Vereador Oseas de Paulo Oliveira, do Partido Republicano, da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, Amazonas, contendo solicitação de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação de ONGs na Amazônia, que, segundo ele, vêm fomentando a exploração da fauna e da flora, de gás e de petróleo, além de outros produtos nativos, levados sem qualquer fiscalização ou prestação de contas.
Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa deste Senado, os documentos estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão na internet, pelo prazo de 15 dias, podendo ser solicitada pelos membros a correspondente autuação até lá.
Objetivo e diretrizes da reunião.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores registrarem presença e votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão", no chat da ferramenta, para os Senadores que participam remotamente.
Eu queria, antes de entrar na pauta, fazer alguns comentários.
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Primeiro, gostaria de parabenizar o ganhador do 55º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, cujo nome do documentário é A invenção do outro, de Bruno Jorge. Ele foi o grande vencedor, como eu já disse, do prêmio de melhor longa-metragem.
A obra acompanha a expedição da Funai e Sesai, Secretaria de Saúde Indígena, vinculada ao Ministério da Saúde, liderada por Bruno Pereira, indigenista assassinado em junho deste ano junto com Dom Phillips na região quando faziam outra missão também de proteção e descoberta de tribos indígenas isoladas.
Os expectadores são convidados a uma imersão diante do desafio de estabelecer o primeiro contato com o grupo de indígenas isolados da etnia do Korubos, na região do Vale do Javari, Estado do Amazonas. É um orgulho para o cinema nacional e para o povo brasileiro, muito bem representado por servidores do Estado, como este da Funai e Sesai. E, sem dúvida nenhuma, uma homenagem aos dois assassinados naquele triste episódio.
Nós, na verdade, já estamos chegando ao final de mais uma Legislatura no Senado Federal, que coincide com a reta final da minha Presidência frente a esta Comissão, na medida em que em fevereiro do ano que vem já deveremos eleger outro Presidente.
Temos cerca ainda de um mês de trabalhos legislativos, oportunidade de darmos encaminhamentos a temas de relevância para a agenda socioambiental que dependem desta Comissão. E, sem dúvida nenhuma, nutrir muitas esperanças em relação ao novo governo na questão ambiental, cujo maior testemunho foi a presença do Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, em Sharm el-Sheikh na COP 27, na 27ª Conferência das Partes da Convenção do Clima das Nações Unidas.
Participamos de atividades, eu particularmente mais um assessor, junto à sociedade civil, que não coincidiram com o período do Presidente Lula; eu estive lá antes da chegada do Presidente eleito. Realizamos eventos com Parlamentares de toda a América do Sul e Caribe, além de várias conversas bilaterais.
O principal resultado desta edição da COP, arrisco dizer, está na criação de um fundo para financiar perdas e danos climáticos nos países mais vulneráveis. Essa ação é de substancial importância especialmente porque demonstrou a capacidade de os países emergentes, chamados por lá de G77, em atuar de maneira conjunta.
No entanto, é preciso lembrar que o fundo não começa a funcionar diretamente e que a cobrança deve continuar sendo feita para que os recursos possam chegar àqueles que precisam. Na verdade, nas negociações que correm no âmbito da COP, fora tudo o que acontece no âmbito da sociedade civil, as negociações não avançaram muito. Mais uma vez, houve uma resistência dos países desenvolvidos, que pediram um postergamento de mais dois anos sobre essa matéria.
Importante ressaltar que o objetivo central de reduzir em nível global as emissões de gases do efeito estufa para que o aquecimento global não ultrapasse 1,5º C neste século não encontrou muito avanço nesta COP. Precisamos organizar um esforço global para reduzir em 43% as emissões de gases estufa até 2030, quando comparado ao que o mundo emitiu em 2019, para nos mantermos na meta. Hoje chegamos a apenas 0,3% desse total.
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Como muito bem colocou o Presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, recebido no evento com grande entusiasmo, o Brasil está de volta ao cenário mundial e cobrará para que as metas já definidas em acordos anteriores sejam cumpridas. Faremos nossa parte e cobraremos que todos os países façam o mesmo.
No dia 10 de novembro, no âmbito da COP, realizamos uma reunião do Observatório Parlamentar de Mudança Climática e Transição Justa, iniciativa promovida em parceria com a Cepal e a nossa Comissão, que tem o objetivo de trocar experiências com Parlamentares da América Latina e do Caribe sobre legislações ambientais. São praticamente dois anos desse trabalho, já estamos marchando por uma plataforma onde os Parlamentares poderão trocar exatamente experiências, e o espírito é exatamente de absorvermos as melhores práticas e as melhores legislações nos diversos países da América do Sul e do Caribe.
Na ocasião, apresentamos o documento, comprometendo-nos a valorizar a biodiversidade, dar a devida atenção aos relatórios científicos sobre questões ambientais e ajudar a promover uma transição justa, voltada para a economia sustentável de baixo carbono.
Ademais, o PCC, na sigla em inglês, está trabalhando para montar comparativos e análise entre as legislações que envolvem o clima e o meio ambiente na região. O primeiro desses comparativos será sobre as leis nacionais sobre mudanças climáticas
Esses são alguns dos direcionamentos que julgamos de relevância para o cenário climático atual. É imprescindível que daqui para diante, deixemos de fingir que não estamos vendo a emergência climática posta e passemos a implementar medidas efetivas de combate às mudanças de clima, seja para adaptação a efeitos impostos, seja para mitigação dos efeitos que estão por vir. Milhões de vidas, não apenas humanas, dependem disso.
Eu quero dizer que essa iniciativa me orgulha e me alegra muito, porque ela partiu dum diálogo nosso, da Comissão com a Cepal, que tem dado uma sustentação técnica muito grande a essa iniciativa. Conseguimos inclusive apoio financeiro de entidade internacional que também investe em programas voltados para o meio ambiente, e eu creio que o processo está se amadurecendo. Não é fácil você juntar 17, 20 vinte países para dialogar, mas eu sinto - e na reunião estávamos representados vários Deputados e Senadores de diversos Parlamentos latino-americanos e também do Caribe - que a iniciativa se consolida e eu creio que poderá ser um exemplo inclusive para outros continentes para que a gente possa fazer o mesmo.
Então eu quero dizer que, além do fórum da geração ecológica, eu diria que são duas iniciativas que conseguimos fazer funcionar no âmbito desta Comissão, além evidentemente - eu tenho um resumo aqui - de tudo que nós conseguimos aprovar, encaminhar ou resistir quando o tema tratava de precarização de leis ambientais.
Quero dizer e agradecer a toda a equipe técnica aqui da CMA, à equipe técnica do gabinete, por todo o apoio, a toda a consultoria do Senado, que sempre é fundamental para esse trabalho, por tudo que nós conseguimos evoluir nessa Comissão. E rogo que o próximo Presidente ou a próxima Presidenta possa, até em sinergia com o próximo Governo que toma posse no dia 1ª de janeiro, produzir ainda mais do que nós conseguimos produzir aqui.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3906, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para garantir a reprodução das cheias naturais a jusante dos reservatórios operados por agentes públicos e privados.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação
Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa.
É da lavra da Senadora Maria do Carmo Alves, de Sergipe, e a relatoria é do Senador Otto Alencar, que já nos entregou o relatório. No entanto, a Senadora Maria do Carmo Alves, autora, reenviou uma solicitação, por e-mail, para a Secretaria da Comissão pedindo a retirada da pauta da matéria.
Como a matéria é da autoria da Senadora, não há por que não atender o pedido dela. Então, estou retirando de pauta o item 1 da pauta, o projeto que altera a Lei nº 9.433.
Item 2.
Minuta de Indicação ao Poder Executivo.
Sugere ao Poder Executivo providências relativas ao aperfeiçoamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao combate à grilagem de terras, à melhoria da governança fundiária para coibir o desmatamento ilegal dela decorrente e ao combate à ocupação e ao desmatamento ilegais nas Florestas Públicas Não Destinadas (FPND).
Autoria: Senador Fabiano Contarato.
Observações: Indicação decorrente da avaliação realizada no âmbito do relatório ao REQ 1/2022-CMA.
Senador Fabiano, V. Exa. está lincado? Senador Fabiano... (Pausa.)
Olá. Bom dia.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Concedo a palavra a V. Exa. para apresentação da minuta a que acabo de me referir, o item 2 da pauta.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Com amparo no art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República que adote, por meio dos órgãos competentes, as seguintes providências:
1. Relativamente a aperfeiçoamentos ao CAR:
a) Na regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), estabelecer mecanismo de registro, conferência e vinculação fundiária da origem do carbono florestal capturado (pela restauração florestal ou reflorestamento) e mantido em projetos de REDD+ com o registro público do imóvel respectivo. A comercialização ou qualquer tipo de obrigação ou transação relativa a carbono florestal deve constar no registro do imóvel respectivo para conhecimento público, além de estar em acordo com os mecanismos específicos de registro de créditos ou compensação de carbono criados pela regulamentação própria;
b) Nos termos da legislação vigente (Código Florestal e Lei de Crimes Ambientais), implementar o embargo administrativo remoto, automático e obrigatório do uso das áreas ilegalmente desmatadas e autuar os infratores remotamente (via correio eletrônico, dentro do próprio sistema de registro do CAR, ou outro meio virtual ou não presencial, como edital público no caso de desmatamento em imóveis fora do CAR). Uma vez que os interessados (proprietários ou detentores de posse legítima) de áreas inscritas no CAR com sobreposição total ou parcial a desmatamento em área pública sejam identificados formalmente no sistema do cadastro, o embargo remoto do uso da área será efetivo e poderia ser feito até mesmo automaticamente, mediante cruzamento de dados de desmatamento com o CAR.
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2. Acerca do combate à grilagem de terras no Brasil:
a) Aumentar o orçamento e reforçar as ações de fiscalização e repressão contra ocupação ilegal de florestas públicas, desmatamento e práticas de corrupção, aprimorando a coordenação entre os órgãos responsáveis (federais, estaduais e municipais) e as ações realizadas por cada um;
b) Investir em ações de digitalização e vetorização dos acervos dos órgãos fundiários federais e estaduais para aprimorar o diagnóstico de áreas sem destinação.
3. Com relação à construção de uma política de governança fundiária mais eficiente:
- Atualizar e avançar no detalhamento do Zoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia, com metas para o Desmatamento Zero antes de 2030, metas de conservação, recuperação florestal, consolidação e regularização ambiental, destinação para Unidades de Conservação da Natureza e Terras Indígenas e de Povos e Populações Tradicionais e de proteção das florestas, em parceria com os estados para definição e regulamentação da consolidação das áreas apropriadas para atividades agropecuárias e proteção efetiva das áreas mais sensíveis e de alta biodiversidade.
4. Acerca do combate ao desmatamento ilegal decorrente dos problemas do modelo atual de regularização fundiária:
a) Resgatar o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado), que foram, infelizmente, desmontados e extintos pelo atual Governo Federal;
b) Utilizar imagens de satélite georreferenciadas periciadas para identificar com precisão as áreas desmatadas na instauração de ação civil pública (ACP), já que, a cada ano, são registrados 23 mil novos focos de desmatamento na Amazônia Legal;
c) Cruzar informações da área desmatada com bases públicas de dados (CAR, Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), Programa Terra Legal etc.) para identificar os possíveis réus das ações e, quando não for possível identificar os reais infratores, propor, por meio da Advocacia-Geral da União ou outros legitimados ativos, ações civis públicas contra réu incerto, identificando com precisão a área desmatada em ferramenta de consulta pública online, reduzindo assim o interesse econômico da grilagem, já que quem ocupar a área no futuro poderá entrar como polo passivo na ação, e coibindo a comercialização de produtos oriundos dessas áreas;
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d) Instaurar, por meio da Advocacia-Geral da União, em parceria com o Ministério Público (Federal e dos estados), novas ações civis públicas a cada ano, começando pelas maiores áreas desmatadas e seguindo progressivamente para as menores, com o objetivo de ampliar a proteção ambiental;
e) Incrementar políticas de prevenção, por meio do uso de imagens de satélite, como prova para punir o desmatador, sem necessidade de autuação presencial, tal como ocorre nos sistemas de trânsito;
f) Criar urgentemente Unidades de Conservação da Natureza (ou declarar outras áreas protegidas) sobre os mais de 50 milhões de hectares de terras públicas que estão na Amazônia sem qualquer destinação pelo Governo Federal, áreas que são o principal alvo de especulação e de invasão por grileiros;
g) Ampliar o controle da origem da produção agropecuária e florestal na Região Amazônica (rastreabilidade de commodities);
h) Ampliar a transparência dos dados ambientais e fundiários, realizando o embargo remoto automático e em escala das áreas de desmatamento ilegal detectadas e a suspensão do CAR e da regularização fundiária dos imóveis com desmatamento ilegal;
i) Realizar o embargo remoto por edital do uso das áreas desmatadas ilegalmente nos casos de áreas públicas fora do CAR, inviabilizando assim a possibilidade de regularização fundiária federal e pelos estados.
5. Relativamente ao combate à ocupação e ao desmatamento ilegais nas Florestas Públicas Não Destinadas (FPND):
a) Retomar a fiscalização em escala (no âmbito do PPCDAm) com a punição a grileiros que invadem e desmatam terras públicas, reativando a capacidade operacional das autarquias de controle e fiscalização (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e levando a cabo os processos de punição dos ilícitos ambientais, dado que é bastante plausível que o aumento do desmatamento nas FPND (por volta de 30% do total anual desmatado) tenha ligação com o desmantelamento da política ambiental e fundiária do país e com a redução das multas ou autos de infração e ações contra desmatadores ilegais nos últimos três anos;
b) Instituir força-tarefa para destinação de FPND, aproveitando o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal e o Fórum Interestadual de Presidentes de Institutos de Terras, que poderiam servir de base para tal força-tarefa.
Eu pediria permissão para não ler a justificativa e passar já para essa finalização, qual seja, a de que, por essas razões, apresentamos essa proposição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Contarato, eu imagino que V. Exa. se utilizou bem da audiência pública que nós fizemos aqui na Comissão, exatamente discutindo a atualização e a melhoria do Cadastro Ambiental Rural. Então, eu o parabenizo e tenho certeza de que seu indicativo à Presidência será muito bem recebido a partir de 1º de janeiro de 2023. Eu espero que se dê encaminhamento.
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Eu coloco em discussão a proposta de minuta de indicação ao Poder Executivo que acaba de ser justificada pelo Senador Contarato. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação a minuta apresentada.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A matéria está aprovada e vai à Mesa do Senado Federal.
O item 3 da pauta, também de autoria do Senador Fabiano Contarato, é outra indicação ao Poder Executivo.
ITEM 3
MINUTA DE INDICAÇÃO N° , DE 2022
Sugere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) providências relativas ao aperfeiçoamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ao combate à grilagem de terras, à melhoria da governança fundiária para coibir o desmatamento ilegal dela decorrente, ao combate à ocupação e ao desmatamento ilegais nas Florestas Públicas Não Destinadas (FNDP).
Autoria: Senador Fabiano Contarato
Resultado: Aprovada a apresentação
Concedo novamente a palavra ao Senador Fabiano Contarato para apresentação de sua minuta.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Com amparo no art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), sugerimos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que adote as seguintes providências:
1. Relativamente a aperfeiçoamentos ao CAR:
a) integrar dados geridos pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário (cartórios extrajudiciais), integrando o CAR aos Registros Públicos, regulados pela Lei nº 6.015/1973, e tornando obrigatória a averbação do CAR na matrícula do registro imobiliário, sem ônus;
b) efetivar no Sicar (e nos sistemas estaduais) mecanismo de bloqueio automático de registro de inscrição no CAR de posse ou propriedade rural em terras públicas federais (destinadas e não destinadas) e estaduais com notificação automática para órgãos fundiários adotarem as medidas jurídicas e judiciais apropriadas e tempestivas contra tentativa de grilagem de terras públicas.
2. Acerca do combate à grilagem de terras no Brasil:
a) aprimorar a transparência nos órgãos e instituições responsáveis pela governança fundiária brasileira, com melhorias na abertura dos dados e no acesso a informações sobre o tema, além de adotar mecanismos para a proteção de denunciantes, defensores ambientais e cidadãos que realizam o controle social contra ameaças e retaliações dos grileiros;
b) aumentar o orçamento e reforçar as ações de fiscalização e repressão contra ocupação ilegal de florestas públicas, o desmatamento e as práticas de corrupção, aprimorando a coordenação entre órgãos responsáveis (federais e estaduais) e ações realizadas por cada um;
c) revisar a atual legislação infralegal, revogando o art. 12 do Decreto nº 10.592, de 2020, que privilegia destinação de florestas à titulação, revogando também as decisões da Câmara Técnica que destinaram florestas públicas para regularização fundiária, e indeferindo novos pedidos de titulação sobrepostos a florestas públicas;
d) estabelecer como norma ou regra a exigência de compromisso de recuperação de desmatamento ilegal antes da titulação;
e) promover consulta pública para a edição de nova regra de operação da Câmara Técnica que define a destinação de florestas públicas, respeitando a proteção de florestas públicas e explicitando quais categorias de destinação são permitidas por lei em florestas públicas, além de estabelecer um processo de Consulta Pública para coleta de contribuições sobre glebas em avaliação;
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f) investir em ações de digitalização e vetorização dos acervos dos órgãos fundiários federais e estaduais, para aprimorar o diagnóstico de áreas sem destinação.
3. Com relação à construção de uma política de governança fundiária mais eficiente:
a) construir cadastro fundiário integrado, com a regularização das posses privadas existentes, propiciando negócios e trocas transparentes de terras, estabelecendo limites para que novos ocupantes não surjam, e estabelecimento de cobrança correta, efetiva e justa de ITR e do IPTU;
b) promover a integração das legislações fundiárias nas diferentes esferas federativas, com a criação de um quadro institucional adequado;
c) reestruturar e retomar a política pública de regularização fundiária de territórios quilombolas, conforme preceitua o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição e Decreto nº 4887/2003, com recomposição orçamentária adequada a sua efetividade, e participação das comunidades quilombolas em todas as etapas - elaboração, implementação, monitoramento e avaliação -, conforme previsto na Convenção 169 da OIT.
4. Acerca do combate ao desmatamento ilegal decorrente dos problemas do modelo atual de regularização fundiária:
a) cruzar informações de segurança da área desmatada com bases públicas de dados (CAR, Sigef, Programa Terra Legal, etc.) para identificar os réus das ações e, quando não for possível, identificar os reais infratores, propor através da Advocacia Geral da União ou outros legitimados ativos Ações Civis Públicas contra réu incerto, identificando com precisão a área desmatada em ferramenta de consulta pública online, diminuindo o interesse econômico da grilagem, já que quem ocupar a área no futuro poderá entrar como polo passivo na ação, e coibindo a comercialização de produtos oriundos dessas áreas;
b) evitar a regularização fundiária de áreas recém-desmatadas ilegalmente, utilizando o sistema do Terra Legal e as imagens do MPF de maneira determinante para proceder com o processo de regularização fundiária pelo Incra, e buscar a reparação do dano ambiental causado por desmatamentos ocorridos na Amazônia, bem como a retomada das respectivas áreas;
c) ampliar a transparência dos dados ambientais e fundiários, realizando o embargo remoto automático e em escala das áreas de desmatamento ilegal detectadas e a suspensão do CAR e da regularização fundiária dos imóveis com desmatamento ilegal;
d) realizar o embargo remoto por edital em escala do uso das áreas desmatadas ilegalmente nos casos de desmatamentos ilegais em áreas públicas fora do CAR inviabilizando assim a possibilidade de regularização fundiária federal e pelos estados.
5. Relativamente ao combate à ocupação e ao desmatamento ilegais nas Florestas Públicas Não Destinadas (FNDP):
a) cancelar e suspender os registros de imóveis no Sicar sobrepostos às terras públicas e FPND, pelo SFB e órgãos ambientais dos estados da Amazônia;
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b) retomar os procedimentos de destinação das FPND pelos estados e pelo Governo Federal, com salvaguardas, já que dos 56,5 milhões de hectares de FPND, a maior parte (56%) pertence à esfera estadual, mas as de domínio federal (44%) são aquelas mais desmatadas ou ameaçadas;
c) criar Áreas de Limitações Administrativas Provisórias (Alap), com base no art. 22-A da Lei nº 9.985/2000, como forma de concentrar esforços em curto prazo para destinação de FPND inseridas no CNFP, considerando a pressão crescente nessas áreas devido ao avanço do desmatamento e priorizando as florestas estaduais não destinadas no CNFP no Estado do Amazonas, que somam 29,7 milhões de hectares;
d) retomar a fiscalização em escala (nos moldes do Plano de Prevenção e Controle dos Desmatamentos da Amazônia - PPCDAm) com a punição a grileiros que invadem e desmatam terras públicas, reativando a capacidade operacional das agências de controle de sua jurisdição (Incra) e levando a cabo os processos de punição destes ilícitos ambientais, já que é bastante plausível que o aumento do desmatamento nas FPND (por volta de 30%) tenha ligação com o desmantelamento da política ambiental e fundiária do país e com a redução das multas e ações contra desmatadores ilegais nos últimos três anos;
e) apoiar as ações do Judiciário contra a grilagem na Região Amazônica, bem como aumento dos meios técnicos que permitam contribuir com a qualificação técnica das denúncias (Ações Civis Públicas levantadas pelos Ministérios Públicos Estaduais e pelo Ministério Público Federal);
f) instituir força-tarefa para destinação de FPND, aproveitando o Consórcio Interestadual da Amazônia Legal e o Fórum Interestadual de presidentes de Institutos de Terras, que poderia servir de base para tal força-tarefa;
g) promover ações mais contundentes para melhorar os processos de rastreabilidade das cadeias de produção agropecuária, aproveitando os caminhos abertos pela Moratória da Soja e pelos TAC da carne;
h) desincentivar investimentos agropecuários em terras públicas, em especial nas FPND, por meio da disseminação sistemática e estruturada de informações de qualidade sobre os riscos de desmatamento adicional.
A justificação, eu peço a V. Exa. permissão para não proceder à leitura.
É essa a manifestação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senador Contarato.
Parabéns por mais essa indicação.
Eu coloco a matéria em discussão.
Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Para discutir.) - Só para parabenizar o Senador Fabiano Contarato pela indicação. Considero-a muito pertinente ao momento que nós estamos vivendo no Brasil, com as queimadas, com a utilização incorreta do desmatamento para a exploração de terras indígenas na busca do ouro ou de outros metais importantes. Essa é uma situação gravíssima, e eu, há pouco, falava com o Senador Jaques Wagner, quando vi essa indicação.
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A Floresta Amazônica e os rios amazônicos podem ter o destino de outros rios que hoje estão altamente comprometidos pelo desmatamento das matas ciliares nas nascentes, pelo desmatamento das matas ciliares nos rios tributários e também nas calhas principais dos rios, sobretudo o Rio São Francisco. Lá no meu Estado, na Bahia, outros rios de responsabilidade do próprio Estado da Bahia têm os mesmos problemas.
E o comprometimento do uso da água, a cada dia que passa, fica mais criminoso pelos criminosos que o fazem sem o obedecimento à legislação que rege toda essa matéria. A água é fundamental, é o único elemento que existe na Terra que não tem substituição. Hoje já tem deficiência e falta de água em quantidade e qualidade para consumo humano, para consumo animal, para consumo industrial, para agricultura e para geração de energia. Portanto, a outorga d'água e combater a grilagem nessas terras são fundamentais para manter a oferta de água em quantidade, sobretudo no item principal que ela atende, que é o consumo humano.
E eu vejo que este momento é um momento em que nós devemos trabalhar nessa direção, até porque o compromisso do Presidente Lula foi muito claro lá na COP 27, quando ele disse que iria trabalhar pela preservação das nossas florestas.
Lá na Bahia - o Senador Jaques Wagner sabe -, nós temos a nossa Mata Atlântica, que hoje tem, no máximo, 20% de preservação. Se não fosse a mata de cabruca, do cacau, nós teríamos problemas maiores no nosso estado.
Fabiano, eu quero parabenizá-lo pelo seu trabalho, pelo seu conhecimento, pelo seu comprometimento na defesa do meio ambiente, sobretudo na defesa, como eu faço, das florestas e, mais do que isso, das águas. Eu estou falando com você agora e tenho certeza absoluta de que alguém está desmatando uma nascente e, consequentemente, matando uma nascente, onde é o local da produção da água, até porque a água não vem de baixo, do solo para cima, mas das chuvas que formam os aquíferos, e os aquíferos só são mantidos onde tem floresta. São exatamente as raízes das árvores que dão porosidade ao solo para a penetração da água e alimentação do talvegue, que é o braço subterrâneo da nascente. A água brota e mantém a humanidade. Portanto, eu o parabenizo pela sua sensibilidade, pelo seu trabalho, pelo seu compromisso com o setor do meio ambiente. Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado pelos seus comentários, Senador Otto Alencar.
Pergunto se mais algum Senador pretende discutir a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação a minuta apresentada pelo Senador Fabiano Contarato.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a minuta de indicação ao Poder Executivo, ao Ministério da Agricultura, a matéria vai à Mesa.
O item 4 da pauta é o Requerimento da Comissão de Meio Ambiente nº 66, de 2021, de autoria do Senador Jean Paul Prates.
Senador Contarato, a informação que eu tenho é a de que V. Exa. vai subscrevê-lo, já que o Senador Jean Paul não está aí.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - É isso mesmo, Sr. Presidente.
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Eu requeiro a V. Exa. a subscrição tanto no requerimento de audiência pública, que é o item 4, quanto no item 5 também, que é de autoria do querido Senador Jean Paul Prates.
Queria aproveitar aqui para agradecer as palavras generosas do querido Senador Otto Alencar e falar que eu me espelho muito em V. Exa. e no Senador Jaques para que possa desempenhar um mandato que vá nessa direção, porque eu não me canso de falar que proteger o meio ambiente é proteger toda e qualquer forma de vida que há por vir. Obrigado, querido Senador Otto. Obrigado, Senador Jaques.
Coloco-me à disposição e requeiro a subscrição dos itens 4 e 5, com requerimentos sobre audiência pública do Senador Jean Paul Prates.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador, eu é que agradeço as suas palavras generosas também em relação a mim e ao meu amigo Senador Otto Alencar e digo, também, que a convivência com V. Exa., ao longo destes quatro anos, só tem enriquecido os nossos valores humanos pela personalidade e pessoa que V. Exa. é, com muita honestidade pessoal, com muita coragem, com muito honestidade intelectual. Quero dizer a V. Exa. que é um orgulho tê-lo nos quadros do Partido dos Trabalhadores.
V. Exa. só continua me devendo uma visita com a sua família na Bahia.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Por videoconferência.) - Irei o mais breve possível.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - V. Exa. não pode receber a alcunha de prometer e não cumprir. Então, V. Exa. está me devendo essa visita.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Por videoconferência.) - Não, jamais.
O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - O Requerimento 66, de 2021, é subscrito pelo Senador Fabiano Contarato.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 66, DE 2021
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre os riscos significativos ao meio ambiente que a possibilidade de outorga de lavra garimpeira e suas atividades em área onerada no território nacional e instruir o PL 3368/2021.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) e outros
Em votação o requerimento apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O item 5 da pauta é também do Senador Jean Paul Prates e igualmente subscrito pelo Senador Fabiano Contarato.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 49, DE 2022
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 34/2022 - CMA, com o objetivo de instruir o PLS 222/2016, que “institui a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga” seja incluído o convidado que relaciona.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) e outros
Em votação o requerimento apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar...
Eu iria fazer um pequeno balanço, mas, como semana que vem nós vamos ter mais uma semana e nesta sexta teremos uma audiência pública, requerimento do Senador Jean Paul Prates, eu prefiro deixar para a próxima quarta-feira para fazer um balanço daquilo que nós conseguimos aprovar e do que está distribuído na mão de Relatores que ainda não entregaram os seus relatórios. Será só para fazer um balanço destes nossos dois anos de trabalho.
R
Agradeço a todos a presença.
E até a semana que vem.
(Iniciada às 8 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 26 minutos.)