Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: Cópia do Ofício nº 464, de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, o qual encaminha a Recomendação nº 14, de 2022, que recomenda a manutenção do entendimento do rol exemplificativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar e a sustação de efeitos de resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cópia do Ofício nº 47, de 2022, do Conselho Nacional de Assistência Social, o qual encaminha moções relativas aos direitos sociais e ao acesso aos serviços socioassistenciais. Cópia do Ofício nº 2.620, de 2020, do Conselho Federal de Medicina, o qual manifesta apoio ao Requerimento 674, de 2022, do Senado Federal, que apresenta voto de repúdio a atos de violência praticados contra profissionais de saúde por conta do exercício de sua profissão ou em decorrência del. Cópias de ofícios e moções de Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e entidades contendo considerações sobre questões trabalhistas, previdência social, povos indígenas, assistência social e temas relacionados à saúde. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores e Senadoras a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais bem como nas matérias terminativas. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará que o voto seja computado no painel de votação. Lembro que, conforme pronunciamento do Presidente do Senado Federal, os Senadores que estiverem online poderão registrar a presença pelo aplicativo Senado Digital. (Pausa.) |
| R | O item 5 é retirado de pauta, a pedido do Relator, Senador Paulo Paim, para reexame do relatório. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 285, DE 2015 - Terminativo - Modifica o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o percentual de cotas de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência a ser preenchido pela empresa. Autoria: Senador Blairo Maggi (PL/MT) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto, das Emendas nº 2-CDH e 3-CDH e pela rejeição da Emenda nº 1-T. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, com Emendas. 2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.) Bom dia a todos e a todas. Eu queria aqui cumprimentar a minha amiga e colega Nilda. Bom dia, Senadora Nilda Gondim. Estou vendo aí Paulo Paim, Rose de Freitas. Estou vendo aqui que tem uma preocupação muito grande das pessoas pelas cópias desses ofícios da assistência social e da saúde. Eu queria aqui, Nilda e todos, fazer um apelo: a gente sabe do crescente número de pessoas com covid em todo o Brasil e alguns países do mundo. Por exemplo, no meu Estado do Rio Grande do Norte, até ontem 100% dos leitos de covid de dez grandes hospitais já estavam ocupados. Lembro que essa ocupação de leitos hospitalares, com raríssimas exceções para aquelas pessoas que são imunodeprimidas ou tenham uma doença de base grave, é por pessoas que não se vacinaram ou que não completaram seu esquema vacinal. Gente, por favor, aqui está falando a mãe, a avó, a médica infectologista: vacinem-se. A ciência trabalhou anos para conseguir que a gente... Tem ideia do que é você ter uma doença que a vacina previne? Quantas patologias a gente adquire, mas que a vacina ou o uso de máscara evita? É esse apelo que a gente faz. A gente sabe que é necessário. Não acreditem em quem disser o contrário. A prova está aí: quando a gente vacinou, deixaram de morrer milhões a mais, que iriam ser enterrados em valas, não permitindo nem que os familiares pudessem se despedir. Vacina é vida! E eu chamo a atenção, porque nossas crianças... No Brasil, que foi um exemplo para o mundo de multivacinação, hoje nós temos o risco - já voltou o sarampo - de voltar a poliomielite. Eu acho que os pais e responsáveis têm autonomia sobre os seus filhos, mas eles não têm o direito - eu diria que é abandono de incapaz - de não os vacinar, pais irresponsáveis, mesmo sabendo que aquela doença pode levar seus filhos à morte ou deixá-los com sequelas pelo resto da vida. Acho que nós não temos o direito de deixar pessoas sequeladas neste país, Nilda, para entrar numa fila de 1,8 milhão de pessoas na Previdência, aguardando uma aprovação de um benefício de prestação continuada. Era este apelo que eu queria fazer: vamos vacinar. As vacinas salvam, as vacinas são a prevenção de muitas doenças. Tanto é que, quando eu era médica residente, eu fiquei muito feliz quando ouvi muitos pediatras dizendo assim: quase só restam as alergias para as crianças. Eu estranho porque eu vi muita causa na Justiça para ter direito a dar a da pneumonia, e nós temos o calendário de vacinas público, gratuito, mais completo do mundo. Não justifica a gente deixar essas pessoas vulneráveis a doenças que podem ser perfeitamente preveníveis. |
| R | A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Concordo com você, Zenaide, plenamente. Eu acho que nós temos que fazer essa campanha e conscientizar cada vez mais os pais, as mães, os familiares que a vacina representa vida. Portanto, que todos vacinem, porque, lamentavelmente, o número de casos agora aumentou muito. Eu concordo plenamente com essa sua preleção que deve ser permanente e constante. Obrigada, amiga. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Senadora Nilda, aqui tem uma autorização do Senador Alessandro Vieira, que é o Relator do item 1, não terminativo... Se você puder fazer a relatoria ad hoc, ele está autorizando. A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Posso sim, Senador. Vou fazer com certeza. Será uma honra. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu quero aqui designar Relatora ad hoc a Senadora Nilda Gondim, a quem concedo a palavra para proferir o relatório. Deixe-me ler o item aqui. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 97, DE 2018 - Não terminativo - Dispõe sobre a suplementação medicamentosa de ácido fólico para a prevenção da má-formação fetal. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: A matéria consta da pauta desde a reunião de 22/11/2022. A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relatora.) - Vamos ao relatório. Vem para análise da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei da Câmara nº 97, de 2018 (Projeto de Lei nº 232, de 2015, na Casa de origem), de autoria do Deputado Marcelo Aro, que dispõe sobre a suplementação medicamentosa de ácido fólico para a prevenção da má-formação fetal. A proposição é composta por quatro artigos. O art. 1º determina que o Sistema Único de Saúde disponibilizará gratuitamente às gestantes, por indicação médica, suplementação medicamentosa de ácido fólico (vitamina B9), para a prevenção da má-formação fetal. O art. 2º obriga o Poder Executivo a promover campanhas educativas para a divulgação da importância da suplementação medicamentosa de ácido fólico antes e durante a gravidez. Sra. Presidente, eu vou logo para à análise. Não é melhor? A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Autorizada. A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Compete à CAS, de acordo com o art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde e às competências do SUS. Assim, o PLC nº 97, de 2018, será apreciado pela CAS nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o funcionamento das sessões e reuniões remotas e semipresenciais no Senado Federal e a utilização do Sistema de Deliberação Remota. A proposição trata de matéria que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 24 da Constituição Federal. Também está em consonância com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares. Não existem óbices, portanto, quanto à constitucionalidade da proposta. Isso também pode ser dito em relação à regimentalidade. |
| R | No que se refere à juridicidade, contudo, entendemos que a suplementação de ácido fólico a gestantes, pelo SUS, não constitui matéria de lei, a qual deve ater-se a temas gerais e abstratos. De fato, matérias de cunho técnico, tal como a especificação de um tratamento médico, se necessário, deverão ser objeto de norma infralegal, a exemplo dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que orientam a atuação dos profissionais de saúde assistentes. Primeiro, porque essas normas são recomendações, e não determinações, isto é, orientações aplicáveis à maioria dos casos. Não devem ser regras compulsórias, pois os profissionais de saúde precisam de autonomia para prescrever tratamentos diferenciados, notadamente nos casos em que haja indicação ou contraindicação médica específica para um dado paciente. As leis, contudo, precisam ter um caráter coercitivo, como requisito de sua juridicidade. A segunda razão é permitir que essas recomendações sejam facilmente modificadas e que possam acompanhar, de forma ágil e tempestiva, a evolução tecnológica e o avanço das pesquisas científicas. Isso porque, por exemplo, não podemos afastar a possibilidade de estudos futuros substituírem a suplementação de ácido fólico por outro tratamento mais efetivo ou com melhor custo-benefício para prevenir malformações fetais. No entanto, caso seja aprovada uma lei sobre a matéria, ainda que ocorram evoluções do conhecimento científico sobre o tema, o SUS continuará obrigado a disponibilizar a suplementação de ácido fólico até que outra norma legal venha revogar a anterior, evento que demandará, no mínimo, o tempo necessário para a tramitação da proposta legislativa no Congresso Nacional. Vale ressaltar que o projeto em comento já tramita há mais de sete anos desde sua apresentação à Câmara dos Deputados, ocorrida em 6 de fevereiro de 2015. Além disso, a matéria não inova o ordenamento jurídico nacional - outro requisito de juridicidade da norma legal - haja vista que a medida preconizada pelo projeto já consta de regulamentos técnicos do Ministério da Saúde, que recomendam a suplementação com ácido fólico para todas as gestantes. Assim, se a gestante recebe assistência pré-natal pelo SUS, ela já tem direito à suplementação medicamentosa gratuita de ácido fólico. Com efeito, o Ministério da Saúde recomenda no Manual de Condutas Gerais do Programa Nacional de Suplementação de Ferro, publicado em 2013, que se faça a suplementação de ferro e ácido fólico durante a gestação. Recomenda, também, que a suplementação com ácido fólico deva ser iniciada no período pré-gestacional, pelo menos 30 dias antes da data em que se planeja engravidar, para a prevenção da ocorrência de defeitos do tubo neural, e seja mantida até o final da gravidez. Determina, ainda, que os suplementos de ferro e ácido fólico devem estar disponíveis gratuitamente nas farmácias das unidades básicas de saúde, em todos os municípios brasileiros. Da mesma forma, o Capítulo IV institui o Programa Nacional de Suplementação de Ferro, da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, do Gabinete do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de Saúde do SUS, e prevê a suplementação de ácido fólico para mulheres e gestantes para a prevenção de doenças do tubo neural. |
| R | Ressalte-se, ademais, que o ácido fólico faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente, que relaciona os medicamentos disponibilizados pelo SUS por meio de políticas públicas, indicados para os tratamentos das doenças e agravos que acometem a população brasileira. Esse produto integra o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que abrange os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde no âmbito da atenção primária à saúde. Vale lembrar, ainda, que a recentemente publicada Portaria nº 88, de 17 de março de 2022, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, incluiu o procedimento 1.01.04.010-5 Dispensação de suplemento de ácido fólico - "Consiste na dispensação de suplemento de ácido fólico para gestantes e para mulheres que planejam engravidar. Tem como objetivo a prevenção de doenças do tubo neural. As condutas de suplementação devem seguir o manual operacional do programa." -, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, incorporando o referido suplemento alimentar ao sistema de operacionalização da atenção primária à saúde. Outro ponto a considerar é que o projeto de lei em análise, ao contrário das recomendações técnicas exaradas pela Organização Mundial da Saúde (Diretriz: suplementação diária de ferro e ácido fólico em gestantes) e pelo Ministério da Saúde (Programa Nacional de Suplementação de Ferro: manual de condutas gerais), não contempla explicitamente a suplementação de ácido fólico antes do início da gestação, necessária para prevenir defeitos de fechamento do tubo neural. Dessa forma, a proposta legislativa, além de não introduzir inovação no ordenamento jurídico brasileiro, poderá ocasionar uma redução do escopo das normas técnicas vigentes. Entretanto, não obstante entendermos que a medida prevista na proposição em análise pertence à esfera das normas infralegais, por considerarmos de grande relevância o tema da prevenção das malformações fetais, avaliamos que é pertinente positivar esse princípio em nossa legislação e, para tanto, propomos a aprovação do projeto de lei em análise na forma de um substitutivo, que prevê regras gerais e abstratas sobre a matéria e determina a obediência às normas técnicas sanitárias. Voto. Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 97, de 2018, na forma do seguinte substitutivo: EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 97, DE 2018 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o acesso das mulheres a medidas para a prevenção de malformações fetais. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 8º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte §11... A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Coloco a matéria em discussão. A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Com certeza, não é? A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Alguém pediu? (Pausa.) Paulo Paim. Com a palavra Paulo Paim. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Senadora Zenaide Maia, primeiro meus cumprimentos pela exposição que V. Exa. fez na abertura dos trabalhos, brilhante como sempre, enfatizando, já que estamos pela TV Senado para todo o país ao vivo, a importância a vacina e a nova onda que está aí. Isso preocupa a todos, e V. Exa., como médica e como uma grande Senadora, alerta o país a usar máscara, tomar vacina e se cuidar, porque infelizmente uma nova onda está no cenário nacional. Quero também cumprimentar o Senador Alessandro Vieira pelo relatório desse projeto que veio da Câmara dos Deputados. Ele, com a grandeza de sempre - permita ele que eu diga isso -, permitiu que a nossa querida Senadora Nilda Gondim apresentasse o relatório ad hoc desse projeto tão importante, para que ele fosse votado no dia de hoje. Ora, só um pequeno comentário que me foi passado pela assessoria já me garante total segurança de acompanhar a Senadora Nilda e Senador Alessandro Vieira. Os Senadores estão dando quórum neste momento. Estou vendo aqui a Senadora Rose de Freitas - grande Rose de Freitas! Infelizmente, não volta, mas continuará sendo uma referência para todos nós e para o país em todas as políticas. Vejo na tela também o Senador Flávio Arns, grande líder, como também o Senador Mecias de Jesus. Mas o que diz o projeto e que eu quero reforçar e que a minha querida Senadora já deixou muito claro? Determina que o Sistema Único de Saúde vai disponibilizar, gratuitamente, por indicação médica, a suplementação medicamentosa do ácido fólico a gestantes para prevenção da malformação fetal; obriga o Poder Executivo a promover campanhas educativas para divulgação da importância dessa suplementação; e estabelece que caberá ao Poder Executivo realizar a sua regulamentação. É só o resuminho, minha querida Presidenta, mostrando a importância desse projeto. Cumprimento V. Exa., como cumprimento também o Relator original da matéria, Alessandro Vieira, e a Senadora Nilda Gondim. Meus cumprimentos a todos. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu também queria tecer alguns comentários, mas antes eu quero registrar a presença do querido Senador Zequinha Marinho, sempre interessado nas causas da saúde. Lembro aqui algo que nos chama a atenção: esse projeto é importante, a gente sabe que o ácido fólico faz parte do pré-natal, mas o substitutivo deixou claro que, se surgirem na ciência, novos medicamentos... Por isso a importância do substitutivo. Eu queria aqui lembrar a importância da saúde primária, da saúde básica. Quem faz prevenção de saúde são justamente as unidades básicas de saúde. Lá se faz o pré-natal, vacina, cuida da hipertensão e diabetes. Muitas vezes a gente não vê esse clamor da população pela saúde básica, mas a saúde básica é de importância fundamental, porque em saúde é quem faz a prevenção. Se tivéssemos uma saúde básica funcionando plenamente, com certeza, Zequinha, não teríamos filas no SUS para amputar um membro de um paciente diabético. E o mundo mede a qualidade da sua saúde pública quando, no máximo, 5% chegam aos hospitais, lembrando a importância daquelas unidades básicas de saúde que estão nos rincões do Brasil, porque elas fazem uma prevenção de saúde. |
| R | A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Como diz, é carro-chefe, é carro-chefe de tudo. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, o substitutivo. A matéria vai ao Plenário. Anuncio o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3521, DE 2019 - Não terminativo - Estabelece a inclusão de disciplina referente a procedimentos básicos de primeiros socorros no conteúdo programático da grade curricular dos cursos de formação de soldados das polícias militares. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. Observações: 1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 22/11/2022. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Autoria da Câmara dos Deputados, de uma colega, a Deputada Flávia Morais, por quem eu tenho o maior respeito. Flávia é uma Deputada, uma Parlamentar muito atuante nessa área. Eu quero designar aqui a relatoria ad hoc à Senadora Nilda Gondim, a quem concedo a palavra para proferir o relatório. A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relatora.) - Nossa colega Flávia Morais, fomos juntas Deputadas. Bom, Relator, Alessandro Vieira. Vem à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 3.521, de 2019 (PL nº 8.248/2014 na origem), de autoria da Deputada Flávia Morais, que estabelece a inclusão de disciplina referente a procedimentos básicos de primeiros socorros no conteúdo programático da grade curricular dos cursos de formação de soldados das polícias militares. A proposição é composta de dois artigos. O caput do primeiro artigo prevê que os cursos de formação de soldados das polícias militares incluam disciplina referente a procedimentos básicos de primeiros socorros. Seu parágrafo único estabelece que a disciplina será ministrada de modo a habilitar os soldados das polícias militares somente à aplicação das técnicas adequadas ao atendimento básico de acidentados que aguardam o socorro médico de urgência, sem substituição das funções dos corpos de bombeiros militares. O segundo artigo é a cláusula de vigência, estabelecida para a data da publicação da lei em que se converter o projeto. |
| R | Em sua justificativa, a Deputada autora do projeto afirma que é o policial militar quem primeiro chega ao local e quem primeiro toma conhecimento das condições físicas das vítimas de mal súbito, de agressões diversas, de acidentes e mesmo de disparos de arma de fogo e, em tais situações, a qualidade e a presteza do primeiro atendimento se constitui em fator essencial à preservação da vida, a uma recuperação mais rápida e livre de sequelas. Por isso, é necessário que se habilitem os policiais militares com a competência técnica necessária aos procedimentos de primeiros socorros às vítimas, em ocorrências a que sejam chamados a prestar atendimento. Após aprovação na Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva nas Comissões, a matéria foi encaminhada, em 2019, ao Senado Federal. Nesta Casa, além desta Comissão, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Não foram apresentadas emendas. Análise. Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde - temática abrangida pelo projeto em análise -, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Como a matéria ainda será apreciada pela CCJ, deixaremos os aspectos relacionados à constitucionalidade e juridicidade, bem como aqueles relacionados à segurança pública, para o exame daquela Comissão. Exclusivamente no que tange à proteção da saúde, parece-nos claro que a proposição é meritória, uma vez que o conhecimento por agentes da segurança pública sobre princípios de primeiros socorros é útil para aumentar a velocidade com que as primeiras medidas são instituídas, o que tem impacto relevante para um desfecho favorável em muitas situações de perigo à vida ou ao bem-estar dos brasileiros. A capilaridade das polícias militares, a natureza de seu trabalho nos espaços públicos, inclusive nas vias públicas, bem como o grande contingente de agentes militares de segurança, faz com que os policiais militares frequentemente sejam os primeiros a chegar aos locais em que alguém precise de assistência. Lá estando, se estiverem preparados para agir, darão relevante contribuição para a equipe de saúde que chegar logo em seguida se iniciarem precocemente medidas de salvamento e de primeiros socorros para as quais tenham sido treinados. Por essas razões, acreditamos que o projeto deva, no mérito, ser aprovado. No entanto, o texto que veio da Câmara contém um pequeno erro de redação, ao falar, no parágrafo único de seu art. 1º, em "soldados das políticas militares", quando obviamente queria se referir aos soldados das polícias militares. Apresentamos emenda de redação para corrigir esse erro material. Voto. O voto é, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.251, de 2019, com a emenda de redação abaixo apresentada. EMENDA Nº - CAS (DE REDAÇÃO) No parágrafo único do art. 1º do PL nº 3.251, de 2019, substitua-se o termo "soldados das políticas militares" por "soldados das polícias militares". Sala da Comissão. Eis aí, Sra. Presidente, o relatório do Senador Alessandro Vieira. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Coloco a matéria em discussão. Eu quero dizer alguma coisa sobre esse assunto. Aqui mostra a importância da educação... Eu vou passar logo para Paulo Paim. Mas eu queria só complementar aqui, Nilda, mostrando a preocupação de que educação salva vidas e dando visibilidade a isso. Então, eu queria mostrar a importância de educar os policiais militares para salvar vidas, porque eles, na maioria das vezes, devido a sua capilaridade, como foi informado, têm condições de salvar vida enquanto chega o socorro da parte médica. O Senador Paulo Paim quer discutir. Passo a palavra para o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Quero mais uma vez cumprimentar a Relatora ad hoc, como o fiz antes, como também V. Exa. e o Senador Alessandro Vieira. Mais uma vez a Senadora Nilda está presente no Plenário, como sempre prestativa, emprestando o seu saber, o seu conhecimento a um tema tão importante como este. E cumprimento mais uma vez o Senador Alessandro Vieira, porque muitas vezes o Relator não pode estar presente, e o projeto vai ficando, vai ficando, vai ficando até um ano sem ser apreciado. E o senador Alessandro Vieira, neste gesto, repito, de grandeza, cede para que a Senadora Nilda Gondim faça o relatório ad hoc. Vejam que o projeto que vem da Câmara dos Deputados vai na linha de prever curso de formação de soldados da Polícia Militar para que ali se inclua disciplina referente a procedimentos básicos de primeiros socorros. Ora, é comum a gente ver bombeiros, policiais - como V. Exa. é médica, eu me refiro assim, mais uma vez, a V. Exa. - tendo que fazer partos, inclusive, partos muitas vezes dentro do veículo da polícia ou mesmo na ambulância. E por isso que esse projeto vem numa linha grandiosa, como disse muito bem V. Exa., para salvar vidas. Para isso, estabelece que a disciplina será ministrada de modo a habilitar os soldados, tanto bombeiros como militares, com a aplicação de técnicas adequadas para o atendimento básico quando forem chamados para socorro médico de urgência. Isso está muito bem disciplinado aqui, muito bem colocado e só vai ampliar o serviço dos próprios corpos de bombeiro como também da polícia. Esses cursos médicos de primeiros socorros eu diria que são tão importantes que deveriam ser ampliados até para outros locais - os primeiros socorros. Eu, por exemplo, trabalhei com Cipa, Senadora, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e muitas vezes o acidente acontecia ali dentro da fábrica, naquele momento. E, até vir de fora uma equipe preparada, é preciso que os primeiros socorros sejam feitos de imediato. Por isso, eu só estou cumprimentando aqui também, pelo projeto que veio da Câmara dos Deputados, o Senador Alessandro Vieira e também a nossa querida Senadora Nilda, que, mais uma vez, faz o relatório ad hoc. |
| R | Parabéns a V. Exa., que, na Presidência, está colocando em apreciação todos os projetos que são importantes para o povo brasileiro! A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS, emenda de redação. A matéria vai à CCJ. Quero aqui, antes de passar a palavra para o meu colega Zequinha Marinho, parabenizar a nossa querida Flávia, Deputada, o Alessandro Vieira e a nossa Relatora ad hoc, a nossa Senadora que fez a relatoria dos dois projetos. Como o Paulo Paim falou, a gente, quando não está presente, num projeto desses, Zequinha, designa outro colega como Relator ad hoc. Aqui são dois projetos. É interessante, porque aqui são dois projetos que salvam vidas. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - É verdade. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Passo agora a palavra para o meu colega e nosso amigo Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Pela ordem.) - Muito obrigado, Presidente. Eu gostaria de solicitar a V. Exa. a retirada de pauta do item 6, Projeto de Lei do Senado nº 345, de 2018, para que o próprio Relator possa fazer alguns ajustes, com certeza se comprometendo a voltar na próxima sessão. Correto? Presidente, nós temos aqui na Comissão um projeto cujo relatório está prontinho, o Projeto de Lei nº 4.552, de 2020. Nós somos o Relator. O Senador Paulo Rocha solicitou uma audiência pública. O Requerimento 40, do Paulo Rocha, está aprovado. Eu incluo aqui o Requerimento 44, que também já está aprovado, para que venha aqui participar dessa audiência pública o representante da Confederação dos Transportadores Rodoviários de Carga de Santa Catarina, que solicitou participação, como também o pessoal da CNT. Como os requerimentos, tanto o da audiência pública, quanto o da inserção de mais dois convidados, já estão aprovados, eu queria pedir a V. Exa., pedindo também ao Senador Petecão, que a gente fizesse essa audiência pública ainda neste ano de 2022. Com certeza, ainda há tempo. A gente precisa arredondar isso, para que eu também cumpra a minha missão com relação ao PL 4.552. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Obrigada, Senador. Mas, como não há quórum... Eu já passo o seu pedido para o Senador Petecão para ver a possibilidade dessa audiência pública. Como não há quórum, eu queria encerrar a sessão. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigada a todos que participaram. E vamos salvar vidas! (Iniciada às 11 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 55 minutos.) |

