Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas! Declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Esta reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de as Senadores e os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da plataforma. Temos presentes: Senador Confúcio Moura, Senador Calos Viana, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Izalci Lucas, Senador Plínio Valério, Senador Flávio Arns, Senador Wellington Fagundes, Senador Zequinha Marinho, Senador Carlos Portinho, Senador Fabiano Contarato, Senador Jean Paul Prates e Senador Paulo Rocha. A primeira parte da reunião destina-se à apreciação do relatório da avaliação de política pública. A segunda parte destina-se à apreciação das matérias. Os itens 1 e 2, não terminativos, serão votados pelo processo simbólico; e os itens 3 a 8, terminativos, serão votados nominalmente em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Passo a Presidência ao colega Senador... (Pausa.) Passo a Presidência ao colega Senador Zequinha Marinho para pautar os itens de nossa relatoria, incluindo esse relatório da política de 5G no país. Obrigado, Senador Zequinha. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Bom dia a todos! Concedo a palavra ao Senador Jean Paul Prates para a leitura do relatório. (Pausa.) O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu passo à leitura do relatório de avaliação de políticas públicas relativas à quinta geração de redes móveis, que é o 5G, de forma sumarizada, nesta Comissão. Com base na Resolução do Senado Federal nº 44, de 2013, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) desta Casa Legislativa aprovou o Requerimento nº 5, de 2021, para promover a avaliação das políticas públicas de implantação de redes móveis de quinta geração, ou seja, 5G no país. Os motivos da escolha desse tema se apoiaram não apenas no significativo impacto econômico e social dessa tecnologia, que deve impulsionar uma grande, rápida e decisiva transformação do acesso e das facilidades relacionadas ao uso da internet, mas igualmente no relevante papel da administração pública nesse processo, uma vez que compete à União, direta ou indiretamente, explorar os serviços de telecomunicações. Vale lembrar que a implantação das redes 5G no país ainda está em suas etapas iniciais. Por isso, o relatório ora apresentado teve o objetivo de relatar o acompanhamento da CCT do processo de elaboração e realização do edital do leilão de radiofrequências do 5G e, no âmbito dessa atividade, fazer recomendações para contribuir com o aprimoramento da gestão da política e de seus mecanismos de implementação. As atividades realizadas. Para levantamento das informações necessárias a essa avaliação, foram realizadas quatro audiências públicas, contando com a participação de representantes de órgãos públicos executivos consultivos, de órgãos de fiscalização e controle, da academia, de institutos de pesquisa, do setor privado e da sociedade civil. A última audiência pública recebeu a presença do Ministro das Comunicações. |
| R | Também foram solicitados documentos ao Ministério das Comunicações. Na análise dos documentos recebidos, foi possível comprovar que o processo licitatório ocorreu dentro dos ditames legais, dos limites da discricionariedade do órgão regulador e das recomendações técnicas aplicáveis ao setor. Por fim, o trabalho de avaliação da política pública também incluiu a realização de visitas técnicas em centros de pesquisa, laboratórios e fabricantes de equipamentos envolvidos na disseminação da tecnologia 5G no país. Elas contemplaram, sobretudo, discussões sobre as atividades desenvolvidas e sugestões para aprimoramento das políticas governamentais, dentro do escopo deste trabalho. É importante registrar que a avaliação realizada não abrangeu todas as análises possíveis relacionadas à implementação das redes 5G, mas focou nos aspectos mais relevantes e críticos dessa política. Em relação ao edital 5G, para possibilitar a implementação das redes 5G no Brasil, a Anatel enfrentou dois grandes desafios. O primeiro foi definir o espectro de radiofrequências a ser outorgado às prestadoras de telecomunicações. O segundo foi estabelecer o formato da licitação que garantiu o direito de utilização dessas faixas. Quanto ao primeiro desafio, após longos debates envolvendo as emissoras de rádio e televisão e as operadoras de telecomunicações, que duraram de 2019 a 2021, a agência resolveu destinar uma faixa de 500MHz, situada no espectro de 3,3GHz a 3,8GHz, para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Junto com o espectro de 3,5GHz, a agência decidiu licitar, no mesmo procedimento, outras três faixas de radiofrequência. Com isso, a Anatel realizou a maior licitação de sua história. Considerando todas as faixas ofertadas na licitação 5G, a agência disponibilizou, nesse processo, quase cinco vezes mais faixas de radiofrequência, 3.710MHz, do que todo o recurso outorgado ao longo dos últimos 25 anos, que foi de 779MHz. No que tange ao segundo desafio, relativo ao formato da licitação das radiofrequências para a tecnologia 5G, a Anatel e o então Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) optaram por seguir um modelo não arrecadatório. Isso significa que o edital procurou estabelecer uma série de obrigações a serem cumpridas pelos licitantes vencedores, em vez de simplesmente buscar o aumento do valor a ser arrecadado pelo Erário. Esse modelo buscou minimizar as deficiências de infraestrutura de comunicação verificadas no país, sob a justificativa de que a maior disponibilidade de infraestrutura contribui com o desenvolvimento econômico do país, em função de ganhos de produtividade a serem obtidos em praticamente todos os setores da economia, como o agronegócio, a indústria, o comércio e os serviços. Por essas razões, o edital estabeleceu vários compromissos de implantação de rede e infraestrutura para os licitantes vencedores. Em síntese, são eles: (i) assegurar a cobertura do SMP na tecnologia 5G em todas as sedes municipais brasileiras; (ii) garantir a cobertura do SMP usando tecnologia 4G ou superior nas rodovias federais e localidades (distritos municipais) ainda sem conexão; (iii) implantar rede de transporte em fibra óptica em localidades com infraestrutura de conectividade ainda deficiente; (iv) implantar o Programa Amazônia Integrada e Sustentável; (v) implantar a Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal; (vi) custear a migração do serviço de televisão aberta via satélite para a banda Ku; e (vii) investir em projetos de conectividade em escolas. |
| R | O leilão de espectro foi homologado em 23 de novembro de 2021. De fato, a licitação foi a maior já realizada pela Anatel e a maior da América Latina, notadamente em relação à capacidade de espectro negociada. As ofertas vencedoras totalizaram, segundo as estimativas da agência, o montante de R$47,2 bilhões. Desse total, pouco mais de 10% serão arrecadados diretamente pelo Tesouro, enquanto cerca de 90% desse valor foram convertidos em compromissos de investimentos pelas empresas, a serem aplicados, gradualmente, nos próximos dez anos, nesse modelo não arrecadatório. Em relação ao cronograma de implementação da tecnologia 5G, o edital estabeleceu que a disponibilidade do serviço seria expandida gradativamente, das capitais para as cidades do interior, cobrindo todas as sedes municipais brasileiras até 31 de dezembro de 2030. No que se refere à dinâmica mercadológica, o leilão do 5G propiciou ampliar a capacidade de oferta de serviços das cinco prestadoras que já operam o SMP no país e ainda permitiu o aumento da competição, por meio da entrada de quatro novas operadoras de telefonia móvel. Eu vou saltar aqui o capítulo da avaliação da política pública, porque o resumo está publicado no site da Comissão, juntamente com o relatório na íntegra, e vou passar às considerações finais, Senador Carlos Viana - e obrigado pela presença. Sem dúvida, as frequências de 5G apresentam um potencial gigantesco de oportunidades e benefícios à população. O encerramento do leilão e, mais recentemente, o início das operações em várias capitais também trazem reflexões importantes para a administração pública. É importante ressaltar as obrigações das autoridades regulatórias e das operadoras atuantes no Brasil em formular políticas públicas adequadas, cumprir as metas de expansão e reduzir as assimetrias em termos de incremento de capacidades e habilidades em torno do uso das ferramentas digitais. Até mesmo a Lei Geral de Telecomunicações, chegando aos seus 25 anos, ainda tem problemas de eficácia, especialmente no que tange à baixa cobertura de internet para população das Regiões Norte e Nordeste e de áreas do Centro-Oeste. Outro aspecto relativamente à inclusão digital a ser destacado no caso do leilão do 5G é a infraestrutura de internet. As novas antenas 5G cobrem significativamente menos espaço que as antenas 4G existentes. Isso significa que uma cobertura semelhante requer mais hardware 5G e software de suporte - um número que se multiplica ainda mais à medida que o tráfego se move em ambientes fechados. Outro importante fator da infraestrutura da rede 5G será a necessidade de substituir as conexões de tecnologias mais antigas por cabos de fibra óptica. As velocidades ofertadas no serviço móvel serão tão rápidas quanto as conexões fixas com as quais elas se comunicam. Portanto, as conexões e redes mais lentas precisarão ser substituídas. O terceiro fator diz respeito aos custos de operação e manutenção a serem enfrentados pelas empresas de telecomunicações. Embora o 5G tenha seu próprio conjunto de vantagens, a sua implantação demanda um grande investimento. Importante destacar que esta Comissão observa que a Anatel e o Ministério das Comunicações não se mostraram insensíveis a essas temáticas. Embora grandemente abarcadas pelo edital de licitação das radiofrequências de 3,5GHz, as políticas públicas de telecomunicações estão muito além da simples implementação das redes móveis de quinta geração. |
| R | Nesse sentido, o edital procura atender a uma variada gama de demandas, apontadas no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações, publicado bienalmente pela Anatel. Vale salientar que, dentre as obrigações estabelecidas no certame, além dos compromissos de abrangência de cobertura das redes móveis em tecnologias 4G e 5G, encontram-se metas para o desenvolvimento das redes fixas no Brasil, considerando em especial a ampliação da infraestrutura de fibra óptica no país, a implantação da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, a expansão do Programa Norte Conectado, por meio da implementação do Programa Amazônia Integrada Sustentável (Pais), e investimentos na conectividade das escolas. Cuida-se, portanto, de uma política ampla para o setor e não apenas para o serviço de comunicação móvel. A despeito do extenso cronograma de implementação das redes 5G, o qual, por características atinentes à evolução da tecnologia e à competição no mercado, acreditamos que possa ser substancialmente adiantado nos próximos anos, verificamos que não houve uma preocupação dos órgãos setoriais em implantar uma política específica para acelerar o lançamento das redes 4G, que ainda servirão como base das redes de comunicação móveis por um longo período. De fato, ficará a critério ou a cargo das próprias prestadoras decidir como e onde as redes 4G ainda serão implantadas no país. Não obstante a tecnologia 5G possibilitar o início de valiosas transformações econômicas e sociais, a realidade que se impõe no Brasil demonstra que muitas famílias continuam a enfrentar dificuldades para contratar ou manter contratado seu acesso à internet, fixo ou móvel, sendo os motivos financeiros ainda apontados como a principal causa delas, seguida da falta de oferta por infraestrutura deficiente na região e, em terceiro lugar, de barreiras cognitivas. Ademais, apesar de todos os esforços, as desigualdades entre as regiões brasileiras ainda resistem como um difícil obstáculo a ser superado. Diferenças na renda das famílias e no custo da infraestrutura pago pelas prestadoras explicam a maior parte dos problemas verificados. Para resolvê-los, portanto, políticas específicas precisam ser consideradas, para que os serviços de telecomunicações possam, enfim, ser levados a todos os cidadãos brasileiros e cidadãs brasileiras, em igualdade de condições. Por isso, a importância de a inclusão digital e os programas referentes à universalização do acesso às tecnologias de informação deverem ser considerados prioritários entre os objetivos econômicos e sociopolíticos das políticas públicas de telecomunicações. Além da recomendação de que a CCT permaneça atenta e continue a acompanhar todo o processo de implementação e de regulação da rede 5G, apresentamos cinco iniciativas legislativas que podem melhorar alguns aspectos visualizados ao longo dos trabalhos, que eu vou deixar de contribuição para os Senadores que ficam na Casa. Em primeiro lugar, tendo em vista a grande disparidade no acesso à internet na comparação com as áreas urbanas, sugerimos proposição para estabelecer a desoneração das taxas e contribuições incidentes sobre a infraestrutura de telecomunicações instalada em áreas rurais. Dessa maneira, os prestadores de serviços de telecomunicações que operam nessas regiões perceberão incentivos econômicos para ampliar a cobertura de suas redes. Outra proposta diz respeito à busca de uma resposta mais satisfatória à questão do compartilhamento da infraestrutura de suporte entre prestadoras de diversos setores. Outra sugestão normativa, agora de ordem interna ao Senado Federal, diz respeito, de acordo com a nossa visão, a uma ausência importante relativa ao papel desta Comissão. Entendemos que a arguição pública de indicados ao Conselho Diretor da Anatel que ocorre atualmente na Comissão de Serviços de Infraestrutura, com todo o respeito àquele Colegiado, se trata de equívoco que precisa ser ajustado, uma vez que a Comissão especializada no Senado Federal para tratar dos assuntos relativos às comunicações é a CCT. Portanto, dever-se-ia arguí-los aqui nesta Comissão. |
| R | Por fim, também propomos duas indicações ao Poder Executivo. Uma delas propõe ao Conselho Diretor da Anatel que inclua, nas reuniões do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), um representante do Poder Legislativo, para que colabore com as atividades, apresentando as sugestões que entender necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos. A outra indicação ao Poder Executivo diz respeito à constatação de que existem modelos de leilão que poderiam ter um desempenho superior a outros métodos, inclusive o que foi escolhido para a licitação do 5G no Brasil. Esse modelo, denominado de leilão combinatório de múltiplas rodadas, tem sido o método mais utilizado no mundo para a licitação do espectro, progredindo rapidamente para se tornar o padrão de leilão para a venda de espectro. Nesse sentido, sugerimos ao Conselho Diretor da Anatel que passe a adotar tal método quando possível. Finalizando o relatório, estimamos ter colaborado para a melhoria e para a transparência de todo o processo estudado, na esperança de que essa mudança tecnológica traga, de fato, amplos benefícios para a nossa sociedade e de que, preferencialmente, tais benefícios sejam compartilhados por toda a sociedade brasileira, com vistas à diminuição de desigualdades, conforme, inclusive, está consignado na nossa Constituição. Foi com base nesse propósito que conduzimos os nossos trabalhos, trabalhos esses bastante exaustivos e, por vezes, inclusive, interrompidos, Senador Carlos Viana e Senador Zequinha, pela covid. Todo esse processo, operacionalmente, dificultou muito, mas fizemos todas as diligências aos órgãos necessários, aos centros de pesquisa, às fabricantes de equipamentos 5G e produzimos um relatório que, segundo consta, tem 120 páginas. É claro que eu não o leria em sua totalidade aqui. O próprio resumo já é longo. Enfim, ele fica como uma contribuição muito forte desta Comissão para essa política de 5G, que vai perdurar. Ela está em implantação franca, não está terminada; pelo contrário, eu diria que ela está em menos de um terço da sua implantação do ponto de vista regulatório. Esse é o relatório. Eu agradeço ao Presidente pela deferência de aqui nos ajudar, como ao Presidente Carlos Viana também. Temos uma pauta aqui de alguns projetos. Esse é o primeiro. É o relatório, que, finalmente, estamos entregando aqui, dentro do prazo. Obrigado, Presidente Zequinha. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito bem, Senador Jean Paul! Lido o relatório, coloco a matéria em discussão. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Para discutir.) - Primeiro, meu bom-dia, Senador Zequinha, com alegria! Senador Jean Paul, quero dizer que V. Exa. deixa a Casa como Senador, mas, tendo o Governo o juízo de colocá-lo realmente como Presidente da Petrobras, o senhor será muito bem-vindo aqui por várias vezes, sendo convidado a conversar. (Risos.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - Eu mesmo terei o prazer de convidá-lo, em vários momentos, para a gente discutir essa questão energética. Quero dar aqui o meu testemunho a todos os que nos assistem e acompanham a Comissão do prazer que tive em trabalhar em várias oportunidades com o Senador Jean Paul. Apesar de posicionamentos ideológicos diferentes, nas questões econômicas, nós pudemos produzir aqui documentos que hoje são referência não só na América Latina, mas no mundo. Nós conseguimos criar aqui um marco para concessão e autorização de ferrovias que está entre os documentos mais modernos. E foi uma surpresa muito grande perceber em V. Exa. a disponibilidade de trazer as experiências de fora do Brasil, porque, durante muitos anos, nós sofremos de um colonialismo absurdo - era aquela história: nós temos que buscar as nossas soluções. Ora, ninguém inventa a roda! Em um mundo cada vez mais de commodities, cada vez mais contemporâneo e de troca, globalizado, digitalizado, nós temos que trazer para cá as melhores experiências que o mundo já vive e que trouxeram qualidade de vida às suas populações. Foi assim com a questão do marco do gás, com a questão, inclusive, discussões, sobre a exploração do petróleo, em que avançamos bem, e, agora, com a questão do 5G. Ao propor os leilões múltiplos como V. Exa. está colocando no relatório, mais uma vez, nós estamos possibilitando à Anatel e ao Ministério das Comunicações que virá, se for da atribuição do novo Governo, que ele tenha uma ferramenta moderna, que vai colocar, mais uma vez, o Brasil entre as nações mais expostas a receberem investimentos. |
| R | Então, meus parabéns pelo relatório que foi produzido - sei da dedicação! E o meu desejo de muito boa sorte na nova caminhada a partir de janeiro, porque a sorte de um governo é a sorte de todo um povo. Essa é a grande verdade. É o momento de nós pacificarmos o país, começarmos a olhar o que interessa, para que possamos superar, cada vez mais rapidamente, as dificuldades e as desigualdades que temos em nosso país. Parabéns! Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado, Senador Carlos Viana. Na telinha, não vejo mais alguém. Pois não, Senador? O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Só para agradecer as palavras do Senador Carlos Viana, que é um querido amigo que fiz aqui no Senado também, bem como o Senador Zequinha. É uma deferência para mim estar com vocês aqui hoje. Realmente, os trabalhos estão terminando. Eu ainda não fiz discurso de despedida, nada disso, mas queria lhe agradecer, Carlos, pelo... É muito especial, Senador Zequinha, você receber palavras elogiosas de um Senador de Minas sobre trem, porque trem tem tudo a ver com Minas, não é? Então, assim, é o top do top isso aí! E, realmente, a questão das ferrovias o Senador Zequinha acompanhou com muita atenção também, porque o Pará também carece, e todo o território nacional, mas, particularmente, os estados mineradores têm muito a ver com o trem, e nós, de fato, fomos buscar, juntos, porque foi um trabalho coletivo, tivemos audiências públicas e tal, modelos modernos. Inclusive, ouvimos aqui coisas que mudaram a concepção sobre regulação ferroviária para vários outros países, porque, no caso dos trens de passageiros, nós ouvimos aqui, em audiências, técnicos especialistas japoneses assegurando que é impossível, economicamente, você ter uma linha de trem urbano ou não urbano de passageiros viável só com a tarifa do passageiro, só com a passagem. Isso, para mim, foi um conceito disruptivo. Eu disse: "Ah, então, como é que a gente vai fazer? A gente vai ter que abrir toda uma outra forma de...". O que vale, inclusive, para as nossas reflexões futuras sobre o transporte público em geral, sobre ônibus também, porque, a partir do momento em que você tem, por exemplo, a uberização, as tarifas de transporte praticamente individuais, do táxi ou do Uber, que chegam, dependendo do número de passageiros, a ser mais baratas do que a passagem do ônibus - o cidadão, se juntar a família, pega um Uber, e é mais barato para ele ir à praia de Uber do que de ônibus -, tem alguma coisa errada. Imediatamente, você para e diz: "Opa, espera aí! Como é que o transporte público pode estar mais caro do que o transporte privado? Está errado". Então, nós temos que fazer um trabalho, um esforço. E isso vai acontecer na próxima Legislatura sem a menor dúvida. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - V. Exa. me permite um aparte aqui? Essa questão do transporte público é uma discussão que nós precisamos fazer com mais profundidade, de reorganização em todo o país. V. Exa. está correto, porque nós temos um transporte formal que tem um modelo caro e que precisa manter as suas formas de cobrança, que se inviabiliza, inclusive, para muita gente. |
| R | Eu cito que nós, aqui no Brasil, temos a questão, por exemplo, da Cide. A Alemanha tem uma experiência - eu vivi, morei lá, trabalhei por seis anos, conheço um pouco -, a Alemanha subsidia o transporte público com o dinheiro dos combustíveis, uma Cide. Esse dinheiro é cobrado do combustível fóssil e é destinado... O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Na Alemanha, o combustível fóssil tem uma tributação de 87%, chega a 87%. De 78% a 87% do preço do combustível é imposto, her Viana. Dankeschön. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - Vielen Dank. (Risos.) E eles usam essa Cide como uma forma de subsidiar. Então, há cidades na Alemanha que começam, agora, a testar o transporte público gratuito, justamente utilizando o fundo que eles têm para... Como eles já não têm grandes projetos de infraestrutura, como nós ainda temos pela frente... É um país naturalmente muito menor, que, depois da guerra, foi reconstruído com um planejamento e um urbanismo excepcionais. Em cidades como Hanover, por exemplo, que foram totalmente destruídas, o senhor não tem dificuldade nenhuma para andar de carro, até porque eles gostam de carros, os alemães gostam dos veículos. E, lá, a cidade foi toda reconstruída pensando os veículos inclusive, mas você tem um transporte público que funciona de uma maneira espetacular. Eles agora estão testando, em algumas cidades, o transporte gratuito com base no fundo gerado a partir dos combustíveis. Nós, aqui, em uma reforma tributária que futuramente a gente venha a discutir com mais amplitude a questão, por exemplo, das tributações sobre operações financeiras, transferirmos o livro de caixa de entrada e saída de ICMS, que são impostos mortos, para uma visão mais moderna de tributação em cima das operações de consumo e que não onere o cidadão, porque é muito... Quando a gente fala em criar novos impostos, você ouve: "Ah, você está querendo aumentar a carga tributária". Não é isso! É a gente tirar o que é difícil de arrecadação e controle e transferirmos para aquilo que os computadores já nos dizem na hora quanto foi e que os países mais desenvolvidos que o nosso têm. Você pagou, sai ali o seu imposto, a arrecadação é imediata, o país tem muito menos despesa e muito menos sonegação. Essa é uma discussão madura. E, nessa discussão, Senador Jean Paul, eu penso que nós poderíamos muito, mas muito, começar a conversar sobre a questão mesmo de um transporte público subsidiado, no seu planejamento, com os combustíveis. Essa Cide, que hoje vem para o Tesouro, ter a destinação dela correta, que é melhorar o transporte público e a qualidade, inclusive para quem ganha menos, porque quem usa transporte público em nosso país... É diferente da Alemanha. Na Alemanha, em Nova York, você vê pessoas, grandes executivos, usando o metrô; aqui, não! A nossa cultura é a cultura ainda do carro, mas quem usa ônibus, quem usa metrô, como em Belo Horizonte... Há quatro anos eu venho buscando uma solução para o metrô da minha cidade, que é um trem de superfície, mas que, se nós soubermos investir, vai funcionar bem. Mas não temos o dinheiro! O imposto vai para uma conta única e não cumpre o seu papel. No Pará, por exemplo, de V. Exa., Senador Zequinha, que tem, da costa até a divisa com o Piauí, com Goiás, 2,5 mil quilômetros, nós não temos que falar só em rodovias; nós temos que falar, pelo menos, em algumas formas de transporte de carga, como vamos ter agora a Ferrovia Norte-Sul, os ramais, para ajudar o país a começar a se desenvolver. Então, nesse caso do transporte público, Senador Jean Paul, já me encaminhando para o final, eu entendo que seria uma discussão muito interessante para o país nós pensarmos em uma Cide sobre os combustíveis fósseis, hoje, para o financiamento de novos projetos, para trens urbanos, não poluente inclusive, nas cidades, nas capitais brasileiras. Muito obrigado. |
| R | O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Senador Carlos Viana. Uma das últimas missões que tenho aqui é relatar o marco regulatório da mobilidade urbana, que foi preparado pelo nosso querido Senador Anastasia, que, ao sair daqui e ir par ao TCU, foi ao meu gabinete me entregar esse projeto com todo o carinho para a relatoria. Então, tenho muita honra de dizer que sou o Relator e vou terminar essa missão. E justamente uma parte dessa missão é a introdução do conceito e da meta da gratuidade pública do transporte, com base na introdução de tecnologia - é por isso que nós estamos falando disso aqui -, que inclui, mas não se limita à eletromobilidade, que traduz claramente esse objetivo, porque diminui custo de manutenção, diminui custo de combustível, etc. Enquanto isso não acontece, na transição, aí sim, mecanismos de financiamento, como V. Exa. está propondo. Então, é uma discussão que nós vamos ter aqui provavelmente ainda nessas semanas, mas deixarei aqui como legado para seguir nas outras Comissões também, objetivando claramente que nós tenhamos, independentemente de ser de direita ou de esquerda, o transporte público gratuito, como temos a escola gratuita, como temos a saúde gratuita, como temos a segurança gratuita, mesmo que ela funcione, na média, pior do que o trabalho privado ou o serviço que eventualmente exista para quem pode pagar. Mas a quem não pode pagar que tenha pelo menos o básico. Hoje o transporte público está fora desse grupo; simplesmente não existe transporte público gratuito. E nós fizemos campanha, inclusive como Prefeito de Natal, para a Prefeitura de Natal, dizendo isso e mostrando como isso era possível ser implementando, inclusive com o emprego da energia renovável e eletromobilidade nos grandes corredores, com compartilhamento de veículos nos bairros e nas regiões mais capilarizadas. Mas, enfim, deixo aqui o agradecimento a Carlos Viana pelas palavras e também pelas demais situações aqui que mencionou. Sigamos, então, com a nossa Comissão. Obrigado, Presidente. Obrigado, Senador Carlos Viana. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito bem. Não havendo mais quem queira discutir a matéria, eu encerro a discussão, comunicando que a votação será simbólica. Em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório de Jean Paul Prates. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Muito obrigado, Presidente. Temos um outro Presidente para tomar conta. (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Quero convidar o Senador Carlos Viana para me substituir aqui para que eu possa honrar um outro compromisso. Nosso grande Senador vai fazer uma falta danada por aqui. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - Eu tenho três relatórios, Excelência, para ler. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Mas aí primeiro... Ele tem mais um aqui. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - Tem mais um? O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Tem. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - Está bem, está bem. Com muita satisfação, assumo e substituo, não sei se à altura. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Bem melhor, com certeza. Muito obrigado. Por favor. É uma honra ser substituído por V. Exa. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - Mais uma vez, meu bom-dia a todos que nos assistem, aos que nos acompanham pela TV Senado, Rádio Senado e redes sociais da Casa. |
| R | Quero lembrar que o Senado tem todo um sistema de recebimento de informações e sugestões dos brasileiros. E a sua mensagem é muito bem-vinda à Ouvidoria do Senado, à Casa. O encaminhamento de propostas, ou sugestões, são meios que estão à disposição da população, para que o Parlamento possa entender e atender, cada vez melhor, a população brasileira. O Parlamento tem muitos defeitos, mas há muito boa vontade daqueles que aqui estão em atender e cumprir com o seu papel. Então, a sua participação é muito importante. Dando sequência aqui à segunda parte, concedo, mais uma vez, a palavra, ao Senador Jean Paul Prates, para a leitura do Projeto de Lei nº 726, de 2019, para a apreciação dos Senadores que compõem esta Comissão. Senador Jean Paul. 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 726, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Programa de Geração Distribuída nas Universidades e dá outras providências. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão de Educação após a deliberação da CCT. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Carlos. Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, chega o Projeto de Lei do Senado nº 726, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que institui o Programa de Geração Distribuída nas Universidades e dá outras providências. A proposição conta com quatro artigos. O art. 1º propõe o Programa de Geração Distribuída nas Escolas e Universidades e dispõe, em seu parágrafo único, que a sua finalidade é prover recursos para a instalação de sistemas de geração elétrica, a partir de fontes renováveis, nas universidades brasileiras e entidades a elas vinculadas. O §2º do art. 1º dispõe sobre os objetivos do programa. O §3º dispõe sobre os recursos que financiarão o PGDU, entre eles, a CDE, que é a Conta de Desenvolvimento Energético; o Fundo Nacional sobre o Clima, de que tratam o inciso I e o §2º do art. 4º da Lei nº 9.991, de 2000; e o Orçamento Geral da União, quando previstas as dotações em Lei Orçamentária Anual. O §4º trata das prioridades dos programas habilitados. O art. 2º cria incentivos tributários (isenção de PIS-Pasep e de Cofins) nas vendas de equipamentos utilizados em sistemas de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis a serem instalados nas universidades brasileiras. O art. 3º dispõe que, no caso da venda ou importação de partes, peças, acessórios e insumos utilizados na fabricação dos equipamentos referidos, portanto isentos, fica suspensa a exigência de contribuição para o PIS-Cofins incidentes sobre a venda no mercado interno; O §1º do art. 3º prevê que, nas notas fiscais relativas às vendas de que trata o inciso, deverá constar a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS-Pasep e Cofins", enfim, a implementação dessa isenção. O art. 4º traz a cláusula de vigência, que determina que a lei resultante entre em vigor na data de sua publicação. Portanto, passo diretamente ao relatório e ao voto. Diante do exposto, após avaliar a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e a boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado Federal nº 726, de 2019, e o mérito também, votamos pela sua aprovação nos termos do substitutivo que foi oferecido pelo Relator. Esse é o relatório que deixamos aqui consignado no sistema. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. Os Senadores que desejarem participar... (Pausa.) Como não vejo também participação remota, não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica, do relatório. Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Comissão de Educação. |
| R | Item 2. 2ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5078, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para garantir a execução orçamentária e financeira das programações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pelo arquivamento do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT. Concedo a palavra também mais uma vez ao Senador Jean Paul para a leitura do Projeto de Lei 5.078, de 2019. Senador. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - É o Projeto de Lei 5.078, de 2019, de autoria do Senador Marcos do Val, cuja ementa visa garantir a execução orçamentária e financeira das programações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Basicamente, nós concordamos com o mérito da proposição. Ocorre, no entanto, que a Lei Complementar 177, que alterou a Lei Complementar 101, uma de 2021 e outra de 2000, veda limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação, desenvolvimento científico, tecnológico custeado por fundo criado para tal finalidade. Alterou também a Lei 11.540, de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e Científico (FNDCT), e incluir programas desenvolvidos por organizações sociais de instituições que podem acessar esse recurso. Sendo assim, pode-se verificar que os objetivos do PL 5.078, ora sendo relatado, já estão contidos na redação atual do art. 11 da Lei 11.540, de 2007. Desse modo, o projeto em tela resta prejudicado após a publicação da Lei Complementar 177, de 2021. Diante do exposto, o voto é pelo arquivamento do Projeto de Lei 5.078, de 2019. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - Obrigado, Senador Jean Paul. Está lido o relatório. Vamos colocar em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório do PL 5.078, de 2019, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o arquivamento. Está rejeitada a matéria, que será encaminhada à Comissão... Aliás, rejeitada a matéria e vai para o arquivamento. Segue para a Comissão de... Uma correção, portanto: daqui da Comissão de Ciência e Tecnologia, ela segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde terá sua avaliação em seguida. Nós temos o item 3 da pauta, que é do Senador Izalci Lucas, mas como não se encontra presente, nós vamos transferir o PDL 470, de 2021, para a próxima sessão da CCT. O Apóstolo Paulo, se fosse vivo, acho que ele escreveria assim: "Acautelai-vos do vinho e do poder. O poder embriaga". (Risos.) Devolvo a Presidência desta Comissão ao Senador Jean Paul para a sequência dos trabalhos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Na verdade, não se trata de embriaguez, nesse caso, pelo poder. O Senador Carlos Viana tem trabalhos da autoria dele aqui, relatorias, e precisa lê-los. Então, a gente tem que fazer esse revezamento aqui. (Risos.) Item 4. 2ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 300, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra, portanto, ao ilustre e querido Senador Carlos Viana para a leitura do seu relatório - item 4, PDL 300, de 2019, que se refere à cidade de Ipatinga, Minas Gerais. Com a palavra. |
| R | O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) - Muito obrigado. Acho que, de certa forma, em alguns momentos, o poder embriaga mais do que o vinho. Ele deixa mais... (Risos.) Vou pedir a V. Exa. para passar à leitura da análise e do voto. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDS n° 300, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 300, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga concessão à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Dom Luciano Mendes de Almeida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Lido o relatório do Senador Carlos Viana, a quem agradeço, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico pertinente. Senador Carlos Viana, há ainda o item 5, relativo ao PDL 359, de 2019, relativo à cidade de Bicas, Minas Gerais. 2ª PARTE ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 359, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ARCA - Associação de Rádio Comunitária Alternativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bicas, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Se quiser também abreviar, porque os corpos são todos muito iguais, e ir direto ao voto também, pode ficar à vontade para isso. Com a palavra o Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) - Obrigado, Senador Jean Paul. Naturalmente, todo o embasamento jurídico é o mesmo para a definição do relatório. Nesse caso do nosso Projeto de Decreto Legislativo 359, o voto é que, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto também não evidenciou violação da legislação pertinente, não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 359, de 2019, com a seguinte emenda de redação: |
| R | EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 359, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. Uma formalidade apenas estrutural com relação aos governos e à origem. No mais, relatório aprovado para a Arca (Associação de Rádio Comunitária Alternativa), Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Senador Carlos Viana. Até a própria emenda final vai ser a mesma no terceiro projeto de sua relatoria também. Coloco em discussão a matéria deste PDL 359, de 2019. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação fica para ser realizada em bloco com a abertura do painel eletrônico. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 669, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra o Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) - Obrigado, Senador. Estamos aqui tratando da aprovação de outorga e autorização à Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência, PDL 669. O embasamento legal é o mesmo com relação às atribuições desta Casa. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 669, de 2019, com também a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 669, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. Dessa forma, o relatório é pela aprovação da outorga à Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Mais uma vez, obrigado, Senador Carlos Viana. Item 6, PDL 669, de 2019, Montes Claros, Minas Gerais. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação fica para ser realizada em bloco com a abertura do painel eletrônico, ao final da reunião. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Como Relator.) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu tenho aqui sob a minha atribuição o PDL nº 670, da Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira, que, no último relatório, eu acusei a falta da documentação correta para tramitação de itens importantes e exigências com relação à formalidade de certidões. O Ministério das Comunicações não fez a transferência dos arquivos para esta Comissão. Então quero pedir aqui, mais uma vez, à Secretaria da Comissão que faça esforços e envide junto ao Ministério das Comunicações, para que, se possível, ainda este ano, a gente possa votar esse relatório para autorização à Fundação Educativa e Cultural José Alves Ferreira, que presta um grande trabalho na área da educação e retransmissão de programas educativos no Centro-Oeste, na cidade de Pará de Minas. Tem a nossa apreciação, mas, sem os documentos, a formalidade total de apresentação das certidões, a documentação exigida, nós não temos como dar sequência. Então vamos pedir à Secretaria que, por favor, envide junto ao Ministério das Comunicações que envie o mais rapidamente possível os arquivos, que já foram juntados ao processo naquele ministério. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Senador Carlos Viana. Acolhido o seu requerimento, a Comissão de fato já providenciou e o Ministério estaria trazendo, só que não chegou a tempo e nós tiramos o item de pauta hoje, mas felizmente vamos poder colocá-lo em pauta ainda durante esta Legislatura no exercício desta CCT. |
| R | Item 3: o Senador Carlos Portinho está aqui. Senador Carlos Portinho, V. Exa. poderia contribuir com o Senador Izalci Lucas, que nos pediu uma relatoria ad hoc; como também o nosso Senador Flávio Bolsonaro, item 7, e a Senadora Daniella Ribeiro. Se puder, peço aqui a sua ajuda, inicialmente, para o PDL do item 3, PDL 470, de 2021, relativo à cidade de Virmond, Paraná. 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 470, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Virmond para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virmond, Estado do Paraná. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra, para leitura do relatório do Senador Izalci Lucas, como Relator ad hoc, ao Senador Carlos Portinho. Com a palavra. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente Senador Jean Paul, meu querido colega também Senador Carlos Viana, faço aqui ad hoc a leitura do parecer. Parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 470, de 2021, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Virmond para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virmond, Estado do Paraná. Peço vênia para ir direto à análise, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Por favor. Explicando às pessoas que estão nos assistindo, eu sempre faço essa explicação, Senador Portinho. Esses pareceres são todos muito parecidos, de autorização e de renovação, por isso a gente passa direto ao voto, mas eles ficam lá no sistema para consulta. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Exatamente. Então, conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da nossa Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 470, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 2.166, de 2 de maio de 2018, que deferiu a outorga ora analisada. O processo de outorga foi editado na gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, enquanto o texto do PDL indica como responsável o Ministério das Comunicações. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 470, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Virmond para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virmond, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 470, de 2021, a denominação "Ministério das Comunicações" por "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações". |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Muito obrigado, Senador Carlos Portinho. Mais uma vez... O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG) - Sr. Presidente, um minutinho só. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Carlos Viana com a palavra. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MG. Pela ordem.) - Quero saudar aqui o Senador eleito Jaime Bagattoli, pelo Estado de Rondônia. Vem nos acompanhar aqui nesta CCT a nosso convite. E seja muito bem-vindo, Senador. Temos certeza de que a sua experiência de vida, o seu sucesso, o seu empenho serão muito úteis nesta Casa para as discussões aqui dos assuntos que interessam ao nosso país. Muito bem-vindo. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Bem-vindo, Senador Jaime. Façamos as honras da Casa aqui nesta Comissão de Ciência e Tecnologia. Muito bem-vindo. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - E faço também as palavras de vocês as minhas. Senador Jaime, já tive a oportunidade. Certamente seu estado estará muito bem representado. E nós aqui ganhamos mais um colega, a partir do ano que vem, para fazer as nossas construções dentro das nossas divergências, mas construindo - não é, Jean Paul? - nas nossas convergências. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sempre, sempre. Obrigado, Senador Carlos Portinho. Lido o relatório do PDL 470, de 2021, relativo à cidade de Virmond, Paraná. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada ao final, com a abertura do painel eletrônico. Volto ao Senador Carlos Portinho como Relator ad hoc do Senador Flávio Bolsonaro, relacionado com o item 7. 2ª PARTE ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 265, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajamar, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Por favor, com a palavra, Senador Carlos Portinho. Se quiser também, como o Senador Carlos Viana, abreviando e indo para o voto e a tal emenda do Ministério das Comunicações, fique à vontade. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Então, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo 265, de 2021, que aprova o ato que renova autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico para executar serviço de radiofusão comunitária no Município de Cajamar, Estado de São Paulo. Vou passar à análise diretamente. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca das proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 13 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se execute o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa legislativa, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Carta Magna. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sobre o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. |
| R | O exame da documentação que acompanha o PDL n° 265, de 2021, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 2.739, de 7 de junho de 2017, que deferiu a outorga ora analisada. Embora a portaria tenha sido editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o ato a atribuía ao antigo Ministério das Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 265, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cajamar, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 265, de 2021, a denominação “Ministério das Comunicações” por “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Carlos Portinho. O PDL nº 256, de 2021, lá da cidade de Cajamar, São Paulo, com relatoria original do Senador Flávio Bolsonaro, ad hoc o Senador Carlos Portinho. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão. A votação será realizada ao final da sessão. Por último, o item 8. Senador Carlos Portinho, se quiser ir direto ao voto pode, porque é a mesma coisa. 2ª PARTE ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 360, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Contorno do Capim Grosso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim Grosso, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - O relatório já foi previamente publicado, então, vou direto ao voto, Sr. Presidente. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 360, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Contorno do Capim Grosso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim Grosso, Estado da Bahia, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Carlos Portinho; obrigado, Senador Carlos Viana; obrigado, Senador Zequinha, pela ajuda hoje aqui nesta sessão da Comissão de Ciência e Tecnologia. Coloco em discussão a matéria, o PDL nº 360, de 2019. A Senadora Daniella Ribeiro é Relatora; o Senador Carlos Portinho, ad hoc. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação vai ser realizada, então, agora, neste momento. Em votação os projetos constantes dos itens de 3 a 8, nos termos dos relatórios apresentados e já discutidos. Em votação agora. Quem concorda com o voto dos Relatores vota "sim" aos projetos. Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Voto "sim" com os Relatores dos projetos. Itens 3 a 8, relativos à radiodifusão. A votação pode ser feita pelo aplicativo do Senado Federal. (Pausa.) |
| R | Senadores Confúcio Moura, Luis Carlos Heinze, Vanderlan Cardoso - Paulo Rocha já votou, Carlos Viana já votou e Carlos Portinho já votou - Flávio Arns, Senador Plínio Valério, Senador Izalci Lucas, Senador Wellington Fagundes, Senador Fabiano Contarato, votação pelo aplicativo. (Pausa.) Agradecendo ao Senador Rodrigo Cunha, Presidente desta Comissão, que exerceu o voto agora. (Pausa.) |
| R | Votaram os Senadores Luis Carlos Heinze, Carlos Viana, Paulo Rocha, Rodrigo Cunha, Wellington Fagundes, Carlos Portinho, Fabiano Contarato. Faço o apelo para mais um Senador exercer o voto: Senador Confúcio Moura, Senador Vanderlan Cardoso, Senador Izalci Lucas, Senador Plínio Valério, Senador Flávio Arns. Exercer o voto agora... Acho que temos votos agora. Temos quórum? (Pausa.) Vamos fechar a votação. (Pausa.) Completado o voto, votação encerrada. O resultado será apresentado ali no painel. (Pausa.) Eu não estou conseguindo ver não. É um 5 e 9, não é? (Pausa.) São 8 votos SIM, mais o Presidente. Quórum de 9; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. A Comissão aprova por 8 votos a zero e a zero... (Risos.) ... os projetos constantes nos itens 3 a 8, nos termos dos relatórios apresentados. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa, leitura e aprovação da ata da presente reunião. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado, Senador Carlos Viana; obrigado, pessoal. (Iniciada às 11 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 15 minutos.) |

