05/12/2022 - 23ª - Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Fala da Presidência. Por videoconferência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião da Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia, criada pelo Requerimento nº 1, de 2021, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
A presente reunião tem por finalidade a apresentação e a deliberação do relatório final desta Subcomissão. Como relatório é bastante extenso, são mais de 200 páginas, 240 páginas, e ficará à disposição, depois de aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, das pessoas interessadas no tema, hoje eu farei a leitura do Sumário Executivo, que é bem sintético; porém, tudo aquilo que está no Sumário Executivo obviamente está bem detalhado no relatório.
Eu passo a fazer a leitura do Sumário Executivo.
A Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia foi aprovada pelo Requerimento nº 1, de 2021, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sendo instalada em 2 de setembro de 2021. Posteriormente, os trabalhos da Subcomissão foram prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2022, por meio do Requerimento nº 33, de 2021.
A Subcomissão é composta de cinco membros: Senador Flávio Arns e a Senadora Zenaide Maia, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente, à qual pertencem, ainda, na qualidade de membros titulares, os Senadores Confúcio Moura, Wellington Fagundes e Antonio Anastasia, tendo este último sido substituído pelo seu 1º Suplente, Senador Alexandre Silveira, em razão de sua posse como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Subcomissão foi criada com a finalidade de avaliar e monitorar os impactos da pandemia na educação, bem como de propor recomendações para a recuperação dos sistemas de ensino frente aos prejuízos educacionais, com vistas à formulação de uma agenda estratégica para os próximos anos. Nesse sentido, a Subcomissão possui três objetivos principais:
Objetivo 1. Avaliar os impactos da pandemia na educação básica, inclusive apontando as medidas que foram tomadas (ou não) para mitigar esses impactos;
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Objetivo 2. Discutir o planejamento, as ações e as boas práticas quanto ao retorno em segurança das aulas presenciais na educação básica;
Objetivo 3. Debater uma agenda estratégica educacional para os próximos anos, com vistas a recuperar as perdas acontecidas durante a pandemia e avançar na garantia do direito à educação em nosso país.
Com esses objetivos, a Subcomissão realizou, ao longo de 2021 e 2022, um total de 20 audiências públicas, nas quais foram ouvidos diversos especialistas, gestores e representantes de organizações do poder público e da sociedade civil. Com a participação dos Parlamentares, os debates proporcionaram uma análise acurada dos impactos da crise sanitária na área de educação.
Os trabalhos realizados pela Subcomissão permitiram identificar seis eixos estratégicos principais, que nortearam as suas atividades de fiscalização, monitoramento e avaliação da educação básica durante a crise pandêmica, quais sejam:
1) Acesso Educacional: assegurar acesso à educação a todos na faixa etária obrigatória e ampliar o acesso nas demais etapas, priorizando programas de busca ativa para trazer os alunos de volta à escola e combater a evasão escolar;
2) Permanência na Escola: criar condições para que o estudante se sinta bem no ambiente escolar, com protocolos de segurança sanitária, oferta de alimentação e transporte de qualidade, e política de acolhimento socioemocional;
3) Recomposição da Aprendizagem: promover medidas com vistas à superação do déficit educacional acarretado pela pandemia, com aumento da oferta de educação em tempo integral e dos investimentos em formação e capacitação do corpo docente;
4) Conectividade: garantir acesso a dispositivos e equipamentos com conexão de alta velocidade à internet aos estudantes e professores da rede pública de ensino;
5) Infraestrutura das Escolas: assegurar que os estabelecimentos de ensino possuam instalações físicas adequadas para o pleno exercício do direito à educação;
6) Orçamento da Educação: garantir investimentos orçamentários adequados à concretização do direito constitucional à educação de qualidade, tanto sob o ponto de vista da previsão de recursos, quanto da sua execução financeira efetiva e eficiente.
Ao final de quase dois anos de intensos trabalhos, a Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia apresenta 30 recomendações finais, com base em todas as informações coletadas e analisadas durante seus trabalhos realizados em 2021 e 2022, com ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil. Recomendações finais para o Ministério da Educação, que informe à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, ao término de cada um dos semestres do ano de 2023, quais as providências adotadas, bem como o andamento e resultados das medidas para cumprimento das seguintes recomendações:
Recomendação 1. Posicionar o Plano Nacional de Educação como elemento central do planejamento das políticas educacionais nos próximos anos, tanto no que se refere ao atual Plano Nacional de Educação, quanto relativamente aos debates para a elaboração do novo plano.
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Recomendação 2. Aprimorar o processo de coordenação federativa para a tomada de decisões na área de educação, bem como para acompanhamento e avaliação das políticas públicas sob a responsabilidade do MEC.
Recomendação 3. Propor um plano, um pacto nacional pela garantia do acesso e permanência na escola com aprendizagem, com diretrizes estratégicas, objetivos, metas, ações e indicadores específicos de busca ativa, garantindo a permanência na escola e a recuperação das aprendizagens de crianças e adolescentes, ensino de jovens e adultos, bem como de erradicação do analfabetismo.
Recomendação 4. Apoiar as redes estaduais, municipais e do Distrito Federal na adoção de metodologias dos programas desenvolvidos pelo Unicef (Busca Ativa Escolar, Trajetórias de Sucesso Escolar e Educação que Protege), como forma de trazer crianças e adolescentes de volta às escolas, com condições adequadas para permanência e sucesso na aprendizagem.
Recomendação 5. Criar banco de dados de acesso público com vistas ao mapeamento e ao compartilhamento de experiências de políticas públicas educacionais exitosas, especialmente aquelas relativas à implantação da educação em tempo integral, recomposição de aprendizagem, busca ativa e combate à evasão escolar, permitindo a sua transferência para outros territórios, com a necessária adaptação e customização com base em evidências de sua eficiência, eficácia e efetividade.
Recomendação 6. Instituir programa específico ou restabelecer programa já existente para ampliação de vagas nas redes públicas de educação infantil, com foco no atendimento de crianças de famílias inscritas no CadÚnico.
Recomendação 7. Elevar o apoio federal a ações e programas para a ampliação da jornada escolar e implantação da educação em tempo integral no ensino fundamental, com metas de atendimento e recursos orçamentários específicos, com prioridade para os estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Recomendação 8. Aumentar o apoio técnico e financeiro à política de fomento à implantação de escolas de ensino médio em tempo integral, instituída pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
Recomendação 9. Elevar o apoio federal a ações e programas de educação profissional técnica de nível médio, com metas de atendimento e recursos orçamentários específicos, com prioridade para os estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Recomendação 10. Implementar programa específico de transferência de renda ou de poupança para estudantes que concluam o ensino médio, associado a uma política de bolsas, de forma a incentivar os estudos e o protagonismo juvenil, apoiando a comunidade em diversas ações, com prioridade para a busca ativa, adotando como referencial de boas práticas as experiências do Bolsa do Povo Estudante, de São Paulo, do Todo Jovem na Escola, do Rio Grande do Sul; e Monitor Busca Ativa, do Ceará.
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Recomendação 11. Implementar estratégias de formação inicial e continuada de professores para a adoção de novas tecnologias no trabalho pedagógico, avaliando, ainda, a criação de programa nacional para formação de todos os trabalhadores da educação para o uso das novas tecnologias, aproveitando o aprendizado ocorrido durante a pandemia, estudando a adoção de iniciativas como o LabCrie.
Recomendação 12. Assegurar a realização de mapeamento nacional dentro dos serviços e programas de escolarização hospitalar e domiciliar de estudantes com problemas de saúde, bem como de garantia de formação específica, tanto inicial quanto continuada e em serviço, para os profissionais que trabalham na área.
Recomendação 13. Instituir política nacional permanente de promoção da saúde mental na educação pública que abranja tanto os estudantes e seus familiares, como os profissionais da educação, promovendo ações intersetoriais para a garantia de atendimento psicológico nas escolas, por meio de equipes multiprofissionais e da articulação das escolas com a atenção primária à saúde.
Recomendação 14. Instituir programa nacional de vigilância sanitária escolar com vistas a fomentar e auxiliar as escolas na criação de conselhos de vigilância escolar, compostos por membros de todos os segmentos da comunidade (trabalhadores da educação, estudantes e suas famílias), sob o acompanhamento das áreas de educação e saúde.
Recomendação 15. Assegurar implementação de ações curriculares na perspectiva antirracista, bem como políticas educacionais específicas para garantir matrícula e permanência na escola de crianças e adolescentes negros, indígenas, quilombolas e ciganos;
Recomendação 16. Realizar diagnóstico sobre as necessidades de conexão de todas as escolas do país, e elevar o apoio a ações e programas de conectividade para as escolas públicas, com velocidade de conexão e equipamentos adequados para uso pedagógico, posicionando esse tema como um dos objetivos estratégicos do centro de governo da Presidência da República.
Recomendação 17. Criar programa específico para a formação digital de trabalhadores da educação e estudantes, com o objetivo de desenvolver competências e habilidades necessárias para distinguir fatos de opiniões, de forma crítica, ética e responsável.
Recomendação 18. Ampliar o apoio técnico e financeiro para garantia de transporte escolar adequado nas redes de ensino, mediante mapeamento das demandas e características locais e regionais, bem como adotar critérios técnicos para a definição das redes que devam receber veículos por meio do Programa Caminho da Escola, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Recomendação 19. Elevar o apoio a programas de infraestrutura escolar, assegurando que, nos programas de construção, reforma e melhoria das instituições de ensino básico, seja dada atenção específica às escolas pequenas ou em localização diferenciada, como áreas rurais, terras indígenas, quilombolas e assentamentos.
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Recomendação 20. Assegurar que a execução de emendas parlamentares que destinem recursos para infraestrutura da educação básica tenham sua implementação integralmente orientada pelo planejamento feito via PAR, estritamente guiada por critérios técnicos, de modo a aumentar a eficiência alocativa de tais recursos e mitigar os riscos de corrupção.
Recomendação 21. Regulamentar os novos indicadores de distribuição de recursos do Fundeb, previstos no art. 10 da Lei nº 14.113, de 2020, quais sejam: nível socioeconômico dos estudantes, educandos, disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado e utilização do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado.
Essas 21 recomendações tiveram como endereço o Ministério da Educação. Agora, são para o Ministério da Educação e para o Ministério da Economia.
Que informem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, ao término de cada um dos semestres de 2023, quais as providências adotadas, bem como o andamento e resultados das medidas para cumprimento das seguintes recomendações:
Recomendação 22. Recompor o orçamento da educação básica, tanto do ponto de vista da previsão de recursos quanto de sua execução financeira, com foco nas ações relativas a apoio à implantação de escolas para educação infantil e à infraestrutura para educação básica, conectividade, formação de profissionais da educação e políticas de educação em tempo integral e de recomposição da aprendizagem.
Recomendação 23. Recompor os valores per capita da Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), de forma a assegurar, no mínimo, sua correção pela inflação dos últimos dez anos, conforme apontado na “Nota em defesa de reajustes nos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar”, da Fineduca e do Observatório da Alimentação Escolar, de agosto de 2022.
Recomendação 24. Regulamentar e implementar metodologia do Custo Aluno Qualidade (CAQ) prevista no §7º do art. 211 da Constituição Federal, de forma a garantir, em todo o país, padrões adequados de infraestrutura escolar.
Recomendação 25. Aprimorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), de forma a incluir incentivos para o aumento da qualidade e do atendimento, garantindo a formação com base nos três eixos estabelecidos na Constituição Federal: I) pleno desenvolvimento da pessoa, II) seu preparo para o exercício da cidadania e III) sua qualificação para o trabalho (art. 205).
Recomendação 26. Cumprir no âmbito federal o disposto no §5º do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina a transferência dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino diretamente ao órgão responsável pela educação; e criar mecanismos para induzir o cumprimento desse objetivo pelos entes subnacionais.
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Agora passamos às últimas recomendações para o Congresso Nacional:
Recomendação 27. Aprovar projeto de lei complementar que institua o Sistema Nacional de Educação;
Recomendação 28. Aprovar projeto de lei dispondo sobre a responsabilidade educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais, conforme Estratégia 20.11 do PNE;
Recomendação 29. Rejeitar o veto presidencial aposto ao art. 5º e art. 14 (e seu parágrafo único) do Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2022, que assegura a compensação por parte da União aos demais entes da Federação, de forma a garantir que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da publicação da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022;
Recomendação 30. Revisar a legislação acerca do tratamento educacional excepcional a estudantes com determinados problemas de saúde, notadamente mediante a atualização do Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, cuja redação se encontra defasada.
Então, como eu mencionei, esse é um sumário executivo da Comissão, lembrando que os trabalhos foram iniciados em 2021 e continuaram no ano de 2022; foram realizadas 20 audiências públicas muito interessantes, proveitosas quanto à participação da sociedade. Com essas discussões, foram apontados seis objetivos principais, que foram lidos, e, em função disso, 30 recomendações finais, extremamente importantes, necessárias, indispensáveis para o Brasil, tendo como foco do Ministério da Educação, o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e o Congresso Nacional.
Esse relatório, sendo aprovado na Subcomissão da qual fazem partes os Senadores Zenaide Maia, Wellington Fagundes, Confúcio Moura e Alexandre Silveira, substituindo o Senador Anastasia, será apresentado na quinta-feira desta semana para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
Está em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório, como eu disse, será apresentado perante a Comissão de Educação, Cultura e Esporte na 35ª Reunião, Extraordinária, prevista para o dia 08 de dezembro, próxima quinta-feira.
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Antes do encerramento, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores da presente Comissão.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com a aprovação das atas permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão encaminhadas à publicação.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 10 horas e 24 minutos.)