Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, que se realiza nesta data, 7 de dezembro de 2022. Bom, eu vou aguardar para que haja quórum regimental para passarmos às votações. Antes disso, eu vou comunicar aquilo que chegou a esta Comissão. |
| R | Ofício 979, de 2022, do Ministério da Agricultura, que encaminha resposta ao Requerimento de Informações nº 47, de 2022, que solicitou informações estatísticas sobre a execução da concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Na resposta, o Mapa conclui que todos os atributos dispostos na Portaria nº 161, de 2019, trazem inovações para o acesso a mercados e torna transparente a origem de produtos regionais e locais. O ofício de resposta se encontra disponível para consulta na página da matéria. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. Ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores registrarem presença e votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que estão participando remotamente. Eu queria, ainda no aguardo do quórum, apenas me solidarizar com os 552 desabrigados e as 13.806 pessoas desalojadas pelas chuvas que ocorrem neste mês de dezembro no Estado da Bahia. Segundo a Defesa Civil da Bahia no boletim de 6 de dezembro, ou seja, no dia de ontem, esse é o total de desabrigados, o total de desalojados, e os dados totais de atingidos chegam a 92.725 pessoas. Ocorrências foram registradas em ao menos 53 municípios, dos quais 31 já tiveram situação de emergência decretada. Até o momento, há o registro de apenas uma pessoa ferida e, infelizmente, da primeira morte por conta dos temporais que foram registrados no dia 5 de dezembro, nessa segunda-feira. A vítima fatal é um senhor de 71 anos que tentava atravessar um riacho e foi levado pela correnteza em Itapicuru, no Agreste baiano. Fica aqui a minha solidariedade. Mais uma vez, como ocorreu no ano passado, eu não tenho dúvida de que as chuvas com enchentes fazem parte do grito da natureza em relação à postura de nós humanos no tratar do meio ambiente, da nossa casa maior. Dou início a esta reunião com o aceno positivo à União Europeia, que na madrugada de ontem aprovou sua lei antidesmatamento. O texto aprovado entre a Comissão Europeia, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu proíbe a entrada de commodities produzidas em áreas de floresta que foram desmatadas após dezembro de 2020. Apesar de ainda carecer de alguns ajustes, o feito é de grande importância para a luta frente à emergência climática e a perda massiva de diversidade biológica em todo o planeta. Lembro que a Europa é o segundo maior mercado consumidor de commodities do Brasil. Esse pode ser um importante aceno também à 15ª Convenção sobre Diversidade Biológica, tratado internacional das Nações Unidas que teve início na última segunda-feira em Montreal, Canadá. A CDB, sigla da Convenção sobre Diversidade Biológica, possui como objetivos centrais a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Neste ano, esperamos a apresentação do Marco Global para a Biodiversidade Pós-2020, documento que propõe 20 metas até 2030. |
| R | Insisto em dizer que o Brasil tem grande potencial em se destacar globalmente na luta frente à emergência climática e, sobretudo, à perda da diversidade biológica. Somos o país mais biodiverso do planeta e contamos com uma riqueza social e cultural que traz ainda mais diversidade aos nossos territórios. Não podemos mais admitir o aumento desenfreado do desmatamento não só na Amazônia, mas em todos os nossos biomas. No último mês, o Senador Jean Paul liderou uma importante audiência pública, nesta Comissão, sobre o bioma Caatinga, cujo objetivo foi instruir projeto de lei que apreciaremos em instantes. Na ocasião, ficou evidente o potencial do bioma Caatinga no oferecimento de substância de extremo valor farmacológico, a título de exemplo. Apenas para citar sem surpresa, dados do Inpe evidenciaram que o período de 2019 a 2022 obteve a maior alta percentual de desmatamento na Amazônia. Membros do GT do Meio Ambiente do Gabinete de Transição, em coletiva oferecido, se mostraram assustados com a destruição da pasta nesse último Governo que se encerra, desde o rombo orçamentário, passando pelo esvaziamento da participação da sociedade civil e pelo desmonte das estruturas de comando e controle, até o constrangimento com atores internacionais. Será um grande desafio colocar o Brasil nos trilhos do desenvolvimento sustentável tripartite - social, ambiental e econômico - depois de tamanho desmonte. Eu não tenho dúvida de que o Governo que se instala a partir de 1º de janeiro terá como foco exatamente a preocupação com a questão do meio ambiente, sempre buscando um termo de ajuste e de consenso, como foi dito aqui, na nossa sustentabilidade tripartite - social, econômica e ambiental. Portanto, eu quero, praticamente encerrando minha atuação como Presidente desta Comissão, o que me orgulha muito, insistir na tese de que não há contradição entre desenvolvimento, crescimento econômico, preservação e sustentabilidade. Basta bom senso e racionalidade. Quero de novo colocar que essa questão não é de esquerda ou de direita, não é mais uma questão ideológica. A questão ambiental é uma questão de sobrevivência, uma questão de bom senso. E eu espero que todos os Senadores, os que tomam posse e os que continuam, como eu, em mais quatro anos de mandato, particularmente nesta Comissão, possam ter uma participação que contribua no equilíbrio entre desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e sustentabilidade ambiental. Eu passo... O Relator está aí? (Pausa.) O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não, Senador. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) - Se pudesse adiantar, eu tenho aqui... O Senador Zequinha, que não pôde estar presente, porque está num outro compromisso agora, solicitou que eu pedisse vista do item 3 da pauta, Projeto 5.315, já para ir adiantando, e também incluir... Eu estou subscrevendo com ele, num pedido de audiência pública que já foi aprovada, a inclusão de dois nomes. É para que sejam incluídos esses dois nomes que eu assino junto com o Senador Zequinha. Então, é... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Deixe-me só entender, Senador Heinze. Em relação ao item 3... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Eu queria pedir vista do projeto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - O.k. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - E, no Requerimento 50, do Senador Zequinha também, ele indica dois nomes, e eu subscrevo com ele: representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP); e representante do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (Fmase). O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Para que audiência? O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Essa audiência pública... (Pausa.) A do 412. É só acrescentar esses dois nomes. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Já foi aprovada essa audiência? (Pausa.) O.k. Senador Heinze, em relação a essa audiência pública, nós na verdade temos sete requerimentos - incluindo o dele? (Pausa.) Incluindo o que V. Exa. apresenta. Eu vou ler todos em globo... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Tudo bem. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - ... e aprovar em globo, porque no fundo é a mesma audiência pública, que, eu imagino, dificilmente será feita até o final do ano, e portanto será o novo Presidente que decidirá, mas imagino que terá que ser desdobrada, porque o volume de convidados é muito grande. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Mas aí eu incluo o seu requerimento no global na hora de votar. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Está o.k. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Jean Paul, V. Exa. está pronto para a leitura do relatório do item nº 3? O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - O 3? O.k. Está aqui também. Eu estava me preparando para o 1, mas o 3 está aqui também. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, tudo bem. Eu posso começar pelo 1. O 3 tem já o pedido de vista registrado. Eu vou esperar que V. Exa. leia o relatório para depois conceder a vista, o.k.? O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Perfeito. Pode colocar na ordem que quiser porque a gente tempo aqui. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu vou lhe pedir, só para compreensão... Eu vou começar pelo 3, por ser não terminativo, porque o item 1, cuja relatoria também é de V. Exa., é terminativo, então nós teremos que atingir o quórum da votação. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5315, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a fim de exigir prévia autorização do Congresso Nacional para corte e supressão de vegetação de Floresta Amazônica primária e secundária em estado avançado de regeneração, exceto nas hipóteses especificadas, bem como tipificar novo crime ambiental relacionado ao corte raso desse tipo de vegetação. Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela aprovação com emendas Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Então, peço a V. Exa. - vou fazer essa inversão de pauta - para ler o relatório do Projeto de Lei nº 5.315, de 2019, de autoria de Alessandro Vieira, com a sua relatoria. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Pois não, Presidente. Bom dia a todos e todas. Antes de iniciar a leitura dos relatórios - nós temos três projetos hoje -, eu queria ressaltar, junto ao Presidente Jaques Wagner e a todos que participam e acompanham os trabalhos desta Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, em especial estes projetos que nós estamos relatando hoje, que, como é o momento de resgate, de reconstrução da política ambiental no nosso país, a que o Presidente se referiu e que foi durante muitos anos - e seguramente voltará a ser com o Presidente Lula - protagonista, líder nessa temática, que é uma verdadeira... O Brasil, na verdade, representa uma verdadeira referência mundial quando se trata não somente de meio ambiente como de uso de recursos naturais, enfim, é essa potência de recursos minerais, naturais, energéticos, hídricos, e obviamente nós precisamos reverter essa triste e recente guinada negacionista em que o atual Governo nos colocou, em uma posição de, como muitos dizem, pária internacional, com discursos, práticas que acabaram por contribuir para a destruição de nossos biomas em níveis alarmantes, ameaçando a nossa segurança hídrica, climática, a nossa biodiversidade, a nossa população, particularmente nossos povos e comunidades tradicionais, e mesmo, evidentemente, também a nossa economia. |
| R | É justamente nesse contexto que nós trazemos nesta reunião, provavelmente a última do ano, os relatórios sobre proposições que caminham no sentido de proteção de dois dos nossos biomas principais - a Caatinga e a Amazônia -, bem como um projeto que visa a incentivar as práticas mais sustentáveis, o gerenciamento dos nossos recursos sólidos, contribuindo para a redução dos gases de efeito estufa, em cumprimento de nossas metas climáticas. Em suma, são matérias de grande relevância que convergem rumo ao desenvolvimento sustentável do nosso Brasil. Eu gostaria de destacar, Presidente, em particular, o nosso primeiro item de pauta, que agora vai ser colocado depois do item 3, que é o PLS 222, de 2016, de autoria do nobre Senador Garibaldi Alves Filho, querido de todos nesta Casa, que, com o seu profundo conhecimento do bioma da Caatinga e a sua atenção e cuidado voltados para o nosso povo sertanejo e as questões que afligem o Semiárido, sobretudo as atinentes à escassez hídrica e à vulnerabilidade social, teve a sensibilidade e a lucidez de apresentar um projeto que propõe um novo olhar para a nossa caatinga, atento às peculiaridades da região, apto a desconstruir preconceitos que relegaram ao único bioma exclusivamente brasileiro, essa posição de descaso e negligência que vivemos hoje. É hora de construir uma política de desenvolvimento sustentável para a Caatinga, revertendo o cenário de degradação crescente e desmatamento acelerado em que se encontra e buscando amparar o progresso e a atividade econômica em uma política pública racional, equilibrada, que contribua para a proteção ambiental e o desenvolvimento social e viabilize o aproveitamento do imenso potencial para a conservação dos recursos ambientais, uso sustentável, bioprospecção de que dispõe esse bioma. Saudando a iniciativa do nosso querido Senador Garibaldi Alves Filho, agradecemos, portanto, a oportunidade de nos debruçar sobre esse importante projeto, essa importante matéria, que passamos em seguida à leitura deste projeto do item 3. Depois é o projeto sobre a Caatinga, que eu diria que é o mais importante, é um dos mais importantes, Senador Jaques Wagner, que nós tivemos a incumbência aqui de tratar no nosso mandato aqui no Senado Federal. Vamos ao item 3, portanto, para propiciar aí o pedido de vistas. Vem ao exame da Comissão de Meio Ambiente desta Casa o Projeto de Lei nº 5.315, de 2019, do Senador Alessandro Vieira, que altera a Lei nº 12.651, de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e a Lei nº 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a fim de exigir prévia autorização do Congresso Nacional para corte e supressão de vegetação de Floresta Amazônica primária e secundária em estado avançado de regeneração, exceto nas hipóteses especificadas, bem como tipificar novo crime ambiental relacionado ao corte raso desse tipo de vegetação. O art. 1º da proposição acrescenta o art. 28-A ao Capítulo V da Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal), que estabelece regras para a supressão de vegetação para uso alternativo do solo. Esse novo dispositivo determina que o corte e a supressão de vegetação de Floresta Amazônica primária ou secundária em estado avançado de regeneração dependerão de prévia autorização do Congresso Nacional. Todavia, também estabelece as exceções à necessidade de autorização pelo Congresso nas seguintes hipóteses: de utilidade pública, exceto mineração, de interesse social e de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, previstas nos incisos que menciona; no manejo florestal sustentável na forma da lei que menciona; e nas obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento do turismo ecológico em unidades de conservação de domínio público previstas na Lei nº 9.985, de 2000. |
| R | Além disso, o parágrafo único do art. 28-A reafirma a obrigação de o empreendedor obter autorizações, licenças, outorgas e demais atos exigidos por lei. O art. 2º do projeto adiciona um art. 39-A à Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar o crime de realizar corte raso de árvores de Floresta Amazônica primária ou secundária em estágio avançado de regeneração sem permissão da autoridade competente, cuja pena será de reclusão, de dois a seis anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, sendo que no caso do crime ser culposo, a pena será reduzida à metade. O art. 3º estabelece que a lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação. Segundo o autor da proposição, a Amazônia brasileira tem sofrido todo tipo de agressões humanas por meio de atividades predatórias cujos lucros são ínfimos e os impactos à biodiversidade e à atmosfera são enormes, tais como grilagem de terra, exploração madeireira, agropecuária de baixo valor e garimpo ilegal. Ainda segundo o autor, Senador Alessandro Vieira, o PL nº 5.315, de 2019, busca garantir regime especial de proteção à Floresta Amazônica, que constitui patrimônio nacional e cuja utilização deve ser feita dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, como estabelece o §4º do art. 225 da Constituição Federal. O projeto será examinado pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas. Da análise. Nos termos dos incisos I e III do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre matérias pertinentes à proteção do meio ambiente, à conservação da natureza e à preservação das florestas. Com relação ao mérito, observamos que o projeto contribui para a proteção da Floresta Amazônica e é um avanço para a legislação ambiental em nosso País, principalmente por tipificar o crime de realizar o corte raso de árvores na Floresta Amazônica sem permissão da autoridade competente por meio da mudança da Lei de Crimes Ambientais feita pelo art. 2º da proposição. Essa alteração também dificultará a “grilagem” de terras na Amazônia Legal, pois a primeira ação para se apossar de terras devolutas é proceder ao corte raso, para alegar posteriormente que a área estava sendo usada para a produção agrícola como pastagem. Além do mais, enfatizamos que existe, na Lei de Crimes Ambientais, o art. 38-A, que criminaliza a destruição ou dano da vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica. Portanto, a modificação feita pelo art. 2º do PL nº 5.315, de 2019, se mostra perfeitamente viável e compatível com o ordenamento jurídico-penal já vigente. Portanto, com esse precedente do outro bioma Mata Atlântica. |
| R | O art. 1º do projeto, contudo, nos parece incidir em inconstitucionalidade por atribuir ao Poder Legislativo atividade típica do Poder Executivo em afronta à independência dos Poderes, protegida pelo art. 2º da Carta Magna. Além disso, a anuência por parte do Congresso Nacional inviabilizaria situações em que o desmatamento está permitido pela legislação, pela complexidade do sistema decisório. Vale destacar que imóveis rurais cobertos por Floresta Amazônica estão obrigados a preservar o percentual mínimo de 80% da sua área na forma de reserva legal e área de preservação permanente, por força do art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.651, de 2012. Portanto, o produtor rural na Amazônia que adquirir terreno com floresta poderia solicitar ao órgão ambiental Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) para apenas 20% da sua área total. Na forma do projeto, o desmate desses 20% ainda seria objeto de deliberação do Congresso Nacional sobre sua conveniência e oportunidade, o que ensejaria maior congestionamento da agenda legislativa, além dos elevados custos. Por isso, entendemos não ser acertada a estratégia. Embora saibamos da necessidade de proteção da Floresta Amazônica, essencial para a regulação climática e ecológica do planeta, parece-nos mais razoável garantir uma proteção especial buscando inspiração no §1º do art. 14 da Lei da Mata Atlântica. Na emenda que apresento ao final, propomos que corte e supressão de vegetação primária e secundária em estado avançado de regeneração sejam precedidos de anuência prévia por parte do órgão federal de meio ambiente, em vez de submeter a decisão ao Congresso Nacional. Para tanto, as emendas alteram a ementa e o art. 1º do projeto. Essa solução resolve eventual inconstitucionalidade e permite a participação do Ibama no processo de ASV, que, em regra, é de competência dos estados. A instância adicional de decisão se assenta no §4º do art. 225 da Constituição Federal, que qualifica a Floresta Amazônica como patrimônio nacional e determina sua utilização dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Dessa forma, julgamos que é possível conceder proteção adicional à Floresta Amazônica, sem incidir em inconstitucionalidades e sem sobrecarregar a nossa pesada agenda legislativa. Do voto, Presidente. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.315, de 2019, com a emenda que justamente mencionei. Esse é o relatório. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu agradeço a V. Exa., parabenizo-o pelo seu relatório. Eu não vou colocá-lo em discussão, porque há um pedido de vista do Senador Zequinha Marinho, subscrito pelo Senador Heinze. Portanto, eu concedo vista ao Projeto 5.315, até a próxima reunião desta Comissão. Eu vou aproveitar para aprovar - porque são muitos requerimentos com o mesmo teor - os itens 5 a 12. Todos dizem respeito à realização de audiência pública para a instrução do PL 412, de 2022, que trata exatamente da questão do carbono. Então, os requerimentos da Comissão são o de nº 50, do Senador Zequinha Marinho; o 51, do Senador Carlos Fávaro; o 52, de minha autoria; o 53, de autoria do Senador Roberto Rocha; o 54, também de autoria do Senador Zequinha Marinho; o 55, do Senador Confúcio Moura; o 56, de autoria do Senador Heinze; e o 57, de autoria do Senador Fabiano Contarato. |
| R | Eu vou colocar em votação o bloco de requerimentos - portanto, de 50 a 57 -, porque todos eles tratam da mesma audiência pública, só requerendo a adição de novos candidatos. Portanto, eu coloco em votação os itens de 5 a 12, que dizem respeito aos Requerimentos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57 desta Comissão. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 50, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 412/2022, que “regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), previsto pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis nºs 11.284, de 2 de março de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017”. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA) ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 51, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 50/2022-CMA, com o objetivo de instruir o PL 412/2022, que “regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), previsto pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis nºs 11.284, de 2 de março de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017” seja incluído representante Confederação Nacional da Indústria - CNI. Autoria: Senador Carlos Fávaro (PSD/MT) ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 52, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater e analisar as proposições sobre regulação de emissões de carbono equivalente do Projeto de Lei 412/2022. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 53, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 50/2022 - CMA, com o objetivo de instruir o PL 412/2022, que “regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), previsto pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis nºs 11.284, de 2 de março de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493de 17 de outubro de 2017” seja incluído um representante do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), vinculado ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Autoria: Senador Roberto Rocha (PTB/MA) ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 54, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 50/2022 - CMA, com o objetivo de instruir o PL 412/2022, que “regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), previsto pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis nºs 11.284, de 2 de março de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017” a inclusão do convidado que apresenta. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PL/PA) ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 55, DE 2022 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto dos RQS 50/2022-CMA, de autoria do Senador Zequinha Marinho (PL/PA) e 52/2022-CMA, de autoria do Senador Jaques Wagner (PT/BA), com o objetivo de instruir o PL 412/2022, que “regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões(MBRE), previsto pela Lei n ° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis n ° 11.284, de 2 de março de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017”; sejam incluídos os convidados que apresenta. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 56, DE 2022 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 50/2022, com o objetivo de instruir o PL 412/2022, que “regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), previsto pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis nºs 11.284, de 2 de março de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017” sejam incluídos os convidados que apresenta. Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 57, DE 2022 Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 50/2022 - CMA, com o objetivo de instruir o PL 412/2022, que “regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), previsto pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera as Leis nºs 11.284, de 2 de março de 2006; 12.187 de 29 de dezembro de 2009; e 13.493 de 17 de outubro de 2017” a inclusão do convidado Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) Os Senadores que concordam e aprovam os requerimentos... Eu não lerei a lista de convidados, porque eu acho que está registrada aqui nos requerimentos feitos. Portanto, os Senadores que aprovam os requerimentos que acabo de citar, de 50 a 57, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os Requerimentos 50 a 57 em relação... Senador Esperidião Amin, V. Exa. tem a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente. Em primeiro lugar, quero dizer que voto a favor dos requerimentos, estou acompanhando a reunião, mas eu gostaria de fazer um registro muito breve, resumido, com o propósito de apresentá-lo numa próxima reunião - se tivermos reunião na semana que vem - ou, pelo menos apresentar à Comissão, para deixar registrado nos seus anais, o resumo do projeto que está sendo desenvolvido desde 2021, sobre o qual eu conversei rapidamente com V. Exa., Presidente Jaques Wagner: é o Voz dos Oceanos. Esse projeto foi iniciado em 2021 pela família Schürmann, pelo Vilfredo Schürmann e família, colabores e participantes. É um projeto que tem apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e tem a proposta de testemunhar e registrar uma viagem de circum-navegação, percorrendo 60 destinos. Já percorreu 11 no Brasil, no dia 25 de novembro, e é de Santa Catarina, por sinal. Esteve no Maranhão, uma agenda ambiental no Porto do Itaqui. O projeto tem a proposta de testemunhar e registrar a poluição nos mares e navegar em busca de soluções inovadoras para combater esse problema. Como objetivo final, a iniciativa pretende conscientizar e engajar as pessoas ao redor do planeta para a necessidade de ações urgentes para a preservação das águas. Nós todos conhecemos alguma coisa a respeito da poluição dos oceanos, mas talvez aqui impacte, assim, de maneira mais visível, seja a poluição por plástico... No Oceano Pacífico, nós temos um continente de lixo por plástico. Vou repetir: um continente. Quase uma Austrália em lixo e plástico. Esse lixo não foi a natureza que produziu. Todos nós sabemos. |
| R | E, dentre essas soluções inovadoras, eu quero destacar perante a nossa Comissão a extraordinária inovação que tem sido o processo berço a berço, que é não sintetizado, mas tem uma das suas figuras na reciclagem, no reaproveitamento. Outro dia, marquei com a minha agenda, se possível religiosa, junto com o Jean Paul Prates: depois de nós visitarmos o mosteiro de Santa Catarina de Alexandria, vamos visitar uma igreja, perto de Madri, que está sendo construída há 60 anos só com lixo, uma catedral de 35m de altura com lixo, com o que ia ser enterrado ou ficava jogado fora. Então, essas soluções inovadoras e emblemáticas eu acho que vão marcar, sem dúvida, a parte real do nosso compromisso, no caso, com os oceanos. E eu faço esse registro não no sentido de censurar ninguém, mas de louvar a saga da família Schürmann, que é catarinense, como o senhor sabe, como todos sabemos, e que se dedica a essa tarefa. E deve passar... Esse empreendimento será concluído em 2023, o término da expedição está previsto para 26 de agosto de 2023. E, em fevereiro, deve visitar Galápagos, que é, para a humanidade, um símbolo da teoria da evolução e, para nós catarinenses e brasileiros, representa a parceria de Charles Darwin com Fritz Müller, que viveu muitos e muitos anos em Santa Catarina. Foi professor em Florianópolis, foi professor em Blumenau e ajudou a autenticar e legitimar vários dos pontos de referência da teoria da evolução, merecendo por isso mais de 30 registros de Darwin nos seus escritos. Então, é para a expedição Voz dos Oceanos que eu pediria que ficasse consignado em ata esse meu registro. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senador Esperidião Amin. Nós conversamos sobre esse tema ontem. Eu parabenizo V. Exa. pelo registro, assim como a família Schürmann por essa ideia. E lembro a V. Exa. e aos colegas que a ONU declarou essa década que estamos até 2030 a década dos oceanos, exatamente porque, se não houver ou saídas inovadoras, como V. Exa. falou, ou o não lançamento principalmente de material plástico nos rios e oceanos, nós teremos mais peso nos mares de lixo do que da fauna marinha. Portanto, eu parabenizo V. Exa. e rogo que essa expedição da família, que é conhecida nacionalmente e internacionalmente, possa efetivamente, primeiro, constatar com tristeza a poluição e, depois, colher saídas, como V. Exa. disse, inovadoras, inteligentes para uma questão que, na minha opinião, é extremamente grave, como outras que dizem respeito ao meio ambiente. Então, parabéns a V. Exa. |
| R | O registro será feito em ata. Concedo a palavra ao Senador Heinze para comentar também, pelo que eu entendi, essa matéria. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Não é sobre isso. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Ah... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) - Aproveitando o Esperidião Amin, tem um projeto de Santa Catarina, do Parque de São Joaquim, que é de autoria dele e de que fui Relator. Se ele quiser, podemos ajustar a data de votação. Então, estou consultando o Amin para, se ele quiser, nós propormos a votação do Parque São Joaquim. Aí depende dele, porque, afinal, isso é em Santa Catarina, e o interesse é deles. Esperidião... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - O interesse é do estado, Presidente, se me permite... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Tem a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - ... e nós estamos na dependência da posição dos Prefeitos dos municípios alcançados pelo parque, que ainda não manifestaram a sua plena concordância com a definição dos limites do parque, depois de exaustivas, longas e numerosas reuniões que já tivemos com o Ibama e com a comunidade. Portanto, eu vou procurar saber dos Prefeitos dos municípios abrangidos pelo parque... Só para relembrar, o parque originalmente se chama Parque de São Joaquim, cidade conhecida por todos nós pelo frio, pelo turismo do frio, pela neve, e ele passa a se denominar Parque da Serra Catarinense, abrangendo outros municípios, alguns que já existiam e outros que foram criados no interstício, porque esse parque foi decretado por Jânio Quadros em 1961. De lá para cá, por toda essa evolução havida e pela falta de recurso para que o Governo implantasse o parque, ele não está integralmente apropriado à União. Então, cada influência, áreas ocupadas por famílias, que são todas de pequenos proprietários - nós não temos latifúndios nessa região, que é pouco menos habitada... Eu dependo de que os Prefeitos concordem, mas agradeço ao Senador Heinze e prometo que, ainda nesta semana, eu vou procurar saber da conciliação no sentido de se é possível colocarmos em pauta sem que haja nem problemas com o Ibama e com o ICMBio, nem com o interesse dos municípios diretamente alcançados. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senador Esperidião Amin. Antes de continuar os trabalhos, eu vou voltar ao início para a aprovação de atas anteriores. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das reuniões anteriores, 23ª e 24ª. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Senador Veneziano, a palavra com V. Exa. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, meus cumprimentos, bom dia! É para saber de V. Exa. se nós poderíamos fazer a leitura do relatório da proposta legislativa que está sob nossa incumbência, nossa relatoria: item 4. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - V. Exa. está pedindo preferência para o seu item, mas eu tenho aqui o Senador Jean Paul também, que, antes do item 4, tem a relatoria do item 2 - o 3 já foi - e do item 1. Eu vou passar a V. Exa... O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Senador Jaques Wagner, pode passar ao Senador Veneziano. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu agradeço. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Se tiver prioridade aí em qualquer outra coisa, pode passar à vontade, sem problema nenhum. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Até porque os itens 1 e 2, que V. Exa. irá relatar, são terminativos. Portanto, eu vou depender de quórum nominal. |
| R | Então, passo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para relatar o Projeto de Lei Complementar nº 146, de 2021, da autoria do Senador Jader Barbalho. ITEM 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 146, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para prenunciar a destinação de recursos para ações de prevenção e combate aos danos causados por desastres naturais e não naturais. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos. Com V. Exa. a palavra. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu não ouvi. O senhor está passando a palavra a mim? O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Para a leitura do... V. Exa. não é o Relator do item 4? O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - É porque, por alguns instantes, eu não estava com áudio aqui. Eu quero agradecer a V. Exa. e, principalmente, à compreensão, que é muito do perfil do Senador Jean Paul Prates. Apenas peço essa inversão de pauta por força de um compromisso assumido junto à Comissão de Educação. Serei breve para não criar nenhum tipo de transtorno à leitura do Relator, querido amigo, Senador Jean Paul Prates. O item 4. Relatório. Submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente o Projeto de Lei Complementar n° 146, de 2021, de autoria do Senador Jader Barbalho, que altera a Lei Complementar nº 101, do ano de 2000, prenunciando a destinação de recursos para ações de prevenção e combate aos danos causados por desastres naturais e não naturais. O art. 1º da proposição adiciona a alínea "g" ao inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, para determinar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá também sobre a previsão de destinação de recursos, em percentual da receita corrente líquida, para ações de prevenção e combate aos danos causados por desastres naturais e não naturais. O art. 2º determina que a lei complementar que resultar da aprovação deste projeto entrará em vigor na data de sua publicação, Presidente Jaques Wagner. O autor do PLP n° 146, de 2021, argumenta que, como as alterações climáticas vêm se intensificando ao longo dos anos, ocasionando desastres naturais cada vez maiores e de maior potencial, é imperativo, portanto, garantir os recursos anuais para o combate a essas catástrofes ao antecipá-los como prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a nossa LDO. Desse modo, queridos companheiros deste Colegiado, o autor considera ser necessário que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleça como prioridade na LDO um percentual mínimo de recursos a serem destinados às ações de prevenção e combate a essas tragédias. A matéria foi distribuída às Comissões de Meio Ambiente e de Assuntos Econômicos. Na CMA, não foram apresentadas emendas ao projeto. Da análise, Presidente Jaques Wagner. Compete à CMA, nos termos do art. 102-F, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre assuntos atinentes ao meio ambiente. Com relação ao mérito, concordamos com o autor da proposição. O aquecimento global, inquestionavelmente, aumentou consideravelmente a ocorrência de fenômenos extremos, como alertou o primeiro volume do Sexto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas. Com efeito, temos observado um crescimento expressivo da ocorrência de secas - períodos de estiagem -, deslizamentos de terra e inundações, muitas vezes ceifando a vida de muitos cidadãos brasileiros, como ocorreu recentemente nas calamidades ocorridas nos Municípios de Petrópolis e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro - como exemplo, para não citarmos outros. Além disso, a estiagem prolongada afetou a produção de energia elétrica até o começo do ano de 2022. |
| R | É, portanto, indispensável separar recursos orçamentários para a prevenção dessas tragédias, bem como o seu enfrentamento quando de sua ocorrência. Finalmente, outro ponto importante do PLP n° 146 é que ele também preconiza a previsão de recursos orçamentários para ações relacionadas à ocorrência de desastres não naturais, tais como o que ocorreu com o rompimento de barragem em Brumadinho, no Estado de Minas Gerais, em janeiro de 2019. Somos, por conseguinte, extremamente favoráveis à aprovação desta proposta. O voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 146, de 2021, Presidente Jaques Wagner. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório, ao tempo em que o parabenizo pelo relatório e também ao Senador Jader Barbalho pela iniciativa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação desse item será simbólica. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao Projeto de Lei Complementar n° 146, de 2021, de autoria do Senador Jader Barbalho. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Passarei agora a palavra ao Senador Jean Paul Prates para a leitura do relatório do Projeto de Lei do Senado nº 222, de 2016. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 222, DE 2016 - Terminativo - Institui a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga. Autoria: Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN) Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 222, de 2016, com as Emendas nºs 1 a 3-CAE, nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1, 2 e 3-CAE e pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo com parecer favorável à matéria. 2. Em 25/11/2022, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria. 3. Nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8 de 2021, se aprovada a matéria, ficará dispensada a submissão a turno suplementar. Essa matéria é terminativa, portanto eu solicito aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras que se mantenham lincados, porque a votação terá que ser nominal. Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, agradeço mais uma vez. Esse é o item 1 da pauta, que chega ao exame da CMA (Comissão de Meio Ambiente) desta Casa, Projeto nº 222, de 2016, de autoria do Senador Garibaldi Alves Filho, que institui a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga. De acordo com a proposição, essa política visa à preservação do meio ambiente, à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais no território desse bioma. Para tanto, o PLS descreve de forma detalhada como serão perseguidas as atividades necessárias para o alcance desse objetivo. Assim, são enumeradas as ações para a atuação articulada entre os entes federados e os atores não governamentais, a capacitação de recursos humanos e as atividades de pesquisa e desenvolvimento, o fomento a atividades agropecuárias e florestais sustentáveis e os programas para conservação da natureza e proteção da diversidade biológica. Para a implementação dessas ações, o projeto estabelece sete instrumentos, entre os quais destacamos: os planos de ordenamento territorial e os zoneamentos ecológico-econômicos; os mecanismos de monitoramento e eliminação de queimadas e incêndios florestais; os sistemas de monitoramento do desmatamento; e instrumentos econômicos como incentivos fiscais, linhas de crédito especiais e pagamento por serviços ambientais. |
| R | No tocante a este último instrumento, o PLS dispõe que as instituições financeiras e os bancos de investimento públicos criarão linhas de crédito especiais para as atividades de promoção do desenvolvimento sustentável na área de abrangência do bioma Caatinga. Em sua justificação, o autor nota que, a despeito de sua relevância natural e de seu potencial de utilização racional, pouca atenção tem sido dada à Caatinga, único bioma exclusivamente brasileiro. Além disso, destaca o autor, os sistemas agrícolas, ao longo de séculos, têm exercido significativa pressão sobre a cobertura vegetal do bioma. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, restam aproximadamente 52% da vegetação natural; e apenas 1% da Caatinga encontra-se em unidades de conservação de proteção integral e 6,4% estão em unidades de uso sustentável. Daí a sua intenção de apresentar uma proposição que seja capaz de orientar a formulação e a implementação de políticas públicas de longo prazo que garantam a atuação articulada entre os entes federados e a sociedade, para compatibilizar as atividades econômicas e a proteção ambiental do bioma. A matéria foi distribuída às Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, cabendo a esta a decisão terminativa. Nas duas primeiras, a proposição foi aprovada, tendo recebido três emendas na CAE. As Emendas nºs 1-CAE e 2-CAE substituem, quando ocorrente, a expressão “práticas agrícolas” por “práticas agrossilvipastoris”. A Emenda nº 3-CAE acrescenta inciso para prever, entre as ações de fomento a atividades agropecuárias e florestais sustentáveis, a implementação de modelos de manejo sustentável da vegetação nativa com finalidade agrossilvipastoril. Nesta CMA, a matéria chegou a receber relatório pela aprovação do PLS 222, de 2016, na forma das Emendas nºs 1-CAE a 3-CAE. Entretanto, o relatório não foi apreciado. Não foram apresentadas emendas perante esta Comissão. A análise eu vou resumir aqui, na leitura. Não vislumbramos aspectos de vícios quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Quanto ao mérito, a Caatinga, sendo o único bioma exclusivo do País, segue em ritmo acelerado de destruição. Mais uma vez, menciono que atualmente a área desmatada do bioma representa 46% da sua cobertura original. É urgente, portanto, um olhar específico para a Caatinga, dotando-a de uma legislação própria, respeitadora de suas potencialidades e vulnerabilidades, ameaças e oportunidades. De fato, Sr. Presidente, a Caatinga apresenta características peculiares em relação aos demais biomas brasileiros, contendo as porções do território do país mais sujeitas a processos de desertificação e os mais críticos índices históricos de escassez hídrica. Aliada à vulnerabilidade ambiental, a vulnerabilidade social de porção significativa da população da Caatinga aponta a necessidade de uma política de desenvolvimento socioeconômico em consonância com a conservação do ambiente natural. É o que pretende o projeto de lei que ora analisamos. |
| R | É preciso reconhecer que, de uma maneira geral, existe preconceito com relação à Caatinga e ao Semiárido. É comum se descrever essa região como pobre em termos de biodiversidade, improdutiva e de reduzido potencial econômico. Pensamentos como esses têm relegado a Caatinga ao segundo ou terceiro lugar nos planos políticos, caracterizados pelo baixo nível de investimentos, o que apenas retroalimenta o ciclo de falta de oportunidades e marginalização, além da falta de disseminação de conhecimentos e informação sobre o bioma. Para além da ignorância e do preconceito, a Caatinga esconde um imenso potencial para a conservação de serviços ambientais, uso sustentável e bioprospecção, que, se bem explorados, serão decisivos para o desenvolvimento da região e do país. A biodiversidade da Caatinga ampara diversas atividades econômicas voltadas para fins agrossilvipastoris e industriais, especialmente nos ramos farmacêutico, de cosméticos, químico e de alimentos. Isso tudo apenas evidencia que o Semiárido precisa de uma estratégia ambiental no sentido mais amplo, envolvendo o zoneamento agroecológico e econômico, a criação de áreas protegidas, a regulamentação e o controle do uso de solo e água e o manejo sustentável dos recursos naturais. O incentivo às atividades produtivas e econômicas sustentáveis, portanto, é condição sine qua non para um planejamento desse bioma. Estou saltando aqui alguns dados... Levamos em consideração todas as características, todas as discussões que tivemos nas duas audiências de grande participação que promovemos em relação a este projeto. Tivemos uma audiência em abril de 2019 realizada no auditório da Universidade Federal Rural de Mossoró, no Rio Grande do Norte; depois tivemos o interregno da covid e voltamos a fazer audiência pública no dia 25/11, agora, recentemente, justamente aí no plenário da CAE. Incluímos várias alterações importantes aqui, mas vou ressaltar apenas duas. Uma é a instituição da meta de preservação de pelo menos 17% da Caatinga, por meio de unidades de conservação, a ser alcançada em dez anos - 17% preservados em dez anos. Apenas cerca de 7,5% do bioma hoje se encontram sob a proteção de unidades de conservação, com somente 1% desse bioma Caatinga em unidades de proteção integral, de acordo com o próprio Ministério do Meio Ambiente. O percentual de conservação que propomos não é arbitrário. Trata-se de um dos compromissos assumidos pelo país na 10ª Conferência das Partes (COP 10) da Convenção sobre Diversidade Biológica, conhecidos como Metas de Aichi. Se não estabelecermos essa meta, novamente teremos uma norma de caráter intencional, mas de reduzido efeito prático. Além disso, estabelecemos, igualmente, uma meta de desmatamento ilegal zero no bioma Caatinga. Incluímos dispositivos relacionados à proteção e ao fomento à criação e implementação de unidades de conservação em áreas dotadas de relevância geológica e alto potencial para o desenvolvimento de atividades econômicas com bases sustentáveis para a região, como o ecoturismo. Uma atividade que também vem crescendo em importância na Caatinga é a mineração. Cremos ser desnecessário nos estender a respeito da importância dessa atividade e dos seus graves impactos ambientais também. Com vistas não à proibição, mas ao seu disciplinamento e à sua sustentabilidade, propusemos o condicionamento da mineração em área coberta com vegetação nativa à delimitação e à manutenção de área ecologicamente equivalente de, no mínimo, igual tamanho da área minerada, na mesma bacia hidrográfica. Assim, asseguramos alguma compensação por impactos irreversíveis. |
| R | Achamos necessária, também, a orientação para que novos empreendimentos, a exemplo dos energéticos, sejam prioritariamente implantados em áreas já desmatadas ou substancialmente degradadas, respeitado o zoneamento ecológico-econômico da Caatinga quanto à destinação dessas áreas, bem como os zoneamentos dos estados e dos municípios. Não pretendemos disciplinar o uso do solo local, muito menos usurpar competências dos demais entes da Federação, mas uma lei de política regional, como a proposta, não deve se esquivar de tratar ou de traçar orientações e macrodiretrizes gerais para que a ocupação do bioma seja efetuada de forma integrada e sustentável. Ainda entendemos como desnecessárias as conceituações trazidas no art. 2º, porque ali os termos trazidos já se encontram definidos de maneira mais precisa em outras normas. Retiramos, então, as expressões “pagamento por serviços ambientais”, “patrimônio genético”, etc. Por outro lado, trouxemos à proposição o conceito de “combate à desertificação”, definição constante do Decreto nº 2.741, de 1998, que promulgou a Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, pois trata-se de termo necessário para a devida aplicação dessa norma. A preocupação com o desmatamento ilegal e a demanda por madeira para fins de obter lenha, sobretudo para a indústria cerâmica, foram levados em conta ao prevermos dispositivos relacionados à exploração sustentável do bioma, bem como alterações ao art. 28 do Código Florestal para tornar mais restritiva a autorização de supressão de vegetação nativa. As parcerias público-privadas, a capacitação científica, a educação ambiental, a integração entre as políticas e o planejamento territorial integrado foram incorporados de modo que acreditamos, com as atualizações propostas, que a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga estará coberta de maior efetividade e robustez para a proteção desse sensível e importante bioma nacional. Voto, Presidente. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 222, de 2016, com as Emendas nºs 1-CAE a 3-CAE, nos termos que mencionamos já aqui. Presidente, este é o relatório. Este é um projeto, como eu disse, extremamente importante para nós. Nós temos uma grande satisfação de, nestes meses de encerramento, nestes dias de encerramento do nosso mandato, entregar pronto, em caráter terminativo, este projeto, de autoria do Senador Garibaldi Alves Filho, dando continuidade a dois mandatos de Senadores do Estado do Rio Grande do Norte, do bioma Caatinga, para organizar de vez essas atividades e ter, aí, planos de desenvolvimento sustentável em todos os níveis para esse bioma importante e tão negligenciado. Muito obrigado pela oportunidade. Muito obrigado a todos que participaram da construção deste importante projeto de lei. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Obrigado, Senador Jean Paul Prates. Por acaso, estou aqui sentado com um apaixonado pela Caatinga, o Senador Otto Alencar, que é um bioma exclusivamente brasileiro, como V. Exa. já citou - aliás, o único exclusivamente brasileiro -, e, na nossa Bahia, tem uma grande extensão de Caatinga, em que, ao contrário do que muitos pensam, basta uma chuva para o verde vicejar. |
| R | Eu só quero, antes de colocar em discussão - eu também quero parabenizá-lo, Senador Jean Paul, pelas duas audiências públicas, uma em Mossoró, como V. Exa. colocou, e outra aqui nesta Comissão, a última tendo sido realizada no dia 25 de novembro -, lembrar às Sras. e aos Srs. Senadores que, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que diz respeito às sessões semipresenciais, uma vez aprovada a matéria, ficará dispensada sua submissão a turno suplementar, como apregoa originalmente o Regimento Interno do Senado. A matéria está em discussão. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Presidente... Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Mais uma vez, muito obrigado. Vendo, aí à minha frente, as imagens - que vejo que são do Jean Paul, do nosso Califa Otto Alencar, ao lado do seu irmão do outro lado do Rio Jordão e meu irmão também Jaques Wagner, e da sabedoria e serenidade do Confúcio Moura -, eu me sinto animado a fazer duas ponderações. Eu deveria pedir vista deste projeto... Depois da aula que eu tive na audiência sobre o ecossistema da Caatinga, na semana passada, se a memória não me falha... Foi isso, Senador Jean Paul? (Pausa.) Pois eu não sou de lá. A relação mais sólida que eu tenho com a Bahia é a minha admiração pelo espírito baiano, representado aqui por Otto Alencar e Jaques Wagner, e também a homenagem a Oliveira dos Brejinhos, cidade que me acolheu e que me deu uma afilhada, sem o conhecimento de Antonio Carlos Magalhães, que tinha uma dívida... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - O mérito é de V. Exa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - ... da qual Otto Alencar me deu até detalhes - da dívida e da liderança política a quem devia no caso. Eu quero aqui fazer duas ponderações. Eu perguntei para a professora da Universidade de Pernambuco, Senador Jaques Wagner, quantos fitoterápicos do ecossistema fazem parte da bolsa de remédios fitoterápicos do Ministério da Saúde. No Sul do Brasil, nós temos mais de 70. Eu falei muito sobre a penicilina - a penicilina planta. Eu, todo dia de manhã, faço gargarejo e tomo um chá de penicilina. Já plantei aqui ao lado do gabinete, floresceu e está uma maravilha a penicilina planta. Tem estudos de várias universidades falando sobre o seu potencial anti-inflamatório, antiviral. Enfim, eu perguntei quantas plantas, porque ela deu uma lista de fármacos fitoterápicos do bioma Caatinga. Sabem qual foi a resposta? Nenhuma! |
| R | Nenhuma planta da Caatinga foi apropriada como remédio fitoterápico. Ou seja, nós temos, até sob esse aspecto, sem falar nos outros, porque foi uma exposição muito rica, para mim foi uma aula... Eu não sou cavaleiro nem tenho a habilidade como cavaleiro que tem o Otto Alencar, que já fez várias exibições, carregando a sela nas costas... É claro que editando, não é, Senador Jaques Wagner? Não era um filme contínuo. Algumas partes ele deve ter suprimido para retirar alguma coisa que empanasse o seu talento exposto. Mas o que eu quero dizer é o seguinte: quem sou eu para discutir Caatinga com os senhores, que são legítimos representantes? Agora, eu acho que, se eu fosse da região, eu não pediria vista por causa do seu relatório, Senador Jean Paul Prates, mas eu acho que nós deveríamos enaltecer o que aprendemos, pelo menos aqueles que tivemos a oportunidade de participar de algumas dessas audiências públicas - eu participei integralmente da última... Quero cumprimentar o senhor, que é um adventício à Caatinga - e frisamos isso na oportunidade da audiência -, mas um adventício muito bem recebido e aclimatado, ambientado. E queria deixar aqui uma vírgula de dúvida pelo menos sobre se nós deveríamos aprovar ou nos conceder... Nós teremos sessão semana que vem, Senador Jaques? O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Provavelmente. Provavelmente, teremos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Provavelmente, ou podemos contar com ela? O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Podemos. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Então, a minha sugestão é que nós votássemos na semana que vem. Não quero pedir vista, acho que não tenho esse direito, mas eu faço este pedido: se pudermos dar um prazo para dirimir dúvidas... Caso contrário, eu voto com o Relator, mas faço este apelo e deixo até a juízo dele, se ele concorda em nos dar esse prazo. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Esperidião Amin, eu não tenho nenhum problema, até porque é um direito de V. Exa., porque V. Exa... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Não, mas eu não quero exercer o direito, eu já disse. Eu faço o apelo para, se for possível, votar na semana que vem, ou seja, eu não quero impedir que o projeto seja votado - vamos ser bem claro - nesta sessão legislativa, que é a última da legislatura. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Senador mestre Esperidião Amin, permita-me um comentário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Tenho receio de que o Senador Jean Paul Prates, no ano que vem, não esteja conosco e esteja no exterior. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não; repare, Senador Esperidião Amin: eu vou... É evidente, como eu ia dizer, que V. Exa. sempre contribui muito e aprofunda... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Se tiver sessão outro dia, senão, eu não peço isso. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Como? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Nem postergo, aliás. Eu não peço vista. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - A única preocupação que eu levanto é que, se houver o pedido de vista formal... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Não, não. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não; é porque aí eu evito, semana que vem... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Isso eu não farei. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Está bom. Eu peço vênia a V. Exa. É porque, se eu adio, semana que vem alguém pode pedir nova vista, então terei que postergar mais ainda. Então, eu vou pedir, se V. Exa. concorda, que depois o Senador Jean Paul Prates possa ter contato com V. Exa. para esclarecer. É só para evitar que seja postergado para além da semana que vem, porque eu posso abrir a votação semana que vem e aí, sim, alguém pedir vista. |
| R | Senador Jean Paul Prates, V. Exa. quer se manifestar? O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Apenas para justamente solicitar e propor o que V. Exa. já propôs aí. Então já está praticamente resolvido. Quero dizer ao Senador Esperidião Amin que fique tranquilo, porque esse processo dos fitoterápicos inseridos será tratado provavelmente, inclusive pode ser tratado por emenda na Câmara dos Deputados e poderia até ter sido tratado também aqui. O que rogo a todos é que, de fato, ensejemos aqui a progressão desse projeto de lei, porque ele vem de 2016. Ele foi praticamente resgatado do arquivo por mim em consideração ao seu mérito e ao próprio autor, o Senador Garibaldi Alves, e agora ficaria penurioso terminar o meu mandato também sem, mais uma vez, progredir com relação a esse Projeto de Lei 222. Evidentemente, há muitos assuntos decorrentes desse processo da política de desenvolvimento sustentável da Caatinga, incluindo essa questão dos fitoterápicos, que é importantíssima, é um capítulo importantíssimo. Esse capítulo, inclusive, requer, eventualmente, até um projeto de lei especial para tratar disso e de outros aspectos. Mas acho que, a essa altura, depois de tantos debates e com tanto tempo decorrido, poderíamos progredir pelo menos quanto a essa questão da política de desenvolvimento sustentável, que envolve outras tantas atividades que aguardam, ansiosamente aí, por ter um norte, finalmente, em relação à Caatinga. Então, como expliquei aqui na leitura do relatório, há muitas atividades, muitas coisas acontecendo que denotam uma certa urgência agora em ter pelo menos essa base de política estabelecida. É claro que vai gerar ramificações, detalhamentos, como inevitável é acontecer em temas complexos como esse. Mas rogo aos dois que sigamos aqui pelo menos com essas discussões que já foram consolidadas para que a gente possa terminar nossa missão e que ele não vá para o Arquivo de novo. Obrigado, Senador Esperidião Amin e Senador Presidente. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Presidente, eu quero dar a minha palavra, então, aqui no seguinte sentido: eu não peço vista, vou votar a favor. Isso porque o Senador Jean Paul Prates tem dois créditos comigo: o primeiro é o crédito de estarmos juntos lá em Santa Catarina de Alexandria, talvez com o Jaques Wagner a reboque, para que ele reconheça o provável local da entrega das Tábuas da Lei, aos pés do Monte Sinai - isso é possível com reações mais contidas do que aquelas primeiras dos seus ancestrais, que andaram xingando Moisés quando ele trouxe as primeiras Tábuas da Lei, tanto é que elas teriam sido quebradas, segundo rezam os conhecimentos do assunto -; o segundo crédito é porque o senhor vai agilizar o projeto da educação digital. Senão, nós vamos ficar muito mal, nós dois. Estou sendo claro? (Pausa.) Então, pode contar com a minha cumplicidade. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Eu agradeço, Senador Esperidião Amin. |
| R | A matéria está em votação. A votação será nominal. Eu peço aos Srs. Senadores que estejam no modo virtual que exerçam o direito do voto. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Esperidião, se V. Exa. Puder exercer o direito do voto, eu agradeço, para a gente poder atingir o quórum. (Pausa.) Rose de Freitas. (Pausa.) |
| R | Eu vou pedir ao Senador Otto Alencar para assumir a Presidência, só porque eu tenho uma audiência no STJ. Vamos tentar chegar a cinco votos já. Tenta ligar para a Eliziane. (Pausa.) Senador Esperidião Amin, V. Exa. ainda está lincado? Se puder exercer o voto via o aplicativo Senado Digital, eu lhe agradeço. Estamos com cinco, seis... O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Presidente, eu estou fazendo contato aqui também - o Senador Otto também, estamos acelerando - com alguns Senadores que deram presença... O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Certo. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - ... para que venham votar, viu? Só para saber. (Pausa.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - O Senador Esperidião não votou ainda. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jaques Wagner. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Vou pedir para V. Exa. assumir, só para eu não atrasar com o ministro, só para completar a votação e depois passarmos ao item 2 da pauta. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Muito bem. Vou chamar a atenção do Senador Esperidião Amin, para que ele possa exercer o voto. Senador Esperidião... O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Presidente Otto... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Não, é o Senador Esperidião que ainda não votou. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois não, Senador Jean Paul, a palavra está com V. Exa. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - É só para lhe informar, para a aceleração dos trabalhos aqui, que eu também estou entrando em contato com alguns dos Senadores e Senadoras que deram presença aí. Alguns estão confirmando que vão logo votar. |
| R | Então, Senador Giordano já votou aí, estou entrando em contato também com o Senador Izalci, Senador Roberto Rocha, Senador Esperidião, que saiu mas vai voltar aí também, Senador Veneziano, que já relatou o projeto também, estou chamando aqui também pelo zap... Outros, teve o período da presença, Senadora Rose de Freitas... Mas só para lhe dizer que estamos aqui também no esforço, para que eles venham aqui, compareçam à votação. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois não. (Pausa.) Já alcançamos o quórum de votação. Votaram nove Senadores. O Senador Paulo Rocha vai votar? Já votou? (Pausa.) Então, vamos concluindo a votação... (Pausa.) Concluindo a votação, Senador Paulo Rocha, para salvar na Caatinga o umbuzeiro, barbatimão, mandacaru, xique-xique, braúna, umburana-de-cheiro, aroeira, cerejeira, caviúna, imbuia, pau-d'arco, juazeiro e jatobá. São as árvores principais do bioma da Caatinga. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Faltou aí o amor-crescido. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois não. Pois é isso. V. Exa. complementou aí todas as principais árvores da Caatinga, um bioma importante do Brasil. Peço à Secretaria que possa abrir o painel para a apuração dos votos. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - São nove votos favoráveis. Está aprovada a matéria, em caráter terminativo. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 302, DE 2018 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para incentivar empresas que produzem biogás, metano e energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários. Autoria: Senador Hélio José (PROS/DF) Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade, técnica legislativa apropriada e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 302 de 2018 com a emenda que apresenta, aprovação da Emenda nº 2-CI e rejeição da Emenda nº 1-CI. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura com parecer favorável à matéria com as emendas nºs 1-CI e 2-CI. Passo a palavra ao Senador Jean Paul Prates, para que ele possa proceder à leitura do seu relatório. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. Portanto, vem ao exame desta Comissão hoje o Projeto de Lei 302, de autoria do Senador Hélio José, que altera a Lei 12.305, de 2010, e a Lei 10.865, de 2004, para incentivar empresas que produzem biogás, metano e energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários. O projeto possui quatro artigos. Vou passar à descrição em frente, para ir direto ao fato de que a matéria foi despachada às Comissões de Serviço de Infraestrutura (CI) e de Meio Ambiente (CMA), cabendo a esta última a decisão terminativa. Na CI, foi distribuída ao Senador Fernando Bezerra Coelho e relatada, em substituição, por mim, como Relator ad hoc. |
| R | Aprovada em 10 de maio do corrente, foram oferecidas as Emendas 1 e 2. Na CMA, o projeto não recebeu emendas. Análise. Compete a esta Comissão opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente. Com relação à constitucionalidade, também é regular. Cumprimentamos o Senador Fernando Bezerra também pelos aprimoramentos oferecidos ao projeto, sobretudo na supressão do art. 3º do PLS, que isentava a geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos da cobrança de PIS-Pasep e Cofins. Embora nobre a preocupação do autor em incentivar o aproveitamento do biogás, entendemos que a renúncia fiscal poderia incidir em inconstitucionalidade. Além disso, a medida não observa os requisitos para renúncia de receita estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000. No tocante à juridicidade, observamos que o meio eleito é apropriado. Com as correções, a técnica legislativa é adequada. Contudo, entendemos que faltou alterar a ementa do projeto, no sentido de retirada do trecho que trata da isenção fiscal, então fizemos também essa alteração com relação à Emenda nº 2 da CI. A proposição é meritória, pois permitirá a instituição de medidas indutoras, linhas de financiamento e normas para concessão de incentivos fiscais, financeiros e creditícios para projetos de geração de energia a partir de resíduos sólidos. Entendemos que o projeto pode ser aprimorado para contemplar todas as rotas tecnológicas de aproveitamento energético de resíduos sólidos, nas formas de calor, eletricidade e de combustíveis alternativos, incluindo o biogás. Desse modo, fizemos a adoção no art. 2º do projeto do termo, aspas, "projetos de aproveitamento energético de resíduos sólidos", fecho aspas, no lugar de "projetos de geração de energia". A emenda que apresentamos ao final faz esse reparo. Acelerando mais aqui alguns outros detalhes, com relação ao biogás particularmente, é importante notar que nós aproveitamos atualmente menos de 2% do nosso potencial total, segundo a própria Associação Brasileira de Biogás e Biometano. Em 2019, a produção nacional de biogás alcançou 1,8 bilhão de metros cúbicos, com 548 usinas registradas, e espera-se que até 2030 esse número cresça para 11 bilhões de metros cúbicos, com mil usinas. O setor sucroenergético representa quase 50% do potencial, seguido pelo setor de proteína animal, com 32%. O aproveitamento do biogás, Senador Otto, é estratégico, pois reduz as emissões de gases de efeito estufa, pode gerar créditos de carbono a serem comercializados, diversifica a matriz energética brasileira e se traduz em uma fonte de renda extra para o explorador do aterro sanitário. Contribui para o cumprimento das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa apresentadas no âmbito do Acordo de Paris e, ao abaixar custos de aterros sanitários, colabora para a substituição de lixões por aterros sanitários, conforme determinado pela Lei nº 12.305, de 2010. Mantendo-se a Emenda nº 2 da CI e com o acolhimento das emendas que apresentamos ao final, entendemos, portanto, que o projeto tem condições de ser aprovado, por atender aos requisitos de regimentalidade, constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, por contribuir, sem dúvida nenhuma, para um melhor aproveitamento dos resíduos sólidos no país. |
| R | Portanto, passo ao voto, Senador Presidente Otto Alencar. Ante o exposto, votamos pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade, técnica legislativa apropriada e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 302, de 2018, e da Emenda nº 2 da CI, pela rejeição da Emenda nº 1 da CI, e pela apresentação dessas emendas com texto final conforme está registrado no sistema do Senado. Esse é o relatório do item 2, Senador Presidente Otto Alencar. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Nenhum Senador e nenhuma Senadora se manifestou para discutir. Está encerrada a discussão. Chamo a atenção dos Senadores para o fato de que esta matéria tem caráter terminativo, e a votação será nominal Está aberta a votação. Os que votam com o Relator votam "sim". Peço... (Pausa.) Em tempo, o Senador Veneziano Vital do Rêgo pede a palavra, e eu a concedo. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, as minhas saudações, bom dia a V. Exa. Já tive a oportunidade de participar há poucos instantes, mas não peço a palavra para discutir a matéria, e sim para pedir a V. Exa. para consignar meu voto, porque não estou conseguindo fazê-lo através do telefone. Gostaria de pedir a consignação do voto favorável ao relatório apresentado pelo Senador Jean Paul Prates, assim como também, se ainda for possível, registrar em ata o meu posicionamento favorável em relação ao item anterior, igualmente relatado pelo Senador Jean Paul Prates. Pedindo desculpas a V. Exa. e a sua compreensão, gostaria de fazer, através desse requerimento, o registro dos dois votos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., aceito as ponderações e determino à Mesa que consigne o voto "sim" do Senador Veneziano Vital do Rêgo nas duas matérias: na matéria anterior e nesta agora que está em votação. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Solicito aos Srs. Senadores que exerçam o direito ao voto. Senador Luís Carlos Heinze, Senador Esperidião Amin, Senador Carlos Fávaro, Senador Telmário Mota, Senador Paulo Rocha, Senador Jayme Campos, Senador Wellington Fagundes, Senador Fabiano Contarato e Senadora Leila Barros. (Pausa.) |
| R | Já votaram nove Senadores, quórum suficiente para a apreciação da matéria. Peço que possam encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Votaram SIM 8 Senadores. A matéria está aprovada em caráter terminativo - o Projeto de Lei do Senado Federal 302, de 2008, da iniciativa do Senador Hélio José, do Distrito Federal. Como não há nenhuma outra matéria para votação, eu passo a palavra ao Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, é apenas para agradecer-lhe por presidir este expediente de hoje e também ao Senador Jaques Wagner e para fazer uma homenagem justa a dois ex-Senadores desta Casa que foram os autores desses dois importantes projetos, em que nós passamos um bom tempo trabalhando e relatando. Não são projetos simples, são projetos bastante complexos. O projeto do Plano Sustentável para a Caatinga é um projeto histórico, o PL 222, de 2016, do Senador Garibaldi Alves, a quem homenageio efusivamente hoje, aqui, pelo trabalho original, que nós acabamos sucedendo e apresentando um substitutivo com muitas discussões aprofundadas, estudos, reuniões técnicas, ao longo destes quatro anos de mandato. Também votamos o projeto de autoria do Senador Hélio José, que volta e meia também está conosco lá no Plenário até hoje e a quem eu homenageio também pela iniciativa desse projeto, que fomenta a produção de biogás, biometano e energia elétrica a partir de resíduos sólidos, uma coisa muito necessária para viabilizar os aterros sanitários. Sabemos que há prazos recorrentemente renovados para a conversão de lixões em aterros sanitários, e uma das razões é a viabilidade econômica desses aterros sanitários, que, basicamente privados da possibilidade de incentivos para a geração de energia elétrica e para outros aproveitamentos dos resíduos, acabam ficando inviáveis e desestimulantes, digamos assim, para o cumprimento da legislação. |
| R | Eu queria, de fato, agradecer a todos vocês que são mestres para mim - sabem disso - e a todos esses que passaram pela Casa e que nos deixaram legados importantes. É muito importante que a gente renove sempre a possibilidade de resgatar bons projetos, de trazê-los de novo para a vida, de atualizá-los, de trazê-los à discussão. E foi isso que nós procuramos fazer com esses dois projetos importantes, rendendo homenagem aos dois autores originais. Obrigado, Senador Otto. Obrigado, Senador Jaques Wagner. Parabéns pela condução dos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Eu que agradeço a V. Exa. e o parabenizo pelos relatórios que foram proferidos, muito condizentes com as duas matérias que já foram aprovadas em caráter terminativo. E, não existindo nenhuma outra matéria a ser apreciada, declaro encerrada a sessão da Comissão de Meio Ambiente. (Iniciada às 8 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 15 minutos.) |

