Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à apreciação de matérias. Comunicação de documentos recebidos. Comunico que foi apresentado à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos o Ofício 295640, de 2012, do Ministério da Economia. O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, quero fazer um balanço das atividades desenvolvidas pela Comissão de Assuntos Econômicos durante a sessão legislativa. Neste ano, esta Comissão realizou 20 reuniões deliberativas e 6 audiências públicas em que se debateram assuntos relevantes, entre os quais se destacam a discussão sobre a venda da refinaria da Petrobras no Amazonas, os impactos econômicos da dependência do Brasil da importação de fertilizantes e o aumento do preço dos combustíveis. Apesar de todos os desafios econômicos e restrições consequentes da pandemia, a CAE trabalhou em prol de projetos que são de grande importância para o país. No total, deliberamos 32 projetos de lei, 7 sabatinas de autoridades, 19 mensagens de operações de crédito. Destaco que discutimos e aprovamos o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), que foi relatado pelo Senador Nelsinho Trad; o fortalecimento do Pronampe; a regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil, iniciativa do Senador Irajá; a proibição do uso de animais em testes de cosméticos; e a regulamentação do mercado brasileiro de redução de emissão de carbono, um projeto importante que foi relatado pelo Senador Tasso Jereissati. Por fim, agradeço o empenho de todas as Senadoras e Senadores desta Comissão, que nos ajudaram na deliberação e apreciação de matérias superimportantes para a nossa Comissão e para o Senado Federal. Nós temos vários itens na pauta, são dez itens hoje. O Senador Angelo Coronel pede inversão da pauta para que possa relatar - ele tem um compromisso inadiável ainda pela manhã - o MSF 92, de 2022, que é encaminhado pela Presidência da República e que versa sobre empréstimos para o Nordeste brasileiro, sobretudo no setor agropecuário, no agronegócio. |
| R | ITEM 10 MENSAGEM (SF) N° 92, DE 2022 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 230,000,000.00 (duzentos e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre a República Federativa do Brasil (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos serão destinados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário no Nordeste - AgroNordeste. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Relatório favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. Com a palavra o meu estimado colega, conterrâneo, amigo e compadre, ainda por cima, Angelo Coronel. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente. Bom dia a todos os colegas que estão participando desta que é provavelmente a última reunião da CAE desta legislatura, esta Comissão tão bem presidida por um dos maiores ícones da política brasileira, homem que, na Bahia, já foi tudo, que já exerceu todos os cargos. Está faltando para completar o seu currículo o cargo de Ministro de Estado, e eu não tenho a menor dúvida de que, a qualquer momento, o Presidente Lula deverá convocá-lo. Sei que ele não quer, mas pelo menos ficará no currículo que houve uma convocação para ele fazer parte do time de Luiz Inácio Lula da Silva. E a Bahia está ansiosa esperando este momento, que, com certeza, ficará marcado nos Anais e na mente do povo baiano. Sr. Presidente, obrigado pela inversão. Vamos ao parecer. Da Comissão de Assuntos Econômicos sobre a Mensagem nº 92, de 2022, da Presidência da República (nº 647, de 8 de dezembro de 2022, na origem), que propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, a autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até US$230 milhões, de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos serão destinados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário no Nordeste (AgroNordeste). Vamos ao relatório, Sr. Presidente. É submetido ao exame do Senado Federal pedido de autorização para celebração de contrato de operação de crédito externo no valor de US$230 milhões entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A operação é de especial interesse para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pois os recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário no Nordeste (AgroNordeste). A operação de crédito foi autorizada pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), na forma da Resolução nº 21, de 29 de julho de 2020. A operação pretendida também já se acha devidamente incluída no Sistema de Registro de Operações Financeiras (ROF) do Banco Central do Brasil sob o nº TB100388 desde 18 de março de 2022. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Parecer SEI nº 6.158/2022/ME, de 16 de setembro de 2022, prestou as devidas informações sobre as finanças da União, inclusive a devida previsão no Projeto de Lei Orçamentária para 2023 e no plano plurianual, os limites e as condições impostas pela legislação e a análise de custo, concluindo pela admissibilidade do pleito. |
| R | A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio do Parecer SEI nº 14.821/2022/ME, de 7 de novembro de 2022, pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e regularidade na apresentação dos documentos requeridos pela legislação para o encaminhamento do processo ao Senado Federal para fins de autorização da presente operação de crédito, desde que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificado o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso. Vamos à análise. A minuta do contrato de empréstimo indica que o objetivo principal do financiamento é melhorar as receitas e o acesso a mercados do setor agropecuário da Região Nordeste, contribuindo para aumentar a competitividade da agricultura e da pecuária regional. Seus objetivos específicos são promover a adoção de tecnologias agropecuárias, inclusive as destinadas à adaptação às mudanças climáticas; reforçar a segurança jurídica e a regularização ambiental das propriedades rurais; e melhorar as condições fitossanitárias da fruticultura. O programa possui três partes: desenvolvimento de oportunidades econômicas em cadeias de valor agropecuárias; titulação de terras e regularização ambiental; e defesa agropecuária. Os desembolsos ocorrerão ao longo de 6 anos, e a amortização, após carência de 84 meses, estender-se-á por 23 anos e 6 meses. O custo total do programa foi estimado em US$270 milhões, sendo US$40 milhões provenientes de contrapartida do BRDE, e o restante financiado pelo BID. Em relação, Sr. Presidente, ao custo da operação, estimado com base nas condições de mercado no dia 30 de agosto de 2022, a operação apresenta uma taxa interna de retorno (TIR) de 4,09% ao ano e uma duração de 12,91 anos. Considerando o custo atual de captação do Tesouro no mercado internacional em 6,87% ao ano para uma duração semelhante, o custo da operação em análise encontra-se em patamares aceitáveis pela Secretaria do Tesouro Nacional. Por fim, Sr. Presidente Otto Alencar, conforme a PGFN, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras ou que implique compensação automática de débitos e créditos. Vamos ao voto, nobre Presidente, Senador Otto Alencar, campeão de voto por mais oito anos. Em conclusão, a operação de crédito pretendida encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei Complementar nº 101, de 2000, e a Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização, nos termos seguintes: O SENADO FEDERAL resolve: Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de dólares [...] [americanos]), junto ao [...] [BID]. Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário no Nordeste - AgroNordeste. Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições: I - Devedor: República Federativa do Brasil; II - Credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); III - Valor: até US$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América); IV - Juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) adicionado de 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento) ao ano; V - Cronograma estimado: US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023; US$ 47.050.000,00 (quarenta e sete milhões e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024; US$ 49.125.000,00 (quarenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025; US$ 59.425.000,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 48.065.000,00 (quarenta e oito milhões e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; e US$ 25.335.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; VI - Período de Carência: 84 (oitenta e quatro) meses; VII - Prazo de amortização: 282 (duzentos e oitenta e dois) meses; VIII - Periodicidade de amortização: semestral; IX - Sistema de amortização: constante; X - Comissão de compromisso: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano sobre os saldos não desembolsados; XI - Opção de conversão de moeda e juros: o Mutuário poderá solicitar conversão de moeda ou de taxa de juros. Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e dos desembolsos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º A autorização prevista nesta Resolução fica condicionada à comprovação do atendimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor [Sr. Presidente, Dr. Otto Alencar] na data de sua publicação. Sala das Sessões. Assim dispõe o parecer, que vai à apreciação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Senador Omar Aziz, para discutir. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir.) - Eu queria aqui parabenizar o Senador Angelo Coronel, até porque, quando se trata de empréstimo internacional para que a gente faça investimento, gere perspectiva de qualidade de vida principalmente para uma região como o Nordeste, ninguém melhor do que um nordestino para fazer o relatório. E o Senador Angelo Coronel identifica os pontos, porque é um conhecedor principalmente do Estado da Bahia e do Nordeste e sabe o que é bom para o Nordeste. Por isso, Senador, quero parabenizar V. Exa. pela relatoria desse empréstimo. O AgroNordeste tem crescido principalmente na produção de frutas. Isso é importantíssimo para a geração de emprego, de renda numa região que, por muito tempo, foi totalmente esquecida. E hoje a gente fica muito feliz em ver que é uma integração nacional e que há uma perspectiva muito grande também a partir do dia 1º de janeiro para que a gente possa avançar principalmente na produção nessas regiões onde não há um histórico de produção. Hoje você vê que é possível se plantar, e o nordestino e o nortista têm uma esperança melhor. Lógico que o Senador Angelo Coronel dispensa qualquer tipo de elogio. Todos nós o conhecemos, e a convivência aqui, nesses anos, no Senado, demonstrou claramente o compromisso dele principalmente com essa área de produção. Parabéns, Senador. Eu vou votar a favor, é lógico, até porque eu sei que esses recursos serão aplicados na geração de emprego, de renda e na melhoria de vida da população do Nordeste. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Omar Aziz. Quero parabenizar o Senador Angelo Coronel. |
| R | E, com toda razão, Senador Omar Aziz, esse setor primário, que é o setor da agricultura familiar, o setor do agronegócio, o setor da agroindústria e da agropecuária, no meu estado, é superimportante, porque, apesar de contribuir no meu estado apenas com 16% do Produto Interno Bruto, é responsável por 38% de todos os empregos diretos do Estado da Bahia, ou seja, é uma atividade que é muito intensiva na absorção de mão de obra. Aliás, o Presidente Lula, com quem tenho conversado e com quem também V. Exa. tem tido debates importantes sobre essa questão do desemprego, vai com essa intenção e com esse projeto de trazer atividades para gerar emprego e renda, para aumentar o nosso Produto Interno Bruto, acima de tudo naquelas atividades que podem absorver o mar de desempregados que este Governo atual, o Governo Jair Bolsonaro, nos deixa. São mais de 10 milhões de brasileiros trabalhadores que perderam a carteira assinada e não voltaram mais à atividade de trabalho e mais de 40 milhões de trabalhadores na informalidade. Todas as atividades que são intensivas na absorção de mão de obra devem ser levadas em consideração, e essa é uma delas. Quero parabenizar o Senador Angelo Coronel. São US$230 milhões para o agronegócio do Nordeste, para o setor que é fundamental para o desenvolvimento econômico e social. Nós já temos quórum de votação, 14 Senadores. Eu pergunto se algum Senador ou Senadora quer discutir o empréstimo. O Senador Veneziano Vital do Rêgo pede a palavra. Eu concedo a ele a palavra para debater o tema, para discutir o tema. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Otto, meus cumprimentos. Bom dia a V. Exa. Bom dia ao Senador Omar Aziz, aos demais companheiros que estão remotamente, entre os quais o Senador Angelo Coronel, que relata o primeiro item da pauta. Eu queria, antes de fazer breves observações, elogiosas observações que nos levam a nos posicionar favoravelmente à aprovação desta iniciativa, cumprimentá-lo, Presidente Otto Alencar. V. Exa. abriu a sessão mencionando os resultados e o trabalho que foi efetivamente feito pela Comissão de Assuntos Econômicos. Mesmo tendo participado de um ano que é atípico, porque não há em todos os anos as disputas eleitorais, não faltou a V. Exa., sob sua condução presidencial do nosso Colegiado, e aos demais companheiros e companheiras que integram a nossa Comissão de Assuntos Econômicos, o compromisso de poder trabalhar, de poder produzir e de produzir qualitativamente, como em alguns dos temas que V. Exa. fez questão de abordar. Então, eu quero saudá-lo, dizer o quanto me honra poder participar ao seu lado e ao dos demais companheiros desta Comissão senatorial, que tem extraordinária importância nos cursos de cada um dos temas que são apreciados. Em relação ao item pautado, cujo relatório foi apresentado pelo Senador Angelo Coronel, como bem disse o Senador Omar Aziz, é importantíssimo para a nossa região, como importante também é para que nós assim tenhamos a Região Norte... Quando nós falamos sobre o setor primário, é preciso que nós o desenvolvamos, e temos tudo, a partir do momento em que conseguimos fazer a integração quase que plena do Rio São Francisco, que o senhor tão bem conhece e é defensor árduo para sua reestruturação... Nós, com o acesso a valores superiores aos US$230 milhões, poderemos distribuí-los. Que o bem assim seja feito aos nove estados nordestinos, tendo em vista as possibilidades de incrementar as atividades primárias em nossa região. |
| R | Por essas razões, singelas e rápidas considerações, eu quero registrar o meu voto "sim" à aprovação do projeto, Sr. Presidente Otto Alencar. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Veneziano Vital do Rêgo, também a colaboração e as relatorias todas que V. Exa. na Comissão de Assuntos Econômicos colaborou, não só na Comissão, também no Plenário do Senado Federal, nosso Vice-Presidente do Senado Federal, essa atividade é superimportante. Portanto, eu pergunto se algum outro Senador deseja discutir. (Pausa.) Encerrada a discussão... Senador Angelo Coronel. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, esse projeto é de importância muito grande, esse empréstimo, porque o Nordeste tem problemas sérios de doenças que atacam o nosso rebanho, brucelose, carbúnculo hemático, sintomático, raiva, além de pragas nas lavouras. É importante realmente que esses recursos cheguem - até demorou para chegar - para que o Mapa possa fazer ações de combate a essas pragas que assolam a nossa cultura e consequentemente afetam a agropecuária nordestina. Todos nós sabemos que o Brasil é o maior produtor de proteína animal do mundo e nós precisamos também inserir o Nordeste como uma região também marcante nesse percentual de proteína exportada mundo afora. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Encerrada a discussão, em votação. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada a matéria. O relatório passa a constituir parecer da CAE favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado Federal apresentado. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 127, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte". Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senador Irajá Relatório: Favorável ao projeto e a Emenda nº 1, nos termos da Emenda Substitutiva apresentada. Observações: Em 29/11/2022, foi apresentada a Emenda nº 1 (substitutivo), do senador Carlos Portinho Senador Irajá com a palavra. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente Otto. Bom dia, colegas Senadoras, Senadores. Presidente, eu vou direto à análise. A competência da CAE para analisar proposição relativa a tributos advém do inciso IV do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal. No tocante à constitucionalidade, em relação ao PLP nº 127, de 2021, verificamos: a) a competência da União para legislar sobre direito tributário, nos termos do inciso I do art. 24 da Constituição Federal; b) a competência da União para instituir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte e regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos da alínea "d" do inciso III do caput e do parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal. Quanto à juridicidade, o PLP nº 127, de 2021, está em harmonia com o ordenamento jurídico pátrio e não viola qualquer princípio geral do Direito, sendo necessários, contudo, alguns reparos pontuais para sanar erros materiais e evitar dúvidas na interpretação e aplicação de seus dispositivos. |
| R | Com relação à técnica legislativa, o PLP nº 127, de 2021, obedece aos ditames da LCP nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que diz respeito às normas fiscais, a proposição é adequada do ponto de vista orçamentário-financeiro. Quanto ao mérito, a proposição merece guarida. A facultatividade da aplicação de sublimites ao Simples Nacional em relação ao ICMS e ao ISS é, de fato, medida que contribui para a efetiva simplificação do regime tributário das empresas de pequeno porte, trazendo benefícios para o contribuinte e para as administrações tributárias. Parece-nos também louvável a atualização dos limites de receita bruta anual para enquadramento nas faixas do Simples Nacional, que não são corrigidos desde janeiro de 2018. Com a inflação acumulada nesse período de 60 meses de pouco mais de 30%, muitos contribuintes, mesmo sem apresentar ganho real de receita bruta, passaram a ser tributados a alíquotas mais altas ou mesmo passaram a ser impedidos de continuar no regime ao extrapolar a receita bruta anual de R$4,8 milhões. Assim, tais valores foram corrigidos pela inflação acumulada desde a entrada em vigor da LCP nº 123, de 2006, em 1º de julho de 2007. Suprimimos, contudo, a introdução de um novo inciso III no §1º-B do art. 18 da LCP nº 123, de 2006, para fixar um percentual efetivo mínimo de 2% para o ISS, na repartição da arrecadação do Simples Nacional entre os tributos. Tal alteração legislativa, salvo melhor juízo, parece-nos inócua. Isso porque nas tabelas dos Anexos III, IV e V da LCP nº 123, de 2006, aplicáveis às empresas prestadoras de serviços sujeitos ao ISS, o percentual efetivo mínimo do ISS é sempre igual ou superior aos 2%. Por fim, ainda que meritória a proposta, não acatamos a parte da emenda do Senador Carlos Portinho, que transfere da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a atribuição de propor a transação relativamente a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, considerando que as Leis 13.988, de 14 de abril de 2020, e 14.375, de 21 de junho de 2022, tem tempo de vigência ainda muito curto impossibilitando uma avaliação mais precisa dos seus efeitos e resultados e ,consequentemente, a necessidade de alterações em suas disposições. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 127, de 2021, e acatamento da Emenda nº 1 - CAE, com a supressão da alteração promovida pelos seu arts. 1º e 3º, do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, e da Lei nº 13.988, de abril de 2020, respectivamente, na forma do substitutivo. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Irajá a relatoria. Vejo o Senador Esperidião Amin, desejo pronto restabelecimento, saúde plena, que o nosso califa mor possa voltar às atividades imediatamente, que faz muita falta aqui na Comissão e também no nosso Senado Federal. Em discussão. Para discutir a matéria o Senador Fernando Bezerra Coelho. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, queria cumprimentar o Senador Irajá pelo seu relatório, mas eu não compreendi bem se ele está, ou não, aceitando a Emenda nº 1, que foi proposta pelo Senador Carlos Portinho. Ela é muito importante, e é fundamental que o Senador Irajá possa rever a sua posição para que a gente possa fazer uma aprovação do relatório do Senador de forma consensual. |
| R | Por que eu coloco isso? - e eu peço atenção do Senador Irajá. Eu estive envolvido na discussão dessa matéria quando da apresentação do projeto do Refis de autoria do Presidente desta Casa, o Senador Rodrigo Pacheco. Eu fui o Relator em Plenário, e para poder negociar o acordo de aprovação do Refis, que está em vigor, a gente incluiu, a pedido do Governo, a pedido do Ministério da Economia, o instituto da transação tributária, o aperfeiçoamento da transação tributária. Isso entrou no meu relatório e isso foi ratificado na Câmara. E, na realidade, esse texto que agora é sugerido pelo Senador Irajá procura reabrir uma discussão já vencida no âmbito do Ministério da Economia e vencida aqui no Congresso Nacional, que é a competência exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para negociar a dívida ativa da União. A dívida tributária em aberto na fase administrativa não se discute, ela é de competência da Receita Federal, mas para a dívida ativa que o contribuinte já não tem mais meios de poder pagar com juros, moras e nos prazos que são especificados pela legislação só quem tem essa competência fixada por lei é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vinculada à Advocacia-Geral da União. E isso é importante, Sr. Presidente, porque é preciso ter unicidade. Eu vou chamar a atenção para uma coisa muito importante, e eu queria de novo renovar o pedido de atenção do Senador Irajá. A transação tributária está possibilitando a quitação de dívidas tributárias de mais de 3,6 bilhões, beneficiando centenas, milhares de devedores, mas, para que esses devedores e esses contribuintes possam de fato quitar suas obrigações, é preciso haver deságios, é preciso haver rebates muito importantes. A gente não pode, de uma hora para outra, colocar dois órgãos do Governo Federal para discutir os critérios de deságios, de rebates, de composição. Isso tem que ser único. Por isso eu tenho aqui uma extensa lista de argumentos que foi encaminhada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Procurador Dr. Ricardo Soriano, pelo Ministro da AGU Bruno Bianco. Eu faria um apelo veemente ao Senador Irajá para que ele pudesse, de fato, acolher a posição da Emenda nº 1, do Senador Carlos Portinho. Não se trata de uma coisa de interesse deste Governo que está findando: trata-se de uma coisa que é importante para nós legisladores. Nós precisamos ter políticas que estimulem a liquidação de dívidas tributárias, mas de forma organizada, única, e nós não podemos distribuir a definição desses argumentos ou desses critérios por diversas instituições no âmbito do Governo Federal. Por isso eu apelo para que a gente possa, de forma... |
| R | O relatório do Senador Irajá está brilhante. A iniciativa do Senador Jorginho Mello, nosso futuro Governador de Santa Catarina, é muito oportuna, vem atender reclamos e demandas do micro e pequeno empresário deste país, mas, ao abordar uma questão que já foi solucionada por decisão do Congresso Nacional e voltar a uma discussão antiga, não recomenda bem, não é o momento. Por isso, a emenda do Senador Carlos Portinho é saneadora e pode traduzir o amplo consenso para a aprovação dessa matéria. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Para discutir, o Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Em primeiro lugar, quero elogiar o relatório do Senador Irajá e a autoria do Senador Jorginho, que é o Senador que representa o micro e o pequeno empreendedor. Hoje ele é Governador - em breve, na verdade - de Santa Catarina, que certamente vai dar um salto enorme com a sua gestão. Ele deixa aqui, como legado, esse último projeto, em que o Senador Irajá foi magnífico e se dedicou, sem dúvida alguma, a esse belo relatório. Eu tenho, primeiro, que agradecer a ele por ter admitido, ainda que em parte, a minha Emenda nº 1. E aí é um trabalho de todos os Senadores aqui presentes nesta Comissão de atualizar a tabela do micro e do pequeno empreendedor, não é? Essa é uma verdadeira vitória para todos aqueles que empreendem no nosso país, que empregam nos seus negócios e certamente vai reduzir o fracionamento de empresas, que era um "jeitinho" legal, mas era um "jeitinho" que muitos empreendedores tinham que fazer quando alcançavam certo faturamento por resultado da boa gestão, da sua competência, mas que se desencaixava dos limites. Agora, atualizado esse limite, o micro e o pequeno empreendedor têm uma grande vitória com o relatório do Senador Irajá. Eu agradeço por ter aceitado a minha Emenda nº 1, que também é de iniciativa do Senador Jorginho Mello, do PL. Com relação à parte não acatada, sobre o que muito bem se manifesta o Senador Fernando Bezerra, eu havia conversado com o Senador Irajá e peço, por isso também, a sua reflexão, porque não há dúvida: o que não está em dívida ativa negocia-se com a Receita Federal. Agora, a partir do momento em que se judicializou ou pelo menos ingressou em dívida ativa, quem tem o controle, inclusive, desses processos, é a Fazenda Nacional. Isso dá agilidade à transação tributária. A transação tributária, a partir da procuradoria, está sedimentada. A própria Lei da SAF permitiu, por exemplo, diversas empresas, sociedades anônimas... Ou seja, para diversas empresas dos mais variados tamanhos, isso se dá com a procuradoria. Por quê? Porque já está em dívida ativa. Eu entendo que o que não está é da Receita Federal. Ela tem o seu papel e é bom que ela corra, inclusive, para fazer as transações antes de levar à dívida ativa e aumentar a dívida, com isso, no caso aqui, do pequeno e do microempreendedor, não é? Porque aumenta! Na hora em que entra em dívida ativa, incidem juros e outros encargos. E quem tem o controle disso? Quem tem o arquivo? Falando em português claro, é a Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso das dívidas com a União. E ela tem tido essa postura proativa de buscar a conciliação com os seus devedores. Isso é muito bom para o Estado, que recupera os valores, que desafoga o Poder Judiciário. |
| R | Muitos casos desses, inclusive, Senador Fernando Bezerra, já estão ajuizados, e é a procuradoria que tem o controle dos processos judiciais, é ela que sabe. Nesses processos, têm custos, têm outros encargos... A Receita vai ter de consultar a procuradoria, se for mantido o texto, para saber qual é o valor da dívida, o que é encargo, o que é custa processual, se já foi ajuizado, honorários, etc. E isso vai demandar mais tempo para composição e vai demorar mais tempo, consequentemente, para ingressarem nos cofres públicos os valores de uma eventual transação tributária. Então, eu peço a reflexão do Senador Irajá para que seja atendida a emenda integralmente. É matéria sedimentada. Outras empresas de outros tamanhos já se valem da transação tributária. Foi um grande avanço legislativo, como disse o Senador Fernando Bezerra, fruto do nosso trabalho aqui no Senado Federal, a transação tributária, a composição. E a gente tem avançado também em outros projetos de arbitragem. Inclusive está aqui... E a gente deve avançar no próximo ano na esfera tributária de matérias tributárias por arbitragem, para desafogar o Judiciário, as execuções fiscais, exatamente permitindo a transação. Então, há uma competência, como disse o Senador Fernando Bezerra, própria, mas há estes outros fatores: fator de agilização da própria transação, fator de concentração dos processos na PGFN, que têm o valor do montante total da dívida que vai compor... Então, eu peço essa reflexão ao Senador Irajá. Sei que a Receita, deixando claro, se opõe, mas a gente não deve entrar nesse embate, eu acho, porque a matéria está sedimentada, e o melhor é que fique, quando já em dívida ativa e a partir de dívida ativa, somente na mão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que tem feito um belo trabalho, eu registro aqui. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Com a palavra, para discutir, o Senador Angelo Coronel. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, antes de mais nada, eu gostaria de elogiar o relatório do Senador Irajá, com bastante conteúdo e substância, mas eu gostaria de fazer o apelo, comungando com o nosso Senador Bezerra e com o Senador Portinho, de acolhida integral da emenda do Senador Portinho, Emenda nº 1. Ela é de grande valia para esses segmentos, que são os maiores empregadores do Brasil. Nós precisamos realmente de dar um alento, e o momento certo é este. Então, eu gostaria que o Senador Irajá pudesse incorporar essa emenda do Senador Portinho. Com certeza, o segmento vai ficar muito feliz com essa medida tomada pelo Senado da República. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Algum outro Senador deseja discutir a matéria? O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Senador Otto... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois não, Senador Heinze. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) - Primeiro, quero cumprimentar o nosso Senador Jorginho Mello pela autoria do projeto e o Senador Irajá pela relatoria. À emenda que o Senador Portinho coloca, já referendada aqui pelo Senador Bezerra, eu me somo também, Irajá, e venho pedir a integralidade, porque, na agricultura, Senador Otto, nós também temos pequenos agricultores que também hoje estão em dívida ativa. Essa é uma demanda da AGU. O Bruno Bianco há um tempo já questionava a gente: "Vamos fazer uma limpeza nesse processo, uma depuração?" Produtores compravam 10, 15 hectares de terra, Portinho, e hoje estão ferrados nesse assunto. Agora, se eles vão discutir com a Receita... Já está na casa certa: PGFN. O processo está lá. Então, se nós colocarmos na integralidade, milhares de contas vão poder ser pagas, com um valor justo que o produtor e o microempreendedor possam pagar. |
| R | Então, eu me somo ao Senador Portinho, ao Bezerra e ao Coronel para pedir ao Senador e nosso Relator Irajá que aceite essa emenda na integralidade. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Heinze e passo a palavra ao Relator, Senador Irajá, para que ele aprecie as colocações feitas, na minha opinião, com muita precisão pelo Senador Fernando Bezerra, pelo Senador Portinho e pelo Senador Heinze. Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, primeiramente, eu queria manifestar a minha satisfação por ter relatado essa matéria de autoria do Senador Jorginho Mello, nosso colega durante quatro anos, agora eleito Governador de Santa Catarina, a quem eu desejo uma gestão exitosa lá no estado. Certamente, a sua experiência aqui no Parlamento vai contribuir durante o seu mandato como Governador eleito. Bom, eu estava atento às contribuições dos colegas Senadores - Senador Fernando Bezerra, Senador Heinze, e o próprio Senador Angelo Coronel - e agradeço também a emenda apresentada pelo Senador Portinho, porque aqui o objetivo, dentro do fórum de uma Comissão, é exatamente este: a gente aperfeiçoar as discussões, os debates e os textos apresentados por quem quer que seja, na condição de Relator. Então, eu queria deixar, primeiramente, muito claro que nenhum de nós é dono da razão - muito menos eu. Como eu estou sempre aberto às sugestões e às críticas construtivas, naquilo de que eu sou naturalmente convencido de que é melhor para o contribuinte, eu estou completamente aberto a ajustes, na condição de Relator. Agora, é importante a gente destacar e esclarecer que o projeto de autoria do Senador Jorginho Mello, em questão, trata exclusivamente da aplicação de sublimites ao Simples Nacional, em relação ao ICMS e ao ISS, com o objetivo claro de simplificar o regime tributário das nossas empresas. Aqui não é o fórum adequado ou apropriado para a gente discutir a prerrogativa de quem vai arbitrar essas transações - se é a Receita Federal, se é a PGFN ou se vem a ser outro órgão. Em primeiro lugar, eu queria chamar a atenção dos colegas, porque não é um tema que esteja conexo a esse projeto; é um assunto completamente diferente, sem contar que nós temos agora, recentemente, uma lei aprovada pelo Congresso, que está em vigor há menos de seis meses, que é a Lei nº 14.375, de 21 de julho de 2022, que ainda passa por uma fase de maturação. Então, mudarmos uma lei que nós mesmos modificamos e aprovamos em menos de seis meses é um tanto quanto temerário, Presidente. Eu tenho muita dificuldade de a gente fazer uma mudança tão substancial sem que a lei que esteja em vigor passe por um período de maturação. Eu acho que isso não é razoável e faço um apelo aos colegas para que possam refletir sobre esse aspecto. A emenda apresentada pelo Senador Portinho, como já foi manifestado anteriormente, foi acolhida parcialmente. Ele apresentou a sugestão, e foi acolhida, no meu relatório, a situação do teto das empresas de enquadramento no Supersimples Nacional, que, de fato, nós já temos 60 meses. Desde o ano, salvo engano, de 2015 que não há uma correção em relação a esse teto estabelecido de R$4,8 milhões, uma sugestão pertinente e que foi prontamente atendida aqui dentro do relatório. |
| R | Agora, sobre essa modificação transferindo a prerrogativa dessas transações da Receita Federal atualmente para a PGFN, eu confesso, Presidente, que eu procurei junto aos técnicos do Senado Federal, eu estive conversando com vários segmentos, inclusive da iniciativa privada, e não teve um contribuinte ou um cidadão que apresentasse uma vantagem em transferir da Secretaria da Receita Federal para a PGFN aqueles créditos tributários em contencioso administrativo. Ninguém me apresentou até o momento um argumento, uma vantagem para o contribuinte. Eu não estou dizendo dos interesses da Receita Federal, muito menos dos interesses da PGFN em assumir essa tarefa. Eu estou falando do ponto de vista do contribuinte, porque aqui nós somos Senadores para defender os interesses do cidadão. Então, até o momento - e eu estou aberto ainda - ninguém me apontou uma vantagem nessa transferência. Nós temos que deixar claro, Presidente, àqueles que estão nos acompanhando pela TV Senado, pela rádio e pessoalmente que as dívidas possuem três níveis: tem o nível administrativo, que é esse contencioso administrativo que hoje é negociado, repactuado pela Receita Federal; tem as dívidas que estão na dívida ativa da União, e aí sim, entra o papel e o trabalho da PGFN em fazer essas repactuações, essas renegociações, rebate de multa, juro, etc. e tal; e tem a fase de execução, que aí já é a fase judicial, e a própria PGFN também hoje tem autonomia e legitimidade de fazer essas negociações também na esfera judicial. O que se está propondo aqui, Presidente, não é mudar a autonomia da PGFN nas dívidas, naqueles passivos que estão na dívida ativa da União, nem na fase de execução judicial, não. O que se está sugerindo aqui é transferir o passivo que está no administrativo, no contencioso administrativo fiscal, que hoje é de autonomia da Receita Federal. É isso que se está propondo. Então eu chamo a atenção dos colegas e das pessoas que estão nos acompanhando para que a gente faça uma avaliação de qual é a vantagem disso para o contribuinte. Ele vai ganhar em simplificação, em desburocratização, até em tempo, ou há alguma vantagem econômica? Porque até o momento nem os técnicos do Senado e nem o Ministério da Economia apresentaram uma nota técnica com esses argumentos substanciais para justificar tirar hoje da Receita Federal esse contencioso administrativo e transferir para a PGFN - lembrando mais uma vez que a PGFN hoje já arbitra sobre o que estiver na dívida ativa da União e também aquilo que já estiver na fase de execução. Eu faço essas considerações para que a gente possa ampliar o debate se for necessário, mas relembrando que essa matéria não é conclusiva aqui na CAE; ela ainda seguirá para o Plenário do Senado Federal, e talvez, aí sim, no Plenário do Senado, seja o momento apropriado de a gente poder aprofundar essa discussão, porque é uma mudança radical, drástica que nós estamos aqui discutindo. Eu peço a compreensão dos colegas. Talvez a sugestão, Presidente, que fique a meio-termo seria a gente aguardar essa discussão no Plenário para que a gente possa ampliar esse debate e chegar a um bom entendimento sem desfigurar o projeto original do Senador Jorginho Mello, que não trata absolutamente de nada nesse aspecto. Agradeço a V. Exa. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Fernando Bezerra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Para discutir.) - Eu ouvi atentamente a exposição do Senador Irajá e respeito. Agora, queria chamar atenção para dois pontos. Em primeiro lugar, o projeto do Senador Jorginho Mello trata sobre questões tributárias. E aí, portanto, não existe nenhuma desconexão em incluir esse artigo sobre a questão da transação tributária no projeto do Senador Jorginho Mello. Nós estamos aqui fixando os limites, a ampliação da faixa para micro e pequena empresa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Não é jabuti, não. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Portanto não se trata de nenhum jabuti. É só para deixar claro. Eu dou o exemplo: eu estava tratando de Refis, e nós tratamos de transação tributária. São institutos muito análogos, muitos parecidos, portanto nós estamos tratando no momento certo e na hora certa. Eu não fiz a leitura de toda a nota técnica - e o Senador Irajá colocou que não teve a oportunidade de receber uma nota técnica do Ministério da Economia, da Procuradoria da Fazenda Nacional -, mas eu estou com ela toda aqui. Na realidade, se V. Exa., Sr. Presidente Otto Alencar, permitir, eu posso fazer uma leitura só para poder ficar claro para todos os membros da Comissão que é este o momento de incluir essa emenda do Senador Carlos Portinho, porque o que está acontecendo? Se a gente não aprova a emenda do Senador Carlos Portinho, milhões de transações tributárias que estão na eminência de serem consumadas poderão entrar em disputa por interpretação da Receita Federal em desacordo com as interpretações que vão ser emanadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Isso vai paralisar os processos. Então, eu vou ler a nota que eu recebi, mas ela é muito elucidativa, é muito completa. Ela trata dos aspectos legais e também das conveniências de essa matéria ser abordada agora, em função do volume de transação que está sendo aguardado e que está sendo ultimado na Procuradoria da Fazenda Nacional. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Fernando Bezerra para que ele possa ler... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Pois não. A transação tributária é instituto jurídico previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional e, mais recentemente, regulamentada pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Trata-se de política pública confiada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, enquanto órgão constitucional de representação judicial e extrajudicial da União, nos termos do art. 131, §3º, da Constituição, e gestora da dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desde a edição da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, que foi convertida na Lei 13.988, de 2020, celebrou aproximadamente 1,5 milhão de acordos com contribuintes e promoveu a regularização de mais [prestem bem atenção] de 350 bilhões de reais inscritos na dívida ativa [R$350 bilhões], a demonstrar a vocação da advocacia pública na recuperação de créditos públicos. O sucesso incontestável da transação tributária não contraindica alterações tributárias com foco no aprimoramento do instituto, especialmente no que diz respeito ao fluxo de negociação de créditos e o reconhecimento normativo de que, nos termos da Constituição, é à Advocacia-Geral da União, por seus membros e órgãos vinculados, dentre os quais a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que compete transigir em nome do Estado brasileiro. |
| R | Com efeito, é da tradição do ordenamento jurídico brasileiro o chamamento da advocacia pública para a representação judicial do ente público e, nesse contexto, para celebração de acordos que disponham sobre direitos pertencentes à coletividade. Nesse sentido é o Parecer nº GQ - 163, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que assim dispõe: III - A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DA UNIÃO; REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AGU. 20. A representação judicial e extrajudicial da União é tão importante que o Constituinte de 1987-1988 [e eu fiz parte da Assembleia Nacional Constituinte] a erigiu em matéria constitucional, criando, na Carta atual, uma instituição destinada a esta relevante função. A nossa Constituição dispõe da seguinte forma: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. 21. O enunciado constitucional parece claro, embora, é evidente, possa ocorrer dúvida quanto a pormenores. Por isso é conveniente detalhar o que se contém no dispositivo da Lei maior. 22. A representação judicial e extrajudicial da União, diz a Carta no art. 131, caput, compete à Advocacia-Geral da União. A Constituição não prevê qualquer exceção [portanto, não se pode abrir uma exceção através da omissão da legislação]. Em nenhum de seus artigos - nem expressa nem implicitamente - se encontra permissão para que outra instituição ou mesmo alguma autoridade possa representar judicial e extrajudicialmente a União. E aí é o problema, Senador Irajá. A gente não pode deixar de aclarar o que diz o mandamento constitucional, porque, na hora em que V. Exa. se coloca contrário a aceitar a emenda, técnicos da Receita Federal podem se aforar para que, no contencioso que existe na Receita Federal, seja ela a fazer a negociação. Negativo! Ela não está comandada constitucionalmente para poder fazer isso. Por isso que nós queremos aprovar a emenda para pacificar, em termos da legislação, a competência exclusiva da Advocacia-Geral da União. Logo, só a Advocacia-Geral da União tem competência para a representação judicial e extrajudicial da União. |
| R | Esta competência é, consequentemente, exclusiva, quer dizer, própria da Advocacia-Geral da União, é peculiar à instituição, com exclusão de qualquer outra instituição, de qualquer outro órgão, de qualquer autoridade que não integre a AGU. Esta competência, a Instituição a exerce por duas formas: a) de forma direta, evidentemente, por seus Membros; b) de forma indireta, por intermédio de seus Órgãos vinculados. A proposta de emenda caminha calcada no texto constitucional ao reconhecer que à PGFN competirá firmar acordos, individuais ou por adesão e o faz ao mesmo tempo em que amplia o objeto transacionável ao permitir que o contribuinte possa solicitar aos mais de 160 (cento e sessenta) órgãos de origem da dívida ativa da União a remessa à PGFN... Porque coitado do contribuinte! E aí já vai a primeira razão, pois sei que o Senador Irajá é um intransigente defensor do contribuinte brasileiro: nós não podemos submeter o contribuinte a ter que fazer negociações com os mais diferentes órgãos da administração federal! Então, tudo seria remetido para a PGFN. ... de créditos ainda não inscritos para que - sem ônus decorrentes da inscrição - possam as partes celebrarem acordo único que efetivamente resolva de maneira mais completa a situação fiscal do devedor. Esse mecanismo é previsto na proposta de introdução à Lei 13.988, de 2020, de um art. 12-A, [...] [que diz o seguinte]: Art. 12-A. Admitida a proposta de transação na cobrança da dívida ativa pelo órgão competente, seja ela individual ou por adesão, o contribuinte poderá solicitar o imediato encaminhamento de débitos já vencidos no âmbito dos órgãos de origem, para fins de consolidação no acordo [...] Você tem uma empresa, ela tem uma dívida que tem uma parte na dívida ativa, tem outra parte que vai ser inscrita em dívida ativa com 60 ou 90 dias. Isso vai ficar fora da transação?! Ela tem que vir para a transação para poder facilitar a vida do contribuinte! É aí onde se está se insurgindo a Receita, achando que isso seria entrar na esfera dela, no contencioso dela. Não, absolutamente! Só vai para a consolidação da dívida aquele volume expressivo que já está em dívida ativa. Agora, em relação a uma parte que está no contencioso, que é para consolidar a dívida em benefício do contribuinte, aí, sim, essa emenda prevê toda uma organização da consolidação da dívida em relação à PGFN. Encerro, Sr. Presidente, apenas fazendo mais uma observação. Esse dispositivo garante que a celebração do acordo se dará pelo órgão de representação jurídica da União, que [...] [já trabalhou, como eu falei] em mais de 1,5 milhão de acordos e [...] possui meios de gerir a política pública com a grande extensão que lhe deu o Congresso Nacional. O objetivo do Congresso Nacional foi fazer essa limpa nessa dívida ativa da União. Isso é um absurdo! Tem que se dar oportunidade de o contribuinte recomeçar a sua vida, zerar, fazendo e definindo isso por critérios claros. Nessa linha, também se propõe a revisão da Lei 13.988 [...] para garantir que a governança da transação tributária, inclusive classificação dos débitos, critérios objetivos para celebração dos acordos, percentuais de desconto, formas de atendimento, dentre outros elementos próprios da negociação sejam normatizados por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional segundo os parâmetros fixados pela Lei Geral. |
| R | Finalmente, Sr. Presidente - e aí peço a atenção do meu amigo, o nobre Senador Irajá Rodrigues -, essa medida de uniformização labora favoravelmente ao interesse do contribuinte, primeiro, na eficiência, como está disposto no art. 37 da Constituição Federal; segundo, na simplificação normativa, uma vez que o contribuinte celebrará acordos segundo fluxos jurídicos estabelecidos por um único órgão público, e não por cada um - aproximadamente 160 órgãos de origem -; terceiro, isonomia, porquanto os créditos negociais e parâmetros de desconto não variarão conforme entendimentos jurídicos e administrativos dos mais diversos órgãos da administração; e, finalmente, Sr. Presidente, pelo princípio da economicidade, decorrente de o contribuinte ter diálogos com um único foco de atendimento, e não com diversos agentes nos diversos órgãos de origem. Por isso, Senador Irajá, data venia - eu sei que V. Exa. é muito sensível, sei que V. Exa. é um intransigente defensor do empreendedorismo e do contribuinte brasileiro -, eu rogo a V. Exa.: tendo em vista a manifestação de todos os que aqui se pronunciaram, de forma presencial e de forma remota, o certo é aprovarmos com a emenda do Senador Carlos Portinho aqui na Comissão e permitirmos que o debate possa ser estendido no Plenário, mas já com o texto correto, com o texto ajustado, para que a gente possa dar ainda mais força para o instituto da transação tributária, que tem sido realmente um solucionador de problemas e tem se constituído numa segunda chance de recuperação de milhares de empreendimentos neste país. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Estão inscritos, pela ordem, o Senador Esperidião Amin, o Senador Irajá e, depois, o Senador Portinho. Com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer-lhe pelas palavras e a todos os companheiros e companheiras pela solidariedade em face desse incidente clínico e biológico de enfrentar a covid pela segunda vez, mas graças a Deus estou bem, dentro do possível, dentro daquilo que a idade permite. O senhor, que é conhecido como cabeça branca, sabe o que isso significa. Quero dizer que fiquei muito satisfeito com a exposição do Senador Fernando Bezerra - ela me satisfaz. E, mesmo não sendo um jabuti, eu queria estabelecer uma distinção, Senador Irajá, entre essa questão, que é uma questão de competência de negociação muito importante, com a urgência e com a dívida que nós temos em consertar esses chamados limites e, em nível estadual, sublimites que são requeridos pelos micro e pequenos empresários. Então, em função disso, não é que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Elas têm correlação, como disse o Senador Fernando Bezerra, mas o grau de urgência para se acudirem os limites financeiros, como o Senador Portinho muito bem disse... Esses limites forjaram essa - não sei se posso usar a expressão - elisão, essa cissiparidade de empresas: quando se chega perto do limite, cria-se mais uma, e às vezes uma funciona no mesmo prédio da outra, em função do limite fiscal. |
| R | Isso é um assunto muito mais urgente do que o necessário e importante debate suscitado pela questão que, a meu ver, a emenda do Senador Portinho corrige. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Otto, também Senador Amin, aqui eu quero desejar também melhoras, boa recuperação do covid. Você tem uma saúde de ferro, amigo, vai superar logo, logo. Bom, Presidente Otto, a nota cuja leitura o Senador Fernando Bezerra fez questão de fazer na íntegra é a nota da Procuradoria, da PGFN. Eu também recebi essa nota da PGFN. Portanto, para efeito de análise aqui, dentro da CAE, ela claramente deve ser observada, mas a gente tem que admitir que não é uma nota neutra, assim como também existe a nota da Receita Federal, mas não existe nenhuma posição oficial do Ministério da Economia, que, aí, sim, é a instituição... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Desculpa, desculpa, tem... O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - ... competente para poder... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Senador Irajá, Senador Irajá... O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - ... manifestar uma opinião... Eu peço a palavra, Presidente, porque eu também não interrompi o Senador Fernando Bezerra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não, nem quero interrompê-lo. Apenas é porque o Ministro da Economia, Paulo Guedes, encaminhou para todos os Senadores da CAE. Não sei se V. Exa. recebeu. Só era indagar, porque tem uma posição oficial do Ministério da Economia, e todos... O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - Se tiver uma posição oficial, então foi enviada agora, aos 48 do segundo tempo... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não, acho que foi... O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Fora do microfone.) - Eu recebi. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - ... porque, até o dia de ontem, não havia nenhuma nota oficial do Ministério da Economia. Então, a sua leitura, para deixar claro aqui aos colegas Senadores, diz respeito à nota da Procuradoria, da PGFN, que tem interesse total em que essas dívidas, que são administrativas, e está muito claro no texto da emenda que é o contencioso administrativo, sejam tiradas da Receita Federal e sejam passadas para a PGFN. Na prática, Presidente, isso aqui, essa discussão toda, vamos falar o português claro, é uma questão de receber honorários de sucumbência. É isso que está em discussão aqui. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não, também não. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - Talvez o Senador Fernando Bezerra não quis abrir, mas essa é a discussão. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não, não, não. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - Aqui não estão em discussão os interesses do contribuinte, porque nem na leitura da nota da Procuradoria foi capaz de indicar uma vantagem para o contribuinte, aquele devedor, o pequeno contribuinte. Eu fiz questão de ligar para vários pequenos contribuintes, para médios contribuintes e para os grandes contribuintes. Eu fiz questão, Senador Fernando Bezerra, de ligar para dezenas de contribuintes e consultar essas pessoas que são devedoras - não é o senhor, não sou eu e nenhum dos colegas que está aqui - sobre se seria vantajoso para elas passar a negociar com a PGFN ou continuar negociando com a Receita Federal. Todos foram unânimes em me dizer que não gostariam de negociar com a PGFN, que seria mais vantajoso, do ponto de vista econômico, porque seria mais simplificado negociar com a Receita Federal, seria menos burocrático... O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Negativo. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO) - ... continuar compactuando as suas dívidas administrativas com a Receita Federal. Não há interesse do cidadão, do contribuinte em negociar com a PGFN, porque seria, inclusive, um outro estágio. A dívida poderia estar num estágio muito mais avançado, e isso não é interessante do ponto de vista econômico ao contribuinte. |
| R | Então, é importante a gente colocar as coisas às claras, porque as pessoas estão nos assistindo pela TV Senado. Essa discussão toda aqui não se trata do que é melhor ou pior para o contribuinte, trata-se de uma discussão de quem vai receber os honorários de sucumbência. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Não, não, não. Desculpa... O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - Eu, como Relator, Presidente Otto, não posso admitir ou aceitar defender uma tese dessa, que é corporativista e não é uma tese de defesa de interesse do contribuinte brasileiro. Eu acho que aqui nós temos que defender o interesse do contribuinte e não da PGFN. Então, eu queria deixar muito claro isso. Insisto que esse debate pode seguir no Plenário do Senado Federal. A gente pode ampliar esse debate e ter mais tempo, inclusive, de reunir os argumentos. Até agora não foi apresentado nem pelo Ministério da Economia, nem pelo Senador Fernando Bezerra um argumento defensável que traga algum benefício para o contribuinte deixar de negociar com a Receita Federal para passar a negociar com a PGFN. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Eu agradeço ao Senador Irajá. Passo a palavra ao Senador Carlos Portinho, que, inclusive, já encaminhou aqui um requerimento para votação em separado do art. 3º, nos termos da proposta da Emenda nº 1, da CAE, ao PLP 127, de 2021. Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu acho até que não vai ser necessário. Tenho certeza de que o Senador Irajá vai refletir, até porque estamos falando a mesma coisa, gente. O Senador Irajá, na sua fala - não nessa última, mas na anterior -, fala em três momentos: um momento em que cumpre à Receita Federal, em que não há inscrição da dívida ativa, então cumpre à Receita Federal fazer essa negociação, e ela poderá fazê-lo, ninguém está suprimindo; e há outros dois momentos, quando há inscrição na dívida ativa e quando há a judicialização, a cobrança judicial. Nesses dois outros momentos, o próprio Senador Irajá reconheceu, na fala, que é a Procuradoria da Fazenda Nacional, porque, é óbvio, a dívida ativa é com ela e ela é autora do processo de execução. Então, eu acho que a gente está falando a mesma coisa. O que o Senador Bezerra bem coloca é que o texto da lei deve ficar claro. E eu vou ler o texto para mostrar que estamos falando a mesma coisa: "Art. 10-A [da minha emenda]. A transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal poderá ser proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional [...]". Então, em contencioso administrativo fiscal. A gente está falando da dívida inscrita e da dívida em execução. Senador Irajá, a gente está falando a mesma coisa, apenas deixando claro na lei que, quando há o contencioso administrativo - o contencioso que presume a participação da Procuradoria da Fazenda, que é o agente do contencioso da União -, será a transação feita com a procuradoria. Eu, sinceramente, recebi - todos receberam -, sim, a manifestação do Ministro Paulo Guedes, que mandou no meu zap, como eu acho que fez com todos os Senadores, deixando clara uma questão que está sedimentada e ninguém está alterando. A gente não quer deixar dúvida: quando em contencioso, Procuradoria da Fazenda Nacional. Não é uma questão só de honorários, não. E eu vou ser bem sincero: se o contribuinte deixou chegar ao contencioso administrativo, ele sabe que se sujeita, além dos encargos, aos honorários e às custas judiciais. |
| R | E aí o outro argumento, de vários aqui falados, é o da agilização da concentração num único órgão que é o titular do contencioso administrativo, porque ele tem o valor atualizado das custas; não são só os honorários, não. O contribuinte deixou chegar... Ele poderia ter negociado com a Receita Federal antes, mas ele deixou a inscrição em dívida ativa e ele sabe que tem custas e que tem honorários. Inclusive, a negociação pela Procuradoria tem sido até mais vantajosa para o contribuinte do que com a própria Receita, mesmo com custos honorários, em muitos casos - em muitos casos. Então, assim, eu acho que estamos falando a mesma coisa. O Senador Irajá falou dos três momentos, e a gente está aqui no art. 10, como eu li a transcrição da emenda, deixando claro que é com a Procuradoria no contencioso administrativo fiscal somente, antes - lógico - com a Receita Federal por exclusão. Então, acho que a gente está próximo de chegar aqui, porque estamos falando, sinceramente, a mesma coisa. Há manifestação favorável do Governo, sim, Senador Irajá. Não sei se V. Exa. recebeu, mas todos aqui receberam. Não é uma questão de corporativismo com a PGFN, ao contrário, não tem nada a ver, mas o contribuinte também ganhou tempo ao deixar a dívida chegar ao contencioso administrativo sabendo dos encargos a mais que há numa cobrança judicial. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Sr. Presidente, é rápido. É só para dizer... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - O Senador Luis Carlos Heinze queria falar? O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - É rápido... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Perdão. A minha assessoria até destaca que o art. 12-A diz que não incidirão honorários. Desculpa, se eu roubei a palavra. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Era isso que eu ia falar. É só para deixar claro que não incidirão honorários sobre a parte do contencioso administrativo que seja incluído na negociação da transação tributária no âmbito da PGFN. Portanto, é só para todos ficarem com a informação precisa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - Presidente, eu estava ouvindo atentamente o Senador Carlos Portinho. Agradeço a intervenção dele. Mas a gente precisa, Senador Portinho, esclarecer a questão conceitual. Contencioso administrativo não é o mesmo que passivos inscritos na dívida ativa da União. Se V. Exa. quiser elucidar esse aspecto técnico e deixar no seu texto, claro, que são passivos inscritos na dívida ativa da União e que serão discricionariedade da PGFN, o.k., não há nenhum problema, como também na terceira fase, que é da execução, que é quando judicializou o processo. Agora, contencioso administrativo não é o mesmo que um passivo estar inscrito na dívida ativa da União. Contencioso administrativo é administrativo, que é justamente o que hoje a Receita Federal está arbitrando, mas, se houver por parte de V. Exa. esse esclarecimento na redação, não há nenhum problema, nenhuma divergência da minha parte. Este é o ponto: os contribuintes que eu consultei, foram dezenas de contribuintes, pequenos, médios, grandes contribuintes, não concordam que isso seja transferido da esfera administrativa para a PGFN, porque não há nenhum econômico, nem agilidade, nem simplicidade, nem na simplificação e muito menos na desburocratização. Se isso for possível a gente equacionar, fica resolvido, fica pacificado o assunto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - O Senador Irajá, então, propõe uma mudança de redação, se eu bem entendi. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se eu entendi bem, Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Exatamente, tirando o contencioso... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, tirando, não. É acrescendo inscrição na dívida ativa e o contencioso, se foi isso que eu entendi bem. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Não, colocando na redação da emenda a dívida ativa. Foi isso que eu entendi. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Na realidade, o contencioso administrativo ainda é de competência da Receita Federal. O que nós estamos discutindo é quando, num processo de transação tributária, não só as dívidas ativas que já vão compor ali a negociação da transação tributária, outros que estão em fase de sair para entrar... Essa entra, mas, se for com a redação que o Senador Irajá disse, você vai acentuar o conflito com a Receita e com a PGFN. Eu prefiro, Sr. Presidente, tendo em vista que... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Ou seja, o que eu estou entendendo é que, entrando na dívida ativa e esse contribuinte tendo uma outra pendência na Receita Federal, que isso seja acostado para ter uma solução, e ele não ficar em dois órgãos para resolver a vida dele. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - Para ter uma solução em dois órgãos... É isso aí. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Então, Senador Irajá, pelo que eu entendi, eu queria ouvir V. Exa. a respeito do tema. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - V. Exa. aceita. Então, vamos votar a matéria e depois destacar aqui o requerimento do Senador Carlos Portinho. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Aquilo que está no contencioso administrativo - portanto, ele não evoluiu para o segundo nível, que seria a inscrição na dívida ativa - permanecer com a Receita Federal, e não deixar a PGFN arbitrar sobre esse passivo no contencioso administrativo. Agora, o que estiver, obviamente, na dívida ativa da União, é uma discricionariedade da PGFN negociar essas transações. Então, é isso que está em questão. O que eles estão querendo é transferir o contencioso administrativo para a PGFN, que já arbitra sobre a dívida ativa da União e também nas fases que já estão sendo judicializadas, que é a fase de execução, e é com isso que eu não concordo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - V. Exa., então, não concorda. Nós vamos votar o projeto e, depois, votar o destaque apresentado... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Como, Senador? O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Fora do microfone.) - Se a gente votar o destaque, e o destaque sendo aprovado, o próprio Senador Irajá é o Relator do projeto, acolhendo o destaque... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Senador Irajá, o Senador Fernando Bezerra propõe a votação do destaque inicialmente e, depois, a votação do projeto. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Fora do microfone.) - Do projeto, com ele como Relator... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Em votação o destaque encaminhado pelo nobre Senador Carlos Portinho, que requer, nos termos do art. 312, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque para votação em separado do art. 3º, nos termos da proposta de Emenda nº 1-CAE, do PLP 127, de 2021, que altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o destaque permaneçam como se encontram. (Pausa.) Quem vota ao contrário deve se manifestar. Pelo que eu vejo aqui, tanto no Plenário como no sistema remoto, voto ao contrário do Senador Irajá. Então, está aprovado o destaque, com o voto da maioria dos Srs. Senadores. Agora, em votação... Já que foi aprovado o destaque como foi encaminhado com a letra de lei do Senador Carlos Portinho, votamos agora o projeto de autoria do Senador Jorginho Mello. Não há mais de nenhum Senador que queira discutir. Em votação o projeto. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado, com o destaque do Senador Carlos Portinho, que passa a ser o relatório da Comissão de Assuntos Econômicos e será dirigido ao Plenário do Senado Federal. Senador Esperidião Amin. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, se puder fazer o requerimento de urgência ao Plenário... Se a gente puder, acho que é uma resposta que a gente pode dar este ano a todos os pequenos e microempreendedores de que nós todos Senadores aqui, inclusive o Senador Irajá, que fez esse belo relatório, apoiamos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Encaminhado o requerimento do Senador Carlos Portinho pedindo urgência para a matéria ser apreciada no Plenário do Senado Federal. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência para o Plenário do Senado. Com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Não, Presidente, eu estou satisfeito. Acho que houve a deliberação, segue. Indago a V. Exa. se estão pautados os nossos cinco projetos de empréstimo e ... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - E vamos aos projetos de empréstimos de V. Exa., nós vamos dar prioridade... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Não, não, Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - V. Exa. está acometido da covid-19, mas, por uma variante mais leve, a Ômicron... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - O senhor é que pensa e não sabe o que eu estou carregando! (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - ... que só dá manifestações nas vias aéreas superiores, e vai ficar logo bom, com fé em Deus! Eu vou atender os empréstimos, em série... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Excelente! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - ... para os interesses do... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Do BRDE.. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - ... Estado de Santa Catarina. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Não, não, Presidente! Presidente, se o senhor me permite, esses... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Esses empréstimos eu sei que são... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - ... esses cinco... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Mensagem nº 87, de 2022, que solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$134,640,000.00. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Euros! Euros! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Mensagem nº 87, de 2022. ITEM 5 MENSAGEM (SF) N° 87, DE 2022 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até € 134,640,000.00 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil euros), entre o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e o New Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Programa de Apoio à Infraestrutura Urbana, Rural e Social para Atingimento dos ODS. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Relatório favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. Com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - O que eu gostaria de... Estou sendo ouvido? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Consigo ouvir. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom, eu queria agradecer a V. Exa. pela presteza em aceitar... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - São cinco itens... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - ... ler nesta sessão. São cinco mensagens. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - É... V. Exa. pode, inclusive, fazer o seu relatório em globo das matérias... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA. Por videoconferência.) - Eu vou procurar abreviar. Esta primeira mensagem... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Em separado, mas pode, em sequência, V. Exa. ir lendo, e depois eu coloco em votação todos os cinco. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - A gente vota em globo. ITEM 6 MENSAGEM (SF) N° 88, DE 2022 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa Emergencial de Mitigação dos Efeitos Econômicos do Coronavírus - PROSUL Emergencial". Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Relatório favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. ITEM 7 MENSAGEM (SF) N° 89, DE 2022 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Promoção do Desenvolvimento Local da Região Sul - ProSul". Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Relatório favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. ITEM 8 MENSAGEM (SF) N° 90, DE 2022 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até € 44,800,000.00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil Euros), de principal, entre o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial da "Linha de Crédito para Resiliência Urbana no Sul do Brasil - Programa Sul Resiliente" (Contrato A). Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Relatório favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. ITEM 9 MENSAGEM (SF) N° 91, DE 2022 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até € 44,800,000.00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil Euros), de principal, entre o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial da "Linha de Crédito para Resiliência Urbana no Sul do Brasil - Programa Sul Resiliente" (Contrato B). Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Relatório favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Para esclarecer, são operações de crédito entre várias agências de desenvolvimento, a começar pelo New Development Bank, que tem sede em Xangai, é o banco dos nossos países emergentes, o Brics, e era presidido até há pouco por um brasileiro que está aqui. |
| R | Este empréstimo é em euros, este primeiro que o senhor citou. É a Mensagem nº 87, que destina esses recursos, 134.640.000 euros - o Senador Irajá visitou o New Development Bank quando tivemos a oportunidade de ir juntos, em setembro de 2019, visitar Xangai - a uma operação de crédito com um banco, que é o BRDE; não é com o Estado de Santa Catarina, é com o BRDE, que é uma autarquia interestadual, que compreende os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. Portanto, é isso que caracteriza o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Este empréstimo especificamente se destina a apoio à infraestrutura urbana, rural e social, objetivando aproximar e alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável preconizados pela ONU para 2030. A mensagem seguinte, Mensagem nº 88, é para um empréstimo de US$50 milhões via Banco Interamericano de Desenvolvimento para que o BRDE, o mesmo BRDE, desenvolva o Programa Emergencial de Mitigação dos Efeitos Econômicos do Coronavírus, chamado ProSul Emergencial. A terceira mensagem autoriza um empréstimo de US$100 milhões via BID, ou seja, o emprestador é o Banco Interamericano de Desenvolvimento, igualmente para o BRDE desenvolver o Programa de Promoção do Desenvolvimento Local da Região Sul (ProSul), ou seja, com a mesma abrangência já mencionada: os três estados do Sul. A quarta mensagem, a Mensagem nº 90, é semelhante à Mensagem nº 91. Na verdade, o que distingue uma da outra é a natureza do contrato quanto a tempo e parcelas - vigência do contrato e parcelas. Ambas as mensagens se referem a um empréstimo, cada uma delas, de 44.800.000 euros, a serem aportados pelo Banco Mundial através dos contratos A e B, com essas diferenças que eu mencionei: prazos de duração, duração do empréstimo, parcelas - em uma, cinco anos; na outra, três anos -, e tudo se destinando à Linha de Crédito para Resiliência Urbana no Sul do Brasil (Programa Sul Resiliente). Nós temos sido alvo ou alvos, já que são três estados, de o que nós poderíamos chamar de tragédias climáticas. Aqui mesmo, em Santa Catarina, e no Paraná vivemos isso recentemente, assim como na Bahia sentimos isso. No nosso caso, a frequência é maior por causa dos efeitos dos chamados El Niño e La Niña, que regulam ou desregulam a precipitação pluviométrica e nos causam problemas que são verdadeiras tragédias. |
| R | Portanto, são quatro tipos de empréstimos. O último erguido sobre resiliência urbana, muito oportuno, perfazendo os dois contratos 44,8 milhões de euros cada um, ou seja, 89,6 milhões de euros ambos, firmado o contrato entre o Banco Mundial e o BRDE. Esses são, respectivamente, o quarto e o quinto contratos. O primeiro é para o Programa de Apoio à Infraestrutura Urbana, Rural e Social para Atingimento dos Objetivos do Desenvolvimento Social; o segundo é o Programa Emergencial de Mitigação dos Efeitos Econômicos do Coronavírus (Prosul); e o terceiro, eu já tinha mencionado, é o de US$100 milhões destinados à Promoção do Desenvolvimento Local da Região Sul (Prosul). Eu tive o cuidado, Presidente, de comparar as taxas de juros e os prazos e, com a modesta experiência que adquiri com contratos firmados quer com o Banco Mundial quer com o BID - eu não tive, como administrador, o privilégio de assinar o contrato com o NDB (New Development Bank), mas vejo com satisfação que o BRDE conseguiu chegar lá -, o que eu posso dizer é que esses empréstimos são da maior importância para as suas respectivas finalidades. Uma demonstração que não diz respeito apenas a Santa Catarina é que ontem, além do interesse do Governo do Rio Grande e do Governo de Santa Catarina, eu fui procurado, e ainda hoje, pelo Governo do Paraná, uma vez que esses empréstimos, caso não se materialize efetivamente a contratação, começam a cobrar uma taxa de permanência a partir da assinatura do contrato que, ao final, vai onerar o mutuário final. Os empréstimos são entre, digamos, organizações financeiras públicas; não se trata de nenhuma organização que não represente os países que são os seus sócios e, portanto, responsáveis. No caso do BID, no caso do Banco Mundial e no caso do New Development Bank são bancos supranacionais, assim como o BRDE é uma autarquia interestadual. É um caso único no Brasil de uma organização de crédito com essa característica. Foi criado na década de 60, primeiro sob a égide do Presidente Jânio Quadros e, depois, do Presidente João Goulart. Portanto, trata-se de operações públicas que obtêm o aval da União mediante a satisfação da sua solvência, ou seja, da capacidade financeira do estado. Nenhum empréstimo desses será efetivado sem que as assembleias legislativas se manifestem e a Secretaria do Tesouro considere o estado, dentro da organização do BRDE, viável, ou seja com classificação tal. De forma que eu ousaria - me colocando à disposição para tratar de quaisquer dúvidas - dizer que essas cinco mensagens, com os respectivos projetos que resolução que eu estou apresentando, estão em condições de serem aprovadas por nós. |
| R | Coloco-me à disposição, para abreviar o consumo do nosso tempo - que já vai um pouco longo -, para prestar os esclarecimentos que os ilustres pares julgarem necessários. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Esperidião Amin. Passo a palavra ao Senador Luis Carlos Heinze, para que ele possa discutir as matérias que foram relatadas por V. Exa. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, cumprimento o Senador Amin pelo excelente relatório dessas cinco matérias de grande interesse do Estado do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. O banco BRDE tem uma atividade importante nesses nossos três estados do Sul. Portanto, é importante que esses 224 milhões de euros e os US$150 milhões sejam aportados ao banco, que poderá repassar esse recurso aos três estados do Sul. Então, nós, do Rio Grande do Sul, nos sentimos satisfeitos - e, certamente, também Paraná e Santa Catarina - com o relatório do Senador Esperidião Amin. Estamos a favor. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Carlos Heinze e coloco em votação as matérias que foram relatadas pelo nobre Senador Esperidião Amin, em globo. São cinco mensagens que foram lidas para empréstimos citados pelo Senador, que favorecem os Estados do Sul - Santa Catarina, Paraná, todos eles, que estão aqui nominados, foram nominados pelo Senador Esperidião Amin. Os Srs. Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados, em globo, os cinco empréstimos para... Senador Esperidião Amin, pois não. + V. Exa. ligue o seu microfone, não está... Pois não, agora. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Quero agradecer a confiança de V. Exa., a confiança dos Senadores e dizer que, por se tratar de empréstimo entre organizações que são verdadeiramente paraestatais, eu tenho absoluta confiança na segurança jurídica e financeira da transação. Por essa razão, ouso pedir urgência para que a matéria, uma vez aprovada, vá para o Plenário e possa produzir efeitos neste ano ainda. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois não. Em votação os projetos relatados pelo Senador Esperidião Amin, em globo. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. Eu coloco em votação também o requerimento de urgência do nobre Senador Esperidião Amin para que seja encaminhado imediatamente ao Senado Federal. Os Senhores Senadores e as Senadoras que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Estão aprovados os projetos relatados pelo Senador Esperidião Amin. |
| R | O item 2 da pauta é de relatoria do Senador Irajá Abreu. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 581, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. Autoria: Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR) Relatoria: Senador Irajá Relatório: Contrário à Emenda nº 3-PLEN Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAE em 27/4/2022. 2. Foram apresentadas, em plenário, as Emendas nºs 3 e 4-PLEN. 3. O senador Eduardo Braga solicitou a retirada da Emenda nº 4-PLEN, de sua autoria. 4. A apreciação se refere à Emenda nº 3-PLEN. Senador Irajá com a palavra. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, eu vou direto à análise. A competência da CAE para análise das Emendas nºs 3 e 4-Plen advém do art. 277 do Regimento Interno do Senado Federal, que determina o retorno da matéria às Comissões para análise das emendas apresentadas às proposições, e dos incisos I e IV do art. 99 do mesmo diploma regimental, que preveem caber a esta Comissão opinar sobre tributos e aspectos econômicos e financeiros das proposições. Como as emendas versam sobre a incidência do IR, é de se reconhecer a constitucionalidade das proposições, diante dos arts. 24, inciso I, e art. 153, inciso III, todos da Constituição Federal. A Emenda nº 4-Plen, conforme relatado, foi retirada pelo autor na forma do Requerimento nº 21. Quanto ao mérito da Emenda nº 3-Plen, entendemos que não deve ser acolhida neste momento, embora reconheçamos a relevância de seu conteúdo e da fundamentação exarada pelo ilustre Senador Eduardo Braga. O primeiro objetivo da proposição é criar regra que atrele a tributação da PLR a eventual mudança legislativa da tributação de lucros e dividendos, com vistas a que a PLR fique sujeita à alíquota do Imposto sobre a Renda que for mais favorável ao trabalhador. Entretanto, o texto proposto ao §5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 2000, é conflitante com a Emenda nº 1, aprovada pela CAE. Na forma desta última Emenda, não se remete a PLR à regulação dos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, pois o texto não faz menção ao art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995. É previsto textualmente que a participação nos lucros ou resultados não ficará sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte, nem integrará a base de cálculo do Imposto sobre a Renda do beneficiário, o que traz mais proteção ao trabalhador. Portanto, em caso de a tributação de lucros e dividendos receber novo tratamento da legislação que seja oneroso do ponto de vista tributário, não haverá necessariamente impacto em relação à incidência do IR sobre a participação nos lucros ou resultados. Na forma da redação conferida pela Emenda nº 1-CAE, como visto, a PLR estará isenta independentemente de alteração do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995. Eventual impacto que se queira conferir à incidência do Imposto de Renda sobre a PLR em razão de futura tributação de lucros e dividendos deve ser discutida na proposição que tiver esse objetivo. Nesse ambiente é que deverá ser enfrentada a futura oneração da PLR em moldes diversos da regulação atual ou da pretendida com o presente projeto de lei, com a necessária oitiva dos setores envolvidos e prejudicados pela tributação. O ideal, neste momento, é afastar a incidência do IR sobre a PLR, com vistas a desonerar essa parcela de rendimentos auferida pelo trabalhador. Embora o objetivo inicial seja conferir tratamento semelhante ao atualmente dispensado aos lucros e dividendos, parece bastante distinta a incidência tributária que pode gravar no futuro o rendimento de sócios e acionistas daquela que grava a PLR. |
| R | De um lado, a capacidade contributiva, na forma preconizada pelo §1º do art. 145 da Constituição Federal, estará observada pela desoneração tributária da PLR. De outro lado, pode ser que a oneração de lucros e dividendos tenha justificativa nesse mesmo princípio, desde que inserida dentro de escopo amplo de reforma do Imposto sobre a Renda, que garanta um equilíbrio entre a tributação da pessoa física e da pessoa jurídica distribuidora desse tipo de remuneração do capital. É diante desse mesmo parâmetro de análise que entendemos pelo não acolhimento da Emenda nº 3 também em relação ao seu segundo objetivo, que diz respeito à alteração da tributação das participações no resultado pagas a dirigentes ou administradores de pessoas jurídicas. Atualmente, a distribuição de participações e gratificações a dirigentes e administradores segue, em regra, a tributação comum relativa ao recebimento de renda. Com a aprovação da redação proposta pela emenda, as gratificações variáveis pagas a administradores de companhias reguladas pela Lei das Sociedades por Ações ficarão submetidas ao mesmo regramento aplicável à PLR. Além disso, com as revogações pretendidas pelos incisos II e III do art. 4º inserido no PL pela Emenda nº 3, será permitido que os valores pagos a dirigentes ou administradores possam ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ apurado pelo lucro real, por aplicação do §1º do art. 3º da Lei nº 10.101. O §3º do art. 45 e o parágrafo único do art. 58 impossibilitam a dedução das participações no resultado pagas a dirigentes e administradores da base de cálculo do IRPJ devido pelas empresas. Entretanto, a restrição é combatida pelos contribuintes e, por isso, a matéria já foi levada à apreciação em contencioso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para ilustrar, vale registrar a existência de entendimento no âmbito do referido Conselho de que o exercício da função de dirigente e administrador pode, em certas circunstâncias, descaracterizar a relação de emprego, visto que as atribuições correlatas às referidas funções são exercidas, em muitos casos, sem subordinação. Desse modo, ainda que vinculados formalmente na qualidade de empregados, a relação de emprego, para fins de dedutibilidade das participações pagas, poderia ser descaracterizada. De toda sorte, pode-se inferir que os rendimentos de dirigentes e administradores não são equiparáveis, em regra, aos dos demais funcionários da empresa. Por isso, conferir tratamento igualitário à participação no resultado distribuída a dirigentes e administradores em relação às participações em lucros recebidas pelos empregados da empresa parece não observar o princípio da capacidade contributiva. Registre-se, de todo modo, a louvável intenção do Senador Eduardo Braga tendente a resolver essa matéria por meio da emenda apresentada. Não obstante, a questão parece merecer debate mais aprofundado em proposição autônoma, em que se possa concluir, de forma mais abalizada, pela aprovação ou não de seu conteúdo. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço ao nobre Senador Irajá pela relatoria. É um projeto não terminativo. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou nenhuma Senadora que queira discutir. Está encerrada a discussão. Coloco a matéria em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o relatório proferido pelo Senador Irajá permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório do Senador Irajá. O relatório passa a constituir parecer da CAE contrário à Emenda nº 3 do PLN. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. |
| R | Pergunto ao Senador Irajá se deseja encaminhar algum requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência. Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Sim, eu solicito que seja enviado em regime de urgência, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Coloco o requerimento do Senador Irajá para que a matéria tramite em regime de urgência... Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento de urgência. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Temos um requerimento do nobre Senador Angelo Coronel. Nos termos regimentais, requer urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 92, de 2022. Solicita, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$230 milhões, entre a República Federativa do Brasil - para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos serão destinados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário no Nordeste. O relatório foi proferido pelo Senador Angelo Coronel e vai beneficiar os estados do Nordeste no setor do agronegócio, agroindústria, agropecuária e agricultura familiar. Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Angelo Coronel. Temos na pauta o item 3, que é um item terminativo, de iniciativa do Senador Nelsinho Trad. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4031, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, que “dispõe sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão”, para isentar da cobrança do referido imposto os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior. Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pela aprovação da matéria. Passo a palavra ao Senador Esperidião para que ele possa proferir o seu relatório. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - É o item nº 3, do compatriota de V. Exa. Senador Nelsinho Trad. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, só um califa do gabarito de V. Exa. poderia determinar que um projeto do vice-califa Nelsinho fosse lido por este modesto emir, este modesto aprendiz de emir. O projeto de lei de autoria do Senador Nelsinho Trad tem como objetivo - estou localizando - favorecer uma emergência da nossa pátria inicial ou da pátria dos nossos pais, que sofreu e sofre neste momento uma tragédia monumental. |
| R | Então, o Projeto de Lei 4.031 foi apresentado em 2021 pelo Senador Nelsinho Trad para favorecer o auxílio de imigrantes libaneses diante das dificuldades humanitárias que o país está vivendo. Aliás, é uma situação que está sendo agravada. Para que os senhores tenham uma ideia, o norte do Líbano passou a enfrentar - e isto está se disseminando pelo território do Líbano inteiro - um grave problema com cólera, que infectou as águas superficiais das províncias do norte, chegando a se irradiar por outras regiões do país. Então, o que o Senador Nelsinho Trad propôs? Eu vou tentar resumir aqui. A proposição possui dois artigos. O art. 1º inclui o inciso III no art. 2º da Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, o qual elenca itens que - entre aspas - “não estão sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a renda [o quê?] os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior". O art. 2º traz a cláusula de vigência, imediata. Na justificação, o autor enfatiza que houve uma motivação inicial para tratar deste tema, suscitada essa motivação por impasses tributários enfrentados pela comunidade libanesa brasileira que, diante das recentes dificuldades econômicas e, agora, sanitárias, além de sociais e humanitárias pela população da República do Líbano, se mobilizou para angariar recursos que teriam destinação vinculada ao patrocínio de ações sociais, mas, advoga o Relator, esse tema tem um caráter mais geral: há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre quaisquer valores percebidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, mesmo que a título de doação. Ou seja, se você fizer uma doação para alguém no Líbano, você paga o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que é recolhido, independentemente que seja a título de doação nesta emergência. A proposição não recebeu propostas de emendas e foi a mim despachada para apresentação de parecer a esta Comissão de Assuntos Econômicos, que sobre ela vai deliberar em caráter terminativo. A teor do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a proposição terá sua deliberação em caráter terminativo nesta Comissão. Desse modo, antes de enfrentarmos as questões de mérito, vamos avaliar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e adequação orçamentária e financeira. Quanto à constitucionalidade, o projeto obedece aos balizamentos formais e materiais. O projeto trata de tema de competência do Congresso Nacional - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas -, conforme inciso I do art. 48 da Constituição Federal. |
| R | Em termos materiais, não se verifica afronta a dispositivos da Constituição. A proposição não trata de temas cuja iniciativa é exclusiva do Presidente da República, que estão previstos nos arts. 61 e 84 da Carta Maior. Em relação à juridicidade, a proposta mostra-se compatível com o ordenamento jurídico vigente. Quanto à técnica legislativa, cumpre sem reparos os dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a redação das leis. A matéria tem implicação sobre o sistema tributário e as finanças públicas. A proposição não cria despesa, mas afeta, sim, a receita da União, não sendo completamente neutra sob esse aspecto. Contudo, o impacto esperado para fins de atendimento das três principais regras de finanças públicas dá-se nos seguintes termos: i) atendimento ao Teto de Gastos: indiferente; ii) atendimento à Regra de Ouro: indiferente; iii) atendimento à Meta de Resultada Primário: baixíssimo impacto, em particular, com os aumentos de arrecadação obtidos nos últimos dois anos pelo Governo Central. Note que, em caso de caracterização de renúncia de receita, é importante que sejam atendidos os seguintes dispositivos: art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano a que se refere a medida e para os dois seguintes; art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; comprovação de que o ato de renúncia tem reflexo na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual; evidenciação de que as metas fiscais previstas na LDO não serão comprometidas - ou adotar as medidas de compensação como elevação de alíquotas de impostos ou aumento da base de cálculo, entre outras, para compensar e viabilizar aquela renúncia. Passamos, agora, à análise de mérito. Como salienta o autor, até a entrada em vigor do Decreto 9.580/2018 (base do Regulamento do Imposto de Renda de 2018 - RIR/2018) o Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda de 1999) dispunha de norma específica prevendo a não retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre "os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior". O Regulamento do Imposto de Renda de 2018 não tratou da matéria. As competências tributárias para cada ente federativo são disciplinadas nos arts. 153, 155 e 156 da Constituição. Em particular o art. 155, inciso I, da Constituição Federal explicita que a competência para instituir "impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos" é privativa dos Estados e do Distrito Federal. A proposição em análise estende aos não residentes a situação hoje vigente para os valores recebidos a título de doação ou herança por pessoa física residente no Brasil, que estão isentos do Imposto sobre a Renda. Desta forma traz-se uma simetria tributária de tratamento entre residentes e não residentes, que passarão a desfrutar, igualmente, da isenção em casos de acréscimo patrimonial percebido pelo beneficiário de doação ou herança. Assim, nós consideramos - eu pessoalmente considero - meritório o projeto. |
| R | Em face das considerações, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 4.031 e, no mérito, votamos por sua aprovação. Acrescento a isso, Sr. Presidente, que está por ser iniciada uma campanha de doação que, segundo me foi anunciado, será liderada pelo ex-Presidente Michel Temer, que, designado pelo próprio Presidente Bolsonaro, visitou Beirute, na companhia do nosso querido Senador Nelsinho Trad, depois da explosão terrível ocorrida no Porto de Beirute. Portanto, sabendo ainda que o Líbano, por ser considerado um país que tem tributação favorecida, tem, neste caso de doação, uma alíquota de impostos de transferência superior à média, que seria de 15%, chegando a 25%, eu acho que a própria Receita Federal, recebendo este projeto, se ele for por nós aprovado, aprovado na Câmara e sancionado pelo Presidente, haverá de saber modular a sua aplicação de forma a não causar problemas que eu não pude detectar, mas que podem existir - a Receita Federal é especialista nisso. Mas eu acho que nós não podemos negar este gesto de solidariedade como um país que tem mais libaneses, e filhos de libaneses, e netos de libaneses. Aqui nós temos mais do que o dobro da população do Líbano, ou seja, não será por esta dificuldade que aqueles que podem deixarão de ajudar o seu país mãe, ou país avô, ou país raiz da sua ascendência. É por essa razão que eu me manifesto a favor da aprovação do projeto de lei. Foi por isso que o Senador Nelsinho Trad, que não é como eu, primeira geração... Eu sou primeira geração: minha mãe nasceu na Suíça, migrante, praticamente refugiada da guerra da Áustria contra a Itália na Primeira Guerra Mundial, veio para o Brasil com quatro, cinco anos de idade; o meu pai nasceu no Líbano, chegou aqui ao Brasil com 13 anos de idade. O Nelsinho Trad já é um pouco mais remoto: ele tem a mãe italiana, mas por ascendência, e o pai também, segunda geração, libanês. A ascendência é muito parecida. A diferença é que meu povo italiano é do norte da Itália - por isso, afetado pela guerra com o Império Austro-Húngaro - e o dele é napolitano, que sempre merece o nosso respeito com muito mais cautela. Então, é por essa razão que eu não posso me furtar a ser a favor, rogando que os demais membros da Comissão decidam. Eu sinto que estou cumprindo com o meu dever ao me manifestar a favor, sob a Presidência do nosso califa-mor. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Eu agradeço pelo relatório de V. Exa., Senador Esperidião Amin, sobretudo a explanação que deu sobre a descendência, a ancestralidade do norte da Itália de V. Exa. e a do Senador Nelsinho Trad, do sul da Itália, que deve ser mais respeitado, porque é uma zona de grandes nomes italianos, destacados mundo afora. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - De várias organizações assustadoras. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Assustadoras, exatamente. Esta matéria tem caráter terminativo. Portanto, precisa da votação nominal das Sras. e dos Srs. Senadores. Eu a coloco em votação, já que não existe nenhum Senador que queira discutir o relatório tão bem proferido pelo Senador Esperidião Amin. Peço aos Senadores que possam exercer o direito do voto. Vou abrir aqui a votação do item 3, em caráter terminativo, do relatório do Senador Esperidião Amin. (Pausa.) A votação está aberta. Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Votação em caráter terminativo do item 3, projeto de lei do Senador Nelsinho Trad, que foi relatado pelo Senador Esperidião Amin. Peço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que possam votar. A votação está aberta, os Senadores já estão votando. Eu posso, inclusive durante o período de votação, passar a palavra ao Senador Jean Paul Prates para que ele possa relatar o Projeto de Lei nº 144, que também é terminativo, do ex-Senador Roberto Muniz. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 144, DE 2018 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para inserir nova infração concorrencial. Autoria: Senador Roberto Muniz (PP/BA) Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela aprovação da matéria. Ele pode ler o relatório. Nós vamos aguardar a votação do item 3, e o Senador Jean Paul Prates pode proferir o seu relatório. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Perfeitamente, Presidente. Vem à apreciação desta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei do Senado (PLS) 144, de 2018, de autoria do Senador Roberto Muniz, que altera a Lei 12.529, de 2011, Lei de Defesa da Concorrência, e tem por objetivo acrescentar um inciso ao §3º do art. 36 da referida lei para incluir a conduta caracterizada como, aspas, “exercer o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva” no rol, não exaustivo, de infrações à ordem econômica. Composto por dois artigos, o projeto de lei em comento prevê vigência na data da publicação. |
| R | Na justificação, o autor assinala que o objetivo do projeto é positivar a chamada sham litigation, que, em breves palavras, é a utilização abusiva do direito de petição para fins anticoncorrenciais. É o abuso de direito de petição em assuntos de direitos da concorrência. Sham em inglês significa impostura, farsa, truque, falso ou, em alguns casos, chicana. O projeto de lei foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a quem competirá emitir parecer em caráter terminativo. No prazo regimental, não foram oferecidas emendas. Passo à análise. O projeto cuida de matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, conforme art. 24, inciso I, da Constituição, que inclui dispor sobre direito econômico. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria e é legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 61 da Lei Maior. Não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida, vez que o refinamento proposto para os mecanismos administrativos de repressão às infrações da ordem econômica não se afigura desproporcional nem limitativo da liberdade de iniciativa econômica. Quanto à regimentalidade, cabe destacar que seu trâmite observou o disposto no art. 99, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, de acordo com o qual compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente do Senado. Sobre a juridicidade, observa o projeto os aspectos de: 1) inovação, porque amplia o rol indiciário de infrações da ordem econômica; 2) efetividade; 3) espécie normativa adequada, já que o direito concorrencial demanda lei ordinária; 4) coercitividade; e 5) generalidade, vez que as normas do projeto se aplicam, indistintamente, a todos os agentes econômicos, em regime de monopólio ou não. Acerca da técnica legislativa, o projeto observa as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998. Quanto ao mérito, entendemos que o projeto de lei em exame merece ser aprovado. O PLS n° 144, de 2018, sugere a inclusão da conduta caracterizada como “exercer o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva” no rol de indícios de infração à ordem econômica. Em princípio, deve-se observar que o rol de condutas previstas no §3º do art. 36 da Lei nº 12.529, de 2011, não caracterizam infração da ordem econômica, isto é, não são condutas ilícitas em si, na sua descrição e tipicidade, mas apenas constituem indício de infração à ordem econômica, uma vez que a lei exige demonstração de dano real ou potencial ao mercado, nos termos dos efeitos previstos no caput do art. 36 da citada lei e que devem, tais efeitos, ser comprovados no devido processo administrativo para a caracterização do ilícito concorrencial ao mercado. Nesse diapasão considerado, é de se concluir que o rol de condutas indiciárias previstas no §3º do art. 36 da citada lei são, em primeira mão, consideradas suspeitas, em especial se exercidas por empresas grandes, detentoras de poder econômico relevante. O ilícito não se caracteriza pela prática da conduta em si, mas pelo efeito deletério que ela pode causar ao mercado. Assim delineado, deve-se concluir pelo pleno mérito do PLS nº 144, de 2018, cuja justificativa está bem amarrada, in verbis: |
| R | Atualmente, contudo, um dos temas mais difíceis enfrentados pela Defesa da Concorrência é o abuso de direito de petição, também conhecido na doutrina estrangeira como sham litigation. Em breves palavras, é a utilização do direito de petição para fins anticoncorrenciais. A proposta [portanto] busca estabelecer um conceito e alcance mínimo sem comprometer eventual detalhamento, que ficará a cargo da autoridade administrativa anticoncorrencial brasileira. No que importa ao conceito, a linha que separa o abuso de direito de seu exercício legítimo é tênue. Por isso, amparados em decisões recentes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para caracterizar a conduta levam-se em consideração a plausibilidade das ações ajuizadas, a veracidade das informações prestadas (inexistências e omissões que possam levar o Judiciário a erro) e a proporcionalidade dos meios utilizados. Ainda, é preciso identificar se o uso do direito de petição se deu com finalidade diversa da prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXXIV, alínea “a”) ou em desrespeito ao fim econômico e social, à boa-fé e aos bons costumes (art. 187 do Código Civil). Por último, incluímos o exercício do direito de ação para abarcar também o direito de petição na sua perspectiva processual, dado que há limitações distintas. Outro ponto que merece relevo é que o abuso de petição, para fins de caracterização da conduta, independe do resultado obtido junto ao Judiciário, de modo que seria possível defender interesses legítimos por métodos abusivos, assim como interesse ilegítimo por métodos adequados. Portanto, é possível notar componentes objetivos e subjetivos na caracterização da conduta, razão pela qual caberá à autoridade antitruste brasileira a sua melhor interpretação e regulamentação. Importante deixar claro [por fim] que a previsão proposta não inova no cenário das infrações anticoncorrenciais. Vale dizer, o Cade já pune de forma legal e constitucional a conduta. Em outras palavras, para que não haja erros de interpretação, a lei do Cade já é suficiente para a punição desta infração. O que este projeto visa é deixar a possibilidade mais clara, visando a segurança jurídica e estabilidade das decisões do Cade no Judiciário. Passo ao voto. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 144, de 2018. Sr. Presidente, essa situação é muito comum, como se disse aqui, já é combatida no nível regulatório. O Cade em si aprova e aplaude essa iniciativa. E também, enfim, ela deseja coibir justamente aqueles ataques feitos através da linha judiciária, a briga concorrencial, a defesa de interesses até de empresas que são atacadas por outras com o uso da ação judicial, do recorrer ao Judiciário em matéria às vezes até tecnicamente difícil de se dirimir desta forma. Então, na verdade nós estamos aqui colocando um pouco de ordem nesse processo do sham litigation, que é o abuso do uso da recorrência ao Judiciário para resolver problemas ou até para coibir a ação de, normalmente, empresas menores, preparações artesanais, trabalhos que têm um mercado local ali e começam ameaçar eventualmente os maiores, e aí vem aquela série de processos, às vezes muito parecidos, em cima de um agente só, para coibi-lo ou expô-lo a uma crítica pública desnecessária e incabível. Então, essa é a ideia desse projeto. Portanto, nós temos o voto favorável. Obrigado, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir. Encerrada a discussão, vamos aguardar. Também é uma matéria terminativa. Antes disso, eu quero agradecer o relatório do Senador Jean Paul Prates, que já foi Relator de várias matérias importantes na Comissão de Assuntos Econômicos e também no Plenário do Senado Federal, um dos Senadores mais preparados, comprometidos e capacitados para o exercício do cargo de Senador da República, que honrou muito o seu Estado do Rio Grande do Norte e deu uma contribuição muito grande em todas as atividades de que participou no Senado Federal. Quero dizer da minha admiração, do meu respeito e também dizer que V. Exa. deixa, pelo período que esteve aqui no exercício do seu mandato, uma contribuição, um exemplo de político comprometido, com muita dignidade, com muito trabalho, sempre buscando o melhor para o seu estado, e também uma grande contribuição para o nosso país. Espero que V. Exa. possa, agora no Governo que vai assumir a partir de janeiro de 2023, também dar a sua contribuição, que será muito importante - um dos melhores quadros que nós já tivemos aqui no Senado Federal -, e possa no Executivo também exercer um cargo que esteja à altura da competência de V. Exa. e, sem nenhuma dúvida, contribuir para obter soluções para o que nós temos vivido ao longo deste Governo atual, as quais eu espero que o Presidente Lula possa efetivamente realizar no seu novo mandato de quatro anos - porque ele disse de que não será candidato à reeleição, mas isso, na minha vida pública, e eu tenho experiência, resumo com a seguinte frase: será isso ou aquilo conforme dois pontos. (Risos.) Portanto, parabéns a V. Exa. pelo seu mandato! E deixo aqui a minha declaração de respeito e de amizade pelo período em que conheço V. Exa. no Senado Federal, Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente, permita-me agradecer e dizer o seguinte: o Senador Otto Alencar, eu não o chamo de mestre por acaso e nem por genérica referência. Realmente, eu... Em primeiro lugar, você consegue me emocionar antes e agora terminar sua fala comigo rindo, sorrindo, não é? (Risos.) Então, por aí já se tira como é - a quem está nos assistindo - a relação com V. Exa. E, desde o começo, V. Exa. sabe que, em 2019, quando cheguei aqui, apesar de ter uma carreira profissional longa e já não ser menino, eu me considerava e ainda continuo me considerando um aprendiz de Senadores e Senadoras como V. Exa. Continuarei o chamando de mestre sempre, porque, mesmo tendo aprendido muito e tendo passado esse período muito bom aqui, com muita resistência, muita luta - claro, não era o Governo ideal, a meu ver, que estivesse aí -, nós trabalhamos muito e, de fato, evitamos muitas coisas que podiam ser bem mais desastrosas e até aprovamos coisas muito positivas, inclusive na ausência de iniciativas do Governo, não é? Basta lembrar a questão dos combustíveis nos últimos meses, que é o último aqui que me ocorre rapidamente. |
| R | Então, quero dizer que poucos Senadores talvez saiam daqui se emocionando mais do que emocionando. Eu talvez não faça discurso de despedida em lugar nenhum. Essa é a última vez que eu talvez esteja aqui nesta legislatura, nesta CAE e aprovando um projeto. Mas por que isso? Porque eu tenho certeza de que vou voltar. Então, eu vou fazer um até logo a todos vocês, meus mestres, por quem tenho grande carinho, porque de fato me senti muito bem nesta Casa. E, se com um Governo contrário, sendo Líder da Oposição, da Minoria, eu me senti bem e trabalhei em coisas muito produtivas e construtivas para o país, com a ajuda de V. Exas., certamente eu farei o meu melhor para poder ter essa honra de sentar aqui com vocês mais uma vez, num futuro próximo. Portanto, é mais um até logo do que um adeus. E eu lhe agradeço muito por ter sido um dos meus grandes mestres nesta Casa, talvez um dos três principais mestres, Senador Otto, que eu tive nesta Casa. Por isso lhe rendo esta homenagem, porque o meu trabalho é o seu trabalho e é o nosso trabalho pelo país. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Eu que agradeço a V. Exa. Senador Esperidião Amin com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, o senhor sabe que o Jean Paul Prates usurpou a função de chefe dos Parlamentares que têm simpatia com a causa árabe. Com esse nome avesso, até nisto, até no califado, no seu califado ele entrou, sem pedir licença, e é capaz de, daqui a pouco, emitir passaporte para nós. Ele é que vai emitir o passaporte. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Exato. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Ou seja, se adonou da nossa tribo, mas ele se adonou pela sua competência. Por isso eu não vou me despedir dele. Mas quero dizer que, em todos os nossos encontros, ele se destacou e tem se destacado por ser construtivo e criativo, ou seja, ele faz bem. Se fosse para a terapêutica, eu diria: em qualquer circunstância ele fará bem. Assim como é uma alegria também trabalhar com o amigo, mas nós não temos que nos despedir, se Deus quiser. E eu espero rever o Senador Jean Paul Prates na quinta-feira, quando nós formos discutir o texto da educação digital. Na quinta-feira, eu vou ter que abordá-lo ainda, por isso eu não estou me despedindo. Mas ele é realmente uma grande figura e nos faz muito bem. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois não. Agradeço a V. Exa. Encerrada a votação. Já tem um número de 15 Senadores que votaram. Peço que abram o painel para encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Votaram SIM 14 Senadores e Senadoras ao projeto relatado pelo Senador Esperidião Amin, da lavra do Senador Nelsinho Trad. O projeto está aprovado. Vamos agora à votação... (Pausa.) Senador Jean Paul Prates com a palavra. O projeto do Senador Nelsinho Trad, relatado pelo nobre Senador Esperidião Amin, está aprovado. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Quero agradecer as palavras do Senador Esperidião Amin, de quem também absolutamente jamais quererei me despedir, estimando um pronto restabelecimento também e retorno a esta Casa. |
| R | O compromisso pela educação digital está empinado com toda força, e vamos à frente com ele. E quero agradecer também as lições que tenho dele e desejar a todos vocês salaam, já que são da nossa confraria específica da frente dos países árabes. Presidente, como ainda vai haver a votação, eu queria, talvez, inserir um item extrapauta, que encaminho, se for possível, não for turbar demais a pauta da Comissão. É um projeto de lei da Senadora Fátima Bezerra, com quem eu me comprometi em finalizar pelo menos a leitura e deixar isso já encaminhado nesta Comissão, para que a gente siga com a sua tramitação. Então, se quiser analisar enquanto nós votamos, eu agradeço. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Pois não. Em votação, em caráter terminativo, o item 4, relatado pelo Senador Jean Paul Prates. A votação é nominal. Peço que abra o painel para iniciar a votação. Os Senadores já podem votar. Está aberto o painel para votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - São necessários 14 votos para aprovação dessa matéria relatada pelo Senador Jean Paul Prates, que julgo uma matéria importante. O relatório do Senador Jean Paul Prates eu considero do mais alto nível para coibir abusos em licitações por empresas que, às vezes, dificultam o processo licitatório, postergando decisões importantes para o início inclusive de obras e de outras ações do Poder Executivo. Enquanto os Senadores procedem à votação, eu passo a palavra ao Senador Jean Paul Prates para uma matéria extrapauta. É o Projeto de Lei nº 49, de 2015, da Senadora Fátima Bezerra, hoje Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que institui a política nacional de fixação do preço do livro, estabelecendo regras para a comercialização e difusão do livro, e definindo infrações, penalidades de multa pecuniária e ação judicial. Todo livro receberá da editora precificação única por prazo de um ano, a partir de seu lançamento ou importação. Constituem infrações praticar tratamento não isonômico aos comerciantes intermediários e a oferta de livros a preços inferiores ao estabelecido. EXTRAPAUTA ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 49, DE 2015 Institui a Política Nacional do Livro e regulação de preços. Autoria: Senadora Fátima Bezerra (PT/RN) Relatoria: Senador Jean Paul Prates Relatório: Pela aprovação com emendas Com a palavra o Senador Jean Paul Prates para a relatoria do projeto da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, a ex-Senadora Fátima Bezerra. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Trata-se, Presidente, da apelidada Lei Cortez. É um projeto de lei do Senado, PLS nº 49, de 2015, de autoria da então Senadora Fátima Bezerra, hoje Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, que tem por objetivo instituir uma política nacional de preço do livro no seu período de lançamento, chamando-se fixação do preço do livro em todos os seus formatos. Esse projeto de lei foi anteriormente analisado e aprovado, com emendas, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa. Vai ainda à Comissão de Educação. Ele é composto de 16 artigos. É um projeto denso, muito trabalhado, Presidente, desde 2015, com vários representantes dos setores vinculados à Política Nacional do Livro, instituída por aqui. |
| R | São sete capítulos: Diretrizes Gerais; outro capítulo, Da Comercialização do Livro; Da Difusão do Livro; Das Infrações; Da Fiscalização, Controle e Penalidades; Do Direito de Ação e da Prescrição. Então, basicamente, eu vou passar às emendas, porque há uma descrição longa das emendas que a CCJ recebeu e, como já apreciou e aplicou, já fazem parte do projeto. Eu passo diretamente à justificação, em que a autora do projeto de lei assinala a importância do livro para a educação e a cultura e informa que o seu objetivo é fomentar a produção intelectual nacional e a facilitação ao acesso da cultura impressa ou digital - estamos falando também do livro digital - no país. Também afirma que a fixação do preço do livro em lançamento - portanto, não se trata aqui de congelar preços, é bom esclarecer - é uma política adotada por vários países no lançamento do livro, que visa a garantir que a oferta de livros seja acessível ao grande público através do estímulo à existência de um maior número de pontos de venda, do incremento à leitura e da implementação das demais proposições da Política Nacional do Livro. Informa, adicionalmente, que a fixação de um preço mínimo de venda ao comprador final, por prazo determinado, visa a assegurar igualdade de tratamento ao comerciante livreiro, aquele que a gente estima tanto, o comerciante livreiro de todos os tamanhos, em todos os cantões do país. Incentivar a ampliação do mercado livreiro nacional e incrementar a oferta de livros também contribui para a bibliodiversidade, como meio de incentivo ao pequeno empreendedor e à ampliação de pontos de venda, facilitando o acesso ao livro, à informação e à cultura. Afirma também que a fixação do preço de venda ao comprador final é prática usual em países como a Alemanha, a França, a Inglaterra e os Estados Unidos. O projeto de lei, como eu disse, foi distribuído pela Mesa à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, à Comissão de Assuntos Econômicos, onde está agora, e à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para onde irá depois desta Comissão. Lá, terá parecer em caráter terminativo. No prazo regimental, não foram oferecidas emendas de iniciativa dos Senadores e das Senadoras. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PLS 49, de 2015, com 16 emendas. Na análise, temos toda a análise de juridicidade, constitucionalidade, enfim, passo apenas à leitura de alguns trechos. Este é importante: antes que se imagine aqui que estejamos infrutiferamente resistindo contra a inexorável mudança de hábitos comerciais da humanidade, adianto que não é nada disso; a proteção aos livreiros, livrarias e editoras é uma questão de vida ou morte para o setor editorial e para a literatura, a cultura, a pesquisa, a arte e a ciência, dentre muitos outros segmentos acoplados vitalmente ao simples hábito de se ler livros. O livro não é um texto solto na internet. A alguns pode parecer óbvio explicar isso, mas uma obra literária, científica e cultural, originada por um autor ou uma autora identificados, analisada, revisada, editada por uma editora reconhecida, consubstanciada fisicamente em um livro, exposta e passível de consulta prévia para ser comercializada por um serviço especializado e atento de uma livraria ou um livreiro não é um texto qualquer; é um documento de alta credibilidade, que haverá de ter passado por diversos filtros de qualidade e revisão antes de chegar às mãos e olhos de um potencial comprador, que ainda terá, presencialmente, a opção de analisá-lo antes de adquiri-lo. |
| R | Por sua vez, o comprador de um livro usualmente não tem pressa, e não está disposto a correr o risco de trazer um documento volumoso para a sua estante que não seja realmente de valor para si. Valor não etéreo, valor não eventual. É por essa razão que o aniquilamento de livrarias e livreiros não é desejado por quem realmente gosta de livros e os valoriza. A continuar a atual permissividade com o chamado “dumping de escala”, com venda cruzada, que só os grandes conglomerados de comércio eletrônico conseguem executar, em breve não teremos mais os teimosos livreiros de bairro e as heroicas livrarias de nicho. Algumas cidades, até de porte médio, já ostentam a terrível estatística de não disporem de nenhuma livraria. Ou seja, o prazer quase indescritível de folhear, analisar e escolher livros antes de poder levá-los para casa não está mais disponível nessas localidades. Mais do que isso, nichos de interesse, livreiros especializados, atendimento personalizado e dimensionamento de mercados específicos e locais passarão longe dessa nova realidade. O que o projeto de lei faz é conceder um “período de carência” para os lançamentos, e um alívio vital a quem se dedica aos livros integralmente. Por fim, importa assinalar que, mesmo no mundo essencialmente insensível da economia e do lucro, o desaparecimento das livrarias e livreiros - e, pior, o impedimento de que se expandam geograficamente pelo Brasil adentro - só contribuirá para a constituição de um monopólio ou oligopólio de comércio de livros, que, se num momento inicial pode parecer trazer preços para baixo, certamente, ao fim do processo de exterminação dos agentes menores e locais, irá implicar em uma manipulação de preços sem limites e sem concorrentes. O apoio à nova Lei do Preço de Capa nos colocará no rol de países tão ou mais capitalistas quanto o Brasil: Alemanha, França, Inglaterra e Estados Unidos, entre outros. Ao celebrar os 40 anos da Lei Lang, pensamos em construir uma política em prol da sobrevivência da bibliodiversidade e que minimize as condições desiguais de produção, comércio e distribuição dos livros em um país desigual e com dimensões continentais. Portanto, reitero que o projeto de lei não estabelece qualquer mecanismo de controle de preços por parte de agente governamental. Define apenas que os editores devem fixar livremente e por um período inicial os preços de capa de seus livros, tornando-os transparentes para consumidores e agentes intermediários. Também define princípios gerais que balizam os descontos sobre o preço de capa a serem oferecidos aos livreiros. A proposição tão somente estabelece normas que contribuem para o melhor funcionamento do mercado de livros, à semelhança do que ocorre em diversos países desenvolvidos. Lembro, ademais, que a proposição não implica a elevação de despesas orçamentárias, não concede qualquer forma de benefícios ou incentivos fiscais. Informo que concordo em linhas gerais com as emendas aprovadas pela CCJ. Aproveito, no entanto, a oportunidade que me foi dada de relatar a matéria na CAE para propor o aperfeiçoamento de três emendas aprovadas na CCJ, através de emendas aqui, que estão descritas também no nosso relatório. Passo ao voto. |
| R | Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 49, de 2015, e pela aprovação das Emendas da CCJ nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 13, 15 e 16 e pela rejeição das Emendas da CCJ nºs 9, 12 e 14, com as emendas adicionais que mencionei. Obrigado, Presidente, pela oportunidade de ler esse item nesta última participação, pelo menos nesta legislatura, aqui na CAE. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Já está concluída a votação do projeto... Encerrada a votação do projeto que foi relatado pelo Senador Jean Paul Prates, que era o item 4. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - O projeto está aprovado pelo voto SIM de 14 Srs. Senadores. A matéria é terminativa. O projeto está aprovado e passa a compor o parecer da Comissão de Assuntos Econômicos. O item extrapauta que o Senador Jean Paul Prates acaba de relatar não é terminativo, de forma que será aprovado aqui. Eu pergunto, inclusive, a V. Exa.: se quiser encaminhar um requerimento de urgência para que ele possa ir para o Plenário, V. Exa. encaminha que eu coloco em votação também. Mas, antes disso, eu quero perguntar se algum Senador deseja discutir. (Pausa.) Nenhum Senador se apresenta para a discussão da matéria. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o Projeto nº 49, de 2015, da ex-Senadora Fátima Bezerra, hoje Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, permaneçam como se encontram. (Pausa.) O projeto está aprovado. E eu coloco em votação o requerimento do Senador Jean Paul Prates... O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - ... para tramitar em regime de urgência. Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento. Vai ao Plenário do Senado Federal. Como não existe nenhuma outra matéria, eu quero, antes disso, agradecer ao assessor João Pedro e, na pessoa dele, agradecer a toda a equipe. São funcionários de carreira, de relevantes serviços prestados, todos eles muito comprometidos, capacitados com o seu trabalho no Senado Federal. E aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos, eu tenho que destacar o trabalho de todos vocês que contribuíram muito para que nós pudéssemos, nesse período, trabalhar e aprovar, como aprovamos, 37 projetos de lei que foram aqui analisados, também 7 sabatinas e 25 mensagens de operações de crédito. Aprovamos aqui o projeto de lei do BR do Mar, do transporte de cabotagem, que é muito importante para um país como o nosso, que tem condição de fazer e executar esse projeto pela costa que nós temos em todo o país, de norte a sul. Aprovamos também o projeto do Pronampe. Aprovamos um fundo de equalização de preços dos combustíveis, que foi analisado na Comissão de Assuntos Econômicos, aprovado no Plenário do Senado Federal, encaminhado à Câmara dos Deputados, que seria uma solução bem mais viável do que o que foi depois aprovado e encaminhado pelo Poder Executivo, que não traria tantos problemas como está trazendo a redução do ICMS para os estados, que agora negociam no Supremo Tribunal Federal. |
| R | Aprovamos recentemente o mercado brasileiro de emissões de gases do efeito estufa, relatado também na Comissão de Assuntos Econômicos, um projeto muito importante que foi encaminhado à Comissão de Meio Ambiente. Portanto, nós, nesse período, cumprimos as nossas obrigações. Deliberamos aqui várias matérias importantes neste período em que estou à frente da Comissão de Assuntos Econômicos. Encerramos agora a nossa participação e esperamos que futuramente esta Comissão, que é uma Comissão muito importante, talvez a segunda mais importante Comissão do Senado Federal depois da Comissão de Constituição e Justiça, possa continuar cumprindo as suas obrigações, deliberando, aprovando projetos e que, num futuro bem próximo, essa questão econômica possa ser resolvida pelo próximo governo, pelo comando do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dando solução a itens da pauta econômica que, pela posição tomada pelo atual Governo e pelo comando do Ministro da Economia Paulo Guedes, ficaram, os principais itens da economia, em situação bem fragilizada: juros altos, inflação alta, bolsa oscilando. Então, é importante que o próximo governo dê segurança não só jurídica, mas também na pauta econômica e financeira do nosso país. Cumprimos a nossa obrigação, como sempre, apoiado pelos Senadores e Senadoras que participaram da Comissão de Assuntos Econômicos. Com a palavra o Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, mais uma vez, vou repetir aqui as nossas homenagens, e eu o faço, tenho certeza absoluta, em nome de todos os membros, titulares e suplentes, desta Comissão. Muitos estão aqui no remoto hoje, outros estão nos ouvindo nos gabinetes, mas tenho certeza de que nenhum se expressará em contrário ao que eu já disse aqui e torno a repetir: V. Exa. conduziu esta Comissão num período dos mais difíceis da história do Brasil, porque hão de lembrar aqueles que acompanham nossos trabalhos como começamos 2019, esta Legislatura nesta Comissão, ouvindo promessas maravilhosas de extermínio de monopólios, a nosso ver, falsos. Na época, já denunciávamos isso como uma coisa quixotesca, como se fossem moinhos imaginários e cavaleiros perdidos. Falavam sobre aquilo. E muitos se entretiveram com aquilo, acreditaram, de fato, porque nós, como brasileiros e brasileiras, sempre temos essa esperança de que, na economia e no trato social das desigualdades do nosso país, haja soluções mágicas e salvadores da pátria, gênios que nunca tinham sido percebidos pela sociedade e que, de repente, aparecem ali com seus títulos, com suas palavras mirabolantes e tal. Há gente que se alimenta disso, é natural. Há gente que se alimenta disso na fé, que dirá nesses assuntos um pouco mais específicos! |
| R | Então, vimos aí que, nessa mesa, passaram milagreiros, promessas, brigadores, gente agressiva, gente que falou contra outros governos como se todos não prestassem monoliticamente, como se todo mundo fosse burro e como se tivessem chegado agora os inteligentes. Espero que não tenhamos sequências disso à frente também, porque eu não sou daqueles que só colocam culpa nos outros, não! Eu acho que a gente também comete erros. Nossos governos - incluo nisso os governos do PT e dos seus aliados - também cometeram seus erros. Todos sabem. Todos os governos, aliás, cometem erros. A questão é como são esses erros e as implicações que eles têm. E aqui nós terminamos este trabalho, este seu trabalho, esta sua condução com praticamente efeito nenhum dessas mirabolâncias e desses efeitos desastrosos do ponto de vista da economia real, porque, se alguns estão ganhando dinheiro, felizes, especulando com ações, fazendo movimentações - inclusive agora, na transição do Governo, toda hora, sobe e desce, vai um nome para cá, vai um nome para lá, o mercado se assusta, o mercado se acalma, e nisso tem gente ganhando dinheiro -, esse é um grupo muito pequeno, é um grupo irrisório em termos numéricos, mas muito importante em termos econômicos e políticos, fazendo o barulho que faz. Agora, o desastre é na base! O desastre foi na base e, com pandemia por cima, aí, piorou! E a sua atuação na CPI da Pandemia também foi exemplar. Faço, inclusive - não fiz na época -, aqui, a minha manifestação pública de solidariedade pelos ataques que recebeu pela incisividade com que colocou alguns temas diante de pessoas que estavam mentindo! Picaretas intelectuais e picaretas cientistas! A gente viveu aqui um período hipnótico absolutamente na ciência, na economia, com gente prometendo coisas e falando de coisas, não tendo a menor ideia do que estavam falando, mas com uma veemência e uma certeza que, para um incauto, parecia algo muito sério e muito embasado! Não era! Foram todos um a um sendo desmascarados, ajudados por colocações como as que V. Exa. fez, mas desmascarados pelos fatos - pelos fatos! Quero, de novo, reiterar, em nome de todos aqui, que o seu trabalho foi exemplar. Essas sabatinas que V. Exa. mencionou são importantíssimas. Em todas elas, eu fiz a mesma fala, dizendo: "Olhem, vocês que estão indo para a agência, vocês que estão indo para o Banco Central, vocês são pessoas que agora passam a ser agentes do Estado brasileiro. Agradeçam ao Presidente pela indicação, agradeçam aos seus apoios, mas agora deixem isso para trás, porque agora é o Estado brasileiro que é o seu orientador principal, é o povo brasileiro que é o seu orientador principal". Então, fizemos o nosso trabalho realmente com muita satisfação, mas principalmente com muita certeza de estar cumprindo esse dever de forma muito séria, pensando nas futuras gerações do país. Parabéns, efusivamente, a V. Exa. pelo trabalho que conduziu, e a todos os membros Senadores e Senadoras desta Comissão pelo trabalho que desenvolvemos, que, por vezes, eu cheguei a apelidar de parlamentarismo por omissão da Presidência ou do Governo Federal. Muitas vezes, aqui, nós tivemos que legislar diante, por exemplo, de 18 meses de alta de combustível, sem um esboço de reação do Governo Federal! Pelo contrário, nessa mesma cadeira ali da ponta, eu ouvi um senhor do Ministério da Fazenda dizer que não podia fazer nada! Foi daí que nasceu a ideia de recuperar aquele projeto da conta de compensação do combustível, que acabou não sendo aprovado, o que nos deixou completamente nus perante qualquer outra variação grande de preço que ocorra. Nós não estamos escudados, não estamos absolutamente blindados contra a alta de preços internacional de novo! Continuamos iguaizinhos! |
| R | A questão de reduzir imposto de estado foi um paliativo, e um paliativo vingativo, persecutório aos Governadores. É verdade que havia alíquotas que extrapolavam o limite do razoável, mas, em regra geral, cortar imposto não é solução para crises de preço. Você pode cortar imposto de qualquer coisa, vai reduzir o preço, é óbvio; o movimento é para baixo em valor absoluto. A questão é o efeito multiplicador dessas medidas, que não teve tempo... A gente não teve tempo. O tempo que a gente teve para a conta de estabilização, discussão, mídia, tudo, nós não tivemos para essa questão dos impostos estaduais. E deu no que deu. É o que se chama de uma decisão inconsequente. Quando a gente fala em inconsequência, é porque a gente não sabe a consequência, não foram analisadas; as consequências vão vir agora. E o pior: a blindagem contra o efeito da volatilidade internacional, do alto de um país autossuficiente em petróleo e praticamente autossuficiente em refino, com déficits administráveis, do alto desse país, nós continuamos dependendo completamente de uma paridade de importação imposta e completamente artificial em relação à realidade que o país perseguiu por 60 anos, desde Getúlio Vargas! O PPI é chamar Vargas, Jango, Juscelino, todos os militares juntos, Fernando Henrique, Collor, todos de burros, porque perseguiram uma autossuficiência que não serve para nada. Se a gente está numa paridade de importação e é autossuficiente em petróleo, de que valeram essas lutas todas? O único ponto de consenso político em todos os governos que nós tivemos desde Getúlio para cá foi este: vamos continuar perseguindo a autossuficiência em petróleo porque isso é importante. Todos, de direita, esquerda, extrema direito, torturador, não torturador, democrata, não democrata, lutador, brigador; todos eles perseguiram, não suspenderam esse objetivo jamais. Então, esse pessoal todo estava viajando na maionese? Não é possível. Então, alguma coisa está errada a partir de 2017, quando foi instituído esse PPI. E nós vamos trabalhar... Não estamos dizendo aqui suspender, tabelar preço, congelar; não é isso, não! Mas temos que craniar uma solução de país maduro e de país que perseguiu a autossuficiência esse tempo todo. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Sou eu que agradeço a V. Exa. Quero parabenizá-lo pela maneira com que expõe uma matéria tão importante. V. Exa. é muito conhecedor do setor de petróleo e gás e deu uma contribuição muito grande na aprovação do projeto que tramitou aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. Eu quero estender também o meu agradecimento ao Fábio Coutinho, meu Chefe de Gabinete, à Cynthia e à Adriana, que também contribuíram nesse período. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas nºs 24, 25 e 26, de reuniões realizadas nos dias 29 e 30 de novembro e 7 de dezembro de 2022. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Senador Esperidião Amin, com a palavra. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Serei muito breve, Presidente. É só para fazerem minhas as palavras do Senador Jean Paul Prates, especialmente para enaltecer a forma fidalga, republicana, federativa, ou seja, com respeito às regiões e aos estados, com que V. Exa. se houve na Presidência da CAE. É uma Comissão que eu aprendi a respeitar em 1991, quando eu aqui cheguei como Senador e aprendi os primeiros passos da importância desta Comissão. |
| R | Não tenho medo de dizer que V. Exa. foi um Presidente, é um Presidente exemplar. Por isso, como bom brasileiro, quero dizer: Viva Otto Alencar! Viva "Baea"! Não é "i", é "ea". Saúde, paz e felicidade, "Baea"! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - "Baea"... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Um abraço para o nosso Jean Paul, que é o sacerdote nessa área, que ele domina. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Aleikum As-Salaam, mes amis! O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Salaam aleikum. E a todos os colaboradores da Comissão, enfim, a todos os colegas: saúde. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - BA) - Salaam aleikum, Aleikum As-Salaam? É assim? É assim que... É isso, não é? Salaam aleikum, meu califa Esperidião Amin. Agradeço ao Senador Esperidião, ao Senador Jean Paul e declaro encerrada a sessão da Comissão de Assuntos Econômicos. Obrigado a todos. (Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 12 minutos.) |

