20/12/2022 - 32ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 32ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião se destina à deliberação dos itens 1 a 15.
Passamos à leitura dos documentos recebidos.
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Ofício da SBPC, de 2022; Ofício 755, de 2022, da Câmara Municipal de Chapecó; Ofício 93, de 2022, da Câmara Municipal de Capivari; Ofício 549, de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina; Ofício 105, de 2022, da Câmara Municipal do Rio Grande; Ofício 103, de 2022, da Câmara Municipal do Rio Grande; Ofício 255, de 2022, da Câmara Municipal de Erechim, Rio Grande do Sul; Ofício 45, de 2022, da Câmara Municipal de Candiota, Rio Grande do Sul; Ofício 148, de 2022, da Câmara Municipal de Guaíba; Oficio nº 23, de 2022, da Câmara Municipal de Criciúma; Ofício 13, de 2021, do Instituto Articule; Ofício 1.093, de 2022, da Presidência do Senado Federal; Ofício 156, de 2022, da Câmara Municipal de Marau, Rio Grande do Sul; Ofício 4.022, de 2022, da CBF; carta do Sr. Ivan Pinto; moção da Câmara Municipal de Marau, Rio Grande do Sul; carta aberta da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação; carta da Profa. Tânia Miorando; Ofício Circular 71, de 2022, da Câmara Municipal de Vacaria, Rio Grande do Sul; Ofício de Moção 280, de 2022, da Câmara Municipal de Panambi, Rio Grande do Sul; Ofício 253, de 2022, da Câmara Municipal de Novo Hamburgo; Ofício 356, de 2022, da Câmara Municipal de Farroupilha, Rio Grande do Sul; Ofício 290, de 2022, da Câmara Municipal da Costa Rica, Mato Grosso do Sul; Ofício 623, de 2021, da Câmara Municipal de Ouro Fino, Minas Gerais; Ofício 163, de 2021, da Câmara Municipal de Serra Negra, São Paulo; Ofício 104, de 2022, da Câmara Municipal de Pinhalzinho, São Paulo; Ofício 205, de 2022, da Câmara Municipal de São Luiz do Paraitinga, São Paulo; Ofício 64, de 2022, da Câmara Municipal de Jundiaí, São Paulo; Ofício 19, de 2022, da Câmara Municipal de Bagé, Rio Grande do Sul; Ofício 78, de 2022, da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, Minas Gerais; mensagem eletrônica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Ofício Circular 20, de 2022, da Câmara Municipal de Valinhos, Rio Grande do Sul; Ofício 190, de 2022, da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, São Paulo; Ofício da Câmara Municipal de Bandeirantes, Paraná.
Farei agora o balanço das atividades da Comissão de Educação do biênio 2021/2022, a pedido aqui do nosso Presidente Marcelo Castro.
Sras. e Srs. Senadores, bom dia.
É com sentimento de dever cumprido que chegamos ao fim desta Legislatura. Tive a honrosa função e grande satisfação pessoal de presidir este Colegiado nos últimos dois anos. De minha parte, devo dizer que foi experiência enriquecedora.
O momento é propício para fazermos uma breve retrospectiva de nossas atividades aqui na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
A cordial convivência com meus amigos, Senadores e Senadoras membros desta Comissão, é parte valiosa dessa experiência. Quero aqui agradecer a cada uma e a cada um por sua contribuição e seu empenho inestimáveis. Aliás, não só eu, mas creio que posso dizer que todo o país agradece a dedicação e a competência das Sras. e dos Srs. Senadores.
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Aproveito para dirigir um agradecimento especial à Senadora Leila Barros, que, na Vice-Presidência da Comissão, teve um papel fundamental, sempre aliando sua sabedoria política com a experiência ímpar que trouxe como uma das maiores atletas brasileiras de sua geração.
Não creio que seja exagerado dizer que este Colegiado é um dos fóruns mais importantes do Parlamento, dada a relevância das matérias que por aqui passam necessariamente. Não é de hoje que as Comissões assumiram um papel central no trabalho do Legislativo, e aqui neste fórum é que os debates legislativos em torno das questões da educação, da cultura e do esporte ganham substância. Não apenas temos a prerrogativa de deliberar sobre matérias de nossa competência - no biênio 2021-2022, aprovamos 73 proposições terminativas e 58 não terminativas -, mas somos também uma instância estratégica para o debate de grandes questões que interessam à sociedade. Realizamos, nesse período, 56 reuniões na Comissão e 23 na Subcomissão da covid, além de 38 audiências públicas sobre matérias de educação, cultura e esportes, com a participação de especialistas, que enriquecem nossa compreensão das matérias, e também dos cidadãos e das cidadãs por meio da plataforma e-Cidadania. Ao todo aprovamos, entre proposições terminativas, não terminativas e requerimentos diversos, 219 proposições, e isso, Sras. e Srs. Senadores, enquanto enfrentávamos as restrições impostas pela pandemia. Aliás, devemos destacar aqui, entre as atividades da Comissão, a atuação da Subcomissão Temporária para o Acompanhamento da Educação na Pandemia, presidida pelo ilustre amigo Senador Flávio Arns, que teve um papel importantíssimo naquele momento delicado e inédito na história recente do país que resultou na suspensão do funcionamento das escolas.
Ainda teremos muito o que fazer, Sras. e Srs. Senadores, para apreciar e entender o real impacto da pandemia na educação, e acredito que o trabalho realizado pela Subcomissão certamente permanecerá como uma referência importante nos próximos anos, ao longo dos quais ainda teremos de enfrentar os efeitos dos últimos três anos. Aqui ressaltamos a importância de um trabalho consistente realizado pela Subcomissão, trabalho esse cujo relatório final gerou um livro que esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes entregou ao Vice-Presidente da República ora diplomado como uma contribuição para a educação pública brasileira nos próximos anos.
Cabe também destacarmos duas matérias especialmente importantes que votamos nesse período.
O primeiro destaque vai para a discussão e a aprovação do projeto de lei complementar que cria o Sistema Nacional de Educação, cumprindo finalmente uma exigência do Plano Nacional de Educação que já estava atrasada há anos. Esse sistema, como sabemos, tem uma função estratégica ao estabelecer a meta de alinhar e de harmonizar políticas, programas e ações na área de educação, nas três esferas federativas, de forma articulada e colaborativa. Não há dúvida de que a criação desse sistema nacional, à semelhança do SUS e do Suas, constituirá um avanço importantíssimo no esforço permanente que devemos fazer para alcançar e garantir educação pública de qualidade.
O segundo destaque que gostaria de fazer vai para o projeto que institui a Lei Geral do Esporte. Essa lei não apenas sintetiza e sistematiza as normas atualmente vigentes na regulamentação do esporte no país, mas traz algumas inovações, entre elas a criação do Sistema Nacional do Esporte, com diferenças importantes relativamente ao sistema que hoje existe, incorporando estados e municípios e criando condições para uma maior integração e coordenação entre as diversas esferas.
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Destaco essas duas proposições, que se encontram atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, porque acredito que entre as centenas que aprovamos são as que têm o maior potencial de impacto nas respectivas áreas de educação e do esporte. Trata-se de contribuições estruturais, que darão forma e orientação às políticas públicas nessas áreas nos anos seguintes à sua aprovação definitiva. Foram, ainda, matérias amplamente debatidas e aperfeiçoadas nesta Comissão. E aproveito a oportunidade para congratular o excelente trabalho do Senador Dário Berger e da Senadora Leila Barros na relatoria das proposições.
No tocante à cultura, enalteço o esforço desta Comissão na aprovação em plenário das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc.
Srs. Senadores e Sras Senadoras, creio que podemos dizer com segurança que, nesses últimos dois anos, cumprimos com louvor nosso trabalho, honrando o lugar de destaque que esta Comissão merece ter, pelas matérias que caem sob sua competência. Educação, cultura e esporte são mais do que temas de políticas públicas; são forças formativas, dão identidade às nossas comunidades.
Quero finalizar agradecendo a todas e a todos; aos meus pares, Senadoras e Senadores; à Secretaria desta Comissão e também aos servidores, que bravamente enfrentam e enfrentaram as necessidades e os desafios em tempos de pandemia, pelo excelente trabalho que fizeram e pelo apoio ao longo desses dois anos.
Antecipo aqui meus votos de feliz Natal e o meu desejo de que o ano de 2023 nos encontre com a mesma energia e disposição para levarmos adiante nossos esforços em prol do país.
Muito obrigado.
Senador Marcelo Castro. (Pausa.)
Bem, nós vamos iniciar, então, os projetos não terminativos, começando pelo item 10. (Pausa.)
Senador Esperidião Amin, V. Exa. tem a relatoria. (Pausa.)
Ah, o.k.
Item 10.
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ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 4513, DE 2020
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Educação Digital; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003; e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos da Emenda n° 1-CCT (Substitutivo), com duas subemendas que apresenta.
Iniciativa da Deputada Federal Angela Amin.
Observação: em 08 de dezembro de 2022, a CCT provou o parecer, favorável ao projeto, nos termos da Emenda 1-CCT (Substitutivo).
Eu concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para a leitura do relatório.
O vídeo está o.k. O áudio...
Senador Esperidião Amin, com a palavra V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador Izalci, prezado amigo.
Antes de iniciar a leitura, que eu pretendo abreviar...
Estou sendo ouvido?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Está bom. Já mandei aumentar aqui. Está ótimo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Antes de iniciar a leitura, queria fazer dois comentários.
Primeiro, lembrar uma frase sua a respeito do ensino médio. Quando nós discutimos conectividade da escola, quando nós discutimos meios, recursos, ferramentas para ensinar e aprender, o senhor usa uma expressão referindo-se ao ensino médio: se o jovem de 16 anos, 17 anos perceber que ele não vai ter ali nenhum ensinamento ou vai ter acesso a nada relevante que possa ajudar a colocá-lo no mercado de trabalho, ele vai embora.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Por videoconferência.) - Essa é uma das justificativas que o senhor sempre aponta da evasão no ensino médio. Nem vou falar da qualificação, que tem que ser permanente, do nosso professor; ele tem que ser valorizado, portanto, sendo qualificado, atualizado. Mas, a falta de alguns meios, especialmente a conexão digital, basta para desestimular e, em poucos dias, o garoto vai procurar outro caminho.
E, segundo, não posso deixar de registrar a minha satisfação e o meu agradecimento, no caso ao Senador Marcelo Castro e a V. Exa. também, por me designar Relator neste momento de um projeto que foi objeto de uma luta muito intensa no Congresso como um todo, luta que foi ampliada pela pandemia, pelo trabalho remoto, pelo estudo remoto e foi objeto de preocupação constante da Deputada Angela Amin, e não custa nada dizer, já que chegou neste momento, com uma colaboração muito leal, determinada, esclarecida do Senador Jean Paul Prates, cuja braço esquerdo eu consigo vislumbrar aqui pela tela, mas acho que ele está por inteiro ao seu lado.
Eu vou procurar abreviar ao máximo o relatório, que tem oito páginas, para dizer o seguinte: chega para a apreciação à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, de autoria da Deputada Angela Amin, que institui a Política Nacional de Educação Digital e altera os seguintes documentos legais: Lei 9.394, Lei de Diretrizes e Bases, que, por sinal, na versão da década de 90, mais exatamente em 1996, de 1993 a 1994, foi relatada pela própria Deputada Angela Amin; Lei nº 9.948, que transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais em autarquia federal (Inep); Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); e Lei 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro.
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Assim, o art. 1º do PL dispõe sobre o objeto da lei sugerida - projeto de lei já mencionado - e prevê que a Política Nacional de Educação Digital deve ser executada em articulação com outros programas e políticas destinados à inovação e à tecnologia na educação que tenham apoio técnico ou financeiro da União. O artigo apresenta ainda os eixos e objetivos da política proposta.
O art. 2º prevê as estratégias prioritárias para o desenvolvimento do eixo da inclusão digital.
O art. 3º dispõe sobre as estratégias prioritárias do eixo da educação digital escolar, assegurando sua consonância com as diretrizes curriculares vigentes e a Base Nacional Comum Curricular.
O art. 4º trata das estratégias prioritárias do eixo de capacitação e especialização digital.
Já o art. 5º estabelece as estratégias prioritárias do eixo de pesquisa digital.
O art. 6º, por sua vez, trata do plano nacional plurianual e prevê medidas que podem ser adotadas.
O art. 7º altera os art. 4º e 26 da LDB, para dispor sobre a educação digital.
O art. 8º modifica a Lei 9.448, de 1997, para inserir a competência do Inep de propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital no país.
O art. 9º altera a Lei 10.260, de 2001.
O art. 10 modifica a Lei 10.753, de 30 de outubro de 2003.
O art. 11 estabelece que a Política Nacional de Educação Digital é complementar em relação a outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de educação escolar digital.
O art. 12 trata da cláusula de vigência da lei, que é prevista para a data de sua publicação.
Na análise que faz parte do relatório que já foi apresentado, me cabe aqui destacar duas emendas. Cabe aqui relatar que o Senador Jean Paul Prates fez um excelente trabalho na Comissão de Ciência e Tecnologia, e eu gostaria de frisar o seguinte: as mudanças operadas pela Comissão de Ciência e Tecnologia, na forma de substitutivo, trazem contribuições relevantes para o aperfeiçoamento da matéria, parte das quais sugerida pelos participantes da audiência pública realizada no último dia 23 de novembro - que teve representação de alto nível dos meios educacional, científico e tecnológico -, assim como pela recente publicação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações sobre a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), ciclo 2022-2026.
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Além dos aprimoramentos da técnica legislativa, que buscaram efetuar a consonância da proposição com os termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis [...]”, cumpre ressaltar a inserção no projeto da necessidade de que a política considere as vulnerabilidades sociais e econômicas, mediante a previsão da prioridade à população de menor renda e a adoção de uma perspectiva inclusiva. Também merece destacar a referência explícita aos direitos digitais, à promoção da conectividade segura, e à proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial, as crianças e os adolescentes.
A CCT igualmente avançou na indicação das fontes de financiamento da política proposta, com a previsão de dotações orçamentárias da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de doações públicas ou privadas, de recursos do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), bem como do uso, a partir de 1º de janeiro de 2025, dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, o famoso Fust, dado que a lei que o rege determina que tais recursos devem ser usados para, até 2024, dotar todas as escolas públicas, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, com velocidade adequada, tema, Senador Izalci, que tem nos ocupado bastante a atenção e a preocupação também.
Ainda em relação ao texto sugerido pela CCT, propomos uma redação que reforce a concepção dos eixos estruturantes da nova política (§2º do art. 1º). Também sugerimos mudanças na redação do art. 6º, para que se torne mais claro o dever do poder público na implementação dos respectivos eixos habilitadores.
No que tange às contribuições feitas à LDB, ao Fies e ao Inep, o substitutivo manteve as linhas sugeridas pelo projeto, na forma oriunda da Câmara dos Deputados, o que tem nossa concordância.
Em conclusão, o mérito educacional do PL nº 4.513, de 2020, deve ser louvado e acolhido por este Colegiado. Deve-se registrar, ainda, que não identificamos nenhum obstáculo à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, na forma da contribuição, que eu já mencionei e quero aqui aplaudir, da CCT, sob a liderança do Senador Jean Paul Prates.
Em vista do exposto, o voto é pela Aprovação do Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, na forma da Emenda nº 1-CCT (Substitutivo), com o acolhimento... Portanto, o texto-base passa a ser o substitutivo da CCT com o acolhimento das seguintes duas subemendas:
SUBEMENDA-CE [...] [que agora eu proponho]
Dê-se ao caput do § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, na forma da Emenda nº 1-CCT (Substitutivo), a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 2º A PNED apresenta os seguintes eixos estruturantes e objetivos:
..............................................................................................................................”
[Este é apenas o teor da Subemenda nº 1.)
SUBEMENDA-CE À EMENDA Nº 1-CCT [Subemenda nº2 ao Substitutivo da CCT] Dê-se ao art. 6º do Projeto de Lei nº 4.513, de 2020, na forma da Emenda nº 1-CCT (Substitutivo) [do Senador Jean Paul Prates], a seguinte redação:
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"Art. 6º No âmbito da Política Nacional de Educação Digital, a implementação dos seguintes eixos habilitadores constituirão dever do Poder Público, observadas as incumbências estabelecidas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
I - viabilização do desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital, serviços públicos digitais e pesquisa e desenvolvimento em TICs;
[Perdão. Perdão, Presidente, eu tive que atender aqui.]
II - desenvolvimento, nas redes e estabelecimentos de ensino, de projetos com o objetivo de promover as competências digitais e métodos de ensino e aprendizagem inovadores, fundamentais para o desenvolvimento acadêmico;
III - desenvolvimento de programas de competências em liderança escolar, de modo a desenvolver líderes capazes de definir objetivos, desenvolver planos digitais para as instituições públicas de educação, coordenar esforços, motivar equipes e criar clima favorável à inovação;
IV - ampliação da qualificação digital dos dirigentes das instituições de educação públicas;
V - inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital nos processos de avaliação promovidos pelos entes federados, nas instituições de educação básica e superior, bem como publicação de análises evolutivas sobre o tema;
VI - estabelecimento de metas concretas e mensuráveis referentes à aplicação da Política Nacional de Educação Digital, aplicáveis ao ensino público e privado, para cada eixo previsto no art. 1º desta Lei."
Este é o voto, Sr. Presidente, repito, incluindo essas duas subemendas oferecidas ao substitutivo que veio da Comissão de Ciência e Tecnologia, da lavra do Senador Jean Paul Prates.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Amin.
Eu solicito à Secretaria que identifique, no Zoom, os Senadores presentes para marcar a presença no painel.
Em discussão a matéria.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Senador Zequinha.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para discutir.) - Primeiro, quero cumprimentar pelo projeto e pela importância de ser aprovado ainda neste ano, porque, no nosso entendimento, a questão educacional no Brasil precisa ser rapidamente alterada. Estamos devendo isso à sociedade brasileira, não tenha dúvida disso.
Nós estamos educando um jovem para um mundo que não existe mais, e aí, de repente, ninguém sabe explicar a razão ou uma das razões da evasão escolar. A aula fica sem sentido, fica sem graça, e a compreensão desse rapaz, dessa moça que hoje vive no mundo digital, no mundo virtual é outra. E ele pensa: "Olhe, isso aqui não tem futuro, isso aqui não tem esperança para mim, isso aqui não tem horizonte". Particularmente, lá no nosso estado, nós estamos destinando recursos para 2023, para trabalharmos a questão do empreendedorismo digital. O jovem passa o dia praticamente com o celular na mão tentando ou se divertir ou explorar algum tipo de informação útil para a sua vida, ver alguma coisa para fazer. Então, encontramos um instituto que tem know-how e que vai fazer empreendedorismo digital, apresentar sua mercadoria, seu serviço, aquilo que sabe fazer, vender isso via digital, entregar, enfim, uma série de coisas que considero importantes.
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Esse projeto me deixa muito feliz, porque eu tenho certeza de que a gente está começando a despertar para essa realidade. Como disse ainda há pouco, não adianta ficar botando dinheiro, pagando caro por um sistema que precisa ser, do ponto de vista da gestão também, reavaliado, porque forma uma pessoa amanhã que não tem a menor noção da vida. As escolas, tanto a básica quanto a superior, em 80%, 90% dos casos, estão trabalhando de costas para economia. Não tem como - não tem como - fazer isso. Não é possível continuar desse jeito. A universidade não está nem aí, se lixando. Cria um mundo para ela e vai trabalhar a sua política, a sua questão ideológica. Enfim, o negócio ficou esquisito. Tem que sentar de frente para o mercado, tem que sentar de frente para os negócios. A gente precisa dessa educação dando resultado na economia do país. Esse aqui é o caminho para que a gente retome um debate importantíssimo e possa educar o jovem, formar o jovem não só para uma cidadania adequada, para a boa convivência, sabendo analisar e até criticar ou mudar as coisas ao seu redor, mas também lhe dando uma noção de mercado de trabalho, usando as ferramentas da tecnologia moderna.
Um outro ponto para que é preciso também a gente acordar é com relação à questão de idiomas. Não dá mais: ou os nossos meninos saem do segundo grau, do ensino médio, falando inglês, pelo menos, razoavelmente - inglês, espanhol -, ou a gente está perdendo tempo com uma educação que não dá resultado. Então, tanto essa questão digital como a questão dos idiomas precisam vir para dentro da grade curricular da educação básica o mais rápido possível, com o objetivo de que, quando esse garoto terminar o ensino médio, tenha realmente uma educação básica bem alicerçada para entrar no mundo da universidade com um pouco mais de traquejo, sabendo fazer alguma coisa ou podendo começar a trabalhar, produzir, sendo capaz de fazer alguma coisa.
Num passado que não está tão presente, quando terminei o ensino médio, que a gente chamava de segundo grau naquele tempo, já sabia fazer alguma coisa. Fiz o curso técnico em contabilidade, sabia abrir uma empresa, movimentar, encerrar uma empresa, todos os trabalhos que eram de responsabilidade de uma pequena empresa na área da contabilidade. Hoje nossos meninos saem do ensino médio e, se os pais não tiverem condição de fazer alguma por eles, passam necessidade, porque não estão aptos a fazer praticamente nada. Esse ensino médio nosso hoje não leva a lugar nenhum.
Então, parabéns pela pauta. Vamos avançar com o projeto. Conte conosco.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Senador Jean Paul.
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O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Presidente, evidentemente, quero reiterar todos os nossos cumprimentos à iniciativa da Deputada Angela Amin, que, com muita honra, muita satisfação, de verdade, eu vim a suceder na elaboração, na composição desse trabalho coletivo que foi esse importante projeto. Se não me engano, ele é terminativo aqui, ou vai a Plenário? Não me lembro.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - É não terminativo.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não terminativo.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Vai a Plenário.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vai a Plenário.
Pois bem, acho que em Plenário também teremos essa mesma preocupação de acelerar a tramitação desse projeto para que vá à Câmara e entre imediatamente em vigor, porque, como disse o Senador Zequinha aqui, nós, de fato, estamos muito atrasados nesse processo. E o mérito da Deputada Angela e também do Senador Esperidião Amin, que agora finaliza esse processo, mais rebuscado, mais atento, mais detalhado de análise aqui nesta Comissão de Educação, prepara esse projeto finalmente para ir a Plenário e ir à Câmara, eventualmente, e entrar em vigor imediatamente para que a gente consiga, de uma vez, e nas normas infralegais também, na própria ação do Ministério da Educação, que agora se renovará após um período muito complicado, muito difícil, ruim mesmo, comprovadamente ruim para a educação nacional, incorporar essas diretrizes importantíssimas compiladas inicialmente pela Deputada Angela e por todo esse procedimento importante da educação digital.
Nós tentamos aqui, trabalhando com as entidades também, ouvindo a todos da mesma forma que ela, incluir duas coisas importantes para que isso fosse implementado de imediato: fontes de recursos, indicando fontes de recursos, fontes de financiamento, e também a consideração, até mais explícita do que já era antes, da priorização às vulnerabilidades sociais e econômicas para que não se fale de educação digital como se fosse apenas uma coisa de escola de rico ou de classe média, para que se fale de inclusão digital e de educação digital em todas as camadas sociais, em todos os cantões do país, porque, a nosso ver, só faz sentido isso ser público, gratuito, de qualidade e o poder público, o Estado brasileiro, se imiscuir dessa função, se for para diminuir as desigualdades. Se for para criar abismos - e isso também ficou claro na nossa relatoria nas políticas de 5G para o país, em que foi incluída essa questão da educação -, só faz sentido se a digitalização for ajudar a diminuir as diferenças, não aumentar. Se for uma coisa que só quem tem recursos vai poder comprar o equipamento ou ter acesso ao sinal, não faz sentido, é pior para nós.
É evidente que não vamos trabalhar contra um processo porque ele não foi devidamente regulamentado, mas vamos trabalhar para regulamentar e organizar essa situação toda de implantação da educação digital com a preocupação de reduzir, de compensar as deficiências de quem tem menos recursos, de quem tem menos condições. E eu acho que isso é perfeitamente compatível. E mais, é necessário que a digitalização faça esse papel, porque, de outra forma, você volta aos problemas logísticos de sempre, de acesso às escolas, de estrutura física, e tudo isso pode ser, até certo ponto, compensado com a questão da educação digital.
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Portanto, imagino que nós tenhamos muito trabalho. Como eu disse aqui, na relatoria da CCT, isso aqui é o início de uma jornada difícil onde nós vamos ter que indicar recursos, manter linhas de financiamento e de recursos para as escolas públicas e para os alunos de escolas públicas, para que eles possam acompanhar as evoluções tecnológicas, porque naturalmente o setor privado da educação não terá problema de implementar. Essa lei é muito mais para o público do que para o privado. Ela dá diretrizes para todos, mas na implementação, a prioridade é para quem mais precisa.
Portanto, parabéns, Senador Esperidião Amin, por incorporar também esses elementos. E mais uma vez, parabéns à Deputada Angela pela belíssima iniciativa que coroa, fecha o seu mandato brilhante na Câmara dos Deputados com esse projeto.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Jean Paul.
Eu também quero parabenizar a iniciativa da Deputada Federal Angela Amin; também a brilhante relatoria do Senador Esperidião Amin; o próprio Senador Jean Paul, porque essa matéria passou pela CCT e teve um aperfeiçoamento. É uma matéria superimportante, necessária, como foi dito pelo Esperidião Amin; eu disse, por diversas vezes. E estão contempladas inclusive no relatório da Subcomissão as nossas sugestões de ações, que foram encaminhadas ao novo Governo da transição. E é fundamental a implementação dessa política de educação digital. Então parabenizo.
Tem aqui, ainda, o Senador Wellington Fagundes. Senador Wellington, depois nós vamos dar continuidade. Nós vamos votar ainda mais dois projetos não terminativos, o nº 11 e o nº 12, Jean Paul e Flávio Arns, e temos também vários terminativos, dos quais tem quatro projetos que podem ser votados em bloco. Então, na sequência, vamos votar essas matérias.
Senador Wellington Fagundes.
Senador Wellington, está fechado... Tem que liberar... Aí. O.k.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - O.k., Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sim. Perfeito.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu tenho dois projetos para relatar. Seria possível já relatar os dois?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Na sequência. Porque tem um que é não terminativo e um... Não. Só tem um da pauta aqui.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - São dois projetos. São dois projetos de...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - É o número... É o item 5 da pauta.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - São dois projetos, Sr. Presidente, um do Deputado Hugo Leal, que institui o Dia Nacional do Agente de Trânsito...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Isso.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - E outro também: Dia Nacional do Terço dos Homens. Eles poderiam ser lidos extrapauta, porque já concluo a minha...
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Ah sim! Extrapauta.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Vamos só concluir essa...
Na sequência, vamos terminar essa matéria, Senador Wellington, e vamos votar os não terminativos, aí eu passo para V. Exa. relatar.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - O.k.. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Não havendo mais quem queira discutir essa matéria, eu encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Item 11.
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ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 6571, DE 2019
- Não terminativo -
Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jean Paul Prates
Relatório: Pela aprovação.
Iniciativa do Deputado Federal Reginaldo Lopes.
Eu concedo a palavra ao Senador Jean Paul Prates, para a leitura do relatório. (Pausa.)
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Quero agradecer a celeridade da votação, agradecer os comentários muito apropriados do Senador Zequinha, do nosso Senador Jean Paul e os seus também e requerer urgência para o encaminhamento ao Plenário deste projeto de lei, para que fique consignado e, quando se votar, que se vote já a urgência, porque vai para o Plenário, e, uma vez aprovado, retornará à Câmara.
Muito obrigado.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente.
É só para cumprimentar o Senador Esperidião pelo relatório e também a Deputada Angela Amin, em um trabalho muito importante junto ou conjunto com o Senador Jean Paul. Parabéns a todos. Tenho certeza de que a gente começa um novo momento na educação brasileira a partir da aprovação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Bem, o Senador Nelsinho Trad pediu a palavra. Nelsinho.
O Senador Nelsinho levantou. Pois não, Nelsinho.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Por videoconferência.) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sim, Senador.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu tenho aqui também um projeto franciscano, sem muita discussão, que é o monumento nacional à Rota do Café, item 4. Eu estou pronto para relatar quando V. Exa. determinar e os colegas anuírem.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Ótimo. Vamos colocar em votação já, mas antes, a pedido do Senador Esperidião Amin, vamos votar o Requerimento nº 72, de 2022, que requer, nos termos do art. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 4.513, de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Digital; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2001, e 10.753, de 30 de outubro de 2003; e dá outras providências.
Esse é o requerimento de urgência de autoria do Senador Esperidião Amin.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência.
Item 11. A relatoria é do Senador Jean Paul Prates. Com a palavra V. Exa.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Presidente, vem à Comissão de Educação Cultura e Esporte o Projeto de Lei 6.571, de 2019 (na Casa de origem, 4.510, de 2008), de autoria do Deputado Reginaldo Lopes, que propõe que seja denominada Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho de 80 quilômetros da BR-356, o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais.
Na proposição, constam dois dispositivos, basicamente conferindo a referida homenagem e dizendo que a futura lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passo direto à análise.
Quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, este é o caráter exclusivo da distribuição à Comissão de Educação; portanto, cabe a esta Comissão analisar.
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No que diz respeito à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais. É amparada pelo art. 2º da Lei nº 6.682, de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias, obras de arte e estações terminais no Plano Nacional de Viação. Além disso, está em consonância com as exigências impostas pela Lei nº 6.454, de 1977, que regulamenta a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
Da mesma forma, quanto à técnica legislativa, não há qualquer óbice ao texto do projeto.
Além disso, cabe destacar que, em pesquisa realizada na Rede de Informação Legislativa e Jurídica, não se constatou outra denominação para o trecho rodoviário em questão.
O projeto de lei em análise atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
Dom Luciano Mendes foi uma figura memorável. Sua trajetória de vida foi marcada pela luta incansável em prol das causas sociais, da justiça e da defesa dos mais pobres. Como Secretário-Geral e, posteriormente, como Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), contribuiu decisivamente para o processo de redemocratização do país.
Nomeado, em 1988, pelo Papa João Paulo II, Arcebispo de Mariana, onde viveu até o fim da vida e encontra-se sepultado, engajou-se plenamente na vida e nas questões daquela comunidade e região.
Sempre em defesa da vida, ele lutava pela melhoria das condições das estradas brasileiras e, como bem lembra o autor do projeto, aspas:
[...] Dedicou-se especialmente a pedir às autoridades providências definitivas para a solução de um grave problema em uma das principais rodovias federais: a BR 040, especificamente a 55 quilômetros de Belo Horizonte, onde se localiza o Viaduto das Almas, depois rebatizado como Viaduto Vila Rica, um dos seus piores e fatais trechos [fecho aspas].
O autor também destaca o artigo publicado, em 2004, pelo jornal Folha de S. Paulo, no qual Dom Luciano denuncia as más condições daquele viaduto, e alerta: "Está em grave risco a vida humana, Dom de Deus".
Assim, querido e amado pelo povo de Minas Gerais, é sem dúvida justa e meritória a iniciativa de denominar Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o trecho da BR-356, entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana, cidade em que dedicou os últimos anos de sua vida.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto nº 6.571, de 2019.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2228, DE 2020
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações:
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE.
Iniciativa do Deputado Federal Pedro Cunha Lima.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço, Sr. Presidente. Quero cumprimentá-lo.
Passo diretamente à análise.
É de se considerar que a proposição intenta responder à preocupação de dar operacionalidade à Meta 1 do PNE (Plano Nacional de Educação).
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Essa meta propõe, em paralelo à universalização até 2016 da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e a ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender no mínimo 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE, ou seja, até o ano de 2024.
As estratégias dessa meta, por sua vez, incluem, entre outras medidas, a determinação de se realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até três anos como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta (Estratégia 1.3), por sua vez complementada com medida destinada a estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches (Estratégia 1.4).
Igualmente associadas às medidas veiculadas pelo projeto sob análise são as Estratégias 1.15 e 1.16 da mesma Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
A primeira consiste na promoção da busca ativa de crianças com idade para frequentar a educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos. Nesse sentido, a proposição guarda estreita sintonia com o PL 4.458, de 2021, de nossa autoria, orientado pela preocupação inicial de declarar e celebrar o ano de 2022 como o “Ano da Busca Ativa - Toda Criança na Escola”, dada a emergência de atuação do poder público com vistas a resgatar para a escola todas as crianças que atualmente se encontram dela afastadas.
A harmonização com a Estratégia 1.16 se deve ao fato de que essa incumbe explicitamente ao Distrito Federal e aos Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, a tarefa de realizar e fazer publicar, anualmente, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e acompanhar o atendimento educacional nessa etapa.
Nesses termos, a proposição sob exame se encontra ancorada no PNE 2014-2024, com a vantagem de trazer para a legislação educacional ordinária norma de caráter permanente. Além de fortalecer o caráter de política de Estado à medida alvitrada, a inovação se mostra importante para suprir a falta de diligência do Poder Executivo, até aqui inerte no dever de regulamentar o assunto no âmbito da instância de pactuação a que se refere a própria Lei nº 13.005, de 2014.
De toda maneira, não custa lembrar que o Parlamento precisa estar atento às necessidades e limitações do Poder Executivo, em todas as esferas administrativas. Com efeito, em muitas situações, não é suficiente estabelecer uma obrigação para todos os entes subnacionais e esperar que ela seja cumprida à risca, sem que se tenha dado condição para tanto.
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A esse respeito, o PL contém disposições que, a nosso ver, mostram-se tecnicamente equivocadas e podem dar margem para ineficácia da lei proposta, inclusive por inércia da União em relação ao apoio para o financiamento de infraestrutura física e aquisição de equipamentos destinados à expansão da oferta de vagas em creches.
Exemplar nesse sentido é o critério do art. 5º, que condiciona os repasses atinentes a esse tipo de apoio a contrapartidas dos municípios e do DF, entre as quais a realização do levantamento anual da demanda por vagas em creches previsto no art. 2º do projeto.
Ora, apesar de o projeto reconhecer a necessidade de apoio da União para esse levantamento da demanda por vagas em creches pelos municípios e pelo Distrito Federal, não há na proposta nenhum instrumento de coercibilidade assecuratório do apoio da União aos entes que o demandarem para a realização do recenseamento.
Nesse diapasão, e mantida a regra do art. 5º, eventual município não apoiado para o levantamento e que não consiga realizá-lo às próprias expensas será duplamente prejudicado: primeiro, porque já não foi assistido financeiramente para a realização do levantamento de demanda; segundo, porque a União se desobrigará de financiar seus projetos de infraestrutura física e de aquisição de equipamentos para a educação infantil local.
De nossa parte, o condicionamento estabelecido só faria sentido se fosse considerado em relação aos municípios apoiados para o levantamento e que não o tivessem realizado. No entanto, a proposição é totalmente silente a esse respeito. Note-se que, ainda assim, poderia haver resultado danoso, uma vez que os prejuízos de tal imputação recairiam, em último caso, sobre as crianças e não sobre os entes federados negligentes ou seus gestores.
Com efeito, nesse caso, reputa-se mais adequada a adoção de uma condição não excludente que seja mais benéfica aos entes que comprovem a realização do levantamento do requisito em discussão quando da demanda de recursos para infraestrutura à União.
Por essa razão, apresentamos emenda ao art. 5º, para que a cláusula de condicionamento inicialmente proposta passe a figurar como um critério de atendimento preferencial para efeito dos repasses destinados ao financiamento da infraestrutura de creches, aos entes federados que comprovem o levantamento de demanda por vagas a que a lei se propõe.
Com esse aprimoramento, esperamos contribuir com a mitigação de eventuais danos que a medida poderia trazer para muitas de nossas potencias crianças necessitadas de vagas em creches.
Voto.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.228, de 2020, com a seguinte emenda:
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EMENDA Nº - CE
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 2.228, de 2020, a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos federais destinados a financiar a expansão da infraestrutura física e a aquisição de equipamentos para a educação infantil serão repassados:
I - prioritariamente, às redes públicas que tiverem realizado o levantamento da demanda por vagas;
II - em consonância com as disposições dos planos de educação de que trata o art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e as diretrizes, as metas, as estratégias e os prazos para a oferta do atendimento da educação infantil estabelecidos na referida Lei, ou em outra norma que venha a sucedê-la.”
É o voto, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Bem eu quero só aproveitar, Senador Flávio, e lembrar - nós que participamos do Plano Nacional de Educação, da elaboração do plano nacional, que acabou ficando no plano das intenções - que a gente possa, a partir do ano que vem, começar a discussão com antecedência e colocar realmente um plano que seja mais realista e que de fato seja executado, para não ficar sempre, da forma como os últimos planos, no plano das intenções. Precisamos ter definição de responsabilidade, responsabilização, talvez apoiando a Lei de Responsabilidade Educacional e também o Custo Aluno Qualidade.
Bem, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Item 14.
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 2793, DE 2019
- Não terminativo -
Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Dário Berger.
Relatório: Pela aprovação.
A iniciativa é do Deputado Federal Filipe Barros.
O Relator ad hoc é o Senador Zequinha Marinho.
Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho para a leitura do relatório.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente.
Vou direto à análise do projeto.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar em matérias que versem sobre homenagens cívicas.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CE, cabe igualmente a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposta.
No que tange à constitucionalidade, a iniciativa obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa, além de também não ofender dispositivos de natureza material da Carta Magna.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona. De acordo com essa lei, “o patrono ou a patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos dez anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma” (art. 1º, parágrafo único).
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No que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, jurídica e regimental.
Ayrton Senna foi um ídolo nacional. Durante o auge de sua atuação, ele representava uma das poucas esperanças de um povo carente de vitórias e grandes conquistas. Ele proporcionava a alegria das manhãs de domingo, a certeza da vitória. E, em cada conquista, fazia questão de demonstrar o seu orgulho de ser brasileiro. Seu talento inigualável foi reconhecido e reverenciado internacionalmente. Tornou-se ídolo no Brasil e em várias partes do mundo, que, além do seu talento, admiravam sua coragem, sua destreza e sua determinação. Era ídolo das crianças que o tinham como exemplo. E sempre se preocupou em dar atenção a elas.
Como bem enfatiza o autor da matéria, diversas pesquisas realizadas até recentemente entre desportistas, público, jornalistas e amantes do esporte em geral reconhecem Ayrton Senna como herói nacional e um dos grandes esportistas de nossa história.
Por essas razões, é justa e meritória a iniciativa de outorgar a Ayrton Senna da Silva o título de Patrono do Esporte Brasileiro.
O voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.793, de 2019.
Esse é o relatório, a análise e voto do Senador Dário Berger, que tenho a honra de ler e apresentar a V. Exa., como Relator ad hoc dessa história.
Lembro aqui que, num passado não tão distante, o Projeto de Lei nº 45, de 2018, inscreve o nome de Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. E nós tivemos a honra de relatar esse projeto aqui, na Comissão de Educação, que hoje aguarda na fila da pauta do Plenário grande para ser votado. E a gente aproveita aqui para lembrar a Mesa, principalmente o nosso Presidente, para que não fique guardando o projeto e o paute para que a gente possa votar.
É importante reconhecer um brasileiro do quilate, da importância, da influência não só para o Brasil, mas para o mundo como Ayrton Senna.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente, pela ordem rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Pois não, Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Sem cortar o seu maravilhoso ritmo, que eu estou admirando aqui, mas só porque eu estou acompanhando aqui os comentários no YouTube da TV Senado e apenas para tranquilizar as pessoas que estão colocando aqui muitos comentários sobre a PEC da enfermagem... Essa PEC é o item 1. Para quem está nos assistindo, é o item 1 da pauta do Plenário do Senado hoje que irá à votação. É o item 1 da pauta, PEC 42, de 2022.
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A orientação da Bancada do PT será aprovar essa PEC. O Senador Fabiano Contarato é o Relator, e a autoria é do Deputado André Figueiredo.
É apenas para tranquilizar o pessoal. A PEC está na pauta, é o item 1 da pauta do Senado de hoje.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Só complementando a informação, há uma discussão com relação ao setor privado; tem um projeto de desoneração da folha para viabilizar o pagamento da enfermagem do setor privado. Espero que possamos aprovar também.
O próximo item é o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2071, DE 2021
- Terminativo -
Erige em monumento nacional a Rota do Café.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação.
A iniciativa é do Deputado Federal Diego Andrade.
Eu concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad para leitura do relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, muito obrigado.
Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 2.071, de 2021, do nobre Deputado do PSD Diego Andrade, que objetiva erigir em monumento nacional a Rota do Café.
Posso pedir licença para ir direto à análise, uma vez que o projeto atende todas as questões relativas à constitucionalidade, juridicidade?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sim.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MS. Como Relator. Por videoconferência.) - Assim sendo, em todos aspectos verifica-se que não há nenhum erro de iniciativa.
O que diz a matéria? No mérito, reconhecemos a importância do projeto.
Entende-se por Rota do Café o caminho que corta regiões dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo e percorre localidades de pujante atividade agrícola relacionada ao café.
Segundo o autor, durante todo o século XIX e também parte do XX, o caminho delineado na presente proposição constituiu-se na Rota do Café, caminho necessário para o escoamento da produção, com destino ao Porto de Santos, em São Paulo.
A dificuldade em transportar o café para comercializá-lo desestimulava e trazia muitos prejuízos aos produtores, mas a prosperidade trazida pelo café ensejou ao longo daquele caminho um natural surto de desenvolvimento, reforçado pelas políticas governamentais favoráveis à produção, implementadas pelo Governo Federal após a Proclamação da República.
Ao promover o justo resgate histórico e cultural deste belo e importante caminho - que, ao percorrer diversos estados, se torna motivo de orgulho cultural e atrativo turístico -, a proposição se torna capaz de alavancar desenvolvimento, progresso e geração de renda e emprego. É oportuno e meritório, portanto, um projeto de lei como este, que visa dar a conhecer, preservar e difundir nossas riquezas turísticas e agrícolas.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.071, de 2021, do nobre Deputado Diego Andrade, de Minas Gerais.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Vamos votar em bloco. Temos mais alguns projetos aqui.
Eu vou pedir aqui ao Senador Zequinha Marinho para assumir a Presidência para que eu possa ler o relatório. Na sequência, votamos os dois também do Senador Wellington Fagundes.
Passo a Presidência aqui ao Senador Zequinha para que eu possa relatar o item 6.
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Bom dia.
Assumo a Presidência e concedo a palavra ao Senador Izalci Lucas.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2610, DE 2021
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação.
Iniciativa: Presidência da República.
Concedo a palavra ao Senador Izalci para a leitura do seu relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, vou pedir a V. Exa. para ir direto para a análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre datas comemorativas, caso do projeto de lei em análise.
O princípio da paternidade responsável consta do art. 226, §7º, da Constituição Federal, entendido, juntamente com o princípio da dignidade da pessoa humana, como fundamento para o planejamento familiar, a ser livremente definido pelo casal.
Não se restringido, contudo, às questões de concepção e nascimento, a paternidade responsável tem um raio de abrangência de grande amplitude, sendo, inegavelmente, um dos fatores mais decisivos para a formação de seres humanos psiquicamente equilibrados e saudáveis, com base no amor e no respeito mútuo, capazes de desenvolver suas potencialidades e buscar sua própria felicidade, em harmonia com o bem-estar coletivo.
Frisemos que a paternidade responsável é usada, tanto na Carta Magna como na proposição sob exame, em sentido que compreende igualmente o pai e a mãe. Ainda assim, parece-nos correta a modificação que se efetuou na Câmara dos Deputados, trocando a data originalmente proposta de 15 de maio pela de 14 de agosto, ou seja, transferindo-a do mês das mães para o mês dos pais. Tal mudança se justifica porque, tradicionalmente, a responsabilidade da mãe para com a prole, no sentido do conjunto dos cuidados que fazem parte essencial de sua proteção e sua formação, é um conceito e uma prática muito mais firmados em nossa sociedade.
A participação do pai é, contudo, essencial, tanto quanto a da mãe, para garantir o equilíbrio na formação psíquica de crianças e adolescentes e o amplo desenvolvimento de suas potencialidades, estabelecendo uma relação cujo âmago é o afeto, mas igualmente marcada pelo senso de responsabilidade para com os outros e para consigo mesmo. Esse mesmo sentimento de afetuosa responsabilidade paterna, somando-se a outros valores que são estimulados pelo exemplo, tende a ser assumido como uma referência de conduta por aqueles que dele são objeto, marcando decisivamente os rumos que irá trilhar na vida.
Vale lembrar que o caput do art. 227 da Constituição estabelece com a maior clareza e a necessária amplitude os deveres da família, da sociedade e do Estado para com a criança, o adolescente e o jovem, de forma a contemplar os direitos destes “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. É quase desnecessário dizer que a responsabilidade da família, no que toca a tais deveres, compete sobretudo aos pais, muito embora outros familiares possam ter contribuições importantíssimas.
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Ressalte-se, ademais, que a responsabilidade paterna se estende para além da unidade nuclear da família, contemplando, se quisermos, um conceito mais amplo de vínculo familiar. Tomando ainda a Lei Maior como referência, desta feita no §6º do art. 227, vemos que os filhos não oriundos da relação do casamento, além dos adotados e, por óbvio, dos gerados em casamentos que se dissolveram, devem ter os mesmos direitos e qualificações dos demais filhos.
Por tais razões, não há dúvida de que é meritória a iniciativa que contribui para difundir a conscientização da sociedade sobre a importância da paternidade responsável, na diversidade de aspectos e ações que compreende.
A modalidade de consulta pública está prevista no art. 2º da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, como um dos instrumentos que se podem utilizar para definir o critério de alta significação para a sociedade brasileira da data comemorativa que se busca instituir por projeto de lei.
De tal modo, e considerando os demais elementos que constituem a proposição, concluímos que não há nela qualquer óbice relativo à sua constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação ao Regimento da Casa.
Voto, Presidente.
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.610, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Lido o relatório, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco o projeto... (Pausa.)
Nós vamos votar em bloco. Vamos passar para o próximo projeto.
Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Presidente.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5166, DE 2019
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Agente de Trânsito.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Iniciativa do Deputado Hugo Leal.
Será feita uma votação para o projeto e para a emenda apresentada.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes para a leitura do relatório.
Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, vamos aqui direto à análise, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 5.166, de 2019, do Deputado Hugo Leal, que institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.
Quero aqui inicialmente parabenizar o Deputado Hugo Leal porque sempre lutou na defesa desta área e inclusive também é o nosso Vice-Presidente da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura. Quero aqui também citar o nome do Eider Marcos, que é o Presidente da Federação Nacional dos DETRANs, e também do Lucas Póvoas, que é o Presidente do Sinetran do Mato Grosso, ambos também muito concentrados na aprovação desse projeto, visto que, como vemos aqui na análise, já está muito claro que, quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas.
Em atendimento a essa determinação, foi realizada audiência pública no dia 28 de maio de 2019, na Comissão de Viação e Transportes. Na ocasião, Sr. Presidente, definiu-se o dia 11 de maio como a data apropriada para a celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, pois, nesta data, a Organização das Nações Unidas deu início ao período de 2011-2020 como a Década de Ação para Segurança no Trânsito. A ação é mundial e envolve governos de todos os países, que se comprometeram a adotar novas medidas, envolvendo também engenharia de trânsito e educação para o trânsito, a fim de prevenir sinistros de trânsito e preservar vidas.
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É muito importante registrar que, no Brasil, nós somos um dos recordistas de trânsito tanto nas áreas urbanas, como também nas estradas federais, chegando a mais de 40 mil acidentes por ano. Isso representa prejuízos e mortes maiores do que muitas guerras. Por isso, eu quero também dizer que...
Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim sendo, Sr. Presidente, eu quero dizer que é bem claro que todos os profissionais, há muito, fazem parte do cotidiano da população e prestam relevante serviço à sociedade. Milhares de vidas são preservadas todos os dias pelo trabalho desses importantes agentes públicos, de formações distintas, que atuam nas mais diversas áreas ligadas ao trânsito.
Assim sendo, Sr. Presidente, nada mais justo do que designar um dia específico para homenagear essa categoria profissional, que cumpre, com primazia, sua missão na organização e manutenção do sistema de trânsito brasileiro em busca de uma mobilidade urbana eficaz, eficiente e mais segura.
Nosso voto.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.166, de 2019, com a emenda que se apresenta:
EMENDA Nº - CE
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 5.166, de 2019:
“Art. 2º Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do §10 do artigo 144 da Constituição Federal, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.”
É este o voto, Sr. Presidente.
Podemos já ir à leitura do outro, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Senador Wellington, eu vou fazer uma ponderação aqui, porque já se iniciou a Ordem do Dia. Não iremos fazer a votação desses itens, tendo em vista o início já da Ordem do Dia. Então, acho que a gente deve deixar para a próxima reunião, que acontecerá só no ano que vem, na próxima legislatura. Mas, de qualquer forma, a gente não consegue nem votar o que já lemos.
Se V. Exa. quiser fazer leitura só para conhecimento... Mas eu acho que nós não vamos conseguir votar, até porque o Presidente já pediu para encerrar.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Eu acho que poderia já dar como lido, Sr. Presidente, já que não vamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - O.k.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Pelo menos, já temos uma tarefa a mais, não é?
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sim.
Então, vamos...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Esse projeto, Sr. Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Pode ler. É o item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 16
PROJETO DE LEI N° 2676, DE 2021
Institui o Dia Nacional do Terço dos Homens.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Wellington Fagundes
Relatório: Pela aprovação.
O item também é terminativo.
A iniciativa é o Deputado Eros Biondini.
Se quiser ler só o voto, Senador Wellington...
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator. Por videoconferência.) - Da mesma forma, Sr. Presidente, o projeto atende toda a juridicidade, está de acordo com a nossa legislação e também com a técnica legislativa. É perfeito o projeto de lei do nosso Deputado Eros Biondini.
Então, eu quero aqui, rapidamente, dizer que, no que respeita ao mérito, há que se ressaltar a importância da iniciativa.
O Terço dos Homens é um movimento cristão que tem o propósito de engajar na Igreja Católica homens de todas as gerações, mediante esse ato de fé e devoção, como estímulo fundamental à formação da família cristã e da sociedade como um todo.
Só um pouquinho, Sr. Presidente. (Pausa.)
A origem do Terço dos Homens, em nível mundial, é desconhecida. No exterior, há notícias de grupos de homens que se reúnem para a oração do terço ao menos desde 1912. No Brasil, foi instituído por Frei Peregrino, no dia 8 de setembro de 1936, no povoado da Vila da Providência, hoje cidade de Itabi, no Estado de Sergipe, data escolhida para a celebração da efeméride que ora se pretende instituir. A relevância do Terço dos Homens, seu profundo significado devocional para os católicos brasileiros e a força desse movimento para o fortalecimento de uma sociedade justa, solidária e comprometida com a dignidade e a espiritualidade do ser humano certamente justificam a instituição de uma data nacional para sua celebração.
Como católico, Sr. Presidente, quero aqui também dizer da importância dessa iniciativa do Deputado Eros Biondini.
Portanto, o voto é: conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.676, de 2021.
Então, fica aqui a nossa homenagem a todos os cristãos brasileiros e principalmente, no caso específico, a todas as comunidades católicas. Eu, inclusive, tenho uma irmã, minha irmã mais velha, freira franciscana, a Euiranydes Fagundes. Fica aqui a homenagem também a toda a comunidade católica na pessoa das nossas freiras franciscanas.
E aqui também eu quero, Sr. Presidente, me congratular com o nosso Bispo de Rondonópolis, que tomou posse há poucos dias, que foi nomeado, o Padre Maurício Jardim. Ele é sulista. Também já está aqui empossado e comandando a Igreja Católica na nossa região.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Wellington.
Senador Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Presidente, eu sei que o nosso Presidente Rodrigo Pacheco não irá nos punir por cinco minutinhos concedidos a mim, que saio do Senado nesta legislatura. Espero voltar, mas saio deste Senado nesta legislatura e desta Comissão também.
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E queria apenas salientar, Presidente Izalci, a importância do trabalho que nós fizemos nesse tempo em que estivemos aqui juntos. Quero ressaltar a sua participação como comandante, em várias ocasiões, desta Comissão, a de outros Senadores importantes aqui, com quem convivemos, como o Senador Esperidião Amin, que esteve online, agora há pouco, relatando o projeto da educação digital; o Senador Veneziano; a Senadora Rose; enfim, o nosso Senador Marcelo Castro, nosso atual Presidente, evidentemente; o Senador Alvaro Dias; o Senador Flávio Arns, que estava conosco agora há pouco, para mim e para todos nós um mestre nessa questão da condução dos assuntos da educação; o Senador Zequinha, que está conosco, sempre ativo aqui na Comissão; o Senador Wellington, hoje também no remoto, mas sempre ativo aqui conosco; a Senadora Zenaide; o Senador Paulo Paim, que é outro mestre também longevo aqui nesta Casa e um exemplo para todos nós; o Senador Fabiano Contarato, que também tem atuado juntamente com a Senadora Eliziane e outros, o Senador Alessandro.
Enfim, eu queria ressaltar três pontos, e pontos positivos. A gente sabe que houve muita coisa ruim que, como eu disse aqui, eu prefiro não esquecer, mas, neste momento, não tentar rememorar tanta coisa ruim que nós passamos aí com aquelas sucessões de trocas de ministros. Quando a gente achava que podia melhorar, piorava, e rememorar isso tudo até será bom para o futuro Governo, o futuro ministro, mas agora eu prefiro me concentrar aqui nas emendas, na Emenda Constitucional 108, que era do novo Fundeb, e a própria regulamentação do novo Fundeb, com o trabalho do Senador...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não, é do Flávio Arns, e a regulamentação foi do Senador Dário Berger, eu também quis mencionar aqui o trabalho dele; e também o Projeto de Lei Complementar 235, do Sistema Nacional de Educação - este, sim, Dário Berger; este, sim, Dário Berger -, o outro mais o Senador Flávio Arns.
Então, o Fundeb, justamente com a elevação da contribuição da União aos fundos estaduais de 10% para 23%, e essa política que nós fizemos mais redistributiva, eu acho que marcou... Eu acho que é a única marca positiva, grandiosa. Senador Izalci, Relator justamente desta emenda constitucional, acho que essa foi a única marca, infelizmente e felizmente ao mesmo tempo, que nós pudemos impingir à educação nacional, apesar dos pesares, Senador Izalci.
Então, queria deixar aqui esse agradecimento a todos pelo aprendizado que eu também pude adquirir nessa área. Quero citar especialmente as entidades da educação. No início da minha jornada aqui essas siglas todas complicavam a minha cabeça, eu devo confessar a vocês, mas hoje cada uma delas faz parte da minha vida parlamentar e espero, Márcia, da minha vida futura para onde quer que eu vá. Então, queria agradecer aos movimentos sociais, sindicais, estudantis, acadêmicas na pessoa jurídica das entidades CNTE, Fasubra, Sinasefe, Andes, Proifes, Contee, Confetam, UNE, Ubes, Anpae, Anfope, Anped, Fineduca; na área da gestão, Andifes, Conif, Undime, Consed e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, da mesma forma que o Todos pela Educação, a Contag, o Mieib.
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Então, Senador Izalci, parabenizando V. Exa. Também pela luta grandiosa, tanto aqui quanto no Plenário, que o vimos desempenhar, e aos demais Senadores e Senadoras; e a todos que fizeram parte desta Comissão, quero deixar aqui a memória do nosso trabalho, que eu diria... Se por um lado, todo esse tempo pode ser esquecido ou é para ser esquecido, é para que nós trabalhemos e os que fiquem nesta Casa trabalhem para que essa memória seja resgatada, para que não tenhamos quatro anos tão ruins para a educação pública como tivemos nesses tempos.
Nossa resistência foi forte. Construímos coisas boas, como mencionamos aqui, mas teremos muito trabalho pela frente e o Senado terá um grande papel nessa jornada.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Jean Paul.
Também quero parabenizar V. Exa. pelo excelente trabalho feito, não só na Comissão de Educação, mas na Comissão de Ciência e Tecnologia; também por várias matérias importantes relatadas por V. Exa. no Plenário. E eu tenho certeza de que V. Exa. irá contribuir para o país ainda durante muito tempo. Então, desejo muito sucesso e agradeço muito. Para mim foi uma honra participar com V. Exa. dessa Comissão e também desse mandato. Então, sucesso para V. Exa.
Bem, antes de encerrarmos nossos trabalhos, eu proponho a dispensa das leituras e a aprovação das atas das reuniões anteriores e da presente.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Senador Wellington, V. Exa. gostaria de falar?
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Pois não, Senador Wellington.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sim, Sr. Presidente.
Como não... A sessão começou e ainda não está tendo nenhuma deliberação, eu queria também aproveitar, Sr. Presidente, para me congratular com todos os membros da nossa Comissão de Educação do Senado: o Presidente Marcelo Castro; V. Exa., Senador Izalci, que sempre foi uma pessoa extremamente dedicada à causa da educação e também da ciência e da tecnologia, porque eu entendo que as duas têm que andar como irmãs siamesas, juntas.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - É verdade.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - E esse papel que V. Exa. desempenha aqui no Senado é extremamente relevante para essa área da educação e também da ciência e tecnologia.
Cumprimento aqui, em nome de todos os companheiros, o Senador referência para todos nós, o Senador Flávio Arns; meu companheiro Zequinha Marinho, companheiro de partido e também do bloco. Eu quero cumprimentar também o Senador Dário Berger e o Senador Jean Paul Prates. Todos.
Eu quero inclusive, mais uma vez, agradecer o apoio que tive para a criação da Universidade Federal de Rondonópolis. Hoje ela está entre as novíssimas cinco universidades, aliás, seis universidades criadas já neste Governo, pelo que a gente vem trabalhando há muito tempo, e eu tive aqui sempre o apoio da Comissão de Educação. Tive a oportunidade de ser o Relator do orçamento da educação para este ano, com apoio, Senador Izalci, muito expressivo de V. Exa. inclusive como Líder do PSDB na Comissão, dentro do entendimento que fizemos, e com certeza queríamos que todos os recursos que alocamos para a educação fossem todos liberados.
Avançamos, mas precisamos avançar muito mais ainda, principalmente para que as nossas crianças tenham segurança na volta às escolas e principalmente para que possamos recuperar o tempo perdido. Aí, Senador Jean Paul Prates, V. Exa. pode falar porque está sendo citado. Mesmo com V. Exa. provavelmente indo atuar em outra área, dentro do Governo do Presidente Lula, fica aqui mantido ainda o convite para que V. Exa. esteja no Mato Grosso, que venha a Rondonópolis e, principalmente, venha conhecer o nosso Pantanal Mato-Grossense. Nós vamos descobrir petróleo no Pantanal, viu? (Risos.)
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O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu quero dizer ao Senador Wellington que essa promessa é histórica, está mantida aqui. Irei a Rondonópolis. Irei a Rondonópolis!
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Muito bem!
E, olha, V. Exa. falou que pretende voltar ao Senado com certeza. Eu também só pretendo ter mais uns três ou quatro mandatos após esses novos oito anos que teremos agora.
Mas, Sr. Presidente, eu quero aqui também... O Senador Dário Berger, inclusive, iria relatar um projeto de lei que está em tramitação nesta Comissão, e eu quero, bem rapidamente, dizer que, para mim, como médico veterinário, o mês de dezembro é muito especial, já que sou médico veterinário de formação e também membro da Academia Brasileira de Medicina Veterinária. Neste mês, é comum, em diversas regiões do país, o início da campanha chamada Dezembro Verde, quando conscientizamos a sociedade sobre a importância de combatermos o abandono e os maus-tratos aos animais.
Então, esse projeto de lei, que seria votado, é exatamente para instituir a semana do cuidado com os animais, aliás, até o mês de dezembro como um todo. Por isso que este mês é dedicado às ações educativas e à reflexão sobre a importância do cuidado com os animais, como os de estimação, e também a importância da guarda responsável, não somente para evitar as punições previstas em nosso Código Penal, mas pela pura e simples empatia com essas criaturas divinas.
Então, aqui, eu até concluo, Sr. Presidente, repetindo o que já disse o nosso colega Fabiano Contarato, que nos disse: "Ninguém é obrigado a amar os animais, mas ninguém pode maltratá-los em hipótese alguma".
Então, era isso, Sr. Presidente. Encerro aqui, desejando a todos os brasileiros, aos mato-grossenses que nos assistem neste momento, a todos os companheiros do Congresso Nacional, em especial do nosso Senado, um excelente passar de ano, com felicidades e reflexões também no Natal, com confraternização, e desejando a todos um excelente ano novo, que a gente possa fazer muitas evoluções e, principalmente, promover mais igualdades regionais e sociais no Brasil.
Muito obrigado. Felicidades e que Deus nos abençoe a todos.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Wellington.
Eu também quero aproveitar para agradecer muito e parabenizar o Senador Marcelo Castro pelas iniciativas, mas também pela condução do processo aqui na Comissão de Educação. Quero dizer do privilégio de presidir esta última sessão da Comissão, agradecendo a todos os seus membros e, aproveitando, também aqui agradecer aos servidores, que tão bem nos assessoram aqui durante todo esse período.
Senador Zequinha, estão começando o início da votação no Plenário. V. Exa. ainda quer falar alguma coisa?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Pela ordem.) - Quero, só fazendo a finalização aqui, cumprimentá-lo pelo trabalho produtivo, efetivo, dando resultados ao país. Quero cumprimentar todos os membros da Comissão de Educação, deixar o meu abraço e o desejo aqui de um Natal abençoado, alegre e feliz no seio da família, um Ano Novo com o pé direito, a fim de que a gente possa produzir e entregar muito à sociedade brasileira no ano que vem.
Grande abraço, irmão!
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Senador Zequinha.
Bem, também desejo um Feliz Natal e um 2023 com muita saúde, muita paz e que a gente possa, de fato, priorizar a educação não só no discurso, mas nos recursos e nas ações.
Nada mais havendo a tratar, eu declaro então encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 10 minutos.)
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