Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 2ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 1ª Reunião da CDH. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Expediente. A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos: - Do Governo do Estado do Maranhão: encaminha os relatórios da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Extraordinária da Igualdade Racial e da Educação e resposta ao ofício desta Comissão, que solicitou informações sobre a implementação do Estatuto da Igualdade Racial; - Da Câmara Municipal Erotides Manoel de Matos, Paraná: encaminha moção de apoio à manutenção dos Correios como empresa pública. Moção apensada à SUG 1; - Da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Subseção de São Paulo: encaminha relatório mostrando a importância, a urgência de lei específica para a criminalização da LGBTIfobia, pontuando tipificações da conduta; - Do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura: encaminha relatório bienal dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão em 2020 e 2021; |
| R | - Do Conselho Nacional de Direitos Humanos: encaminha convite para a série de diálogos web sobre pesca e direitos humanos, e aí vai pesquisa, discriminação e violência LGBTQIA+; - Da Câmara Municipal de Porto Alegre: encaminha moção de repúdio às falas proferidas por Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, além de uma postagem em uma rede social que associa as práticas religiosas e tradicionais de matriz africana às trevas e à figura do demônio; - Da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer): encaminha ofício expondo a situação da retomada xucuru-cariri na cidade de Brumadinho, Minas Gerais, onde os povos indígenas estão sendo ameaçados, retalhados pela empresa Vale - requer que a Funai tome as devidas providências; - Da Liderança do Partido Socialismo e Liberdade: encaminha pedido de providência em relação a ameaças de violência política contra Parlamentares do Partido Socialismo e Liberdade - esta Comissão já respondeu ao partido ainda em 2022; - Da Assembleia Legislativa de Minas Gerais: pede providências para criar mecanismos de informação dos conselhos de direitos, conselhos tutelares, fóruns temáticos de defesa dos direitos da criança e do adolescente e demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos; - Do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: encaminha nota de apoio ao PL 10.433, solicitando serenidade na sua aprovação - esse projeto permite ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a conselhos estaduais e municipais captar diretamente recursos de particulares para o fundo dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estadual ou municipal, e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022, ainda sem tramitação no Senado; - Por fim, do Ministério do Trabalho e Previdência: encaminha cópia do convite para a 110ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho. Informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 2019, que os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria e no Portal da CDH para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Nesses mesmos termos, comunico que os documentos lidos na 31ª Reunião de 2022 serão arquivados. Como a Senadora Zenaide está presente e ela é Vice-Presidente desta Comissão, eu convidaria V. Exa. para assumir a Presidência, já que eu farei a leitura, primeiro dos requerimentos, que são de votação simbólica, para depois entrarmos naqueles que são de votação por mérito e também nos terminativos. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Eu sei. Presidente, é porque eu estava querendo até pedir a inversão de pauta, porque vão ser lançados, daqui a pouco, o reforço e ampliação da Patrulha Maria da Penha. Se fosse possível, eu gostaria de estar lá, não é? Mas tudo bem, eu posso aí... São que horas? (Pausa.) É, lá nunca começa às 11. Eu vou assumir. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está bem. (Pausa.) O Senador Magno Malta pediu pela ordem. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é só para cumprimentar a Senadora Zenaide. Ontem ou anteontem ela fez um golaço com o projeto de lei dela. Ela sempre faz os golaços, que eu acompanho. |
| R | Quero cumprimentar V. Exa. Acho que eu fui o primeiro Presidente desta Comissão, a qual ajudei a criar, e V. Exa., normalmente, raramente, deixou de se eternizar nesta Comissão, e eu sou eternizado aqui sempre como membro, faço parte. Num começo de trabalho, eu quero desejar a V. Exa. e à Senadora Zenaide que nós nos mantenhamos - como sempre, quando fiz parte - dentro da regra que rege a vida, para quem tem entendimento, que é a regra da boa convivência e do respeito, que é nos respeitarmos mutuamente. Esta é uma Comissão emblemática, visto que é a Comissão de Direitos Humanos, que trata de costumes e posições ideológicas, e, às vezes, nos anos que por aqui passei - foram 16 -, tivemos momentos acirrados, mas eu sempre estive com essa mesma fala: a regra da boa convivência é o respeito. Vocês me respeitam, e eu respeito vocês, e nós caminhamos. V. Exa. sempre conduziu com maestria esta Comissão. Nós temos uma amizade pessoal, que excede as paredes do Senado, uma amizade familiar, não é? E, por isso, pedi pela ordem para a minha primeira aparição aqui. Tenho um amor profundo e gosto muito de gastar as praias do Rio Grande do Norte, naquelas águas quentes, onde tenho muitos amigos, amigos queridos. Cumprimento a Senadora também nessa convivência que nós teremos. Aqui está o Senador Flávio Arns - eu fui Senador com ele, que também ficou um tempo fora e voltou sempre discutindo as pautas da vida, dos valores, das condutas e foi sempre um parceiro - e o Senador Girão, que é um Pró-vida e que, como nós, tem as suas pautas e é um amigo mais chegado que irmão, uma das pessoas que eu pude incentivar a entrar na vida pública. Faço um registro: como Pró-vida, ele vivia no meu gabinete. Quando a Senadora Ministra Damares era só a minha assessora nesta área e estava nesta Comissão comigo, Girão estava lá como militante da vida no meu gabinete. Eu dizia: "Dispute a eleição, entra. Vá, vá". "Mas como eu vou? Um estado tão difícil, como é o Ceará. Eu vou disputar com Eunício, vou disputar com a família Ferreira, eu vou ser imprensado." "Vá, vá, urna é só um detalhe. Se Deus escrever, você passa; se Deus não escrever, você não passa; mas é só um detalhe, porque a vida segue. Nada acaba aí. É bobagem. Num processo eleitoral, você tem oportunidade de discutir um projeto e falar o que você pensa, para que as pessoas possam saber. Se você não discutir, ninguém vai saber o que você pensa." E está aqui o Senador Girão, que tem sido um Senador importante para esta Casa como um todo, e me alegro muito de poder fazer referência pelo nome e citar algumas coisas de cada um sem generalizar - até porque o quórum está pequeno, e a gente pode fazer esse tipo de coisa. Deus o abençoe na condução dos trabalhos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Magno Malta, V. Exa. sempre tranquilo. A assessoria pede que V. Exa. registre a presença, que me parece que não registrou ainda. |
| R | O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Acho que eu registrei em todas as Comissões. Nesta não? Eu esqueci como se mexe nesses negócios. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu pergunto ao Plenário se eu posso começar pelos requerimentos para que a gente possa dar tempo em relação aos projetos tanto terminativos como não terminativos e já com a presença dos Relatores. Com esse procedimento, eu passo a palavra para a Vice-Presidente, Senadora Zenaide Maia, que assume a Presidência para orientar os trabalhos. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Eu quero aqui dar bom dia a todos e a todas e já parabenizar duas vezes o Paulo Paim: pela Presidência da CDH - eu costumo dizer que o Paulo Paim é aquele cara que defende a vida sempre e não só a vida humana; a defesa da vida como um todo, a vida animal, vegetal. E hoje a gente tem o privilégio de saber que cada uma dessas vidas precisa uma das outras, que não sobrevive uma sem a preservação das outras -, mas também parabenizar pelo aniversário. Parabéns para você! Muita saúde, paz, grandes realizações e felicidades sempre, Paulo Paim! (Palmas.) Eu quero começar pelo item 15. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 2, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Ministra dos Povos Indígenas SÔNIA GUAJAJARA a comparecer a esta Comissão a fim de informar sobre a pasta. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Senadora Zenaide, que preside os trabalhos, eu pergunto a V. Exa. - e se há concordância do Plenário, vou perguntar a V. Exa... Trata-se de uma série de requerimentos, que eu vou ler agora, de convite a ministros para que venham à Comissão expor a sua pauta de trabalho ou a perspectiva de como vai andar o seu ministério. Algo semelhante ao que já fez agora a Comissão de Assuntos Sociais. Pergunto a V. Exa. se eu posso ler todos, e aí votamos em bloco, já que é só convite de ministro em data a ser marcada. E, ainda, há uma solicitação, numa conversa que tivemos com a Comissão de Assuntos Sociais - já que esses mesmos Ministros foram convidados para lá, para que eles não tenham que vir duas vezes -, para que, de repente, a gente possa fazer alguma audiência dessas conjuntamente. O.k., Presidenta? Eu posso fazer a leitura? A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Eu vou autorizar a leitura de todos esses requerimentos: os Requerimentos de nºs 2, 3, 4, 5, 6 e 7. E já o parabenizo por esses requerimentos, porque é de uma importância fundamental, Girão, trazer os Ministros para eles mostrarem qual é o trabalho que vão propor ao Congresso e ver quais são as pautas mais importantes. Passo a palavra para serem lidos todos esses requerimentos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Vamos logo com o primeiro, a primeira convidada. Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Sônia Guajajara, Ministra dos Povos Indígenas, a comparecer a esta Comissão, a fim de informar sobre a pasta. Não vou nem ler a justificativa porque acho que não seja necessário. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Cida Gonçalves, Ministra das Mulheres, a comparecer a esta Comissão, a fim de informar o trabalho da sua pasta. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Silvio Almeida, Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, a comparecer a esta Comissão, a fim de informar sobre a sua pasta. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Anielle Franco, Ministra da Igualdade Racial, a comparecer a esta Comissão, a fim de informar sobre a sua pasta. Requeiro, nos termos do art. 58, §2°, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Carlos Lupi, Ministro da Previdência Social, a comparecer a esta Comissão, a fim de informar sobre o trabalho da sua pasta. Por fim, requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Luiz Marinho, Ministro do Trabalho e Emprego, a comparecer a esta Comissão, a fim de informar sobre os trabalhos da sua pasta. Esses são os convites, alguns dos quais poderão ser, inclusive, em sintonia com a Comissão de Assuntos Sociais, fazendo-se um único evento, e até mesmo, segundo o Senador Flávio Arns - permita-me que eu diga -, se alguns coincidirem, com a Comissão de Educação. Então, assim, facilitamos a vinda dos Ministros e nós faremos um debate mais amplo. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Consulto as Sras. e os Srs. Senadores se concordam com a inclusão de requerimentos extrapauta. Coloco em votação a inclusão extrapauta. Aqueles que aprovam... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É Ministro, é Ministro. Ficaram dois fora. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Estou me referindo aqui a dois ministros que não estavam na relação primeira e que também, conforme o entendimento, lá na Comissão de Assuntos Sociais, poderíamos fazer a audiência conjunta. Então, requeiro, baseado no art. 58 da Constituição, que seja convidada a Exma. Sra. Nísia Verônica Trindade Lima, Ministra da Saúde, a comparecer a esta Comissão a fim de debater o panorama da saúde no Brasil. Você pode ver que tudo tem a ver; saúde, direitos humanos e a própria educação, tudo, são políticas humanitárias. E o segundo: requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição, que seja convidado o Sr. Wellington Dias, Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a comparecer a esta Comissão a fim de informar sobre os trabalhos da sua pasta. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Passo a Presidência para o nosso... (Pausa.) Não... Sim, vamos botar em votação os requerimentos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - São os seguintes os requerimentos: ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 2, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Ministra dos Povos Indígenas SÔNIA GUAJAJARA a comparecer a esta Comissão a fim de informar sobre a pasta. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 3, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Ministra das Mulheres CIDA GONÇALVES a comparecer a esta Comissão a fim de informar sobre a pasta. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 4, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania Silvio Almeida a comparecer a esta Comissão a fim de informar sobre a pasta. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 5, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Ministra da Igualdade Racial ANIELLE FRANCO a comparecer a esta Comissão a fim de informar sobre a pasta. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 6, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Ministro da Previdência Social CARLOS LUPI a comparecer a esta Comissão a fim de informar sobre a pasta. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 7, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Ministro do Trabalho e Emprego LUIZ MARINHO a comparecer a esta Comissão a fim de informar sobre a pasta. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) EXTRAPAUTA ITEM 21 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 10, DE 2023 Requer que seja convidada a Ministra da Saúde para debater o panorama da saúde no Brasil. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) EXTRAPAUTA ITEM 23 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 12, DE 2023 Requer convidar o Ministro do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à fome Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Em discussão a matéria em bloco. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação os requerimentos. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os requerimentos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidenta, e Senador Girão, peço que V. Exa. preste atenção. Vai visitar o Brasil o Presidente Mundial da Hemofilia. Inclusive, a senhora, que está articulando isso, conversou muito com a Damares, e ela também disse que faria questão de participar. E o dia que ele pode é somente, se eu não me engano, no dia 26 de abril, mas eles têm que programar, lá no exterior, a vinda ao Brasil, inclusive com essa programação. Então, se o Plenário concordar, esse requerimento é para essa audiência pública, para que ele esteja na nossa Comissão, no dia 26. Peço a V. Exa., se possível, se o Plenário concordar, que eu possa ler o requerimento. Inclusive ela solicitou que a Damares assinasse também, mas não deu tempo devido à correria. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Eu acho que a gente... Está aprovado, todo mundo... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, eu vou ler o requerimento. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - É. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu tenho que ler o requerimento ainda. Posso ler? A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Ler o requerimento... Eu consulto as Sras. e Srs. Senadores se concordam com a inclusão do requerimento extrapauta. (Pausa.) (É o seguinte o item: EXTRAPAUTA ITEM 22 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 11, DE 2023 Requer a realização de audiência pública para celebrar o dia mundial da hemofilia. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS).) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno, a realização de audiência pública com o objetivo de celebrar o Dia Mundial da Hemofilia, celebrado anualmente em 17 de abril. Aí, eu vou ter que ler a justificativa para ficar bem claro o motivo dessa pressa nossa. A hemofilia é uma doença genética ou hereditária que se caracteriza por desordem no mecanismo da coagulação do sangue. Em 70% dos casos, a mutação genética causadora da hemofilia já está presente na família e é transmitida pelas mães portadoras aos filhos; nos outros 30%, a doença surge numa família sem histórico de hemofilia, sendo causada por uma mutação genética nova. A hemofilia, portanto, acontece quando uma pessoa nasce com deficiência na atividade de um dos fatores, proteínas responsáveis pela coagulação do sangue. A deficiência na atividade do fator VIII configura a hemofilia A e a deficiência na atividade do fator IX configura, então, a hemofilia B. Essas pessoas apresentam sangramentos que demoram muito mais tempo para serem controlados, pois o organismo não tem condição de produzir adequadamente o coágulo, que é responsável por estancar o sangramento. |
| R | Considerada uma doença rara, a incidência estimada da hemofilia é de aproximadamente um caso em cada 5.000 a 10.000 nascimentos do sexo masculino para a hemofilia A, e de um caso em cada 30.000 a 40.000 nascimentos do sexo masculino para a hemofilia B. Acatamos sugestão - que me chegou da sua Presidente - da Federação Brasileira de Hemofilia para realização da presente audiência como forma de tornar públicas as melhorias necessárias para as políticas públicas proporcionarem ganho efetivo na qualidade de vida das pessoas com hemofilia. Espero contar com o apoio de todos os pares. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Em votação o requerimento... Eu já queria falar sobre a importância... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode falar. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - ... desse requerimento, de se falar sobre a hemofilia. Isso é uma cadeia que desencadeia, e a gente vai ver a importância até da doação de sangue, não é? Porque esse fator VIII é retirado na maioria. Então, acho importantíssimo. É da... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu não estou com o nome da Presidenta aqui do Brasil, mas eu vou resgatar e vou anunciar aqui, para fazer justiça a esse movimento que ela está fazendo. A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Em votação o requerimento de Paulo Paim. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. E eu aproveito para passar a Presidência para o nosso querido Paulo Paim. (Pausa.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só pela ordem. Eu sou relator do Item 3 da pauta e a Senadora Mara Gabrilli... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dois e três. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sim, vários itens. Mas, sobre o Item 3, a Senadora Mara Gabrilli, conversando também, pediu para nos aprofundarmos no assunto. Então, eu vou retirá-lo de pauta, e ela sugeriu que fosse feita uma audiência pública, que eu acho que é extrapauta também. Então, se V. Exa. permitisse, eu só leria o requerimento que ela está fazendo, mas eu assino em conjunto, porque... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Retira de pauta e propõe uma audiência pública. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Uma audiência pública. Exatamente, por sugestão dela, mas com a minha concordância e assinatura, se for o caso. Não sei se posso ler só o requerimento extrapauta. Acho que é extrapauta. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu pergunto se todos concordam com esse requerimento extrapauta. Há entendimento? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Saindo de pauta o projeto entraria o requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 24 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 9, DE 2023 Requer nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1246/2019, que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que ‘estabelece as diretrizes e bases da educação nacional’”. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa. está com a palavra. Inclusão do requerimento aprovado pelo Plenário. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - O.k. A Senadora Mara Gabrilli requer, e eu subscrevo, audiência com os seguintes convidados: Sr. José Alberto Orsi, estudante em mestrado em saúde mental - o Senador Girão inclusive atua muito nessa área também - pelo Departamento de Psiquiatria e Psicologia Médica da Unifesp; a Sra. Luciene Redondo, consultora especialista em inclusão psicossocial, assistente social no Proesq e Unifesp; o Dr. Ary Gadelha de Alencar Araripe Neto, médico, psiquiatra, professor na Unifesp, Coordenador do Programa de Esquizofrenia da Unifesp, Vice-Chefe do Departamento de Psiquiatria da Escola Paulista de Medicina; o Dr. Gustavo Estanislau, médico, psiquiatra, especialista em psiquiatria na infância e adolescência, Coordenador do Projeto Cuca Legal para prevenção da saúde mental nas escolas. |
| R | Então, tem a justificativa, porque há uma alteração na LDB em que a gente propõe o atendimento de profissionais da área da saúde aos educandos com transtornos mentais, principalmente na rede regular de ensino. Então, eu acho bem pertinente termos uma ou mais audiências também. Dependendo dessa primeira, a gente pode ter mais, porque o que gosto que aconteça sempre é ouvir aquela frase: "Nada sobre nós sem nós". Então, que as pessoas com transtornos mentais e suas famílias também venham, o que não está no requerimento, mas, se for necessário, a gente acrescenta depois também. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Então, retirado o item 3, e entra o pedido, conforme o entendimento feito no Plenário... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. Exato. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... dessa audiência pública. Aqueles que concordam com a audiência pública aqui, mediante requerimento lido e defendido pelo Senador Flávio Arns, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sr. Presidente, só rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com certeza. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Se o Senador Flávio Arns concordar, claro. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em tempo para a discussão. Claro. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Como foi um extrapauta, e a gente o aprovou - e tem mesmo é que agilizar -, mas eu só queria pedir ao Senador Flávio Arns - não sei se, regimentalmente, é possível - que a gente possa incluir outros nomes, até para enriquecer essa audiência pública. Tem o pessoal do hospital psiquiátrico também que eu acho que é importante a gente tê-los, até para na audiência pública ficar um debate interessante e mais aprimorado. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Até eu quero lhe pedir, Girão - permita-me falar você em vez de V. Exa. -, que você sugira para a gente os nomes. Para não ter muita gente numa audiência e para eles poderem falar mais, discutir, a gente talvez ter duas ou três audiências até, porque a área da saúde mental é uma área que a gente precisa abordar em profundidade, não é? Mas eu aceito a sua sugestão. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pelo que eu entendi, sem problema nenhum. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sem problema. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Girão, você encaminhe para a Secretaria da Mesa e para o Senador Flávio Arns, e a gente combina aí se vai ser só uma ou duas. Não há problema nenhum por parte da Mesa. Senadora Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Pela ordem.) - Presidente, conversando aqui com o Senador Romário, que teve a ideia também - já o parabenizando -, quando tiver um diagnóstico com laudo médico de que seja permanente um transtorno - ele botou autista -, eu estou explicando a ele que ontem a gente aprovou no Plenário para todas as patologias. Quer dizer, V. Exa. pensou exatamente o que nós pensamos, Romário, mas ontem a gente aprovou, a nossa amiga Mara Gabrilli aprovou isso, inclusive com nenhum voto contrário. Se existe um laudo médico de uma pessoa com deficiência permanente, justamente para evitar que as famílias fiquem a cada ano tendo que provar que aquela pessoa realmente tem aquela patologia e que não existe um tratamento específico pelo menos que a gente tenha conhecimento. O Romário teve essa sensibilidade. Eu costumo dizer que o mais difícil é justamente a deficiência intelectual. Aí é com essa que os pais mais sofrem, porque fica precisando de neurologista e dificulta isso. Por isso, a gente está retirando de pauta, combinado com ele aí, já agradecendo ao Romário e também lembrando que ele já tinha observado isso. Parabéns, Romário! O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só que os parabéns para o Romário, antes que ele fale, são só para dizer que ele hoje é avô de novo, não é? |
| R | E ser avô é a melhor coisa do mundo; Vô Romário. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Antes mesmo da votação do seu requerimento, quero dizer, Romário, que não só nós aqui da Comissão, mas também, tenho certeza, o povo brasileiro e, aqui no caso, o Senado da República homenageamos V. Exa., porque nasceu agora a Sofia, não é? A sua assessoria foi rápida. Está tudo aqui na mão: "Senador, registra aí: nasceu a Sofia, neta do Senador Romário, sendo a segunda mulher neta. Ele já tem o David, a Maria Eduarda e agora a Sofia". Então, nossos cumprimentos. Vida longa a toda família e uma salva de palmas. (Palmas.) Eu sei da sua felicidade. Vai falar aqui na Comissão e vai viajar. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente. Um abraço a todos aqui: Senador Flávio Arns, meu amigo; Senador Girão, amigo também; realmente, ser avô, aquele que tem essa experiência sabe o que significa. Com o nascimento da Sofia ontem significa que eu sou avô três vezes. Então, é uma alegria muito grande. Inclusive, vim aqui, primeiro para parabenizá-lo pelo aniversário, desejar muita paz, felicidade e, principalmente, meu amigo, muita saúde, para a gente continuar nesses próximos anos lutando, assim como o nosso Flávio Arns, o Girão, os amigos e os companheiros aqui desta Comissão e do Senado, em geral, podendo defender sempre as pessoas que mais precisam, que são essas minorias do nosso país. E, também, são aqui três projetos - seriam quatro, não é? Um vai ser retirado de pauta... Quero agradecer antecipadamente ao Senador Flávio Arns, que é o Relator de dois deles, e ao meu amigo Eduardo Girão, que é o Relator do próximo. Eu tenho certeza que vai dar tudo certo e o resultado será muito positivo. Muito obrigado a todos. Tenho que ir embora, porque vou lá visitar a minha netinha. Um abraço. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Senador Romário, que fez questão de passar aqui para fazer o registro. Há um projeto de V. Exa., que é o autor, que vai ser relatado no dia de hoje. Só para lembrar, antes de V. Exa. sair, Senador Romário, o item 4 vai ser votado no dia de hoje, e o item 6 também, ambos de sua autoria. O Senador Flávio Arns já deu o parecer favorável. Acreditamos que será tranquila a votação. O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só para finalizar, eu acho que todos já são sabedores, mas, para corroborar aqui, no dia 21 de março, agora terça-feira, vamos fazer o nosso famoso evento aqui do Dia Internacional da Síndrome de Down. Quero aproveitar para mostrar a todos aqui o cartaz e convidá-los para participarem. Muito obrigado. (Pausa.) Minha filha e meu genro. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bom. Senador Romário, eu peço a V. Exa. que passe aqui na mesa, já que vai ter que viajar neste momento, para que, como nós estamos aqui ao vivo... Foi provocação da sua assessoria, que é muito competente, viu? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, permita-me... (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Damares, como usei o seu nome, você não estava aqui ainda, mas soube que estava vindo... A Dra. Tania Onzi Pietrobelli, que é lá do Rio Grande do Sul, é a Presidente da Federação Brasileira de Hemofilia, quando me pediu se eu podia ajustar já o convidado internacional, disse-me que tinha falado também com a senhora e que a senhora estaria também totalmente favorável. Só faço o registro, porque V. Exa. não estava. Ela disse que teve uma boa conversa com a senhora. Ficou muito feliz pelos elogios que a senhora fez para o Senador dela, inclusive, porque ela é do Rio Grande. Já aprovamos o requerimento, viu? Vamos em frente agora. Senador Flávio Arns. Item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4915, DE 2019 - Não terminativo - Determina a desconsideração de valores recebidos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, para cálculo da renda familiar mensal usada como critério para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada e à Renda Mensal Vitalícia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº1-CAS. Observações: Tramitação: CAS e CDH; - Em 22/11/2022, a matéria foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais com a Emenda nº 1-CAS. Autoria do Deputado Zé Silva. Relatoria do Senador Flávio Arns a quem passo a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu agradeço, Sr. Presidente. Eu acho que a Senadora Damares, a Senadora Mara e o Senador Girão se lembram de que estava para ser apreciado pelo Plenário, e houve assim uma discussão muito saudável para que isso fosse estendido para outras situações além de Brumadinho, situações análogas, assemelhadas. |
| R | Então, nós escrevemos aqui: o projeto é meritório, pois desconsidera valores de caráter indenizatório recebidos por famílias afetadas pelo desastre, advindo do rompimento de barragem de rejeitos de mineração da mineradora Vale, no Município de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. Assim, essas pessoas devem estar protegidas de qualquer interpretação de gestores públicos que, eventualmente, possam restringir o seu acesso a programas sociais do Governo. É indenização para a pessoa não considerar isso como renda. Indenização por alguma coisa que a pessoa perdeu, por isso que é indenização. Contudo, após profícua discussão no Plenário do Senado Federal, em 9 de março, foi sugerida a alteração da redação do art. 1º do PL para ampliar seu escopo. Em vez de criar uma regra limitada a alcançar somente as famílias residentes em Brumadinho afetadas pelo rompimento da barragem, propomos, em seu lugar, aprovar uma norma de natureza mais ampla e de cunho abstrato e permanente, de modo a alcançar todos aqueles que receberem compensação financeira por danos sofridos em decorrência de desastres, situação de emergência ou estado de calamidade pública. Além disso, foi proposto que não fossem especificados nomes de programas sociais, de transferência de renda e benefícios, pois esses sofrem alteração de nomenclatura ao longo do tempo. Portanto, incorporamos tais ideias nas emendas que apresentamos ao final, agradecendo, notadamente, à Senadora Tereza Cristina e ao Senador Hamilton Mourão, cujas importantes sugestões, feitas durante as discussões de Plenário, racionalizam a questão e criam uma solução definitiva, tornando desnecessário aprovar projetos de lei sempre que houver pagamentos indenizatórios às vítimas de desastres ou situações calamitosas. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.915, de 2019, com as seguintes emendas e pela rejeição da Emenda nº 1-CAS. Quais são essas emendas? EMENDA Nº - CDH Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 4.915, de 2019, a seguinte redação: Determina a desconsideração dos valores pagos como compensação por danos sofridos em decorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública no cálculo da renda familiar mensal para acesso a benefícios sociais, programas de transferência de renda e outras políticas públicas em que haja prestação pecuniária pelo poder público a beneficiário pessoa física. EMENDA Nº - CDH Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 4.915, de 2019, a seguinte redação: Art. 1º Para fins de cálculo da renda familiar mensal para acesso a benefícios sociais, programas de transferência de renda e outras políticas públicas em que haja prestação pecuniária pelo poder público a beneficiário pessoa física, serão desconsiderados os valores pagos como compensação por danos sofridos em decorrência de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. Apresentamos este relatório e as emendas para a Senadora - como a gente falou - Tereza Cristina e para o Senador Mourão, e os dois concordaram também com a redação. É o parecer e o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O relatório foi apresentado pelo Senador Flávio Arns, que já explicou que foi um pedido do Senador Presidente da Casa para que o projeto voltasse para esta Comissão. Indiquei, de pronto, o Senador Flávio Arns, que fez uma concertação - conversou inclusive com o Mourão e com a Tereza, e também foi consultada a Liderança do Governo - e que chegou a esse entendimento. |
| R | Então, se ninguém mais quiser discutir, eu vou colocar em votação. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, deixe-me só parabenizar o Senador Flávio Arns... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - DF) - ... pelo relatório apresentado, pelas emendas e por esse cuidado de desconsiderar os valores recebidos por uma compensação. É só para os senhores entenderem como isso é importante. No caso de Brumadinho, especificamente, estava tendo um acordo. As famílias recebendo ali um valor inicial para poderem se acomodar, já que as casas foram destruídas. A minha preocupação é... Eu fui lá e eu quero ver o acordo que elas estão assinando, porque elas podiam estar colocando lá: "Dou-me por satisfeita. Não tenho mais nada a reclamar"; Mas elas tinham, tinham direito a uma ação judicial por danos morais, inclusive depois. A forma como o senhor colocou esse auxílio imediato não impede que as famílias também recorram depois em busca de danos morais, de outras indenizações. Então, a forma como foi construída eu acho que ficou muito boa - não é, Senador Girão? -, abrangendo outras calamidades. Parabéns pelo tempo recorde de estar entregando um relatório que eu acho que agora satisfaz realmente as nossas expectativas! Parabéns, Senador! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pelo que percebo, não há mais quem queira discutir. Encerro a discussão e coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1-CAS. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com as Emendas 2 e 3 e pela rejeição da Emenda nº 1-CAS. O próximo é o item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3656, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para assegurar a criança ou adolescente, nas condições que especifica, o direito de residir em moradia universitária destinada a pessoa com deficiência. Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. O Senador Romário já se justificou aqui por que registrou presença, falou e teve que se retirar. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, para a leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu passo à análise diretamente, Sr. Presidente. É uma iniciativa do Senador Romário, como foi dito pela leitura da ementa que V. Exa. já fez. O impedimento de moradia de crianças em residência estudantil universitária pode impor dificuldade muito grande para as pessoas com deficiência que precisam de acompanhante. Mesmo que se argumente que é possível encontrar acompanhantes sem filhos dispostos a fazer esse trabalho, na realidade as coisas não são tão simples. Tendo em vista que o trabalho desenvolvido pelo acompanhante geralmente cria uma relação de confiança e proximidade emocional, não é fácil dispensar alguém com quem já se convive há muitos anos e contratar uma pessoa que preencha as exigências das instituições de ensino. Ademais, muitas vezes, a pessoa com deficiência pode necessitar de cuidados muito específicos cujo desempenho exige um acompanhante já capacitado e com o qual já conviva há muito tempo. Assim, problemas dessa natureza tendem a se tornar cada vez mais comuns, especialmente com a ampliação das possibilidades de acesso à educação superior às pessoas com deficiência criadas pela reserva de vagas de que trata a legislação. |
| R | Nesse sentido, o tema precisa ainda ser analisado sob pelo menos dois outros aspectos. Em primeiro lugar, o da adequação legal e constitucional de se permitir à criança acompanhar seu familiar no ambiente da residência universitária. Em segundo lugar, acerca da adequação de se obrigar as instituições de ensino superior com residência estudantil a oferecer o ambiente adequado para assegurar o direito das crianças de acompanharem seus pais. Em relação à primeira questão, a ser analisada em maior profundidade pela CCJ, deve-se atentar para o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, uma série de direitos a serem garantidos pela família, pela sociedade e pelo Estado. O ECA, por sua vez, no art. 19, estabelece que a criança e o adolescente devem ser criados e educados no seio de sua família, “assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Nesse sentido, a lei assegura a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, e com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional, neste caso integralmente. Portanto, mesmo em situações excepcionais de cumprimento de pena ou de medidas socioeducativas, a legislação cuidou de assegurar a permanência dos vínculos familiares. No caso em tela, pode-se alegar que o ambiente da residência estudantil não seria, talvez, adequado para as crianças. Todavia, não é possível afirmar, a priori, tal inadequação, uma vez que o ambiente é composto, basicamente, por estudantes e que a eventual convivência com eles, justamente indivíduos que estão entrando na elite intelectual, científica e cultural do país, não tem por que ser considerada inadequada para uma criança ou um adolescente. Além disso, a proposição deixa claro que a convivência com o familiar na residência estudantil em que resida o estudante com deficiência deve ser assegurada “em ambiente adequado à sua [da criança ou adolescente] condição de pessoa em desenvolvimento”. Nesse sentido, cumpre às instituições de ensino assegurar as condições adequadas para tanto, organizando os espaços físicos privativos e coletivos de forma a permitir que essas condições sejam atendidas. Dito isso, cabe questionar se é razoável exigir essa adequação das instituições de ensino. Julgamos que sim. De fato, se tais condições não forem viabilizadas, haverá desrespeito aos direitos de crianças e adolescentes, conforme apontamos acima. Ademais, sem a permissão da presença do acompanhante reconhecido pelo estudante com deficiência, restará agredido o direito constitucional das pessoas com deficiência à educação, conforme preconiza o art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo. A referida convenção assegura, no que tange especificamente ao ensino superior, que os Estados devem garantir aos educandos com deficiência o treinamento profissional de acordo com sua vocação, sem discriminação e em igualdade de condições, e que, para tanto, devem oferecer adaptações razoáveis. Assim, é preciso que o poder público, no caso representado pelas instituições de ensino oficiais, crie as condições para a garantia do direito veiculado na lei. Trata-se de algo possível e viável e que nos faz lembrar de situações semelhantes ocorridas no passado. Recorde-se, por exemplo, as histórias contadas pelas primeiras Deputadas mulheres que chegaram ao Parlamento. É muito comum ouvir dessas pioneiras que não havia espaços próprios para elas, sequer banheiros femininos, e que foi necessária a realização de uma série de adaptações tanto nas instalações quanto nas rotinas dos edifícios que abrigavam o Poder Legislativo para que elas pudessem exercer plenamente os seus mandatos. Isso foi feito ao longo do tempo. |
| R | O mesmo precisa ser feito no caso em tela. A entrada de novos personagens na cena educacional do país exige que adaptações e ajustes sejam feitos, de forma que todos possamos usufruir dos benefícios de termos as pessoas com deficiência plenamente incluídas na vida produtiva, em benefício delas próprias e de toda a coletividade. Nesse sentido, julgamos válido o mérito da proposição do Senador Romário e seu acolhimento por este Colegiado. Pelos motivos expostos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.656, de 2020. Só quero esclarecer, Sr. Presidente, que eu tive oportunidade também de estudar no exterior. Já era casado e tinha dois filhos e morei numa residência estudantil da universidade com minha esposa e com meus filhos. Então essa já é uma prática adotada, obviamente, nos locais... No Brasil não é comum, mas nos Estados Unidos é muito comum isso. É algo que a gente pode pensar, ver e, inclusive, propiciar para todos, eu diria, não só para as pessoas com deficiência, mas, particularmente, dentro de regras estabelecidas, que isso possa ser feito também. Mas, no caso específico, é para a pessoa com deficiência. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. Esse foi o item 4. Vamos para o item 5. Eu pergunto ao Senador Girão se poderia relatar para nós o item 5, ad hoc, porque a Senadora Zenaide Maia teve que ir a um evento e, por isso, teve que se retirar. Eu vou fazer a leitura... (Pausa.) Tem alguma orientação outra da assessoria dela? (Pausa.) Já acertou com o Romário? (Pausa.) Senador Girão, não vai ser necessário porque, segundo a assessoria, esse mesmo conteúdo, no mérito, foi aprovado no Plenário e, então, não há necessidade de nós aprovarmos o projeto. É isso? (Pausa.) Isso, houve entendimento já como Senador Romário. O.k. Retirado de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3749, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para especificar como permanente o caráter do laudo que diagnostique o transtorno do espectro autista. Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS.) Item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2.634, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para possibilitar a concessão de habilitação em todas as categorias de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Autoria: Senador Romário (PL/RJ) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse é o item 6, também de autoria do Senador Romário. V. Exa. permitindo, eu passo à questão de mérito, já na análise também. |
| R | O projeto altera código já existente e observa também os requisitos de novidade, generalidade e abstração. Não se tratando de matéria cuja disciplina exija a aprovação de lei complementar, a lei ordinária é instrumento adequado à sua inserção no ordenamento jurídico nacional. No plano material, substantivo, é meritória a proposta de eliminar a vedação à concessão de habilitação nas categorias C, D e E, imposta pelo Contran, aos surdos. A impossibilidade de surdos habilitarem-se nessas categorias, conforme bem pontuou o nobre Senador Romário, contraria os preceitos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa Com Deficiência, que preconiza que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Como qualquer outro candidato à obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), os surdos são submetidos a avaliações a fim de demonstrarem destreza suficiente para conduzir o tipo de veículo para o qual pretendem habilitar-se. Não é justificável que, sumariamente, eles sejam impedidos de participarem do processo de habilitação para determinadas categorias. Como ocorre com os demais candidatos, o desempenho insuficiente na condução do veículo é que deve pautar o impedimento de obtenção da habilitação. Entretanto, desvinculado do grau de perda auditiva do candidato, considero pertinente que o Contran estabeleça os requisitos técnicos para a habilitação desses condutores, inclusive dizendo que o Contran tem a obrigação de ouvir a comunidade surda para fazer essa regulamentação. Nada sobre nós sem nós, então as pessoas surdas devem lá ser ouvidas também. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.634, de 2021 com a seguinte com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH Dê-se ao art. 2º ao Projeto de Lei nº 3.238, de 2021, a seguinte redação: Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 147-B: “Art. 147-B. É assegurada a concessão de habilitação em todas as categorias para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva, independentemente do nível de perda auditiva, desde que preenchidos os requisitos técnicos previstos em resolução expedida pelo Contran. §1º A perda auditiva, por si só, não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias previstas neste código, devendo a decisão pela não concessão ser devidamente motivada e fundamentada em laudo de perito médico oficial, no qual se indiquem expressamente os requisitos técnicos não preenchidos pelo solicitante. §2º O processo de elaboração da norma expedida pelo Contran de que trata este artigo, bem como suas atualizações normativas, será conduzido mediante a realização de audiências públicas com entidades representativas da comunidade surda e de pessoas com deficiência auditiva.” |
| R | É o parecer, Sr. Presidente, e o voto. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, desta Comissão. Senadora Mara Gabrilli, item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4396, DE 2019 - Terminativo - Altera o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com deficiência), para determinar que os comandos manuais obrigatórios nos veículos adaptados oferecidos pelas locadoras de veículos sejam de freio e de acelerador, e não de freio e de embreagem. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Pela aprovação do projeto, com as Emendas nºs 1, 2 e 3-CAE. Observações: Tramitação: CAE e terminativo nesta CDH; - Em 30/11/2021, a matéria foi aprovada na CAE com três Emendas. A Senadora Relatora, Senadora Mara Gabrilli, pelo acordo que aqui fizemos, vai fazer a leitura do relatório. É isso. Registro a todos que esse projeto é de minha autoria. Ficarei na Presidência porque só vamos ler. Se for o caso de votar, eu passo a Presidência para outro naturalmente. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora.) - Eu ia direto à análise, Sr. Presidente, mas eu achei importante ler o relatório aqui porque ele mostra bem a mudança, que na verdade é um retorno. E, como é de sua autoria, eu faço questão de ler o relatório. Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 4.396, de 2019, que altera o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que os comandos manuais obrigatórios nos veículos adaptados oferecidos pelas locadoras de veículos sejam de freio e de acelerador, e não de freio e de embreagem. E faz isso porque alega haver erro na redação do parágrafo único mencionado, que obriga à disponibilização de comando manual de embreagem após ter determinado a obrigatoriedade do câmbio automático, que não requer embreagem. Assim, em seu art. 1º, a proposição modifica a redação do parágrafo único do art. 52 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tornando obrigatória a disponibilização de câmbio manual para acelerador. Em seu art. 2º, determina vacatio legis de 90 dias para que as instituições tocadas pela medida possam a ela se adaptar. Não foram apresentadas emendas a esta Comissão. A proposição foi examinada anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos, que lhe deu parecer favorável na forma de três emendas, as quais, em conjunto, remetem a ideia normativa da proposição à regulamentação pelo Poder Executivo, dadas as frequentes alterações de tecnologia e a combinação de adaptações que a lei não poderia prever e que a regulamentação poderia ser mais facilmente atualizada. Análise. Compete a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, de acordo com o inciso VI do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matéria atinente aos direitos das pessoas com deficiência. |
| R | A proposição é perfeitamente constitucional, na medida em que apenas altera lei em vigor, de constitucionalidade já largamente examinada, para lhe corrigir o sentido. Ao corrigir o sentido da formulação legal, a proposição é não apenas jurídica, como amplia a eficácia da norma que altera, substituindo um comando truncado por outro, límpido e direto. Quanto ao mérito, não temos razão para discordar dos argumentos do autor. Sua proposta é útil, pertinente e asseguradora, não apenas de direitos, como também da integridade lógica da própria ordem jurídica, que não deve conter afirmações sem sentido, como foi o caso do atual parágrafo único do art. 52 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O exame que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu à matéria, aprovando-a e nela reconhecendo mérito substantivo inegável, considerou, entretanto, mais adequado remeter a matéria a regulamento, chegando mesmo a propor a revogação do parágrafo único do art. 52, deixando todas as condições da oferta de veículos adaptados a encargo de norma infralegal. E isso porque, ao ver da CAE, a rapidez do desenvolvimento tecnológico e as combinatórias possíveis entre as adaptações a serem disponibilizadas em cada veículo seriam mais bem servidas por normatização em regulamento, que se poderia alterar mais rapidamente, conforme os desenvolvimentos, e alcançar maior complexidade na normatização das combinatórias das adaptações. A nosso ver, a visão da CAE, ainda que generosa em sua tecnicidade, toma por demasiadamente complexo o problema que o texto corrigido da lei resolve perfeitamente. Não restam dúvidas sobre os termos da oferta de veículos acessíveis, o que torna a norma ainda mais exequível e os direitos respectivos mais assegurados. São conhecidas as dificuldades que o Poder Executivo tem apresentado para regulamentar direitos das pessoas com deficiência. Há diversos regulamentos, a começar pela avaliação biopsicossocial da deficiência, que o Poder Executivo já deveria ter editado, mas que ainda não o fez. As emendas apresentadas pela CAE implicam o risco, bastante alto à luz da experiência dos últimos anos, de retirada de direitos do plano legal, caso o regulamento aventado pelas emendas demore, como tem sido o caso. Ademais, a rapidez da mudança tecnológica não segue o mesmo compasso da mudança social. Dezenas de milhões de automóveis continuarão sendo movidos a combustão e a usarem caixas de câmbio por décadas ainda. E dezenas de milhões de pessoas com deficiência, na condição de consumidoras, deixariam de ter direitos claros quanto à oferta de veículos adaptados - condição existente hoje, nunca é demais frisar -, se remetêssemos esses direitos a regulamento, sem necessidade. O voto. |
| R | Conforme as razões apresentadas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.396, de 2019, em seus termos originais, com a rejeição das Emendas nº 1, nº 2 e nº 3 da CAE. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Se todos permitirem, como o projeto é terminativo, ele será discutido e votado no momento adequado. Agradeço muito à Senadora Mara pela grandeza do seu relatório e desse projeto que eu tive a satisfação de ter apresentado. Obrigado. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 3277, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais e de Braille, no acesso à justiça e em favor do testador. Autoria: Senador Romário (PL/RJ) Relatoria: Senador Eduardo Girão Relatório: Favorável ao projeto, com cinco emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade. Antes de pedir a sua permissão - já pedindo -, para ler a partir da análise, para a gente ganhar tempo nesse meritório projeto, queria pedir para incluir na audiência pública do PL 1.246, de 2019, do qual a gente falou no começo da sessão, a presença...Já quero citar alguns nomes aqui. Vamos buscar.... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu já peço para a assessoria da Comissão, conforme combinado, para que sejam inseridos os convidados. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O Sr. Nelson Fernandes Júnior, do Pró-Saúde Mental, e o Ministério dos Direitos Humanos também - está certo? -, do nosso país, para que participem dessa audiência pública. Os outros nomes a gente encaminha depois tanto para a Mesa quanto para o Senador Flávio Arns. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.K. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Vamos à análise. Conforme o inciso VI, art. 102-E, do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa é competente para examinar matérias que versem sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, o que faz regimental o exame da proposição. Do ponto de vista dos direitos humanos, observa-se adequação substantiva da proposição às normas constitucionais sobre pessoas com deficiências, bem como não se observa contradição, mas antes complementaridade, com as leis vigentes sobre a matéria. Quanto ao mérito, a proposição é, a nosso ver, bastante acertada e capaz de atingir seus objetivos, caso se transforme em lei. É fato que a Constituição de 88 comprometeu-se com um trabalho de longo prazo para a reforma de costumes discriminatórios e o consequente engrandecimento de cada indivíduo e de toda a sociedade, mas também é fato que, à sombra de tais costumes, proteja-se nas lacunas deixadas pelas fórmulas gerais da lei. |
| R | São essas zonas de sombra que a proposição vem iluminar com suas ideias normativas. É quando temos isso em mente que podemos apreciar a extensão do mérito da proposição, que, com redação cuidadosa, altera, para incluir pessoas surdas e cegas, a legislação sobre testamentos e acesso à Justiça nos juizados especiais. No mais, ainda acerta a proposição ao estabelecer vacatio legis de seis meses, de modo a que as instituições tocadas possam se adaptar às novas determinações. Há, contudo, novos desenvolvimentos no campo dos cuidados à pessoa com deficiência que têm clara afinidade com a proposta do autor. Refiro-me à atenção merecida pelas pessoas surdocegas, que somam 40 mil brasileiros e brasileiras, de acordo com estimativa da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos. Em conversação com a sociedade civil, fomos alertados para o fato de que há, hoje em dia, tecnologias para a acessibilidade de pessoas surdocegas que superam as limitações da Língua Brasileira de Sinais e do Braille Destarte, pareceu-nos que seja o resultado natural dessas conversações a oferta de emendas que alinhem a proposição a essas tecnologias, a saber, a Língua Brasileira de Sinais Tátil, a audiodescrição e o legendamento em tempo real, de modo a incluir número expressivo de cidadãos e de cidadãs na comunidade constitucional pátria. Voto. Em razão dos argumentos apresentados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.277, de 2021. Quero parabenizar o Senador Romário pela iniciativa. A Emenda na CDH: Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 3.277, de 2021, a seguinte redação, abro aspas: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Brasileira de Sinais Tátil, do legendamento em tempo real, da audiodescrição e de Braille, no acesso à justiça e em favor do testador. A Emenda também: Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.277, de 2021, a seguinte redação: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Brasileira de Sinais Tátil, do legendamento em tempo real, da audiodescrição e de Braille, no acesso à justiça e em favor do testador. Emenda também da CDH: |
| R | Dê-se ao art. 80 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na forma proposta pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 3.277, de 2021, a seguinte redação: Art.80. ................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... §2º São garantidos o atendimento e a oitiva da pessoa surda, bem como o acompanhamento de depoimentos orais de seu interesse, por meio da interpretação simultânea da Língua Brasileira de Sinais ou por legendamento em tempo real, conforme o melhor interesse da pessoa surda. §3º São garantidos o atendimento e a oitiva da pessoa surdocega, bem como o acompanhamento de depoimentos orais de seu interesse, por meio da interpretação simultânea da Língua Brasileira de Sinais Tátil ou demais formas de comunicação, conforme o melhor interesse da pessoa surdocega. §4º É garantido às pessoas cegas ou com baixa visão, a pedido, o uso de audiodescrição ou a transcrição de peças processuais para o Braille, segundo critérios dispostos na forma de regulamento. §5º É garantida a apresentação de peças em Braille ou audiodescritas, por pessoas cegas ou com baixa visão investidas na capacidade postulatória, desde que acompanhadas de transcrição em caracteres gráficos. Emenda também da CDH: Dê-se ao art. 1.867 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na forma do art. 3º do Projeto de Lei nº 3.277, de 2021, a seguinte redação: Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que a seu critério poderá ser lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, ou transcrito em Braille ou audiodescrito e subscrito pelo tabelião ou por seu substituto legal, bem como pelas testemunhas, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento. Parágrafo único. Para fins de registro será tomado o documento com caracteres gráficos, sendo acessória a versão transcrita em Braille ou audiodescrita. Por último, Sr. Presidente, Emenda também da CDH: Dê-se ao novo §3º do art. 8º da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, proposto pelo art. 4º do Projeto de Lei nº 3.277, de 2021, a seguinte redação: Art.8º ................................................................................... ................................................................................................... §3º A pessoa surda, cega ou surdocega pode ser parte no processo de que trata a presente lei, com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais, da Língua Brasileira de Sinais Tátil, com legendamento em tempo real, com o uso de audiodescrição ou com a transcrição em Braille, quando necessárias, ficando as devidas providências sob a responsabilidade do serviço de prestação jurisdicional. |
| R | Muito obrigado, Sr. Presidente, mais uma vez aqui parabenizando o nosso querido Senador Romário, avô, ontem pela terceira, e que produz uma excelente iniciativa, que eu tive o privilégio e a benção de relatar. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com cinco emendas que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 5, desta Comissão. Como agora eu sou o Relator dos itens 9, 11, 12 e 13, passo a Presidência dos trabalhos ao nobre Senador Flávio Arns. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Sr. Presidente. Passamos, então, ao item nº 9. ITEM 9 SUGESTÃO N° 26, DE 2019 - Não terminativo - Criminalização do "Coach" Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pelo arquivamento da Sugestão. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra ao amigo Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Vamos à leitura do relatório, Presidente Flávio Arns. Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos, a SUG nº 26, de 2019, do Programa e-Cidadania, que propõe a criminalização do coach. A referida sugestão visa criminalizar a prática do coaching, sob o fundamento de desrespeitar o trabalho científico de profissionais de diversas áreas, tais como os terapeutas. Análise. O art. 22, I, da Carta Magna confere à União a prerrogativa de legislar sobre o direito do trabalho. Em face disso, o exame de proposição que busque vedar a prática do coaching enquadra-se no âmbito normativo do mencionado ente federado. Além disso, nos termos do parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a conveniência ou não de transformar a sugestão sob exame em proposição legislativa. Vamos em frente. Se há a invasão de campo de atuação de profissão regulamentada, repita-se, o coach que assim procedeu deve por isso responder nos termos da lei, penal e civilmente. O que não se afigura justo e razoável é, com base em atuação indevida de poucos profissionais, punir diversos trabalhadores que, de maneira lícita, exercem o coaching, ajudando diversas pessoas a realizar os seus projetos de vida. Há, na verdade, uma necessidade que se faça uma regulamentação que defenda o coach e o cliente, para garantir atendimento por profissionais sérios, não charlatões. A regulamentação cessará com os problemas de auto intitulação e padronizará a formação básica para o exercício da profissão. Nesse sentido, levantamos quatro projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e propõem regulamentar a profissão de coach e que, a nosso ver, devem ser feitos esforços conjuntos da sociedade civil e Parlamentares para aprimorá-los em caso de necessidade. São eles: o PL 3.550, de 2019, de autoria do Deputado Nereu Crispim; o PL 3.581, de 2019 de autoria do Deputado Eduardo Bismarck; o PL 3.970, de 2019, de autoria do Deputado Coronel Tadeu; e ainda o PL 3.553, de 2019, de autoria do Deputado Julio Cesar. Voto. |
| R | Diante do exposto, na forma do art. 102-E, parágrafo único, opina-se pelo arquivamento da SUG, já que existem diversos projetos com o mesmo objetivo tramitando na Casa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório pelo arquivamento da sugestão. Aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pelo arquivamento da sugestão. ITEM 11 SUGESTÃO N° 1, DE 2020 - Não terminativo - Impedir a privatização dos Correios. Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à sugestão, na forma da proposta de emenda à Constituição que apresenta. Observações: Favorável à sugestão, na forma da proposta de emenda à Constituição que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, se for possível, eu queria, respeitosamente, pedir vista. Está certo? Eu não sei se é o momento é agora ou daqui a pouco. É um assunto que desperta bastante o interesse da sociedade brasileira com muitos acontecimentos que nós tivemos nos últimos anos. E eu faço só essa solicitação para avisar, mas eu acho que, talvez, pelo Regimento, tenha que ler, e aí eu já quero solicitar, antecipadamente, vista. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Girão, como V. Exa. já está solicitando vista - e outras pessoas têm interesse também nesse assunto -, eu consultei o Relator, e, antes mesmo da leitura, já vamos... Pode ser? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Pode ser. Pode conceder vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Vamos conceder vista coletiva para essa sugestão apresentada no e-Cidadania. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está retirada de pauta, então, para vista coletiva. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 11 SUGESTÃO N° 1, DE 2020 - Não terminativo - Impedir a privatização dos CORREIOS Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à Sugestão, na forma da Proposta de Emenda à Constituição que apresenta. Observações: Favorável à Sugestão, na forma da Proposta de Emenda à Constituição que apresenta.) O item nº 12 da pauta. ITEM 12 SUGESTÃO N° 11, DE 2020 - Não terminativo - Institui o décimo quarto salário emergencial aos aposentados durante a pandemia. Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Na verdade, ele é fruto de uma SUG que chega a esta Comissão, vem de um abaixo-assinado com milhares de assinaturas do Brasil todo e trata do décimo quarto salário. Como aqui a Comissão aceita o debate e o remete, porque é uma SUG, para as Comissões. Devido a esse quadro que eu apresento, eu darei o parecer favorável. Submete-se a esta Comissão a Sugestão (SUG) 11, de 2020, do Programa e-Cidadania, que visa a instituir o décimo quarto salário emergencial a aposentados e pensionistas. A referida sugestão foi originada da Ideia Legislativa 136.304, apresentada pelo usuário Sandro Gonçalves, advogado tributarista do Estado de São Paulo, sob o título de “Institui o décimo quarto salário emergencial aos aposentados durante a pandemia”. A sugestão propõe, em virtude da crise econômica e sanitária provocada pela covid-19, a criação da gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do INSS que não terão qualquer benefício no mês de dezembro, devido ao adiantamento do 13º para socorrer-se na etapa inicial da pandemia. Assim, o 14º salário emergencial socorrerá aposentados que fazem parte do grupo de risco e injetará recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021. |
| R | De acordo com o art. 6º, da Resolução do Senado... Presidente, se V. Exa. permitir, como eu estou vendo aqui que 2020/2021, eu peço, se possível, para retirar de pauta, para que eu possa revisar esse projeto, já que ele veio em plena pandemia. Eu posso, inclusive, atualizar e colocar o meu ponto de vista, com mais clareza, da importância do décimo quarto salário. Só adianto que, quando eu apresentei esse projeto aqui na Comissão, era em plena pandemia. E aí surgiram mais uns 30 lá na Câmara, uns 30 no mínimo, com o mesmo objetivo, dos mais variados Deputados, os quais eu respeito muito, a todos. Mas, como nenhum deles chegou ao Plenário, esse também acabou não chegando. Devido a isso, eu peço para retirar de pauta. Ou ele vai ser atualizado ou considerado inadequado para o momento que estamos passando. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não há problema algum, ainda mais considerando que V. Exa. é aniversariante hoje. Então, vamos retirar de pauta por solicitação do Relator. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 12 SUGESTÃO N° 11, DE 2020 - Não terminativo - Institui o décimo quarto salário emergencial aos aposentados durante a pandemia. Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Rapidamente, só para cumprimentar o Senador Paulo Paim. Eu acho muito ponderada essa retirada de pauta. Já que a gente está fazendo tudo na base, eu acho fantástico isso, do diálogo, e buscando o entendimento do que é o melhor para cada pauta aqui, eu queria enriquecer esse debate do item anterior, Senador Paulo Paim, da questão do item 11, da SUG para impedir a privatização dos Correios. Eu queria sugerir uma audiência pública aqui nesta Comissão. Eu acho bacana, para a gente ouvir funcionários, para a gente ouvir quem pensa diferente, quem é a favor e quem é contra, porque eu acho que isso pode fazer com que se esclareçam muitos pontos para a sociedade de uma forma serena. Se o senhor aceitar, depois eu posso sugerir alguns nomes. O senhor também tem nomes aí, e eu acho que isso vai ser importante. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - De minha parte não há problema nenhum. É um tema que nós discutimos muito, inclusive lá na Comissão de Economia, e podemos fazer o debate também aqui na Comissão já que a SUG trata do tema. Então, antes de votar a SUG, nós faríamos uma audiência pública. O.k.? Vamos só encaminhar e, de minha parte, pode ser até, neste momento, aprovada essa ideia de um debate numa audiência pública sobre esse tema. E eu me proponho, inclusive, a ajudar na construção. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Inclusive, eu lembro a todas as pessoas que nos acompanham que, quando a gente fala SUG, é uma sugestão que vem pelo programa e-Cidadania, das pessoas que acompanham os trabalhos do Congresso, do Senado, da Comissão, e é um caminho assim interessante, bom, para a participação da sociedade nas deliberações que possam ser feitas. Se houver a aprovação da sugestão, ela pode, como é o caso, ser transformada num projeto de lei ou realizada uma audiência pública, enfim, todos os trâmites que são dados, a partir da sugestão. Não precisamos ter 1 milhão de assinaturas, uma coisa mais fácil, simples e mais direta é a sugestão pelo e-Cidadania. Muito bem, passamos ao item nº 13 da pauta. Sugestão de novo, não é? Então, SUG, para abreviar. Sugestão nº 18, de 2020; portanto, de três anos atrás. ITEM 13 SUGESTÃO N° 18, DE 2020 - Não terminativo - "Prorrogação do auxílio emergencial enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Lá em 2020, a gente estava em pleno início, vamos dizer, da pandemia em nosso país. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, isso aqui é uma matéria que estava acumulada aqui na Comissão, há muito tempo. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E eu, como Presidente, chamei para mim a responsabilidade de dar uma limpada na pauta. Mas, como percebo, também é um caso muito semelhante com aquele projeto anterior. Por isso, eu peço que o retire de pauta, para que eu faça um outro relatório, apresentando uma sugestão que vá além desse período, ou o mesmo considerando-o prejudicado, já que existe um auxílio emergencial permanente agora, aprovado pelo Congresso Nacional. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Como V. Exa. é aniversariante de novo, retiramos, por solicitação, o item da pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 13 SUGESTÃO N° 18, DE 2020 - Não terminativo - "Prorrogação do auxílio emergencial enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável à sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH.) Muito bem. Então, tenho a honra de devolver a Presidência ao amigo Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito obrigado, Senador Flávio Arns. Nós concluímos os trabalhos no dia de hoje, conforme o entendimento feito. Todos os projetos foram votados por acordo e o que não foi, que foi o item 1 somente, nós ficaremos para votá-lo na próxima sessão. Eu informo aos Senadores e Senadoras que, para qualquer encaminhamento de organização dos trabalhos, nós estamos inteiramente à disposição. Já conversei um pouco com a Senadora Damares, inclusive, para a gente ir construindo um caminho onde todos aqui sejam acolhidos. Vamos fazer um trabalho coletivo para o bem da sociedade. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem, antes de encerrar essa reunião, eu não poderia deixar de parabenizá-lo, não apenas pelo seu aniversário, que é uma data especial de um grande Parlamentar que nós temos nesta Casa, a quem eu aprendi a admirar antes de chegar aqui, porque, como lembrou o Senador Magno Malta, eu vinha aqui como ativista, dez anos atrás, segurar cartaz lá... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E eu já era Presidente desta Comissão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Lá atrás. Você já era Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E me lembro de você com um cartazinho... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - E o senhor sempre foi muito democrático, muito sereno, tranquilo, acalmou, pacificou. Eu sou testemunha disso. E, muitas vezes, eu não consegui entrar aqui. Olha como é que é a vida, não é? Muitas vezes lá fora, chovendo e tal, e estava cheio já aqui, não dava para entrar, eu entendo, e eu ficava... Hoje eu estou podendo colaborar aqui com vocês, com todas as minhas limitações e imperfeições, que eu sei que eu tenho muitas. Mas eu queria só parabenizá-lo rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu estava encerrando a sessão, mas o que eu estou dizendo é que alguns itens, a pedido do próprio autor ou Relator... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... saíram de pauta e eu os retirei automaticamente. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu quero justamente parabenizá-lo e a toda a sua equipe. Mas o senhor na liderança, no momento difícil que a gente vive, ainda na polarização, as pessoas ainda com um sentimento de um lado e de outro não muito positivos, que o senhor tenha escolhido itens serenos, coisas mais consensuais para que não se acirrem os ânimos. Neste momento, isso é questão de prudência. Depois pode até... Mas, neste momento, eu acho muito importante essa sua atitude de não colocar polêmica aqui. Então, eu quero cumprimentá-lo. Eu acho isso saudável para a produção, e a gente vai ter o momento certo de fazer isso. E eu me coloco à sua disposição para dialogar na hora que o senhor quiser. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Senador Girão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - DF) - Senador... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Damares, por favor. |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Parabéns! Eu tenho certeza de que vai ser assim esta Comissão, com esta forma de o senhor conduzir com muita produtividade. Mas eu sei que tem um segmento acompanhando agora, inclusive via internet, no Brasil inteiro, o item 14 da pauta, cujo Relator é o Senador Fabiano Contarato. Gostaria de dizer para esse segmento que o Senador tem um compromisso com essa pauta. Só não vai ser votado porque ele não está aqui. É uma sugestão relativamente nova, é de 2022, e nós estamos começando agora 2023. Então, que o grupo fique atento, acompanhando, mas a gente sabe que o Senador Fabiano Contarato se empenhou muito em apresentar esse relatório. Nós vamos esperar a próxima sessão para que volte à pauta. Então, fica aí para esse segmento - inclusive tem gente aqui acompanhando - que esta Comissão respeita muito a participação da sociedade. Esse instrumento da sugestão é precioso para nós. A gente só vai aguardar o nosso Relator estar presente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Damares. Já deixo claro para os que estão na expectativa desse projeto que a autoria é do Programa e-Cidadania; relatoria: Senador Fabiano Contarato, favorável - consequentemente, no meu entendimento, nós deveremos aprovar; é a minha avaliação, estou colocando o meu ponto de vista - à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. Claro que, se houver discordância, pede-se vista, democraticamente, e nós aprofundamos o debate, mas, pelo que percebi, o que eles querem é o piso salarial para as ASB e TSB de dois salários mínimos. É este, não é? Então, o Senador Contarato já se comprometeu conosco. Ele tinha um compromisso fora do Congresso, inclusive com o Presidente Lula, mas, na próxima semana, ele dará o parecer, pelo que está aqui, favorável. O.k.? Então, encerramos o trabalho no dia de hoje. Agradeço, de pronto, pois 18 deram o quórum para viabilizar os trabalhos agora e todos os projetos que nós pretendíamos votar votamos, a não ser um ou outro que alguns Senadores pediram para jogar para a semana que vem. Muito obrigado a todos. Sessão encerrada. (Iniciada às 11 horas, a reunião é encerrada às 12 horas e 36 minutos.) |

