15/03/2023 - 2ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas presentes.
Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico às Senadoras e aos Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- Aviso n° 1.591, de 2022, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão n° 2.698, de 2022, que trata de representação formulada pelo Ministério Público a respeito de possível irregularidade relativa à falta de acessibilidade às pessoas com deficiência visual nos equipamentos com tela sensível ao toque e aplicativos desenvolvidos para uso de cartões de pagamento;
- Aviso n° 1.509, de 2022, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão n° 2.622, que trata de relatório de auditoria operacional no Programa Nacional de Imunizações;
- Cópia do Ofício n° 33/2022, do Conselho Nacional de Assistência Social, o qual encaminha moções afetas a financiamento e orçamento da assistência social, aprovadas na 12ª Conferência Nacional de Assistência Social;
- Cópias de ofícios e moções de Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e entidades, contendo considerações sobre questões trabalhistas, previdência social, Sistema Único de Saúde, povos indígenas, assistência social e temas relacionados à saúde.
Os expedientes se encontram à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores e Senadoras, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas. (Pausa.)
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Bem, nós vamos iniciar pela leitura de alguns pontos da ata que não são terminativos. Eu queria propor que alguns dos Senadores e Senadoras possam exatamente assumir a condição de Relatores ad hoc.
Eu designo Relator ad hoc o Senador Styvenson para o item 1 da pauta.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Se puder me dar impresso, para não ter falha... Porque a tecnologia é falha ainda.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ele vai lhe dar.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5652, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a fim de prever um intervalo para o valor mínimo a ser estipulado em sentença condenatória para reparação de danos causados à saúde pública.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A Relatoria é do Senador Alessandro Vieira. Na sua ausência, indico o Senador Styvenson para apresentar o relato, e concedo a palavra ao Senador Styvenson para a leitura do relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente. Se me permitir, passo já para o item dois, a análise. O senhor fez um breve resumo, uma síntese do PL.
Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito a proteção e defesa da saúde - temática abrangida pelo projeto em análise -, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Como a matéria ainda será apreciada pela CCJ, deixaremos os aspectos relacionados à constitucionalidade e juridicidade, bem como aqueles relacionados à segurança pública, para o exame daquele Colegiado.
Exclusivamente no que tange à proteção da saúde, âmbito de análise desta Comissão, a proposição é a princípio meritória, uma vez que garantiria mais recursos ao Sistema Único de Saúde. Além disso, não pode haver dúvidas de que os traficantes de drogas causam, sim, grandes danos à saúde individual dos consumidores dessas substâncias, às suas famílias, à sociedade da qual os usuários fazem parte, bem como à saúde pública como um todo, uma vez que será o SUS o responsável por garantir o tratamento dos dependentes químicos. O tráfico e o consumo de entorpecentes não são somente um problema de segurança pública ou de política criminal, mas também, e principalmente, um problema de saúde pública.
No entanto, a previsão de um tabelamento para a quantificação do dano parece militar a favor dos criminosos. Ainda que o valor previsto no projeto seja consideravelmente alto, também alto é o poder econômico de alguns traficantes, cujo dano à sociedade pode ser muitas vezes maior.
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Portanto, entendemos mais adequado que a sentença criminal estabeleça o mínimo para facilitar reparação civil dos danos à saúde pública, sem estabelecer uma faixa de valores, desde que tal pedido conste da denúncia do Ministério Público, podendo o titular do direito à indenização demonstrar dano ainda maior em pleiteá-lo em ação própria.
Ademais, o projeto prevê que os valores de indenização do dano à saúde pública seriam depositados em conta a favor do SUS. Entretanto, o SUS não tem personalidade jurídica própria. Havendo dúvida sobre a destinação desses valores, propomos, para esclarecimento da questão, que os valores sejam destinados ao Fundo Nacional de Saúde, que poderá repassá-los aos entes estatais que efetivamente suportarão os custos com tratamento das pessoas prejudicadas pelos traficantes condenados.
Por último, adicionamos parágrafo para prever que a fixação do valor mínimo não obste o ajuizamento de uma ação civil para reparação civil dos danos pelo titular da ação penal ou pela pessoa jurídica prejudicada.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto 5.652, de 2019, na forma do seguinte substitutivo:
Emenda nº - CAS (Substitutiva)
Projeto de Lei nº 5.652, de 2019
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a fim de prever a fixação de um valor mínimo a ser estipulado em sentença condenatória para reparação de danos causados à saúde pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 58 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º a 5º:
“Art. 58 (...)
§3º O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados à saúde pública, caso tal pedido conste da denúncia.
§4º A quantia referida no §3º deste artigo será destinada ao Fundo Nacional de Saúde, que promoverá o repasse dos valores aos entes públicos que suportaram os ônus financeiros dos danos causados.
§5º O disposto no §3º deste artigo não obsta o ajuizamento de ação civil pelo titular da ação penal ou pelo ente público prejudicado para reparação dos danos causados à saúde pública".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É isso, Sr. Presidente.
Obrigado por me indicar à relatoria ad hoc deste tema importante para a sociedade brasileira, uma vez que a discussão da liberação de produtos entorpecentes no nosso país vai logo, logo chegar a esta Casa e precisa ser amplamente discutida, e o danos também.
Este projeto traz bem o assunto, com uma reparação civil e indenizatória acerca do tema.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Aberta a discussão, eu passo a palavra ao Senador Paulo Paim, que é também o nosso aniversariante do dia.
Quero desejar a ele os parabéns, felicidades, muitos anos de vida!
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.
Não gosto de me atrasar, mas peço desculpas porque me atrasei alguns minutinhos.
Cumprimento já V. Exa., que fez um brilhante trabalho na Comissão de Direitos Humanos e que, pelo rodízio que o partido mantém, se deslocou de lá para esta Comissão. Eu voltei para a Comissão de Direitos Humanos, com muita honra, seguindo o mesmo trabalho feito por V. Exa.
Mas, Presidente, rapidamente, eu pedi a palavra, Senador Styvenson Valentim e também Senador Alessandro Vieira, porque, por orientação da bancada, eu havia pedido vista desse projeto, e os senhores agora aperfeiçoaram o projeto, que ficou bem melhor, digamos, do que a sua forma original.
Destacamos aqui, no atual substitutivo: "O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados à saúde pública, caso tal pedido conste da denúncia".
Essa quantia será destinada ao Fundo Nacional de Saúde, que promoverá toda a distribuição social. O valor será fixado pelo juiz, não obstante o ajuizamento da ação civil pelo titular da ação penal ou pelo ente público prejudicado para reparação dos danos causados à saúde pública.
Presidente, só para dizer que a orientação da bancada é pela votação favorável mediante as alterações feitas aqui pelos nossos queridos Relator Senador Alessandro Vieira e Styvenson Valentim, Relator ad hoc.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - O senhor retirou o pedido de vista?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Retiramos tudo aqui. Queremos votar.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ainda em discussão.
Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu quero, da minha parte, em primeiro lugar, cumprimentar V. Exa. também, que está na Presidência desta Comissão tão importante para o Brasil - saúde, previdência, assistência, trabalho - e com tantos desafios que o Brasil enfrenta nessas quatro áreas e em outras áreas.
É um prazer estar aqui ao lado da Senadora Teresa Leitão.
Também quero cumprimentar o nosso amigo Paulo Paim pelo aniversário. Já mandei mensagem hoje cedo dizendo lá - e repito aqui - que continue firme nessa sua caminhada de vida a favor da cidadania. Essa é uma marca. Paulo Paim é uma referência no Brasil para todos nós.
Concordo amplamente com o projeto também. O dano a ser reparado, eu diria, é incalculável, porque alguém que entra no mundo das drogas tem um prejuízo pessoal, familiar, comunitário, de corrupção, de segurança, de todas as áreas, mas é um caminho financeiro para que os danos possam ser também, de alguma forma, revertidos para a promoção da saúde nos municípios, nos estados e no âmbito nacional através do fundo da saúde.
Então, minha opinião é favorável ao projeto também.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A palavra continua aberta. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAS (Substitutivo).
A matéria vai à CCJ.
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O segundo item da pauta é o Projeto de Lei nº 746, de 2019, de autoria do Senador Paulo Paim.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 746, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta inciso VII ao art. 15 e art. 120-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais e o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de três emendas que apresenta.
Observações:
Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
O Relator é o Senador Alessandro Vieira, que aqui não se encontra. Então, eu queria indicar Relator ou Relatora ad hoc.
Poderia ser a Senadora Jussara? (Pausa.)
Com a palavra a Senadora Jussara.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente Humberto Costa, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
Em exame, nesta Comissão de Assuntos Sociais, para decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 746, de 2019, do Senador Paulo Paim, que dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado, pelas vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais. Essa qualidade é mantida por até seis meses após o reassentamento definitivo, reinserção no mercado de trabalho ou normalização de suas atividades. Também está previsto o ressarcimento dos benefícios concedidos pela Previdência Social e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados.
O autor afirma, em sua justificação, que a proposta decorre de reflexões sobre as causas e efeitos da tragédia de Brumadinho, uma triste repetição da tragédia anterior de Mariana. Afirma ainda que, na prática, analisando a cobertura e o atendimento previdenciário, são identificados diversos vazios e lacunas, na legislação e nos processos administrativos de inclusão e análise dos pedidos.
Dentre os casos de benefícios negados, no momento da demanda, há centenas ou milhares de trabalhadores e pescadores prejudicados, pois se encontram sem recolhimentos ou sem condições de comprovação de sua atividade, o que lhes poderia ensejar a qualificação de segurados especiais. A proposta, então, prevê a manutenção da condição de segurado até seis meses após o reassentamento definitivo, a reinserção no mercado de trabalho ou a normalização das atividades.
Registra a justificação também que a “Previdência Social não pode assumir a responsabilidade por danos causados por empresas que atuam com negligência, imperícia ou imprudência, muito menos em se tratando de dolo, mesmo eventual".
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Para que isso não ocorra, a iniciativa prevê que os benefícios pagos e as contribuições não recolhidas, em decorrência dos eventos trágicos, sejam ressarcidos ao sistema previdenciário.
No prazo regimental, a proposta não recebeu sugestões de emendas.
Compete à União, nos termos do art. 22 da Carta Magna, legislar privativamente sobre seguridade social, motivo pelo qual normas que disponham sobre a manutenção da condição de segurado e responsabilidade pelo ressarcimento de benefícios e contribuições previdenciárias não recolhidas, objetos da proposta em análise, encontram-se no âmbito normativo do mencionado ente federado.
A matéria não é de iniciativa privativa do Presidente da República, do Procurador-Geral da República ou dos tribunais superiores, razão por que, aos parlamentares, nos termos do art. 48 da Carta Magna, é franqueado iniciar a discussão legislativa sobre o assunto.
Ainda mais, normas sobre a manutenção da condição de segurado e responsabilidade por ressarcimento de benefício e recolhimentos previdenciários não efetuados dispensam a edição de lei complementar, razão pela qual a lei ordinária está apta a inserir as mudanças pretendidas no ordenamento jurídico nacional.
Destaque-se, além disso, que, nos termos dos arts. 91 e 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar terminativamente sobre projetos de lei de autoria de Senadores que versem sobre seguridade social.
No mérito, somos favoráveis à aprovação da proposta.
Os trabalhadores e segurados em geral da Previdência Social podem ser prejudicados por desastres ambientais e catástrofes naturais. Nesses casos, a condição de segurado deve ser preservada até que a situação volte à normalidade, com algum prazo flexível.
Caso contrário, nos termos da Lei nº 8.213, de 1991, eles poderão perder o direito a diversos benefícios e garantias decorrentes dessa condição de segurado. Preservar os direitos desses segurados é o primeiro dos objetivos da proposta em análise.
A segunda parte da proposta prevê o ressarcimento dos danos causados à Previdência Social, por culpa ou dolo, ainda que eventual. Nada mais justo. A responsabilidade dessas empresas que exploram atividades de risco deve ser ampla e cobrir todos os danos, diretos ou indiretos. Isso deve ocorrer até para que não haja quebra dos padrões de segurança e sujeição da população em geral aos perigos inerentes à atividade privada de empresários. Do contrário, estaríamos transferindo riscos e custos da exploração para toda a população e para o Estado.
É notório que os desastres ambientais e catástrofes naturais causam prejuízos para a seguridade social como um todo e para os segurados da Previdência Social, em particular.
A consciência desses danos e avaliações técnicas realmente sérias podem inibir atuações danosas e colaborar para que esses eventos sejam evitados ou que, pelo menos, seus efeitos reduzidos.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só um minuto.
Passem para o outro lado. Aí, vocês conversam do lado de lá, porque estão atrapalhando.
Com a palavra, novamente, a Senadora Jussara.
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A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Obrigada, Senador.
Não podemos buscar o crescimento econômico a qualquer custo, principalmente quando estão em jogo nossas grandes riquezas naturais.
Por todas essas razões, cremos que a proposta em exame é oportuna e meritória. Ela assegura aos trabalhadores e pescadores a manutenção da condição de segurado, pelo tempo que for necessário para a superação dos efeitos nefastos dos eventos desastrosos ou catastróficos. Por outro lado, determina, com clareza, o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições não recolhidas pelos empreendimentos que colaboraram, culposa ou dolosamente, para essas ocorrências.
Detectamos, entretanto, um problema de redação no texto do inciso VII, incluso no art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Da forma como a norma referida está redigida, dá a entender que, mesmo após a reinserção no mercado de trabalho ou a normalização das atividades profissionais ou artesanais, os segurados ainda ficariam com garantia contra a perda da condição de segurado. Ora, como sabemos, a reinserção no mercado de trabalho e a normalização das atividades representam o restabelecimento da condição de segurado. Estamos propondo, portanto, uma emenda de redação para sanar essa impropriedade redacional.
Além disso, a fim de que o segurado não seja prejudicado em relação ao período de carência que é exigido para a percepção de benefícios, estamos incluindo emenda que assegura que as contribuições não recolhidas pelas vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais ou catástrofes naturais sejam efetivamente computadas como recolhidas, eis que a cobrança das contribuições será direcionada às empresas, empreendimentos ou empreendedores individuais responsáveis pela sua ocorrência.
Como o projeto prevê a propositura de ação regressiva pela Previdência Social para assegurar o efetivo recolhimento das contribuições, não haverá afronta ao art. 201, §14, da Constituição, que veda a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.
Voto.
Em face desses argumentos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 746, de 2019, de autoria do nobre Senador Paulo Paim, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CAS
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 746, de 2019, a seguinte redação:
"Acrescenta inciso VII ao art. 15, inciso III ao art. 27 e art. 120-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a manutenção da qualidade de segurado das vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes naturais, o cômputo do período de carência e o ressarcimento dos benefícios concedidos e das contribuições inviabilizadas em decorrência dos eventos citados e dá outras providências."
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EMENDA Nº - CAS (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao inciso VII do art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, acrescentado à referida Lei pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 746, de 2019, a seguinte redação:
“Art.15........................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................
VII - até 6 (seis) meses após o reassentamento definitivo, ou até a reinserção no mercado de trabalho, ou até a normalização de suas atividades profissionais ou artesanais, o que ocorrer primeiro, as vítimas diretas ou indiretas de desastres ambientais ou catástrofes naturais, impedidas ou prejudicadas substancialmente no exercício do seu direito ao trabalho ou da sua atividade normal.
............................................................................................................................................................................................." (NR)
EMENDA Nº - CAS
Inclua-se no art. 1º do Projeto de Lei nº 746, de 2019, o seguinte acréscimo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
“Art.27.....................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
III - que deixaram de ser recolhidas pelos segurados em razão direta ou indireta de desastre ambiental e social, a serem objeto de ação regressiva, nos termos do art. 120-A.” (NR)
Sala da Comissão...
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Coloco a matéria em discussão.
Agradeço pelo relatório lido pela Senadora Jussara, na condição de Relatora ad hoc.
A matéria está em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, muito rapidamente para ganharmos tempo.
Primeiro, quero cumprimentar o Senador Alessandro Vieira, que fez um belo trabalho. As duas emendas que ele fez é para aperfeiçoar, melhorar o projeto. E a Senadora Jussara Lima fez aqui a leitura e a interpretação muito, muito corretas, que só qualificaram ainda o nosso projeto. Digo nosso porque não é meu, é um projeto da sociedade. Então, meus cumprimentos a V. Exa., ao Relator e à Relatora ad hoc - Senador Alessandro Vieira e Senadora Jussara Lima.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Eu queria aqui parabenizar o Senador Paulo Paim, Alessandro Vieira e nossa colega Relatora Jussara.
Queria dar um dado aqui interessante: em 2020, a Vale teve um lucro de 26 bilhões; em 2021, 121,2 bilhões. E a gente vê essas pessoas vítimas, Mara, desse desastre sofrendo, porque até hoje eles não receberam nada. Mesmo sabendo... Esse projeto é salutar. Não querem pagar nem a previdência. A responsabilidade tem que ser deles. E a gente tem que pensar, aqui nesta Comissão de Assuntos Sociais, como evitar que isso aconteça. O cara faz uma exploração mineral, contamina os rios... A gente está falando aqui de quem morreu na hora, de quem foi soterrado, tem pessoas que só porque não descobriram ainda nem um membro delas, o Corpo de Bombeiros ainda não descobriu, quatro anos depois e eles não querem indenizar as famílias, Humberto.
Quero parabenizar por isso. Lembro que a Vale tem esses lucros estratosféricos e bota dificuldade em indenizar essas famílias que perderam suas terras, fora os danos aos rios e a todo o meio ambiente.
Obrigada, Senador.
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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigado.
Alguém mais deseja discutir?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, querido amigo, Senador Humberto Costa, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, quero saudar o ilustre e eminente Senador Paulo Paim, como sempre um craque elaborando bons projetos de lei para apresentar não só nas Comissões, mas sobretudo ao Plenário da Casa. Ao longo da sua trajetória política, aqui eu tenho que reconhecer. Fui colega dele como primeiro mandato - hoje estou novamente como seu colega - e tinha acompanhado sua luta nas causas sociais do povo brasileiro. E desta ficha importante é este projeto, na medida em que, bem disse a Senadora Zenaide, lamentavelmente alguns milhares de pessoas foram prejudicados diante, muitas vezes, de tanta fome de ganhar dinheiro dessas grandes companhias, sobretudo a própria Vale do Rio Doce, por que, até então, eu tinha até certo respeito, mas eles na verdade não têm compromisso - tanto é que várias e várias famílias que eu tinha acompanhado até hoje não receberam aquilo que era de seu direito. Morreram trezentas e tantas famílias lá em Brumadinho e em outros lugares em que já aconteceu, e o Governo tem que tomar providência.
É bom que se esclareça aqui aos Senadores mais novos: aqui, nesta Comissão - se não me falha a memória, Paulo -, na de Infraestrutura, na de Meio Ambiente, o Diretor-Presidente da Vale do Rio Doce, quando foi convidado para vir aqui, teve a indelicadeza e a falta de educação de quem não quis responder praticamente a nenhuma das perguntas dirigidas a ele desta mesa. Uma falta de respeito não só com a Comissão como com o Congresso Nacional. Na verdade, chegou um determinado momento em que o Presidente quase pediu a prisão dele, porque ele tinha obrigação de vir aqui dar resposta. Ou seja, nas indagações dos Srs. Senadores, tinha que ser feito o quê? Indago e o senhor responde, seja certo, seja errado, mas não poderia desrespeitar a Comissão em que estava sendo feita uma oitiva, até para ele prestar esclarecimento.
Dessa maneira, nós aqui temos a responsabilidade de fazermos leis, mas leis que de fato tenham que ser cumpridas. O que você está vendo é se arrastar já há algum tempo no Ministério Público e na Justiça e de concreto quase nada foi realizado em prol dessas famílias. Muitos perderam entes queridos, os nossos rios foram poluídos, alguns até hoje sem condições de usar a água para beber, fazer a sua refeição etc.
Portanto, Paulo, quero cumprimentá-lo, preservando os direitos dos nossos trabalhadores. É assim que nós temos que atuar aqui: de forma de interesse coletivo, principalmente daqueles que são por prejudicados pelo interesse econômico e comercial neste país.
Cumprimento a V. Exa. como autor desse projeto e cumprimento naturalmente o Alessandro, Relator, e particularmente a nossa Jussara, Relatora ad hoc, que é estreante aqui nesta Comissão e já fez um belo relatório como Senadora ad hoc, até porque ainda não conhece bem como funciona o Regimento Interno. Mas, nesses oito dias, no máximo, a senhora já está craque aqui, vai ser nossa professora, assim como o Veneziano. Vai nos ensinar muito aqui pela sua experiência.
Cumprimento, viu, Paulo? Parabéns. Você, como sempre, é aquele Senador que sempre está lutando pelas causas do povo menos favorecido e que certamente tem que ter o respeito não só das grandes empresas deste país, mas de todos nós Parlamentares, que representamos a sociedade aqui no Congresso Nacional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e gostaria de fazer aqui uma proposta.
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Nós temos dois projetos que são terminativos e que tinham a relatoria do Senador Alessandro Vieira. Pelo Regimento, é possível nós fazermos a votação em bloco desses dois projetos, desde que o Senador Alessandro Vieira possa fazer agora a leitura do seu relatório e logo em seguida haverá a votação.
Eu vou pedir licença aos nobres pares, às nossas Senadoras, porque neste momento está sendo realizada uma cerimônia lá no Memorial às Vítimas da Covid-19, inclusive com a presença da Ministra da Saúde, e eu vou até lá e de imediato eu volto. A Senadora Mara Gabrilli, que é a nossa Vice-Presidente - acho que todos têm conhecimento disso - vai comandar a reunião enquanto eu vou e daqui a pouco eu retorno. É possível?
Obrigado. Licença. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se eu entendi bem, vamos encaminhar a votação desses que já estão lidos e relatados.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Mas o teu é terminativo? Não, não é terminativo.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Senadora Presidente Gabrilli?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Os não terminativos seriam simbólicos, não é?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Eu espero que possamos... Esses dois projetos são de caráter terminativo.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É. Eu iria consultar o Plenário sobre a possibilidade de realizarmos a votação em bloco...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Ótimo.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - ... dos seguintes projetos: PL 746, de 2019, e o 2.965, de 2021. (Pausa.)
Então, não havendo óbice... (Pausa.)
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2965, DE 2021
- Terminativo -
Acrescenta § 2º ao art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para equiparar a filho do consumidor titular de plano privado de assistência à saúde seu enteado, bem como a criança ou o adolescente que seja por ele tutelado ou que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda; e altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para promover equiparação análoga em relação a filho do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) .
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Eu peço ao nobre Relator que leia o relatório do item 4.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, só pela ordem. Aqui é o Flávio Arns. É que o nº 1 é não terminativo, o nº 2 é não terminativo, só que não foi colocado em... O nº 2 é terminativo? Ah, está bem. Desculpe. O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Bom, concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para leitura do relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
A tempo, ainda parabenizo a Relatora ad hoc, Senadora Jussara; o autor do projeto anterior, meu amigo, aniversariante, Paulo Paim, e passamos ao relatório...
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Ah! Aniversariante?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Isso.
Passamos agora ao relatório do Projeto 2.965, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, que altera a Lei 9.656, de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde"; e a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências". O objetivo desse projeto, basicamente, é equiparar a filho do consumidor titular de plano privado de assistência à saúde seu enteado, bem como a criança ou o adolescente que seja por ele tutelado ou que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda; e para promover equiparação análoga em relação a filho do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Peço a autorização dos colegas para passar diretamente à análise.
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Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o disposto no art. 100, incisos I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS, em caráter terminativo, discutir e votar projetos de lei que versem sobre previdência social e assuntos correlatos.
Sob o aspecto formal, não vislumbramos óbice algum de natureza jurídica ou constitucional, eis que a iniciativa da proposição está amparada no caput do art. 61 da Constituição Federal.
A disciplina da matéria é de competência legislativa da União (art. 22, XXIII, da Constituição Federal) e inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição Federal). Também os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitados.
No mérito não há reparos a fazer.
Com relação à alteração que se pretende realizar à Lei nº 9.656, 1998 (Lei dos Planos de Saúde), inicialmente observamos que a definição de grupo familiar para fins de inclusão como dependente em plano de saúde é dada por meio de regulamento da Agência Nacional de Saúde. De acordo com o inciso VI do art. 5º e com o §1º do art. 9º da Resolução Normativa nº 195, de 2019, pode ser incluído como dependente o integrante do - abro aspas - “grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro”.
Ao equiparar ao filho do titular, desde que comprovada a dependência econômica, o enteado, bem como a criança ou adolescente sob guarda ou tutela, a proposição confere maior segurança jurídica, impedindo que o acesso aos referidos planos de saúde seja dificultado. Na justificação da proposição, a autora, nossa querida Senadora Daniella, destaca recente decisão do STJ, de agosto de 2021, ainda que de efeito restrito às partes integrantes do processo, a qual reconheceu a equiparação de menor sob guarda à condição de filho natural.
Aí nós temos aqui a citação da decisão comentada.
No que tange à modificação que se pretende promover em relação à legislação previdenciária, vale lembrar que, até o advento da Lei nº 9.528, de 1997, esta era a redação do §2º do art. 16:
§2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Hoje, este é o texto vigente do §2º é o seguinte:
§2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Percebe-se que a Lei nº 9.528, de 1997, excluiu do dispositivo a alusão à criança ou adolescente que, por determinação judicial, esteja sob a guarda do segurado, e que passou, portanto, não ser mais passível de ser beneficiário do Regime Geral de Previdência Social.
Na mesma direção caminha o §6º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que trata dos dependentes equiparados a filho, excluindo do rol a criança ou adolescente sob guarda.
Novamente, citando textualmente o texto constitucional da Emenda 103:
Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Importante ressaltar, todavia, que já antes da Emenda Constitucional nº 103, muitas decisões judiciais, baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 1990) e na jurisprudência do STJ, asseguravam os direitos previdenciários à criança ou ao adolescente sob guarda como dependente equiparado a filho.
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Justifica-se essa extensão da proteção previdenciária porque o ECA confere de modo expresso a condição de dependente à criança ou ao adolescente sob guarda, razão pela qual se obedece à legislação protetiva à criança, bem maior tutelado pelo Estado, novamente verbis: art. 33, §3º, fazendo essa equiparação já referida.
No dia 8 de junho de 2021, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.878 e 5.083, propostas, respectivamente, pela PGR, em novembro de 2012, e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em janeiro de 2014. Contestava-se com elas a alteração promovida pela Lei nº 9.528, no §2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991.
Para o Ministro Edson Fachin, ao apreciar essas ADIs, em voto que viria se impor ao do relator, Ministro Gilmar Mendes, apesar da sua exclusão da legislação previdenciária, a criança ou o adolescente sob guarda ainda figura no ECA. O art. 33, §3º, do ECA estabelece que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. A Constituição de 1988 alterou significativamente a disciplina dos direitos das crianças e dos adolescentes e garantiu sua proteção integral, diante de sua especial condição de pessoas em desenvolvimento.
Ainda segundo o Ministro, o argumento de que a exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários era necessária, pois do contrário haveria muitas fraudes em processos de guarda, não deveria ser acolhido, como de fato não deve. Primeiro, porque ele se pauta na presunção de má-fé, o que o nosso Direito não permite; segundo, porque eventuais fraudes supostamente ocorridas em processos de guarda não podem servir de motivo para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários, assegurados tanto pelo art. 227 da Constituição quanto pelo art. 33 do ECA. Afinal, há que se combater as fraudes sem que, com isso, ocorra essa privação de direitos para crianças e adolescentes.
Como resultado desse julgamento, foi considerado procedente o pedido formulado para conferir interpretação conforme ao §2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, a criança ou o adolescente sob guarda.
Assim, criança ou adolescente sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social do segurado do INSS.
Necessário, portanto, que se restabeleçam também na legislação previdenciária as garantias emanadas dessa decisão do STF e, desse modo, assegurá-las a criança ou adolescente sob guarda, independentemente de petição ao Poder Judiciário.
Pelo exposto, Sra. Presidente, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.965, de 2021, com uma especial saudação a sua autora, a Senadora Daniella Ribeiro, pela extraordinária percepção da necessidade da legislação.
É como voto.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação os projetos nos termos dos relatórios apresentados.
A votação é nominal.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem. Presidenta Mara Gabrilli, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Senador Jayme.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Nós temos dois projetos que serão em caráter terminativo. Queria fazer um apelo a V. Exa., tendo em vista ter outras Comissões, para iniciarmos já o processo de votação. Nada impede que outro projeto... Eu não sei quem é o Relator, se é o Senador Alessandro Vieira... Poderia já dar sequência, Senador? Lógico, depende da sua boa vontade.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Já foram lidos, Senador Jayme. Já está em votação inclusive. Aproveito para pedir o seu voto "sim".
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O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Ah, estão em votação os dois? Estão em bloco, então?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Já, já está votando em bloco.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Parabéns!
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Presidente, Senadora Mara Gabrilli...
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Oi, Senador Izalci.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Ontem, na Comissão de Educação, nós aprovamos um requerimento de audiência pública, mas a proposta é fazer em conjunto com a CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Então, V. Exa. permite colocar extrapauta esse requerimento que está à mesa, que é exatamente aquela discussão das questões do decreto? Não foi ouvido realmente naquela...
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Já está conosco, viu, Senador?
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - É, eu queria que V. Exa. o colocasse extrapauta, para que a gente pudesse fazer já...
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Já vai entrar.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Está bom.
Obrigado. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.)
Então eu vou encerrar a votação.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - SIM, 10; NÃO, 0.
Nenhuma abstenção.
Aprovada a matéria.
Aprovados os PLs 746, de 2019, e 2.965, de 2021, nos termos dos relatórios apresentados. (Pausa.)
Bom, vamos agora ao item 5.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 1, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do enfrentamento ao câncer de colo de útero, terceiro tipo de câncer com maior incidência entre as mulheres.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Passo a palavra à Senadora Teresa Leitão para a leitura do requerimento.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Bom dia a todas e a todos.
Cumprimento a Presidenta em exercício desta sessão. Peço licença também para cumprimentar o nosso querido Senador Paulo Paim pelo seu aniversário - é importante que uma vida tão plena na defesa dos direitos seja comemorada por todos nós.
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Sra. Presidente, eu requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e [...] do nosso Regimento Interno, a realização de audiência pública com o objetivo de tratar do enfrentamento com o objetivo de tratar do enfrentamento ao câncer de colo de útero. Trata-se do terceiro tipo de câncer com maior incidência entre as mulheres.
Proponho para a audiência a presença das seguintes convidadas:
• a Exma. Sra. Nísia Trindade Lima, Ministra da Saúde;
• a Dra. Jurema Telles, oncologista;
• a Sra. Mariana Seabra, enfermeira coordenadora de projetos do grupo Bloco A, que se realizam no Imip;
• a representante do movimento Rede de Mulheres Negras, sanitarista.
Por que cito este movimento? Porque, pelos dados de pesquisa, a maior incidência desse tipo de câncer é entre mulheres negras.
E faço, na justificação, alguns destaques.
No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de colo de útero é o terceiro tipo de câncer mais incidente entre as mulheres, apesar de ser prevenível. Embora seja uma doença de alta mortalidade, com diagnóstico e tratamento simples e de baixo custo, o câncer de colo de útero permanece com alta prevalência.
“A despeito da efetividade dos programas de rastreamento, o câncer de colo de útero ainda representa um grave problema de saúde pública, especialmente para os países em desenvolvimento que abrigam cerca de 80% dos casos e mortes decorrentes desta neoplasia”.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, o número estimado de casos novos do câncer de colo de útero para o Brasil, para cada ano do triênio de 2023 a 2025, é de 17.010 - temos, portanto, muito a prevenir -, correspondendo a um risco estimado de 15,38 casos a cada 100 mil mulheres.
Em termos de mortalidade no Brasil, em 2020, ocorreram 6.627 óbitos, e a taxa de mortalidade bruta por câncer de colo de útero foi de 6,12 mortes a cada 100 mil mulheres.
A distribuição geográfica nos indica que ele é o segundo mais incidente na Região Norte, seguida do Nordeste; na Região Centro-Oeste, ocupa a terceira posição; na Região Sul, a quarta posição; e, na Região Sudeste, a quinta posição. Portanto, o câncer de colo de útero, dependendo da região do Brasil, está entre as cinco primeiras causas de morte entre mulheres.
Ressalta-se que em Pernambuco, meu estado, números absolutos informam que são 360 mulheres mortas/ano, o que significa uma mulher morta por dia de câncer de colo de útero no estado. E o que mais nos entristece é que ele é um câncer prevenível.
O câncer de colo de útero tem relação direta com as condições socioeconômicas da população feminina - é uma questão de saúde, de saúde pública, e uma questão social, portanto. O maior índice dá-se nos países de média e baixa renda em termos comparados, pois tem uma característica importante, analisada em todas as regiões do mundo, que é a incidência com relação direta à vulnerabilidade social.
Estudos realizados em Pernambuco apontam que mulheres brancas têm uma sobrevida maior do que as negras. Por isso que a mortalidade é maior entre as mulheres negras.
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O câncer de colo de útero é considerado passível de erradicação por meio da vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). Apesar de a vacina ser distribuída gratuitamente e oferecida à população, sabemos todos que o Brasil vive ainda as consequências do enfraquecimento e da desarticulação do Programa Nacional de Imunizações, com grave redução da cobertura vacinal de todas as vacinas, em especial daquelas que se destinam às crianças, sobretudo das mais pobres e vulneráveis.
Concluo, Sra. Presidenta, destacando que a estratégia global proposta pela Organização Mundial da Saúde para acelerar a eliminação da doença como problema de saúde pública inclui as seguintes metas, que devem ser alcançadas até 2030: 90% das meninas totalmente vacinadas contra HPV aos 15 anos; 70% das mulheres submetidas a um teste de rastreamento de alta performance aos 35 e aos 45 anos; e 90% das mulheres identificadas com lesões precursoras e câncer recebendo tratamento.
Por tudo isso - e no mês da mulher, que nós estamos vivendo -, peço aos meus ilustres pares a aprovação deste pedido, deste requerimento de audiência pública, nos termos em que foi apresentado.
Sobre a data, havíamos pensado de realizá-la no próximo dia 21, mas eu deixo em aberto, dependendo da agenda das convidadas e da agenda da própria Comissão.
Muito obrigada.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Com a palavra, Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu só quero concordar inteiramente com o requerimento da Senadora Teresa Leitão, pois a justificativa também está tão detalhada, tão boa.
E a Senadora também faz parte da Comissão de Educação. Eu penso que nós também deveríamos articular a saúde, que é da Comissão de Assuntos Sociais, com a educação, porque o objetivo a ser alcançado é principalmente a criação da cultura da importância da vacinação entre a população jovem. Então, eu penso que as duas Comissões... Poderíamos, assim, fazer uma campanha junto com a saúde e a educação nas escolas de educação básica do nosso país a favor do que está sendo proposto no requerimento. Eu acho que essa articulação...
E sempre lembrando que é um direito humano, sem dúvida alguma, a pessoa promover a saúde, evitar algo prevenível. E, do ponto de vista econômico, é milhares de vezes mais barato prevenir do que atender, logicamente, depois.
Mas eu acho que essa articulação da saúde com a educação seria um objetivo que podemos buscar, Senadora, também.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Quer a palavra?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidenta, da minha parte, acho que o acréscimo do nobre Senador Flávio Arns só enriquece o nosso requerimento.
Lembro, inclusive, que vivenciei um projeto, ainda como Deputada Estadual no meu estado, chamado Saúde e Prevenção nas Escolas. Havia um grupo gestor composto exatamente pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Saúde, que se replicava nos estados, cujo objetivo era exatamente esse. Foi um projeto muito exitoso, que não teve continuidade, mas que certamente deixou algumas lições, deixou alguma produção positiva que pode ser reaproveitada.
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Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Bom, primeiro eu queria só parabenizar o seu relatório porque ele é muito esclarecedor. Achei extremamente pertinente a fala do Senador Flávio Arns porque é muito do que você falou: está na falta de informação.
Se a gente está falando de uma doença que é prevenível, então a gente precisa informar, e o lugar melhor de fazer isso é na escola. Então acho que a gente tem que fazer tramitar o requerimento na Comissão de Educação.
Os Srs. Senadores que o aprovam...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, desculpe. Eu penso que até não deve ir para a Comissão de Educação para não procrastinar também.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Entendi.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - De qualquer forma, a discussão daqui, na prática, depois poderia ser levada para a Educação, dentro do que a Senadora inclusive propôs: programa de saúde e prevenção nas escolas, o que eu acho muito interessante. Mas não precisa levantar em conjunto esse assunto aqui na audiência.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Nada impede que a gente convide participantes que são da área de educação também, durante a nossa audiência.
Então os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns, Senador Paim! Muita saúde e muita alegria na sua vida.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Que você continue essa liderança e inspiração para a gente. (Pausa.)
Cadê o bolo?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Às 13h30 vai ter um bolo no Cafezinho. Se vai ser pequenininho, eu não sei.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Bom, requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 7, de 2023, da CAS, apresentado pelos Senador Izalci Lucas. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo a palavra ao Senador Izalci Lucas para a leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 7, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com o objetivo de instruir o PDL 32/2023, que “susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.370, de 1º de janeiro de 2023, que revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020”.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Senadora, requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com o objetivo de instruir o PDL 32/2023, que susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.370, de 2023, que revoga o Decreto nº 10.502, de 2020.
A questão, Senadora Mara e Sras. e Srs. Senadores, é que esses decretos não foram analisados e discutidos. E a convenção internacional da ONU deixa muito claro isto: nada sobre nós, sem nós.
Então, o objetivo dessa audiência pública é exatamente ouvir as partes especialistas para a gente aperfeiçoar a legislação. E eu já convido V. Exa. para que a Comissão de Educação nos ajude nesse assunto, que é muito importante.
Então, o objetivo é realmente ouvir todas as partes: professores, pais, alunos, especialistas, MEC e Secretaria de Educação também. Esse é o objetivo da audiência pública, que será em conjunto com a Comissão de Educação, onde já foi aprovada na manhã de ontem.
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A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Inclusive, Senador Izalci, a gente quer contribuir até com nomes para a audiência.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Oi.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Uma questãozinha antes da votação, pode ser?
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É claro!
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - É bem rápido, é em relação exatamente a essa observação que a senhora fez sobre acréscimos. Nós aprovamos isso ontem - não é, Senador Izalci? - na Comissão de Educação. Depois que nós aprovamos lá, o nosso mandato recebeu a sugestão de que possamos incluir também no debate a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que faz parte do Ministério dos Direitos Humanos.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - A Secretária, vamos. Acho ótima a ideia. Eu, inclusive, iria sugerir.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Ótimo!
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Nós vamos organizar, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Eu consulto se já é para incluir agora.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com certeza.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Pode ser, pode colocar.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Então vamos chamar a Secretária.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada, Senador.
Agora outro requerimento extrapauta.
Eu consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 3, de 2023, da CAS, apresentado pelo Presidente, Senador Humberto Costa. (Pausa.)
Não havendo óbice, passo à leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 3, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Nísia Verônica Trindade Lima, Ministra de Estado da Saúde, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais da Pasta.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE).
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidenta, é sobre o requerimento - mas já aprovado, não há nenhum problema.
Eu sei que vai haver uma série de requerimentos, e a própria assessoria do Senador Humberto Costa, assim como o Senador e eu, percebemos que muitos Ministros que estão sendo convidados lá na Comissão de Direitos Humanos também estão sendo convidados aqui. E, como o tema é o mesmo, porque assuntos sociais e direitos humanos têm tudo a ver, já concordamos que vamos tentar fazer as agendas dos Ministros em conjunto. No mesmo dia se reúnem as duas Comissões para ouvir os Ministros. Já há esse compromisso, e nós vamos aprovar praticamente os mesmos requerimentos na Comissão de Direitos Humanos.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Senador, me faz muito gosto participar das duas.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Senadora, também eu penso que o que o Senador Paulo Paim falou é muito pertinente. Nós aprovamos ontem, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a vinda dos três Ministros também, para mostrarem os desafios, a agenda, os entrosamentos, e como educação, saúde, esporte e cultura também são direitos humanos, nós poderíamos fazer...
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ser. Facilita para os Ministros.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... em conjunto para facilitar a vida, parece-me, Senadora Teresa Leitão, que também é membro da Comissão de Educação. Aprovamos lá na Comissão para ser em conjunto e facilitar aí a vida dos Ministros também.
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - De qualquer forma eu vou ler, porque tem que ler e tem que aprovar.
Então, vamos lá.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 4, de 2023, da CAS, apresentado por esta Presidência. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo à leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 4, DE 2023
Requer , nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Carlos Lupi, Ministro de Estado da Previdência Social, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais da Pasta.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta agora do Requerimento nº 5, de 2023, da CAS, apresentado por esta Presidência. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo à leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 5, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Wellington Dias, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais da Pasta.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Outro requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 6, de 2023, da CAS, apresentado por esta Presidência. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo à leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 6, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, que seja convidado o Exmo. Sr. Luiz Marinho, Ministro do Trabalho e Emprego, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais da Pasta.
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
R
Eu queria perguntar aos Srs. Senadores se aguentam mais dois minutos, porque a Senadora Leila está terminando o último item aqui na sala ao lado e ela já está vindo ler o relatório, que é o item 3 e que é de minha autoria. E ela não queria fazer... (Pausa.)
(Interrupção do som.)
A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Fala da Presidência.) - Muito obrigada pela paciência. E agradeço ao Saulo aqui também, porque, se não fosse ele... Hoje é minha primeira vez como Presidente aqui da CAS.
Bom, encerramento.
Convoco para o dia 21 de março, terça-feira, às 14h, reunião extraordinária semipresencial desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater sobre o enfrentamento ao câncer de colo de útero, terceiro tipo de câncer com maior incidência entre as mulheres.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 26 minutos.)