15/03/2023 - 2ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Bom dia!
Queria cumprimentar os Senadores e as Senadoras, cumprimentar os servidores, os assessores, os colaboradores, e agradecer a presença de todos os que estão hoje participando aqui da nossa primeira reunião da Comissão de Constituição e Justiça.
Gostaria de, iniciando o procedimento regimental, informar que está aberta, havendo número regimental, a 2ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 16.
A reunião ocorre de modo presencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem qualquer matéria por meio do aplicativo Senado Digital.
Informo que, em cumprimento ao Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2023, não será admitida a participação e o uso da palavra de maneira remota nas sessões deliberativas das Comissões. Além disso, somente será possível a votação pelo aplicativo se houver sido previamente registrada a presença de maneira física nas dependências da Casa. Quem estiver aqui no plenário igualmente pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas para o registro da presença.
Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem acessar a área parlamentar e procurar a votação na CCJ em curso, identificada também pelo nome da matéria. Após a autenticação com a senha no Sistema de Deliberação Remota (SDR) e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura do voto, sob pena de não validação do voto.
Informo que o acesso à sala de reunião estará restrito às Sras. e aos Srs. Senadores e aos servidores da Secretaria das Comissões e das áreas de tecnologia do Senado Federal, no estrito exercício das suas atribuições.
Antes de iniciar o primeiro item na pauta, eu gostaria de fazer algumas manifestações a partir da eleição, na última semana, da Presidência. Eu conversei com alguns Senadores já. Por exemplo, a Senadora Mara Gabrilli nos solicitou oficialmente a retirada do item 5 da pauta, por haver ainda algum tipo de divergência e discordância em relação à votação dessa matéria no dia de hoje.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3713, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP) e outros
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto, e às Emendas de nº 1 a 4, na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 03/09/2019 foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Jorginho Mello;
- Em 03/12/2019 foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Telmário Mota;
- Em 17/02/2022 foi recebida a Emenda nº 3, de autoria do Senador Jaques Wagner;
- Em 14/03/2023 foi recebida a Emenda nº 4, de autoria do Senador Lucas Barreto; a Emenda nº 5, de autoria do Senador Eduardo Gomes; e a Emenda nº 6, de autoria do Senador Carlos Viana (dependendo de relatório as Emendas nºs 5 e 6);
- Em 15/03/2023 foi recebida a Emenda nº 7, de autoria do Senador Carlos Portinho (dependendo de relatório).)
Como nós estamos hoje estabelecendo - e eu queria contar com o apoio de V. Exas. no sentido de organizar - um rito, pelo menos, procedimental em relação à deliberação das matérias, eu gostaria de, em virtude do pedido feito pela Senadora Mara Gabrilli de retirada de pauta do item 5, aproveitar essa oportunidade para informar que nós fizemos um relatório, que já está à disposição dos senhores: temos 723 matérias pendentes de deliberação na nossa Comissão.
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Eu solicitei à Secretaria da Comissão que nós pudéssemos classificar as matérias em relação à temática do assunto e também em relação às solicitações que foram feitas por Senadores para relatar as proposições. Foram compiladas em 14 ou 15 temáticas de matérias, por exemplo: administração pública indireta e meio ambiente, agropecuária e abastecimento, assistência social, ciência, tecnologia e informática, controle externo, eleições, controle externo de processo civil, crianças e adolescentes e mulheres, datas comemorativas, defesa nacional e Forças Armadas, desenvolvimento social e combate à fome.
Portanto, nós fizemos um apanhado de 15 áreas temáticas dessas 723 matérias que estão - Senador Magno, tudo bem? - na Comissão, na Presidência da Comissão, e eu gostaria de solicitar a V. Exas. que a gente pudesse não só dar celeridade na deliberação das matérias que estão em tramitação na CCJ... Já encaminhei, pela Secretaria da Comissão, para os Líderes partidários um ofício solicitando das Lideranças partidárias as prioridades ou a priorização de matérias que estão em discussão ou deliberação na Secretaria da Comissão de Constituição e Justiça. Então, nós vamos organizar por tema, por área de interesse dos Parlamentares, pela solicitação das Lideranças partidárias a forma de nós fazermos, da melhor maneira possível, a distribuição da indicação dos Relatores da matéria, pela sua área de atuação, mas também ouvindo as Lideranças partidárias e os membros desta Comissão, para a gente poder deliberar. Quando a gente for decidir a indicação da relatoria de um assunto ou de outro - Senador Oriovisto -, vamos tentar, da melhor maneira possível, adequá-la às solicitações feitas pelos Senadores membros da Comissão e pelos Líderes partidários.
Eu sei que nós teremos, Senador Portinho, em muitos casos, várias solicitações. Nós vamos tentar da melhor maneira possível fazer a destinação dos indicados para relatar as matérias, buscando da melhor maneira uma proporcionalidade entre os blocos partidários. Eu acho que a gente vai organizar para que cada bloco e cada Líder e cada partido possa se destacar num tema afeito àquele Parlamentar que tem a vocação para uma determinada área de atuação, pela agenda do Parlamentar, que vai estar basicamente dividida nessas 14 ou 15 áreas temáticas desses 723 projetos.
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Então, já que nós estamos iniciando hoje com essa informação no plenário, eu queria desde já... Já recebemos várias solicitações, na Secretaria, vários pedidos de relatorias, e nós vamos compatibilizar para a gente fazer nesta semana a indicação dentro desse critério, em que eu aguardarei as indicações dos Líderes e dos Senadores para a relatoria das matérias e posterior indicação para a pauta.
Por que nós estamos com essa pauta hoje com 16 itens? Porque nós tínhamos 42 itens que foram remanescentes da legislatura passada. Eu tentei buscar os projetos que haviam sido solicitados pelos Senadores para a Secretaria-Geral da Mesa. E, desses 42 projetos, fora os que tinham relatórios pela rejeição, dos quais os respectivos Relatores abriram mão de serem pautados nesta primeira reunião, eu fiquei com 22 pedidos. Nós organizamos com a Secretaria-Geral da Mesa, os 17... Não, os 16. Eram 17, mas foi retirado um. (Pausa.)
Eram 17, dos 22... Nós organizamos 17 dos 22. Foi pedido para retirar um, para debater mais a matéria, que era o item 17. Então, hoje a nossa pauta tem 16 projetos...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Menos quatro...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É verdade. Menos o 5, que foi um pedido da Senadora Mara.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, hoje a nossa pauta tem 15 matérias, eu vou aguardar para a gente pegar as matérias remanescentes, mesmo aquelas que tenham divergências, e aguardar a orientação dos Líderes partidários e a solicitação dos Senadores para a matérias e temas correlatos à atuação de cada Parlamentar ou da Liderança.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente Davi...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu vou passar para o primeiro inscrito. O primeiro inscrito é o Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, muito rapidamente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em seguida V. Exa.
É o Plínio Valério. O Flávio e o Plínio.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente - bom dia a todos -, eu parabenizo V. Exa. pela condução.
Queria dar um encaminhamento sobre o projeto, o item 5 da pauta, que trata das armas. Eu li o relatório, há vários avanços, muitos ajustes também têm que ser feitos ali no relatório do Senador Alessandro. Eu queria fazer a V. Exa. a seguinte solicitação: em vez de tirar de pauta simplesmente, como é um assunto que envolve diversos setores dentro do serviço público e da sociedade, a gente pode combinar uma audiência pública daqui a duas, três semanas no máximo, abre-se o prazo de mais uma semana para emendas e a gente vota. Eu acho importante votar logo esse relatório, Presidente, porque, senão, daqui a pouco quem está legislando sobre esse assunto é o Supremo de novo.
Então, acho que esta Casa tem que enfrentar o assunto, para aprovar ou para não aprovar, mas eu acho importante haver aqueles que vão operacionalizar esse sistema todo, Polícia Federal, Exército, as associações representativas das classes todas da segurança pública, os representantes dos caçadores, atiradores e colecionadores. Eu acho que é importante termos uma audiência pública, Presidente.
Já faço aqui oralmente então esse pedido a V. Exa. para que possa haver uma audiência pública sobre esse relatório, para que, na sequência, nós possamos votá-lo aqui na CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu vou passar para o Senador Plínio e para o Senador Magno Malta.
Deixe-me só aproveitar, já que a gente vai conseguindo dirimir as dúvidas... Tem um requerimento dos Senadores Fabiano Contarato e Rogério Carvalho já solicitando audiência pública para esse assunto. Eu quero, enquanto a gente vai deliberar... Eu não vou colocar em votação para que o Senador Flávio possa avaliar os nomes dos integrantes do requerimento da audiência pública, e a gente já marcar, no dia de hoje, a audiência pública para a próxima quinta-feira, porque aí a gente ganha esses dez dias para chamar todos os envolvidos. Faremos na próxima quinta-feira a audiência pública e, na outra semana, a gente coloca em discussão.
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O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente... Presidente, pela ordem. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É para isso que eu estou perguntando se querem incluir alguém.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, mas eu acredito que a sugestão do Senador Flávio é prudente. Ele está sugerindo que a gente faça essa audiência pública daqui a duas ou três semanas exatamente para que a gente possa amadurecer a composição dessa audiência pública, porque esse é um tema...
Veja, esse relatório foi apresentado ontem às 9h da noite, Sr. Presidente. Só para que V. Exa. tenha ideia do tamanho do relatório, é este o relatório apresentado às 9h da noite.
Então, é absolutamente razoável o que o Senador Flávio está propondo. Eu acho que, daqui a duas ou três semanas, fazermos a audiência pública, calibrarmos as pessoas que vão participar da audiência pública e nós podermos nos debruçar sobre o relatório apresentado... Esse é um tema extremamente importante, que nós já tentamos deliberar nesta Comissão várias vezes. Esse já é um... Não é aquele projeto que nós tentamos deliberar no ano passado; é um novo projeto, um novo relatório.
Portanto, creio que é absolutamente razoável o que o Senador Flávio propôs...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - E eu sugeriria a V. Exa. estabelecer...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Sr. Presidente, pela ordem, literalmente.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Como autor do requerimento, eu concordo plenamente com a preocupação do Senador Eduardo Braga, do Senador Flávio Bolsonaro. Acho que teremos duas, três semanas para amadurecer. Os nomes nós podemos construir. Fazemos a audiência pública, debatemos, nos debruçamos sobre o relatório e, aí sim, será pautado o projeto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, assim, nós vamos ter outra oportunidade...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Presidente, literalmente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Cid.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem.) - Pela ordem, existe uma pauta.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Certo.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Na pauta, esse é o item 5. Por que a gente está discutindo o item 5 antes...?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Sim, mas por quê? Por que, lá no item 5... Ou tiram ou retiram o item 5. Aí, a gente já vota o um, o dois, o três, o quatro, pela ordem, Presidente. Pela ordem, literalmente.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - De acordo, Sr. Presidente,
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Vai ficar uma discussão sobre o quinto ponto da pauta...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tudo bem.
O Senador Plínio Valério pediu a palavra.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Cid, pela ordem, também cabe alguma dúvida que o Senador tenha, pois eu tenho dúvida.
Eu estou vendo aqui projetos que foi superestimado trazer, de 2019; tem um de 2022, que é o item 4; e a minha PEC, que fixa o mandato para o Supremo, que é de março de 2019, nunca é pautada daqui. Eu já estou aqui há quatro anos - quatro anos. O Senador Anastasia era o Relator, saiu, e até hoje não foi escolhido um outro Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Qual é o número?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu sugiro...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe eu lhe fazer... Como...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Deixa eu só dizer uma coisa: sugiro também, como Ouvidor do Senado, que a gente ouça também a voz popular. O e-Senado faz sempre pesquisa. Pesquisem lá para ver qual o percentual da população brasileira que quer ver essa PEC votada. É a PEC que fixa o mandato para Ministro do Supremo.
Davi, março de 2019, irmão - março de 2019! E eu estou vendo pautada aqui matéria de 2022.
Eu acho louvável ordenar, isso aí está perfeito, mas vamos ouvir também o clamor da voz popular. O e-Senado pode ser um grande - e a Ouvidoria - emissário disso.
Peça! Peça! Não acredite em mim. Peça para o e-Senado pesquisar, para ver qual o percentual da população brasileira quer ver essa PEC votada.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu vou colocar, com um ofício verbal de V. Exa. para incluir na pauta. Está feito aí.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Senador Davi...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está na ordem.
Magno Malta.
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, uma preocupação, uma vez que eu estou nesta legislatura e aqui tem matéria de quando eu estava na legislatura com o Anastasia - o Senador Plínio acabou de falar. Eu estou determinado a pedir vista de tudo, porque não tem a menor lógica. Uma pauta que você não recebe em oito dias, de uma quinta para uma outra quinta, ou de uma terça para uma outra terça, não existe máquina no mundo, com a melhor assessoria que você tenha, que você tenha o mínimo de conhecimento de projetos que vêm prontos, mais rápido do que imediatamente.
Então, eu vim com a disposição de pedir vista de tudo. Em havendo consenso, eu peço... Quer dizer, não preciso de consenso para eu pedir vista; pedir, pedi. Eu vou esperar...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Presidente, eu estou concordando com Magno Malta, só registro isso.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... debatermos e eu vou pedir vista de tudo, Sr. Presidente - vista de tudo. Meu pedido de vista está pedido.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Quando a gente... Pelo Regimento, Senador Magno, V. Exa. tem, regimentalmente, a prerrogativa de fazer o pedido de vista. Vai ser feito um por um. Eu vou fazer a leitura, aí V. Exa. pede; vou fazer a leitura, e V. Exa. pede. Todos que vão ficar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois é.
E aí, nós vamos já deixar esse um que já vai ficar dentro desse prazo para a próxima quarta-feira, porque aí vai estar no prazo adequado.
Senador Marcos do Val.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - É bem rápido, Presidente. É só para também pedir, solicitar para botar em pauta a PEC 30, que é para incluir na Constituição o combate à corrupção como uma premissa, e o Projeto de Lei 395, de 2019, sobre a anistia dos policiais.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Fica também... Está registrado. Fica como solicitação. (Pausa.)
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5385, DE 2019
- Não terminativo -
Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Favorável ao Projeto.
Autoria é do Deputado Federal Paulo Ganime. O Relator é o Senador Carlos Portinho, com parecer favorável.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Peço vista de tudo.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Concedo a palavra ao Relator Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu vou ter a oportunidade no relatório tentar demover agora o Senador Magno Malta, por favor. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Agora vai!
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Agora, vai...
Vamos lá.
Parecer para leitura do PL 5.385, de 2019.
Vem à análise desta Comissão de Constituição e Justiça o PL que é de autoria do Deputado Paulo Ganime, que altera o art. 311 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que é o Código Penal, para criminalizar - atenção, porque é da maior importância - a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Peço vênia para ir direto ao relatório.
A matéria cinge-se à competência da União para legislar privativamente sobre direito penal, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional.
Não encontramos no projeto vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, tampouco óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria.
No mérito, entendemos que o PL 5.385, de 2019, é conveniente e oportuno.
A redação atual do art. 311 do Código Penal trata apenas do crime de adulteração de sinal identificador de veículos automotores. Lembro ainda que, quando a adulteração recai sobre veículos não automotores, tais como reboques, a conduta é considerada atípica, pelo fato de não se enquadrar no referido tipo penal. Pontua, por fim, que seria necessária a adequação da legislação para suprir esse vácuo.
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Com a proposição, o art. 311, caput, do Código Penal, além da adulteração e da remarcação, passa a criminalizar a supressão de sinal identificador. A redação proposta deixa claro que as condutas de adulteração: i) não se restringem ao chassi, ao contrário, podem recair sobre o monobloco, o motor ou a placa de identificação de veículo automotor; ii) também se aplicam a reboque, semirreboque ou suas combinações.
Daí a importância, e ressalto aqui, porque esses crimes já estão sendo praticados, mas são considerados atípicos. A cada semana que se demora mais, ganham com isso os malfeitores.
O projeto de lei ainda estende a aplicação do referido tipo penal: i) ao funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado - por exemplo, naqueles esquemas que acontecem aí em DETRANs da vida, etc., ele responde, passa a responder -; ii) àquele que pratica conduta de aquisição, transporte ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação ou adulteração - a guarda desses equipamentos -; iii) ao receptador de veículo automotor, reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes com sinal identificador adulterado.
Para as duas últimas situações, quando as condutas forem realizadas no exercício de atividade comercial ou industrial, o PL propõe a qualificação do crime.
Denota-se que o art. 311 do Código Penal, ao punir quem adultera os sinais identificadores de veículo automotores, onera a venda de veículos roubados ou furtados nos quais é feito esse tipo de falsificação. Não obstante, como destacado pelo autor do projeto, o referido tipo penal não criminaliza a adulteração dos sinais identificadores de reboques, semirreboques e suas combinações, o que torna essas condutas atípicas.
Indo ao final, não há razão para se isentar de responsabilidade penal o indivíduo que adultera a identificação de veículos não automotores. Essa conduta, por dificultar a localização desses bens e ser igualmente voltada à indústria do comércio ilegal de veículos, é dotada de inegável desvalor.
Ademais, estamos falando de situações interligadas, pois o agente que altera sinal identificador de carros também, muitas vezes, o faz em reboques e semirreboques.
O projeto ainda vai além e, adequadamente, prevê a punição daquele que adquire, recebe, possui, etc., instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos, bem como cria um tipo penal específico para a receptação de qualquer tipo de veículo - automotor ou não - com sinal de identificação adulterado. Demais disso, quando essas atividades forem praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial, é prevista uma forma qualificada do crime, com pena mais elevada.
Pelo exposto, temos que o PL 5.385, de 2019, de fato, supre uma lacuna existente no Código Penal e deve ser urgentemente aprovado.
E quero lembrar que esse projeto já foi debatido amplamente na Câmara de Vereadores e teve a sua aprovação, chegando aqui.
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O voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto 5.385, de 2019.
Acredito que é possível, da análise explicada, pelas razões e pela sua importância, Senador Magno Malta, em especial, a gente poder aprová-lo e levá-lo ao Plenário para votação.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente, art. 14, fui citado...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Positivamente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... de forma educada e respeitosa, e o art. 14 vale para isso também, quando você é citado de forma respeitosa.
Sr. Presidente...
O que foi Cid?
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Nada. Eu estou te olhando. Você está falando, eu estou te olhando. Posso?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Deve!
Sr. Presidente, numa matéria como essa, em que a gente toma conhecimento no plenário e tem um mérito, diante disso eu quero refazer a sugestão de que, a partir de hoje, em havendo unanimidade desta Comissão, que nenhuma matéria entre em pauta sem que antes, oito dias antes, nós a tenhamos recebido, porque assim, alguns conhecem e outros não. Aqui também se põe jabuti, aquelas matérias que vêm mais rápido do que imediatamente, com mais de 20 páginas, como mostrou o Senador Eduardo Braga. Nesse caso em que no mérito todos nós somos favoráveis, eu refaço, mas refaço de forma que, a partir de agora, nesta Comissão, todos os Senadores que a compõem recebam todas as matérias que virão para a pauta da sessão seguinte oito dias antes.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Magno, só para fazer uma... Não é uma resposta, mas é uma ressalva.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Ok.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pelo Regimento, são dois dias úteis. Então, eu não tenho como mudar uma regra regimental para atender ao apelo de V. Exa. Eu me comprometo com V. Exa. a tentar, dentro do quanto possível, o mais rápido possível, mas até dois dias antes nós estaremos amparados pelo Regimento.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente, minha mãe me ensinou que existem momentos na vida em que a graça é maior do que a lei. A lei nem sempre tem razão, mas a lei é dessa forma. Eu estou implorando pela graça; a graça é maior que ela. Para haver harmonia na Comissão, essa harmonia fica maior do que a lei.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Nós vamos buscar a graça, mas nós vamos seguir a lei.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Mas eu procurarei... (Risos.)
Escute, e nem é um assunto para achar graça.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É verdade.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Então, eu procurarei buscar emendar o Regimento Interno, e vou fazer essa proposta hoje, para que nós - disse o Senador Cid que eu tenho o apoio e também o apoio de outros Senadores - tenhamos mais antecedência e nossas assessorias possam estudar a matéria.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Lucas Barreto.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Pela ordem.) - Só uma questão de ordem, Sr. Presidente, para pedir também que se paute a PEC 51, principalmente neste momento em que os estados do Norte e Nordeste sofrem com a desoneração do IPI, que é a maior fonte do FPE, e o FPE é extremamente importante para todos os estados do Norte e Nordeste.
Ela já está com o relatório pronto, o Relator é o Senador Rogério Carvalho, que continua na CCJ. Então, ela está também apta para ser pautada e votada junto com a PEC do Senador Plínio.
Obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Para discutir, Presidente.
O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Eu quero registrar, Sr. Presidente, que acaba de chegar o Senador Esperidião Amin.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Para discutir o item 1, pode ser, por gentileza?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pode. Exatamente.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, nessa matéria, eu quero parabenizar o Senador Portinho pelo brilhantismo do relatório. Eu, como delegado, atuei por muito tempo. Esse art. 311 do Código Penal, que fala em adulteração de qualquer sinal de veículo automotor, é de extrema importância, mas nós temos um princípio da legalidade expresso que diz que não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal. E nós sabemos que em direito penal não existe a chamada analogia in malam partem e sim apenas in bonam partem.
A minha preocupação é porque nós tínhamos o Projeto de Lei 5.543, que ampliava o conteúdo do veículo automotor, ou seja, o próprio art. 96 do Código de Trânsito estabelece as hipóteses de veículos: o veículo automotor, o veículo elétrico, o híbrido. Então, eu faço aqui, como um ajuste de redação, que, além de constar o veículo automotor, vírgula, híbrido, elétrico... E aí nós conseguiríamos abraçar e alcançar todo e qualquer veículo que tenha essa propulsão... Existe uma dúvida com relação a esse conceito na resolução do Contran. Está bem?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Pela ordem, eu entendo que é um ajuste de redação, porque ele está exemplificando. Então, eu não vejo problema em acatar.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Isso. O que abunda não prejudica.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vou propor, então...
Há oradores inscritos para discutir a matéria? (Pausa.)
Não.
Não havendo mais oradores inscritos, nós encerramos a discussão.
A gente vai colocar em votação o relatório apresentado pelo Senador Portinho com as adequações feitas e com o aceite do Relator, pelo Senador Fabiano Contarato.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Adequação de redação, está?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Adequação de redação.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Senador Magno Malta, pela paciência.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Item 2 da pauta.
O Senador Relator, Líder Jorge Kajuru, encaminhou o ofício solicitando a retirada da pauta para adequação no seu relatório.
Fica retirado o projeto.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 2019
- Não terminativo -
Regulamenta o parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências e atribuições do Vice-Presidente da República.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Jorge Kajuru
Relatório: Favorável à Emenda nº 3 - PLEN.
Observações:
- Em 26/06/2019 a Comissão aprovou o Relatório do Senador Jorge Kajuru, que passou a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CCJ e a Emenda de Redação nº 2-CCJ;
- Em 03/07/2019 foi recebida na Secretaria-Geral da Mesa a Emenda nº 3-Plen, de autoria do Senador Jaques Wagner.)
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 94, DE 2019
- Não terminativo -
Institui o Prêmio Senado Federal de Segurança Pública, destinado a agraciar pessoas que criem mecanismos de melhora da segurança pública ou atuem em ação de segurança pública de grande repercussão nacional.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observação: A matéria será apreciada posteriormente pela Comissão Diretora.
Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para proferir o seu relatório.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu aproveito o momento para fazer dois pequenos, breves registros. O primeiro deles é, com relação ao projeto de regulamentação de armas - porte, posse, venda, registro -, quanto à minha concordância com as manifestações, que sinalizam muito bem a vontade e o entendimento, vindas de Flávio Bolsonaro, Fabiano Contarato e tantos outros colegas.
Um segundo ponto de registro, Sr. Presidente, é que, no dia de ontem, foi necessário impetrar mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal...
Sr. Presidente, é uma comunicação relevante para esta Casa, em particular...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - ... para esta Comissão, que versa justamente sobre regularidade legislativa e constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Por gentileza, gostaria de pedir atenção aos assessores.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Faço minha a advertência do Senador Alessandro Vieira. É um assunto muito sério sobre tramitação de medidas provisórias.
R
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Gostaria de solicitar aos assessores e colaboradores da Comissão, que nós temos um orador na tribuna...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - É um breve registro, Sr. Presidente.
Ontem foi necessário, após exaustivas tratativas na seara política, inclusive, tenho certeza, com a participação de V. Exa... Persiste uma omissão ilegal, inadequada do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, que não permite a retomada do rito constitucional de tramitação de medidas provisórias.
Utilizei-me do instrumento do mandado de segurança perante o Supremo, para que se tenha a retomada imediata da Comissões Mistas e do pleno funcionamento. Não há mais sentido na manutenção de qualquer excepcionalidade vinculada ao período de pandemia, e existe um prejuízo muito grande para esta Casa e para o povo brasileiro quando você não tem a devida tramitação de projetos.
Estamos falando de assuntos sérios...
(Soa a campainha.)
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - ... de repercussão financeira, de repercussão política e que precisam da atenção e da colaboração de todos. A Constituição está aqui para ser velada e respeitada.
Entro no exame da proposta de resolução apresentada pelo Senador Styvenson Valentim.
PRS 94, de 2019, que institui o Prêmio Senado Federal de Segurança Pública, destinado a agraciar pessoas que criem mecanismos de melhora da segurança pública ou atuem em ação de segurança pública de grande repercussão nacional.
O Prêmio consiste na concessão de diploma a ser entregue anualmente a até três agraciados, com indicação feita por qualquer Senador ou Senadora perante a Mesa do Senado Federal. A escolha dos agraciados será feita por comissão composta por um Senador de cada partido com representação nessa Casa.
Na justificação, o autor esclarece que o objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho de cidadãos que criem mecanismos de melhora da segurança pública e de profissionais de segurança pública que atuem em ação de grande repercussão.
O Senador Giordano, de forma extremamente oportuna, nos recordou e apresentou sugestão já acatada pelo autor e por mim, para que o nome do prêmio não seja Prêmio Senado Federal de Segurança Pública, mas, sim, Prêmio Senador Major Olimpio de Segurança Pública, como reconhecimento a um grande profissional da segurança e um grande colega que perdemos durante a pandemia da covid.
O relatório é pela aprovação, Sr. Presidente, só com essa retificação de terminologia.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria
Senador Esperidião Amin; em seguida, Senadora Eliziane Gama.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - As mulheres primeiro, não é, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parabéns!
Senadora Eliziane.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Para discutir.) - O Senador Esperidião Amin é uma pessoa absolutamente querida.
Presidente, eu só quero...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Eu queria só cumprimentar o Senador Alessandro Vieira, Presidente, pelo projeto e pela homenagem, Senador Alessandro, ao Major Olimpio, que foi uma extraordinária figura, uma pessoa que marcou a sua passagem pelo Senado Federal, pelo Congresso Nacional, assim como pela Câmara dos Deputados. Era um intransigente defensor da segurança pública brasileira. Em todos os momentos de sua atuação política, ele sempre destacou, com muita evidência, a sua preocupação em relação à defesa da segurança, em relação à defesa da vida. Então, eu queria cumprimentá-lo pela mudança de terminologia e pela homenagem ao Senador Major Olimpio.
Presidente, seguindo, eu queria lhe fazer, na verdade, um pedido. Hoje está acontecendo também a Comissão dos ianomâmis aqui do lado, assim como há outras Comissões, de fato, funcionando. Eu estou para relatar três propostas, que são os itens 6, 8 e 13. Eu pediria a V. Exa. se pudesse unificar e se V. Exa., com a permissão dos colegas, pudesse inverter essa pauta, para que eu pudesse participar de um momento importante também, que é dos ianomâmis, óbvio, se houver a aquiescência aqui dos demais colegas. Como eu disse, são várias Comissões funcionando aqui simultaneamente.
R
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Esperidião Amin. (Falha no áudio.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - ... era oportuna quando o Senador Cid Gomes estava aí com o senhor - não sei se ele saiu.
Ontem, ele estava coletando assinaturas para que a tramitação das medidas provisórias fosse feita alternadamente, não é? Ou seja, uma começa na Câmara, outra começa no Senado, que é o que nós vamos ter que tentar aprovar caso persista esse impasse que foi registrado aqui pelo Senador Alessandro Vieira. Só para aditar - viu, Senador Alessandro? - ao que V. Exa. falou, porque realmente não dá para se chegar à véspera da prescrição da medida provisória, e, por interesses legítimos e republicanos, nós termos que aprovar a medida provisória porque senão vai prejudicar isso ou aquilo...
Então, talvez a tramitação com mais rapidez desta emenda constitucional proposta pelo Senador Cid possa pelo menos representar politicamente um gesto do Senado.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, apenas, pela citação, para que se dê...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - ... fluxo a esse pensamento, quero saudar a iniciativa do Senador Cid, mas lembrar que aprovamos já uma PEC nesta Casa para regular a tramitação das MPs na gestão da Presidência do Senador Davi Alcolumbre, e ela repousa serenamente numa gaveta da Câmara dos Deputados.
Então, por esse desequilíbrio entre as Casas, infelizmente e aparentemente, vai ser necessária uma arbitragem do Poder Judiciário.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Senador Rodrigo Pacheco tomou conhecimento disso ontem e nos disse - aos que estavam presentes - que vai seguir a trilha mineira. Eu confio muito nisso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Giordano.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Para discutir.) - Presidente, eu só queria agradecer o acolhimento pelo autor, Senador Styvenson, e pelo Relator, Alessandro Vieira, dessa bela homenagem no sentido de esse prêmio se chamar Senador Major Olimpio, que todos aqui conheceram muito bem e sabem que ele foi um homem que, em sua vida inteira, desde seus 15 anos de idade, lutou pela segurança pública do seu estado e do seu país, sempre lutando pela dignidade, pela segurança dos nossos cidadãos.
Então, eu só venho agradecer a todos aqui, principalmente ao nosso Relator Alessandro.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Continua em discussão a matéria.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Fabiano.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Eu quero parabenizar a autoria do Senador Styvenson Valentim, o brilhante relatório do Alessandro Vieira - meu querido Alessandro -, e a sensibilidade de nós termos aqui a memória do nosso tão querido Major Olimpio.
Nós que somos oriundos da segurança pública sabemos que quem está lá na ponta, lidando diretamente com a população... O policial, senhoras e senhores, é o primeiro garantidor de direitos. O policial não pode ser visto como violador de direitos. O policial é quem efetivamente está garantindo direitos à população num momento tão delicado que é quando está sendo violado ou foi violado qualquer bem jurídico naquele contexto. Nós sabemos que o Major Olimpio, que brilhantemente atuou na briosa Polícia Militar, muito dignificou a Polícia Militar do Estado de São Paulo. E eu falo a todos os policiais do Brasil. Como policial civil, também aqui eu quero fazer esse registro, porque, muitas vezes, nós temos uma visão, uma percepção de que é o Judiciário que faz ou de que é o Ministério Público. Mas, olha, o que chega ao Judiciário passa pelas mãos inicialmente das Polícias, seja Civil, Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, as próprias guardas municipais. A população tem essa garantia. Está expresso no art. 44 que a segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado.
R
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Parabéns, Senador Alessandro. Muito me orgulha e me emociona aqui essa homenagem ao nosso querido Senador Major Olimpio.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Queria aproveitar também, antes de encerrar a discussão da matéria, para cumprimentar o Senador Alessandro pela homenagem ao Senador Major Olimpio, nosso eterno Senador, nosso amigo. Que Deus o tenha.
Perdemos três grandes Senadores para a covid. Com certeza absoluta, Senador Maranhão, Senador Arolde, Senador Major Olimpio foram três grandes perdas aqui de milhares de brasileiros que perdemos para a covid.
E, quando o Senador Alessandro faz essa emenda acolhendo essa manifestação, isso é também um gesto de respeito e de reconhecimento à história e, por isso, eu preciso cumprimentá-lo, Senador, pela homenagem ao nosso eterno Senador Major Olimpio. Que Deus o tenha.
Está encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, com a emenda apresentada, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão Diretora.
O item 4 da pauta é um projeto de autoria do Senador Nelsinho Trad. A Relatora da matéria é a Senadora Daniella Ribeiro.
Foi solicitado também que a gente pudesse retirá-lo da pauta no dia de hoje para buscar o entendimento e a Relatora se fazer presente. Ela não gostaria que fosse feito o relatório ad hoc, e temos também um requerimento de audiência pública que a gente precisa discutir conjuntamente. Então, fica a retirado de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 10, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e outros
Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro
Relatório: Favorável à Proposta, com o acatamento parcial da Emenda nº 1, na forma do Substitutivo que apresenta.
Observação: Em 13/12/2022 foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa da Senadora Mara Gabrilli.)
O item 5, como anunciei no início da reunião, foi uma solicitação da Senadora Mara...
Ah, Senador Flávio! Senador Flávio, queria pedir a V. Exa. e aos Senadores que a gente pudesse, antes de concluir a reunião, já saber quem são os convidados que alguns Senadores querem sugerir para audiência pública que nós vamos marcar para o projeto do item 5 da pauta de hoje. A gente vai organizar para daqui 15 ou 20 dias fazermos a audiência pública.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, a gente pode também encaminhar... Dá uma data para a gente poder encaminhar à assessoria da Comissão os nomes, para gente olhar com calma...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está bom.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Tem Senadores que têm que ler o projeto. Eu já li o relatório inteiro, mas alguns Senadores têm que ler o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Na próxima reunião, a gente aguarda a indicação dos novos nomes para compor a audiência. Como vai ser feita daqui 21 dias a audiência, então a gente vai ter tempo.
Item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1822, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição das Emendas nºs 1-CDH e 2-CDH.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação Nominal.
Informo ao Plenário que para essa matéria nós precisamos de votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Eliziane Gama para proferir o relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Só pela ordem, para uma informação.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eliziane, só um minuto, por favor. Desculpa.
Eu peço vista antes ou depois do relatório?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Depois do relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Está bom, mas eu já adianto o pedido de vista. Eu preciso ver e checar a nossa lei que colocou, na grade transversal do ensino brasileiro, o tema de violência contra a mulher, porque a gente mexeu na Lei Maria da Penha - aliás, as Deputadas Federais da Câmara mexeram. Eu preciso dar uma olhada nesse projeto.
R
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A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Com a palavra a Senadora Eliziane Gama.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Eu queria falar com o Senador Plínio.
Na verdade, o projeto do item 6, que trata da temática que V. Exa. acaba de ler e que é do Senador Fabiano Contarato... Apesar de o Senador Plínio, que pedirá, na verdade, vista, Sr. Presidente, nós recebemos também aqui uma outra solicitação do Ministério da Mulher para que a gente possa fazer um aprimoramento em relação a esta proposta. Então, eu pediria que a gente pudesse deixar para a semana que vem...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Para retirar.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - ... para retirar de pauta para a semana que vem, já com o compromisso de V. Exa. de a gente colocar na Ordem do Dia, porque o aprimoramento vai melhorar muito o projeto. Então, eu achei pertinente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois é. Deixe-me falar uma...
Senadora Eliziane, me perdoe. Como há um interesse do Senador Plínio Valério de pedir vista do projeto e como V. Exa. vai fazer umas adequações no projeto a partir desse pedido do ministério, se as assessorias puderem conversar... É porque eu vou pautar na semana que vem. Se o Senador Plínio pedir vista, vai sair de novo. Então, seria bom conversar uma semana.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Eu posso, Presidente, dar como lido o relatório. E aí já acata o pedido de vista do Plínio, cumpre esse prazo, e, na semana que vem, a gente já retorna com as adequações necessárias.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Aí a Secretaria me informa que, se tiver um pedido de vista, será em cima do novo relatório. Então, vai parar de novo.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Então, tudo bem. As assessorias vão sentar e...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Fica retirado...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Acredito que não haverá divergência. Aliás, é uma temática muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vai ficar retirado de pauta. E vou ficar aguardando o relatório apresentado por V. Exa., e o Senador Plínio vai ter o direito de ou votar ou pedir vista novamente na próxima semana.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Pela ordem.) - Eu pediria, Presidente, com a sua permissão: no item 13, em que também eu estou como Relatora, nós também solicitamos a mesma questão. Há um pedido, inclusive, das agências de aviação e da Liderança do Governo, que estão construindo umas adequações também importantes. Se V. Exa. puder deixar...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senadora Eliziane, ainda bem que o Senador Cid Gomes não está aqui. Senão, ele ia pedir a palavra e dizer: "Olhe, vamos esperar chegar ao item 13, pois ainda estamos discutindo o item 7". Mas já está retirado também...
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 3815, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar que os menores de 12 anos tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 2-CDH.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação Nominal.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu não queria ser...
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Eu já ia falar do item 16.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... indelicado com a Senadora...
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA) - Então, não vou nem falar! (Risos.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - E, agora, eu sou Relatora também do item 8. Se V. Exa. me permitir, eu já...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só um minutinho, porque o Senador Amin está aqui, e ele é o Relator do item 7.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Tudo bem.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é só para esclarecer. Então, o item 13 está retirado de pauta. Não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Sim, a pedido...
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI) - Perfeito. Eu ia pedir vista...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... da Relatora.
Só um minutinho, Senadora Eliziane, pois vai ser rápido o Relator, o Senador Amin.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1899, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para vedar a contratação de pessoa física condenada pelos crimes que especifica.
Autoria: Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos dos Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 14/03/2023, foi recebido relatório reformulado pelo Senador Esperidião Amin;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, Relator da matéria, para proferir o seu relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente... (Pausa.)
Assim que o senhor terminar de receber esse abraço, que é um abraço maravilhoso, Presidente! Os dois lados do Rio Jordão irmanados: o Rio Jordão filisteu, filistino, representado pelo Senador Omar Aziz, palestino; e Davi Alcolumbre, representante da colônia hebraica.
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, amigo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Os dois juntos... Isso aí, se mandar para a ONU... Se mandar essa fotografia para ONU, os senhores serão requisitados...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Numa missão de paz.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... talvez por dois anos, para cumprir uma missão de paz lá no levante. (Risos.)
Merecia até um aplauso.
General Mourão, por favor, um aplauso para essa fotografia. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu estou fazendo amizade com o Omar porque ele é Presidente da Comissão de Fiscalização.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se vocês fizerem amizade profunda, nós estamos perdidos. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ele foi eleito Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É um habeas corpus preventivo, não é? (Risos.)
Sr. Presidente, vem à análise... E eu peço muita atenção de todos, mas peço especial atenção do Senador Marcos do Val. Por uma questão de lealdade, sempre que eu faço um parecer que tem alguma contradição com a proposta, eu remeto ao autor, por uma questão, que eu entendo, de ética. E nesse caso há alterações em relação a sua proposta.
Vem à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para apreciação em caráter terminativo, o projeto de lei apresentado pelo Senador Marcos do Val, que visa modificar o art. 3º da Lei de Licitações. Para quê? Para vedar a contratação pelo poder público de pessoas físicas condenadas em segunda instância...
Então, vem aí o primeiro nó. Em condenação em segunda instância, eu sou a favor de que todas as consequências lhe sejam impostas, mas isso não tramitou ainda. Está, como diz o Senador Alessandro Vieira, em processo de limbo e purgatório, na Câmara dos Deputados, há uns oito anos, eu acho.
a) crimes previstos na Lei de Drogas;
b) violência doméstica e familiar contra a mulher, que a Senadora Eliziane Gama não se cansa de atualizar;
c) crimes contra crianças e adolescentes punidos com reclusão, assim definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
d) crimes hediondos.
Ou seja, isso já foi, por tabela, discutido na Comissão de Segurança Pública, quando eu trouxe esse exemplo para mostrar como é perigoso mexer no mosaico da pena. Nós discutimos naquela ocasião, Senador Moro, a hierarquia da pena, a hierarquia do crime, no caso.
Cabe a esta CCJ, nos termos do arts. 101 e 91 do Regimento Interno, apreciar a matéria em caráter terminativo, analisando-a sob os aspectos de admissibilidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa e também mérito.
Quanto à constitucionalidade, o PL é válido.
E aí eu abrevio o relatório.
Em relação à constitucionalidade material, consideramos também não haver ofensa a qualquer dos princípios e regras da Constituição.
Portanto, eu abrevio a leitura.
Quanto à regimentalidade, tudo certo.
No aspecto da juridicidade verifica-se que a proposição está revestida da forma correta - é um projeto de lei ordinária -, além de ser dotada de coercitividade e do caráter inovador.
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Como o Senador Lucas Barreto inovou ao anunciar a chegada, eu quero aproveitar para anunciar a chegada ao plenário do nosso amigo Senador Rogério Carvalho.
Rogério Carvalho, acabo de anunciar a sua chegada...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Uma salva de palmas! (Palmas.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... porque foi criado este hábito aqui: quando o sujeito chega atrasado recebe palmas. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu não sabia! Eu não sabia. Cadê o Lucas? Eu pensei que fosse elogio!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu cheguei atrasado e fui corneteado; o senhor chegou atrasado e foi também. Na próxima, vai ser também...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Posso dar um abraço no meu amigo Marcos do Val?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Está liberado, inclusive "nimim" também, pode até dar um abraço em mim também, não será demais. (Risos.)
É que ontem nós tivemos uma emoção a mais. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - E eu estava pensando que era elogio!
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quanto ao mérito, além da óbvia necessidade de se concretizar e dar maior efetividade ao citado princípio da moralidade administrativa, cabe destacar - e aí é que vem a discrepância - dois trechos da justificação, com os quais concordamos especialmente. Afirma o autor, com correção, ser necessária “a intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal, principalmente o tráfico de drogas, a violência contra a mulher, os crimes hediondos e os crimes mais graves cometidos contra a criança ou o adolescente”, que é lógico que são crimes que exigem a nossa repulsa permanente, “repulsa judicial, legal e social".
Parece-nos, aliás, que ninguém questionará ser imoral - e, a partir da entrada em vigor desta lei que se busca aprovar, ilegal, quer dizer, passaria a ser ilegal - o poder público contratar um estuprador, ou um homicida, ou um espancador de mulheres ou crianças. Acho que ninguém vai ficar satisfeito com esse tipo de contratação.
Também aqui, contudo, são necessários alguns ajustes, a fim de atender ao critério constitucional e lógico da proporcionalidade, ou hierarquia do crime. Por exemplo: na lei de drogas, há crimes equiparados a hediondo e outros de menor potencial ofensivo - quer dizer, nem tudo que é da lei antidrogas é hediondo -, em relação aos quais nem sequer é cominada pena de prisão. Então, não havendo pena de prisão, não há por que enfileirar da lei tudo.
Da mesma forma, não se pode permitir a contratação de condenados por outros crimes graves citados na Constituição Federal, tais como racismo e ação de grupos armados contra o Estado e contra a ordem democrática. Isso é hediondo e não está relacionado.
Portanto, do ponto de vista da técnica legislativa, nós estamos remetendo à contratação de pessoas condenadas por crimes imprescritíveis, crimes que não prescrevem (racismo e ação de grupos armados contra o Estado e a ordem democrática - aliás, tema muito atual), insuscetíveis de graça ou anistia, outros tipos de crime portanto (tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos), além dos delitos de violência contra a mulher.
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Finalmente, deve-se deixar claro que a contratação é vedada nas formas direta (pessoa física contratada pela administração pública) e indireta (mediante empresa terceirizadora de mão de obra), o que se faz na forma de substitutivo adiante apresentado.
Portanto, nós acolhemos o espírito da sua proposta, porque eu acho que vem ao encontro de um sentimento da sociedade, mas com esse... E nem acho que temos feito um trabalho completo.
Fico muito feliz ainda quando eu posso cumprimentar um servidor público. O consultor que me ajudou nisso aqui é o Consultor João Trindade. Não sei se ele está aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não. Eu tive a honra - tive a honra - de participar da banca examinadora do doutorado dele, a honra foi minha, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. É mole isso? Participei da banca em que ele, apesar da minha presença, logrou o grau de doutor, na tradicionalíssima Faculdade do Largo de São Francisco. Eu tive a honra de participar da banca examinadora, ou seja, participei de um degrau da escalada da carreira de um servidor da nossa Consultoria Legislativa. E, dia 24, vou participar de outra na mesma Faculdade do Largo de São Francisco, para a minha honra pessoal.
Portanto, esse cuidado que teve o consultor de, rapidamente, em 24h, ajustar a forma antiga do projeto a essas discrepâncias, que eu acho que foram corrigidas, eu admito que isso aqui possa ser objeto do escrutínio de todos.
Assim, o melhor ponto de vista de técnica legislativa é remeter essa questão ao substitutivo que eu proponho, e está aqui proposto. Eu repito: não estou pedindo que peçam vista, mas eu compreenderei perfeitamente se houver pedido de vista. Porque aqui nós dizemos: É vedada a contratação, em qualquer das modalidades admitidas por esta Lei [das licitações], direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceirização da mão de obra - já pensou: você vai contratar... se está barrada, está barrada como terceirizada também -, de pessoa física condenada criminalmente em segunda instância por - portanto, nós estamos sendo mais rigorosos do que a regra erga omnes -: I - crime imprescritível ou insuscetível de graça ou anistia; II - crime previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha [e suas atualizações]; ou III - crime previsto na Lei nº 8.069, de 31 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, se punido com reclusão, ou seja, se o crime merecer uma pena menor do que reclusão, e quantos anos não interessa.
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Parágrafo único: o condenado que obtiver a reabilitação na esfera criminal deixa de ser alcançado pela vedação prevista no caput, ou seja, é uma correção feita com muito zelo. Por isso, eu fiz questão de louvar o consultor, porque, afinal, nós contamos com uma Consultoria de altíssimo nível.
E eu já ouvi no corredor que alguém pedirá vista - não fico chateado, acho compreensível -, mas acho que a correção mais grave que era necessária, Senador Moro, e que eu tinha mencionado lá na Comissão de Segurança Pública - o senhor está recordado - quando tratamos de um outro assunto, junto com Fabiano Contarato...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Senador Esperidião Amin...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Acho que aqui nós procuramos dar o enquadramento correto, não sei se perfeito. Mas eu quero louvar o trabalho rapidíssimo feito pelo consultor.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Para discutir.) - Eu só queria dar um complemento, até para agradecer. Eu acho que os pontos que foram colocados engrandeceram o projeto. E eu pediria aos colegas que não pedissem vista por conta de ser uma pauta delicada. E a cada dia, a cada hora, a cada minuto tem alguém nesse exato momento passando por isso. Então, eu acho que a gente poderia dar essa prioridade, essa velocidade, por conta da proteção de todos os idosos que nós colocamos ali.
Eu agradeço o enriquecimento do relatório. E parabéns para o novo doutor...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Ah, foi ano passado? Então, é pós-doutorado agora.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Era só isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador.
Em discussão, Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Eu registro aqui - primeiro, parabenizo V. Exa. pela condução dos trabalhos - que, como eu não pude falar antes, acho essa ideia de separar os temas, as pautas por listas e colocar a preferência dos Senadores uma atitude muito louvável da sua parte. Fica esse registro.
Do outro lado, acompanhei aqui a discussão do projeto e acho que tecnicamente o relatório do Ministro Esperidião Amin acabou tratando - Senador, perdão - o tema com muita propriedade, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É uma antecipação talvez, não é?
Mas eu... Só me chamou atenção aqui, Senador, que talvez se pudesse pensar num aprimoramento do projeto num turno suplementar ou num projeto à parte para que fosse também abrangida essa mesma vedação de contratação para pessoa jurídica administrada por pessoa física condenada por esses crimes, já que, no fundo da Lei de Licitações, é muito mais comum a contratação de pessoa jurídica do que propriamente de pessoa física. Então, eu tinha pensado numa espécie de um parágrafo bastante simples, em que a vedação se estenda a pessoa jurídica administrada por pessoa relacionada no caput. Fui alertado aqui pela minha assessoria de que poderia ser colocada uma proposta de emenda num turno suplementar a essa discussão. Vou checar essa...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador, só um minuto, porque tem um Senador escrito para discutir a matéria. O Senador Sergio ainda está com a palavra, eu acho.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Então, seria basicamente... Eu acho que pode ser aprovado nos termos em que se encontra, não é? E, regimentalmente, se fosse possível agregar um parágrafo para estender a proibição...
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O caminho regimental, Senador, é pedir vista e apresentar a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então eu vou colocar o Senador Alessandro, que está inscrito para discutir, mas tem um pedido de vista já que vai ser feito, então eu vou passar para a gente...
Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Muito rapidamente, quero elogiar a iniciativa do Senador Marcos do Val, acertada, efetiva; e o ajuste técnico duplamente parabenizado: o Esperidião Amin, com a experiência que tem e o reconhecimento da capacidade técnica, corrigiu as dificuldades de constitucionalidade do projeto.
Apenas quero fazer uma observação com relação à sugestão apresentada pelo Senador Moro para que a gente não incorra no erro de fazer com que a pena ultrapasse a pessoa do autor, não é? O crime cometido pelo proprietário da empresa não pode penalizar o funcionário da empresa, creio eu, mas teremos a oportunidade de discutir isso efetivamente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu também peço à minha assessoria que veja. Eu acho que essa manifestação do Senador Alessandro é importantíssima...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Fora do microfone.) - Vai contar CPF, não CNPJ.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, vamos resolver aqui, porque, se mandar para a Câmara, já há problemas demais com a Câmara.
Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, diante dessas sugestões todas e do que foi discutido aqui, inclusive em relação à segunda instância, uma vez que constitucionalmente a gente só pode considerar alguém culpado por decisão do próprio STF depois do trânsito em julgado, então nós vamos pedir vista do projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Moro, como foi feito o pedido de vista, V. Exa. terá tempo de fazer essa emenda ao relatório, e o Senador Amin, com certeza...
Eu quero fazer só um entendimento. Já que eu sei que é um tema muito importante e que haverá participação de muitos Senadores, eu quero colocar e informar ao Plenário que esse tema estará na próxima reunião da Comissão como item prioritário. Teremos uma semana para as emendas e para a discussão e para a votação.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só quero fazer uma observação...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É um assunto muito sensível.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Vamos só fazer uma observação.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Até porque é terminativo.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só quero fazer a observação de que não se trata de punir a pessoa jurídica. É colocar o administrador da pessoa jurídica. Então, uma empresa que quer afastar a vedação da licitação, ela simplesmente troca de administrador e pode permanecer fazendo a contratação. Agora, admitir que não possa ser contratado alguém que matou alguém numa licitação, mas aí essa pessoa pode ser contratada como administrador da pessoa jurídica, isso não dá, não é? Aí fica um negócio meio complicado. Não é punir a pessoa jurídica, afasta-se o administrador, e a pessoa jurídica segue incólume com as possibilidades de contratação.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Giordano.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Para discutir.) - Presidente, eu queria deixar claro que esse é um assunto muito sensível, porque nós estamos mexendo... Diariamente acontecem no nosso país milhares e milhares de licitações. São milhares e milhares de empregos envolvidos quando uma empresa ganha uma licitação pública, então esse é um assunto que acho que a gente tem que estudar, rever muito e muito esses detalhes, porque senão vai implicar empregos. A coisa não está fácil e vai ficar pior ainda.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Já está retirado.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Pela ordem.) - Regimentalmente, o pedido de vista suspende a discussão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, mas é só para aproveitar, já que...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Pois é, mas é só para eu poder seguir também no meu item, porque eu tenho outra reunião.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está bom.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - É porque quem defende a favor parece que é a favor da punição, e quem está questionando parece que é a favor da corrupção, e não é isso, é uma coisa muito maior. A pessoa que está aqui defendendo, que é a favor, parece que: "Não, ah, esse aqui é honesto". O cara que está questionando, como os Senadores estão questionando, por causa de uma coisa ou outra... Porque o interessante aí é o CPF, não é o CNPJ
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A pessoa - vamos supor aqui, num exemplo - é dona de uma empresa que tem um contrato e tem 2 mil funcionários trabalhando, terceirizados. Aí ele tem uma briga com a esposa, agride a esposa, é preso, condenado, e como ficam esses 2 mil funcionários? Estou dando um exemplo aqui porque isso pode acontecer. Como ficam esses 2 mil funcionários?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Foi isso que o Senador falou.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Foi isso que você colocou.
Então, não é que sejamos contra a punição.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Sim.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Nós estamos a favor também de fazer um meio termo para que a gente não possa prejudicar quem não tem nada a ver com isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - E eu acho que a proposta do autor não era isso.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Como Relator. Fora do microfone.) - Não, nunca foi isso.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vista concedida.
Item 8 da pauta.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2491, DE 2019
- Terminativo -
Altera a redação do § 2o do art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e acrescenta o art. 699-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observação: Votação Nominal.
Informo que teremos votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Eliziane Gama para proferir o relatório.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, senhores colegas, antes eu queria cumprimentar o Senador Rodrigo Cunha pelo projeto, pela iniciativa, e V. Exa., por me escolher para relatar tão importante projeto, sobretudo neste momento, que é o mês de março, quando acontece todo o debate sobre o combate à violência contra a mulher... Na verdade, todo processo que envolve violência doméstica, inclusive em relação às crianças, é o grande debate neste momento de fato no Brasil.
Vamos ao relatório, Presidente.
O Projeto de Lei nº 2.491, de 2019, do Senador Rodrigo Cunha, vem à Comissão de Constituição e Justiça para decisão terminativa.
O projeto centra-se em estabelecer que, em caso de risco de violência doméstica ou familiar, o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada. Estabelece ainda que o juiz, no processo de guarda, deverá indagar às partes e ao Ministério Público se há ou não risco de violência doméstica ou familiar, abrindo prazo de cinco dias para a juntada de provas.
Os arts. 1º e 2º encerram essa pretensão legislativa mediante alteração do §2º do art. 1.584 do Código Civil e mediante acréscimo do art. 699-A ao Código de Processo Civil (Lei nº 13.105).
O art. 2º da proposição é a cláusula de vigência, fixando a data da publicação como a da entrada em vigor da nova lei.
Na justificação, afirma-se que o objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda. Objetiva também determinar que o juiz fixe a guarda unilateral quando ficar demonstrada uma situação de violência doméstica ou familiar.
A proposição foi distribuída apenas à CCJ para decisão terminativa.
Portanto, foi-nos incumbida a relatoria.
O projeto não apresenta vício de regimentalidade. Nos termos do art. 101, inciso II, alínea “d”, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar acerca da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência, notadamente as que tratem de direito civil.
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Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, verifica-se que: compete à União legislar privativamente sobre direito civil; cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União; os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; e não há reserva temática de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna.
No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura correto, pois, como se sabe, a juridicidade de uma norma pode ser aferida com esteio nos seguintes critérios: adequação do meio eleito ao alcance dos objetivos vislumbrados; generalidade normativa, que exige sejam destinatários do comando legal um conjunto de casos submetidos a um comportamento normativo comum; inovação ou originalidade da matéria ante as normas jurídicas em vigor; coercitividade potencial; e compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito pátrio ou com os princípios especiais de cada ramo particular da ciência jurídica.
No que concerne ao mérito, consideramos louvável a iniciativa inovadora abraçada pelo projeto em análise.
Os nossos pequenos brasileiros não podem ser expostos a violência, ainda mais a familiar, em hipótese alguma.
Violências deixam marcas profundas na formação da criança e do adolescente, ameaçando o seu bem-estar durante o resto da vida.
O Parlamento já tem sido enérgico nesse sentido. Recentemente, por exemplo, entregamos à nação a Lei nº 13.715, de 24 de setembro de 2018, que estabeleceu a perda do poder familiar do genitor que tenha sido condenado por crime doloso cometido contra o outro genitor ou contra o descendente. Pais ou mães violentos têm de perder o poder familiar!
E essa preocupação do Parlamento com a integridade física e psicológica dos nossos pequenos tem de continuar.
A proposição em pauta se alimenta da nobre intenção de afastar a guarda daquele genitor que exponha o filho a violência doméstica ou familiar.
E, nisso, o projeto merece todos os aplausos.
Os juízes, ao se depararem com riscos de exposição do filho à violência doméstica, têm de agir preventivamente, repelindo o genitor agressor da esfera de convívio do filho. Não é só suprimir o período de convivência, mas também o excluir da tomada de decisões do quotidiano do mirim. A guarda, pois, não pode ser compartilhada em hipóteses como essa.
A bem da verdade, os juízes já deveriam decidir assim com base no art. 1.586 do Código Civil. Esse preceito determina que o juiz, quando constatar a existência de "motivos graves", pode regular a guarda de modo particular, afastando a guarda compartilhada. O conceito de "motivos graves" graves já abrange a exposição da criança e do adolescente a riscos de violência, especialmente porque o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que nenhuma criança ou adolescente jamais "será objeto de qualquer forma de [...] violência [...]" e que o juiz tem de adotar medidas emergenciais "para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual". E ele tem que adotar essas medidas emergenciais.
A proposição em pauta afasta qualquer dúvida acerca disso e alinha todos os juízes brasileiros a, em um único som, protegerem os nossos pequenos brasileiros de ameaças de violência doméstica.
Diante de todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.491, de 2019.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu estou consultando a Secretaria... O nosso quórum presencial diminuiu um pouco aqui e a gente precisa de votação nominal. Mesmo no aplicativo, a gente vai ter, talvez, dificuldade.
Eu queria propor, Senadora Eliziane, encerrar a discussão - não temos Senadores inscritos aqui. E a gente colocaria a votação na próxima...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Ah, sim, na próxima semana?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Ah, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A votação. A discussão está encerrada.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Discussão encerrada...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu queria pedir vista, então.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Desse projeto?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Isso. Houve um pedido aqui na AMB, que quer se debruçar sobre o projeto e, eventualmente, apresentar alguma sugestão.
Então, pedindo vênia aqui à Senadora...
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É um belo projeto, muito bem relatado, do Senador Rodrigo Cunha, que, inclusive, é do União Brasil. Ele foi também aqui muito bem relatado pela Senadora Eliziane, mas houve uma solicitação para mim. Tenho certeza de que a ideia é buscar contribuir para aprimoramento do projeto, se houver esse espaço.
Então, pediria essa vista.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, eu peço a palavra pela ordem. E vou pedir a sua atenção pessoal, porque o senhor está incluído na minha liturgia.
Em junho de 1991, como Senador, eu apresentei um projeto de lei que estabelecia critérios para avaliação de incentivos e benefícios fiscais e creditícios, ou seja, tudo de que a União abre mão sob a forma de subsídios ou quando ela subsidia, gasta dinheiro subsidiando juros. Eu não estou revogando nada, eu só quero que isso seja avaliado quanto à geração ou manutenção de emprego, à competitividade para o setor e ao que o consumidor ganhou com isso. Então, são 32 anos. Esse projeto, na sua quarta versão, se encontra aqui.
O Presidente da Casa, em 17 de dezembro de 2019... O senhor se lembra de quem era?
(Intervenção fora do microfone.)
É esse mesmo. Ele, atendendo a um requerimento do Senador Luiz Pastore, tirou da Comissão de Justiça... O projeto já estava pronto, já estava no Plenário e veio para cá. Dia 17 de dezembro de 2019. De lá até hoje, passou-se uma legislatura, e o projeto está devidamente relatado pelo querido amigo Senador Tasso Jereissati desde o dia 14 de julho do ano passado. Já cuidamos da sua tramitação. O que eu peço a V. Exa...
Esse projeto hoje já passou pela Secretaria do Tesouro de dois governos. O Brasil abriu mão, nesses 31 anos, Senador Flávio, sabe de quanto? Foram R$12 trilhões, R$450 bilhões por ano. Eu não estou dizendo se é bom ou ruim, mas nunca se avaliou o custo-benefício segundo esses três padrões. Eu tenho vergonha de mim, porque, em 31 anos, aperfeiçoando esse projeto quatro vezes, não consegui vê-lo ser votado - pelo menos ser rejeitado!
O meu apelo é para que V. Exa. designe um novo Relator e dê alguma prioridade a isso. Terá mais valor que três batidas com a sua testa no Muro das Lamentações. Vale a mesma coisa!
Olhe aí: o Oriovisto pode ser o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer... Eu consultei o Ednaldo aqui...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E o Flávio Bolsonaro ainda vai gritar três vezes shalom...
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Shalom ou salamaleque!
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O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Ednaldo, nosso Secretário, me informou que, como terminou a legislatura, a gente precisa designar um novo Relator. Eu faço um compromisso agora de indicar - solicito à Secretaria que indique - o Senador Oriovisto para que a gente coloque na pauta da próxima semana ou, no máximo, em 15 dias esse projeto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu vou passar... Deixe-me pedir a permissão de V. Exas.... A nossa pauta já está estabelecida aqui, os Senadores vão discutir a matéria. Foram alguns itens tirados. Eu tenho que representar o Senado Federal na posse do Ministro Jhonatan de Jesus, lá no Tribunal de Contas da União, agora, 11h30. Então, eu vou passar a Presidência para o Senador Flávio, que aceitou o convite para coordenar nossa reunião, para concluir a votação das matérias do dia de hoje.
Muito obrigado.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para otimizar o tempo, eu solicito a retirada de pauta do item 9, de que eu sou o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Presidente Davi.
Como quase todos os projetos foram retirados de pauta, eu aviso agora os Senadores de que qualquer pedido de relatoria é comigo, qualquer pedido de ingresso e colocação na Ordem do Dia são comigo também, em especial aqueles voltados para o aumento de despesa em segurança pública. (Risos.)
Brincadeira, Presidente.
Dando continuidade à pauta, o item 9 está retirado, a pedido do Senador Contarato.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2641, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos usados em procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação Nominal.)
Vamos ao item 10, terminativo.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 3130, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever entre os objetivos da Renaesp a promoção de intercâmbio com instituições de ensino superior no exterior, assim como treinamentos com órgãos de segurança pública e defesa social de outros países.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observação: Votação Nominal.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, já emendando, então, eu estou recebendo uma solicitação, em nome do Senador Ciro Nogueira - peço que o Senador Marcos do Val me ouça -, para pedir a retirada de pauta, se concordarem, para um exame. Como é início de sessão legislativa, eu acho que isso é compreensível e nós devemos... Eu faço minha, então, a solicitação do Senador Ciro Nogueira.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É o item 13, se eu não me engano? (Pausa.)
Item 10 também é retirado de pauta? (Pausa.)
Qual é o item, então, Senador Esperidião Amin?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Item 10, por solicitação do Senador Ciro Nogueira.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O item 10 é da relatoria do Senador Oriovisto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim, mas eu não estou pedindo a relatoria, eu estou pedindo a retirada de pauta. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O Relator... Assim, o pedido de vista é...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - É uma solicitação do Senador Ciro Nogueira. Eu estou só sendo o porta-voz da solicitação dele.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O Senador Oriovisto quer fazer alguma comunicação?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Veja, eu sinceramente não entendo o porquê dessa retirada de pauta, porque é um projeto extremamente simples, do Senador Marcos do Val, que simplesmente autoriza convênios de estudos para a academia de segurança pública. É uma coisa muito...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Oriovisto, se o Senador Amin concordar, o Relator faz a leitura do seu relatório e, em seguida...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Eu posso só fazer uma colocação?
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Eu acho que não vai ser votado hoje porque não vai ter quórum.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É terminativo também.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - É terminativo, então...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES) - Eu queria fazer uma colocação...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Oriovisto, o senhor, como Relator, prefere fazer a leitura agora ou... Para já ganhar tempo talvez para a próxima audiência.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - É, eu acho que seria bom fazer leitura agora e dar como discutido porque, ao relatar, vocês vão ver que ele é um projeto que não tem o que discutir, é uma coisa...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O senhor está com a palavra, vamos passar à leitura do relatório.
O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Então, está bom.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O Senador Marcos do Val pela ordem.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Pela ordem.) - Eu só espero que não seja o Ministério da Justiça trabalhando nos bastidores para atrapalhar meus projetos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não, não haverá isso.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ah, porque autor é o Senador Marcos do Val.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Tanto é que, admitido o acordo, ao que eu vou me limitar é a pedir vista no final da leitura.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Com a palavra, o Senador Oriovisto, Relator da matéria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Para atender à solicitação do Senador Ciro Nogueira.
R
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O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Está bem.
Senador Amin, eu poderia atender sem problema nenhum e não vejo problema em pedir vista, mas é que se trata de um projeto tão simples, tão simples que eu acho que, após a leitura do relatório, vocês poderão entender melhor o que eu estou dizendo.
O que visa esse projeto, que é do Senador Marcos do Val?
Vem à Comissão de Constituição e Justiça - estamos aqui -, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 3.130, de 2019, do Senador Marcos do Val, que "altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever entre os objetivos da Renaesp a promoção de intercâmbio com instituições de ensino superior no exterior, assim como treinamentos com órgãos de segurança pública e defesa social de outros países".
Eu vou até pular o relatório e vou direto à análise, porque indo para a análise eu poupo tempo.
A análise é a seguinte.
De acordo com o inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência.
Além disso, conforme a alínea "c" do inciso II do mesmo dispositivo, também compete a esta Comissão emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias relativas à segurança pública.
Na proposição, não foi encontrada nenhuma inconstitucionalidade formal ou material.
A matéria não é de iniciativa legislativa privativa, pois não trata da criação de órgãos ou cargos públicos, nem da modificação de competências administrativas de órgãos públicos.
O projeto observa a juridicidade, por atender aos requisitos de adequação da via eleita, generalidade, abstração, coercitividade, inovação e concordância com os princípios gerais do direito.
Além disso, a matéria não contraria nenhuma norma regimental.
O projeto não possui vícios de técnica legislativa, obedecendo aos preceitos da Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração e redação das normas jurídicas.
No mérito, a proposição é relevante, conveniente e oportuna.
É muito bem-vindo o estímulo à promoção de intercâmbios e cursos sobre segurança pública junto a universidades e órgãos de segurança pública no exterior.
Precisamos saber como os demais países lidam com as questões de segurança pública. Assim, teremos condições de avaliar nossas práticas, para manter o que está dando certo e buscar novas soluções para mudar o que está dando errado.
Não podemos ser afetados pelo fenômeno da endogenia, que é a tendência ao engessamento do comportamento e à estagnação do conhecimento. Quando um grupo se mantém isolado, todos tendem a agir e a pensar da mesma forma. As ideias circulam, mas ficam limitadas. Cria-se uma resistência ao novo, ao diferente. Não há uma oxigenação. Daí a importância do contato frequente com outras opiniões, outras perspectivas, outras visões de mundo.
Podemos tomar, como exemplo de sucesso das trocas de experiências com outros países, o caso do Japão dos anos 70, sintetizado na frase do ex-Primeiro-Ministro Takeo Fukuda: “Copiar para criar, criar para competir, competir para vencer. Já estamos na segunda fase.”
Eu quero só dizer que essa instituição, a Renaesp, atua em todos os estados brasileiros, foi criada por lei e visa basicamente aprimorar a segurança pública em nosso país. Então, estamos fazendo uma coisa singela, que é acrescentar um parágrafo pequeno ao art. 40, no inciso VIII, que diz: "promover intercâmbio com instituições de ensino superior no exterior, assim como treinamentos com órgãos de segurança pública e defesa social de outros países".
É só uma permissão para que se abram as cabeças para a experiência internacional. Não vejo no que isso possa ser complicado.
É o relatório, Sr. Presidente.
R
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Oriovisto.
Em discussão.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, conforme anunciei, estou pedindo vista, e, repito, não por não concordar com o relatório ou com o projeto, mas por solicitação do Presidente do meu partido, que teve que se ausentar. Deve estar, junto com os que nos deixaram, na posse do Jhonatan. Faço o pedido de vista, mas aplaudindo tanto a iniciativa...
Eu só queria fazer uma restrição: não pode fazer esse curso de especialização no Texas. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Esperidião.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O que nós tínhamos para aprender em matéria de algemas e algemar, no Texas já foi aprendido. Então, nisso aí, não há mais necessidade de especialização, mas, no mais, o intercâmbio é muito bom.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado.
Vista concedida.
Por uma cessão, o próximo item é o item 11.
Projeto de Lei 3.167, de 2019.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir para retirar de pauta o item 15, de que sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está anotado aqui, Senador.
Retirado de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 15
PROJETO DE LEI N° 4018, DE 2019
- Terminativo -
Altera a redação do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para prever nova sistemática de afastamento do servidor público para participação em programas de pós-graduação stricto sensu.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observação: Votação Nominal.)
Quais foram os já retirados de pauta? Vamos... Não vamos pela ordem: item 15, item 13. Mais algum?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, que foi retirado de pauta.
Agora estamos no item 11.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 3167, DE 2019
- Terminativo -
Altera os arts. 94, 96, 97, 98 e 99 da Lei no 10.741, de 1º de outubro 2003, para aumentar as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição a perigo contra o idoso, e para adotar a regra geral para aplicação do procedimento sumaríssimo.
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
Relatoria: Senador Marcos do Val
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a Emenda que apresenta.
Observação: Votação Nominal.
Adotando o mesmo procedimento dos outros projetos, vamos passar à leitura do relatório e à discussão. A votação, como é nominal também, fica para a próxima sessão.
Então, com a palavra o Relator, Senador Marcos do Val.
Projeto de autoria da Senadora Soraya Thronicke.
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Como Relator.) - Muito me honra tê-la aqui ao meu lado.
Então, vamos lá.
Vou direto à análise.
Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penal e o direito processual penal estão compreendidos no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1º do art. 61 da Carta Magna.
Por sua vez, não encontramos óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria.
No mérito, entendemos que o PL é conveniente e oportuno.
O Brasil tem envelhecido de forma rápida e intensa - e aí eu me incluo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021 a população idosa brasileira era composta por 31,23 milhões de pessoas, o que totalizava 14,7% da população.
A Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, foi um avanço na garantia dos direitos da pessoa idosa, entre eles os direitos à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à alimentação, à saúde e à convivência familiar e comunitária.
Não obstante essa importante iniciativa legislativa, verifica-se o agravamento na violência contra as pessoas idosas, caracterizada pela violência física ou psicológica, discriminação, abandono e negligência, entre outras formas.
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Segundo levantamento feito pelo antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apenas de janeiro a junho de 2022, o Disque 100 registrou 35 mil denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas idosas - em apenas seis meses. Em mais de 87% das denúncias, ou seja, em 30.722, as violações ocorreram na casa onde o idoso reside. Destas, 16 mil ocorreram na casa onde residem a vítima e o suspeito. Entre os agressores, os filhos são os principais responsáveis pela violação, figurando como suspeitos em mais de 16 mil registros, seguidos por vizinhos (2,4 mil) e netos (1,8 mil).
Não podemos admitir mais o agravamento desse quadro.
Ademais, temos que implementar medidas legislativas que previnam e combatam a violência contra os idosos.
Diante disso, o PL 3.167, de 2019, de forma extremamente pertinente, agrava as penas dos crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição a perigo da integridade e saúde, física ou psíquica, praticados contra idosos, previstos, respectivamente, nos arts. 96, 97, 98 e 99 do Estatuto do Idoso. No nosso entendimento, as penas previstas atualmente para esses crimes (algumas delas apenas de detenção, como nos crimes dos arts. 97, 98 e caput do art. 99) não são suficientes para a prevenção e a repreensão das condutas neles tipificadas.
Por sua vez, o PL pretende estabelecer, no art. 94 do Estatuto do Idoso, como regra geral na persecução penal dos crimes previstos no referido diploma legal, a aplicação do procedimento sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro 1995, independentemente da pena máxima privativa de liberdade cominada. Atualmente, o procedimento em questão somente é aplicado quando a pena máxima privativa de liberdade não ultrapassar quatro anos.
Sobre esse dispositivo, é importante esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.096/DF, deu interpretação conforme a Constituição ao art. 94 do Estatuto do Idoso, com redução de texto, para suprimir a expressão, entre aspas, “do Código Penal e”, de forma a aplicar apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099, de 1995, para conferir celeridade processual ao julgamento dos crimes praticados contra os idosos. Na oportunidade, entendeu-se pela impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.
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Não obstante o descrito na ementa do PL, que dispõe que se pretende adotar como regra geral o rito sumariíssimo no processamento dos crimes previstos no Estatuto do Idoso, a redação dada ao art. 94 do referido diploma legal prescreve que serão aplicadas, no que couber, as disposições da Lei 9.099, de 1995, bem como, subsidiariamente, o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Diante disso, propomos, nos termos da emenda abaixo, que, nos termos do entendimento preconizado pela nossa Suprema Corte, apenas o procedimento previsto na Lei 9.099, de 1995, seja aplicado aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, e não as medidas despenalizadoras. Ademais, retiramos a referência ao Código Penal, nos termos da interpretação conforme a Constituição, com redução de texto, feita pelo STF.
Outrossim, entendemos que os juizados especiais criminais não estão preparados para julgar crimes mais graves contra idosos. Isso porque, como o rito é sumariíssimo, o procedimento é extremamente abreviado em nome da celeridade processual, não estando apto, a nosso ver, para apurar condutas mais graves, que, não raras vezes, requerem meios de instrução mais complexos - como, por exemplo, uma perícia. Sendo assim, mantivemos na redação do art. 94 a sua aplicação apenas aos crimes do Estatuto do Idoso cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos de reclusão.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.167, de 2019, com a emenda que apresentamos a seguir:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao art. 94 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 3.167, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento sumariíssimo previsto nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação de qualquer medida despenalizadora ao autor do crime, e, subsidiariamente [trava-língua], no que couber, as disposições do Código de Processo Penal.”
Fica, então, encerrada aqui a minha relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Marcos do Val.
Aberta a discussão.
Primeira oradora inscrita, Senadora Soraya Thronicke, autora do projeto; na sequência, Senador Esperidião Amin.
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A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, caros colegas, Senador Marcos do Val, foi com grande alegria que eu me deparei hoje com o Projeto de Lei de 3.167 pautado para hoje. Fiquei muito feliz e quero agradecer ao Presidente Davi Alcolumbre também. Por quê? Porque algo de muito preocupante vem sangrando o nosso país: aqueles que construíram o Brasil e que cuidaram de todos nós são agora vítimas de uma violência sem freio que o peso da lei não vem sendo capaz de conter, e eu falo da desenfreada e contínua violência contra os idosos. O Estatuto do Idoso, já em vigor há mais de 15 anos, enumerou um vasto catálogo de tipos penais que visam a proteger a dignidade e o bem-estar da pessoa idosa. Não há dúvidas de que o estatuto aprovado aqui no Congresso Nacional foi uma grande vitória, mas crimes comuns, como a discriminação, a falta de assistência em situações de iminente perigo, o abandono e a exposição a perigo recebem penas leves que não ajudam a dissuadir os agressores de idosos, que estão por toda a parte, que sabem que a punição é branda e que o procedimento do julgamento não visa ao encarceramento, submetendo-se ao procedimento dos Juizados Especiais.
Em 2019, chegou até o meu gabinete o pedido de uma alteração legislativa do Sr. Benedito Aarao Sales de Araujo, bacharel em Direito que atualmente está se especializando em Direito da criança, dos idosos e da juventude. Este jovem é conhecido e admirado em todo o Brasil pela sua dedicação à sua vozinha, D. Adelina de Sousa Sales, uma idosa que tinha Alzheimer. Aí ele virou o Benedito da Vozinha e ficou conhecido por compartilhar nas redes sociais, diariamente, a rotina que ele tinha nos cuidados com a sua avó. Sem nenhum truque de maquiagem ou roteiro prévio, ele mostrava em seus vídeos, de forma descontraída e extremamente carinhosa, como cuidava da sua avó. E essa postura trata de um alerta às famílias, em especial aos mais jovens, pois mostra que é possível conviver com os idosos com enfermidades graves e se dedicar a eles.
O Benedito da Vozinha, apoiado por milhares de brasileiros, milhares de fãs, tem o perfil Benedito da Vozinha. E essa proposta vai se tornar, se Deus quiser, em breve, com a sanção, na lei da vozinha, em homenagem à D. Adelina, que ganhou nas redes sociais milhões de netos que diariamente paravam tudo que estavam fazendo para assistir à sua rotina em uma verdadeira novela da vida real. Hoje, mesmo após o seu falecimento, que aconteceu no dia 21 de agosto de 2018, ela ainda é querida e lembrada porque ela é uma referência de idosa amada e bem-cuidada, um grande exemplo para todos nós.
Então, aqui quero parabenizar o Benedito, neto da D. Adelina, pela luta. Anos e anos lutando, ele me procurou em 2019, e somente agora nós conseguimos pautar. Parabéns pelo relatório, e vai aí o nosso amor, nossa dedicação e nossa responsabilidade para com os idosos do nosso país. E alerto aqueles que abusam, porque o abuso com idosos vai desde pegar o cartão da aposentadoria desse idoso, usar e deixar o idoso à míngua, e todo tipo de violência nós precisamos coibir.
E aqui, por fim, quero mandar um grande abraço para os nossos idosos de lá do Mato Grosso do Sul, da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul. Na segunda-feira, estarei lá na aula inaugural da Universidade da Maturidade, um projeto inspirado em um projeto que o nosso colega Eduardo Gomes realiza, lá no Tocantins, há mais de 15 anos, enviando emendas para promover o ensino nas universidades para os nossos idosos. Eles têm condições de fazer muito mais, eles querem fazer. Então, maturidade do Mato Grosso do Sul, aguarde-me aí. Na segunda-feira, estarei com vocês, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na nossa UEMS.
R
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Agradeço mais uma vez ao nosso colega Eduardo Gomes, que muito nos inspira nessa batalha e nos direitos dos idosos.
Obrigada, Sr. Presidente. Parabéns ao colega Marcos do Val.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Parabéns, Senadora Soraya.
Vem bem a calhar essa discussão, no momento em que viralizou um vídeo exatamente de duas jovens universitárias desdenhando, de uma forma...
O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - ES. Fora do microfone.) - Só 40 anos, a senhora. Só.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... muito ruim, de um colega aluno idoso. Não é?
Senador Mourão, obrigado.
Senador Esperidião, com a palavra. Vedado uso em causa própria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Bom, em primeiro lugar, quero cumprimentar a Senadora Soraya, o projeto é meritório. Algum maledicente pode dizer que eu gosto do projeto em causa própria. Por exemplo, é o que passa na cabeça dele, que só pensa naquilo. Mas, em nome da paz, shalom salaam, eu acho que o Senador Marcos do Val deu uma boa contribuição com o relatório.
Eu creio que infelizmente isso é uma doença absolutamente previsível e compatível com o momento que nós vivemos. O Brasil deixou de ser o país do futuro. A nossa pirâmide etária não é uma pirâmide, é um barril com a base diminuindo e o topo aumentando, com todas as consequências, inclusive essa, algumas dessas que a Senadora Soraya mencionou. De forma que é um projeto oportuno. Deveria ser complementado por muitos dispositivos de política pública e certamente aparecerão, porque infelizmente a maldade também se sofistica muito. É uma verdade.
Só para concluir, para não dizerem que não fui eu que falei, para dizerem que fui eu que falei, eu vejo que o nosso Plenário está relativamente deserto. Eu considero que se o Senador Marcos do Val quiser, acho que até o Senador Fabiano Contarato concorda com que V. Exa. pode ter sido alvo de coação moral irresistível, com esse assédio que a Senadora Soraya demonstrou aqui. Coação moral irresistível. Porque tem tanta cadeira aqui e ela sentou...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... cobrando, cobrando a fidelidade do seu relatório. Nós não vamos abrir BO sobre isso, mas fica registrado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Esperidião.
Pelo baixo quórum também, quanto ao projeto que seria votado em caráter terminativo, portanto votação nominal, fica adiada para a próxima sessão apenas a votação...
Encerrada a discussão.
R
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A votação fica adiada para a próxima sessão.
Passamos para o item 12.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 3616, DE 2019
- Terminativo -
Altera o art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir na Carteira Nacional de Habilitação as informações sobre o tipo sanguíneo e fator Rh do condutor e sobre a sua condição de doador ou não doador de órgãos e tecidos.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a emenda que apresenta.
Observação: Votação Nominal.
Passo a palavra, então, ao Relator, Senador Fabiano Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu serei bem breve, tendo em vista que o relatório já foi disponibilizado. Esse relatório, em síntese, esse projeto de lei altera o art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro, para inserir ali, entre os dados que devem constar na Carteira Nacional de Habilitação, o tipo sanguíneo, fator RH, condição de doador ou não doador de órgãos e tecidos, ressalvada opção do titular pela não inserção dessa informação.
Dessa forma, Sr. Presidente, eu considero o relatório por lido e, como ele é terminativo, fica a discussão para a próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Fica adiada a votação nominal para a próxima sessão.
Próximo item, item 14.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O item 14 da pauta. Senador Esperidião, V. Exa. confirma a retirada de pauta do item 14?
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 3983, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta o § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para prever o reconhecimento de atributos de representação em certificado digital.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática;
- Votação Nominal.
V. Exa. é o Relator, e havia um pedido de V. Exa. para...
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Pela ordem.) - A sugestão que eu queria dar a V. Exa., Presidente, e ao nosso amigo, eminente Senador Esperidião Amin, se, obviamente, não houver nenhuma objeção, seria proceder como nos outros projetos, fazer a leitura apenas - como não haverá quórum, provavelmente -, só para a gente poder adiantar o expediente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu acho que é o correto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Com a palavra V. Exa., para fazer a leitura do relatório.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) - Eu tinha essa precaução, mas o resultado é o mesmo.
Eu só quero dizer que eu tenho uma grande afinidade com esse projeto, porque ele vem da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, ele tem a ver com certificação digital, e isso tem uma grande importância para a economia brasileira.
O senhor e o Relator conhecem a sala-cofre, onde estão todos os backups de todos os documentos com certificação digital do Brasil?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não é mais uma nuvem?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não. Essa sala-cofre fica na Universidade Federal de Santa Catarina. É como se nós entrássemos num submarino. São seis câmaras e, na sexta câmara, oxigênio e umidade zero, cheiro de esparadrapo. Lá está o backup de tudo o que tem certificado. A primeira via, vamos chamar assim, fica aqui, no Palácio do Planalto, que o senhor conhece.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Físico, papel, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A segunda via, lá.
Então, é um assunto com o qual eu tenho alguma afinidade. Por isso, esse projeto, que veio de lá e não tem emendas... Estou lendo aqui o texto.
A análise é muito rápida.
R
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A instituição da ICP Brasil representou um verdadeiro marco de modernização do Brasil. A criação dessa infraestrutura representa a realização segura de transações dos mais diversos tipos, sem a necessidade da presença física dos envolvidos e sem o uso de documentos de papel, por meio de certificados digitais que garantem a autenticidade e a integridade das informações. Com isso, pavimentou-se o caminho para uma infinidade de aplicações.
Abstraído o aspecto da regimentalidade, da juridicidade e da técnica legislativa, é quanto ao mérito, especialmente, nesse último, que eu tenho alguma coisa a acrescentar ao meu relatório. Então, é por essa razão que eu tinha pedido a retirada, mas, diante da isonomia, eu vou apresentar o meu relatório novo neste momento e submetê-lo, então, à apreciação na próxima sessão. Ouviu, Senador Irajá? Eu mesmo tinha feito modificações, em que eu incursiono por essa dificuldade. Então, eu vou ler uma parte do relatório.
É preciso deixar clara a finalidade do PL: as entidades certificadoras e os certificados atuais em nada serão afetados (era, por exemplo, a legítima preocupação do Prof. Ricardo Custódio, da UFSC, que colaborou decisivamente para a análise deste PL, juntamente com a nossa assessoria); cria-se, assim, um dever para que os desenvolvedores de sistemas façam com que os softwares que aceitam certificação digital passem a reconhecer os atributos complementares de tais certificados, quando eles existirem. O famoso PJE, por exemplo, usado para o processo judicial eletrônico em boa parte da Justiça brasileira, terá que ser adaptado, no prazo de vacatio legis, intervalo, para reconhecer a diferença entre o advogado fulano de tal e o Senador fulano de tal, caso este deseje inserir tal informação complementar no seu certificado eletrônico.
Essa alteração resolverá, espera-se, um problema concreto, que toca especialmente à administração pública, mas também interessa àqueles que têm a função de representar pessoas incapazes. E a proposição o faz sem gerar mais ônus para o portador do certificado ou para o certificador e merece, portanto, aprovação deste Colegiado e desta Casa.
Propomos uma emenda ao art. 2º, para alongar um pouco a cláusula de vigência. Por quê? Com efeito, a doutrina registra que “a técnica legislativa exige que a lei deva estabelecer a sua cláusula de vigência de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento”. É o que consta do Curso de Direito Legislativo, a que tive acesso. No mesmo sentido, a manifestação enviada ao nosso gabinete pelo Prof. Ricardo Custódio, que é o responsável pela sala-cofre que eu mencionei...
O senhor, que agora é meio catarinense, não deve perder a oportunidade de fazer essa visita. É realmente muito interessante para conhecer os mecanismos de segurança que nós já temos.
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No mesmo sentido, a manifestação enviada ao nosso gabinete pelo referido representante do Laboratório de Segurança em Computação adverte que há certificados com validade de até três anos. Então, veja bem, um certificado vale por três anos, o que justifica também a vacatio legis de pelo menos um ano.
Assim, estamos sugerindo que a lei decorrente da aprovação do projeto entre em vigor após um ano de sua publicação, em vez de nos 180 dias sugeridos.
Ante o exposto, o meu voto é este: pela aprovação do projeto, com a modificação do art. 2º, que dirá: "Esta lei entra em vigor um ano após a sua publicação", pelas razões que estão expostas neste aditivo de parecer que submeto neste momento e, no nosso caso, alguém pede vista.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Esperidião, a praxe estava sendo a seguinte: a gente fazia a leitura do relatório, encerrava a discussão e, na sessão subsequente, apenas se vota, não se discute mais.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas é este o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Este relatório não é o que está disponível para os Senadores?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não é o que está disponível.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Dos Senadores que estão presentes aqui, alguém tem alguma coisa a ser opor?
O Senador Irajá quer fazer uso da palavra?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - A modificação, a única modificação é quanto à vigência, pelo que eu expus. Quer dizer...
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO) - Nenhuma objeção, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, eu digo o seguinte: dessa forma, como é uma alteração de acordo com o autor também do projeto, a gente pode fazer como nos outros casos, para ganhar tempo também: como já foi lido o relatório, encerra-se a discussão e só se vota na próxima sessão.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO) - É, foi lido o relatório e será dada publicidade, a partir de agora, ao novo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas, se fizermos dessa forma, não encerro a discussão, fica a discussão em aberto, mas, na próxima sessão, se alguém quiser pedir vista novamente...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Olha, estou sendo informado...
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO) - Exatamente. Aí se vota o mérito depois.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, eu estou sendo informado de que este relatório já foi apresentado aí.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO) - Então, pronto, resolvido o assunto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Na leitura aqui, no computador, ele não está exposto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador, o senhor pretende fazer mais alguma alteração?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, a gente pode encerrar a discussão e já votar na próxima...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Já está entregue. O que ele não está é aplicado no nosso sistema eletrônico.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Esperidião.
Então, em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Na próxima sessão, apenas vem para votação esse projeto, sem discussão, já que também é em caráter terminativo.
E o item 16...
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Pela ordem.) - Presidente, o item 16 é um projeto também de minha autoria, cujo Relator é o Senador Weverton. Ele está na posse agora do Ministro Jhonatan de Jesus, do TCU, e pediu que ad hoc fosse feita a leitura pelo Senador Fabiano Contarato.
Então passo... É o apelo a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Era esta a dúvida que a gente tinha aqui: se não tinha problema fazer a leitura por um relator ad hoc.
Então, designo, como Relator ad hoc, o Senador Fabiano Contarato.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO) - Obrigado.
ITEM 16
PROJETO DE LEI N° 5281, DE 2019
- Terminativo -
Modifica a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que o marco temporal para aferição da idade mínima será a data da posse no cargo eletivo.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observação: Votação Nominal.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente,
Este é o relatório do Projeto de Lei nº 5.281, para determinar que o marco temporal para aferição de idade mínima será a data da posse no cargo eletivo.
Passo à leitura da análise.
Compete a esta Comissão, conforme o art. 91, combinado com o art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), decidir terminativamente sobre a presente matéria.
No que se refere à constitucionalidade da proposição, cabe assinalar, em primeiro lugar, que nela são observados os requisitos constitucionais de competência e iniciativa e que seu conteúdo não conflita com os princípios fundamentais da República, nem com os direitos e garantias individuais. Não há óbices outros a esse respeito.
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O trâmite legislativo tem seguido o rito estabelecido no Regimento Interno desta Casa. Igualmente, verifica-se aderência da proposição às normas regimentais.
Quanto à técnica legislativa, o projeto de lei observa os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Em relação ao mérito, difícil não partilhar da perplexidade que o autor registra na justificação: qual a razão para excluir cidadãos aptos a votar da possibilidade de pleitear uma vaga à vereança? Qual a razão de uma regra exclusiva para candidatos a Vereador, cujo único efeito é retirar da competição todos os postulantes que completam 18 anos entre 15 de agosto e os primeiros dias do ano seguinte? Por que restringir o direito de ser candidato unicamente para cidadãos naquela faixa etária?
Não vislumbro razões convincentes em favor da manutenção do texto vigente. Em contraposição, vejo a ampliação do direito de ser candidato a Vereador, até o mesmo limite estipulado para os demais candidatos, uma medida de justiça, com base no princípio constitucional da isonomia.
Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei 5.281, de 2019, e, no mérito, pela aprovação.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Contarato.
Em discussão.
Para discutir, Senador Efraim.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Presidente, eu estava conversando com o Senador Irajá, aqui ao lado, sobre o projeto, até para entender a mens legis da norma. Uma vez eu estudei o tema, até porque lidávamos muito, eu e o Irajá, com os temas de juventude e política, e, à época da lei, justificava-se porque o menor de 18 anos era inimputável. Então, eventualmente, cometendo um crime eleitoral durante o tempo da eleição, ele não responderia por essa prática. Depois dessa norma, veio a faculdade de se votar a partir dos 16 anos. Então, em tese, esse argumento cai por terra, porque o direito de se eleger é também compatível com o de votar, o direito de votar e de ser votado. Quem vota, também em tese, poderá cometer um crime eleitoral mesmo abaixo dos 18.
Então, eu acho que, a priori, num primeiro olhar, a proposição do Senador Irajá faz sentido para que se adapte o mesmo direito de eleger e de ser eleito.
Então, fica para discussão essa mensagem para que se reflita até para que se possa aprofundar se é esse mesmo o conceito para, no momento da votação, a gente já ter essa base mais preparada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Efraim.
Só um comentário antes de passar a palavra para o Senador Irajá e a gente encerrar a sessão. O Vereador mais jovem da história do Brasil eleito até hoje chama-se Carlos Bolsonaro, e foi exatamente essa situação. Ele foi eleito, em outubro de 2000, com 17 anos de idade, Vereador da cidade do Rio de Janeiro. Completou 18 anos no dia 7 de dezembro de 2000 e, em 1º de fevereiro 2001, ele já tinha 18 anos. Foi uma decisão do então Desembargador do TRE do Rio chamado Marco Aurélio Bellizze, que hoje é Ministro do STJ, que deu o direito ao Vereador de tomar posse, porque a data a ser observada era exatamente a idade na data da posse.
Senador Irajá, com a palavra.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Para discutir.) - É, foi bom esse testemunho, Presidente, porque, na verdade, o que nós estamos fazendo aqui é corrigindo uma injustiça. Para ser Senador da República, você tem que ter 35 anos na data da posse; Governador de estado, 30; Prefeitos e Deputados, 21. Em todos os casos, a data de corte é a posse, exceto no caso dos Vereadores, que é o que a gente estava mencionando aqui, porque existia um conflito. Mas, a partir do momento em que a nossa legislação permitiu que os jovens de 16 anos pudessem votar democraticamente, exercer o seu direito como cidadão, no voto, portanto, eles também assumem as suas responsabilidades em crimes eleitorais e coisas do gênero.
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Então, nós permitimos que jovens de 18 anos incompletos, que é o caso, possam disputar uma eleição... Na verdade, nós estamos garantindo que a democracia seja mais ampliada na sua plenitude, porque é dar oportunidade para que pessoas também possam participar de um processo de um pleito.
Assim como o Vereador Carlos, eu também passei por isso. Eu sou uma prova viva disso, porque eu disputei a eleição para o Senado com 34 anos, 35 incompletos. Ainda bem que eu já tinha 35 na data da posse, porque, se essa lei dos Vereadores se aplicasse no caso dos Senadores, eu não estaria aqui hoje no Senado Federal. Então, eu sou uma boa testemunha disso.
Nós estamos aqui propondo uma lei que vai unificar um tratamento dado a Senadores, Governadores, Prefeitos, Deputados Estaduais e Federais. Vamos tratá-los de forma igual, para os Vereadores do Brasil também. Então, foi com base nessa minha experiência, inclusive, e por ser o pleito de vários jovens do Brasil que desejam disputar as eleições, que estão ali com 17 para completar 18 anos até a data da posse, que eu tomei a iniciativa de apresentar esse projeto.
Obrigado, Presidente.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Parabéns, Senador Irajá.
Aparteando aqui o Senador Irajá, Presidente, só para registrar, como nós aqui em tese fazemos parte dessa geração mais jovem do Senado - e o poeta Victor Hugo dizia que, se nos olhos dos mais experientes brilha uma luz, nos olhos dos jovens arde uma chama -, que nós sempre discutimos nesta Casa que é preciso, para legitimar a democracia, que os jovens participem. E é preciso deixar claro: querer que eles participem só votando, sem dar a eles o direito de serem votados é no mínimo mesquinho. Então, se a norma permite que o jovem abaixo de 18 anos tenha a faculdade de votar, permitir que ele seja protagonista e não mero coadjuvante de uma disputa num cargo de Vereador é também uma justiça que se faz a essa nova geração brasileira, que a gente tanto pede, tanto quer e tanto espera que seja cada vez mais ativa e participativa no processo democrático.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Efraim.
Não havendo mais quem queira discutir...
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO) - Só quero agradecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Pela ordem.) - Desculpe-me, eu cometi uma indelicadeza.
Agradeço ao Senador Weverton pela relatoria e ao Senador Fabiano Contarato, por ter se prontificado a fazer a leitura do parecer.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Como também é em caráter terminativo, a votação nominal fica adiada para a próxima sessão.
Sendo assim, este nem tão jovem Presidente encerra a sessão, por não haver mais nada a ser tratado.
Bom dia a todos.
(Iniciada às 9 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 02 minutos.)