14/03/2023 - 2ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública da 1ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 1ª Reunião, realizada em 8 de março.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
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Comunicado de documentos recebidos.
Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Segurança Pública os seguintes ofícios:
1 - Ofício nº 516/2022, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que encaminha moção em que solicita a liberação do acesso e do respectivo repasse do recurso financeiro referente ao superávit do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) relativo ao exercício de 2022;
2 - Aviso 1.549 - GP/TCU (Tribunal de Contas da União), que encaminha cópia do Acórdão 2.649/2022, proferido pelo Plenário desse tribunal na sessão ordinária de 30/11/2022, ao apreciar o TC 042.141/2021-4, da relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, que trata de autoria operacional integrada com os aspectos de conformidade, com o objetivo de fiscalizar a política e os sistemas implementados no âmbito do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e do Ministério da Defesa para o controle e a rastreabilidade de armas de fogo;
3 - Ofício-Circular nº 2, de 2023, da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, que encaminha moção de repúdio ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
4 - parecer jurídico do Conselho Administrativo da Associação Brasileira dos Importadores de Armas e Materiais Bélicos (Abiamb), com considerações sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.139, 6.119 e 6.466, STF, Relator: Ministro Edson Fachin.
Os documentos serão disponibilizados na página desta Comissão no site do Senado, tendo o prazo de 15 dias para os membros desta Comissão se manifestarem no sentido de atuarmos sobre qualquer dos documentos, para que seja analisado por este Colegiado. (Pausa.)
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Vamos à pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1431, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para determinar que as ações de improbidade administrativa e as ações penais que apurem os crimes contra a Administração Pública que indica terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto, com quatro emendas que apresenta.
Autoria do nobre Senador Jorge Kajuru, que já está presente aqui na nossa Comissão, e relatoria do nobre Senador Alessandro Vieira.
A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Só um minutinho.
Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Vou ser breve.
Manifesto aqui minha alegria pelo fato de ter um projeto de minha autoria como único na pauta da primeira reunião deliberativa da nossa Comissão de Segurança Pública, a mais nova das 14 Comissões permanentes desta Casa, presidida pelo reto Senador Sérgio Petecão, do PSD, do Acre.
Refiro-me ao PL 1.431, de 2021, projeto de lei que dá prioridade em todas as instâncias do Judiciário para as ações cíveis de improbidade administrativa e para as ações penais que apurem crimes contra a administração pública. O projeto faz acréscimos ao art. 394-A do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 1941), que estabelece prioridade para a tramitação dos crimes hediondos.
Pelo meu projeto, essa prioridade é ampliada. Deve-se estender para os processos por peculato, desvio de bens, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, exigência de vantagem indevida, excesso de exação, cobrança de imposto indevido, corrupção passiva e ativa (pedir ou receber vantagem indevida ou promessa dessa vantagem) e tráfico de influência (pedir ou exigir vantagem para influenciar decisão de funcionário público).
A meu ver, crimes contra a administração pública são crimes contra o Estado, afrontam a coletividade, em essência quase sempre envolvem subtração de dinheiro público, fazendo evaporar o dinheiro suado dos impostos pagos pelos contribuintes. Por isso, defendo que os processos envolvendo crimes contra a administração pública tenham celeridade, para que a punição, quando for o caso, venha logo e se revista de caráter exemplar.
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Concluindo, a prioridade na tramitação, em meu entender, serve também para reduzir a ocorrência de manobras protelatórias que muitas vezes levam à prescrição dos crimes, para desencanto da sociedade.
O texto do meu projeto ainda altera um dos artigos, o 17, da Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429, de 1992, para priorizar também a tramitação dos processos cíveis de improbidade administrativa.
Por fim, não tenho dúvida de que a relatoria do exemplar Senador e amigo pessoal Alessandro Vieira, do PSDB, de Sergipe, vai enriquecer ainda mais este meu PL 1.431/2021, meu Projeto de Lei nº 179, em quatro anos de mandato. Aceitarei suas emendas prazerosamente.
Minha alegria, Presidente Sérgio Petecão, de ver esta nossa Comissão ter gente de estirpe. Além de Alessandro Vieira, temos Fabiano Contarato, Sergio Moro, General Mourão, Esperidião Amin e tantos outros. Faremos história nesta Comissão, não tenho nenhuma dúvida.
Agradecidíssimo pelo espaço.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Obrigado, Senador Kajuru.
Já quero aproveitar a oportunidade para agradecer a presença, aqui no Plenário desta Comissão, do nosso Senador querido Fabiano Contarato, do Senador e Relator Alessandro Vieira, do nobre Senador Sergio Moro, do Senador Kajuru, do Senador Hamilton Mourão - obrigado pela presença! - e do querido Senador Esperidião Amin.
Antes também de passar a palavra aqui ao Relator, se vocês me permitem, eu gostaria de registrar aqui a presença do Dr. Thiago Frederico de Souza Costa, Presidente da ADPJ (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária) - obrigado pela presença, doutor; seja bem-vindo à nossa Comissão -, também do Sr. Marcus José da Silva Cabral, Presidente da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Acre), lá do meu estado, do Estado do Acre - obrigado pela presença -; e do amigo Delegado Pedro Henrique Resende, que é Delegado de Polícia lá no meu estado. Obrigado. Sejam bem-vindos.
Com a palavra o Senador Alessandro Vieira, para a leitura do seu relatório.
Obrigado.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu peço vênia para dispensar a parte expositiva do relatório, considerando até a sustentação do meu querido Kajuru, que torna essa etapa desnecessária.
Passo à análise.
A matéria é de competência da União para legislar privativamente sobre Direito Processual Penal e Civil, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 22, inciso I, e 61 da Constituição Federal.
Não encontramos no projeto vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, tampouco óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria.
O CPP hoje prevê prioridade de tramitação apenas para crimes hediondos. A proposta adiciona vários crimes contra a administração pública. Adicionar crimes na lista de prioridade levanta o questionamento de por que esses crimes e não outros, assim como cria incentivo para que novos crimes sejam adicionados no futuro. Optamos por manter a designação genérica “crimes contra a administração pública”.
Sobre a improbidade administrativa, que são ilícitos de natureza civil, aproveitamos para trazer alterações importantes. Aliás, o dispositivo alterado pelo PL em tela (art. 17) conta com outra redação, supervenientemente prevista pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, mas declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 31 de agosto deste ano, abro aspas, “de modo a restabelecer a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução penal”, fecho aspas.
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Diante disso, além de manter a previsão de prioridade processual, conforme escopo do projeto, apresentamos emenda para realizar a correção, nos termos já decididos pelo Supremo, e aperfeiçoar o art. 17, no sentido de que a pessoa jurídica lesada tenha legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa, por meio dos órgãos da advocacia pública, que devem estar institucionalizados nos estados, conforme já prescrevem os arts. 131 e 132 da Constituição Federal.
E não pode ser diferente, considerando que a Constituição impõe à União, junto aos demais entes federativos, o dever de zelo pelo patrimônio público, nos termos do art. 23, inciso I. Ora, as condutas ímprobas repercutem, nítida e diretamente, no patrimônio do ente público, fato que evidencia o seu interesse de agir e, por conseguinte, a sua legitimidade para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, pois, ao fim e ao cabo, é o ente público que sofre as consequências deletérias do ato ilícito. A tutela desses interesses próprios de Estado como pessoa jurídica está constitucionalmente outorgada à advocacia pública (arts. 131 e 132 da CF). Assim, a conclusão a que se chega é que a lesão ao Erário deve ser judicialmente tutelada também pela própria pessoa jurídica de direito público interessada.
Mas não só isso. A legitimidade ativa para ação de improbidade administrativa do ente lesado decorre da necessidade de atuar concretamente na defesa do bem jurídico transindividual, conforme preconizado na Constituição Federal e em tratados do qual o Brasil já é signatário - o Protocolo de Defesa da Concorrência no Mercosul, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE e a Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA. Nesse contexto, excluir a legitimidade do ente público seria retirar o maior instrumento pelo qual se faz a tutela da probidade administrativa. É como se o Constituinte estabelecesse um dever e o legislador não municiasse aquele que detém o ônus de meios para cumpri-lo. Portanto, há absoluta pertinência entre as finalidades do ente lesado e o objeto da ação de improbidade administrativa. Por isso, propomos emenda para alterar a redação dos arts. 17 e 17-B da LIA, de modo a preservar a legitimidade dos entes estatais lesados para o ajuizamento da ação de improbidade, bem como para realização do acordo de não persecução cível, desde que possuam órgãos da advocacia pública institucionalizados.
A preocupação do Senador Jorge Kajuru é meritória, e, por isso, o PL merece os referidos aperfeiçoamentos, que apresentamos na forma do voto, pugnando pela aprovação, Sr. Presidente, e fazendo a reiteração do registro. O Senador Kajuru identifica precisamente qual é o grande problema da Justiça brasileira: é a lentidão, é a seletividade na decisão de processos relevantes, que arrasta cada caso para prescrição. Então, parabéns, Kajuru!
E peço a aprovação dos demais colegas.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - A matéria está em discussão.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Para discutir, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, inicialmente, eu quero parabenizar V. Exa. por já estar abrindo esta sessão com pauta.
Eu quero parabenizar também o meu querido Senador Jorge Kajuru por ter a sensibilidade e o Senador Alessandro Vieira, por quem tenho uma admiração e um respeito incomensuráveis. E, por favor, não queiram... Eu só quero problematizar alguns tópicos que eu reputo de fundamental importância.
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Eu lembro que um dos primeiros projetos a que eu apresentei uma emenda foi um na CCJ de que o Relator era o Senador Antônio Anastasia. E a minha emenda era justamente para estabelecer como crimes hediondos os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e peculato. Porque eu falava assim: "Olha, como é razoável uma pessoa hoje no Brasil ser flagrada com porte de arma de uso restrito, isso é crime hediondo; mas, se você desvia verba de programa social, você não comete crime hediondo?". Infelizmente, Senador Kajuru, eu fui voto vencido e não foi acatada a minha emenda - hoje estaria resolvido isso. Porque, se nós tivéssemos colocado na Lei 8.072, de 1990, Lei de Crimes Hediondos, os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e concussão com os crimes hediondos, já estaria ali porque crime hediondo tem prioridade no julgamento.
Então, a minha reflexão aqui é... Com todo respeito e com toda humildade, eu vou falar isto: fui professor de direito penal e processo penal por mais de 20 anos. Teve uma razão de ser o Código Penal ter na parte especial um abre-alas nos crimes. Por que começamos com o crime de homicídio? Porque o principal bem jurídico a ser tutelado é o crime contra a vida. Então, ali vem homicídio, induzimento e instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio, aborto... Depois, ele fala: "Olha, vamos tutelar a integridade física". Aí vem lesão corporal, os crimes de perigo... Depois: "Não, vamos agora tutelar hierarquicamente o patrimônio". Aí vem furto, roubo, e assim sucessivamente. Vem depois a dignidade sexual, e, por fim, ele deixa os crimes contra a administração pública.
A minha preocupação - e por isso eu vou pedir vista - é que eu entendo que nós temos que mensurar qual é o volume de processos que isso vai acarretar, porque nós vamos inverter a ordem. Hoje nós temos uma prioridade na tramitação dos crimes hediondos. Se a gente inserir aí todos os crimes contra a administração pública... Eu vou dar um exemplo simples: prevaricação, que é um crime com uma pena muito pequena que vai ter uma ordem de prioridade na frente de um crime contra a dignidade sexual. Ora, não é razoável que isso ocorra. O que nós... Já que o legislador entendeu, quando editou as normas penais incriminadoras, quais são os objetos jurídicos que têm que ter uma hierarquização, é porque tem uma razão de ser. Eu estou aqui fazendo um discurso veemente contra o combate à corrupção - não tenham dúvida disso - porque, para mim, tinha que estar na Lei de Crimes Hediondos. Está lá: são crimes hediondos, para efeitos dessa lei, todos tentados ou consumados previstos no Código Penal e legislação penal especial ou extravagante. Então, colocar lá: corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, extorsão - desculpem-me, extorsão não é. Mas colocar ali. Então, hoje você aprovar isso...
E o meu pedido de vista é porque eu quero simplesmente entender qual é a quantidade de processo disso que vai fazer entrar na frente dos demais, para a gente entender isso. Eu não acho... Eu volto a falar: qual é a consequência de você, por exemplo, passar nos crimes contra a dignidade sexual um crime de prevaricação? Talvez nós devêssemos não só colocar todos os crimes contra a administração pública, mas aqueles efetivamente em que nós estamos ali com maior preocupação. E, se a preocupação for pela incidência do instituto da prescrição, que é a perda de direito de punir do Estado causado em virtude do tempo, eu quero alertar que para o principal crime que nós estamos tentando coibir para dar uma resposta efetiva, que é combater a corrupção, a pena prevista é de dois a doze anos e o período do prazo prescricional conta-se pela pena máxima em abstrato, o que significa que, a teor do que determina o art. 109 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 16 anos. E nós já tivemos uma modificação no sentido de que no inquérito policial não corre mais a chamada prescrição da pretensão punitiva retroativa, que antes, sim, pela pena aplicada, retroagia lá ao período do inquérito policial.
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Então, se a preocupação for para dar celeridade ao combate à corrupção, primeiro, para ocorrer a prescrição da corrupção, o prazo é de 16 anos; segundo, nós queremos inverter a ordem para dar tramitação, por exemplo, a uma prevaricação em detrimento de um crime contra a dignidade sexual? É esse o questionamento, razão pela qual eu peço vênia aos colegas, mas eu vou pedir vista.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, primeiro, aqui, eu quero elogiar a iniciativa do Senador Jorge Kajuru e o relatório do Senador Alessandro Vieira. Acho essencialmente relevante esse projeto. Em particular, aqui destaco essa legitimidade concorrente da entidade da administração pública lesionada, que foi retirada infelizmente na reforma da Lei de Improbidade, o que, a meu ver, foi um erro, porque é importante você ter dois caminhos. Então, se uma instituição falha em promover ação de improbidade, como o Ministério Público, tem-se a alternativa da entidade da administração pública lesionada e vice-versa.
Em relação à prioridade, é relevante colocar na lei que essas ações terão prioridade, sim - acho que isso é importante -, mas eu destacaria aqui, sem prejuízo da aprovação desse projeto, que é meritório, que talvez devêssemos evoluir e pensar consequências, porque existe muito na legislação, não raramente, previsão de prioridade a determinada ação ou a determinado tipo de processo, mas, quando se vê na prática, muitas vezes essa prioridade não é atendida pelas cortes de Justiça, normalmente sobrecarregados os seus escaninhos judiciais.
Então, seria interessante evoluir - não sei se nesse projeto, se ainda há o prazo para fazer qualquer alteração ou se deveríamos simplesmente aprovar esse projeto e buscar fazer isso em paralelo - e pensar em consequências. Por exemplo, quando se quer dar uma prioridade a um tema aqui no Congresso Nacional, o que ocorre é o trancamento da pauta e, aí, acaba-se criando um instrumento que dá efetividade a essa prioridade. Não sei se isso seria viável aqui - confesso, colocando essa questão neste momento -, mas nós teríamos que evoluir para algo mais.
Independentemente disso e para não atrasar, eu adianto aqui o meu posicionamento de que esse projeto deveria, sim, ser aprovado.
Entendo a preocupação do Senador Contarato em relação ao estabelecimento de uma prioridade equivalente à dos crimes hediondos, mas sinceramente esses crimes contra a administração pública acabam tendo consequências também muitas vezes que afetam a vida das pessoas de uma maneira tão grave como outros crimes. É o dinheiro que falta lá no posto de saúde, é o dinheiro que falta muitas vezes para a educação de uma pessoa... Então, estabelecer essa igual gravidade para os crimes hediondos eu sinceramente vejo como algo positivo, embora entenda os seus argumentos, Senador.
O ponto fundamental seria este: que esta Comissão pensasse em formas de dar efetividade e estabelecer essas prioridades dentro desses elencos legislativos.
De todo modo, eu me posiciono desde logo pela aprovação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Concedo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu acho que, em primeiro lugar, cabe louvar o Senador Jorge Kajuru e também a V. Exa., porque este, que é o primeiro projeto apreciado na Comissão de Segurança Pública, traz como tarja, alvo, objeto da nossa mira - mira no sentido legislativo da palavra - o combate à corrupção, que anda meio fora de moda. Esse alvo não está mais na vitrine, ou não é verdade?
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Segundo, “El diablo sabe por diablo, pero más sabe por viejo". Não é que eu seja um diabo velho, mas esse poemeto é lá da nossa querência amada, Martín Fierro.
Este projeto aprovado aqui irá para a Comissão de Constituição e Justiça - lá ele é terminativo. E lá, Senador Moro, é que nós teremos a oportunidade de apreciar o mosaico. O senhor, que entende mais do que eu de dosimetria de pena... Nós já aprovamos na Câmara, quando o Rodrigo Pacheco era Presidente da Comissão, um projeto que era uma anomalia, porque ele agravava uma pena a tal ponto em que um crime que nós podemos considerar menos grave tinha uma pena mais grave do que o homicídio. Então, essa sistematização, que é uma visão holística da pena, é a incumbência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. E, sempre que nós mexemos no Código Penal, nós nos defrontamos com essa tarefa de como encaixar esse projeto num mosaico que guarda uma certa harmonia.
Por sinal, amanhã, na Comissão de Constituição e Justiça, eu tenho que relatar um projeto que exclui de certames de licitação pública condenados por crime de corrupção e que tais. E a grande preocupação neste projeto que está na Comissão de Constituição e Justiça é exatamente a tipificação do crime, a hierarquia do crime e se todos excluem de participar de uma licitação, mas isso é um problema daquele projeto.
Neste caso aqui, eu acho que não se trata de dosimetria da pena; trata-se de priorizar a apreciação do projeto.
Eu aguardo o pedido de vista, que foi em boa hora feito, mas quero dizer que eu votarei tranquilo a respeito do projeto do Senador Kajuru, porque ele não prioriza aquele tipo de crime. Esse tipo de crime pode ser apreciado, creio eu, na Comissão de Constituição e Justiça, que tem mais experiência, mais expertise para isso. Mas a prioridade é uma decisão política, ou seja, é uma recomendação para que esse tipo de crime seja objeto da apreciação do juiz, no caso. Então, eu votarei a favor.
Agora, acho que a Comissão de Constituição e Justiça já tem que levar daqui a recomendação para avaliar, se me permite dizer, a hierarquia do crime. Desde que foi escrita A Divina Comédia é que existe uma hierarquia no subsolo - não é? -, que coloca na quarta sala do nono pavimento subterrâneo os ingratos em relação aos que praticam crime contra os seus benfeitores. Isso é o que está no fundo do nono porão do O Inferno, de Dante.
Então, eu acho que... É claro que respeito. O pedido de vista é regimental, mas não vejo conflito para nós votarmos, uma vez que se trata de uma prioridade. Se fosse algo que mexesse no mosaico, eu ficaria mais preocupado. Mas, como disse, pedido de vista vem de boa fonte, não é uma pessoa que está preocupada em protelar; pelo contrário, tem agido sempre com a presteza de um delegado temível! Temível para o infrator e, por isso, muito acreditado por todos nós.
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Muito obrigado.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente, só para fazer uma complementação.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Peço para fazer um registro após o Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Eu só quero mais uma vez aqui enfatizar que a minha preocupação é tão somente você colocar todos os crimes contra a administração pública, todos, como prioridade. Eu acho que esta Casa prestaria um serviço muito bom para o combate à corrupção se nós estabelecêssemos o crime de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato como crimes hediondos. Aí já seria a solução de tudo - seria.
Agora, nós não podemos achar razoável que um crime com uma pena tão pequena, como prevaricação, fure a fila de um crime contra a dignidade sexual. É essa só a minha preocupação. Ora, se nós estabelecêssemos efetivamente que o crime de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato são crimes hediondos, estaria solucionado todo e qualquer dilema. E aí sim nós estaríamos combatendo a corrupção, porque a corrupção também mata! A corrupção, quando se diz que desvia verba da saúde, está matando milhões de pessoas nos corredores dos hospitais públicos. A corrupção... Quando você desvia verba da educação, você está matando o sonho de milhões de jovens.
Não tenham dúvida de que o meu empenho é para dar um tratamento efetivo ao combate à corrupção. Agora, a minha preocupação aqui é: nós estamos dando um tratamento para furar essa fila de forma genérica, para todo e qualquer crime contra a administração pública. Eu acho que deveríamos ter um meio-termo para ajustar isso de alguma forma.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
E conto com a compreensão do meu querido Senador Jorge Kajuru, do meu querido Senador Alessandro Vieira para apenas essa reflexão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - Apenas para deixar um registro. O pedido de vista é regimental, não há o que se discutir com relação a esse pedido. Mas é importante, para quem nos acompanha, deixar registrado o que parece ser uma falsa assimetria.
As decisões do legislador, na década de 40 do século passado, não foram lavradas na pedra, em que não se possa fazer uma revisão de prioridades no andamento do processo, especialmente no processo penal. De mesma forma, é preciso registrar que é justamente a administração pública a responsável por proteger todas as vítimas! E o prevaricador... Não se enganem, apesar de a pena citada pelo meu querido colega Fabiano Contarato ser baixa, indevidamente baixa, na minha opinião, o prevaricador mata tanto quanto o corrupto.
Acabamos de atravessar uma pandemia. Tivemos corrupção na pandemia, mas a prevaricação, que é o fazer ou deixar de fazer alguma coisa por interesse próprio ou de terceiro, matou muita gente.
Então, é uma escolha política, como muito bem registrou o nosso veterano Esperidião Amin. E eu espero que após retornado do pedido de vista, a gente possa fazer os ajustes necessários e ter a aprovação desse projeto tão meritório apresentado pelo meu amigo Kajuru.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Como já foi discutido, nós vamos conceder a vista solicitada pelo Senador Fabiano Contarato
A matéria voltará à pauta desta Comissão oportunamente.
Amigos Senadores, eu queria dar um informe. Nós tínhamos 39 projetos nesta Comissão, Senadores; foram distribuídos alguns projetos, e temos ainda 31. Seria interessante que os senhores mantivessem contato com a assessoria desta Comissão para analisar os projetos e ver se têm interesse neles para que nós possamos, na próxima reunião, pautar outros projetos. Alguns colegas já acessaram alguns projetos... É porque nós temos muitos projetos que, como nós não tínhamos esta Comissão, passavam diretamente para a CCJ. Então, nós vamos encaminhar um ofício ao Presidente Davi, ao Presidente da Comissão, para que nós possamos ter acesso a esses projetos que estão lá na Comissão. Eu não tenho dúvida de que o quadro que nós temos aqui, nesta Comissão...
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Permita-me só, Presidente Petecão, fazer um complemento à sua fala extremamente oportuna.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Claro, claro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Pela ordem.) - Nós temos uma infinidade de projetos ainda paralisados na SGM, nem sequer distribuídos. Então, é muito importante que V. Exa. faça as gestões necessárias para que eles sejam distribuídos e para que possam ter andamento legislativo adequado. É apenas o que queremos: poder deliberar sobre tantos temas relevantes, como V. Exa. muito bem recorda.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Na verdade, quanto a esses que estão na Secretaria-Geral da Mesa, nós já encaminhamos um ofício no dia 9 de março, não é isso? (Pausa.)
É para que nós possamos ter acesso a esses projetos.
Esta Comissão vai andar! Eu não tenho dúvida de que nós estamos diante de uma responsabilidade grande. E, no que depender de mim... O nosso quadro é o que tem de melhor, não tenho dúvida disso, conheço todos. E, com certeza, nós vamos procurar dar a maior celeridade para que possamos ter acesso a esses projetos para que cheguem à mão dos senhores.
Era isso.
Senador.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, a esse propósito, existe uma série de urgências relacionadas a esses temas da segurança pública.
Neste final de semana, eu até estive em uma cidade do interior do Paraná, Francisco Beltrão, falando com polícia militar, guardas municipais, envolvendo, às vezes, até temas mais cotidianos da polícia, mas, quando a gente vai observar, isso tem afetado muito a atividade deles.
Hoje existe uma discussão muito intensa ocorrendo no STJ e no STF sobre busca policial, busca feita por guarda municipal, busca feita por polícia militar. E o STJ, por exemplo, recentemente, proibiu que guardas municipais fizessem buscas pessoais. E a gente sabe que, em várias cidades do Brasil, a guarda municipal tem prestado um serviço importantíssimo para suprir as deficiências, às vezes, de quadro da própria polícia militar. E isso não foi porque o STJ entendeu que haveria uma incompatibilidade, mas foi propriamente por uma questão normativa, por um vácuo normativo a esse respeito.
Eu sugeriria que a gente pudesse se debruçar, em algumas sessões, sobre este tema das buscas, que é um setor no qual os tribunais estão fazendo um papel que, em princípio, caberia ao Legislativo, que é o de regular essa matéria.
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Há um habeas corpus em trâmite no Supremo Tribunal Federal, igualmente, em que se está discutindo, na questão de uma busca pessoal, quais são os parâmetros que os policiais podem levar em consideração para fazer uma revista. E normalmente isso tem resultado em julgamentos que têm soltado pessoas que foram surpreendidas na posse de armas, na posse de drogas. Eu sugeriria que esse fosse um tema que nós pudéssemos tratar nesta Comissão em breve. Vou pedir para a minha equipe rastrear projetos sobre isso já em trâmite para verificar se estão na Comissão ou se ainda estão pendentes de distribuição.
Mas seriam assuntos muito importantes que fazem a diferença na vida do cidadão embora muitas vezes passem despercebidos sob discussões de alta indagação que, às vezes, perpassam este Parlamento.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Sergio Moro, com certeza - com certeza - a sua experiência vai nos ajudar muito nesta Comissão.
Na sexta-feira, lá no meu estado, eu fiz uma pauta com a segurança de lá do estado: visitei a Polícia Federal, visitei a Polícia Civil, visitei a Polícia Militar. Creio que nós poderíamos já começar a pensar, montar aqui uma Comissão e fazer uma visita a essas instituições para nos colocarmos à disposição, vendo de que forma podemos ajudar e também já cobrar algumas situações.
Então, a sua experiência vai ser de fundamental importância para que nós possamos realizar os trabalhos desta Comissão.
Queria aproveitar já a oportunidade e registrar aqui a presença do Senador Marcos Pontes. Obrigado pela presença.
Senador Marcos Pontes, o senhor gostaria de fazer uso da palavra? Nós estamos encerrando, mas fique à vontade.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - É a hora do almoço.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Hora do almoço, é? (Risos.)
Obrigado, Presidente.
Simplesmente para registrar, para parabenizar o Presidente e a Comissão também. É um assunto extremamente importante. Eu sou suplente aqui, contem comigo no que eu puder contribuir. Lembrando da minha área de conhecimento - ciência, tecnologia e inovações -, isso, sem dúvida nenhuma, é aplicável em muitas instâncias dentro da melhoria da segurança pública.
Então, contem comigo no que eu puder contribuir. Estou aqui para ajudar a Comissão.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Obrigado, Senador. Com certeza, a sua experiência aqui vai ser muito importante para o trabalho desta Comissão.
Comunico aqui ao nosso querido Senador Hamilton Mourão: lá no Acre, ainda são 10h, não é hora de almoço, não. Então, nós vamos ter problema nesta Comissão, a minha fome chega depois. (Risos.)
São duas horas de fuso, lá é hora do café da manhã.
Amigos, nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião e convocada outra para hora e data regimentais.
Muito obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 37 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 17 minutos.)