Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião será realizada em caráter presencial e destina-se à deliberação de matérias. |
| R | Comunicação de documentos recebidos. Comunico que foram apresentadas à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos manifestações de entidades externas e cidadãos. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Item 1 da pauta, não terminativo. ITEM 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 178, DE 2021 - Não terminativo - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alan Rick Relatório: Favorável com adequação redacional. Concedo a palavra ao Relator, o Senador Alan Rick, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. Com a palavra, Senador. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Vanderlan Cardoso, primeiramente quero agradecer a V. Exa. pela oportunidade de debatermos uma matéria fundamental para o Brasil. Eu costumo dizer que a proposta é o início do debate efetivo da reforma tributária em nosso país, e digo também que não cria conflito algum com as proposições que nós já estamos debatendo aqui no Senado, no Congresso Nacional, de maneira geral - pelo contrário, as favorece, pois estrutura o funcionamento integrado dos entes públicos, com a participação da sociedade civil, quanto às obrigações tributárias acessórias, viabilizando a simplificação tecnológica, desburocratizando e facilitando a vida daqueles que pagam impostos e de quem os recolhe. Então, Sr. Presidente, se for de concordância desta Comissão, gostaríamos de fazer a leitura do nosso voto. Peço permissão ao Sr. Presidente, se for de concordância, para já irmos direto à análise do voto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Concedido, Senador. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Senhoras e senhores, a competência da Comissão de Assuntos Econômicos para analisar a proposta relativa a tributos advém do inciso IV do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal. No tocante à constitucionalidade, em relação ao PLP 178, de 2021, verificamos: a) a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito tributário, em especial sobre obrigações (inclusive acessórias), nos termos dos arts. 24, I, e §1º, e 146, III, alínea "b", da Constituição Federal; e b) a utilização de espécie legislativa adequada (projeto de lei complementar) para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, a teor do art. 146, III, da Constituição Federal. Quanto à juridicidade, o PLP 178, de 2021, está em harmonia com o ordenamento jurídico pátrio e não viola qualquer princípio geral do Direito. No que tange à técnica legislativa, pode-se dizer que a proposição atende aos ditames da Lei Complementar 95, de 1998. Faz-se necessário apenas um pequeno ajuste redacional no art. 5º, para deixar explícita a remissão ao §4º do art. 1º, já que ambos os dispositivos tratam do âmbito de aplicação do novo estatuto e se complementam. No que diz respeito aos aspectos orçamentário-financeiros, a proposição é adequada, pois não implica aumento da despesa pública ou diminuição da receita. No tocante ao mérito, a proposta merece prosperar. Periodicamente, o Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers publicam o estudo Paying Taxes, com dados de quase 200 países acerca do quão fácil é para cada empresa pagar seus tributos, analisando o peso para a tax compliance diante da legislação tributária. |
| R | A edição mais recente do estudo, que é de 2020, reconhece que o Brasil apresentou a maior redução de horas necessárias, em termos absolutos, para cumprimento das obrigações acessórias. Aponta, contudo, alguns desafios para evoluções subsequentes. Uma tradução livre diz o seguinte: Em termos absolutos, a maior redução na quantidade de horas necessárias para o cumprimento das obrigações acessórias foi no Brasil, mas o país ainda tem muito espaço a percorrer. O tempo anual necessário para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil caiu de 2.600 horas em 2004 para 1.958 horas em 2016 e caiu para 1.501 horas em 2018 — uma redução de 23% [...]. No entanto, nossa empresa do estudo de caso ainda requer mais tempo para cumprir suas principais obrigações fiscais no Brasil do que em qualquer outro lugar do mundo, e o tempo para cumprir no Brasil ainda é 476 horas a mais do que na Bolívia, que tem o segundo maior tempo para cumprir [essas obrigações]: 1.025 horas. A simples introdução de tecnologia não é suficiente. O Brasil tem um sistema de escrituração eletrônica e um sistema de depósito e pagamento online, conhecido como SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), há mais de uma década. Mas, graças à complexidade subjacente do sistema tributário brasileiro, isso teve um impacto limitado no tempo necessário para o cumprimento das obrigações acessórias. Os tributos são cobrados no Brasil nos níveis federal, estadual e municipal, e há três tributos principais sobre o consumo. Assim, embora o SPED tenha amadurecido desde a sua introdução e outros passos tenham sido dados pelas empresas na digitalização e automação de seus processos de administração tributária, a complexidade subjacente impediu que o Brasil chegasse a um tempo necessário para o cumprimento das obrigações acessórias comparável à média global. O governo brasileiro está atualmente considerando propostas para simplificar o regime de impostos indiretos no país. Se as propostas forem adotadas, elas podem ter um efeito substancial no tempo de cumprimento, embora um programa significativo de reforma possa exigir um longo período de transição para sua implementação. Como se percebe, o estudo reconhece a importância do Sped, iniciativa instituída pelo Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, na simplificação das obrigações acessórias. A proposta contida no nosso PLP 178, de 2021, pode ser entendida como um aperfeiçoamento institucional do Sped, especialmente em termos de representatividade e governança. Deixará de ser uma iniciativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para se tornar um colegiado interfederativo. Ademais, contará com membros representantes das entidades setoriais, que inclusive estão presentes aqui, nesta Comissão - CNI, CNC, CNA, CNS, CNT e Sebrae -, cuja participação hoje depende de “solicitação” - ou convite - da Receita Federal. Essas mudanças podem reduzir dificuldades ou resistências até então existentes pela inexistência de semelhante colegiado. |
| R | A aprovação do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a criação Cnsoa (Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias) propiciará a padronização da legislação e dos respectivos sistemas voltados para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a consequente redução de custos para as administrações tributárias e para os contribuintes. A título de ilustração, existem atualmente mais de mil, exatamente mil formatos de nota fiscal de serviços eletrônica, Senador Omar Aziz, e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, cuja manutenção custa mais de R$36 bilhões por ano, Sr. Presidente. Para se abrir uma empresa, é necessária a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$22 bilhões ao ano, ilustríssimo Vice-Presidente, Senador Angelo Coronel. Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida de Fiscos e de contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micros e pequenos empreendimentos, com o fortalecimento da formalização. Aliás, a melhora proporcionada pelo estatuto tende a ser potencializada com a aprovação da nossa reforma tributária, racionalizando o sistema tributário nacional e reduzindo os diversos regimes especiais de tributação. Os resultados, obviamente, não serão imediatos, dado o tempo requerido para a adequada operacionalização do comitê, mas se trata, sem dúvida alguma, de um passo importante e indispensável na direção correta. Por fim, entendemos que a proposta não conflita com as proposições de reforma tributária em debate; pelo contrário, ela as favorece, pois estrutura o funcionamento integrado dos entes públicos, com a participação da sociedade civil quanto às obrigações tributárias acessórias, viabilizando e simplificando o sistema. Sr. Presidente, o nosso voto. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira e orçamentária, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 178, de 2021, incluindo-se, como adequação redacional, a expressão “Observado o §4º do art. 1º,” no início do art. 5º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º Observado o §4º do art. 1º, o disposto nesta Lei Complementar aplica-se a todos os tributos, mesmo os que venham a ser instituídos após sua publicação.”. Sr. Presidente, é o nosso voto. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Alan Rick. Em discussão o relatório. Com a palavra, o Senador Esperidião Amin. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Para discutir.) - Eu não encontrei aqui ainda o autor do projeto, mas tenho boas referências dele, apesar de ter sido apontado pelo nosso Senador Rogerio Marinho, apesar disso. (Risos.) E tenho do projeto a melhor referência. Acho que ele é uma antevisão operacionalmente de um sistema tributário que seja mais simples e mais moderno. Por isso, como eu tenho orientação ou a informação de que é possível que o Governo esteja hesitando a respeito do assunto, eu não apenas quero aplaudir o autor - aí sim falando com sinceridade e com respeito; não que tenha faltado com respeito, mas fiz... |
| R | O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Fora do microfone.) - Quantos anos tem esse projeto? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - É um projeto contemporâneo e para o futuro, ou seja, daqui para frente. Ele vai ter que se aperfeiçoado, é só olhar aí a corrida tecnológica para você imaginar. O Senador Omar Aziz, como levantino, conhece bem essas evoluções tecnológicas uma vez que preteritamente é um dos inventores dos algarismos arábicos. Por isso, são arábicos. Não é verdade? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - V. Exa. também. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - Eu estou compartilhando com V. Exa. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Aliás, você começou bem antes do que eu. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - Mas, então, é daqui para frente. Eu quero aplaudir o relatório do nosso Senador Alan Rick e tomar a liberdade de fazer essa antecipação da discussão, porque tenho conhecimento razoável da causa, da finalidade e da estruturação do projeto para dar a minha opinião, pelo menos com alguma consciência. Muito obrigado. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu sei que irão pedir vista coletiva do projeto, mas, antes do pedido de vista coletiva - não serei eu que farei esse pedido, mas vou seguir a orientação do meu Líder aqui, que vai pedir -, primeiro, quero parabenizar o Senador Alan Rick pelo relatório e as palavras que o Senador Amin coloca muito bem, porque é uma pessoa que, de todos nós, talvez seja o que mais estude essa matéria tributária no Brasil, principalmente essa questão de renúncia fiscal que é feita. Ele tem um estudo desde a década de 90 e sempre acha que nós temos que rever. E eu acho que temos que rever. Eu só não entro no discurso de que vamos esperar a reforma tributária. Não, acho que nós podemos votar esse projeto e, lá na frente, seja quem for, quando chegar aqui - até hoje nós não sabemos qual é o teor da reforma tributária -, a gente inclui isso. Qual é o problema? Agora votar, esperar a reforma tributária... Eu estou aqui há oito anos esperando todo ano; o Amin está há 40 e está esperando todo ano. (Risos.) É todo ano essa reforma tributária... E até agora a gente não viu, o Ministério da Economia não mandou para a gente os arranjos fiscais que serão feitos para que a gente possa discutir futuramente a reforma tributária. A reforma tributária não vai ser discutida a toque de caixa. Esse projeto já foi aprovado na Câmara, aqui só tem uma adequação redacional. O projeto, diferentemente da reforma tributária, tem o apoio da Confederação Nacional da Indústria, tem apoio do Fecomércio... Até hoje, eu não vi ninguém dessas entidades se pronunciar, eu não vi o agronegócio se pronunciar a favor de reforma tributária, eu não vi a Confederação Nacional da Indústria... Eu vi o Vice-Presidente e o Ministro da Fazenda irem, em menos de um mês, três vezes à Federação das Indústrias de São Paulo, e eles até hoje não deram uma nota sequer falando sobre isso. Todo mundo quer, mas ninguém bota a cara para dizer qual é a reforma tributária que o Brasil quer. Mas isso aqui é bom para todos. Eu acho que o pedido de vista é natural, mas não se justifica não votar esse projeto porque depois vai ser incluído dentro da reforma tributária. Isso não é justificativa. Isso não inviabiliza mais tarde ser adequado e colocado dentro da reforma tributária esse projeto que nós iremos votar não hoje, mas futuramente. |
| R | O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Presidente... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Para discutir a matéria está inscrito aqui o Senador Efraim. Pois não, meu Líder. O Senador Otto está inscrito também. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - O Senador Rogerio quer um aparte para... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Concedido o aparte, então. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - Presidente, agradeço a gentileza de V. Exa. e do Senador Efraim, que é inclusive o autor da peça. Acho que é importante, nesse momento em que estamos aí nas vésperas da discussão, Senador Omar, se Deus quiser, de uma reforma tributária que efetivamente possa ser colocada em prática no nosso país, todos reconhecermos aqui a necessidade de melhorarmos o nosso sistema tributário, simplificarmos o sistema. E essa palavra simplificação é muito forte aqui no cerne desse projeto. Em 2022 - eu estava compulsando aqui a internet -, o Brasil foi reconhecido como segundo líder em governo digital do mundo, no ranking do GovTech, que é um organismo internacional que afere a evolução dos países no sentido de trabalhar a digitalização dos seus processos e a facilitação ou a simplificação para que os usuários, para que os cidadãos, para que os empreendedores tenham melhores condições de empreender. Então, esse projeto vem nesta linha de permitir que haja uma facilitação para quem quer edificar, quem quer construir, quem quer empreender, quem quer, de alguma forma, contribuir para geração de emprego, de renda, de oportunidades no nosso país. Apenas para deixar claro aqui que, no nosso entendimento, esse é um projeto meritório. Eu espero que o Governo se debruce sobre ele, nas próximas sessões traga de volta o projeto para que nós possamos debatê-lo e aprová-lo com os aperfeiçoamentos, com as contribuições que o Governo achar conveniente, mas que nós não tenhamos um óbice por um tempo muito longevo, porque a economia brasileira precisa, mais do que nunca, de projetos dessa natureza que melhoram e que deixam mais saudável o nosso ambiente negocial no país. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Efraim, para discutir a matéria. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Presidente Vanderlan, agradeço e acredito que é extremamente importante, nesse momento aqui, como autor da matéria que foi aprovada na Câmara inclusive no ano passado, trazer alguns argumentos para nivelar a informação e o conhecimento, até porque conversava... E, é lógico, às vezes, é o primeiro contato de alguns Senadores com o projeto. Esse projeto, Presidente, tem sido apontado como a iniciativa mais ousada de se conseguir superar a burocracia do sistema tributário brasileiro, que é apontado como um dos mais complexos do mundo. Aqui, Senador Omar, até o Simples é confuso. Então, tem que se buscar a simplificação e desburocratização de que tanto se fala na reforma tributária. E aí, aproveitando o argumento trazido pelo Relator Alan e pelos Senadores que debateram a matéria até o momento - Esperidião Amin, Rogerio Marinho e Omar Aziz -, esse projeto aproveita, Presidente, a tecnologia para dar solução aos problemas da burocracia. E as pessoas se perguntam: "Por que isso não foi pensado 15 anos atrás?". Não foi por desídia da Receita Federal ou de quem elaborou a lei no passado; é porque a tecnologia da automação de pagamentos que existe hoje não existia lá atrás. O Brasil passou por um processo de digitalização do papel e do carimbo. Aquilo que era papel e carimbo foi digitalizado. Isso é um avanço? É, saiu lá do papel, do carimbo, que todos nós conhecíamos, e passou a estar na tela do computador. Mas não se avançou tecnologicamente nos métodos, nos procedimentos. E é isso que esse projeto cria. |
| R | Ele elimina nove formulários, que são chamados de obrigações tributárias acessórias, e substitui por um, apenas um, uma nota fiscal eletrônica chamada Nota Fiscal Brasil. E aí ela é boa para quem? Ela é boa para quem produz, ela é boa para o empreendedor. Aliás, aqui diz: ele é um projeto de ganha-ganha. Não tem ninguém contra esse projeto. Tirando uma ciumeira ou outra que existe, ninguém é contra. A gente vivenciou isso na Câmara. Foi aprovado à unanimidade - à unanimidade! - na Câmara, do PT ao Novo, exceto - e aí registro - o PSOL, que nem destaque apresentou. Disseram: "Efraim, para marcar posição, nós vamos marcar contra no painel." Mas do PT ao Novo, todo mundo aprovou na Câmara dos Deputados. (Intervenção fora do microfone.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Fora do microfone.) - O PSOL, se jogar contra a Seleção Brasileira, vai torcer contra. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Exatamente. Então, é esse apelo que faço. Eu sei que o aprofundamento na discussão é inevitável. Pedir que não se tivesse vista seria estéril neste momento, mas eu queria nivelar essa informação sobre o projeto. Ele traz essa tecnologia da automação de pagamento, porque hoje, Presidente, um pão que se compra na padaria lá na cidade do nosso Relator, lá no Acre, ou lá no interior da minha querida Paraíba ou na região metropolitana de São Paulo, com automação de pagamento, essa informação está quase de imediato de conhecimento do Banco Central. E o que é que essa Nota Fiscal Brasil Eletrônica faz? Ela já pega essa informação, se estiver parametrizada - é isso que o projeto coloca -, e, de imediato, por iniciativa do sistema, já comunica ao Fisco municipal, ao Fisco estadual, à Receita Federal, à junta comercial, ao Banco Central. Ela elimina esses nove formulários que cabe hoje ao empreendedor estar preenchendo - se não é no papel, mas é digitando -, ela desburocratiza. Então, eu faço o apelo para todos os Senadores que vão se aprofundar, porque ela é boa até para o Governo - ela é boa até para o Governo! - e é melhor ainda para o empreendedor, porque ela não mexe com alíquota. E aí me permitam entrar no tema da reforma tributária. Esse projeto é a parte da reforma tributária que fala de simplificação e desburocratização. A reforma tributária sempre empaca na obrigação principal. Qual é a obrigação principal? É o pagamento, é a alíquota. É na discussão da alíquota que sempre se perdeu a discussão dentro deste Parlamento. Qual foi a iniciativa que eu fiz? Deixa a alíquota para discutir depois. Vamos discutir só a parte das obrigações acessórias, a parte da desburocratização. Já teve setor que me procurou e disse: "Efraim, esse projeto reduz mais o meu custo do que a redução da alíquota. É mais importante para a minha empresa aprovar esse projeto, porque ele reduz o custo Brasil." Então, Presidente, concluo dizendo que nós temos essa decisão a ser tomada. E o Senado... Gostei muito da posição que disse: "O Senado não pode esperar." Se lá se discute reforma tributária, não impede que a agenda econômica também faça parte das discussões num projeto dessa envergadura no Senado. O caminho e a bifurcação que se coloca é a omissão e a inércia, de um lado, e a ousadia e o passo adiante para sair da zona de conforto - aliás, neste momento, a zona de desconforto. |
| R | Então, eu faço esse apelo à Receita Federal. A Receita Federal me procurou, gentilmente, para colocar argumentos. Estamos de portas abertas e mãos estendidas para receber os argumentos e os pedidos de aperfeiçoamento do texto. Agora, eu só não vou aceitar dizerem: "Não, é que eu estou estudando um outro modelo", e, aí, esse modelo tem que ficar parado. Não! Estamos dispostos a contribuir. Aquilo que a Receita já tem pronto, que pode agregar, é muito bem-vindo. Que a gente possa seguir a votação na Comissão; em seguida, no Plenário; e, como já foi aprovado na Câmara, devolver esse protagonismo ao Senado, para poder ser vanguarda do futuro e da simplificação que o sistema precisa oferecer. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Efraim, autor do projeto. Para discutir a matéria, o Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Agradeço a V. Exa. Sr. Presidente, o Senador Omar Aziz se antecipou. Ele é Vice-Líder, foi o primeiro Líder do PSD. E a colocação dele me convence de que eu não devo pedir vista, obedecendo aqui ao nosso Omar, que é um grande companheiro. Os argumentos que ele colocou são importantes. O projeto do Senador Efraim Moraes Filho é um projeto importante, simplifica; é tão simples que só tem 11 artigos. Acho que é o primeiro projeto referente a alguma coisa de tributação que tem 11 artigos. Foi muito bem relatado pelo nosso Relator, o Senador Alan Rick. Quero parabenizá-lo pelo relatório. Tem só uma emenda, só uma modificação redacional. Ele não é terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos, vai para o Plenário. Portanto, não seria eu que iria discordar do Omar Aziz, não só pelo respeito, mas também pelo companheirismo, até porque eu moro no quarto andar, ele no sexto, e, à noite, fala: "Otto, suba". Eu não quero discordar dele, subo sempre. Para obedecer-lhe, portanto, eu não vou pedir vista do projeto. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Agradeço o gesto, Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - De califa para califa. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Por isso que o Otto é o Otto. O Otto é aquele cara que convive com a gente aqui e você não o vê ser deselegante. Ele consegue ser elegante comigo, para você ter uma ideia... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Mas sempre tem aquele comprimido lá que acalma, não é, Otto? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Para discutir a matéria, Senadora Margareth com a palavra. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Obrigada, Presidente. Eu quero me juntar ao Senador Omar Aziz e ao Senador Otto Alencar, porque a única reforma tributária aceitável neste momento, de tudo que eu vi da reforma tributária, é a simplificação. Então, parabéns por esse projeto. Eu assino embaixo, porque, se você não quer aumento de carga, não faça reforma tributária da alíquota, porque você vai ter aumento de carga. Então, a simplificação é tudo que é aceitável neste momento. Parabéns pelo projeto e pela relatoria. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Obrigado, Senadora. Muito obrigado. Suas palavras somam muito. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Para discutir a matéria, Senador Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Muito rapidamente, Senador Vanderlan, só quero elogiar aqui a iniciativa do Senador Efraim e a relatoria do Senador Alan Rick. Eu confesso que, quando vi o projeto pela primeira vez, achei: "Puxa, mas está sendo discutida uma reforma tributária; será que não seria melhor aqui aguardar um pouco?". Mas ver o conteúdo do projeto... E ele, na verdade, vai na esteira do que pretende essa reforma tributária, que é a simplificação, e até se fala de reforma em meios eletrônicos ou necessidade de se apurar um cashback, que eu não sei até se é viável, na prática, a reforma tributária, mas esse projeto vai bem na esteira em simplificar, em informatizar e em permitir o compartilhamento de informações. |
| R | Da forma como foi redigido, o mais importante foi estabelecido no princípio: simplificação e compartilhamento. Parece-me que há uma largueza aqui, uma possibilidade de uma certa flexibilização nos meios de execução dessa simplificação e desse compartilhamento. Então, ao contrário, não prejudica em nada a reforma tributária, vai na esteira da reforma tributária. Não sei se essa reforma tributária vai ser ou não bem-sucedida, mas, de todo modo, a forma como foi colocado o projeto já é um alívio ao contribuinte, que hoje é obrigado, muitas vezes, a ficar preenchendo cadastro atrás de cadastro, formulário atrás de formulário, números de inscrição diferentes de CNPJ, de inscrição municipal, de inscrição estadual. Então, eu quero aqui registrar o meu apoio ao projeto e parabenizar os dois Senadores, o Efraim e o Alan Rick, pela autoria e pela relatoria do projeto, e recomendo aqui, humildemente, que a Casa o aprove, para que nós possamos acelerar, de alguma maneira, essas simplificações sem ficar dependente de um projeto de envergadura maior do Governo Federal. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado. Está em discussão. Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, antes de qualquer coisa, parabenizo o colega Efraim pelo excelente projeto. Concordo com a quase unanimidade da Comissão, no sentido da aprovação, mas tenho o dever de reportar aqui um pedido de vista do nosso colega Cid Gomes. Ele manifesta um pedido de vista, e, por uma lealdade ao colega, não posso deixar de traduzir aqui, para a Comissão, para que a gente possa apreciar isso, e, certamente, o Senador Cid fará essa observação e a devolução. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Dê-me tempo para eu ligar para o Cid, já que foi terceirizado o pedido de vista. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Agradeço muito a interlocução. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Para discutir a matéria, Senador Rodrigo Cunha. O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AL. Para discutir.) - Presidente Vanderlan, é apenas para ir na linha do que eu estou acompanhado do importante trabalho apresentado aqui, através do projeto do nosso Líder Efraim, que demonstra, em todas as suas atitudes, justamente a busca por celeridade, a busca por desburocratizar nosso sistema tributário e simplificar aquilo que hoje é complicado no nosso país. Então, até em momentos como este, eu acho importante realmente os Parlamentares aqui tentarem dar sua contribuição de celeridade, tendo em vista que teremos outras oportunidades também para aprimorar ainda mais o projeto. Com certeza, a relatoria do nosso Alan Rick, nosso Senador também partidário, já contribuiu no melhoramento, no aperfeiçoamento, e nós aqui iremos acompanhar. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Presidente, enquanto está havendo essa ligação do Senador Efraim... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogerio Marinho. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - ... só um esclarecimento. Perguntarei à Mesa. No intervalo entre a votação deste projeto de lei e do seguinte, é possível o pedido de uma inversão de pauta para votação de requerimento? Eu pergunto a V. Exa., pedindo vênia aqui aos colegas, porque está havendo uma sessão também na CDR, e nós todos aqui estamos em várias Comissões. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Seria possível, regimentalmente, esse pedido? O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Pela ordem.) - Pela ordem. Apenas para atualizar a Comissão, não teremos pedido de vista. O nosso autor, de forma muito diligente, já conseguiu dirimir as dúvidas do colega Cid. Obrigado, Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - Imagino o que ele não teve que dizer. (Palmas.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogerio, o pedido de V. Exa. de inversão de pauta... O Senador Esperidião tinha pedido o item 2 devido a um compromisso, em seguida... Senador Otto com a palavra. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - O requerimento a que se refere o Senador Rogerio Marinho, na pauta, não consta o requerimento. Qual é o requerimento? O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - É o item 7. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aqui só tem o item 6. Aqui só tem até o item 6. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Está na tela aqui do computador. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não está na pauta, entrou como... O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, em virtude deste posicionamento favorável de todos os colegas, se pudermos votar o nosso relatório, eu creio que nós temos a oportunidade de iniciarmos efetivamente a reforma tributária neste dia 21 de março. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Algum Senador ou Senadora quer ainda discutir a matéria? (Pausa.) Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Alan Rick, os Senadores e as Senadoras que o aprovam... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente... Sr. Presidente, aqui, Senadora Augusta, do Ceará. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Augusta com a palavra. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Eu atrasei um pouco porque estava em outra Comissão, eu gostaria só de receber a pauta para eu saber de qual item está-se falando. É do item? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 1 da pauta, Senadora. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu gostaria de pedir vistas para ter tempo de estudar sobre ele. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Já está encerrada a discussão. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Já estava em declaração de voto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Inclusive já tinha sido pedido de vista pelo Senador... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Lamento não poder estar aqui antes para poder fazer o pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Tinha sido feito um pedido de vista pelo Senador Cid para que se retirasse de pauta, e houve um acordo do Senador Cid com o Senador Efraim, e ele concordou, certo? A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Tudo bem, é porque eu realmente não pude estar aqui no início, mas eu... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A matéria ainda vai ao Plenário. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu queria deixar registrado aqui o meu pedido. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Os Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto com ajuste redacional. A matéria vai ao Plenário. Item 2 da pauta, não terminativo. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Efraim. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Quero agradecer a toda a bancada da Comissão de Assuntos Econômicos pelo apoio, pela concertação que foi preciso ser feita. V. Exa. bem delimitou, e isso foi importantíssimo quando disse que o projeto não era terminativo. Alguns argumentos, sugestões de ajustes poderão ser feitos preliminarmente à pauta de Plenário. Concluo convidando a todos, já que, com essa bela aprovação, vai tornar ainda mais festiva hoje a solenidade de posse da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo. Será hoje à noite, às 19h, no salão de eventos Porto Vittoria. É uma Frente Parlamentar Mista que eu presido pelo Senado, Deputado Domingos Sávio preside pela Câmara. Várias entidades, como a Abrasel, Abras, Abad, CBLs, associações comerciais estarão presentes. Foi enviada ao gabinete dos Senadores, naquele calhamaço de frentes parlamentares, a de comércio e serviços, já está lá. Quem puder assinar, participar junto conosco será importantíssimo tanto na discussão desse projeto como na discussão da reforma tributária e em toda agenda econômica, representando o setor de comércio e serviços. Agradeço o aparte concedido e o convite está feito para hoje às 19h. Muito obrigado. |
| R | O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para agradecer a esta Comissão, a V. Exa., aos colegas Senadores e parabenizar, primeiramente, o Brasil, porque hoje iniciamos efetivamente a reforma tributária em nosso país; parabenizar o Senador Efraim pela presteza, pelo excelente trabalho, pela luta, desde o início, lá na Câmara dos Deputados, onde fomos colegas. Acompanhei de perto, sempre ao seu lado e do lado daqueles que lutaram, e vencemos, na Câmara, por 373 votos contra apenas 10, esta matéria. E hoje o Senado está de parabéns por iniciar efetivamente a reforma tributária no Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Parabéns pelo seu relatório, Senador Efraim. Senador Efraim, eu pude observar nesse projeto - não o conheço na sua totalidade - que, como Senador Otto disse, são 11 artigos somente. Talvez isso sirva de lição para nós que estamos discutindo reforma tributária há 32 anos. Talvez o desânimo que chega a alguns quando se fala de reforma tributária, em que se complica demais, deve-se ao fato de que se apresenta tanta coisa e quer se colocar tudo de uma vez só, e aí esse embate vem, Senador Alan Rick, nosso Líder Otto, Margareth, há 32 anos. O que eu vi aqui hoje é que, quando um projeto é bom, não tem o que se discutir. Esse projeto de V. Exa... Primeiro, eu tenho observado V. Exa. na sua condução, e tudo que V. Exa. fala com relação a matéria tributária fala com conhecimento. Então, parabéns. Tenho certeza de que vai ser muito bem analisado no Plenário do Senado Federal. E, aprovado, vai ser um avanço muito grande para o nosso país. Senador Alan Rick disse uma coisa aqui muito certa: é o início da reforma tributária esse projeto de V. Exa. Não tem ninguém contra. Talvez - o Governo se manifestou contrário - seja esperar mais um pouco para que seja incluído na reforma tributária o que está discutido, mas vamos avançar. Quando a reforma tributária for aprovada - eu espero que não passe mais 32 anos; sou otimista e precisamos da reforma tributária -, tenho certeza de que esse projeto vai ajudar muito na nossa reforma tributária. Parabéns. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Senador Vanderlan, só para complementar: o Governo às vezes fala que vai ser fatiada. Aprovando-se esse projeto do Senador Efraim, tira-se essa fatia. Já fica uma coisa aprovada. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É verdade. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Presidente, o pedido de urgência é encaminhado também por V. Exa. na Comissão aqui? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim. V. Exa. pode pedir o pedido de urgência. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Solicito o pedido de urgência para que possa ir à pauta do Plenário. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência do Senador Efraim para ir para o Plenário. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o pedido de urgência. Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 2019 - Não terminativo - Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências. Autoria: Senador Eduardo Braga Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao projeto, com o acolhimento das Emendas nºs 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 22, 25 e 26, nos termos do substitutivo que apresenta, e contrário às demais emendas. Observações: 1- Foram apresentadas 42 emendas à matéria. Concedo a palavra ao Relator, Senador Esperidião Amin, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este projeto foi apresentado num momento muito importante da história do Senado e do Parlamento. Os últimos pontos de divergência e dificuldades de entendimento da reforma da previdência remanesceram, e, numa reunião presidida pelo então Presidente do Senado, o Senador Davi Alcolumbre, foi deliberado que essas questões seriam apresentadas pelo Senador Eduardo Braga. E foi decidido nessa reunião que eu teria essa incumbência em função de um incidente que tinha cercado a questão da aposentadoria dos mineiros de subsolo: numa sessão memorável da Comissão que tratou da reforma da previdência, liderada pelo Senador Tasso Jereissati, que fez um trabalho extraordinário, os mineiros de subsolo apareceram pela primeira vez, até porque são predominantemente de Santa Catarina. E foi lá no meu estado que ocorreu, em 1984, o maior acidente com mina de subsolo, com a morte de 31 mineiros, às 5h15 da manhã de um dia pós-feriado, por explosão de metano, que não tem cheiro, ou seja, foi realmente uma tragédia. Outras categorias também estavam com essa dúvida, que é, Senador Sergio Moro, uma aula sobre o que é o direito do trabalho, o direito social. Ninguém tem o direito de se aposentar porque ocupa um cargo, uma função ou um nome de um emprego, mas sim pela exposição a circunstâncias, ou seja, a agentes inerentes àquela atividade que podem afetar a sua saúde e, com isso, ensejar a aposentadoria especial. Eu vou procurar resumir este relatório. Tenho absoluta consciência de que será prudente e inevitável o pedido de vista, creio eu, pela complexidade da matéria, e por isso vou procurar conter as 20 páginas dele em um número menor, permitindo que todos possam se informar. Eu já falei sobre o histórico. Em resumo, as principais disposições são as dos arts. 2º, 3º e 8º. O projeto estabelece, no seu art. 2º, que a aposentadoria especial será devida ao segurado cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos, biológicos, prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo, ou atividades equiparadas. Deverá ser observada carência de 180 meses de contribuições sempre. |
| R | Os requisitos mencionados divergem para os segurados que se filiaram ao regime geral antes da reforma da previdência e os que se filiaram depois. Senador Rogerio Marinho, esse é o busílis, é o centro do problema. Para os filiados anteriormente, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. Para os filiados posteriormente à reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição. Esses requisitos já estão previstos no texto constitucional, mas o PL promove detalhamentos que orientam sobre que segurados terão direito à aposentadoria especial. O projeto especifica o enquadramento de determinadas atividades quanto ao tempo de efetiva exposição - portanto, sempre presentes as circunstâncias do trabalho. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. A mineração subterrânea, quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. Em seu art. 3º, o projeto dispõe que as atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. Em seu art. 8º, o PLP prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto quando já tiver completado o tempo mínimo de contribuição. Como já foi dito, foram apresentadas 42 emendas. E é apenas nesta Comissão, em face do acordo havido, que este projeto vai tramitar. Por isso, eu mesmo considero que numa nova legislatura esse assunto mereça a nossa atenção redobrada. Preliminarmente, quero dizer que o Regimento Interno do Senado estabelece que compete à CAE esta matéria. Quanto à juridicidade e à técnica legislativa, não vemos óbice a esta matéria. Tampouco há que se falar em inconstitucionalidade. Afinal, o projeto vem expressamente regulamentar um dispositivo da Constituição. A principal controvérsia que poderia haver neste sentido, a nosso ver, é a concessão de aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação, o que é vedado pela Constituição Federal. Contudo, o projeto trata tão somente de atividades, circunstâncias, ambientes. |
| R | E aqui eu quero enaltecer o trabalho da nossa Consultoria, na pessoa do Pedro Nery, e pela primeira vez vou fazer um elogio público ao meu companheiro de trabalho, já do outro mandato, grande paraquedista, Eduardo Siqueira, que montou a tenda para receber, paciente e respeitosamente, durante três anos, todas as demandas que aportaram ao nosso gabinete, selecionando-as. Não se habitue com isso. No mérito, somos favoráveis. Em primeiro lugar, porque se combate a judicialização. Esse é o grande problema que nós enfrentamos ao longo desses três anos. Algumas das nossas deliberações foram alteradas por decisões judiciais, nem todas transitadas em julgado, mas que estão produzindo efeitos. Esse tema tem sido há anos disputado nos tribunais, tirando o protagonismo que deveria haver na área por parte do Parlamento. Busca dirimir assim a insegurança jurídica, inclusive para as atividades que estão - ou estavam - em uma espécie de “limbo”, que é uma coisa tão cruel que já foi abolida do catecismo, o limbo é nada. Até por isso, e em segundo lugar, a proposta é justa. Quando há risco à integridade física, há uma exposição prejudicial à saúde mental, que tende a afetar a própria capacidade laboral do segurado, razão pela qual vira uma preocupação previdenciária. É aí que entra a importância desse tipo de atividades, como, por exemplo, vigilância, guarda municipal, etc. Nesses três anos, eu repito, nós recebemos várias demandas, inúmeras, e igualmente fomos nos atualizando em face de decisões judiciais. Reitero que, já na deliberação da reforma da previdência, nós conseguimos, graças a uma exposição de mineiros de subsolo diante do Senador Tasso Jereissati, uma solução que os retirou do limbo, posto que, pela lei trabalhista, eles tinham que ser forçosamente, todos, readaptados, em face do que a reforma da previdência, como veio da Câmara, preconizava. É importante observar que a regra de transição proposta pelo Senador Eduardo Braga no texto original é vantajosa para os brasileiros que se utilizarão da aposentadoria especial, como, por exemplo, os mineiros de subsolo. A regra de transição significa que eles não ficarão sujeitos à regra de idade mínima estabelecida pela reforma da previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade. Além de ser vantajosa para os segurados, acreditamos que a regra é equilibrada para as contas públicas, ressaltando que ela foi fruto de deliberações com o corpo técnico do Poder Executivo. Este é um ponto caro ao nosso relatório. Buscamos garantir o máximo de direitos aos segurados respeitando a situação das contas públicas do país. Estamos sempre em busca do que é possível, como manda a política. Trata-se, portanto, de um projeto essencial. Ainda assim, a discussão dos últimos três anos permitiu amadurecer nosso julgamento sobre alguns pontos da proposta, razão pela qual apresentamos alterações na forma de um substitutivo. |
| R | Seguem-se aí as alegações e a discriminação das decisões judiciais. Inclusive, ressalto na p.5, que o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito à aposentadoria especial, inclusive depois da reforma da previdência, para as atividades que não fazem uso de arma de fogo - decisões do STJ. É de interesse o Tema Repetitivo nº 1.031, com acórdão publicado em 2 de março de 2021, que firmou o seguinte: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. É verdade que a União está recorrendo contra esta decisão no STF, e sabemos que não cabe a uma lei complementar superar entendimentos de natureza constitucional. Por isso, cabe a nós neste momento harmonizar o projeto com a jurisprudência do tribunal. Da mesma forma, acompanhamos o entendimento do Poder Judiciário de que - e aí me refiro à questão dos aeronautas - a pressão atmosférica anormal é um agente nocivo, cuja exposição pode ensejar o reconhecimento ao direito à aposentadoria especial - causa dos representantes do serviço aéreo embarcado. Estamos, assim, atentos às recentes decisões, posteriores à reforma da previdência, que vislumbram o direito. Já há algum tempo o STJ vinha decidindo nesse sentido. Esperamos, portanto, que a judicialização possa agora ser reduzida e o acesso a esse direito ser garantido de forma menos lenta. Aqui, nos beneficiamos também da audiência pública, realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, por iniciativa do Senador Paulo Paim, em que representantes de pilotos, copilotos e comissários de bordo explicaram de forma convincente o papel da pressão atmosférica anormal sobre o corpo humano - junto do Presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial (e o nosso Senador Marcos Pontes não estava presente), o Dr. Flávio Suto. Mantivemos, como no texto original, o direito à aposentadoria especial para esses segurados. Houve, ao tramitar da proposta, uma discussão sobre limitar o direito apenas aos empregados de empresas, o que não concordamos, sem prejuízo de norma infralegal regulamentar tal controvérsia de outra forma, desde que compatível. Acreditamos, aliás, que a lei já oferece uma bússola para eventual regulamentação, estabelecendo formas diferenciadas de contribuição no art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, bem como no art. 1º da Lei nº 10.666, de 2003. Optamos, ademais, por suprimir do texto a previsão sobre formulário eletrônico, detalhe mais aderente a este regulamento. Não há prejuízo já que, em qualquer caso, determinamos que os arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 1991, devem ser observados na aplicação desta nova lei. Ressalva-se que o §1º do art. 58 já exige a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos por meio de formulário, na forma estabelecida pelo INSS. |
| R | Outro avanço do nosso texto é a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, demanda feita por diversas categorias. Consideramos que a vedação de se converter tempo especial em comum, conforme previsto no §2º do art. 6º, prejudica os trabalhadores filiados ao Regime Geral da Previdência Social, que sempre puderam fazer tal conversão. Quanto ao limite de 24 meses para a manutenção dos postos de trabalho daqueles em readaptação, optamos por alterá-lo para 12 meses. É mais razoável. Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a esta regra, por exemplo, desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que esta nova regra seria onerosa neste caso. Gostaria de destacar, ainda, que não há como, em sede de lei complementar, alterar a regra de transição para aposentadoria especial prevista na reforma da previdência, que tem caráter constitucional. O art. 21 da Emenda Constitucional 103 não possibilita que norma infraconstitucional altere a regra de transição, uma regra de pontos ali estabelecida, colocando em seu escopo todo segurado que se tenha afiliado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor daquela emenda constitucional. Cabe salientar que o tratamento diferenciado permitido pelo §1º do art. 201 vale apenas para a regra permanente. Vamos às emendas. A Emenda nº 1, de autoria do saudoso Senador Major Olimpio, insere o serviço aéreo embarcado nas atividades que regem aposentadoria especial. Em sentido semelhante vão as Emendas nºs 8, do Senador Veneziano Vital do Rêgo; 11, do Senador Acir Gurgacz; 13, do Senador Paulo Paim; 18, do Senador Cid Gomes; 19, do Senador Elmano Férrer; 22, do Senador Chico Rodrigues; e 25, do Senador Rodrigo Pacheco. Não podemos prever o enquadramento por categoria, mas de fato estamos convencidos da exposição à pressão atmosférica anormal. Esse agente nocivo é expressamente mencionado em nosso substitutivo. As emendas foram, por isso, acatadas e respeitadas. A Emenda nº 2, do Senador Izalci Lucas, insere a enfermagem e o apoio à enfermagem nas atividades. Avaliamos, contudo, que a categoria já está contemplada na proposta quando há exposição a agentes nocivos. A Emenda nº 3, do Senador Paulo Paim, trata de servidores públicos e foge ao escopo do projeto, que está limitado ao inciso II do §1º do art. 201 da Constituição. |
| R | A Emenda nº 4, também do Senador Paim, dispensa de devolução da aposentadoria especial prevista no art. 9º o segurado que perceber o benefício por força de decisão judicial ainda não transitada em julgado. A devolução do art. 9º é baseada no retorno indevido do segurado ao exercício de atividade nociva à sua saúde. Logo, em nosso sentir, ainda que o fato gerador do benefício seja uma decisão judicial, cabe a sua devolução, caso o segurado retorne ao exercício da referida atividade. A Emenda nº 5, também do Senador Paulo Paim, estabelece financiamento adicional para a concessão da aposentadoria especial prevista, inclusive em relação aos segurados individuais. Nosso julgamento é de que, em relação aos empregados avulsos, a providência é contemplada no art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, que já está sendo referida em nosso substitutivo. A Emenda nº 6, também do Senador Paulo Paim, altera o art. 3º, para determinar que somente energia elétrica acima de 250V enseja a concessão de aposentadoria especial. Inclui no referido dispositivo os inflamáveis, a radiação ionizante e as substâncias radioativas. Além disso, suprime o §2º do art. 5º da proposição. Por fim, permite a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Esta Emenda vai ao mesmo sentido das emendas do Senador Lasier Martins e do próprio Senador Paim. Em relação à eletricidade, por se tratar de agente perigoso, ela contraria o disposto no art. 201, §1º, inciso II, da Carta Magna. O mesmo pode ser afirmado em relação aos inflamáveis, que não devem ser incluídos no corpo do texto legal. A radiação ionizante é nociva à saúde do segurado e consta do nosso texto. Quanto à conversão de tempo especial em comum, prestigiamos o pleito na forma de nosso substitutivo. Seguem as Emendas 7, 14 e 15, bem como a 16, do Senador Paim, que nós não conseguimos acolher. A Emenda nº 17, do Senador Randolfe Rodrigues, busca determinar que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, já mencionado, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista, sendo obrigatória a sua elaboração nas mesmas condições em que executada a atividade. Consideramos, porém, tratar-se de alteração técnica que pode ser feita por medida infralegal e, por isso, não acolhemos. A Emenda nº 20, do nosso ex-Senador Jean Paul Prates, inclui a exploração, perfuração, produção, refino e transporte de petróleo - é uma emenda profética! -, bem como a exploração e produção do xisto betuminoso, no rol de atividades que ensejam a concessão de aposentadoria especial. Consideramos desnecessária a inclusão, já que qualquer trabalhador exposto a agentes nocivos é que tem o direito. A Emenda nº 21, do Senador Paulo Paim, cria nova regra de transição, o que não pode ser feito. |
| R | Acatamos a Emenda nº 26, do Senador Rogério Carvalho. Ela altera o PLP para determinar que o fornecimento de equipamentos de proteção somente elimina o direito de aposentadoria especial se for eficaz para elidir a ação do agente nocivo. Logo, se o equipamento de proteção individual não elide a nocividade do referido agente, não se deve afastar o direito à aposentadoria especial. A Emenda nº 29, do Senador José Serra, inclui os motoristas profissionais com vínculo celetista entre os beneficiários da aposentadoria especial, com o fundamento de que a sua atividade é perigosa. Como em outros casos, avaliamos o pleito como extrapolando aquilo que a Constituição prevê. A Emenda nº 35, do Senador Jorginho Mello, diz respeito à inclusão das atividades de transporte de pessoas ou animais. O direito já está garantido quando há exposição a agentes nocivos. Portanto, não se trata de incluir uma categoria. A Emenda nº 36, do Senador Paim, como a emenda anterior, não pode ser acatada. As Emendas nº 38 e nº 39, do Senador Rogério Carvalho, propõem nova regra de transição, o que não pode ser feito. Por fim, a Emenda nº 40, do eminente Senador Veneziano Vital do Rêgo, prevê aposentadoria especial para agentes de trânsito, o que também colide com a Constituição. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 245, bem como pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 22, 25 e 26, na forma do substitutivo que está aqui apresentado. Destaco no substitutivo o art. 2º, que, no seu inciso I, prevê para o segurado que tenha se filiado ao regime geral da previdência até a data da emenda e, no inciso II, para o segurado que tenha se filiado ao regime da previdência social após a data da emenda constitucional. Destaco a importância do art. 3º, que aborda a questão dos vigilantes e guardas, e, finalmente, o art. 8º, conforme dito inicialmente. Sr. Presidente, ao apresentar este relatório, eu estou me desincumbindo de três anos de muro de aflições e quero agradecer, mais uma vez, a paciência e a ajuda da Consultoria, na pessoa do Pedro Nery, mas não restrito a ele, que já foi muito útil por ocasião da tramitação da reforma da previdência, ou seja, está colhendo alguns dos seus frutos, ao Eduardo Siqueira e à minha equipe de gabinete, porque, nesses três anos, eu não recebi queixa de ninguém por não ter sido atendido ou não ter sido ouvido - de forma que eu me desincumbo. Claro que permaneço à disposição e tenho certeza de que os nobres pares darão a atenção devida. Quero homenagear também o Senador Eduardo Braga, que foi o autor da proposição, e o próprio Senador Davi Alcolumbre, então Presidente do Senado, que estabeleceu esse foro agora a ser objeto de deliberação na legislatura seguinte. É claro que a pandemia e outros fatores conspiraram para este retardamento. |
| R | Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Antes de passar à discussão, eu só queria registrar aqui, ainda em tempo: veio trazer aqui os cumprimentos a esta Comissão o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Sr. Robinson Barreirinhas, muito bem representado pela Sra. Elis Regina, Chefe de Assessoria Legislativa; Sr. Saulo Quintilhão, Assessoria da Receita; Sra. Rita Amorim, também Assessoria Parlamentar; e a Sra. Flávia Honorato, da Aspar, do Ministério da Fazenda. Nossos agradecimentos, obrigado pela presença de todos. Em discussão o relatório. Com a palavra, o Senador Otto. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria externar aqui os parabéns ao relatório do Senador Esperidião Amin, iniciativa do Senador Eduardo Braga. No entanto, essa matéria precisa de estudo mais aprofundado. Nós tivemos a reforma da previdência e vem agora uma complementação dela. Portanto, eu pediria a V. Exa. vista para analisar com mais profundidade o que significa essa letra de lei do projeto do Eduardo Braga. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Alan Rick, para discutir a matéria. O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiramente parabenizo o Senador Esperidião Amin pelo extraordinário relatório. Nós lá no Acre, Senador Esperidião, temos também a luta dos guardas da Sucam, que por muitos anos foram expostos àquele produto altamente nocivo, o DDT, banido do mundo - DDT -, que causou inúmeros prejuízos à saúde e inclusive a morte de muitos desses servidores. Devido a isso, a matéria é extremamente meritória, haja vista o pedido de vista do Senador Otto Alencar. Quero reiterar a minha posição favorável à matéria, em virtude de tudo que representa para a vida não só daqueles que colocaram a sua saúde, a sua integridade física em risco, mas também de seus familiares. Portanto, mais uma vez, parabéns, Senador Esperidião! Conte com o nosso apoio a este brilhante relatório! Um forte abraço. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Mais alguém para discutir a matéria? Senador Rogério, com a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Bom, eu queria cumprimentar o autor, o Senador Eduardo Braga; cumprimentar o Relator pelo relatório e dizer que essa é uma matéria muito relevante. Cumprimento V. Exa. por ter pautado um tema que ficou, como disse o próprio Relator, no limbo. Milhares de trabalhadores, depois da reforma da previdência, ficaram sem a sua aposentadoria especial, o que tem gerado, de fato, muita ação judicial. Portanto, é necessário, é fundamental que - ainda que no Plenário e no momento da votação definitiva - a gente tenha que incluir ou acrescentar novas ou algumas profissões que talvez tenham passado despercebido pelo Relator e por todos nós ao longo do período de emendas que o projeto recebeu. Mas, no mais, eu queria cumprimentar e dizer que é bem-vinda essa lei e a apreciação na data de hoje. |
| R | Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Mais algum Senador para discutir? (Pausa.) Não havendo quem queira mais discutir, encerro a discussão. Há um pedido de vista do item 2, não terminativo. O Projeto de Lei Complementar nº 245, de 2019, volta na próxima reunião deliberativa. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3071, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei 13.756 de 2018 para incluir a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação - ABBR no destino da arrecadação das loterias. Autoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatoria: Senador Irajá Relatório: Pela aprovação do projeto com acatamento da Emenda nº 1 - CAS. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável, com a Emenda nº 1 - CAS. 2- Foi concedida vista coletiva no dia 14/05/2023 Na reunião realizada em 14 de março, o relatório foi apresentado e lido pelo Senador Irajá, oportunidade em que foi concedida vista coletiva da matéria. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o Projeto de Lei do Senador nº 3.071, de 2019, nos termos do relatório apresentado. A votação... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, eu não queria discutir, só fazer um comentário sobre esse tema. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Primeiro, eu não vou votar contra, mas acho que nós precisamos refletir sobre o precedente que nós estamos abrindo no dia de hoje. Nós estamos destinando recursos das loterias, que têm um papel complementar para as despesas gerais de previdência, de entidades que têm um cunho nacional, que têm abrangência em todo o território nacional, que atendem milhões de brasileiros - certo? -, para uma entidade que tem uma atuação localizada e específica. Então, eu acho que, apesar de não votar contra, não vou votar contra, a gente precisa ficar atento a projetos dessa natureza, porque é muito particular, é muito específico e é um precedente. Daqui a pouco, eu vou querer trazer aqui, e outros Senadores vão querer trazer também, projetos específicos dos seus estados, das suas relações para poderem ser apreciados e ter recursos específicos de loteria. Então, fica aqui o registro da minha preocupação em relação à aprovação dessa lei no dia de hoje. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Flávio, com a palavra. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, apesar de ter acabado a discussão - eu quero agradecer ao Senador Rogério -, essa é uma associação que atende ao Brasil inteiro, a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação, que todos os anos passa por uma luta para atender milhares, dezenas de milhares de pessoas com próteses, com tratamentos de reabilitação. É o equivalente ao instituto Sarah, sempre foram até parceiros ali, concorrentes, mas sempre um trabalho social, que atende as pessoas de graça, aquelas pessoas que não têm condições de serem atendidas, e que está à beira de fechar suas portas, porque a conta nunca fecha. O que tem sustentado, inclusive, essa ação, ao longo dos anos, são exatamente as emendas parlamentares. Dezenas de Parlamentares do Rio e de outros estados colocam suas emendas individuais parlamentares, uma parcela pequena, apenas para custeio das despesas anuais da ABBR. Inclusive, ela teve uma grande visibilidade exatamente no momento em que o Dr. Deusdeth, um grande ortopedista, negro, presidia aquela associação. Inclusive, é muito amigo do Senador Otto. Ele vai poder falar aqui da relação com o Dr. Deusdeth. É uma entidade séria e, obviamente, uma questão humanitária. |
| R | Por isso, eu peço o voto a favor nesse projeto, Presidente. Casos específicos nós vamos avaliar: qual caso precisa, qual caso não precisa, para onde está indo esse dinheiro, esse recurso. Hoje nós estamos tirando uma parcela irrisória desse montante para colocar na ABBR. Portanto, eu acho que é um projeto muito meritório, sem dúvida alguma. Apesar de os Senadores que não são do Rio do Janeiro não conhecerem essa entidade, qualquer um que fizer uma pesquisa vai saber da seriedade e da grande importância que essa associação tem hoje para aqueles mais pobres no Rio de Janeiro. Então, peço aí, Presidente, o voto "sim" dos Senadores. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A votação é nominal. Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com o Relator votam "sim", os que não estiverem de acordo com o Relator votam "não". Peço que abram o painel. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pode-se votar pelo aplicativo, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Podem, sim, votar por aplicativo. Registrou presença? Se registrou presença, pode votar. Como todos registraram presença, praticamente, estão todos aptos a votar. Já podem votar. (Procede-se à votação.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não. Para abrir aqui, tem que ser pelo aplicativo. Está aberto. Já podem votar, Senador Otto, Senador Flávio... (Pausa.) |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu vejo aqui que, nos itens 4 e 5, há pedidos de vista apresentados aos dois projetos: o PL 4.144, de 2019, e o PL 3.596, de 2019. Em seguida, há um requerimento da minha autoria, convidando um representante da Price; o Moacir Reis, Diretor de Operações da Forte Minas; e o João Wanderley de Oliveira Junior, Diretor Comercial da Forte Minas, para a audiência pública que teremos das Lojas Americanas. Também foi incluído convite e encaminhado ao Sr. João Pedro, da Comissão de Valores Mobiliários. Então, se esses dois projetos forem retirados de pauta, eu pediria a V. Exa. que colocasse também esse requerimento. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Certo. Senador Otto, após essa votação, nós faremos inversão de pauta, a pedido de V. Exa. e a pedido do Senador Rogerio. Em seguida, voltaremos para a pauta, com os itens 4 e 5. Não foram feitos ainda pedidos de retirada dos itens 4 e 5, mas V. Exa. será atendido. (Pausa.) Peço que abram o painel de votação. (Procede-se à apuração.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - SIM, 13; NÃO, 1. Nenhuma abstenção. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - NÃO, 1; e abstenção, zero. A Comissão aprova o Projeto 3.071, de 2019, nos termos do relatório apresentado. Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º, do Regimento Interno. Senador Flávio, V. Exa. pediu a palavra? O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Não. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 6. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 8, DE 2023 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, aditamento do Req nº 4- CAE, para que sejam incluídas as seguintes pessoas abaixo: • Representante Price Waterhouse Coopers - PwC; • Sr. Moacir de Almeida Reis, Diretor de Operações da Forte Minas e • Sr. João Wanderley de Oliveira Junior, Diretor Comercial da Forte Minas Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA) Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 8, de 2023, da CAE. Item 7... O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a respeito desse item 7, o Senador Rogerio Marinho conversou há pouco, e há a indicação de se tirar a convocação para que seja um mero convite. Aliás, foi uma prática que exerci, quando ocupei a Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos, nesses casos de convocação fazer convites. Lembro-me agora do período em que veio à tona, em 3 de outubro de 2021, pela imprensa, pelos jornalistas investigativos, a questão das empresas do então Ministro da Economia Paulo Guedes em paraíso fiscais, e do Presidente do Banco Central Campos Neto, também da mesma forma. Eles não foram informados na época, mas deveriam ter sidos informados, já que ocupavam cargos de tanta relevância, não é? Veio à tona, e foi feito encaminhamento pelos Senadores e Senadoras para que os convocássemos, e nós transformamos essa convocação em convite, o que não é nada novo aqui na Comissão de Assuntos Econômicos. Terminei até aceitando que eles mandassem confidencialmente as razões de por que tinham esses investimentos em paraísos fiscais. Não me lembro mais onde eram, se eram nas Ilhas Cayman, alguma coisa assim... Eles mandaram as informações, que encaminhei a todos os membros desta Comissão. Analisei, inclusive, as razões que eles apresentaram, e eles não vieram nem a convite aqui. Ou seja, não é uma posição nova transformar convocação em convite nesta Comissão, para que aqueles que vierem possam se apresentar e mostrar... |
| R | Essa portaria da AGU foi do dia 10/12/2022, no fim do Governo Bolsonaro, na questão dos precatórios para pagamento de dívidas com a União. Portanto, foi no apagar das luzes. O Ministro Jorge Messias, que assumiu, cancelou essa portaria, e o Senador Rogerio Marinho encaminha para que ele apresente as suas razões de ter cancelado a portaria. Portanto, eu concordo com que se tire a convocação e se faça o convite ao Ministro Jorge Messias. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogerio, com a palavra. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Bom, Sr. Presidente, primeiro, agradeço aqui a compreensão e o acordo que nós firmamos anteriormente, que foi colocado de público aqui pelo Senador Otto. Nós entendemos que há uma necessidade de ouvirmos o Ministro-Chefe da AGU não apenas pelo fato em si, mas pelo que ele significa, Senador Otto. Nós estamos dando uma sinalização enviesada ao mercado de que o que nós aprovamos aqui por ocasião da alteração da Constituição, que inclusive é autoaplicável, em que criamos um mercado de precatórios... Os empreendedores e os investidores que têm interesse de disputar os ativos da União... Estima-se aí que mais de R$30 bilhões em precatórios foram adquiridos. Nós temos leilões que foram "bidados" do ano passado, que estão em curso em ativos importantes, que precisam ter investimentos para melhorar a qualidade do serviço para a população. E a nossa preocupação é entender os motivos e principalmente verificarmos o prazo, porque os 120 dias dados me parecem excessivos. Nós precisamos entender aonde o Governo quer chegar, até porque, independentemente da posição do Ministro-Chefe da AGU, houve declarações aqui do Ministro Márcio França, que antecederam a própria portaria que revoga a anterior, muito fortes no sentido de ser contra os projetos que foram "bidados" em governos anteriores e foram feitos pelo Estado brasileiro - não foi por esse ou por aquele Presidente -, inclusive com o apoio desta Casa que votou a alteração constitucional que permitiu que os precatórios pudessem ser utilizados como moeda na obtenção de ativos. Então, aceito aqui a ponderação do Senador Otto, agradeço a sua mediação e espero que o Senador Otto e os demais Líderes do Governo possam fazer chegar ao Ministro-Chefe da AGU, o Sr. Messias, o nosso convite para que ele possa vir aqui o mais breve possível. Parece que, na próxima terça-feira, nós teremos uma agenda aqui com os representantes das Lojas Americanas, acho que a pedido do próprio Senador Otto. Então, queria verificar se pode ser na terça-feira da semana seguinte. Faço esse apelo aqui ao Senador já de antemão para verificar qual é o tempo, mas que seja o mais breve possível. Eu agradeço, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Na semana seguinte, só para comunicar a V. Exa., nós teremos aqui o Presidente do Banco Central para falar principalmente com relação aos juros. Senador Rogério, com a palavra. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Eu queria, Presidente, primeiro, dizer que o mercado, nos últimos dias, está sob forte questionamento. Nós estamos vendo a crise das Lojas Americanas e, como essa, de outras lojas geridas por fundos, o que é a essência do mercado de capitais. |
| R | Nós estamos vendo um banco que, em tese, seria a segurança do sistema financeiro universal quebrando, o Credit Suisse. Nós vimos o Silicon Bank quebrando. Então, tem alguma coisa que o mercado não informa para a sociedade para a qual a gente precisa ficar atento, porque, na prática, aqueles que estão trabalhando, produzindo, gerando emprego, gerando riqueza efetivamente têm sido muito prejudicados e têm sido muito massacrados por taxas de juros elevadas - as mais altas do mundo. Nós temos visto um endividamento muito grande das famílias; nós não conseguimos reduzir taxas de juros do crédito rotativo do cartão de crédito, do cheque especial; e a gente sempre vê o mercado sendo esse deus oculto, que está acima do bem e do mal. E a gente tem visto que, ao fim e ao cabo, é o povo, é a sociedade que tem pago a conta do mercado. Foi assim no subprime, foi assim na quebra do Banco Nacional, está sendo assim agora com as Lojas Americanas, está sendo assim para os europeus com o Credit Suisse, com os correntistas. Então, a gente precisa fazer esse debate. Eu acho fundamental que o Ministro da AGU venha para que a gente possa fazer esse debate e desmistificar, de uma vez por todas, determinadas medidas que foram adotadas que beneficiam e que favorecem sobremaneira esse tal mercado, que não tem ajudado, não tem transformado, só tem tirado da sociedade e não tem agregado à sociedade aquilo que a gente precisa: emprego, renda, desenvolvimento. E, neste caso em particular, isso atrapalha diretamente o nosso desenvolvimento, porque, ao invés de o Governo fazer arrecadação, o Governo vai pegar crédito que a gente sabe que tem uma regra de liquidação, e esse dinheiro não vem de imediato para os cofres do Estado. Então, é importante... E quem compra os créditos de precatórios sabe muito bem o que está comprando, por que está comprando. Não tem nenhum ingênuo nesse debate. Então, acho muito importante a vinda do Ministro da AGU aqui para a gente fazer esse debate com toda a profundidade que ele requer. Obrigado, Presidente. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, o Senador Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, primeiro, eu quero endossar aqui o requerimento do Senador Rogerio Marinho, que acho bastante oportuno. E esse tema dos precatórios realmente é complexo. A gente tem que lembrar que a dívida do Governo Federal tem que ser honrada, porque isso dá estabilidade, dá credibilidade ao país. Presidente, quero só fazer aqui uma observação. Eu fiz um requerimento, que recebeu o nº 9, acabou não entrando na pauta, e nós estamos vendo aqui o Requerimento nº 10. Eu não quero atropelar nada aqui, mas pediria para esse Requerimento nº 9, então, ser incluído pelo menos na pauta da semana que vem, se tiver espaço para isso, ou, se for possível, se não tiver espaço semana que vem, para ser deliberado agora. É um requerimento muito simples de solicitação de documentação. Foi nomeado o Presidente da Previ por indicação do Banco do Brasil, e isso gerou uma certa discussão no mercado no sentido de que a pessoa eventualmente não teria as qualificações - confesso que não sei se ela as tem ou não; talvez as tenha. Mas basicamente é um pedido relacionado aqui à atividade da CAE para a gente obter cópias dos documentos relativos à essa indicação e à aprovação do nome, algo, assim, bastante simples. |
| R | Não me importo que seja colocado na pauta da semana que vem, mas pediria, então, que fosse colocado, já que já fomos aí para o Requerimento 10. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Acho que na semana que vem cumpriria o Regimento. É um direito do Senador e acho que atende a todos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogério, nossa próxima reunião não é deliberativa. Nós vamos ter aqui os ex-diretores, a convite de um requerimento apresentado pelo Senador Otto Alencar. Hoje inclusive houve a apresentação de outro requerimento, incluindo mais alguns convidados. Então, nós já temos aí uma reunião que deve se prolongar. Mas, Senador Moro, tão logo aconteçam - passando a semana que vem, na outra é o Presidente do Banco Central - essas reuniões, nós incluiremos, logo após essas. Eu quero aqui só pedir a compreensão de todos os Senadores e Senadoras membros desta Comissão. Nós estamos procurando colocar a pauta, fazer a pauta. Por isso, eu tenho ligado para os Senadores para ver se realmente estão prontos os relatórios, para que sejam colocados em pauta. Então, eu estou decidindo... O prazo que eu estipulei aqui, para que dê tempo para as assessorias verem melhor o relatório, é a quinta-feira. Até mesmo para não acontecer o que talvez aconteceu, como V. Exa. falou - teve o Requerimento nº 10, teve o Requerimento nº 8. -, e que isso seja visto com certa atenção. Isso não quer dizer que nós não teremos extrapauta. Lógico, o Regimento diz... Mas eu só estou dizendo a V. Exas. aqui que observem bem até quinta-feira, porque dá tempo de todos, inclusive os Senadores, acompanharem a pauta, o que está entrando, para que não sejam pegos de surpresa. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, eu concordo em absoluto. Até peço escusas aqui, mas é que, na esteira do que foi colocado pelo Senador Rogério, existe hoje um cenário de certa intranquilidade no mercado, infelizmente por questões até internacionais, mas também questões locais. A esta preocupação me foi chamada a atenção pelo mercado, inclusive por operadores, por pessoas entendidas: a Previ administra o maior fundo da América Latina, mais de R$200 bilhões e, como eu disse - não sei se procedente ou não -, houve a indicação desse Sr. João Luiz Fukunaga, sobre cuja habilitação para este cargo há uma série de questionamentos. No fundo, a ideia aqui é exatamente esclarecer o fato, sem qualquer espécie de preconceito. Eu concordo totalmente que dá para deixar para depois, não tem problema. Mas é só essa questão de certa ansiedade e preocupação do mercado em relação à gestão do Previ, que é esse fundo tão importante para economia do nosso país. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não só esse requerimento, mas os demais requerimentos que entrarem de convites feitos aqui para autoridades nesta Comissão nós colocaremos, sim, em votação. O Senador Rogério concordou. Então, nós passaremos à leitura. |
| R | Requerimento nº 10, de 2023... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente... Presidente, primeiro, é um requerimento novo. Ele requer 48h, segundo o Regimento da própria Comissão, que seja apresentado com 48h de antecedência, caso em situação de urgência. Eu não vejo urgência nessa questão de uma indicação que é discricionária do Poder Executivo. A urgência de um ato discricionário do Poder Executivo ter que ser pautada para pedir informações, não vejo isso como uma questão urgente. Temos aqui uma pequena divergência. Por fim... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogério, desculpe interrompê-lo, mas não é o requerimento do Senador Moro, nós estamos falando do requerimento sobre o qual foi feito um acordo do Senador Otto, que é o de nº 10. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Tudo bem. Perfeito. Eu quero só concluir, e concordando aqui com o Senador Moro em termos da necessidade de a gente fazer determinados debates, essa semana a gente viu que o Silicon Valley só quebrou porque foram e estavam ali dirigindo os melhores, os inquestionáveis diretores, os ases do mercado. E eles quebraram o Silicon Valley Bank. Então, a gente precisa dizer para o mercado que os bons estão gerando muita crise e eles são os principais responsáveis pela crise de credibilidade do próprio mercado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Inclusive das Lojas Americanas. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogerio. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sem querer atrapalhar, só uma questão aqui relevante. Parece-me que o requerimento que o Senador Moro faz não é um requerimento de convite, não é um requerimento que vai impactar esta Comissão. Ele apenas pede documentos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pede informações. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Informações. Parece-me uma coisa assim absolutamente pouco impactante. Eu faço um apelo ao Senador Rogério, que está tão convencido, tão convicto. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sem problemas. Eu não tenho problema com isso. Isso é uma decisão do Presidente. Quem define se vai ou não excepcionalizar é o Presidente. Eu não tenho... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Eu faço um apelo a V. Exa. para que não obstacule esse requerimento, porque ele não está convidando ninguém. Acho que não vai ter nenhum problema aqui para que sejam apresentados os documentos que teoricamente são públicos. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A informação que o João nos passa aqui é que requerimento de informação é feito à Mesa do Senado. Talvez deva ser o caso aqui de não ter sido colocado em pauta. O que se pode fazer na Comissão em relação a isso? (Pausa.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Encaminha para a Mesa, Presidente. Aprova aqui o encaminhamento para a Mesa. Acho que isso já é pacífico. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu consulto os Senadores presentes aqui sobre esse item extrapauta, porque vai entrar como extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 9, DE 2023 Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado, Fernando Haddad, informações acerca do processo de seleção e indicação do Senhor João Luiz Fukunaga, para assumir a presidência da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR) Observações: Aprovado o encaminhamento à Mesa do Senado Federal. |
| R | Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aprovando para encaminhar à Mesa Diretora... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Aprovado o requerimento para encaminhamento da CAE à Mesa do Senado Federal. Vamos voltar ao item... (Pausa.) O item 7 da pauta. Conforme acordo e conforme bem lembrado pelo Senador Otto Alencar, eu tive o prazer de ser Vice-Presidente aqui nesta Comissão durante os dois últimos anos, e aqui, por hábito - não é, Senador? -, a gente nunca teve convocação. Então, como houve o acordo... ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 10, DE 2023 - Não terminativo - Requer a convocação do Exmo. Sr. Jorge Rodrigo Araújo Messias, Advogado-Geral da União, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre a edição da Portaria Normativa AGU nº 83, de 14 de março de 2023, que revoga a Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022, que regulamentava os procedimentos a serem adotados para a utilização de precatórios em pagamentos para órgãos e entidades públicas federais. Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN) Requer o convite do Ilmo. Sr. Jorge Rodrigo Araújo Messias. Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento nº 10, de 2023, convertido em convite. O requerimento de convocação foi convertido, por acordo, em convite. Item 4, terminativo. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4144, DE 2019 - Terminativo - Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual. Autoria: Senador Luis Carlos Heinze Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação da matéria e da Emenda nº 1-CDH, com quatro emendas apresentadas. Observações: 1- A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável, com emenda nº 1-CDH Concedo a palavra ao Relator, o Senador Alessandro Vieira, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. Em discussão... Encerro por ali, está muito apressado... (Risos.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - Pois não. É só para um esclarecimento, Sr. Presidente: nós teremos votação nominal nessa matéria, que é terminativa? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim, é terminativa. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Então indago a V. Exa. se não é mais oportuno fazer a leitura em um momento de sessão com quórum mais amplo, porque nós já temos um certo esvaziamento. É um projeto meritório do nosso colega Luis Carlos Heinze, e seria importante ter a possibilidade de votação. Queria ter avaliação de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Alessandro, os Senadores podem votar pelo aplicativo, não é? Quem registrou presença pode votar. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Perfeito. Então, vamos à leitura. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Mas, sem V. Exa. concordar, eu creio que praticamente todos os Senadores aí já estavam até acostumados a votar pelo aplicativo. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - É verdade. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - E para a gente não perder esse tempo, esse espaço. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Vamos lá, então. Então, passo à leitura, Sr. Presidente. O PL 4.144, de 2019, é composto por cinco artigos e possui dois objetivos. O primeiro é permitir que as doações realizadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente por contribuintes optantes pelo desconto simplificado na declaração de Imposto de Renda possam ser dedutíveis do imposto sobre a renda devido. Atualmente essa dedução é vedada por força da alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 260-A do ECA. O segundo objetivo é a ampliação do teto dedutível (art. 3º do PL), que passaria de 3% para 6% do imposto apurado na declaração das pessoas físicas. Esse segundo objetivo, Sr. Presidente, apenas registro, já foi alcançado pela aprovação desta CAE do PL 1.789, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, que está pendente de aprovação na Câmara dos Deputados. Passo à análise. A matéria apresentada refere-se à concessão de incentivos fiscais relativos ao Imposto de Renda, cuja competência para disciplinar é da União, a teor do inciso III do art. 153 da Constituição da República Federativa do Brasil. Desse modo, lei federal pode regular o assunto. No que se refere à iniciativa, quanto aos aspectos formais, não encontramos nenhum tipo de vício na proposta apresentada. O sistema normativo em vigor não permite que as deduções aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente sejam deduzidas do imposto devido pelos optantes pelo desconto simplificado na DAA. É relevante destacar que há duas formas de reduzir o montante do Imposto de Renda: primeiro, a dedução de valores da base tributável - como as despesas com educação - ou a dedução do imposto devido - a exemplo das contribuições para os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A primeira é o modo legal de reduzir a receita tributada, e a segunda é a redução direta do tributo a pagar. No caso dos contribuintes que optam pelo desconto simplificado, o que se impede é a utilização das deduções da base tributável, pois o desconto único já substitui estas (art. 10 da Lei 9.250, de 1995). Diferentemente o art. 260-A do ECA trata da dedução do imposto devido. Dessa maneira, não há sentido em modificar o art. 10 da Lei 9.250, de 1995, para permitir algo que a referida lei não veda. A impossibilidade de dedução do imposto devido consta somente e expressamente na alínea “a” do inciso II do §2º art. 260-A do ECA. Assim, o objetivo pretendido pelo autor da proposição, nosso colega Senador Heinze, pode ser alcançado com a simples revogação da citada alínea. Por isso, deve ser excluído o art. 2º do PL e ajustada a redação da ementa. Entretanto, para evitar interpretações restritivas pelo órgão fazendário, optamos por incluir também novo inciso ao art. 260-A da Lei 8.069, de 1990, para deixar expresso que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado também poderão utilizar essa dedução. Há outra falha no art. 5º do PL, que não observou a técnica legislativa adequada, pois não indicou o inciso a que pertencem as alíneas. Em razão desses equívocos, foram propostas as emendas anexas. Superada a análise formal da proposição, passa-se ao exame do seu conteúdo, que se encontra na competência desta Comissão. |
| R | No mérito, não há qualquer reparo, haja vista ser necessário conferir tratamento isonômico às doações realizadas no curso do ano calendário e daquelas efetivadas no exercício de apresentação da DAA. Ademais, é necessário corrigir a distorção legislativa que impede a desconto do imposto devido pelos optantes pelo desconto simplificado. A forma como a dedução poderá ser realizada aumenta os valores destinados às instituições que cuidam de crianças e adolescentes, pois o contribuinte, no instante em que realiza a doação, já terá conhecimento do montante do imposto efetivamente devido. É como se o cidadão retirasse o dinheiro que seria destinado à Receita Federal e o destinasse diretamente aos projetos específicos que podem receber esse incentivo. É uma medida democrática, visto que o indivíduo escolhe diretamente onde deseja que seu tributo seja aplicado. Ademais, o benefício social gerado pela medida será muito mais relevante do que a eventual diminuição de recursos da União, pois o projeto prevê a manutenção dos limites globais atualmente em vigor para o abatimento do imposto. É plenamente justificada a alteração legislativa para que sejam garantidas a isonomia e a adequada destinação de recursos imprescindíveis ao atendimento de parcela tão carente da população. O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação com as emendas que seguem. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, peço vista do projeto para uma análise mais apurada. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedida. Próximo item da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3596, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação no rol das isenções das contribuições previdenciárias das empresas. Autoria: Senador Wellington Fagundes Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação da matéria e da Emenda nº 1-CAS. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável, com a Emenda nº 1 - CAS Concedo a palavra ao Relator, Senador Alessandro Vieira, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço licença à Comissão para ir diretamente à análise. Compete à CAE examinar o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida, de acordo com o inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal. Quanto à constitucionalidade, não encontramos óbices. Compete à União, privativamente, legislar sobre direito do trabalho e seguridade social, conforme os incisos I e XIII do art. 22 da Constituição Federal. No campo da competência concorrente, a União, os Estados e o Distrito Federal legislam sobre previdência social, sendo que a União se limita a estabelecer normas gerais, segundo o inciso XII e o §1º do art. 24 da CF. Ademais, cabe ao Congresso Nacional, dispor sobre todas as matérias de competência da União, conforme determina a Constituição no caput do art. 48. No tocante à juridicidade, não verificamos problemas. Quanto ao mérito, a proposição merece ser aprovada. O autor pretende incentivar o investimento na educação, em qualquer nível, do trabalhador brasileiro, harmonizando com o disposto no inciso II do §2º do art. 458 da CLT. Nele, retira-se a natureza salarial de quaisquer valores despendidos pelo empregador em prol da educação de seu empregado, neles incluídos a matrícula, as mensalidades e os materiais didáticos. A CLT, portanto, visa a estimular o empregador a investir na formação profissional do trabalhador, o que gera retornos para a empresa e para o próprio empregado, que se torna mais valorizado pelo mercado de trabalho. Julgamos que o parecer da CAS corrigiu uma séria distorção. Nele, a Emenda nº 1-CAS apresentada restabelece o texto dos itens 1 e 2 da alínea "t" do §9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991. |
| R | Não se deve suprimir o item 1 porque os valores relativos à educação superior do empregado não podem substituir a sua remuneração. Trata-se de mecanismo que preserva direito do trabalhador de não ter o seu salário substituído por utilidade que, em última instância, se reverte em benefício do tomador dos serviços. Quanto ao item 2, é importante manter a proibição de que o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, ultrapasse 5% da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior. Trata-se aqui de barreira que garante que o empregador não se utilizará de mecanismos tendentes a reduzir drasticamente o salário do empregado e, consequentemente, a base de cálculo de seus benefícios previdenciários. Assim, as restrições supracitadas devem ser mantidas no texto legal. Elas constituem relevantes mecanismos que garantem vida digna ao trabalhador, ressaltando os valores sociais do trabalho, conforme o inciso IV do art. 1º da Constituição Federal. Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do projeto, com a Emenda 1-CAS. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu quero parabenizar o Senador Alessandro e também a iniciativa do Senador Wellington Fagundes, que comparece agora à nossa reunião da CAE, mas eu peço vista para apreciação da matéria com mais profundidade. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedida vista. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 2ª Reunião, realizada no dia 14 de março de 2023. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata será publicada no Diário do Senado Federal. Não existindo mais nenhum assunto a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 09 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 18 minutos.) |

