21/03/2023 - 3ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Aprovação da ata.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, realizada no dia 14 de março.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada não Diário do Senado Federal.
Comunicado de documentos recebidos.
Comunico que foram apresentados à Secretaria de Segurança Pública:
- Ofício nº 185, de 2023, da Procuradoria-Geral da República, que encaminha cópia do documento Carta ao Presidente da República, elaborada a partir do Fórum em Defesa das Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais da Bahia, com sugestões e reivindicações que têm o apoio de mais de 125 entidades no âmbito local, regional e nacional.
O documento será disponibilizado na página desta Comissão, no site do Senado, tendo o prazo de 15 dias para que membros desta Comissão se manifestem no sentido de autuarmos o referido documento para que seja analisado por este Colegiado.
Comunico, ainda, que, nos termos do art. 96 do Regimento Interno, membros desta Comissão podem sugerir, por meio de requerimento, até o dia 31 de março, políticas públicas, desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, para avaliação pela Comissão ao longo deste exercício.
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Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o item 2 da nossa pauta é o Projeto de Lei nº 3.283, de 2021, não terminativo, que altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. Esse projeto é de autoria do Senador Styvenson Valentim e tem como Relator o nobre Senador Alessandro Vieira. Esse projeto deu entrada aqui nesta Comissão... Inclusive, cheguei a conversar com o Senador Styvenson e ele pediu que nós pudéssemos pautar esse projeto, mas infelizmente para ele não tem consenso e nós precisamos cumprir os prazos regimentais. Então, eu peço aqui a compreensão do nosso nobre Senador Alessandro Vieira, porque nós iremos retirá-lo da pauta e, no momento oportuno, o projeto voltará à pauta. Inclusive, alguns colegas aqui têm interesse em discutir melhor esse projeto, como nós sabemos.
Senador Styvenson, o senhor acabou de... Eu estou acabando aqui de falar no senhor. O projeto que é de autoria de V. Exa. e que está na pauta, nós tínhamos... Inclusive, eu mudei... Fizemos uma nova pauta para poder incluir o projeto. Eu confesso que achei que era consenso, mas não é consenso. Alguns colegas Senadores e Senadoras gostariam de discutir melhor o projeto e, por conta dos prazos regimentais, nós vamos retirá-lo da pauta - já conversei com o Senador Alessandro -, mas pode ter certeza de que nós vamos voltá-lo à pauta o mais brevemente possível. Eu gostaria só da sua compreensão por conta dos prazos regimentais. É isso.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Se eu puder usar a palavra, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Pode falar.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Eu agradeço, primeiro, o senhor acatar. Eu acho que é um direito, é legítimo os outros Senadores terem conhecimento desse projeto de lei, porque não é um caso antigo, não é uma coisa nova e imediata que aconteceu ontem na sociedade brasileira. Pelo menos, o meu estado ainda continua sob chamas, sendo atacado por atos que eu considero terroristas. Antes as rebeliões aconteciam, Senador Alessandro, dentro de presídios e se confinavam ali entre eles; agora, não, partem para a sociedade, que virou uma moeda para esse tipo de facção que ameaça os estados, a segurança pública, o comércio, as escolas...
Então, seria um preenchimento, Senador Sérgio Petecão, meu amigo Otto, da Bahia, que também sofre com isso... Acho que o país todo sofre com isso, sofre com as intervenções criminosas. Quando o político vai subir a uma comunidade ou adentrar nela, tem que ter autorização.
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Para fazer um evento dentro de uma comunidade que está sob domínio de crime organizado - porque eles se organizaram -, tem que ter uma certa autorização. E é com a mesma autorização desse crime organizado, Senador Kajuru, que eles mandam mensagens, hoje por redes sociais, mandando fechar tudo: comércio, paralisar tudo isso. E utilizam sempre, Senador Petecão, a metodologia do terror, queimando veículos, queimando prédios públicos, afrontando o Estado diretamente. E o que nós temos hoje? Esse projeto de lei que eu apresentei ao senhor, que de imediato acatou e colocou em pauta, esse projeto de lei vem preencher uma lacuna - e o Senador Alessandro conhece perfeitamente bem - que existe hoje no nosso Código Penal para autuar, para enquadrar esse tipo de criminoso. Depois, Senador Alessandro, a sociedade fica reclamando dos delegados, da audiência de custódia porque eles não têm a ferramenta, o mecanismo, eles não têm essa arma legislativa, que a gente não deu ainda e já passou do tempo, Senador Otto, para que possam defender o Estado e a população.
Eu acho crível, eu acho, sim, importante discutir, mas enquanto a gente discute esse projeto, o meu estado está passando por isso. Pode ser amanhã o estado do senhor, pode ser amanhã o Estado da Bahia, pode ser o Espírito Santo, que já passou por isso, Pernambuco. No Nordeste acontece com mais frequência e no Norte também, o senhor sabe disso, devido a essa organização ter se instalado há 20 anos e ter se enraizado por todo o sistema estatal.
Agradeço, Senador Alessandro, pelo relatório. Agradeço demais o senhor ter... Não faço parte dessa Comissão diretamente, mas eu vim hoje para discutir esse projeto também. Eu acho que o projeto está bem claro, o projeto não deixa dúvida de que se trata de organizações criminosas e milícias, dos atos preparatórios e da execução dela. Eu não vejo dúvida do projeto de lei, não sendo de minha autoria, mas pelo Relator. Pelo relatório bem-feito que ele fez, ele não deixa dúvida do que se trata, de quem nós vamos atingir. Não dá para ficar perdendo tempo, Senador Otto, discutindo oito dias, e que no meu estado - isso é sazonal, isso é periódico, isso acontece com muita frequência no Brasil todo - esses criminosos estejam hoje, de forma paralela ou até acima do estado, ditando como vão ser as regras: quando é que o ônibus sai, quando o comércio abre, quando vai ter aula, quando nós políticos vamos poder entrar numa comunidade para poder o quê? Exercer o nosso direito e o direito das pessoas.
Então, Senador Alessandro, muito obrigado.
Agradeço demais ao Senador Petecão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Styvenson, eu queria aqui dar um testemunho da sua preocupação. A preocupação é do Brasil todo hoje, mas V. Exa. me ligou umas dez, vinte vezes, meia-noite e 11h da noite preocupado para que a gente pudesse encontrar um mecanismo, encontrar uma forma que pudesse para dar maior celeridade possível a esse projeto. Eu queria dar esse testemunho aqui. Eu só peço a sua compreensão, por conta dos prazos regimentais. O Senador Alessandro também, de pronto ele pegou a relatoria, se colocou à disposição para que pudesse nos ajudar. Mas, como não temos o consenso, eu vou retirar da pauta. Com certeza, eu acho que o sentimento desta Comissão é de que nós possamos encontrar as ferramentas, os mecanismos para que se possa fazer o enfrentamento.
Hoje é o Rio Grande do Norte. Como meu estado está numa região de fronteira com o Peru e a Bolívia, isso aí virou, está praticamente normal. E não é normal. A população está com medo, todos estão com medo.
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Ministro Moro. Eu posso chamá-lo do Ministro ou Senador?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Senador eu acho que está apropriado ao momento aqui. (Risos.)
Senador Petecão, agradeço aqui a palavra.
Quero dizer aqui para o Senador Styvenson - tem a questão regimental -: Senador, esse projeto realmente é de suma importância, porque o que nós temos tido no Brasil, em matéria de atos terroristas propriamente ditos, nos últimos 20 anos - e aqui vamos lembrar 2006, quando houve aqueles atentados terroristas do PCC em São Paulo; vamos lembrar 2019, quando houve atos equivalentes a esses do Rio Grande do Norte no Ceará, em janeiro de 2019...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... quando agora o Rio Grande do Norte se encontra em chamas por conta desses atentados, desses ataques à população civil -, o que nós temos tido de atentados terroristas no Brasil tem vindo de organizações criminosas, como PCC, Comando Vermelho e outras organizações que adotam denominações diferenciadas. E, estranhamente, os atos tipicamente terroristas que têm acontecido no Brasil não estão previstos na nossa legislação antiterrorismo.
Então, tem, sim, uma urgência importante para nós mudarmos a Lei Antiterrorismo brasileira. É claro que temos que tomar cuidado para não abranger manifestações políticas ou grupos que fazem manifestações políticas, mas essa lei tem se mostrado até o momento basicamente inútil, porque os atos de natureza, vamos dizer, sociológica e terrorista que nós temos no Brasil não são por ela albergados.
Então, eu faço aqui coro ao Senador Styvenson Valentim de que nós possamos nos debruçar, respeitados aí os prazos regimentais, sobre essa proposta no prazo mais breve possível.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Pela ordem.) - É brevemente, Sr. Presidente.
Primeiro, claro, eu respeito o Regimento e a decisão de V. Exa., muito equilibrada, mas acho que é importante ter muita clareza no que nós estamos tratando até para que a gente possa corrigir os problemas.
Existe uma resistência em determinado segmento político brasileiro a toda vez que se fala em regulamentar o crime de terrorismo no Brasil. Isso não é novo. Existe um temor de que essa legislação acabe invalidando ações de grupos organizados da sociedade civil, mas esse é um temor vazio. E a consequência dessa falha, dou um exemplo muito concreto: os atos terroristas que assolaram esta Casa não podem ser tipificados como terrorismo, e não adianta ter voluntarismo de ministro A, ministro B do Supremo, porque a legislação não prevê aquele tipo de ato como terrorismo, por uma lacuna na legislação vigente imposta por um veto, no passado, da Presidente Dilma. Nós precisamos superar essa discussão.
A democracia não abriga manifestações violentas. O uso da violência para defender direitos numa democracia só se aceita excepcionalmente. E o que nós estamos vendo novamente é uma preocupação demasiada de que a legislação vai invadir a possibilidade de manifestação de determinados segmentos, como o movimento dos sem-terra, por exemplo, ou dos sem-teto. As demandas desses grupos são legítimas, eles têm direito de manifestação, mas nunca de manifestação violenta.
A consequência de não legislar é garantir impunidade para os marginais que estão botando fogo em remédio, em hospital, em viatura no Rio Grande do Norte, como já fizeram em vários estados.
A gente tem que encontrar um equilíbrio para superar essa falha. Tenho certeza de que o grupo do Governo terá essa sabedoria de entender o momento e fazer a legislação caminhar, porque nós precisamos punir com dureza esse tipo de criminoso que tenta tornar nossa sociedade refém, como aconteceu já, infelizmente, em diversos países. E nós temos que reagir de imediato.
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Obrigado, Sr. Presidente, pela sua paciência.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, só uma observação adicional. É só para deixar claro aqui que, em nenhum momento, é uma censura à sua posição de adiar a discussão por questão regimental, mas só para destacar aqui a necessidade de a gente tratar isso o mais brevemente possível. Respeito, igualmente, a posição equilibrada de V. Exa. no que se refere à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, senhoras e senhores aqui presentes, eu quero parabenizar o Senador Alessandro Vieira pelo relatório apresentado.
Óbvio que a decisão do nosso Presidente é uma decisão justa, mas nós legisladores temos uma responsabilidade muito grande neste momento que o nosso país está vivendo. O Senador Moro mencionou fatos de 20 anos para cá. Quando a gente analisa os manuais de terrorismo, nós vemos que o terrorismo pode ser seletivo ou indiscriminado. E os atos de terrorismo que vêm sendo cometidos por essa narcoguerrilha que existe no nosso país, dividida em diversas facções, é um terrorismo indiscriminado, atingindo todos os segmentos da população e mantendo a população numa situação de medo e de total insegurança.
É nossa responsabilidade evitar, por meio de uma legislação forte, que o Brasil entre num processo de "mexicanização". Se nós olharmos o que acontece no México, veremos que nós estamos andando pelo mesmo caminho. Nas periferias das nossas grandes cidades, nós temos verdadeiras áreas liberadas, onde o Estado não entra. Então, se nós continuarmos a nos omitir, seremos repudiados pelos nossos descendentes por não termos feito aquilo que tínhamos que fazer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Perfeito.
Vou seguir com a pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1431, DE 2021
- Não terminativo -
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para determinar que as ações de improbidade administrativa e as ações penais que apurem os crimes contra a Administração Pública que indica terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Autoria: Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto e à Emenda nº 1 - CSP na forma da subemenda, apresentando ainda três emendas
Observações:
1. Em 14/03/2023, foi concedida vista ao senador Fabiano Contarato.
2. Em 16/03/2023, foi apresentada a Emenda n. 1, de autoria do senador Fabiano Contarato.
3. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Autoria do nobre Senador e Vice-Presidente desta Comissão, Jorge Kajuru.
Concedo a palavra ao nobre Senador Alessandro Vieira para a leitura do novo relatório, em função da emenda apresentada.
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O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, foi um projeto já discutido na semana passada, e, em muito boa hora, o colega Senador Fabiano Contarato pediu vista para a apresentação de um aprimoramento, que foi acatado na forma como passo a relatar aqui, na análise.
Não existem vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade nem existem óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria.
O CPP hoje prevê prioridade de tramitação apenas para crimes hediondos. A proposta adiciona vários crimes contra a administração pública nessa lista de prioridades.
Adicionar crimes na lista de prioridades levanta o questionamento de por que esses crimes, e não outros, assim como cria o incentivo para que novos crimes sejam adicionados no futuro. Preferimos, então, a fórmula da Emenda nº 1, da CSP, apresentada pelo colega Fabiano Contarato, que faz um recorte da gravidade dos crimes contra a administração pública, tendo como parâmetro a pena cominada ao delito.
Não obstante, a referida emenda alude à pena superior a quatro anos, quando deveria ter se referido à pena máxima superior a quatro anos. Além disso, convém deixar expresso que se trata de pena privativa de liberdade, pois crimes contra a administração pública preveem também a pena de multa.
Esses ajustes serão promovidos na emenda que apresentaremos ao final.
Sobre a improbidade administrativa, que são ilícitos de natureza civil, aproveitamos para trazer alterações importantes. Aliás, o dispositivo alterado pelo PL em tela, no art. 17, conta com outra redação, supervenientemente prevista pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, mas declarada inconstitucional pelo STF, em 31 de agosto deste ano, abro aspas, "de modo a restabelecer a existência da legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil", fecho aspas.
Diante disso, além de manter a previsão de prioridade processual, conforme escopo do projeto, apresentado pelo nobre Senador Kajuru, apresentamos emenda para realizar a correção, nos termos do já decidido pelo Supremo, e aperfeiçoar o art. 17, no sentido de que a pessoa jurídica lesada tenha legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa por meio dos órgãos da advocacia pública, que devem estar institucionalizados nos estados, conforme prescrevem os arts. 131 e 132 da Constituição Federal. E não pode ser diferente, considerando que a Constituição impõe à União, junto com os demais entes federativos, o dever de zelo pelo patrimônio público, nos termos do art. 23, inciso I.
Ora, as condutas ímprobas repercutem nítida e diretamente no patrimônio do ente público, fato que evidencia o seu interesse de agir e, por conseguinte, a sua legitimidade para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, pois, ao fim e ao cabo, é o ente público quem sofre as consequências deletérias do ato ilícito.
A tutela desses interesses próprios do Estado, como pessoa jurídica, está constitucionalmente outorgado à advocacia pública. Assim, a conclusão a que se chega é de que a lesão ao Erário deve ser judicialmente tutelada também pela própria pessoa jurídica de direito público interessada, mas não só isso. A legitimidade ativa para a ação de improbidade administrativa do ente lesado decorre da necessidade de atuar concretamente na defesa do bem jurídico transindividual, probidade administrativa, consoante preconizado na Constituição Federal e em tratados dos quais o Estado brasileiro é signatário - Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, Convenção sobre Combate à Corrupção dos Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da OCDE, e outros seguintes.
Nesse contexto, excluir a legitimidade do ente público é retirar o maior instrumento por meio do qual a tutela da probidade administrativa se materializa. É como se o constituinte estabelecesse um dever e o legislador ordinário não municiasse aquele que detém o ônus e o principal interesse nos meios necessários para cumpri-lo.
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Portanto, há absoluta pertinência entre as finalidades do ente lesado e o objeto da ação de improbidade administrativa. Por isso, propomos emenda para alterar a redação dos arts. 17 e 17-B da LIA, de modo a preservar a legitimidade dos entes estatais lesados para o ajuizamento da ação de improbidade, bem como para a realização do acordo de não persecução cível, desde que possuam órgãos da advocacia pública institucionalizados.
A preocupação do Senador Jorge Kajuru é extremamente meritória, foi enriquecida pela colaboração do Senador Fabiano Contarato e, por isso, o PL merece o voto e a aprovação desta Comissão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - A matéria está em discussão.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, para discutir.
Eu queria, mais uma vez, aqui, parabenizar a iniciativa do Senador Jorge Kajuru, parabenizar a relatoria do meu querido Alessandro Vieira e, mais uma vez, confirmar que também este nosso mandato é para combater a corrupção. Eu não tenho dúvida disso, porque a corrupção mata.
A minha preocupação, quando pedi vista, apresentei uma emenda e imediatamente me reuni tanto com o autor quanto com o Relator, foi simplesmente para que tenhamos a percepção de que, da forma original como foi desenhada, hoje, se eu perguntasse aos colegas: quantos crimes contra a administração nós temos no Código Penal, Senador Mourão? Sabe quantos? Oitenta e dois crimes, por exemplo, como desobediência, resistência, desacato, abandono de função pública. É razoável que para esses crimes o autor, coautor ou partícipe fure a fila no processo de julgamento? É óbvio que não!
Então, nós apresentamos uma emenda para efetivamente, nos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade seja pena superior a quatro anos, leiam-se 28 crimes, e aí nós estamos falando de peculato, concussão, corrupção ativa, corrupção passiva, contrabando, contratação direta e ilegal, denunciação caluniosa, abolição violenta do Estado, nós temos golpe de Estado. Nós temos inúmeros, 28 crimes que agora terão prioridade no processo e julgamento, para dar uma resposta, porque hoje, com a atual legislação, há pena nos crimes de violência doméstica familiar e também nos crimes definidos como hediondos.
Volto a falar: acho que passou da hora de nós tipificarmos, equipararmos como crime hediondo os crimes mais graves contra a administração pública, como corrupção ativa, corrupção passiva, peculato. Acho que nós daríamos um grande passo neste contexto, porque não é razoável hoje, no Brasil, uma pessoa ser flagrada apenas portando uma arma de uso restrito e ser considerado crime hediondo; e você desviar verba de Bolsa Família ou de programas educacionais, o que mata uma universalidade de pessoas, não ser considerado crime hediondo. Qual é a extensão, a complexidade e o dano que nós temos quando se tem um agente político ou público que desvia verba de programas sociais? Atinge uma universalidade de vítimas.
Então, eu quero aqui, mais uma vez, parabenizar a sensibilidade do Senador Jorge Kajuru, a compreensão do meu querido Senador Alessandro Vieira no acatamento dessa emenda, que eu apenas quis para dar tratamento àqueles casos que realmente mereçam ter uma apuração mais célere, mais eficiente, claro, assegurando o contraditório e a ampla defesa e, ao final, o Estado ou o juiz profere uma sentença seja ela condenatória, absolutória ou extintiva da punibilidade.
Parabéns a ambos os Senadores, que eu muito admiro aqui nesta Casa!
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Senador Petecão, só tomo a palavra rapidamente aqui, para elogiar a iniciativa, a autoria do Senador Jorge Kajuru e a relatoria do Senador Alessandro Vieira.
Também acho a emenda colocada pelo Senador Fábio Contarato pertinente...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Fabiano, Senador.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Fabiano, perdão.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Fabiano Contarato.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... Fabiano Contarato pertinente para fazer esse ajuste.
Quero só ressalvar aqui que o que vejo de extremamente meritório nesse projeto é resgatar a legitimidade ativa das entidades de direito público lesionadas para entrar com ação de improbidade.
E faria aqui um registro de que essas prioridades, na prática, na Justiça, acabam muitas vezes não sendo efetivas se não são acompanhadas de algum mecanismo para fazer valer essa prioridade. Então, até sugeriria aqui que pensássemos talvez, no âmbito desta Comissão, em como tornar essa prioridade efetiva, buscar mecanismos para isso - eventualmente, não sei se seria possível, o trancamento de pauta -, mas em outro projeto evidentemente.
Também rogaria aqui, Sr. Presidente, que nada disso tem muita relevância se nós não aprovarmos nesta Casa a prisão em segunda instância. Esse, sim, é um instrumento fundamental para que nós possamos caminhar para diminuir a impunidade neste país, porque os processos se alongam durante décadas, ainda que haja essas previsões, se nós não resolvemos o problema do sistema recursal brasileiro.
Então, fica o registro aqui de que, apesar dos elogios ao projeto, ao seu autor, ao seu Relator e à emenda do Senador Fabiano, o fundamental é que esta Casa tem que se debruçar em cima da prisão em segunda instância.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Parabéns, Senador Moro! E o inigualável Senador Alvaro Dias agradece.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Presidente, apenas para complementar, eu acho que esse debate da prisão em segunda instância tem que ser feito com serenidade, com equilíbrio e sobriedade.
Nós sabemos... E eu fui utilizado pelo Estado por 27 anos para agir de forma contundente contra pobres, pretos e analfabetos. Nós sabemos que quem tem acesso à segunda instância - e aí eu estou falando de Tribunal de Justiça, STJ, STF - é efetivamente quem tem poder aquisitivo. Nós temos uma premissa constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Nós tivemos casos de pessoas que foram execradas publicamente por sentenças condenatórias em segunda instância que não foram ratificadas pela Suprema Corte. Nós temos que garantir um dos principais bens jurídicos que nós temos no nosso Estado de direito, que é a liberdade. A prioridade é a vida, mas o segundo bem, na minha concepção, humilde concepção, é a liberdade. Nós não podemos, sob pretexto de um discurso imediatista, punitivista, entender que uma prisão em segunda instância, muitas vezes prisão política, tenha o teor de cercear um dos principais bens jurídicos, que é a liberdade.
Acho que esse debate tem que ser visto com responsabilidade, com equilíbrio, trazendo aqui, jogando luz e debatendo com profundidade... Vamos trazer efetivamente os atores, vamos verificar qual é o perfil da população carcerária hoje, no Brasil, e nós vamos entender que, infelizmente, o Estado criminaliza a pobreza, o Estado criminaliza a cor da pele, e nós vamos ter sentença transitada em julgado apenas para cumprir o rigor da lei para uma camada social, e não para quem efetivamente ocasiona um dano muito maior ao Estado de direito.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Ainda que não seja talvez o momento adequado, porque estamos em processo já de aprovação, votação do projeto meritório do Senador Kajuru, é importante pontuar algo com relação à questão da segunda instância.
A nossa Corte Superior, a nossa Suprema Corte já discutiu esse tema mais de uma vez, e não é fato que a prisão em segunda instância seja um mecanismo de punição de pobres e pretos - não é fato. A Justiça penal em geral acaba tendo essa conotação, sim, e nisso me alinho ao colega Fabiano - até porque também é meu colega Delegado de Polícia de carreira -, mas não é fato que seja a mudança de entendimento que, durante um pequeno período, vicejou na Suprema Corte, permitindo a execução da prisão após a condenação confirmada em segunda instância. O que nós tivemos naquele período foi uma sensível redução da impunidade. Não se pode, a pretexto de anulações posteriores por questões processuais, colocar uma espécie de peneira para tapar o sol e esconder que poderosos empresários, políticos, grandes funcionários públicos só foram efetivamente identificados e penalizados na vigência desse entendimento.
Então, concordo, é preciso debater; concordo, é necessário que se tenha clareza do que acontece nas prisões brasileiras, precisamos de uma Justiça que seja para todos, que seja rápida, que seja eficiente, mas a ferramenta da prisão após confirmação da condenação em segunda instância não é uma jabuticaba; ela existe em praticamente todo o mundo. A presunção de inocência não persiste após duas condenações, até porque, na terceira avaliação, você não vai mais analisar os fatos, você não vai mais discutir fatos; vai discutir teses jurídicas.
É importante pontuar isso porque uma sessão tão ilustrada, com gente tão capacitada, é acompanhada pelas pessoas e pode levar a crer que quem defende a prisão em segunda instância está defendendo a perseguição a pretos e pobres, quando é, na verdade, o extremo oposto. O que estamos defendendo - eu sou um defensor da prisão em segunda instância - é que finalmente os ricos... E eu tive a oportunidade, como Delegado de Polícia, não só de atuar na pobreza. Estive nas delegacias mais difíceis e pobres do meu estado, da minha capital, mas também tive a oportunidade de combater e penalizar os milionários e ricos do meu estado.
Então, acho que essa é uma discussão que tem que ser aprofundada e que esta Comissão tem toda a condição de fazer esse debate, na Presidência do Sérgio Petecão, trazendo especialistas, discutindo experiências, trazendo casos do exterior e apartando as ideologias e interesses políticos. Nós temos que cuidar do Brasil.
Obrigado pela paciência novamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Sergio Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Muito rapidamente... Até peço desculpa por ter trazido essa questão a termo, e não é o momento de debater, mas eu acompanho aqui as razões do Senador Alessandro. É evidente que o fim da prisão em segunda instância beneficiou apenas criminosos de colarinho branco e condenados por corrupção. Isso não tem nada a ver com processos criminais contra pessoas de baixa renda ou pessoas pobres. Essas no mais nem chegam à segunda instância pela dificuldade, muitas vezes, de acesso à Justiça e de ter defesa por defensoria pública.
Então, o debate a gente vai fazer em momento próprio - peço desculpas -, mas não tem nada a ver defender prisão em segunda instância com criminalização da pobreza. Esse é um discurso absolutamente deslocado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não havendo...
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Desculpe, Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Não é um discurso deslocado, não. Eu trabalhei nas delegacias no interior do meu estado por 27 anos. Eu trabalhei com flagrante - que vem do latim flagrans, corpo em chamas, certeza visual do crime.
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Eu trabalhei quando determinadas pessoas, antes de a polícia chegar, já tinham grandes advogados nos escritórios. Nós estamos falando no Estado democrático de direito, em que se respeitam as instituições e os direitos. Quanto vale um dia da sua liberdade que está sendo cerceada? Quanto vale isso? Imagine se você for condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça - e ainda está sob a égide do STJ e do STF -, você ter a sua liberdade cerceada e depois vêm falando assim: "Não, o fato não foi definido mais como crime. Não, o fato não foi esse. O Estado vai a sua sentença, extinguindo a sua punibilidade". Quanto vale esse dia da sua liberdade que foi cerceada? Nós temos que entender isso com responsabilidade. Nós temos que buscar isso da melhor forma, para falar: será que esse é o melhor caminho? Não é simplesmente fazer um discurso imediatista, porque vende bem. Isto é óbvio que vende bem para a população: "vamos determinar que a execução de uma sentença penal condenatória em segunda instância já possa ser passível de execução". Mas ter a sua liberdade cerceada por um dia e depois ter uma sentença de uma instância superior falando que ocorreu uma extinção da punibilidade, quer seja pela prescrição, quer seja pela tipicidade do fato, quer seja pela ausência de provas, aí, sim, você vai ver qual é o valor da liberdade. Nós temos que ter essa percepção também.
Fica aqui o meu registro apenas. Este não é o momento, mas, no momento oportuno, nós vamos, sim, no campo das ideias e com um argumento trazendo a realidade do Estado brasileiro, com um argumento trazendo a realidade do que realmente acontece no processo criminal no Brasil, com um argumento trazendo até mesmo a composição desta Casa, quando se diz que esta Casa representa a população... Eu queria que entrasse por essa porta o representante maior dos pobres, dos pretos, dos pardos, dos indígenas; mas, não. Ficamos nós aqui - na grande maioria, homens; na grande maioria, ricos, brancos e engravatados - decidindo a vida de milhões de pobres.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Esta Presidência comunica que a votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 1.431, de 2021, com a aprovação da Emenda nº 1 desta Comissão, na forma da Subemenda desta Comissão, e das Emendas nºs 2, 3 e 4.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Item 3.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente, pela ordem. Rápido.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Kajuru.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Bom, Presidente Sérgio Petecão, eu lhe agradeço de coração porque, amigos e amigas aqui, considero - em relação ao tange ao combate da corrupção, entre os meus 200 projetos em quatro anos de mandato - este um dos três mais importantes.
Eu aqui agradeço ao Senador Otto, ao Senador General Mourão, ao Senador Sergio Moro e o privilégio que sempre tem um Senador quando Alessandro Vieira é o Relator do seu projeto. O Fabiano Contarato veio me dar parabéns pela autoria desse projeto, mas ele também foi importante. Alessandro e eu conversamos com ele quando ele pediu vista. A compreensão dele foi fundamental; a minha e a do Alessandro também.
R
Portanto, creio que a Comissão de Segurança Pública, Presidente Sérgio Petecão, dá um exemplo, porque é um começo de trabalho e já aprovamos aqui um projeto dessa relevância.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Quero aproveitar a oportunidade, Senador Jorge Kajuru, até para também parabenizá-lo pela autoria do projeto. Esse debate que nós acabamos de presenciar aqui na Comissão faz eu me orgulhar muito de presidir esta Comissão, pelo nível dos nossos Parlamentares. Com certeza, esta Comissão fará muito pelo nosso país.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 1, DE 2023
- Não terminativo -
Convida o senhor Alexandre Ramagem Rodrigues, Delegado da Polícia Federal, para prestar esclarecimentos
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Sim, senhor.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu já conversei sobre esse assunto com o Senador Jorge Kajuru e eu considero não pertinente esta Comissão convocar o Ramagem para este assunto. Eu considero que este assunto é pertinente à Comissão de Controle das Atividades de Inteligência, é um assunto que exige grau de sigilo de que só aquela Comissão dispõe.
Então, eu julgo que nós não deveríamos apreciar esse requerimento e que ele deve ser feito dentro da Comissão de Controle das Atividades de Inteligência. É a minha visão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Hamilton, o requerimento está na pauta. (Pausa.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Hamilton, conversando aqui com a nossa assessoria da mesa, só quem poderá retirar o requerimento é o autor do requerimento.
V. Exa. vai votar a favor ou vai votar contra.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Só uma observação aqui: o Alexandre Ramagem atualmente é Deputado Federal. Então, regimentalmente, não sei se nós podemos convocar um Deputado Federal para depor no Senado.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para encaminhar.) - Mas é convite, Senador Moro. É convite.
Eu não tenho nada contra, falei com o General Mourão. Deixo à vontade a Comissão. Quem quiser concordar com o General Mourão, Presidente Petecão, eu nada farei para ser contra a posição do Senador Mourão. O que eu disse ao amigo Mourão, de quem posso dizer hoje amigo, é que ele tem que ser ouvido, e o senhor concordou. Perfeito? Entendi que o senhor pensa na questão sigilosa, eu compreendi. Apenas os demais Senadores pediram a mim, que integro esta Comissão, que deixasse o Presidente colocar em votação. Por mim, até retiraria.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - RS) - Como diz o gringo, Senador Kajuru: "No hard feelings". (Risos.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É porque o Senador Alessandro não está aqui.
Desculpa pela minha visão. Eu só tenho 8%. Estou vendo ali, e, pelo vulto, ele não está.
Foi ele que me pediu. Ele até brincou: "Kajuru, mas, se ele não pode ser ouvido aqui, ele vai ser ouvido onde? Num bar?". Foi o comentário dele. Então, eu respeito o meu amigo, o meu colega, da mesma forma que eu respeito o Senador Mourão. Continuo com esta opinião: se a maioria da Comissão entender assim, eu retiro prazerosamente, e vamos esperar que ele seja ouvido mesmo.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Eu vou objetar também pelo mesmo (Fora do microfone.) motivo do Senador Hamilton Mourão. Eu acho... Eu compreendo que nós temos que ouvi-lo, é uma questão importante a ser esclarecida, mas a Comissão tem que ser a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O único problema é que vai ter muita gente dizendo que o Kajuru está na direita. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Aprovado, com os votos contrários do Senador Mourão e do Senador Sergio Moro. (Pausa.)
Eu queria só comunicar aos Senadores e às Senadoras que nós recebemos um convite do Ministro da Justiça, mas foi um telefonema. Vamos esperar que ele oficialize, e aí... Mas já estou...
Seria no dia 21? (Pausa.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Vai confirmar a data.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Quando confirmar, eu oficializo aqui para os senhores. Mas quero só registrar, porque achei um gesto da parte dele, da assessoria parlamentar dele... Estou aqui registrando.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião e convocada outra para hora e data regimental.
(Iniciada às 11 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 06 minutos.)