25/04/2023 - 9ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 25 de abril de 2023.
Eu comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento:
- Ofício 417 da União dos Legislativos da Fronteira Oeste (Ulfro), entidade que congrega doze municípios, que solicita a recuperação urgente da BR-290 e agilidade no processo de licitação e construção da nova ponte sobre o Rio Ibicuí.
Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019, o documento já disponível para consulta na página da Comissão aguardará eventuais manifestações das Sras. e dos Srs. Senadores pelo prazo de 15 dias, após o qual será arquivado.
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ITEM 1
OFÍCIO "S" N° 15, DE 2019
- Não terminativo -
Encaminha, em cumprimento ao § 2° do art. 23 da Lei n° 13.303, de 30 junho de 2016 (Lei das Estatais), combinado com o artigo 37, § 3º, do Decreto nº 8.945/2016, a análise anual de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo da Liquigás de 2018, realizadas pelo Conselho de Administração.
Autoria: LIQUIGÁS
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pelo pedido de providências e posterior arquivamento
Observação: Votação simbólica
O Senador Eduardo Braga não está presente.
Eu vou deixá-lo aqui aguardando a sua chegada para manifestação.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2474, DE 2020
- Não terminativo -
Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica durante o período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observação: Votação simbólica
Autoria: Câmara dos Deputados, Deputado Federal Franco Cartafina.
Como também o Senador Luis Carlos Heinze não está presente, eu vou deixar guardadinho. Ele chegando, a gente põe em votação.
O item 3 é terminativo. Desse aqui não dá nem para fazer a leitura, porque é terminativo. Vamos esperar um pouquinho.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 877, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória nos preços dos serviços de praticagem.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. Em 04/04/2023 foi lido o relatório e concedida vista coletiva
2. Votação nominal
Esse é um tema importante que também está sendo discutido e adiado, aguardando o Senador Weverton chegar aqui para apresentar seu relatório.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 29, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de discutir o projeto de privatização da Rodovia Federal BR-364, no trecho entre os municípios de Vilhena até o município de Porto Velho (RO), buscando esclarecer os pontos positivos da ação federal, os estrangulamentos de acessos, a inclusão de obras essenciais como viadutos, travessias subterrâneas urbanas, rotatória nos entroncamentos das rodovias estaduais com o eixo principal da BR-364.
Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)
Esse requerimento solicita a presença do Ministro dos Transportes.
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O pessoal tem que se acostumar a chegar na hora. Não estão acostumados. (Risos.)
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 30, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de debater a implantação da rodovia Binacional Brasil-Bolívia.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Ele faz as indicações, sugestões para a audiência pública: o Ministro Renan Filho; Mauro Vieira, Ministro das Relações Exteriores; Mauro Mendes, Governador do Estado do Mato Grosso; Wilfredo Rojo Parada, Embaixador da Bolívia; André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Mato Grosso; Pedro Lacerda, Presidente do Comitê Pró-Asfaltamento e Integração Brasil-Bolívia; Vilmondes Tomain, Presidente da Federação da Agricultura de Mato Grosso e Miguel Mendes, Presidente da Associação dos Transportes de Cargas de Mato Grosso.
Vamos aguardar um pouquinho alguém para fazer a leitura e a defesa para a gente. (Pausa.)
Aqui é um requerimento de minha autoria, o item nº 7.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 34, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de painel com audiências públicas conjuntas da Comissão de Serviços de Infraestrutura com a Comissão de Meio Ambiente, com o objetivo de debater o potencial e os desafios para viabilizar a economia de hidrogênio sustentável como fonte renovável de energia no país, de sua utilização na indústria e a sua contribuição para a redução da emissão de gases de efeito estufa.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Proponho, para a audiência: representante do Ministério de Minas e Energia; representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; representante da CNI; representante do Conselho Federal de Química; representante da Associação Brasileira do Hidrogênio; representante da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim); representante da Associação Brasileira da Indústria de Álcalis, Cloro e Derivados e representante da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Vou fazer a leitura desse requerimento: requeiro, nos termos... Já foi lido.
A corrida pela descarbonização da economia não é novidade. O Brasil, sabidamente, tem uma posição de destaque no cenário mundial, em função de seu potencial em energias renováveis, haja vista nossa matriz elétrica ser composta majoritariamente por fontes renováveis: hídrica e, por último, nos últimos anos, eólica e solar.
O país tem enorme potencial para o hidrogênio verde, pois as fontes eólica e solar viabilizam a geração do hidrogênio verde, potencial este não apenas como mercado consumidor, mas também exportador.
A transição energética, contudo, demanda investimentos para viabilizar a nova economia e soluções que permeiam o debate da carência de infraestrutura para garantir armazenamento de hidrogênio, infraestrutura portuária e integração da geração com sistemas de distribuição, a título de exemplo.
Embora a matriz energética brasileira seja majoritariamente proveniente de fontes renováveis (61,8% de hidrelétricas), ainda há muito a ser explorado para que diferentes setores se tornem mais sustentáveis.
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Uma das soluções que tem ganhado força nos últimos anos é a adoção do hidrogênio sustentável. Dados da Agência Internacional de Energia apontam que, desde o ano 2000, cerca de 990 projetos de hidrogênio foram identificados no mundo (67 países com pelo menos uma iniciativa sustentável na área). No Brasil, são apenas quatro projetos dessa natureza.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem defendido que o país tem todas as condições para ser protagonista no processo de descarbonização da economia no mundo através de tecnologias limpas como o hidrogênio verde.
Para a CNI, além das vantagens econômicas ao país, o hidrogênio sustentável seria extremamente viável ao Brasil em termos de produção.
Em seu estudo identificou duas modalidades de produção adequadas para uso no setor industrial:
1) O hidrogênio verde, produzido a partir de fontes renováveis, como energia solar e eólica sem emissão de gases de efeito estufa; e
2) O hidrogênio azul, obtido a partir do gás natural e com emissões reduzidas por meio da tecnologia de captura e armazenamento de carbono.
Entre os ramos que mais se beneficiariam do uso imediato da produção de hidrogênio sustentável, estariam os setores industriais de refino e fertilizantes, por serem grandes consumidores dessa matéria-prima. No caso da siderurgia, metalurgia, cimento e cerâmica, a adoção do hidrogênio sustentável seria de curto e médio prazos.
Além de surgir como oportunidade para descarbonizar a indústria nacional, o hidrogênio verde também poderia ser exportado, em especial para a Europa. Entre os potenciais parceiros do Brasil nesse negócio está a Alemanha, que tem feito acordos com diversos países para a compra de hidrogênio sustentável para uso final e modernização de seu sistema produtivo.
E, assim, eu exponho a justificativa para o meu requerimento sobre o hidrogênio verde. (Pausa.)
Do que mais a gente precisa? (Pausa.)
Vou suspender a nossa reunião por três minutos para eu conversar aqui com o nosso Senador Weverton.
(Suspensa às 09 horas e 15 minutos, a reunião é reaberta às 09 horas e 21 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Vamos recomeçar a nossa reunião ordinária...
Eu queria que todo o secretariado aí entrasse em contato com os Senadores, porque alguns dos nossos projetos são terminativos e precisamos de quórum qualificado. Então, eu gostaria que vocês fossem ligando, principalmente para aqueles autores de requerimento.
Aqui nós temos Eduardo Braga, Eduardo Gomes, temos o Bagattoli, Heinze - Senador Heinze, por favor... Ligar para ele, o pessoal lá do gabinete...
O Vanderlan já ligou... Alessandro...
Bem, então vamos passar aqui para o item 4, para ir ganhando tempo.
Eu já fiz a leitura. É o Projeto de Lei 877, de 2022, que altera a Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997. (Pausa.)
Estamos aguardando só um minutinho. O Governador está ligando para o Governador do Pará sobre o seu projeto, mas, já, já, ele conclui a fala, esclarece...
O projeto dele é um projeto que realmente causou, assim, de imediato, alguma reação de alguns setores, principalmente nas navegações, embarcações dos rios da Amazônia, e o Governador Helder está conversando com ele. (Pausa.)
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... leitura dos requerimentos. Depois a gente faz a votação em bloco, não é? Deixa dar o quórum.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 35, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PDL 365/2022, que “susta as Resoluções Normativas Aneel nºs 1.024, de 28 de junho de 2022, que ‘aprova os Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, e revoga as Resoluções Normativas nº 349, de 13 de janeiro de 2009 e nº 559, de 27 de junho de 2013’, e 1.041, de 20 de setembro de 2022, que ‘Aprova novas versões dos Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica’”.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
É um projeto também bem interessante.
Ele propõe uma audiência esclarecedora com os seguintes convidados: Francisco Danilo Bastos Forte, Deputado Federal, que é o autor do projeto; Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Eduardo Sattamini, CEO da Engie Brasil Energia; José Wanderley Marangon Lima, Diretor da Marangon Consultoria & Engenharia; Sandro Yamamoto, Diretor Técnico da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias; representante do Ministério de Minas e Energia; representante da Empresa de Pesquisa Energética; representante da Frente Nacional dos Consumidores de Energia; representante da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres.
Vou deixar aqui guardadinho para a gente votar em bloco.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 37, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o Ministro de Estado de Minas e Energia, a fim de prestar informações sobre a composição da tarifa aplicada à energia elétrica comercializada pela usina hidrelétrica de Itaipu.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
O Senador Esperidião Amin requer a realização de audiência pública com o Ministro de Estado de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para prestar informações sobre a composição da tarifa aplicada à energia elétrica comercializada pela Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Ele não cita nomes para a audiência pública. Posteriormente, o Senador Esperidião indicará os nomes.
O Senador Esperidião Amin também requer a realização...
É o mesmo ou não? (Pausa.)
Ah, tá.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 38, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública com o Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, a fim de prestar informações sobre a composição da tarifa aplicada à energia elétrica comercializada pela usina hidrelétrica de Itaipu.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Este aqui é de outra audiência pública, proposta pelo Senador Esperidião, com o Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Sandoval Feitosa, a fim de prestar informações sobre a composição da tarifa aplicada à energia elétrica comercializada pela Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Tem um de minha autoria.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 39, DE 2023
Requer a inclusão da Embrapa na Audiência Pública para debater o potencial do hidrogênio sustentável, objeto do Requerimento 34/2023-CI.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Requeiro a inclusão da Embrapa na audiência pública para debater o potencial e os desafios para viabilizar a economia de hidrogênio sustentável como fonte renovável de energia no país, a sua utilização na indústria e a sua contribuição para a redução da emissão de gases de efeito estufa.
Proponho para a audiência a presença de representante da Embrapa, a ser depois nominado.
Bem, eu passo a palavra para o Senador Weverton.
Eu já fiz a leitura aqui da ementa do projeto que ele vai relatar sobre a praticagem no Brasil.
Com a palavra, o Senador Weverton.
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O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, antes de mais nada, eu queria agradecer a todos que deram a sua contribuição direta e indireta. Tive a oportunidade, no dia de ontem, de realizar uma reunião, lá no meu gabinete, de quase quatro horas, em que tive a oportunidade de ouvir alguns pontos de vista da Marinha, da CNI, CNT, CNC, Conapra, Sindmar, Frente Parlamentar da Logística (FPA), Abiove - soja, ATP, Abal - exportadora de alumínio, Logística Brasil, Abac, BRF, Abani, Ministério dos Portos, Antaq e os Senadores das Regiões Norte e Nordeste.
Agora há pouco, conversei com o Governador do Pará, Helder Barbalho, e eu já o comuniquei do entendimento e da melhoria que nós fizemos no texto, como foi colocado aqui.
Sempre disse, nesta Casa, que ninguém pode ser de uma opinião única formada, você precisa sempre ir melhorando, evoluindo, até porque ninguém é dono da verdade. É óbvio que, quando você mexe principalmente em assunto em que se tem vários protagonistas ou atores, acaba que em alguns pontos você tem que estar preparado para ceder, em outros você tem que estar preparado para avançar, de forma que você possa mediar. E a ideia desta Casa, até porque esse é o nosso objetivo, é entrar em entendimento em que você possa construir uma boa solução.
Eu quero agradecer demais aqui à Liderança do Governo e a todos os técnicos que ajudaram nesse entendimento final.
Nós tínhamos alguns entendimentos que achávamos que não precisariam estar no texto, mas para dar segurança, dar essa acalmada e essa sensação clara de que não se estaria criando nenhum tipo de pegadinha, nós resolvemos colocar aqui dentro do texto justamente para dar essa tranquilidade a todos que participaram do processo.
Então, Presidente, como eu já li o meu relatório, eu vou para a análise dele. E aí nós vamos falar sobre as mudanças que nós fizemos e o voto.
A minha análise.
Compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, manifestar-se sobre transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes, e outros assuntos correlatos.
A proposição em análise altera a Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para permitir a regulamentação dos serviços de praticagem no país.
Em relação ao mérito, concordamos com autor da matéria, Senador Nelsinho Trad, de que é necessário garantir a competitividade de nossos portos e a manutenção da segurança em nossas águas, e, para isso, é de extrema urgência uma normatização mais clara e detalhada do serviço de praticagem.
O país transporta suas riquezas pelo mar e também retira do mar riquezas essenciais ao progresso de suas iniciativas. O serviço de praticagem, nesse contexto, está intimamente ligado à economia brasileira.
No Brasil, o serviço de praticagem consiste na atividade realizada por práticos de forma autônoma ou em sociedade simples uniprofissionais, de sorte que os referidos profissionais aquaviários, em razão da sua especial capacidade técnica e familiaridade com as respectivas zonas de praticagem, assessoram embarcações e seus comandantes, navegam e manobram os navios vindos do mar aberto e de águas profundas até sua atracação nos portos e seu retorno ao mar, passando pelos canais, rios de acesso, águas rasas, restritas e confinadas, superando as dificuldades e perigos geográficos (submersos ou não), condições meteorológicas, marés e tráfego das demais embarcações.
Para desempenharem a profissão, os práticos necessitam, inicialmente, obter aprovação em processo seletivo organizado pela Autoridade Marítima, tecnicamente rigoroso, para a categoria inicial de praticante de prático, através de submissão a avaliações escrita, psicofísica, prova de títulos e prova prático-oral - inclusive com utilização de simuladores -, devendo, ainda, obter a aprovação, após cumprir estágio de qualificação, o que os eleva à categoria de práticos das suas respectivas zonas de praticagem.
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A atividade profissional do prático e o serviço de praticagem, como um todo, são intimamente associados à segurança da navegação, aqui tomada como sinônimo da expressão segurança do tráfego aquaviário, não importando as distinções entre os dois conceitos. A segurança da navegação constitui o propósito e o próprio sentido de existência do serviço de praticagem. A associação entre praticagem e segurança da navegação é milenar e o trabalho dos práticos é reconhecido como essencial e indispensável à segurança das manobras e dos deslocamentos de navios em portos e em outras áreas de navegação cujas peculiaridades imponham cuidados redobrados ao navegante.
Pode-se definir o prático como o aquaviário, não tripulante, que assessora o comandante do navio na execução das fainas de praticagem, no interior de uma zona de praticagem. O prático é um profissional de alta capacitação técnica, com profunda noção das peculiaridades da zona em que opera, e que emprega sua habilidade em favor da segurança da navegação.
Seu conhecimento e sua experiência são entendidos como essenciais à redução de riscos quando do trânsito do navio por passagens perigosas. É possível traçar os primórdios da atividade de praticagem de navios desde a Grécia e a Roma antiga e, talvez, antes disso, no contexto das travessias costeiras realizadas pelos navegadores fenícios há mais de 4 mil anos, na porção oriental do Mar Mediterrâneo.
A importância da praticagem no cenário econômico brasileiro se viu em evidência, sobretudo, com a edição da Lei 14.301, de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - o famoso BR do Mar -, passando a ser diretamente relacionada ao chamado custo Brasil. Desde então, o transporte marítimo atraiu, cada vez mais, a atenção dos principais órgãos públicos, principalmente diante da possibilidade de substituir parcialmente o modal rodoviário e, dessa forma, contribuir para a redução geral dos custos de transporte no Brasil. Na semana passada, conversamos bastante sobre o tema.
Diante da importância dessa atividade para o desenvolvimento econômico nacional, acreditamos, portanto, que a proposição é oportuna e aperfeiçoa a atividade de praticagem no Brasil, fornecendo maior segurança jurídica e estabilidade regulatória para a atividade.
Durante a elaboração do nosso relatório, não nos furtamos a receber contribuições de diversas entidades da sociedade civil ligadas ao transporte aquaviário. Reunimo-nos com o Governo Federal, com a Autoridade Marítima, armadores, representantes do agro, comércio, indústria, transporte de cargas, terminais portuários, navegação de interiores, entre tantas outras associações ligadas ao setor.
Assim, durante a construção do texto, identificamos oportunidades de melhoria que visam a contribuir com a segurança jurídica e a estabilidade regulatória da atividade. Nesse sentido, apresentamos quatro emendas que permitirão que o PL seja aperfeiçoado.
A primeira apenas deixa claro no texto que o livre exercício da praticagem deve ser respeitado, atendida a regulação técnica e econômica da atividade.
A segunda emenda visa a proteger a navegação interior da cobrança dos serviços de praticagem. Atendemos assim aos anseios de todos os Parlamentares da Região Norte e Nordeste, sobretudo, que nos procuraram para garantir que, em nenhuma hipótese, a regulamentação dos serviços de praticagem significará aumento de custo nos fretes da navegação fluvial, tampouco no transporte de passageiros.
A terceira emenda apenas insere no texto que, embora a livre negociação de preços entre as partes seja livre, os abusos de poder econômico serão reprimidos pela Autoridade Marítima.
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Por fim, Presidente, a quarta e última emenda suprime dispositivos que criam uma barreira de mercado ao processo seletivo para a categoria de praticante de prático e equiparam indevidamente o prático ao Capitão de Longo Curso, ainda que atendidos certos requisitos.
Então, meu voto, Presidente, ante o exposto, é pela regimentalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 877, de 2022, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº
Dê-se ao § 3º do art. 13 da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 877, de 2022, a seguinte redação:
“§ 3º É assegurado a todo prático, na forma prevista no caput deste artigo, o livre exercício do serviço de praticagem, atendidas a regulação técnica e econômica da atividade, nos termos desta Lei.” (NR)
A segunda emenda é a que já li no meu relatório:
[...]
“I- Não isenta o tomador de serviço da remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço e nem da comunicação à atalaia coordenadora sobre o trânsito pretendido, para embarcações a partir de 500 toneladas de arqueação bruta, salvo nas hipóteses previstas no § 6º deste artigo.” [Que diz que:]
“§ 6º O serviço de praticagem será obrigatório em todas as Zonas de Praticagem para embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta, salvo nas seguintes hipóteses [e aí vem mais claro]:
I - as previstas pela Autoridade Marítima, em regulamento específico, situação em que as embarcações dispensadas deverão comunicar as respectivas manobras aos agentes da Autoridade Marítima; e
II - as classificadas exclusivamente para operar na navegação interior, independentemente da arqueação, e que arvorem a bandeira brasileira.
A seguinte emenda é do art. 15-A, que diz:
[...]
“Art. 15-A. A remuneração do serviço de praticagem, compreende a operação de prático, lancha de prático e atalaia.
........................................................................................................................
§2º No rito ordinário, o preço do serviço será livremente negociado entre os tomadores [de serviço] e os prestadores do serviço, reprimidas quaisquer práticas de abuso do poder econômico.
..........................................................................................................................
...........................................................................................................................”
EMENDA Nº
Suprimam-se os arts. 15-D e 15-E da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, propostos pelo art. 3º do Projeto de Lei nº 877, de 2022.
Sala das Comissões.
Este é o meu parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Quero cumprimentar o Senador Weverton pelo seu senso democrático de ouvir todos os segmentos e fechar o seu substitutivo creio que atendendo no todo ou em parte as exigências regionais do Brasil.
Não havendo quem queira discutir... Não estou vendo... Gostaria de discutir esse assunto da praticagem? (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
A partir deste momento não terá mais vista a esse processo, pedido de vista, e vamos somente aguardar o quórum. Se não der o quórum hoje, a gente vota na próxima semana, sem mais aberturas para discussão ou pedido de vista.
Então agradeço muito...
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Fora do microfone.) - Em votação, não é?
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Para votação não está tendo o quórum ainda de 12. (Pausa.) Só temos seis nomes presentes e registrados, então não vai ser possível.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Fora do microfone.) - Abre com quantos? Nove? Onze? (Pausa.)
É, Presidente, porque aí não precisa vir duas vezes, dar a presença e voltar para votar.
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito bem, então vamos à votação. O processo de votação está aberto.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Vamos intensificar as chamadas dos presentes, dos que estão aqui na vizinhança.
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Tem vários Senadores da Comissão que estão aqui nas Comissões próximas. Então, é chamar, buscar um a um, para ver se a gente preenche o quórum e vota.
Está em processo de votação. (Pausa.)
Perfeito.
Agora desapareceu ali da tela o nome dos Senadores, houve uma pane, mas nós estamos contando aqui pelo computador os presentes. Quando preencher os 12, a gente... (Pausa.)
Nós estamos delegando vários projetos de lei aqui da Comissão para os Senadores, pedindo prazos definidos para os relatórios. A gente não pode aceitar ficar um relatório, um projeto de lei na mão de um Senador por um ano, dois anos sem uma solução. Isso é impossível. Então, amarra muito o processo legislativo e diminui muito a posição e o status dos Senadores, não é? Tem que fazer tramitarem rapidamente os processos.
Está em votação.
O Veneziano e o Weverton podem ir votando.
Todos aqueles que estão à distância podem votar pelo sistema Senado Digital. (Pausa.)
Vamos esperar aqui por três, quatro minutos, e, se as presenças ficarem inalteradas como estão, eu encerro a sessão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Veja alguém ali para ajudar o Senador. Thales, ajude ali o Senador Weverton, por favor? (Pausa.)
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Muito bem, pelo que vejo, não teremos quórum.
Eu declaro encerrada a nossa reunião, tornando sem efeito a votação iniciada.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 9 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 44 minutos.)