04/04/2023 - 5ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 4ª Reunião, realizada em 28 de março de 2023.
Aqueles e aquelas que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicados da Presidência.
1 - Foi recebido o Ofício nº 45, de 2023, do gabinete do Senador Izalci Lucas, que convida os membros da Comissão a participar de visita ao Centro de Ensino Especial nº 1 do Guará, escola da rede pública do Distrito Federal especialista no atendimento educacional de crianças e jovens com deficiência - para a Senadora Leila, se puder. A visita ocorrerá no dia 19 de abril, quarta-feira, das 14h às 15h30. O convite foi encaminhado por e-mail aos membros da Comissão;
2 - Informo às Sras. e Srs. Senadores que os pedidos de relatoria das matérias que tramitam na Comissão de Educação podem ser encaminhados à Secretaria da Comissão por ofício ou e-mail: ce@senado.leg.br. Isso é importante porque nós temos que ir distribuindo todos os projetos em tramitação, e as Sras. e Srs. Senadores que porventura desejem relatar algum deles só façam chegar a gente essa intenção, não é verdade?
Escolha de política pública para avaliação na Comissão de Educação.
Nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, as Comissões Permanentes selecionarão, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, para serem avaliadas, observando os impactos dessas políticas e as atividades meio que suportam a sua execução.
Escolha de política pública para avaliação na Comissão de Educação.
Nos termos do art. 96, letra "b", do Regimento Interno do Senado Federal, as Comissão Permanentes selecionarão na área da sua competência políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas, observando os impactos dessas políticas e as atividades meio que suportam a sua execução.
Os trabalhos para seleção e avaliação de políticas públicas da Comissão de Educação, Cultura e Esporte estão sendo conduzidos da seguinte forma:
1) o prazo para que os Senadores membros da Comissão de Educação, Cultura e Esporte apresentassem sugestões de políticas públicas a serem avaliadas ao longo do corrente exercício esteve aberto do dia 21 ao dia 31 de março. Será escolhida uma sugestão entre as apresentadas em reunião deliberativa a realizar-se no dia 11 de abril, portanto, na próxima semana. O Relator designado para avaliação selecionada terá prazo até o dia 30 de novembro para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório.
Objetivo e diretrizes desta nossa reunião.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão e contará com a possibilidade de os Senadores registrarem presença e votarem por meio do aplicativo Senado Digital. Isso é importante para todos terem isso em mente, não é?
Informo que os itens 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10 e 11, que tratam de matérias sobre assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta, serão votados nominalmente, em bloco, com abertura do painel eletrônico na sequência.
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Muito bem, passamos à nossa pauta deliberativa.
Item nº 1.
Projeto de Lei...
Quero saudar o Senador Izalci Lucas, sempre um grande companheiro e amigo da área da educação, da ciência, da tecnologia, da educação especial - é excelente termos sempre V. Exa. aqui na Comissão -, e a Senadora Leila Barros, que, daqui a pouco, terá a palavra também.
Item nº 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1825, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 68, DE 2017)
- Não terminativo -
Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 1.825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), com 5 (cinco) emendas de redação e ressalvas que apresenta.
Tem várias observações que têm que ser lidas para que haja a compreensão do trâmite deste projeto pelas pessoas aqui presentes, Senadores e Senadoras, e também por todos e todas que nos acompanham pelos meios de comunicação do Senado.
O Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017, de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal, foi aprovado em 8 de junho de 2022 pelo Plenário desta Casa e remetido à revisão da Câmara. Este projeto institui uma nova Lei Geral do Esporte composta de 218 artigos. Na Câmara dos Deputados, passou a tramitar como Projeto de Lei 1.825, de 2022.
Na Câmara, o Projeto de Lei nº 1.153, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, aprovado e remetido à revisão da Câmara em 18 de junho de 2019, foi apensado para tramitação em conjunto ao Projeto Lei 1.825, de 2022. Então, o Projeto de Lei 68 foi apensado ao Projeto de Lei 1.153, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que tinha por objetivo alterar a Lei Pelé, no Capítulo V, colocando quatro itens e, ao mesmo tempo, incluindo o art. 29-B, para a formação de atletas.
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Lá na Câmara, existe, de acordo com o Regimento, a precedência do projeto do Senado sobre os projetos da Câmara. Foram apensados vários outros projetos a esse projeto, porém, ao mesmo tempo, tendo que ser enfatizado que, havendo dois projetos, como era o caso desse do Senador Veneziano Vital do Rêgo e do Projeto 68, o mais antigo tenha precedência. Nesse sentido, isso foi feito pela Câmara.
Vou para o item 3, então, para a leitura.
O parecer do relator da matéria concluiu pela aprovação do Projeto de Lei 1.153, de 2019, do Senador Veneziano, na forma do substitutivo apresentado, e pela prejudicialidade dos projetos apensados, dentre eles o Projeto de Lei 1.825, de 2022, que era o Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017.
Contudo, o substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados em 6 de julho de 2022 teve contribuição muito maior do texto do Projeto de Lei do Senado nº 68; quer dizer, o Projeto de Lei 68 contribuía muito mais para o projeto do que o substitutivo apresentado pela Câmara, instruindo, da mesma forma que esse, uma nova Lei Geral do Esporte.
Número 5. Dessa forma, para possibilitar a efetiva atuação do Senado Federal como Casa iniciadora, viabilizando a devida correspondência dos dispositivos do substitutivo da Câmara aos dispositivos das matérias do Senado, a Presidência do Senado Federal, desta Casa, determinou a autuação da presente matéria como substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017, e sua tramitação como Projeto de Lei nº 1.825, de 2022.
Então, esse projeto de lei está sendo apreciado nesse sentido e tudo isso vai ser reforçado pela Senadora Leila Barros, que já foi Relatora aqui, no Senado, fez um excelente trabalho, lembrado por todos, na relatoria do Projeto de Lei 68, que depois teve o nº 1.825 na Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado por consenso, foi para a Câmara, houve algumas alterações lá, e está sendo apreciado hoje o Projeto 68, como substitutivo da Câmara dos Deputados - repito: o Projeto 68.
Senadora Leila, com a palavra para a leitura do relatório.
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A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Cumprimento o Sr. Presidente desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Senador Flávio Arns; os colegas Senadoras e Senadores aqui presentes, assim como, pelos meios de comunicação, todos que nos acompanham nesta sessão desta Comissão de Educação.
Sr. Presidente, primeiro quero agradecer mais uma vez a oportunidade de ter o projeto, o PLS 68, que hoje é o PL 1.825... Mas acho que o senhor didaticamente já explicou todas as mudanças e a decisão, que eu acho absolutamente acertada, do Presidente Rodrigo Pacheco, com o apoio tanto do senhor como meu e de todos os Senadores, porque quem iniciou todo esse projeto, inclusive, foi uma bancada de juristas, e com uma grande expectativa da comunidade esportiva para a relatoria e aprovação desse projeto. Eu acredito que o senhor não tenha nem a dimensão de como isso vai refletir, em termos de desenvolvimento, no esporte nacional, mas sei que o senhor é um ferrenho defensor do esporte, entende o esporte como uma ferramenta de formação, de inclusão e principalmente de cidadania, e um defensor da educação sabe da importância do esporte e da cultura para os nossos jovens e para as futuras gerações. Então, primeiramente, quero lhe agradecer por esta oportunidade.
O relatório, Sr. Presidente, é extenso, e eu faço questão de ler página por página, para uma maior compreensão daqueles que nos acompanham hoje nesta sessão da Comissão, se o senhor me permitir, mais uma vez, agradecendo.
Relatório.
Vem ao exame da CE o PL 1.825, de 2022 (Substitutivo da Câmara ao PLS 68, de 2017), que institui a Lei Geral do Esporte.
Recebida por esta Casa, a proposição foi distribuída para análise exclusiva da CE, devendo, em seguida, ser deliberada pelo Plenário.
O texto aprovado pela Câmara possui 223 artigos que, em sua grande maioria, reproduzem a versão final aprovada pelo Senado ao PLS 68. Sendo a estrutura da proposição a mesma do projeto já amplamente debatido no Senado, não faremos a listagem, Sr. Presidente, dos dispositivos do substitutivo. Entretanto, na análise, será feita a referência a cada alteração de mérito, justificando-se o seu acolhimento ou rejeição. As alterações meramente redacionais, que aprimoraram o texto, foram acolhidas, não havendo necessidade de que sejam citadas individualmente.
Agora vamos para a análise.
De acordo com o Regimento, o substitutivo da Câmara será considerado série de emendas, observada a correspondência dos artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens em relação ao projeto emendado.
Quanto ao mérito, entendemos que o PL mereça acolhida, de acordo com a justificativa a seguir e com as ressalvas que fazemos ao longo do texto.
Primeiramente, cumpre enfatizar que o projeto que institui a nova Lei Geral do Esporte, baseado em minuta elaborado por uma Comissão de Juristas e amplamente debatida no Senado, modifica e atualiza diversas nomenclaturas e denominações utilizadas pela Lei Pelé (Lei 9.615, de 24 de março de 1998). Porém, a Câmara dos Deputados, em diversas ocasiões, mesclou as nomenclaturas existentes no projeto com aquelas constantes na Lei Pelé. Consideramos que, neste ponto, seja preferível manter os termos propostos pelo projeto na forma como foi aprovado pelo Senado, a fim de se evitar uma confusão nos diversos conceitos.
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Podem-se citar alguns exemplos de expressões evitadas no texto aprovado pelo Senado e que foram restituídas pela Câmara dos Deputados, como: desporto (o texto original utiliza-se da palavra “esporte”, mais condizente com o português falado no Brasil); entidade de administração do desporto; e, entidade de prática esportiva, referidas no texto original, respectivamente, como organização que administra e regula a modalidade esportiva e organização que se dedique à prática esportiva.
Já em outros casos, as nomenclaturas sugeridas pela Câmara são preferíveis, como é o caso das expressões “sítio eletrônico” ou “sítio na internet”, em vez da palavra estrangeira site. Da mesma forma, achamos mais acertado utilizar a expressão “órgão do Poder Executivo federal responsável pela área do esporte”, em vez de “Secretaria Especial do Esporte”, “Ministério da Cidadania” ou mesmo “Ministério do Esporte”. Exemplos recentes mostram que essas pastas têm sua denominação constantemente alterada, não fazendo sentido que as leis tentem se adequar a isso. Então, acho que é bem claro isso para todos nós aqui.
Com relação às alterações dos dispositivos, inicialmente destacamos que a ementa do texto aprovado pela Câmara não se mostra a mais adequada para o projeto. Isso porque a Câmara incluiu referência a diversas alterações legislativas que pretendeu promover no âmbito do projeto, alterações essas que rejeitamos, conforme explicaremos mais adiante. Assim, mantemos a ementa aprovada pelo Senado Federal.
No art. 3º, recuperam-se os conceitos de esporte educacional, de participação, de rendimento e de formação, contidos na Lei Pelé. Todavia, o texto aprovado pelo Senado traz uma abordagem mais ampla desses conceitos, referidos no art. 4º, como “níveis da prática esportiva”. Consideramos que reincorporar esses conceitos pode criar uma confusão conceitual.
Inclui-se, no art. 4º, o conceito de “desporto virtual”. Entendemos que esse tema, por sua relevância e modernidade, deva ser tratado em legislação própria, em processo que permita a ampla discussão das Casas Legislativas e a participação da sociedade e dos diversos agentes nele interessados. Aliás, já tramitam tanto na Câmara quanto nesta Casa, o Senado Federal, projetos que têm por objetivo regulamentar a prática dos esportes eletrônicos.
O art. 5º retira os §§1º a 3º, que tratam da formação esportiva de crianças e adolescentes de 12 a 14 anos. Apesar de reconhecermos que o tema é polêmico, entendemos que o texto aprovado pelo Senado está mais próximo de refletir a realidade da formação esportiva no país, preocupando-se, ainda, com a manutenção do bem-estar dos atletas em formação e com a participação ativa dos pais nesse processo.
Cria-se, no art. 12, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), estabelecendo seus objetivos e características. Acreditamos que a criação desse sistema seja benéfica - essa foi uma sugestão da Câmara -, sobretudo após a implementação do Plano Nacional do Esporte, que ainda vamos analisar nesta Casa
No art. 20, o inciso I do §1º modifica a composição do Conselho Nacional do Esporte (CNE), diminuindo um representante dos municípios e acrescentando um representante do Congresso Nacional, de forma que Câmara e Senado tenham representantes no conselho. Concordamos com a alteração proposta, que estabelece a paridade de representação no CNE de ambas as Casas Legislativas federais.
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Além disso, foram incluídos dois parágrafos ao art. 20 para permitir a instauração de câmaras setoriais especializadas no âmbito do CNE. Consideramos bem-vindas essas modificações, que permitem ao CNE um tratamento mais aprofundado sobre cada tema objeto de sua área de atuação.
No art. 25, que trata da autonomia esportiva, acrescentou-se um §3º, com o seguinte teor:
§ 3º As competições internacionais do esporte de alto rendimento realizadas no território nacional, quando não organizadas pela respectiva entidade nacional de administração do desporto, devem contar, obrigatoriamente, com a autorização formal e expressa desta para que sejam realizadas.
Discordamos da inclusão desse dispositivo. Devemos considerar que as organizações que administram e regulam modalidades esportivas (localmente conhecidas como confederações esportivas) não são associações exclusivas. Isso quer dizer que não há qualquer impedimento para que haja outras organizações que administrem e regulem os mais variados esportes.
Por exemplo, a minha modalidade foi voleibol. Aqui no Brasil, nós temos uma, mas eu posso citar outras modalidades de que existe mais de uma confederação. Isso geraria um impedimento, um grande atrito para realizações de eventos internacionais. Qual seria a confederação, por exemplo, do caratê que vai chancelar isso? Então, elas não têm autonomia para isso.
O que ocorre é que as tradicionais confederações fazem parte de um sistema esportivo piramidal, subordinando-se, em primeira instância, ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), no caso dos esportes não paralímpicos, e, em segunda instância, às federações esportivas internacionais e ao Comitê Olímpico Internacional (COI). No entanto, nenhuma dessas entidades detém o monopólio sobre qualquer esporte ou sobre competições esportivas realizadas por entidades não vinculadas a elas. Isso significa que uma organização esportiva internacional, não filiada ao COI (Comitê Olímpico Internacional), pode, sim, realizar uma competição de determinado esporte. Entendemos que, para que essas competições sejam realizadas no Brasil, deve haver o atendimento a diversas normas internas, nacionais e locais. Porém, consideramos que não se pode subordinar a realização de eventos esportivos a determinadas confederações nacionais. Essas confederações podem ser (e são) legitimadas com exclusividade pelo COI (Comitê Olímpico Internacional), mas não devem sê-lo pelo Estado, que deve tratar com isonomia todas as associações legalmente constituídas.
No art. 26, acrescentou-se um novo parágrafo determinando que a arbitragem, como meio de resolução de conflitos, somente poderá ser instituída após a concordância expressa de ambas as partes, mediante cláusula compromissória, compromisso arbitral ou participação em entidade ou competição cujo estatuto ou regulamento disponha a respeito da matéria.
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O texto original aprovado pelo Senado já permite a utilização da arbitragem para resolução de conflitos de natureza esportiva, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Entretanto, a redação dada pela Câmara cria a possibilidade de utilização desse instituto desvirtuando a manifestação de vontade, já que o compromisso arbitral poderia ser substituído pela simples participação em organização cujo regulamento permita o uso da arbitragem. Diante disso, somos pela rejeição do parágrafo acrescido e mantemos o nosso texto do Senado.
No art. 35, restringe-se a necessidade de alternância nos cargos de direção das organizações esportivas que fazem uso de recursos públicos. O novo texto exige que a alternância seja obrigatória somente para o cargo de presidente ou dirigente máximo. Concordamos com a redação proposta pela Câmara, acreditando que a organização esportiva deva ter, sim, liberdade para dispor sobre a real necessidade de alternância nos demais cargos de direção.
Ainda no art. 35, suprime-se a previsão de que nenhuma categoria tenha mais de 50% do valor total de votos nos colégios eleitorais. Consideramos que essa alteração retira o poder de determinadas categorias, sobretudo a dos atletas, colaborando para que se perpetuem no poder dirigentes indicados, geralmente, pelas próprias federações e confederações esportivas, sem consenso das demais categorias.
Então nós estamos democratizando esse processo.
No mesmo artigo, modificou-se a redação do inciso XI do caput, prevendo que, além da isonomia de premiação paga a atletas homens e atletas mulheres, deve, sim, haver isonomia com os atletas do paradesporto. Entendemos que a modificação da Câmara tenha o objetivo de estabelecer isonomia entre atletas homens e mulheres também no paradesporto, e não a isonomia de premiação paga em modalidades esportivas e paradesportivas, o que seria inviável. Assim, acolhemos a redação proposta pela Câmara, mas com um pequeno ajuste redacional que fazemos ao fim do relatório, para dirimir qualquer dúvida que possa haver sobre esse dispositivo.
Então nós estamos dando isonomia não só para o esporte, mas também para o paradesporto.
Nos arts. 45 e 47, inciso V (na redação aprovada pelo Senado), retirou-se a referência ao adicional aos tributos incidentes sobre alimentos, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam superiores aos limites definidos pela autoridade sanitária competente. A nosso ver, o tributo seria importante fonte de recursos para o Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). Infelizmente, para a criação do adicional, haveria a necessidade de aprovação prévia da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9, de 2017, já arquivada ao final da última legislatura. Assim, ainda que se considerasse o tributo uma ideia apropriada para financiar o esporte, concordamos com a alteração e defendemos que a discussão dessa questão seja retomada em outro momento. E eu inclusive vou provocar essa discussão na Casa, no momento devido.
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No caput do art. 48, a Câmara modificou a fonte dos recursos destinados ao Fundesporte que terão uma parcela repassada aos fundos de esporte dos Estados e do Distrito Federal. A redação aprovada pelo Senado prevê que serão repassados os recursos oriundos da exploração de loterias. Já a Câmara prevê o repasse de recursos provenientes de doações, legados e patrocínios e daqueles destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para aplicação exclusiva em programas e ações de reabilitação de acidentados por meio do esporte. Como a parte final do caput do art. 48 faz referência ao montante das apostas efetuadas em cada unidade da Federação, parece-nos claro que o dispositivo se refira, tão somente, aos recursos oriundos da exploração de loterias, motivo pelo qual votamos pela manutenção do texto aprovado pelo Senado Federal.
No art. 50, incluem-se duas novas categorias aptas ao recebimento da Bolsa-Atleta: atleta-guia e atleta aposentado, o atleta máster. Consideramos que os atletas-guias não devam constituir uma categoria autônoma no âmbito do Bolsa-Atleta, já que sua participação em competições depende da participação dos paratletas por eles guiados. Assim, consideramos suficiente e assertivo o comando contido no §7º do art. 50, que permite que os atletas-guias sejam beneficiados com o Bolsa-Atleta, mas nos termos de regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo. No caso, a gente sabe que tem o Bolsa-Atleta, e aqueles atletas contemplados pelo Bolsa-Atleta com seus atletas-guias serão juntamente contemplados, e não abrindo uma categoria, porque nem todos os paratletas estão contemplados no Bolsa-Atleta. É um cobertor pequeno, a gente tem que ter responsabilidade nesse sentido.
Igualmente, discordamos da concessão - eu expliquei aqui - de Bolsa-Atleta a atletas aposentados medalhistas, o que desvirtuaria o programa, voltado... Gosto de enfatizar isso, porque eu sei que eu vou ser duramente criticada, mas eu estou muito consciente de que o Bolsa-Atleta é direcionado para os atletas de alto rendimento que ainda estão em atuação representando o país e que estão competindo no ano em que o benefício for concedido. A gente entende a dificuldade dos atletas aposentados, nós vamos fazer esse debate aqui na Casa, Sr. Presidente. Mas, quando a gente fala de Bolsa-Atleta, nós sabemos aqui que todo ano a gente discute essa questão de orçamento, e duramente conseguimos reavê-lo. O Ministério do Esporte tem o orçamento enxuto. Então, a gente precisa priorizar, neste primeiro momento, os atletas que estão competindo e que, porventura, ainda competirão, favorecerão e representarão o país. A gente teve todo o cuidado com relação a isso.
No inciso I do art. 51, a Câmara restaurou a idade mínima de 14 anos para a concessão de Bolsa-Atleta para as categorias de base e estudantil. Esse tema - eu quero relembrar aos amigos - já foi debatido pelo Senado quando da aprovação do PL nº 2.685, de 2021 (enviado à Câmara dos Deputados, onde aguarda deliberação), bem como nas discussões do próprio PLS nº 68, de 2017. Em ambas as ocasiões, os Senadores e Senadoras optaram por suprimir a idade mínima para a concessão da Bolsa-Atleta nas citadas categorias. Eu vou dar um forte argumento aqui para a tomada dessa decisão: a participação da esqueitista Rayssa Leal nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021. À época, com apenas 13 anos de idade, a atleta não estava apta a receber Bolsa-Atleta - o que certamente comprometeu a preparação da atleta -, pela limitação de idade mínima para a concessão do benefício. E eu não estou falando só de esqueite; eu estou falando também de ginástica artística e de outras modalidades em que o atleta começa mais cedo e, inclusive, se destaca antes dos 13 anos. Nós não achamos justo que esses atletas com idade de 12 anos, 13 anos não possam ser contemplados com a Bolsa-Atleta. Então, a gente tirou essa idade mínima dos 14 anos.
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No art. 59, inciso I, uma mudança redacional torna facultativa a representação de atletas nos processos eleitorais das organizações esportivas. O texto aprovado pelo Senado exige a participação de representantes de atletas nos colégios eleitorais, a exemplo do que determina a Lei Pelé (art. 23, III) para as entidades de administração do desporto. Mantivemos, assim, a redação aprovada por esta Casa.
Já no inciso IV do art. 59, há a previsão de que os processos eleitorais deverão contar com sistema de recolhimento dos votos imune a fraude, admitida votação não presencial somente se essa modalidade estiver expressamente prevista nos estatutos das organizações esportivas ou em caso de calamidade pública. Acreditamos que essa limitação enfraquece, nos processos eleitorais, categorias que não fazem parte do corpo administrativo das organizações esportivas, a exemplo da representação dos atletas. Assim, consideramos que a previsão para votação não presencial deva ser mantida nos processos, porque temos atletas e, enfim, representantes dos atletas que muitas vezes fazem parte desse corpo, decidem todo o processo eleitoral, mas que estão competindo e querem participar, então a gente abre essa possibilidade de votação não presencial, que deve seja mantida, mas sem a limitação de previsão expressa dessa modalidade nos estatutos das organizações. Entendemos que os estatutos das organizações é que devem se sujeitar à lei, e não o contrário.
Ainda no art. 59, acrescentou-se um §3º definindo que, nos processos eleitorais das organizações esportivas, o registro das chapas deverá ser feito com antecedência mínima de cinco dias da data do pleito. A nosso ver, essa previsão favorece os grupos mais organizados e que já estão no poder, dificultando a participação de grupos de oposição. Em nosso sentir, em defesa do processo democrático da escolha de dirigentes, não deve haver qualquer prazo mínimo para o registro das chapas, motivo pelo qual rejeitamos a inclusão do dispositivo feita pela Câmara - isto está no nosso texto do Senado: sem previsão.
Acrescentou-se inciso VII ao caput do art. 83 para prever que o seguro de vida contratado pela organização esportiva para os atletas e treinadores garanta a eles ou aos beneficiários por eles indicados a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada. Consideramos que essa previsão amplia os direitos dos profissionais envolvidos em competições esportivas, sendo, a nosso ver, justa e defensável. Acrescentou-se ao art. 83, ainda, um §4º para vedar a participação em competições desportivas profissionais de atletas não profissionais com idade superior a 21 anos de idade. Essa previsão garante ao atleta maior de 21 anos a profissionalização, proibindo que ele seja remunerado por meio de bolsas após essa idade, o que é desejável. Além disso, repete determinação atualmente contida no art. 43 da Lei Pelé. Então, nós não mexemos. No art. 84, foi acrescido novo parágrafo para definir o conceito de “prêmios por performance”. A expressão é utilizada no §1º do mesmo artigo e consideramos benéfica a inclusão de dispositivo para defini-la.
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No art. 85, §3º, reduz-se pela metade o limite mínimo da cláusula compensatória esportiva (devida ao atleta pela organização desportiva em caso de inadimplência salarial, rescisão indireta ou dispensa imotivada). Consideramos que essa alteração seja prejudicial aos atletas, parte mais frágil na relação empregatícia. Além disso, o dispositivo faz referência também aos técnicos, a quem não é devida a cláusula compensatória esportiva, pela própria natureza da sua relação contratual. Isto, por si só, já inviabiliza a manutenção da redação aprovada pela Câmara. Entretanto, destacamos que, também no mérito, somos contrários à mudança.
Ainda no art. 85, foi incluído um novo §4º estabelecendo que, nos casos de contrato de trabalho com prazo de até 12 meses, o limite mínimo da cláusula compensatória desportiva será o valor total de salários mensais a que o atleta teria direito até o término do referido contrato. Essa alteração somente faria sentido se a nova redação proposta ao §3º fosse mantida, o que não é o caso. Assim, de acordo com o texto aprovado pelo Senado, o limite mínimo será sempre o valor total dos salários a que o atleta teria direito, independentemente do prazo de duração do contrato de trabalho esportivo.
Eu falo isso porque eu já vi muitas injustiças dentro do ambiente do esporte sobre essas questões de contrato.
Foram incluídos, no art. 85, os §§12, 13 e 14. O §12 exclui a estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando a empresa pagar a remuneração do trabalhador que sofrer acidente de trabalho. Trata-se de previsão que visa a burlar o espírito da Lei nº 8.213, de 1991, no sentido de garantir ao empregado reincorporado ao seu ambiente laboral o direito de nele permanecer enquanto se recupera plenamente do acidente de trabalho sofrido. A circunstância de a empresa assumir o pagamento das remunerações do trabalhador, ao invés de encaminhá-lo à Previdência Social, não pode ser utilizada para suprimir garantias a ele asseguradas pelo Regime Geral da Previdência Social.
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Em relação ao §13, o projeto, ao determinar a aplicação do parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às relações esportivas, mesmo quando o empregado não seja detentor de diploma de nível superior, coloca o atleta em situação desfavorável em relação aos demais trabalhadores, por permitir prevalência do negociado individualmente sobre o legislado. A circunstância de o atleta estar assistido por advogado não afasta a sua situação de vulnerabilidade perante o seu empregador. Da mesma forma que o disposto no §12, a proposição retira do trabalhador proteção a ele conferida pelas normas que regem a prestação de labor subordinado no Brasil.
A seu turno, o §14 apenas determina que o art. 507-A da CLT também se aplica às relações de trabalho previstas no diploma em exame, o que não constitui inovação no ordenamento jurídico brasileiro, já que a redação do mencionado dispositivo celetista não excepcionou as relações laborais esportivas do seu alcance. Por esses motivos, nos posicionamos contrários à inclusão dos parágrafos 12, 13 e 14.
No art. 96, altera-se a redação e o mérito dos incisos III, IV e V. No inciso III, acrescenta-se previsão para que não haja acréscimo remuneratório pela participação do atleta em partidas ou provas, independentemente do horário destas. Já no inciso IV, prevê-se que o atleta esteja disponível para realização de treino regenerativo, inclusive no dia de seu repouso semanal remunerado. No inciso V, suprimem-se disposições relativas às férias do atleta, como permissão de fracionamento em três períodos e duração mínima deles, para deixar que esse tema seja livremente pactuado entre clubes e atletas. Nos três incisos alterados, entendemos que os atletas têm direitos suprimidos, motivo pelo qual consideramos mais adequada a redação aprovada pelo Senado.
No art. 98, foram incluídas novas alíneas ao inciso II do §1º a fim de aumentar os requisitos para que organizações esportivas sejam consideradas como formadoras de atletas. Os dispositivos acrescentados garantem mais segurança e ampliam os direitos dos atletas em formação, sendo oportunos e meritórios.
Já o §3º do art. 98 aumenta de 19 para 20 anos a idade máxima para que o atleta possa receber auxílio financeiro da organização esportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem. Contudo, é importante ressaltar que a formação do atleta ocorre somente até os 19 anos de idade, inclusive para fins do mecanismo de solidariedade na formação esportiva, previsto no art. 101 do projeto. Assim, consideramos mais adequada a redação aprovada pelo Senado.
Ainda no art. 98, a Câmara retirou o §4º aprovado pelo Senado. Aquela Casa entendeu por bem não disciplinar a formação de atletas com idade entre 12 e 14 anos. Entretanto, consideramos um importante avanço a redação aprovada pelo Senado, por refletir a realidade da formação de atletas, que começa, em muitas modalidades esportivas, como já falei aqui, bem antes de o atleta completar seus 12 anos. Além disso, o texto aprovado por esta Casa confere inúmeras garantias para o bem-estar e a segurança dos atletas em formação menores de 14 anos.
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No §4º do art. 98, inclui-se inciso para prever que, caso o atleta em formação seja contratado por organização esportiva internacional, sem anuência da organização esportiva formadora, e sem que esta tenha recebido a indenização devida pelo valor gasto na formação, não poderá o atleta ser registrado pela organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva até o efetivo pagamento da indenização. Compreendemos que a intenção seja garantir à organização esportiva formadora o direito a receber a justa indenização pelo valor gasto na formação do atleta. Porém, o dispositivo cria ônus demasiado para o atleta - está penalizado o atleta, fazendo com que ele não seja registrado por essa organização -, que não pode ser penalizado pela impossibilidade de a lei nacional regulamentar esse tipo de transação. Há situações em que a legislação simplesmente não pode se imiscuir. Nesses casos, entendemos que as próprias federações esportivas internacionais devem disciplinar e regulamentar os conflitos, pois são aptas, no âmbito de suas atuações nas respectivas modalidades, a editar normas transnacionais, de observância obrigatória pelas organizações a elas filiadas - quer dizer, está jogando a responsabilidade para o atleta, sendo que elas que têm que criar entre elas esse tipo de regulamentação; então de forma a penalizar o atleta, que não vai poder se filiar ou ir para um outro país representar uma outra entidade.
Por sua vez, no §8º do art. 98, foi acrescido inciso para prever que a organização formadora tenha preferência na renovação do primeiro contrato de trabalho esportivo firmado com atleta por ela formado, ainda que não haja mais vínculo federativo entre atleta e organização esportiva. Consideramos que o dispositivo retira a liberdade de decisão do atleta que não mais possui vínculo com a entidade esportiva formadora, não havendo que se falar, portanto, em direito de preferência.
Finalizando as mudanças promovidas ao art. 98, foi alterada a redação do §14 e acrescido um §15. O §14, na redação aprovada pelo Senado, dispõe sobre a liberdade que o atleta em formação menor de 14 anos tem para se desligar da organização esportiva formadora, sem qualquer ônus. Já a versão aprovada pela Câmara prevê que o atleta em formação seja considerado aprendiz, para o cômputo da quota prevista no art. 429 da CLT. Além de entendermos como inadequada a alteração promovida pela Câmara, julgamos de extrema importância a manutenção do texto aprovado pelo Senado, que confere maior liberdade e autonomia ao atleta em formação menor de 14 anos. Já o §15 acrescido pela Câmara determina que diversas obrigações das organizações esportivas formadoras sejam de observância mandatória somente para a modalidade de futebol. Todavia, considerando a importância das medidas destacadas e prezando pela segurança e bem-estar dos atletas em formação, entendemos que essas regras devam ser cumpridas pelas organizações formadoras de todas as modalidades esportivas. De fato, quando se trata de menores, medidas de segurança e bem-estar, como as elencadas nesse dispositivo, são inegociáveis, pouco importando a modalidade esportiva à qual se refiram. Então, a gente não pode segregar aqui, deliberando apenas para uma modalidade. De fato, quando se trata de menores, medidas de segurança e bem-estar, como as elencadas nesse dispositivo, são inegociáveis, pouco importando a modalidade esportiva à qual se refiram. Então, a gente não pode segregar aqui, deliberando apenas para uma modalidade. No inciso VII do caput do art. 100, foi incluída a obrigatoriedade de prestação de assistência fisioterapêutica aos atletas em formação. Consideramos meritória a alteração, pela Câmara, pois é inegável a importância dos profissionais de fisioterapia na recuperação da saúde dos atletas em formação.
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No art. 101, que trata do mecanismo de solidariedade na formação esportiva, foi retirada a previsão para pagamento à organização esportiva pela formação de atletas dos 12 aos 13 anos de idade. Entretanto, como já dito anteriormente, consideramos importante disciplinar a formação esportiva desses atletas. Assim sendo, é justo que o mecanismo de solidariedade na formação esportiva seja devido também à organização que colaborou para a formação de atletas nessas idades.
A Câmara incorporou os dispositivos do art. 110 do texto aprovado pelo Senado ao art. 109, deixando de reproduzir o art. 109 originalmente aprovado no Senado. O referido art. 109 do texto do Senado, que não é reproduzido no projeto da Câmara, concede tratamento tributário favorecido semelhante ao dado à organização esportiva promotora do evento às empresas a ela vinculadas e domiciliadas no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos, isentando-as dos tributos federais aplicáveis.
A diferença entre as vinculadas e domiciliadas no Brasil e a organização esportiva organizadora é que as primeiras continuam obrigadas a recolher a contribuição social da empresa, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço (alínea “a” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), e as contribuições administradas pela Receita Federal na forma do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, devidas por lei a terceiros, assim entendidos como os fundos públicos e as entidades privadas de serviço social e de formação profissional.
Assim, acatamos a redação proposta pela Câmara dos Deputados.
No art. 126, que trata dos incentivos ao esporte - isso aqui já foi debatido aqui na Casa -, a Câmara aumentou o limite máximo de dedução previsto para as pessoas jurídicas de 3% para 4% do imposto sobre a renda devido. O texto aprovado pelo Senado permite que esse valor chegue a 4% caso apoie projeto esportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Consideramos extremamente meritória essa condicionante, motivo pelo qual opinamos pela manutenção do texto aprovado por esta Casa.
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No mesmo artigo, propomos uma emenda de redação para desmembrar do caput a faculdade da dedução tributária à pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido. Isso foi feito com a inclusão de um novo parágrafo ao art. 126. O objetivo desse desmembramento, meramente redacional, é permitir ao Poder Executivo, por ocasião da sanção da lei em que se converter o projeto, uma análise apartada da possibilidade de dedução aplicável às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e àquelas tributadas com base no lucro presumido, sem que haja o comprometimento de todo o dispositivo.
O art. 147 determina que o monitoramento por imagem das catracas seja obrigatório nas arenas esportivas com capacidade para mais de 35 mil pessoas. O texto aprovado pelo Senado considera a capacidade de 20 mil pessoas para que esse monitoramento seja obrigatório. Além disso, o substitutivo da Câmara dispensa o cadastramento biométrico dos espectadores e dobra o prazo para adaptação das arenas, de dois para quatro anos. Consideramos que a versão aprovada pelo Senado seja mais cautelosa com relação à segurança das pessoas nas arenas esportivas, motivo pelo qual opinamos por sua manutenção. Além disso, entendemos que o prazo de dois anos é suficiente para a implementação da biometria nas arenas esportivas.
De qualquer forma, nada impede que esse prazo seja estendido futuramente, caso se verifique a necessidade de sua dilação.
Com a mesma temática, no art. 157, que trata das condições de acesso e permanência do espectador no recinto esportivo, a Câmara suprimiu o inciso XII, que exige o cadastramento no sistema de controle biométrico para espectador com mais de 16 anos de idade. Consideramos fundamental manter a redação aprovada pelo Senado, que complementa e se coaduna com a exigência prevista no art. 147.
O art. 158 inclui a possibilidade de exploração comercial dos sons em eventos esportivos, além da exploração das imagens. Consideramos que essa previsão pode dar ensejo à cobrança de diretos de transmissão das rádios, historicamente isentas do pagamento de quaisquer direitos de transmissão. O tema, inclusive, já foi debatido na CCJ desta Casa, que rejeitou o entendimento adotado pela Câmara. Então, esse trecho já foi debatido na CCJ. A gente sabe que tem rádio de todo porte. Nem todas têm a capacidade de, enfim, pagar essas previsões de cobrança de direito de transmissão.
Já o parágrafo único do art. 158 prevê a possibilidade de exploração comercial dos dados estatísticos das partidas, a cargo das organizações que administram e regulam a modalidade esportiva. Não vemos nenhuma razão para a inclusão desse dispositivo, sobretudo considerando que os direitos de transmissão das partidas não pertencem às federações e confederações, mas aos próprios clubes.
No art. 163, foi acrescido §3º definindo que, caso o atleta receba até duas vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a ele não se aplicaria a limitação ao contrato de direito de imagem, que não pode ser superior a 50% da sua remuneração estabelecida em contrato de trabalho, conforme dispõe o §2º. Acreditamos que essa previsão prejudica os atletas que recebem menores salários - eu não estou pensando nos maiores, porque eles são menos de 1%, tá, gente? Estou pensando na grande maioria, uns 90%, que não recebem os milhões que nós vemos para alguns aí -, permitindo que a quase totalidade de seus proventos seja paga por meio de contrato de natureza civil, como é o caso do contrato de direito de imagem, elidindo direitos trabalhistas.
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O §6º do art. 163 permite a exploração comercial coletiva da imagem de atletas e membros das comissões técnicas, respeitados os contratos de direito de imagem individualmente celebrados. Não vemos problema nessa previsão, sobretudo considerando a liberdade existente para a celebração de contratos de natureza cível.
No art. 188, §1º, foi incluído o inciso V para exigir, na composição dos Tribunais de Justiça Esportiva, que os membros sejam advogados com comprovada atuação profissional de, no mínimo, três anos na área jurídico-desportiva, ou pessoas de notório saber jurídico e de conduta ilibada. Acreditamos que esse dispositivo aperfeiçoa a Justiça Desportiva, sobretudo por flexibilizar a exigência criada, permitindo que pessoas com notório saber jurídico possam ser membros dos Tribunais, mesmo que não sejam advogadas. O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao §7º incluído no art. 189, que trata dos membros da Justiça Esportiva Antidopagem (JAD). O parágrafo acrescido determina, ainda, paridade entre homens e mulheres na composição da Justiça Esportiva Antidopagem, o que é extremamente desejável.
No art. 200, que trata do crime de promoção de tumulto ou prática de violência, incluiu-se a proibição de invasão dos locais destinados aos árbitros e seus auxiliares. Além disso, acrescentou-se o inciso III a esse dispositivo para aplicar as penas previstas no referido artigo a quem participar de brigas de torcidas. Ademais, foi acrescido o §7º prevendo que as penalidades previstas serão aplicadas em dobro quando se tratar de casos de racismo no esporte brasileiro ou de infrações cometidas contra as mulheres.
Consideramos que, em todos os casos, a redação da Câmara aperfeiçoa, sim, o tipo penal.
No Título IV, que trata das disposições finais e transitórias, foi incluído um capítulo para tratar das alterações legislativas. Assim, os arts. 201 a 206 pretendem alterar as Lei nºs: 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB); 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (lei das loterias); 9.696, de 1º de setembro de 1998 (dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física); 13.019, de 31 de julho de 2014 (define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil); 9.504, de 30 de setembro de 1997 (estabelece normas para as eleições); e 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (legislação do imposto de renda). Veja-se que essas alterações não constavam na redação aprovada aqui no Senado.
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Assim, ainda que tenham algum mérito, acreditamos que o Senado deve ter a oportunidade de discutir e aperfeiçoar essas alterações legais sugeridas pela Câmara.
Sr. Presidente, eu tomei muita cautela em não acatar sugestões da Câmara, porque nós mexemos em LDB, nós mexemos em lei da loteria, e eu acho que é importante que a sociedade e que os Senadores tenham a possibilidade de debater esses temas. Então, é por isto que nós não acatamos essas sugestões de alteração da Câmara: porque nós não as debatemos, acredito que a Câmara também não tenha tido... para fazer essas mudanças como nós aqui, no Senado.
Então, eu tive muita cautela no sentido de, havendo uma provocação para nós fazermos os debates, nós os faremos, mas não de forma deliberada - entendeu? -, atendendo a um setor ou outro, entendendo que todos querem ser contemplados, mas nós precisamos ter responsabilidade com o coletivo.
Então, é nesse sentido que não acatamos da Câmara e voltamos com o nosso texto do Senado.
Como nesta fase do processo legislativo cabe ao Senado tão somente acatar ou não o texto aprovado pela Câmara, acreditamos que o melhor, no caso, seja deixar para discutir esses temas futuramente, em um momento em que o Senado possa, efetivamente, participar da construção legislativa que se pretende fazer e que foi sugerida pela Câmara. Ademais, no mesmo sentido, consideramos que a Lei Geral do Esporte não seja o melhor local para a inclusão dessas alterações sugeridas, e, sim, nas leis que foram citadas por mim, como Relatora.
Assim, votamos pela rejeição de todas as alterações legislativas propostas.
Por fim, no art. 127, retira-se de associações de cronistas esportivos a prerrogativa para o credenciamento de profissionais de imprensa para cobertura dos eventos esportivos. Essa responsabilidade passaria para as entidades organizadoras de cada competição. Esse tema, eu quero dizer bem claramente aqui, foi amplamente debatido quando o projeto tramitou no Senado, chegando a um consenso entre todos os Senadores para assegurar, no mínimo, 80% dos locais reservados à imprensa para os profissionais cadastrados pelas associações dos cronistas.
Eu acho que o senhor até lembra o Senador Lasier Martins, que era um grande Senador aqui, que é jornalista. Ele teve uma preocupação, assim como o Senador Romário, o Senador Carlos Portinho, que nos ajudaram muito no sentido de buscarmos o texto mais justo para que nós pudéssemos contemplar e garantir a permanência, principalmente dos cronistas, dos radialistas, daqueles que fazem, muitas vezes, a transmissão de jogos chegar aos municípios pequenos, que não têm acesso à internet e a nenhum tipo de meio de comunicação.
A redação da Câmara muda completamente esse entendimento, motivo pelo qual preferimos manter o texto aprovado nesta Casa.
Não poderíamos deixar de registrar nosso agradecimento, Sr. Presidente, ao Núcleo de Redação Legislativa da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Esse órgão foi responsável pela elaboração de um quadro comparativo entre as versões aprovadas pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Esse quadro foi fundamental para a identificação de todas as mudanças feitas no texto. Algumas, apesar de muito singelas, modificam o mérito do projeto e poderiam não ter sido constatadas se não fosse a ajuda desse quadro comparativo tão preciso e bem elaborado.
Assim, a toda a equipe reafirmo os nossos mais sinceros agradecimentos.
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Finalmente, temos a convicção de que o texto aqui aprovado, amplamente discutido desde a sua criação, seja no âmbito da Comissão de Jurista, seja nas Casas Legislativas que compõem o Congresso Nacional, aprimora sim enormemente a legislação esportiva nacional, fazendo com que nela se reflitam as alterações sociais ocorridas nos últimos 25 anos, desde a aprovação da Lei Pelé.
A todas as pessoas e organizações na construção desse texto tão moderno e democrático eu deixo aqui e registro a minha admiração e o meu agradecimento.
Só um aparte. Bom, vou falar o voto, mas eu queria depois fazer algumas considerações.
O voto.
Pelo exposto, o voto é pelas constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e regimentalidade. No mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 1.825, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017), com as emendas de redação ao final apresentadas e com a seguintes ressalvas que vão estar no texto.
Eu só queria fazer uma pequena explicação. É que constatamos ali no texto um lapso da redação da emenda redacional, em que falta a expressão "art. 127". Eu queria deixar registrado aí, porque tem os votos com as emendas, e eu peço para os caros amigos, porque eu já fiz o relatório... Mas está aqui toda a parte das rejeições das emendas, das manutenções...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - V. Exa. pode repetir só a observação que foi feita?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Tem um lapso de redação, faltando a expressão "art. 127". A redação é: "Dê-se a redação ao caput do art. 126 do Projeto de Lei nº 1.825, de 2022, e ao §2 [faltou ali] do art. 127 do PLS 68, de 2017, com acréscimo do parágrafo que se segue". É só o parágrafo, o registro do parágrafo, que faltou, o "art. 127".
Sr. Presidente, tem um aparte aqui sobre a Lei das Loterias. Eu recebi um apelo muito grande sobre o esporte máster no Brasil. Reconheço a relevância do esporte máster no nosso país. Também foi uma atleta máster antes de ser operada e ser colocada a minha prótese no quadril e sei da importância, porque fomenta e incentiva também as pessoas com uma certa idade a praticarem ou a voltarem a praticar esportes. Mas nós entendemos que a Lei da Loteria é um cobertor pequeno, e isso mexeria em recurso e em orçamentos para o Ministério do Esporte. Eu acho que nós temos que fazer um debate claro aqui, entendendo que nós hoje, com a Lei Geral, inserimos no sistema nacional o esporte máster, que antes não estava contemplado. Então, o esporte máster hoje faz parte do sistema esportivo nacional, ele é reconhecido na Lei Geral.
Então, nós estamos dando um passo de cada vez, com muita responsabilidade.
Agora, quando nós falamos de repasses para o esporte máster, como para outros setores, outros segmentos do esporte, que, se foram pedidos, eu não posso simplesmente fazer isso numa canetada. Vou falar muito sério isto: quem me conhece sabe que eu não sou muito de fazer as coisas, enfim, para agradar politicamente A ou B. Eu quero fazer as coisas ouvindo a todos, e me comprometo aqui, no momento devido, para o esporte máster, para o esporte universitário e todos aqueles que desejam serem ouvidos, a que a gente possa mais para a frente repensar esses recursos. Eu faço este compromisso de trazer essa provocação para a Casa para discutirmos a Lei das Loteria, mas eu não posso, simplesmente, numa canetada, sendo que incentivei, apoiei e ajudei a trazer orçamento para a criação do Ministério do Esporte, ser agora a pessoa que dê a canetada e tire 40%, pelo menos, de recursos do Ministério do Esporte, que a gente sabe que tem sua relevância e todo o seu trabalho no esporte nacional.
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Então, peço desculpas àqueles que porventura se sentiram prejudicados, mas eu acredito que para o esporte máster, como os demais, estar inserido no sistema futuramente lhe garante, sim, uma discussão nesta Casa sobre a questão de futuros repasses.
Era isso o que eu queria dizer, Sr. Presidente, agradecendo a paciência dos colegas que estão aqui com a gente e todos que estão nos ouvindo aqui nesta Comissão.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Eu agradeço à Senadora Leila Barros pelo relatório apresentado.
A Senadora Leila já tinha sido a Relatora do Projeto 68, aqui do Senado Federal, que havia sido aprovado, inclusive, por unanimidade, foi para a Câmara dos Deputados e lá recebeu o nº 1.825. Então, esse projeto está sendo agora deliberado aqui no Senado Federal, como substitutivo ao 68, e a nossa atribuição é aceitar ou rejeitar aquilo que a Câmara dos Deputados apresentou ou alterar alguma coisa com emenda de redação, na verdade.
Muito bem. Agradeço à Senadora Leila.
Está, então, em discussão a matéria.
Concedo a palavra, eu acho que em primeiro lugar, ao Senador Esperidião Amin, que está à distância.
Seja bem-vindo, Senador Esperidião Amin.
Lembro que esta semana é remota, híbrida. Então, os Senadores podem colocar o nome e o voto remotamente, como também podem participar da reunião remotamente.
Senador Esperidião Amin, com muita alegria, concedo a palavra a V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - A alegria é minha.
Eu gostaria de cumprimentá-lo, cumprimentar também à distância o Senador Carlos Portinho, mas especialmente dar um abraço muito afetuoso na minha querida companheira, querida Senadora e, mais do que máster, superatleta Leila Barros. Acho que ela deu mais uma demonstração não apenas de vigor intelectual e legiferante, mas de vigor físico, tocando esse relatório com o grau de detalhamento, empenho e emoção a que tivemos a oportunidade de assistir.
Eu vou votar a favor do seu relatório, inclusive a favor das suas observações sobre a não aceitação justificada e fundamentada de textos alterados na Câmara, por entender que a dedicação da Senadora Leila Barros a este assunto foi exemplar e, por isso, satisfaz a minha consciência quanto ao voto naquilo que me parece ser o melhor.
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Então, já anuncio aqui o meu voto a favor, mas quero me valer deste momento, reiterando aqui meus cumprimentos a todos os que acompanharam... Estou vendo aí a Senadora Teresa Leitão ingressando ou reingressando na Comissão e já erguendo a sua mão - não é a mão da Leila, não é a mão esquerda, é a mão direita que está aparentemente levantada aí. Eu queria me valer deste momento, Senador Flávio Arns, para fazer aqui uma reflexão sobre um outro problema muito sério que a educação - no caso, não é o esporte, mas a educação brasileira - está vivendo hoje.
O Governo Federal vai editar - não sei se já editou, a notícia dos jornais é de que vai editar - uma portaria. E eu não sei se esse assunto chegou a ser apreciado na Comissão de Educação, então eu gostaria de alertar para que depois nos detivéssemos sobre isto. A matéria mais detalhada se encontra na Folha de S. Paulo de hoje, muito embora seja também matéria de capa do Estadão: pressionado, o Governo decide suspender o novo ensino médio.
Eu participei da votação dessa lei. À semelhança da dedicação da Senadora Leila Barros, eu me lembro da atuação do Deputado Federal, que foi ministro também, José Mendonça Filho, Deputado Mendonça Filho, no debate do novo ensino médio. Durante a pandemia, eu lembro bem que travamos muitas discussões com o Senador Izalci sobre a necessidade de equiparmos o ensino médio, equiparmos não apenas materialmente, mas pedagogicamente o seu conteúdo no seu currículo, ou seja, naquilo que de verdade a educação pode transmitir ao jovem para que ele seja considerado útil, o jovem brasileiro, reduzindo a evasão e aumentando o interesse.
Então, eu faço aqui esse breve comentário sugerindo que nos detenhamos. Depois da votação da Lei Geral do Esporte, de que eu já antecipei meu voto com muita consciência e com muita confiança no relatório da Senadora Leila, nós não podemos nos omitir diante disso. Esta foi uma lei... Assim como estamos aplaudindo a dedicação da Senadora Leila, podemos lembrar como é que foi o debate disso, principalmente na Câmara, onde eu estava, na Câmara dos Deputados. O Governo suspender uma coisa crucial para o país - crucial -, que é o novo ensino médio, no primeiro ano normal pós-pandemia, uma vez que a pandemia e seus efeitos ainda perduraram durante o ano de 2022, hoje já se considera afastada de nós, não as suas consequências, mas o seu lamentável vigor! Quer dizer, suspender por pressão de quem? Por deficiência do quê? O que nós podemos fazer para preservar algo que nós aprovamos - nós, Congresso - e debatemos bastante. Isso nos foi apresentado e nós aprovamos como sendo algo muito importante para a educação brasileira para nos atualizarmos em termos do ensino médio, que é crucialmente importante.
Então, eu renovo aqui esse pedido, mas ele é subsidiário, está bem abaixo, em termos de importância e de momento, em relação à Lei Geral do Esporte.
E eu quero reiterar: voto a favor e voto com muita consciência e com muita confiança.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu agradeço ao Senador Esperidião Amin pelos comentários inclusive em relação ao ensino médio. E quero dizer a todos que nos acompanham, a Comissão, que semana que vem a nossa Comissão estará reunida, no dia 11. No dia 18, já está agendada a vinda da Ministra da Cultura e, no dia 25, portanto, a vinda do Ministro da Educação, quando ele poderá fazer o debate também com a Comissão sobre justamente o que V. Exa. acabou de colocar, Senador Esperidião Amin.
E quero lembrar também que esta Comissão, numa reunião anterior, já criou uma subcomissão para debater, especificamente, o ensino médio, já foi instalada, inclusive, sob a Presidência da Senadora Teresa Leitão. Esse assunto preocupa esta Comissão, preocupa a sociedade, tem que ser bem debatido, discutido, para que cheguemos ao melhor entendimento possível em relação ao ensino médio, vendo o que aconteceu, o que está sendo feito, perspectivas para o futuro. A Subcomissão já está, inclusive, instalada e com os membros designados na proporcionalidade dos partidos.
Então... Antes, o Senador... (Pausa.)
Parece que o Senador Esperidião Amin quer fazer alguma observação antes de eu passar ao Senador Confúcio Moura.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, muito rápido: seja no dia 25, seja no dia 21, se essa portaria já estiver assinada, nós estaremos diante de um fato consumado. Convenhamos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Por videoconferência.) - Eu prefiro, antes da perícia por inumação, visitar o paciente ainda com vida, ou seja, eu não quero fazer laudo de autópsia. Eu gostaria de que a gente se antecipasse. Então, é isto que eu acho que nós podemos discutir, depois da aprovação da lei: eu não concordo com que o Congresso, que votou, seja informado de uma decisão infralegal do Governo, porque, virtualmente, no momento em que eu tiro os prazos, eu tiro o objeto da lei.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A assessoria do Ministério da Educação está aqui presente, na reunião. Depois desta reunião, nós já discutiremos com eles algum encaminhamento possível.
Muito bem. Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Desculpe-me. Eu recebi porque... Estava inscrito o Senador Carlos Portinho e ele mandou uma mensagem, dizendo o seguinte: "Como estou no dentista por uma situação emergencial, quero registrar meus parabéns à Senadora Leila. Ouvi todo o relatório e meu voto é favorável, o qual peço para registrar. Oriento a Bancada do PL. Senador Portinho".
Obrigado. Bom tratamento, Senador Carlos. (Risos.)
Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, meus cumprimentos à Senadora Leila Barros pelo seu relatório detalhado. Não poderia ter outra pessoa mais habilitada para esse relatório, já que ela passou por todas as etapas do esporte nacional brasileiro, desde a sua adolescência, até o topo da sua carreira no mundo olímpico. Nós sabemos que o esporte trabalha de mãos dadas com a educação, inclusive, a Comissão aqui é de educação e esporte juntos. Eu creio que, através da sua vivência e da sua experiência... Ela até falou que poderá ser criticada, mas essas críticas vêm justamente no aperfeiçoamento da sua vivência nos pontos de estrangulamento para que o esporte seja mais democratizado, mais universal, mais inclusivo. Num país do tamanho do Brasil, com a sua diversidade, os atletas aparecem mais ou menos por geração espontânea. De repente, surge um na parte da canoagem que vem da Bahia, que aprendeu sozinho a sua habilidade, foi descoberto ao acaso, e aí é chamado para compor as nossas equipes do mundo do atletismo. Assim sendo, se essa lei vier a universalizar, dar acesso maior aos meninos, aos atletas jovens, a todos eles, para que possam realmente participar, ter recursos financeiros adequados no ministério, orçamento para financiar as bolsas necessárias aos atletas habilidosos, isso será muito importante.
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Então eu não tenho argumento nenhum aqui comigo para contraditar e nem votar contrário. Eu tenho um respeito profundo pela Senadora Leila, pelo que ela foi e pelo que ela é como Senadora. Sua experiência nessa lei, por certo, tem a sua mão, a sua vivência, o seu suor, as dificuldades que vivenciou. Enriquecida com a participação de outros tantos atletas aqui, Senadores, e ela citou o nome três, logicamente a lei está boa. Então, o meu voto será, com certeza, favorável.
Sobre o ensino médio, a gente tocou num assunto muito importante. Nós nem colocamos em prática o ensino médio para ver as suas dificuldades. Então, teria que operacionalizar o que está aprovado e ir ajustando no transcorrer da vida o modelo, para que, de fato, a gente possa realmente empreender um ensino médio misto, tanto na área pedagógica como na área profissional, que é o que todos nós desejamos. Como é que vai cancelar, eliminar um modelo que foi suficientemente debatido por muita gente, com a sociedade civil? Nós temos que operar o novo ensino médio. Assim como Pernambuco tem feito lá, a duras penas, com a experiência própria - ninguém melhor que a Teresa Leitão para a explicar isso tudo -, 60% das escolas de ensino médio no modelo integral e também profissionalizando, então, nós temos que copiar o que está dando certo no Brasil, em vez de deletar, de uma vez por todas, numa canetada, um modelo que tem que ser experimentado primeiro.
Dessa forma, eu quero saudar a nossa Relatora pelo seu projeto da Lei Geral do Esporte.
O meu voto será também "sim".
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu agradeço, Senador Confúcio Moura, a sua participação. Quero destacar a grande liderança do Senador em todas as áreas, mas, particularmente, na área da educação. Parabéns!
Passo a palavra à Senadora Teresa Leitão, remotamente.
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A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir. Por videoconferência.) - Bom dia a todos, a todas. Eu estou falando remotamente, justamente saindo rapidamente, temporariamente, de uma audiência aqui na Assembleia Legislativa de Pernambuco sobre o ensino médio; uma audiência com participação do Conselho Estadual de Educação, da secretaria, das escolas particulares, das escolas públicas, dos estudantes.
Sobre isso, quero colocar que a intenção do MEC com essa medida não é revogar. Ninguém pode revogar uma lei sem passar pelo Senado. É uma medida meramente organizativa do debate, porque isso tem a ver com o conteúdo do Enem. Nós não podemos prejudicar os estudantes por conta dessa implementação, que não está uniforme no Brasil inteiro, e o Enem é um exame nacional. Então, a Comissão vai se reunir de fato num amplo debate para a gente poder ter um ensino médio que responda e corresponda àquilo que a sociedade, que o mundo moderno, que a formação dos nossos estudantes enseja.
É uma avaliação, sim, porque o processo de início dessa reforma foi muito atropelado nos estados. Alguns estados, realmente, como disse o Senador Confúcio, conseguiram, com seus próprios meios, com suas próprias articulações, mas essa não é a realidade, nem na rede pública nem na rede privada.
Sobre isso, inclusive, tem um item extrapauta que eu coloquei para representar o Senado em um debate, desta feita em Curitiba. Desta vez aqui, como eu já estava em Pernambuco, que é a minha terra, foi fácil atender o convite da Assembleia Legislativa, mas peço, Presidente, a apreciação de V. Exa. e dos demais pares sobre a possibilidade de análise desse pedido extrapauta.
Sobre o parecer da Senadora Leila Barros, a minha primeira palavra é para parabenizar a Senadora pela riqueza do relatório. Não poderia ser diferente, porque quem vivenciou no esporte o que a Senadora Leila vivenciou, com sua liderança, com sua sensibilidade, com seu olhar minucioso e competente sobre as políticas de esporte, sabe muito bem do que está falando. Porém, a Senadora estava viajando em missão quando a Ministra dos Esportes veio à nossa Comissão e se colocou também muito parceira para debater essa Lei Geral do Esporte, conforme, inclusive, o relatório.
Eu acho que seria importante se a gente pudesse fazer um pedido de vista não para rejeitar o relatório - muito pelo contrário, eu me associo a quem também aplaude e apoia esse relatório -, mas para agregar alguns outros elementos. Diante da riqueza e da profundidade do relatório, que a gente pudesse fazer isso, atendendo, inclusive, o que a Ministra colocou na audiência da semana passada.
Era essa a minha intervenção, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Agradeço a participação de V. Exa., Senadora Teresa Leitão, que coordena a Subcomissão desta Comissão sobre o ensino médio.
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Há um pedido de vista, então, da Senadora Teresa Leitão e também de outros Senadores...
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Vou me associar ao pedido de vista para que não se prorrogue a vista nas sessões subsequentes.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso, o Senador Confúcio Moura e também outras pessoas...
Então, eu concedo vista coletiva, nos termos do art. 132, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal, pelo prazo de cinco dias.
O assunto voltará à pauta na terça-feira da semana que vem. Então, está ótimo.
Quero, de novo, parabenizar a Senadora Leila Barros. De fato, a Ministra esteve aqui presente. V. Exa. estava em viagem ao Japão, no período. Quero, inclusive, dizer que estamos felizes com a recuperação física de V. Exa. depois da cirurgia.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fora do microfone.) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A Ministra colocou também a preocupação que tinha com alguns aspectos que, creio, foram totalmente ultrapassados com o relatório de V. Exa.
Quero parabenizá-la pela caminhada também de vida, com tanta contribuição que pode ser dada para termos uma Lei Geral do Esporte, de que já foi Relatora aqui, é Relatora de novo, o que é muito importante.
Parece que V. Exa. quer se manifestar também, não é?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Como Relatora.) - Rapidamente, Sr. Presidente.
Eu não tenho o menor problema com relação à vista, mas entendo que é um projeto que foi exaustivamente debatido nas duas Casas.
Com relação à Ministra, eu conheço a Ministra, inclusive fui atleta com ela em quadra, então... E também fiz parte do GT de transição. Então, sei como funciona o ministério, como hoje está funcionando, as cabeças que estão ali. Entendo que os técnicos têm uma preocupação com relação a certos dispositivos, e a gente está disposto a dialogar.
Aí, eu quero agradecer aos colegas aqui, principalmente ao Senador Confúcio, porque é importante que seja vista coletiva para que a gente não protele mais. Nós temos representantes aqui do esporte, pessoas que vivem, fazem o esporte nacional e que querem uma resposta da Casa, porque, desde 2017 - aliás, desde que cheguei a esta Casa -, a gente tem lutado bravamente. É impossível não defender a pauta do esporte, até porque foi o esporte que me forjou e me trouxe até aqui. Então, digamos que não só eu estou Senadora, mas eu sou a Leila do Vôlei, não é? Eu falo que eu estou Senadora por um processo na minha vida, a que agradeço a Deus e ao povo de Brasília, mas tenho uma trajetória no esporte, como o Senador Confúcio falou. Eu nasci no esporte: a gente sai do esporte, mas o esporte não sai da gente.
Para esse compromisso eu peço a todos vocês que estejam comigo, porque essa Lei Geral é uma responsabilidade que esta Casa tem com o setor esportivo, que foi duramente afetado durante a pandemia e que, hoje, está devagarzinho se recompondo, se recuperando. Então, nós devemos isso.
Mas, com relação ao debate, estou à disposição. E, na próxima semana, estaremos aqui, novamente, com sangue nos olhos, para defendermos a Lei Geral do Esporte. É isso.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Leila do Vôlei. (Risos.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF) - Presidente... Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom.
Eu passo a palavra ao Senador Esperidião Amin, que pediu a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Somente para pedir que seja o primeiro item da pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Certo, será o primeiro item da pauta.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Por videoconferência.) - É isso que eu peço, que seja registrado como sendo o primeiro item da pauta da próxima terça-feira.
Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Eu passo a palavra também ao Senado Carlos Portinho, que já está em condições de falar agora, não é, Portinho?
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O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) - Na verdade, nem tanto, estou um pouco anestesiado, mas eu venho fazer um apelo à Senadora Teresa Leitão. Esse é um projeto que tem uma década que está sendo discutido por um grupo de juristas, depois foi um ano inteiro com as contribuições do Senador Romário, da Senadora Leila, minhas e de tantos outros que se envolvem no esporte.
É um projeto que foi para a Câmara. Foi, com todo o respeito, demasiadamente alterado, mas num sentido completamente inverso; a Senadora Leila traz de volta o texto, e a gente só tem duas opções: ou aceitar o da Câmara ou voltar ao texto, como muito bem fez a Senadora Leila.
Esse é um projeto que da Comissão de Educação, Esporte e Cultura ainda vai ao Plenário. Há um tempo inclusive, que eu entendo... Senadora Teresa Leitão assume o mandato nesta nova legislatura e precisa, sim, tomar pé, entender os projetos que já vinham tramitando, como este, mas eu venho pedir, por favor, pelo esporte, considerando que ainda vai ao Plenário, que há prazo até... Nele não cabe mais emenda. Ou volta a um texto que, com todo o respeito, não atende ao esporte... E vocês vão se lembrar por que não atende: depois que a Câmara mexeu no texto do Senado, atletas entraram em campo com a mão na boca, interrompendo partidas de futebol inclusive. Então, ou a gente vai voltar, Senadora Teresa, a um texto que, com certeza, não é do interesse dos radialistas, dos cronistas, dos atletas ou a gente vai ficar com um texto que, durante dez anos, os juristas se dedicaram e o corpo do Senado, os Parlamentares, no último ano, muitos do esporte fizeram as suas contribuições e que vai ainda a Plenário.
Eu venho pedir aos colegas que pediram vista, encarecidamente, pelo bem do esporte e da agilidade: vamos deixar ir ao Plenário, e lá a gente pode até ter uma discussão maior, mas já lembrando que ou volta a um texto que foi muito criticado, da Câmara, ou a gente aprova o texto do Senado. Não tem uma terceira opção. Por isso eu peço, encarecidamente, que votemos hoje, na Comissão, todos favoravelmente ao projeto, que ainda vai ao Plenário.
Muito obrigado. Eu tive até que interromper... Estou com a boca torta aqui, por uma emergência, mas eu não podia deixar de fazer esse apelo, essa súplica. É uma súplica, Senadora Teresa: vamos adiantar o projeto, se possível.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço ao Senador Carlos Portinho. Quero também parabenizá-lo por todo o trabalho que V. Exa. desenvolve na área do esporte.
Passo a palavra à Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu não podia deixar de registrar aqui meus cumprimentos ao trabalho que a Senadora Leila fez, com o apoio desses técnicos extraordinários do Senado.
Nós não podemos esquecer o amplo debate que antecedeu esse parecer. Nós Senadores que estamos chegando à Casa não participamos, claro, desses debates, mas, pelo parecer apresentado, a gente entende, Leila, que temas foram muito observados, por exemplo - que era a minha preocupação - com os atletas menores de 14 anos, o cuidado que você teve com esse tema no seu parecer. E também os projetos beneficiados com a dedução do Imposto de Renda serem aplicados às áreas de vulnerabilidade social. A gente observa no parecer que tudo foi muito bem contemplado.
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E no parecer também a Senadora foi muito feliz em dizer: "Nem tudo se encerra aqui." Estamos dispostos a continuar o debate - é o esporte máster, o esporte universitário. Senador, a gente nunca vai ter uma lei perfeita - nunca. E a Leila reconhece isso no parecer. E as leis estão aí para serem aperfeiçoadas.
Então, Senadora Leila, parabéns pelo trabalho feito. Eu entendo - eu fui lá, eu estava lá nos bastidores, como técnica, no passado - como é difícil a construção de um parecer como este. Entendo o trabalho que foi feito. Parabéns! Você é um orgulho para nós aqui no Distrito Federal, você sabe disso. Então, eu precisava registrar aqui hoje os meus cumprimentos.
E acompanho o Senador Esperidião no seguinte: que seja o item 1 na próxima semana. E essa vista coletiva aqui eu acho que nos proporciona isso. Se a Senadora não retirar o pedido de vista, como os demais colegas que já pediram, que ele seja realmente o nº 1 na pauta da nossa próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senadora Damares Alves. É muito importante todo o comentário.
Esse item será o primeiro item da pauta da terça-feira, sem sombra de dúvida. O pedido de vista é regimental, é coletivo. Então, cinco dias, e será o primeiro item.
Eu quero lembrar que o projeto de lei é de 2017, portanto seis anos, cinco anos, porque foi aprovado no ano passado, em tramitação, mas já havia o grupo de especialistas, de pessoas da área, como a própria Senadora Leila, já em 2015, discutindo esse assunto.
Aliás, quero destacar até a presença do Fernando Mezzadri, que é do Paraná, Pró-Reitor de Planejamento e Finanças da Universidade Federal do Paraná, e que também participou do grupo.
Senador Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Eu aqui faço coro com o Portinho, com a Senadora Damares, com o Senador Confúcio Moura e com o Senador Esperidião Amin, primeiro, para parabenizar a Senadora Leila Barros por isso. Eu me sinto muito confortável também pelo conhecimento que ela tem, pela vivência que ela tem, em todo o tempo que foi discutida já essa lei. Eu não estava aqui, mas tenho plena confiança no relatório dela. Não existe, como disse a Senadora Damares, uma lei perfeita, mas é importante que exista essa lei e que a gente consiga tramitar o mais rápido possível. Então, certamente, essa discussão, se for feita, deve ser feita no aspecto de se acelerar o processo para que isso saia realmente, nasça e que nós tenhamos essa lei sendo aplicada. Vai ter pessoas a favor, vai ter algumas pessoas contrárias, como é normal em toda democracia, faz parte, mas o importante é ter essa lei em operação o mais rápido possível.
Então, gostaria de frisar aqui novamente que eu aprovo como está. Prestei muita atenção durante a leitura do relatório. Aprovo sem dúvida nenhuma, tem o meu voto a favor. E concordo com o Senador Portinho para, se possível, também acelerar esse processo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço.
O pedido de vista coletivo já foi concedido e será, como já foi dito, o primeiro item da pauta da próxima semana.
Passamos ao item 2 da pauta.
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ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5185, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever, na educação superior, o atendimento às necessidades educativas das pessoas com transtornos específicos da aprendizagem e do desenvolvimento.
Autoria: Senador José Maranhão (MDB/PB)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação nos termos do Substitutivo, com uma Subemenda que apresenta
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
2. Será realizada uma única votação nominal para o Substitutivo e para a subemenda, nos termos do relatório apresentado.
3. Se aprovado o Substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima reunião, para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal
Eu quero dizer que nós temos vários itens terminativos e que colocaremos, se o Plenário concordar, todos eles em votação, em bloco, ao final.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Com a palavra, o Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Este projeto de lei, Sr. Presidente, é de autoria do saudoso José Maranhão, que faleceu de covid no ano 2020, aos 87 anos, deixando-nos aqui todos órfãos - ele, Aroldo de Oliveira e o Major Olimpio, todos por covid.
José Maranhão, mesmo com 87 anos, não deixou de trabalhar e trabalhava muito. Ele tinha um hobby interessante que era a aviação civil. Quando tinha algum debate no Plenário sobre aviação, era ele quem falava com propriedade. Além de advogado, ele era mecânico de pequenos aviões e sabia tudo desse ofício.
Então, eu apresento o meu relatório do Projeto de Lei 5.185, de 2019, de José Maranhão, que altera a LDB para prever, na educação superior, o atendimento às necessidades educativas das pessoas com transtornos específicos da aprendizagem e do desenvolvimento.
O PL vem a esta Comissão em decisão terminativa e adiciona o art. 58-A à LDB, a fim de estabelecer que se aplicam, no que couber, aos educandos da educação superior, com transtornos específicos da aprendizagem e do desenvolvimento, as definições e garantias previstas nos arts. 58 e 59 da referida lei, assegurando-se: disponibilização de aulas complementares ou de reforço, oferecidas em meio que lhes favoreça o aprendizado - todos os portadores de deficiência; flexibilização da forma de apresentação de trabalhos individuais, respeitada a escolha do educando por atividade alternativa à exposição oral; realização de provas e exames em ambiente apropriado e em tempo adequado à condição do educando; garantia de acompanhamento de trabalhos de conclusão de curso por professores capacitados para lidar com necessidades específicas do orientando; e sigilo e respeito à condição de pessoa com transtornos específicos de aprendizagem e do desenvolvimento neurológico.
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A matéria foi distribuída à análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da Comissão de Educação, para decisão terminativa.
A análise, Sr. Presidente.
O PL nº 5.185, de 2019, envolve matéria de natureza educacional. Dessa forma, encontra-se sujeito ao exame desta Comissão, consoante disposto no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal.
Não há reparos a fazer acerca da constitucionalidade e da juridicidade da proposição.
Reconhecemos a relevância do projeto de lei em análise, ao entender a educação superior como etapa que deve ser acessível a todos e que deve estar preparada para atender as necessidades específicas de cada um dos seus estudantes. Tal percepção está, ainda que de forma transversal, em sintonia com o Plano Nacional de Educação, de 2014-2024, que traz a Estratégia 12.5, prevista na ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de modo a ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior, dentre outros, de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.
Sr. Presidente, eu vou saltar alguns parágrafos para ganhar tempo.
A título de aperfeiçoamento da proposição, sugerimos algumas modificações, simplesmente para enriquecimento. A primeira delas é a inclusão de dispositivo para estabelecer que também se implementem programas, projetos e ações de conscientização da comunidade acadêmica acerca de temas relacionados aos transtornos da aprendizagem e do desenvolvimento, a fim de que todo o conjunto de pessoas que atuam e que estudam nas instituições de ensino superior tenham acesso à informação qualificada sobre o tema, de forma a melhorar e justamente para evitar o bullying, a exclusão, a discriminação e até mesmo o abandono da escola, por não estarem suficientemente treinados os seus colegas e professores.
Também achamos importante, a partir de oitiva da sociedade civil, garantir que haja, para docentes e outros profissionais que atuam nas instituições de ensino superior, capacitação e formação continuada sobre temas relacionados ao acolhimento e à promoção de educação de qualidade para essas pessoas. Além disso, propomos que sejam incluídos, de acordo com o regulamento, nos processos relativos à avaliação de instituições e de cursos de educação superior, critérios relacionados a atendimento de pessoas com transtornos de aprendizagem.
O voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.185, de 2019, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo) aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com a seguinte subemenda:
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"SUBEMENDA Nº -CE
(À Emenda nº 1-CDH - Substitutivo)
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º-A da Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, incluído pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 5.185, de 2019, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo):
“Art. 3º-A ........................................................................................................................................................
§1º Serão implementados pelas instituições de ensino superior programas, projetos e ações de conscientização da comunidade acadêmica acerca de temas relacionados aos transtornos de aprendizagem e do desenvolvimento.
§2º As instituições de ensino superior garantirão aos docentes e a outros profissionais que exercem atividades na esfera de sua atuação oportunidades de capacitação e formação continuada acerca de temas relacionados a acolhimento e promoção de educação de qualidade para pessoas com transtornos de aprendizagem e do desenvolvimento.
§3º Serão incluídos, nos processos relativos à avaliação de instituições e de cursos de educação superior, critérios relacionados a atendimento de pessoas com transtornos de aprendizagem, na forma do regulamento. ”
É esse o meu relatório, Sr. Presidente - pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem! Parabéns, Senador Confúcio Moura!
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em blocos, com os demais itens terminativos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Dr. Hiran, passamos então ao item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5034, DE 2020
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1.A matéria foi debatida em Audiência Pública na Comissão de Assuntos Sociais, em 08 de junho de 2022.
2.A matéria foi retirada da pauta da 3ª reunião da CE, realizada em 21 de março de 2023.
A autoria é deste Presidente aqui, e a relatoria, com muita honra, é do Senador Dr. Hiran.
Concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran, para a leitura do relatório.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Quero saudar as Sras. e os Srs. Senadores, nossa assessoria e todos que nos assistem.
O Projeto de Lei nº 5.034, de 2020, do Senador nosso Presidente Flávio Arns, propõe que se institua o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal.
Contém a proposição dois artigos, dos quais o primeiro determina a instituição da referida data comemorativa no dia 25 de setembro, constando do segundo a determinação de vigência da lei a partir da data de sua publicação.
A justificação descreve a asfixia perinatal, expondo suas características e as razões pelas quais deve ser melhor conhecida.
A proposição foi distribuída, em caráter exclusivo e terminativo, para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde não recebeu emendas.
Nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte opinar sobre proposições que versem sobre datas comemorativas, a exemplo do projeto de lei sob análise.
A asfixia perinatal pode ser definida como um agravo causado ao bebê pela falta de oxigenação em período próximo ao nascimento, podendo ocorrer antes, durante ou logo após o parto. Em um de cada cinco casos, ela acarreta sérias lesões neurológicas, constatando-se, entre as sequelas duradouras, diversos graus de perda motora ou sensorial e de anormalidade na função cognitiva. Além disso, a asfixia perinatal consiste na segunda ou terceira principal causa de morte neonatal em todo o mundo.
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Tendo em vista o disposto na Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010, e, especialmente, em seu art. 2º, foi realizada, a 7 de junho de 2022, audiência pública remota, promovida pela Comissão de Assuntos Sociais, que contou com a participação dos especialistas Dr. Gabriel Variane, fundador do Instituto Protegendo Cérebros e Salvando Futuros; Dr. Maurício Magalhães, Chefe do Serviço de Neonatologia do Departamento de Pediatria da Santa Casa de São Paulo; e Dra. Janini Ginani, Coordenadora de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde. O debate, em linguagem acessível para leigos, mostrou a gravidade do problema da asfixia perinatal, sendo unânimes os participantes em defender a criação da data proposta para sua conscientização.
Estima-se que, no Brasil, cerca de 20 mil bebês nascem, a cada ano, com encefalopatia hipóxico-isquêmica, condição dos que tiveram lesão neurológica em decorrência da asfixia perinatal. O impacto social é muito alto. Um dos debatedores na audiência pública afirmou que 25% dos atletas brasileiros que participaram da última Paralimpíadas tinham alguma deficiência devido à asfixia perinatal. Também o impacto econômico, decorrente dos tratamentos, que envolvem acompanhamento multidisciplinar, internações e cirurgias, é muito elevado, sendo extremamente vantajoso, sob esse ponto de vista, investir na qualidade do acompanhamento pré-natal e do parto, bem como no atendimento especializado de emergência.
Mas, certamente, é sobretudo pela possibilidade de salvar muitos bebês das seríssimas sequelas da asfixia que se deve investir no acompanhamento adequado do período perinatal, levando à diminuição dos fatores de risco. No que se refere ao tratamento emergencial, logo que se manifesta a primeira fase do agravo, aumenta-se consideravelmente a chance de a criança atingida não ficar com qualquer sequela grave. A importância disso para a vida de milhares de seres humanos e seus familiares não pode ser subestimada.
De tal modo, não há dúvida de que é relevante e meritória a instituição do Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, por permitir aos profissionais e instituições de saúde, assim como ao conjunto da população, a oportunidade de se conscientizar sobre esse sério agravo que atinge muitas de nossas crianças e, em particular, sobre as medidas que podem preveni-lo.
A proposição mostra-se, ademais, adequada no que se refere à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Voto.
Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.034, de 2020.
Quero aqui aproveitar, Presidente Flávio Arns, para lhe enviar o meu respeito como médico, meus parabéns pela pertinência desse seu projeto.
Realmente a asfixia perinatal é um problema muito importante, que preocupa muito os nossos neonatologistas, os nossos obstetras, enfim, a equipe multiprofissional que cuida do nascimento das nossas crianças. Acho que um dia dedicado à prevenção da asfixia é muito importante para que nós possamos estar discutindo e conscientizando as pessoas da importância de um pré-natal bem feito, da importância de levarem as suas parturientes, as suas grávidas a um serviço de qualidade, onde haja todo um suporte para o acompanhamento e a prevenção desse problema de saúde pública que nos aflige tanto.
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Parabéns, pela sua sensibilidade, parabéns pelo seu projeto. Que Deus o abençoe, Presidente Flávio.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa., Dr. Hiran. A gente sabe que é um projeto assim que pode trazer mais vida, mais saúde, mais tranquilidade por todos os aspectos mencionados no relatório. E quando a gente vê, por exemplo, uma criança com paralisia cerebral, muitos desses casos é porque houve alguma intercorrência no momento do nascimento. Quantas crianças que poderiam ter mais vida, mais saúde, uma vida melhor, uma tranquilidade para a família também com essa prevenção que é importante?
Agradeço, Dr. Hiran. Obrigado.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e em bloco.
Eu passo ao Senador Marcos Pontes, que tem um terminativo. Aí eu peço licença a V. Exa. para lermos primeiro os não terminativos, que aí já votamos os não terminativos, que são os itens 12, 13 e 14, e depois leremos o nº 11, que é terminativo, para ser votado em bloco com os anteriores. É possível?
Então, item 12.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 2112, DE 2019
- Não terminativo -
Denomina Viaduto Alcides de Freitas Assunção viaduto localizado na rodovia BR-153 no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta
Iniciativa: Deputado Baleia Rossi.
Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para leitura do relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente.
Se me permitir, eu posso fazer um resumo da análise para adiantar.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Na análise do projeto de lei, observa-se que em todos os aspectos verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
No que concerne à juridicidade, a proposta observa os preceitos da mencionada lei, a Lei 6.682, de 27 de agosto de 1979, especialmente aquele encartado no art. 2º, que propugna que homenagens como a ora em exame devem ser instituídas por lei especial, devendo a honraria designar “fato histórico ou [...] nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade”.
No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância do projeto.
O projeto atende todos os requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito. Por todas essas razões, consideramos, então, justa e merecida a homenagem proposta.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.112, de 2019, com as devidas emendas:
EMENDA Nº - CE
Coloque-se entre aspas a denominação “Viaduto Alcides de Freitas Assunção” na ementa do Projeto de Lei nº 2.112, de 2019.
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EMENDA Nº - CE
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.112, de 2019:
“Art. 1º O viaduto localizado no km 61,6 da rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, fica denominado [entre aspas] “Viaduto Alcides de Freitas Assunção”.”
Então o voto é pela aprovação Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Item 13:
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 6564, DE 2019
- Não terminativo -
Denomina Agência Prefeito Nenê Simão a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Município de Santa Isabel, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação
Iniciativa: Deputado Federal Marcio Alvino.
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Passo à leitura da análise simplificada.
A proposta atende a todos os requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito.
Aqui um ponto bom de se falar: o Waldemar de Brito Simão, carinhosamente conhecido como Nenê Simão pela população de Santa Isabel, nasceu no município em 15 de novembro de 1941. O seu pai, Joaquim Simão, foi Vereador, Presidente da Câmara Municipal e Prefeito de Santa Isabel. Seguindo os passos do pai, ingressou na política ainda jovem, em meados da década de 1960, e ajudou a fundar o Movimento Democrático Brasileiro, partido pelo qual se elegeu Vereador de Santa Isabel em 1968.
Por fim, importa registrar a moção de apoio da Câmara Municipal de Santa Isabel à homenagem proposta, documento que consta na página de tramitação do projeto original na Câmara dos Deputados.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.564, de 2019.
É esse o relatório simplificado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado de novo.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.)
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
O item 14, não terminativo:
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 3, DE 2020
- Não terminativo -
Denomina Agência Luiz Antonio Serrano a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Município de Guararema, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação
Iniciativa: Deputado Federal Marcio Alvino.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Novamente a análise é simplificada.
No que tange aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica e mérito, o projeto atende a todos os requisitos.
Acreditamos que a deferência ora conferida a Luiz Antonio Serrano é meritória e, consoante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei n° 3, de 2020.
É esse o relatório simplificado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador.
R
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Agora o item nº 11, que é terminativo.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 1848, DE 2021
- Terminativo -
Denomina Passarela Dom Aloísio Cardeal Lorscheider a passarela sobre a rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação
A iniciativa é do Deputado Federal Samuel Moreira.
Com a palavra V. Exa.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Presidente, somente a análise sumarizada.
O projeto atende todos os requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. E o mérito, sem dúvida nenhuma...
Aqui eu ressalto que o D. Aloísio foi 1º Vice-Presidente da Conferência Episcopal Latino-Americana, de 1973 a 1975, e, em 1976, assumiu a presidência da entidade, no mesmo ano em que foi nomeado Cardeal pelo Papa Paulo VI. Tornou-se Arcebispo de Fortaleza em 1973 e exerceu a função até 1995. Fato marcante de sua trajetória deu-se ao visitar um presídio na região de Fortaleza, em 1994, para inspecionar as condições humanitárias. Na ocasião, foi feito refém pelos detentos, só sendo libertado 18 horas depois. Quinze dias após o episódio, retornou ao presídio para realizar a cerimônia de lava-pés com os detentos.
Por essa e muitas outras relevantes contribuições para seus semelhantes e para as regiões onde morou e trabalhou, destacando-se o empenho na difusão de palavras e ações evangelizadoras, apoiamos, no mérito, a proposição submetida a exame. Nela não vislumbramos qualquer óbice.
Portanto, o voto, pelas razões expostas, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.848, de 2021.
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senador Marcos Pontes.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
O Senador Paulo Paim nos acompanha à distância. Ele é o Relator de quatro matérias terminativas.
Então, Senador Paulo Paim...
Eu quero lembrar aos Senadores e Senadoras que votaremos em bloco e que essa votação poderá, no dia de hoje, ser realizada à distância também, pelo aplicativo.
Então, Senador Paulo Paim, item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3863, DE 2020
- Terminativo -
Inscreve o nome de Pedro Américo de Figueiredo e Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Senador Flávio Arns, Presidente da nossa Comissão, uma das Comissões mais importantes do Parlamento, que trata da educação, há uma frase conhecida, eu repito: a educação liberta.
Mas, Presidente, todos os quatro relatórios eu já digo que seguem e atendem todos os requisitos das homenagens aos nossos homenageados, seja como herói da pátria, seja como, por exemplo, o nome de uma rua ou de certo bairro da cidade.
R
Começo pelo primeiro, que é o item 7, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Como bem destaca o autor da matéria, filho de família modesta do agreste paraibano, o homenageado nasceu em 1843. Pedro Américo de Figueiredo e Melo logo se destacou pelo seu talento como desenhista, sendo admitido pela Academia Imperial de Belas Artes em 1854.
Em 1859, segue para Paris, onde é matriculado na Escola Nacional Superior de Belas Artes. Na França, Pedro Américo também se torna bacharel em Ciências Naturais pela Sorbonne e defende tese de doutoramento, o que é um sucesso - estou resumindo.
Em 1864, já no Brasil, assume a cátedra de desenho na Academia Imperial de Belas Artes, e passa a dedicar-se à pintura histórica.
Por fim, eu destaco a importância da educação, segundo ele, para se alcançar uma verdadeira democracia no País.
Pedro Américo faleceu em Florença em 1905, com 62 anos de idade, e está sepultado na Paraíba.
O voto é pela aprovação do projeto do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
Está em discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passo ao item nº 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 3322, DE 2021
- Terminativo -
Inscreve o nome de Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação
A iniciativa é da Deputada Federal Lídice da Mata.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Como disse V. Exa., é da ex-Senadora e Deputada Lídice da Mata a autoria desta bela e reconhecida homenagem.
Adhemar Ferreira da Silva, conhecido como João do Pulo, nasceu em São Paulo, em 1927, e faleceu na mesma cidade, em 2001. Bateu por cinco vezes o recorde mundial do salto triplo, conquistando a medalha de ouro, nessa modalidade, nas Olimpíadas de Helsinque, em 1952, e de Melbourne, em 1956. Foi tricampeão nos Jogos Pan-Americanos e por dez vezes - dez vezes! - campeão brasileiro.
Ele inaugurou uma das mais vitoriosas tradições brasileiras no atletismo mundial, inspirando outros medalhistas do salto triplo no mundo. Revolucionou a técnica do salto triplo, passando a conceder inédita, até então, importância ao segundo salto.
Foi ator na peça Orfeu da Conceição, de Vinicius de Moraes, e no premiado filme franco-italiano dela derivado, Orfeu Negro, de 1959.
Ele foi agraciado com o Mérito Olímpico pelo Comitê Olímpico Brasileiro em 2000.
O voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item 9.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 538, DE 2022
- Terminativo -
Denomina Rodovia Dr. Fábio André Koff a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação com 2 emendas de redação que apresenta.
A iniciativa é do Deputado Federal Giovani Cherini.
R
Com a palavra, V. Exa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Como disse V. Exa., é um projeto de autoria do Deputado Giovani Cherini, que coordenou a bancada gaúcha por uma dezena de vezes. E fica aqui meu respeito e carinho ao Deputado.
Denominar Rodovia Dr. Fábio André Koff a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul: esse é o objetivo.
Nascido em 13 de maio de 1931, no Rio Grande do Sul, em Santa Tereza, Fábio André Koff foi uma figura ativa no cenário futebolístico brasileiro. Koff foi jogador, técnico e dirigente. Presidiu o time do Grêmio por três vezes, de 1982 a 1983, 1993 a 1997 e 2013 a 2014, e é considerado o maior vencedor entre todos os dirigentes da história do tricolor gaúcho.
Também comandou o Clube dos 13, entidade responsável, principalmente, por negociar a venda dos direitos de transmissão de televisão dos principais clubes brasileiros. Koff conseguiu, por duas décadas, a proeza política de reunir à mesma mesa, com alto grau de unidade, os maiores clubes do Brasil.
O dirigente foi também advogado, juiz de direito e desembargador.
Faleceu na madrugada do dia 10 de maio de 2018, em Porto Alegre, a capital aqui do nosso Rio Grande, aos 86 anos.
O voto é pela aprovação do projeto, com duas emendas de redação. São somente de redação, não alteram nada. Uma apenas diz "Rodovia Dr. Fábio André Koff", e a outra diz “Art. 1º A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada 'Rodovia Dr. Fábio André Koff'”.
É isso, Sr. Presidente, pela aprovação com duas emendas de redação que não alteram em nada o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação também será nominal e em bloco.
E o último projeto, que é de minha autoria, inclusive, é o Projeto de Lei 2.263, de 2022.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 2263, DE 2022
- Terminativo -
Confere ao município de Antonina, no estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Bala de Banana.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.
Prometo trazer a bala de banana na próxima semana aí para os colegas Senadores e Senadoras, que é bem típica de lá.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Senador Flávio Arns, sendo de sua autoria... Não sei... Se o Senador Esperidião Amin quiser falar antes, não tem problema. O meu vai ser bem resumido.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Com a palavra, V. Exa. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - É comigo? (Pausa.)
Então, vamos lá.
Sendo de sua iniciativa, claro, terá sempre o maior apreço e carinho deste Relator, como também de todos os Senadores.
O projeto é de autoria do Senador Flávio Arns, se refere a uma das cidades mais antigas do Estado do Paraná, Antonina, que foi fundada em 1714 e dispõe de um rico acervo cultural e arquitetônico, com ruínas, calçadas e construções do século XVIII ao início do século XX, que contribuíram para o tombamento do município pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no ano de 2012.
O município, de cerca de 19 mil habitantes, possui, entre seus principais focos econômicos, a atividade portuária, o turismo, a pesca e a agricultura. Destaca-se como produto típico a bala de banana, muito consumida localmente e exportada para outros estados brasileiros e já conhecida no exterior. Isso demarca muito a cidade. O início da produção do tradicional doce remete aos anos 70.
R
Cabe destacar que as fábricas de balas de banana de Antonina são empresas familiares que produzem mensalmente cerca de 15 mil toneladas de balas - bala doce, não é outra bala; 15 mil toneladas de balas, e estou falando aqui do doce! -, e, há mais de 40 anos, geram dezenas e dezenas, para não dizer centenas e centenas, de empregos, tendo sido agraciadas com o Selo Brasileiro de Indicações Geográficas, conferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o nosso Inpi.
Por isso tudo, e muito mais - aqui, eu só resumi -, o nosso voto é pela aprovação dessa iniciativa do nosso querido Senador Flávio Arns, que preside a nossa Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Passamos agora para a votação nominal, em bloco, dos itens 2, 3, 7, 8, 9, 10 e 11. (Pausa.)
O.k.
Antes disso, desculpa...
Podemos iniciar a votação, Senador Amin, e depois passo a palavra a V. Exa.? Pode ser? (Pausa.)
O.k.
Então, solicito à Secretaria que abra a votação.
Em votação as seguintes matérias: itens 2, 3, 7, 8, 9, 10 e 11 - PL nº 5.185/2019, PL nº 5.034/2020, PL nº 3.863/2020, PL nº 3.322/2021, PL nº 538/2022, PL nº 2.263/2022 e PL nº 1.848/2021.
Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim".
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Com a palavra, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, em nome da sua gloriosa - motivo de nosso orgulho - raiz catarinense, até no 11 eu vou votar hoje. Eu, que não tenho de batismo as iniciais PP - esse privilégio é do Senador Paulo Paim, que é o Relator; portanto, Paulo Paim, PP, Relator do projeto do item nº 11, que diz respeito à Antonina, terra dos parentes da minha mãe, os Pizzatto e Marini, que moraram ou moram lá -, vou votar a favor.
Agora, quero fazer o repto. Eu vou levar, semana que vem, para a Comissão de Educação um pacote de balas Chaves, balas de banana Chaves, de Tijucas - e o senhor leva, de Antonina, um pacotinho -, e, de rebarba, vou levar as balas de coco Rococo e Dalva, de Florianópolis. Mas tem que ser um escrutínio, ou seja, sem os provadores saberem qual é a origem; eles vão votar na sua, é claro. E nós vamos descobrir que a bala de banana de Tijucas, olha, vai incomodar, porque é muito boa também.
Mas é lógico que eu vou votar a favor. A sua iniciativa é uma homenagem a Antonina, que é um município efetivamente histórico, como relembrou aqui o Senador Paulo Paim, mas eu desafio o senhor para que leve também um pacotinho dessa bala de banana de Antonina para conferir, para confrontar, no melhor sentido da palavra - confrontar positivamente, afirmativamente - com a bala de banana Chaves, de Tijucas, que eu acho que vai ganhar; mas o meu voto será a favor.
R
Mas é lógico que eu vou votar a favor. A sua iniciativa é uma homenagem a Antonina, que é um município efetivamente histórico, como relembrou aqui o Senador Paulo Paim, mas eu o desafio para que o senhor leve também um pacotinho dessa bala de banana de Antonina para conferir, para confrontar, no melhor sentido da palavra - confrontar positivamente, afirmativamente - com a bala de banana Chaves, de Tijucas, que eu acho que vai ganhar; mas o meu voto será a favor.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF) - Para contestar, Sr. Presidente, o Senador Esperidião Amin.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - A melhor bala do mundo está em Antonina. (Risos.)
E eu quero cumprimentar o senhor pelo projeto.
Eu morei em Antonina. Eu nasci em Paranaguá e passei parte da minha infância em Antonina. E quero aqui registrar que não é só a bala; a cidade é linda, a cidade é incrível, de um povo trabalhador, de um povo incrível. Então, quem for ao Paraná conheça Antonina, vale muito a pena essa cidade linda, e experimente a bala.
E que a Secretaria registre em ata para que a gente possa cobrar, na próxima semana, a nossa bala, Senador.
Que Deus te abençoe.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. É até uma notícia assim muito... Eu pessoalmente não sabia que V. Exa. tinha nascido em Paranaguá.
Antonina fica muito próximo de Paranaguá, só que não existe uma estrada que ligue Paranaguá a Antonina. Então, V. Exa. tem que ir para Morretes, de Morretes para Antonina - e Morretes tradicionalmente é uma cidade bonita, ao pé da serra, Mata Atlântica, muitos rios também; inclusive, existe um grande projeto na área do meio ambiente, a Grande Reserva Mata Atlântica -, e depois as pessoas vão de trem, pela Serra do Mar, até Morretes. E normalmente vão de carro também para Antonina, que são 15km. E de Antonina a pessoa pode ir a Guaraqueçaba também, aí é uma estrada de chão, 120km, mas uma natureza exuberante, as ilhas todas, populações tradicionais também.
E discordando... Eu não vou discordar do Senador Esperidião Amin, mas vou concordar com ele, porque eu também tenho as minhas raízes em Santa Catarina, família toda lá de Forquilhinha, perto de Criciúma, e a minha mãe também, a família é de Brusque, perto de Itajaí. Então, é um estado amado, querido.
Então, é para valorizar realmente a iniciativa das famílias, da história da produção de balas. É interessante até visitar as fábricas para ver que processo interessante que se desenvolveu por essas famílias naqueles locais.
Mas maravilhoso, gostei de ouvir o seu depoimento, Senadora Damares. Muito bom, muito afirmativo.
Muito bem, temos 11 pessoas já. (Pausa.)
Senador Paulo Paim, parece que está havendo algum problema. Se V. Exa. quiser registrar verbalmente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu tenho um problema, Presidente. Estou aqui tentando, mas não estou conseguindo.
Eu queria, de público aqui, que ficasse registrado e contabilizado o meu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom, agradeço a V. Exa.
Então, já temos 12... São 11, mas o Paulo Paim acabou...
Ah, está aqui agora: 12, com o do Paulo Paim.
Precisamos de mais dois votos. (Pausa.)
R
Enquanto não atingimos o quórum, até para adiantar o expediente, Senadora Damares, vamos ler os requerimentos que serão votados após o término dessa votação: do Senador Astronauta Marcos Pontes, um requerimento; e um meu também.
Muito bem, então começamos com o do Senador Marcos Pontes.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 16, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, II e V, da Constituição Federal, o aditamento do REQ 11/2023 - CE, para que seja realizada sessão conjunta entre a CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte e a CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação com o intuito de ouvir da Exma Ministra Sra. Luciana Santos, sobre os programa e projetos ligados à Popularização e Promoção do Ensino da Ciência para os próximos dois anos.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Se V. Exa. quiser ler o requerimento.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse requerimento requer, nos termos do art. 58, §2º, incisos II e V da Constituição Federal, o aditamento do Requerimento 11, de 2023, da Comissão de Educação, para que seja realizada a sessão conjunta entre a Comissão de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com o intuito de ouvir a Exma. Ministra Luciana Santos sobre os programas e projetos ligados à popularização e promoção do ensino da ciência para os próximos dois anos.
A ideia é justamente que nós possamos trazer as duas Comissões em conjunto para discutir esse tema, que é tão importante para a formação de jovens da área de ciências e para a formação de professores. Isso envolve também olimpíadas - são mais de 60 olimpíadas científicas. Isso envolve programas de popularização, levar a ciência e tecnologia às pessoas nas ruas, inclui a semana nacional de ciência e tecnologia e muitas outras atividades que têm uma importância muito grande, não só para motivar jovens para as carreiras de ciência e tecnologia, mas também para dar à população a consciência da importância da ciência e tecnologia.
Essa é a razão do requerimento.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Antes de encerrarmos a discussão, já que estamos nos requerimentos, passo a palavra à Senadora Damares Alves, para o item 20, que é o requerimento...
Desculpem, antes há alguém que queira discutir o requerimento apresentado pelo Senador Marcos Pontes? Se não, será votado na sequência. (Pausa.)
Muito bem.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 23, DE 2023
- Não terminativo -
Requer ,em aditamento ao REQ 12/2023-CE, que a Audiência Pública aprovada para instruir o PL nº 443/2022, que “institui a Semana Nacional da Mulher Empreendedora”, tenha também como objeto instruir o PL nº 2458/2019, que “institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino”.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Passo a palavra à Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, é apenas um aditamento ao Requerimento 12, de 2023, para que a audiência pública, já aprovada para instruir o PL 443, de 2022, que institui a Semana Nacional da Mulher Empreendedora, tenha também como objeto instruir o PL 2.458, de 2019, que institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.
A audiência precisa acontecer, Senador, porque um dos projetos não teve consulta popular sobre a semana, então que a mesma audiência faça a instrução dos dois PLs.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Eu só quero...
Está em discussão a matéria.
Como Presidente, inclusive eu quero enaltecer o Senador Marcos Pontes pela iniciativa da mais alta importância, necessidade de articular ciência, tecnologia com a educação, da educação básica para a frente. Quero parabenizá-lo pelo trabalho e pela iniciativa em propor essa audiência conjunta; e também à Senadora Damares, pela questão do empreendedorismo feminino, acrescentando e fazendo esse debate, que é muito importante.
R
Só leio o requerimento da Senadora Teresa Leitão: requer, na condição de Presidente da Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, autorização para representar esta Casa em audiência pública a ser realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. A referida audiência pública tem por objetivo discutir a revogação do novo ensino médio e será realizada no dia 17 de abril de 2023 - vamos nos encontrar todos lá então, Senador Marcos Pontes, porque V. Exa. estará lá também -, das 9h às 12h, conforme convite anexo encaminhado pela Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Juventude, a Deputada Estadual Ana Júlia Ribeiro.
EXTRAPAUTA
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 29, DE 2023
Requer autorização para representar esta Casa em audiência pública a ser realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Tomo a liberdade, se o Plenário permitir, de ler o requerimento da nossa parte... (Pausa.)
Ah, são dois requerimentos.
O Senador Izalci Lucas requer, nos termos do... (Pausa.)
Ah, está online. Desculpe.
Senador Izalci Lucas, item 18.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 20, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 4/2023 - CE, seja dado início a um ciclo de debates, em conjunto com a CAS, com o objetivo de discutir o papel e as condições das escolas e instituições especializadas no atendimento educacional aos estudantes com deficiência, na perspectiva da inclusão, uma vez que o PDL 32/2023 foi retirado.
Convidados:
1. Prof. Zara Figueiredo - Secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) do Ministério da Educação;
2. Prof. Helvia Paranaguá - Secretária de Educação do Distrito Federal;
3. Prof. Viviani Guimarães - Vice-Presidente do Movimento Orgulho Autista - MOAB e membro do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - CODDEDE;
4. Dr. Wemer Henso - Defensor Público e membro do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal;
5. Senhor Luiz Miguel Martins Garcia - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) - Sugestão da Senadora Prof. Dorinha;
6. Sra. Anna Paula Feminella - Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Sugestão da Senadora Mara Gabrilli;
7. Prof. Elen Regina Moraes - Prof. da Secretaria de Educação do DF;
8. Prof. Iury Moraes - Mestrando da UnB.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente, primeiro agradeço o apoio.
Nós estamos mudando apenas o teor do requerimento, que já foi aprovado, que é sobre aquela audiência que nós vamos fazer, só que estava baseado no decreto. Agora, a gente colocou exatamente só para discutir a questão dos alunos com deficiência e dos centros de ensino - o objetivo vai ser esse. Nós já tínhamos aprovado, mas o teor era outro.
Então, peço o apoio dos colegas.
Mas, antes, Presidente, eu estou muito preocupado com essa questão do novo ensino médio, sobre revogação, sobre suspensão. Como a gente criou uma Subcomissão para isso, a gente precisava fazer um esforço para a gente discutir essa matéria. É muito sério - não é? - você falar em revogar. O que nós temos que fazer é ampliar - nós botamos recurso do Fundeb para isso -, ampliar a forma de os jovens poderem ter a sua opção do itinerário profissional. Então, me assusta muito quando se fala, o próprio Ministério da Educação ou alguma coisa assim, em revogar. Por que não melhorar e implantar de forma que os alunos tenham oportunidade? Hoje o grande problema que nós estamos enfrentando com a juventude é falta de qualificação, é falta de emprego, é falta de empreendedorismo. Então a gente precisa ter um cuidado muito especial. Eu sei que todos nós aí da Comissão temos esse cuidado, mas fiquei muito preocupado com esse termo usado na imprensa hoje como uma iniciativa do Ministério da Educação, e agora se está falando, nessa audiência, de revogar... Eu tive o privilégio de presidir uma... Foi uma discussão muito grande esse projeto. Aliás, já tem cinco anos, quando aprovamos.
Então, Presidente, eu peço muito a V. Exa., como Presidente da Comissão de Educação, que a gente possa de fato ter um carinho especial com a educação profissional. Não dá para revogar simplesmente, não é?
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em primeiro lugar, o requerimento do Senador Izalci Lucas está em discussão. (Pausa.)
Só quero dizer que, em relação ao requerimento, Senador Izalci Lucas, é dos mais importantes para que possamos debater a educação de pessoas com deficiência no espectro todo, desde as pessoas que apresentem necessidades bem específicas de desenvolvimento até aquelas que podem estar incluídas na escola comum também; todo o espectro em todas as áreas de deficiência.
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Inclusive, nós já temos visita marcada para a escola, junto com a proposta que V. Exa. fez.
Eu só quero ler o último requerimento aqui, que não vai ser votado... Vai ser depois de abrirmos o painel. É um requerimento de minha autoria, se o Plenário permitir, por agilidade do processo. (Pausa.)
Não havendo objeção, é o Requerimento da Comissão de Educação nº 21.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 21, DE 2023
- Não terminativo -
Requer ciclo de audiências públicas para discutir estratégias e diretrizes que devem nortear a elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE).
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Eu requeiro um ciclo de audiências públicas - serão sete audiências públicas - para discutir estratégias e diretrizes que devem nortear a elaboração do novo Plano Nacional de Educação, que se encerra no ano que vem. Eu até proponho que seja um trabalho de todos nós.
Este requerimento a gente tem que debater bastante, porque o novo Plano Nacional de Educação tem que vigorar partir de 2025. Então, neste ano e no ano que vem, teremos que fazer esse debate.
Só para ser bem rápido, são sete audiências.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Muito bem, vamos em primeiro lugar, então...
Está encerrada a votação dos itens 2, 3, 7, 8, 9, 10 e 11.
(Procede-se à apuração.)
Peço à Secretaria que abra o painel.
Votos SIM, 16; NÃO, nenhum.
Abstenção: nenhuma.
Estão aprovados os Projetos de Lei nºs 5.185/2019, 5.034/2020, 3.863/2020, 3.322/2021, 538/2022, 2.263/2022 e 1.848/2021.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Passamos agora à votação simbólica dos Requerimentos nºs 16, 20, 21, 23 e 29/2023, já apresentados.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Aprovados.
Agradeço aos Senadores e às Senadoras. Foi uma pauta interessante e intensa, com vários itens sendo aprovados de natureza terminativa e não terminativa, a Lei Geral do Esporte, e o debate também que aconteceu, muito proveitoso, sobre a questão do novo ensino médio.
Antes de encerrar os trabalhos, convoco a próxima reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a realizar-se em 11 abril de 2023 - reforçando: tendo, como primeiro item da pauta, como já foi dito, a Lei Geral do Esporte.
Está encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas, a reunião é encerrada às 12 horas e 35 minutos.)