Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião será realizada em caráter presencial e destina-se à deliberação de matérias. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 5ª e da 6ª Reuniões, realizadas nos dias 11 e 18 de abril de 2023 As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunicação de documentos recebidos. Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos: ofício da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União, do Banco Central do Brasil, de Câmaras Municipais, de Assembleias Legislativas e manifestações externas de cidadãos. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação nesse período, Senador Jayme. Item 1 da pauta. |
| R | ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 95, DE 2022 - Não terminativo - Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos dólares norte-americanos), de principal, entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II MT". Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Jayme Campos Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do PRS apresentado. Concedo a palavra ao Relator, Senador Jayme Campos, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, prezado e estimado amigo Senador Vanderlan Cardoso, Sras. e Srs. Senadores, antes de mais nada, eu gostaria de agradecer a V. Exa. até porque nós solicitamos que esta matéria viesse em pauta na semana passada. Nós fizemos o nosso relatório, e hoje já se coloca em votação. Eu quero registrar também a presença do Secretário de Fazenda do nosso estado, Dr. Rogério Gallo, e a presença do Secretário-Chefe da Casa Civil, Dr. Mauro Carvalho, que vieram acompanhar a nossa votação. Da mesma forma, agradeço ao Presidente Rodrigo Pacheco, com quem estive dias atrás, pedindo que remetesse a esta Comissão esse projeto muito importante para o nosso estado, na medida em que vai permitir a restruturação, a modernização da nossa Secretaria de Fazenda. Em que pese já ter havido vários avanços, é muito importante diante, naturalmente, dos avanços que já hoje, sobretudo na questão tecnológica. De maneira que aqui não poderia deixar de registrar o nosso empenho no sentido de aprovar esse empréstimo pelo fato de que o Governo do Estado de Mato Grosso tem se esforçado o máximo possível para conseguir arrecadar e aplicar bem essa arrecadação em favor da sociedade mato-grossense. Em todas as áreas, o Mato Grosso avançou muito, particularmente na questão da infraestrutura, da saúde, da educação. E aqui eu quero, com certeza, cumprimentar não só o Governador Mauro Mendes, mas certamente toda sua equipe, pessoas compromissadas com o nosso estado, particularmente aqui o Dr. Rogério Gallo, que é um exemplo de servidor público como Procurador do estado, mas agora exercendo o cargo de Secretário de Fazenda; e o Dr. Mauro Carvalho, que tem exercido um papel fundamental como Chefe da Casa Civil, sobretudo nas grandes articulações políticas com a nossa Assembleia, com os Poderes constituídos e, com isso, dado resultado positivo. Presidente, eu vou encaminhar o meu voto aqui. É submetido à apreciação do Senado Federal pleito do Estado do Mato Grosso, que solicita autorização para contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso (Profisco II MT). A operação de crédito externo pretendida encontra-se com suas condições financeiras devidamente incluídas no sistema de Registro de Operações Financeiras (ROF) do Banco Central do Brasil (Bacen), sob o número TB087012. A operação em questão será contratada com base na taxa de juros LIBOR trimestral, acrescida de margem ser definida periodicamente pelo BID, com custo efetivo estimado da ordem de 4,27% ao ano, flutuante com a variação dos encargos financeiros, e inferior ao custo para emissões da União em dólares, que se situa em 6,66% ao ano, considerada a duração de 11,9 anos. |
| R | Segundo, a análise, Sr. Presidente. A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal e visa verificar o cumprimento das determinações das Resoluções do Senado Federal (RSF) nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essas são as normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas, inclusive concessão de garantia, no âmbito dos três níveis de governo. Como ressaltado no Parecer SEI nº 12086/2022/ME, de 31 de agosto de 2022, da Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios (Copem), vinculada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Estado do Mato Grosso atende aos requisitos prévios à contratação de operação de crédito, nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em particular, foram cumpridos os limites definidos nos incisos I, II e III do art. 7º da Resolução 43, de 2001, que tratam, respectivamente, do montante anual passível de contratação de operações de crédito, do montante máximo de comprometimento da receita corrente líquida com amortizações, juros e demais encargos financeiros da dívida consolidada e do montante da dívida consolidada dos estados. Disso conclui-se que a atual situação de endividamento do Estado do Mato Grosso comporta a assunção de novas obrigações financeiras advindas com a contratação de novo empréstimo. No que concerne à concessão de garantia pela União, o pleito atende o disposto no I, "b", do art. 14 da Portaria MF nº 5.623, de 2022, que considera elegíveis as operações contratadas junto a organismos multilaterais de crédito com o objetivo de apoiar investimentos voltados à melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial vinculadas a programa do Poder Executivo federal. Ainda nesse contexto, cabe destacar a previsão do oferecimento das contragarantias por parte do Estado do Mato Grosso, conforme os termos da Lei Estadual 11.136, de 15 de maio de 2020, alterada pela Lei Estadual 11.823, de 18 de julho de 2022, que autorizam a presente operação de crédito e a concessão de contragarantias pelo estado. Nos termos dessa lei, é autorizada a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas a que se referem os arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias de que trata o art. 155. De acordo com o Ofício SEI 228062/2022, de 19 de agosto de 2022, as contragarantias oferecidas pelo ente são consideradas suficientes para ressarcir a União, caso esta venha a honrar compromisso na condição de garantidora da operação. Dessa forma, considerando a suficiência das contragarantias oferecidas e o seu custo efetivo favorável, a operação de crédito pretendida é elegível para a obtenção da garantia da União. Por fim, quanto às exigências de adimplência, fica destacado no item 15 do Parecer SEI nº 12086/2022 que o Estado do Mato Grosso não possui pendências com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos dela recebidos, inclusive no que diz respeito às garantias dela recebidas, devendo tal condição voltar a ser verificada na ocasião da assinatura do contrato. |
| R | Quanto à verificação de sua adimplência financeira em relação à administração pública federal e suas entidades controladas, inclusive sobre a prestação de contas do recurso delas recebidas, nos termos do parágrafo 4º do art. 10 da Resolução nº 48, de 2007, deverá ser verificada por ocasião da assinatura do contrato de garantia. Por último, vale lembrar que, nos termos do art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, é vedada a contratação de operação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município, salvo aquela já autorizada pelo Senado Federal ou pelo Ministério da Fazenda em nome do Senado Federal, anteriormente ao referido prazo. Sr. Presidente, é longo o parecer. Todavia, com a devida vênia e permissão do senhor, eu gostaria de ir ao voto, até para não tomar muito tempo. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Fora do microfone.) - Senão vou pedir vista. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - V. Exa. não vai pedir, que é meu amigo e camarada. (Risos.) Esse Omar Aziz é um companheiro espetacular. Se me permite... Pois não? (Intervenção fora do microfone.) O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - O que é isso? (Risos.) Não vou... Vou inverter agora, de trás para a frente aqui. Encerrando já, Sr. Presidente, para ganhar tempo: [...] X - Conversão: o devedor poderá solicitar conversão de moeda e de taxa de juros durante a vigência do contrato de empréstimo, desde que haja anuência prévia do garantidor, que será manifestada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. [...] Sr. Presidente, aqui eu quero dizer que meu voto é favorável e, diante de tudo isso, o prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 dias, contados da vigência desta resolução. Quinhentos e quarenta dias, contados a partir da vigência desta resolução. E o art. 5º: "Esta resolução entra em vigor na data da sua promulgação". Esse é o meu voto, favorável. Eu espero que meus pares aqui, com certeza, também apoiem este pedido de empréstimo para o Governo do Estado do Mato Grosso. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Jayme. Senador Jayme, se tivesse algum Senador ou Senadora que fosse contrário a esse empréstimo... Com essa brilhante relatoria de V. Exa., eu creio que não vai ter ninguém. Parabéns pelo seu relatório. Em discussão o relatório. Senador Wellington, com a palavra. Senador Wellington. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, é extremamente importante a aprovação desse crédito, até porque o Governo do Estado de Mato Grosso já tem aproximadamente três anos trabalhando para a aprovação nas instâncias do Governo, como a Cofiex, ou seja, com parecer favorável do Ministério da Fazenda. E o Estado de Mato Grosso tem feito o seu dever de casa. Desde que o Governador Mauro assumiu, é claro, enfrentou ali uma reforma muito expressiva, teve o apoio muito grande da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e o Mato Grosso hoje é um estado que realmente conseguiu colocar as suas contas em dia, ou seja, está no azul, mas com certeza a eficiência na questão fiscal é extremamente importante. |
| R | Estamos aqui, inclusive, com o Secretário de Fazenda Rogério Gallo, que tem propiciado tecnicamente esse trabalho. Aliás, grande parte dessa reforma foi feita ainda com a Assembleia passada, então, isso permitiu que o estado já começasse o novo Governo exatamente nessa linha da eficiência. Quero registrar a presença também do meu primeiro suplente aqui, o nosso Secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Mauro Carvalho. Ele hoje é o nº 1 do estado, do Governador e o nº 1 do Senado aqui na minha parte. Eu quero pedir o apoiamento aqui de todos nesse sentido de aprovarmos esse crédito extremamente importante para o Estado de Mato Grosso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Amin e, em seguida, Senador Omar. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu tenho que elogiar o relatório do meu Senador Jayme Campos, até porque foi o meu general eleitoral, o homem... Eu comecei a minha carreira política em 1990 com ele, que sempre foi quem me deu as orientações e aqui faz um brilhante trabalho, claro que com o apoio de todos nós. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A tempo, não é, Senador? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Para discutir.) - Se não tivesse feito esse complemento de declaração muito oportuno, ele certamente faria depois do que eu ia dizer, mas vou agora resumir. Quero cumprimentar o Senador Jayme Campos e também a equipe do Estado do Mato Grosso, que vem aqui para respaldar até pessoalmente esse esforço de organização do mecanismo de fiscalização e de receita. E, com isso, se consegue também justiça fiscal. Talvez por isso é que, por um certo atavismo, o Senador Omar Aziz tivesse aquele impulso, aquele ímpeto de pedir vista, mas ele superou racionalmente isso. Eu só quero então... Mas o impulso inicial era contra a fiscalização. Existe uma velha história de que o cúmulo do absurdo é você conseguir fazer 12 alemães entrarem dentro de um fusca, aqueles encorpados - como é que faz isso? Diz que não cabe -; para botar 15 italianos dentro de um fusca, diz que tem dinheiro dentro; agora, para tirar 20 árabes, palestinos de dentro do fusca, basta ameaçar que está chegando o fiscal e eles desaparecem. (Risos.) Quero aproveitar a oportunidade para saudar aqui a grande Senadora... Além da chegada da Senadora Teresa, quero registrar a presença da nossa sempre Senadora Ana Amélia de Lemos, que deixou uma marca de grandes serviços, inteligência e dedicação, que agora é enriquecida por outras Senadoras, como é o caso da Senadora Teresa Leitão. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Omar, com a palavra. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, só para pedir também - vou votar favoravelmente, é lógico - a urgência para que seja votado hoje mesmo em Plenário, para que a gente possa ajudar o Estado de Mato Grosso, até porque o Senador Jayme Campos e o Senador Fagundes têm essa responsabilidade... Quem foi Governador do estado sabe muito bem da importância de um empréstimo. Então, quando um relatório vem do Senador Jayme, que já teve oportunidade e foi agraciado pelo povo de Mato Grosso para governar um estado tão pujante como esse, eu tenho certeza absoluta de que esses recursos serão bem aplicados e há urgência para ser votado ainda hoje, com a presença do Rodrigo Pacheco, lá no Plenário. E peço para ler, até porque quero aqui cumprimentar o Prefeito de Recife, de Pernambuco, querido colega, amigo nosso, e sempre é um prazer tê-lo aqui. Já foi Deputado e hoje está aqui. E a gente tem que recebê-lo com todo o carinho que o nordestino merece por parte nossa. |
| R | O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Jayme. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu quero agradecer ao meu querido Senador Omar Aziz, porque nós iríamos pedir de fato que fosse encaminhado em regime de urgência, na medida em que nós temos a pretensão de votarmos ainda no Plenário da Casa. Mas eu quero fazer coro com as suas palavras e agradecer, com certeza, a sua sensibilidade e já pedir regime de urgência, para que V. Exa. encaminhe para o Plenário da Casa. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Atendido, Senador; Senador Omar, Senador Jayme. Eu quero, em tempo ainda, registrar a presença conosco aqui do Sr. Mauro Carvalho, que é da Casa Civil de Mato Grosso, obrigado pela presença; do Sr. Rogério Gallo, Secretário de Fazenda de Mato Grosso; e também do Prefeito João Campos, Prefeito de Recife. Prefeito, quero convidar V. Exa. para se sentar aqui ao dado neste Presidente, que tem um carinho especial por V. Exa., por sua família, pelo saudoso Eduardo, um grande amigo e companheiro aqui. Como Secretário-Geral, daqui o senhor vai observando bem os Senadores que irão aprovar esse empréstimo hoje, sem problema nenhum. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Jayme Campos. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado, o relatório passa a constituir parecer da CAE favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. A matéria vai ao Plenário. Requerimento de Urgência. Requeremos, nos termos dos arts. 336, II, e 338, V, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Resolução do Senado proveniente da MSF 95, de 2022, que "autoriza a contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$56.279.900 de principal entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - Profisco II MT". Sala das Comissões, 18 de abril de 2023. Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Senador Vanderlan, eu tenho ainda uma medida provisória e tenho outra Comissão. O senhor poderia... É só pedir para votar - já foi lido o relatório aqui, favorável - a Mensagem nº 40, por favor. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Omar, a sua presença aqui nos alegra muito, mas, já que V. Exa. tem outro compromisso, eu vou fazer aqui a leitura. Pela alegria que V. Exa. traz a esta Comissão, quanto mais tempo o senhor ficar aqui, pode ter certeza, nós vamos ficar muito satisfeitos. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Principalmente do lado do Wilder aqui. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item nº 5. ITEM 5 MENSAGEM (SF) N° 40, DE 2021 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo no valor de até USD 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), entre a República Federativa do Brasil e o New Development Bank - NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Emergencial de Acesso a Crédito - FGI”. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Omar Aziz Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS apresentado Já foi lido o relatório. Observação: Foi concedida vista coletiva no dia 11/4/2023. Já tendo lido o relatório, consulto o Relator da matéria, Senador Omar, se quer fazer uso da palavra. Senador Omar. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Como Relator.) - Não, só quero que V. Exa. também, da mesma forma como foi com o empréstimo para o Estado de Mato Grosso, peça depois para votar a urgência. Só isso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Wellington. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Eu gostaria de registrar aqui, representando aqui o Bloco Vanguarda - claro, também na condição de Senador aqui -, nosso voto favorável e de elogiar também esse relatório, porque isso interessa ao Brasil. Então, isso aqui não é questão ideológica, muito menos partidária; é uma questão de buscar recursos, principalmente porque vamos promover diretamente a geração de emprego. Então, parabéns, Senador Omar Aziz. E, claro, vamos aprovar esse crédito importante para o Brasil. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Omar Aziz. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução que apresenta. A matéria vai ao Plenário. Há pedido de urgência. Requerimento sem número da CAE. Requeremos, nos termos dos arts. 336, II, e 338, V, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o projeto de resolução do Senado proveniente da MSF 40, de 2021, que solicita, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo no valor de até US$1 bilhão entre a República Federativa do Brasil e o New Development Bank (NDB), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI). Sala das Comissões, 18 de abril de 2023. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Item 4. |
| R | ITEM 4 MENSAGEM (SF) N° 10, DE 2021 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa Global de Crédito Emergencial BID-BNDES de Financiamento às MPMEs para a Defesa do Setor Produtivo e o Emprego”. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS apresentado Observação: foi concedida vista coletiva no dia 11/4/2023. Já tendo lido o relatório, consulto o Relator, Senador Eduardo Gomes, se quer fazer uso da palavra. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, em homenagem ao nosso Prefeito João Campos e a todos de Pernambuco, Senadora Teresa, Senador Dueire, ao meu pai José Gomes, de Garanhuns, ao eterno amigo e sempre Ministro Eduardo Campos, eu não farei a leitura, porque já a fizemos. Apenas, Sr. Presidente, quero fazer uma observação do pedido de urgência que está sobre a mesa para análise em Plenário. Ainda para facilitar esta sessão, para que ela fique mais exclusiva para os assuntos de Pernambuco, eu queria pedir a retirada do item 7, por acordo entre o Governo Federal e a Rede Nacional de Consórcios - está aqui o seu representante, o Victor - para um ajuste na próxima semana, já que foi feita essa reunião ontem do Governo da Rede Nacional de Consórcios Municipais com o Governo. Então, fica aqui, Presidente, a minha homenagem aqui ao nosso Prefeito, nosso querido amigo, e aos nossos colegas. Eu tive a honra de ser colega do Governador Miguel Arraes e do Eduardo Campos. Só para esse registro e providências para o nosso povo pernambucano. Um grande abraço. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Wellington. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Da mesma forma, Sr. Presidente, esse aqui é um crédito que o Governo Bolsonaro e o Senador Eduardo... Já era para relatar, já relatou, já era para ter sido aprovado um ano e pouco atrás. Tivemos, naquele momento, a oposição daquele Governo não querendo aprovação, e agora nós estamos aqui para mostrar que ser oposição tem que ser uma oposição construtiva. Esse projeto, essa linha de crédito é extremamente importante para o microcrédito para apoiar principalmente o pequeno empreendedor. Esse pedido veio exatamente em função da pandemia, no momento em que o Brasil vivia todas as angústias, assim como o mundo. Mas a pandemia a gente não pode ainda descuidar. Nós estamos exatamente na retomada econômica. Então, é extremamente importante apoiar o micro e o pequeno empreendedor através do crédito e, com certeza, a retomada econômica se dará exatamente com a garantia de empregos. Esse crédito é extremamente importante, esses créditos, na verdade, os dois créditos são extremamente importantes para isso. Portanto, estamos aqui para apoiar o Brasil. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. Em tempo ainda, quero registro a presença da Senadora Ana Amélia. Prazer revê-la. Tê-la conosco aqui nesta Comissão é um prazer para nós, uma honra. Em discussão o relatório. (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Eduardo Gomes. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. A matéria vai ao Plenário. Requerimento. Requeremos, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o MSF 10, de 2021, que solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento do “Programa Global de Crédito Emergencial BID-BNDES de Financiamento às MPMEs para a Defesa do Setor Produtivo e o Emprego". Sala das Comissões, 18 de abril de 2023. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Vai ao Plenário. Item 2 da pauta. ITEM 2 MENSAGEM (SF) N° 2, DE 2023 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$ 104,000,000.00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Recife, Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa para Promoção da Sustentabilidade Fiscal e Melhoria da Efetividade do Gasto Público do Município do Recife. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS apresentado Concedo a palavra ao Relator, Senador Fernando Dueire, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. Com a palavra, Senador. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, antes mesmo de me pronunciar sobre o relato e o encaminhamento do voto, embora já tenha sido registrada a presença do Prefeito do Recife, João Campos, faço questão de ressaltar, sobretudo, o talento e o esforço com que ele sabe reunir o seu conjunto para fazer com que operações de crédito dessa natureza possam vir a socorrer a cidade do Recife, reestruturá-la na sua infraestrutura e na sua necessidade de atendimento à população mais carente. Acompanha o Sr. Prefeito do Recife, João Campos, a sua equipe de Governo, inclusive secretários municipais. Sr. Presidente, vem para apreciação desta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pleito do Município do Recife, Pernambuco, que solicita autorização para contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de US$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América - USD) de principal. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento do “Programa da Sustentabilidade Fiscal e Melhoria da Efetividade do Gasto Público do Município de Recife”. |
| R | Análise. Na análise, cabe destacar o mérito do Programa para Promoção da Sustentabilidade Fiscal e Melhoria da Efetividade do Gasto Público. Esse programa compreende um conjunto de políticas de ajuste fiscal e sustentabilidade econômica que visa contribuir para o fortalecimento do equilíbrio fiscal e a melhoria da efetividade do investimento público no Município do Recife, visando à garantia da sustentabilidade fiscal do município e à possibilidade de realização de novos investimentos na cidade. O programa foi elaborado em três componentes que giram em torno: i) da busca pelo equilíbrio fiscal; ii) da modernização da gestão de receitas municipais; e iii) da qualidade do gasto público. Para a população, os resultados positivos estarão relacionados com melhorias na arrecadação, redução dos gastos e transparência fiscal, contribuindo para uma melhoria na qualidade de vida da sociedade recifense. Adicionalmente, o programa contribuirá para que o município, os agentes privados e os cidadãos possam se beneficiar com uma gestão de investimentos que visa minimizar os fatores determinantes às mudanças climáticas, promovendo mitigação de seus impactos, principalmente sobre as populações de maior vulnerabilidade, em especial, aquelas de baixa renda. Sr. Presidente, demais membros desta Comissão, o relatório já foi divulgado na íntegra com a devida antecedência. Portanto, peço licença para encaminhar diretamente o voto. O pleito encaminhado pelo Município do Recife encontra-se de acordo com o que preceituam as leis vigentes concernentes ao tema e os demais normativos que regulamentam a autorização do Senado Federal para operações de crédito externo e oferecimento de garantias pela União, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos da resolução que apresentamos e do que consta na íntegra do relatório e nos canais de comunicação. Era o que eu tinha a relatar, Sr. Presidente. E, no desdobramento dos procedimentos, em caso de aprovação - em que eu acredito -, requeiro a urgência da presente matéria para que, concluída a instrução e a deliberação desta Comissão, possamos prosseguir à tramitação no Plenário desta Casa em sessão ainda hoje. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fernando. Parabéns pelo seu relatório. Em discussão o relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Humberto, com a palavra. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Serei muito breve para que possamos votar, logo em seguida, também o outro aval para pedido de empréstimo. Quero ressaltar aqui nesta discussão, primeiro, a iniciativa da Prefeitura Municipal do Recife, a Prefeitura da cidade do Recife, no sentido da contratação desse empréstimo, que tem por principal objetivo melhorar a qualidade da gestão, aperfeiçoar a gestão municipal, garantir a sustentabilidade fiscal do município. E é absolutamente justo, adequado que nós aqui possamos fazer essa aprovação, registrando a importância da iniciativa e da prefeitura municipal, aqui representada pelo Prefeito João Campos, e o trabalho de relatoria do Senador Fernando Dueire. |
| R | Então, quero manifestar o meu apoio e também o meu apoio a que a votação aconteça em regime de urgência, o mais rápido possível. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Humberto. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Fernando Dueire. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado, o relatório passa a constituir parecer da CAE favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. A matéria vai ao Plenário. Requerimento. Requeremos, nos termos dos arts. 336, II, e 338, V, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o projeto de resolução do Senado proveniente da MSF 2, de 2023, que solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$104 milhões de principal, entre o Município de Recife, Estado de Pernambuco, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa para Promoção da Sustentabilidade Fiscal e Melhoria da Efetividade do Gasto Público do Município do Recife. Sala das Comissões, 18 de abril de 2023. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vai a Plenário. Mensagem nº 3. ITEM 3 MENSAGEM (SF) N° 3, DE 2023 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 260,000,000.00 (duzentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Recife, Estado de Pernambuco, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife". Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Fernando Dueire Relatório: Favorável à matéria, nos termos do PRS apresentado Concedo a palavra ao Relator, Senador Fernando Dueire, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. Com a palavra, Senador. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, trata-se de mensagem que solicita a autorização do Senado Federal para que seja contratada operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$260 milhões, de principal, entre o Município do Recife, no Estado de Pernambuco, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental - ProMorar Recife”. Da análise. |
| R | A minuta do acordo de empréstimo indica que o objetivo geral do financiamento visado é contribuir para a melhoria das condições de habitabilidade da população que vive nas áreas socioambientais mais vulneráveis da cidade do Recife. Já os objetivos específicos são: 1. ampliar o acesso à infraestrutura, equipamentos e serviços urbanos e sociais e a programas produtivos; 2. reduzir os riscos de enchentes e deslizamentos de terra, levando em consideração critérios de resiliência e adaptação ao clima; 3. aumentar a capacidade da Prefeitura do Recife para gerenciar o desenvolvimento urbano, habitacional e os riscos ambientais e climáticos. Sr. Presidente e demais membros desta Comissão, o relatório já foi divulgado na íntegra com a devida antecedência. Por isso, peço sua licença e a dos colegas aqui presentes para irmos direto ao voto. Voto. Em conclusão, o pleito do Município de Recife encontra-se de acordo com o que preceituam as Resoluções do Senado Federal nº 43, de 2001, e nº 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos de resolução que ora apresentamos e que consta na íntegra do relatório e nos canais de comunicação. Era o que tinha que relatar, Sr. Presidente, mas, aproveitando ainda a oportunidade na aprovação da Mensagem 3, de 2023, requeiro urgência da presente matéria, para que, concluída a instrução e a deliberação desta Comissão, possamos prosseguir a tramitação no Plenário da Casa ainda na sessão de hoje. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Fernando, pela sua relatoria. Em discussão a matéria. Senadora Teresa com a palavra. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, convidados... Saúdo também o Prefeito do Recife, que nos honra com a sua presença. Somos três Senadores de Pernambuco coincidentemente presentes nesta sessão. Não tão coincidentemente, mas também com intenções políticas de aprovar dois projetos importantes para o nosso município. Recife é uma cidade que cresce, teve um crescimento, em alguma medida, desordenado, mas se retomam algumas políticas, e eu destacaria um item do relatório e do projeto, Prefeito, que é o item da participação popular. Essa é uma tradição que vem desde as gestões democráticas, a partir do ano de 2000 sobretudo, e que hoje esse projeto valoriza. Eu acho que a escuta que o projeto, que vai se denominar Programa ProMorar Recife tem valorizado, como os critérios que foram lidos pelo eminente Relator, de estar com a condição de resiliência das áreas que serão beneficiadas, e, onde há resiliência ambiental, há também muita resiliência do povo, organizativa. Então, essa é uma medida que também dialoga com o programa do Governo Federal, cuja medida provisória está em debate, o Minha Casa, Minha Vida. Quero parabenizar o Prefeito, parabenizar toda a equipe gestora, que criou as condições para esse projeto, esse empréstimo ser aprovado, assim também o Relator, o nosso amigo, o Senador Fernando Dueire, também concordando com a urgência. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado. Senador Humberto, com a palavra. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Também, Sr. Presidente, saudando novamente os Senadores e as Senadoras e o Prefeito do Recife, ressalto a relevância desse empréstimo que está sendo hoje respaldado pelo Senado Federal. Nós estamos, especialmente nos últimos anos, assistindo, em várias regiões do país, processos em que, por conta de chuvas, por conta de outros fatores ambientais e que têm relação direta com as mudanças climáticas que o mundo vem sofrendo, verdadeiras tragédias sociais, em que famílias inteiras perdem os seus imóveis, há deslizamento de morros, enxurradas que produzem mortes em larga escala. E a melhor maneira de se fazer essa prevenção é exatamente investindo na requalificação dos locais, para que se garanta essa possibilidade de que as pessoas possam morar com qualidade. É verdade o que disse a Senadora Teresa: a nossa cidade historicamente cresceu e se desenvolveu de forma desordenada, e os gestores ficam obrigados a procurar não somente ações de prevenção, mas também de remediação. A Região Metropolitana do Recife recentemente foi vítima de situação muito grave como essa, não é? E, então, a iniciativa da Prefeitura, que se trata não somente de garantir urbanização, de garantir esgotamento sanitário, de garantir pavimentação, mas principalmente de garantir a segurança da moradia, é muito importante para a nossa população. Dizendo isso, eu quero aqui parabenizar o Prefeito João Campos, que tem feito uma grande administração à frente da Prefeitura do Recife, e o Relator e dizer também da minha absoluta e total concordância não só com o relatório, mas também com a urgência, para que possamos aprovar o mais rapidamente esses recursos, que vão garantir essa ação importante, que será o ProMorar. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Humberto. Com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu quero me congratular com a bancada do Estado de Pernambuco, sólida e unida aqui, liderada pela Senadora Teresa, pelo meu querido amigo, de quem eu sou devoto, Fernando Dueire e pelo Humberto Costa; com o velho amigo, Prefeito João Campos, e me congratular tanto com o Relator, mas acima de tudo com o projeto desenvolvido, que certamente faz jus à história de boas administrações, de boas gestões tanto de Recife quanto de Pernambuco. Falo isso também na condição de agraciado com a Medalha de Guararapes há 39 anos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Segundo aqui o Prefeito, é a mais alta condecoração do Estado. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação relatório apresentado pelo Senador Fernando Dueire. |
| R | Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável, ao projeto nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. A matéria vai ao Plenário. Requerimento. Requeremos, nos termos arts. 336, II, e 338, V, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o projeto de resolução do Senado proveniente da MSF 3, de 2023, que solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de US$260 milhões, de principal, entre o Município de Recife, Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade Socioambiental (ProMorar Recife). Sala das Comissões, 18 de abril de 2023. Em votação o requerimento. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vai ao Plenário. Eu vou passar a palavra aqui para o nosso Prefeito lá de Recife. Nós precisamos pelo menos de ouvir de aqui a tua voz - não é, Prefeito? -, já que o senhor nos visita aqui. É um jovem Prefeito de uma capital tão importante como Recife. Com a palavra, João. O SR. JOÃO HENRIQUE CAMPOS (Para expor.) - Bom dia a todos e a todas. Quero agradecer, primeiramente, ao Senador Vanderlan, Presidente da Comissão pela oportunidade. Eu não vou me estender, mas gostaria muito de agradecer. Eu acho que o dia de hoje é um dia histórico para a nossa cidade. No dia 28 de maio do ano passado, a Região Metropolitana do Recife foi acometida pelo maior desastre da sua história, com mais de 150 vítimas que foram levadas, e a gente, em tempo recorde - quem trabalha com operação de crédito internacional sabe que normalmente um tempo razoável é rodar uma operação em dois anos -, está conseguindo em menos de doze meses rodar duas operações que totalizam US$364 milhões. Isso não seria possível se não fosse a colaboração de muita gente. Então, eu só queria, primeiro, destacar o tamanho dessa ação de hoje com essa operação, saudando de forma muito especial os Senadores aqui de Pernambuco, Fernando Dueire, Teresa Leitão e Senador Humberto Costa, que são três grandes representantes de Pernambuco no Parlamento e conhecem profundamente o Recife e os seus desafios. Com essa aprovação a que os senhores e a Senadora Teresa Leitão acabaram de votar de forma favorável, a gente vai conseguir uma marca histórica, Teresa, de construir pelo menos uma obra de infraestrutura em cada uma das mais de 280 comunidades de interesse social que estão em área de morro do Recife. Isso é uma marca histórica e uma marca coletiva, que vai ser feita com a ajuda de tanta gente. E a gente não faria isso sozinho. Quero aqui agradecer em nome da Secretária Maíra, de Finanças, e do Secretário Antônio Limeira, de Captação, as duas equipes que rodaram diuturnamente. Quero gradecer de forma muito especial ao Presidente Lula, aos ministros e às equipes técnicas que ajudaram na tramitação por parte do Governo Federal; à equipe do Senador Fernando Dueire; ao Senado Federal; à Senadora Teresa Leitão; ao Senador Humberto; enfim a todos que ajudaram a trazer essa transformação. |
| R | É a maior operação de crédito da história da nossa cidade, é a maior operação de crédito da história do BID com a cidade e a maior operação de urbanização integrada que este banco da América Latina já rodou na sua história com Recife. Mais de 40 comunidades serão urbanizadas, mais de 500 milhões vão ser investidos em proteção de encosta e a gente tem uma conta precisa de que mais de 150 mil pessoas vão sair de situação de risco para uma situação de segurança. Só faço questão de trazer esses números, porque, quando a gente olha US$360 milhões, a gente pode não entender o que é isso na ponta: mais de 150 mil pessoas que estão em situação de risco deixarão de estar em situação de risco em virtude da decisão do Senado Federal no dia de hoje e do trabalho deste coletivo. Então, muito obrigado. Obrigado, mais uma vez, Vanderlan, pela colaboração. Se a gente cobrou, se a gente pediu pressa, é porque o povo que está em risco tem pressa. Então, obrigado pela celeridade e pela diligência nessa decisão. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Prefeito. Parabéns! Só teve êxito porque o senhor fez o dever de casa, Prefeito. Parabéns a V. Exa. e a toda a sua equipe! Em tempo, eu quero registrar a presença aqui do Sr. Juiz Valter Souza, Diretor da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). Está aqui presente a Clara Maria Alves, chefe da Aspar do TST. Comissão de concursados analistas do TST. São 15 pessoas. Sejam todos bem-vindos! Juiz Ronaldo Siandela, seja bem-vindo! Nos termos do §1º do art. 89 do Regimento Interno do Senado Federal, passo a Presidência desta reunião ao Senador Esperidião Amin durante o período em que a matéria estiver em deliberação. A próxima matéria é o item 6 da pauta, do qual sou Relator. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - Com muita satisfação, assumo aqui a Presidência eventual da nossa Comissão de Assuntos Econômicos e concedo a palavra ao nosso Presidente, querido amigo, Senador Vanderlan, para se desincumbir da tarefa. Item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 100, DE 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso Relatório: Não apresentado. Observações: Em 2/9/2015, a matéria foi apreciada pela CCJ, com parecer favorável. O relatório será apresentado agora por S. Exa. Concedo a palavra, portanto, ao Relator, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. |
| R | O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Amin. Bem, esse é um projeto que é meritório, Senador Amin, Presidente. O autor é o Tribunal Superior do Trabalho. Teve a relatoria, na Câmara dos Deputados, em 2015, Senador Amin, do nosso Senador Vice-Presidente do Senado, Deputado Veneziano Vital do Rêgo - em 2015. Eu estou tendo o prazer de relatar esse projeto. Como eu disse, ele é meritório. Nós temos, Senador Amin, muitos tribunais superiores, tribunais eleitorais, por esse país afora, tribunais de Justiça dos estados, o que aumentou muito o número de trabalho, de serviço. Cito até como exemplo aqui o TRE de São Paulo, Senadora Ana Amélia, Senador Moro: um projeto em que foi pedida a liberação de cargos até mesmo para fazer a eleição de 2022, Senador Wilder. Não tinha ali efetivo para realizar aquela eleição. O pedido foi feito oito a dez anos atrás, para que houvesse esses servidores, para que tivesse mais esse número de servidores. Nesse período, foi aumentado bastante o número de eleitores, quase 8 milhões de eleitores, e muitos aposentaram. Eu estou falando sobre o TRE de São Paulo, e é o mesmo caso aqui, guardadas as devidas proporções. O número de processos aumenta, há o pedido. Esses tribunais têm orçamento próprio. E vai ficando um serviço acumulado. Então o achei meritório e tenho o maior prazer de relatá-lo. E passo à leitura. Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 100, de 2015 (Projeto de Lei nº 7.902, de 2014, na Casa de origem), do Tribunal Superior do Trabalho, que "dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências". Relatório. O Projeto de Lei da Câmara nº 100, de 2015, adiante chamado simplificadamente de PLC, dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e sobre a extinção de cargos a vagar no mesmo órgão. O PLC está estruturado em cinco artigos, com o último sendo a cláusula de vigência que propõe que a lei entrará em vigor na data de sua publicação. O art. 1º da proposição cria 270 cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 54 cargos em comissão de Assessor de Ministro, CJ-3, totalizando 324 cargos no âmbito do TST. Por sua vez, o art. 2º da matéria extingue no TST, à medida que vagarem, 117 cargos de Técnico Judiciário, de diversas especialidades da área administrativa e de apoio especializado, e dois cargos de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, na especialidade de apoio de serviços diversos. |
| R | O art. 3º do PLC concede ao TST a competência para distribuir e implantar os cargos efetivos e em comissão criados, observada a disponibilidade orçamentária. Ao passo que o art. 4º da matéria afirma que os recursos financeiros necessários para o cumprimento do disposto na futura lei advirão das dotações orçamentárias consignadas ao TST no Orçamento Geral da União. A justificativa da proposição conclui que a atual estrutura funcional dos gabinetes de Ministros do TST encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual, com reflexos diretos na carga de trabalho de magistrados e servidores. O PLC foi aprovado sem alteração, em apreciação conclusiva, nas seguintes Comissões da Câmara dos Deputados: de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado. Primeiramente, o PLC foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado em 2 de setembro de 2015. O relatório do Senador Antonio Anastasia passou a constituir o parecer da Comissão favorável à matéria. Despachado ao Plenário, o PLC foi distribuído, em 12 de julho de 2016, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por conta da aprovação do Requerimento nº 540, de 2016, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira. Na presente legislatura, em 12 de abril último, evoquei a relatoria. Até o momento não foram oferecidas emendas ao PLC no Senado Federal. Análise. Compete à CAE opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros das proposições a ela submetidas por deliberação do Plenário, nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal. De início, ressalto que a matéria já foi analisada e aprovada na CCJ. Quanto à sua constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e quanto ao seu mérito, com o intuito de reforçar esse último aspecto do PLC, trago os seguintes argumentos: ainda em 2014, quando este projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados, já se registrava um incremento de 82% no número de processos recebidos pelo TST, desde a última criação de cargos para a área judiciária, ocorrida em 2007, conforme dados estatísticos atualizados informados pela Coordenadoria de Estatística do TST; o número de casos novos e de recursos internos continuou tendo acréscimo, destacando-se que, de janeiro a março de 2023, houve um aumento de 20% de casos novos em relação ao mesmo período do ano de 2022. Ter uma assessoria dessa é muito importante, não é? O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - Dai água a quem tem sede! O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Apesar dos esforços de magistrados e servidores na análise, preparação e julgamento dos processos da forma mais produtiva e eficiente possível, a tarefa tem sido árdua e de difícil equação em razão do número do aumento dos contenciosos trabalhistas, por motivos variados decorrentes da crise econômica e da pandemia da covid-19, que tantos infortúnios trouxeram a todos, desestabilizando e ceifando cadeias produtivas, empresas e empregos. |
| R | A criação dos aludidos cargos do PLC tem por escopo incrementar a atividade fim do tribunal, promovendo aumento do contingenciamento de pessoal alocado na sua atividade precípua, na análise de processos judiciários trabalhistas com vistas à efetividade na prestação jurisdicional. Observe-se que dos 2.114 cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do TST, 1.355 são de Técnico Judiciário e 757 são de Analista Judiciário, dos quais apenas 429 são de Analista Judiciário, área judiciária, afetos à atividade fim de análises de processos trabalhistas. Não obstante a lotação de 813 servidores em gabinetes de ministros e desembargadores, convocados, considerando-se a distribuição de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do TST, verifica-se que o quantitativo de cargos de Analista Judiciário, área judiciária, para a qual se exige graduação em Direito, corresponde a aproximadamente 20% do quadro de pessoal do tribunal, quantitativo este que não se apresenta satisfatório ao cumprimento das metas de eficiência na realização da missão institucional do TST de realizar a entrega de prestação jurisdicional trabalhista. Portanto, verifica-se que o PLC é adequado quanto ao mérito, pois há um inegável aumento de carga laboral aliada ao número deficitário de cargos especializados do suporte e atividade finalística do TST, aliando-se à necessidade do acréscimo na assessoria especializada. De tal sorte... A troca deve ser pelo financeiro, Amin, porque nós falamos tanto em recursos aqui e aprovamos; então trocamos aqui o finalístico pelo financeiro, mas já corrigimos. De tal sorte, o aumento de cargos propostos impactará significativamente no aumento de produtividade da atividade fim do TST, que consiste no julgamento dos processos trabalhistas na realização efetiva e célere da entrega da prestação jurisdicional, isso a assegurar a razoável duração dos processos na realização da justiça social que lhe incumbe a Constituição Federal, com a composição dos conflitos individuais e coletivos de trabalho que lhe são submetidos diuturnamente, realizando a pacificação dos conflitos entre trabalhadores, empresas, advogados e sociedade em geral. No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros do PLC, trago-os aos subsídios, a seguir. Em primeiro lugar, importa conhecer se a proposição cumpre os incisos I e II do §1º do art. 169 da Constituição Federal (CF). Tais incisos estabelecem que a criação de cargos pelos órgãos de administração direta deve vir precedida respectivamente de dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA), suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). |
| R | A Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO para 2023), em seu art. 116, inciso IV, autoriza a criação de cargos na administração direta federal até o quantitativo de vagas e os valores máximos orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada integrantes de anexo específico da LOA de 2023. A seu tempo, a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA de 2023), traz, em seu Anexo V, a relação de cargos e funções cujas criações ou provimentos estão autorizados em 2023, para fins de cumprimento do citado artigo da LDO para 2023 e do inciso II do §1º do art. 169 da Lei Maior. Em particular, o Anexo V da LOA de 2023 contém a previsão de que o PLC poderá criar no máximo 324 cargos na estrutura do TST, aumentando as despesas primárias e a despesa financeira no exercício em até R$51,3 milhões e R$8,4 milhões, na devida ordem. De maneira complementar, o acréscimo máximo permitido de despesas primárias e de despesa financeira na forma anualizada seria de R$52,6 milhões e R$8,4 milhões, nessa ordem. Note-se que a quantidade máxima de cargos prevista no art. 1º do PLC está em consonância com o Anexo V da LOA. Outrossim, os montantes de despesas primárias e de despesa financeira advindos de eventual ocupação de todos os cargos criados no exercício de 2023 também estão abaixo dos limites máximos previstos no referido Anexo V. Considerando que a lei oriunda do PLC já estivesse vigente e, por extensão, o TST tivesse aumentado a sua força de trabalho desde o início do mês de abril deste ano, as despesas primárias seriam de R$47,7 milhões em 2023, sendo cerca de R$43,1 milhões relativos às verbas salariais e R$4,7 milhões referentes aos benefícios concedidos aos servidores, ao passo que a despesa financeira atinente à contribuição patronal aos planos previdenciários dos servidores seria de R$7,4 milhões. Além disso, na LOA de 2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem dotações de R$185,7 milhões a título de reserva de contingência financeira e de R$1.373,4 milhões a título de reserva de contingência primária, aptas a cobrir as projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela derivados. Tais dotações são suficientes para, em 2023, cobrir tanto as despesas aumentadas pelo PLC quanto os acréscimos de despesa com pessoal ligados aos aumentos de remuneração de cargos, funções e carreiras no âmbito da Justiça do Trabalho resultante das Leis nºs 14.520, de 9 de janeiro de 2023, que fixou o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajustou a remuneração das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Como, em 2023, as estimativas de aumento das despesas remuneratórias e de elevação da contribuição patronal aos planos previdenciários dos servidores da Justiça do Trabalho em razão das duas leis anteriores são de, respectivamente, R$965,7 milhões e R$124,5 milhões, há folga nas reservas de contingência primária e financeira consignadas na LOA de 2023, de R$360 milhões e de R$53,9 milhões, na devida ordem. Em suma, tanto o inciso I como o inciso II do §1º do art. 169 da Carta Magna são plenamente cumpridos pelo PLC. |
| R | Em segundo lugar, é necessário analisar a compatibilidade da proposição com as disposições do Novo Regime Fiscal (NRF), em específico as introduzidas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) pelas Emendas Constitucionais (ECs) nºs 95, de 15 de dezembro de 2016, e 109, de 15 de março de 2021. O art. 113 do ADCT estipula que qualquer matéria legislativa que cria ou altera despesa obrigatória deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro. Essa regra do ADCT é complementada pelo art. 131 da LDO para 2023, segundo o qual a proposição, se acarretar aumento de despesa, deve ser instruída com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. Tal demonstrativo, cuja responsabilidade pela elaboração e pela apresentação compete ao autor da proposição, deve conter memória de cálculo com grau de detalhamento razoável para mostrar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas. O Ofício TST.GP nº 39, de 24 de janeiro de 2023, enviado à CAE, busca cumprir os dois mencionados artigos, ao trazer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do PLC, que seria de R$ 19,7 milhões, R$ 21,8 milhões e R$ 23,1 milhões em 2023, 2024 e 2025, nessa ordem. Todavia, o documento enviado pelo TST contém dois erros que tornam a estimativa subestimada, quais sejam: i) utilização da remuneração dos cargos em comissão para o cálculo do custo de provimento dos cargos efetivos; e ii) ausência do tamanho do dispêndio com a concessão de benefícios aos futuros servidores efetivos, tais como auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e assistência médica e odontológica. Saliento, contudo, que é plenamente possível retificar a estimativa do TST de ofício. Dessarte, os valores do impacto anual total da criação de cargos pelo PLC neste ano desde o mês de abril e em cada um dos dois exercícios seguintes passariam a ser de R$ 55,1 milhões, R$ 77,5 milhões e R$ 82,2 milhões, respectivamente. Por seu turno, o art. 107, caput, inciso II, do ADCT institui em cada exercício financeiro durante a vigência do NRF limites individualizados para as despesas primárias da Justiça do Trabalho e dos outros órgãos do Poder Judiciário. |
| R | Em 2023, o referido limite para um determinado órgão desse Poder equivale ao valor total das despesas pagas, inclusive restos a pagar pagos, em 2016, corrigido em 7,2% mais a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2022. Consoante a LOA de 2023, é de se notar que as dotações consignadas à Justiça do Trabalho para a execução de despesas primárias neste ano são de R$23,6 bilhões. Tal montante é o mesmo do limite calculado nos termos descritos anteriormente. Como a reserva de contingência primária, apta a viabilizar os aumentos remuneratórios de que tratam as Leis nºs 14.520 e 14.523, ambas de 2023, e a criação de cargos contida no PLC é uma dessas dotações, é imediata a conclusão de que o acréscimo de despesas primárias almejado pela proposição não fará com que a Justiça do Trabalho infrinja o limite anual desse tipo de despesas. Já o art. 109 do ADCT, na redação dada pela EC nº 109, de 2021, fixa que, se, na aprovação do projeto da LOA for verificado que, para as despesas primárias sujeitas ao correspondente limite do art. 107 do ADCT, a proporção das despesas obrigatórias primárias em relação ao total das despesas primárias for superior a 95%, há a aplicação para o respectivo Poder ou órgão, até o final do exercício a que se refere a lei orçamentária, de diversas vedações, como a concessão de aumento remuneratório e a criação de cargo que implique aumento de despesa. A citada proporção para a Justiça do Trabalho na ocasião era de 88,5%, mesmo com o cômputo integral da reserva de contingência primária. Portanto, essa regra do NRF não obsta que esse órgão proceda à criação dos cargos. Em terceiro lugar, é imprescindível examinar se a criação dos cargos do PLC interferirá no atendimento pelo TST dos limites de despesas com pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Os limites global e prudencial de despesas com pessoal desse órgão são de 0,181764% e de 0,172675% da receita corrente líquida. O limite prudencial é equivalente a 95% do limite global. Ocasional descumprimento daquele impediria a criação de cargos pelo TST conforme o art. 22 da LRF. Mesmo após a concessão de aumentos remuneratórios em 2023 e a criação dos cargos previstos no PLC, o TST exibirá folga nos seus limites de despesas com pessoal máximo e prudencial. |
| R | A despesa com pessoal prevista para 2023, de R$949,9 milhões, é de aproximadamente 43,9% do limite prudencial, de R$2.164.400... O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Fora do microfone.) - Dois bilhões. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, assessor - de R$ 2.164,4 milhões. Em conclusão, o PLC está condizente com as normas constitucionais e legais que tratam das despesas públicas. Sr. Presidente, passo ao voto. Ante as considerações anteriores, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 100, de 2015. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - Em primeiro lugar, meus cumprimentos ao Senador Vanderlan pelo exaustivo e esclarecedor voto e relatório, que eu coloco em discussão. Em discussão o relatório. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Presidente... (Pausa.) Senador Wilder. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - Pois não. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Para discutir.) - Primeiro, eu quero cumprimentar o nosso Presidente da CAE e também Relator. Quanto aos argumentos, são suficientes, porque, como bem disse o nosso Presidente, o senhor delongou aí vários argumentos para essa solução, que já vem desde 2015, e que dá ao TST a oportunidade de qualificar e melhorar os seus quadros lá com um maior número de fornecedores. Meu voto é favorável. Eu parabenizo V. Exa. pelo gesto e também a grande Ministra que nós temos no Estado de Goiás, Delaíde, que também nos relatou aí essa grande necessidade. Parabéns, Presidente, e parabéns ao Relator. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - Não havendo mais quem queira discutir, e antes de colocar em votação, eu quero saudar os representantes aqui presentes do TST, cujos servidores estão muito bem representados pela ordeira e participativa galera que se incorporou à Comissão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Vanderlan Cardoso. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram - a votação é simbólica. (Pausa.) Está aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE. A matéria irá a Plenário e poderá ir em regime de urgência, caso seja requerido. Se o regime de urgência funcionar, nós teremos o já citado ex-Deputado Veneziano Vital do Rêgo, que chutou a pelota em 2015, podendo fazer o gol na condição de Presidente da Casa, uma vez que se anuncia a viagem do Presidente Rodrigo Pacheco. Isso caso a urgência seja solicitada e aprovada. O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu, é lógico, com a aprovação de V. Exa., pediria urgência urgentíssima para essa matéria ir a Plenário. Já tenho o requerimento. O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - Está deferido o requerimento, e eu coloco também em votação simbólica. (Pausa.) Não havendo quem se oponha, está aprovado o requerimento de urgência, devendo, portanto, a matéria ser encaminhada ao Plenário do Senado com a maior brevidade possível. Eu me demito. (Risos.) Compulsoriamente, mas sem qualquer delito praticado na Presidência da Comissão, e a devolvo a quem de direito, o Senador Vanderlan, cumprimentando-o mais uma vez. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 2019 - Não terminativo - Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências. Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao projeto, com o acolhimento das Emendas nºs 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 22, 25, 26, 44 e 45, nos termos do substitutivo que apresenta, e contrário às demais emendas. Observações: 1. Foram apresentadas 47 emendas à matéria. 2. Em 21/3/2023, foi concedida vista coletiva da matéria. O relatório já foi lido, mas foram apresentadas novas emendas à matéria. Com a palavra o Senador Esperidião Amin, para opinar sobre as emendas. Com a palavra, Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu vou me ater à análise das emendas que foram apresentadas, esclarecendo que esta matéria, da maior importância, inclusive em termos de Justiça do Trabalho, é uma dívida que o Senado contraiu quando da apreciação da reforma da previdência. Foram questões complementares à emenda constitucional; por isso é um projeto de lei complementar. Nós, contamos aí primeiro com o talento do Senador Eduardo Braga, que foi o proponente, em nome do acordo que se estabeleceu. Eu quero cumprimentar todos os autores das... Aliás, quero cumprimentar os vários autores das 47 emendas, que foram devidamente analisadas, respeitosamente, e me atenho aqui, já que é a complementação de voto, às seguintes emendas. Primeiro, Emenda nº 43, do Senador Giordano. Pleiteia ajustes redacionais no art. 7º, e me cabe salientar que a redação desse dispositivo não foi alterada desde a apresentação do projeto. Como ela não foi óbice para a sua compreensão nos últimos três anos, considerando que as mudanças poderiam gerar receio entre todos os grupos que participaram dessa discussão até aqui, declinamos da sugestão. Por cautela, avaliamos mais pertinente manter o texto conhecido nesta fase da tramitação. Por sua vez, também do Senador Giordano, a Emenda 44 propõe que a futura lei complementar ora discutida faça referência a uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego. Para prestigiar a boa técnica legislativa, optamos por não alterar o texto dessa forma. Contudo, a emenda está contemplada em nova redação, que está proposta nos §§1º e 2º do art. 2º. A Emenda nº 45, também do Senador Giordano, altera a redação de dispositivo sobre equipamento de proteção individual. O autor argumenta que, no texto atual do projeto, há uma espécie de presunção de ineficácia do equipamento. |
| R | Após reflexão mais atenta sobre o assunto, chegamos à conclusão de que o tema relativo à eficácia do equipamento de proteção individual já está - este tema - suficientemente tratado no art. 200 - estou só corrigindo o gênero, de "tratada" para "tratado" -, inciso I, da CLT e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial na Norma Regulamentadora nº 6. Melhor, então, que o projeto de lei, que é complementar à Constituição, não adentre na seara laboral. Inexiste, no particular, lacuna normativa a ser suprida por este Parlamento. Ou seja, o que já está estabelecido como regra é o suficiente. Contudo, é pertinente que este projeto deixe claro que a efetiva exposição a agente prejudicial à saúde de forma permanente, não ocasional nem intermitente, configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de prevenção previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada. É o que fazemos nos já citados §§1º e 2º do art. 2º deste projeto, na forma do acolhimento parcial dado à já mencionada Emenda nº 44, de autoria do Senador Giordano. Em face disso, necessário suprimir, também, o §9º do art. 2º da proposição, já que o seu conteúdo está, conceitualmente, previsto nos já mencionados §§1º e 2º do art. 2º. Portanto, também acatamos parcialmente a Emenda nº 45. Mantemos também, ainda que com redação diversa entre as emendas sobre a presunção de eficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual), o acatamento parcial da Emenda nº 26. Já a Emenda nº 46, do Senador Paulo Paim, busca alterar a regra de transição da aposentadoria especial, que, infelizmente, só pode ser modificada por meio de emenda constitucional, como já reiteramos anteriormente. Propõe, ademais, que a aposentadoria especial seja concedida em caso de contato direto com energia elétrica de alta tensão. Optamos por manter texto negociado, mais rigoroso, prevendo o direito para a atividade em que haja exposição à radiação não ionizante oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência que tenham como fonte a energia elétrica. Ademais, a Emenda nº 47, do Senador Irajá, visa a inserir no texto, expressamente, a aposentadoria para agentes de trânsito. Em primeiro lugar, este PLP alcança apenas os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS, operado pelo INSS). Em sua maioria, os referidos agentes são ligados aos seus tomadores dos serviços por vínculo de natureza estatutária - ou seja: outro regime. Além disso, em relação àqueles que laboram sob a égide da CLT e que estejam em contato com agentes nocivos à saúde ou integridade física, cabe destacar que, assim como em relação a qualquer trabalhador, a proposição a eles garante a aposentadoria especial, desde que demonstrem pelo menos 25 anos de trabalho na forma do art. 3º deste projeto de lei. |
| R | Por fim, optamos por atualizar a redação dos §§1º e 2º do art. 2º para harmonizar as legislações previdenciária e trabalhista e fortalecer a segurança jurídica, objeto primordial deste PL, conforme assinalado já naquela época da sua apresentação. Já no §2º do art. 7º substituímos o termo reabilitação pelo mais correto, readaptação, que é o termo também usado na CLT. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 245, de 2019, bem como pela aprovação parcial das Emendas 1, 6, 8, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 22, 25, 26, 44 e 45, na forma do seguinte substitutivo, rejeitando-se as demais emendas apresentadas. Segue o projeto de lei, conforme descrito até aqui, com as alterações anunciadas na análise. Acompanha também o nosso voto, Presidente, um quadro comparativo entre texto do substitutivo entregue na CAE em 21 de março e o substitutivo após a complementação do voto, para fins de esclarecimento, e também a comparação entre o parecer substitutivo e o texto do PLP apresentado pelo Senador Eduardo Braga. Conceitualmente, Sr. Presidente, este projeto contemplou como necessidades fundamentais a questão da vigilância ostensiva, que vem sendo debatida e julgada pela Justiça do Trabalho, e as atividades de mineração subterrânea - atividade esta na qual o meu estado tem os mineiros de subsolo, especialmente os voltados à atividade carbonífera, como seus grandes atores. Também a exposição à radiação de ionizantes e campos eletromagnéticos a energia elétrica; exposição ao amianto; exposição a asbestos; atividade de metalurgia, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos; exposição à pressão atmosférica anormal no interior de aeronave, que é o caso do serviço aeronáutico embarcado; atividade de vigilância ostensiva e de transporte de valores, com ou sem uso de arma de fogo, consoante as deliberações já consagradas no STJ. Este é, portanto, Sr. Presidente, o voto, após ultimada a apreciação de todos esses dispositivos, que, como eu disse, foram objeto do projeto de lei apresentado pelo Senador Eduardo Braga ainda em 2019, na esteira da aprovação da Emenda Constitucional da previdência. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Amin. Em discussão a matéria. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Wilder, com a palavra. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Para discutir.) - Presidente, eu gostaria de pedir vista. Como acatou duas emendas, o nosso texto acabou... Apesar de as mudanças serem relativamente pequenas, é muito complexo esse projeto. Até pela aprovação anterior da previdência, eu gostaria de vista, não para postergar, mas para que a gente possa analisar essa alteração que foi feita nesse relatório nesse momento. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Wilder, fui informado aqui pelo João de que esse projeto já teve pedido de vista aqui na Comissão... O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Já foi inclusive lido, mas, quando foram feitas as emendas, o Relator acatou as emendas. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Agora a apresentação de novas emendas pode ser feita em Plenário. Então, aqui não cabe, segundo a informação, mais vista aqui na Comissão. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Mas mesmo com a mudança do texto? Segundo o art. 132 do Regimento, mudou-se o texto após a leitura. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Como Relator.) - Do ponto de vista regimental, como as emendas são mais restritivas do que ampliadoras do texto, a emenda não caberia. De minha parte, eu não faço nenhuma restrição. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Senador Amin, o objetivo não é postergar. É uma questão de podermos, na próxima semana, analisar essas duas emendas... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - De minha parte, eu sou favorável a que elas sejam amplamente discutidas. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Obrigado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC) - Eu estou cumprindo nesse caso, vou ser muito claro, um mandato de final de deliberação. Nesses assuntos, eu repito, eu procurei deixar de fora tudo que diga a respeito à CLT - e a CLT é até uma lei ordinária. Este é um projeto de lei complementar à Constituição, por isso ele afeta especificamente a aposentadoria dita especial. De minha parte, eu daria, se fosse o meu voto e não o Regimento ou a tese consagrada na Comissão, direito à vista, muito embora, eu repito, as emendas acolhidas não tenham ampliado o campo de ação do relatório anterior. Mas, de minha parte, pode ser concedida e deixado para se votar... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Amin e Senador Wilder, pelo Regimento, como não houve mudança de texto, não caberia pedido de vista. Pela concordância do Relator, nós vamos abrir a vista e voltará na próxima semana. Pedido de vista concedido, Senador Wilder. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Eu agradeço, Presidente. E agradeço ao Senador Amin. Com certeza, na próxima semana nós vamos dar prosseguimento a esse projeto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Apesar do pedido de vista, eu só quero registrar aqui meus cumprimentos ao trabalho que está sendo feito pelo Senador Amin nesse projeto, que é um projeto muito importante visando regulamentar um direito fundamental da Constituição. Nós temos a aposentadoria que foi alterada pelas emendas e precisamos de ter uma regulação - e até tem uma certa urgência também nesse assunto. Sem qualquer objeção ao pedido de vista também, quero só ter essa liberdade de registrar os meus elogios ao Senador pelo trabalho aqui, que é difícil, a matéria é polêmica. Eu, desde a última sessão, Senador, consultei alguns especialistas. Recebi até algumas sugestões, mas nenhuma que eu entendi que necessitasse realmente uma intervenção, da apresentação de uma emenda porque eram pontos, não vou dizer controversos, mas pontos que seriam razoáveis ali, um espaço de divergência. Então, Presidente, apenas registrando aqui o meu elogio, espero que seja finalmente daí votado pela última vez na próxima sessão. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - SC. Como Relator.) - Quero agradecer a manifestação do Senador Sergio Moro. Em se tratando de alguém com a experiência que tem, isso me conforta e faz justiça ao trabalho feito pelos nossos consultores. Nós contamos com consultores muito competentes e fizemos um trabalho restrito àquilo que nos foi consensualmente solicitado na legislatura anterior e que foi naturalmente postergado na sua deliberação em razão de todo esse episódio da pandemia que nós vivemos. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Amin; obrigado, Senador Moro. Não havendo mais quem queira discutir, encerro... Aliás, informo que os itens 7, 9 e 10 foram retirados de pauta, a pedido dos relatores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 196, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde, e a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Favorável ao projeto, com a emenda de redação que apresenta, e contrário às emendas nºs 2, 3, 4 e 6-PLEN. Observações: 1. 1. Em 11/4/2023, foi concedida vista coletiva da matéria. 2. A matéria será apreciada pela CCJ. 3. As emendas nºs 1 e 5-PLEN foram retiradas pelo autor, Senador Marcelo Castro. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 3596, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para incluir as despesas com cursos de graduação e pós-graduação no rol das isenções das contribuições previdenciárias das empresas. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação da matéria e da Emenda nº 1-CAS. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CAS, com parecer favorável, com a Emenda nº 1 - CAS. 2. Em 21/3/2023, foi concedida vista coletiva da matéria. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 4144, DE 2019 - Terminativo - Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual. Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação da matéria e da Emenda nº 1-CDH, com quatro emendas apresentadas. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável, com emenda nº 1-CDH. 2. Em 21/3/2023, foi concedida vista coletiva da matéria.) Nada mais havendo a tratar, agradecendo aos nossos Coordenadores aqui, João e equipe - agradecendo a todos vocês -, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado a todos (Iniciada às 10 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 27 minutos.) |


