Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Bom dia, Senadores e Senadoras, assessores. Cumprimento os nossos convidados da nossa reunião da Comissão. |
| R | Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. (Pausa.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente, as duas coisas. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 4ª e da 6ª Reuniões Ordinárias e da 5ª Reunião Extraordinária. Os Senadores e as Senadoras que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal. Esse próximo informe é o mesmo informe que nós fazemos aqui em todas as reuniões, que é em relação ao ato do Congresso, da Mesa. Então eu vou pular essa parte. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pela ordem, Senador Jorge Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - Presidente, querido, bom, da forma mais sincera possível, solicito a inversão de pauta do quarto projeto para o primeiro, em função da luta diária que vivo e que aqui muitos amigos e amigas sabem, que é a questão da minha visão, em função da retina e do diabetes. Para vocês terem uma ideia, para ler, veja o tamanho da minha letra. Está assustado, Moro? Olha aqui. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Tenho um problema parecido. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Você também tem? É. Então, eu só pediria e justificaria essa inversão de pauta, Presidente querido, Davi Alcolumbre. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu queria aproveitar... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Aliás, eu vou a um médico que é seu amigo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Que é bom. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Dr. Hilton. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Dr. Hilton. Eu queria aproveitar essa oportunidade da fala do Senador Líder Kajuru... Neste projeto eu fiz um compromisso com o Senador Styvenson Valentim de que nós teríamos a deliberação desta matéria em duas sessões da Comissão: na semana passa e na semana retrasada. Ocorre que o Senador Styvenson e o Senador Kajuru, atendendo vários apelos de vários Senadores, solicitaram a retirada de pauta, o adiamento de votação, e hoje nós incluímos na pauta, Senador Styvenson, porque foi um compromisso que nós fizemos com V. Exa. e com o Senador Kajuru, para que a gente pudesse, o mais rápido possível, deliberar essa matéria. Como já se passaram 21 dias da primeira reunião que o Senador Styvenson deu prioridade para esse projeto, e foi o pedido, como o autor da matéria e o Relator da matéria também, eu incluí na pauta, porque eu acho que já deu tempo suficiente de as pessoas conversarem. Então, para cumprir o compromisso que eu assumi, eu queria não só agradecer a palavra levantada pelo Senador Kajuru, mas fazer essa referência. Em nome do Senador Styvenson Valentim, que foi delicado e cortês, quando pediu para suspender por três semanas para o diálogo da busca do entendimento, e agora eu coloquei na pauta porque já é tempo de isso ter acontecido. Com a palavra o Senador, autor do projeto, Styvenson Valentim. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, quero primeiro agradecer a disponibilidade do Relator, Senador Kajuru, e também a paciência dele. O relatório foi apresentado, atendemos tudo o que o Partido dos Trabalhadores solicitou, para excluir qualquer possibilidade de envolver, nesse projeto de lei que combate o crime organizado, qualquer tipo de movimento social. O projeto trata exclusivamente de tipificar como ato terrorista as ações, as atitudes dessas organizações criminosas que atacam o nosso país. Então, tudo isso já foi sanado e já foi solucionado. Então não tem o porquê e nem motivo para adiar ou de protelar a leitura desse relatório e a votação dele. Então, agradeço, Sr. Presidente, e a todos os Senadores que derem o apoio a esse nosso projeto, já que vai ser bom para o Brasil e péssimo para os criminosos. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Já botou em votação o pedido? O meu assunto é outro, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então vamos terminar aqui e eu passo a palavra para V. Exa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Isso. Eu estou esperando exatamente isso. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Presidente, eu quero só endossar aí o pedido para colocar em primeiro lugar, fazer essa inversão, porque eu tenho acompanhado aqui a luta do Senador Styvenson e também o trabalho do Senador Kajuru em relação a esse projeto. E a gente tem que circunstanciar, porque esse projeto foi acelerado por conta dos eventos lá no Rio Grande do Norte, preocupação de ambos Senadores. Então, eu quero endossar essa posição deles. Mas, Presidente, também queria aqui pedir a possibilidade de nós colocarmos também o PL 1.307, que foi preparado e votado recentemente na Comissão de Segurança, que visa criminalizar o planejamento de ataques contra agentes da lei pelo crime organizado, para ser votado extrapauta ainda nesta sessão, com a prioridade... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente, uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Marcio Bittar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Pela ordem.) - Quero concordar e endossar o pedido do Senador Sergio Moro e dizer que eu, como Relator, já protocolei, na segunda-feira, o relatório. Então, eu quero aqui só reforçar o pedido que faz o autor da matéria, o Senador Sergio Moro, para que a gente leia, extrapauta, com a sua aquiescência, esse projeto, cujo relatório já está pronto, Sr. Presidente, inclusive pronto para eu ler aqui hoje. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Esperidião Amin, para discutir este assunto ainda. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, é para discutir a questão da ordem dos projetos. Eu gostaria de dizer que todos os projetos são relevantes, mas qualquer alegação sobre anterioridade esbarra nos fatos. O Projeto de Lei Complementar 41, que já foi relatado e já foi dele pedida vista mais de uma vez, deixou de ser apreciado, em 2019, por força de um requerimento para que viesse para a Comissão de Justiça - já estava no Plenário. E o Senador Oriovisto, que é o Relator, tem feito um grande esforço no sentido de que ele seja apreciado. A posição de cada qual pode ser expressa democraticamente. E hoje o que cabe aqui é votar. Então, eu só não gostaria que ele fosse postergado em função de projetos que são meritórios, mas que não têm a anterioridade dele. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Amin, é só porque, como o Senador Oriovisto não está aqui ainda na Comissão, dá para a gente fazer... (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Retifique-se. (Risos.) Notifique-se e retifique-se. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Amin... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Você quer que eu perca a visão? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-o ir ao médico. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Olha, Kajuru, se tem alguém que gostaria que você tivesse a visão cada vez melhor e mais voltada para o belo, é o hulw, que, em árabe, quer dizer bonito e doce. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Senador Amin... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Era, era. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me fazer, deixe-me sugerir aqui a inversão da... Ah, o Senador Plínio Valério... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Não, é só porque o Senador Amin falou do projeto dele. Eu pedi vista na sessão passada e estou devolvendo. Eu não estou seguindo o exemplo do Ministro do Supremo, não - viu? -, que engaveta por oito, seis anos - poderia, por ter jurisprudência. Nós estamos devolvendo, Amin. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixem-me fazer... Senadora Dorinha, deixe-me fazer... Há dois questionamentos aqui. Eu queria a aquiescência do Plenário, porque o Senador Jorge Kajuru solicitou a inversão, para gente fazer o item 4 e depois a gente retorna para a pauta, porque o Senador Oriovisto... (Pausa.) Agora há outro assunto também. É um projeto de lei do Senador Sergio Moro, relatado pelo Senador Marcio Bittar, que foi incluído e que é um projeto que trata de ampliar a proteção dos agentes públicos. Esse projeto foi votado na Comissão de Segurança, veio para cá, a gente se comprometeu aqui, no Plenário, de dar celeridade para o projeto. O Senador Márcio entregou o relatório no sistema, e eu fiquei impossibilitado de pautar por conta do prazo regimental. Eu queria solicitar aos Senadores e às Senadoras que eu possa incluir extrapauta, com a aquiescência, no final da pauta. (Pausa.) Com a aquiescência do Plenário, está incluído extrapauta o Projeto de Lei nº 1.307. Com a inversão da pauta concordada pelos autores, eu passo a ler o item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3283, DE 2021 - Terminativo - Altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Jorge Kajuru Relatório: Pela aprovação do Projeto com 3 emendas que apresenta, pela aprovação das Emendas nºs 3 e 4-CSP, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2 - CSP e Emendas nºs 5, 6, 7 e 8. Observações: - Em 04/04/2023 foram apresentadas as Emendas nºs 5 a 7, de autoria do Senador Fabiano Contarato; - Em 12/04/2023 foi apresentada a Emenda nº 8, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro; - A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Jorge Kajuru. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Meu pela ordem cabe agora. Eu estava esperando e só quero falar pela ordem, que cabe agora, Kajuru. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Sim. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu sei que foi puro esquecimento do senhor. O senhor havia se comprometido em colocar em pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 508, de 2019, aquele que trata do plebiscito para criar o Estado de Tapajós. Eu sei que foi esquecimento, alguma falha do seu assessor que não está hoje, mas com certeza vai estar na próxima, certo? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pior que não foi, mas eu vou incluir. Pode colocar na próxima quarta. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Beleza, está o.k. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Com a palavra, o Senador Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Diretamente ao relatório. Vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise, o Projeto de Lei (PL) nº 3.283, de 2021, de autoria do Senador Styvenson Valentim, a voz da segurança pública... (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... do Rio Grande do Norte. Ele altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. O PL altera a Lei nº 13.260, de 2016 - Lei Antiterrorismo - para equiparar a atos terroristas as seguintes condutas, praticadas por qualquer razão, em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado: i) obstaculizar ou limitar a livre circulação de pessoas, bens e serviços; ii) estabelecer, mediante violência ou grave ameaça, monopólios, oligopólios ou monopsônios artificiais em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; |
| R | iii) constranger, mediante violência ou grave ameaça, alguém ao pagamento de prestação pecuniária ou qualquer tipo de vantagem como condição para o exercício de atividade econômica; (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - iv) exercer, mediante violência ou grave ameaça, outro tipo de controle social ou poder paralelo sob determinada região ou zona territorial urbana ou rural em prejuízo das liberdades individuais. O projeto ainda prevê uma causa de aumento de pena (até o dobro) para o agente que exerça função de liderança; bem como define, como grupos criminosos organizados, as associações criminosas, as milícias privadas, as associações formadas para o tráfico de drogas e as organizações criminosas. Na forma da proposição, para a formação de uma associação para o tráfico ou a constituição de milícia privada, passam a ser necessárias quatro ou mais pessoas. A pena desses dois crimes também é aumentada para de cinco a dez anos de reclusão e ainda passa a ser previsto o pagamento de 1.200 a 2.000 dias-multa para o crime de associação para o tráfico, e de 2.000 a 3.000 dias-multa para o de constituição de milícia privada. Na justificação, o autor da proposta, Styvenson, expõe que as milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado, que a Lei Antiterrorismo visa coibir. Far-se-ia necessário, assim, aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes. Junto à Comissão de Segurança Pública, durante a reunião realizada em 28 de março deste ano, o Senador Hamilton Mourão foi designado Relator ad hoc, oportunidade em que apresentou as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4. Já perante esta Comissão foram apresentadas as Emendas nºs 5, 6 e 7 - CCJ... Eu enxergo mal, mas eu ouço muito bem. E está difícil falar dessa forma. (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ela é de autoria do Senador Fabiano Contarato; e a Emenda nº 8, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro. A Emenda nº 5... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fazendo soar a campainha.) - Só um momentinho, Senador Kajuru! Eu vou pedir para os assessores que estão aqui do lado, do lado direito e do lado esquerdo... Por gentileza, está impossível aqui! Então, queria pedir a ajuda de vocês. Vocês têm mais cadeiras ali atrás, dos nossos convidados. Está complicado isto aqui! O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, a solução é mandar para a água - no Exército é assim. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Para onde? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Mande para a água. Bote dentro d'água todo mundo. (Risos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O ato, diz um assessor, mas o problema é que a gente vai pedindo, vai pedindo... É verdade. Queria pedir a ajuda dos nossos convidados e dos nossos assessores aqui, porque o Senador Kajuru está fazendo a leitura do seu relatório e está meio complicado. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se continuar assim, vai ter que procurar alguém para... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não é só da vista, vai ser da garganta. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se bem que alguns gostariam de prejudicar um pouco a garganta dele. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pode ir? Bem, de qualquer forma, eu agradeço os apartes. (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - A Emenda nº 5 - CCJ altera a parte final do art. 288-A do CP (crime de constituição de milícia privada) para substituir a expressão “com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código” pela expressão, aspas, “com a finalidade de cometer infração penal”, fecho aspas. A Emenda nº 6 - CCJ, diferentemente do projeto, tem a intenção de manter a atual pena privativa de liberdade e a atual redação do caput do art. 35 da Lei nº 11.343, de 2006 - Lei Antidrogas. Dessa forma, a mudança proposta se restringiria ao aumento da pena de multa, nos mesmos patamares estabelecidos pelo projeto. A Emenda nº 7 - CCJ, a semelhança da Emenda nº 5 - CCJ, altera a parte final do art. 288 do CP (crime de associação criminosa) para substituir a expressão, aspas, “para o fim específico de cometer crimes”, fecho aspas, pela expressão “para o fim específico de cometer infração penal”, entendam. A Emenda nº 8 - CCJ acrescenta os §§1º e 2º ao art. 288-A do CP, para definir o que deve ser considerado milícia particular, grupo e esquadrão. Vou à análise. Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penal e o direito processual penal estão compreendidos no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61, da Carta Magna. Por sua vez, não encontramos aqui óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria. No mérito, entendemos que o PL é conveniente e oportuno. Já é passada a hora de o Estado brasileiro endurecer o tratamento à atuação de grupos criminosos organizados que, na prática, realizam condutas semelhantes às de atos terroristas. |
| R | Facções, como o Primeiro Comando da Capital, em São Paulo, e o Comando Vermelho, no Rio de Janeiro, vêm expandindo suas atuações em todo o Brasil, sobretudo no tráfico de drogas e de armas, bem como passaram a controlar presídios em outros estados brasileiros. A capacidade de atuação desses grupos impede qualquer tipo de reação por parte da população, que fica refém do controle por elas exercido. Da mesma forma, as milícias, a pretexto de se identificarem como mantenedoras da ordem, também empregam violência, controlam o comércio e a prestação de serviço nas comunidades, cobrando percentuais sobre os lucros auferidos ou assumindo diretamente essas atividades com exclusividade, criando verdadeiros monopólios, sempre sem oferecer alternativas aos moradores das regiões tomadas, que, mais uma vez, são obrigados a se submeter aos milicianos. A atuação das facções envolve guerras pelo controle local do tráfico de drogas e de armas e, frequentemente, deixam um rastro de sangue e medo. Inúmeras pessoas, inclusive crianças e adolescentes, morrem todos os dias com balas perdidas, e a população das comunidades, como um todo, vive permanentemente em constante pânico dentro de sua própria casa, diante dos constantes tiroteios e toques de recolher impostos. Diante desse cenário, temos o PL nº 3.283, de 2021, que foi de uma precisão cirúrgica ao elencar as condutas mais comuns praticadas pelos grupos criminosos organizados que causam verdadeiro terror nas favelas e comunidades de todo o Brasil. Não há como negar que impedir a livre circulação de pessoas, controlar o comércio mediante violência ou grave ameaça, extorquir comerciantes, etc., pode causar, sim, terror nas pessoas. Assim, trata-se de proposição altamente e insofismavelmente meritória. Não obstante o mérito da proposta, estamos aqui apresentando emenda, ao final, para dar ao inciso I do §3º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na forma do projeto, a seguinte redação - aspas -: “obstaculizem ou limitem a livre circulação de pessoas, bens e serviços, para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural, ressalvado o §2º deste artigo”. A ideia dessa emenda é destacar condutas típicas praticadas por grupos criminosos organizados. |
| R | Demais disso, temos que alguns dos aprimoramentos feitos ao projeto pelo Relator ad hoc, Senador, sempre sensato, Hamilton Mourão, na forma do parecer aprovado perante a Comissão de Segurança Pública, aperfeiçoaram ainda mais a matéria agora em análise nesta CCJ. Com efeito, se mostraram bastante pertinentes os acréscimos dos incisos V e VI ao §3º, feitos por meio da Emenda nº 2, da Comissão de Segurança Pública. Isso porque a prática de atos contra a vida ou integridade física de funcionário público, bem como a promoção da fuga - eu vou aumentando a voz -... (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... de presos, com o uso de violência contra a pessoa, com o fim de provocar distúrbios civis, são condutas que sem dúvida causam pânico diretamente nas vítimas e indiretamente na sociedade. Já no que se refere ao acréscimo da finalidade de “provocar distúrbios civis”... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só um minuto. Gente... (Intervenção fora do microfone.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Jó perde de mim. Eu estou com paciência. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É verdade. Deixe eu pedir aqui... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu já estou no fim, gente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu vou ter que pedir para a assessoria da Comissão conversar com os nossos convidados aqui e identificar um assessor de cada Senador. Não vai ficar muito elegante eu fazer isso, mas está complicado. O Senador está fazendo a leitura do relatório, os Senadores estão tentando prestar atenção, e não estão conseguindo. Se for possível cada Senador indicar quem é o seu assessor que está aqui para acompanhá-lo e assessorá-lo, para ver se a gente consegue diminuir aqui... Por gentileza. Por favor, Senador Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Davi. Peço compreensão. Este é um relatório histórico, não é um relatório comum. Normalmente, eu demoro cinco minutos para apresentar relatório. Então, quanto à finalidade de "provocar distúrbios civis" no §3º, temos que esse ponto da Emenda nº 2-CSP não deve ser acolhido. O projeto é um aprimoramento da Lei Antiterrorismo, de modo que o mais coerente é manter essa a finalidade nas novas condutas acrescentadas a essa lei pela proposição, qual seja, a finalidade de provocar terror social ou generalizado. O projeto também modifica os arts. 35 da Lei Antidrogas e 288-A do CP. No primeiro, em vez da atual redação, que exige a participação de “duas ou mais pessoas” para caracterizar a associação para o tráfico - chegando ao fim -, passariam a ser necessárias “quatro ou mais pessoas”. Por sua vez, o art. 288 do CP não estabelece um número determinado de pessoas para que se possa falar em milícia privada, mas, de acordo com a proposição, se passaria a exigir a participação de “quatro ou mais pessoas”. Caso a mudança que se propõe no PL se torne lei, haverá uma abolitio criminis (a conduta deixará de ser crime) para todos os processos em tramitação ou mesmo com sentença transitada em julgado, quando o número dos réus envolvidos, seja na associação para o tráfico, seja na milícia privada, for inferior a quatro. |
| R | A consequência prática dessa alteração será a colocação em liberdade de todos os grupos criminosos de indivíduos de até três pessoas que, até a data da publicação da nova lei, estejam sendo processados ou já tenham sido condenados pelas referidas infrações penais. Acertadas, portanto, as Emendas nºs 3 e 4, da CSP, do Senador Hamilton Mourão, que apenas mantiveram o aumento das penas dessas infrações penais. Esta última emenda ainda modificou, acertadamente, a redação do art. 288-A, no que diz respeito à finalidade das milícias, a qual, em vez de ser a prática de crimes previstos no CP, passa a ser a de cometimento de crimes, ou seja, poderá abranger outros crimes previstos nas legislações especiais. Diante das emendas acolhidas e daquelas que serão apresentadas ao final, faz-se necessário emendar o projeto mais uma vez para adequar a sua ementa, em substituição à alteração feita pela Emenda nº 1 - CSP (Comissão de Segurança Pública), que fica rejeitada. Já no que diz respeito às Emendas nºs 5, 6, 7 e 8 - CCJ -, entendemos que não seria o caso de acolhê-las. As Emendas nºs 5 e 7 - CCJ - ampliam o âmbito de aplicação dos crimes previstos nos arts. 288 e 288-A do CP, na forma do projeto, que passará a abarcar não apenas os crimes previstos no CP, como também outros previstos em leis penais esparsas, além das contravenções penais. Como as principais condutas criminosas praticadas por terroristas estão previstas no CP, não há necessidade de se alargar o âmbito de aplicação da Lei do Terrorismo para incluir delitos de menor importância, como as contravenções penais. Ademais, a Emenda nº 4 já amplia a aplicação do crime de constituição de milícia privada para crimes previstos em legislações especiais. A Emenda nº 6 - CCJ - já estaria abarcada pela emenda apresentada pelo Senador Hamilton Mourão, que, além de aumentar a pena de multa para o crime de associação para o tráfico, também aumentou a pena privativa de liberdade para cinco a dez anos de reclusão. Por fim - finalmente, para terminar este parto que não imaginaria sofrer -, no que diz respeito à Emenda nº 8 - CCJ -, entendo que, embora o art. 288-A seja um tipo penal amplo e impreciso, a definição apresentada não se mostrou suficiente. No caso da definição de milícia particular, não se pode esquecer que essas organizações também controlam comércios e exigem pagamento de percentuais das vendas. Essas seriam, sim, atividades comerciais e de prestação de serviços que, na forma da definição prevista, não estariam tuteladas pelo art. 288-A do CP. Dessa forma, entendemos que, antes de prever um conceito mais restrito para milícia particular, grupo ou esquadrão, o mais adequado seria debater a matéria de forma mais técnica e sem atropelos. Pode-se pensar, inclusive, na realização de audiências públicas com a participação de juristas e autoridades que atuam no combate a crimes dessa espécie. |
| R | Finalizo com o voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.283, de 2021, Senador Moro, na forma das emendas que apresento e das Emendas nºs 3 e 4, da CSP, e rejeição das Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Segurança Pública, e Emendas nºs 5, 6, 7 e 8, da CCJ. Aqui encerro e peço desculpas por me alongar, em função do tamanho do relatório e da importância dele. E aqui, o meu apreço, a minha admiração por tudo iniciado - e sou de dar crédito sempre em minha vida - pelo Senador sergipano Alessandro Vieira. Presidente Davi Alcolumbre, muito obrigado pela paciência e pelo entendimento de minha situação médica. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Muito obrigado, Senador Kajuru. Tem três Senadores inscritos aqui. Vou colocar em discussão a matéria, mas vou passar a palavra para os Senadores que estão inscritos. Senador Omar Aziz. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu queria pedir vista. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Coletiva, Sr. Presidente. Vista coletiva, pediria também. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Omar Aziz. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Eu ia discutir a matéria, mas, na primeira oportunidade após o pedido de vista, eu irei discutir a matéria, porque eu vejo... Eu não sou contra leis que punam qualquer atividade terrorista, golpista, miliciana ou coisa parecida, mas eu sou a favor de o Estado ocupar os espaços que hoje estão sendo deixados para essas milícias ocuparem, porque chegar aqui e fazer uma lei é a coisa mais fácil. E, quando eu falo do Estado, é o Estado brasileiro. A Comissão de Constituição e Justiça já fez um papel importante quando nós criamos, aqui no Senado, a Comissão de Segurança Pública, e eu vejo governo atrás de governo... E não vou citar este Governo, mas, desde quando a gente se entende na redemocratização, todos os Presidentes falaram em criar um ministério de segurança pública, mas esse ministério somente não resolve se não houver transversalidade dentro do Governo. A partir do momento em que o Estado ocupar esses espaços, aí o crime organizado vai ser colocado para fora naturalmente. O que aconteceu no Vale do Javari, por exemplo, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, é simples: lá foi criada uma reserva, um parque, e deixaram os índios lá à bela da sorte. O Estado não ocupou para fazer seu papel. Mas quem ocupa esse espaço? Ocupa o narcotráfico, ocupam aquelas pessoas que estão distribuindo renda. Para você ter uma ideia, tem muitas prefeituras do meu estado que empregam menos pessoas, muito menos pessoas do que o crime organizado. Isso é no Brasil todo. |
| R | Então, nós temos que discutir as leis, mas temos que discutir programas para ocupar os espaços que hoje quem está ocupando é o crime organizado. Não adianta ter a lei mais dura do mundo se a gente não fizer o papel social que o Brasil tem que fazer. E esse papel não é prendendo ou matando, porque eu vejo gente aí querendo resolver só na base da lei. Então, eu vou votar favoravelmente a qualquer lei que puna rigorosamente, mas também vamos lutar para a gente ocupar esses espaços que hoje o crime organizado está ocupando e gerando emprego, pessoal - coisa que muitos estados e municípios não fazem. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas para argumentar o meu pedido de vista a V. Exa., eu havia pedido ao Secretário Ednaldo que me inscrevesse para que eu pudesse fazer uso da palavra. É apenas para deixar claro. Eu quero cumprimentar o Relator, o nosso eminente Senador Jorge Kajuru, pelo trabalho que fez e dizer que as modificações são pertinentes e importantes. No entanto, essas modificações merecem uma análise aprofundada, Sr. Presidente, principalmente quando nós estamos ouvindo declarações de um candidato à Presidência da República de um país vizinho, Senador Omar, de que vai promover o combate à criminalidade matando 100 mil bandidos brasileiros na fronteira. E isso implica o aumento de 8 pontos percentuais nas pesquisas eleitorais no seu país. Isso é grave. Portanto, eu creio que esta é uma matéria que precisa ser aprofundada. Por isso, estamos pedindo vista para aprofundarmos o debate sobre o projeto que está sendo discutido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Como foi pedida vista, eu acho que é melhor a gente continuar... Já está suspensa a deliberação da matéria. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Era o que eu ia falar, Presidente. Já pediram vista, para que discutir? Para a gente discutir tudo na próxima vez? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vista coletiva concedida. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2969, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - Em 12/04/2023 a Presidência concedeu vista do relatório, nos termos regimentais. Colocamos em discussão a matéria. (Pausa.) Tem um registro aqui de autoridades que estão acompanhando a votação no dia de hoje, que são o Dr. Clauro Roberto de Bortoli, Procurador-Geral em exercício do Ministério Público Militar; e também o Sr. Jorge Augusto Caetano de Farias, Promotor de Justiça Militar e Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar. Sejam muito bem-vindos! Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Relator Senador Veneziano Vital do Rêgo. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A matéria está aprovada. O relatório passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto. |
| R | A matéria vai ao Plenário. Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 41, DE 2019 - Não terminativo - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 7-CAE, 9, 11, 12, 13 e 14, na forma do Substitutivo que apresenta, e contrário às demais Emendas. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos; - Foram apresentadas a Emenda nº 9, de autoria do Senador Paulo Paim; a Emenda nº 10, de autoria do Senador Eduardo Braga; e as Emendas nº 11 a 13, de autoria do Senador Luiz do Carmo; - Em 12/04/2023 a Presidência concedeu vista coletiva do relatório, nos termos regimentais; - Em 19/04/2019 foi recebida a Emenda nº 14, de autoria do Senador Cid Gomes. Concedo a palavra ao Senador Oriovisto Guimarães para proferir o relatório sobre as Emendas nºs 12 e 14 e para suas considerações finais. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Sr. Presidente, por duas ocasiões já tive a oportunidade de relatar o projeto, de forma que hoje serei muito breve. Foram acatadas, Sr. Presidente, tanto a Emenda nº 12 como a Emenda nº 14, do Senador Cid Gomes, não restando, portanto, mais nenhuma divergência. Foi negociado, sentado, reescrito. Então, as Emendas nºs 12 e 14 estão acatadas. Eu não posso deixar de acrescentar que a maior defesa do projeto nos dias atuais está sendo feita não por nós Parlamentares, mas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O Ministro, em entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 24 de abril, fez a seguinte consideração: "que pretende rever 1/4 dos 600 bilhões de renúncia fiscal, e que isso esteja escancarado aos olhos de todo mundo, pois temos de explicitar os benefícios fiscais CNPJ por CNPJ. Expõe o Ministro, com toda razão, que estamos pagando 700 bilhões de juros porque estamos abrindo mão de 600 bilhões e, portanto, a gente explicitar qual é o gasto tributário e para que ele está sendo feito, qual é a justificativa, eu creio que muitas dessas coisas saem. O projeto que estamos votando é exatamente o instrumento necessário para implementar com segurança, com critério, com qualidade técnica todos os nobres e inadiáveis objetivos enunciados pelo Sr. Ministro. Muito melhor isso do que uma revisão sem critério técnico. Dessa forma, Sr. Presidente, reitero o voto favorável... (Soa a campainha.) O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - ... ao projeto. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Colocamos em discussão a matéria. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Líder Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo ao nosso querido Líder Oriovisto com relação à Emenda nº 10, apresentada pela Bancada do Amazonas, que trata do art.14-A sobre a Zona Franca de Manaus, na última reunião da CCJ inclusive defendida pelo Senador Plínio Valério. |
| R | De que trata essa emenda? Essa emenda, Sr. Presidente... Em função de a Zona Franca ser um benefício fiscal constitucional que tem impacto em toda a Região Amazônica, competiria à Superintendência da Zona Franca de Manaus a edição dos atos normativos de que trata este artigo para o caso da Zona Franca de Manaus. E, acertadamente, o Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2019, conforme redação do art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, exige a estipulação de metas e a verificação de cumprimento delas para renovação dos benefícios originalmente concedidos em termos individuais. Essa medida pode tornar mais efetivo o papel da Zona Franca de Manaus, de modo que as renovações individuais de incentivos que envolvam renúncia tributária contribuam satisfatoriamente para a promoção do desenvolvimento socioeconômico. Todavia, a necessidade de avaliação de metas em termos globais, de acordo com o inciso I a III do §3º do art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma da redação dada ao art. 1º da PLP nº 41, de 2019, conflita potencialmente com a existência da Zona Franca de Manaus como um todo, que apresenta previsão constitucional com duração até 2073 no Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias O eminente Líder Oriovisto conhece bem a matéria que trata dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e creio que compreende a excepcionalidade. Desta forma, a presente emenda exclui a aplicação dos três incisos do §3º do art. 14-A, conforme redação oferecida pelo PLP nº 41, de 2019, à Zona Franca de Manaus, para que a Lei de Responsabilidade não conflite com a Constituição da República. Ademais, esta emenda trata da edição de atos normativos administrativos de qualquer natureza ou hierarquia para a concessão e renovação dos incentivos fiscais, com a definição das metas a serem alcançadas. Atualmente, esta tarefa compete à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para o caso da Zona Franca. Torna-se fundamental, portanto, e importante a manutenção desta competência na Suframa para que não ocorram conflitos na definição das metas que eventualmente possam descaracterizar este importante modelo, impedindo o alcance dos resultados pretendidos. Eu faço esse apelo ao eminente Senador Oriovisto para que nós pudéssemos ter aqui um entendimento. Eu pediria a atenção do meu Presidente Davi Alcolumbre, porque esta é uma matéria que diz respeito a toda a nossa região, inclusive ao Estado do Amapá, e do nosso Esperidião Amin, que é autor da matéria, porque, vejam, havendo entendimento sobre esse tema, nós teríamos acordo para votar. Caso contrário, a nossa Bancada do Amazonas faria um apelo a V. Exa. para que fosse ouvida a Comissão de Desenvolvimento Regional para se manifestar sobre essa matéria, Sr. Presidente. |
| R | Então, eu indago ao eminente Relator sobre a possibilidade de o nosso eminente Relator poder acatar a nossa emenda. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Oriovisto, o Senador Omar pediu a palavra. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir.) - A emenda do Senador Eduardo Braga é baseada no que diz a Constituição brasileira. Através de decretos já tentaram mexer com os incentivos da Zona Franca, e o Supremo já se posicionou sobre isso. Então, eu faço esse apelo ao Senador Amin e ao Senador Oriovisto para que a gente possa dar andamento nessa discussão e revisão de alguns incentivos, mas excepcionalizar aquilo que está excepcionalizado pela Constituição brasileira. E a emenda do Senador Eduardo Braga vem ao encontro dessa questão, até porque tem muitos incentivos hoje, que a gente sabe, que nem se produz mais, mas continua tendo incentivo sem se produzir no Brasil afora. E cada momento é um momento. Nós estamos discutindo aqui a reforma tributária, vamos discutir; vamos discutir o arcabouço fiscal, e é mais do que justo esse relatório. Então, esse apelo que nós fazemos ao Senador Amim e ao Senador Oriovisto é que haja essa excepcionalidade. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Na conversa com o Senador Esperidião Amin, que é um vidente, porque ele luta por esse assunto já há mais de dez anos, não é, Amin? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Trinta. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu acho e já tem aí décadas, e é uma coisa continua bem atual, e o Senador Amin se dispôs realmente a conversar conosco. Também um apelo ao Relator, Oriovisto, que conhece muito bem o mecanismo da Zona Franca de Manaus. O que a gente quer, Senador Amin e Senador Oriovisto, é poder sentar com vocês e discutir para mostrar a importância que tem isso para nós na Zona Franca, a importância que tem isso no Amazonas. Portanto, é um apelo da bancada toda, do Eduardo Braga, que é autor da emenda, do Omar Aziz e da gente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, eu cheguei um pouco atrasado, eu sei que se trata de assuntos que remetem à Zona Franca de Manaus. Todos nós ouvimos aqui, no Congresso Nacional, um apelo em relação à sobrevivência da população amazônica, de um lado falando da necessidade de ampliar a área produtiva e de outro lado setores que defendem a preservação da Amazônia, e nós precisamos ter clareza de que a Zona Franca de Manaus é o principal instrumento de preservação desse patrimônio que a gente tem, esse patrimônio ambiental, esse patrimônio que é de todos os brasileiros e de toda a humanidade. Não fosse a Zona Franca de Manaus, nós não teríamos o grau de preservação que a gente tem hoje. Portanto, esse tem que ser um compromisso não dos Senadores Omar Aziz, Plínio, Eduardo Braga, mas um compromisso de todos os Senadores desta Casa, de todo o Brasil, porque isso pesa, porque significa preservar a maior reserva biológica do planeta, a maior reserva ambiental do planeta! |
| R | Portanto, eu faço um apelo para que a gente possa seguir as discussões, conforme a orientação aqui, a pedido do nosso Senador Omar Aziz, do Plínio, do próprio Eduardo Braga. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Marcio Bittar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Eu queria apenas dizer aos meus queridos colegas do Amazonas, estado vizinho - Plínio, Omar e Eduardo Braga -, que eu concordo integralmente com toda a ação dos políticos do Amazonas, do povo do Amazonas em defesa da manutenção e da preservação da Zona Franca de Manaus, que não nasceu para essa finalidade, mas que acabou ganhando essa finalidade. Eu só quero aqui registrar, Presidente Davi Alcolumbre, do Amapá, o que eu venho dizendo há muitos anos: é que, infelizmente, os três estados atingidos por aquilo que eu chamo de rigor das leis ambientais só existentes no Brasil... Só tem no Brasil uma lei que diz que uma propriedade rural na Amazônia, 80% dela foram tomadas do proprietário, de forma cruel, e ainda faz com que ele se responsabilize civil e criminalmente pelos 80% que ele não pode explorar. E, nesse movimento, os proponentes sempre venderam uma ideia de recompensação, de recompensar, e a Zona Franca não deixa de ser uma recompensa. E, infelizmente, o Amapá, terra do nosso querido Presidente da CCJ, Roraima e o Acre não têm nenhuma compensação. Então, eu só queria que, ao tempo em que louvo e reconheço a luta dos políticos e do povo do Amazonas para preservar... E, nos últimos 20 anos, o grande argumento é esse que o meu querido amigo Eduardo Braga repete, quer dizer, como é que você vai preservar 90%, ameaçando a Zona Franca de Manaus? Eu só quero aqui deixar o meu apoio, claro, e o meu lamento de que a minha terra, a terra de V. Exa., Davi Alcolumbre, e o Estado de Roraima, infelizmente, nós não temos até agora nenhuma recompensa legal como tem o Estado do Amazonas. Então, que essa visão que o nosso Senador Rogério Carvalho acabou de mencionar aqui agora, de fato se estenda, com ações concretas do Governo brasileiro, a toda a Amazônia do Brasil. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Oriovisto, Relator da matéria. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, eu quero responder aos meus queridos colegas Eduardo Braga, Plínio e Omar, dizendo, primeiro, o seguinte: que eu sou um defensor da Zona Franca de Manaus. Como empresário, vocês sabem, eu me instalei na Zona Franca de Manaus, e a empresa que eu lá instalei continua lá até hoje, embora já não seja mais eu o proprietário, mas meus filhos estão ligados a isso, minha família está ligada a isso. Entendam, por favor, que eu sou um defensor da Zona Franca de Manaus. |
| R | Então, longe de mim ser o Relator de qualquer matéria que pudesse colocar em risco os fundamentos, a importância da Zona Franca de Manaus. Sei o número de empregos que ela gera, sei a importância que tem não só para o Estado do Amazonas, mas a importância que tem para todo o Brasil. A minha empresa, por exemplo, se não fosse a Zona Franca de Manaus, não existiria mais. Ela existe por causa da Zona Franca de Manaus. Então, não passa pela cabeça deste Relator e nem pela do autor - posso falar em nome dele, apesar de ele estar aqui e vai falar ele mesmo.... Em nenhum momento, a gente viu nesse projeto de lei de avaliação quinquenal dos benefícios fiscais qualquer risco para a Zona Franca de Manaus. Deixe-me dizer por que não vimos risco: o benefício constitucional da Zona Franca não se refere a nenhum incentivo ou benefício fiscal em concreto, a nenhuma lei ou programa em particular. A Zona Franca de Manaus, como um todo, é um programa integrado, com suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais. Então, a Zona Franca é algo muito maior do que um incentivo fiscal. No comando constitucional, existe um regime integrado de regimes aduaneiros especiais e de incentivos - então, de novo, é algo maior - a ser desenvolvido ao longo do tempo mediante a legislação federal, segundo as necessidades da política de desenvolvimento regional, o que, aliás, tem sido feito de forma contínua, com inúmeras modificações e ajustes ao longo do tempo. Essa flexibilidade está longe de ser uma fraqueza da Zona Franca de Manaus; pelo contrário, isso a torna mais forte, mais atual, mais... Enfim, sempre atualizada. O presente projeto que eu estou relatando, o 41, não torna a Zona Franca de Manaus uma figura de incentivo fiscal de duração quinquenal - não tem nada a ver com isso -, mas apenas dispõe que cada um dos benefícios individuais da cesta integrada que a compõe sejam avaliados dentro desse período mínimo ao longo da duração do regime. Portanto, não há absolutamente nenhuma incompatibilidade com a disposição constitucional. Suas diretrizes são determinadas pela Suframa, de acordo com as características locais. Falando um português bem claro: se a Suframa resolver que, a cada cinco anos, não precisa mudar nada, que o objetivo já está alcançado e que daquele jeito mesmo está bom, ou se o objetivo for contratar um funcionário, está resolvido, e ninguém vai dar palpite lá. Então, é uma coisa inteiramente na mão da Suframa, na mão da Zona Franca de Manaus. A razão de ser de incentivos e benefícios é o cumprimento de determinado interesse público, e esse cumprimento deve ser objetivamente demonstrado segundo critérios claros e objetivos, cujo processo de criação e explicação devem ser parte do projeto, sujeito a melhorias como todos os incentivos e benefícios à pessoa jurídica. Isso interessa diretamente à Suframa, isso vem para melhorar a Zona Franca de Manaus. Isso não vem para prejudicar em nenhuma vírgula a Zona Franca de Manaus. Não fazer iria contra o próprio diferencial que se almeja garantir para a Zona Franca de Manaus. Políticas em todo território nacional seriam avaliadas e aperfeiçoadas para atingimento de melhores resultados, o que não ocorreria com a Zona Franca de Manaus, distanciando e não convergindo, prejudicando o desenvolvimento regional - caminho inverso do que se espera dos dispositivos constitucionais. |
| R | Em resumo, Senador Eduardo Braga, só não acatamos a Emenda nº 10, de sua autoria, porque entendemos que, como está o projeto, ele é um benefício à Zona Franca de Manaus. Ele não prejudica absolutamente em nada, e, se alguém me mostrar que há algum prejuízo para a Zona Franca de Manaus, isso daqui, eu sou o primeiro a concordar em mudar, na hora. Senador Esperidião Amin, espero que o senhor como autor me cumprimente, por favor. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Primeiro, eu quero cumprimentá-lo pela dedicação, pela clareza das suas intervenções. Não é à toa que, por mais de 20 vestibulares, V. Exa. ajudou o sucesso de centenas de paranaenses - de jovens paranaenses e do Brasil em geral. Então foi didático. Eu quero primeiro me dirigir ao todo. O Senador Oriovisto fez muito bem em dizer: senhores, este projeto, esta ideia foi apresentada pela primeira vez em junho de 1991. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Fora do microfone.) - Nessa época eu não era nem nascido... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu posso relatar a história, não é, "brimo"? Não vou chegar à Palestina ainda... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Eu disse que eu não era nascido ainda quando você apresentou. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, você já tinha passado por Florianópolis para participar de uma convenção da UNE - não é? -, representando o PCdoB que o senhor integrava, e meio que "malufou" ao ficar amigo do Governador da época. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Eu era da tendência Viração, mas isso, na CPI da Covid, o pessoal do GSI já se encarregou de espalhar... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, mas eu estou renovando a informação, só. Não vou chegar a isso. (Risos.) Eu queria, Senhores... O projeto que eu apresentei como Senador em 1991 só pedia uma coisa: todo benefício fiscal pode ser dado, mas tem que ser avaliado segundo três fatores: gera ou mantém emprego? Segundo, dá competitividade para o setor que ele ampara? Terceiro, o povo ganha o quê com isso? - ou seja, o consumidor ou a região. Então, avaliar. Eu não estou pedindo para passar o cutelo em ninguém. Desde 1991 aprovamos no Senado; bloquearam na Câmara em 1992. Sabe por quê? Porque é da índole de quem concede o favor querer ser merecedor da gratidão do agraciado. E o Ministro Fernando Haddad, na entrevista mencionada pelo Senador Oriovisto, en passant, no domingo, na segunda e na terça-feira passadas agora falou em caixa-preta. Claro, ele está pressionado, ele tem que arrumar dinheiro! Não pode cobrar da China, não pode aumentar imposto. "Brimo", ele é Haddad. Vocês sabem o que quer dizer haddad em árabe? Ferreiro. E malhar em ferro frio não adianta! (Intervenção fora do microfone.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pois não? O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - É importante a Zona Franca de Manaus mostrar que ela não é uma caixa-preta. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, o que é que nós queremos desde 1991? Não é cortar... Vou mencionar um fato concreto, até em homenagem ao Senador que representava Goiás e que foi o primeiro relator na Comissão de Assuntos Econômicos, que era suplente do meu amigo Luiz do Carmo, da Nossa Senhora do Carmo. O Governador de Goiás, quando assumiu, sabe o que ele fez? "Quanto é que tem de benefício fiscal? Dez bilhões? Eu preciso tirar três." Passou o cutelo. O que nós queremos é avaliar o custo e o benefício, e não - nem mesmo em relação aos benefícios fiscais que hoje existem - passar o cutelo, muito menos tocar... Agora eu me dirijo à bancada, eu peço a atenção do Senador Lucas Barreto e do Senador Omar Aziz, meus amigos; do Senador Eduardo Braga, igualmente meu velho amigo; do Senador Plínio Valério, do Senador Marcio Bittar. Eu me dirijo especialmente à bancada amazônida. Quero dizer que eu estou lendo sempre um livro sobre a Amazônia. Estou lendo agora o livro do Jarbas Passarinho, datado de 2014, que atualiza o que eu já tinha lido da CPI da Amazônia, relatada pelo Jarbas Passarinho em 1989, muito interessante, os esforços de ocupação, os sucessos, os insucessos, como é que Farquhar apareceu lá em Rondônia para cumprir o compromisso da Madeira-Mamoré. Estou atualizando os meus conhecimentos a respeito. Então, longe de mim pensar em colocar seja a região amazônica, seja o seu povo, que merece o nosso encantamento... Peço que leiam o discurso de Getúlio Vargas proferido em 18 de outubro de 1940 no teatro de Manaus. É uma poesia sobre o Amazonas. Getúlio Vargas, 18 de outubro de 1940. Mas vamos aos fatos: este projeto, por ser de lei complementar, não pode afetar algo criado, mantido com o meu voto - eu não votei na Constituição, mas votei nas prorrogações -, que é um benefício criado pela Constituição e mantido. Não pode ser aprovada a emenda, Senador Eduardo Braga, porque este projeto é de iniciativa parlamentar. Ele não pode dar uma atribuição a órgão federal. É inconstitucional. Eu não posso dizer que a Sudene passa a ter a seguinte atribuição. Isso não é da competência do Parlamento, isso é privativo do Chefe do Executivo. Agora, além do temor, que faz parte da nossa vida, não há um fato, não há um fundamento para se retirar a ideia geral do projeto, que é a de avaliar os custos e benefícios. |
| R | Se com o custo ou benefício X ou Y deve ser mantido ou não, mas tem que saber o que tem que melhorar, o que tem que corrigir, segundo o interesse do povo: emprego, competitividade e benefício, seja para a região, como é o caso de benefício de desenvolvimento regional, seja para bem-estar, seja para o preço da mercadoria. Quantos benefícios? Vocês lembram? O Presidente Lula usou a expressão "marola", em 2008, para dizer que o Brasil ia sofrer uma marolinha na recessão de 2008 e, mesmo assim, editou um benefício fiscal no seu ministério, veiculando o benefício fiscal para a linha branca. Estão lembrados disso? O que a linha branca fez para beneficiar o consumidor? Nada! Todos os ministros, desde o Ministro Joaquim Levy até o Ministro Paulo Guedes, passando pelo Henrique Meirelles, arrumaram um apelido para os benefícios fiscais: "farra", "bolsa-empresário", e o Paulo Guedes falou de "brincadeira". Ou seja, jamais houve avaliação! Então, eu quero resumir dizendo o seguinte. De 1991 até hoje, transcorreram completos 32 anos. Se são R$600 bilhões por ano... Nós estamos falando de um projeto de lei complementar; isso aqui vai mexer na Federação, todo mundo tem que saber disso. Se o município quer dar um benefício fiscal, vai ter que avaliar! O Estado do Rio de Janeiro, que deu benefício fiscal até para joalheria, vai ter que avaliar! É dinheiro do povo! Sejam R$350 bilhões - o Ministro Haddad fala em R$360 bilhões só de recursos federais, o nosso Relator fala em R$321 bilhões, eu falo em R$400 bilhões, federais -, sejam R$500 bilhões ou R$600 bilhões, vamos multiplicar por 31 anos? Isso dá R$10 trilhões não avaliados. Eu não estou dizendo para cortar, mas para avaliar! Agora, se não pode ser avaliado, então, é uma perda de receita, eu estou dando por perdido. Se eu posso avaliar, eu posso aprimorar. Não é passar o cutelo para arrumar R$1 bilhão ou R$3 bilhões ou R$90 bilhões que uma emergência impõe, como a que nós estamos vivendo. O Ministro Haddad está vivendo as limitações de não poder aumentar impostos nem de aumentar fontes de receitas. Então, ele vai passar o cutelo e está ameaçando escancarar os CNPJs. Ou vocês não assistiram ao que ele falou? Nós estamos oferecendo, senhores, uma solução racional. Nunca uma proposta racional foi popular, Senador Jaques Wagner. Nunca! Popular é outra coisa, popular é salvacionista ou punitivista! Então, esse projeto está esperando 31 anos. Eu quero, mais uma vez, dizer à bancada do Amazonas, para terminar... Uma vez, o Jayme Campos disse para o ex-Governador Vilson Kleinübing: "Se essa mão aqui assinar esse reajuste salarial, eu quero cortar a mão". Eu não quero cortar a mão, mas eu abrirei a mão dessa iniciativa se houver um risco - um risco - de afetar o desempenho da Zona Franca de Manaus. |
| R | Segundo, porque nós não podemos, senhores... Eu poderia aqui dizer: "Está bom. Então, vamos dar atribuição para Zona Franca de Manaus". É inconstitucional, senhores! É inconstitucional o Parlamento atribuir uma tarefa a um órgão de Governo, do Executivo. É inconstitucional, é privativo do Presidente da República. Então, para não enxertar no projeto uma boa ideia, uma ideia de proteção, mas que é inconstitucional, eu não posso me manifestar a favor. Feito o alerta, eu repito: se, em algum momento, houver um risco concreto que afete o funcionamento da Zona Franca de Manaus, que é o objeto da preocupação final... Não quero concluir sem dizer o seguinte: o Senador Cid Gomes apresentou uma emenda que continha três quesitos. E se o PIB, desculpa eu resumir assim, der negativo, como é que faz? Bom, isso já estava genericamente preservado, mas se o PIB der negativo, é lógico que não é o momento para se cortar nada. Então, essa emenda, o Relator aceitou nos dois primeiros tópicos, e, se houver qualquer dúvida, certamente ele fará a o conserto redacional, porque a ideia foi acatada. Agora, quanto aos outros fatores de contingência, estão previstos na lei. Não é um projeto de lei insensato. Nesses 31 anos, este é o terceiro projeto; este foi enriquecido por servidores da casa - não posso resumir na pessoa do Moutinho, mas toda a Consultoria Legislativa da Casa nos ajudou, os governos nos ajudaram, e ele está preparado para ser um aferidor, jamais um destruidor, muito menos um sabotador da esperança de um povo valente. Eu participo das reuniões que o Nelsinho Trad tem presidido e que reúne os países das antiga Hileia internacional. Vocês sabem que esse nome não é bom falar, mas é a ideia de uma Amazônia nos diversos países que integram o seu território, que fazem parte do seu território. Jamais alguma coisa que molestasse ou tirasse algum benefício daquele povo que eu conheço um pouco. E eu pularei ao seu lado, Plínio, se houver essa ameaça concreta, para impedir até a tramitação do projeto até que seja resolvida a questão. De forma que eu complemento o relatório... Peço desculpas se me alonguei, mas eu não posso consentir que fique lançado no ar que esse projeto pretende dificultar a prosperidade da Amazônia ou a redução das suas dificuldades. Os senhores sempre contarão comigo com um pouco de informação que eu tenho acumulado a respeito. Muito obrigado. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente Davi... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Plínio, o Senador Lucas está inscrito e está me cobrando e o Senador Eduardo Braga também. Senador Lucas Barreto. Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu terei que presidir a Comissão do Minha Casa, Minha Vida. |
| R | Eu gostaria de iniciar propondo a V. Exa. um requerimento à Comissão de que esta matéria pudesse ser encaminhada à Comissão de Fiscalização e Controle do Senado da República, para que nós pudéssemos solicitar informações com relação à renúncia fiscal da Zona Franca de Manaus, que não é feita por empresa, e, sim, por produto. Os benefícios fiscais concedidos aos produtos da Zona Franca de Manaus são feitos através de processo produtivo básico a cada um dos produtos produzidos. Portanto, os indicadores de geração de emprego, de desenvolvimento econômico, etc., que são estabelecidos para avaliação dos benefícios fiscais, precisam estar dentro de um contexto de desenvolvimento regional e da diminuição das desigualdades regionais, Sr. Presidente. Essas são questões que precisam ser aprofundadas. Eu quero, portanto, manifestar a V. Exa. a colocação de um requerimento, para que nós possamos, através da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle do Senado da República, obter as informações que possam subsidiar a Comissão de Constituição e Justiça, para que nós possamos deliberar sobre a matéria. E eu agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu consultei a Secretaria da Mesa. Regimentalmente, eu não tenho condição de submeter esse requerimento aqui, na CCJ, mas V. Exa. tem como submeter esse requerimento direto no Plenário, na sessão, na Secretaria-Geral da Mesa. Então, eu tenho que continuar a deliberação da matéria aqui, mas V. Exa. não fica impedido de fazer o requerimento no Plenário para que a matéria tramite na outra Comissão. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, pela ordem, colaborando com o que o Senador Eduardo Braga acabou de falar. É lógico que nós vemos que há muitos incentivos dados a empresas que têm que ser revistos, mas ele coloca muito bem quando diz que, no processo produtivo básico, que é analisado para se dar por produto, e não por empresa, baseado nisso, não há uma fórmula mais eficaz do que é o PPB hoje. Então, se houvesse a aquiescência do Relator em ter aceitado a emenda do Senador Eduardo Braga, nós não estaríamos mais nem discutindo essa questão. Eu sei que as intenções do Senador Amin, longe disso - o Senador Amin não tem nenhum interesse de prejudicar aquele modelo econômico que deu resultado positivo não só economicamente, mas também ambientalmente... E nós faremos isso. Eu, o Senador Eduardo Braga, o Senador Plínio e outros Senadores faremos isso em Plenário, assim que for pautado em Plenário, para que seja encaminhado à Comissão de Fiscalização e Transparência do Senado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Mais do que os argumentos técnicos do Oriovisto e do Amin, eu acredito no compromisso, na afirmação e na firmeza com que os dois asseguraram que não prejudica. Eu agradeço ao Amin, agradeço ao Oriovisto e particularmente eu fiquei convencido de que não prejudica. Claro que eu vou ser solidário ao Eduardo e ao Omar, se pedirem esse requerimento em votação. Eu quero dizer ao Amin, eu quero dizer ao Oriovisto que, mais do que o argumento técnico, eu acredito nos senhores e estou convencido de que não prejudica, mas vou manter minha solidariedade ao Omar e ao Eduardo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Lucas Barreto. |
| R | O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero aqui também externar minha solidariedade aos Senadores do Amazonas. Primeiro que, se o Amazonas for prejudicado, o Amapá também será prejudicado por osmose, porque lá nós temos, Senador Esperidião Amin, uma zona de livre comércio, e essa zona de livre comércio só beneficia o Amapá. O comércio lá é o maior polo produtor de emprego; para se ter ideia, emprega mais gente do que todas as instituições públicas lá. Então, a 8.256, que foi a lei que criou as Áreas de Livre Comércio de Pacaraima e Bonfim, no seu parágrafo único, dizia que se aplica, no que couber, o dispositivo da 8.256 na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana. E aí nós tivemos que criar uma área de livre comércio quando lá foram criadas duas; ficou uma área de 220km2, e é um corredor de exportação. Então, se prejudicar Manaus, também vai prejudicar o Amapá. E, para se ter ideia, com a desoneração, que já teve, do IPI, que é a maior fonte do FPE e do FPM, só o Estado do Amapá, esse ano, perde R$300 milhões na sua arrecadação. E também os estados do Norte e Nordeste vão ver, daqui a pouco, também a perda de arrecadação, porque o FPE é a maior fonte de arrecadação dos estados do Norte e do Nordeste. ICMS é nos estados como Santa Catarina; é tanto ICMS em Santa Catarina que eles têm dinheiro lá e estão querendo mandar para o Senado para asfaltar estradas federais, para pagar uma dívida que nem existe com a União. Está nesse nível. Então, Sr. Presidente, eu queria fazer dois pedidos para o senhor. Um é para que a gente tenha no Plenário - e possa aí a Comissão de Fiscalização e Controle, como pediu aqui o Senador Eduardo Braga... E também para que o senhor coloque em votação a PEC 51, porque já está com parecer aqui. Ela aumenta em 1% o FPE e em 1% o FPM. O Senador Rogério Carvalho já apresentou o relatório dele. Se puder botar na pauta, isso vai ajudar muito o governo do estado, porque quando você tira do FPE, como é o caso do Amapá, em que nós vamos perder, pelos cálculos do governo, R$315 milhões, você tira do ativo financeiro. Imagina quanto se vai perder também de arrecadação de ICMS! Então, o Estado do Amapá está com dificuldade, lembrando que o Amapá cuida de 10% da população de Belém, da população do Pará, porque tem 2 mil ilhas lá na frente e 1 milhão de pessoas - nós só temos 950 mil habitantes - que se socorrem no Amapá, no Estado do Amapá, principalmente na média e alta complexidade. Macapá, Santana são UTIs sociais. Nós cuidamos desse povo do Pará e não recebemos nada. Além de que saiu agora, pelos dados do Imazon, que o Amapá é o estado mais preservado do mundo - do mundo! Sabe o que nós ganhamos com isso? Nada. Tem 54% de pessoas abaixo da linha da pobreza. Todo mundo viu aí, no Profissão Repórter, as pessoas passando fome lá. No Amapá não tinha miséria, tinha pobreza. Agora tem miséria, tem pessoas passando fome. |
| R | Então, a gente tem que arrumar também um método de cobrar dos estados que se desenvolveram, que devastaram tudo, para que eles possam também ter uma participação para compensar os estados que preservaram. Senão, nos deixem desenvolver, claro, avançando na questão ambiental. Está aí a maior prova agora. O Rio de Janeiro recebeu 50 bilhões, no ano passado, de royalties do petróleo, do gás - o estado e os municípios. E, lá no Amapá, a maior reserva de gás e de petróleo do mundo está na foz do Amazonas. Caiena e Suriname estão explorando petróleo, e gás e aumentou o PIB de Caiena e Suriname, no ano passado, 49 vezes. E aí a gente vê a Ministra Marina - e eu tenho o maior respeito - dizer explicitamente: "Eu não vou dar a licença de operação para a Petrobras lá no Amapá, porque o Greenpeace foi lá [sem fundamento nenhum] e disse que tem corais lá". Houve corais, é o que os nossos cientistas dizem. Então, é a maior reserva de gás e de petróleo do mundo. A Petrobras precisa do gás, que é energia limpa. Então, a gente vai discutir isso, se Deus quiser, na semana que vem, com o Ministério de Minas e Energia e com a Petrobras. Então, quero pedir ao senhor para que faça isso e pedir à Ministra Marina Silva que... Eu imagino até que ela queira sair, porque, quando era Ministra lá atrás, ela saiu porque não podia dar a licença da Usina de Belo Monte. E agora tem que renovar a usina e tem que dar lá no Amapá. Se pode explorar petróleo em toda a costa equatorial, por que só no Amapá que não pode? E o royalty de lá... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aí é o Macron. Aí quem pode explicar é o Macron. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - O Macron já está explorando lá. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pois é. Como é que pode? O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - O Macron já está explorando. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pois é, como é que pode? O Macron sabe. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Caiena já aumentou em 48 vezes o PIB. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O Macron sabe. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - E é a mesma plataforma, que vai até a Venezuela. Só para se ter uma ideia do potencial... (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O senhor conta com a minha solidariedade, mas o Macron é que sabe. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - O Macron sabe, mas lá ele está com esse problema, não é? Não tem mais "liberté, egalité, fraternité". Está feio ali. Então, Presidente, é a PEC 51. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Lucas Barreto, posso colocar para votar? O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Fora do microfone.) - Pode. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senadora Eliziane. O som lá. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Pela ordem.) - Oi. Agora sim. É só a título até de esclarecimento, a bem da verdade, à fala do Senador Lucas Barreto, que eu respeito muito. Eu ouvi a fala da Marina. A Marina não disse que ela não dava licenciamento. Ela manifestou uma posição pessoal, até porque esse licenciamento é do Ibama. Ela colocou que respeitará a posição técnica. Então, a licença não é da Marina, Ministra. A licença é fruto de uma avaliação técnica, que é emitida pelo Ibama. Então, é para que não fique aqui que a Marina usou de uma arbitrariedade e estaria falando realmente que não emitiria qualquer licença. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vamos retornar ao assunto aqui. Senador Lucas Barreto, está feita a designação do Relator Senador Rogério Carvalho sobre a PEC 51, de autoria de V. Exa. e de outros Senadores, que vai ser incluída na pauta, aguardando o relatório do Senador Rogério Carvalho, na próxima semana. Não havendo mais quem queira discutir, vou colocar em votação a matéria. |
| R | Em votação o relatório apresentado pelo Senador Oriovisto, com as emendas que apresentou no Plenário. Os Senadores e as Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto e às Emendas nº 7, da CAE, e nºs 9, 11, 13 e 14, nos termos da Emenda nº 15, da CCJ, Substitutivo, e contrário às demais emendas. A matéria vai ao Plenário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, pela ordem. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, pela ordem. Posso fazer uma observação apenas? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Apenas, Sr. Presidente, para salientar que o Senador Eduardo Braga falou em Processo Produtivo Básico (PPB). Ele poderia ter falado também em P&D, processo de pesquisa e desenvolvimento. Essas são exigências que muitas empresas fora da Zona Franca de Manaus, situadas em São Paulo, no Paraná, em Santa Catarina, também cumprem, para ter determinados benefícios. Isso absolutamente nada tem a ver com a Zona Franca de Manaus. Só isso, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A matéria já está... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Aproveito para agradecer... Já votou? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Já. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então eu gostaria de requerer urgência, porque, indo para o Plenário, se alguém quiser apresentar algum requerimento, faça-o no Plenário. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. Vai fazer no Plenário. A matéria vai ser encaminhada para o Plenário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Estou requerendo urgência para sua tramitação no Plenário. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Já vai ser informado que foi pedido de urgência, mas já foi encaminhada para o Plenário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, mas eu só estou requerendo urgência para a tramitação, indo ao Plenário. O requerimento é para tramitação em urgência da matéria. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, deixem-me colocar em votação o requerimento apresentado pelo Senador Esperidião Amin, de urgência, na matéria para o Plenário, já informando à Comissão que eu vou encaminhar a matéria para a Mesa do Plenário do Senado Federal. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Veneziano. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, pedindo desculpas a V. Exa. e aos companheiros e companheiras Senadoras, por um lapso, na apreciação do item 1, que foi relatado por nós e em ad hoc lido pelo Senador Plínio Valério, eu esqueci de pedir a V. Exa. a apreciação, exatamente para que nós apreciemos o requerimento de urgência e o remetamos ao Plenário. Peço desculpas e para que a extemporaneidade não prejudique esse pedido, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não. Vamos atender ao pedido de V. Exa.. Vou colocar em votação o pedido de requerimento de urgência do item 1 da pauta, proposto pelo Relator da matéria, Senador Veneziano. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Senador Davi Alcolumbre, V. Exa. me viu levantar a mão para discutir o requerimento do Senador Oriovisto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Qual requerimento? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Do Senador Esperidião. É o seguinte, essa urgência, Presidente... Nós dissemos que nós iríamos conversar com o Presidente para encaminhar à Comissão de Fiscalização, e V. Exa. disse que não podia votar o requerimento aqui porque nós teríamos que votá-lo em Plenário. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Omar, vai ser a mesma coisa. Vai ser encaminhado para a Mesa... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - A mesma coisa não, não é, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vai ser encaminhado para a Mesa e o Presidente vai deliberar a votação do requerimento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o senhor me permite? Primeiro, os senhores podem apresentar o requerimento no Plenário. Eu só estou pedindo que haja urgência na tramitação. Isso é matéria vencida, Senador. O senhor até... Eu observei que V. Exa. e o meu amigo, Senador Eduardo Braga, não estavam presentes na hora da votação do projeto. Eu entendi. Eu aprendi a ler um pouquinho de sinal de fumaça de presença. Mas a matéria é vencida. Agora, fique tranquilo, nós vamos esclarecer o assunto no Plenário. E, se prevalecer o risco que V. Exa. apontou, eu assumi aqui um compromisso público; eu não vou fugir dele. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vamos para o item 3 aqui da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2641, DE 2019 - Terminativo - Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos usados em procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE) Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação Nominal. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, obrigado. Tendo em vista que o relatório já foi disponibilizado, eu peço permissão a V. Exa. para ler diretamente o voto. Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL 2.641 e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do seguinte substitutivo... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Amin... Senadora Zenaide... Já? Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É o item 3. Em votação o substitutivo oferecido ao projeto pelo Relator. Informo ao Plenário que a matéria precisa de votação nominal. Solicito à Secretaria que abra o painel para a votação nominal e peço à Secretaria que ligue para os Senadores que deram a presença, porque eles podem votar pelo aplicativo. Está aberto o painel. (Procede-se à votação.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, com a permissão de V. Exa. e sabendo que a matéria está em votação e que o que eu vou colocar não atrapalha o encaminhamento da votação, eu gostaria de fazer uma questão de ordem, para a qual eu peço até a atenção da Secretaria desta Comissão. O painel registra as presenças dos titulares. Na medida em que não tem o titular, ele vai para uma ordem que é a ordem numérica, não é a ordem como os Senadores são apresentados à Comissão. Por exemplo, o meu partido apresentou o nome do Senador Weverton como titular e o meu nome como suplente. Então, se o Senador Weverton... Desculpe, Amin? (Intervenção fora do microfone.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Pois é. Então, se o Senador Weverton está ausente... Viu, Presidente? É uma questão de ordem importante, que abrirá precedentes, porque eu tenho certeza de que isso não é regimental; isso é consuetudinário. É uma praxe que a Comissão adota e que pode ser alterada... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não é a Comissão; é a Secretaria-Geral da Mesa que manda a ordem da suplência. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Muito bem, mas o que eu estou dizendo é o seguinte: a gente sabe que a indicação dos componentes de blocos é feita pelas Lideranças partidárias, que fazem sempre nesta ordem: um titular e um suplente. E o que estou pleiteando na Comissão de Constituição e Justiça - e farei isso nas outras - é que o suplente seja suplente do seu indicado, senão... Com todo carinho ao Senador Veneziano, mas, se o Plínio Valério, que é do PSDB, está ausente, o Veneziano é o primeiro ali na lista, ele é o suplente... A rigor, ali deve estar alterado, não é? Porque o Veneziano deve ser suplente do Eduardo Braga. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, não, não, não, deixa... Senador Cid, só um minutinho... Quem é que decide a ordem das suplências? É o Líder do bloco ou dos blocos. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Mas isso em termos, não é? A ponderação que faço a V. Exa. é a de que o suplente seja do seu titular, sempre assim; se não tiver, aí passa para a lista normal, entendeu? A lista... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas aí vai ter que fazer esse pedido para o Líder do bloco. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Não, não é para o Líder do bloco, porque o Líder do bloco mandou, e a relação é casadinha. (Intervenção fora do microfone.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Eu estou falando que a mesa, na rotina do sistema, a Secretaria da Mesa, aqui da Comissão, desculpe, a Secretaria da Comissão, na rotina do computador, fazer isto: se o Davi Alcolumbre está ausente, o seu suplente seja o casado ali, Veneziano; se o Sergio Moro está ausente, quem tem a preferência é o Efraim; isso é fácil de ser feito e é só uma rotina no computador. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É, mas essa solicitação é à Secretaria-Geral da Mesa, não é aqui. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Presidente, ao que me parece, as vagas são do bloco... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Eu não estou atrapalhando a votação, eu não estou atrapalhando a sessão. Eu estou levantando uma questão... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, mas as pessoas estão votando. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Estou levantando oralmente, mas senão eu vou apresentar isso como... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Senador Cid, ao que me parece, as vagas são do bloco. Então, o Líder do bloco define a ordem e a sequência dos suplentes. Então, o primeiro suplente vai na sequência definida pelo Líder do bloco... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Essa sequência... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas deveria ser do partido. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - É do partido. A meu juízo deve ser: se o Mecias de Jesus... se o Ciro Nogueira faltou, a prioridade para o lugar é da Tereza Cristina. (Soa a campainha.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Se o Esperidião Amin faltou, a prioridade deve ser do mesmo partido ou na mesma, enfim... Porque, no nosso caso, por exemplo, o PDT e o PSDB, em muitos casos, porque nenhum tem direito isoladamente, a gente alterna. Então, num momento o PDT indica o titular, e o PSDB indica o suplente, e vice-versa, está certo? Então, a ponderação que faço não diz respeito a nada de indicação, é só a correlação, a correlação que deva se obedecida. O suplente do Plínio Valério, do PSDB, é o Senador Alessandro; se o Plínio estiver presente, o Senador Alessandro não vota; se o Plínio estiver ausente, o Alessandro vota. Isso como prioridade. Se não estiver nenhum dos dois, aí você volta para a lista. Isso é só a rotina no computador. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu entendi. Isso vai ser... esse questionamento... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Eu tenho certeza de que isso não é uma deliberação. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É, eu sei, mas V. Exa. vai ter que fazer na Secretaria-Geral da Mesa isso. Por quê? Porque quem indicou a Ministra Tereza Cristina como primeira suplente do Bloco parlamentar Aliança foi o bloco. Eles fizeram uma reunião lá, ficou a Tereza Cristina como primeira suplente, o Dr. Hiran, segundo suplente, e o Hamilton Mourão como terceiro suplente desse bloco. Só que não dá para saber qual é o Senador titular que não vai estar no dia. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. Ó, já foi uma decisão... É verdade. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Na verdade, o sentido do bloco é esse. O bloco existe, ele substitui a função partidária, no caso da Comissão. Então, o bloco indica a ordem dos suplentes. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. Se V. Exa. quiser solicitar, Senador Cid, não vai dar problema, porque o bloco já indicou o Veneziano como primeiro suplente, o Efraim como segundo, o Randolfe... É isso. Não vai ter como. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, entendi, mas vai ser feito questionamento. Eu posso encerrar a votação? (Pausa.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Bom, eu nem sei se eu tenho direito a votar ou não agora. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tem. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Tenho não. (Intervenções fora do microfone.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Não, acho que não tenho, não. (Intervenções fora do microfone.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Ah, tenho, porque tem três ali que não estão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, dois. O Veneziano não vai votar para V. Exa. votar agora, pronto. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - O nosso bloco, Cid, tem dez votos. Até o décimo ali, que não tem ainda, o seu voto conta. Arrocha aí. (Intervenções fora do microfone.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - É arrocha contra ou arrocha a favor? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É verdade. Fabiano, é "sim" ou "não" o Relator? O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Votei não? Votei. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, está amarelo. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Ah, está pedindo a senha. Cadê o negocinho aqui? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Qual é a senha? O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Ah, está pedindo a digital e não está pedindo... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, Veneziano... (Pausa.) O Senador Cid votou, está verde. Está tranquilo. Para ver como é democrática a CCJ: o nono suplente votou. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vou encerrar a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Votaram SIM... O.k., só que não vai dar para a Mesa também descobrir qual é o Senador titular que faltou. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, já entendi, já entendi. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - ... na hora da indicação, você faz uma coluna. O titular é fulano e o suplente dele é sicrano. A ordem da entrega dos dois dá essa lógica. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Entendi. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - É só, na rotina aqui, na rotina do computador, dizer isso. Se faltou o número 1, é o número 1 que tem a prioridade. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 21; NÃO... Está aprovado o substitutivo, que será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2757, DE 2019 - Terminativo - Altera o art. 17 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para impossibilitar a aplicação de penas alternativas para os crimes praticados com violência ou grave ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Votação Nominal. Concedo a palavra à Senadora Eliziane Gama. Eliziane, você já leu esse na sessão passada? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Não, esse, não, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É outro? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - É outro. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Se puder fazer rapidamente, porque tem sessão do Congresso e a gente tem muitas matérias para votar aqui. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Tranquilo, Presidente. Eu queria, primeiramente, cumprimentar V. Exa. e lhe agradecer pela indicação de relatar um projeto tão importante da nossa hoje Procuradora, Senadora Zenaide Maia, que, aliás, é uma grande referência também na luta do combate à violência contra a mulher, e pela pertinência, na verdade, do que esse projeto representa para as nossas lutas de todo o Brasil. |
| R | Da mesma forma que nós temos esse projeto, nós evoluímos com a Lei Maria da Penha, ou seja, o homem que agride mulher não pode ter uma forma alternativa de pagamento da sua pena; tem que haver, de fato, a restrição da sua liberdade, porque entendemos que é o único mecanismo para coibir a proliferação e a perpetuação da violência contra a mulher no nosso país. E vou direto à análise, Presidente. Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61, da Carta Magna. No mérito, entendemos que o PL é conveniente e oportuno. Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunidos no Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, entre os anos de 2016 a 2021, verificou-se um crescimento de quase 45% no número de casos novos de violência doméstica por 100 mil mulheres, saltando de 404, em 2016, para 587, em 2021. Esses dados correspondem apenas às vítimas que denunciaram o caso em uma delegacia de polícia, uma vez que a subnotificação é bastante significativa. Não obstante a atuação firme e contundente do Poder Judiciário, por meio do aumento na concessão de medidas protetivas de urgência, os casos de violência doméstica não decresceram. Conforme dados fornecidos pelo CNJ, entre 2020 e 2021, cresceu em 14,4% o número de medidas protetivas de urgência concedidas. Entretanto, no mesmo período, o número de novos casos de violência doméstica cresceu 12,8%. Nesse contexto de aumento de violência doméstica, convém salientar também... (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Nesse contexto de aumento de violência doméstica, convém salientar também o aumento do número de casos de feminicídio. (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2016 e 2021, a quantidade de feminicídios cresceu em cerca de 44,3%, passando de 929 casos, em 2016, para 1.341, em 2021. Assim, não obstante os avanços na legislação e nas políticas de proteção à mulher nos últimos anos, além da atuação rigorosa do Poder Judiciário, faz-se necessário avançar ainda mais, de modo a reverter essa tendência de recrudescimento nos casos de violência doméstica, Senadora Zenaide. (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Hoje batemos o recorde, não é? Neste sentido, entendemos que a aprovação do PL nº 2.757, de 2019, ao impossibilitar a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direito, nos termos do art. 44 do Código Penal, para os crimes praticados com violência ou grave ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, torna-se premente, de forma a impedir que o agressor que prática crime violento contra a mulher nessas circunstâncias, que em geral convive com ela, continue solto para praticar novos crimes contra a vítima. |
| R | Ressalte-se que essa é uma medida que se compatibiliza com outra regra já prevista no caput do próprio art. 17 da Lei Maria da Penha, que o PL pretende alterar, o qual veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Portanto, vamos ao voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.757, de 2019. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, só uma observação a fazer. Quero pedir a ajuda da Senadora Eliziane. Nós temos aquela lei de 2001, de minha autoria, que coloca na grade transversal do ensino brasileiro o tema "violência contra a mulher". E até hoje não foi implementado, e eu estou cobrando do atual Ministro Camilo, e não obtive resposta. Eu queria uma ajuda para a gente implementar. Toda a Bancada Feminina da Câmara Federal apoiou, enriqueceu em muito essa lei. Ela já existe desde 2021, porém falta ser implementada. Tudo que disser respeito a combater, a ajudar nesse combate à violência contra a mulher, pode contar conosco. É um pedido de ajuda que eu estou querendo. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Senador Plínio, a Senadora Daniella, é a nossa Líder, e atualmente a Senadora Zenaide é a nossa Procuradora, elas estão presentes, mas eu queria reforçar também o meu apoio como militante dessa causa e me colocar à disposição para relatar o projeto de V. Exa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Não, não, Senadora. Já existe lei, já é lei. Falta ser... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Ah! Já é uma lei - perdão! Então é questão de fiscalização, não é? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Implementar. Isso, isso. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu posso falar? Eu vou fazer uma interpretação do pedido do Senador Plínio. Como V. Exa., ainda há pouco, fez uma defesa da Ministra Marina, ele está pedindo uma ajuda de V. Exa. com o Ministro Camilo. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Pronto! (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não é isso? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Obrigada. E desculpe-me, pensei que estivesse em votação ainda. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está encerrada a discussão. Vou colocar em votação. Como se trata de matéria terminativa, a votação é nominal. Os Senadores e as Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Abra o painel! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está dizendo aqui que já está. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - Aqui não está, não. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Já, já tem um lá, olhe! Solicito à Secretaria que colha o voto do Senador Cid antes de os outros titulares votarem. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - É que tem um delay aí. No momento em que V. Exa. aperta aí, acho que ele vai lá no Prodasen... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É verdade... (Pausa.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Sr. Presidente, enquanto a votação... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só um minutinho, que a Senadora Dorinha pediu a palavra. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Professora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, naquela discussão anterior eu concordo plenamente. Nós temos um excesso de renúncias fiscais. Quando a gente vai trabalhar com o Orçamento, a dificuldade que se explicita é de que o volume de renúncia nos impede, inclusive, de avançar em áreas estratégicas. Quanto à questão da disciplina, eu queria fazer uma sugestão e me coloco à disposição. Do ponto de vista legal, não nos compete, nós não podemos criar disciplinas. O espírito já foi criado, e é a gente fortalecer agora na Base Nacional Comum a determinação já do ponto de vista de conteúdo. Como o Ministro da Educação virá aqui na próxima semana, acho que é um tema que nós podemos abordar, e junto ao conselho, para que de imediato já incorpore nas diretrizes curriculares todo o trabalho em relação à questão da violência contra a mulher, que é extremamente pertinente, e isso pode ser rapidamente incorporado dentro das diretrizes para estados e municípios. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Permita-me, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não. |
| R | O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Permita-me, Senadora. Aí, sim, é um avanço, mas nós colocamos na grade transversal, não é uma disciplina obrigatória, não reprova, não vai ter nota, não vai ter teste. As crianças vão ouvir palestras, seminários e aprender, enfim, com exemplos, na escola, o menininho vai aprender que a menininha tem que ser respeitada. Portanto, não é uma disciplina. Agora, se puder se tornar, melhor ainda. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Não é virar disciplina. São conteúdos transversais que são incorporados hoje na BNCC. Então, estou me colocando à disposição. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Posso encerrar a votação? (Pausa.) Senadora Zenaide, se a senhora quiser votar. Senador Cid. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem.) - Sem querer atrapalhar o curso da reunião, aproveitando este momento que se destina a os Senadores votarem, queria parabenizar a Senadora Zenaide por essa iniciativa. Realmente é, de todo, absurdo que você substitua uma pena de um crime que se deseja combater de forma didática por pena acessória, alternativa. Então, meus parabéns à Senadora Zenaide pela iniciativa desse projeto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vou encerrar a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 18 Senadores. Está aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3257, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir como causa de afastamento do agressor do lar a violência psicológica, moral ou patrimonial contra a mulher. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta. Observações: - A matéria foi aprovada Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Votação nominal. Concedo a palavra à Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, da mesma forma, eu quero cumprimentar a Senadora Daniella Ribeiro e V. Exa. pela minha indicação nesse projeto muito importante que é também - eu acho que o Senador Cid colocou um fato muito importante - a questão didática. Quando você tem a aplicação de uma punição ao agressor, automaticamente, você tem o efeito multiplicador no sentido de punição do agressor. Também nele vou direto à análise, Presidente. Não verificamos vício de inconstitucionalidade na proposta, na medida em que o direito processual penal é matéria da competência do Congresso Nacional - Senador Contarato, V. Exa. é nosso lutador, também batalhador no combate à violência contra as mulheres -, bem como possui sua autora o poder para iniciar o processo legislativo na situação em questão. No mérito, temos que a iniciativa é conveniente e oportuna. Como foi bem destacado na justificação da ilustre autora, desde a edição da Lei nº 13.827, de 2019, é possível o urgente afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por determinação da autoridade judicial da esfera criminal ou do delegado de polícia ou mesmo por um policial, nas hipóteses disciplinadas do art. 12-C da Lei nº 11.340, de 2006. Sucede que, tendo por base o teor do art. 7º da Lei Maria da Penha, que define as modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher, essa importante medida protetiva de urgência ficou limitada aos casos do inciso I, ou seja, apenas à violência física. Depois disso, a Lei não 15.188, de 2021, contemplou também os casos do inciso II, a chamada violência psicológica contra a mulher. |
| R | A presente proposição, portanto, corrige tal incongruência, estendendo a possibilidade de afastamento do agressor do lar também nas modalidades dos incisos IV e V do art. 7º já previstos na Lei Maria da Penha como casos de violência contra a mulher. Com a aprovação do PL 3.257, de 2019, os casos de violência patrimonial ou moral também poderão ensejar o imediato afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida. Ficou de fora, no entanto, de forma inexplicável, a violência sexual, também já prevista no inciso III do art. 7º. Não há razão para essa exclusão, razão pela qual propomos uma emenda ao texto da proposição, preconizando que todas as formas de violência contra a mulher, se graves e fundadas, possam indicar, de imediato, aos agentes da persecução penal a adoção de tão importante medida protetiva de urgência. Vamos ao voto. Com essas considerações, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.257, de 2019, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao art. 12-C da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, de que trata o art. 1º do Projeto de Lei nº 3.257, de 2019, a seguinte redação: “Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: ...................................................................................................................” (NR) Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Colocamos em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo Senador inscrito, está encerrada a discussão. Em votação. Informo aos Senadores que esta matéria precisa de votação nominal, por ser terminativa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente Davi... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Permita-me, enquanto se vota... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me só abrir o painel aqui e já passo a palavra. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Está legal. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Só um minutinho, Senador Plínio. (Pausa.) Estão esperando voltar do Prodasen! Abriu! (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Plínio Valério, com a palavra. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - É para fazer justiça à Professora Dorinha, hoje Senadora. Na realidade, ela era Deputada Federal e Líder da Bancada Feminina e tem muito mérito na aprovação dessa lei e na riqueza da lei - ouviu, Professora? Portanto, eu estou reconhecendo esse mérito, fazendo justiça. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Quando atingir o quórum... (Pausa.) Senador Mourão. (Pausa.) Quando atingir o quórum de 14, como em todas as votações, eu vou encerrar. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ah, é verdade. (Pausa.) Já, Zenaide? Vou encerrar. (Pausa.) Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 17; NÃO, nenhum. Estão aprovados o projeto e a Emenda nº 1-CCJ. A matéria será encaminhada para a Mesa para as providências cabíveis. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 5884, DE 2019 - Terminativo - Dispõe sobre as Instituições Comunitárias de Educação Básica. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CE. Observações: - Em 25/04/2023, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro (dependendo de relatório); - A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte; - Votação Nominal. Vou fazer uma observação aqui. O Senador Plínio Valério fez uma solicitação para que a gente o retirasse, porque ele quer fazer uma adequação no relatório, só que tem também um requerimento da Senadora Augusta Brito, que solicitou uma audiência pública. Então, vamos embora aprovar o requerimento, a gente faz a audiência pública na próxima semana, e, na semana seguinte, entra na pauta o projeto. Pode ser daqui a 15 dias? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - O que a autora acha? Se a autora... Já está há muito tempo este projeto... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Deixe-me falar aqui. Como a autora do requerimento não está presente, eu posso, regimentalmente, não fazer a audiência e botar... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Então, é melhor não fazer a audiência. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, vamos votar a matéria. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente, eu subscrevo o requerimento. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu também subscrevo. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu subscrevo também. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, agora vamos votar o requerimento da audiência pública. Agora não tem mais jeito. Em votação o requerimento, subscrito pelo Senador Humberto, pelo Senador... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - A Senadora concorda, 15 dias. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois é, mas vai ser quarta-feira a audiência. Na terça-feira... A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Eu sou obrigada a concordar, não tem o que fazer. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Foi regimentalmente obrigada a concordar. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB) - Exato. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Isso é bom. Vai me dar tempo. Eu pedi adiamento exatamente por isso. O Senador Flávio apresentou uma emenda, e eu preciso dar uma olhada, porque a autora acha que impacta. Então, eu preciso me debruçar sobre isso. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vou colocar em votação o requerimento da Senadora Augusta, propondo audiência com a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Educação, representante das Instituições Comunitárias da Educação Básica, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e representante do Fórum Nacional de Educação. Em votação o requerimento. Os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Vai ser terça-feira. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A matéria foi retirada de pauta para realizar a audiência pública, e audiência pública vai ser terça-feira. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Será que dá tempo um dia? Tá! ITEM 8 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 10, DE 2022 - Não terminativo - Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano. Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e outros Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Favorável à Proposta, com o acatamento parcial da Emenda nº 1, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 13/12/2022 foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa da Senadora Mara Gabrilli; - Em 18/04/2023 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria. Concedo a palavra à Senadora Daniella Ribeiro para proferir o seu relatório. A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PB. Como Relatora.) - Sr. Presidente, o relatório já foi lido na sessão anterior, antes da própria audiência pública; a audiência pública foi realizada. Então, só quero reforçar, no caso, o voto do relatório pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2022, e, no mérito, pela sua aprovação, com o acatamento parcial da Emenda nº 1-CCJ, na forma do substitutivo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pedido de vista do Senador Humberto, da Senadora Zenaide, do Senador Fabiano Contarato e da Senadora Dorinha Seabra. Concedida vista coletiva. A matéria volta na próxima reunião, na quarta-feira. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) - Perfeito. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, terminativo. Eu peço a presença dos Senadores, porque esse é o projeto que foi incluído extrapauta. O Senador Sergio Moro solicitou, e foi aprovado por unanimidade. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, peço vista desse nº 9 aí. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu quero pedir vista porque a gente não teve tempo de se debruçar... Não que a gente seja contra, mas a gente está recebendo agora, a bancada não analisou. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vamos aguardar o relator da matéria fazer a leitura do relatório. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Isso que eu ia pedir. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Depois eu concedo vista. |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1307, DE 2023 Altera a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado. Autoria: Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR) Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: Pela aprovação do Projeto, e das Emendas nºs 01, 03 a 06, 08 e 10-CSP, com a emenda apresentada, restando prejudicadas as Emendas nºs 02, 07, 09 e 11-CSP Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública; - Votação Nominal. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Marcio Bittar. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentá-lo. O senhor está agora assumindo dotes de vidente: já imaginou que eu ia pedir para a gente fazer a leitura do relatório e depois conceder vista. Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, a proposta do Senador Sergio Moro basicamente torna crime uma descoberta de ação de uma facção criminosa, por exemplo, mesmo que isso não tenha se efetivado - ele tipifica isso como crime, no que claramente concordo -, e amplia a segurança aos agentes da lei que estão combatendo o crime organizado. Então, a partir disso, eu vou ler aqui o relatório, que eu acho que, com algumas alterações, está pronto para ser votado. Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, sobre o Projeto de nº 1.307, de 2023, do Senador Sergio Moro, que altera a Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado. Relatório. O projeto de lei promove alterações nas Leis nºs 12.694, de 2012, e 12.850, de 2013. Em relação à primeira, a alteração se opera no art. 9º, em que se dá nova redação ao caput, para estender a proteção decorrente dos riscos do enfrentamento ao crime organizado aos magistrados e membros do Ministério Público aposentados e a seus familiares. De acordo com a redação vigente, apenas as autoridades em atividade e seus familiares gozam da proteção estabelecida. Ainda nessa mesma lei, o PL acrescenta o §5º, para prever a mesma proteção aos policiais, ainda que aposentados, e a seus familiares. Na Lei nº 12.850, de 2013, por sua vez, são promovidas três alterações substanciais: a) o §1º do art. 2º passa a dispor que incide nas penas do caput quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, se o fato não constituir crime mais grave; b) acrescenta o art. 21-A para tipificar a obstrução de ações contra o crime organizado, com a seguinte redação: Art. 21-A. Solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º Se a violência ou grave ameaça é tentada ou consumada, incorre também na pena cominada ao crime correspondente. § 2º O condenado pelo crime previsto neste artigo deverá iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima. |
| R | § 3º O preso provisório investigado por crime previsto neste artigo, será recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima. c) acrescenta o art. 21-B, para prever o crime de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, descrito da seguinte forma: Art. 21-B. Ajustarem-se duas ou mais pessoas para a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou de retaliar o andamento de processo ou investigação ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado ou contra crimes praticados por organização criminosa: Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, e multa. § 1º Se a violência ou grave ameaça é tentada ou consumada, incorre também na pena cominada ao crime correspondente. § 2º O condenado pelo crime previsto neste artigo deverá iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima. § 3º O preso provisório investigado por crime previsto neste artigo, será recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima. Na justificação, o autor do PL, Senador Sergio Moro, argumenta, abro aspas: Atualmente, verifica-se não existirem no direito penal material tipos que repreendam, com a severidade necessária, atos preparatórios para a prática de graves atentados contra agentes públicos, como policiais, juízes ou promotores. Assassinatos de policiais penitenciários, como os acima narrados, só podem ser punidos se consumados ou tentados. Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para o que o fato se configure como penalmente relevante, o que coloca o agente público em grave risco. Propomos, pela gravidade de atos da espécie, a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos, sem prejuízo da aplicação da pena para os crimes planejados caso tentados ou consumados. A medida, além de coibir a conduta, permitirá a interferência policial antecipada e prevenirá que bens jurídicos fundamentais sejam colocados em risco. Fecho aspas. Antes de vir à Comissão de Constituição e Justiça, a matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública, que a aprovou. Na oportunidade, aquela Comissão aprovou as Emendas nº 01, 03 e 05 a 11-CSP, e acolheu, parcialmente, a Emenda nº 02-CSP. A Emenda nº 04-CSP foi rejeitada. A seguir, descrevemos cada uma dessas emendas. A Emenda nº 01-CSP, do Senador Sérgio Petecão, é no sentido de estender a proteção prevista no art. 9º da Lei nº 12.694, 2012, “a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridade judiciais e membros do Ministério Público, que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, aos quais deve ser concedida atenção especial às particularidades da região protegida”. A Emenda nº 02-CSP, também do Senador Sérgio Petecão, modifica a redação dada pelo PL ao caput do art. 9º da Lei nº 12.694, 2012, para substituir, entre aspas, “em atividade ou aposentados” por “em atividade ou não”, para, dessa forma, contemplar “todas as autoridades judiciais e membros do Ministério Público que não estejam mais em atividade (seja por aposentadoria, exercício de mandato eletivo, afastamento para tratar da própria saúde, ou outros), mas que em algum momento exerceram suas funções no combate ao crime organizado”. |
| R | A Emenda nº 03-CSP, do Senador Ciro Nogueira, é no sentido de acrescentar o seguinte §2º ao art. 288 do Código Penal, que versa sobre a associação criminosa: "§2º Incorre na pena prevista no caput deste artigo quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado". A Emenda nº 04-CSP, também do Senador Ciro Nogueira, estende a proteção prevista no art. 9º da lei citada, abro aspas, “a qualquer pessoa que funcione como jurado, perito, testemunha, informante ou que, de qualquer modo, colabore com a justiça, contra quem haja indício de planejamento de crime, com o propósito de evitar a colaboração ou obstar a investigação ou o processo criminal”, fecho aspas. As Emendas nºs 05 e 06-CSP, ambas do Senador Fabiano Contarato, inserem, tanto no art. 21-A, quanto no art. 21-B, acrescidos pelo PL à Lei nº 12.850, de 2013, parágrafo com a seguinte redação, abro aspas: “§1º Incorre nas penas deste artigo quem pratica as condutas nele previstas contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau ou por afinidade das pessoas relacionadas no caput deste artigo”, fecho aspas. As Emendas nºs 07 a 11-CSP foram apresentadas pelo próprio Relator da matéria, Senador Efraim Filho, Líder da nossa Bancada do União Brasil. A Emenda nº 07-CSP dá ao caput do 9º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, a seguinte redação, abro aspas: “Art. 9º Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”, fecho aspas. A Emenda nº 08-CSP dá ao §3º do art. 21-A da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, a seguinte redação, abro aspas: “§3º O preso provisório investigado ou processado por crime previsto neste artigo será recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima”, fecho aspas. As Emendas nºs 09 e 11-CSP acrescentam aos arts. 21-A e 21-B da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, o seguinte §4º, abro aspas: “§4º Incorre nas penas deste artigo quem pratica as condutas nele previstas contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau das pessoas descritas no caput”, fecho aspas. Por fim, a Emenda nº 10-CSP dá ao §3º do art. 21-B da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, a seguinte redação, abro aspas: “§3º O preso provisório investigado ou processado por crime previsto neste artigo será recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima”, fecho aspas. Não foram apresentadas emendas perante a CCJ. Análise. |
| R | Não vislumbramos, no PL, inconstitucionalidade, formal ou material, nem vícios de injuridicidade ou de natureza regimental. A proposição dispõe sobre matéria de direito penal e processual penal, cuja competência legislativa é privativamente da União, podendo a iniciativa se dar por parte de membro do Congresso Nacional, que é o caso, consoante disposições dos arts. 22, I, e 60, caput, da Constituição Federal. No mérito, consideramos o projeto conveniente e oportuno. Como bem registrou o Relator da matéria na Comissão de Segurança Pública, Senador Efraim Filho, os eventos ocorridos há poucos dias no Rio Grande do Norte e os desdobramentos da recentíssima Operação Sequaz - levada a efeito pela Polícia Federal para prender grupo de pessoas que planejava ataques contra a vida de agentes públicos envolvidos, ainda que no passado, no combate ao crime organizado - revelam que a ousadia dos criminosos ultrapassou todos os limites, sendo imprescindível dar uma resposta severa para as condutas relacionadas à obstrução das ações de combate ao crime organizado. Da mesma forma, mostra-se urgente estender a proteção a que alude o art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012, às autoridades judiciais e membros do Ministério Público aposentados, bem como a policiais, em atividade ou aposentados, e, em qualquer caso, a seus familiares. Concordamos integralmente com a análise da proposição e das Emendas nºs 1 a 4, que vieram da Comissão de Segurança Pública, feitas pela Comissão. Concordamos com as Emenda nºs 1 e 3. A primeira, para dar especial proteção aos profissionais que, na região de fronteira, combatem o crime organizado; a segunda, porque implica indiscutível aprimoramento da legislação penal. Acolhemos, com ajustes, a Emenda nº 2, para prever que a proteção se estende aos profissionais “em atividade ou não, inclusive aposentados”. Dessa forma, cremos que não haverá dúvidas quanto ao campo de aplicação da futura norma. Rejeitamos a Emenda nº 4, que veio da Comissão de Segurança Pública, tendo em vista que a Lei nº 9.807, de 1999, já trata suficientemente da proteção à testemunha e ao informante. As Emendas nºs 5 e 6, embora aprovadas pela Comissão de Segurança Pública, não foram analisadas no relatório, que já estava concluído ao tempo da sua apresentação. Observamos, contudo, que as Emendas nºs 5 e 6 têm objeto similar às de nºs 9 e 11, porém apresentam campo de aplicação mais amplo. Com efeito, aquelas emendas incluem os parentes por afinidade, o que não ocorre com estas últimas, abro aspas: "§1º Incorre nas penas deste artigo quem pratica as condutas nele previstas contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau ou por afinidade das pessoas relacionadas no caput deste artigo", fecho aspas. Além disso, a Emenda nº 7 reflete o acolhimento parcial da Emenda nº 2. No mais, acolhemos as Emendas nºs 8 e 10, apresentadas pelo Relator do PL na Comissão de Segurança Pública. Com relação à redação pretendida para o caput do art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012, a despeito de concordarmos com as Emendas nºs 2 e 7, que inegavelmente a aperfeiçoam, causa-nos preocupação a possibilidade de atribuir todas as medidas de segurança à polícia judiciária, com prejuízo do seu desempenho finalístico, quando é certo que há forças de segurança próprias de diversos órgãos públicos. Essa preocupação adveio de alerta do Departamento de Polícia Federal, que tem receios até mesmo em relação a questões orçamentárias para fazer frente às atribuições que lhe podem ser impostas. |
| R | No mesmo sentido do expressado pelo Departamento de Polícia Federal, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entende que a alteração proposta por meio da emenda que apresentamos é essencial para a boa atuação dos policiais, ao tempo em que garante a proteção almejada. Diante disso, apresento emenda que possibilita - e quero adiantar que isso foi discutido com o autor da matéria, Senador Sergio Moro; com a concordância dele, eu fiz esta emenda - a atuação de outros órgãos policiais na atividade de proteção das pessoas mencionadas no art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012. Voto. Pelo exposto, o voto, Sr. Presidente Davi Alcolumbre, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, e das Emendas nºs 1, 3 a 6, 8 e 10, da Comissão de Segurança Pública, adicionadas da emenda a seguir apresentada, restando prejudicadas as Emendas nºs 2, 7, 9 e 11: EMENDA Nº -CCJ Dê-se ao caput do art. 9º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, na forma do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, a seguinte redação: "Art. 9º Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal. ......................................................................................" Sr. Presidente Davi Alcolumbre, quero lhe agradecer por ter prontamente atendido o nosso pedido de colocar extrapauta este projeto de autoria do Senador Sergio Moro, que eu considero... E pedi para relatar a matéria. Quero agradecer à Presidência da CCJ por me indicar e passar a relatoria para a minha mão e também ao Líder Efraim, com quem eu conversei e me passou a relatoria, porque considero a proposição feita pelo Senador Sergio Moro absolutamente oportuna e necessária em um país tão conturbado e tão dominado hoje, quando, em parte do Brasil, o Estado não manda mais. E, para fazer o enfrentamento a isso, nós precisamos aprimorar as leis e também endurecê-las. Portanto, Senador Sergio Moro, para mim foi um privilégio ser o Relator do seu projeto, que combina com aquilo que eu penso, que é o aperfeiçoamento das leis, para que se protejam pessoas como V. Exa., pois há poucos dias o Brasil inteiro tomou conhecimento de um plano orquestrado para o atingir e atingir a sua família. Portanto, o relatório é pela aprovação da matéria com essa emenda que foi, repito, combinada com o Relator. E agradeço mais uma vez ao Presidente Davi Alcolumbre por colocar extrapauta e esperar até agora. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Obrigado, Senador Marcio Bittar. Quero fazer o registro também de que o Senador Líder Efraim foi o Relator dessa matéria na Comissão de Segurança Pública - do projeto de lei do Senador Sergio Moro - e de que V. Exa. solicitou relatoria na Comissão de Constituição e Justiça, e nós fizemos a indicação de V. Exa. também a pedido do Líder Efraim, que solicitou que V. Exa. pudesse relatar essa matéria. Também quero dizer ao Senador Sergio Moro que nós, da melhor maneira possível, fizemos a inclusão extrapauta da matéria apenas por conta de que, dentro do Regimento, nos faltou um dia de prazo para que a gente pudesse colocar como item da pauta. |
| R | Como foi pedida vista coletiva, Senador Sergio Moro, eu me comprometo com V. Exa. que essa matéria estará na próxima quarta-feira como item na pauta, para a gente deliberar como terceiro item da pauta. Vista coletiva. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Sergio Moro. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas eu acho que ele quer fazer uma alguma fala. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Não, só um registro aqui muito rápido. Primeiro eu quero agradecer o trabalho que foi feito pelo Senador Marcio Bittar, um trabalho de qualidade, assim como foi feito antes pelo Senador Efraim, na Comissão de Segurança; e quero registrar aqui um especial agradecimento, Presidente, pela sua atenção para com esse projeto, por ter tido a sensibilidade e a percepção da gravidade desse tema, por ter colocado extrapauta hoje essa inclusão e por ter dado toda essa atenção, nos atendido nesses encaminhamentos. Então, registro aqui os meus agradecimentos. Eu tenho tido uma preocupação muito grande com o avanço do crime organizado no país. Acho que esse é um dos temas principais que tem que ser enfrentado por esta Casa do Senado. É uma ameaça mundial na verdade, mas aqui, em particular no Brasil, nós temos que ter uma especial atenção. Então, quero agradecer a todos e aproveito aqui para registrar também o agradecimento ao apoio que tenho tido pela Senadora Professora Dorinha para essa temática. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vista coletiva concedida. Há dois requerimentos do Senador Magno Malta e do Senador Fabiano Contarato para uma audiência temática. Já foi aprovado o requerimento de três audiências, ele fez uma alteração aqui, eu vou colocar em votação os requerimentos para fazer essa audiência temática. Senador Magno Malta. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 4, que é esse que foi aprovado já, sejam incluídos os seguintes convidados: Dr. André Estevão Ubaldino Pereira, Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais; e o Sr. Guilherme Alves, gerente de projetos da Safernet Brasil e mestre em tecnologia e sociedade pela UFPR. Senador Magno Malta. Em votação o requerimento. Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) É de inclusão na audiência temática. E da mesma maneira o Senador Fabiano Contarato apresentou um requerimento propondo para inclusão na audiência pública os seguintes convidados: representante do Ministério dos Direitos Humanos; representante da consultoria Vozes da Educação; representante da Associação Brasileira de Escola Particulares; representante do Conselho Federal de Psicologia; representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública; representante da Meta; Sr. Danilo Morais dos Santos, Procurador do Ministério Público de Contas do DF; Sr. Ronaldo Lemos, advogado, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro; representante do Twitter; representante do Ministério da Educação; representante do Consed; representante do Ministério da Igualdade Racial; representante do Instituto Sou da Paz. Sala das Comissões, 13 de abril. Senador Fabiano Contarato. Em votação o requerimento de inclusão na reunião temática dos convidados. Os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Dr. Ednaldo, temos alguma? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado (Iniciada às 10 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 47 minutos.) |

