18/04/2023 - 9ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 8ª Reunião, realizada em 12 de abril de 2023.
Aqueles e aquelas que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicados da Presidência.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
Correspondência eletrônica da Federação Brasileira de Academias de Medicina (Fbam), que encaminha nota oficial, reiterando integral apoio à realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), para que médicos graduados no exterior tenham acesso ao mercado brasileiro.
Ofício nº 9, de 2023, do Fórum Nacional de Educação, que encaminha o documento base da 4ª Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em 2022, com o tema, abrem-se aspas, "Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira", fecham-se aspas.
Carta aberta da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) ao Ministério da Educação, manifestando desacordo com o art. 12 da Portaria 478, de 17 de março de 2023, que recompõe o Fórum Nacional de Educação (FNE), referente à indicação direta de uma instituição para coordenar o fórum.
Ofício nº 405, de 2023, da Câmara Municipal de Jundiaí, São Paulo, contendo a Moção nº 424, de 2023, de apelo aos Presidentes do Senado Federal e Câmara dos Deputados e aos Líderes dos partidos, para que apreciem imediatamente o PL 5.198, de 2020, que, abrem-se aspas, "veda expressamente a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas", fecham-se aspas, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Ofício nº 19, de 2023, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) sobre contribuição dos vigilantes brasileiros no combate à violência nas escolas.
Os documentos mencionados permanecerão por 15 dias no site da Comissão, para manifestação pelos interessados. Após esse período, serão arquivados.
Reforço o convite encaminhado pelo colega Senador Izalci Lucas para que os membros da Comissão participem de visita ao Centro de Ensino Especial nº 1 do Guará, escola da rede pública do Distrito Federal especializada no atendimento educacional de crianças e jovens com deficiência. A visita ocorrerá amanhã, 19 de abril, das 14h às 15h30. O convite foi encaminhado por e-mail aos membros desta Comissão de Educação.
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Informo às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que os pedidos de relatoria das matérias que tramitam nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte podem ser encaminhados à Secretaria da Comissão por ofício pelo e-mail ce@senado.leg.br.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão e contará com a possibilidade de os Senadores e as Senadoras votarem por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença pessoalmente na Casa.
Tem que ter registrado a presença na semana híbrida? (Pausa.)
Esta não é hibrida. Desculpe.
Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos e exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação serão votados nominalmente em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Ficam retirados de pauta os itens 8 e 10, a pedido dos Relatores.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4660, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para incluir, na Política Nacional do Livro, medidas de estímulo à criação, manutenção e atualização de bibliotecas públicas e escolares.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Não apresentado
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 21/03/2023.
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
TRAMITA EM CONJUNTO.
Projeto de Lei nº 2.219, de 2022. Não terminativo.
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, para incluir, na Política Nacional do Livro, medidas de estímulo à criação, à manutenção e à atualização de bibliotecas públicas e escolares, e as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Não apresentado
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 21/03/2023.
2. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 5979, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, para incluir os eventos esportivos entre as áreas culturais financiadas pelo vale-cultura.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Portinho
Relatório: Não apresentado
Observações:
1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 07/07/2022 e 21/03/2023.)
Eu só indago a V. Exas...
Senadora Dorinha, é um prazer sempre tê-la aqui também, uma Liderança tão importante; o Senador Nelsinho Trad, amigo que sempre está debatendo e discutindo todos os assuntos em pauta no Brasil; e o nosso querido ex-Vice-Presidente, tão respeitado pelo Brasil, Mourão, Senador Mourão agora. Que bom!
Eu quero, a pedido das pessoas presentes, submeter um pedido de inversão de pauta.
O Senador Nelsinho Trad tem uma audiência em ministério daqui a pouco e relata o item, terminativo, nº 7. Também o Senador Mourão havia pedido... Eu faria o seguinte: como só tem um item, eu daria para ele fazer primeiro, porque é um item rápido e, na sequência, o Senador Mourão - a gente inverteria a pauta também...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, mas um é terminativo e dois, não terminativos. Então, a gente já faz a leitura dos três.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Como?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É possível aguardar isso ou...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. A gente faria rapidamente também.
Então, muito bem.
Passamos, então, ao item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2738, DE 2020
- Terminativo -
Denomina Rodovia Deputado Oscar Goldoni o trecho da BR-463 entre os Municípios de Dourados e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação que apresenta
Observações:
1. Será feita uma votação para o projeto e para a emenda de redação apresentada.
Iniciativa: Deputado Federal Beto Pereira.
Concedo a palavra, então, ao Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Flávio Arns, demais colegas presentes, Senadora Dorinha, Senador Hamilton Mourão, muito obrigado pela deferência. Procurarei ser bastante breve, já solicitando a V. Exa. que eu possa ir direto à análise do mérito.
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Sr. Presidente, quanto aos aspectos regimentais, nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à nossa Comissão, muito bem presidida por V. Exa., opinar em proposições que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto em análise.
Os demais itens preenchem todos os requisitos legais para a sua tramitação e aprovação.
Relativamente ao mérito, o projeto também merece acolhida.
O ex-Deputado Oscar Goldoni era figura querida e de grande relevo no Município de Ponta Porã, fronteira com o Paraguai, e toda a região.
Como empresário, trabalhou para o desenvolvimento comercial e industrial da cidade, atuando nos ramos de óleo de soja e bebidas. Atuou, também, no ramo agropecuário, nas áreas da suinocultura e avicultura.
Como agente político, também teve atuação destacada. Foi Deputado Estadual pelo Mato Grosso do Sul, entre 1991 e 1993. Nesse ano, renunciou para concorrer às eleições municipais, elegendo-se Prefeito da sua cidade de atuação, Ponta Porã, cargo que exerceu nos anos de 1993 e 1994. Em 1994, elegeu-se Deputado Federal, cargo que exerceu entre 1995 e 1999.
No ano de 2015, foi assassinado na cidade que tanto amou e defendeu em sua vida de homem público, empresário e cidadão.
Por fim, corroborando a pertinência da homenagem proposta, o autor anexou ao projeto ofício no qual a Câmara Municipal de Ponta Porã manifesta seu apoio à iniciativa, reconhecendo a justiça de dar o nome de Oscar Goldoni ao trecho rodoviário em questão.
Voto
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.738, de 2020, com a seguinte emenda da redação:
EMENDA Nº -CE
Coloque-se entre aspas a denominação “Rodovia Deputado Oscar Goldoni” constante da ementa e do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.738, de 2020.
Sr. Presidente, esse é o relatório.
Muito obrigado.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Passo a palavra, então, ao Senador Mourão para o item 6 da pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4273, DE 2020
- Terminativo -
Confere o título de Capital Nacional do Rally à cidade de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
Observações:
Com a palavra, Senador.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, assim como fez o Senador Nelsinho Trad, peço autorização do senhor para ir direto à análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar acerca de matérias que versem sobre homenagens cívicas.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à Comissão, igualmente, cabe a ela apreciar os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao projeto.
Quanto à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.
Quanto à juridicidade, a matéria não afronta o ordenamento jurídico nacional. Inclusive, no que tange à técnica legislativa, não há óbice ao texto do projeto, que está de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis".
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Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
Quanto ao mérito, é importante destacar que o Município de Erechim tornou-se importante destino turístico e, dentre suas atrações, se destaca o Rally Internacional de Erechim, que se realiza desde 1998, um evento que é considerado a maior e melhor prova de eventos regionais da Federação Internacional de Automobilismo na América do Sul e um dos principais eventos esportivos do continente.
Para a região do Alto Uruguai, o rali traz inúmeros benefícios econômicos. Estima-se que, durante o período de sua realização, o evento movimente cerca de R$15 milhões, trabalhando a rede hoteleira com ocupação máxima e havendo, ainda, grande aumento de vendas no comércio.
Ademais, o Rally Internacional de Erechim trouxe também diversos benefícios sociais para a região com a criação do Selo Rally Cidadão, o qual promove ações educativas e de conscientização da população, tais como: Rally na escola, ações para que as crianças conheçam de perto o Rally Internacional; doação de sangue, concessão de brinde a todos os participantes que doarem sangue no mês que antecede a prova; carbono zero, neutralização de gases causadores do efeito estufa pelo plantio de árvores nativas; doação de alimentos, os alimentos arrecadados como forma de ingresso ao parque onde ocorre o rali são doados a várias entidades sociais; e educação no trânsito, todos os pilotos passam pelo teste do etilômetro, visando a conscientizar sobre os riscos da combinação entre álcool e direção. Além disso, as crianças são ensinadas, de um modo lúdico, sobre as normas de trânsito.
Dessa forma, é certamente justa e meritória a iniciativa de conferir ao Município de Erechim o título de “Capital Nacional do Rally”.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.273, de 2020.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Mourão.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Item 11 da pauta.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 6575, DE 2019
- Não terminativo -
Regulamenta o Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 11/04/2023.
Iniciativa do Deputado Federal Giovani Cherini.
Concedo a palavra a V. Exa.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, a exemplo do anterior, peço permissão para iniciar pela análise logo...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - RS) - ... já que houve discussão sobre esse assunto.
Nos termos do art. 102, incisos I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão manifestar-se em relação a normas gerais sobre educação, cultura, ensino e desportos, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação; bem como sobre diversão e espetáculos públicos, criações artísticas, datas comemorativas e homenagens cívicas.
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Quanto à análise da matéria, na oportunidade, nos manifestaremos sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito deste PL.
Em relação à constitucionalidade, observa-se que a União tem competência comum com estados, Distrito Federal e municípios para proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Acrescenta-se que, nos termos do art. 24, inciso IX e §1º, da nossa Constituição, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, tocando ao ente central estabelecer norma geral. Entende-se, ademais, que a matéria veiculada não seja de iniciativa privativa do Presidente da República, art. 61, §1º, da Constituição Federal, e não está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a opção por um projeto de lei ordinária se revela correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição Federal à lei complementar.
No que diz respeito à juridicidade, a proposição também é adequada, pelos seguintes motivos: a edição de lei é a forma adequada para o alcance dos objetivos pretendidos; a matéria nela tratada inova o ordenamento jurídico; possui o atributo da generalidade; revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio; e se afigura dotada de potencial coercitividade.
Sobre a técnica legislativa, entendemos que a redação não demanda reparos, uma vez que atende aos critérios da boa técnica de que trata a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001.
Com respeito ao mérito, entendemos que a proposição é bastante oportuna.
O rodeio surgiu na segunda metade do século XIX, a partir de uma série de concursos e exibições derivadas da equitação, do laço e das habilidades desenvolvidas pelos vaqueiros do norte do México e do oeste dos Estados Unidos.
No Brasil, esta forma de rodeio ficou conhecida como Rodeio Country e sempre envolveu a disputa entre homem e animal. A primeira Festa do Peão de Boiadeiro, com exibição de vaqueiros, foi realizada em 1956, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo. Barretos era sede de frigoríficos de abate do gado que vinha pelas estradas de terra de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.
Por outro lado, o Rodeio Crioulo surgiu no Rio Grande do Sul, na década de 50, na região de Campos de Cima da Serra, a partir dos torneios de tiro de laço competitivos. Diferentemente do Rodeio Country, que, por ser considerado um esporte competitivo, sempre visa premiação, o Rodeio Crioulo é a manifestação das tradições do campo. Seu objetivo principal é permitir o convívio periódico entre os amantes dos costumes tradicionais gaúchos, desejosos de reviver as características que tão bem definem o sistema de vida na querência, assim como as manifestações culturais tradicionalistas gaúchas, como música, dança, gastronomia e jogos.
Oficialmente considerado um dos componentes da cultura sul-rio-grandense, entende-se como Rodeio Crioulo o evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, gineteadas, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas da tradição gaúcha nas quais são avaliadas a habilidade do homem e o desempenho do animal.
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Nos rodeios também é possível vivenciar diferentes manifestações culturais: a dança, a chula (sapateio característico e exclusivo de peões), a declamação, a trova (criação e improviso de versos cantados), as vestimentas típicas, além da exposição de animais, como gado campeiro e cavalos crioulos.
Ressalte-se que, mesmo fora do Rio Grande do Sul, com temperatura e clima tão diferentes dos encontrados no Sul do País, os Centros de Tradições Gaúchas preservam os costumes da região. Ao total, Sr. Presidente, Sra. Senadora, há cerca de três mil CTGs registrados no Brasil, 40% deles fora do Rio Grande do Sul - inclusive, no seu Estado do Paraná temos CTG -, e no mundo e quase um milhão de associados mantendo viva a história e tradição do povo gaúcho.
Migrantes gaúchos estão presentes, desde a década de 1970, no norte do País: hoje temos CTGs em Roraima, Acre, Amazonas, Rondônia e Pará. No Tocantins, Senadora Dorinha, a tradição cultural gaúcha se faz presente no CTG Nova Querência, fundado em 1991, em Palmas
Por essas razões, somos favoráveis à regulamentação do Rodeio Crioulo como atividade da cultura popular. Entendemos que, com as medidas previstas no PL em análise, estabelecem-se garantias técnicas e procedimentais para que os rodeios e suas atividades se realizem com segurança e respeito aos animais, medidas que devem ser difundidas em todo o território nacional.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.575, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Mourão. Quero felicitá-lo também pelo relatório, assim como o Deputado Giovani Cherini pela apresentação e dizer, de fato, que é uma iniciativa das mais importantes, e os CTGs, no Paraná e em outros estados, representam toda essa beleza da cultura popular, como o projeto inclusive coloca, do Rodeio Crioulo.
Está em discussão a matéria.
Senadora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sr. Senador Mourão, queria só dizer que acho é extremamente importante o reconhecimento, por todo o conjunto do ponto de vista de manifestação cultural no meu estado. Não é diferente, como foi mencionado aqui, na cidade de Palmas, várias manifestações culturais se engajam e se envolvem na sociedade. Acho extremamente válida essa aprovação, porque inclui no calendário cultural do Brasil inteiro e pode, inclusive, fortalecer as tradições.
Parabéns pelo relatório e pela iniciativa do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, o relatório passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa, para as providências cabíveis.
O item 12, que ainda é da relatoria de V. Exa., Senador Mourão.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 5990, DE 2019
- Não terminativo -
Confere o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação
Iniciativa do Deputado Federal Pompeo de Mattos.
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Senador Mourão, com a palavra.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, com sua permissão, passo diretamente à análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar acerca de matérias que versem sobre homenagens cívicas.
No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.
Quanto à juridicidade, a matéria não afronta o ordenamento jurídico nacional. No que tange à técnica legislativa, também não há qualquer óbice ao texto do projeto, estando este de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
Localizado na região noroeste do Rio Grande do Sul, o Município de Panambi possui a maior concentração de indústrias fabricantes de equipamentos para recebimento, beneficiamento e armazenagem de grãos do Brasil. São dezenas de empresas dos mais variados portes que fabricam e montam equipamentos para atender às mais distantes regiões agrícolas do Brasil e de outros países da América Latina.
O pioneirismo no processo de mecanização agrícola no País, associado ao alto índice de alfabetização e ao empenho dos empresários em investir sistematicamente em pesquisa, desenvolvimento, fabricação e comercialização de equipamentos para beneficiar e armazenar grãos, transformou Panambi em um polo de avançada tecnologia para o setor.
Em decorrência desse arranjo produtivo, o campus local do Instituto Federal Farroupilha passou a oferecer curso técnico em que os seus alunos saem formados como Tecnólogos em Pós-Colheita.
De acordo com o autor da matéria, cerca de 60% dos grãos colhidos no Brasil são tratados na pós-colheita em máquinas produzidas em uma das mais de cem empresas do polo industrial de Panambi.
Quero destacar também, Sr. Presidente, Sra. Senadora, que no Município de Panambi existe o maior museu militar da América Latina a céu aberto, iniciativa de um único cidadão.
Por essas razões, a iniciativa ora proposta é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória.
Assim, diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.990, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, de novo, Senador Mourão, pelo relatório tão bem elaborado.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, ao projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Obrigado, Senador Mourão.
Passo a palavra - e agradeço à Senadora Dorinha pela compreensão, sempre presente, atuante, uma liderança importante nessa área também - para o item nº 1 da pauta.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 710, DE 2020
- Terminativo -
Institui a Semana de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação, com a Emenda nº 1-CAS.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CAS (de redação).
2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 04/04/2023 e 11/04/2023.
Iniciativa do Deputado Federal Dr. Zacharias Calil.
Concedo a palavra a V. Exa., Professora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, a iniciativa do Deputado Zacharias Calil de propor a instituição de uma semana de conscientização...
Nós temos o dia 15 de maio como Dia Mundial de Conscientização em relação aos Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas. Então, na verdade, é um processo de conscientização.
Um percentual das crianças - que pode variar até 5% - são acometidas desse problema vascular, e a iniciativa dele é propor uma semana nacional que coincida com a semana do dia 15 de maio, para discutir, para orientar as famílias, os pais, para que o Brasil possa se dedicar ao tema.
Então, o meu voto é conforme toda a argumentação exposta e já analisada anteriormente nas demais Comissões e na Câmara. O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 710, de 2020, juntamente com a Emenda nº 1, da Comissão de Assuntos Sociais.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
A natureza do projeto é terminativa aqui nesta Comissão.
Então, está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal, realizada em bloco.
Passo também a palavra novamente à Senadora Dorinha.
É o item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2832, DE 2019
- Terminativo -
Institui o Programa de Modernização da Gestão do Esporte Brasileiro- PROESP, com fim de aumentar a governança e transparência nas entidades esportivas, e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, para dispor sobre a gestão das entidades desportivas.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao Projeto, com acolhimento parcial da Emenda nº 1-T, nos termos da Emenda nº 2 - CAE/CCJ (Substitutivo), com as Subemendas nºs 1-CCJ a 3-CCJ; e pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 2-CAE (Substitutivo).
2. Em 22/05/2019, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Weverton (PDT/MA).
3. Em 11/04/2023, a apreciação da matéria foi adiada.
Algumas observações.
Primeira: a matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos em 20 de agosto de 2019, com parecer favorável ao projeto na ocasião, nos termos da Emenda nº 2, da CAE (Substitutivo), com acolhimento parcial da Emenda nº 1-T.
Segunda: a matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 9 de outubro de 2019, com parecer favorável ao projeto, com acolhimento parcial da Emenda nº 1-T, nos termos da Emenda nº 2, CAE-CCJ (Substitutivo), com as Subemendas nºs 1, da CCJ, e 3, da CCJ.
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Última observação: a matéria constou das pautas das reuniões dos dias 4 de abril de 2023 e 11 de abril de 2023.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, gostaria de destacar a importância e a pertinência do tema apresentado. A Senadora Leila Barros conhece o tema e tem, no seu mandato, uma forte atuação junto à área do fortalecimento do esporte, nas diferentes modalidades e amplitudes.
A prejudicialidade se dá em virtude da aprovação - já inclusive a aprovação em diferentes Comissões... Há prejudicialidade porque houve uma legislação superveniente que foi aprovada. Então, por isso, embora o mérito, os temas e a abordagem sejam extremamente pertinentes, isso já está tratado e regulamentado em legislação superveniente, por isso a nossa declaração pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.832, de 2019.
Isso já foi conversado com a equipe da Senadora, então, em que pesem a importância e o mérito, já está superado em relação à Lei Geral do Esporte.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Exatamente.
Há cerca de três semanas, aprovamos a Lei Geral do Esporte nesta Comissão. Inclusive, consta da pauta do Plenário do dia de hoje a apreciação pelo Plenário da Lei Geral do Esporte. Então, eventualmente... Inclusive houve, na semana passada, a necessidade de retirada de um dos itens da pauta justamente pela lei aprovada aqui, porque aquela lei alterava a Lei Pelé e, nesse sentido, a Lei Pelé deixou de existir em função da Lei Geral do Esporte. E o caso é parecido com relação ao projeto atual.
Então, está em discussão a matéria relatada pela Professora Dorinha. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 2015, da Secretaria-Geral da Mesa, por ser a declaração de prejudicialidade prerrogativa do Presidente do Senado Federal e questão preliminar à apreciação terminativa, a deliberação será tomada pelo processo simbólico.
Em votação o relatório apresentado com voto pela declaração de prejudicialidade do Projeto 2.832, de 2019.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.832, de 2019.
A matéria vai ao Plenário para as providências do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Muito bem. Quero destacar as presenças da Senadora Damares Alves - seja muito bem-vinda - e também do Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. (Pausa.)
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Eu quero perguntar para o Plenário o seguinte: nós temos, pela votação nominal, o item 1, que já foi lido pela Professora Dorinha; o item 6, pelo Senador Mourão; e o item 7, pelo Senador Nelsinho Trad. O Senador Romário pediu para retirar de pauta o item 5. Temos ainda os itens 3 e 4, mas tenho a impressão de que as Senadoras Daniella Ribeiro e Ivete da Silveira não responderam ainda. (Pausa.)
O Senador Paulo Paim pode relatar ad hoc o item 4 da pauta. Muito bem. Que bom!
Quero até perguntar para a Senadora Daniella Ribeiro se depois existe a possibilidade de se relatar ad hoc também, não é?
Passamos ao item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4355, DE 2020
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Educação Básica.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação
É do que o Brasil precisa: educação básica boa, de qualidade para todos, desde a creche até o final do ensino médio, profissionalização, jovens e adultos.
Eu designo, então, o Senador Paulo Paim para ser o Relator ad hoc.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Senador Flávio Arns, V. Exa. já fez uma bela introdução e o relatório é curto. Farei a leitura de forma bem rápida.
Vem a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei 4.355, de 2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que institui o Dia Nacional da Educação Básica.
Assim, o art. 1º do projeto fixa a referida data comemorativa para o dia 26 de agosto.
Já o art. 2º determina que a lei proposta entrará em vigor na data de sua publicação.
Vamos aqui rapidamente à justificativa.
Na justificação, o autor ressalta a importância da educação básica e explica que a data escolhida para a comemoração em tela é a de promulgação, em 2020, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), permanente mecanismo crucial para o financiamento do setor.
O PL foi distribuído a esta Comissão, que tem decisão terminativa sobre a matéria.
Terminando já, Sr. Presidente, por serem notórios a importância da educação básica e o caráter essencial do Fundeb no seu financiamento no segmento público, aplaudimos a iniciativa em exame e a acolhemos também no que tange ao mérito.
O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do projeto que ora relatamos.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
Está em discussão a matéria.
Eu só quero lembrar que, muitas vezes, as pessoas nos questionam ou perguntam o porquê de dias, ou semanas, ou meses. Eu quero expressar, assim, a minha opinião de que é algo extremamente importante. É um tema levantado pela sociedade, por setores organizados, e um dia, ou uma semana, ou um mês é uma oportunidade que a sociedade tem de debater, de discutir, de sensibilizar, de conscientizar, seja em termos da área de saúde, seja doença rara... Por exemplo, no outro dia tivemos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo. A sociedade toda debateu. Nós próprios fizemos aqui uma audiência pública, reunindo três Comissões - Direitos Humanos, Assuntos Sociais e Educação -, para debatermos o tema.
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Então, esta é uma oportunidade que se tem para que grupos, organizações, pessoas, famílias, profissionais possam se aprofundar, uma oportunidade boa, necessária para o envolvimento da sociedade. E é claro que isso vai depender da maior ou menor mobilização. Às vezes, uma iniciativa começa pequena, mas, na sequência, vai tomando vulto, as pessoas vão se envolvendo. E temos a data para sempre ser a referência dessa mobilização da sociedade.
Está em discussão a matéria ainda, o item 4, relatado pelo Senador Paulo Paim. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Solicito à Secretaria que abra a votação nominal.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nós vamos ler os requerimentos na sequência, enquanto as pessoas estiverem votando ainda, e a gente pode adiantar também o debate.
Então, estão em votação nominal, em bloco, os itens das seguintes matérias: PL 710, de 2020; PL 4.355, de 2020; PL 4.273, de 2020; e o PL 2.738, de 2020 também.
Os Senadores que votam com os Relatores e a Relatora votam "sim".
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, só para me organizar aqui, é que me passaram um outro projeto, se eu não me engano, também terminativo, para o Amin fazer a leitura ad hoc. Não sei se este é o momento.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É não terminativo. Podemos...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse é não terminativo?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Esse é não terminativo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então está bem. Perfeito, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Fazemos na sequência, se V. Exa. concordar.
Então, estão em votação os itens já mencionados. É uma votação nominal.
Agora nós temos o grupo também no WhatsApp, que dá para mandar mensagem aí para dizer para o pessoal: "Olha, gente, estamos em votação nominal". (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senador Paulo Paim... Eu pergunto ao Plenário... As pessoas estão votando, pode ser remotamente também, a gente faz um apelo para que as assessorias também avisem. Temos quórum para que a votação aconteça e peço para que as assessorias ajudem também a contactar os Senadores e as Senadoras para a votação no painel da Comissão.
Enquanto estão votando, Senador Paulo Paim, a gente poderia ir para o item 9 da pauta, fazer a leitura, não a votação, e a discussão também da matéria do item 9, que V. Exa. está como Relator ad hoc.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1540, DE 2021
- Não terminativo -
Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
Iniciativa Deputado Federal Professor Israel Batista.
Relatoria, Senadora Teresa Leitão; V. Exa., Senador Paulo Paim, como Relator ad hoc designado.
Com a palavra, o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, nobre Senador Flávio Arns, como o relatório é longo, se V. Exa. permitir, eu vou direto à análise e vou ler, ainda, de forma bem "compassita", como dizem alguns, para dar tempo de os nossos Senadores e Senadoras votarem.
Então, vamos à análise do projeto citado por V. Exa., de que eu serei Relator ad hoc. A Relatora principal é a Senadora Teresa Leitão.
Análise.
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O PL nº 1.540, de 2021, aborda matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame de mérito desta Comissão, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado.
No exato momento em que elaboramos este relatório, o país se encontra em alerta, em função dos tristes casos de violência ocorridos em escolas, que contabilizaram mortos e feridos. Há ainda o desafiador fenômeno da propagação do ódio e do terrorismo digital, que pelas redes sociais têm atemorizado estudantes e seus familiares.
A proposição em tela, que é de 2021, ganha, diante desse quadro, contornos ainda mais pertinentes e relevantes, pois é preciso cuidar e prevenir, dentro dos ambientes escolares, que culturas organizacionais doentias contribuam de alguma maneira para alimentar caldos de ódio ou mesmo para o agravamento de questões de saúde mental, com impactos de difícil mensuração.
Afinal, profissionais bem cuidados, atuando em ambientes organizacionais saudáveis, fazem melhores entregas e estão mais preparados para enfrentar os desafios que, no caso daqueles que atuam na educação escolar, envolvem não só o aprimoramento contínuo, mas também outras vivências. Entre elas, podemos citar as relacionadas aos salários baixos, à desvalorização social da profissão, à dificuldade de implementação das práticas democráticas de gestão e, conforme infelizmente estamos vivenciando, também às intercorrências inesperadas, tais como ainda ocorreu, guardadas as devidas proporções, durante o auge da pandemia de covid-19, que fez eclodir, de uma hora para outra, a necessidade de substituir práticas consagradas no formato presencial por atividades remotas, nem sempre bem-sucedidas, a despeito do esforço e da boa vontade dos profissionais.
Pesquisas recentes, ainda que prévias à atual crise de segurança, comprovam essa percepção, compartilhada por todos que atuam em ambientes escolares. O estudo denominado Saúde Mental dos Educadores 2022, que ouviu mais de 5 mil profissionais de educação de todos os estados e do Distrito Federal, registrou que 21,5% dos educadores brasileiros consideram sua saúde mental ruim. Em 2021, eram 13,7%; em 2020, no auge da pandemia, o percentual era de 30,1%.
É evidente, Sr. Presidente, que se trata de situação complexa, causada por uma enorme gama de fatores, mas é inegável que o PL nº 1.540, de 2021, pode trazer significativas contribuições ao cenário, ao estabelecer parâmetros para a instituição de Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, a fim de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento dessas pessoas, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.
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Muitos aspectos importantes estão elencados na proposição, tais como a preocupação com a mentoria dos profissionais em início de carreira, o destaque dado ao planejamento participativo, a busca da redução dos níveis de absenteísmo e de desempenho insatisfatório, e o enfoque dado ao tema, que prioriza corresponsabilidade, envolvimento, autonomia, criatividade e inovação.
Cumpre, para terminar, acrescentar ainda que a proposição em análise se alinha não somente aos comandos do art. 67 da LDB, citado no próprio texto do PL, mas também às diretrizes estabelecidas no art. 2º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, a saber: valorização dos profissionais da educação (inciso IX) e promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental (inciso X).
Mediante esse relatório, o voto é: em função do exposto, votamos pela aprovação do PL nº 1.540, de 2021.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Está em discussão a matéria.
Eu só quero dizer, de minha parte, que é um projeto de lei extremamente importante, que institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
Quero lembrar que, quando a gente fala de valorização dos profissionais da educação, nós estamos falando de concurso público, de carreira, e estamos falando de salários - valorização, salários também. Por que o professor, a professora, os profissionais da educação com determinado nível de formação têm que receber menos do que outros profissionais de outras áreas? Precisamos recuperar a ideia de que vale a pena ser professor; vale a pena, inclusive, pela carreira do magistério. Valorizar: concurso, plano de carreira...
E, quando a gente olha, na sala de aula, o bem-estar, a saúde mental, que V. Exa. também mencionou, toda a comunidade escolar deve estar atenta à promoção, à geração de saúde mental. Quantos professores, professoras, profissionais da educação estão tendo que se afastar das suas atividades por problemas de ansiedade, de medo, de depressão, de tantos problemas que acontecem? Mas não só os profissionais; todo o ambiente escolar - alunos, famílias, todo mundo - precisa ter a geração de saúde mental.
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Ao mesmo tempo, quando a gente pensa nas atividades, o professor está lá, tem que preparar aula, tem que corrigir as provas, tem que falar com os pais, tem que participar de reunião... Então, ter muito bem organizada, toda hora, a atividade dentro da escola, para que os professores estejam bem, possam fazer os encaminhamentos. Que tenham tudo isso e que o professor possa se dedicar às aulas numa escola. Às vezes tem que passar por cinco escolas: corre aqui, corre lá, dá uma aula aqui, preenche o horário lá, e isso afeta o bem-estar, a vida, a qualidade de vida do profissional da educação.
Então, tantas coisas práticas que estão na legislação e que eu diria que nós, como Comissão de Educação aqui do Senado Federal, temos que realmente enfatizar tudo isso e fazer com que todos esses aspectos se transformem em realidade.
Dos afastamentos que existem do mundo do trabalho, na área pública, mais de 20% se referem à saúde mental. O pessoal precisa de apoio.
Se você tem uma turma de 50 alunos e não tem alguma coisa para... algum microfone até para falar, um amplificador... Como é que você vai falar? No final do dia, depois de cinco horas falando para turmas gigantescas muitas vezes... Tem que ter grupos menores, adequados, conversar, dialogar e fazer com que essa qualidade de vida, saúde e bem-estar sejam promovidos.
Então, eu quero parabenizar V. Exa. como Relator ad hoc, a Senadora Teresa Leitão, e dizer que é um assunto da mais alta importância - não é, Senador Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, eu vou pedir um favor extra a V. Exa.: antes mesmo de V. Exa. abrir o painel, há um requerimento que é um aditamento, de minha autoria, a um requerimento já aprovado, e, como é de praxe, eu estou propondo que se inclua nesse requerimento em que vão debater as diretrizes que vão nortear a elaboração do novo Plano Nacional de Educação quatro pessoas: o Sr. José Ribamar, Presidente do Conselho Federal de Química, Dra. Paloma Pediani, advogada da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - na verdade serão três -, e o Sr. Nilton Ferreira Brandão, Presidente da Federação de Sindicato de Professores e Professoras.
Como eu tenho que sair, Presidente, porque neste momento eu deveria já estar na CDH, que eu vou receber uma delegação de 50 jovens de todo o Brasil para fazer uma exposição sobre o futuro da juventude, se V. Exa. permitir, a leitura está feita, e seria votado no momento adequado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. Não há problema.
Desejamos uma excelente reunião na Comissão de Direitos Humanos.
É o item 14 da pauta, que foi lido então pelo Senador Paulo Paim.
Então vamos por partes agora... Vamos terminar, vamos...
Está encerrada a votação. Já temos o quórum.
Peço à Secretaria que abra o painel para contabilizarmos os votos.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - São os itens 1, 4, 6 e 7.
SIM, 16; NÃO, 0.
Abstenção: 0.
Estão aprovados os projetos de lei dos itens 1, 4, 6 e 7 da pauta.
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Passamos à discussão do relatório lido pelo Senador Paulo Paim, do item 9 da pauta, não terminativo.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Pena que o Senador não está aqui para ouvir, mas quem leu o texto da proposta, o texto inicial, se encanta com esse projeto de lei. E eu destaco aqui, Presidente, o inciso VII do art. 4º, que estabelece um "plano organizacional que desenvolva ações para educação e para inclusão social dos trabalhadores com deficiência e que lhes garanta as condições de trabalho essenciais às necessidades laborais".
Eu acho que, transformando-se em lei e a gente acompanhando essa política do bem-estar, vai ser um avanço, Presidente, para os nossos profissionais de educação, especialmente os com deficiência, que muitas vezes são ignorados no espaço... A escola... A gente sabe, Presidente, que todos os dias a gente está aí pensando em aprovar alguma coisa para mais responsabilidade para o professor, eles estão cada vez mais sobrecarregados, imagine um trabalhador com deficiência nesse espaço, e a gente prever ações direcionadas a eles para o bem-estar deles eu acho que é um avanço. E a Comissão hoje está de parabéns pela votação dessa proposta.
Parabéns ao Senador Paim pelo relatório também.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Todos os itens... Esse que V. Exa. mencionou é essencial, mas se nós também pensarmos em outros... Depois, todos que nos acompanham pelos meios de comunicação do Senado podem se debruçar sobre o projeto, mas o item IX, por exemplo, "estímulo ao desenvolvimento contínuo do aprendizado", quer dizer, é abrir oportunidades para especialização, mestrado, doutorado, uma formação continuada dos profissionais da educação. E enfim, como V. Exa. sugeriu, vamos nos debruçar sobre isso, para que esta lei realmente contribua para a maior qualidade da educação em nosso país pela valorização e bem-estar dos profissionais que atuam na educação.
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Está em votação a matéria, o relatório apresentado pela Senadora Teresa Leitão, tendo como Relator ad hoc o Senador Paulo Paim.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
O Senador Paulo Paim já leu o requerimento, item 14 da pauta, aditando requerimentos anteriores para inclusão de nomes para que possam participar também da audiência pública.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 36, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 21/2023 sejam incluídos os seguintes convidados: o Senhor JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FILHO, Presidente do Conselho Federal de Química; a Doutora PALOMA PEDIANI, Advogada da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD; o Senhor NILTON FERREIRA BRANDÃO, Presidente do PROIFES - Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior, Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Está em discussão o requerimento do item 14. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Temos um item extrapauta, um requerimento de autoria da minha parte, do Senador Magno Malta, Teresa Leitão, Damares Alves, Paulo Paim, Esperidião Amin, Senador Astronauta Marcos Pontes e Senador Wellington Fagundes.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 39, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 32/2023 - CE, com o objetivo de instruir o PL 2256/2019, que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996(Lei de Diretrizes e Bases de Educação - LDB), para dispor sobre normas gerais de segurança escolar” sejam incluídos convidados.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR) e outros
Com a palavra a Senadora Damares Alves para a leitura do requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nesse requerimento, nós discutimos a apresentação de nomes para a audiência pública sobre a segurança escolar. E, no requerimento, a gente traz o nome de especialistas, escritores, psicólogos... E eu fico muito feliz que esse requerimento tenha tantos autores e indicações tão ilustres.
Então, eu peço o apoiamento dos demais Senadores para a gente trazer esses convidados para esse ciclo de debates que nós estamos fazendo sobre segurança escolar.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Está em discussão a matéria, tema dos mais importantes também.
Inclusive, teremos a primeira audiência pública, justamente sobre violência e segurança, na quinta-feira já e, depois, duas audiências públicas na sequência. Serão três audiências públicas.
Então, em discussão a matéria. (Pausa.)
Os Srs. Senadores e Senadoras que estiveram de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Há o requerimento do item 17 da pauta, que é de nossa autoria.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 34, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 31/2023 - CE, sejam incluídos os seguintes convidados: representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); e representante do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FONCEDE).
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Eu só quero explicar, em relação a esse requerimento, que, na semana passada, o Senador Esperidião Amin apresentou um requerimento convidando o Consed para manifestar opinião sobre o novo ensino médio, já que, de acordo com uma entrevista que havia acontecido, teriam acontecido críticas do Consed em relação ao novo ensino médio. E o Senador Esperidião Amin fez absoluta questão de que isso acontecesse ou antes ou mais ou menos no mesmo período da vinda do Ministro da Educação a esta Comissão, o que vai acontecer na terça-feira da semana que vem. E, na época, dissemos que aditaríamos alguns nomes para não ficar só o Consed, porque a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação também pode se manifestar.
A gente fica pensando, às vezes, por que Undime? Porque o novo ensino médio implica também transporte dos alunos, implica espaço físico, e muitas vezes as escolas estão em dualidade. A gente tem escutado muito a parte das prefeituras dizendo: "Olha, eu estava com uma escola, mas, agora, com o novo ensino médio, não tenho mais espaço para os alunos das séries iniciais do ensino fundamental".
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Então há um aditamento de nomes, e isso havia sido acordado com o Senador Esperidião Amin que seria dessa maneira, e essa audiência pública vai acontecer, na quinta-feira, depois de amanhã, às 9h da manhã.
Então está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Muito bem.
Nós tínhamos também outros requerimentos: da Senadora Teresa Leitão, e também do Senador Carlos Portinho, mas eu acho que nada impede de votarmos na próxima reunião, não é? Está bem?
Muito bem. Antes de encerrar os trabalhos, convoco as próximas duas reuniões da Comissão de Educação, Cultura e Esporte que ocorrerão na quinta-feira, depois de amanhã, dia 20 de abril de 2023: às 9h, será realizada audiência pública interativa com o objetivo de, abro aspas, "prestar informações sobre matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, apontando posicionamento do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), criticando a suspensão dos prazos do cronograma nacional de implementação do novo ensino médio", que era a que o Senador Esperidião Amin se referiu na terça-feira; às 14h, será realizada audiência pública interativa, com o objetivo de, abro aspas, "debater e encaminhar soluções para as violências e ataques dentro de escolas no país".
Eu até prefiro sempre usar expressão em vez de ser dentro de escolas, contra as escolas, não é? Quer dizer, então ataques contra as escolas. Lembro novamente também que amanhã, particularmente, a Senadora Damares, Senadora Leila também, Senador Izalci, que são aqui do Distrito Federal, e todos que puderem estar na visita ao Centro do Guará I, às 14h, estaremos lá também, como Presidente da Comissão de Educação.
Agradeço a participação.
Está encerrada a presente reunião.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não encerro ainda.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF) - Deixe-me fazer um registro. Não encerre, por favor.
Deixe-me fazer um registro especial ao Estado do Rio Grande do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Hoje nós aprovamos dois projetos: Erechim, a Capital Nacional do Rally e Panambi, a Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos. E por que eu faço esse registro? Porque os dois Senadores do Estado estavam aqui presentes hoje para prestigiar essa votação, participar.
A gente manda um abraço especial para essas duas cidades, em nome do Senador Hamilton Mourão e Senador Paim. E faço uma sugestão de a gente pegar as balas de Antonina, e a gente ir a Erechim num rali com todo o pessoal da Comissão. (Risos.)
Acho que seria bem interessante, Senador.
Que Deus abençoe o Rio Grande do Sul!
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Aliás, a cidade de Antonina ficou muito feliz, realizada, com a aprovação aqui pela Comissão do título de Capital Nacional da Bala de Banana. E eles esperam que as balas tenham sido apreciadas pelos Senadores e Senadoras. Foi um pacotinho de balas, mas todo mundo que estava aqui na Comissão também recebeu. No começo, a gente ia dizer: "só recebe quem votou a favor; quem votou contra não recebe a bala". Como todo mundo votou a favor, todo mundo recebeu a bala. (Risos.)
Então, agradeço novamente.
Está encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas, a reunião é encerrada às 11 horas e 12 minutos.)