18/04/2023 - 1ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1164, de 2023

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas.
Declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão Mista destinada a emitir parecer sobre a Medida Provisória n° 1.164, de 2023.
Comunico que foi designado Relator o Deputado Dr. Francisco.
Passo a palavra ao Relator, Deputado Dr. Francisco, para a leitura do plano de trabalho.
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O SR. DR. FRANCISCO (PT - PI. Como Relator.) - Minhas saudações a todos os Parlamentares presentes, Sr. Presidente.
Passo aqui a fazer a leitura do plano de trabalho da Medida Provisória 1.164, que visa organizar o funcionamento da Comissão Mista destinada a proferir parecer sobre a Medida Provisória nº 1.164, de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.
O SR. DANILO FORTE (UNIÃO - CE) - Sr. Presidente, não está abrindo aqui no sistema. Poderia distribuir o plano de trabalho físico?
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES) - Por gentileza, parece que ele não distribuiu ainda eletronicamente, mas estou pedindo para providenciar fisicamente para passar para os Parlamentares.
O SR. DR. FRANCISCO (PT - PI) - Vou fazendo a leitura pausadamente para facilitar a compreensão dos demais Deputados e Senadores.
A medida provisória submetida à análise deste Colegiado objetiva combater a fome, reduzir a pobreza entre as gerações e aumentar a proteção social das famílias, com foco em crianças, adolescentes e jovens.
A providência é necessária para, entre outros aspectos, restabelecer a equidade dos valores recebidos pelas famílias, eliminar o incentivo à proliferação de registros familiares unipessoais, melhorar o custo-efetividade do gasto com a política pública em questão, restabelecer instrumentos de controle sobre a gestão e a operação e aperfeiçoar mecanismos de controle e elegibilidade aos benefícios.
Nesse sentido, a medida retoma duas premissas importantes do Bolsa Família original, lançado no primeiro Governo Lula: pagamento de valores variáveis, dependendo do número de moradores do domicílio, e cobranças de contrapartida.
Como detalhamento, destacam-se as seguintes alterações. Nos valores do novo Programa Bolsa Família, na ampliação em relação à faixa atual de pobreza, o programa inclui famílias com renda de até R$218 per capita - o valor anterior era de R$210: as famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família cuja renda per capita mensal seja superior ao valor de R$218 serão mantidas no programa por pelo menos 24 meses e, durante esse período, a família beneficiária receberá 50% do valor dos benefícios financeiros a que foi elegível; na hipótese de a renda familiar per capita mensal superar o valor de meio salário mínimo, excluído de seu cálculo o valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, a família será desligada do programa.
Será afiançado o valor de R$142 por integrante de família beneficiária. Caso a soma dos valores não atinja R$600, será dado um complemento, que é o benefício complementar, garantindo que todas as famílias receberão o valor mínimo de R$600: serão criados dois benefícios complementares, famílias com crianças até sete anos de idade incompletos receberão o valor de R$150 por criança - é o Benefício Primeira Infância; e será recriado o Benefício Variável Familiar, um extra de R$50 para gestantes e para crianças ou adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos.
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Contrapartidas, condicionalidades exigidas dos beneficiários: comprovação de frequência escolar das crianças e adolescentes, 60%, para os beneficiários de 4 a 6 anos incompletos, e 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica; acompanhamento de pré-natal das gestantes; caderneta de vacinação atualizada com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizantes - essa exigência vale para a família inteira -; crianças de até 7 anos incompletos terão que fazer o acompanhamento nutricional.
Assim, o escopo da MP reforça sua importância central para a ruptura do ciclo de reprodução da pobreza. E para viabilizar o importante debate, este plano de trabalho propõe, na sequência antes discriminada, duas audiências públicas e uma última reunião voltada para apresentação do parecer do Relator, discussão e deliberação da matéria.
Reuniões de trabalho. As reuniões de audiência pública da Comissão ocorrerão preferencialmente às terças-feiras - essa é a sugestão.
Etapas de trabalho. O debate e a apreciação da Medida Provisória 1.164, de 2023, deverá ser precedida e instruída por audiências públicas. Sugerimos a realização de uma primeira reunião de audiência com a participação de representantes da sociedade civil e na sequência propomos que seja prevista uma audiência com representantes dos ministérios mais envolvidos com a temática da medida provisória em análise. Após as audiências, haverá uma última reunião para apresentação do parecer e discussão e votação do relatório.
Apresenta-se o seguinte cronograma para os trabalhos da Comissão Mista, da qual estamos fazendo hoje a reunião de apresentação do plano de trabalho. Na próxima terça-feira, dia 25, é a proposta, às 10h30, da primeira audiência pública. E aqui foi elencada uma sugestão de entidades, mas também havendo aqui sugestão dos nobres Parlamentares, com representação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea); representante do Conselho Federal de Assistência Social; representante da Oxfam; representante da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan); representante da Rede Brasileira de Renda Básica; demais representantes da sociedade civil.
Para o dia 2 de maio, também uma terça-feira, no mesmo horário, às 10h30, a segunda audiência pública. Aí a sugestão é de representante do Ministério do Desenvolvimento Social; Secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Secretária Nacional de Renda e Cidadania do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; representante do Ministério da Fazenda; e representante da Casa Civil, para a segunda audiência pública.
E no dia 3 de maio, na quarta-feira, seria a apresentação do parecer, discussão e votação deste, às 14h30. Então, essa é a proposta, Sr. Presidente, sobre o plano de trabalho para esta Comissão.
O SR. RICARDO AYRES (REPUBLICANOS - TO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES) - Obrigado, Relator.
Em discussão.
O SR. RICARDO AYRES (REPUBLICANOS - TO) - Sr. Presidente, para discussão.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES) - Com a palavra, Deputado.
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O SR. RICARDO AYRES (REPUBLICANOS - TO. Para discutir.) - Queria só sugerir ao nosso Relator que pudesse incluir no plano de trabalho a presença e a participação - e aí que se faça um convite para eles - os Ministérios da Educação e do Trabalho, uma vez que o programa tem uma intersecção muito forte com essas pastas.
E, aliás, é importante a gente pensar que o Programa Bolsa Família não pode se fechar em si mesmo. Nós precisamos criar alternativas para que os jovens, principalmente aqueles beneficiários que estão no ensino médio, possam ser incluídos no mundo do trabalho e ter acesso também à educação. E os números que tratam da evasão escolar dizem tudo.
É um esforço que a gente precisa construir juntos e, nesse sentido, então, a minha sugestão é que fossem também convidados Ministério da Educação e Ministério do Trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES) - Perfeito.
Com a palavra, Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL - AM. Para discutir.) - Obrigado, Senador. Obrigado, Presidente, Relator.
Eu gostaria de incluir - estava falando agora com o nosso ilustre Relator - a questão que a medida provisória também trouxe, que foi o fim dos consignados para o BPC-Loas: que a gente possa pautar e discutir também esse assunto, trazendo as entidades responsáveis por esse crédito, que é o crédito mais barato no mercado.
Eu posso fazer as sugestões depois por escrito para o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES) - Ainda em discussão.
Com a palavra, o Deputado Danilo Forte.
O SR. DANILO FORTE (UNIÃO - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, nobre Relator, o Brasil hoje tem um problema social profundo. O Bolsa Família hoje representa a renda de milhões de brasileiros. Em três estados da Federação hoje, nós temos mais gente, mais pessoas cadastradas no Bolsa Família do que trabalhando com carteira assinada. Isso é um problema social gravíssimo. Por outro lado, é de uma sustentabilidade muito frágil, porque, se você levar em consideração a conta da previdência, a conta dos benefícios e a conta do auxílio do Bolsa Família, você inviabiliza quase que a totalidade do orçamento do país.
Diante disso, eu acho que é meritório e é necessário - inclusive, votei tanto o auxílio emergencial no ano passado, em junho, julho de 2022, como voto o Bolsa Família pela urgência e a necessidade do combate à fome - que nós tenhamos uma preocupação nesse momento da alternativa da porta de saída, porque isso não se sustenta. Nação nenhuma no mundo vai conseguir se reerguer tendo um exército, uma quantidade maior de beneficiários dos programas assistenciais de Governo do que trabalhando na produtividade, na produção e tendo a dignidade de ter um emprego. A melhor política social do mundo é exatamente o emprego - e um emprego que dê dignidade e sustento para a família.
E aqui corroboro com os Deputados que me antecederam, exatamente na perspectiva de que nós possamos, nesse debate, também o ancorar numa proposta capaz de contribuir para a formação e ampliação da geração de emprego no país.
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Então, diante deste momento, eu acho que o debate não pode se encerrar só no valor do Bolsa Família nem se encerrar só na perspectiva do acompanhamento pelas instituições sociais, mas fundamentalmente buscando na economia também induzir um debate sobre as reformas que o país precisa fazer, o apoio - principalmente a reforma tributária e a desoneração da folha de pagamento -, na medida em que isso hoje é um entrave muito grande para a geração de emprego no país e que a gente pode também abrigar esse debate aqui na Medida Provisória 1.164.
Foram feitas várias emendas ao Relator. Peço ao Relator que as examine com carinho para que a gente possa evoluir e não ter apenas mais uma discussão que, daqui seis meses, a gente esteja discutindo de novo aqui o reajuste do Bolsa Família ou a ampliação do Bolsa Família por não caber mais no orçamento, porque vai ter uma hora em que o orçamento vai se exaurir, e nós não vamos ter condições de pagar essa conta, se a gente não tiver uma política econômica capaz de retomar a geração de emprego.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES) - Muito obrigado, Deputado.
Agradeço imensamente a colaboração dos nobres Deputados. Todas essas sugestões serão analisadas oportunamente pelo Relator. Acredito... (Pausa.)
Com a palavra, Deputada Geovania de Sá.
A SRA. GEOVANIA DE SÁ (PSDB - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, bom dia, Senadores, Deputados.
Primeiro, quero dizer que é um privilégio estar aqui nesta Comissão, em que vamos tratar exatamente da medida provisória do programa Bolsa Família.
Inclusive eu tenho um projeto de lei desde 2016 que trata exatamente da saída dessas famílias que dependem do Bolsa. Um programa social não se mede pelo número de pessoas que entram, mas pelo número de pessoas que exatamente buscam sua independência. E nesse sentido eu desenvolvi um projeto de lei que vem, através de programas, através das instituições, universidades, buscar a geração do emprego e renda. Nós não podemos admitir no país que as pessoas dependam ad aeternum de um programa de transferência de renda. Alguém paga essa conta e quem paga é o brasileiro.
Por isso, eu quero, aqui nesta Comissão, nesta Comissão Mista, poder contribuir, corroborar para que realmente a gente encontre a independência, que essas famílias tenham autonomia e que realmente não vivam de um salário tão pequeno como é o do Bolsa Família. Entendemos a necessidade de tratar as famílias vulneráveis e que precisam, sim, de um suporte.
Eu fui, inclusive, Secretária de Assistência Social e Habitação no meu Município, e lá eu vi exatamente essa dependência, que, ao invés de reduzir, aumentava. Foi aí que criamos um centro de capacitação das famílias, e a gente percebeu que, incentivando essas famílias a irem para o mercado de trabalho, consegue-se criar essa independência.
Então é nesse sentido que eu quero estar aqui, através do meu partido, da Federação PSDB e Cidadania, e poder contribuir com um programa tão importante. Mas nós temos que ter essa consciência de buscar a independência e não as tornar cada vez mais dependentes.
Obrigada.
Sucesso a todos nós e que possamos fazer desta Comissão uma Comissão de debates em que a gente venha a contribuir com a nação brasileira!
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES) - Obrigado, Deputada, por suas contribuições.
Concedo a palavra ao Vice-Presidente desta Comissão, Deputado Dorinaldo Malafaia.
O SR. DORINALDO MALAFAIA (PDT - AP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente.
Eu queria parabenizar pelo plano de trabalho que iniciamos, porque, logicamente, nós temos, além dos desafios da celeridade... Quem tem fome tem pressa, não é isso? e já foi citado aqui que 13 estados dependem diretamente desse auxílio do Bolsa Família, então, realmente, a cada hora, a cada minuto, esse importante programa representa exatamente a garantia dessa dignidade, não é?
Eu queria destacar três questões que acho que são fundamentais para corroborar também com o debate. O primeiro deles é exatamente o CadÚnico, porque nós temos e sabemos que nos últimos quatro anos do Governo Bolsonaro nós tivemos realmente uma desatualização desse importante instrumento. Então, nesta Casa, a votação dessa medida provisória também está diretamente ligada a uma reestruturação do CadÚnico, porque provavelmente tem uma defasagem muito grande. E logicamente há a importância de nós, com um projeto desse, conseguirmos de fato ajudar na estratégia de sobrevivência das famílias.
No meu Estado do Amapá, no extremo norte do país, nós temos 125 mil famílias que dependem diretamente do Bolsa Família, ou seja, são mais dependentes do Bolsa Família do que empregos formais. Então, nós temos, assim, uma pressa muito grande, porque esse instrumento representa exatamente estratégia de sobrevivência. Não é pouca coisa, numa área de ressaca, que são as nossas favelas no Amapá, você ter, por exemplo, ali, um recurso para poder movimentar a economia, para poder pagar a comida, para poder melhorar ou pelo menos ter uma perspectiva dessa insegurança alimentar.
Portanto, eu penso que esse plano de trabalho, que me parece que já segue aprovado, pelo sentimento aqui desta Comissão, tem a importância de dar celeridade. Portanto, eu queria trazer o destaque da importância desta Comissão e do trabalho que aqui nós estamos realizando. Então, com muita celeridade - quem tem fome tem pressa mesmo. E a gente precisa realmente superar qualquer tipo de dificuldade e avançar no sentido de aprovação o mais rápido possível dessa medida provisória.
Por último, a questão da vacinação. Nós estamos trabalhando... Inclusive eu lancei a frente em defesa da vacinação aqui no Congresso, aqui na Câmara Federal - perdão - no sentido exatamente de fortalecer as baixas coberturas vacinais. Então, também o Bolsa Família entra nessa estratégia de elevar a cobertura vacinal, que é fundamental hoje para a proteção da saúde da população.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES) - Obrigado, Deputado.
Encerrada a discussão.
Passamos à votação.
Em votação o plano de trabalho, com as alterações acatadas em Plenário.
Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o plano de trabalho.
Antes de encerrarmos os trabalhos...
O SR. DORINALDO MALAFAIA (PDT - AP. Para questão de ordem.) - Presidente, só por último, eu gostaria de apresentar uma questão de ordem. A questão de ordem é acerca, inclusive, do debate que foi feito em outras Comissões e trouxe uma reflexão para que a gente possa, realmente, aprimorar esta nossa Comissão. A questão de ordem versa sobre a possibilidade de pedido de vista ao plano de trabalho apresentado em Comissão Mista de medida provisória.
Então, eu gostaria de fazer essa leitura breve e rápida, porque eu acho que acrescenta exatamente no desenrolar dos trabalhos aqui nesta Casa.
Sr. Presidente, com fulcro no art. 131 do Regimento Comum do Congresso Nacional e no art. 403 do Regimento Interno do Senado Federal, aplicáveis subsidiariamente à presente hipótese, apresento a questão de ordem para questionar a possibilidade, ou não, de pedido de vista ao plano de trabalho apresentado em reunião de Comissão Mista de medida provisória.
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Com efeito, Sr. Presidente, é sabido que, nos termos do art. 151 do Regimento Comum e do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal, também aplicáveis subsidiariamente à presente hipótese, é prevista a possibilidade de apresentação de pedido de vista da matéria legislativa por uma vez, justamente "na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator", notadamente porque o relatório, se aceito pela Comissão, passa a constituir o parecer da Comissão sobre a matéria.
Para que não restem dúvidas, veja-se o excerto do Regimento do Senado Federal:
Art. 132. Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.
§ 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator [...]
§ 2º Estando a matéria em regime de urgência, a vista somente poderá ser concedida [da seguinte forma]:
I - por meia hora, no caso do art. 336 [...];
II - por vinte e quatro horas, nos casos do art. 336, II [...].
§ 3º Quando se tratar de proposição com prazo determinado, a vista, desde que não ultrapasse os últimos dez dias de sua tramitação, poderá ser concedida por vinte e quatro horas.
Ou seja, a ratio para haver a possibilidade de vista tão somente nessa hipótese é justamente o critério de proporcionalidade atinente à importância do relatório, que efetivamente é o núcleo duro do processo legislativo.
Ocorre, Sr. Presidente, que há um verdadeiro silêncio eloquente do Regimento na medida em que se trata da única previsão regimental acerca do pedido de vista, não havendo remissão a isso em nenhuma outra passagem regimental, seja do Congresso, seja do Senado, seja da Câmara. Isso implica dizer que não há previsão regimental, como se pode inclusive esperar, para a apresentação do plano de trabalho em Comissões Mistas, que em nada mais consiste do que em um conjunto de requerimentos.
Bem, toda a nossa documentação, a nossa questão de ordem segue - e eu queria aqui resumi-la - no sentido de dizer que a ideia é exatamente a gente formalizar esta questão de ordem, porque nós tivemos um problema na última Comissão quando se discutia exatamente a alteração do plano de trabalho. O plano de trabalho tem somente uma função, que é exatamente ordenar o andamento das medidas provisórias. Portanto, nós a apresentamos aqui na íntegra. Eu li parte dessa questão de ordem para não tomar muito tempo, mas queria que fosse acatada por esta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES. Para responder questão de ordem.) - Obrigado.
Sobre a presente questão de ordem, a Presidência presta os seguintes esclarecimentos.
Tanto o Regimento Comum quanto o Regimento Interno do Senado Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados são omissos com relação ao plano de trabalho. Por um lado, o plano de trabalho constitui apenas uma diretriz dos trabalhos a serem realizados pela Comissão, sendo, portanto, um documento sem natureza legislativa, destinado a dar previsibilidade às ações do Colegiado. Por outro lado, entretanto, é forçoso reconhecer que as Comissões do Congresso Nacional adotaram o costume legislativo de submeter o plano de trabalho apresentado, seja pelo Relator, seja pelo Presidente, à deliberação de todo o Colegiado. Tal prática encontra amparo no princípio da colegialidade, inscrito no inciso III do art. 412 do Regimento Interno do Senado Federal. Por essa ótica, cabe determinar qual seria a natureza jurídica do plano de trabalho, a fim de determinar qual o procedimento legislativo a ser adotado em sua deliberação.
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A partir de uma leitura sistemática dos regimentos, resta evidente considerar o plano de trabalho como um requerimento autônomo. Como tal, ele pode ser apresentado como item extrapauta, deve ser discutido e votado por maioria simples, não precisa de Relator e não pode ser objeto de pedido de vista.
Essa é a decisão da Presidência.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião.
Os Senadores e Parlamentares que...
O SR. RICARDO AYRES (REPUBLICANOS - TO) - Sr. Presidente, gostaria só de, caso possa, passar às mãos de V. Exa. um ofício.
Eu tinha produzido algumas emendas a essa medida provisória, e sobrevieram, então, outras sugestões, que eu acho bastante pertinentes e apropriadas que sejam apreciadas pelo Relator, por essa Presidência, como, por exemplo, a instituição do benefício, do auxílio-cuidador para as mães do BPC quando perderem os seus filhos...
Há outra também bastante relevante, que diz respeito aos juros e multas que foram praticados para aqueles que receberam e fizeram antecipação consignada no Auxílio Brasil, bem como também, de maneira bastante apropriada, aquilo que foi mencionado por um colega, agora há pouco, que diz respeito à possibilidade do consignado para as mães do BPC, que tanto penam para buscarem uma alternativa de renda para criar as condições de criarem seus filhos.
Então, eu gostaria de passar às mãos de V. Exa. esse ofício...
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES) - Perfeito.
O SR. RICARDO AYRES (REPUBLICANOS - TO) - ... já que eu não tive o tempo oportuno para a apresentação dessas matérias na forma de emendas à medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PT - ES) - Perfeito, Deputado.
Esta Presidência acolhe a sugestão e passará às mãos do Relator, que, oportunamente, vai se manifestar.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião.
Os Senadores e Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata será encaminhada à publicação.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 15 horas e 57 minutos, a reunião é suspensa às 16 horas e 04 minutos do dia 11/04/2023. Reaberta às 10 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 16 minutos do dia 18/04/2023.)