Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 19 de abril de 2023. O objetivo desta reunião. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4.996, de 2019, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para estabelecer medidas de participação e de transparência relativas à Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, em atenção ao Requerimento nº 3, de 2023, da CMA, de nossa autoria, juntamente com o Senador Wellington Fagundes e a Senadora Tereza Cristina, e Requerimento nº 15, de 2023, daqui da Comissão, de autoria da Senadora Tereza Cristina e do Senador Marcio Bittar. Participam desta reunião aqui, na sala, já, os convidados para compor a mesa. Quero chamar aqui o Sr. André Lima, Secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O SR. ANDRÉ LIMA - Bom dia. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Bom dia. Bem-vindo. Como é que vai? O SR. ANDRÉ LIMA - Tudo bem. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Por favor, tome lugar. Quero convidar ainda, com muita satisfação, o Sr. Jair Schmitt, Diretor de Proteção Ambiental do Ibama. Sr. Jair, por favor, bem-vindo. (Pausa.) Convido ainda o Sr. Rodrigo Justus de Brito, Consultor de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). (Pausa.) Secretário, eu formo duas mesas? Como é? É essa mesmo aqui? Dá um jeito? (Pausa.) Ah, são por videoconferência, vão aparecer na tela. Quero informar ainda que vão participar conosco, através da videoconferência, a Sra. Catia Urbanetz, Pesquisadora da Embrapa Pantanal; o Sr. Tiago Molina Schnorr, Coordenador-Geral de Gerenciamento de Desastres da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec); e também o Sr. Leonardo Rodrigues Congro, Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul e representante do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares. |
| R | Informo que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211. Para que os nossos convidados possam responder, ao longo das suas exposições, a algumas dessas perguntas que já chegaram, eu vou proceder à leitura. Alguns aqui já se manifestaram; nós temos aqui já quatro participações. Nathaly da Silva, de Pernambuco, pergunta: "Quais os possíveis conflitos entre os interesses econômicos e a conservação ambiental no contexto do PL 4.996/2019?". A outra pergunta vem do Pedro Felipe, do Rio de Janeiro, que diz o seguinte: "Como fiscalizar de maneira eficiente as áreas de proteção permanente e os locais de floresta nativa?". O Sérgio Murilo, de São Paulo, pergunta: "O PL 1.818/2022, que tramita na CMA Senado, trata sobre Manejo Integrado do Fogo. Não seria o caso de unificar os PLs 1.818/22 e 4.996/19?". Aí é uma questão para a gente aqui. Pedro Sippli, do Rio de Janeiro: "De que maneira o PL 4.996/2019 beneficia tanto o mercado brasileiro quanto a população indígena?". Eu quero deixar as perguntas que, depois da exposição de cada um, vão voltar à baila. Quero dizer para os senhores também que o relatório completo com todas as manifestações estará disponível no portal assim que as apresentações forem utilizadas pelos expositores. Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos para fazerem os seus questionamentos, suas perguntas e comentários. A exposição vai seguir a ordem alfabética. Nós vamos começar, então, dando a palavra ao Sr. André Lima, do MMA. O SR. ANDRÉ LIMA (Para expor.) - Muito bom-dia a todas e todos, Senador Zequinha Marinho, demais amigos aqui da mesa, amigo Rodrigo Justus, Sr. Jair Schmitt e todos que estão aqui também na participação remota. É uma alegria estar de volta aqui a esta Casa, desta vez na condição de representante do Ministério do Meio Ambiente, da nossa Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Já deixo aqui também um abraço para a minha amiga Leila Barros, que preside esta Comissão, com quem tive a oportunidade de trabalhar quando fui Secretário de Meio Ambiente aqui do Distrito Federal, enquanto ela era Secretária de Esportes aqui no DF. É uma alegria tê-la aqui, então, presidindo esta Comissão. Primeiro, quero registrar esse importantíssimo dia para a agenda socioambiental brasileira, que é o Dia dos Povos Indígenas. Dia 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas no Brasil, deixou de ser o Dia do Índio e, a partir do projeto de lei apresentado pela nossa hoje Presidente da Funai, Joenia Wapichana, passou a ser reconhecido como Dia dos Povos Indígenas. São 266 povos indígenas, de acordo com o Povos Indígenas no Brasil, que é uma publicação no Instituto Socioambiental; 732 terras indígenas já homologadas ou em processo de homologação; 117 milhões de hectares. Eu trago essa lembrança desse dia importante, porque são, de fato, os territórios que hoje estão, do ponto de vista da conservação, da sociobiodiversidade, mais bem preservados, conservados, muito em função dos chamados guardiões da floresta. Então, eu quero deixar esse registro. |
| R | Esse tema da questão dos incêndios florestais, das queimadas é de máxima importância na agenda socioambiental. Nos últimos 36 anos, o Brasil queimou, em média, 150 mil quilômetros quadrados por ano, quase 20% do território brasileiro já foi queimado desde 1985. No total, foram 1,670 milhão de quilômetros quadrados; 65% disso foram incêndios em vegetação nativa, 85% no Cerrado e na Amazônia. Todavia, o bioma mais impactado foi o Pantanal, que já teve 57% de todo o seu território impactado por incêndios desde 1985. Indo objetivamente ao projeto de lei em referência, que é o Projeto 4.996, de autoria do Senador... Quem é o Senador autor? (Pausa.) Alessandro Vieira, exatamente. É que eu estou vendo aqui: o requerimento é do Senador Zequinha Marinho. Ele traz elementos bastante importantes para o desafio desse que, como eu disse, é um dos maiores problemas, ao lado do desmatamento a corte raso, que infelizmente vem crescendo substancialmente ao longo dos últimos anos. E a tendência infelizmente, devo dizer, é termos um desmatamento em 2023, anunciado pelo Inpe, de 15%, podendo chegar a até 35% acima do dado do desmatamento do ano passado. Infelizmente essa é a projeção que está sendo feita com base no que já foi desmatado no segundo semestre de 2022, até o dia 31 de dezembro do ano passado. E, mesmo que a gente consiga reduzir em 10% a taxa do trimestre - janeiro, fevereiro e março de 2023 -, se a gente fizer a projeção, considerando o que foi desmatado no segundo semestre do ano passado, é bem provável que, se muita coisa não for feita, o desmatamento este ano, na Amazônia, possa superar a casa dos 15 mil quilômetros quadrados; essa é a análise que está sendo feita. Obviamente que nós vamos envidar todos os esforços para ainda poder reverter essa curva de crescimento e tentar alcançar se não uma taxa menor do que a do ano passado, pelo menos não muito maior. Mas o projeto de lei em referência, como eu ia dizendo, traz elementos importantes, como a questão da participação da sociedade civil e dos diferentes setores dos estados, dos municípios, das populações tradicionais, comunidades locais, povos indígenas como agentes importantes no combate aos incêndios - eu diria até mais: prevenção é melhor até do que combate -; traz o elemento de gestão importante que é a avaliação periódica da eficácia, da eficiência, da efetividade desses programas de manejo do fogo e de prevenção e uma revisão periódica; e traz também a importância de abrir o debate no Congresso Nacional, com relatórios anuais dessa avaliação. |
| R | Portanto, do ponto de vista de mérito, o projeto aqui, em referência, objeto desta audiência pública, tem todo o mérito. Não temos, em nome do Ministério do Meio Ambiente, nada contra o projeto. A observação que nós fazemos é que há um projeto de lei que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, o 11.276, que aqui, na Casa, no Senado ganhou o nº 1.818, de 2022, que já foi objeto de muito debate na sociedade civil, nos diferentes Governos que se passaram desde 2012, quando foi aprovado o Código Florestal e a figura do manejo do fogo, o programa de manejo de fogo passou a constar explicitamente em lei federal. Em 2018, esse projeto foi apresentado na Câmara e foi aprovado em 2021, vindo para o Senado, já aprovado na Comissão de Agricultura, no final do ano passado. E é um projeto que é mais completo, mais sofisticado, inclusive muito debatido, com vários atores, com estados, com organizações da sociedade civil. E a gente entende que, como eles lidam com a mesma matéria, mas o Projeto de Lei 1.818, por já ter sido aprovado na Câmara e, inclusive, na Comissão de Agricultura desta Casa, avança mais em relação ao projeto do Senador Alessandro Vieira, talvez seja o caso de priorizar esse projeto, porque ele é mais abrangente, mais amplo, mais sofisticado e enfrenta melhor o desafio da questão dos incêndios, sobretudo a agenda de integração com os diferentes atores, a agenda da prevenção, mas com esses componentes que o Senador Alessandro Vieira trouxe com muita propriedade, que é a importância da integração, da avaliação e, obviamente, do debate aqui, nesta Casa. Então, a nossa proposta, Senador Marinho, não é sermos contra esse projeto do Senador Alessandro Vieira, porque o projeto é um bom projeto, mas buscar, de alguma maneira, integrar esses dois projetos de lei, porque ambos são pertinentes. O 1.818 já foi aprovado na Câmara dos Deputados, depois de um longo processo de debate e construção. Desde 2012, vários grupos de trabalho foram formados. E ele já está bastante avançado. Com isso, eu concluo a minha fala aqui. Acho que consegui falar um pouco antes dos meus dez minutos. Fico à disposição aí para debater e para fazer os esclarecimentos, agradecendo e parabenizando o Senador Zequinha Marinho por trazer esse debate. É sempre bom debater, mesmo esses temas menos polêmicos, vamos dizer assim, porque com isso também a gente vai aumentando o apoio da sociedade civil e do Parlamento a essa matéria tão importante que é a questão dos incêndios florestais. Muito grato aí pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - ... do Ministério do Meio Ambiente. Quero registrar a presença aqui, com muita alegria, do Senador Giordano, de São Paulo, e do Senador Jayme Campos, do Mato Grosso. Esse assunto, para que se pudesse... O Sérgio Murilo, que está acompanhando a sessão, faz exatamente esta pergunta: "O PL 1.818/2022, que tramita na CMA [do] Senado, trata sobre manejo integrado do fogo. Não seria o caso de [...] [unificá-los]?". Ele está acompanhando. É muito lógico aquilo que o senhor coloca. Muito obrigado pela sua participação. E agora vem, remotamente, a Dra. Catia, da Embrapa Pantanal. |
| R | A SRA. CATIA URBANETZ (Por videoconferência.) - Bom dia a todos. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Bom dia, doutora. Bem-vinda! A SRA. CATIA URBANETZ (Por videoconferência.) - Obrigada. Vocês conseguem ver a apresentação? O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Sim. Está na tela. A SRA. CATIA URBANETZ (Para expor. Por videoconferência.) - Então, está legal. Eu estou muito feliz de estar falando hoje em nome da Embrapa num dia especial para empresa. Hoje a gente faz 50 anos de idade, de empresa. A empresa é mais velha que eu obviamente. A gente está comemorando hoje o aniversário da Embrapa. Eu inicio a minha apresentação, lembrando dos cenários previstos de mudanças climáticas com o aumento na frequência e intensidade de eventos extremos, como ondas de calor, secas extremas, que acabam aumentando a incidência de incêndios catastróficos como aqueles que ocorreram em 2020, no Pantanal principalmente, mas também em outras regiões. Dependendo das regiões, os cenários também preveem inundações extremas e frios intensos. Uma coisa são incêndios, outra coisa é o fogo. O fogo é um elemento presente em alguns ecossistemas, é um elemento natural presente em alguns ecossistemas, principalmente os savânicos, que são dependes dele para manter os seus processos ecológicos. Algumas plantas dependem do fogo para sobreviver e para se reproduzir também, principalmente aquelas plantas herbáceas que dependem da incidência luminosa mais intensa, dependem de ambientes mais abertos para existir. Mas a presença exagerada do fogo e seu uso para manejo da vegetação de maneira equivocada podem trazer impactos negativos na biodiversidade, alterando a estrutura da vegetação nativa e a composição de espécies das comunidades vegetais também, além de ter um efeito devastador em ecossistema florestais, diferentemente dos ecossistemas savânicos, que têm algumas adaptações de resiliência ao fogo. O uso correto do fogo para manejo da vegetação tem que ser regulamentado na forma de lei, mas pode ser uma ferramenta de manejo da vegetação, tanto de manutenção da biodiversidade e da característica da vegetação savânica, como também pode ser um instrumento para manejar e se evitar o acúmulo excessivo de material combustível, mas a sua regulamentação... Esse uso tem que ser regulamento. |
| R | E, na regulamentação, é importante levar em conta também os aspectos culturais dos povos tradicionais e indígenas, que já se utilizam dessa ferramenta para o manejo da vegetação nativa. Esses regramentos também não podem ser muito complexos de maneira a serem inviáveis de serem realizados na prática. Então, políticas direcionadas para disciplinar o uso do fogo de maneira a evitar incêndios catastróficos são fundamentais para evitar essas situações em ambientes savânicos ou campestres, também diminuindo a incidência desses incêndios, o que acaba contribuindo com a diminuição da emissão de gases de efeito estufa. Então, o PL que a gente está discutindo aqui propõe uma alteração na Lei de Proteção da Vegetação Nativa, especificamente no art. 40, Capítulo IX, que trata da proibição do uso do fogo e do controle dos incêndios. O art. 40 prevê a criação, pelo Governo, da política nacional de manejo e controle de queimadas, prevenção e combate aos incêndios. O PL, então, propõe a inclusão de três novos parágrafos nesse art. 40, da Lei 12.651, de 2012. Mas, no ano passado, já foi feita uma alteração no art. 40 dessa lei, com a inclusão de um terceiro parágrafo. Esse terceiro parágrafo que foi sancionado no ano passado, pelo Governo anterior, prevê o uso de aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. E aí um ponto que eu queria trazer aqui é que, assim, na prática, no uso desse tipo de aeronave, tem que ser levado em conta o uso anterior dela em relação a herbicidas, o que pode trazer algum tipo de impacto, no caso se tiver algum resquício, enfim, na aeronave. Mas já existe um parágrafo novo, o terceiro. Então, isso daí teria que ser levado em conta no PL. E aí esse projeto de lei prevê a gestão participativa dessa política nacional de combate aos incêndios, prevê a participação de vários setores da sociedade e também prevê uma reavaliação dessa política nacional a cada cinco anos e um relatório anual a ser enviado ao Congresso Nacional com uma data definida e com um conteúdo também definido. Aí uma questão que eu coloco, uma dúvida que surgiu: seria o Poder Legislativo que tem realmente que fiscalizar essa política nacional de combate aos incêndios? Essa é uma dúvida que eu tenho. |
| R | E eu também, assim como o André Lima e o ouvinte, conheço esse Projeto 1.818, de 2022, porque nos foi solicitada, à Embrapa, uma análise dele. Então, a gente teve a participação em algumas alterações no projeto aprovado, de autoria da Câmara dos Deputados, pré-aprovado no Senado. Então, a dúvida que eu trago também é: como esses dois projetos poderiam convergir de modo a um ajudar ou complementar o outro? Agradeço pela oportunidade e pela atenção de todos. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - (Falha no áudio.) ... transmita nosso abraço a todo técnico, enfim, aos doutores e todo mundo da pesquisa, de todos os setores da Embrapa. Parabéns pelo grande trabalho, e, mais uma vez, obrigado pela sua participação aqui. Continue conosco porque no final certamente teremos indagações a fazer à senhora também. Nesse momento eu quero conceder a palavra ao Dr. Jair Schmitt, do Ibama, para trazer a sua apresentação. O SR. JAIR SCHMITT (Para expor.) - Bom dia a todos e a todas. Bom dia, Senador Zequinha Marinho, Secretário André, Assessor Rodrigo Justus, da CNA; Catia, da Embrapa, e todos aqueles que nos assistem pela internet e também os Parlamentares e demais presentes aqui nessa audiência. É com muita honra e satisfação que o Ibama retorna a essa Casa, a essa Comissão especificamente, para trazer contribuições e enriquecer o debate, trazer informações com vistas ao aperfeiçoamento da elaboração legislativa ambiental. Eu vou fazer uma breve apresentação e acredito que a escolha aqui do tema é bastante feliz porque ela traz uma sequência de complementações em relação ao que os nossos debatedores anteriormente já haviam ponderado, e esperamos que isso seja esclarecedor no contexto da audiência. Nossa abordagem aqui, muito rapidamente, é sobre manejo integrado do fogo. Por que essa abordagem? Porque já existe na Casa, num processo longevo de tramitação, um projeto específico que trata de uma nova Política de Manejo Integrado do Fogo. Eu tive a felicidade, como Diretor de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, em 2017 e 2018, junto com a equipe do ministério, de fazer a preparação da minuta que o Executivo havia mandado ao Congresso Nacional em 2018. Essa proposta transitou na Câmara dos Deputados, teve contribuições, aperfeiçoamentos, e agora encontra-se transitando aqui, no Senado Federal. A nosso ver ela também faz uma abordagem mais ampla, mais precisa, contemplando todos os aspectos que a proposta em discussão na audiência, o 4.996, já vinha trazendo também. A grande lógica da abordagem do manejo integrado do fogo é que a gente supere a política, a visão que nós vínhamos tendo há muito tempo do fogo zero, do combate, da eliminação do fogo como processo de evolução do ecossistema, como prática cultural e assim por diante. Historicamente, pela própria falta de evidências científicas, que foram sendo superadas ao longo do tempo, percebeu-se que manejar, manipular o fogo de maneira controlada, a fim de reduzir emissões, a fim de reduzir gases de efeito estufa, partículas, danos econômicos, sociais, ambientais e sobretudo respeitar as práticas culturais de grupos tradicionais, de povos indígenas, de povos originários, é extremamente importante. |
| R | Então, nesse contexto, no mundo e mais recentemente no Brasil, surgiu essa abordagem do manejo integrado do fogo, que é contemplado no Projeto nº 1.818, de 2022, que transita aqui na Casa. A grande lógica é se valer de técnicas de manipular o fogo, seja para prevenir, para evitar, ou seja para utilizar em favor inclusive de evitar incêndios, queimadas maiores. O maior exemplo disso, como técnica, como abordagem, é a queima prescrita. Muito embora ela, por si só, não seja o manejo do fogo exclusivamente - envolve outros aspectos sociais, ecológicos, culturais -, a queima prescrita é o grande exemplo prático, em que você, muitas vezes, elimina excesso, acúmulo de carga orgânica, que pode se transformar em grandes incêndios descontrolados, de grande magnitude e difícil controle, quando você, praticando aquilo de maneira gradual, em determinadas áreas, vai tirando ou reduzindo o risco desses incêndios. E nós temos observado na literatura que diversas pesquisas têm ponderado sobre os resultados positivos da aplicação do manejo integrado do fogo. Também nós não deixamos de lado os casos específicos de queima controlada. São aquelas práticas agrossilvipastoris de limpeza diária, muitas vezes, que ainda persistem, que às vezes são necessárias e que gradativamente desejamos que sejam substituídas por outras práticas mais sustentáveis, mas existe a perspectiva, o espaço de adotar essas técnicas. E por fim, nesse contexto todo, é reconhecer as práticas culturais dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, que têm, há milhares de anos, o uso do fogo no seu dia a dia, seja para selecionar espécies para alimentação, seja para manejar a vegetação, seja até mesmo, eventualmente, para caçar ou outras práticas culturais que são inerentes a eles em seus territórios tradicionais. Enfim... Então, aqui, alguns exemplos. Nós temos dezenas de publicações no mundo e mais recentemente no Brasil que mostram os efeitos positivos de se manejar o fogo. Aqui nós temos, na tela, na área esquerda, uma área, uma terra indígena, especificamente, onde você não tinha uma política de manejo de fogo. Você tinha, aliás, um vazio de política ou, às vezes, a política do fogo zero, de você simplesmente querer impedir que ocorra o fogo. E, historicamente, são dados de vários anos, nós percebemos, nas zonas vermelhas ali, o quanto de área foi queimada quando você tinha esse tipo de abordagem. Na figura à direita, ali, o que é que nós observamos? É uma área que passou a ter práticas de manejo de fogo, e o que se percebe é que praticamente reduziu significativamente a ocorrência desses incêndios descontrolados, de grande magnitude e impacto, não só naquelas comunidades, mas, de maneira geral, isso acaba nos afetando diretamente, sobretudo pela emissão de gás de efeito estufa, partículas. Aqui, um outro exemplo. Inclusive, nós temos, nas figuras acima, ali, duas terras indígenas. Na figura A, nós temos uma análise histórica realizada por um grupo de pesquisadores - tem um artigo já publicado -, de 2003 a 2007, quando não tinha política nenhuma, não tinha nenhuma prática de controlar, de evitar, de manejar o fogo. Então, nas zonas, nas áreas vermelhas, a gente vê o quão intensivo, o quanto de área queimada nós tínhamos naquele método, naquela forma de lidar com o fogo. |
| R | Nas figuras B, que são as figuras centrais no mapa, nas duas terras indígenas, nós passamos a ter a política do fogo zero, de você intensamente buscar impedi-lo, buscar que não tenha fogo nenhum; além de, às vezes, dificultar, evitar que ocorressem as práticas culturais daqueles povos indígenas, mesmo assim você acabava não conseguindo fazer com que não tivesse o fogo. Muito pelo contrário: em alguns casos, até aumentava, pelo excesso, pelo acúmulo de matéria orgânica que decorria dessa política de fogo zero. E, na figura mais à direita, a C, nos dois casos ali, nós observamos uma redução dessas manchas vermelhas, que é essa intensidade, esse acúmulo de áreas queimadas, justamente quando se passou a praticar o manejo ou a abordagem de manejo integrado do fogo com as suas técnicas. Isso particularmente ocorreu em 2014 e 2018. Aqui um outro exemplo que nós temos, olhando um recorte mais específico para unidades de conservação federais geridas pelo Instituto Chico Mendes. Nós notamos aqui que tem uma linha de tendência lá de redução de áreas queimadas em decorrência da adoção de práticas também de manejo do fogo nessas áreas protegidas. Então, gradativamente, tendo sido observados resultados positivos de reduzir as áreas queimadas porque se adotavam essas medidas. E aí trazendo um pouquinho o recorte para o Pantanal. O Pantanal é o exemplo mais clássico, em grande medida, do que mobiliza, motiva tanto o Projeto de Lei 1.818, quanto o presente projeto em análise aqui na audiência, pelo grande incêndio, a grande tragédia ocorrida no Pantanal lá no ano de 2020. No gráfico superior ali, a gente vê: a maior coluna foi a área queimada lá em 2020, um incêndio nunca antes identificado, mensurado naquele bioma e que trouxe consequências gravíssimas. O Ministério do Ambiente e o Ibama, cientes dos riscos e consequências e, sobretudo, na perspectiva de prevenir, de evitar que isso venha a ocorrer, principalmente agora, a partir de junho, julho, quando ocorre a janela de queimas no Pantanal, fez diversos estudos, análises e diagnósticos. E, recentemente, a Ministra Marina Silva lançou o plano de ação - especificamente isso ocorreu ontem - para manejo integrado do fogo no Bioma Amazônia. (Soa a campainha.) O SR. JAIR SCHMITT - É um plano que tem ações dentro do contexto de manejo integrado do fogo, ações de preparação, de resposta e de combate aos incêndios florestais naquele bioma. E uma das grandes medidas importantes, obviamente, também é a contratação, o aumento de contratação de brigadistas - brigadistas para combater incêndios, mas brigadistas para adotar as práticas de manejo integrado. Isso se estende também ao Brasil. O Ibama tem envidado esforços para aumentar a quantidade de brigadistas no Brasil inteiro. Em 2023, nós estamos iniciando o processo de contratação - serão 2.101 brigadistas, um recorde em relação aos anos históricos - e aumentando as brigadas para 98 brigadas. Por fim, uma das propostas previstas no PL 4.996 é: soluções informatizadas, informações à sociedade, para que ela possa ter acesso e gerir, juntamente com os órgãos estaduais, municipais de meio ambiente, o fogo. No PL 1.818, nós temos a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento do Fogo (Sisfogo), em que se têm informações tanto em nível gerencial dos órgãos que estão envolvidos na atividade de combate, de resposta, mas também informações que permitem ter conhecimento público das áreas que são queimadas, das áreas que são manejadas e que se tenha clareza da atuação do Estado, do papel do Estado sobre esse assunto. Bom, eu encerro aqui a minha fala inicial. Agradeço novamente a oportunidade aqui e faço uma deferência especial à nossa equipe lá do Prevfogo. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Nós agradecemos ao Dr. Jair pela exposição, aqui representando o Ibama. Agora vamos chamar, remotamente, o Tenente-Coronel Leonardo Rodrigues Congro, do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, que também representa o Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros do Brasil. Por favor, coloquem o Tenente-Coronel Leonardo na tela. O SR. LEONARDO RODRIGUES CONGRO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos. É uma satisfação. Quero parabenizar o Senador Zequinha Marinho pela condução dos trabalhos hoje, a composição da mesa - André Lima, o nosso Diretor de Proteção Ambiental do Ibama, o Jair Schmitt e o Rodrigo Justus, que estão aí compondo a mesa e acompanhando os trabalhos - e todos que estão aí de forma online, de forma remota. A gente está falando aqui de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Eu vou compartilhar a apresentação. Bom, atualmente, a Ligabom vem acompanhando esse trabalho. A gente tem percebido de quem somos, não é? Nós estamos hoje representando 63.644 bombeiros militares do Brasil, e os corpos de bombeiros integram os órgãos estaduais de segurança pública e fazem parte do Sistema Nacional de Defesa. Então, a gente já carrega dentro da constituição esse DNA. Foi muito bem pautado pelos palestrantes anteriores que é dever do Estado essa proteção ambiental, e cabe, sim, uma responsabilidade compartilhada de todos para essa questão. Hoje, a Ligabom vem atuando nas questões federais junto à União, sendo o órgão colegiado que congrega todos os corpos de bombeiros militares dos estados da Federação, buscando reconhecimento como autoridade nacional nessa questão, e temos como valores essa pegada verde voltada à proteção à vida, a ter um compromisso público com responsabilidade social, transparência, e trabalhar sempre de forma cooperada. Os incêndios florestais são um dos desastres ambientais que os corpos de bombeiros do país enfrentam diariamente. Eles representam perdas de vidas humanas, perdas materiais, prejuízos econômicos, danos de longo prazo à fauna e à flora, prejuízos à nação, inclusive do nosso próprio posicionamento nacional junto à comunidade internacional. O impacto é muito severo nessas questões. E a gente trabalha dentro de uma lógica da regra dos 30. A gente tem trabalhado o triângulo do fogo, do incêndio florestal, sempre na percepção de que todos os biomas brasileiros, quando alcançam esse perfil de 30 dias ou mais sem chuva, temperaturas acima de 30 graus, umidade relativa do ar menor que 30%, ventos acima de 30 quilômetros por hora, realmente têm todos os ingredientes para que um incêndio florestal comece, porque o fogo, como bem dito, manejado corretamente, ajuda o ser humano, mas, quando nessas condições climáticas, ele é severo, gera um incêndio florestal e vem todo um dano. |
| R | Nós aqui temos como solução um entendimento, enquanto corpo de bombeiros, de que a capilaridade e o tempo-resposta inferior a 30 minutos são a base para garantir a resposta adequada a essas questões do incêndio florestal. O que é que a gente percebe em nível nacional? Que a grande maioria dos atendimentos - por diversas vezes - dos incêndios florestais ocorre em diversos pontos, desde o terreno baldio até uma área protegida federal, ou mesmo estadual, municipal, e ainda áreas privadas, fazendas etc. Então, pela capilaridade do próprio sistema do incêndio florestal, ele ocorre e ele precisa da primeira resposta. Essa primeira resposta necessariamente acontece com essa capacidade operacional dos corpos de bombeiros nos estados, mesmo nas áreas federais. Também a gente observa que é necessário ter uma visão de que, na maioria das vezes, esses incêndios florestais, que são considerados um dos desastres ambientais que ocorrem, estão dentro dessas áreas de competência estadual, por causa da própria constituição da ação de segurança pública. Então, a gente percebe que o PL tem que prestigiar, no momento, algumas questões, como um baixo tempo-resposta e garantir, como política nacional, uma maior capilaridade operacional das competências dos entes dos estados, porque nós enxergamos o incêndio florestal como um dos desastres em que cabem diversas ações, inclusive pelos estados: as ações de mitigação, prevenção, preparação, combate; a perícia de um incêndio florestal, que os estados já promovem; a responsabilização; o poder de polícia dos estados, que já acontece; e a reabilitação dos biomas frente a esses danos causados pelos incêndios florestais. Então, todo esse ciclo já é considerado em vários estados da Federação. Quando a gente pensa em Brasil, a gente sempre tem que ter ações cada vez mais integradas, locais, descentralizadas e particularizadas aos biomas. No Brasil, tem vários brasis dentro do Brasil, principalmente quando a gente fala da nossa riqueza natural. Então, a gente sugere, enquanto Ligabom, à apreciação da Casa a questão de um aprimoramento do PL nos aspectos de meritocracia, de desempenho da União e também do ente federativo que atua nas ações de combate. Nós estamos falando aqui de 66 mil bombeiros militares, segundo o levantamento de 2020, que é o mais recente que nós temos. Eles não estão nesse processo como capazes de, numa visão de política nacional, serem permanentemente amparados pelos seus próprios desempenhos, mediante critérios técnicos a serem, de repente, construídos no próprio PL, que gerariam resultados, e esses resultados gerariam uma descentralização de recursos da União, fortalecendo, principalmente, o pacto federativo, como já acontece no SUS, que é uma grande referência e um grande exemplo para o mundo. |
| R | Então, a gente busca, nessa fala, evitar retrocessos, porque nós temos estados da Federação que já estão além da política nacional que está proposta. A gente não pode entender os vários brasis que nós temos e as capacidades de cada estado como se nós pudéssemos manter o protagonismo apenas do órgão federal, não é? A gente acabou de receber essa informação. O Dr. Jair apresentou a contratação dos 2.101 brigadistas para toda a nação, quando a gente pode trabalhar de maneira integrada, como política nacional, somando com 66 mil bombeiros militares do país e cá trazendo uma roupagem bem mais robusta. E, quando a gente pensa no incêndio florestal, eu grifei aqui as competências hoje do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, mas elas se replicam - em outras palavras, são muito naturais essas competências nos corpos de bombeiros de todo o país - de maneira estadual. Mas esses desastres ambientais, onde nós temos várias frentes de atuação, a gente atua com vários campos relacionados, principalmente à normatização na área preventiva, às ações relacionadas a busca e resgate. Isso ocorre porque não é só o incêndio florestal o foco; nós temos que também olhar que existem desdobramentos relacionados ao próprio incêndio florestal, em que os corpos de bombeiros acabam atuando, não é? De maneira integrada aqui no estado, a gente vem trabalhando com a Secretaria de Meio Ambiente e nós temos uma visão muito apropriada de que vários outros aspectos são válidos. Por exemplo, nós trouxemos para dentro da lógica da pessoa que quer fazer a queima controlada. Ela procura o quartel mais próximo aqui em Mato Grosso do Sul, consegue fazer essa gestão de maneira gratuita, levando uma equipe dos bombeiros para acompanhar uma queima controlada e, dessa forma, ela faz a manutenção necessária, preventiva, para sua área, como também nós conseguimos trazer outras ações relacionadas a toda a lógica e à estrutura de conservação de estradas vicinais, para que ele atue na conservação também e na produção de acervos nas áreas públicas. Então, nós estamos com essa política pública acontecendo. E, só para deixar um dado aqui aos senhores para o conhecimento... Já que o PL 1.818 foi inspirado no bioma Pantanal, eu vou dar um dado aqui de resultados. |
| R | O SR. LEONARDO RODRIGUES CONGRO - Esse é um gráfico de 22 anos do bioma Pantanal, Mato Grosso do Sul. Nós temos ali a chuva acumulada: na parte azul, a linha horizontal é a média histórica dos últimos 22 anos de chuva e a linha laranja é a média histórica dos focos de calor para o bioma. Nós tivemos realmente quatro anos muito severos, com crise hídrica, com a chuva muito abaixo da média, e com toda a política estadual, somada à política nas áreas federais do Ibama-Prevfogo, nós conseguimos agir e reduzimos agora, em 2022, esse resultado de maneira muito positiva. Nós recebemos inclusive visita, no ano de 2022, da Abin nacional para entender por que não estava pegando fogo em Mato Grosso do Sul. E o dado está aqui: 181 dias de operação, 1.056 bombeiros militares no terreno do Pantanal. Materiais empregados, 1.302; 39 viaturas; 2 aeronaves de asa fixa; e 4 embarcações. Então, essa mobilização estadual acontece não só em Mato Grosso do Sul como em todos os estados da Federação. Só o Mato Grosso do Sul investiu, ano passado, 56 milhões nessa pauta, e reduzimos em 81% os focos de calor no ano de 2022. Em nível nacional, nós temos um Plano de Mobilização e Resposta ao Período de Estiagem, da Ligabom, que está apresentado ao MMA e também está apresentado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Desde 1856, os corpos de bombeiros nos estados vêm trabalhando em qualquer emergência, protegendo a vida e protegendo bens e patrimônios. No mundo, nós temos as articulações internacionais, de que nós participamos recentemente com mobilização da Ligabom e do Governo Federal mandando bombeiros para o Chile, para combate ao incêndio lá, e para os desastres recentes ocorridos nos desabamentos do terremoto da Turquia. E hoje a gente só deixa, para fechamento, uma proposição para a Casa, para apreciação: a gente precisa aprimorar esses dois PLs, tanto o 1.818, de 2022, como o 4.996, no sentido de prestigiar também os entes estaduais. A gente precisa lembrar do marco regulatório da Lei Complementar 140, de 2011, que trouxe essa inovação a um gargalo que vinha desde a Constituição de 1988, que era exatamente o pacto federativo, garantindo as ações ambientais dentro das suas esferas, a União, o estado e o município, todo mundo entrelaçado no mesmo esforço. A gente fica à disposição, a Ligabom está à disposição da Casa, dos Senadores, para a construção de notas técnicas conjuntas ou individuais, inclusive trazendo a Abema a essa discussão, eu levo essa proposta aos senhores, que é a associação dos secretários estaduais de meio ambiente, para que eles também participem dessa discussão da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, prestigiando e fortalecendo o pacto federativo, e não só trazendo somente a roupagem da União para essa discussão. Era isso. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado ao Tenente-Coronel Leonardo Rodrigues Congro, do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso do Sul e da Ligabom. Muito interessante a exposição. Vamos avançando. Eu quero chamar agora para a sua exposição, o Dr. Rodrigo Justus, da Confederação da Agricultura. Por favor, para sua exposição, até dez minutos, conforme o regulamento. O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Para expor.) - Obrigado. Senador Zequinha Marinho, Jair Schmitt, André Lima, Tenente Leonardo Congro, Dra. Catia, da Embrapa, demais participantes aqui, queria dizer que, antes de tudo, essa questão da discussão do fogo é de extrema importância para o setor agropecuário, sob as várias nuances que nós possamos imaginar, não só pela questão do manejo do fogo, como foi mostrado - o manejo integrado do fogo, o uso seguro, quando for necessário o uso do fogo -, mas também pelo que acontece a partir do momento em que uma queimada - a queimada é uma queima controlada, em que se separa um lugar para se promover o uso do fogo e a eliminação do excesso de biomassa - perde o controle e se transforma numa coisa chamada incêndio. O incêndio é o fogo fora de controle, em que se perde o controle e parte para a destruição de vegetação, de residência, de moradia, como a gente assiste na televisão não só no Brasil, mas no mundo todo. Quantas vezes nós assistimos fogo lá no estado da Califórnia? Um estado rico dos Estados Unidos, onde queima o bairro, queima casa, queima tudo. Lá tem a maior força de corpo de bombeiros do mundo, tem forças armadas, tem a guarda nacional, e mesmo assim nada segura. Quando o clima não colabora e temos eventos extremos de seca, épocas de seca, nós temos os incêndios. E aqui, aproveitando a explicação aqui do tenente-coronel, o tempo de resposta para que um incêndio não se transforme em algo incontrolável é de 30 minutos. Nós nunca temos um atendimento dos bombeiros, numa área rural, em 30 minutos. O produtor tem que resolver por conta. Significa que, se por acaso um vizinho seu tentar fazer uma queimada e isso virar um incêndio, isso vai passar para dentro da propriedade dos demais produtores e vai causar destruição de rebanho, de lavoura, de patrimônio, de cerca, de casa, destruição de maquinários - tratores vão lá tentar fazer um aceiro e daí o trator morre, porque entra no meio da fumaça e para de funcionar o motor, queima trator e tudo -; prejuízos de todo tipo acontecendo na propriedade rural. Então essa discussão aqui é de extrema importância para nós. Por quê? Porque, apesar de todos os esforços que o Governo, seja federal, estadual, guarnições do Corpo de Bombeiros vêm fazendo nos últimos anos, apesar de todos esses esforços, a gente ainda não tem uma organização no sentido cooperativo e estrutural. Não adianta só nós termos uma política nacional de monitoramento e uso do fogo se nós não tivermos o instrumento, os bombeiros aparelhados, recursos para que na hora que acontecem essas grandes calamidades, nós possamos ter uma resposta, um tempo de resposta. Vimos lá o fogo no Pantanal, tudo aquilo que aconteceu lá, a destruição, incêndio. Acontecido e provocado em três, quatro lugares, queimou 30% do Pantanal. E assim caminha a humanidade. |
| R | Nós estamos aqui agora nessa discussão do PL 4.996, cujas posições os colegas aqui já anteciparam, no sentido de dar uma preferência ao PL 1.818, pois o PL 4.996 é uma emenda ao Código Florestal e que coloca algumas obrigações programáticas, vamos dizer assim, de informação, de organização, e tem algumas emendas também querendo colocar inclusive sob a coordenação do Conselho Nacional do Meio Ambiente a organização dessa política. Incêndio. Embora todo o mérito que o Ibama tem feito no Prevfogo, a importância disso. O incêndio é, antes de tudo, uma questão de defesa civil. Então nós entendemos que não cabe ao Conama ser o coordenador disso, até porque aquele conselho - aí eu falo porque também faço parte desde 2003 - tem inúmeras outras tarefas de regulamentação e tal e eu não vejo como funcionaria bem uma situação de uma atividade permanente de discussão e coordenação com os entes federados na questão do fogo. Lembro que nós temos uma legislação relacionada ao uso do fogo, que não é ruim. É o Decreto 2.661, de 1998. Ele estabelece todas salvaguardas, ou seja, as obrigações de quem vai fazer uma queima controlada tem que tomar para não incendiar a propriedade do seu vizinho. Tem que avisá-lo, tem que fazer acervo, tem uma série de salvaguardas e tem que respeitar o período do defeso, que é essa época que agora se inicia, a época da seca, em que a condição climática vai transformar uma queimada num incêndio facilmente. Então, por essas razões, a calendarização do uso do fogo já é uma realidade que se aplica. Desses dois projetos, o PL 1.818 é mais estruturado no que se refere às questões do uso do fogo, à normatização do uso do fogo, à questão também da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e a uma comissão de que todos participam, inclusive o Corpo de Bombeiros, os estados, a Defesa Civil, aqueles ministérios afins. Então, sob esse aspecto o PL 1.818 está mais estruturado para atender a uma demanda de organizar, inclusive no que se refere à sociedade civil, no caso, às brigadas de combate a incêndio no Brasil. Nós não tínhamos essa cultura. A gente vê às vezes na televisão que nos Estados Unidos tem bombeiros voluntários, que se dirigem ao quartel no momento que acontece alguma coisa porque eles estão preparados para auxiliar o Corpo de Bombeiros nessas ações e tomar também essas questões de prevenção, ter um tempo de resposta. Essas brigadas já vêm acontecendo no Brasil. Na Bahia elas já existem, lá no oeste baiano. Em vários estados os produtores se organizaram junto com o Corpo de Bombeiro para fazer, no início do fogo, uma resposta para evitar que ele vire um incêndio excessivamente grave. Então nós temos o interesse do setor rural para que isso não aconteça nas propriedades. O uso do fogo pode ser extinto como manejo de vegetação, como mostrou aqui a própria apresentação aqui do Jair, do Ibama. O que nós podemos fazer é reduzir o uso do fogo através da adoção de tecnologias, ou seja, para um produtor que faz plantio direto, tem um manejo de pastagens, o uso do fogo nessa área significa perder fertilidade de solo, perder produtividade da sua cultura, do seu rebanho. |
| R | Então, na verdade, a extinção gradual do uso do fogo, a redução depende de que nós melhoremos o nível tecnológico dos produtores, para que eles não sejam obrigados a se expor ao risco do uso do fogo. O uso do fogo é uma atividade de extremo risco para o produtor, para sua família e para seu patrimônio. Então, nós entendemos que é necessário que tenhamos uma política nacional aprovada, que nós façamos uso da tecnologia e que haja ações estruturantes no sentido de dotarmos de recursos. Não adianta nós fazermos uma lei, dizer que o bombeiro tem que estar lá em 30 minutos, em qualquer propriedade rural - não é verdade? -, se isso não vai acontecer. Não está proposto isso, mas só citei a título de exemplo. Então, nós temos o PL 4.996 e o PL 1.818, que está sob a relatoria do Senador Fabiano Contarato, que também apresentou duas emendas aqui ao PL 4.996. Então, não seria o caso de se fazer - vamos dizer assim - um apensamento, que se prosseguisse... (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO - ... com a tramitação do PL 1818? Embora, quando discutido lá na Câmara, nós apresentamos - o setor rural como um todo, a Frente Parlamentar da Agricultura - um conjunto de emendas a esse texto, lá, e parte delas foi acatada, já na Câmara. Então, há dois ou três pontos de atenção que iremos apresentar na tramitação do PL 1.818, mas, no geral do contexto, nós o entendemos e somos favoráveis à aprovação dele como se encontra. Ele tem algumas questões a serem clareadas, mas, no mais, entendemos pela procedência da aprovação do PL nº 1.818. Então, agradeço aqui a oportunidade e o convite e ficamos à disposição. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado ao Dr. Rodrigo Justus. São ponderações fundamentais. Vamos ver o que a gente consegue fazer em termos de aproveitar o melhor de cada um para dar uma redação legal. Ainda temos um expositor, que é o Dr. Tiago Molina, Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil. Eu gostaria de pedir aqui um apoio à mesa para colocar na tela o Dr. Tiago Molina, para que faça a sua exposição. O SR. TIAGO MOLINA SCHNORR (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Zequinha Marinho. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Bom dia, Secretário. O SR. TIAGO MOLINA SCHNORR (Por videoconferência.) - Na verdade, eu sou Coordenador-Geral de Gerenciamento de Desastres, aqui na Secretaria Nacional. Primeiramente, na pessoa do nosso Ministro Waldez Góes; na pessoa do nosso Secretário Nacional Wolnei Wolff, agradeço o convite para participação e contribuição nessa importante discussão. Senador e demais colegas, eu tenho uma apresentação rápida aqui a fazer. Então, falando um pouquinho sobre o papel da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em relação ao tema. Bom, a gente entende defesa civil... Quando a gente fala defesa civil, a gente sempre entende um sistema, ou seja, onde a gente junta as capacidades, as expertises e as competências das instituições em prol de ações coordenadas e ações que visam à proteção da nossa população do país. |
| R | Fazendo essa ressalva, então, explico: temos um sistema federal que congrega as diferentes instituições do Governo Federal, bem como temos sistemas estaduais de proteção e defesa civil replicados nos estados e sistemas também municipais em todo o território. Fazendo essa ressalva e entendendo esse caráter sistêmico de defesa civil, uma primeira ressalva que eu gostaria de fazer é que órgãos de meio ambiente que já falaram aqui, tais como, Ibama, ICMBio, os colegas, também, bombeiros militares, em relação ao tema, eles talvez possuam uma capacidade técnica, uma expertise maior do que nós para contribuição em relação, especificamente, ao manejo de fogo e à questão de incêndios florestais. Dito isso, a gente tem um calendário de desastres naturais e a gente aqui, na Defesa Civil Nacional, trabalha muito com desastres relacionados ao excesso de chuvas. Estamos agora saindo de um período chuvoso na Região Sudeste, mas, em contraponto, com inundações em toda a Bacia Amazônica, com a expectativa também de chuvas um pouco mais intensas no litoral do Nordeste. Além disso, a gente tem um período seco no país e um período em que a gente, nos últimos anos, constata - e a colega Dra. Catia, da Embrapa, falou muito bem - um incremento desses extremos climáticos que geram desastres naturais, dentre eles, incêndios florestais, ondas de calor. Então, a partir de agosto, setembro e outubro, a gente começa a trabalhar muito com a questão de incêndios florestais no país, sempre em articulação com os órgãos de meio ambiente, em articulação com os bombeiros dos estados, respeitando a competência e a capacidade destes órgãos parceiros. A lógica de trabalho na Defesa Civil que a gente tem adotado é a de que a nossa atuação sempre começa nas ações de monitoramento e alerta de informações. Então, no Brasil, a gente tem uma gama de instituições que provêm informações de monitoramento em relação às questões de incêndios florestais, destacando aqui o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), bem como os órgãos de meio ambiente. Essas informações são sempre compartilhadas com estados e municípios e essas informações também de monitoramento e alerta de situações críticas embasam as nossas ações de resposta aos desastres. Na temática de monitoramento, então, a gente sempre costuma mostrar, nesses diversos cenários de desastres, alguns mais recorrentes, outros menos recorrentes. Um dos cenários com que a gente trabalha é a temática de incêndios florestais, numa parceria muito grande com o Inpe, a Defesa Civil Nacional e o Ciman, que possui representantes de bombeiros, da Força Nacional e, também, é coordenado pelos órgãos de meio ambiente, destacando o papel do Ibama. Outra possível atuação da Defesa Civil Nacional trata das ações de resposta. E, aqui, o papel de coordenação da secretaria nacional em relação ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil trata da capacidade de articular os órgãos e agências do Governo Federal para prover uma melhor resposta para desastres e, com isso, conseguir atender a população da melhor maneira possível. Então, aqui são alguns exemplos de órgãos parceiros na temática de resposta para desastres. Falando um pouquinho sobre a Operação Pantanal 2020, que foi tema aqui de falas dos colegas anteriores, em relação à temática de incêndios florestais, o papel da secretaria é um papel muito complementar porque tem competências muito claras dos órgãos de meio ambiente, que possuem uma grande capacidade de monitoramento e de resposta a questões de incêndios florestais, bem como os bombeiros estaduais, que também trabalham isso muito bem. Eu digo complementar, porque em situações específicas, como foi a Operação Pantanal, que extrapolou a capacidade de resposta dessas instituições, a Secretaria Nacional possui a competência. E a gente pode contribuir no apoio, então, a essas ações. |
| R | Em relação à Operação Pantanal, então, em 2020, a gente teve um pico de incêndios florestais nessa região. A partir disso, a secretaria atuou com o apoio do Grupo de Apoio a Desastres (Gade), que pode ser mobilizado. Hoje conta com cem agentes, que são capacitados e compõem o Grupo de Apoio a Desastres, e podem ser mobilizados pela Defesa Civil Nacional para apoiarem in loco a gestão do desastre. Além do acionamento do Gade, então, foram destinados recursos complementares para os órgãos que trabalharam na resposta. Então, combustível, locação de veículos, maquinários, aeronaves, equipamento de combate a incêndios e EPIs, apoio financeiro ao ICMBio para incremento da atuação dos brigadistas, também recursos para alimentação, hospedagem dos bombeiros e brigadistas que atuavam na gestão do desastre. Aqui, um desafio. Esse é o último eslaide que eu gostaria de apresentar. Aqui um desafio que a gente ainda tem. E, quando a gente fala em prevenção a queimadas, prevenção a incêndios florestais, que é tema do projeto de lei que está em discussão hoje, uma demanda, uma necessidade que a gente ainda tem e ainda percebe é que a gente gera muitos dados de monitoramento, de queimadas no país, e o Inpe é um grande especialista nessa obtenção, nesse monitoramento em nível global, mas a gente ainda percebe que esses dados, muitas vezes, não são trabalhados de maneira a gerar um produto de alerta. Então, eu sei que a gente consegue acompanhar que está tendo muitos focos em determinadas regiões, mas a gente não consegue, a partir disso, gerar um alerta qualificado que a gente possa disseminar para a população, tal qual a gente tem sistemas de alerta para outros tipos de desastre, como os alertas de inundações, alertas meteorológicos, alertas de deslizamentos de terra. Então, para incêndios florestais, essa ainda é uma lacuna que a gente enxerga. E a gente tem as informações, mas a gente precisa ainda articular com as instituições para que a gente consiga ter um alerta, um alerta que envolva também as questões de saúde, sobre as quais o Ministério da Saúde possui uma grande expertise, porque a gente sabe que no país uma das principais consequências de incêndios florestais, além da questão, claro, ambiental, é a questão da piora da qualidade do ar e, a partir disso, o setor saúde passa a ter um grande impacto com doenças respiratórias, principalmente nas populações vulneráveis. Então, um sistema de alerta conjunto para incêndios florestais precisa trazer essa componente também da temática de saúde. Bom, eu deixo aqui os meus contatos. Permaneço à disposição. E essa mensagem a gente sempre gosta de deixar aqui: Defesa Civil somos todos nós. Então, muito obrigado pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito bom. Muito obrigado ao doutor Tiago Molina, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Muito interessantes as exposições. Quero aqui informar que já ouvimos todos os expositores. São seis: três presenciais e - parece que foi combinado, não é? - e três remotamente. Registro a presença da nossa Senadora Tereza Cristina, mulher do agro, da agricultura, ex-Ministra, coautora do Requerimento 3 e do Requerimento 15, que deram origem a esta audiência pública. |
| R | Eu quero aqui facultar a palavra à Senadora, para que possa fazer sua fala. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - MS. Para interpelar.) - Muito obrigada, Senador Zequinha Marinho. Quero cumprimentar de maneira muito especial a todos vocês que vieram aqui gentilmente colaborar, contribuir para que a gente possa avançar com esse tema tão importante do licenciamento ambiental. Quero agradecer aqui também de maneira muito especial ao nosso Senador Confúcio. Gentilmente estamos fazendo as audiências juntos, em conjunto, MMA e Agricultura, para que possamos caminhar de maneira mais célere, mas sem açodamento, para resolver um problema tão esperado pela sociedade brasileira, que é a questão dos licenciamentos. Quero me desculpar por não poder estar aqui. No Senado é assim, a gente tem múltiplas funções. Mas eu vou ouvir esta audiência pública, com muita atenção, junto com a minha assessoria, para que a gente possa tirar daqui todos os detalhes, toda a importância da contribuição que vocês nos trouxeram. Já estou sabendo que tem o PL 1.818, que parece que foi uma recomendação de todos. Nós vamos ler com muita atenção e fazer esse apensamento, enfim, ver o que pode ser feito para que possamos fazer o melhor no licenciamento ambiental do Brasil. Quero dizer para vocês que todos que vieram aqui que tenho certeza de que trouxeram grandes contribuições para que possamos caminhar e que esse tema já passou da hora de ser apreciado e colocado em votação esse licenciamento. Eu tenho certeza de que isso vai facilitar também a vida dos empreendedores, com transparência e com clareza do que é que cada setor deve fazer para seus licenciamentos. Nós temos a parte rural, agrícola, mas também temos a importância muito grande na infraestrutura, nas cidades, que precisam dessa clareza nos seus licenciamentos. Eu queria aqui hoje... Eu queria que a Embrapa Pantanal e o Corpo de Bombeiros do meu estado, do Mato Grosso do Sul, pudessem detalhar - já falaram, mas detalhar - depois o caso do bioma Pantanal, que é um outro estudo, é uma lei em que nós também precisamos avançar aqui nesta Casa, com medidas prioritárias para prevenção e as respostas aos incêndios ocorridos no ano de 2020. Este ano, graças a Deus, as chuvas vieram. O Pantanal está mais verde, está com uma condição hídrica bem melhor. Ainda não está regular, como no passado, mas nós temos as chuvas acontecendo e no Pantanal, com certeza, este ano - desde o ano passado, mas este ano também - não teremos, se Deus quiser, esses incêndios que tanto mal causam àquele, que é um dos biomas mais bonitos do Brasil e do mundo. |
| R | Então, também queria pedir que se analisasse a tese de que a presença de gado previne a ocorrência de incêndios no Pantanal, ou não, pelo controle que esses animais realizam no mundo todo, não só no nosso Pantanal, sobre a massa de gramíneas disponível como combustível para os incêndios. Por outro lado, qual o impacto ambiental da presença do gado em áreas protegidas desse bioma? Eu acho que essa é uma pergunta a que também nós temos que responder. Além do Projeto de Lei 4.996, de 2019, do Senador Alessandro Vieira, objeto desta audiência pública, tramita na Comissão de Meio Ambiente o PL 1.818, que é o Projeto de Lei 11.276, de 2018, da Câmara dos Deputados, de autoria do Poder Executivo, que objetiva instituir a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Pergunto: os convidados também poderiam analisar a adequação das regras propostas nos dois projetos, considerando as peculiaridades regionais? Ou seja, se as regras poderiam funcionar, caso implementado, para as distintas realidades regionais do uso da terra, associadas à ocorrência de queimadas. Os convidados teriam sugestões de ajuste para a melhoria desses projetos? É uma outra indagação que faço aqui aos senhores. No mais, quero agradecer a colaboração de todos e dizer que nós estamos, no meu gabinete, à disposição para ouvir sugestões, para debater o que for importante para que possamos avançar com uma legislação moderna, uma legislação adequada para o nosso país. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado, Senadora Tereza Cristina. Eu repito aqui as perguntas do e-Cidadania. Nathaly da Silva, de Pernambuco: "Quais os possíveis conflitos entre os interesses econômicos e a conservação ambiental no contexto do PL 4.996, de 2019?". Pedro Felipe, do Rio de Janeiro: "Como fiscalizar de maneira eficiente as áreas de proteção permanente e os locais de floresta nativa?". Sérgio Murilo, de São Paulo: "O PL 1.818, de 2022, que tramita na CMA, Senado, trata sobre Manejo Integrado do Fogo. Não seria o caso de unificar os PLs 1.818, de 2022, e 4.996, de 2019?". Aquilo que praticamente, Senadora, todos os palestrantes, tanto presentes como remotos, sugeriram: que se faça um trabalho para ver o que a gente pode equilibrar, o que há de bom e que se possa condensar numa mesma lei entre os dois projetos. Parece que o 1.818 é um pouco mais completo do que o 4.996. Por último, o internauta Pedro Sippli, do Rio de Janeiro: "De que maneira o PL 4.996, de 2019, beneficia tanto o mercado brasileiro quanto a população indígena?". Queria saber com a Secretaria se chegou mais algum questionamento dos internautas que acompanham a sessão. (Pausa.) Bom, se não chegou, vamos avançando... Eu gostaria de voltar aqui a todos os expositores para, de forma bem sucinta, responder não só aos questionamentos da nossa Senadora, mas também a alguma coisa sobre os internautas aqui. A gente começa pelo Dr. André Lima, do Ministério do Meio Ambiente. Por favor, André, você tem de três a cinco minutos. O SR. ANDRÉ LIMA (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Marinho |
| R | O SR. ANDRÉ LIMA (Para expor.) - Muito obrigado, Senador Zequinha Marinho, Senadora Tereza Cristina. Acho que o que a senhora coloca aqui, inclusive o aspecto do licenciamento ambiental, é um projeto de altíssima importância. O Ministério do Meio Ambiente está bastante preocupado e interessado em interagir com a senhora nesse tema. Eu falei no início da minha apresentação que, infelizmente, a tendência este ano do dado do desmatamento na Amazônia é de aumentar entre 15% e 35%, ou seja, é possível que nós tenhamos este ano, sobretudo em função das altas taxas de desmatamento ocorridas no segundo semestre do ano passado, um desmatamento que pode chegar ou até a superar 15 mil quilômetros quadrados. E existe uma correlação direta e indireta da expansão do uso desordenado do solo - mais da metade desse desmatamento é em terra pública - decorrente de obras de infraestrutura cujo planejamento não é feito de forma a viabilizar uma governança do território prévia à instalação da obra. Então, só a especulação imobiliária, a especulação de terra, a grilagem que se expande sobre alguns territórios da Amazônia com o anúncio de uma possível obra já é algo que vem causando muito prejuízo para a imagem do agronegócio brasileiro, e a senhora sabe disso. Apenas 1% do desmatamento de 2020... Perdão. Em 2020, 1% do desmatamento aconteceu dentro do... 1% de todos os imóveis cadastrados no CAR desmataram; apenas 1%. Isso quer dizer que 99% não desmataram ilegalmente. Só que aquele 1% é o que traz aquela guerra da narrativa de que o agro está causando um prejuízo enorme aos biomas brasileiros. Então, esse debate do licenciamento ambiental precisa ser visto também à luz dessa problemática. E nós estamos à sua disposição para dialogar. Eu sei que a senhora é uma Senadora que, pela sua trajetória política, quando Ministra de Agricultura também sempre prezou pelo diálogo, mesmo com as divergências, mas por um diálogo democrático e consistente. Em relação ao PL do manejo integrado do fogo, nós podemos mandar para a senhora o nosso parecer, da nossa secretaria. Eu sou o Secretário de Controle de Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente. Fizemos um parecer apoiando o projeto de lei, que inclusive foi votado aqui nesta Casa com o apoio do Governo anterior. Então, a nossa defesa é pela aprovação na íntegra. E ele é mais amplo, mais abrangente, mais consistente, vamos dizer assim - como disse bem, inclusive, o meu amigo aqui Rodrigo Justus -, mais estruturado para enfrentar essa questão dos incêndios e das queimadas que, depois, se transformam em incêndios. Gostei muito da fala aqui do Rodrigo. Esse é o desafio. Então, eu não vou entrar em detalhes, porque eu tenho apenas mais dois minutos, mas tem vários aspectos do projeto de lei que são bem pertinentes: eles permitem essa integração dentro do sistema; tem um sistema de informações; tem um comitê que faz a coordenação das ações. E é muito importante a participação dos estados também. Concordo com o que o Tenente - acho que foi ele - aqui que falou, do Corpo de Bombeiros. Eu fui Secretário de Meio Ambiente no Distrito Federal, e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é um dos mais bem equipados para o enfrentamento desse problema. Então, eu acho que o projeto de lei do manejo integrado do fogo está bem debatido e merece ser aprovado. Não temos nada contra o projeto do Senador Alessandro Vieira, mas o nosso entendimento é que esse Projeto 1.818, que já foi aprovado na Câmara e na Comissão de Agricultura desta Casa, em dezembro do ano passado, está mais bem estruturado. E acho que ele atende melhor ao desafio desse tema. Em relação... Eu vou responder uma das perguntas aqui no meu um minuto que falta, Senador. (Soa a campainha.) |
| R | O SR. ANDRÉ LIMA - Como esse projeto de lei beneficia o mercado brasileiro e a população indígena? Talvez aqui o Rodrigo possa falar o que aconteceu com a fazenda do pai dele no Pantanal dois anos atrás, um produtor, um proprietário rural que teve um incêndio que afetou 99% da propriedade dele. Então, um projeto de lei que possa ser efetivo, sobretudo na prevenção, mas, obviamente, também naquele combate imediato, evitando que uma pequena queimada se transforme num incêndio, é benéfico para todo o mercado brasileiro e também para as populações indígenas, porque, depois que o fogo entra num território indígena... E não só o fogo direto, mas a questão da poluição atmosférica, que afeta crianças, afeta idosos, indígenas, não indígenas. Os dados de poluição do ar na época de incêndio e queimada são realmente muito críticos. Eu acho que é o que eu poderia responder nos meus minutos aqui, que acabam neste exato segundo. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Por favor, Senadora. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - MS) - Desculpe-me. Dr. André Lima, quero me colocar à disposição, já marquei uma reunião para o outro projeto de licenciamento ambiental, mas quero dizer aqui a importância para a gente nesta Casa... Não tem projeto melhor ou pior; há vários projetos que, somando-se, podem fazer um projeto melhor, e eu acho que é isso que nós temos que fazer aqui. Já passou pela Comissão de Agricultura o 1.818, de que vamos, com certeza, falar aqui. O Senador Zequinha está hoje aqui presidindo esta Comissão, mas eu tenho certeza de que nós vamos encontrar um bom caminho para esse assunto que é tão importante, as queimadas e a prevenção, como o senhor bem colocou. Se no Pantanal nós tivéssemos feito... Veja que no outro ano a seca foi bem grande, mas já havia o trabalho de prevenção e o alerta, então as equipes, os bombeiros... A gente sofre de falta de pessoal, o Brasil é um país continental, mas nós tivemos aí a oportunidade de já fazer uma prevenção maior e melhor e nós conseguimos que os incêndios fossem menores, os focos mais bem controlados. Agora, precisamos de infraestrutura. Não adianta só fazer lei e não fazer a infraestrutura. Nós precisamos de pista de pouso, de avião, de helicóptero, de gente, de capacitação. Enfim, os recursos são fundamentais para que a gente faça a lei e que ela possa ser cumprida e ter o efeito, o resultado esperado. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito bem, Senadora. Nós vamos ter que pular aqui a ordem, o Tenente Coronel Leonardo Rodrigues levantou a mão querendo falar, mas, antes que ele fale, quero dizer que Mato Grosso do Sul está ligado, temos doze perguntas aqui. Vamos rapidinho. O Capitão Pedro pergunta - pergunta não, considera: "É necessário ampliar o monitoramento por imagem/satélite nas áreas remotas do Pantanal. Muitos focos são conhecidos após horas do início.". Demoram muito para tomar providências, não é? O Laudo Modesto Crisanto de Oliveira: "O proprietário e o meio ambiente podem e devem conviver em harmonia. Existe previsão e incentivo para que isso ocorra?". Marcelo da Cruz Perez diz o seguinte: "Além das brigadas, os Corpos de Bombeiros têm sido a maior força nas ações de prevenção, fiscalização e combate, qual referência traz a PL? Ainda do Marcelo: "Os estados poderão ter apoio de recursos para implantação de novos projetos visando à preservação ambiental?". |
| R | Do Paulo Cordeiro Ramiro: "O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul possui a Norma Técnica 45 que instrui como realizar o manejo e uso do fogo na propriedade" - o governo do estado lá tem já, não é? O Renato da Silva faz três perguntas: "Como ficará o plano de manejo sustentável nas vegetações nativas após a aprovação do PL 4.996 [...]?". Ainda do Renato: "Quais mudanças acontecem em relação ao Plano de Manejo Sustentável com o PL 4.996?" "Qual o impacto do PL no Plano de Manejo florestal Sustentável?". Sabrinne Azambuja: "O deslocamento e levantamento de informações prejudica esse tempo-resposta". Vamos concluir aqui e prestigiar o Mato Grosso do Sul, que está muito preocupado lá com a questão do Pantanal. Ainda da Sabrinne: "O levantamento de informações locais, monitoramento e deslocamento em solo pantaneiro dificulta esse tempo-resposta". Ela está fazendo aqui uma consideração. Samuel Borges: "É importante a participação de todos nas ações, devendo o processo ser contínuo e não evento único. Quais os impactos do PL neste sentido?". Silvanei Barbosa Coelho considera aqui: "A Política Nacional deve garantir a efetividade (recursos financeiros) na prevenção e fiscalização de queimadas irregulares". Bom, eu vou parar por aqui porque o negócio é cumprido. Mas eu quero agradecer a todos os internautas que participam. Essas perguntas que não foram lidas vão ser consideradas aqui pelo Relator, pela mesa que está acompanhando. Eu gostaria de chamar, então, o Tenente-Coronel Rodrigues, Leonardo Rodrigues. O SR. LEONARDO RODRIGUES CONGRO (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia! Primeiramente, parabenizo pela a presença a nossa Senadora de Mato Grosso do Sul Tereza Cristina. É uma alegria estar compartilhando este momento com a senhora. A gente sabe da capacidade e das contribuições que a senhora faz não só ao estado, mas como à nação, nessas atividades. É uma defensora de todos os entes federativos na busca de melhorias para os estados nas suas capacidades. Eu acho que a minha resposta, Senador, vai agregar vários aspectos que foram mencionados pelo senhor. Um dos aspectos é o Plano de Manejo Sustentável. Ele vai ser reforçado? Ele pode ser trabalhado, o manejo integrado do fogo, como uma das ferramentas, inclusive isso foi pauta do Plano ABC+ pelo Ministério da Agricultura. E esse "+" do plano é exatamente um olhar pela resiliência da propriedade em aspectos de segurança contra incêndio, que pode ser considerado para proteção da propriedade. E nisso, quando a gente coloca no escopo estadual das instituições as quais hoje represento aqui pela Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros, nós temos o aspecto de que os próprios corpos de bombeiros militares nos estados já têm isso introjetado nas suas legislações estaduais com a regulamentação das brigadas de incêndio, como foi bem colocado pelo Paulo Cordeiro, um dos internautas, pela Norma Técnica 45. |
| R | E a gente já atualizou a norma, colocando o manejo integrado do fogo como uma das ferramentas aqui no Mato Grosso do Sul, razão pela qual, na exposição, a gente apresentou um resultado muito favorável em Mato Grosso do Sul, aqui, em 2022, com todas as ações de prevenção, mitigação e combate aos incêndios florestais. Outro ponto: o PL, aí tentando responder à pergunta da nossa Senadora Tereza Cristina... Eu sei que a senhora tem essa capacidade de composição muito bem pautada, esse diálogo democrático que a senhora traz é sempre muito salutar, porque o PL, ele... Vamos considerar o primeiro, o que está em pauta hoje aí, o 4.996: realmente, ele precisa ser apensado ao 1.818/2022, para ele sofrer um aprimoramento, e o 1.818/2022 já tem uma certa robustez nas questões. O que a gente percebe é que ele traz alguns avanços no sistema informatizado, ele traz uma atuação colegiada - como foi bem pautado - com os entes federativos, porém, quando se trata de política nacional - e aí eu acho que ao PL, nesse ponto, cabem aprimoramentos, e aí se respondem também a algumas perguntas dos internautas nesse aspecto -, nós temos que considerar os aspectos do que a política nacional vai financiar, usando até uma fala que... Ontem eu tive a oportunidade de estar nesse lançamento dos brigadistas pelo Ibama, pelo sistema Prevfogo, em que a própria Ministra Marina Silva mencionou: nós precisamos premiar a ação preventiva. É interessante valorizar o ato heroico, o ato do combate, estruturar essas ações? Sim, é necessário, não só pensando enquanto política nacional a própria União, como criar mecanismos e critérios para esse custeio e investimento em nível estadual com recursos da União, mas, principalmente, fazer critérios premiais, de meritocracia, daqueles que atuam com a ação preventiva também nos entes federativos, porque... E aí eu volto a mencionar a Lei Complementar 140, de 2011, essa lei federal, que já traz um marco regulatório das ações de competência para evitar conflito de competência entre União, estados e municípios, e aí entram também os avanços que a senhora mencionou sobre (Falha no áudio.) ... pauta necessária e que os estados realizam muito bem pelos seus institutos de meio ambiente, seus serviços florestais estaduais, complementando as ações da União onde, de repente, ainda não estão estruturadas. Então, a gente percebe que é um trabalho robusto, é um trabalho difícil, mas a Ligabom (Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares) fica à disposição da Casa, como dito, para a construção dessas notas técnicas e, sabidamente, a aproximação junto aos Senadores. A gente está à disposição dos senhores para esses aprimoramentos. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Queremos agradecer ao Tenente-Coronel Leonardo Rodrigues pela participação, resposta, etc., grato mesmo, e agora chamamos um presencial aqui, o Dr. Jair Schmitt, do Ibama. O SR. JAIR SCHMITT (Para expor.) - Obrigado, Senador Zequinha. Bom dia à Senadora Tereza Cristina. Eu vou responder à pergunta do Pedro Filipe. O assunto é afeto diretamente ao Ibama, mas também a outros órgãos ambientais. Ele pergunta: "Como fiscalizar de maneira eficiente as áreas de proteção permanente e os locais de floresta nativa?". Aqui, estou supondo que as áreas de proteção permanente... O termo usado é bastante amplo, podem ser tanto as unidades de conservação, as terras indígenas, as reservas legais, as APPs e, eventualmente, outras áreas protegidas que contêm não só floresta, mas qualquer tipo de vegetação nativa ali. O primeiro ponto a ser observado pelo processo de fiscalização, de responsabilização por infrações ambientais relacionados ao fogo é lembrar a própria Lei Complementar 140, no art. 17, que, quando ele distribui competências, distribui competências a quem autoriza ou quem tem o poder de autorizar, no caso, a queima ou alguma outra medida autorizativa associada ao fogo. De maneira geral, se a gente for olhar algumas estatísticas, algumas estimativas no Brasil... E este é um desejo, inclusive, do próprio Sisfogo, que eu havia mencionado anteriormente: é a gente saber exatamente quanto se tem de área autorizada, o que é legal ou ilegal. De maneira geral, hoje, das queimas que já estão previstas no Código Florestal a grande maioria não tem uma autorização prévia, como exige a legislação, ou seja, acaba sendo infração ambiental. E a atuação, então, da fiscalização disso é justamente repartida entre os entes federativos, União - no caso, Ibama e ICMBio -, estados, com os órgãos ambientais competentes para atuação, e eventualmente os municípios, com os órgãos municipais de meio ambiente. Olhando, fazendo um recorte do ponto de vista federal, do Ibama, como é que o Ibama tem atuado, como ele tem buscado atuar de maneira mais eficiente? A abordagem clássica de fiscalização se dá com a fiscalização presencial, no local, seja no início do incêndio, seja após a ocorrência do próprio incêndio. Mais recentemente, a exemplo do que nós estamos adotando para a fiscalização de desmatamento, usando tecnologias e aperfeiçoando e ampliando a fiscalização remota, em que se cruza um conjunto de informações ambientais, informações de autorização, informações fundiárias, quando é possível identificar a infração e o infrator remotamente, ganhando escalas e reduzindo custos para a administração pública, também é possível aperfeiçoar esse método, essa abordagem de trabalho para fazer a fiscalização remota das áreas queimadas e buscar a responsabilização daqueles que queimaram sem autorização. |
| R | De maneira sucinta, Senador, era essa a nossa resposta. Acredito que as outras questões aqui ponderadas pelos nossos internautas já foram respondidas pelos outros palestrantes. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Tudo bem? Muito obrigado, então, Dr. Jair. Vamos avançando. Vou chamar agora remotamente a Dra. Catia Urbanetz, da Embrapa Pantanal. Por favor. A SRA. CATIA URBANETZ (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada pelo retorno da palavra. Eu gostaria de responder algumas das questões trazidas pela Senadora Tereza Cristina. Sobre os dois projetos de lei, os Projetos 4.996 e 1.818: sobre o Projeto 1.818, a Embrapa elaborou uma nova técnica com sugestões de alteração, essa nota técnica foi enviada ao Mapa, e, então, a senhora pode solicitar o acesso a esse conteúdo; com relação a sugestões de alteração ao Projeto 4.996, nós ainda não fizemos ainda nenhuma nota técnica a esse respeito - estou participando hoje da audiência, mas nós ainda não elaboramos nenhum documento. |
| R | Sobre o Pantanal especificamente, em relação aos incêndios, ao fogo e também à presença do gado, o Pantanal é um bioma muito peculiar por ser uma grande área úmida, inundável, com a presença de inúmeros campos nativos, com espécies forrageiras que servem para fomentar a principal atividade econômica do Pantanal, que é a pecuária bovina extensiva. A senhora conhece muito bem esse sistema, mas eu estou falando também para os que não conhecem. Então, apesar de ser uma grande área úmida, o Pantanal na época seca sofre de déficit hídrico. A inundação se dá principalmente por conta da baixa declividade, por ser uma área muito plana. Então, o gado serve também como um instrumento de redução de parte da biomassa combustível, porque ele se alimenta de parte das plantas forrageiras presentes nas áreas de campos nativos. É claro que ele não se alimenta de toda a flora - não come árvores, arbustos, plantas lenhosas -, mas ele se alimenta, sim, de parte da biomassa combustível. Então, a presença do gado pode servir, sim, como um instrumento de manejo da vegetação com essa finalidade, assim como o fogo também é utilizado pela agropecuária tradicional pantaneira como forma de redução dessa biomassa combustível e como forma de manejo da vegetação dos campos nativos, porque, quando as gramíneas estão muito altas, elas ficam mais grosseiras. Então, eles se utilizam do fogo para queimar, e essa rebrota serve de alimentação para o gado. Assim, esse uso mais tradicional, racional, que é feito na época correta também, beneficia tanto a pecuária como a conservação da biodiversidade quando esse uso mantém as áreas campestres como campo, porque há uma tendência de savanização das áreas. Também por conta do aumento dos gases de efeito estufa na atmosfera, há uma tendência de ocupação de espécies lenhosas, de colonização; é uma colonização natural, mas enfim ela acaba reduzindo as áreas naturais de campos nativos. É claro que, em áreas de campos cultivados, ninguém vai tacar fogo, ninguém vai queimar dinheiro, digamos assim, mas o fogo é usado principalmente como acessório. |
| R | Já existe uma legislação no Mato Grosso do Sul sobre autorização para o uso do fogo, para manejo de vegetação. E, para Mato Grosso, a gente está em parceria com a Sema e com a Assembleia Legislativa na regulamentação da lei do uso do Pantanal em que também entra esse aspecto do fogo. Era isso que eu tinha para dizer. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado, Dra. Catia. Muito interessante. Eu só queria dizer à Senadora que, segundo o apoio da Secretaria, os seus questionamentos podem ser encaminhados para a Embrapa, que vai responder via nota técnica, em cima da linha, para fortalecer aqui o nosso trabalho junto aos dois projetos que vão ser apensados. Eu quero agora convidar o Dr. Rodrigo Justus, da Confederação Nacional da Agricultura, presencialmente aqui, para respostas e suas considerações finais. O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO (Para expor.) - Obrigado. Eu quero responder aqui à Senadora Tereza Cristina sobre a questão que ela perguntou, ao final, sobre quais seriam as eventuais sugestões que nós teríamos em relação ao PL 1.818, que era o PL 11.276 na Câmara. Senadora, quando esse projeto foi discutido na Câmara - ele foi inicialmente apresentado pelo Executivo e, depois, ao final, teve como Relatora a Deputada Rosa Neide -, à época, nós, inclusive com a Frente Parlamentar da Agricultura, apresentamos uma série de preocupações em relação ao texto desse projeto. A maior parte delas foi resolvida numa negociação para aprovação do texto. Ficou pendente apenas uma questão, que nós entendemos que é de suma importância, relacionada à questão da comunicação de queima. Como isso funciona hoje? Hoje, existe o Decreto Federal 2.166, de 1998, que trata desse assunto e diz que, primeiro, em uma área em que for feito o desmatamento agora, a supressão de vegetação, esse produtor tem que ter uma autorização de queima. Na verdade, os órgãos ambientais hoje têm exigido que se faça a exploração florestal, porque a madeira "de lei" - entre aspas - ou a madeira que tenha valor econômico não pode ser incinerada, ela tem que ser aproveitada. E com aquilo que sobra ele acaba... Hoje, quando ele aprova a autorização de supressão, ele já tem o volumetria da madeira e, feito isso, ele pode fazer a execução da queima, porque ele receberá uma autorização. Para as demais áreas, o que diz o decreto? Faz-se mediante um procedimento de comunicação de queima, que é o quê? O produtor, primeiro, tem que tomar todas as salvaguardas para não queimar as propriedades dos vizinhos; tem que fazer os seus acertos; tem que ter pessoal treinado; tem que respeitar a época permitida para o uso do fogo; e tem que atender aquele conjunto de salvaguardas que está no decreto. Ele faz isso ao órgão ambiental mediante um procedimento chamado comunicação de queima, em que ele apresenta ao órgão ambiental, requer e, se em 15 dias não for indeferido ou avisado que vai ser feita uma vistoria - é porque, muitas vezes, o órgão pode entender que poderá estar sendo feita uma supressão mediante o uso do fogo, o que é proibido -, se o órgão ambiental não objetar, ele está autorizado a fazer. O projeto não considerou a comunicação de queima. E nós temos a Lei de Crimes Ambientais, que diz lá no art. 60 que qualquer conduta que exija licença ou autorização - no caso da queima, é uma autorização, porque é um ato precário, não é uma licença de funcionamento de atividade, a queima é uma atividade que começa e termina num período determinado... Caso ele faça sem a autorização que está prevista, será punido pelo crime ambiental de não possuir a autorização. E esse requisito da obrigatoriedade da autorização prévia e da vistoria pelo órgão ambiental só se aplica às médias e grandes propriedades, o que leva a uma situação em que, primeiro, em muitas áreas que estão sob pousio ou foram utilizadas em início de cultura que ainda não está estabelecida e onde é preciso fazer a utilização da queima, nós vemos como impossível que, em 30 dias, um órgão ambiental vá analisar um processo, fazer uma vistoria e emitir uma autorização para que o produtor não faça, naquela margem do calendário... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO JUSTUS DE BRITO - ... o fogo no período proibido e não gere incêndios. Então, nós vemos que faltou a questão da comunicação de queima. Esse é um ponto importante para o setor. No mais, tudo foi resolvido. Havia uma vedação ao uso de retardantes e uso da aviação agrícola para aplicar esses produtos para evitar o alastramento de incêndios. Claro, retardante é um produto químico que você passa e evita que o fogo se alastre e que dá ao Corpo de Bombeiros e às equipes de campo um lastro de tempo e capacidade para eles pararem com o incêndio. Isso foi resolvido e foram resolvidos outros pontos relacionados à questão dos requisitos. Então, faltou esse ponto da comunicação de queima, que nós entendemos que é um ponto que deveria ser trazido, absorvido da mesma forma como se encontra na legislação. Senador, agradeço aqui a atenção e obrigado. Estaremos sempre à disposição. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado ao Dr. Rodrigo Justus, da CNA. A nossa gratidão à CNA. O Tiago Molina, da Defesa Civil, teve que se retirar da reunião, mas o Tenente-Coronel Leonardo Rodrigues levantou a mão. Eu perguntaria se ele gostaria de acrescentar mais alguma informação, trazer mais alguma contribuição para a gente fazer, então, o nosso encerramento da audiência pública. O SR. LEONARDO RODRIGUES CONGRO (Para expor. Por videoconferência.) - Exatamente, Senador. Essa fala do Dr. Rodrigo Justus, que nos preocupa enquanto Corpo de Bombeiros Militares, porque, no sentido da ausência dessa queima controlada, que ele apresenta como solução e que aqui, em Mato Grosso do Sul, é um ato administrativo junto ao Corpo de Bombeiros... O produtor solicita, nós fazemos a análise, nós acompanhamos a queima controlada para as atividades agrossilvipastoris do estado e nós somos parceiros dos produtores nessa questão. Isso está regulamentado em norma técnica e balizado pelo Secretário de Meio Ambiente. Não havendo essa opção na política nacional, fica um pouco sem jeito para a gente continuar essa estratégia que a CNA propõe. E a gente percebe, mais uma vez, a questão da ausência do financiamento aos entes federativos da política nacional. Então, é só um reforço, mas agradeço a fala do Dr. Rodrigo Justus, porque ele representa o lado produtivo, que também tem que ser amparado nas suas ações como estratégia tradicional também. Já, há anos, o produtor se utiliza do fogo da maneira adequada para poder produzir mais e melhor. E nós, como corporação, entendemos que é por aí, desde que faça a comunicação, mas essa etapa não está permitida no ente federado e já acontece aqui no Mato Grosso do Sul. |
| R | Era essa a complementação. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito obrigado, Coronel. Eu quero aqui agradecer aos nossos expositores: ao André Lima, que está aqui, muito obrigado por ter vindo e trazido suas contribuições muito importantes; remotamente, à Dra. Catia Urbanetz, obrigado ao pessoal lá da Embrapa - parabéns, a Embrapa está fazendo 50 anos, está de festa -; de igual forma, ao Dr. Jair, aqui do Ibama, representando o instituto; ao Coronel, que muito contribuiu e que acabou de falar, o Coronel Leonardo Rodrigues Congro, do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso do Sul e da Ligabom, Brasil afora, fazendo um trabalho extraordinário; ao Dr. Rodrigo Justus, da CNA, muito obrigado pela presença aqui também; ao Tiago Molina, da Defesa Civil, que teve que se retirar, mas, de igual forma, nossos agradecimentos; a todos os senhores. Eu pergunto à Senadora se ela gostaria de fazer alguma consideração final, por favor. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar PP/REPUBLICANOS/PP - MS. Para discursar.) - Senador Zequinha, só quero agradecer muito. Eu acho que foi muito proveitosa esta audiência. Eu acho que daqui nós vamos levar muitos subsídios para fazer esse apensamento, enfim, e melhorar esses dois projetos que muito vão contribuir com os produtores rurais, tanto no meio ambiente quanto no manejo, na produção. Quero me colocar à disposição de vocês, do Ministério do Meio Ambiente, da CNA, que já é uma grande parceira. Quero agradecer muito ao nosso Coronel Leonardo, lá do meu Estado do Mato Grosso do Sul, à nossa Embrapa, da Dra. Catia, que muito contribuiu nesta audiência para desmistificar algumas coisas, porque, às vezes, a gente fala de fogo e as pessoas acham que é meter fogo, e não é isso. Esse manejo controlado muitas vezes é muito importante para evitar um mal maior de um incêndio. Então, é claro que, com todos os cuidados... E vamos levar aí, Rodrigo, essa sua sugestão, corroborada lá pelo Coronel Leonardo, que tem uma experiência enorme nesse assunto, para que possamos levar isso a todos os estados brasileiros e dar segurança jurídica, porque a prática existe e ela, bem-feita, dá segurança física aos vizinhos, mas também traz segurança jurídica àqueles que estão utilizando dessa prática. Então, muito obrigada, parabéns, e vamos em frente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Muito bem, Senadora. Eu quero agradecer aos internautas, todos que interagiram aqui com a nossa audiência pública, trazendo seus questionamentos ou considerações. São muito importantes. Quero agradecer a cada um dos Srs. assessores, técnicos e jornalistas que conosco aqui estiveram durante todo esse tempo. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Bom dia a todos. (Iniciada às 9 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 45 minutos.) |

