26/04/2023 - 18ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 18ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 10ª e da 17ª Reuniões da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovados.
Antes de entrarmos na pauta, eu queria informar aos Senadores e Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão lidos, mas a votação ocorrerá sempre na reunião deliberativa seguinte. Isso serve para todos, inclusive para mim. Eu já botei muito extrapauta ao longo da minha história.
Informo ainda aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que a audiência pública sobre a situação da saúde com foco, naquele momento, no Estado do Ceará, requerida pelo Senador Eduardo Girão, após amplo entendimento com os três Senadores do Ceará - nós resolvemos então coletivamente, e eu agradeço aos três Senadores -, será realizada no dia 5 de maio de 2023, às 9h, não no Ceará, mas aqui. Transformamos numa audiência pública para discutir a saúde. Cada um vai colocar o enfoque que entender melhor, nessa visão de saúde e direitos humanos, o.k.?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu só quero também dizer a V. Exa. que, com a inclusão dos três nomes também constantes do requerimento da Senadora Augusta Brito, não é?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. Da Augusta Brito e do... Não é o Ciro, é o irmão do Ciro.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Cid Gomes.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Do Cid Gomes. Foi um acordo tranquilo que fizemos com os três Senadores. Que bom que V. Exa. me lembrou desse momento.
Então, de imediato, vamos à nossa pauta.
O item 1, como sou autor dele, vamos passar para o segundo momento.
Do item 2 também sou autor.
Como o Romário vai ter que sair, vamos direto ao item 4, que sou obrigado a ler. Eu o leio aqui para agilizar. E vamos só votar, porque é consenso mesmo. O que não é consenso a gente não votará aqui, para evitar problemas com aqueles Senadores que não puderam estar presentes neste momento.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4652, DE 2019
- Não terminativo -
Obriga os estacionamentos privados de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes a concederem o dobro do período de tolerância para saída a idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CTFC.
Relatoria do Senador Romário, que está nos ajudando muito, sempre presente, dando quórum cedo, como estão fazendo inúmeros Senadores. Olha, hoje é um dia com evento em todas as Comissões, e estamos com três Senadores.
Senador Romário, podemos deliberar seu relatório.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia a todos os que estão presentes e aos que nos ouvem.
Presidente, vou direto à análise.
Não se vê óbice de inconstitucionalidade ou de injuridicidade na matéria. A proposição se encaixa bem na Carta Magna de 1988. É adequada em termos de regimentalidade. Contudo, fazem-se necessárias algumas alterações a bem da técnica legislativa, o que não altera um milímetro sequer a substância da ideia normativa apresentada.
Lembramos ainda que a matéria necessitará ir para a regulamentação, em razão dos protocolos necessários para a aplicação de multas, conforme pretende a proposição.
Voto.
Em virtude do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.652, de 2019, nos termos do seguinte substitutivo:
Dê-se ao Projeto de Lei nº 4.652, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei nº 13.416, de 6 de julho de 2015, para determinar a concessão de tempo em dobro para que idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes deixem os estacionamentos privados de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes.
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Art. 2º O art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 41. ...............................................................................................................
Parágrafo único. Às pessoas idosas e aos seus acompanhantes será concedido, nos termos do regulamento, o dobro do período de tolerância para saída dos estacionamentos privados de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes, mediante a comprovação da idade.’ (NR)
Art. 3º O art. 47 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 47. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§5º Às pessoas com deficiência e aos seus acompanhantes será concedido, nos termos do regulamento, o dobro do período de tolerância para saída dos estacionamentos privados de shopping centers, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes, mediante a comprovação da idade ou da condição de pessoa com deficiência.’ (NR)
Art. 4º O descumprimento desta lei acarretará, nos termos do regulamento, a aplicação de multa prevista no inciso I do art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 dias da data de sua publicação.”
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão o relatório apresentado pelo Senador Romário. O projeto é de autoria do Senador Veneziano. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos à votação.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto na forma da emenda substitutiva que apresentou o Senador Romário.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto na forma da Emenda nº 1, apresentada pelo Relator Romário, o projeto segue para análise na CTFC.
Obrigado, Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Presidente.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Senador Paulo Paim, pela ordem, se possível...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Girão, com a palavra, pela ordem.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Se não for atrapalhar os meus colegas... O Senador Romário tem outro relatório? Eu posso falar depois.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor, tem a palavra V. Exa.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Senador Flávio Arns também, posso...?
É basicamente, Senador Paulo Paim, para lhe agradecer. Nós tivemos um contratempo que gerou um transtorno muito grande lá no Ceará, a partir de um requerimento nosso, aprovado aqui por unanimidade entre os colegas, para que o Senado fosse ao Ceará - e isso é importante para aproximar a Casa revisora da República dos cearenses - tentar fazer uma mediação da situação calamitosa que está havendo com as crianças lá. Isso tem tudo a ver com esta Comissão, que é de direitos humanos. Crianças nos corredores dos hospitais, sem atendimento, uma situação caótica, que eu fui pessoalmente, no Domingo de Páscoa, de manhã, ver e constatar. E nós aprovamos esse requerimento. O senhor, inclusive, disse: "Eu quero ir, eu vou junto".
E nós começamos, desde aquele momento - pois eu nunca tinha visto um precedente de que fosse autorizada uma sessão e depois se voltasse atrás -, a trabalhar, a divulgar, a convidar pessoas... E os Senadores do Ceará disseram, de forma direta, ao senhor que não concordavam, que não era papel do Senado da República ir ao Estado do Ceará para fazer essa sessão. Eu discordo. Já houve, nós já tivemos casos desses na história do Senado. Eu mesmo realizei, na CTFC, uma sobre a Enel, que estava com gasto exorbitante, cobranças de energia elétrica e tudo, e nós fizemos uma sessão lá e foi maravilhosa, teve resultado para a população.
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E dessa vez estamos... De certa forma, sinto-me um pouco violentado com isso, quero deixar isso claro, impedido de ir lá fazer esta sessão na Assembleia Legislativa, que já tinha dado o o.k., que já tinha oferecido o salão para a gente fazer audiência pública.
Teve uma questão regimental, uma questão que o senhor mesmo disse no Plenário do Senado, "não, mas isso aqui a gente resolve lá na hora", que seria fazer a diligência - a tal da diligência, que é uma mudança no ato -, mas o que não justifica o que aconteceu.
Quero deixar só registrado que lhe agradeço pela sua habilidade política de ter contornado a situação para fazer aqui no Senado Federal. Os convidados vão ter um transtorno, mas a gente resolve sem custo para a Casa, para que eles venham aqui, em vez de o Senado ir lá. Eles vão vir aqui para demonstrar, de forma serena, cinco de um lado e cinco do outro lado, sobre a situação gravíssima de direitos humanos que está acontecendo lá, que é tripartite, não é?
O Senador do Ceará veio dizer para mim: "Ah, isso aqui é coisa local, da Prefeitura e do Governo do estado". Mas é tripartite. E os dois não estão se entendendo, nem a Prefeitura e nem o Governo do estado. Então, as crianças é que estão sofrendo; o povo cearense é que está sofrendo.
Mas eu agradeço, Senador Paulo Paim, a sua deliberação para que a gente faça aqui, no dia 5 de maio, a sessão aqui no Senado Federal sobre esse caso. Será uma sexta-feira, e eu estarei aqui presente para acompanhar todas as falas.
Muito obrigado, Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu só quero agradecer aos três Senadores. Discordância é normal que exista. De fato, tinha um problema no requerimento; o número usado no requerimento garantia uma audiência pública. Por isso que nós não tivemos nem que aprovar um outro requerimento. Nós adaptamos, mediante conversa com V. Exa., com o querido Cid Gomes também e a querida Jussara Brito. (Pausa.)
Augusta Brito. Eu tinha quase certeza que não era Jussara. A assessoria pegou aqui. Isso acontece.
Mas eu conversei com os três, Senador Romário, longamente. O Senador Girão foi o que mais participou dessa conversa, eu e ele, e achamos que a saída no momento era essa. Vamos manter uma audiência pública para discutir a saúde no foco, conforme está no seu requerimento.
Nós convidamos de forma equilibrada ambos os lados em relação a análise da posição. Não é um contra o outro, mas para dialogar sobre o tema. E a única oportunidade em que o Senador Girão poderia era no dia 5, em uma sexta-feira. Aí eu conversei com os outros dois Senadores, que estavam com algumas dificuldades, mas houve, no fim, digamos, uma visão de entendimento desse momento. E até para ajudar a mim a resolver o problema, já que, como Presidente, eu tinha que achar uma mediação. O Senador Girão colaborou, e os dois também colaboraram.
Então, vai ser no dia 5, às 9h da manhã, na sexta-feira.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só gostaria de acrescentar, se me permite, Paulo Paim...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - A audiência pública pode ser também de maneira remota. As pessoas não precisam estar presentes aqui na Comissão, o que facilita eventualmente atividades profissionais, a presença... É algo...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É uma boa lembrança, eu agradeço, só que o assunto é tão grave, Senador Flávio Arns, tão grave, que nem que eu tire do meu bolso para trazer as pessoas - de um lado e de outro inclusive -, eu estou à disposição, para que... O debate fica com outra profundidade quando é olho no olho, não é? A gente sente mais a verdade.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
A boa vontade é de todos. É assim que a gente constrói a democracia. Embora seja uma posição divergente sobre um tema, vamos debater.
Muito bom, como foi a audiência pública que realizamos e terminamos agora.
Senador Flávio Arns, eu acho que vamos seguir a sequência.
Como eu sou autor de dois projetos, se V. Exa. puder assumir a Presidência, eu relato de forma bem rápida, com a rapidez do Romário. Rápido para fazer o gol, não é, Romário? Não é assim? (Pausa.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Então, como o senhor falou, Senador Paulo Paim, que seria consenso, e a nossa Casa, a Comissão, hoje está meio esvaziada pelo que está acontecendo, com Congresso daqui a pouco, só digo que o item 2 tem uma questão trabalhista e o item 1 também...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode falar já.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... aí seria bom que a gente deixasse para uma próxima...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Itens 1 e 2 saem, porque eu já havia dito antes que só se votaria o que é consenso.
Então, sai de pauta o 1, o 2 e o 3.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 271, DE 2017
- Não terminativo -
Revoga o art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para extirpar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CAE, CCJ e terminativo na CAS.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 282, DE 2017
- Não terminativo -
Dá nova redação ao § 4º do art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para determinar que a ausência, ainda que parcial, de fruição do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento e natureza salarial.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CAE, CCJ e terminativo na CAS.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1250, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CDR.)
Vamos para o item 4, que já foi aprovado, do Senador Romário.
Item 5, do Senador Randolfe Rodrigues, que liberou para ser ad hoc um dos dois Senadores que estão presentes.
Eu vou dizer o que é. Se tiver algum problema, já me avisa.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 192, DE 2022
- Não terminativo -
Altera o art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar como crime a apologia ao nazismo, a prática de saudações nazistas e a negação, a diminuição, a justificação ou a aprovação do holocausto.
Autoria: Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
O Senador Randolfe foi o Relator, Relator favorável.
Pode ser o Flávio Arns? O Senador Flávio Arns faria o relatório ad hoc.
Enquanto ele espera chegar em mãos o relatório, o item 6, Senador Eduardo Girão, V. Exa. já poderia...
ITEM 6
SUGESTÃO N° 41, DE 2019
- Não terminativo -
Visa legalizar a Rinha de Galo
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Pela rejeição da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
Se puder sintetizar, a gente...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Perfeito.
Então, eu peço a sua autorização para ir direto para o voto.
O relatório está disponível para todo mundo, dentro do prazo regimental, sobre a legalização da rinha de galo.
No meu voto, fiz aqui uma exposição de tudo por que meu voto é contrário.
Pelo exposto, pela crueldade com os animais, somos pela rejeição da Sugestão nº 41, de 2019, e votamos, nos termos do art. 102-E, parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, pelo seu arquivamento.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos ao relatório.
Coloco em votação o relatório, pela rejeição da sugestão.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela rejeição da sugestão.
Senadora Eliziane Gama já presente. Qualquer orientação, é só falar. Eu costumo dizer que aqui as mulheres mandam, porque elas são a maioria. Eu só digo: "Tudo bem, vamos votar então". (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O item 5 é o dela? (Pausa.)
Aquele já foi. (Pausa.)
Vamos só aquilo que é tranquilo. O meu pode deixar para trás. Eu estou com pressa também, viu?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu só indago do Senador Girão se ele considera que a gente pode votar o item 5, que foi lido agora há pouco pelo Senador Paulo Paim. Autoria: Simone Tebet; Randolfe Rodrigues, e favorável...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não vejo problema nenhum. Acho importante, embora já tenha até previsão nisso, mas nunca é redundante fazer a coisa certa.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso. O.k.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Eu só queria pedir depois, Senador Flávio Arns, se o Presidente puder, o item 19, que é um requerimento, aquele da Damares, se a gente puder fazer aqui a votação.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Muito obrigado.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - O.k. Então, com a permissão do Presidente, eu leio o item 5, como Relator ad hoc, de autoria da Simone Tebet e relatoria do Randolfe Rodrigues.
O nazismo foi um regime brutal, responsável por um dos capítulos mais sombrios da história mundial, causando milhões de mortes e atrocidades indescritíveis. Suprimiu opositores e empreendeu eliminação em massa dos que eram considerados “inimigos do Reich”, tendo o holocausto como sua expressão mais visível.
A apologia ao nazismo, bem como a prática de saudações nazistas, já são criminalizadas em diversas democracias. Embora saibamos que, no Brasil, a Lei nº 7.716, de 1989, que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, alcança toda forma de preconceito e discriminação contra os judeus, bem como a divulgação de propagandas neonazistas, cremos que há necessidade de criar um tipo penal para criminalizar os atos de defesa, culto ou enaltecimento do nazismo, a prática de qualquer forma de saudação nazista, bem como a negação, a diminuição, a justificação ou aprovação do holocausto.
Criminalizar essas condutas é uma forma de proteger a memória histórica e evitar que as ideias e práticas que levaram a esses crimes sejam propagadas novamente. É também uma forma de proteção aos direitos humanos, pois visa a combater a discriminação e o ódio contra diversos grupos vulneráveis, uma vez que o regime nazista promoveu a discriminação e perseguição de grupos étnicos, religiosos, sexuais e políticos.
Por conseguinte, a apologia ao nazismo causa tensão e conflitos sociais, além de promover a violência e o extremismo. Criminalizar essa apologia é uma forma de manter a ordem pública e evitar o surgimento de movimentos radicais e violentos.
O Brasil, que aspira a permanecer um país democrático, não pode tolerar a germinação de células de culto ao nazismo, uma ideologia antidemocrática que promove a supremacia de um grupo sobre os demais e é, portanto, um regime que tem na sua essência a supressão da democracia.
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Pelo exposto, o Senador Randolfe Rodrigues e eu, como Relator ad hoc, externamos o voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 192, de 2022, de autoria da então Senadora Simone Tebet.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco o relatório, favorável ao projeto, em votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Item 7. Sugestão nº 48, de 2019. (Pausa.)
Senador Girão, é da Senadora Damares Alves e é pela rejeição.
Será que você poderia relatar para nós?
ITEM 7
SUGESTÃO N° 48, DE 2019
- Não terminativo -
Proposta de reforma cultural e federativa: inserção da palavra "Amor", antes de "Ordem e Progresso" e a inserção de mais uma estrela para representar a região do Triângulo, ambos na Bandeira Nacional.
Autoria: Rede de Defesa da Cidadania Brasileira
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Pela rejeição da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
Eu peço que o Senador Girão faça o relatório ad hoc, pela rejeição.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Você é muito meu amigo, hein, Senador Paulo Paim? Como é que eu vou ser contra o amor? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu sei que não é. Você apenas está acompanhando, porque, neste caso...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Olhe aí, Eliziane, deixe-me falar de amigo da onça.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... a Senadora Damares não quer escrever "amor" na bandeira.
O amor está na alma, no coração, em todos nós.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Eu sei. Eu concordo que não deve ter, mas como é que eu vou ser contra o amor?
Eu estou brincando.
Eu queria já pedir autorização para a gente ir para o voto. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Direto, direto, direto.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Direto para o voto.
Pelo exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Sugestão nº 48, de 2019, e, no mérito, Senador Flávio Arns - no mérito -, votamos pela sua rejeição, Senadora Eliziane Gama, porque eu acho que a bandeira já está bem constituída, já está respeitada no mundo todo e faz parte do nosso patrimônio, da nossa história do Brasil.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Coloco em votação o relatório pela rejeição da sugestão - rejeição da sugestão -, conforme o relatório original da Senadora Damares Alves.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado.
ITEM 8
SUGESTÃO N° 5, DE 2020
- Não terminativo -
Posiciona-se contra o fim da estabilidade do serviço público
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pelo arquivamento da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
Quem é que pode relatar? (Pausa.)
A Senadora Eliziane Gama pode relatar ad hoc, por favor?
É o item 8.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Randolfe Rodrigues, pela iniciativa.
Na verdade, ele pede aqui o posicionamento contrário ao fim da estabilidade do serviço público.
É muito bom sempre a gente registrar que a luta pela valorização e pelo serviço público é uma luta histórica de que a gente, na verdade, não pode abrir mão.
E aqui, Presidente, ganhando tempo, eu já vou direto à parte final da análise que diz que, com efeito, a sugestão deve ser apta a gerar uma proposição legislativa, que tem por fim, exatamente, alterar a ordem jurídica. Em que pese a relevância da matéria e a inegável boa intenção de sua autora, a SUG nº 5, de 2020, não aventa qualquer providência legislativa. Ao contrário, propugna-se apenas pela manutenção de uma situação vigente, que não se altere a Constituição para flexibilizar ou extinguir a estabilidade do servidor público estatutário.
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Assim, considero que a SUG nº 5, de 2020, não cumpre os requisitos formais de admissibilidade, tanto pela ilegitimidade da autoria quanto pela inexistência de objeto.
Nesse sentido, o voto é pelo arquivamento da Sugestão nº 5, de 2020, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório lido pela Senadora Eliziane Gama, ad hoc, que é pelo arquivamento da sugestão.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 9.
ITEM 9
SUGESTÃO N° 10, DE 2020
- Não terminativo -
Pretende isentar e devolver a totalidade das anuidades 2020 para todas as profissões regulamentadas
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pelo arquivamento da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
O Senador Girão, por favor, concordou em ser Relator ad hoc.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Peço autorização do Senador Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Senador Paulo Paim, para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Em face do exposto, voto pelo arquivamento da Sugestão nº 10, de 2020.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Aqueles que concordam mantenham-se como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 10.
ITEM 10
SUGESTÃO N° 28, DE 2020
- Não terminativo -
"Posiciona-se contra a reforma administrativa".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pelo arquivamento da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
Senador Flávio Arns, ad hoc. Se puder ir direto ao voto, nós agradecemos.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Exato.
Como V. Exa. colocou, a relatoria da sugestão é do Senador Randolfe Rodrigues. Fazendo a análise e depois externando o voto, ele, em função da análise, vota pelo arquivamento da Sugestão nº 28, de 2020.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório pelo arquivamento da sugestão.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Item 11.
ITEM 11
SUGESTÃO N° 4, DE 2021
- Não terminativo -
Visa ao rompimento com o tratado de não proliferação de armas nucleares (TNP)
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pela rejeição da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
A Senadora Eliziane Gama vai nos ajudar fazendo o relatório ad hoc.
Concedo a palavra à Senadora Eliziane Gama, ad hoc.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Presidente, mais uma vez, os meus cumprimentos ao Senador Randolfe; lembrando que armas nucleares matam e já mataram muito, e nós precisamos de amor - não é isso, Senador Girão? -, precisamos de vida. É sempre a nossa defesa.
Então, vou aqui também, Presidente, à parte final da análise, ganhando tempo.
Hoje, o direito internacional possui outro patamar e pretende o banimento de toda e qualquer arma nuclear em razão de a considerar contrária ao direito internacional humanitário. Nesse sentido, em 2017, foi celebrado o tratado sobre a proibição de armas nucleares, que considera esse tipo de meio de combate como contrário à segurança da humanidade, à sobrevivência humana, à preservação ambiental, ao desenvolvimento socioeconômico, à economia global, segurança alimentar e à saúde da atual e das futuras gerações.
Por seus termos há imperativo ético no completo desarmamento nuclear e urgência de um mundo livre de armas nucleares, cujos efeitos são inaceitáveis em razão do sofrimento e lesões causadas às vítimas, sendo seu uso contrário ao direito internacional humanitário.
Esse tratado de 2017 proíbe o desenvolvimento, venda, uso ou ameaça de uso das armas nucleares e deveríamos estar aqui pleiteando que nós o ratificássemos, a exemplo de vários vizinhos, como Bolívia, Chile, Equador, Guiana, Paraguai, Uruguai e Venezuela, em vez de sugerirmos a denúncia do tratado.
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Avançar com a Sugestão Legislativa nº 4, de 2021, seria um atentado à busca da dignidade humana e da paz.
Diante do exposto, o voto é pela rejeição da Sugestão nº 4, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório pela rejeição da sugestão.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório pela rejeição.
ITEM 12
SUGESTÃO N° 15, DE 2021
- Não terminativo -
"Revoga a Lei de alienação parental e proíbe a doutrina gardenista no Brasil".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, na verdade, a iniciativa de revogação vem de um projeto mais de participação popular. Eu, na verdade, fiz uma avaliação há algumas semanas, inclusive, e busquei a forma de me convencer acerca da revogação dessa lei, porque, em um primeiro momento, quando você vê a Lei de Alienação Parental, você a analisa, de forma mais estrita e isolada, como algo muito benéfico em relação às crianças, em relação às famílias; mas essa lei, no Brasil, assim como em vários países do mundo, ficou impraticável, ou seja, o instrumento legislativo que poderia ser benéfico a essas famílias, sobretudo a mães, acabou sendo um instrumento de afastamento das mães dos filhos. Então, aquilo que outrora parecia uma boa iniciativa acabou sendo nocivo por conta da falta de instrumentos de aplicação.
Então, como eu disse, eu levei algumas semanas... Inclusive, o Senador Girão chegou a conversar comigo e eu disse: "Senador Girão, eu, em um primeiro momento, imaginei que fosse um erro a revogação; mas, fazendo uma análise apurada, conversando inclusive com vários setores, eu me convenci de que, pela forma como a lei, na verdade, foi criada, acabou ficando impraticável. E, em sendo impraticável, acabou tendo não só a sua não efetividade; ela acabou trazendo prejuízo sobretudo para as mulheres, para as mães dos seus filhos".
Então, eu me convenci e quero ler aqui com os senhores a análise do nosso parecer.
De acordo com o inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Direitos Humanos opinar sobre as sugestões legislativas.
Por sua vez, o parágrafo único do art. 6º da Resolução 19, de 2015, do Senado Federal, estabelece que a ideia legislativa recebida por meio do portal e que obtiver apoio de 20 mil cidadãos em quatro meses terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art.102-E do Regimento Interno e será encaminhada pela Secretaria de Comissões à Comissão de Direitos Humanos, dando-se conhecimento aos Senadores membros do que efetivamente ocorreu no presente caso.
Assim, a sugestão sob exame encontra amparo regimental para sua apreciação.
Cumpre ressaltar, ainda, que não identificamos vícios de juridicidade ou de constitucionalidade.
Passando a analisar a matéria, desde já registramos que somos favoráveis ao tema objeto da presente iniciativa, diante do mau uso que tem sido feito da Lei de Alienação Parental.
Referido diploma tinha como suporte científico teoria articulada pelo psicólogo Richard A. Gardner - a Síndrome da Alienação Parental -, que foi alvo de críticas contundentes e hoje encontra-se em franco descrédito. A lei não acompanhou a velocidade dos fatos e continua sendo aplicada, a despeito de seu fundamento pseudocientífico.
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Há sólidos argumentos contrários à presença da lei em nosso ordenamento jurídico. Ela penaliza mais diretamente as mães, que permanecem como únicas responsáveis pela guarda dos filhos, em 57,3% dos casos de divórcio registrados no Brasil, segundo dados divulgados pelo IBGE. Sendo as responsáveis principais pela guarda dos filhos, estão mais sujeitas às acusações de alienação parental pelos ex-maridos ou ex-companheiros.
Além disso, as mulheres enfrentam obstáculos perversos quando precisam recorrer ao sistema de justiça estruturado sob uma base profundamente machista.
Outro ponto que merece destaque diz respeito à dificuldade de identificação, pelos psicólogos, dos alegados sintomas da alienação parental, os quais, em muitos casos, confundem-se com o natural distanciamento entre criança e um dos genitores como consequência da separação.
Dentro dessa perspectiva, algumas atitudes motivadas pela deflagração de conflitos familiares surgidos com a separação dos pais - por exemplo, reiterados desencontros entre pai e filho causados por conflitos de agenda entre os adultos ou eventual excesso de zelo materno) - que outrora eram compreendidos como normais, inerentes ao processo de separação, hoje podem ser identificadas como indícios de alienação parental e ensejar a proliferação de decisões judiciais de inversão de guarda. Em tais casos, o afastamento da criança do suposto genitor alienador, com quem convivia até então, configurará um novo ato de alienação parental, desta feita causado diretamente pelo Estado.
O sofrimento da criança, que em tese teria sido alijada do convívio com um dos genitores, será amplificado em razão da ruptura do convívio com o outro genitor com quem mantém um forte laço afetivo, bem como da mudança abrupta de guardião e do próprio ambiente doméstico, algo que não se deve desconsiderar.
Urge considerar, ainda, que há relatos expressivos indicando a instrumentalização da lei por ex-maridos agressores. Dessa forma, a denúncia de alienação parental contra a ex-esposa que alegou abuso do filho comum, seguida da deflagração do processo constante da lei, pode ter o propósito de permitir que o homem continue a prática de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher sem que seja incomodado pelos mecanismos protetivos da Lei Maria da Penha. O mau uso da lei por pais vingativos e abusadores permite que sejam revertidos a seu favor os efeitos de denúncias de violência ou agressão feitas pelas mães no intuito de proteger os filhos comuns.
A realização de campanha de desqualificação de genitor e a falsa denúncia, como visto, são atos de alienação parental previstos no art. 2º, parágrafo único, incisos I e VI. Se houver mero indício de fatos enquadrados nessas categorias, o juiz poderá decretar a inversão da guarda, determinando a entrega da criança ao pai, afastando-a da mãe e sujeitando-a a conviver precisamente com o agressor. Em que pese o caráter provisório da decisão, seu potencial para causar danos irreparáveis à criança é inestimável. Dessa forma, mesmo sem provas concretas da ocorrência da alienação parental, o pai violento conseguiria o duplo objetivo de afastar a mãe e de garantir o acesso exclusivo à criança. Como resultado, uma lei aprovada com o propósito de proteger a família acabaria servindo para deixar as crianças, vítimas de abuso, inteiramente à mercê dos genitores que as agridem.
A título de conclusão, podemos afirmar que dificilmente a lei, com seu viés majoritariamente punitivo, atende ao princípio do melhor interesse da criança.
Por todos os motivos, opinamos pela aprovação da sugestão.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação da Sugestão Legislativa nº 15, de 2021, na forma do seguinte projeto de lei, para que passe a tramitar como proposição da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
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Portanto, Presidente, essa é a nossa proposta.
Fica, então, revogada a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eu queria registrar, inclusive, aqui que o Senador Magno Malta tem um projeto dessa natureza. O projeto, ao ser discutido, inclusive o projeto dele, com a revogação a gente poderá, na verdade, fazer uma ampliação desse debate. Eu acho que é uma proposta importante sobre a qual esta Comissão, na verdade, tem que se debruçar e discutir.
E pode fazer o apensamento, como o meu assessor lembra muito bem, das duas matérias.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu queria, rapidamente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Coloco em votação o relatório favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Mas, primeiro, antes de botar em votação, quero deixar você usar a palavra.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - É, porque é um dia histórico, estamos aqui num dia histórico. Eu quero parabenizar a Senadora Eliziane Gama pela coragem. É uma mulher corajosa essa aqui, e não é só nessa causa, mas em muitas outras.
E é algo de que eu participei aqui. Eu acho que foi na CDH, não foi, Francisco? Eu não sei se foi na CAS ou na CDH. A Senadora Leila Barros foi a Relatora e conduziu... Eu acho que não foi apenas uma audiência pública; eu acho que foram duas audiências públicas. Eu vou até pedir para o Francisco ver. E foi acalorado. Ela trouxe um lado e trouxe outro.
E esse é um assunto que ainda tem uma... Eu acho que a gente precisa esclarecer à sociedade. O Senador Magno Malta chegou chegando também a essa causa. Eu acho que, quando o projeto virar lei, agora, nós vamos ter que fazer audiência pública para que a sociedade entenda o que está acontecendo, porque o conceito, Senador Flávio Arns, o espírito da lei foi o melhor possível - foi o melhor possível -, foi resguardar as crianças, mas parece que a coisa não está, na efetividade do cumprimento, acontecendo - parece. É bom a gente ouvir.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu acho que vai ser um marco histórico aqui no Senado Federal esta discussão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Serão apensados. E vamos para as audiências públicas, quantas forem necessárias.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 13
SUGESTÃO N° 16, DE 2021
- Não terminativo -
"Rejeita a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020 - Reforma Administrativa".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pelo arquivamento da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
Senador Flávio Arns, ad hoc.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu só vou ler um parágrafo, que já justifica a rejeição da sugestão.
A Sugestão nº 16, de 2021, ressalvado o exame de seus méritos, não é passível de transformação em proposição legislativa, por apenas sugerir a rejeição de uma matéria, e não a adoção de uma norma jurídica mediante os mecanismos do Programa e-Cidadania.
Então, em função disso, o voto do Senador - e eu como Relator ad hoc - é pela rejeição da Sugestão nº 16, de 2021, e votamos, nos termos regimentais, pelo seu arquivamento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório pelo arquivamento da sugestão.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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ITEM 14
SUGESTÃO N° 24, DE 2021
- Não terminativo -
"Propõe a responsabilização penal de quem obrigar a vacinar COVID-19, caso haja problemas e/ou mortes".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela rejeição da sugestão.
Observações: Tramitação: CDH.
Senadora Eliziane Gama, Relatora ad hoc.
Se quiser ir diretamente ao voto também...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Presidente, eu vou focar aqui na parte final da análise da proposta do Senador Randolfe Rodrigues.
A conclusão a que se chega, portanto, é que a exigência da vacina por parte dos setores público e privado foram acertadas, visaram proteger a saúde da população como um todo e, com certeza, reduziram a transmissão da doença e o número de óbitos em todo o Brasil. Os responsáveis por essas providências não devem responder por qualquer crime, pois não praticaram qualquer ato ilícito; muito pelo contrário, tiveram atuação decisiva na redução da transmissão da covid-19. Já a recusa em se vacinar teve efeito contrário e não só contribuiu para o alastramento dos casos, como deixou os antivacinas mais propensos a complicações de saúde em razão da covid-19, por vezes letais.
De mais a mais, a eventual criação de uma norma penal para os fins almejados pelo autor da ideia não teria efeitos retroativos, uma vez que a criação de um tipo penal teria apenas efeitos apenas prospectivos.
Em face do exposto acima, temos que a ideia legislativa apresentada deve ser prontamente rechaçada.
Pelo exposto, votamos pela rejeição da Sugestão nº 24, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco o relatório em votação, que é pela rejeição.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 15.
ITEM 15
SUGESTÃO N° 31, DE 2021
- Não terminativo -
"Propõe o não ao passaporte sanitário".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pelo arquivamento da sugestão.
Observações: Tramitação: CDH.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu leio novamente dois parágrafos que sintetizam o relatório.
Em dezembro de 2020, o STF decidiu que é legítimo o poder público sujeitar aqueles que se recusam a se vacinar a restrições quanto ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que tais restrições estejam previstas em lei ou decorram de previsão legal. Estávamos em pleno período da pandemia.
Por conseguinte, não assiste qualquer razão ou fundamento de direito para que o Congresso Nacional rejeite a adoção do chamado passaporte vacinal, desde que adotado por meio de lei que tenha como objetivo preservar a saúde da população brasileira e a sua locomoção no território nacional em situação de segurança - novamente lembrando que estávamos em plena pandemia.
Diante do exposto, opinamos pelo arquivamento da Sugestão nº 31, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório pelo arquivamento da Sugestão.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o arquivamento.
Vamos agora para o item 18, porque alguns nós tiramos aqui...
O item 18 é um requerimento do Senador Renan Calheiros, que eu vou subscrever.
Então, eu passo a Presidência para o Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
É o item nº 18.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 32, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir a proposta da construção de um "Pacto Republicano Pela Redução dos Homicídios dos Jovens Negros no Brasil”, já apresentada ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério da Igualdade Racial e que tem, por objetivo, contribuir com a interrupção da longa série histórica da mortandade de jovens negros no Brasil.
Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL) e outros.
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E é também subscrito pelo Senador Paulo Paim, a quem passo a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Na verdade é mais um projeto. Já tivemos aqui no Senado - eu vou ser muito rápido - uma CPI de assassinato dos jovens negros. Depois, por entendimento com todos, nós a transformamos na CPI de investigação de assassinato dos jovens negros e brancos, que deu um belo resultado.
Nesta mesma visão - pacto republicano pela redução dos homicídios dos jovens negros no Brasil -, é que ele propõe a presença do Exmo. Sr. Silvio Luiz de Almeida, Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania. Aproveito o momento para dizer que amanhã ele vai estar aqui expondo a sua pasta e suscitando, então, o debate da importância dos direitos humanos. Amanhã, 9h, ele vai estar aqui.
O Senador Renan Calheiros, que é o autor do requerimento, convidou também a Exma. Sra. Anielle Franco, Ministra da Igualdade Racial; o Exmo. Sr. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas; e a Exma. Sra. Ana Lucia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ.
Esse é o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu devolvo...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Como eu sou o autor do item 19, eu passo a Presidência, para eu poder também...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É o autor também, não é?
Então, o item 19...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu posso? Eu mesmo?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É o requerimento de autoria do Senador... Se V. Exa. me passar a folha, eu já retorno a folha na sequência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É bem direto. Vai ser agora.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É o item 19, também do Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tem um erro aqui...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Requerimento nº 33, de 2023, não terminativo, que requer a realização de audiência pública, nos termos regimentais, para discutir a Política Nacional do Idoso.
Autoria: Senador Paulo Paim.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 33, DE 2023
- Não terminativo -
Requer Audiência Pública para discutir a política nacional do idoso.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Concedo a palavra ao Senador para defender o requerimento, se necessário. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É do Girão? (Pausa.)
E o que é o 19? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É do Senador Girão. Eu li equivocadamente dizendo que era de autoria do Senador... Mas eu até subscrevo esse requerimento também para discutir a Política Nacional do Idoso.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, com a palavra V. Exa., Senador Girão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Girão!
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) - Não, é rapidamente, aqui, uma justificação.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Sr. Aliel Machado, Deputado Federal, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados; o Sr. Alexandre da Silva, Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; o Sr. Mauro Moreira Freitas, Conselheiro titular no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, representante da Associação Brasileira do Cidadão Sênior (Abracs); a Sra. Marcela Passamani, Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
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Justificação.
Entendemos ser... É grande a justificação. Se o senhor me permite ir direto aqui para a... Não tem voto.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É consenso.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - É consenso aqui. Na verdade, é da Damares. É uma iniciativa da Senadora Damares e nós estamos fazendo essa solicitação aqui.
Muito obrigado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Eu só solicito... Nesse mesmo requerimento, inclusive, eu tinha botado o nome também do Alexandre Silva, que é Secretário Nacional, que já está aí, então está contemplado; mas que se inclua também Laís Wendel Abramo, Secretária Nacional de Cuidados e Família; representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Alexandre Kalache, Presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil e codiretor da Age Friendly Foundation; e Symone Maria Machado Bonfim - seriam três nomes -, Diretora de Proteção da Pessoa Idosa, do Ministério do Direitos Humanos e da Cidadania. Incluímos mais três pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Está em discussão o requerimento com o acréscimo dos nomes. Quero também, da minha parte, dizer que é da mais alta importância. Eu até peço permissão para subscrever também o requerimento.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Com muita honra.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Item 20 da pauta, agora corretamente.
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 34, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública sobre violações direitos LGBTQIA+
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Senador Paulo Paim, com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Rapidamente, como são duas frases a justificativa, vou lê-las.
Muitas são as violações de direitos sofridas pela comunidade LGBTQIA+ e a audiência pública em questão se propõe a debater e dialogar sobre proposições de interesse da comunidade que estão tramitando no Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 35, DE 2023
- Não terminativo -
Requer Audiência Pública debater sobre violações aos povos tradicionais
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Senador Paulo Paim, com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Na verdade, é uma iniciativa da Cáritas, que me procurou e eu, de pronto, aceitei.
A Cáritas Brasileira tem implementado o Programa Global das Comunidades de Nossa América Latina junto ao Secretariado Nacional de Pastoral Social Cáritas Colombiana e Honduras com o apoio da Cáritas Alemanha, entre outros apoiamentos.
Segundo a Cáritas Brasileira, o objetivo é fortalecer a aplicação dos direitos à terra e socioambientais, promover a participação política dos povos e comunidades tradicionais e rurais e melhorar suas capacidades de adaptação às mudanças climáticas. Só no Brasil acompanha-se em torno de 43 comunidades tradicionais em diversos estados, num total de 2,8 mil famílias.
Para um diálogo mais amplo com as lideranças, se faz importante esta audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o requerimento.
Aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Retorno a Presidência ao Senador Paulo Paim.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Muito obrigado, Senador Flávio Arns. Obrigado, Senador Girão.
Concluímos toda a pauta - toda a pauta - sem nenhum problema.
Eu, agora, por obrigação de ofício, tenho uns minutinhos... Depois, o Senador Flávio Arns vai conosco, eu o convidei para ir conosco. Eu sei que o Ministro Padilha vai gostar. O Senador Flávio Arns é um parceiro de amplos diálogos aqui.
Expediente.
A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos.
De cidadãos: clama a esta Casa por lei para a regulamentação da profissão de salva-vidas; relatos de que candidatos com deficiência não estão sendo avaliados conforme determina a lei; relatos de violência e impunidade na Gleba Tauá, Barra do Ouro, Tocantins.
Da Associação Baiana de Salvamento Aquático: apresenta preocupação com a situação dos salva-vidas que atuam nos postos de salvamento de Salvador e Lauro de Freitas, afirmando que esses profissionais não têm direito a um intervalo adequado para alimentação, sendo obrigados a improvisar suas refeições no posto de trabalho e muitas vezes interrompendo seu almoço para realizar salvamentos.
Da Câmara Municipal de Porto Ferreira, São Paulo: solicita que seja averiguada a cobrança indevida de estacionamento exclusivo para idosos e pessoas com deficiência no referido município.
Do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura: apresenta relatório circunstanciado com recomendações a diferentes instituições do poder público federal e do Rio Grande do Norte, a partir das inspeções realizadas nos dias 21 e 25 de novembro de 2022 em diversas instituições do sistema prisional do estado.
Do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: encaminha a nota técnica emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, que, em breve síntese, analisa detidamente o mecanismo de monetização de jogos eletrônicos sob a ótica da legislação brasileira e de seus reflexos jurídicos e sociais sobre o público infantojuvenil.
Da Câmara Municipal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul: encaminha moção de repúdio à situação análoga ao trabalho escravo em atividades relacionadas no estado.
Da Câmara Municipal de Itapetininga: encaminha moção de apoio ao PL 1.558, de 2021, que estabelece multa para combater a diferença salarial entre homens e mulheres.
Por fim, informo que, nos termos da Instrução Normativa nº 12/2019, os documentos lidos ficam à disposição na Secretaria e no Portal da CDH para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias; terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Informo ainda que os documentos lidos na 31ª Reunião foram arquivados.
Com isso e tendo iniciado o Congresso, consequentemente, nós vamos dar por encerrada a Comissão de Direitos Humanos. Agradeço a todos pelo carinho e pelo apoio à importância tanto da audiência pública como também das matérias em pauta. Limpamos a pauta. Um ou outro projeto é natural que saia de pauta para um estudo mais aprofundado.
Muito obrigado, Senador Girão. Muito obrigado, Senador Flávio Arns.
Encerramos aqui a nossa sessão de hoje.
(Iniciada às 12 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 04 minutos.)