Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunicação da Presidência. A Presidência comunica o recebimento do convite do Comandante Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen para a cerimônia do Dia da Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha a ser realizada hoje, 26 de abril, às 18h, no Clube Naval de Brasília. Informo que os itens 1 a 10, terminativos, serão votados nominalmente em bloco, com a abertura do painel eletrônico, e que os itens 11 e 12, não terminativos, serão votados por processo simbólico. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 172, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Porto Real para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O Relator é o Senador Eduardo Gomes, que já autoriza a indicação de Relator ad hoc. E a Senadora Jussara, então, fará a leitura do relatório. Concedo a palavra para a leitura do relatório à Senadora Jussara. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia. Eu quero cumprimentar a todos e a todas, o Presidente da Comissão, da CCT, o Senador Izalci Lucas. Análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 172, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Registro apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação, para corrigir erro material na denominação da pasta responsável pela edição da Portaria nº 143, de 1º de fevereiro de 2016, que deferiu a outorga ora analisada. A referida portaria foi editada pelo Ministério das Comunicações e não pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 172, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Porto Real para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 172, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Passamos ao item 2, também da relatoria dos Senador Eduardo Gomes. A Senadora Jussara fará ad hoc o relatório. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 192, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio a Cultura, Esporte e Lazer de Santa Fé do Araguaia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria Ad hoc: Senadora Jussara Lima Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra à Senadora Jussara para fazer a leitura do relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal (Risf), nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Nesse sentido, coube a este Colegiado buscar indicação de registro de fiscalização por operação clandestina na localidade a ser atendida, conforme identificado pelo Parecer nº 205/2016/SEI-MC, de 18 de março de 2016, exarado pelo órgão de assessoria jurídica do Ministério. |
| R | Sobre a questão, a mencionada Nota Informativa nº 1.889/2020/SEI-MCTIC, de 27 de maio de 2020, indicou ter sido feita consulta à Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão responsável pelos sistemas de fiscalização utilizados pelo Ministério, constatando que, de 2003 até aquela data, “não foram registradas fiscalizações por operação clandestina na localidade de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins”. Assim, considerados os esclarecimentos prestados pelo Poder Executivo, entendemos que o PDL nº 192, de 2019, deve ser aprovado. Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 1.581, de 10 de maio de 2016, que deferiu a outorga da autorização ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria... Ah, falta o voto. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 192, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Apoio a Cultura, Esporte e Lazer de Santa Fé do Araguaia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé do Araguaia, Estado do Tocantins, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO) Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 192, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Item 3, também da relatoria do Senador Eduardo Gomes, com relatoria ad hoc da Senadora Jussara. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 475, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado de Tocantins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria Ad hoc: Senadora Jussara Lima Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra à Senadora Jussara para a leitura do relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Análise. |
| R | Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal (Risf), nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Nesse sentido, coube a este Colegiado buscar a confirmação da inexistência de vínculo que subordinasse a entidade interessada à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, e do atendimento integral dos requisitos previstos no arcabouço normativo que rege o serviço de radiodifusão comunitária por todos os dirigentes da entidade. A mencionada Nota Informativa nº 1.485/2020/SEI-MCTIC destacou que as verificações realizadas pela pasta não identificaram a existência de vínculo na entidade. Também encaminhou declaração dos dirigentes da entidade informando que residem em endereços localizados na área da comunidade a ser atendida e “que os mesmos têm bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em qualquer dos ilícitos indicados no art. 1º, inciso I, alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o e p da Lei Complementar nº 64/1990 - Lei da Ficha Limpa”. Assim, considerados os esclarecimentos prestados pelo Poder Executivo, entendemos que o PDL nº 475, de 2019, deve ser aprovado. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 475, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à União dos Moradores e Amigos da Região Sul de Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado de Tocantins, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Item 4. Eu vou passar a Presidência à Senadora Jussara porque eu sou o Relator da matéria. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 415, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Ibititaense Rádio Rochedo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibititá, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório. |
| R | O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Presidente, eu vou direto à análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL 415, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 415, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Ibititaense Rádio Rochedo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibititá, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 629, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM - BA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra para a leitura do relatório. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Vou direto para a análise, Presidente. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. |
| R | A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL nº 629, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 629, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural e de Radiodifusão Comunitária Divina FM, da Bahia, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cardeal da Silva, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. O Item 11 é o Requerimento 7 de 2023. Concedo a palavra para leitura do requerimento. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - É o item 6? A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - É o item 6? Não. É o item 11? (Pausa.) ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 685, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Avante Jaguaquara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaquara, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Como Relator.) - Vou direto à análise, Presidente. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. |
| R | O exame da documentação que acompanha o PDL 685, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998. Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 685, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Avante Jaguaquara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaquara, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 7, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater sobre a importância da ciência e a percepção pública sobre o tema. Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) Concedo a palavra ao Senador para a leitura do requerimento. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a importância da ciência e a percepção pública sobre o tema. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: a Dra. Marcia Cristina Bernardes Barbosa, Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; a Dra. Helena Bonciani Nader, Presidente da Academia Brasileira de Ciências; o Dr. Renato Janine Ribeiro, Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; o Dr. Paulo Gandolfi, Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da 3M América Latina; o Dr. Yurij Castelfranchi, Professor da Universidade Federal de Minas Gerais; o Dr. Atila Iamarino, divulgador de Ciência do Instituto Não Ficção. O objetivo, realmente, é dar transparência à população sobre a importância da ciência, tecnologia e inovação, que normalmente não têm recursos no orçamento e não têm realmente o apoio necessário para avançarmos nessa área de pesquisa e inovação. Então, peço o apoio dos colegas para a realização dessa audiência pública. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Consulto se há quem queira usar da palavra para encaminhar a votação. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Eu quero, Presidenta; bem rapidinho, Senador. Eu acho de muito boa lembrança essa audiência. Só queria pedir licença a V. Exa. para dar uma analisada nos convidados e, se houver espaço, fazer algum aditamento. Pelo que eu ouvi, está bem completa a lista. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Ótimo. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só a curiosidade, e aí eu combino com o senhor. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Sim. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Obrigada. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - A gente vota, e depois V. Exa. encaminha o nome que a gente coloca na audiência. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Isso, por um requerimento de aditamento; mas muito boa ideia. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Jussara Lima. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI) - Em votação. Os Senadores e as Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Devolvo a Presidência a S. Exa. o Senador Izalci Lucas. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Item 7. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 374, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação da Comunidade de Lages do Batata para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacobina, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Relatora Senadora Jussara Lima. Concedo a palavra para a leitura do relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia a todos e a todas, meus cumprimentos, em especial, ao Presidente Izalci Lucas, e aos demais Senadores e Senadoras que aqui se encontram. Sr. Presidente, são de suma importância os projetos que relato nesta Comissão hoje, e desde já agradeço a confiança em mim depositada. Peço a dispensa da leitura do relatório já disponível e acessível a todos e passo à leitura da análise do voto. Trata-se do Decreto Legislativo (PDL) nº 374, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação da Comunidade de Lages do Batata para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacobina, Estado da Bahia. Análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, inciso VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL n° 374, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998. |
| R | Voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Comunicação da Comunidade de Lages do Batata para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacobina, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Lido o relatório, eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 559, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra, para a leitura do relatório, à Senadora Jussara Lima, que é a nossa Relatora. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Sr. Presidente, venho novamente manifestar-me, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 559, de 2019 (nº 1.084, de 2018, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí, o meu estado. É com muita alegria que relato pauta que certamente beneficiará os cidadãos daquela região. Peço a dispensa da leitura do relatório, já disponível e acessível a todos, e passo à leitura da análise e do voto. Análise. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal (Risf), nos termos do seu art. 104-C, inciso VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Nesse sentido, coube a este Colegiado buscar a confirmação de que todos os dirigentes da entidade atendem integralmente os requisitos previstos no arcabouço normativo que rege o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Sobre a questão, a mencionada Informativa nº 792/2020/SEIMCTIC informou que há, no processo, declaração dos dirigentes da entidade informando que residem em endereços localizados na área da comunidade a ser atendida, e “que os mesmos têm bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em qualquer dos ilícitos indicados no art. 1º, inciso I, alíneas "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o" e "p" da Lei Complementar nº 64/1990 - Lei da Ficha Limpa”. Assim, considerados os esclarecimentos prestados pelo Poder Executivo, entendemos que o PDL nº 559, de 2019, deve ser aprovado. Voto. |
| R | Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 559, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Regional FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anísio de Abreu, Estado do Piauí, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Assim é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco com a abertura do painel eletrônico. Item 9. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) N° 163, DE 2018 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra para a leitura do relatório. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente e Sra. Senadora Jussara. O requerimento está bem organizado, e eu peço licença para passar diretamente à análise, que, neste caso, é um pedido de renovação. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão - que é o caso -, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Sobre a eventual existência do vínculo, vedado pela regulamentação do serviço, a nota informativa elaborada pela então Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações informou que, à época da edição do ato que renovou a autorização em análise, “não havia óbice de qualquer natureza para o deferimento do pleito”, o que permitiu o prosseguimento regular do processo. Assim, considerados os esclarecimentos prestados pelo Ministério das Comunicações, entendemos que o PDS nº 163, de 2018, deve ser aprovado. Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria nº 111, de 13 de fevereiro de 2015, que deferiu a renovação da outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações e não pelo extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O voto, portanto, Sr. Presidente, é pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, do meu Estado de Pernambuco, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o voto. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco com a abertura do painel eletrônico. Item 10. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 441, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Afrânio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Afrânio, Estado de Pernambuco. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra para a leitura do relatório. A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Só uma curiosidade, Senadores: Afrânio é a cidade mais distante do Recife. Ela fica no sertão do São Francisco e é a última cidade da rota do Velho Chico, uma cidade pequena, mas muito atuante do ponto de vista cultural. O relatório está bem instruído. Acho que tudo que é necessário dizer está dito e vou passar, então, diretamente para a análise. |
| R | Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre a esta Comissão opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Nesse sentido, coube a este Colegiado buscar informações complementares capazes de confirmar o pleno cumprimento das exigências legais e regulamentares por parte da interessada, também na renovação da autorização para executar o serviço de radiodifusão comunitária. Respondendo às questões encaminhadas, a mencionada Nota Informativa nº 1.614/2022/MCOM detalhou os dois processos de apuração de infração abertos em desfavor da Associação Comunitária Educativa e Cultural de Afrânio, ambos devidamente solucionados e arquivados, o que dá toda a condição de o pleito ser atendido. Salientou ainda o dito relatório que não houve aplicação de pena de revogação de autorização da entidade por decisão administrativa definitiva. Assim, considerados os esclarecimentos prestados pelo Ministério das Comunicações, entendemos que o PDL nº 441, de 2019, deve ser aprovado. O voto é pela aprovação, tendo em vista o exame da documentação que acompanha o PDL, não evidenciando nenhuma violação da legislação. E a outorga fica, então, renovada para a Associação Comunitária Educativa e Cultural de Afrânio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Afrânio, Estado de Pernambuco. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada em bloco. Abertura do painel eletrônico. A votação. Em votação os projetos constantes dos itens 1 a 10, nos termos dos relatórios apresentados. Solicito a abertura do painel eletrônico para votação. Quem concorda com o voto dos Relatores vota "sim" aos projetos. Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Pode votar. (Pausa.) |
| R | Só para informar, Senador Wellington, tenho um requerimento de V. Exa. - nós estamos em processo de votação em bloco -, que, na sequência, a gente passa a V. Exa., para que possa ler o requerimento de sua autoria. (Pausa.) |
| R | A votação será encerrada. Votação encerrada. O resultado da votação será apresentado no painel eletrônico. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - A Comissão aprova por 10 votos SIM os projetos constantes dos itens 1 a 10, nos termos dos relatórios apresentados. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 8, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater a segurança nas escolas, tendo em conta o aumento da incidência de atos de violência contra membros de comunidades escolares, especialmente estudantes e professores, ao longo dos últimos anos. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Concedo a palavra, para a leitura do requerimento. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a segurança nas escolas, tendo em conta o aumento da incidência de atos de violência contra membros de comunidades escolares, especialmente estudantes e professores, ao longo dos últimos anos. Esse requerimento também, Sr. Presidente, eu faço em função de um projeto de lei que apresentei, o de nº 2.256, de 2019, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor exatamente sobre normas gerais de segurança. No nosso projeto, claro, há um destaque especial principalmente aos instrumentos tecnológicos possíveis e acessíveis hoje para melhorar a segurança nas nossas escolas. Como a nossa Comissão de Ciência e Tecnologia é exatamente a Comissão temática para essa área - sabemos da experiência de V. Exa., que é um expert na ciência e tecnologia, mas na área de educação também -, nós poderemos discutir muito alternativas para que a gente possa melhorar essa questão. Na Comissão de Educação, já estamos discutindo. O projeto de lei está na Comissão de Educação. Inclusive, já tivemos uma audiência pública semana passada, excelente audiência pública conduzida pelo nosso Presidente da Comissão de Educação. E, claro, eu tenho certeza de que esse trabalho nós poderemos fazer aqui. Inclusive, ontem também nós estávamos querendo discutir numa sessão plenária também, dada a importância e principalmente a preocupação, porque, depois do que aconteceu lá em Santa Catarina, nós temos notícias muito fortes de muitas regiões do Brasil de que esse assunto volta à tona e, inclusive, que ameaças têm acontecido. Claro, nós queremos as crianças com segurança nas escolas, e não que a criança vá com temor de estar dentro da escola. |
| R | E aí eu tenho defendido muito, inclusive nessa audiência pública, a necessidade de a gente fazer - e V. Exa. tem experiência - o maior envolvimento das nossas famílias nesta questão da escola. Todos nós sabemos que o papel da escola é ensinar, e o papel da família é educar. E hoje nós estamos tendo uma inversão. Muitas famílias acham: "Não, eu vou colocar meu filho lá, e o professor que se vire, ele que eduque meu filho". E não é bem esse o papel. Então, quanto mais envolvimento nós tivermos da família e, principalmente, que as nossas escolas possam funcionar aos finais de semana - e, para isso, nós temos que oferecer, inclusive, segurança também... Tudo nós podemos discutir, não é? Hoje, a gente tem visto, no meu estado e em outros também, aumentar o muro das escolas, colocar aquelas cercas concertinas, parecendo que a escola é uma prisão. Eu acho que a escola tinha que ser um espaço aberto, democrático, como a gente vê em muitos locais. As praças não são cercadas de muro, com uma grade no máximo para dar um suporte de segurança, mas tem que mostrar a beleza da escola. Como é bom quando você, às vezes, vai a alguns países, inclusive países daqui, da América do Sul, como o Chile, e vê as criancinhas lá todas de uniforme, aquela coisa mais bonita, as pessoas saindo, as escolas ali, a integração com a família. Então, eu acredito que a gente pode discutir muito isso para buscar alternativas de curto, médio e longo prazo, porque o problema não só de segurança, mas da evolução da nossa educação, com toda a tecnologia que estamos tendo, é perene. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Parabenizo V. Exa. pela iniciativa. A gente precisa fazer essa integração com a educação, com a ciência e tecnologia, com a segurança pública, para que a gente possa ter ações integradas. Então, a proposta desse requerimento... Eu, particularmente, depois quero apresentar também alguns nomes para participar dessa audiência pública. Então, parabenizo V. Exa. Consulto se há quem queira fazer uso da palavra para encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo quem queira usar a palavra, em votação. As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Quero aqui registrar também e agradecer a presença, em nossa reunião, do Consultor Legislativo daqui, do Senado, Luiz Fernando Fauth. Obrigado pela presença. Nada mais havendo a tratar, eu declaro... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Pois não, Senador. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... eu teria um tempo curto, se V. Exa. me permitir? Não sei dos seus compromissos também. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Tem uma reunião do Congresso agora, às 12h, que é uma reunião importantíssima para nós, mas V. Exa. pode fazer uso da palavra. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - É rapidamente, Sr. Presidente, pedindo a tolerância. V. Exa. inclusive me ajudou muito, e nós conseguimos instalar lá, junto à Universidade Federal de Mato Grosso, o Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal. É uma obra majestosa em termos físicos, são 5 mil metros quadrados de área. O Pesquisador Paulo Teixeira, Professor da Universidade Federal de Mato Grosso, idealizou, trabalhou muito isso, e essa obra ficou muito tempo construída e sem ocupação. Por quê? Porque o Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal é um organismo do Ministério da Ciência e Tecnologia e não tinha os cargos. |
| R | Então, no Governo Bolsonaro, trabalhamos muito isso, conseguimos, junto ao Ministério da Economia, criar os cargos, e tivemos, então, a implantação definitiva do instituto. Inclusive, a atual Ministra da Ciência e Tecnologia já fez o ato de nomeação do Diretor, que é exatamente o nosso pesquisador Paulo Teixeira. Felizmente, já está lá tudo instalado. Eu coloquei recursos no orçamento para comprar equipamentos, computadores, veículos. A obra é uma coisa magnífica em termos de arquitetura. Foi, inclusive, idealizada por arquitetos daqui, da UnB. Na segunda-feira, anteontem, nós estivemos lá, em primeira reunião, com a presença de Parlamentares - o ex-Senador e atual Deputado Júlio Campos, irmão do Senador Jayme Campos, que é o Relator, inclusive, de um projeto que apresentei que trata exatamente do Estatuto do Pantanal, e o Senador Jayme é o Relator. Ontem, estivemos em tivemos reunião também com a Ministra Tereza Cristina, porque o Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal pertence ao Mato Grosso e também ao Mato Grosso do Sul - a jurisdição é dos dois estados. Lá estava também o Deputado Coronel Assis, estava o Wilson Santos, e outros Parlamentares que se fizeram presentes. Inclusive, tivemos um ciclo de palestras sobre áreas úmidas, com palestrantes internacionais, com um palestrante da Universidade de Toulouse, da França. Esse ciclo de palestras colocou, inclusive, como temas, incertezas, riscos e resiliência para a manutenção dos serviços ecossistêmicos do sistema de baías Chacororé e Sinhá Mariana, no Pantanal Mato-Grossense, e aí também com a participação da Profa. Carolina Joana, entre outros tantos. Por isso, eu quero aqui dizer, concluindo, que esse prédio, além de abrigar o Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal, abriga também o Instituto Nacional de Áreas Úmidas, que faz parte do programa do CNPq; o Centro de Pesquisas da Unemat, os professores da Unemat; a Rede Bionorte, que é do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para pesquisas e pós-graduação da Amazônia Legal; ainda a Rede Centro-Oeste, do Ministério da Ciência e Tecnologia, também; e mais cinco projetos de pesquisas da própria UFMT. Por isso, eu registro aqui, e não sei se é possível na Comissão, mas gostaria de dar como lido todo esse pronunciamento, que gostaria que fizesse parte dos nossos Anais. Sr. Presidente, eu quero também pedir aqui à nossa Comissão - vou enviar depois um requerimento - que a gente possa, se for o caso... Se for o caso, não. Quero propor que a gente faça lá, no Mato Grosso... Exatamente no Pantanal, nós temos um grande parceiro que é o Sesc Pantanal. Eu acho que V. Exa. já foi lá. É uma área de mais de 100 mil hectares. Quando houve as queimadas do Pantanal, foi o Sesc que deu toda a estrutura, através da sua infraestrutura lá, com a pista asfaltada, com a hotelaria... Ele fechou o hotel para cuidar exatamente da preservação ambiental para estancar aquela queimada tão forte que, infelizmente, causou danos praticamente irreparáveis. Felizmente, o Pantanal tem uma vida muito revigorada a cada ano, porque as águas que ali chegam... |
| R | Agora, inclusive, nos dias 4, 5 e 6, nós vamos ter a FIT Pantanal (Feira Internacional do Turismo do Pantanal), para a qual quero convidar a todos, inclusive V. Exa., mas eu quero propor para que a Comissão faça um evento específico lá, junto com o Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão, o Sesc Pantanal, que sempre tem se colocado à disposição para levar os Senadores para conhecer essa realidade, para que a gente possa ainda fortalecer o Pantanal, porque o Pantanal é um bioma específico e um patrimônio da humanidade. Inclusive, nós fazemos parte também da Amazônia Legal, e até o fundo da Amazônia nós podemos acessar. Eu estive agora na Noruega, em Portugal, e lá estivemos conversando exatamente para que a gente fizesse esse trabalho em conjunto. Então, eu sei da sua experiência e o quanto V. Exa. poderá nos ajudar em mais esta grande empreitada que é fazer a verdadeira conservação do Pantanal. Não é preservação, é conservação. Por quê? Porque o Pantanal tem vida, tem vida humana, lá secularmente há a tradição da pecuária, os ribeirinhos, os quilombolas, os indígenas, a hotelaria, as hospedagens, todo o sistema de turismo que lá tem. Por isso eu falo com tanto entusiasmo. E aqui, Brasília, Mato Grosso, Goiás, todos nós daqui, do Centro-Oeste, pertencemos também, digamos assim, a toda essa região, que é muito propícia para que a gente possa melhorar mais a qualidade de vida e o respeito ao meio ambiente. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Senador Wellington, conte comigo sempre, não é? Fica registrada a fala de V. Exa., e nas próximas reuniões a gente pode tratar especificamente desse assunto. Nós temos agora reunião do Congresso Nacional, e eu tenho, inclusive, um destaque. Então, eu vou encerrar a sessão. Nada mais havendo a tratar, eu declaro encerrada a sessão, e agradeço a presença de V. Exa. (Iniciada às 11 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 17 minutos.) |

