Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fala da Presidência.) - Bem, senhoras e senhores presentes, eu peço que cada um ocupe o seu lugar nas mesas, os convidados lá atrás desta sala... Aqui já estão, prazerosamente, os Senadores Capitão Styvenson; Sergio Moro, que chegou primeiro do que você, viu? Só não conseguiu chegar primeiro do que eu, é evidente, não é? Mas já chegou se colocando à disposição aqui, para a gente começar. Bom, hoje é 25 de abril de 2023. Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública, da qual sou Vice-Presidente. O objetivo e diretrizes dela: a presente reunião se constituirá de duas partes. A primeira parte será a realização da audiência pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 1.496, de 2021, que "altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre a identificação do perfil genético de condenados", em atenção aos Requerimentos 12, de 2023, desta Comissão, de minha autoria e do Senador Fabiano Contarato; 14, de 2023; e 16, de 2023, ambos também de minha autoria. Posteriormente, teremos a parte deliberativa. |
| R | Parte 1: audiência pública, convidados. Antes de apresentar nossos expositores, informo que estão aqui presentes a Coordenadora Mirella Lucchesi e os oito alunos da Escola Alef Peretz, de São Paulo. Sejam bem-vindos ao Senado e a esta Comissão de Segurança Pública! Parabéns pelo patriotismo desses jovens, pois não é a primeira vez que eu os recebo neste Senado Federal! Passando para a apresentação dos nossos convidados, informo que todos se sentarão aqui à mesa, para fazerem suas exposições, com exceção do Sr. Carlos Japiassú, que participará por videoconferência. São eles: Sr. Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Professor Titular de Direito Penal e Execução Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Vice-Presidente da Associação Internacional de Direito Penal; o Sr. Luiz Spricigo Junior, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais; a Sra. Ana Lucia Castro de Oliveira, Coordenadora-Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; a Sra. Marianna Maia Taulois do Rosário, Chefe da Seção de Genética Forense da Polícia Científica do Estado do Paraná; a Sra. Isabel Seixas de Figueiredo, Diretora do Sistema Único de Segurança Pública da respectiva Secretaria; o Sr. Ronaldo Carneiro da Silva Junior, Chefe do Setor de Banco de Perfis Genéticos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal. Comunicação de ausências. Informo também que foram convidados para esta audiência, mas infelizmente não puderam comparecer, o Sr. Mauro Pereira Martins, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e, por fim, a Sra. Fabiana Costa Oliveira Barreto, Promotora de Justiça e Coordenadora de Recursos Constitucionais da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal. Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou também pelo telefone 0800 0612211. |
| R | O relatório completo com todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Na exposição inicial, cada convidado poderá fazer uso da palavra por até dez minutos. Concluo dizendo que, ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos, aqui na Mesa, para as suas perguntas ou comentários. Aqui, eu pergunto à assessoria, porque há um convidado por videoconferência, qual a ordem que a gente faz. (Pausa.) Por videoconferência - entendemos sua ausência -, Professor Titular de Direito Penal e Execução Penal da Universidade do Rio de Janeiro, Vice-Presidente da Associação Internacional de Direito Penal, o Sr. Carlos Eduardo Adriano Japiassú. A palavra é sua, por fineza. O SR. CARLOS EDUARDO ADRIANO JAPIASSÚ (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador Jorge Kajuru. É uma satisfação imensa, um orgulho participar desta audiência pública. Eu vou tentar - no tempo que eu tenho e da maneira que me parece que eu possa contribuir para o debate que se vai seguir -: o que eu imaginei, com que, parece-me, que eu possa contribuir fundamentalmente, foi trazer ao debate a experiência internacional, especialmente a jurisprudência da Corte Europeia, do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que, parece-me, traz algumas questões para serem refletidas. O ponto inicial - e acho que isso é consenso - é que o perfil genético tem sido utilizado no sistema penal como instrumento de identificação criminal e para fins de investigação ao mesmo tempo e a bendizer que esse não é um método infalível, ou seja, a literatura contém diversos exemplos ou de falsos-positivos, ou de falsos-negativos, normalmente por problemas de falhas no método de coleta de material. Tem dois exemplos que são muito referidos a respeito dos problemas. O primeiro deles é o risco de coincidência casual entre dois perfis de DNA. Isso é muito raro, a probabilidade é muito baixa, mas não é zero, de duas pessoas terem segmentos no DNA idênticos para os locais examinados. Tem um caso que ficou famoso. Em março de 2009, um homem indiciado, em 2004, pelo homicídio de uma mulher, após a análise do seu DNA mitocondrial, foi definitivamente absolvido após se ter verificado que o perfil encontrado correspondia também a um homem conhecido da polícia. E tem um segundo caso, que é o mais famoso, que é o caso do Fantasma de Heilbronn, que é um caso de amostra de DNA poluída por DNA estranho ao caso, ou seja, durante vários anos, as polícias de vários países europeus procuraram um criminoso em série suspeito de cerca de 30 casos de assassinatos e roubos ligados entre si, pela descoberta da mesma impressão digital de DNA, até que, em 2009, foi estabelecido que a impressão digital era de uma funcionária da empresa de equipamentos médicos que forneceu os cotonetes de DNA usados pela polícia. |
| R | Então, a importância para o sistema penal é diretamente proporcional à possibilidade de elucidação de crimes. Portanto, se é certo que isso tem se tornado uma estratégia preferencial, é preciso avaliar especialmente o custo-benefício, ou seja, é preciso avaliar. Eu até confesso que eu senti falta disto, eu marquei no meu relatório do projeto de lei: avaliar concretamente qual é a utilidade, se se pode estabelecer se um percentual de casos elucidados potencialmente pode ser elucidado no sistema brasileiro, ou seja, toda vez que você puder elucidar um caso usando outros meios de prova, especialmente outros meios de prova mais simples e mais baratos, é preferível a lançar mão disso. No ponto central, o que se tem entendido é que, se, de um lado, existe uma violação a direitos na utilização do sistema, a segurança justificaria a sua utilização. A questão é: se vai se utilizar e como há uma violação de direitos - por exemplo, a privacidade, a intimidade, enfim -, é preciso estabelecer as hipóteses de maneira restrita e, sobretudo, a questão da duração no tempo. Na normativa - e eu acho que esse ponto, parece-me, é com o que eu queria contribuir - internacional, justamente da Corte Europeia dos Direitos Humanos, sobre a matéria, de maneira geral, é permitido o uso de material de DNA na investigação de crimes no nível dos organismos internacionais, em particular pela Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e da Dignidade do Ser Humano, que diz respeito à aplicação da biologia e da medicina. As recomendações do Comitê de Ministros do Conselho da Europa, de 10 de fevereiro de 1992, sobre a utilização da análise do DNA no âmbito do sistema de justiça penal, encorajam os Estados a seguir uma série de princípios, entre os quais são destacados: 1- a utilização de análises de DNA deve ser admissível em todos os casos nos quais seja apropriado, independentemente da gravidade do crime; 2- amostras extraídas para análise de DNA e a informação daí resultante para fins investigação de crimes não podem ser utilizadas para nenhuma outra finalidade; 3- amostras ou uso de tecido corporais retirados de indivíduos para análise de DNA não devem ser conservados depois da decisão final, a não ser que o indivíduo tenha sido condenado por crimes graves contra a vida, integridade ou segurança das pessoas. Nesse caso, o armazenamento deve ser em ambiente restrito, exceto na hipótese de ameaças à segurança do Estado. E este é o ponto que me parece importante: a referência a ambientes restritos. Na Corte Europeia de Direitos Humanos, a sua jurisprudência distingue as hipóteses de extração e os casos de armazenamento de perfil genético para fins de prevenção de crime. Os pontos são: Primeiro, o artigo 3º, integridade pessoal: a utilização de procedimentos obrigatórios para extração de amostras biológicas para efeito de investigação de um crime por si só não indica uma violação dos direitos de uma pessoa, previstos no artigo 3º e artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Entretanto, no caso que está sob o exame, que é de um traficante que tinha engolido uma substância entorpecente, a imobilização do requerente para que o médico inserisse em seu aparelho digestivo uma sonda pela qual foi injetada a substância foi considerada tratamento contrário ao artigo 3º, pois ocasionou dor física e sofrimento mental. Isso está disposto no projeto, não pode haver sofrimento mental. Esse é o caso Jalloh contra Alemanha, em 2006. |
| R | Direito a não se autoincriminar. O direito de não se incriminar não se estende à utilização no processo penal de dados que possam ser obtidos junto do arguido, do condenado, do processado, enfim, utilizando poderes coercitivos, mas que existem independentemente da vontade do suspeito, por exemplo, documentos recolhidos nos termos do mandado, amostras de hálito, sangue, urina, tecidos corporais para análise de DNA. Esse é o caso Saunders contra Reino Unido e P.G. e J.H. contra Reino Unido. Terceiro, a retenção, armazenamento ou fichamento do perfil genético constitui violação do direito à vida privada em grau mais intenso que a identificação por impressões digitais, mas ele é legítimo quando realizado para fins de prevenção do crime, desde que se imponha o regime restritivo - e aqui me parece que é a reflexão que merece ser feita. Segundo a Corte Europeia, o caráter geral e indiferenciado do poder de conservar todo e qualquer perfil genético de pessoas que foram suspeitas, mas não condenadas, não traduz um equilíbrio entre interesse público e privacidade. Esse é o Marper contra Reino Unido e M.K. contra França. O armazenamento, portanto, deve ser reservado para crimes graves, punidos com a pena de prisão, e o tempo de retenção deve ser baseado na pena máxima prevista para o crime a respeito do qual realizou-se a investigação na qual a amostra foi utilizada. É suficiente, como regime restritivo, que apenas o material genético de reincidentes ou pessoas suspeitas de crimes contra a autodeterminação sexual possa ser conservado. Esse é o Peruzzo e Martens contra a Alemanha. A retenção de material genérico daqueles que não foram condenados constitui violação ao princípio da presunção de inocência, e o caráter desproporcional da retenção indefinida do perfil genético, impressão digital e foto da pessoa condenada por infração leve - é o que se chama em inglês de minor offense - viola o art. 8º, da vida privada. Segundo a Corte do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, o caráter indiscriminado da natureza dos poderes de retenção do perfil de DNA, impressões digitais e fotografias sem referência à gravidade do crime ou à necessidade de retenção infinita não alcança equilíbrio justo entre interesses públicos e privados. O que eu quero dizer com isso, portanto, e estou tentando ser o mais breve possível nesses dez minutos, é que, se é certo que a utilização de perfil genético faz parte do sistema de justiça criminal e tem sua utilidade para a elucidação de crimes, é preciso ter cautelas. Especialmente a preocupação que existe é contra a retenção indefinida do perfil genético e desses registros, ou seja, o que se admite é tê-los por uma investigação específica e, na sua duração, teria que haver uma proporcionalidade do tempo de duração com a gravidade do crime. Portanto, é essa relação com pena máxima, ou seja: em crimes mais graves é possível reter por mais tempo, em crimes menos graves, por menos tempo, e não de maneira indiscriminada. Parece-me que, para haver um equilíbrio... Enfim, qualquer reflexão sobre o sistema penal é sempre uma reflexão entre liberdade e segurança, a liberdade individual e a segurança coletiva. A busca... Um dos pontos importantes e que tem sido apontado pela jurisprudência, especialmente internacional, diz respeito a tentar estabelecer alguma forma de proporcionalidade entre gravidade da infração, possibilidade de retenção e, mais importante, tempo de retenção. Retenções por tempo indeterminado, especialmente em uma pluralidade de crimes, tratando todos da mesma maneira, parece-me inadequado, e é dessa maneira que tem sido entendido na jurisprudência internacional. Portanto - acho que eu posso chamar assim -, nessa breve comunicação, eu queria chamar atenção dos Srs. Senadores para essa reflexão. |
| R | Eu queria, mais uma vez, agradecer a deferência do convite e espero ter sido útil para o debate. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Somos nós que agradecemos, Sr. Japiassú. Esta audiência pública já começa com a certeza de sua riqueza em argumentos e especialmente em conteúdo para todos nós membros desta importante Comissão de Segurança Pública. Agora, pela ordem, para o uso da palavra por dez minutos - mas fique tranquilo, Sr. Luiz Spricigo Junior, porque a minha paciência é a do Jó da Bíblia, ele era afobado perto de mim. Eu posso dar mais um tempo ao senhor, mas peço que todo mundo o cumpra em função de tantos outros Parlamentares que desejam falar. Então, o Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Sr. Luiz Spricigo Junior, com a palavra, por fineza. O SR. LUIZ SPRICIGO JUNIOR (Para expor.) - Muito obrigado, Senador. É uma honra estar aqui hoje falando de um assunto que nos é muito grato dentro da perícia criminal. A associação tem um trabalho bem longo, bem extenso já, atuando com o DNA como uma ferramenta principalmente de direitos humanos. Eu acho que a gente precisa ter essa visão e superar alguns conceitos que estão postos há muito tempo em termos de o que o DNA torna possível quando na sua análise forense. A análise forense - a lei já determina isso - é uma ferramenta em que a gente vai ter o levantamento de regiões que não informam nada a não ser códigos, que não vão dar nenhuma característica do indivíduo. Acho que a ideia aqui hoje não é trazer uma discussão técnica, uma discussão em que eu aprofunde conhecimentos sobre DNA; a ideia aqui hoje é falar um pouco sobre casos que no Brasil já resolveram e estão resolvendo no dia a dia crimes, demonstrando a utilidade dessa ferramenta e a necessidade de evolução dela. Sem a menor dúvida, como o Prof. Japiassú falou, é uma ferramenta útil, é uma ferramenta extremamente potente e com uma segurança muito grande, mas que, sem a menor dúvida, demanda regulamentação para o seu uso, assim como tudo que a gente tem aqui no dia a dia. Ela, regulamentada, sendo feito o uso da maneira adequada, é uma ferramenta que provê muita segurança no seu uso, que provê muita objetividade nos seus resultados. Eu vou apresentar alguns casos aqui, e a gente vai ver que é uma ferramenta extremamente útil para a população em geral nos seus direitos humanos, certo? (Pausa.) Por favor. Então, acho que a proposta inicial da Associação aqui hoje é trazer um pouco da importância do DNA e o quanto já surgiu de benefícios para a nossa sociedade. |
| R | Eu vou falar rapidamente sobre esse caso, que é o caso da Rachel Genofre. Ela desapareceu e foi encontrada morta em Curitiba, durante a madrugada, numa mala na rodoviária, e o caso ficou por 11 anos sem solução. A Marianna está aqui e vai comentar mais, daqui a pouco, sobre ele. Mas uma coisa chave nisso é que mais de 80 perfis foram considerados suspeitos para esse caso e que poderiam ter sido arrolados, julgados, condenados, e não foram porque o perfil genético não batia. Pode passar, por favor. Onze anos depois, numa das coletas feitas, de acordo com a legislação, de acordo com tudo que está normatizado, o suspeito do estupro e assassinato da Rachel foi encontrado preso em uma penitenciária do interior de São Paulo, já com um certo histórico de crimes semelhantes, e conseguiu-se a resposta para a família a partir da coleta, novamente, toda regulamentada de acordo com o que a legislação determina. Por favor. Por que é importante falar do caso da Rachel antes? A Marianna vai explicar um pouquinho mais o caso da Rachel, mas eu acho importante falar do caso da Rachel por conta de um caso que aconteceu um pouco depois, na verdade, eles são bem contemporâneos na ocorrência. O caso do Israel ocorreu em 2008. Ele foi preso, ele foi julgado, condenado, e como está ali, ele passou 3.871 dias preso em progressões de regime e assim por diante, por um crime que ele não cometeu, e por um crime que já se sabia desde 2009 que ele não havia cometido. Por um crime em que o vestígio de sangue que havia ficado na cama onde ocorreu a violência sexual não era dele, era da pessoa que o estava acusando. Um dos acusadores. E levou-se esse tempo todo para o Supremo Tribunal, depois de julgamento em duas instâncias, desconsiderar um testemunho, o da vítima... Imaginem os senhores e as senhoras que a vítima, sob forte emoção, após ter sido estuprada e reconhecendo seu estuprador, cometeu um engano. Eles realmente são semelhantes, mas são pessoas distintas, sem a menor dúvida. Mas no testemunho ocorreu esse equívoco e ele passou pouco mais de dez anos preso por conta disso. É importante aquela frase ali dele: "Até agora eu não estou com um emprego bom por causa da minha ficha. Ficha que a justiça sujou". A gente tem dificuldades, a gente tem técnicas específicas para o DNA. Ele é infalível? Não. Ninguém aqui vai dizer que ele não é infalível. Existem seus problemas, sem a menor dúvida. Porém, é uma ferramenta muito forte que precisa de regulamentação para o seu uso. Por favor. No projeto de lei que a gente está aqui no momento discutindo, existe o caso de inclusão no rol de crimes hediondos, dentre eles os crimes relacionados a organizações criminosas. Esse é um caso que é muito peculiar, que é o caso do assalto à Prosegur, no Paraguai. Boa parte das pessoas que cometeram o assalto fugiram da Ciudad del Este para o Brasil e foram sendo presas, capturadas no caminho, e começou a ocorrer coleta de material desses indivíduos, e a coleta de material lá no local, de vestígios. |
| R | Pode passar, por favor. Com essa coleta - acabou que o mapa ficou pequenininho -, a Polícia Federal brasileira recebeu o que eu posso chamar de Oscar do DNA no mundo, o Hit of the Year, por conta desse caso, porque, com os materiais que foram coletados naquele ponto, na naquele momento da fuga dos indivíduos, a gente conseguiu fazer o cruzamento com vestígios que havia nos bancos de dados estaduais e no federal nacional e, com esses cruzamentos, a gente conseguiu fechar vários outros crimes dentro do país. Então, acho que isso ressalta muito a ocorrência de crimes de grande monta, de grande escala por organizações criminosas. E, com a ferramenta do DNA, a gente consegue fazer essa relação, consegue identificar crimes que estavam em aberto e solucioná-los aí, mesmo com o passar de um certo tempo. Por favor. E, já me direcionando aqui para o encerramento, tentando respeitar os dez minutos, Senador, eu gostaria de passar um pouquinho para vocês alguns resultados que já estão em laudos. A gente já finalizou os laudos do dia 8 de janeiro. Todo mundo sabe aí o que aconteceu, as invasões. E essas invasões deixaram vestígios por todos os prédios que foram invadidos, por todos os locais que foram invadidos. Eu acho que eu posso dizer, sem muito medo de errar, que certamente foi a maior operação pericial que já ocorreu no Brasil. A Polícia Federal tinha equipes atuando por dias, em todos os prédios, para fazer coleta e análise dos vestígios. Os laudos foram extremamente meticulosos e os trabalhos foram extremamente meticulosos nessas coletas. E, em termos de vestígios biológicos, foram identificados perfis viáveis. O que quer dizer um perfil viável? Um perfil unitário, um perfil sem mistura, em que não há possibilidade de acontecer a confusão que o Prof. Japiassú comentou antes de, na hora de relacionar o perfil com o vestígio, ter problemas ali nesse confronto. Então, foram identificados 176 perfis unitários saídos desses três locais, Palácio Planalto e aqui o Congresso e o Senado. E, desses 176 perfis, com a análise feita nas - por favor - 1.388 pessoas que foram identificadas por meio do DNA após a detenção delas, a gente conseguiu, cruzando os 176 perfis com os 1.388 identificados, 47 coincidências, 47 matches. Então, a gente consegue dizer exatamente em que ponto essas 47 pessoas estiveram, colocá-las exatamente no local em que elas estiveram. O que é fundamental para se chegar a isso? E aí concordando plenamente com o Prof. Japiassú: a cadeia de custódia. A gente precisa muito evoluir na cadeia de custódia. A gente precisa muito evoluir em estrutura para garantir que o vestígio que está lá sendo coletado por uma pessoa treinada, por um perito capacitado seja o mesmo vestígio que vai ser analisado sem risco de contaminação. Então, isso é uma prova de que o trabalho feito de maneira adequada, com a devida regulamentação, com a devida estrutura para ser realizado, dá resultados rápidos e contundentes. Queria agradecer a possibilidade de estar aqui, a oportunidade de estar aqui. E nos colocamos, como associação, ao dispor de qualquer dúvida que tiverem. É uma honra estar aqui com os senhores. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, nós é que agradecemos, Sr. Spricigo, porque foi um prazer ouvir suas palavras e trazer aqui um exemplo de domínio público, com tanta propriedade e com tanta riqueza de detalhes. Muito obrigado. Eu quero registrar, já há algum tempo aqui, a presença do nosso amigo e probo Senador da República pelo Acre, Presidente desta Comissão de Segurança Pública, esta importantíssima Comissão que ele tanto respeita, que é o Senador Sérgio Petecão. Ele permitiu que eu abrisse a Presidência desta Comissão e da audiência pública, mas a cadeira é sua, Presidente. Quando quiser, estou aqui à sua disposição e ficarei a seu lado como sempre. Dando sequência à exposição dos nossos convidados, à nossa esquerda aqui - à esquerda é só no sentido da posição, viu? Fique tranquila - é a Sra. Isabel Seixas de Figueiredo, Diretora do Sistema Único de Segurança Pública da respectiva secretaria. Por fineza, a palavra é sua. A SRA. ISABEL SEIXAS DE FIGUEIREDO (Para expor.) - Muito obrigada, Senador. Bom, eu gostaria inicialmente em meu nome, em nome do Secretário Tadeu Alencar, do Ministro Flávio Dino, agradecer pelo convite. É uma honra para a gente, sempre que a gente é convidado por esta Comissão, para participar, para manifestar a posição do ministério. Eu gostaria, antes de entrar no assunto propriamente dito, Senador, só contar muito rapidamente que acho que esse é um assunto por que eu tenho um particular carinho e muitos anos de trabalho, não é? Eu já tive a oportunidade de ser Diretora da Senasp, no Governo da Presidenta Dilma; já estive no Ministério da Justiça também, no Governo do Presidente Lula; e, por uma série de circunstâncias, sempre estive relacionada à política de fomento à perícia criminal, que é desenvolvida pelo Governo Federal desde 2003. E eu consigo dizer, Senador, sem muita chance de errar, que a perícia criminal no Brasil nos últimos anos tem a mão do Governo Federal, nos 20 anos mesmo, é uma coisa de... Tem a perícia pré-2003 e a perícia pós-2003. O Governo Federal teve uma consistente política pública de investimento, de treinamento, de mobilização, de produção de conhecimento sobre perícia ao longo desses últimos 20 anos. E, no bojo disso, eu acho que, talvez, uma das áreas mais importantes que a gente vem trabalhando já há muitos anos - como o marco talvez de 2009, que foi quando a gente teve o acordo com o FBI para que viesse o Banco Nacional de DNA para cá - é um trabalho muito consistente nessa área de perícia de DNA. Então, eu acho que essa é uma continuidade. Em poucas situações o Estado brasileiro consegue desenvolver políticas de Estado. E acho que, na questão do DNA e da perícia como um todo, a gente consegue ter uma continuidade, que a gente, enquanto país, tem que se orgulhar. Mas, nesse sentido, eu queria falar muito brevemente sobre três pontos relacionados ao projeto que a gente está discutindo aqui. Eu acho que o primeiro - e a nossa nota técnica do ministério foca essencialmente nisso - diz respeito às controvérsias jurídicas a respeito da lei que já existe acerca da coleta de DNA. Como todos sabem, a gente tem uma decisão pendente no Supremo Tribunal Federal. O tema é considerado um tema de repercussão geral e, nesse sentido, o ministério não fez uma nota se posicionando sobre mérito do projeto. |
| R | A gente se posicionou no sentido de que: olhe, tem uma decisão muito importante a ser tomada pelo Supremo. Essa é uma lei que, sendo aprovada hoje, na prática, já nasce judicializada. Então, a gente preferiu se posicionar no sentido de aguardar essa decisão do Supremo, que envolve direitos fundamentais, como todos sabem, para que a gente então consiga prosseguir tecnicamente nesse tipo de discussão. Essa, então, é a posição que nós assumimos na nossa nota técnica. Mas acho que, para além dessa questão jurídica, que para mim é fundamental, tem dois outros olhares - e talvez a gente até complemente algumas coisas que foram ditas pelos oradores anteriores - relacionados, primeiro, à questão da investigação em si e, segundo, à questão da efetividade de políticas públicas, porque, em última instância, é disto que a gente está falando: a gente está falando de política criminal e a gente está falando de política pública, que, como qualquer outra política pública, tem a questão da efetividade inclusive do custo-benefício como um dos motes que deve ser perseguido pelo poder público como um todo. Sempre que a gente está pensando política pública a gente está pensando em obter o maior e melhor resultado possível com o menor investimento possível ou, melhor dizendo, em potencializar o investimento público. Esse eu acho que é um olhar. Eu queria só, antes disso, contar muito rapidamente - o Ronaldo vai certamente detalhar isso na apresentação dele com muito mais fluidez do que eu - que hoje a gente tem, então, o Banco Nacional de Perfis Genéticos. Compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfil Genéticos 22 laboratórios - são 20 estados, mais Distrito Federal, mais Polícia Federal. Faltam seis estados. E por que faltam seis estados? Acho que isto já é um ponto importante para a gente colocar: exatamente porque é um banco tratado com muito cuidado. A questão da qualidade é algo que é muito perseguido por todas pessoas que estão envolvidas nessa política desde que ela foi instituída lá atrás. Eu fiz parte do primeiro comitê gestor desse banco, em 2012, imagino, 2013, e desde lá a gente já tinha, em paralelo, a questão técnica do treinar, comprar equipamento, etc., pensar auditorias de qualidade, regras de verificação de qualidade. Não é simples um estado resolver que vai fazer parte do Banco Nacional de Perfis Genéticos, tem toda uma série de pré-requisitos que ele tem que cumprir exatamente para que a gente minimize erros, para que a gente minimize possibilidade de contaminação, enfim, tem uma questão de qualidade que norteia tudo. Eu queria trazer - e aí começo a entrar mais em um ponto que eu queria dizer - o que a gente tem hoje no banco. A gente vai ter lá perfis genéticos de restos mortais não identificados, de familiares de pessoas desaparecidas, enfim, perfis genéticos que são incluídos por decisão judicial - ainda que não tenha previsão expressa na lei, a gente tem situações de juízes que determinam que, num caso específico, o perfil seja incluído -, mas o grosso do banco hoje é exatamente o perfil genéticos de condenados nos termos da lei. Para arredondar os dados, a gente vai ter hoje cerca de 140 mil perfis genéticos de condenados. E aí vem um outro dado que para mim é o importante agora: cerca de 28 mil apenas são perfis relacionados a vestígios encontrados em local de crime. E aqui eu já trago um ponto que me parece muito importante. No início deste ano, na primeira reunião que eu tive com o Dr. Ronaldo e com o resto da equipe de perícia, eu propus um desafio para o comitê gestor do banco. O desafio era: olhe, a gente tem uma obrigação legal de inserir no banco o perfil genético dos condenados, isso está na lei, mas isso não adianta muita coisa se a gente simultaneamente não alimentar esse banco com os vestígios coletados nos locais de crime das pessoas que foram vítimas de crimes sexuais por exemplo, porque eu não tenho o que cotejar, eu não tenho o que vincular com o quê. |
| R | Vai chegar um momento em que eu vou ter lá 800 mil perfis genéticos de presos, e a chance de o banco me dar bons resultados é nenhuma se eu não estiver no mesmo passo, com a mesma velocidade e com o mesmo investimento, inserindo nesse banco os vestígios. É aí que vem match, não é, Senador? É aí que a gente tem um encontro: o encontro do que eu achei no criminoso, no crime, no local, na vítima, com as pessoas que, supostamente, podem ter sido as autoras desse crime. Eu acho que esse é um ponto que, para mim, hoje é muito relevante de a gente trazer para cá. Quer dizer, a gente tem essa sensação de que, eventualmente, vamos coletar perfil genético de todo mundo, e, com isso, a gente vai resolver a questão criminal no país; não vai se a gente não tiver esse outro lado da história. E aí acho que o desafio que eu trouxe para o Ronaldo foi: vamos tentar, não diminuindo o ritmo da coleta dos condenados, agilizar o ritmo da coleta dos vestígios. A gente tem estados hoje, por exemplo, em que o backlog de vestígios de crimes sexuais - só de crimes sexuais, tirando o resto do local - são 40 mil amostras, Senador. Então, a gente tem que olhar para isso com o mesmo cuidado, com a mesma importância e com a mesma necessidade de processamento desses dados do que ao que a gente está pensando em relação aos condenados. Bom, por último, tem um ponto que também já foi trazido e que me parece que é muito relevante - foi trazido pelo professor que iniciou esta audiência -, que é, como eu disse, a questão da efetividade. Eu acho que a gente tem, como consenso, hoje, no Brasil, a clareza da importância da genética forense, da prova baseada em DNA. Isso, como disse o colega que me antecedeu, é uma questão de direitos humanos, em última instância, quando a gente começa, inclusive, a ter a questão do DNA ficando um pouco mais "famosa", entre aspas, para quem não é do meio, a gente está falando do Innocence Project, que é um projeto dos Estados Unidos, que todos conhecem, que exatamente conseguiu a absolvição de pessoas que tinham sido condenadas indevidamente em função de erros judiciais, e, a partir da perícia de DNA, comprovaram que aquele não era o autor. Então, sim, seja para um lado que eu olhe, seja para o outro lado, seja para conseguir a condenação, seja para conseguir que a pessoa não seja condenada indevidamente, é de uma questão de direitos humanos que a gente está falando. Mas eu não posso me esquecer, quando eu estou dizendo isso, como eu disse no início, da questão de que isso implica investimento público. Então, se, sim, a gente tem a clareza de que esse tipo de prova é fundamental e a gente tem que continuar, como país, investindo nisso, a gente também não pode achar que a prova baseada no perfil genético, baseada na perícia de DNA é a prova que a gente tem que fazer todo dia, a toda hora, relacionada a todo e qualquer tipo de crime, a começar, porque ela é cara. A gente sabe disso como cidadão, quando a gente precisa, conhece o fulaninho que teve que fazer um exame de paternidade, ou quis fazer até para ver a sua árvore genealógica, que a gente tem um monte... A gente sabe que essa perícia é cara, e ela é cara também quando a gente está falando do poder público. Aí, como sempre, quando se fala em poder público, a gente tem que ter também essa avaliação de custo-benefício, ou seja, o que eu estou dizendo, em última instância, é: sim, a gente tem que investir nessa área; sim, a gente tem que continuar considerando o investimento nessa área algo prioritário do ponto de vista da política nacional de fortalecimento da perícia criminal. Mas isso não significa que, em todo e qualquer caso, a gente tenha que investir na produção, na análise de DNA. Existe uma série de casos, e acho que o professor traz, de alguma forma, essa informação, em que a gente consegue esclarecer e comprovar com prova técnica a autoria, a materialidade do crime, sem que haja necessidade da prova de DNA. Então, essa minha última fala fica mais como um alerta também, para que, quando a gente pense nesse tipo de projeto, a gente leve em conta se há, de fato, a necessidade técnica de universalização dessa perícia de DNA, considerando que ela é cara. É isso, Senador, por ora. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nós que agradecemos, Sra. Isabel, especialmente pelos seus olhares qualificados, que vão só acrescentar ao nosso trabalho nesta Comissão de Segurança Pública. Desculpe pela minha visão, mas tenho certeza de que não enxerguei mal. Chegou também aqui mais um Senador que compõe esta Comissão de Segurança Pública, nosso querido exemplo de sensatez, o General Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Aqui ao seu lado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Aqui ao meu lado. Que prazer. Muito obrigado. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Eu vim só pedir para colocar, extrapauta, a leitura do relatório do projeto do Mecias sobre segurança nas escolas. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sei, sei. Pode ser depois, não é? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Está bom. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado a você. Obrigado ao amigo. Bem, agora, dando sequência aos últimos expositores, chegamos ao Sr. Ronaldo Carneiro da Silva Junior, que é Chefe do Setor de Bancos de Perfis Genéticos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal. Com prazer, por fineza, a sua palavra, Sr. Ronaldo. O SR. RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR (Para expor.) - Muito obrigado, Senador. Agradeço aqui à Comissão de Segurança Pública pelo convite e pela possibilidade de apresentar um pouco do nosso trabalho, o trabalho que é executado pela Polícia Federal, mas que representa também o trabalho de toda uma rede, que eu vou explicar um pouquinho aqui, que é a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, rede essa que congrega instituições de segurança pública de todo o Brasil. Acho que temos problemas aqui passando... Se puder me auxiliar, por favor... Certo. Então, como eu mencionei, temos, no Brasil, uma rede integrada de bancos de perfis genéticos e também um banco nacional de perfis genéticos - esses que foram instituídos através do Decreto 7.950, de 2013 - que deram início a um trabalho que já estava sendo construído, mas que formalizou a rede e o banco e, então, possibilitou que a gente utilizasse, de maneira mais organizada, no Brasil, a genética forense e o perfil genético como meio de prova, meio de investigação. Por favor, o próximo. No Brasil, a gente tem como estrutura, como arquitetura da nossa rede, um banco nacional, o BNPG, que tem instalado ali um sistema chamado sistema CODIS, um sistema desenvolvido pelo FBI, nos Estados Unidos, que é cedido ao nosso país, assim como é cedido para mais de 50 países em todo o mundo. E temos também, como membros dessa rede, vários laboratórios, em 20 estados - como bem mencionou a Dra. Isabel -, no Distrito Federal e na Polícia Federal. Assim, temos uma rede que congrega 22 laboratórios que compartilham seus perfis genéticos através do Banco Nacional de Perfis Genéticos. Essa rede tem uma coordenação, um comitê gestor que normatiza o uso dos perfis genéticos, que define critérios de qualidade, que define critérios técnicos de análise. Então, tem todo um suporte por detrás, para que o uso do perfil genético seja bem aplicado no nosso país, dentro de critérios éticos, técnicos e legais. Participam desse comitê gestor, que se reúne bimestralmente aqui no Ministério da Justiça e Segurança Pública, aqui em Brasília: a Polícia Federal, o Depen, a Senaspe, o Ministério de Direitos Humanos e representantes das perícias das cinco regiões brasileiras. Além disso, temos, como convidados, o Ministério Público, a Defensoria Pública, OAB, Conep, e ainda, como suporte, especialistas na área de qualidade e interpretação estatísticas. |
| R | Então, vemos que temos todo um colegiado multidisciplinar, que tem olhares técnicos, olhares bioéticos, olhares legais de direitos humanos, para que a gente consiga fazer um uso, uma aplicação correta dentro de critérios, dos melhores critérios, das melhores práticas na área de genética forense. Um pouco das nossas estatísticas: atualmente nós temos 186 mil perfis genéticos no total do nosso banco - por favor -, sendo que 139 mil são perfis genéticos de condenados - então, realmente, como mencionou a Dra. Isabel, grande parte são perfis genéticos de condenados, de acordo com a nossa lei -; 27 mil são de vestígios - por favor -; 8 mil, de restos mortais não identificados, aí já para a finalidade de identificação, de busca de pessoas desaparecidas; 7,6 mil de referências de pessoas desaparecidas, muitas delas familiares de desaparecidos que buscam seus entes dentro do banco; 2,6 mil, identificados criminalmente - como mencionado aqui pelo Dr. Luiz Spricigo, por exemplo, boa parte daqueles coletados dentro da investigação do 8 de janeiro estão nessa classificação de identificados criminalmente - por favor -; e 1,3 mil, de outras categorias, como restos mortais identificados, ordens judiciais, pessoas de identidade desconhecida. Seguinte. Mas nada disso faria sentido se a gente não apresentasse resultados à sociedade. A gente só estaria acumulando números dentro do banco nacional. Seguimento, por favor. Então, como resultados que nós temos até hoje, estatísticas do último relatório da RIBPG, temos 4,5 mil forensic hits, que são matches entre vestígios; 1,4 mil matches do tipo offender hits, que são matches entre vestígios e indivíduos, muitos deles condenados - então, a gente apresenta aí a autoria daquele crime -; e 4,5 mil investigações auxiliadas em todo o Brasil, através dessa ferramenta. Então, é um número bem expressivo. São 22 laboratórios integrados. Seguinte. O Brasil é considerado a segunda maior rede CODIS do mundo. Como mencionei, CODIS é o sistema que é utilizado pelo FBI, desenvolvido pelo FBI e utilizado em mais de 50 países. Tirando os Estados Unidos, o Brasil é a maior rede CODIS do mundo. Então, é, sim, uma rede de expressão mundial. E é o terceiro maior contribuinte do Banco Internacional da Interpol. Então, os nossos perfis também auxiliam investigações internacionais. Inclusive, já fomos auxiliados também, através desse compartilhamento, no caso, na elucidação de dois crimes aqui no Brasil que ocorreram em 2018 e 2019, e em 2020 identificamos a pessoa responsável, já presa na Áustria, através desse compartilhamento de perfil genético com o banco internacional da Interpol. Seguinte, por favor. E aí já foram mencionados alguns casos, como o caso Israel, o caso Rachel Genofre, o caso Prosegur. Não vou me aprofundar neles, só quero reforçar que o caso Prosegur foi um reconhecimento à perícia brasileira, à genética forense brasileira. Pouquíssimos países no mundo receberam esta premiação DNA Hit of the Year. O Brasil é o único da América Latina que já recebeu essa menção. Então, é motivo de orgulho para toda a perícia brasileira. E aqui um pouquinho para trazer a comparação do banco do Brasil com bancos de outros países. Pode parecer que no Brasil a gente já avançou bastante. Realmente, a gente saiu de uma situação em que não tínhamos banco para uma situação que já está apresentando resultados, mas a gente tem que perceber que, frente a outros países mais desenvolvidos e que utilizam essa ferramenta há mais tempo, o Brasil ainda tem um longo caminho pela frente. |
| R | A gente vê que é comum, de fato, ter mais perfis de referência do que perfis de vestígios - isso daí é muito comum. A gente tem ali um percentual... Por exemplo, no Reino Unido, 91% dos perfis que estão no banco deles são perfis de referências; nos Estados Unidos, 94% são perfis de referência. Então, a minoria são perfis de vestígios. Isso aí é algo meio que natural nessa área. Em termos de população, o percentual da população daquele país.... Então, olha, quase 10% da população do Reino Unido estão dentro do banco; mais de 6% da população dos Estados Unidos estão dentro do banco; e, no Brasil, a gente tem 0,06% da população. Não quer dizer que a gente deva inserir só para conseguir um percentual mais próximo da nossa população, mas apenas para dizer que nós estamos apenas começando. Nós não estamos fazendo nada demasiado na coleta de condenados se a gente compara com a realidade de outros países. Pelo contrário, a gente tem um longo caminho pela frente para conseguir uma maior efetividade no nosso banco. Então, a gente vê que a taxa de coincidência do nosso banco no Brasil é 23%; quando a gente compara com o Reino Unido, por exemplo, 66%. O que quer dizer isso? A taxa de coincidência é a chance que você tem de conseguir um match quando você insere um perfil genético de vestígio dentro do banco. Então, no Reino Unido, tem 66% de chances de elucidar o crime utilizando o banco; no Brasil, a gente tem 23%, porque a gente ainda necessita caminhar um pouco mais nessa ferramenta. Eu vou passar para uma análise rápida de alguns pontos do projeto de lei e do substitutivo e o impacto que nós vislumbramos ali no setor de bancos de perfis genéticos para a genética forense. Pode dar mais um clique, por favor. Então, falando do art. 9-A, que atualmente tem como redação que terá o DNA coletado, o perfil genético obtido de indivíduos que foram condenados por crimes praticados com grave violência contra a pessoa, contra a liberdade sexual, contra a vida, o substitutivo apresenta ali a proposta de se colocarem todos os crimes dolosos. O impacto que a gente observa seria um impacto positivo na questão de ampliação do número de perfis genéticos de referência dentro do banco, possibilitando maior eficiência dos bancos de dados e fazendo com que o nosso banco de dados tenha, em termos comparativos com outros países, uma proporcionalidade mais adequada, com maior número de referências versus o número de vestígios. Sobre o §5º, há a proposta de retirada da busca familiar. A busca familiar é uma técnica utilizada em vários países, que, por exemplo, permite que estupradores possam ser identificados a partir da análise genética do DNA dos fetos, dos bebês ou de materiais placentários frutos de estupro. Então, a partir... O senhor poderia me conceder mais um minuto, por favor? O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fora do microfone.) - Evidente, claro. O SR. RONALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR - Então, a partir do feto legalmente abortado ou do bebê ou da placenta, você obtém ali um perfil genético que tem parte do DNA que veio da mãe e parte do DNA que veio do pai, que no caso é o estuprador. Isso daí é uma técnica muito moderna que pode ser aplicada no Brasil desde que nossa legislação permita. Hoje em dia não permite. Próximo. |
| R | Com relação ao §6º, a gente tem ali a proposta de se guardar o material suficiente para a eventualidade de uma nova perícia. Atualmente, em todas as coletas realizadas de condenados, nós temos que jogar o material genético fora, porque a lei nos obriga a fazer isso. O que ocorre? No caso de um match, a gente não tem DNA para repetir a amostra. Então, a gente tem que emitir um laudo sem refazer a análise genética, porque a lei não nos permite fazer isso. É algo que tem a ver com a possibilidade de uma nova perícia, conforme o art. 170 do CPP, e também o direito constitucional à ampla defesa. Falando do §7º, a possibilidade de o agente público treinado fazer a coleta. Nós não acreditamos que seja necessário o perito fazer a coleta. O perito deve, sim, observar as questões de cadeia de custódia e a escrita do laudo pericial; agora, a coleta pode ser feita por pessoal bem treinado pelos próprios peritos e que teria a habilidade de fazer essa coleta de forma adequada. Só mais um eslaide. Então, falando também do substitutivo da proposta de alteração da lei de identificação criminal, a gente já tem, hoje em dia, a possibilidade de coleta de DNA de indivíduos que estão sendo investigados a partir de uma ordem judicial. Próximo. E o substitutivo apresenta a proposta, então, de que seja feita a coleta também de indivíduos presos em flagrante em crimes de grande violência, como crimes sexuais praticados com grande violência, o que facilitaria também a identificação rápida desses indivíduos. O que vemos aí como um impacto é uma rápida ação frente a crimes graves, por exemplo: em crime de estupro, a gente poderia já fazer a coleta e fazer essa comparação dentro do banco de dados. Próximo, por favor. Então, essa é a apresentação. Eu agradeço muito pelo convite e peço desculpas aqui pelos minutinhos que eu tive que passar. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pelo contrário. Obrigado, Sr. Ronaldo, mais uma exposição irretocável aqui feita. Dando sequência, chegamos agora à Sra. Ana Lucia Castro de Oliveira, Coordenadora-Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Com a palavra, por fineza, Sra. Ana Lucia. Fique à vontade. A SRA. ANA LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA (Para expor.) - Boa tarde aqui a todos os presentes. Cumprimento todos aqui na figura do Senador Jorge Kajuru, que é o Vice-Presidente desta Comissão, e do Senador Petecão, que é o Presidente. Deixem-me apresentar primeiro. O meu nome é Ana Lucia, eu sou Coordenadora-Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos. É uma coordenação nova. A Dra. Isabel é uma das responsáveis por fazer nascer essa coordenação justamente porque, como ela colocou aqui na sua fala, muitos temas de segurança pública são direitos humanos. Segurança pública e direitos humanos não são antagônicos, eles são muito unidos. Então, é justamente com essa preocupação que o ministério criou a coordenação, e estou aqui à disposição sempre que necessário para vir contribuir, debater e fomentar realmente algumas análises. Eu hoje também sou membra do Comitê Gestor pelo Ministério dos Direitos Humanos. Estou ali no comitê presidido pelo Presidente Ronaldo. Realmente, há uma preocupação muito forte com a qualidade. |
| R | Eu vou pedir só para passar o próximo eslaide e vou falar rapidamente, na verdade, já foi apresentada essa questão: a Lei 12.654 foi sancionada em 2012 pelo Presidente Lula, e o Decreto 7.950 pela Presidenta Dilma. E - não é, Sr. Ronaldo? - a gente fez hoje, em março agora, dez anos de Banco Nacional de Perfis Genéticos, completamos no mês passado os dez anos. É claro que, para o Ministério dos Direitos Humanos, esse tema do banco de perfis genéticos também é muito caro. Como também já foi colocado, é uma questão não só de a gente ter a certeza dos condenados, mas também de poder registrar as pessoas a quem eventualmente estão sendo imputados crimes de forma equivocada e que são inocentes. Então essa é uma preocupação também do ministério. Essa lei foi sancionada e possuía dois objetivos, o banco tem duas finalidades. Uma é permitir a identificação de pessoas desaparecidas - a gente viu o percentual bem reduzidinho lá. Então, há uma preocupação também de se aumentar a coleta do banco de dados para a questão da busca de pessoas desaparecidas. E aí o que a gente vê, na verdade, aqui é o outro lado que a lei traz, não só o da identificação das pessoas desaparecidas, mas o de contribuir com a elucidação de crimes e a questão de trazer os condenados, as pessoas que já foram condenadas, para terem o seu material genético coletado. Pode passar o eslaide, por favor? Bom, e o projeto de lei traz basicamente... Pode passar para o próximo eslaide, por favor. Ele traz basicamente o aumento na quantidade de crimes. Ele vai trazer também o fato de não serem os peritos que vão realizar a coleta do material, e sim os funcionários públicos. Esse ponto nos causa preocupação. Por quê? Como já também foi colocado aqui, a preocupação com a qualidade da coleta desse material é fundamental. E hoje a gente tem um problema na quebra da cadeia de custódia, que é o seguinte. Não sei se as pessoas aqui presentes já tiveram a oportunidade de entrar num presídio, mas o próprio Supremo Tribunal Federal já declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. Há, reconhecidamente, um problema com a higiene, um problema com o atendimento médico dentro de vários presídios, então nos causa preocupação de como vai ser feita essa coleta por uma pessoa que não é perita, inclusive se preocupando com o próprio funcionário público. Eu estou coordenadora, mas sou Defensora Pública Federal e, enquanto funcionária pública, mesmo que me deem uma capacitação, se me colocarem ali para fazer essa coleta, não sei se eu me sentiria apta a fazê-la. E possivelmente exista até uma questão do próprio funcionário público ficar exposto ali se, enfim, fizer alguma coleta equivocada, alguma saliva... Não sou técnica, mas eu fico preocupada, porque se existe um perito, uma pessoa que tem uma formação de perícia, tirar essa possibilidade do perito nos causa preocupação. Seria, a nosso ver, muito mais interessante fomentar os peritos, aumentar a quantidade de peritos, aumentar os insumos para os laboratórios, fazer com que essa perícia possa ser feita de uma maneira mais tranquila. Então, com relação ao que eu trouxe aqui, na verdade, foram pontos de reflexão acerca do PL. Já falei do ponto 1 e do ponto 2, da substituição de peritos e da possibilidade contaminação da amostra. |
| R | Além disso, tem a questão do direito à privacidade. Por quê? Hoje, essa lei está definindo como o Estado vai traçar o perfil genético, armazenar os perfis em banco de dados e fazer uso dessas informações. O genoma humano foi, inclusive, protegido pela Unesco, porque é um tema muito sensível. Colocar essa tamanha quantidade de dados... Tem que se fazer isso - e aí volto à fala da Dra. Isabel - com a questão da efetividade. Realmente, qual seria o valor a ser investido para se aumentar tanto? Como o projeto prevê um aumento da quantidade de tipos penais que vão ser abarcados pela coleta de material, qual seria o valor necessariamente que a gente teria que investir para se fazer isso e como proteger esses dados das pessoas? Outro tema também a que estamos atentos é com relação à proibição da autoincriminação. A Dra. Isabel também trouxe que existe um recurso extraordinário com repercussão geral sobre essa temática, não sobre esse projeto de lei, mas sobre essa lei. Então, estamos aqui discutindo um projeto de lei que altera uma lei cuja constitucionalidade está sub judice. Será que deveríamos avançar na temática neste momento ou aguardar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal? Porque, às vezes, estamos avançando aqui, e, como disse a Dra. Isabel, a lei é natimorta. Há essa preocupação. Existem princípios não só constitucionais, mas princípios convencionais. O Brasil assinou o Pacto de São José da Costa Rica. Existem outras convenções que protegem o direito de a pessoa não se autoincriminar, tanto é que, quando a pessoa é presa, ela tem direito ao silêncio. Esse é um tema muito caro, principalmente ao Superior Tribunal Federal, no sentido de resguardar esse direito que todos têm. Então, a gente avança na questão da prova genética, mas a gente não pode avançar nas violações de direitos humanos. Outra questão é com relação à presunção de inocência. Nós temos aqui que, no caput da lei, a gente fala em condenados. "Os condenados irão ter o seu material coletado". Mas sugerimos que a redação seja de "condenados com trânsito em julgado", porque o condenado pode depois, no recurso, ser absolvido. Então, não alimentar o banco com as pessoas que não tenham trânsito em julgado na sentença penal condenatória, respeitando o princípio da presunção de inocência. E aí até fiz um questionamento: há algum estudo sobre aumentar o quantitativo do banco e, de fato, elucidar crimes, porque também, como trouxe a Dra. Isabel, hoje o percentual com relação aos vestígios é de 27%. Então, será que não seria mais interessante investirmos na captação dos vestígios? Porque, se a gente já tem um banco com uma quantidade muito grande de material coletado e a gente não consegue, de fato, aumentar a resolução dos crimes por conta disso, vamos aumentar ainda mais o banco, trazer ainda mais casos para dentro do banco? Então, realmente, que os Senadores se debrucem sobre algum estudo que, de fato, demonstre que aumentar o quantitativo do banco vai ajudar a solucionar os crimes. E, por fim, há uma questão da seletividade penal do sistema prisional brasileiro. Hoje os dados dos estudos demonstram que a gente tem... Grande parte da população privada de liberdade é de pessoas negras, jovens, periféricas. Aí, quando o projeto propõe que os condenados, apenas os condenados tenham o seu material coletado, na verdade, a gente faz mais uma seleção. Por quê? O meu material não vai estar lá. E o material da pessoa que cometeu um delito vai estar lá por um período, enfim, hoje de 20 anos, esperando que haja uma reincidência, achando uma reincidência de um crime futuro? Então, trazemos também essa reflexão aqui para os Senadores. |
| R | Novamente, agradeço a possibilidade do debate, espero ter contribuído, e permanecemos à disposição, no Ministério dos Direitos Humanos, para sempre que necessário. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sra. Ana Lucia Castro de Oliveira, nós que agradecemos. Parabéns por análises tão bem fundamentadas como as que a senhora aqui apresentou! Bem, nós vamos chegar ao último momento de exposições e depois passaremos para os questionamentos e comentários dos nossos companheiros, Senadores e membros desta Comissão de Segurança Pública. Ela é do Paraná, respeitosamente... Desculpe pela colocação, aqui, bem-humorada, Senador Mourão, mas é de causar inveja o sobrenome dela para quem se chama Kajuru. Preste atenção! (Risos.) O nome dela é Marianna Maia Taulois do Rosário; ela é Chefe da Seção de Genética Forense da Polícia Científica do Estado do Paraná. Tem o seu uso da palavra. Por fineza, fique à vontade, Dra. Marianna. A SRA. MARIANNA MAIA TAULOIS DO ROSÁRIO (Para expor.) - Olá, bom dia. Primeiramente, quero agradecer à Comissão por este convite e por poder participar dessa audiência pública. E eu fico honrada de poder relatar aqui, como perita, representando também a Associação Brasileira de Criminalística, bem como a polícia científica do Paraná... E relatar essa experiência de 14 anos que eu tenho no laboratório, na sessão de genética forense. Então, eu pude acompanhar a implementação do Banco Nacional de Perfis Genéticos e toda evolução em que este banco proporcionou, ocasionou, nos laudos liberados de uma forma geral, no país. Primeiramente, conforme o Ronaldo, do Comitê Gestor, explanou os laboratórios foram com incentivo da Senasp, bem como com projetos do Comitê Gestor, foram capazes de inserir uma grande demanda de perfis genéticos no banco. Então, o primeiro projeto que foi vinculado foi o projeto Condenados, em que o Paraná se propôs a inserir pelo menos 4 mil perfis de condenados, e conseguimos inserir 4,5 mil. E o resultado disso foi muito produtivo. Parece pouco, mas, se a gente for vincular com vítimas que estão relacionadas, atreladas a esse caso, nós conseguimos 94 matches vinculados com os condenados, sendo 22 interestaduais. |
| R | É importante enfatizar que, quando ocorre uma coincidência de perfil genético, os laboratórios têm um rigor e uma necessidade de repetição e comprovação desses dados. Os dados não são liberados com o primeiro resultado obtido. Tem que ter um estudo para poder esse resultado ser divulgado como um relatório de match. Conforme o colega falou, graças ao projeto Condenados, nós temos um caso emblemático de Curitiba, que foi o da vítima Rachel Genofre, que ocorreu em 2008. Eu entrei na perícia em 2009, então eu pude participar deste sofrimento e eu digo que é um sofrimento até pericial. São peritos que estavam engajados, corrigindo... Nós fizemos mais de 250 confrontos com suspeitos relacionados a esse caso e, em 2019, nós tivemos a alegria de poder solucionar esse crime. E eu tive um dia singular porque, quando foram anunciar para a mãe da Rachel Genofre que foi encontrado o suspeito, eu senti algo antagônico, porque é um sentimento de alegria atrelado a uma tristeza de você ver um sofrimento familiar. Então, eu não sei quanto custa para o Governo também cuidar dessa família, cuidar das vítimas de violência sexual; qual é o custo do direito humano vinculado a isso. Posteriormente, com mais um incentivo do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, foi possível realizar o projeto Backlog. Então, é um projeto em que as peritas foram deslocadas do laboratório para poder alimentar o banco com perfis genéticos de vítimas de violência sexual. O Paraná se propôs a realizar a inserção, a processar 2 mil vestígios. O que isso quer dizer? Não é porque uma vítima... Uma vítima pode estar atrelada a mais de um vestígio; por exemplo, um swab anal e um swab vaginal. Então, tudo isso foi processado neste projeto. Para a realização desse projeto, foram selecionadas amostras de - eu não vou falar os números errados - 900 vítimas. Foram obtidos e foram inseridos no banco 786 perfis genéticos masculinos. Então, sim, está tendo uma campanha para inserção de vestígios; tem um incentivo para que isso ocorra; porém, também tem uma facilidade do processamento dessas amostras. Então, não dá para comparar um processamento de amostras padrão, em que agora os laboratórios estão se tornando mais automatizados e isso facilita a obtenção de perfil genético, com o processamento de vestígios que requerem outros cuidados e outras tratativas. |
| R | E, vinculado a esse projeto, o resultado exemplar que os peritos conseguiram nesse projeto foi a inserção, então, de 786 perfis e destes, 350 coincidências. Coincidências entre vestígios, coincidências com condenados. Analisando - se os senhores tiverem interesse, foi publicado recentemente pela perita Luciellen esse artigo - os dados obtidos nesse projeto Backlog, é desesperador você avaliar os resultados quando nós temos 14 vítimas de um mesmo suspeito e ele está solto, quando nós conseguimos, graças ao banco, atrelar a um suspeito 17 vítimas. Atualmente eu estou falando que eu estou sendo instrumento do divino porque, coincidências à parte, essa semana, semana passada, a Promotoria de Piraquara, cidade metropolitana de Curitiba, enviou um ofício solicitando informações referentes a um condenado. "Gostaria de saber se o perfil genético desse condenado está no banco. E se estiver, por favor, realize o confronto do perfil com a amostra biológica da vítima de 2014". Quando falam alto, eu não presto atenção. Perdoem-me. E, ao buscar os dados referentes a esse caso, nós, a equipe, o Dr. Marcelo Malaghini, que fez o mutirão de coleta - ele agora realizou 8 mil coletas de condenados a serem inseridos -, esse suspeito, esse ser humano se negou a fazer a coleta. Quando nós fomos pesquisar a amostra referente à vítima solicitada para confronto, nós observamos que essa vítima tem net com cinco outras vítimas. Então cabe a nós agora providenciar, prover provas para que esse ser humano possa ser absolvido ou que esse ser humano possa ser condenado por outras vítimas. Só um minutinho. Recentemente... Recentemente, não, há um ano, agora completou um ano, o caso Guarapuava, do mega-assalto que ocorreu em Guarapuava, em que o Laboratório de Genética Molecular Forense teve uma grande participação. É importante enfatizar que não é só o Laboratório de Genética que é importante numa perícia. Antes disso, peritos de locais fizeram trabalho exemplar e coletaram vestígios passíveis de identificar os criminosos que estavam ali, realizando aquele dia fatídico. O laboratório processou mais de cem vestígios e, desses, nós conseguimos 12 perfis genéticos distintos, que foram inseridos no banco. Conseguimos também matches com outros estados, o que auxiliou a investigação desse grupo que comete esses crimes tão atrozes. Para deixar... |
| R | Eu acho que a última mensagem é que eu me coloco aqui para explicar a seriedade em que a inserção de um perfil genético, um confronto de um perfil genético e a qualidade que os laboratórios que fazem parte da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos estão tendo que ter para poder emitir um laudo, a confiabilidade, a rastreabilidade para que possa ser refeita a perícia, se necessário, para que o réu, se for necessário, possa acionar e isso possa ser repetido sem problema nenhum, que todo esse processo possa ser avaliado com tentativas para acreditação. Acho que é isso. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nem precisou passar. Os livros são iguais: começam com a letra maiúscula e terminam com a letra minúscula. Qual a diferença deles? O conteúdo. Parabéns pelas suas posições, em função exatamente do conteúdo, Dra. Marianna Taulois. Bem, nós chegamos ao encerramento das considerações iniciais pelos nossos convidados. Agora chegou o momento de passar a palavra às Sras. e aos Srs. Senadores, na ordem de inscrição, para seus comentários, suas perguntas, suas colocações. É importante que o Brasil saiba que esta ousada propositura tem uma parceria rara, como se fosse, Mourão, um dueto musical. Tem a autora, que é a Leila do Vôlei, uma Diana Krall, e tem o Relator, Senador Sérgio Moro, que seria um Chet Baker, então, um belo dueto nessa propositura que nós vamos aprovar aqui hoje, com certeza absoluta, por sua insofismável importância. Eu fui, como sempre, o primeiro a me inscrever para perguntar, só que a educação leva, não só por ser Relator, mas pelas suas qualidades, a que o segundo inscrito faça agora as suas colocações, o Senador do Paraná, Sergio Moro. Fique à vontade, Senador. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Bom dia a todos. Agradeço as gentis palavras do Senador Kajuru, sempre muito cavalheiro ao presidir esta sessão. Quero cumprimentar aqui os meus pares: Senador Petecão, Senador Mourão, Senador Styvenson. Esta é uma sessão muito importante, Senador, porque esse instrumento de coleta do DNA, comparação entre o DNA colhido no local do crime e o DNA constante em bancos de dados, retirado de várias fontes, principalmente o de pessoas condenadas ou investigadas por crimes graves, tem gerado uma verdadeira revolução na investigação criminal. Se foi a impressão digital que revolucionou a investigação criminal no século XIX, no final do século XIX, com Bertillon e outros, é a prova do DNA que tem feito essa diferença nos tempos atuais. Aqui eu quero também cumprimentar todos os expositores, agradecer por sua disponibilidade de virem aqui fazer suas exposições. Foram todos brilhantes. O projeto de lei que foi apresentado pela Senadora Leila e eu estou tendo aqui a honra de relatar visa a resolver algumas deficiências do nosso banco de DNA. Isso é algo que eu percebi na época no Ministério da Justiça e que foi-me trazido, na época e mesmo depois, por várias pessoas da área da polícia científica. O primeiro é que ele é muito modesto, o nosso banco, o perfil de pessoas sujeitas a essa coleta. Veja que nós temos um comparativo que foi muito bem feito aqui pelo Sr. Ronaldo, em que nós vemos o banco de dados do Reino Unido, de 6 milhões; o banco de dados dos Estados Unidos, de cerca de 20 milhões, enquanto o nosso banco não chega a 191 mil amostras. Então, é muito limitado. |
| R | Mas, mesmo sendo muito limitado, quando houve uma aceleração na coleta do perfil genético, os resultados começaram a aparecer. Aqui foi mencionado o caso que é muito caro para nós, lá do Paraná, da menina Raquel Genofre. Aqui ela é uma menina pobre, de família pobre, humilde, que saiu da escola pública dela para a casa dela - isso foi em 2008, Senadora - e desapareceu no caminho. Dias depois, o corpo dela apareceu na rodoviária, numa mala - um assassinato brutal. Eu, como residente de Curitiba, posso dizer o que presenciei: a cidade parou por 30 dias; as pessoas estavam apavoradas de deixar os filhos irem para a escola, porque havia um assassino de criança à solta. A polícia - e aqui nós temos a perita Marianna - se dedicou para resolver esse crime. Como foi mencionado aqui, 250 pessoas, suspeitos, tiveram o DNA, o perfil genético recolhido para comparar com o DNA que tinha sido coletado na maleta. Foram atrás de câmeras, foram atrás de testemunhas; não descobriram o crime, não descobriram o autor. Você imagina a dor de uma família, Senador Petecão, com uma filha de nove anos assassinada em 2008, e esse crime não é resolvido. E você pode pensar, Senador Mourão, "poxa, é um amigo, é um vizinho, é um estranho, alguém da família". Esse crime foi resolvido em 2019, através do Banco Nacional de Perfis Genéticos, porque, na implementação do banco, foi coletado o perfil genético de um preso lá em Sorocaba, que era alguém que já estava preso por abuso de crianças - São Paulo, Sorocaba. Foi coletado esse perfil e colocado no banco de dados, e aí deu a correspondência. Onze anos depois, aquele crime foi solucionado. Se esse perfil tivesse sido inserido no banco lá atrás, em 2008, tinha sido resolvido no próprio mês, no próprio ano, em seguida. Isso é para ilustrar as deficiências da nossa legislação. Recentemente, um assalto do crime organizado, lá em Guarapuava, no Paraná, foi resolvido, foram identificados os autores através do perfil genético, de inserção no banco. Então, esse banco tem um enorme potencial, mas hoje ele é subaproveitado. Claro que existe aí uma preocupação com uma eventual decisão do Supremo, mas esta Casa, com todo o respeito, não é dependente do Supremo Tribunal Federal. Nós respeitamos a instituição, mas nós não podemos ficar esperando para tomar uma decisão por conta de um recurso pendente há anos no Supremo Tribunal Federal. Nós estaríamos nos rebaixando, já que nós temos aqui uma autonomia própria. O que é o projeto de lei? Ele apenas amplia condenados para crimes dolosos... E aqui eu vou tomar a liberdade de divergir. A gente não pode esperar o trânsito em julgado, porque o trânsito em julgado, no Brasil, pelas construções da legislação, leva décadas, e aqui sim é que nós acabamos tendo uma seletividade perversa, porque só quem consegue levar esses processos por décadas são criminosos de colarinho branco, não são aqueles normalmente envolvidos em crimes de outra natureza, que não têm tanto acesso à Justiça. E o projeto também resolve uma falha essencial, que existe hoje na legislação, que prevê que o perito tem que tirar, extrair o perfil genético lá no presídio daqueles condenados ou da pessoa submetida, e o Brasil não tem um número de peritos suficiente para fazer isso. É literalmente impossível. É uma coisa pequena, mas, se for mantida a exigência do perito, inviabiliza a aplicação da lei. Por isso é que é importante ali ter um agente treinado para fazer isso. E, claro, um agente treinado... E aqui vamos deixar claro o que é: é passar um cotonete na boca do preso, tirar as células da mucosa, colocar num tubo e recolher esse tubo, e isso vai ser inserido no banco de dados. Se houver uma correspondência, num caso específico, aí vai entrar o perito para fazer o laudo. E, se tiver qualquer dúvida sobre a integridade daquele material que foi colhido no presídio, é só repetir a prova. Aí, sim, por um perito. Então, isso não tem também nenhum problema. |
| R | Agora, o que a gente colocou também no projeto, que, a meu ver, é essencialmente importante? Para casos de crimes praticados com extrema violência, crimes sexuais, estupros, assassinatos - e aqui nós estamos falando tanto de homicídio como de feminicídio -, crime organizado, organizações armadas... Para deixar muito claro: nós precisamos nos preocupar com essas organizações violentas, principalmente. Nesses casos, se a pessoa for indiciada na polícia, presa em flagrante ou presa preventivamente, colhe-se o perfil genético e se insere no banco de dados. Para os demais crimes, só no caso de condenação, mas, para esses, porque nós precisamos dessas informações com urgência no banco de dados não só para elucidar esses crimes, mas também, como o banco muitas vezes revela, exonera inocentes que foram eventualmente incriminados por outras provas, mas não com a mesma técnica e com a mesma precisão que o banco de DNA, para esses crimes nós precisamos colocar isso de uma maneira mais rápida, e esperar uma condenação não é razoável. Então, aqui... Eu, na verdade, não tenho perguntas, só tenho elogios à exposição de todos, mas quis fazer uma reflexão aqui sobre o projeto. E aqui eu diria, Senador Petecão, que esse é um projeto essencialmente importante para esta Comissão de Segurança, para a gente modernizar a investigação criminal no Brasil, para a gente aumentar a taxa de resolução de crimes violentos. Inclusive, esses crimes bárbaros que aconteceram hoje nessas escolas, lá em Blumenau, o indivíduo que cometeu aqueles crimes acabou se entregando. Mas, se ele não tivesse se entregado, eu tenho certeza de que a prova do DNA teria um papel importante. Foi mencionado aqui também o caso do 8 de janeiro e a prova está sendo utilizada lá. E aqui eu faria uma reflexão ao Ministério da Justiça: eu até compreendo o argumento dos vestígios, da importância de se investir na coleta dos vestígios e no exame dos vestígios, mas a lei não impede isso. A lei vai ser executada. |
| R | E aí o Ministério da Justiça, que tem um orçamento específico, vai definir quais são as prioridades. Agora, a importância de ter isso em abstrato, previsto na lei da possibilidade, é essencial. E, particularmente, nesses casos de crimes bárbaros, é essencial que seja coletado o perfil genético já no momento inicial do indiciamento, da prisão preventiva ou da prisão em flagrante para que a gente possa prevenir novos crimes e ter uma justiça realizada com muito mais segurança. São essas as considerações, Senador Kajuru, que eu gostaria de fazer sobre o projeto, reiterando aqui os meus agradecimentos e meus elogios a todos os expositores desta sessão. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, vocês perceberam que eu amo quebrar protocolo. Portanto, eu não estabeleço cinco minutos, três minutos para cada Senador perguntar. Para mim, cada Senador tem o mesmo direito e o mesmo tempo dos convidados que aqui vêm fazer suas exposições. E sei que o Presidente desta Comissão, Sérgio Petecão, pensa o mesmo. Eu só queria fazer uma observação rápida sobre cada ponderação apresentada pelo Senador Moro. Esta Comissão, Senador Petecão, o senhor me adiantava antes da estreia dela - deve-se lembrar das suas palavras -: "Kajuru, nós vamos fazer história nesta Comissão aqui. Ela vai ser uma das mais prestigiadas". A meu ver, de forma simples, humilde, nenhuma Comissão começou esta legislatura com tantos projetos fortes e importantes, e a sociedade aceita cada um deles e aplaude. Além desse, Relator Moro e autora, Senadora Leila, nós vamos ter, amanhã, na CCJ, em pauta, aquele projeto também ousado sobre o crime organizado, que aqui aprovamos. E amanhã, com certeza, mesmo alguém do Governo querendo ou não - eu sou o Relator, embora seja Vice-Líder do Governo, mas todos sabem da minha independência -, vou aprová-lo rigorosamente, que é de autoria do nosso querido Senador do Rio Grande do Norte, a voz da segurança pública do estado, Capitão Styvenson. E, agora, para a gente chegar ao terceiro Senador inscrito - já chegou também o nosso queridíssimo Senador Fabiano Contarato, do Espírito Santo -, eu vou, pelos mesmos motivos expostos ao Senador Moro, dar ao Sr. Capitão Styvenson o direito de fazer as suas perguntas, os seus comentários. E eu ficarei como terceiro desta primeira rodada. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Para interpelar.) - Quero parabenizar a Comissão, Senador Petecão e, na pessoa do Senador Kajuru, todos os Senadores, por essa elucidação de um tema tão importante. Eu acho que o Senador Sergio Moro já adiantou o relatório dele, já adiantou o voto. A gente já poderia até votar, não é, Petecão? Eu acho que não cabe mais nem emenda, porque ele foi tão preciso quanto o exame de DNA. Eu tenho uma dúvida sobre o número. Eu acho uma pessoa mais qualificada, junto com todos os que comentaram, falaram, explanaram... E agradeço toda presença das senhoras e senhores. O Senador Sergio Moro enquanto Ministro eu acho que teve um grande incremento nesse número que foi mostrado aqui de quase 190 mil. Mas eu tenho uma dúvida, Senador Kajuru, e o estado do senhor está dentro de um índice que eu queria comparar com o número que tenho. Se não me falha a memória, o Estado do Goiás, junto com Amapá, Tocantins, junto com outros - e isso serve para o Brasil todo -, ocupa o oitavo lugar em crimes de estupro e violência contra vulneráveis. O Paraná, se não me falha a memória, é o sétimo. Isso em 2019. |
| R | Esse número de 190 mil corresponde a esse número por estados ou os estados apresentam, algum deles, deficiência em coletar, em fazer essa busca, essa amostragem? Eu dei o índice aqui de 2019, do ranking dos estados que têm esse tipo de crime. Será que é o mesmo ranking, Senador Sergio Moro, o senhor que fez parte do ministério e que fomentou tudo isso aqui que a gente está discutindo? Será que acompanha tudo isso? Será que existem estados com mais deficiência de coletagem dentro do que foi discutido, falta de perícia, técnica de vestígio, tudo isso? Eu admito, eu concordo com a senhora que os direitos fundamentais constitucionais têm previsão de não produzir prova, mas isso leva a um raciocínio, Senadores, igual ao da Lei Seca: que você não é obrigado a produzir prova, mas mesmo assim vai ser submetido a um exame. Parece inconstitucional, mas é para proteção de uma coletividade, de uma sociedade por inteiro. Eu acho que não existe direito maior do que o da coletividade. Então, seria submeter as pessoas a um exame como esse, a uma coleta, claro, dentro de uma técnica, dentro de uma precisão, para elucidar, protegendo também o direito humano de quem está pleiteando, mas tem que pensar no direito das vítimas e, principalmente, no resultado que esse teste dá também para resolver situações como as que foram mostradas aqui. Não serve apenas para acusar, serve para excluir, serve para defender. Então, há alguns argumentos que a gente precisa analisar. E esta audiência foi boa, interessante, porque traz essa discussão com pessoas especializadas para que a gente possa tomar uma decisão na hora do voto. Eu concordo que precisa - eu adianto o meu voto logo, Senador Sergio Moro - ter esse tipo de coleta, precisa ter esse tipo de banco. E o nosso é bem raquítico mesmo, é bem minguado para o número de crimes que acontece neste país, principalmente contra a mulher, contra o vulnerável, contra o idoso, crime que deixa vestígios. Por sorte, a gente tem um estado representado aqui, o Paraná, de que eu citei o índice, e queria saber, volto à minha pergunta inicial, se eles acompanham ou não. Porque eu nem sei os números, Senador Sergio Moro, lá do meu estado, o Rio Grande do Norte, porque o instituto técnico que faria esse trabalho é precário. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - O senhor me permite um aparte? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Claro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Farei um aparte breve aqui só para deixar claro também que países nos quais o direito à não autoincriminação nasceu - Estados Unidos, Inglaterra - não veem nenhum problema na coleta do DNA. A moderna compreensão do direito à não autoincriminação é que a pessoa não pode ser obrigada a confessar, a revelar aquilo que ela sabe na mente dela. Por isso, muitas vezes, é relacionado ao direito ao silêncio, mas a pessoa poder ser compelida a fornecer alguma coisa para uma investigação normalmente não está na esteira da não autoincriminação, sob pena de a gente chegar ao absurdo de entender que não pode fornecer a impressão digital também. E, no fundo, o que a gente tem da prova do DNA é uma moderna impressão digital. |
| R | De todo modo, em relação à parte estatística, eu acho que talvez o Dr. Ronaldo aqui tenha os dados para elucidar essa questão específica sobre a deficiência. O que a gente via na época do Ministério da Justiça é que alguns estados agiram melhor e outros foram mais lentos ou tinham mais dificuldades, mas os dados atuais talvez o Dr. Ronaldo possa esclarecer. O Sr. Fabiano Contarato (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Presidente, me permite só um aparte à fala do Senador Styvenson também, por gentileza? O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Fabiano Contarato. O Sr. Fabiano Contarato (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para apartear.) - Eu entendo perfeitamente quando o colega fala e faz uma comparação com o Código de Trânsito Brasileiro, mas nós temos que fazer uma recapitulação do que o legislador brasileiro fez. Nós temos a Lei 9.503, de 1997, que, no art. 277, dizia o seguinte, ipsis litteris: "O condutor [...] envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização [...] [será] submetido a teste [...] [do etilômetro]". O legislador tinha utilizado o verbo "ser" com tamanha imperatividade que não era uma faculdade, era uma obrigatoriedade, mas aí o próprio legislador aquiesce, volta atrás e altera a redação que antes era "será" e passou a ser "poderá". Por que razão o legislador fez isso? Em virtude do brocardo latino nemo tenetur se detegere, que veio lá do Artigo 8º do Pacto de São José da Costa Rica, da não autoincriminação, do direito ao silêncio. E ainda mais: o próprio art. 5º, II, da Constituição Federal dizia e diz que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Mas nós temos corpo sobre o império... E aí não podemos comparar com Estados Unidos. Nós temos a nossa democracia. Nós temos como espinha dorsal do Estado democrático de direito a Constituição da República Federativa do Brasil. Nós temos as chamadas cláusulas pétreas, que nem por emenda constitucional podem ser alteradas. Isso não sou eu que estou dizendo; está no art. 60, §4º, da Constituição Federal. Entre elas, estão lá os direitos e garantias individuais; e, entre os direitos e garantias individuais, está lá o direito ao silêncio, está lá a premissa constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Se o Estado avocou para si a persecutio criminis para evitar a justiça privada, é o Estado que tem que ser competente. Ele não pode transferir isso. Nós sabemos que, em processo penal, não tem uma rainha das provas, existe um conjunto probatório. Existem provas de natureza objetiva - perícias, exames, laudos - e existem provas de natureza subjetiva. E o próprio Código de Processo Penal fala, no art. 158, que: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Eu acho que esse projeto... E a Senadora Leila... E aqui me permita, meu querido Senador Kajuru, me estender, mas eu faço questão de fazer isso porque é uma audiência pública. A ideia da Senadora Leila era positiva. Ela veio falando assim: "Olhe, vamos extrair o perfil genético para os crimes lá estabelecidos, alterando a Lei 7.210". Mas aí o Relator vem e fala o seguinte: "Não, não só esses crimes. Vamos estabelecer para todos os crimes dolosos". Minha gente, sabe quantos crimes dolosos nós temos no Estado democrático de direito, além do Código Penal e das leis penais extravagantes? Quase 2 mil crimes. O Estado brasileiro vai ter condições de fazer extração de perfil genético para todos os crimes dolosos? Porque a premissa é esta: salvo os casos previstos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. A regra é que todos os crimes são dolosos. |
| R | Então, o Relator, com todo respeito, muda o foco do projeto, estabelecendo para todos os condenados. Não satisfeito, ele fala: "Agora vamos pegar também as pessoas que estão sob a égide de uma investigação", quer seja por um procedimento judicialiforme, através de um inquérito policial, uma investigação criminal, e aí ele coloca alguns róis, alguns tipos penais que ele reputa importantes, falando que a coleta invasiva não consentida, além de ter para todos os condenados por crimes dolosos - 2 mil tipos penais -, ainda nós vamos permitir que seja feita para esses crimes, para o chamado preso provisório. Então, se você estiver respondendo a um inquérito policial por um determinado tipo penal, vai ter o seu corpo... Mais uma vez: o próprio STJ já julgou isso. E ele veio e falou: "Olhe, não há sentença contra o investigado; olhe, não há proporcionalidade na medida invasiva, ainda na fase de investigação; olhe, não há motivo para identificação do perfil genético quando não há dúvida quanto à identidade do investigado; olhe, muitos dos delitos pelos quais se determinou a providência restritiva não deixa vestígios; não há comprovação bastante de que a identificação genética do investigado é essencial para a investigação criminal; não se trata de material biológico descartado; a coleta dos dados orgânicos depende da intervenção no corpo do indivíduo, não consentida". Quer dizer, são vários argumentos, o STJ já se debruçou... Isso para o condenado. Agora você vai pegar e vai colocar extração, uma medida invasiva... E eu falo que você tem aí, além de todos os tratados internacionais, essas garantias constitucionais, e você vai determinar que o Estado, por uma declaração de sua ineficiência, faça uma medida invasiva para coleta de material genético para todos os crimes dolosos e depois para os crimes, para as pessoas que estão respondendo a um procedimento administrativo, às vezes sem inquérito - às vezes sem inquérito, apenas respondendo -, e nós vamos aquiescer. Eu fico muito preocupado com o rumo que nós estamos determinando aqui nesta Comissão e no Senado. Os fins justificam os meios? É isso que nós temos que debater. Nós temos que entender qual é a função do Estado de direito. Nós temos que entender que o Estado avocou para si essa persecutio criminis e ele tem que ser competente ao coletar essas provas de natureza objetiva e subjetiva e, ao final, formar opinio delicti, para que o Ministério Público, titular da ação penal, promova ou não, deflagre ou não a ação penal. Agora, utilizar um comportamento imediatista, populista para justificar essas intervenções, eu não acho razoável. Eu não acho que esse seja o melhor caminho e eu espero debater isso no momento oportuno, seja nesta Comissão, seja na Comissão de Constituição e Justiça. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Senador Kajuru... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Styvenson. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Eu quero agradecer ao Senador Contarato pela intervenção, pela fala dele diante da minha, mas eu acho que o Senador Contarato está avaliando só o lado da acusação, e não de uma produção até mesmo de uma defesa, de uma prova contrária àquilo de que ele pode ser acusado injustamente. Eu acho que esse banco de dados, Senador Contarato, tem que ser alargado mesmo, porque tem gente presa aí sem ter cometido o crime de que está sendo acusado, e tem gente que está solta, que cometeu crime e continua reiteradamente cometendo, principalmente os sexuais, que deixam tantos danos nas mulheres. |
| R | Acho que a gente precisa só ajustar esse discurso. Ampliar esse banco de dados pode ser visto pelo lado positivo, Senador Contarato, na questão da defesa daquele elemento, daquela pessoa, ou daquela pessoa sem recurso, ou de se descobrir um crime, como foi colocado aqui, de uma criança no Paraná, como tantos outros que não foram solucionados, por esse exame. Acho que a gente tem que avaliar com muita cautela isso que o senhor falou - o senhor tem razão -, como também o lado, a outra parte. Obrigado, Senador Contarato. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Apenas por uma questão democrática, o Dr. Ronaldo iria apresentar alguns números importantes. Faço questão. Objetivamente, por favor, Dr. Ronaldo, e a gente segue para as conclusões. O SR. RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR (Para expor.) - Obrigado, Senador. Também até para apresentar aqui um pouco da transparência desse trabalho que é realizado - o colega Luiz Spricigo, inclusive, me emprestou aqui o tablet dele -, a gente tem estatísticas dentro do próprio site do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na aba da RPPG, temos todos os dados públicos em painéis de informação. Então, por exemplo, podemos aqui, de forma fácil, obter os números de cada um dos estados brasileiros. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RONALDO CARNEIRO DA SILVA JÚNIOR - Sim, sim. Por exemplo, Minas Gerais é o que tem maior contribuição dentro do nosso banco, atualmente com mais de 24 mil perfis genéticos; seguido de São Paulo, com mais de 22 mil perfis genéticos; Pernambuco, com mais de 21 mil; Rio Grande do Sul, com mais de 14 mil; seguido de Goiás, com mais de 13 mil, certo? Daí tem uma sequência aqui com Pará, com mais de 8 mil; Ceará, com 8,4 mil. E aí segue. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Para interpelar.) - Por favor, a pergunta foi a seguinte: por exemplo, Roraima... (Fora do microfone.) Esses aqui eram dados de 2019 - não sei se já estão atualizados -, mas os dez estados com maiores índices de estupros, estupros de vulneráveis por cem mil habitantes: Roraima, 126,9; Amapá, 112,9; Mato Grosso, 112,3; Rondônia, 108,7; Santa Catarina, surpreendentemente, 95,3; Paraná, 89; Tocantins, 82; Goiás, 79; Pará, 77 - o senhor citou o Pará aí; e Espírito Santo, 69. A ideia que me passa é que, pela característica ou senão pelo critério, os crimes violentos - vamos restringir, no caso, o violento sexual e o violento contra vulneráveis - parece que não estão sendo acompanhados com esse mesmo número. Parece que é um número de encarcerados ou senão um número que o estado tem disponível para fazer esses exames. Aí eu queria só ver essa correção. Por quê? Porque, pela estatística, Senador Moro, os lugares que mais são vulneráveis talvez não tenham esses bancos de dados tão amplos como deveriam ter pela estatística que foi apresentada. O SR. RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR - Sim, sim. A gente tem aí uma questão realmente de cada estado, porque a rede é um trabalho conjunto entre várias instituições de segurança pública, mas, claro, cada instituição tem a sua autonomia. Posso citar, por exemplo, o Pará, que é um estado tão grande e quem faz todas as coletas são apenas quatro peritas que trabalham no laboratório de DNA. Então, como esse estado avança e consegue realizar todas as coletas sem um número suficiente de profissionais para fazer isso? Nesse ponto, esse projeto de lei poderia ajudar, porque hoje em dia é restrito ao perito fazer isso. As mesmas peritas que têm que fazer as perícias em laboratório também têm que ir ao presídio fazer essa coleta. |
| R | Então, realmente é um trabalho sobre-humano. E, mesmo assim, conseguir 8,5 mil coletas e análises e inserções no banco realmente é uma vitória para essas peritas. Mas a gente tem que pensar que essa não é a solução, porque os números de crimes cometidos são enormes, o número de condenados que ainda devem ter o DNA coletado também é muito grande, e a gente tem que realmente abrir possibilidades para que essa coleta seja efetiva em número que acompanhe também o número da criminalidade. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pede a palavra o Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Só uma reflexão para o debate. É importante esclarecer os Senadores de que nós estamos falando da coleta do material genético, que é passar um cotonete na mucosa do preso, do condenado, para extração de células dessa mucosa, e isso daí é colocado num tubinho para o exame. Porque, quando se fala nessa invasão, às vezes se tem uma impressão de que a gente está numa peça de Shakespeare, O Mercador de Veneza, em que se vai tirar um pedaço, uma libra do coração da pessoa para fazer um exame; mas, na verdade, é um procedimento extremamente simples. E, no fundo, o que a gente vê no mundo inteiro, no mundo inteiro... Nós vimos aqui estatísticas do Dr. Ronaldo: Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha. Quais os outros países do comparativo ali, Dr. Ronaldo? O SR. RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR (Fora do microfone.) - Alemanha também. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Alemanha. Qual o outro? Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido. Não estava ali no comparativo, mas França. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Ah, está. Canadá. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Canadá. O SR. RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR - Canadá. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Todos eles têm a compreensão. E esse é o entendimento da Suprema Corte norte-americana. Esse é o entendimento da Corte Europeia de Direitos Humanos, de que a coleta do DNA para construção desses bancos de dados de DNA não fere direito ao silêncio, não fere princípio da não autoincriminação, porque isso está relacionado à proibição de fazer alguém confessar um crime, de extorquir da mente de uma pessoa o que ele sabe sobre um fato. Aí eu concordo: o Estado, o Governo não pode forçar ninguém a confessar, mas fornecer uma amostra de células da mucosa para um exame de DNA ou fornecer impressão digital nunca foi tido por esses tribunais, em nenhum lugar do mundo, como violador de direitos fundamentais, e isso não deve ser também entendido dessa forma no Brasil, apesar dos questionamentos que foram feitos sobre essa lei. E esses questionamentos podem ser feitos para o texto atual, não só para a modificação que ora nós propomos. Apesar de todos os questionamentos... A lei já existe desde 2013 e, veja, foi aprovada durante o Governo do PT. Apesar de todos os questionamentos, nunca essa lei foi reputada inconstitucional. Então, nós temos uma segurança tranquila no direito comparado e uma segurança tranquila de uma lei que já vigora há dez anos, para podermos seguir adiante com tranquilidade num instrumento que, sim, vai potencializar, e muito, a elucidação de crimes. |
| R | Para finalizar, Senador Kajuru, apenas faria aqui uma sugestão. Se nós pudéssemos, até em homenagem a um dos casos mais emblemáticos, em que o levou à solução o banco de DNA, nominar essa alteração legislativa ou a própria lei como Lei Rachel Genofre, em homenagem à menina - e ao sofrimento da família dela -, cujo assassino foi descoberto porque, em 2013, o legislador fez uma grande inovação na legislação brasileira, que hoje nós seguimos aperfeiçoando para que outros casos similares não se repitam, não aconteçam novamente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, de minha parte, eu concordo plenamente com a lei se chamar Rachel, mas ouviremos todos e todas aqui presentes na Comissão. Registro com muita alegria - ele que é o campeão de presença em todas as Comissões Parlamentares desta Casa há quatro anos - a presença do Senador cearense Eduardo Girão. Grato pela sua presença. Com tanta Comissão hoje, o senhor foi um Bolt: foi para lá, foi para cá - evidentemente sem ter o corpo do Bolt, que fique bem claro. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Há controvérsias. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O General Mourão diz que há controvérsias. Bem, nós vamos aqui para os momentos finais. Temos quatro perguntas objetivas através do nosso Portal e-Cidadania e temos ainda o Senador Fabiano Contarato. E, Contarato, permita-me aqui, eu vou fazer perguntas rápidas. Peço, como é de mulher para mulher, que uma delas responda, seja Ana Lucia, seja Marianna, seja Isabel. Da mesma forma que a Senadora Leila Barros, eu, Kajuru, vejo como prioritária a atuação do Estado brasileiro no processamento de crimes violentos contra a mulher - estupros, feminicídios, crimes contra a dignidade sexual etc. Eu quero, então, perguntar às senhoras como o perfil genético tem ajudado na prevenção e no combate a esses crimes no Brasil. O art. 9º-A da Lei de Execução Penal já trata da coleta de material genético no próprio estabelecimento prisional. Como nossas prisões estão equipadas para essa tarefa? Cabe um ponto de interrogação aqui. Como tem sido o desempenho desse dispositivo nos tribunais nesse curto período de vigência do pacote anticrime? Outro ponto de interrogação. Que investimentos precisam ser feitos? Última pergunta deste item. Para concluir: a proposta da Senadora Leila de se guardarem as amostras genéticas é uma preocupação sensata, porque salvaguarda um ponto importante no debate constitucional a respeito da matéria - o princípio da ampla defesa, direito fundamental elencado no art. 5º da Constituição -, mas também pode ser visto como contraditório à ideia de liberdade individual - um cidadão brasileiro tem uma parte do corpo estocada pelo Estado. Além disso, supõe investimento na preservação desses materiais. |
| R | Então, gostaria de saber das senhoras uma visão a respeito da viabilidade técnica e jurídica dessa medida. Para a sua última colocação, fique à vontade. Depois, ouviremos as respostas das perguntas aqui feitas pelos nossos convidados e expositores. Com a palavra, o Senador capixaba Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para interpelar.) - Meu querido Senador Kajuru, na verdade eu quero parabenizar esta audiência pública, todos os expositores, e dizer para todos aqui que nós estamos lutando para dar efetividade àquela premissa expressa no art. 144 da Constituição Federal que diz que a segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado. Agora, a gente só tem que ter muita cautela com a forma como vai conduzir isso. E comparar o Brasil com outros países, com todo o respeito... Nós temos que entender que nós vivemos na República Federativa do Brasil: nós temos regras aqui; nós temos uma Constituição; nós temos direitos aqui. Nós não podemos ter uma visão, um comportamento simplista, imediatista e invocar um direito comparado para violar aquilo que talvez seja o mais sagrado, que é a dignidade da pessoa humana. Nós temos que entender isso. Nós temos que instrumentalizar as polícias - e eu falo isso como delegado que fui por 27 anos - para que elas tenham uma polícia técnico-científica bem equipada, policiais bem remunerados, delegacias bem estruturadas. Nós temos que ter a presença da Polícia Militar, porque ela tem a função preventiva, por isso é que ela anda ostensivamente. Nós temos que lutar para que essa garantia seja dada. Agora, nós não podemos, por um comportamento simplista, imediatista, volto a falar, ter essa percepção de que a gente pode tudo. Olha, não é bem assim, a gente não pode fazer isso. Eu vejo discurso aqui e fico extremamente preocupado e assustado com a forma como as coisas estão caminhando. Nós temos que entender que nós temos um brocardo latino nemo tenetur se detegere; que nós temos o art. 8º, §2º, alínea "g", do Pacto de São José da Costa Rica; nós temos o art. 5º da Constituição Federal, seja no inciso II, seja no LVII, seja no LXIII; nós temos um Código Penal que fala dos crimes dolosos. Agora, eu me assusto, volto a falar, e bato nessa mesma tecla: nós vamos fazer extração de material biológico para identificação com banco de dados para todos os crimes dolosos? É isso que nós vamos fazer? E também abrindo essa possibilidade de fazer isso para as pessoas que estão respondendo a inquérito ou sendo objeto de investigação? Eu só faço essa reflexão, mas, no momento oportuno, quando for deliberado esse projeto de lei... E aqui quero enaltecer a autoria da Senadora Leila Barros. Ela idealizou de forma correta, foi analisado de forma tranquila. Estabeleceu-se essa identificação, essa coleta para os condenados após o trânsito em julgado para determinados crimes. Ponto. Agora, daí a começarmos a implementar outras medidas, eu acho que é essa a minha preocupação. Acho que o Estado tem que cumprir a sua função, e a sua função é proporcionar a segurança pública como direito de todos e dever do Estado, conforme determina o art.144 da Constituição Federal, e não só isso, como direito social estabelecido também no art. 6º da Constituição Federal. |
| R | Mais uma vez, quero parabenizar todos os expositores e colocar também o mandato à disposição. O debate é positivo, porque é na divergência que a gente fortalece e encontra o melhor caminho para sedimentar, plantar e colher direitos. Agora, volto a falar que vivemos no Brasil, estamos sob o império da espinha dorsal do Estado democrático de direito, que é a Constituição da República Federativa do Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato. Eu sempre sonho com a convergência dos contrários nesta Casa, mas, enfim, respeitando a posição de cada um. Eu gostaria de saber qual das expositoras gostaria de responder às pequenas colocações que fiz, pois os demais apresentaram comentários que eu evidentemente não vou querer acrescentar, porque foram absolutamente completos e insofismáveis. Quanto às perguntas dos nossos internautas, eu pediria a compreensão deles. São quatro que chegaram aqui e já foram feitas e já foram expostas durante a palavra de cada convidado. Por fineza, à vontade. A SRA. ANA LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA - Senador, a gente poderia dividir? O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Claro. Vocês é que mandam, não é? A SRA. ANA LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA (Fora do microfone.) - Quer começar? A SRA. MARIANNA MAIA TAULOIS DO ROSÁRIO (Fora do microfone.) - Não, fique à vontade. A SRA. ANA LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA (Para expor.) - O senhor fez uma pergunta específica sobre como o exame de DNA vai ser utilizado na busca de resultados de crimes sexuais. Eu acredito que a colega possa, como técnica, como perita, responder de uma forma mais detalhada. Com relação às demais perguntas, na questão de o cidadão brasileiro realmente ter uma parte do seu corpo sob a tutela de um banco estatal, há uma grande preocupação por parte do Ministério dos Direitos Humanos com relação a isso - foi o que eu coloquei na minha apresentação -, porque, como o Senador Fabiano já colocou também, todos os tipos que foram debatidos aqui, o estupro de vulnerável, todos esses crimes... Vou até aqui ler de novo o art. 9º-A. Só para não ter nenhuma dúvida, isso já existe: "Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido [...] à identificação do perfil genético [...]". Para isso, não precisamos do projeto de lei. Isso já existe. A grande preocupação trazida pelo Senador Fabiano e compartilhada pelo Ministério dos Direitos Humanos é em se aumentar de uma forma abrupta para qualquer crime doloso... Um furto, que hoje é um crime que pode até ser encerrado com um acordo de não persecução penal, por exemplo, vai ser objeto de acautelamento. A pessoa que está sendo investigada vai ter o seu material genético coletado e acautelado pelo Estado. Então, quando eu questionei sobre o custo, não é o custo... É claro que a vítima... A gente colocar para a vítima o custo de ter um caso solucionado é algo imensurável, mas que investimentos o Estado brasileiro precisará fazer? |
| R | É necessário, é efetivo que o Estado brasileiro realmente faça esse investimento para todos os crimes, uma vez que os crimes graves contra a pessoa, o estupro, já estão contemplados hoje? A gente não precisa avançar nessa proposta legislativa. E, como colocado também pelo Senador Fábio, esses princípios que o Brasil adotou não só... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Fabiano, Ana... A SRA. ANA LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA - Perdão, Fabiano. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Como eu errei o seu nome também. Isso acontece. A SRA. ANA LUCIA CASTRO DE OLIVEIRA - Conheço o senhor, sou defensora pública, eu sei que o senhor é muito caro à Defensoria Pública. Estou aqui realmente, talvez, pelo nervosismo, não é? Fabiano Contarato, desculpe. E eu estou aqui: "Fábio"... Perdão, agradeço a correção. Mas ele realmente traz nas suas colocações o fato de assinarmos... O art. 8º, II, "g", do pacto traz esse princípio da não autoincriminação. E aí, trago uma questão: alguém tem dúvida de que uma pessoa que está dirigindo alcoolizada está praticando um crime? Não. Então, se eu estiver dirigindo alcoolizada, estou praticando um crime. Se a polícia me para, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que eu não sou obrigada a fazer o bafômetro. Então, eu não sou obrigada a abrir a minha boca e soprar do bafômetro. Por que que eu, que sou tão criminosa quanto uma outra pessoa que está praticando, por exemplo, um furto, que vai ser o caso aqui de um outro crime doloso, vou ser obrigada a abrir a boca para um cotonete e tirar meu material para ser coletado? É o mesmo princípio que nos protege dessas violências do Estado, das violências que o Estado poderia fazer. Então, a gente precisa, sim, avançar com relação à prova genética, mas respeitando os princípios constitucionais. Na verdade, tem uma diferença: a diferença é que a pessoa que está condenada, está presa, ela tem a sua vontade mais viciada ainda, porque ela não pode se recusar, sob pena de praticar falta grave. Então, eu, que estou solta, ainda posso me recusar, mas a pessoa que está presa, não. Então, assim, acho que a gente tem que avançar com relação a essas discussões, se de fato aumentar a quantidade, o número de coletas vai gerar a resolução de casos com essa relação direta. Eu acho que a gente precisa de um... Sugiro que os Senadores avancem em estudos disso, porque o que a gente verificou aqui nas apresentações é que o banco de dados hoje já não tem a quantidade de pessoas condenadas que deveria ter, não é? E com um número bem inferior de crimes. Então, a gente vai aumentar isso, vai ter essa questão do custo da prova de DNA, que é uma prova caríssima. E aí, vou só complementar aqui, finalizando, essa questão de a prova genética ser a rainha das provas. Existem uma série de outras provas que precisam... Não existe essa hierarquia das provas, por ser uma prova genética ser a rainha das provas. Sob pena de, como, por exemplo, trouxemos aqui nos atentados do dia 8 de janeiro, se eu passei lá, ou qualquer um dos senhores que tenha estado naquele local, dias antes, soltou um fio de cabelo, acharem um fio de cabelo e falarem que os senhores estavam ali. Não, existem uma série de outras provas que vão ser utilizadas junto. Então, a prova genética tem que ser para casos específicos realmente, e não para todos os casos. Essa é a minha contribuição. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Senador Kajuru, se o senhor me puder... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Eduardo Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para interpelar.) - Senador, rapidamente, em primeiro lugar, é para cumprimentar todos os idealizadores, o requerimento, a iniciativa desse debate importante nesta Casa para identificação com material genético, para que se possa buscar também um apoio, um amparo na solução dos problemas hoje, no Brasil, de segurança. Eu só queria fazer uma ponderação que eu acho muito importante. Nós não podemos ter dois pesos e duas medidas. Quando o assunto interessa para a legislação de outros países, o que é adequado, o que é já implantado há décadas, em vários países de vanguarda - no meu modo de entender; respeito quem pensa diferente -, aí, é bom, mas, quando não interessa, já não é. Então, a gente tem que ver, por exemplo, que o Brasil é signatário - foi até citado aqui, há pouco - do Pacto de Costa Rica, e a gente vê pessoas que querem legalizar o aborto. |
| R | Por falar em aborto, a gente percebe, por exemplo, nesse Governo, já, em que o Presidente Lula deixou claro, várias vezes, na campanha, que era contra ao aborto, fez carta aos cristãos brasileiros, e qual foi uma das primeiras medidas dos ministérios, principalmente o dos direitos humanos e o da saúde? Foi tirar o Brasil de acordos internacionais pró-vida. E outra - aí, entra nessa questão genética; pouca gente percebeu isso -, o Governo Federal atual fez uma revogação de uma portaria para que a mulher que seja estuprada, que é um crime absurdo e tem direito ao aborto, pelo menos a não punição dele, ninguém discute isso -, mas o Governo atual retirou da portaria do Ministério da Saúde que se tenha que denunciar o estuprador. Olha que absurdo para quem diz que defende direito humano! Tira de lá a possibilidade de se punir o responsável por esse crime hediondo contra as mulheres, e, na maioria das vezes, muita gente está dentro de casa, segundo as estatísticas do estupro. Então, eu acho, assim, que a gente precisa ter muita serenidade, muita responsabilidade. Acredito que nós vamos ter outros momentos para debater essa lei e acredito que a gente deva dar esse passo ao encontro de países de vanguarda que já adotam medidas como essa. Muito obrigado, Senador Kajuru. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu que agradeço, Senador Eduardo Girão. Para a conclusão desta audiência pública, em relação aos questionamentos feitos por mim, depois da Ana Lucia, me parece que a Dra. Marianna também gostaria de fazer as suas colocações e, se puder respondê-las, eu agradeço. A SRA. MARIANNA MAIA TAULOIS DO ROSÁRIO (Para expor.) - Sim. Não garanto que eu me lembrarei de todos os questionamentos, mas, em relação à mulher, eu tenho um posicionamento bem claro, devido aos dados estatísticos que obtive recentemente. Então, fazendo um levantamento do Backlog, das amostras que ainda nós podemos processar de vítimas de violência sexual, foi observado que mais de 95% dos casos são relacionados e vinculados com mulheres, e o número é surpreendente, chega próximo a 75 menores de 18 anos. Então, quando nós fazemos um levantamento em que o dado gerado, às vezes, é colocado aqui: "Parece que tirou um pedaço de mim para poder colocar", quanto à coleta, até o detento é capaz, devido ao kit, de poder fazer a sua autocoleta com uma supervisão para não ocasionar dano nele mesmo; então, tendo uma supervisão, isso pode ser relacionado. Vinculado a aguardar uma contraprova, na verdade, o dado fornecido de um exame genético é um dado numérico; então, não tem grandes informações... Tem grandes informações, mas nada que vá poder dar características de alguém, certo? |
| R | Então, relacionado o crime vinculado contra a mulher, eu, respondendo como mulher e mãe de três filhos que são irretocáveis, sim, eu tenho pânico de observar os dados obtidos com uma pequena amostragem, um N amostral de 900 vítimas ter várias em que há coincidências, 396 perfis foram inseridos, e até hoje infelizmente não foram resolvidos parte deles. Com qual outra pergunta eu posso auxiliá-lo? Há mais alguma pergunta? O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, eu fiquei muito satisfeito, creio que todos ficaram também, até porque em suas oposições, em suas exposições, perdão, a gente teve a oportunidade de ouvi-las. Bem, nada mais havendo a tratar... Desculpe. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Senador Kajuru. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ah, o nosso símbolo da sensatez, Senador General Mourão com a palavra. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Muito obrigado, Senador Kajuru, que preside a nossa Comissão. Eu acompanhei todas as exposições, os debates, as opiniões que foram emitidas aqui, agora, o que a gente tem que ter muito claramente é que, no nosso país, dois terços dos crimes cometidos não solucionados. Tudo aquilo que a gente puder fazer para melhorar a legislação no sentido de conceder a quem compete elucidar os crimes uma capacidade maior, eu considero que é um dever da nossa Casa, é um dever do Legislativo. E eu não falo aqui na questão de posições ideológicas, porque muitas vezes eu vi o debate aqui ser colocado meio que numa posição ideológica. A gente tem que lembrar que todo crime tem uma vítima, e nós temos que olhar o lado da vítima. Não temos que ficar olhando permanentemente para o lado daquela pessoa que comete crime. E outro dado que é claro aqui no nosso país é que os criminosos cometem crimes reiteradamente. Por isso, é importante termos esse banco genético com capacidade de facilitar a identificação daqueles que cometeram crime. Então, temos que respeitar direitos humanos? É óbvio que temos que respeitar direitos humanos, mas a mera coleta de um dado genético de uma pessoa não é, na minha visão, nenhum desrespeito a um direito humano. Nós vemos hoje, por exemplo - e aí eu deixo clara aqui a minha posição sobre um assunto que é muito sensível -, vemos hoje o ex-Ministro Anderson Torres preso há 90 dias sem nada que o mantenha nessa prisão, única e exclusivamente porque uma autoridade da Suprema Corte do país quer extrair algum dado dele. Não vi até agora nenhum representante dos direitos humanos tocar nesse assunto. Era isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Agradeço ao Senador General Mourão. Portanto, nada mais havendo a tratar informo que nossa audiência pública está encerrada e que agora daremos seguimento à parte deliberativa da nossa reunião. Aproveito para agradecer aqui a gentileza de sempre do Presidente exemplar desta Comissão de Segurança Pública, Senador do Acre Sérgio Petecão, para que eu continue aqui com os trabalhos, mesmo sendo diabético e estando com um pouquinho de fome pelo horário, mas vamos lá. Muito grato a cada expositor, a cada expositora. Eu fui um dos autores a propor essa audiência pública, o Senador Moro concordou, a Leila concordou com essa audiência pública e o Girão também fez questão de colocar. Tenho certeza de que ela foi decisiva para as nossas conclusões. |
| R | Bem, a parte dois agora, deliberativa, trata da aprovação da ata. Quórum de dez Senadores. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das 7ª e 8ª Reuniões realizadas, respectivamente, nos dias 18 e 19 de abril. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) As atas, portanto, estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Objetivo e diretrizes da reunião. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença, pessoalmente, aqui na Casa. Pauta deliberativa, item 1. Antes, rapidamente, General Mourão, naquela sua proposta de um projeto extrapauta, me parece que houve um acordo? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Positivo, Senador Kajuru. O Senador Mecias foi procurado pelo Senador Jaques Wagner e ficou acertado, com o Presidente Petecão, para ser apresentado na próxima semana. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ótimo. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Agradeço a sua boa vontade. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não, a minha não, a de vocês, a dos senhores. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Eu queria, neste momento, pedir vista do projeto do item 1 da pauta, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senador Contarato, eu aqui vou abrir o meu coração, até porque o senhor conhece o meu coração. O senhor é um homem público hoje, no Brasil, dos mais respeitados, dos mais admirados. Em qualquer cidade do Brasil que eu vou - e eu viajo mais do que o senhor; em função da minha carreira nacional na televisão brasileira, faço palestra toda semana -, eu sempre ouço elogios a seu respeito. O pedido de vista é regimental, mas eu não posso deixar de apresentar ao senhor aqui o que, por telefone, a sua amiga, sua admiradora Senadora Leila Barros, autora deste projeto, pediu que eu transferisse ao senhor. Nós, a partir da discussão e da aprovação deste projeto aqui, teremos outro momento para sua discussão, para seu pedido de vista, enfim, para aprovação, que será na CCJ. Então, a proposta da Senadora Leila ao senhor - estou transmitindo as palavras dela. O senhor não duvida de mim, não é? Qualquer coisa pode telefonar para ela aqui na nossa frente - é que o senhor hoje deixasse que houvesse a aprovação ou não do projeto e, na CCJ, o senhor mantivesse o seu comportamento. Foi o que a Senadora Leila pediu. Se fosse o senhor, homem raro como é, eu obedeceria a Leila rindo. (Risos.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente, o senhor sabe também do meu carinho, meu respeito e admiração por V. Exa., pela nossa querida Senadora Leila Barros, mas eu tenho a plena convicção de que a Senadora Leila idealizou um projeto de uma forma. |
| R | A forma como está sendo apresentado o substitutivo ao projeto de lei é completamente diferente. Ela estabelecia a coleta de material genético... Volto a falar: ela estabelecia a coleta do material genético, ampliando o rol de crimes, para aqueles condenados após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, assegurando contraditório e ampla defesa. O Relator, no substitutivo... E aí eu tenho certeza de que é essa... Por isso, o meu pedido de vista. Ele amplia isso para todos os condenados, para todos os crimes dolosos, sejam tentados ou consumados. Isso dá mais de 2 mil tipos penais. E, ainda, ele vai para outra vertente, estabelecendo essa coleta invasiva para as pessoas que estão respondendo a procedimento criminal, ou seja, preso provisório ou sujeito objeto de investigação. Então, ele desvirtuou... Por isso que eu estou pedindo essa... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Questão... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - O senhor aguarde o pedido de ordem e, quando eu terminar, o senhor fala. Com todo o respeito! Eu respeito todos os Senadores que estão aqui, mas o senhor aqui não está como juiz; o senhor está como Senador. Se eu estou falando, eu estou argumentando por que que estou pedindo vista. E eu estou falando e volto a falar, porque a sabedoria está na repetição. A Senadora idealizou um projeto estabelecendo a coleta de material para condenados, após o trânsito em julgado, para determinados crimes. Perfeito. Ótimo. Teria meu... Tem o meu total apoio. Vem o substitutivo e fala: é para todos os crimes dolosos, são 2 mil tipos penais. Não satisfeito, acrescenta ainda presos provisórios ou pessoas que são objeto de investigação, que estão respondendo a inquérito policial ou procedimento extrajudicial. Então, o meu pedido de vista é justamente por isto, porque eu também vou manter contato com a Senadora Leila para saber se esse acordo que houve entre autor e Relator foi nesse sentido. E, com todo o respeito aos colegas, o pedido de vista é regimental. Eu entendo a ponderação de V. Exa., mas, se fosse um projeto de lei que fosse pura e simplesmente da forma como a Senadora Leila idealizou, teria meu apoio. Eu estaria aqui votando favorável, tranquilamente, sem problema nenhum. Agora, quando houve essa "transmodificação", de forma substancial, eu acho muito temerário. E aí eu mantenho o pedido de vista. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, tudo bem. Em cinco dias, haverá a discussão do projeto, é regimental o pedido de vista. Eu só peço desculpas à minha amiga Leila por ser um péssimo psicanalista. Eu não o convenci, mas respeito a sua opinião. E é claro que, democraticamente, eu tenho que dar o direito à fala agora ao Senador Sérgio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Só para registrar aqui o que foi conversado com a Senadora Leila sobre a relatoria desse projeto. Quando ele foi finalizado, o relatório... Inclusive, ela foi informada, foi passada cópia do relatório. Então, nada foi feito aqui às sombras, ou qualquer desvirtuamento do projeto, como o Senador aqui tenta sugerir. Então, lamento essas palavras infelizes, Senador. Respeitamos o seu pedido de vista, e vamos nos debruçar sobre o projeto novamente. Agora, essas palavras infelizes eu sou obrigado a repudiar, porque nada foi feito nas sombras ou ao contrário aqui do que a Senadora Leila pretendia. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senador Sérgio Moro, apenas aqui como um juvenil entre os senhores e as senhoras... |
| R | O senhor gostaria de fazer a apresentação do seu relatório, mesmo com o pedido de vista, ou não é necessário? O senhor já fez, não é? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu li o relatório já. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Isso eu sei, mas resumiu. Agora, quer falar mais ou não? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não é necessário. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Acho que, se for necessário, na próxima. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Vamos esperar. Daqui a cinco dias, não é isso? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Sim, mas ele já foi lido, não é? O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sim, já foi lido. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Vamos deixar claro. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Senador Kajuru... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Fala, querido Girão! O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - ... é só para manifestar o meu integral - quero repetir -, integral apoio ao relatório que foi acordado com a Senadora Leila e desenvolvido, muito bem desenvolvido, com esmero, pelo Senador Sergio Moro! Eu acho que a gente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Penso igual. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... perde tempo. É aquela velha história de ficar para depois, ou empurrar com a barriga, mas é regimental. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Procrastinar. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Procrastinar! Então, eu acho, assim, eu quero dizer que a sociedade espera que a gente avance naquilo em que tem que avançar, é um clamor. Então, é como eu falei há pouco tempo: a gente não pode ter dois pesos e duas medidas com os argumentos. A questão dos direitos humanos é algo fundamental. Mas que direitos humanos são esses que passam a mão - como eu coloquei aqui -, na questão da portaria do Ministério da Saúde, sobre a retirada do Brasil pelo Ministério dos Direitos Humanos de um acordo internacional, que passam a mão na cabeça de quem errou, de criminoso? Porque o fato da portaria é uma coisa escandalosa, o que aconteceu para identificar o estuprador. Não se entende, não se consegue entender, não tem ideologia, Senador Kajuru, que seja maior do que o bom senso, do que a humanidade, do que a compaixão. Então, eu queria só deixar isso registrado. Na próxima, eu voto. Eu sei que vou estar aqui para ter que votar, mas o meu voto vai ser "sim". Muito obrigado. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Kajuru... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Estaremos juntos, nesse voto. Eu, aliás, como amo quebrar protocolo, sabe qual é o meu sonho aqui? Apresentar um projeto de lei para acabar com o pedido de vista. (Risos.) Eu juro por Deus! Em quatro anos de mandato, eu nunca pedi vista de nada. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Ah, tem um detalhe... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E olha que eu tive pressão de governo: "Pede vista!". "A mim, não, amigo; peça para outro, me inclua fora dessa!" O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Senador Kajuru, boa! Só para fazer o pedido: "Vista coletiva", porque vista coletiva volta na próxima. Em vista, tem um pacto, aqui, que fica... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Tem um roteiro, não é? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... a Deus dará, mas é uma vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Capitão Styvenson. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Já anunciei o meu voto, é com o Relator; já anunciei! Eu acho que, da mesma forma que é regimental o pedido de vista, vista coletiva, é um direito do Relator fazer as alterações. É simples: a gente está aqui para discutir mesmo, está aqui para discutir isso aí tudo. Inevitavelmente, esse projeto virá na semana que vem e vai ser votado. Agora, o que não dá, General, é ficar com essa morosidade com um projeto que tipifica atos terroristas das facções parado e sem justificativa, sem argumentação nenhuma por parte do Governo. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E ainda querer audiência pública é dose, não é? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - O que me faz entender que é algo para ser defensor de um lado, que é um lado com que, com certeza, a gente também não quer ser injusto; quer ser justo e enquadrá-lo. Eu creio, Senador Sergio Moro, que esses exames de DNA, quando coletados, quando feitos, quando estiverem no banco de dados, servirão até para coagir para que essas pessoas, ou que esses elementos, ou que esses transgressores, ou que esses criminosos venham a cometer crimes de novo. E outra, se se retirou e houve o custo, aí o senhor me perdoe: este é bem menor do que o custo da vítima - isso é indiscutível -, ou o custo da injustiça de ter alguém preso sem ter a prova suficiente para provar ou não se é inocente. Então, eu acho que o que a gente está discutindo aqui, Senador Girão, já morreu, semana que vem vai entrar em pauta. O Senador Moro já deve estar contando os votos dele. Aqui, já se manifestaram três, quatro Senadores. Entendeu, Senador Kajuru? O senhor já disse também. O senhor lutou aí... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Evidente. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Eu acho que o que resta ao Senador Moro é ligar para a Senadora Leila e perguntar se ela concorda ou não, se tira ou bota alguma coisa. O que a gente fez com o Governo no projeto do terrorismo... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Do crime organizado. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Eu atendi tudo que o Governo pediu, Senador Girão. Tudo que o Governo pediu: "Tira o pessoal do MST, tira o pessoal dos movimentos sociais, tira o pessoal disso aí...". A gente foi tirando, foi limpando e deixou só a organização criminosa... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - "Retira palavra!" O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - ... exclusivamente organização criminosa. Aí, agora, eu não entendo mais o motivo de estarem protelando, colocando obstáculo. Amanhã, já não tem mais vista, Senador Kajuru; amanhã, já não dá mais para receber emendas. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sim, claro! O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Amanhã, só o que vai ter, Senador Moro, Senador Girão, General Hamilton, é argumentação. E eu quero ver com que cara a pessoa argumenta a favor de crime organizado, de vagabundo que bota terror na sociedade. Eu vou esperar essa argumentação, porque está ficando feia essa discussão aqui dentro. A gente não quer punir de forma injusta e desumana, porque isso já acontece dentro dos presídios brasileiros. Isso já acontece! A gente não quer isso não; a gente quer, pelo contrário, um elemento preciso para acusação ou defesa. É só isso! Eu acho que toda a discussão é essa ou eu estou errado? O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Extrapauta. Consulto o Plenário se podemos incluir, como extrapauta, o Requerimento nº 20, de 2023. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a inclusão dos itens extrapauta para o encerramento de nossa reunião. 2ª PARTE EXTRAPAUTA ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 20, DE 2023 Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa em Brasiléia/Acre, com o objetivo de realizar o Seminário "Segurança das fronteiras brasileiras no combate ao tráfico de drogas", junto com o Ministro de Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) e outros A autoria é do nosso Presidente da Comissão de Segurança Pública, e eu o subscrevo aqui, em nome de Sérgio Petecão. Ele não está presente, teve que sair para uma reunião. Eu coloco, então, à apreciação dos senhores este requerimento. Podemos aprová-lo? (Pausa.) Sim? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Então, depois da palavra do Mourão, só me resta dizer Deus e saúde! Agradecidíssimo a todos. Muito obrigado. Encerrada a nossa reunião importantíssima de hoje. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Senador Kajuru, só uma pergunta. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sim, Girão querido. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Foi feito o pedido de vista coletivo, não é? Foi concedido pelo senhor. É isso? O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Isso! É! O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - O.k. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não é isso? Errei? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Não, não! Essa é a pergunta sobre o item 1. Obrigado. (Iniciada às 10 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 51 minutos.) |

