Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. A presente reunião será realizada em caráter presencial e destina-se à discussão e votação da prioridade das emendas desta Comissão ao PLN 3.222, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023; e à deliberação de matérias. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa de leitura e a aprovação das Atas da 7ª e da 8ª Reuniões realizadas nos dias 18 e 25 de abril de 2023. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. As atas serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunicação de documentos recebidos. |
| R | Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos os Avisos nºs. 264 e 163, de 2023, do Tribunal de Contas da União. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Primeira parte da reunião. Apreciação das emendas. Esta Comissão informa o recebimento dos Ofícios Circulares nºs 6 e 7, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que determinam que a indicação dos beneficiários das emendas classificadas como RP 8 e sua respectiva ordem de prioridades devem ser encaminhadas à referida Secretaria de Relações Institucionais até 5 de maio de 2023. Informamos ainda que não há viabilidade para a divisão equalitária entre os membros desta Comissão, em razão da natureza das emendas aprovadas nesta Comissão, sua modalidade de aplicação direta e seus valores autorizados. Assim, os beneficiários indicados serão os ministérios responsáveis pelas ações dos respectivos recursos contemplados. As emendas, órgãos, ações e valores autorizados são os seguintes: - Emenda nº 60.050.001. Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Ação: conservação e recuperação de bacias hidrográficas. Valor autorizado: R$1 milhão; - Emenda nº 60.050.002. Órgão: Ministério das Cidades. Ação: integração de quotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Valor autorizado: R$1 milhão. - Emenda nº 60.050.003. Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço. Ação: promoção do desenvolvimento de micro e pequenas empresas, microempreendedor individual, potencial empreendedor e artesanato. Valor autorizado: R$7 milhões. - Emenda nº 60.050.004. Órgão: Ministério da Defesa. Ação: implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteira (Sisfron). Valor autorizado: R$100 mil. Os Senadores membros desta Comissão poderão apresentar propostas que indiquem a ordem de prioridade das emendas. Havendo mais de uma proposta, será submetida à votação primeiramente aquela que tiver mais subscritores. Aprovada uma proposta, ficam prejudicadas as demais. A prioridade das emendas RP 8 está em discussão. (Pausa.) Já há uma proposta na mesa, Senador Esperidião, do Senador Eduardo Gomes. (Pausa.) |
| R | E, pela ordem que foi apresentada pelo Senador Eduardo Gomes: Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, conservação e recuperação de bacias hidrográficas, R$1 milhão; Ministério das Cidades, integração de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), R$1 milhão; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, promoção de desenvolvimento de micro e pequenas empresas, microempreendedor individual, potencial empreendedor e artesanato, R$7 milhões - é o Pronampe -; Ministério da Defesa, implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), R$ 100 mil. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - ... eu só queria fazer uma ponderação. No ano passado, nós tivemos, efetivamente, uma discussão no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos em que este assunto de bacias hidrográficas, monitoramento de fronteiras, que, aparentemente, são assuntos estranhos a assuntos econômicos, foi aqui colocado. Eu lembro que, na ocasião, o próprio Senador Angelo Coronel, se eu não me engano, falou bastante sobre essa questão de proteção das bacias hidrográficas, certamente movido pela preocupação de todos nós brasileiros com o nosso querido São Chico, Velho Chico. Agora, eu acho que essa dispersão de recursos num valor, convenhamos, tão diminuto é um pouco de aspersão de água benta, ou seja, pelo menos uma gotinha aqui para refrescar as minhas culpas, não é? Eu não tenho nada contra o mérito da questão. Agora, quanto à eficiência da decisão, eu fico um pouco encabulado. Caiu nas minhas mãos um livro de 1964, do Carlos Lacerda. Na preparação - viu, Senador Fernando? - da campanha dele, supostamente para ser candidato a Presidente da República, Carlos Lacerda fez uma caravana pelo Rio São Francisco, com temas... E o que ele constatou não deixa de ter uma certa atualidade. Quer dizer, todos nós brasileiros temos um pouco de culpa disso. Agora, eu não sei se esse seria o caminho. Eu repito: é uma coisa de padre aspergindo água benta. Eu não vou votar contra. Só acho que a gente poderia tentar um outro caminho para influenciar, como, por exemplo, o Ministério do Desenvolvimento Regional, para destinar um recurso. Muitos de nós fazemos parte de outras Comissões. Então, não é meu voto que é contra. O meu alerta é: eu acho que a Emenda nº 1 é muito significativa, mas aplicável à do Meio Ambiente de maneira muito mais compatível do que na Comissão de Assuntos Econômicos. Então fica esse alerta para que nós não encerremos a nossa atividade - olha, votamos a favor - e achemos que a nossa culpa diminuiu e o nosso remorso acabou. Obrigado. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Vice-Presidente Angelo Coronel, com a palavra. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Obrigado, Senador Amin. Bom dia a todos. Presidente, eu concordo com o Senador Esperidião Amin, porque nós temos dois temas aqui que eu acho de grande importância nessas indicações aqui feitas pelo Senador Eduardo. A questão do monitoramento das fronteiras também é muito importante. São 16 mil quilômetros de fronteira seca, com 11 países, onde livremente campeia o contrabando, o descaminho, e o projeto Sisfron, que é o sistema de monitoramento da Amazônia, sempre andando a passos lentos, por falta de recursos. |
| R | Eu tenho quatro anos aqui, vou fazer cinco anos no Senado; todos os anos, a gente coloca um recurso, sempre é cortado. Vamos tentar ver também se a gente prioriza o Sisfron, bem como a recuperação das bacias hidrográficas, que é de grande valia. Talvez, não vou dizer na ordem qual seria a mais importante, mas essas duas, com certeza, merecem um carinho melhor desta Comissão e do Governo. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Permita-me, Senador. Por exemplo, o Sisforn é um assunto típico da CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) - típico. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Esperidião, como eu não faço parte da CRE, talvez o maior valor destinado ao Sisfron esteja na CRE. Eu acho que esses R$100 mil aqui, como V. Exa. disse, são uma gotinha, para não dizer que a CAE esqueceu do Sisfron. Coloca-se lá R$100 mil, mas esses valores... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Dependendo da cabeleira, a gotinha não vai nem ser percebida; eu perceberei. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Esses são os valores aprovados na LOA, e nós temos que ficar bem atentos ao próximo agora, porque, depois que chaga para nós, que fazemos parte de outras Comissões... A Comissão de Educação tem quase R$300 milhões, e os membros puderam indicar nas suas ações, que foram ali determinadas, e a CAE, com R$9 milhões... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Estamos ansiosos para que o Senador Marcelo Castro permita o mesmo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Todos estão ansiosos. Acho que nós vamos até fazer uma audiência pública com a Senador Marcelo Castro, para nós conversarmos sobre isso. Alguma outra sugestão? (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro as discussões. A única proposta foi essa apresentada, do Senador Eduardo Gomes. Em votação. Os Senadores e as Senadoras que concordam com a prioridade das emendas permaneçam como se encontram. (Pausa.) A prioridade das emendas RP 8 está aprovada, e a decisão será comunicada à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu só queria deixar consignado que todos nós temos o compromisso moral, político de insistir com a Emenda nº 1, vamos chamar assim, e a nº 4 nas Comissões respectivas em que tivermos assento. Eu, de minha parte, farei isso e lembro que a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional tem como Presidente o Senador Renan Calheiros e como Vice o Cid Gomes. Eu acho que serão sensíveis, certamente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com certeza. Segunda parte, deliberativa. A pedido do Senador Esperidião Amin, o item 1, que é relatado por V. Exa., pediu para inverter, para ser o nº 2 primeiro. Correto? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Pode ser? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pode, sim, senhor. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pode ser? Eu quero, junto com... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - São de V. Exa. os dois? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu gostaria, mas eles são de naturezas diferentes, Sr. Presidente. Eu quero aproveitar a oportunidade para me dirigir especialmente ao Senador Rogério Carvalho e ao Senador Fernando Dueire para, junto com o meu relatório, entrar com um habeas corpus preventivo. |
| R | Como todos sabem, no dia 11 de abril, movidos pelo sentimento de frustração pela não realização da reunião que aprovaria a criação da CPMI, as Lideranças, incluindo a Liderança do meu partido, presidido pelo Senador Ciro Nogueira, decidimos fazer um ato de desagravo, e isso ensejou que o meu querido amigo Fernando, Prefeito de Recife, e o meu amigo Rogério Carvalho até utilizassem aquele momento infeliz... Porque, infelizmente, era isso que estava na pauta. Eu participei da ação e tão logo chegamos ao nº 41. Evidentemente, votamos a favor. Então, não é que eu tenha culpa, mas a gente sabe que existe sempre alguma espécie de retaliação. O Mecias é contra retaliação. Então, eu quero aproveitar a chegada do Senador Mecias para dizer o seguinte: eu estou aqui lendo um projeto de empréstimo, via Fonplata, que é o Fondo Financiero para el Desarrollo de la Cuenca del Plata, que beneficia a cidade de Brusque. Eu sempre voto a favor de todos os empréstimos de agências multilaterais, seja Banco Mundial, BID... Por quê? Porque essas operações só são viáveis para entidades - para prefeituras, governos estaduais e o próprio Governo Federal - que tenham cumprido os seus deveres de casa. Ou seja: é impossível você conseguir aprovação da agência, ou seja, do banco, da Secretaria do Tesouro, e ter cumprido as formalidades das resoluções do Senado se você está enquadrado como "C", às vezes nem como "B". Então, tem que ser "AAA" para merecer o agreement da agência. Então, eu quero cumprimentar, nesta oportunidade... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Amin, vou fazer a leitura... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - ... e passo, em seguida, para V. Exa. Pode ser? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 2: Mensagem (SF) nº 4, de 2023, não terminativo... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... Aqui, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Como eu fui instado pelo Senador Amin, eu quero dizer que nós votaremos a favor, porque a gente separa muito bem o interesse das cidades e o debate político. Não podemos prejudicar estados, municípios, por questões de outra natureza que não seja ter ou não ter condição de receber o empréstimo. O que nós vimos no Plenário do Senado foi uma demonstração de muita infantilidade política, fazer oposição, prejudicando a cidade de Recife, não fosse a gente ter conseguido aquela maioria de 43 votos favoráveis ao empréstimo para investimentos na cidade de Recife, capital de Pernambuco. Portanto, fique tranquilo, que eu e todos nós teremos esse bom senso. Jamais agiremos com tamanha infantilidade e desrespeito às unidades federadas, que é a quem cabe a nós representar nesta Casa. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. 2ª PARTE ITEM 2 MENSAGEM (SF) N° 4, DE 2023 - Não terminativo - Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, a autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), cujos recursos destinam-se ao “Programa de Desenvolvimento Econômico e Sustentável em Brusque/SC - Brusque 2030”. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta. Concedo a palavra ao Relator, Senador Esperidião Amin, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu gostaria só de simplificar a leitura, uma vez que todos esses processos de financiamento seguem um roteiro muito bem instruído pela Consultoria Legislativa e, como todos sabemos, é lógico que só vem para cá por mensagem presidencial depois de passar pelos mecanismos de controle do Governo Federal, que, via de regra, são muito objetivos. Foi no caso do empréstimo para Recife é neste caso. Naquela circunstância foi uma conjunção astral - essa única retificação que eu faço. Eu não acho que foi uma questão de infantilidade; foi uma conjunção astral desagradável e errada, mas que foi consertada por si própria. Portanto, eu resumo dizendo o seguinte: a Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por intermédio do Parecer SEI nº 292, de 22 de março de 2023, frisa que as minutas contratuais não contêm disposição de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública ou que seja contrária à Constituição e às leis do país, nem que implique compensação automática de débitos e créditos. Assim, as vedações particularmente mais importantes impostas pelo art. 8º da RSF nº 48, de 2007, são devidamente observadas no pleito em análise. Enfim, tanto a Secretaria do Tesouro Nacional quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não apresentam óbices para a autorização do presente pleito, que se encontra de acordo com o que preceitua a legislação vigente. Assim sendo, o Município de Brusque está apto - vou repetir e enfatizar -, está apto a receber a autorização senatorial para a contratação da operação de crédito pretendida acompanhada da concessão da garantia da União. Quero inclusive registrar que o Fonplata foi uma benção para os municípios brasileiros. E particularmente registrar que a então Prefeita Angela Amin foi uma das desbravadoras desta fonte de financiamento e firmou contrato com o Fonplata para o Município de Florianópolis em 2004, ou seja, há 19 anos. |
| R | Presto esta homenagem, porque isso fará bem ao povo de Florianópolis e a mim também, por razões óbvias. Diante do exposto, apresentamos voto favorável à autorização pleiteada na Mensagem do Senado Federal nº 4 nos termos do seguinte projeto de resolução: Autoriza o Município de Brusque, situado no Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). .................................................................... Art. 1º Fica o Município de Brusque, situado no Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar operação [...]. Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Desenvolvimento Econômico e Sustentável em Brusque/SC - Brusque 2030”. Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Município de Brusque [...]; II - credor: [...] FONPLATA; III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América); V - prazo de desembolso: [...] [segue o que foi explicitado]; VI - cronograma estimativo [está devidamente arrolado também no projeto de resolução]; VII - [condições de] amortização: prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira até 60 (sessenta) meses e a última até 180 (cento e oitenta) meses, a contar da data de assinatura do contrato de empréstimo; VIII - juros: exigidos sobre os saldos devedores diários a uma taxa equivalente [...] [aos] juros [...] [pactuados] do período de cálculo mais margem fixa a ser definida na data de assinatura [...]; IX - comissão de compromisso: 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) anual sobre os saldos não desembolsados do empréstimo, com incidência a partir de 90 (noventa) dias da data de assinatura do contrato de empréstimo; X - comissão de administração: até 0,70% (sete décimos por cento) do [...] total do [...] [valor do compromisso]; XI - juros de mora [regulados conforme já explicitados]: exigidos sobre os saldos diários não pagos a uma taxa anual equivalente a 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros em caso de atrasos no pagamento de juros e de [...] [parcelamento] e a 20% (vinte por cento) da taxa de comissão de compromisso em caso de atraso no pagamento dessa comissão. Parágrafo único [...] [deste art. 2º versa sobre a data de pagamento]. Art. 3º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia [...]. Parágrafo único. A autorização prevista no caput fica condicionada [repito, ao cumprimento de pré-requisito de condição]. .................................................................... Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da vigência desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este é, em síntese, o relatório e o projeto de resolução, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Muito bem, Senador Amin. Em discussão o relatório. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Esperidião Amin. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta. A matéria vai ao Plenário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, posso requerer a urgência nesse momento, uma vez que já está aprovado? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Concedida a urgência. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado, agradeço... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em votação a urgência do Projeto nº 4, de 2023, item 2 da pauta. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está o.k., Senador? (Pausa.) Aprovada, Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ou seja, o habeas corpus preventivo passou. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Passou. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito obrigado, muito obrigado ao Senador Rogério e ao Senador Fernando, que eu sei que o seu coração... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 1 da pauta. 2ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 2019 - Não terminativo - Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências. Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM) Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável ao projeto, com o acolhimento das Emendas nºs 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 22, 25, 26, 44 e 45, nos termos do substitutivo que apresenta, e contrário às demais emendas. Observações: 1. Foram apresentadas 47 emendas à matéria. 2. Em 21/3/2023 e 18/04/2023, foi concedida vista coletiva da matéria. 3. Em 17/4/2023, foi apresentada complementação do relatório. Em discussão... Informo que o relatório já foi lido. Confere, Senador Esperidião Amin? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Se me permite, porque eu acho que alguns Senadores não participaram das reuniões anteriores, só quero fazer um brevíssimo histórico. Esse projeto de lei complementar foi apresentado pelo Senador Eduardo Braga como forma de quitar os compromissos do então Presidente do Senado e de todos nós do Senado Federal na aprovação da reforma da previdência. Houve uma reunião nesse sentido, e a questão da aposentadoria especial, subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade - repito: é o agente que determina isso -, prevaleceu em face de uma situação específica inicial, que era o mineiro de subsolo. O mineiro de subsolo foi a categoria - e a exposição - que justificou as solicitações e as decisões judiciais que se seguiram. |
| R | Então, além do mineiro de subsolo que esteja no efetivo exercício, presentes aqueles agentes; o eletricitário de alta voltagem, para resumir; o serviço de bordo do aeronauta e o vigilante não armado, em face de decisões judiciais do STJ, determinaram a capitulação da existência desses agentes presentes, repito, por deliberação anterior ou por decisão judicial. A matéria... Na última reunião, nós tivemos aqui a presença do Senador Eduardo Braga. A sua ausência eu entendo que seja a sua concordância. Trata-se de um texto que - se for aprovado na Comissão, ainda terá tramitação no Plenário e seguirá para a Câmara, caso aprovado ou se voltar para alguma outra Comissão - decorre de um compromisso assumido há quase quatro anos. E eu me desincumbo disso com o sincero desejo de não ter que relatar mais esta matéria, que é tão sensível e, sob certos aspectos, delicada. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com certeza, Senador Esperidião, e muito complexa. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão a matéria. Senador Rogério Carvalho, é para discutir a matéria? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sim, sim. Eu queria, primeiro, dizer que isso é uma correção necessária do vazio que ficou da reforma da previdência em relação a pessoas que tinham direito à aposentadoria especial, como, por exemplo, mergulhadores e tantas outras profissões que precisam ser agregadas, que estão submetidas a condições de trabalho cujo corpo não resiste a mais do que um determinado tempo sob aquelas condições, ou pessoas que estão expostas a determinados agentes e, portanto, num risco muito grande de, ao longo de um determinado período, se contaminar e ter diminuído o seu tempo de vida. Foi uma agressão a esses trabalhadores não termos aprovado a aposentadoria especial na reforma da previdência. Portanto, essa é uma correção necessária e fundamental para que a gente possa devolver a esses trabalhadores o direito à aposentadoria especial pelas condições objetivas a que estão submetidos no exercício da sua atividade profissional. Portanto, parabéns ao Senador Esperidião Amin pela relatoria e ao Senador Eduardo Braga. É fundamental a gente restabelecer aquilo que foi retirado dos nossos trabalhadores e trabalhadoras. Como hoje é dia 2, é uma homenagem aos trabalhadores, já que comemoramos o seu dia universalmente no dia de ontem. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Muito rapidamente, quero cumprimentar novamente o Senador Esperidião - já fiz isso na leitura do relatório. Essa é uma lacuna legislativa e esse é um tema que gera muita incerteza e insegurança jurídica, com muitas ações judiciais. Eu confesso que não sou um grande especialista em previdência social, mas tive a oportunidade de repassar o projeto de V. Exa. para um juiz federal que é um expert na matéria, para colher sugestões, e só recebi praticamente elogios, uma ou outra sugestão muito pontual, mas nada que justificasse, a meu ver, aqui uma alteração da proposta. |
| R | E adiro aos cumprimentos que lhe foram feitos. Essa matéria me parece que é urgente. Foi pedida vista na última reunião. Não sei se teria alguma objeção de algum dos Senadores aqui presentes em relação ao tema - dos que pediram vista -, senão me parece que o texto tem que prosseguir. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Esperidião Amin. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto com acolhimento das Emendas nºs 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 22, 25, 26, 44 e 45, nos termos da Emenda nº 48, da CAE, substitutiva, e contrário às demais emendas. A matéria vai ao Plenário. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, muito rapidamente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pois não, Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu gostaria de compartilhar com os Senadores aqui presentes e com as Senadoras um pouco da emoção que eu sinto ao aprovar este projeto. Eu não fui um bom aluno de Direito Trabalhista, mas participei das sessões das Juntas de Conciliação e Julgamento. Senador Efraim, a minha carteira da OAB é nº 1909; mesmo em Santa Catarina, esse número significa... Presidente Ciro, em 1970, a formatura. E, como Governador, eu tive a infelicidade e, ao mesmo tempo, a emoção de vivenciar o maior acidente da história do país em mina de subsolo. No dia 10 de setembro, depois do feriado de 7 de setembro, que foi numa sexta-feira - sábado, domingo... -, numa segunda-feira de manhã, mineiros de subsolo, em Urussanga, adentraram a mina às 5h da manhã. E, às 5h20, mais ou menos, o metano, que não tem cheiro, causou uma explosão aparentemente espontânea. Morreram 31. E eu tive que cumprir a tarefa de ir lá participar da missa e sentir a emoção das famílias. Então, eu quero dizer que, na reforma da previdência, o Senador Tasso Jereissati teve a sensibilidade de retirar o mineiro de subsolo do limbo a que ele estava sendo remetido, porque havia um lapso de tempo entre o período em que ele pode exercer a profissão e a data para se aposentar, ou seja, ele ficava cinco anos no limbo, sujeito à readaptação ou não. |
| R | Então, acho que, neste caso, que é o que eu conheço mais e mais dolorosamente, nós estamos fazendo justiça aos mineiros de subsolo que ingressaram na profissão depois da reforma da previdência, porque estes, Senador Moro, continuaram no limbo decorrente da renovação de postos de trabalho. Enfim, saber que alguém que entende de direito de trabalho muito mais do que eu considerou que o texto é razoável me conforta muito e aos senhores que aprovaram também. Finalmente, por uma questão até de equidade, requeiro urgência para que vá para o Plenário. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em votação a urgência urgentíssima do Projeto 245, de 2019. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Quero registrar, em tempo, a presença aqui, que nos honra muito, do Presidente da Abrasem (Associação Brasileira de Sementes e Mudas), Sr. Ronaldo Troncha. Seja bem-vindo, Sr. Ronaldo! Também o Sr. Verni Wehrmann, que é produtor de sementes no Estado de Goiás, seja bem-vindo! Eles são do Município de Cristalina. Senador Ciro, Cristalina é um dos maiores produtores de sementes do Brasil, o que nos honra muito. Quero também registrar aqui a presença do Prefeito da Cidade de Varjão, Prefeito Rafael Pereira, e da Primeira-Dama, Viviane, que estão com a comitiva de Vereadores: Vereadora Giscelly Santos, Vereador Maks Weldes, Vereador Cleiton Gonçalves, Vereadora Karlla Mendes, Vereador Odenir Luiz e Vereador Jovael Cabral. Sejam bem-vindos todos vocês da cidade de Varjão! Item 3 da pauta. 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 947, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer a interpretação a ser dada quanto aos limites de dedutibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Relator, Senador Angelo Coronel, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Vamos ao relatório. Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei (PL) 947, de 2022, do Deputado Sergio Souza, que altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a interpretação quanto à dedutibilidade de royalties no processo de multiplicação de sementes. |
| R | O art. 1º enuncia que a proposição altera a Lei nº 9.249, de 1995, que regula a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a famosa CSLL. O art. 2º acresce §3º ao art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995, para fixar interpretação de que não se sujeitam ao limite de dedutibilidade de 5% da receita líquida os valores pagos ou repassados por pessoa jurídica que atue na cadeia de sementes a outra pessoa jurídica sem vínculo societário a seguir enunciados: a) licença de uso de tecnologia de transgenia patenteada ou de cultivares; e b) royalties pela exploração de marcas e patentes de invenção e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes. O acrescido §3º também dispensa o registro, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), do contrato de cessão ou licença de uso de patente. O art. 3º determina a vigência imediata da lei em que se converter o projeto. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Uma vez instruído pela CAE, o projeto será apreciado pelo Plenário do Senado Federal. Vamos à análise. A competência desta Comissão para apreciar o PL nº 947, de 2022, está prevista no inciso IV do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal. Esse dispositivo dá atribuição regimental à CAE para opinar sobre tributos, como é o caso. Do ponto de vista constitucional, a iniciativa parlamentar para dispor sobre a matéria é fundamentada nos arts. 48, inciso I, e 61, ambos da Constituição Federal. A competência da União para legislar sobre tributos de sua alçada, como é o caso do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL, é dada pelos arts. 24, inciso I; 153, inciso III; 149; e 195, inciso I, alínea "c", todos da Constituição Federal. Em relação à juridicidade, não há óbice à regular tramitação do projeto, tendo em vista que, por meio de instrumento legislativo adequado e eficaz, ele inova a legislação, sem ofender os princípios e as normas diretoras do ordenamento jurídico brasileiro. A técnica legislativa empregada está em conformidade com as prescrições da legislação de regência, a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Quanto às regras de direito financeiro, a proposição promove ajuste na legislação do IRPJ para esclarecer a correta apuração do lucro, que deve considerar, em última análise, todas as despesas efetivamente ocorridas. Em se tratando de norma interpretativa sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, não há falar em renúncia de receitas, ficando dispensada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Reconhecemos que poderá haver redução de receitas ante sua aplicação retroativa aos processos administrativos e judiciais em curso. Entretanto, a receita perdida nesse caso não poderia ter sido exigida, por violar a interpretação fixada. Por essa razão, consideramos o projeto adequado sob o aspecto orçamentário e financeiro. No mérito, o PL nº 947, de 2022, fixa interpretação que espelha com fidelidade a complexa cadeia sementeira. Vale tomar o exemplo dos royalties devidos pelo uso de tecnologia de transgenia. |
| R | Na cadeia produtiva, há basicamente cinco elos: o detentor da tecnologia da semente transgênica; o produtor do germoplasma; o multiplicador de sementes de soja; o distribuidor das sementes; e o produtor rural. O distribuidor ou produtor rural (se compra diretamente do multiplicador) paga ao detentor da tecnologia (que recebe os royalties) pelo uso desta por intermédio do multiplicador de sementes - as empresas sementeiras. Em outras palavras, quando o produtor rural compra a semente, o valor dos royalties está embutido no preço. Dessa forma, não se justifica a limitação da dedutibilidade da despesa com royalties para o multiplicador, uma vez que ele atua como mero “repassador” daquele que deve (o produtor rural) pelo uso da tecnologia (a transgenia) a quem tem direito de receber os royalties. O novo §3º afasta essa limitação, permitindo que a empresa sementeira deduza a integralidade dos repasses ao detentor da tecnologia. Do contrário, há bitributação: uma incidência de tributos na empresa detentora da tecnologia domiciliada no país e, erroneamente, outra incidência na sementeira sem a respectiva dedução da despesa de sua base tributável. Essa situação é análoga a um produtor não poder deduzir de seu lucro tributável um pagamento de um insumo a um fornecedor. Caso semelhante ocorre no elo anterior da cadeia produtiva, em que os laboratórios produtores de germoplasma repassam ao detentor de tecnologia os royalties da semente transgênica e também sofrem limitação na redução da base tributável. O repasse de royalties feito pelo multiplicador de sementes não poderia sequer ser considerado dessa forma, uma vez que ele apenas multiplica a tecnologia inserida na semente, servindo exclusivamente de intermediário na cadeia de cobrança pelo uso da tecnologia de transgenia. Ou seja, toda a soja produzida no país, seja destinada à exportação, seja à produção do óleo presente na cesta básica, assim como aquela utilizada para alimentar o gado, poderia estar em preço mais acessível, não fosse essa bitributação nesses elos da cadeia produtiva. Essa complexidade, Sras. e Srs. Senadores, é resolvida pelo §3º acrescido ao art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995, que acabará com uma insegurança jurídica que não deveria existir e preservará a competitividade do produto agrícola brasileiro em face dos seus concorrentes internacionais. Por se tratar de norma interpretativa que põe fim a uma insegurança jurídica, é justo que tenha efeitos retroativos a todos os processos administrativos e judiciais em curso, conforme previsto no art. 106, inciso I, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966). Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 947, de 2022, por questão de justiça. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Angelo Coronel. Em discussão o relatório. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogério, com a palavra. |
| R | O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - ... apesar de concordar com o mérito - e votarei favoravelmente ao relatório do nosso querido Relator Angelo Coronel -, eu quero pedir vista para que a Receita Federal e os órgãos do Governo possam avaliar o impacto. Espero que, na próxima semana, a gente possa votar, já com esses dados disponíveis, mas pode ter certeza de que o nosso voto será favorável. Peço vista para que a gente possa apreciar na próxima semana. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sr. Presidente. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Eu peço vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vista coletiva. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Coletiva. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Vista coletiva ao Projeto de Lei nº 947, de 2022. Mais alguém quer discutir a matéria? O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Se for possível discutir, eu gostaria, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Wellington. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discutir.) - Também, da mesma forma, na linha do Relator, esse projeto é extremamente importante, porque trata exatamente da produção de sementes, que é o básico da nossa produção agrícola. Já foi falado, Cristalina, Mato Grosso. Em grande parte, é importante dizer que toda a pesquisa desenvolvida hoje se fez principalmente pela iniciativa privada no Brasil. Estou falando em sementes em geral, de modo geral no Brasil. Se não tiver sementes, não tem como produzir, mas a cadeia produtiva também... E é importante dizer que o Mato Grosso foi o estado precursor, inclusive em incentivar também, criando um fundo dos produtores de sementes, ou seja, para cada saca de semente produzida, os próprios produtores pagam em royalties, que formam um fundo - é compulsório -, e isso foi possível para que a Aprosmat pudesse desenvolver todo esse trabalho hoje, que tem uma amplitude nacional. Por isso, esse incentivo, já foi colocado, a questão da bitributação, ele acaba penalizando. Então, nós precisamos criar, exatamente, um incentivo. Espero, inclusive, a posição aqui do Líder do Governo, para que realmente possamos votar, inclusive ter o voto favorável também da própria indicação do Governo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, o Relator do projeto, Senador Angelo Coronel. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - É importante. Eu vou citar um exemplozinho clássico. Como se diz na gíria da minha Bahia: conta de padaria. Imagine que uma sementeira paga, vamos supor, R$1 mil de royalties. Ele só pode deduzir, na sua declaração de Imposto de Renda, 5%. Ele paga, e não pode deduzir o que paga. Na verdade, ele é somente um intermediário, porque tem a Bayer do Brasil, por exemplo, que é detentora do royalty; depois tem a empresa que faz parte da cadeia do germoplasma, que modifica o DNA da semente, que são as duas principais. Aí vem a sementeira, que vende para o produtor rural. Ela tem que pagar; se ela paga, ela tem que repassar no preço da semente para o produtor rural. Então, é uma questão de justiça que esse projeto venha a ser aprovado, por ser meritório. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, só para esclarecer, a sementeira, na verdade, faz o papel de reproduzir toda a linhagem que foi desenvolvida por essas grandes, que pagam lá, retêm esse imposto de renda. Então, isso eu acho que é um detalhe, mas é importante, porque é a sementeira que está lá, no campo, fazendo a reprodução daquilo que foi desenvolvido no laboratório. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Margareth Buzetti, com a palavra. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Bom dia, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Bom dia. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Senador Angelo Coronel, sou totalmente favorável a esse projeto e quero comentar com a Senador Rogério Carvalho que essa norma, por ser interpretativa, permitirá a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos. |
| R | Então, é algo, assim, que vai continuar acontecendo, as ações judiciais, e não vai ter jeito, porque você produz a semente, paga, é bitributada e não pode deduzir do Imposto de Renda, como o senhor falou. Então, não tem lógica isso. Nós temos que realmente aprovar esse projeto, e com urgência. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Muito rapidamente, eu só queria elogiar o trabalho feito pelo Senador Angelo Coronel. Acho que é um projeto importante, e a gente tem que valorizar o agronegócio neste país, que tem movimentado nossa economia. Aqui me parece um projeto muito claro, que não é uma questão de uma isenção, não é uma questão de um benefício, mas é apenas uma questão de justiça para evitar a bitributação. Nos termos em que foi redigido, como sendo uma norma interpretativa, isso vai ter efeito também para processos judiciais ou processos administrativos, nos quais está sendo discutido, e isso pode implicar alguma perda de arrecadação. Mas aqui, como foi dito, é uma questão de justiça, não é uma questão de um benefício a uma classe privilegiada, mas, sim, uma justiça a um setor que tem sido extremamente importante e essencial, o agronegócio, para a nossa economia. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Heinze, com a palavra. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Para discutir.) - Eu queria cumprimentar o Senador Angelo Coronel pelo trabalho. Senador Vanderlan, colegas Senadoras e Senadores, isso é um assunto sobre o qual há muito tempo nós já vínhamos nos debruçando, essa cobrança que as multinacionais detentoras... Começou com a transgenia e continua até hoje esse processo. Então, hoje é uma bitributação, e V. Exa. dá um alinhamento nesse processo, para que esse ônus que o produtor de semente, lá no campo... Porque ele multiplica no Paraná, Senador Sergio Moro, no Rio Grande do Sul, ou no Mato Grosso, ou na Bahia, e ele vai ter que pagar de novo esse assunto. Então, são duas tributações: paga para a multinacional, e o reprodutor de semente, que reproduz a semente no campo, como disseram aqui outros colegas Senadores, paga também. Então, lá no fim que quem paga é o produtor rural. Então, é justa essa distinção que V. Exa. está fazendo e nós somos favoráveis e votaremos favoravelmente a ela. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Inclusive, Presidente, é importante que se diga que isso acresce no preço para o produtor rural em 33%. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu só quero fazer aqui algumas observações, Senador Angelo Coronel, parabenizá-lo por esse relatório... Essa é uma matéria que eu acompanho há muito tempo, a reclamação do setor, e não adianta o Governo estar fazendo contas do que está sendo arrecadado e do que pode deixar de arrecadar devido a essa tributação, aliás, à bitributação, porque o Governo tem que fazer a conta é do passivo tributário que está gerando e que um dia vai ter que ser pago. E é muito dinheiro. Eu, pelo que eu entendi... Não aprofundei bem no projeto, mas venho acompanhando já a agonia dos produtores, Senador Angelo Coronel. Então, hoje os produtores pagam... Já é uma fortuna para eles trabalharem com a semente modificada. Se eu não me engano, dependendo da semente, chega a ter 50% do valor de venda. E, quando eles vão vender também para o pequeno produtor ou médio produtor a sua semente, tributa de novo, e não podem descontar nem no Imposto de Renda. Então, esse passivo é muito grande. Foi concedida vista coletiva. Próxima semana a gente estará colocando aí em votação. |
| R | Espero, Senador Rogério, que o Governo faça essa análise. Com certeza, V. Exa., que sempre foi de muita palavra aqui, vai ajudar a aprovar esse projeto, que é meritório. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Foi dada vista coletiva ao projeto. Do item 4 da pauta, o Relator, Senador Irajá, pediu a retirada de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2796, DE 2021 - Não terminativo - Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Irajá Relatório: Não apresentado) Item 5. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 35, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) e outros Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze Relatório: Não apresentado) Autoria: Senadores Esperidião Amin, Jorginho Mello e Dário Berger. Concedo a palavra ao Relator, Senador Luis Carlos Heinze, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. Senador Heinze, com a palavra. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, os Senadores Esperidião Amin, Jorginho Mello e Dário Berger, na gestão passada, fizeram esse projeto. Eu estou relatando o projeto, e agora o próprio Esperidião me pede... Tem uma dúvida da emenda substitutiva que eu apresentei. Eu tenho que acertar com ele, que é o autor do projeto, esse detalhe para não dar problema. Então, eu retiro de pauta hoje e peço a V. Exa. que na semana que vem nós possamos, então, fazer a apresentação dele. Está bem? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 5 é retirado de pauta a pedido do Relator, Senador Luis Carlos Heinze. (Pausa.) Item 6 da pauta, da mesma forma, a Relatora Senadora Augusta Brito não se encontra e pediu para retirá-lo de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 385, DE 2023 - Não terminativo - Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para dispor que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, por si só, não descaracteriza o trabalho em condições especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial e dá outras providências. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Não apresentado Observações: A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.) Item 7: Projeto de Lei nº 2.488, de 2022. Convido Vice-Presidente desta Comissão para assumir a Presidência. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Item 7. 2ª PARTE ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2485, DE 2022 - Não terminativo - Dispõe sobre a mediação tributária na União e dá outras providências. Autoria: Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Favorável ao projeto, com quatro de emendas que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Relator, Senador Efraim Filho, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. |
| R | O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, peço vênia para passar diretamente ao voto, p. 6 da análise. Cabe à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre proposições pertinentes a tributos, como é o caso, conforme o art. 99, IV, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria objeto da proposição versa sobre direito tributário (art. 153, inciso III, da Constituição). Sua disciplina é condizente com a competência legislativa da União (art. 24 da Constituição) e inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional (art. 48 da Constituição), não havendo impedimentos constitucionais formais nem materiais à sua análise. Como estabelecido no art. 48 da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, nas quais se incluem as referentes ao Sistema Tributário Nacional. Nesse ponto, não há, nos termos dispostos no art. 61, combinado com o art. 84, ambos da Constituição Federal, prescrição de iniciativa privativa do Presidente da República. No tocante à juridicidade, a proposição afigura-se correta. O meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado. A matéria nela tratada inova o ordenamento jurídico. O PL também possui o atributo da generalidade, aplicando-se a todas as situações de fato que se insiram na hipótese legal, e se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. Também foram respeitadas as regras regimentais para tramitação da matéria. O PL não implica renúncia de receita, razão pela qual são desnecessárias as cautelas exigidas pelas Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101. Para que o PL fique adequado ao disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, são necessárias pequenas correções formais. Trata-se de adequar a ementa, corrigir erro de numeração de dispositivo, padronizar as referências à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e atualizar o nome do Ministério da Economia para Ministério da Fazenda. Na sua substância - e aqui vamos ao âmago do projeto -, entendemos que o PL é meritório. Irá somar-se, como método de solução de conflitos, à transação tributária atualmente em vigor. São medidas essenciais para desafogar o Judiciário, que tem nos processos de execução fiscal o seu grande gargalo. Essa espécie de contencioso representa, aproximadamente, 35% do total de casos pendentes e 65% das execuções pendentes no Judiciário. Mais sintomático ainda é que a taxa de congestionamento das execuções fiscais em 2021 foi de 90%, ou seja, de cada cem processos de execução fiscal que tramitaram em 2021, apenas dez foram baixados. O percentual é 15,8 pontos superior à taxa de congestionamento em toda a Justiça, que alcança o patamar de 74% de congestionamento. Assim, a mediação será mais um instrumento favorável ao contribuinte e ao Estado, auxiliando a conciliação dos interesses das partes e pacificando as demandas existentes, de maneira a reduzir a grande litigiosidade enfrentada hoje. Nesse sentido, importante foi a preocupação da proposição em dotar os mediadores da necessária qualificação e experiência para o exercício do cargo. A adoção do princípio da imparcialidade do mediador, previsto no inciso IX do art. 3º, parece-nos essencial, mormente tendo em vista que ele poderá ser da RFB ou da PGFN. Como ponto positivo, destacamos, ainda, que o projeto não descuida dos interesses da União, já que a ela caberá sempre juízo de conveniência e oportunidade antes da adoção do procedimento (e também durante o mesmo). |
| R | Na mediação, o contribuinte tem seus interesses resguardados, na medida em que o processo só será levado adiante mediante a sua estrita concordância, até a formalização do acordo. Outro estímulo à implantação da mediação é a possibilidade de o sujeito passivo não precisar estar representado por terceiro, o que torna o procedimento menos oneroso. Salutar também é a previsão de redução da multa nos casos em que o acordo tributário estabeleça o dever de recolhimento do tributo objeto do procedimento fiscal. No PL destaque-se, ademais, a prioridade conferida às mediações provocadas por coletividades de sujeitos passivos, visando à solução conjunta ou coletiva de conflitos relacionados à matéria tributária. Passamos ao voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.485, de 2022, com as seguintes emendas de redação: Emendas 1, 2, 3 e 4, citadas no relatório. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente, para discutir a matéria. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para discutir, eminente Líder, do Estado de Sergipe, Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Parabéns por assumir a Presidência. Eu quero cumprimentar o Senador Efraim e cumprimentar o Presidente desta Casa, Senador Rodrigo Pacheco, que, junto com a Comissão de Juristas e visando reduzir essa saga que é no Brasil você resolver questões tributárias e sem ter um fim... Esse projeto resolve grandes problemas de ordem de negociação tributária, finaliza, diminui o trabalho da Justiça; portanto, é um projeto altamente meritório, que tem o aval do Governo, que tem o aval da maioria dos Senadores. Eu acho que esse é um projeto consensual, assim como o anterior, que V. Exa. relatou, terá o consenso e o apoio de todos quando for trazido à pauta. Então, eu queria cumprimentar o Efraim e cumprimentar os autores do projeto, pela qualidade e pela pertinência e relevância da matéria que ora aprovamos aqui na CAE. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para discutir, Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Quero endossar aqui os elogios feitos ao projeto, que foi feito por uma Comissão de Juristas, e também ao autor do projeto, Senador Rodrigo Pacheco, e ao Relator da matéria, Senador Efraim. O fato é que cada vez mais essa excessiva litigiosidade tributária, tanto administrativa como judicial, tem não só impactado a previsibilidade da arrecadação e as contas públicas, mas igualmente gerado custos muito grandes de tramitação desses processos. E a mediação tributária, na medida em que busca encontrar soluções consensuais para essas questões, acaba sendo a melhor saída, já que, ainda que não integralmente satisfeitos, contribuinte e Receita, pelo menos é a possibilidade de se chegar a um meio-termo. Então, só registro aqui também o meu voto favorável a essa matéria e o elogio ao trabalho feito pelo Senador Efraim na relatoria, assim como à origem desse projeto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Efraim. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Se não tiver mais ninguém para discutir, Presidente, quero apenas colocar para conhecimento que eu recebi do Comitê Brasileiro de Arbitragem duas pequenas sugestões de alteração de texto - recebi agora no momento da sessão - que me parecem bastante coerentes, são apenas uma questão de ajuste de redação. Seria, no inciso I do art. 4º, trocar "assistência diretiva" por "assistência facilitadora" - dentro do conceito de mediação, a mediação não decide, ela apenas facilita para que se chegue a um consenso; então, eu a acato -; como também a alteração no parágrafo único do art. 6º para modificar em igual sentido a expressão "apreciação do feito" para "facilitação do feito". É importante citar que esse projeto é dedicado à mediação. Na arbitragem, a decisão tangencia o tema, mas não é necessariamente esse o caso. Então, acato as duas sugestões. E também, agora vendo aqui o projeto - eu gostaria até de dividir isso aqui com meus pares -, ele faz a exigência, aqui no art. 4º, §1º, inciso II, de que, para ser um mediador, ele precisa estar em exercício na Receita Federal ou na Procuradoria por dez anos - o.k. - e, segundo, ter realizado o curso de qualificação para o exercício de mediação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Eu pensei aqui e me veio à mente desburocratizar esse inciso II para dizer "curso de qualificação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou realizado pelo próprio órgão", porque a própria Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem fazer um curso interno de qualificação dos seus membros para poderem exercer o papel de facilitadores ou de mediadores, e, às vezes, para que você possa buscar esse reconhecimento do Ministério da Educação, pode levar algum tempo. Então, se não houver objeção por parte dos nossos membros, eu faria também essa alteração, até porque ainda tem a CCJ. E, lá na CCJ, tendo algum juízo de valor diferenciado, a gente poderia suprimir alguma dessas expressões modificadas, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Efraim Filho, com o ajuste redacional proposto. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado, o relatório passa a constituir parecer da CAE favorável a matéria, com as Emendas nºs 1 a 4, da CAE, com o ajuste de redação. A matéria vai à CCJ. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Agradeço aos demais membros do Plenário pelo acolhimento do parecer, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 8 da pauta. 2ª PARTE ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2252, DE 2022 - Não terminativo - Declara como de especial interesse para a geração de conhecimento, de tecnologia e de inovação, bem como para o desenvolvimento brasileiro, nos termos do parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela CCT. Concedo a palavra ao Relator, Senador Angelo Coronel, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente Vanderlan. Eu vou direto ao relatório. O Projeto de Lei 2.252, de 2022, apresentado pelo Deputado Otavio Leite, declara como de especial interesse para a geração de conhecimento, tecnologia, inovação, bem como para o desenvolvimento brasileiro, nos termos do parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs). A proposição entende como CPIE a pessoa jurídica de direito privado legalmente constituída sob a legislação brasileira, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional, em seu objetivo social ou estatutário, a pesquisa básica, aplicada, de caráter científico ou tecnológico, bem como promova o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, desde que estejam situadas ou vinculadas em ambientes de inovação, que são os parques e polos tecnológicos e centros de inovação. Acrescenta, ainda, a proposição em apreço que aos Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresa serão aplicáveis toda a legislação pertinente à matéria, tais como programas de estímulos, fomentos e regimes tributários especiais, sendo que o ambiente de inovação deverá dar ampla divulgação aos termos e projetos realizados com participação de CPIEs, cabendo ainda a edição de normas e procedimentos para o cumprimento do estabelecido na proposição, ficando autorizada a comercialização em mercado dos produtos, serviços, processos e do conhecimento em geral ali concebidos. A matéria foi distribuída a esta CAE e seguirá posteriormente para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Não houve a apresentação de emendas à proposição. Vamos à análise, Sr. Presidente. Em se tratando da constitucionalidade, da juridicidade e dos aspectos regimentais, não foram identificados vícios capazes de prejudicar o projeto. A disciplina da matéria é de competência legislativa da União - consta no art. 23, inciso V, da Constituição Federal - e inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional - mediante o art. 48, caput, da Constituição Federal. Em todo o mundo desenvolvido, as instituições do setor privado que se debruçam sobre pesquisa e inovação são fundamentais para a geração de conhecimento e inserção de novos produtos, serviços e processos com alto conteúdo tecnológico em favor da sociedade. Em nosso país, no entanto, embora a Constituição explicitamente preveja a adoção de mecanismos de estímulo, ainda são muito tímidos os esforços para uma maior inserção das instituições privadas. |
| R | Ao declarar os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs) como de especial interesse para a geração de conhecimento, tecnologia, inovação e para o desenvolvimento brasileiro, na forma do art. 219 da Constituição Federal, caminha-se no sentido de incentivar a geração de valor aos produtos, serviços e processos concebidos pelas empresas vinculadas aos ambientes de inovação que são os parques e polos tecnológicos e centros de inovação. Deste modo, Sr. Presidente Vanderlan, empresas de pesquisa e inovação vinculadas a centros como, por exemplo, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ou a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) poderão obter benefícios em legislação esparsa de incentivos de IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação na aquisição de insumos e capital, de depreciação e amortizações aceleradas nos balanços, de alíquotas reduzidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Cremos, no entanto, que cabe um aperfeiçoamento à proposição no sentido de estabelecer que o Poder Executivo regulamentará critérios para o reconhecimento de quais ambientes de inovação podem abrigar os CPIEs, de maneira a evitar desvios na aplicação da política pública. Vamos ao voto. Diante do exposto, Sr. Presidente Vanderlan, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.252, de 2022, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CAE (ao PL nº 2.252, de 2022) Insira-se o seguinte parágrafo único ao art. 3º do PL nº 2.252, de 2022: “Art. 3º..................................................................... Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os critérios para o reconhecimento dos ambientes de inovação”. Essa é a emenda que foi apresentada e acatada. Neste instante, Sr. Presidente, declaro lido o relatório e a palavra é para V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns pelo relatório, Senador Angelo Coronel! Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Angelo Coronel. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto com a Emenda nº 1 - CAE. A matéria vai à CCT. (Pausa.) Item 9 da pauta. A pedido do Relator, Senador Eduardo Gomes, há o pedido para retirada de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1303, DE 2022 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Gomes Relatório: Não apresentado Observações: A matéria será apreciada pela CCT, em decisão terminativa.) (Pausa.) O item 10 da pauta é um projeto de autoria de V. Exa., Senador Angelo Coronel, do qual eu sou o Relator. A pedido do Governo, estou retirando-o de pauta para que seja apresentado o impacto financeiro deste projeto. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 6214, DE 2019 - Terminativo - Altera os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para ampliar o limite de receita bruta total que possibilita pessoas jurídicas optarem pelo regime de lucro presumido para fins de tributação. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso Relatório: Não apresentado) V. Exa. quer fazer algum comentário, quer usar a palavra? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, talvez seja um dos projetos mais meritórios que estão tramitando no Senado Federal. |
| R | Pasmem os senhores, o valor da receita bruta para as empresas do lucro presumido subiu, em 2015, Senador Ciro Nogueira, para R$78 milhões. Estamos em 2023. Se aplicássemos a correção monetária, hoje essas empresas poderiam faturar até R$180 milhões. Na época em que eu apresentei o projeto, a correção dava em R$120 milhões, ou seja, as empresas que faturam até R$78 milhões até hoje, passariam a faturar até R$120 milhões, gozando das prerrogativas do lucro presumido. Eu recebi apoio do CNI; da CNC; da Confederação das Associações Comerciais, que engloba a Associação Comercial de São Paulo tão bem dirigida pelo meu amigo Alfredo Cotait; da Frente Parlamentar do Empreendedorismo; da Frente Parlamentar da Agropecuária. Então, espero que o Governo, que solicitou que a retirada de pauta, venha também com alvissareiras informações e conceda para que a gente vote esse projeto para fazer justiça, principalmente porque as empresas no lucro presumido são as empresas que têm um passivo zero. O nosso grande passivo tributário está nas empresas do lucro real. Empresas do lucro presumido e do simples, passivo zero, porque eles pagam imposto na cabeça, ou seja, na emissão da nota fiscal. Então, nada mais meritório do que fazermos esse reajuste na escala de faturamento. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra Senador Ciro Nogueira. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI. Pela ordem.) - Rapidamente, Sr. Presidente, fazendo jus às palavras aqui do nosso Senador Angelo Coronel, para pedir à Presidência que solicite que venham, o mais rápido possível, essas informações. Acho que esse projeto é de fundamental importância. Nós temos que incentivar as empresas a que elas atuem na forma do lucro presumido. Como disse o Senador Angelo Coronel, a sonegação é praticamente inexistente, porque elas pagam na emissão. E eu acho mais do que meritório esse projeto. Conte com o nosso total apoio. Então, eu faço esse apelo para que solicite as informações o mais rapidamente possível para que a gente possa votar esse projeto. Acho que é importante nós sabermos o impacto nessa discussão, mas a CAE tem que aprovar, o mais rapidamente possível, esse projeto. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Agradeço aí pela explanação do Senador Ciro. Do Imposto de Renda, aumentou-se a faixa. Nada contra também sobre aumentar a faixa das empresas do lucro presumido e também as do Simples, sobre que tem um projeto nosso, também, tramitando e dentro em breve estará aqui também nessa CAE. É importante, Senador Ciro, Senador Vanderlan, que V. Exa., como Presidente desta Comissão, peça celeridade ao Governo no envio dessas informações, porque não dá mais para ficar esse negócio: "Ah, vamos esperar a reforma tributária que a gente coloca tudo em tributo". Isso aí não dá. Eu acho que nós temos que ir atacando os pontos que são consenso, porque a reforma tributária pode chegar... Isso aqui já é uma reforma tributária. Estamos reformando, estamos melhorando. Então, não adianta esperarmos aqui o pacotaço da reforma tributária, porque pode ser que venha só o pacote e não venha conteúdo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Segundo informações do Governo, na próxima semana, Senador Ciro, já estão apresentando o impacto. Agora, como eu fui o Relator, no projeto já consta que, para evitar isso, de se ficar muitos anos sem reajuste, vai ter o reajuste aí pela inflação ou IPCA - não lembro direito -, para corrigir essas distorções. Item... (Pausa.) O item 11, o PL nº 2.724, de 2022, que é terminativo, de autoria do Senador Carlos Portinho. O Senador Oriovisto é o Relator, também não pôde estar presente e pediu a retirada de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 2724, DE 2022 - Terminativo - Dispõe sobre o regime dos Planos de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária - Marco Legal do Stock Options. Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ) Relatoria: Senador Oriovisto Guimarães Relatório: Não apresentado) |
| R | Item 12. 2ª PARTE ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 24, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública para debater o PL 334, de 2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) Em votação o requerimento. Senador Efraim, quer usar da palavra antes da... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para encaminhar.) - Não, Presidente. É um requerimento que eu tinha, com antecedência, colocado para a Comissão. O Relator da matéria está aí, que é o Senador Angelo Coronel, a quem peço até atenção. Esse requerimento, Relator, é referente ao PL da desoneração da folha de pagamento; é o requerimento para a realização de audiência pública. Numa conversa preliminar que tive com o Presidente da Comissão e com o Relator, disseram que talvez a votação da matéria fosse o mais adequado, diretamente. Se for o caso, nós sobrestamos aqui o requerimento e deixamos para um segundo momento. Se for esse o desejo, eu estou para aquiescer com aquilo que o Relator entender melhor como estratégia de votação da matéria. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Angelo. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Senador Efraim, eu acho muito justa essa audiência para a qual V. Exa. apresentou requerimento, porque, como nós temos tempo, está tranquilo - a desoneração está em vigor até dezembro deste ano ainda -, para fazermos o relatório e aprová-lo, porque ainda vai para a Câmara, se V. Exa., combinado com o nosso Presidente Vanderlan, aquiescer, poderemos marcar essa audiência pública lá para o dia 23 e daria para, na semana seguinte, votar e ir para o Plenário, em regime de urgência urgentíssima. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Será que é possível antecipar uma semana, Relator, para o dia 16? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, porque, no dia 16, eu não estou lembrando aqui, mas acho que já tem uma pauta que deve demandar tempo e pode atrapalhar um pouco porque pode avançar no horário. Provavelmente, para a audiência pública, virão muitas associações e muitas entidades que querem externar a viabilidade e o quanto é importante a desoneração de folha dos 17 segmentos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Efraim, que é autor do projeto, Senador Angelo Coronel, que é o Relator, como bem disse aqui o Senador Angelo Coronel, nós temos um tempo ainda para que seja aprovado e nós decidimos as próximas reuniões com antecedência. O dia 23 a gente já deixaria marcado. Se formos fazer no dia 16, temos que fazer aqui duas reuniões: uma deliberativa e outra para a audiência pública. Então, V. Exas., autor e Relator, cheguem a um acordo de dia, de data, que nós já deixaremos marcada. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Então, permita-me, Presidente, até acolher uma sugestão encaminhada por V. Exa.: a gente pode fazer a audiência no dia 23 e a reunião deliberativa com o primeiro item da pauta já na sequência, porque aproveitamos a discussão da reunião e já fazemos a deliberativa com esse projeto em pauta, se for o caso. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Nós temos algumas matérias deliberativas. A audiência pública, se for acontecer primeiro, no primeiro horário, devido à complexidade, Senador Efraim... Eu já fui Relator desta matéria, em 2020, de desoneração da folha. Então, é muita... Eu não sei quem V. Exa. está pretendendo convidar para essa audiência pública. Nós temos que ter a participação maciça aqui, ou, pelo menos, com o maior número de Senadores e Senadoras presentes, mas V. Exas. é que definem. Este Presidente aqui está para acatar o que vocês definirem. |
| R | O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Dia 30 é uma terça-feira, Senador. Já que vai fazer a audiência pública no dia 23, o Presidente deu a sugestão para o dia 30, na semana seguinte, foi isso? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não, dia 23 é o que V. Exa... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É a audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É a audiência pública. E dia... E o Senador Efraim sugeriu o dia 16. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Antes da audiência? O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Não, eu sugeria dia 23... De fato, é uma conversa com V. Exa., a audiência pública com a deliberativa na sequência, como a gente fez com o BNDES, no mesmo dia, porque a gente fomenta a participação de quem quer discutir. Até porque, Presidente - só um adendo -, da oportunidade em que V. Exa. foi Relator, nós agora estamos propondo apenas a prorrogação do benefício; agora é apenas a prorrogação! Então, já não tem mais uma discussão tão complexa sobre o instituto em si; é decidir se prorroga ou se não prorroga. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - E aí, no BNDES, a gente fez essa mesma metodologia, Senador Coronel. Fizemos uma audiência pública, se ouviram os interessados na matéria e, como primeiro item da pauta, com o Plenário já fresco, com a discussão em mente, fez-se a votação da matéria. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Efraim, eu acho justíssimo. Agora, contando que V. Exa. economiza nos convites. (Risos.) O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Eu só fiz três, tá? Eu só fiz três convites! Eu acho que é importante ouvir o Governo, através do Ministério da Fazenda, um representante do setor produtivo e um representante das centrais sindicais, da classe trabalhadora, que apoia o projeto. Com esses três convites, eu acho que... O setor produtivo, o Governo e a classe trabalhadora, até porque a desoneração da folha é um projeto de ganha-ganha: ele é bom para quem trabalha, ele é bom para quem produz e é bom até para o Governo, apesar de, muitas vezes, o Governo não desconfiar disso. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu vou me apressar para entregar esse relatório até o dia 22, para, pelo menos, no dia 23, o relatório já estar publicado. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Com a competência de V. Exa., eu não tenho dúvida de que essa data dá e sobra. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Principalmente eu vejo V. Exa. entrando no Senado pela primeira vez, mas vejo a origem já de Senado pela sua pauta principal, que é defender a redução de tributos no Brasil. Isso é uma pauta que agrada muita gente. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Valorizar quem produz e quem empreende no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Como houve um acordo, então, já peço ao João, a nossa mesa, que já deixe essa data do dia 23, dia 23/05, para a primeira audiência pública, em seguida a deliberativa da matéria motivo da audiência pública, já que, Senador Efraim, os convidados aqui no requerimento... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente, gostaria até de solicitar a V. Exa. - só para questão de registro - que a apreciação do 947 ficasse para o dia 16; não de hoje a 8, de hoje a 15; o do royalty. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O dos royalties? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É, porque, como muita gente pediu vista, é importante darmos mais um prazo para o estudo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Concedido, Senador. Dia 16; 947 já voltando à pauta no dia 16. (É o seguinte o item retirado de pauta: 2ª PARTE ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 947, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer a interpretação a ser dada quanto aos limites de dedutibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Favorável ao projeto.) Senador Efraim, os nomes dos convidados vão ser apresentados em sequência? |
| R | O Relator tem algum nome para ser acrescido? O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - No requerimento aqui, Presidente, nós trouxemos algumas sugestões. Podemos até substituir, se for o caso, mas aqui, no teor do requerimento, eu trago os nomes de um representante do Ministério da Fazenda; do Sr. Sergio Paulo Galindo, Presidente Executivo da Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais); do Sr. Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores); e da Sra. Vivien Suruagy, Presidente da Feninfra (Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática). São esses quatro nomes aqui que eu trago. Posso até excluir um aqui, se for o desejo do Relator. Podemos ficar apenas com os três primeiros. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E é importante que se ressalte que é terminativo aqui na CAE. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - É terminativo na CAE. Por isso que cabe essa discussão bem aprofundada. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O.k. O requerimento está aqui em mãos, com esses nomes aí. Em votação o requerimento. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 24, de 2023, da CAE. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente, eu queria deixar também... O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Você quer incluir algum nome? O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É, eu vou incluir. Eu vou ver quem é a pessoa que quer vir para incluir o nome. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Eu vou pedir para que fique registrada também a sugestão do nome do Presidente da Unecs, João Galassi, que é também Presidente da Associação Brasileira de Supermercados. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Apresentarei o nome... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Já são seis. Depois... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Nós vamos estabelecer tempo: cinco minutos no máximo. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - É, regimental. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado a todos. (Iniciada às 9 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 14 minutos.) |

