02/05/2023 - 8ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fala da Presidência.) - Bom dia. Bom dia a todos e a todas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei nº 5.884, de 2019, que dispõe sobre as instituições comunitárias de educação básica, conforme o Requerimento nº 5, de 2023, da CCJ, de iniciativa da Senadora Augusta Brito.
A presente reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota das Sras. e dos Srs. Senadores e dos convidados, por sistema de videoconferência, para exposição e debate.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos e as cidadãs que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-los por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211.
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Eu gostaria agora de compor a mesa, chamando os senhores convidados e senhoras convidadas que irão aqui palestrar hoje.
Sr. Alexsandro do Nascimento Santos - por favor, pode se sentar aqui à nossa mesa -, Diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica (SEB), representando aqui o Ministério da Educação.
Sra. Cristina Velasquez, Articuladora Pedagógica da Rede de Organizações Sociais da Pedagogia Waldorf, representante das instituições comunitárias de educação básica.
E, de forma remota, temos a presença da Sra. Guelda Andrade e do Sr. Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho.
Também gostaria de convidar para compor a mesa a Sra. Andressa Pellanda, Coordenadora Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
De acordo com o art. 94, §§2º e 3º, do Regimento Interno, a Presidência adotará as seguintes normas. Os convidados farão suas exposições e em seguida...
Podem se sentar. Fiquem à vontade, se sintam acolhidos aqui na nossa Comissão.
Os convidados farão suas exposições e, em seguida, abriremos a fase de perguntas por Senadores e Senadoras que estiverem inscritos. A palavra às Senadoras e aos Senadores será concedida na ordem de inscrição. Os Senadores também farão perguntas de três minutos.
A gente vai aqui dando início, já concedendo a palavra ao Sr. Alexsandro do Nascimento, que disporá de cinco minutos regimentais, podendo ser prorrogados, conforme a necessidade.
O SR. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS (Para expor.) - Muito bom dia a todas e todos. Na figura da Senadora Augusta Brito, eu saúdo todas as Senadoras e Senadores desta Casa, também as minhas companheiras aqui na mesa.
Faço aqui a representação do Ministro Camilo Santana, da Secretária Katia Schweickardt, da Secretaria de Educação Básica, para dialogar sobre esse projeto de lei bastante importante para o campo legal da educação brasileira, uma vez que nós fizemos uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para criar uma categoria específica para as escolas comunitárias, que antes faziam parte da categoria de escolas privadas e agora são uma categoria específica dentro do nosso ordenamento jurídico educacional.
Para nós, é importante que isso tenha a atenção da sociedade, principalmente porque as instituições comunitárias de longa data contribuem para a educação brasileira, seja no nível da educação básica, seja no nível da educação superior. Então, há um reconhecimento por parte da sociedade e por parte do Estado da relevância dessas instituições comunitárias, que não só dão um apoio para que nós possamos atender a totalidade dos estudantes que são sujeitos do direito à educação, mas que também permitem um campo de experimentação pedagógica, experimentação educacional, que muitas vezes, pelo gigantismo do Estado, não é tão simples de ser feito dentro das escolas regulares. Então, a primeira coisa é reconhecer a relevância, a importância do campo comunitário da sociedade civil, na oferta, na garantia do direito humano à educação e nesse diálogo com as formas regulares estatais, puramente estatais, de oferta pelo direito humano à educação. Entretanto, nós gostaríamos de sublinhar que há dois aspectos que nos chamam atenção e que merecem cuidado, na nossa avaliação, porque podem gerar algumas ambiguidades jurídicas. O primeiro ponto - e acho que esse ponto foi levantado na Comissão de Educação, no relatório do Senador Plínio - diz respeito à inclusão das instituições do tipo cooperativa, como a possibilidade de figura jurídica para as escolas comunitárias. A nosso juízo, o estatuto das cooperativas confronta a lógica jurídica das instituições comunitárias. Então, nós acompanhamos a avaliação da Comissão de Educação, sugerindo a supressão dessa redação no inciso I.
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Também nos chama atenção uma possível ambiguidade jurídica quando, no inciso III, se propõe que um dos objetivos das escolas comunitárias seja prestar serviços de educação básica, de forma substitutiva àquela ofertada pelo Estado, sem determinar em quais etapas e quais modalidades isso é aplicado. E, para nós, isso é um risco jurídico por causa do novo Fundeb, que determinou quais são as etapas e modalidades que poderiam receber investimento público dos entes subnacionais na modalidade de convênio. A Lei do Fundeb restringiu a educação infantil de zero a três anos, as chamadas creches. De fato, cerca de 63% dos municípios fazem algum tipo de atendimento na forma conveniada para zero a três anos. Também há possibilidade excepcional, enquanto a gente não atende 100% das crianças de quatro a cinco, que esse recurso possa ser utilizado ali; na educação especial...
(Soa a campainha.)
O SR. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS - É o tempo, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Não. Pode continuar.
O SR. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS - ... na educação especial, seja na modalidade de atendimento educacional especializado, seja em outras modalidades que possam ser propostas; na educação do campo. Então, a nosso ver, a nosso juízo, nós precisaríamos cuidar para que o inciso III estabeleça que poderá ser ofertada no modelo que está proposto desde que respeitadas as limitações estabelecidas pelo Fundeb para o investimento. Por que para nós isso é importante? Porque muitos municípios brasileiros, sobretudo os pequenos municípios, só possuem os recursos do Fundeb para investir em educação. Então, se a gente permitir que esse recurso seja utilizado dentro das restrições do fundo, tudo bem, mas, se o município, porventura, achar que está livre para investir em modelos de convênio para além dos limites do fundo, a gente vai estar gerando uma insegurança jurídica para os gestores municipais, e isso pode ser muito arriscado.
E, por fim, nos chamou muita atenção a emenda apresentada pelo nobre Senador Flávio Bolsonaro incluindo a possibilidade de o projeto de lei também ser o caminho para que se permita a educação domiciliar no Brasil. Sobre esse aspecto, nós temos reservas, porque a gente considera que esse tema está em debate no Parlamento, com outros projetos de lei que estão sendo discutidos em diferentes Comissões, e que até onde nos consta o Supremo Tribunal Federal, apesar de não ter declarado a inconstitucionalidade da matéria, se manifestou no sentido de que existe um conflito de princípios normativos entre o direito subjetivo à educação das crianças e o direito fundamental dos pais quanto à liberdade de educar e que, portanto, essa matéria exige um sopesamento muito cuidadoso, um debate muito aprofundado para que a gente não esteja ferindo ou colocando em risco nem o direito fundamental das crianças de frequentar a escola nem o direito fundamental das famílias de incidir sobre o processo educacional. Parece-nos que seria prudente que esta emenda fosse olhada com bastante atenção nesta Comissão e que talvez fosse o caso de, como ela foi apresentada apenas aqui, retornar o debate à Comissão de Educação de modo que pudesse ser apreciada de maneira mais cuidadosa.
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Se houver acolhimento dessa nossa visão, a nossa sugestão, então, é de que a gente ou retire esse item do PL - e aí ele segue -, ou, então, que ele retorne à Comissão de Educação para que o mérito da medida seja avaliado mais cuidadosamente, mais detidamente.
Era isso que eu tinha a colocar, inicialmente, Senadora. Devolvo a palavra.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada, Alexsandro.
E agora, dando sequência, eu queria registrar aqui a presença também do Senador Renan, que, aqui, chegou agora, e já passar aqui para a nossa segunda convidada, que é a Sra. Cristina Velasquez, que também poderá usar cinco minutos.
A SRA. CRISTINA VELASQUEZ (Para expor.) - Obrigada, Senadora. Na sua pessoa, cumprimento a todos da mesa, a meus colegas aqui presentes, a todos vocês.
Eu represento aqui a Federação das Escolas Waldorf no Brasil, que existe há 25 anos e agrega tanto escolas... Todas as escolas são escolas comunitárias, associativas, e também temos escolas públicas, que também trabalham diante desses princípios da educação humanizadora ligada à pedagogia Waldorf, que é uma pedagogia que existe há mais de cem anos e veio para o Brasil cerca de 65 anos atrás. A primeira escola em São Paulo; hoje nós temos 260 escolas pelo Brasil, sendo que 35 delas operam da maneira conveniada, ou são públicas, ou são associativas gratuitas, que trabalham com a vulnerabilidade infantil e juvenil.
As escolas estão distribuídas nos territórios, em mais de 22 estados do Brasil, e nós temos cerca de 20 que são as mais antigas, que teriam de 60 anos a 30 anos, e elas têm uma gestão democrática na sua essência. Elas trabalham com uma imagem de um compromisso fraterno no campo econômico, algumas delas não têm mensalidades. Elas trabalham com o compartilhar da transparência fiscal dos custos dessa unidade escolar, e a sua comunidade é que gere e sustenta essa escola. Portanto, os recursos vêm da própria sociedade civil e são gerenciados por ela. Essa gestão democrática inclui a participação mais horizontalizada, essa fraternidade econômica. No campo das leis, há busca de acordos; portanto, caminhando para uma certa igualdade de direitos. E, no campo cultural, espiritual - digamos assim -, há liberdade para que essas escolas e as pessoas que estão nessas escolas estejam livres e relacionadas às suas crenças, religiões. Então, isso é muito importante para esse grupo de escolas, 260, no Brasil.
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Outro exemplo dessa gestão democrática é a transparência fiscal. Elas trabalham muito com assembleias, portanto a comunidade escolar participa dessa gestão e toma conhecimento do uso desses recursos, que, na verdade, são arrecadados pelas contribuições das próprias famílias. Existem comissões de trabalho. Uma escola grande pode ter de 10 a 15 comissões, algumas temporárias, outras permanentes. Existem grupos que se apoiam mutuamente, como grupos de secretários escolares, grupos de gestores administrativos dessas escolas e outros grupos, que buscam trabalhar essa gestão democrática.
É interessante lembrar o exemplo de uma escola que existe aqui no DF, que é a 316 Norte. É uma escola que atende 400 alunos e tem 22 salas. É uma escola pública inspirada na pedagogia Waldorf, que tem o seu PPP aprovado desde 2019, com as suas particularidades, e ela também consegue realizar toda essa gestão democrática que, naturalmente, está contida na LDB. Então, a LDB apoia totalmente o diálogo que existe dessa linha pedagógica, que é uma linha que dialoga com várias outras, com tudo aquilo que nós temos na BNCC e na LDB.
Nós temos duas escolas públicas, por exemplo, em Nova Friburgo, que têm mais de 30 anos. Elas têm associações mantenedoras...
(Soa a campainha.)
A SRA. CRISTINA VELASQUEZ - ... que as apoiam e são exemplos.
E essas organizações podem gerir por ano, a depender do estado e da quantidade de alunos, milhões de reais em média. O custo por aluno é bem maior, mas esse dinheiro vem tanto de doações da própria comunidade escolar, como de parcerias, algumas delas por convênios também.
Então, a gente apreciou muito esse PL, que realmente é um projeto de lei que pode vir a regulamentar essa modalidade de escola comunitária, uma vez que, como o Alexsandro mencionou, agora ela existe reconhecidamente.
E nós ficamos com algumas questões, na verdade, algumas pontuações sobre a questão da verificação dessa transparência fiscal. Como esse caminho se daria através de um tribunal de contas local, através de um tribunal de contas estadual? Em que medida essa pluralidade pedagógica garantida pela LDB, garantida pela BNCC e pelos currículos locais também pode manter a sua essência? Também a questão da educação de um Estado laico: como nós podemos visualizar esses ganhos a partir desse PL?
Nós acreditamos que isso seja possível, na nossa análise, e acreditamos que esse projeto de lei pode contribuir com as lacunas que existem no país para a universalização da educação infantil, porque ainda existem muitas regiões que necessitam desse apoio.
E também gostaria de ressaltar esses aspectos que foram mencionados aqui, que nos trazem também uma certa dúvida em relação ao repasse de verbas pelo Fundeb: seria para quais categorias? Como seria isso para outras áreas que não as já mencionadas - educação infantil, escola no campo? Como seria, por exemplo, para o ensino fundamental?
Então, enfim, eu encerro aqui essa minha primeira contribuição agradecendo por esse momento e também valorizando a possibilidade de diálogo. Que esse diálogo possa ser mais amplo para toda a comunidade escolar, porque existem escolas comunitárias do campo, muitas escolas comunitárias mantidas por associações de agricultores; as comunidades indígenas são comunidades que devem ser ouvidas, porque elas têm características muito particulares, como as comunidades quilombolas. E esse grupo de escolas o qual eu represento hoje também são escolas que são muito ligadas aos territórios onde elas existem.
Muito obrigada.
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A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada. Eu que agradeço.
Eu estou aprendendo hoje com esta audiência pública. Não sabia que já tinha 260 escolas, inclusive uma aqui em Brasília. Eu pedi até para fazer uma pesquisa para poder entender melhor qual é o significado desse projeto de lei. Que bom que estou tendo a oportunidade aqui de estar escutando, ouvindo vocês que já estão realmente inteiradas de todo o projeto.
Quero parabenizar a Senadora que fez a proposição desse projeto e dizer que a audiência pública é para isto: para gente discutir, tirar dúvida, acrescentar ou diminuir, enfim, adequar realmente à realidade de quem está lá na ponta fazendo acontecer.
Agora a próxima convidada é de forma virtual, não é? Ela já está pronta? Já posso chamar? (Pausa.)
Então, já vou chamar agora a Sra. Guelda Andrade. Depois vou chamar a Sra. Andressa. Está bom? Pode ser assim? (Pausa.)
Vamos agora ouvir a Sra. Guelda Andrade.
A SRA. GUELDA ANDRADE (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos e todas. Bom dia ao meu Presidente Heleno. Bom dia a essa mesa, a todas as pessoas que estão participando de forma presencial e virtual.
Bem, esse é um tema bastante delicado, mas nós precisamos fazer um diálogo de forma muito tranquila para que a gente possa chegar a um ponto que contemple, de fato, a educação pública brasileira.
Primeiro, nós precisamos fazer o seguinte questionamento: nós precisamos de mais legislações para regulamentar mais alguma coisa, considerando que essas escolas comunitárias, filantrópicas, enfim, confessionais, todas elas já existem, já têm uma legislação que as regulamenta e regulamenta todos os convênios e todas as formas de parcerias e considerando ainda que essa legislação não revoga nenhuma das outras? Então, no nosso entendimento, não temos a necessidade de mais uma legislação. Nós precisamos, de fato, fazer cumprir aquilo que já tem, que já existe. Elas já estão todas regulamentadas.
Também é importante a gente destacar que essas parcerias são de caráter de exceção, considerando que nós temos um plano nacional que avança para a universalização das matrículas. Então, lá no art. 7º, do Fundeb, está bem desenhado que quem terá, quem poderá... Conforme estabelecido lá no art. 7º da lei do Fundeb, a excepcionalidade é apenas para creches, pré-escolas, até que a gente consiga atingir a universalização das matrículas, como para a educação do campo e a educação especial.
Lembro ainda que, se a gente amplia essas escolas, o Estado deixa de cumprir o seu papel. Nós precisamos entender que filantropia não pode ser compreendida ou confundida com direito à educação. O direito à educação é um dever do Estado, e o Estado é que precisa cumprir esse papel. Caso a gente amplie... Nós entendemos que aquilo que já existe pode permanecer, nós podemos permanecer com aquilo que temos, mas nós não podemos ampliar. Se a gente amplia, a gente cai na vala do assistencialismo, como aconteceu no passado. E o direito à educação não pode ser confundido dessa forma, primeiro, porque vai acontecer uma precarização da oferta da educação, a gente esbarra na questão da valorização profissional dos trabalhadores que atuam nessas escolas... Então, esse modelo de assistencialismo ficou lá atrás, nós já avançamos e precisamos avançar, principalmente, para a aprovação do Sistema Nacional de Educação, porque aí, sim, nós teremos um pacto federativo que vai estabelecer de forma justa com os estados e com os municípios.
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Nós precisamos, além disso, avançar para a regulamentação de alguns pontos do Fundeb, porque nós precisamos ampliar o financiamento da educação para garantir a educação pública de qualidade. Então, nós precisamos sempre demarcar o território e ter a compreensão de que os recursos públicos são para atender à educação pública. Nós não podemos criar mais uma legislação para que a gente pulverize os recursos da educação pública e a gente não consiga atender a nenhum lado.
Tem um trecho do Relator desse projeto em que ele fala que a educação pública não está dando conta de atender à sua demanda. De fato, nós estamos na situação em que estamos por falta de investimento público na educação pública. A partir do momento em que a gente investir, de fato, em educação, como o Brasil precisa ser atendido, considerando todo o seu território diferenciado, nós teremos educação pública de qualidade e conseguiremos atender, de fato, a toda a demanda que é necessária. Então, mais uma vez, reforçar que a educação pública é para atender educação pública gratuita.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - A Presidência agradece também a contribuição da Sra. Guelda.
Eu já disse que aqui, no final, a gente vai ver como pode ser encaminhado - não chegou ainda ao final, e a gente ainda vai poder discutir -, o que vai poder ser encaminhado, pegando algumas sugestões que eu estou aqui achando que são importantes. E os convidados podem também fazer outras sugestões que ainda não fizeram.
Agora eu vou passar a palavra à Sra. Andressa, que também poderá usar os cinco minutos e, se for necessário, também podendo ampliar.
A SRA. ANDRESSA PELLANDA (Para expor.) - Obrigada, Senadora Augusta.
Estou agradecida também pelo convite para esta audiência pública.
Eu queria cumprimentar também o Alex, do Ministério da Educação, a Cristina, e saudar todas as pessoas presentes também virtualmente.
Eu trouxe algumas questões também que dialogam muito com as falas que foram feitas anteriormente. Eu vou tentar não repetir, mas pontuar precisamente.
Primeiro, eu queria dizer que conheço muito o trabalho das escolas Waldorf. Eu trabalhei muito tempo na Aliança pela Infância, que é uma organização que atua pelo direito à educação, pelo direito de a infância ser infância, das crianças e que tem uma ligação muito forte com a pedagogia Waldorf, já que, inclusive, foi fundada pela Ute Craemer.
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Eu queria deixar aqui também o registro aí nas notas taquigráficas deste Senado de reverência à Ute, que é uma grande mestre para mim e para muitas pessoas em termos de pedagogia e que foi uma das fundadoras desse movimento aqui no Brasil.
Também quero saudar a iniciativa de avançar na regulamentação das escolas comunitárias na história do Brasil. As escolas comunitárias foram surgindo a partir de uma deficiência vista pelo Estado, há muito tempo, de suprir as vagas nas escolas, especialmente em lugares remotos, em lugares com dificuldade de acesso e garantia de diversos direitos, que são referenciadas como uma educação vinculada ao território, vinculada a movimentos populares, vinculada a uma educação comunitária, coletiva de gestão democrática. Então, a gente valoriza muito a perspectiva das escolas comunitárias. A gente tem um trabalho muito forte também fora do Brasil. Em vários países do mundo, as escolas públicas e gratuitas estatais são comunitárias, não existe essa diferenciação. Aqui no Brasil a gente tem muitas escolas comunitárias que se tornam estatais muitas vezes. A gente tem também o exemplo de várias escolas do MST, que também já são referenciadas no Brasil e no próprio mundo. O próprio Banco Mundial já referenciou as escolas do MST como um exemplo de escola que é construída pela comunidade e que tem esse papel público, de serviço público a prestar.
Eu queria reiterar dois pontos sobre esse texto, dar uma sugestão. Primeiro, quero trazer o que a Guelda, que faz parte do nosso comitê diretivo também - saúdo aqui a Profa. Guelda -, trouxe sobre a questão das escolas comunitárias, escolas privadas filantrópicas ou escolas privadas confessionais. Elas são uma alternativa na oferta dos serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais, e, nessa alternativa, é exceção para o repasse de verbas públicas para essas escolas - isso está previsto no texto desse projeto de lei, no art. 2º, como um dos incisos, que garante justamente o que está preconizado no que o Prof. Alexsandro trouxe em relação à referência do Fundeb, que é uma emenda à Constituição. Portanto, essa legislação precisa estar dentro do que prevê a nossa Constituição. Então, é importante que fique bem caracterizado...
(Soa a campainha.)
A SRA. ANDRESSA PELLANDA - ... o que são essas etapas e modalidades que podem ser redistribuídas em recurso público.
O segundo ponto é que essa definição, essa implementação de uma política de atendimento tem que buscar uma transição entre o desordenamento existente para o estabelecimento de uma política que garanta o cumprimento de critérios de qualidade, tendo uma presença regulatória do poder público buscando essa transição permanente, qualificada da rede comunitária para o sistema estatal, quando ela está "substituindo", entre aspas, o lugar do Estado. Aí a gente precisa entender, historicamente, a precariedade de várias instituições comunitárias em termos de recursos, precariedade de instalação, baixa qualificação profissional, baixa existência de projetos político-pedagógicos, uma rotatividade muito grande de mão de obra. Então, a gente precisa garantir, nesse projeto, um colchão para essa regulamentação, não só para a autorização, para que elas possam funcionar, como também para monitorar e avaliar essa atuação.
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Aí eu queria indicar, para a relatoria que olhasse para os Princípios de Abidjan, que são princípios que foram aprovados em 2018, em Abidjan, na Costa do Marfim. Eles reúnem todo o arcabouço de direitos humanos em nível internacional, foram feitos por especialistas do mundo inteiro. A gente participou da construção desses princípios. Hoje, eles são referenciados pela ONU, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pela União Africana, pela Comissão Europeia, pela relatoria da ONU pelo direito à educação, enfim, uma série de organismos internacionais que olham justamente para esse lugar da regulamentação da atuação, que não é pública - as comunitárias ficam nesse meio do caminho -, mas também para a regulamentação do setor privado na educação. Então, eles reúnem vários artigos de declarações olhando para esse contexto e falam muito das escolas comunitárias.
Eu bati o projeto de lei com os Princípios de Abidjan; ele traz um avanço em relação à LDB, à legislação em vários aspectos, mas ainda falta. Então, se a gente for, de fato, fazer um projeto com fôlego, eu acho que vale a pena a Comissão, a relatoria se debruçar sobre isso e olhar para os Princípios de Abidjan. A gente traduziu para o português; então, estão à disposição.
Por fim, quero reiterar o que já foi colocado pelo Prof. Alexsandro: a Emenda 2, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, é basicamente um penduricalho nesse projeto. A educação domiciliar precisa ser discutida na sua especificidade e em várias Comissões. A própria Comissão de Educação do Senado, no ano passado, aprovou uma série de audiências públicas para tratar do tema, está dedicada a pensar esse tema também. Então, não achamos que ela deva estar dentro desse projeto de lei, que tem muito a ganhar, se ele for aprovado, mas muito a perder se tiver essa emenda incorporada. Primeiro, porque, se a educação é domiciliar, ela não é comunitária; então, não tem como a gente garantir que a educação domiciliar esteja caracterizada como comunitária, porque o comunitário vai além do espaço privado e do espaço da família. Além disso, a educação em instituições comunitárias é tida pelo arcabouço legal como uma educação formal para a garantia da educação plena, integral dos seres humanos, em harmonia com questões da comunidade, produzindo mais sociabilidade. Então, é uma educação cidadã, uma educação democrática que não acontece se ela só estiver restrita ao ambiente familiar, porque é preciso o acesso às diversidades, às questões do território, às questões que vão além do âmbito familiar, que é um dos milhares de argumentos que a gente já deu nas Comissões da Câmara, nas Comissões do Senado, que já debateram a educação domiciliar.
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Por fim, acho que uma das melhores definições de educação é apropriação de cultura, e a cultura que existe são várias culturas que a gente pode produzir e ressignificar dentro da sociedade, e isso não acontece só no ambiente familiar. Então, a própria educação domiciliar é contrária à síntese do que é educação, que é apropriação de cultura.
Então, a gente defende que isso precisa estar discutido na Comissão de Educação. Inclusive, esse projeto de lei já passou pela Comissão de Educação, e não cabe à CCJ, enquanto uma Comissão que não vai discutir esse mérito específico sobre educação domiciliar, aprovar esse tipo de emenda. Deveria ter sido discutida na Comissão de Educação. Então, a gente se coloca contra essa emenda e em apoio de mais de 400 organizações da sociedade civil que já se colocaram contra a educação domiciliar como um todo.
Então, era um pouco isso, pontuar essa questão e sugerir que seja aprofundado esse projeto de lei, que tem um fôlego aí para que a gente possa regulamentar melhor essa atuação, para garantir qualidade em todas as instituições de ensino, sejam elas públicas, estatais ou comunitárias.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada. Eu agradeço. A Sra. Andressa foi muito esclarecedora também - a fala.
Queria registrar aqui a presença do Senador Rogério Carvalho. Obrigada por estar aqui.
Acho essa temática, esse assunto, muito importante, muito sério, realmente, como já venho percebendo com as falas dos nossos convidados.
Mas a gente tem um último convidado para ser ouvido, de forma virtual, que é o Sr. Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho, que é Coordenador do Fórum Nacional de Educação.
Já está pronto?
Já pode botá-lo aí, para a gente ouvi-lo.
Também tem cinco minutos. Se for necessário, a gente pode também ampliar o tempo.
O SR. HELENO MANOEL GOMES DE ARAÚJO FILHO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senadora Augusta.
Desejo um bom-dia à Senadora e aos Senadores presentes, às convidadas e aos convidados também para esta audiência pública, cumprimentando a todos, todas e "todes" que nos acompanham.
Senadora, eu represento o Fórum Nacional de Educação, que, este ano, voltou a ter a coordenação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a CNTE, depois de ser impedida, em 2017, com a Portaria 577, que, de forma monocrática, interveio na composição do Fórum Nacional de Educação, que foi recomposto agora, em abril deste ano, com as suas 51 entidades, que participam, entre titulares e suplentes, de todos os setores da educação pública e privada, comunitárias, básicas, superior, profissional.
Minha fala aqui será com base nos documentos das conferências nacionais de educação que nós realizamos, principalmente a I Conferência Nacional de Educação, realizada e organizada pela sociedade civil e financiada pelo poder público, que foram a Conae 2010 e, na sequência, a Conae 2014, que também teve uma forte contribuição na aprovação do Plano Nacional de Educação.
Nesse sentido, eu quero destacar o documento nacional da Conferência de Educação (Conae), em que nós afirmamos que todo atendimento seja obrigatoriamente assegurado diretamente na rede pública, na perspectiva da educação inclusiva e com base nos princípios constitucionais que estão determinados no art. 206 da Constituição Federal.
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É nessa base que o Fórum Nacional de Educação e suas entidades representativas se colocam, destacando dentro desses princípios a igualdade de condições para acesso e permanência na escola; a valorização dos profissionais da educação escolar, quando garante a esses profissionais o plano de cargos e carreira; ingresso exclusivamente por concurso público aos das redes públicas; princípio da gestão democrática na forma da lei, que precisamos regulamentar em nosso país; princípio da garantia de padrão de qualidade; e o princípio da garantia do piso salarial profissional nacional aos profissionais da educação da escola pública.
Trago esses princípios referendados no documento final da Conae para reafirmar a necessidade de atendimento a esses princípios nas escolas públicas, nas redes públicas. E, quando o Estado delega essa atribuição fora do seu espaço de atuação, a organizações sociais, nós corremos riscos de não atender aos princípios constitucionais com relação ao ensino, à educação brasileira.
Quero destacar também neste debate o que é afirmado no art. 213 da Constituição Federal, no seu parágrafo §1º, que também já trata do processo de convênios com as comunitárias, confessionais e filantrópicas, mas afirma, ao final do parágrafo: "[...] ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade". Trago isso porque nos preocupa estar discutindo uma regulamentação já existente e escolas comunitárias onde o Estado ainda não deu conta de atender, de cumprir o seu dever de atender às demandas colocadas para a população brasileira.
E essa última informação que tivemos, a partir da fiscalização feita pelos tribunais de contas de vários estados, é bastante preocupante. Os TCEs revelam que 57% das salas de aulas do país são inadequadas para garantir o processo de ensino e aprendizagem. Isso é preocupante, porque, com base nessa situação, muitas vezes discutimos um processo de regulamentação de tirar o papel do Estado e delegar a organizações sociais, sejam comunitárias, confessionais, filantrópicas ou outras conforme a legislação, deixando de cumprir com a sua tarefa, o seu trabalho nesse processo.
Por isso, sobre o PL 5.884, nós entendemos que a legislação, com base no art. 213 da Constituição Federal, já dá conta da perspectiva do convênio das relações com as comunitárias, confessionais e filantrópicas. Nós também indicamos que não necessitamos de uma nova lei que trate do processo. Precisa-se, sim, de fazer alguns ajustes, porque a Lei 13.868, de 2019, ao alterar o inciso III do art. 19 da LDB, terminou deixando um vácuo nesse processo. Estava bem amarrado lá no art. 20 da LDB, e houve um processo de afrouxamento nessa legislação que precisa ser revisto. Mas sobre uma nova lei não sentimos a necessidade de que ela venha a ser incorporada. Por isso, indicamos, como já colocado aqui, algumas alterações na lei, mas indicamos até o arquivamento desse projeto de lei em debate, com base no que já está colocado no art. 19 e no art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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E, ainda, para finalizar, Senadora Augusta, nós do Fórum Nacional de Educação consideramos que é vital que se estabeleça a Lei do Sistema Nacional de Educação como forma de organização que viabiliza o alcance de todos os fins da educação, em sintonia com os estatutos constitucionais, com o regime de colaboração previsto nos sistemas de ensino federal, estadual, distrital e municipal, para ficar viável, para que as esferas consigam, através do poder público, da União, dos estados e dos municípios, cumprir a sua tarefa de garantir o acesso a toda a população brasileira à cultura, à educação e à ciência, como também prevê o art. 23, inciso V, da Constituição Federal.
Eu trago esses elementos na perspectiva do Fórum Nacional de Educação para reafirmar que é necessário cumprir a construção do que já foi estabelecido. Não necessitamos de uma nova lei que venha regulamentar essa relação do poder público com as comunitárias, confessionais e filantrópicas.
Obrigado pela atenção.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada. A Presidência agradece também ao Sr. Heleno, representando o Fórum de Educação.
Agora a gente já abre aqui para as perguntas, já começando aqui, tendo o prazer de ouvir, o Senador Rogério Carvalho, que também poderá usar o tempo que achar necessário.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para interpelar.) - Obrigado, Senador Augusta.
Eu queria cumprimentar a Profa. - deve ser professora - Cristina Velasquez, a Profa. Andressa Pellanda e o professor... Aí eu não consigo enxergar mais. Como é que é seu nome? Alexsandro. Desculpa, é porque a visão de longe também já está ficando ruim.
Primeiro, tem uma confusão aqui, eu acho, sobre instituições comunitárias, confessionais, filantrópicas. No Brasil, as escolas, dependendo da sua natureza jurídica, sempre funcionaram e funcionaram harmoniosamente, inclusive as privadas. É uma questão central no debate sobre a educação no Brasil. A centralidade do debate na educação do Brasil é como universalizar e como garantir a qualidade da nossa educação. E a qualidade da nossa educação obrigatoriamente passa por um grande debate sobre processos pedagógicos e as competências que o nosso estudante do ensino fundamental, do ensino médio... Como é que ele desenvolve a capacidade de aprender e de continuar aprendendo ao longo da vida? Que metodologias e de que forma nós vamos estruturar tanto hardware, que é a infraestrutura, quanto o software, que é o programa, que é a agenda do aluno nas atividades escolares, para garantir que ele consiga ter essa desenvoltura, esse olhar em perspectiva, esse olhar para o futuro, essa capacidade de se inserir, de estar inserido, essa capacidade de incorporar valores fundamentais que têm se perdido na sociedade, da solidariedade, da fraternidade, que são fundamentais? E a escola é um lugar fundamental para a sociabilização da nossa juventude e das nossas crianças.
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Quando se fala em ensino ou escola familiar ou ensino doméstico, dentro de casa, veja: aprender, você aprende em qualquer lugar, mas se sociabilizar, a troca, viver, conviver com o diferente, conviver com a diversidade, conviver com as perdas, as decepções, as alegrias, ganhar, perder, se defender, defender, tudo isso é um processo de aprendizagem em que a escola é fundamental.
Então, eu queria sensibilizar o nosso Relator, o Senador Plínio, sobre essa questão de que a escola não é só um lugar para aprender um conteúdo formal. Ela é um lugar de convivência e de aprender a conviver. Numa sociedade que caminha para um processo estrutural neofascista... Por que eu digo isso? Porque a cultura do cancelamento, a cultura do isolamento em grupos de afinidade e redes sociais, essa é uma estrutura neofascista, em que o diferente, em que o diverso, em que o que não se submete a uma determinada hierarquia dentro de um determinado grupo é eliminado.
A escola não é lugar de eliminação, não é lugar de discriminação, não é lugar de subjugação; é um lugar do aprender a conviver com o diferente, com o diverso, com a multiplicidade de culturas, de etnias, de raças, e um lugar onde devemos aprender a respeitar, construir, incorporar na nossa forma de nos conduzirmos na vida o respeito ao outro, o respeito ao coletivo, o respeito à vida, o respeito às liberdades individuais, o respeito como centro fundamental de uma educação humana, que precisa ser resgatado, inclusive para reduzir o risco da violência que pode ser gerada a partir das relações internas na escola, que é um tema complexo, que é outro tema em que a gente fica sempre na periferia e sempre achando que é botar a polícia na porta, que... Não. Tem a ver com esse neofascismo estrutural de que nós estamos falando. Nós estamos falando de crianças que se sentem excluídas e que foram canceladas ou que se sentem no direito de cancelar outras porque têm culturalmente isso instituído dentro de si, porque o respeito, porque... Então veja como é complexo e como é difícil a gente retomar.
Então, excluir, tirar da escola as nossas crianças, os nossos adolescentes, é uma forma de a gente piorar ainda mais este cenário de desrespeito, de exclusão e de cancelamento, que virou uma prática normal. O desrespeito é normal, a intolerância é normal.
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Nós precisamos inverter: a tolerância é o normal, o respeito é o normal, a convivência com a diversidade é o normal. Isso sim é... E essa normalidade só é possível no conviver, só é possível nas dificuldades, não é?
Quando me falam, às vezes, que o esporte é bom para a saúde, o esporte não é uma prática física, como as pessoas falam, exclusivamente, é uma linguagem, é uma linguagem para aprender a superar desafios, é uma linguagem para aprender a perder, aprender a ganhar, a respeitar regras, é uma linguagem como são outras linguagens. Por exemplo, quando se fala de arte, que é perder tempo na escola com arte, a arte é outra linguagem, uma linguagem universal que te coloca em contato, relacionado com qualquer parte do universo. A música é universal, a dança é universal, a arte cênica é universal. E todas as linguagens são fundamentais para formar um profissional ou formar um ser humano capaz, no mundo moderno, no mundo diverso, de se relacionar e de... Aliás, como dizem Deleuze e Guattari, de se colocar para o consumo e poder consumir o mundo, com registros que sejam mais includentes, mais respeitosos, assim eu diria.
Por isso, eu queria pedir ao nosso Relator, o Senador Plínio, que retire esse jabuti da lei que trata do assunto das instituições comunitárias e similares.
Obrigado, Senadora Augusta e todos os membros da mesa. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada, Senador, que tão bem resumiu o sentimento aqui desta audiência pública.
Mas eu queria que... Antes de passar aqui, tenho algumas perguntas de pessoas que estão participando através do e-Cidadania que eu gostaria de já ler, já perguntar e já liberar aqui a palavra para quem se sentir à vontade de fazer a resposta.
Nós temos aqui a Nathaly da Silva, lá de Pernambuco, que tem duas perguntas. Primeiro: "Como o modelo de gestão democrática proposto pelo PL 5.884, de 2019, afeta a participação da comunidade nas decisões educacionais em nível local?". E a outra pergunta é: "Quais as principais diferenças entre as instituições comunitárias de educação básica e outras instituições de ensino público e privado?". Essas duas perguntas são da mesma pessoa.
Eu vou ler logo as quatro, está certo?
Aqui nós temos o Jarllys, que é do Maranhão, que faz a seguinte pergunta: "Qual o grau de contribuição que essas instituições podem ofertar na comunidade?".
E o Weslley Barreto, do Rio de Janeiro: "Como será feita a distribuição de verbas pelo poder público?".
São essas as perguntas.
Eu gostaria aqui já de abrir para os nossos convidados se sentirem à vontade para fazer as respostas. Quem gostaria de começar? (Pausa.)
Estou esperando. (Risos.)
Eu vou botar, Alex, por ordem de novo, porque aí já vai fazendo algum outro encaminhamento das falas que você já ouviu aqui. Está bom?
Então, vamos começar aqui pela ponta.
Estou te chamando de Alex porque eu soube que você é conhecido dessa forma, não é? Então, é uma forma mais carinhosa do que Alexsandro.
Pois não, pode falar.
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O SR. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS (Para expor.) - Fique à vontade, Senadora.
Aliás, queria registar a importância de uma audiência da CCJ estar sendo presidida por uma Senadora. Esta é uma Comissão bastante estratégica da Casa, e a democratização do Parlamento brasileiro passa pelo reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres também nesta Casa. Isso é muito importante.
Bem, acho que as três perguntas se conversam, porque há uma preocupação de como as instituições comunitárias se relacionariam com o sistema de educação. Então, acho que é muito importante que a gente sinalize o lugar específico que foi conferido às instituições comunitárias, retirando-as de dentro do guarda-chuva em que elas estavam, que era o das escolas particulares, privadas stricto sensu.
Isso, de um lado, permite que o poder público faça uma diferença mais explícita entre uma escola particular, que eventualmente poderia pleitear recursos públicos, e uma escola comunitária, que eventualmente possa pleitear recursos públicos. Isso permite maior regulação tanto da destinação do recurso quanto do processo de fiscalização e acompanhamento pelo poder público.
Talvez, haja três diferenças importantes das instituições comunitárias em relação às escolas particulares stricto sensu. Primeiro, o seu enraizamento social comunitário e no território. Existe, na perspectiva da escola comunitária, uma construção compartilhada com as pessoas que vivem em um dado território de um projeto político-pedagógico que responde às características, às necessidades e a certas particularidades daquela comunidade. E isso, portanto, se afasta de um modelo de negócio de uma escola privada convencional. Então, esta é uma primeira característica: um enraizamento na comunidade e no território, que não é um pressuposto da escola particular stricto sensu, mas que na escola comunitária é um pressuposto.
Um segundo elemento é que as instituições comunitárias obrigatoriamente precisam contar com a participação da comunidade na gestão - na gestão administrativa, na gestão financeira e na gestão pedagógica dessa instituição -, o que também não se observa na escola particular stricto sensu. Vamos lembrar que a nossa LDB colocou o princípio da gestão democrática nas escolas públicas. As escolas privadas, em tese, estariam, digamos assim, menos constrangidas por esse princípio do que as públicas. E, no caso das comunitárias, este princípio está garantido: a participação da comunidade na tomada de decisão administrativa, financeira e pedagógica.
E a terceira coisa é que as escolas comunitárias permitem e contribuem, como eu disse na minha fala inicial, para a experimentação de modelos pedagógicos alternativos que, dentro do poder público, nem sempre são facilitados, porque o poder público lida sempre com uma massa, um grande número de escolas, de modo que o seu poder de inovação e experimentação é um pouco mais limitado do que aquele que uma escola comunitária pode realizar.
Um exemplo é a Pedagogia Waldorf. A Pedagogia Waldorf pressupõe um conjunto de processos, de uma certa concepção de educação, de prática pedagógica, que não necessariamente faria sentido para toda uma rede, mas pode fazer sentido para determinados grupos. Do mesmo jeito, as escolas familiares rurais que trabalham com a pedagogia da alternância têm um modelo pedagógico ali que é singular, que é específico. As escolas indígenas, as escolas quilombolas... Então, há um campo de experimentação que as escolas comunitárias historicamente já fazem no Brasil. E, agora, com a regulamentação da sua atuação na educação básica, isso pode ser fortalecido.
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Parece-me que a dúvida sobre a distribuição de verbas públicas a gente explorou um pouco aqui, tanto eu, como a Profa. Andressa e a Profa. Cristina. Preocupa-nos diferenciar o que são os recursos públicos vinculados ao Fundeb, que têm uma regulamentação muito específica sobre onde podem ser investidos.
Então, eu vou retomar aqui. A gente está falando da Lei Federal 14.113, que diz que se pode fazer investimento do Fundeb em convênios com escolas comunitárias nas matrículas da educação infantil de zero a três anos, da educação do campo que adotem o modelo de Centros Familiares de Formação por Alternância, que é a Pedagogia de Alternância; nas matrículas de quatro e cinco anos, quando o poder público não tiver garantido ainda a universalização da matrícula; nas matrículas da educação especial; nas matrículas da rede de educação básica que atendam os estudantes com deficiência e tem que haver toda uma regulamentação desse atendimento.
Então, parece-nos que o principal conflito que a gente enxerga no inciso III do art. 2º é que ele deixa explícita a possibilidade de a escola comunitária atender, alternativamente, a matrícula da educação básica nesses casos aqui que a lei do Fundeb já determina. O que passar disso, a nosso juízo, gera um problema, um conflito normativo, porque a gente estaria dizendo que, então, são recursos adicionais que o município ou o estado deveria pôr à disposição, para fazer esse convênio, mas, fora isso, nós não enxergamos um conflito na destinação de verbas públicas se elas respeitarem o que está posto na Lei 14.113, que regulamentou o Fundeb e que já diz onde é que o poder público pode investir na rede comunitária.
Quero sublinhar aqui, de novo, a importância de a gente reconhecer a experiência social brasileira. Nós não estamos falando da invenção de uma coisa que não existe. Nós estamos falando do reconhecimento de um trabalho que já existe na sociedade civil, com diferentes tipos de experiência espalhados no Brasil inteiro e, com a alteração proposta na LDB e aprovada, nos arts. 19 e 20, nós estamos, de fato, em uma lacuna normativa. É muito importante que a gente tenha uma regulamentação do que são escolas comunitárias e como elas podem integrar o sistema de ensino.
Eu vou finalizar dizendo isto: uma escola comunitária integra um sistema de ensino, portanto, os municípios e os estados têm o dever de fiscalizar, acompanhar e garantir que a oferta educativa feita ali seja de qualidade. Não se trata de separar crianças de um tipo e crianças de outro tipo, frequentando dois sistemas diferentes. É o mesmo sistema de ensino com regras de fiscalização, acompanhamento e controle que garantem a isonomia, a igualdade de acesso e permanência e das condições que acontecem ali dentro do espaço.
Eu acho que são essas as questões.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Ótimo! Respondeu além, respondeu tudo.
Agora, eu gostaria de deixar aberta a palavra para as nossas convidadas que estiveram aqui. (Pausa.)
Pronto. A Cristina também pode fazer aqui as suas considerações. Depois, eu tenho alguma sugestão, porque eu acho que dava para a gente dar uma agilidade ao que a gente está propondo, com a audiência pública, e conversar com o próprio Relator, o Senador Plínio, até para que seja pontuado com ele o que está sendo pontuado aqui, o que foi falado pelo Senador Rogério Carvalho, que é muito importante, para a gente, realmente, tentar logo fazer, junto ao Relator, que é quem vai poder alterar ou não o que já está aqui, porque é uma Comissão terminativa; então, não vai mais voltar para a Comissão de Educação. E o que, verdadeiramente, a gente quer é construir uma forma, eu diria, mais unânime. Não diria unânime, porque eu não tenho unanimidade em nada, mas, pelo que a gente percebe, de convencimento também real sobre o que está sendo discutido e debatido na audiência pública.
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Então, eu acho que seria de se ver já... Eu pedi aqui para a assessoria para ver se o Relator está aqui no Senado e já provocar se ele pode receber, aqui, no caso, se todos puderem também, é uma sugestão, para que a gente possa levar a pauta aqui da Comissão para tentar sensibilizá-lo.
Agora, eu passo aqui para a Cristina.
A SRA. CRISTINA VELASQUEZ (Para expor.) - Obrigada, Senadora.
Bom, na verdade, eu vou só complementar o que o Prof. Alex trouxe, claramente, esses três pontos e dizer que o projeto de lei, ao valorizar essa palavra "comunitária", de maneira completa, ele traz essa experiência da sociedade civil para esse enraizamento no território. Então, ela faz sentido, porque, realmente, tem um pertencimento local, diferentemente de outros modelos.
Então, nesse sentido, tudo o mais, a gestão administrativa, a própria experimentação e a inovação estão conectadas a essa preocupação da Nathaly, que traz como é que a experiência local será valorizada.
Então, no nosso entendimento, esse enraizamento no território é central tanto para a valorização da diversidade cultural brasileira, da cultura local, deste país imenso... As escolas comunitárias teriam essa experiência já sendo realizada há muito tempo no Brasil e isso é uma oportunidade de valorização.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Com certeza.
Agora, eu passo a palavra para a nossa também Profa. - vou fazer igual ao Senador - Andressa, que também poderá falar.
A SRA. ANDRESSA PELLANDA (Para expor.) - Não quero repetir. Acho que o Prof. Alexsandro foi muito pontual e detalhado na explicação.
Acho que um ponto só de entendimento é que, além das privadas com fins lucrativos, as públicas estatais e as comunitárias, a gente tem as confessionais e filantrópicas, que também são sem fins lucrativos, têm uma participação da comunidade, alguns grupos, mas... Então, as comunitárias não são, também, confessionais e filantrópicas. Acho que isso também precisava ser pontuado.
Outra questão, que acho que o Heleno trouxe um pouco na fala dele, é que a ideia dessa lista que a regulamentação do Fundeb trouxe para o repasse de verba pública é de que ela é, de certa forma, temporária, porque é alternativa. Então, a ideia não é que se mantenha esse repasse para sempre. A ideia é que, progressivamente, a gente vá avançando na oferta de matrículas públicas de forma universal. Isso, inclusive, está na Lei do Plano Nacional da Educação e é previsto constitucionalmente.
Então, a ideia desse repasse é enquanto não tiver a oferta no setor público do Estado.
Então, essa questão progressiva precisa ser registrada.
E, por fim, tanto as comunitárias, filantrópicas públicas e privadas, todas estão submetidas à Lei de Diretrizes e Bases, à Constituição Federal. Todas têm que garantir todos os parâmetros de qualidade. E, inclusive, quero reiterar aqui a necessidade de regulamentação do Sistema Nacional de Educação, que já passou pelo Senado, mas vai ter um debate na Câmara e vai voltar para cá, inclusive de aprofundamento do mecanismo do Custo Aluno Qualidade, que traz uma série de parâmetros sobre que qualidade é essa que precisa ser seguida nas instituições de ensino, e são padrões mínimos: que os professores tenham mínima valorização, que o piso seja cumprido, que a gente tenha progressão de carreira, condições de trabalho, enfim, uma série de elementos que precisam estar explicitados de forma mais contundente no projeto de lei do sistema, para que a gente, de fato, tenha o fôlego de trazer no texto da lei uma regulamentação melhor para todas as instituições de ensino, não só para as comunitárias públicas, mas também para as privadas. Era isso.
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Obrigada, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Augusta Brito. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Não, sou eu que agradeço. Eu acho que agora a gente pode ir para a questão mais prática, se assim todos concordarem.
Já encaminhando para finalizar, eu quero agradecer aqui aos convidados pelos esclarecimentos que foram prestados, aos Senadores que passaram, e à equipe aqui da Comissão. Também quero agradecer à toda a assessoria que está aqui presente, à toda a imprensa, e dizer que o encaminhamento que eu acredito que pode dar um resultado mais rápido, que é o que a gente quer, é a gente já tentar agora fazer esse grupo de trabalho - vamos assim chamar - e tentar conversar com o Relator para ver o encaminhamento da audiência pública, o convencimento do próprio Relator, porque aí vai depender realmente também do convencimento dele, e a gente dar andamento ao que foi discutido aqui.
Registro que o nosso Ministro da Educação está aqui na Comissão ao lado, fazendo toda a explanação da questão das metas do MEC, o que vem sendo feito, o que está sendo reconstruído, e eu gostaria muito de participar também.
Então, eu já quero aqui declarar encerrada, se assim todos concordarem, agradecendo a presença de cada um e de cada uma, e deixando esse encaminhamento para que a gente possa seguir com esta tarefa de agilizar e fazer com que esse projeto seja aprovado, ou não, mas que ele seja convencido através de conversas e construído por várias pessoas.
Muito obrigada e um ótimo dia a todos e todas!
(Iniciada às 10 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.)