Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. Quórum: dez Senadores. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 9ª Reunião, realizada em 25 de abril. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) |
| R | A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunicados de convites recebidos. Conforme já avisado no e-mail enviado com a pauta desta reunião, informo que a presença do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. Flávio Dino, ficou agendada para a terça-feira que vem, dia 9 de maio. Comunico ainda que foi enviado à Secretaria da Comissão de Segurança pública a Circular nº 002/2023, da Câmara Municipal de Presidente Venceslau, em São Paulo, que encaminha moção de apoio à proposta de alteração da Resolução BCB nº 1/2020, diante dos graves prejuízos que a ferramenta Pix, por mais importante que seja, está causando às investigações criminais, dificultando a recuperação de ativos e capitalizando organizações criminosas. Encaminha, assim, minuta de alteração da resolução citada, contendo propostas para lidar com o problema, as medidas assecuratórias per saltum e o mecanismo cautelar de bloqueios subsequentes. O documento será disponibilizado na página desta Comissão, no site do Senado, tendo o prazo de 15 dias para que membro desta Comissão se manifeste no sentido de autuarmos o referido documento para que seja analisado por este Colegiado. Pauta deliberativa. 1ª PARTE ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1496, DE 2021 - Não terminativo - Altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre a identificação do perfil genético de condenados. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Favorável ao projeto, com a emenda substitutiva que apresenta Observações: 1. Na 6ª reunião da Comissão, em 12/4, foi lido o relatório e adiada a votação. 2. Na 9ª reunião da Comissão, em 25/4, foi realizada audiência pública para instrução da matéria. Ainda nessa reunião, em sua parte deliberativa, foi concedida vista coletiva à matéria. 3. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa A relatoria, já também conhecida e lida, do Senador Sergio Moro. Em 26 de abril, foi recebido, do Senador Sergio Moro, novo relatório favorável ao projeto, com a emenda substitutiva que apresenta, conforme lido na 6ª Reunião. Querendo o uso da palavra para algumas considerações, o Senador Sergio Moro está à disposição. Vamos manter aqui a leitura já feita, Senador Moro? |
| R | O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Senador Kajuru, o relatório já foi lido. Só algumas considerações... Nem todos os colegas Senadoras e Senadores estavam presentes na audiência pública na semana passada. Aqui nós estamos falando, na verdade, de aprimorar o sistema de investigação criminal no Brasil. O que tem feito a diferença, em termos de investigação criminal, no mundo inteiro, é a utilização da prova do DNA, que é identificar, no local do crime, material corpóreo: tira-se o DNA, o perfil genético; insere-se num banco de dados. E, ao mesmo tempo, colhe-se o perfil genético de pessoas condenadas ou pessoas investigadas por crimes... E, aí, cada país segue o seu critério. O que nós temos aqui no Brasil, no nosso Banco Nacional de Perfis Genéticos, é um banco muito limitado. Os dados que foram trazidos na última sessão apontam mais ou menos 180 mil perfis genéticos no nosso banco de dados. Para nós termos aqui um comparativo, no Reino Unido são 6 milhões de perfis genéticos; nos Estados Unidos, são 20 milhões de perfis genéticos. Países também como a Alemanha têm quase 2 milhões de perfis genéticos - aqui eu não tenho o número exato, não lembro de memória. Ou seja, são muito superiores ao que nós temos. Assim como a descoberta da impressão digital revolucionou a investigação criminal no final do século XIX, nós temos aqui uma oportunidade, mas a nossa lei precisa ser ampliada, para abranger não só os crimes hoje previstos, mas termos um número maior de crimes que possam ser abrangidos. O projeto é este: 1 - estabelece que quem é condenado por crime doloso tem o perfil genético extraído; 2 - estabelece que pode ser colhido o perfil genético, mesmo sem a condenação, se houver a prisão em flagrante, prisão preventiva ou indiciamento. Mas, aí, para não afetar em demasiado direitos dos investigados acusados, nós limitamos essa coleta, na fase de investigação somente, para crimes praticados com extrema violência, crimes sexuais - inclusive aí pedofilia -, e nós estamos tendo um discurso muito amplo aqui de proteção das nossas crianças e adolescentes, e é fundamental, numa fase prematura ainda da investigação, coletar esses perfis genéticos, porque, muitas vezes, os agressores estão envolvidos em crimes seriais. São criminosos, muitas vezes, seriais. Nesse mesmo caso que tivemos aqui, Senador Seif, em Blumenau, esse assassinato brutal, atroz, o indivíduo responsável se entregou, mas, se ele não tivesse se entregado à polícia, a coleta do perfil genético, no local do crime, poderia levar ao solucionamento desse crime, caso ele também tivesse o perfil inserido no banco de dados. E nós vimos aqui, de uma maneira muito clara, Senador Kajuru, na audiência pública, os expositores apontando que o crescimento dos números de coleta, nos últimos anos, resultou num acréscimo exponencial dos crimes resolvidos. E aqui, em particular, eu tomo a liberdade de repetir: para mim, lá no Paraná - em Curitiba, em especial -, esse projeto tem um significado muito importante, porque nós tivemos um caso de um assassinato de uma menina em 2008, lá em Curitiba, menina de nove anos, pobre, de família humilde, de escola pública. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Rachel, não é? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Rachel Genofre, que deixou a escola, foi para a casa dela e desapareceu no meio do caminho. O corpo dela é encontrado três dias depois na Rodoferroviária de Curitiba, fazem uma investigação imensa - câmeras, testemunhas - para tentar elucidar aquele assassinato. A cidade para porque é um assassino de criança que está solto e não conseguem descobrir o culpado. Onze anos depois, 2019, em Sorocaba, de uma pessoa que já estava presa por outros crimes, mas que infelizmente, Senador Flávio, seria solta, porque o nosso sistema é extremamente leniente, é colhido o perfil genético por conta da lei e do programa que nós implementamos no Ministério da Justiça para fazer cumprir a lei, porque ela estava esquecida. É inserido no banco de dados e dá correspondência. Foi ouvida aqui a perita do caso, Sra. Mariana, que disse que eles fizeram o comparativo do material colhido no corpo da criança com 250 suspeitos. Fizeram a comparação do perfil do DNA, mas não descobriram, não deu correspondência. Se o banco de dados estivesse mais avançado, esse crime teria sido solucionado muito antes. E eu fico pensando aqui quantos crimes dessa espécie nós podemos elucidar ou prevenir se nós ampliarmos o nosso banco de perfis genéticos. E aqui vamos também dizer o seguinte: para a coleta do perfil genético não se tira sangue, não se tira um pedaço da carne. Não é uma peça de Shakespeare em que se tem que tirar um pedaço do coração; é passar um cotonete na boca. Claro que a gente se preocupa com os direitos dos acusados, investigados e condenados, inclusive com a não autoincriminação, mas é importante destacar que na União Europeia, nos Estados Unidos e na Inglaterra, países nos quais o direito à não autoincriminação e ao silêncio foi concebido, não se tem - e esse também é o entendimento da Suprema Corte norte-americana e da Corte Europeia de Direitos Humanos - a coleta do perfil genético como contrário ao direito à não autoincriminação, pelo entendimento de que o que o direito à não autocriminação proíbe - e aqui nós não podemos, sim, transigir esse direito - é a extração forçada de confissões. É forçar alguém a dizer, Senador Seif, o que ele sabe, é transpor o limite da vontade, da mente humana para forçar alguém a confessar. Mas não é esse o caso. Aqui é apenas colher o material corpóreo para fazer uma perícia. É ainda essencialmente importante a previsão que colocamos no projeto de que a coleta possa ser feita por um agente treinado e não, como está atualmente, por um perito, porque o número de peritos é insuficiente paras demandas relacionadas a essa lei. |
| R | Então, quero pedir aqui vênia por repetir essa exposição, até pela própria apresentação que foi feita para membros do próprio Governo - alguns eram contra, mas pessoas do próprio Governo Federal se manifestaram favoravelmente à aprovação desse projeto. E esse projeto é apartidário. Não tem nada a ver com esquerda, não tem nada a ver com direita. Vamos lembrar que as principais vítimas de crimes violentos neste país são pessoas humildes, são pessoas pobres, e aqui nós temos um exemplo claro, da menina Rachel Genofre. Não era estudante lá de uma escola internacional; era uma escola pública. E o assassino dela só foi encontrado porque nós acreditamos na ciência, porque foi aprovada uma lei nesse sentido e, veja, no Governo do próprio PT, lá em 2013. O que nós queremos agora é aprimorar a lei, porque nós temos presente que ela é insuficiente pelo comparativo numérico que se tem entre os nossos bancos de dados e os bancos de dados dos países que estão muito à frente de nós. Quando nós reclamamos da falta de elucidação de crimes pela polícia, aqui nós temos uma oportunidade de dar um instrumento moderno para a polícia para que a polícia possa solucionar esses crimes, dar justiça às vítimas e tirar criminosos perigosos da rua, de circulação, com o devido processo legal, sem esquecer - e aqui eu encerro - que a prova do DNA, com o Banco Nacional de Perfis Genéticos, também é um instrumento que possibilita muitas vezes exonerar aquela pessoa que foi acusada e condenada indevidamente com base em provas inconsistentes, já que o grau de exatidão que o comparativo do DNA oferece é muito superior a qualquer outro tipo de prova, como reconhecimento, como impressão digital ou como qualquer outra coisa. Então, termino aqui, Senador Kajuru, rogando aos nossos colegas Senadores que demos esse passo para aprimorar a investigação criminal no Brasil e proteger as pessoas dessas práticas criminosas. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Tanto o Sr. Senador Sergio Moro como a Senadora Leila Barros, autora do projeto, merecem todos os cumprimentos. O conteúdo dele é insofismavelmente irretocável. Eu tive o privilégio de presidir aqui a sessão na semana passada e também a audiência pública, que foi muito boa. Não sei se todos os Senadores acompanharam, mas ela trouxe argumentos, trouxe informações para todos nós que a gente não sabia, algumas informações absolutamente inacreditáveis. Então, eu gostaria de saber se mais algum membro da Comissão quer fazer a discussão para que eu já possa encaminhar a votação de forma simbólica. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Eu quero fazer um registro aqui, perdão, só para comentar, Senador... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Eu também quero falar, Sr. Presidente. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... elogiando aqui o projeto da Senadora Leila Barros que eu tive a honra de relatar, em que agreguei alguns tópicos, mas não destoa da ideia geral do projeto, que é aprimorar o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a investigação criminal no Brasil. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito. Senadora Leila, autora do projeto. Mas, antes, o Senador Fabiano Contarato, nosso capixaba querido, pediu a palavra. Fique à vontade. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, mais uma vez eu quero também parabenizar a minha querida Senadora Leila Barros, que idealizou esse projeto de lei. Eu acho que todos nós aqui estamos imbuídos do mesmo propósito. Eu sou da segurança pública, eu acho que nós temos que entender que nós temos que instrumentalizar as instituições para que haja elucidação de crimes, mas eu volto a fazer uma fala sobre o respeito aos direitos e garantias expressos na nossa Constituição Federal. Ora, eu vou repetir aqui. O art. 5º, item LVIII, da Constituição Federal, é claro, ele fala o seguinte: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal [a regra é essa], salvo [...] [os casos previstos] em lei". Então a regra é: havendo identificação civil, você não faz a identificação criminal, salvo nos casos previstos em lei. E aí, qual foi essa exceção? Foi a Lei 12.037, e ela excepcionalizou... Olha como foi o espírito do legislador, ele falou que "a exceção a que eu estou me referindo" é: "A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos", e aí ele vai falar. E aí vem o art. 3º da Lei 12.037 e fala: Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I - o documento apresentar rasura [...]; II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III - o indiciado portar documentos de identidade distintos [...]. Veja que o espírito da lei foi: "Olha, a regra é a identificação civil; excepcionalmente eu vou fazer a identificação criminal, eu vou autorizar". E aí ele veio e falou na identificação criminal com a Lei 12.037, naquelas hipóteses, e estabeleceu lá aquelas hipóteses na Lei de Execução Penal. A Senadora Leila idealizou, complementou de forma inteligente. Ela falou: "Olha, vamos autorizar a extração de material genético para o perfil daquela pessoa nos crimes", e aí ela elencou 14 itens. Foram 14. O Relator fez o seguinte... Nós temos que entender isso, como é que isso vai funcionar lá na ponta. O Relator falou: "Olha, para todos os crimes dolosos, tentados ou consumados", e a regra no Código Penal, o que está expresso no Código Penal é que: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Então a regra é que todos os crimes são dolosos, e quantos são os crimes no Código Penal? No Código Penal e na legislação penal especial são mais de 2 mil tipos penais. Então, se você for condenado hoje por um crime de injúria, vai ser extraído, vai ser coletado material genético para ficar no perfil de banco de dados. É isso que nós temos que entender, porque o que era exceção passou a ser regra. O que era exceção passou a ser regra. A Senadora, eu tenho certeza de que a Senadora Leila, quando idealizou esse projeto - por isso é que eu fiz isso, essa fala na sessão passada -, ela elencou ali os crimes com maior reprovabilidade. E, além disso, ela respeitou uma garantia constitucional, que é: "ninguém será considera culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". É uma garantia constitucional, é um direito fundamental. E nós temos que entender que nós vivemos sob o império de uma Constituição, quer se queira, quer não se queira. E lá, no art. 60, §3º, está escrito que não será nem objeto de projeto de emenda constitucional aquilo que violar direitos e garantias individuais, entre as quais o direito ao silêncio, entre as quais a presunção de inocência. |
| R | Então, aqui a gente tem um movimento imediatista obviamente para chegar e falar: "Olhe, a regra agora não é identificação civil, a regra agora é que toda e qualquer pessoa que for condenada por crime doloso, quer seja consumado ou tentado, independentemente do grau de reprovabilidade daquele crime, se é de menor potencial ofensivo ou não, se é praticado com violência ou não, vai ter a coleta do material, a extração de material genético para o perfil. Aí o Relator foi além. Para a lei, a Senadora Leila previa para 14 hipóteses, ele ampliou para 2 mil ou mais e ainda fala: "Olhe, para os crimes tais, tais e tais não precisa nem de condenação, vai ser autorizada a coleta do material se a pessoa for objeto de investigação, se estiver respondendo a inquérito policial". Aí não importa a forma como você instaura o inquérito policial, quer seja por portaria, que é quando não há estado flagrancial, quer seja por auto de prisão em flagrante, quer seja por um decreto de prisão preventiva ou prisão temporária. Ele desvirtuou a essência do projeto, pelo menos no que eu senti da autora do projeto. A autora foi clara. Ela falou: "Olhe, a regra...". Ela manteve a regra, a identificação civil é a regra; excepcionalmente, a identificação criminal naqueles casos que a lei alcança e naquelas exceções que a lei de execução penal... Não foi qualquer lei, foi a Lei 7.210, de 1984, que é a Lei de Execução Penal, ou seja, depois do trânsito em julgado em definitivo. E o Relator, não. Ele fala: "Não, não são 14 itens apenas. Eu vou ampliar para todos os crimes dolosos tentados ou consumados e vou também autorizar a extração de material genético para aquelas pessoas que estão ali respondendo, sendo objeto de investigação". Eu volto a fazer essa fala. Talvez não soe de forma tão aceitável, mas, minha gente, os fins não justificam os meios. Se o Estado avocou para si a persecutio criminis para evitar a justiça privada, ele que o faça com competência - e tem que fazer. Agora nós não podemos inverter essa ótica, essa regra, essa lógica para tentar fazer isso. E aqui eu volto a citar que o STJ entendeu ser nula, para fins de identificação criminal, a coleta compulsória de material orgânico e a inserção dos respectivos dados biológicos no Banco Nacional de Perfis Genéticos, com fundamento em dez motivos. Está lá na RHC 162.703: não há sentença contra o investigado; não há proporcionalidade na medida invasiva ainda na investigação; não há motivo para identificação do perfil genético quando não há dúvida quanto à identidade do investigado... Claro, porque o STJ está obedecendo ao art. 5º, LVIII, a identificação civil é a regra: "o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei", excepcionalmente. E o que nós estamos fazendo aqui hoje com a autoria da Senadora Leila, meu querido Senador Rogério, é inverter isso, é falar: "Olhe, de toda pessoa no Brasil que for condenada por qualquer crime doloso, tentado ou consumado, vai ser extraído o material genético". E olhe que eu não estou nem mais aqui fazendo a invocação do brocardo latino nemo tenetur se detegere, que está lá no art. 8º, "g", de que ninguém será obrigado a produzir prova contra si próprio. |
| R | Olhe, não estou nem entrando nesse mérito, porque o discurso é muito claro no sentido de que, para combater a criminalidade, vale tudo, inclusive violar aquilo que é mais sagrado, que é a dignidade da pessoa humana. E eu acho que nós temos que entender que a função do Estado é - ele, sim - ser o garantidor dessa espinha dorsal do Estado democrático de direito, que se chama Constituição da República Federativa do Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato. Com a palavra, agora, a autora do projeto - nesses quatro anos de mandato, mais um projeto histórico de autoria da nossa amiga -, Leila Barros, a Leila do Vôlei. Com a palavra, por favor, Senadora. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ah, sim, depois dela? A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Não, pode falar. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O Rogério é educado. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para discutir.) - Eu vou falar então. Sr. Presidente, eu vou cumprimentar o senhor e todos os Senadores presentes na Comissão. Eu não participei do debate na última semana. Estava envolvida em outro projeto, que era a Lei Geral do Esporte, e não participei do debate. Eu queria deixar bem claro aqui para os colegas que, respeitando a indicação do Senador Moro para a relatoria... Inclusive, ele conversou comigo, falou: "Olha, eu vou pedir o seu projeto". Enfim, eu sempre tive uma relação republicana com todos os Senadores - todos -, independentemente do campo ideológico; sempre respeitei as posições dos Presidentes de Comissão e dos Presidentes da Casa, mas eu quero deixar bem claro que não houve acordo - não houve acordo. O que houve? Houve de o Relator mandar para o meu WhatsApp o relatório dele definitivo. E o que eu entendo, como autora de projeto? Assim, eu acho que isso é comum aqui na Casa: a gente apresenta uma iniciativa, e o Relator trabalha de acordo com a vivência dele, com as opiniões dele, enfim, com as ideias dele na elaboração junto com a sua equipe técnica. Então, eu quero deixar bem claro que não houve acordo no sentido de "concordo com todo o seu relatório". Não houve isso, eu quero deixar muito claro para todos aqui presentes, respeitando o Relator, o Senador Sergio Moro, mas não houve esse acordo. E, com relação ao projeto, eu acho que está bem claro... Eu acho que o Moro falou a respeito da essência do projeto, assim como o Fabiano defendeu. Na verdade, é isto: nós estamos tratando de coleta de material genético para os condenados por crimes graves e dolosos. Está muito claro. E temos ali 14 itens que, enfim, estavam muito explícitos ali nesse sentido. Mas eu entendo que a Casa é soberana, a Comissão é soberana. Eu, particularmente, gostaria de estar aqui defendendo o relatório que foi apresentado sem essa ampliação, enfim, pela qual a gente vai na frente, talvez, ser questionado, judicializado, enfim, vamos ter algo vetado. Teremos um processo enorme que vai se ampliar e vai aumentar esse debate em torno do trabalho que foi elaborado por mim, pela minha equipe, pela sugestão, e o que houve de acréscimo do Senador Sergio Moro. Mas deixando bem claro que não houve acordo. Defendo a essência do projeto com, digamos, algumas sugestões que foram ampliadas ali, e dizendo que, no sentido do projeto, eu acredito que tem que ter a lei, mas de uma forma mais taxativa com relação aos crimes. E aí eu gostaria, no sentido de que nós vamos ter, de fato, a votação hoje - e é o que está aí posto para a gente -, de apresentar uma emenda, porque houve um erro no sentido de que a gente não falou desses crimes para coleta de DNA, que são roubo com emprego de arma branca e crime contra a segurança de Estado. Isso não foi incluído dentro do escopo do projeto, que ampliou-se muito, mas foram esquecidos e deixados de lado esses dois tipos de crime. Então, eu gostaria de apresentar uma emenda nesse sentido e deixar para que a própria Comissão abra o debate, deixando clara a minha posição e respeitando o trabalho do Relator, porque a gente sabe que qualquer projeto que a gente pega aqui a gente dá o nosso máximo. A gente põe o nosso trabalho, a nossa visão, a nossa experiência ao apresentar essa emenda e deixar para a Comissão, enfim, decidir, mas deixando claro que não houve acordo. Defendo a manutenção do que já foi apresentado, com algumas sugestões do Relator, não ampliando esse escopo, de forma que acusados e investigados, simplesmente, sejam expostos a esse banco, a essa coleta de material genético, porque eles não foram julgados. |
| R | Então, o trânsito em julgado, em definitivo, é o que eu defendo, mas respeito o trabalho do Relator e a decisão final da própria Comissão. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito, Senadora Leila Barros. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para complementar. Não vou entrar no mérito em nada, não. É porque a Senadora Leila apresentou uma emenda, mas eu acho que essa emenda vai ser prejudicada. Por quê? Porque como ela fala que não se lembrou de colocar, entre os crimes, os praticados com arma branca - crime de roubo, previsto no 157, com emprego de arma branca - e os contra o Estado, como o Relator ampliou para todos os crimes dolosos tentados ou consumados, eu queria saber do Presidente desta Comissão se a emenda vai ser julgada prejudicada ou não. É só uma orientação que eu gostaria de saber. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Eu peço essa sensibilidade do Relator, da própria Comissão e do Sr. Presidente, porque, já que estamos abrindo tanto esse escopo, eu acho que é importante acrescentarmos esses dois crimes. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, o Relator Sergio Moro já pediu a palavra. Apenas por questão de ordem, para a gente adiantar aqui e tomar a decisão que todos, evidentemente, querem, pela ordem, o Senador Rogério Carvalho, depois, o Senador Sergio Moro e o Senador catarinense Jorge Seif. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Flávio Bolsonaro. Aliás, parabéns pelo seu aniversário ontem! O senhor está melhor do que o seu pai, hein? Porque não eu nunca vi tanto cumprimento no grupo ao senhor! (Risos.) Pois não, Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, eu quero colocar uma questão que é central. É preciso que a gente evolua na identificação, com os instrumentos modernos disponíveis, e o DNA é, sim, uma identificação fundamental para que a gente possa melhorar a ação e a eficiência da investigação policial e, até mesmo, a precisão na hora de condenar uma pessoa, condenar um indivíduo, um responsável por algum crime. Acontece que o que estamos discutindo aqui não é a inclusão de uma nova técnica ou de um novo marcador de identificação, o que está em discussão aqui, o que eu entendo é que a Relatora tentou atualizar a nossa legislação e tentou, respeitando, respeitando a Constituição, respeitando os direitos individuais - os direitos individuais... |
| R | E o que está acontecendo aqui é que nós estamos diante de um relatório - e não era de se esperar nada diferente - que desrespeita os direitos individuais, que desrespeita o trânsito em julgado, que desrespeita a definição de quem é ou não condenado por um determinado crime. Não é o fato... Eu creio que, ao longo do tempo, quando esse marcador passar a ser utilizado, nós vamos ter centenas de milhares ou milhões de pessoas com material genético coletado, mas respeitando-se o limite que o Estado tem, que é o limite dos direitos individuais, a presunção da inocência. Tudo isso aqui cai por terra. Tudo que a gente viu na Lava Jato, nós estamos vendo neste relatório. A presunção da inocência sendo negada. Tudo que a gente viu no ativismo judiciário que levou o Brasil a milhões de desempregados, que levou o Brasil a viver um golpe de Estado, que levou o Brasil a ter um ministro que prendeu um candidato a presidente, um juiz, e, depois, virou ministro da Justiça, nós estamos vendo, na relatoria deste projeto, a mesma essência punitiva, a mesma essência distorcida da interpretação e a negação daquilo que é o maior de todos os instrumentos, de todos, de todos os institutos, de todas as regras, a Constituição Federal. A nossa Constituição está sendo ferida em cláusulas pétreas quando se trata dessa questão da forma como se está tratando. Portanto, nós defendemos, sim, que haja a coleta de material para os casos que transitaram em julgado e o que ela apontou, porque, senão, em qualquer situação, qualquer crime, seja ele de que natureza for, vai ter gente com o seu material genético à disposição para identificação. Isso não é uma impressão digital, isso não é um... Tem outras formas de identificação que preservam mais a individualidade e o respeito à pessoa humana. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho. Pela ordem, agora, a palavra com o Relator, o Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Acho que cabem aqui alguns esclarecimentos, Senador Kajuru. Vamos colocar a seguinte hipótese: é preso em flagrante alguém por disseminar pornografia infantojuvenil. Colher o perfil genético nesse momento e colocá-lo num banco de dados vai permitir cruzar-se esse material com um eventual vestígio de DNA encontrado em crimes sexuais, crimes praticados contra crianças. Se a gente for esperar o trânsito em julgado, você joga isso para daqui a uns dez anos, quando muito, porque o trânsito em julgado aqui no Brasil, e a gente sabe muito bem, muitas vezes, é uma miragem. Então, é importante, e aqui eu coloco, inclusive, para a Senadora Leila... Senadora Leila, este projeto, e colher isso antecipadamente, antes do trânsito em julgado, tem um potencial enorme para evitar, especialmente, crime violento e crime de estupro. Imagine alguém que é preso em flagrante por crime de estupro, ou que é preso preventivamente por crime de estupro. Normalmente, e não raramente, essas pessoas estão envolvidas em crimes seriais. Aí a gente vai colher o DNA, que é passar um cotonete na boca, o que, me desculpem, é exatamente uma impressão digital, não é nada diferente. Ninguém vai fazer exame genético. É colher, naquele momento, colocar no banco de dados e poder solucionar, às vezes, centenas, dezenas de crimes. |
| R | Teve aqui em Goiás, Senador Kajuru - e o senhor sabe disso -, o caso de um indivíduo que foi preso por estupro, colocaram no banco de dados, porque o juiz autorizou mesmo antes do trânsito julgado, porque a lei permite que o juiz autorize, e deu 65 envolvimentos dele em estupros. Posso estar enganado aqui no número exato. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sessenta e cinco. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Foram 65. Agora, nós vamos esperar dez anos para 65 casos de estupros serem resolvidos ou vamos colher isso naquele momento antecipado? E aqui nós estamos colocando para crimes graves a coleta antes da condenação criminal. Veja, há o argumento de que é inconstitucional. Então, é inconstitucional fornecer impressão digital. A Constituição, no art. 5º, quando prevê identificação civil, fala nas exceções previstas na lei. É exatamente isso que a gente está fazendo. A gente está aprovando uma lei que prevê a possibilidade de, além da identificação civil... Porque aquelas pessoas foram presas por crimes gravíssimos, crimes sexuais, crimes contra crianças e adolescentes, crime organizado - e aqui, para evitar essa discussão toda de Lava Jato, de crime de colarinho branco, eu até coloquei "organizações criminosas armadas". Se nós aprovarmos a lei, nada mais estaremos fazendo do que compatibilizar a nossa legislação com a legislação que está na União Europeia, com a legislação que está nos Estados Unidos, com a legislação que está no Reino Unido. Quando a gente vê os percentuais de resolução dos crimes, no Reino Unido, beira a 90%. Aqui nós não chegamos a 40%. A grande questão que eu coloco: realmente, alguém que foi preso em flagrante por estupro não pode passar um cotonete na boca para extrair o perfil genético e colocar no banco de dados? Não vamos atuar para poder prevenir esse tipo de crime, Senadora? Ou vamos ter que exigir o trânsito em julgado para isso, um meio de investigação para colocar em banco de dados para solucionar esses delitos? Nada existe nesse projeto que fere os direitos fundamentais. Ampliar para crimes dolosos tem a ver também, Senador Kajuru, com a experiência prática, porque, quando vai a equipe coletar no presídio o perfil genético de condenados, muitas vezes não tem a classificação fácil de quem foi condenado pelo quê. E é importante organizar que o banco de dados tenha um número significativo para que seja coletado das pessoas que se encontram lá. Podem ter certeza de que não vai ter ninguém lá no presídio condenado por crimes menores, porque essas pessoas não vão para presídios; elas ficam com prestação de serviço, pena de multa. Não vai acontecer a preocupação de alguém condenado por injúria ter coletado perfil genético. |
| R | Crime doloso é uma questão prática para poder facilitar essa coleta, mas, muitas vezes - existem casos, até na historiografia, sobre a prova do perfil genético -, em países que são mais rigorosos do que nós em que, até infrações de trânsito menores, levam à coleta do perfil genético, através desse método, foi descoberto que a pessoa era responsável por crimes gravíssimos, inclusive sexuais. Não é essa a nossa proposta, mas, muitas vezes, as pessoas que se envolvem em práticas de crimes estão envolvidas em práticas de crimes seriais, leves, médios ou pesados, daí a importância de não se fazerem essas restrições. E, essa restrição, se fosse um grande ônus para a pessoa ter o perfil genético incluído no banco de dados, mas aqui é um cotonete passado na boca, como se fosse uma moderna impressão digital. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito, Senador. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só em relação à emenda aqui... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - A emenda. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - ... ela fica prejudicada, porque ela visa a alterar o texto original, em que havia um rol de 14 crimes, mas o fato é que o relatório expande; em vez de ter um rol específico, fala em crimes dolosos. No fundo, Senador Kajuru, aqui, tem um exemplo na própria lei de lavagem de dinheiro. Na redação inicial da lei de lavagem de dinheiro, 9.613, você tinha crime de lavagem de dinheiro proveniente de uma série de crimes, um rol de crimes específicos. Aí teve uma gigantesca discussão, e acontece o que, como Senadora Leila falou: "Olha, esqueci de colocar esse crime no meu projeto original. Estou apresentando aqui uma emenda". "Roubo, faltou por arma branca", mas devem ter faltado outros também, Senadora. Então, é muito mais fácil simplesmente não ter rol nenhum, que foi a opção do legislador quando reformou a Lei nº 9.613. Ao invés de ficar discutindo: "Inclui esse, tira esse, põe esse, esqueci de colocar esse", fica sem rol. É a melhor coisa, senão, nós aprovamos isso e, daqui a uma semana, vamos nos lembrar de um outro que deveria estar ali, mas nos esquecemos de colocar a esse tempo. Então, eu peço escusas à Senadora Leila, mas eu entendo que a emenda fica prejudicada na forma do relatório. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - A Emenda 1 o senhor rejeita, é isso, não é? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Rejeitada. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito. Bem, seguindo a ordem, agora o Senador de Santa Catarina Jorge Seif, com a palavra, por finesa. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, Jorge Kajuru, bom dia ao senhor, bom dia a todos os demais membros e pessoas aqui que participam desse importante debate! Senador Kajuru, eu não sei se eu vivo no mesmo país que os demais membros desta Comissão. O país em que eu vivo vigora na Organização Mundial da Saúde como um dos países mais violentos do mundo. No país em que eu vivo, o Instituto Sou da Paz, que é tão admirado por alguns membros desta Comissão, diz que, praticamente, de dez crimes no Brasil, apenas sete são elucidados, e dados oficiais do Ministério da Justiça estão dizendo que, a cada dez crimes - dados oficiais do Ministério da Justiça - dois são elucidados, quando nós aqui temos uma proposição da Senadora Leila, que é do PSB, nós temos um Relator, que é o Senador Moro, que venceram a barreira de esquerda e direita e querem modernizar e dar ferramentas para as forças de segurança pública elucidarem e tirarem o Brasil desse índice vergonhoso de falta de elucidação de crimes - é vergonhoso! E nós aqui, enquanto Comissão de Segurança Pública, que deveríamos fornecer e trabalhar para as forças de segurança pública se modernizarem e acabarem com esse índice vergonhoso de criminosos que não são condenados, em vez disso, vimos falar de Lava Jato. Que Lava Jato? Vira a página, vamos olhar para frente e vamos pensar no Brasil, guardar o revanchismo, o ódio na gaveta e pensar no Brasil, em pessoas como essa jovem lá de Curitiba - e, se não tivesse o perfil do seu assassino tomado, esse criminoso, bárbaro criminoso, que atentou contra uma vida de uma criança de nove anos, jamais teria sido preso. |
| R | E, para finalizar, Senador Kajuru, não há que se falar em dignidade humana. Dignidade humana... Passar um cotonete no dente, na língua, na saliva, isso é ferir a dignidade humana? O cara já cometeu crime, o cara já está no presídio, o cara já fez crime doloso ou está envolvido em qualquer situação, e nós vamos falar em dignidade humana? Que dignidade humana? Olha os índices da Organização Mundial da Saúde! Olha os índices da Secretaria de Segurança Pública! Olha como nossas polícias são ineficientes e ineficazes em localizar e prender assassinos, pedófilos, traficantes, ladrões, criminosos, malfeitores! E, nesta Comissão, vai se falar em Lava Jato? Está de brincadeira comigo? Nós precisamos evoluir nessas questões e parar: "Ah, porque ele foi Juiz da Lava Jato; então tudo o que ele propuser agora nós vamos contra, porque eu estou...". Pelo amor de Deus! Vamos pensar no Brasil e tirar o Brasil do vergonhoso ranking da Organização Mundial da Saúde como um dos países mais violentos do mundo e que menos elucidam crime entre as nações. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Jorge Seif. Obedecendo aqui à ordem, agora é a voz do Rio de Janeiro, o Senador Flávio Bolsonaro, por fineza. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Kajuru... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Girão. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Presidente, demais membros da Comissão de Segurança Pública, boa tarde a todos. Em primeiro lugar, uma preliminar: eu também fico com a pulguinha atrás da orelha com a indignação seletiva, porque há um discurso aqui de defesa das garantias individuais, previstas na Constituição, e eu não vi ninguém se indignando com a ordem de coleta de DNA de senhorinhas de 70, 80 anos de idade que são acusadas, deveriam ser acusadas de depredar o patrimônio público. Independentemente da lei, do projeto, já foi feito. Ninguém se preocupou com a garantia constitucional individual dessas pessoas, que sequer tiveram suas acusações individualizadas para estarem presas até hoje. Então, quando é com alguém de oposição, pode? Esse é o critério? Então, na realidade, o Judiciário já está tomando o nosso lugar, porque eu estou lendo aqui a Lei de Execuções Penais, a Lei 7.210, em que a Senadora Leila, autora do projeto, está sugerindo alterações. E, com toda a franqueza, se não for para ampliar da forma como está no relatório, nem precisaria do projeto, não precisaria do projeto. Você lê aqui, ó: o projeto altera um artigo da Lei de Execuções Penais. Olha o que está escrito já no art. 9º-A; " O condenado por crime doloso praticado com violência grave [desculpa, a minha visão está ruim] contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA [...], por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional". |
| R | Acabei de dar um exemplo: o Judiciário já burlou, ignorou a lei. As pessoas que estão presas hoje, por causa do 8 de janeiro, por exemplo, fazendo aqui sempre a ressalva de que tem pessoas que estavam lá que não cometeram crimes e pessoas que estavam lá que cometeram crimes, mas nenhum dos crimes de que eles estão sendo acusados permitiria a coleta de DNA; no entanto, o Judiciário determinou a coleta de DNA contra a lei. (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Contra a lei. E olha que não tinha nenhum Cesare Battisti lá, não é, General Mourão? (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Provavelmente, se fosse determinada a coleta do DNA do Cesare Battisti, uma parte do Governo iria estar se alvoroçando contra, denunciando na OEA, e não foi o que a gente viu na prática. Eu acho que a Senadora Leila tem a oportunidade de entrar para a história deste país com esse projeto de lei, na forma como está no relatório, porque, se isto aqui que está no relatório virar lei, Senador Kajuru, a gente vai virar uma página importante no combate àquilo que hoje é o combustível da criminalidade, que é a sensação de impunidade. E aqui está colocado com os crimes dolosos, aqueles que são presos em flagrante, e é óbvio que a justiça do mundo real acaba caminhando muito mais rapidamente do que a Justiça do Judiciário, como foi muito bem falado aqui, porque, muitas vezes, o atraso, a demora até se esperar um trânsito em julgado, por exemplo, para que se colete o exame de DNA, pode custar centenas, milhares de estupradores continuarem caminhando impunemente. Então, eu quero aqui chamar a Senadora Leila, que é a autora desse projeto importante, porque, da forma como está no relatório, vai ser uma virada, vai ser um divisor de águas na história do Brasil. Mais uma vez: ninguém está indo para a cadeia, via de regra - é importante fazer essa ressalva à via de regra, porque hoje tem pessoas presas por calúnia, pessoas com restrições à liberdade por injúria, difamação, mas são os tempos sombrios atuais -, tirando essas exceções, na prática, quem está atrás das grades por prisão em flagrante ou por uma sentença condenatória, ainda que não seja transitada em julgado, eu não vejo por que isto aqui não ser usado de uma forma para tentar elucidar diversos outros crimes bárbaros em nossa sociedade, e o projeto de lei, na forma do relatório, sem dúvida alguma, vai ser fundamental no combate, repito, ao que hoje é o combustível da injustiça, que é a sensação de impunidade. Então, não sei qual vai ser o procedimento que V. Exa. vai adotar, porque, se houver a abertura de exceções para que emendas sejam apresentadas... Eu, por exemplo, estou lendo aqui o projeto de lei, eu vejo uma ênfase muito grande a crimes cometidos com arma de fogo, e tem que ser, está correto, mas eu não vi aqui, por exemplo, com tráfico de drogas, com MST - eu não vi. Então, se houver exceção para abertura de emendas, eu quero apresentar essas duas emendas, via oral, aqui, com relação ao tráfico de drogas e com relação a movimentos que levam o terror ao campo. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Muito obrigado, Senador Flávio Bolsonaro. Com a palavra agora o Senador Esperidião Amin, que pacientemente esperou. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Pacientemente, não; eu aprendi muito. Quero agradecer pela oportunidade. |
| R | Em primeiro lugar, eu acho que nós estamos lançando mão de um recurso adicional. Quem é que já fez esse teste e mandou para o exterior para identificar as suas origens genéticas? Eu já fiz. Então, isso é um serviço que é oferecido internacionalmente e com o mesmo padrão: cotonete na língua. Ou seja: isso não... Eu paguei para ter esse resultado e fiquei muito satisfeito por saber que eu passo de 8% de negritude. São serviços que são oferecidos, e paga quem quer. Então, eu gostaria só de acrescentar: primeiro, sou a favor... Acho que isso deveria ser até universalizado, para fazer parte dos testes e acervos genéticos de toda criança. Não tenho esse preconceito. Segundo, é evidente que, num país que tem as dificuldades que nós temos, de identificar o criminoso e saber qual é a realidade dos seus antecedentes, o tal do serial, seja killer ou outra coisa - serial estuprador... Eu recepciono isso e acrescento o seguinte: não é preciso aguardar o trânsito em julgado. E quero lembrar, Senador Sergio Moro, a ADI 6.330, de que nós lançamos mão, para justificar. Uma coisa é a punição pelo crime praticado - trânsito em julgado. Agora, independente do trânsito em julgado, nós aprovamos, exatamente no dia 22 de março, o projeto de lei do Senador Marcos do Val, que autoriza a excluir de licitação quem já tem condenações outras, com base em ações diretas de inconstitucionalidade e ações que o Supremo Tribunal Federal decidiu, uma delas exatamente de um pouco mais de um ano, em março de 2022. De forma que eu quero dizer que esse projeto de lei tem o sentido de reduzir a nossa incompetência. Eu o vejo assim. Não acho que esteja agredindo alguém. Está reduzindo - não acabando -, ajudando a reduzir com a nossa incompetência, sabida e consabida, de esclarecer e favorecer a punição justa, não a punição injusta, de quem comete crimes ou já cometeu mais de um crime. Por isso, voto a favor. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Esperidião Amin. Bem, apenas para que todos saibam, essa matéria vai para a CCJ, correto? E, lá na CCJ, todos poderão apresentar emendas. A assessoria me informa aqui, Senador Flávio Bolsonaro, que a emenda não pode ser apresentada oralmente. Correto? Então, na CCJ, quem quiser apresentar emenda poderá. |
| R | Eu penso que o raciocínio mais razoável aqui é a gente encerrar a discussão - teremos apenas mais duas palavras - e depois irmos para a votação simbólica. Concordam? O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem. Fora do microfone.) - Não. Votação nominal. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Votação nominal? Aqui está simbólica. Tem que ter um requerimento para isso. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Vamos lá. Com a palavra o Senador Eduardo Girão, do Ceará. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Rapidamente, Sr. Presidente. Em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo pela condução irretocável desta importante sessão. Acredito que a iniciativa da Senadora Leila Barros merece todo o elogio pela coragem de chegar aqui a uma comissão que antes era colocada de lado... Esta comissão nunca teve tanta visibilidade como tem aqui hoje, como está tendo neste ano. E cumprimento também o Relator, Senador Sergio Moro, que, no meu modo de ver, respeito quem pensa diferente, aperfeiçoou, e muito, dando uma resposta para sociedade que não aguenta mais a impunidade, que é uma marca, é uma cultura que está ficando no Brasil. Particularmente, não me surpreendo com certas colocações que a gente ouve aqui, que as garantias individuais estão sendo violadas e tudo, porque, quando a gente vê este Governo dando declarações dúbias sobre o MST, Presidente levando na comitiva para China o coordenador geral... O Senador Styvenson está aqui tentando colocar no projeto, Senador Kajuru, de que o senhor é Relator - e tem sido exemplar -, que vai sendo prorrogado, prorrogado para não se votar, e o senhor mesmo querendo votar... Eu acho que tem que incluir MST de novo. A gente tem que... A lei tem que ser cumprida neste país. Mas, quando a gente vê que o Governo Federal que está aí simplesmente revoga uma portaria que ia buscar punir o estuprador, identificar para responsabilizar e punir, uma portaria que já existia no Brasil, Senador Luis Carlos Heinze, este Governo retira! É muito estranho, é muito estranho falar que quer buscar avançar com relação a projetos que enfrentam a impunidade. De corrupção eu nem falo, porque o histórico está aí, não é? Então, o que eu queria deixar muito claro é o seguinte: que nós precisamos efetivamente aqui de dar uma resposta à sociedade, dar uma resposta contundente à sociedade. Eu acho bom que seja votação nominal, deixar claro como é que se pensa, não é? Eu acho importante, eu sou a favor e quero dar o apoiamento também para que a gente possa fazer... Agora não vejo, sabe, Senador Kajuru, não vejo, Senador Seif, nenhuma indignação de que as garantias individuais são violadas quando a gente vê pessoas que chegaram depois dos atos do dia 8 de janeiro presas, estarem sendo perseguidas. E a gente não vê um pio daqueles que dizem defender direito humano, eu não ouço absolutamente nada disso. É seletivo sim, como colocou o Senador Flávio Bolsonaro; parece ser muito claro com relação a isso. E é bom que a verdade fique clara. Você vê o que está acontecendo com o ex-policial federal, ex-Ministro, ex-Secretário de Segurança Anderson Torres. A tortura que a gente está vendo. Cadê o pessoal dos direitos humanos para ver que não oferece risco à sociedade? Aí, não, mas isso aí tem que ir para cima mesmo, porque esquece essa hora direito humano, o ódio consome, que tem que ir para o... |
| R | Então, essa hipocrisia não cabe mais. Fica muito claro aqui que a gente precisa dar um basta. Também não vejo indignação nenhuma quando a Constituição é desrespeitada pelo Supremo Tribunal Federal com os inquéritos das fake news, sem o devido processo legal, calando gente da sua terra, empreendedores que até hoje estão sem as redes sociais, jornalistas que estão com os passaportes retidos e conta bancária. Parlamentar preso político. Hoje, no Brasil, eu não vejo essa indignação daqueles que dizem defender os direitos humanos. Vamos votar nominal. Eu quero cumprimentar mais uma vez a Senadora Leila Barros por ter pautado, pela iniciativa e o Senador Sergio Moro pelo brilhante relatório, mais uma vez fazendo um golaço para o Brasil, como ele fez na Operação Lava Jato. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Eduardo Girão. Eu estou aqui esperando apenas a leitura do artigo... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sr. Presidente, rapidamente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... que vai permitir a votação nominal. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu já abrirei assim que anunciar aqui o artigo. Está havendo o apoiamento. Não vou contrariar. A Senadora Leila do Vôlei pede a palavra por fineza e depois a última palavra será do Senador Fabiano Contarato. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, deixe-me falar: este Senado virou um circo de todos os lados. Não, dos dois campos, dos dois campos. Quer dizer, um fala do outro, mas ninguém deixa de olhar pelo retrovisor o que passou. Então, sinceramente eu não vou entrar no mérito aqui. Eu vou discutir o meu projeto. Na verdade, eu sou a única mulher aqui. Foi a que apresentou o projeto. Com relação ao Relator, eu deixei muito claro que eu não fiz acordo, não sou contra, óbvio, porque eu não vou votar contra o projeto que fui eu que coloquei para ser aqui relatado e votado. Simplesmente questiono - e já falei para o Relator mais uma vez - o quanto que se ampliou a questão dos crimes. Se você falar dos crimes graves, de feminicídio, eu sou mulher. A minha intenção foi justamente esta, estupro de criança, pelo amor de Deus, eu sou mãe. Então, está muito clara a minha intenção aqui dentro, gente. Está bom? Então, eu vou deixar para vocês homens aqui bem claro que foi apresentado por mim. Eu não vou ser contra o projeto. Vai para a CCJ, mas vamos dizer: está virando um circo esta Casa. Em todas as Comissões, é um olhando para o retrovisor acusando o outro. Entendeu? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - Pela ordem, Presidente. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Deixe-me concluir. Eu quero concluir. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Deixe só a Senadora Leila concluir, por favor. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Então, nós vamos votar. Eu vou deixar bem claro que nesta Comissão, porque o projeto é de da minha autoria, não tem como eu... Mesmo independente da posição do Relator e desta Comissão, questiono, continuo questionando. Ele veio aqui, começou a ler sobre os crimes sexuais - claro, com os crimes sexuais eu concordo -, mas nós estamos falando de outros crimes que são questionáveis. Enfim, teremos a CCJ, teremos outras Comissões, que o debate seja bom. Por favor, gente, nós começamos um debate que é de um projeto que já virou... Todo mundo está olhando para o retrovisor, um acusando o outro. Vamos seguir o trabalho aqui, por favor. Vamos votar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - A questão de ordem do Senador Rogério Carvalho e depois a última palavra do Senador Fabiano Contarato. E eu espero encerrar aqui. O pedido que faço: conto com o apoiamento de vocês, dos senhores, para a votação nominal? Pode ser assim? |
| R | O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu retiro o pedido de votação nominal. Se alguém quiser pedir, pode pedir. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Amin, pedindo? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Eu peço também. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Amin e Girão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Mas eu queria, Presidente, uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - A questão de ordem, Presidente, é a seguinte. Primeiro que aqui nenhum de nós defende, como foi sugerido, proteção a nenhum tipo de crime e de criminoso. É importante deixar claro que nós apoiamos a iniciativa de ampliar os instrumentos para identificação de criminosos. Com o que nós não concordamos é com a amplitude com que esse projeto vai tratar todos aqueles que estão sob investigação, por qualquer crime, para ser objeto de uma identificação através de DNA. Então, o projeto deveria ter sido outro, e não o projeto da Senadora Leila Barros. Deveria o Relator apresentar um projeto nessa direção para que o debate não fosse enviesado e aqui ficássemos como se fôssemos contra a inclusão do DNA como uma forma de identificação de criminosos que precisam, sim, estar num banco para que possamos melhorar a eficiência do trabalho policial. A questão não é essa. A questão é o modo como isso foi ampliado, e isso tem a ver com uma prática do passado, e é inegável que a história das pessoas se reflete no presente. Então, não venha com essa história de dizer que não dá para olhar para retrovisor nem para frente, porque isso também diminui a qualidade do debate político que essa Casa precisa fazer. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente, eu peço a palavra pela ordem, também. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, Senador Amin. Em relação ao seu ofício? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - É uma questão de ordem para deixar claro que há muito menos intenção de retaliação do que de esclarecimento nessa discussão. E vou pedir que seja oportunizado a todos conhecer um projeto de lei de 2018, de que eu fui Relator na Câmara. É o Projeto de Lei nº 459, de 2018, do Senador Ciro Nogueira, cujo art. 1º reza exatamente o seguinte: Art. 9º-A... E eu me manifestei favorável em 2018, quando era Deputado ainda. "Art. 9º-A. Os condenados serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico -, por técnica adequada e indolor." É de 2018. Portanto, isso é uma preocupação de modernização já um pouco antiga. Muito obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senador Amin, apenas pedindo a sua compreensão, o senhor como nossa reserva moral neste Senado, para deixarmos a votação nominal para a CCJ e aqui fazermos simbolicamente. Pode ser? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu só fui solidário com o pedido. Se o pedido foi retirado... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Concorda com a minha proposta? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não sou aquele famoso cri-cri que está na sua imaginação - eu evito ser. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O.k. Senador Contarato, por gentileza, para a gente concluir e iniciar a votação simbólica. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Senador Kajuru... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - ... eu quero aqui publicamente parabenizar V. Exa., que é um político por quem eu tenho um carinho muito grande. Isso não é da boca para fora. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É recíproco. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Colegas aqui, Senadores e Senadoras, a minha fala, hoje e agora, vai ser direcionada à minha querida Senadora Leila. Eu confesso que o comportamento do Relator com a autora, com todo o respeito, foi desrespeitoso, porque não foi essa a essência, não foi esse o objetivo da autora. Ele aproveitou uma iniciativa da colega. E eu queria ver, se fosse com um Senador do sexo masculino, se ele teria tido o mesmo comportamento, porque fazer o que foi feito aqui não se faz. (Intervenções fora do microfone.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES) - Espere aí. Espere aí. Presidente, eu respeitei todo mundo falar e estou querendo agora, no mínimo, isso. Mas tudo bem, já foi feito isso, já foi feito. A Senadora Leila foi clara falando que essa não foi a intenção dela. E aqui eu quero enaltecer a iniciativa da Senadora Leila. O Relator também fala em morosidade da Justiça, mas eu acho que ele esqueceu o período em que ele foi juiz. Se ele souber somar, se ele souber fazer conta, o prazo para um delegado instruir um inquérito policial em se tratando de indiciado preso é de dez dias; oferecimento de denúncia, cinco dias; o prazo para apresentar a resposta à acusação, dez dias; o prazo para concluir a instrução criminal, Senador Sergio Moro, sessenta dias; o prazo para alegações finais, cinco dias; o prazo para o juiz proferir sentença, dez dias. Então, basta fazer... Não é uma questão matemática de extrema complexidade, não. É só somar, é adição. Se o senhor somar os prazos processuais que o Congresso passou... Não venha jogar isso na conta de nós representantes do povo, porque o Congresso Nacional aprovou o Código de Processo Penal, e nós temos prazos. Ora, se você somasse esses prazos processuais, não poderia... Aí veio o CNJ e falou: "Não, tem muitos juízes que têm muitos processos para julgar, vamos ampliar para cem dias". Se até com esses cem dias você somasse todos os prazos processuais, não ultrapassaria seis meses. Então, não há que se falar o discurso de que a Justiça é morosa... Nós vamos fazer o que estamos fazendo. O que nós temos que cobrar é que o Poder Judiciário cumpra o que está no Código de Processo Penal. Se for cumprido o que está no Código de Processo Penal... E não sou eu que estou dizendo, está aqui. Se quiser um artigo, eu falo: art. 10, caput; art. 46, caput; art. 396, caput; art. 400, caput; art. 403, §3º; art. 600, caput. Basta somar todos os prazos processuais e você vai ver que nenhuma pessoa no Brasil poderia estar presa por um prazo superior a seis meses. Agora por que está presa? Porque efetivamente o Poder Judiciário não cumpre os prazos que estão aqui estabelecidos. Agora, claro, nós temos que dar... Que o Poder Judiciário busque alternativa para dar efetividade. Agora colocar nas costas de que, pela morosidade da Justiça, nós vamos alterar e desvirtuar a essência... O que eu falei aqui com relação à Senadora Leila é porque eu senti, eu me coloquei, eu exerci uma coisa que eu tento fazer na minha vida, que é a empatia, se colocar na dor do outro. |
| R | Ela deixou claro aqui que não foi isso que ela idealizou. Ela não quer extrair perfil genético de uma pessoa que abandonou a função pública - isso é crime no Brasil -, vamos extrair o material biológico; crime de injúria, vamos extrair; calúnia, vamos extrair; difamação, vamos extrair. Não foi esse o objetivo. A regra não é essa. Não vamos colocar, como se os fins justificassem os meios, um discurso que não se fundamenta em cima da lei, porque eu estou aqui para cumprir a lei. Então, quando está aqui cumprindo esses prazos... E aí eu faço um desafio a toda e qualquer pessoa, inclusive ao Relator, para que ele somasse os prazos processuais, e ele, sim, ia nos responder que ele, enquanto era juiz, não poderia nunca ter ultrapassado o prazo de seis meses. E, infelizmente, essa não é a realidade, porque a Justiça não cumpre o prazo efetivamente com a camada menos favorecida. Se você traçar... Volto a falar - e falo como Delegado -: trace o perfil socioeconômico de quem está preso que você vai ver que são, infelizmente, as pessoas pobres, as pessoas pretas, as pessoas pardas, as pessoas semialfabetizadas, que não têm oportunidade de emprego, que não têm educação pública de qualidade, que não têm saúde pública de qualidade e que têm elevada carga tributária. Agora, os ricos, efetivamente, vão ter brilhantes advogados para ir para a segunda instância. Os ricos, efetivamente, vão conseguir relaxamentos de prisões. Vamos ver qual é o percentual dessa população aí que está presa. Então, fica aqui o meu desabafo. A minha fala - me perdoem o Relator e todos os colegas que pensam diferente - é em solidariedade à querida Senadora Leila Barros, porque eu sei que o que a motivou foi aumentar... Como foi feito na Lei 8.072/90, Lei dos Crimes Hediondos, em que era um rol e foi se ampliando. Ela quis apenas isso. Ela só quis isso. Ela teve a preocupação para aqueles condenados após o trânsito em julgado, para aqueles 14 itens que ela colocou. Ela não queria botar para 2 mil crimes tentados ou consumados, conforme o Relator estabeleceu. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Fabiano Contarato. Bem, eu vou, de forma derradeira agora, oferecer a palavra ao Relator, o Senador Sergio Moro, e imediatamente iniciarei a votação simbólica. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - O Senador fugiu aqui... Ele vem aqui, me ofende pessoalmente e sai aqui, fugido, porque não quer ver... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Desculpe-me, eu não enxerguei. (Intervenção fora do microfone.) O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu vou dizer uma coisa aqui, Presidente. Eu vim aqui para fazer um trabalho sério. Eu vim aqui defender uma lei que é para melhorar a vida dos brasileiros e para investigar, resolver melhor os crimes. Estou motivado especialmente pelos casos que a gente viu na audiência pública, na semana passada, em particular o caso lá que houve em Curitiba. Mas não vim aqui para fazer palhaçada. Não vim aqui para ser ofendido pessoalmente. Não vim aqui para falar de Lava Jato num projeto dessa espécie. Eu aqui não ataquei ninguém pessoalmente. E não desrespeitei, de maneira nenhuma, a Senadora Leila. Pedi a ela para que eu relatasse esse projeto. Ela concordou. Apresentei o relatório. Fiz tudo de forma transparente. Mandei, inclusive, para ela. Aqui está sendo incensada, infelizmente, aqui por outros Senadores, que vêm reiteradamente aqui fazer ataques pessoais, ofensas pessoais, que não têm nada a ver com o objeto dessa pauta. Lamento essa atitude. Eu acho que não dignifica o Senado, não dignifica a discussão. É um desrespeito sabe a quem? Às vítimas desses crimes violentos no país, que acabam não tendo a solução desses crimes por esse tipo de comportamento aqui absolutamente reprovável. Então eu repudio isso. |
| R | Então, eu repudio isso. Não vim aqui para bater boca ou coisa parecida, mas tenho que repudiar esse tipo de comportamento de gente que nem se digna a ficar aqui e ouvir refutação. Lamentável esse tipo de comportamento nesta Casa! Não vim ao Senado para agir dessa mesma maneira e não vou agir. Vou me ater ao trabalho, para trabalhar para os brasileiros, mas registro aqui o meu repúdio e o lamento contra gente, inclusive, como o Senador Contarato, que foi eleito na esteira da Lava Jato, defendendo lei e ordem, e vem aqui e sempre vota, sempre vota para dificultar projetos que aprimoram a eficiência da investigação criminal e a eficiência do combate ao crime. Ele tem que se explicar, sim, aos seus eleitores e não a mim. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Sergio Moro. Portanto, a votação será simbólica. Em votação, o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 1.496, de 2021, com a Emenda nº 2, da Comissão de Segurança Pública, Substitutiva, e rejeitando a Emenda nº 1. (Pausa.) Consta da pauta desta reunião o Requerimento nº 21/2023, no item 4, que, por solicitar realização de audiência pública para instruir o PL 2.775/2022, deve ser apreciado, de forma preliminar, ao referido projeto de lei que consta como próximo item da pauta. (Pausa.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Sr. Presidente, pela ordem... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, General Mourão, com o maior prazer, sensato. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Existe o relatório do PL do Senador Mecias de Jesus e eu gostaria de ler esse relatório para a gente adiantar este trabalho para a outra semana. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Já o faço, imediatamente. Então, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal: 1ª PARTE ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 21, DE 2023 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública para instruir o PL 2775/2022, que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas”. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) e outros Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério da Educação - eventualmente da Coordenação-Geral de Juventude da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; representante do Ministério da Justiça; representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação; representante do Conselho Federal de Psicologia. |
| R | Justificação. O Projeto de Lei (PL) nº 2.775, de 2022, de autoria do Senador Mecias de Jesus, e sob a relatoria do Senador Hamilton Mourão, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas. A proposição estipula a obrigação de que instituições de ensino utilizem detectores de metais na entrada dos estabelecimentos - creches, escolas, universidades e faculdades públicas e privadas -, bem como exige presença de um vigilante durante todos os turnos de funcionamento. O projeto estipula, ainda, severas multas às instituições que descumprirem as medidas determinadas. O país assiste, estarrecido, a inúmeros episódios recentes que envolvem crianças, adolescentes e jovens em contexto de violência, sobretudo em ambiente escolar. O modo de agir de agressores e a repercussão midiática e digital dos feitos sugerem a necessidade de uma abordagem transversal do assunto, fugindo-se de aproximações rasas, que, na maioria das vezes, limitam o endereçamento de questão complexa a aspectos de política penal e exclusivamente de segurança pública. Tais abordagens, a despeito de seu grande apelo em momentos de comoção social, costumam endereçar o problema pelas consequências e não pela origem. A atuação do Poder Legislativo e discussão do tema por parte dele guardam aptidão para a abordagem multidimensional que o assunto exige. Dessa maneira, a fim de buscar inspiração com especialistas em diversos campos do saber e subsidiar a proposição de políticas públicas, algumas abordagens mais profundas nos parecem pertinentes. O presente requerimento de audiência pública se propõe justamente a ampliar e a aprofundar a discussão sob deliberação desta Comissão de Segurança Pública, notadamente quanto às causas remotas da violência em estabelecimentos de ensino; dos possíveis custos das medidas propostas aos agentes do setor impactado; da disponibilidade de efetivos policiais e de agentes de segurança para suprir a demanda que ora se cria, sem que outras áreas da segurança pública sejam menoscabadas etc. |
| R | Tais razões ilustram que somente a realização de audiência pública para instrução de matéria com participação do MEC, do MJ, de entidades educacionais e de representantes que aportem constituições mais amplas sobre o tema permitirá a construção de entendimentos acerca da proposição. Sala de Comissão, 28 de abril de 2023. E, agora, ouçamos... (Pausa.) Vamos, primeiro, votar o requerimento? Depois, eu vou ouvir o Senador Mourão, não é isso? Perfeito. Então, o requerimento tem o apoio dos presentes? (Pausa.) Bem, tem o apoio. Portanto, com a palavra... (Pausa.) Os requerimentos, a votação encerrada. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado. Com a palavra, portanto, o Senador General Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, eu vou pedir autorização para o senhor para ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Autorizadíssimo. (É o seguinte o item: 1ª PARTE ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2775, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao projeto, com a emenda substitutiva que apresenta Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CE, em decisão terminativa) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - De acordo com o art. 104-F do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes à segurança pública e às políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social. Não foi encontrado nenhum vício de constitucionalidade, juridicidade ou regimentalidade no projeto. Quanto ao mérito, a proposição é conveniente e oportuna. Concordamos com a argumentação do autor. Todavia, o projeto carece de um aperfeiçoamento na forma de um substitutivo, para incluir detectores de metais e prever sanção para o caso de descumprimento. Entendemos que, embora a presença de um profissional de segurança seja necessária, a medida, ainda assim, tende a não ser suficiente. Ora, seria extremamente difícil, quiçá impossível, ao profissional de segurança, sozinho, revistar bolsas e mochilas de todos por ocasião da entrada na escola. Nesse contexto, a colocação de detectores de metais à entrada, que deverá ser uma só a fim de canalizar o movimento de pessoas e facilitar a revista, há de ter um resultado mais eficaz do que a presença de profissionais de segurança, já que ambas as medidas atuarão em conjunto, a exemplo do que ocorre na maioria das repartições públicas, notadamente no Congresso Nacional, onde o trabalho dos policiais legislativos é complementado com uso de detectores de metais. Compreendemos que tais medidas constituem providências iniciais, emergenciais e preventivas que, de modo algum, esgotam outras ações defensivas, passíveis de serem trabalhadas e aperfeiçoadas, inclusive pelos meus nobres pares, por ocasião do turno suplementar da presente matéria. Sabemos que, com o tempo, haverá melhoras na tecnologia de segurança, no preparo humano, na expertise dos professores e funcionários e na conscientização dos alunos, ainda mais em tempos de inteligência artificial, da revolução tecnológica, e tantas outras maravilhas oriundas da era da automação, do aperfeiçoamento das técnicas para a conscientização de pais, corpos docente e discente e de toda a rede de ensino, que começa desde a mais tenra idade nos bancos escolares, até os cursos de pós-graduação latu e strictu sensu. Por outro lado, temos também a noção de que a ameaça pode surgir tanto de fora para dentro quanto de dentro para fora, isto é, do próprio corpo de alunos, professores e funcionários de todos os estabelecimentos escolares e acadêmicos do Brasil. Destarte, apresento as razões de ser do presente substitutivo, que, dentre tantas outras benesses, certamente há de contribuir significativamente para a contenção do trânsito de armas, seja as de fogo ou as "brancas", dentro de todas as instituições de ensino brasileiras, desde o nível fundamental até o acadêmico. |
| R | Para tanto, conceder-se-ia prazo de 180 dias para que as instituições de ensino públicas e privadas providenciem os detectores de metais e contratem os vigilantes. Em face do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.775, de 2022, nos termos do seguinte substitutivo: EMENDA Nº - CSP (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI Nº 2.775, DE 2022 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória, na entrada das instituições de ensino, o uso de detectores de metais e a presença de um vigilante durante todos os turnos de funcionamento. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A: "Art. 12-A. É obrigatória, na entrada das instituições de ensino, o uso de detectores de metais e a presença de um vigilante durante todos os turnos de funcionamento. §1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se instituições de ensino as creches, escolas, universidades e faculdades públicas e privadas. §2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo: I - configura infração disciplinar grave para o gestor de instituição de ensino pública; II - sujeita a instituição de ensino privada à multa de 10% de seu faturamento bruto anual. §3º As despesas públicas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário." Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. É o relato, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, primeiro, os cumprimentos desta Comissão de Segurança Pública, mais um relatório exímio e cirúrgico apresentado pelo Senador General Hamilton Mourão. E eu aqui, rapidamente, só fico triste, porque, em 30 de setembro - eu já conversei isso com o senhor - de 2019, primeiro ano do meu mandato, eu entrei com esse projeto, que parecia profetizar o que nós estamos vivendo ultimamente, e infelizmente não houve sequência. Graças a Deus, agora, tenho certeza de que esta Casa dará um exemplo ao Brasil, e a gente não verá mais as cenas que, quando a gente era criança, nunca imaginava vê-las! Muito obrigada, Senador Mourão. E, como estão ausentes os dois Senadores que apresentaram requerimentos - Magno Malta e Fabiano Contarato -, não temos mais nada a tratar e esta reunião está encerrada. Agradecidíssimo. (Iniciada às 11 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 51 minutos.) |

