31/05/2023 - 11ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Fala da Presidência.) - Meu bom-dia a todos os senhores e senhoras que nos acompanham!
Declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
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Quero pedir desculpas a todos pela demora, que se deu por conta naturalmente de outras Comissões em que somos parte e de projetos que necessitam ser discutidos com mais profundidade. A grande quantidade de Comissões acaba gerando compromissos e presenças em várias delas, o que não é impossível em boa parte, mas, dependendo do assunto, a gente é obrigado a se ausentar.
Portanto, peço desculpa aos Senadores e Senadoras pelo atraso.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Informo que o item 1 da nossa pauta, não terminativo, será votado pelo processo simbólico e, como temos feito, todos os outros itens da pauta terminativos serão votados nominalmente em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3610, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre utilização de soluções tecnológicas que permitam a disponibilização imediata dos dados coletados para órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização de trânsito e segurança pública.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da CCJ após a deliberação da CCT.
Senador Rodrigo Cunha, meu abraço. Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Carlos Viana, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, todos que nos acompanham, o meu bom-dia!
Vamos dar início à leitura do relatório do Projeto de Lei 3.610, de 2021, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a utilização de soluções tecnológicas que permitam a disponibilização imediata dos dados coletados para órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização de trânsito e segurança pública.
Sr. Presidente, eu peço licença para ir diretamente à análise do projeto, na leitura do parecer.
Conforme os incisos I e IX do art. 104-C do nosso Regimento Interno, compete à CCT opinar sobre assuntos atinentes a desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica, bem como a assuntos correlatos. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado.
O PL 3.610, de 2021, visa, conforme sua justificação, a evitar a ocorrência de acidentes fatais provocados por excesso de velocidade nas vias. Pretende-se possibilitar a ação tempestiva do poder público no sentido de interceptar infratores e fazer cessar as condutas danosas à sociedade.
Para tanto, é previsto que a regulamentação dos meios para comprovação das infrações preveja a disponibilidade imediata aos órgãos de fiscalização da informação de que determinado veículo tenha ultrapassado em 50% o limite de velocidade permitido para a via, constatado de forma sucessiva por, no mínimo, três aparelhos eletrônicos, ou equipamentos audiovisuais de fiscalização, ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível de fiscalização.
Entendo que toda medida no sentido de reduzir a quantidade e a gravidade dos acidentes em nossas vias é altamente relevante e merece prosperar.
Entretanto, considero que a redação do dispositivo pode ser aperfeiçoada a fim de melhorar a redação do caput do art. 280. Ademais, não é possível que os equipamentos empregados georreferenciem o veículo infrator. Na verdade, a localização do equipamento é que pode ser georreferenciada ou, mais comumente, ter a localização previamente conhecida.
Indo ao voto, diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.610, de 2021, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CCT
(ao PL nº 3.610, de 2021)
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Dê-se a seguinte redação ao § 5º do art. 280, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, proposto pelo Projeto de Lei nº 3.610, de 2021:
“§ 5º A regulamentação disposta no § 2º deste artigo deverá contemplar a utilização de soluções tecnológicas que permitam a disponibilização imediata dos dados coletados para órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização de trânsito e segurança pública, quando os equipamentos aferirem que a velocidade instantânea do veículo tenha ultrapassado em 50% o permitido para a via, constatado de forma sucessiva por, no mínimo, três aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais de fiscalização, ou por qualquer meio tecnologicamente disponível de fiscalização.”
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria, lembrando que esta será a nossa votação simbólica do dia.
Pergunto aos Srs. Senadores se alguém deseja discutir o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Peço aos Senadores a gentileza de permitirem aqui uma mudança na pauta, a antecipação do item 7 e item 8. O Senador Beto Faro pediu um Senador ad hoc, e o Senador Fernando Dueire aceitou fazer a gentileza de ler os dois relatórios.
Portanto, passamos diretamente ao item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 561, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária Vida FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Concedo a palavra ao Senador Fernando Dueire para a leitura do relatório.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 561, de 2019, terminativo.
Sr. Presidente, chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 561, de 2019 (nº 1.087, de 2018, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária Vida FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Sr. Presidente e demais membros desta Comissão, o relatório já foi divulgado na íntegra com a devida antecedência; portanto, peço licença para irmos direto ao voto.
Voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o projeto não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 561, de 2019, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 561, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
É este o voto do item 7, do decreto legislativo que ora narrei para a Comissão, por permissão de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado.
Lido o relatório do PDL 561, de 2019, Feira de Santana.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico, assim que terminarmos a votação dos itens que estão sendo lidos aqui, terminativos.
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Passo a palavra ao Senador Fernando Dueire, como Relator ad hoc do item 8.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 483, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Voz da Liberdade de Turilândia (Liberdade FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Turilândia, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Beto Faro
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Senador.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Como Relator.) - Com a especial licença de V. Exa., relato o Projeto de Decreto Legislativo nº 483, de 2019, terminativo.
Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 483, de 2019 (nº 1.149, de 2018, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Voz da Liberdade de Turilândia (Liberdade FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Turilândia, Estado do Maranhão.
Sr. Presidente e demais membros desta Comissão, considerando que o relatório já foi divulgado na íntegra com a devida antecedência, peço a permissão e a licença para irmos direto ao voto.
Voto: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 483, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Voz da Liberdade de Turilândia (Liberdade FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Turilândia, Estado do Maranhão, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Fernando Dueire.
Item 8, lido, PDL 483, de 2019.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Vamos antecipando os itens aqui, para que possamos dar sequência.
Item 2, do Senador Rodrigo Cunha.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 316, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Peço a V. Exa. a relatoria ad hoc do item 12, se for de concordância, para que possamos dar sequência na nossa pauta de hoje.
Com a palavra, Senador.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Como Relator.) - Perfeito, Senador. Vamos limpar a pauta.
Passo à leitura do parecer do Projeto de Decreto Legislativo 316, de 2019, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.
Peço licença aos Srs. Senadores e ao Sr. Presidente para ir diretamente à leitura da análise.
Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Nesse sentido, coube a este Colegiado buscar informações capazes de dar continuidade à análise do projeto em tela, via requerimento de informações ao órgão competente no Poder Executivo.
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Em resposta aos questionamentos formulados, a nota elaborada pela Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações ressaltou que, de acordo com a regulamentação em vigor à época da renovação da autorização em tela, não era exigida dos interessados a declaração de residência dos seus diretores, motivo pelo qual o processo original não foi instruído com a documentação necessária.
Informou ainda que, constatado vínculo de caráter religioso, a interessada, com base nos regulamentos que estão vigentes, corrigiu o impedimento, o que permitiu a renovação da outorga. Asseverou, portanto, que não havia óbice de qualquer natureza para o deferimento do pleito.
Assim, tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo Ministério das Comunicações, entendemos que o PDL 316, de 2019, deve ser aprovado.
Registramos apenas ser necessária a apresentação de emenda de redação para corrigir o erro material na denominação do ente responsável pela edição da Portaria 3.608, de 2015, que deferiu a renovação da outorga ora analisada. O referido ato foi editado pelo Ministério das Comunicações, e não pelo extinto Ministério da Ciência e Tecnologia.
Indo ao voto, o voto é pela aprovação do ato que renova a autorização e outorga à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Valinhos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valinhos, em São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a emenda de redação para substituir, exatamente, "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
Esse é o voto, Sr. Presidente, do item 2.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha.
Inclusive com o Senador Confúcio, que terá vários itens, vamos sempre direto ao voto, Senador, uma vez que o relatório já está divulgado.
Item 2, PDL 316, cidade de Valinhos, em São Paulo, lido, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Senador, peço a V. Exa. para ser ad hoc também do item 9, PDL 533, de Iraquara, na Bahia, por gentileza.
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 533, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Iraquara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iraquara, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Gomes
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Como Relator.) - Perfeitamente, Sr. Presidente.
Inclusive, dando sequência, como V. Exa. bem tratou, o projeto já estava com o seu parecer disponível para os Senadores. Vamos diretamente ao voto, tendo em vista as mesmas fundamentações dos projetos anteriores.
O voto é pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Iraquara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iraquara, no Estado da Bahia, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados, apenas com a seguinte emenda de redação, que é exatamente para substituir a nomenclatura do Ministério da Ciência e Tecnologia por "Ministério das Comunicações".
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado ao Senador Rodrigo Cunha.
Item 9, PDL 533, de 2019, Iraquara, lido.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Vamos ao item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 553, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Cultura FM de Araci para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araci, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações:
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, tendo em vista o exame da documentação que acompanha o PDL 553, de 2019, não se evidenciou violação da legislação pertinente, e, não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária da Cultura FM de Araci para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araci, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação: "Substitua-se no art. 1º do Projeto [...] 553, de 2019, a denominação Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por Ministério das Comunicações".
Este é o voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Confúcio Moura.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Vamos ao item 5, PDL 555/2019, Água Fria, na Bahia.
ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 555, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária, Espontânea, Beneficente dos Moradores do Distrito de Pataíba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Tendo em vista o exame da documentação que acompanha o projeto, não se evidenciou violação da legislação pertinente.
Não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga a autorização à associação comunitária espontânea beneficente dos moradores do distrito de Pataíba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Água Fria, Estado da Bahia, na forma do projeto legislativo originário da Câmara.
A única alteração de redação é mudando o nome do Ministério de Ciência e Tecnologia para Ministério das Comunicações.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Confúcio.
Lido o relatório e coloco em discussão a matéria do PDL 555/2019. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Item 6, PDL 556/2019, Aramari, na Bahia.
ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 556, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária RCA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aramari, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
Senador Confúcio Moura.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 556-2019 não evidenciou violação da legislação pertinente, não havendo reparos, quantos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga a autorização à associação de radiodifusão comunitária RCA FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Aramari, Estado da Bahia, na forma do decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação.
Da mesma forma, mudando o nome do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação para Ministério das Comunicações.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Confúcio.
Está lido o relatório.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será em bloco.
Peço ao Senador Confúcio uma última leitura, do item 11, PDL 301/2019, Senador Rogério Carvalho e agora Senador Confúcio, da cidade de Dom Macedo Costa, na Bahia.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 301, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Dom Macedo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Pois não, Senador. Sem problemas.
Senadora Jussara já chegou.
Ótimo.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Perfeito.
O voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Pois não.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Tendo em vista o exame da documentação que acompanha o PDL 301/2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e, não havendo reparos quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga a autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária Dom Macedo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia, na forma do projeto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação.
Da mesma forma, mudando o nome do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação para o Ministério das Comunicações.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Confúcio.
Lido o relatório do PDL 301/2019, de Dom Macedo Costa, na Bahia.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, será votação em bloco.
Nós vamos ao item 3 da nossa pauta, PDL 387/2019, de Wagner, na Bahia.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 387, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Produtores Rurais do Assentamento São Sebastião de Utinga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wagner, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
A Relatora é a sempre muito elegante Senadora Jussara Lima.
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A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente Carlos Viana, Sras. e Srs. Senadores.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 387, de 2019, que aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Produtores Rurais do Assentamento São Sebastião de Utinga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wagner, Estado da Bahia.
Peço a dispensa da leitura do relatório e passo à leitura da análise e do voto.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL 387, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998.
O voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 387, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação dos Produtores Rurais do Assentamento São Sebastião de Utinga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Wagner, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senadora Jussara Lima.
Item 3 lido. PDL 387, de Wagner, na Bahia.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerramos a discussão.
A votação será realizada em bloco, com a abertura do painel eletrônico.
Peço ao Senador Rodrigo Cunha que assuma a Presidência para a leitura dos três relatórios de que sou Relator. Por favor.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Pois não.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Acredito que são os três últimos itens.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Sim.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Aí eu solicito a V. Exa. que também acolha um pedido, extrapauta, de um requerimento para indicar os nomes para uma audiência pública que já foi aprovada aqui para tratar sobre a eletromobilidade.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Perfeitamente.
Há sobre a mesa aqui o Requerimento 17, de 2023, do Senador Rodrigo Cunha, de audiência pública.
Consulto o Plenário da Comissão se o requerimento pode ser apreciado como item extrapauta.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inclusão como item extrapauta ao Senador Rodrigo Cunha. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Bem, dando sequência aos itens que fazem parte da pauta, passaremos, em sequência já, a fazer o chamamento da leitura dos itens 12, 13 e 14, que têm como Relator o nosso Presidente, o Senador Carlos Viana.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 158, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Lasafá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 181, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação das Mulheres Espinosenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda que apresenta.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 445, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Rodrigo.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 158, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Lasafá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº -CCT (DE REDAÇÃO)
Substitua-se no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 158, de 2019, a denominação “Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações” por “Ministério das Comunicações”.
Esse é o nosso voto, Senador Rodrigo, para o PDL 158, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Coloco em discussão o relatório...
Essa discussão pode ser feita após a leitura dos três ou tem que ser individualizada? (Pausa.)
Faça a leitura dos três itens e colocamos em discussão.
O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Item 13, PDL 181. Outorga à Associação das Mulheres Espinosenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, terra da Ministra Cármen Lúcia, grande mineira representante do Judiciário no Supremo Tribunal Federal.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 181, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação das Mulheres Espinosenses para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Espinosa, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados, também com emenda de redação substituindo a denominação "Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações" por "Ministério das Comunicações".
É o voto de aprovação para o PDL nº 181.
Na sequência, o PDL 445, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequitibá, em Minas Gerais.
Peço licença também para irmos diretamente ao voto.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 445, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente. Não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Jequitibá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jequitibá, Estado de Minas Gerais, na forma do PDL nº 445.
Pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Cunha. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL) - Lidos os relatórios dos itens 12, 13 e 14, passo à discussão. (Pausa.)
Não tendo quem queira discutir, todos esses relatórios serão votados em bloco com os demais que já foram lidos.
Assim, passo a Presidência para o Senador Carlos Viana.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senador Rodrigo Cunha.
Obrigado aos Srs. Senadores.
R
Apenas um item da pauta não pôde ser cumprido, o que está com o Senador Chico Rodrigues.
Ele enviou para Relator ad hoc? Pode dar ad hoc? (Pausa.)
A Senadora Jussara leria para nós, por gentileza, o item 10, ad hoc?
Eles vão passar à senhora, para que a gente possa cumprir toda a pauta prevista para hoje.
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 464, DE 2019
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Aracruz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, inciso VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998.
O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O exame da documentação que acompanha o PDL nº 464, de 2019, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998.
O voto.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 464, de 2019, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Aracruz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
R
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Senadora Jussara.
Item 10 lido, PDL 464.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será em bloco.
Antes de abrirmos para a votação dos itens previstos na pauta de 2 a 14, quero aqui... É um requerimento da Comissão de Ciência e Tecnologia... Já está aprovado? (Pausa.)
Ah, sim.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA N° 17, DE 2023
Requer aditamento ao Requerimento 00005/2023 para inclusão de convidados para Audiência Pública sobre a Eletromobilidade.
Autoria: Senador Rodrigo Cunha
Com a palavra, o autor do requerimento, o Senador Rodrigo Cunha.
O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AL. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, acredito que seja apenas para destrinchar quem serão os convidados.
São seis convidados: o primeiro é o Ministro Geraldo Alckmin, que é Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; representante do Instituto Brasileiro de Mobilidade Sustentável (IBMS); representante da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); representante da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE); representante do Laboratório de Eletromobilidade (Lemob); o representante da Embaixada da Noruega; e representante do Instituto Federal de Alagoas.
São esses os nomes apresentados, sem prejuízo de outros que venham a somar.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Consulto se há quem queira usar a palavra para encaminhar a votação. (Pausa.)
Não havendo quem queria usar a palavra, encerramos.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento extrapauta.
Em votação os projetos constantes dos itens 2 a 14, nos termos dos relatórios apresentados.
Solicito a abertura do painel eletrônico para a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - A votação está aberta. Peço aos Srs. Senadores que votem.
Com os Relatores, o voto é "sim"; para os que discordam dos Relatores, o voto é "não".
Solicito às assessorias, que nos acompanham, dos Senadores membros da Comissão que peçam, por gentileza, a votação remota, que está prevista no regulamento interno do Senado Federal.
Quero comunicar também aos Srs. Senadores e a todos os assessores que, na próxima semana, em virtude do feriado que teremos na quinta-feira, as votações no Senado serão híbridas. Não teremos a Comissão na próxima semana, voltando na semana subsequente aos trabalhos normais, naturalmente, depois, claro, das conversas que tivermos sobre o projeto que está em tramitação nesta Casa e que retira a área de comunicação para a criação de uma nova Comissão no Senado Federal. Portanto, na quarta-feira, dia 7, não teremos a Comissão e voltaremos no dia 14 de junho, com as pautas nossas de votação.
Estamos em processo de votação. Peço aos Senadores e aos assessores, por gentileza, o voto dos membros da nossa Comissão para que possamos dar sequência e encerramento. (Pausa.)
R
R
Estamos em processo de votação. Peço aos Srs. Senadores e aos assessores que nos acompanham a gentileza de pedir aos titulares o voto, para que possamos encerrar e aprovar os relatórios que foram apresentados na Casa.
Estamos por um voto, aí teremos o quórum necessário para o encerramento dos trabalhos. (Pausa.)
R
Luiz Fernando e Luana Lund, então, vocês estão com a cotação em alta aqui, viu? Obrigado pela presença aqui dos dois e de todos os consultores, porque sei que muitos acompanham pelos Senadores, pelas empresas. É sempre um prazer, eu gosto de ver esta Comissão sempre cheia aqui. (Pausa.)
Vamos encerrar a votação. Já temos o quórum necessário.
A votação está encerrada.
Agradeço a todos os Senadores.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Nós temos votos SIM, 8; NÃO, 0.
Nenhuma abstenção.
Portanto, a Comissão aprova por 8 votos "sim" os projetos constantes dos itens 2 a 14 da pauta apresentada nesta quarta-feira, nos termos dos relatórios lidos pelos Senadores.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Agradeço, mais uma vez, a todos da Secretaria e aos presentes.
(Iniciada às 11 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 31 minutos.)