16/05/2023 - 11ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião será realizada em caráter presencial e destina-se à deliberação de matérias.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 10ª Reunião, realizada no dia 9 de maio de 2023.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicação de documentos recebidos.
Comunico que foi apresentado à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos o Ofício nº 13.255, de 2023, do Ministério da Fazenda.
O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
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A Presidência comunica que o prazo para o recebimento de emendas da Comissão de Assuntos Econômicos à LDO será de 22 a 26 de maio, devendo ser encaminhadas pelo sistema Lexor. O Relator designado para analisar as emendas é o Senador Otto Alencar. A reunião de 30 de maio será destinada a deliberar sobre as emendas da CAE à LDO.
Prezados membros e colegas Senadoras e Senadores, gostaria de iniciar nossa reunião de hoje falando um pouco sobre os acontecimentos recentes em temas relativos à nossa Comissão.
Na semana passada, dia 11, o IBGE divulgou dado que indica redução da desigualdade para o menor nível da série histórica de todos os rendimentos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc), que começou em 2012. Segundo o instituto, o rendimento médio dos trabalhadores sem carteira e por conta própria aumentou no período. A pesquisa mostra que a metade da população com os menores rendimentos recebeu em média R$537, uma alta de 18% em relação a 2021. Na média brasileira, abrangendo todas as faixas de renda, o rendimento médio mensal real domiciliar per capita chegou a R$1.586 em 2022, frente aos R$1.484 verificados em 2021, representando uma alta de 6,9%. Outra boa notícia foi a divulgação do IPCA do mês de abril passado, com a inflação acumulada de 12 meses, indicando uma relativa queda no ritmo dos preços.
Por fim, registro que foram publicados hoje no Diário Oficial da União as mensagens de indicação para os cargos de Diretores do Banco Central. Após a leitura pela Mesa do Senado e encaminhamento a esta Comissão, teremos alguns dias para os membros desta Comissão analisarem os documentos e os currículos para, então, finalmente realizarmos a sabatina e a deliberação.
Dito isso, vamos, então, dar início à nossa sessão deliberativa.
Bom trabalho a todos.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 93, DE 2022
- Não terminativo -
Solicita, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, autorização para contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil no valor de até US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos), de principal, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e o New Development Bank - NDB.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Giordano
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Giordano, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra, Senador.
O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Como Relator.) - Bom dia, Presidente; bom dia a todos os Senadores e Senadoras.
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O empréstimo. Trata-se de pleito da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para que seja autorizada operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao New Development Bank (NDB). Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Apoio ao Plano de Investimentos da Sabesp (Papis).
O programa em questão foi considerado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos, na forma da Resolução Cofiex nº 02/0140, de 15 de maio de 2020.
A Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Parecer SEI nº 13.385/2022/ME, de 27 de setembro de 2022, prestou as devidas informações sobre as finanças da União e analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito.
O Banco Central efetuou o credenciamento da operação em 13 de junho de 2022, sob o Registro de Operações Financeiras (ROF) TB107962.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio do Parecer SEI nº 14.952/2022/ME, de 8 de novembro de 2022, pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e regularidade na apresentação dos documentos requeridos pela legislação para o encaminhamento do processo ao Senado Federal para fins de autorização da presente operação de crédito e da correspondente concessão de garantia por parte da União, desde que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, seja verificada a adimplência do mutuário em face da União e de suas controladas, o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso e a formalização do respectivo contrato de contragarantia entre o Estado de São Paulo e a União.
Da análise.
O Parecer Técnico da Diretoria Econômica Financeira e de Relação com Investidores da Sabesp indica que o Papis visa ampliar os serviços de água e saneamento, com o objetivo de alcançar o acesso universal e sustentável, atender à crescente demanda por serviços de água e esgoto, e reduzir o impacto ambiental associado às atividades operacionais da Companhia.
O custo efetivo da operação foi apurado em 4,4% ao ano com uma duração de 10,84 anos. Considerando a mesma duração, o custo de captação estimado para as emissões da União em dólares americanos é de 6,46% a.a. - superior, portanto, ao custo calculado para a operação.
Cumpre esclarecer que, por ser a Sabesp uma empresa estatal não dependente, integrante da administração indireta do Estado de São Paulo, ela não se sujeita à observância dos limites de endividamento estabelecidos pelo Senado Federal.
Em resumo, o parecer da STN considerou atendidas as seguintes exigências:
a) cumprimento dos requisitos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e alterações subsequentes;
b) inclusão do programa no plano plurianual do Estado para o período 2020-2023 (Lei Estadual nº 17.262, de 2020) e na lei orçamentária para o exercício de 2022 (Lei Estadual nº 17.498, de 2021);
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c) obtenção de autorização do Poder Legislativo local e oferecimento de contragarantias à União (Lei Estadual nº 17.386, de 2021);
d) existência de margem para a concessão, pela União, da garantia pleiteada, de capacidade de pagamento, pela Sabesp, da operação proposta e de margem suficiente para que o Estado reembolse a União caso esta tenha de honrar o compromisso assumido na condição de garantidora;
e) situação de adimplência do mutuário em relação ao garantidor.
Adicionalmente às contragarantias oferecidas pelo Estado, a Sabesp ofereceu como contragarantias as suas receitas próprias. Registre-se a existência da liminar do Estado de São Paulo no âmbito da Ação Cível Originária nº 3.590 e a adimplência do Estado no Sistema de Acompanhamento de Haveres Financeiros junto a Estados e Municípios (Sahem) por força de decisão judicial.
Em face do exposto, a STN concluiu que a Sabesp cumpre os requisitos prévios para a concessão da garantia pela União. Quanto à oportunidade e à conveniência da operação e aos riscos para o Tesouro Nacional, o titular daquele órgão entendeu cabível a garantia pleiteada.
Por fim, conforme a PGFN, foi observado o disposto no art. 8º da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, que veda disposição contratual de natureza política, atentatória à soberania nacional e à ordem pública, contrária à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que implique compensação automática de débitos e créditos.
Voto.
Em conclusão, o pleito da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei Complementar nº 101, de 2000, e as Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, ambas de 2001, e nº 48, de 2007, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução.
Esse é o relatório, Presidente.
Eu só queria dar um aditivo aqui. Lido o parecer antes de liberar o relatório apresentado, ressalto que o financiamento junto ao New Development Bank tem o objetivo de apoio do plano de investimento da Sabesp, o Papis.
A Sabesp é uma sociedade anônima de economia mista, fundada em 1973, portanto tem 49 anos de atuação. É responsável pelo fornecimento de água e pela coleta e tratamento de esgoto de 375 municípios do Estado de São Paulo, tendo, como objetivo de longo prazo, a universalização do serviço de saneamento básico - eu sou o criador da Frente Parlamentar de Saneamento dentro do Senado da República -, sendo considerada uma das maiores empresas de saneamento do mundo em população atendida. São cerca de 28 milhões de pessoas abastecidas com água e cerca de 25 milhões de pessoas atendidas com coleta de esgoto, sendo fundamental a aprovação desse presente empréstimo para que a companhia pública possa melhorar, expandir os sistemas de abastecimento, de coleta de tratamento de esgoto, bem como saneamento, para atender a crescente demanda por serviços, proteger os recursos hídricos e, principalmente, garantir a universalização dos serviços de saneamento dos 375 municípios operados pela Sabesp para o nosso povo paulista.
Obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Parabéns pelo relatório, Senador Giordano.
Em discussão o relatório.
Senador Amin com a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Quero cumprimentar o Senador Giordano pela singeleza e clareza do seu relatório. O que melhor pode-se ter em um relatório é isto: que ele seja claro e, em palavras muito simples, nos explique do que se trata.
Quero fazer dois comentários adicionais a esse merecido elogio ao Senador Giordano. A Sabesp está na ordem do dia, não é?
A Sabesp é um tema proeminente, primeiro pela questão do marco legal do saneamento. Eu acho que o Governo cometeu um erro e está com dificuldade de reconhecer o erro, o que não é normal. O erro deve ser reconhecido. Um decreto que altera uma lei é sempre uma exorbitância e, pelo o que eu sei, a Câmara já agiu, não é verdade? A Câmara aprovou um decreto legislativo sustando os efeitos do decreto do Executivo que mudou a lei, e o Senado ainda não se manifestou. E é lógico que, quando você percorre as companhias de saneamento, ainda que digam as más línguas - elas são incontroláveis - que esse decreto do Presidente tenha forte sotaque baiano, mas isso deve ser uma maldade, evidentemente, e o Senador Coronel não vai me maltratar por ter trazido à baila algo que existe. (Risos.) Que a fofoca existe, existe, se o sotaque é baiano dessa ou daquela latitude do continente Bahia isso a gente não sabe. É um continente, não é?
Voltando ao assunto. O marco legal do saneamento básico certamente não é uma lei perfeita. Eu também acho que o saneamento básico só será alcançado com subvenção, com subsídio ou que nome se dê à forma de compensar a desigualdade e, vamos ser bem claro, a pobreza, que povoa as nossas cidades principalmente. Considerando que 45%, 50% de uma cidade brasileira de médio a grande porte têm construção irregular, imaginem as dificuldades que nós temos!
Mas a Sabesp se destaca pela boa gestão, pelo histórico de competência do maior estado do Brasil. Então, quanto ao empréstimo, é evidente que eu voto a favor, e não posso deixar de colocar aqui perante à Comissão que nem todas as empresas de saneamento são Sabesp.
O Governador de São Paulo já aprovou pelo menos o itinerário do programa para privatização da Sabesp. Vai contar com órgão próprio do Banco Mundial, se não me engano, com o IFC.
Então, quanto à solicitação de empréstimo voto a favor. Acho que vai ser um grande momento para a Presidente Dilma, talvez seja o primeiro empréstimo. Sim, porque ela vai... Se eu fosse brasileiro, eu ficaria muito feliz se eu pudesse aprovar o primeiro empréstimo do NDB para um estado do meu país, isso independentemente de qualquer outra circunstância. Então, acho... A propósito, a Presidente Dilma nasceu no Dia de Santo Esperidião, dia 14 de dezembro, 14 de dezembro.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, é o destino que marca, não é?
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Vocês são bem parecidos.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas o que eu quero dizer é o seguinte: eu aplaudo também essa possibilidade de esse empréstimo ser celebrado por quem está presidindo o banco. Isso é uma coisa humana, politicamente válida, não é nenhum favor. E eu não tenho dúvida nenhuma de que a Sabesp reúne todas as condições para receber e honrar esse empréstimo, que vai ainda contribuir para a ampliação da capacidade de cobertura do saneamento básico da empresa.
Então, já antecipo aqui o meu voto a favor, mas acho que nós devemos, ainda que não seja um assunto precípuo da nossa Comissão, contemplar esse assunto do marco legal do saneamento, do decreto que foi emitido - e, pelo que eu sei e examinei, ele realmente fere a lei -, e pelo fato de haver um PDL a respeito do assunto já aprovado pela Câmara e que se encontra no Senado. Comenta-se que está havendo um esforço de acordo. Tudo bem, procurar o acordo nunca é demais. Mas eu quero aqui reclamar, publicamente, que seja colocado em deliberação o PDL que já veio da Câmara e que o acordo seja respeitando uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República.
Mas quero concluir dando parabéns ao Relator, o Senador Giordano, e dizendo que, sem dúvida alguma, é um empréstimo que, por todas as razões, deve ser considerado prioritário por todos nós.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O Senador Angelo Coronel, Senador Esperidião, disse que o nome foi citado, então ele vai...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vamos analisar se o sotaque é o mesmo.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) - Eu quero parabenizar o Senador Giordano pela consistência do seu relatório.
A Sabesp é uma das maiores, aliás, é a maior empresa de saneamento do Brasil, acho que é a maior da América Latina. Esses recursos serão, com certeza, bem aplicados pela sua atual diretoria, capitaneada pelo Presidente André Salcedo, que, inclusive, tive o prazer de o conhecer quando ele veio apresentar esse pedido.
E eu quero antecipar o meu voto favorável à concessão desse empréstimo. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Esperidião, o senhor tirou a dúvida? O sotaque...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Giordano.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado, o relatório passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos do projeto de resolução do Senado que apresenta.
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A matéria vai ao Plenário.
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 947, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer a interpretação a ser dada quanto aos limites de dedutibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Angelo Coronel
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. Em 2/5/2023 foi concedida vista coletiva.
Já tendo sido lido o relatório, consulto o Relator, o Senador Angelo Coronel, sobre se quer fazer uso da palavra.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Não, Presidente. O processo pode ir à votação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Angelo Coronel.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado, o relatório passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.
Eu gostaria que a matéria fosse enviada ao Plenário em regime de urgência para apreciação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - A matéria vai ao Plenário.
Em votação a urgência do Projeto 947, de 2022.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.
(Pausa.)
Aprovado.
Item... (Pausa.)
Em relação ao item 3, foram apresentados, extrapauta, os Requerimentos nºs 28 e 29, de 2023, de iniciativa dos Senadores Wellington Fagundes e Alessandro Vieira, respectivamente, de audiência pública para o PLP 90, de 2023, e o PL 3.754, de 2020, que tramitam em conjunto.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 28, DE 2023
Requer a realização de Audiência Pública destinada a instruir o PLP 90/2023
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 29, DE 2023
Requer a realização de Audiência Pública destinada a instruir o PL 3754/2020 e o PLP 90/2023.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Em votação os requerimentos.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovados os Requerimentos nºs 28 e 29, de 2023, da CAE.
Item... (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Tem um requerimento meu aí também, não é? (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1855, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para considerar obrigatória a cobertura de teste sorológico para Zika vírus, e dá outras providências.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável à matéria.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
Relator, Senador Cid Gomes.
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, que vai relatar ad hoc.
O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.
Eu gostaria também de requerer, para a Mensagem 93, de 2022, a respeito do empréstimo da Sabesp, o regime de urgência para Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pedido de urgência do empréstimo da Sabesp.
As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vai a Plenário o regime de urgência urgentíssima.
Com a palavra, o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero registrar meu agradecimento por V. Exa. me designar para relatar ad hoc este projeto de lei que tem o relatório elaborado pelo nosso eminente Senador Cid Gomes.
Trata-se do parecer da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei nº 1.855, de 2019, do Senador Weverton, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para considerar obrigatória a cobertura de teste sorológico para zica vírus, e dá outras providências.
O PL cumpre todas as formalidades e requisitos constitucionais e legais para sua tramitação e é composto por dois arquivos. O primeiro sugere a inserção de uma nova alínea “c” no inciso III do art. 12 da Lei nº 9.656, de 1998, para que a “cobertura de exame sorológico para diagnóstico do vírus zica, solicitado e devidamente justificado pelo médico assistente” faça parte das exigências mínimas de cobertura dos planos de saúde quando incluir atendimento obstétrico.
Segundo o texto dessa lei que se pretende mudar, são requisitos mínimos para os planos de saúde quando envolver atendimento obstétrico:
a) cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto; e
b) inscrição assegurada ao recém-nascido, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.
O PL propõe, portanto, a adição de mais um serviço obrigatório.
O art. 2º é a cláusula de vigência, a qual estabelece que a lei decorrente do projeto entre em vigor na data da sua publicação.
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O projeto cumpre as exigências do nosso Regimento, cabendo esclarecer que, para definir quais procedimentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos privados de assistência à saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica periodicamente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Esse documento visa a normatizar e a tornar público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde e contempla os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, conforme determina a lei.
A Resolução Normativa (RN) nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, da agência, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, já prevê a cobertura do exame de sorologia para o vírus zica. Entretanto, ainda que a atual regulamentação da ANS assegure cobertura para o referido exame laboratorial, julgamos importante normatizar a matéria em nível legal, devido aos benefícios que a obrigação da sorologia traz para a população.
Com efeito, a infecção pelo vírus zica durante a gravidez pode causar sintomas inespecíficos à gestante, como mal-estar, febre, dor muscular, cefaleia, conjuntivite e erupções cutâneas pruriginosas. Todavia, a maior preocupação, nesse caso, é o fato de o vírus poder atingir o sistema nervoso central do feto, onde desencadeia intensa reação inflamatória, levando ao aparecimento da microcefalia congênita.
A neuropatia causada por esse vírus manifesta-se de forma grave nos recém-nascidos. Observam-se, por exemplo, comprometimento irreversível do desenvolvimento físico e cognitivo; deficiência acentuada da visão e da audição; e crises convulsivas recorrentes - aqui está escrito "conclusivas", mas deve ser "convulsivas"; eu estou corrigindo aqui; não sou médico, mas acho que é "convulsivas" e não "conclusivas".
Portanto, a sorologia para o vírus zica é um exame necessário durante o acompanhamento médico pré-natal, haja vista que, no contexto de uma investigação clínica, auxilia no diagnóstico diferencial das doenças que podem acometer a gestante, bem como orienta a instituição do tratamento dos sintomas que a gestante eventualmente apresente.
Embora ainda não haja terapia antiviral e tampouco uma vacina específica contra o vírus, o exame sorológico oferece importantes informações sobre os aspectos prognósticos relacionados à gestação e ao recém-nascido, orientando a equipe médica e a família de forma mais precisa quanto à condução dos casos positivos.
Nesse sentido, somos favoráveis em assegurar, em lei, a cobertura do referido exame, nos termos do projeto sob análise.
O voto, portanto, é pela aprovação.
Eu gostaria de adicionar, Sr. Presidente...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Para discutir, Presidente.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Uma das coisas que eu aprendi, como Deputado e como Senador, foi ouvir a hoje Senadora Zenaide Maia a respeito disto: a Senadora Zenaide Maia se empenhou na obtenção de recursos para tratamento das crianças que não foram objeto dessa medida preventiva. Não que essa preventiva vá resolver; mas, pelo menos, vai esclarecer.
É profundamente doloroso ver uma criança nascer com essa deficiência. Ela não tem nada a ver com isso. O vírus se infiltrou quando a mãe estava em gestação. É uma tristeza terrível para a família, é uma coisa danada de ver e muito pior para viver.
Então, eu queria acrescentar esse componente emocional decorrente do ensinamento que eu tive da Senadora Zenaide Maia, que tem sido, como infectologista que é - não é isso, Senador Rogério? Ela é infectologista? -, uma dedicada Parlamentar também nesse campo, além de todas as outras enfermidades decorrentes no ramo da medicina que é a infectologia.
Então, eu quero agradecer a ela a oportunidade e reforçar, com esse componente emocional - que todos nós devemos sentir -, a aprovação já proposta pelo Senador Cid Gomes.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Para a discussão do relatório do Senador Esperidião Amin, concedo a palavra ao Senador Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, considero essa matéria de extrema importância.
No ano em que nós tivemos a epidemia de zica vírus, nós tivemos uma redução considerável da natalidade no Brasil, pelo pavor que essa doença causou em toda a sociedade. Mas é importante também registrar que a Anvisa já incluiu no rol obrigatório dos planos a sorologia para diagnóstico de zica vírus. Portanto, é uma matéria que eu acho que a gente deve aprovar.
O meu voto é favorável, mas eu queria deixar registrado que a Anvisa já tomou a iniciativa de tornar obrigatório o teste sorológico para todos os planos de saúde, mas vale a pena aprovar. Nós não podemos incorrer no erro de começar a fazer segregação positiva, ou seja, se não estiver em lei, a Anvisa ou os planos não cobrem. Isto daqui é só um reforço a algo que a Anvisa já aprovou, que já faz parte do rol e está sendo aprovado, e é reafirmada a importância dessa medida para proteger mães e crianças durante a gravidez.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu só queria desfazer agora um equívoco... Eu estou em dúvida. O relatório que eu li fala que uma resolução normativa, nº 465, da Agência Nacional de Saúde Suplementar...
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Fora do microfone.) - É a ANS, desculpe-me. Foi só um erro meu. Está certo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, não, não. Então é a mesma?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - É a mesma.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Porque isso já está... Eu não fiz, eu só li o relatório, mas isso foi, portanto, zelosamente escrito.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Está certíssimo, é a ANS. Quem define, quem regulamenta isso é a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Na verdade, é "SS", porque é saúde suplementar. Mas é Agência Nacional de Saúde Suplementar, Resolução 465, muito bem lembrada pelo Senador Rogério.
Eu também concordo que a gente não pode imaginar que só vale se a lei homologar, não é isso. Ela pode fazer isso, segundo esclarece o Senador Cid Gomes, com base na lei própria, que é a lei de saúde suplementar. Então, acho que não há o que... É a lei dos planos de saúde, Lei 9.656, de 1998. Com base nisso é que a agência estabeleceu.
Creio que está esclarecido. Então, não há necessidade de qualquer alteração.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Ainda em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Esperidião Amin, ad hoc.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável à matéria.
A matéria segue para apreciação na CAS, em decisão terminativa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Eu queria só consertar ali, em vez de "conclusiva" é "convulsiva".
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Que a observação do Senador Esperidião seja constada.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Está aqui, ó. Não acredito que seja "crise conclusiva", porque crise conclusiva é conclusiva, não é?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4783, DE 2020
- Não terminativo -
Institui o Código de Defesa do Empreendedor; e altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria vai à CCJ.
2. Foi recebida a emenda nº 1 à matéria.
Concedo a palavra ao Relator Senador Alan Rick, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra, Senador.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiramente agradeço a V. Exa. e o parabenizo pela condução dos trabalhos.
As palavras de ordem desta matéria, Sr. Presidente, são: desburocratização, simplificação, segurança jurídica, celeridade e ambiente favorável de negócios.
Trata-se do Projeto de Lei 4.783, de 2020, aprovado na Câmara dos Deputados e que chega a esta Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Peço vênia a V. Exa. para ir direto à análise do nosso relatório, do nosso voto.
Segundo o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida e sobre proposições pertinentes aos problemas econômicos do País. Como a proposição será analisada posteriormente pela CCJ - como V. Exa. acaba de mencionar -, em caráter terminativo, iremos nos ater aos aspectos econômicos do projeto de lei.
A proposição parte de um diagnóstico correto: no Brasil, há, de fato, um elevado grau de interferência do Estado na economia, em geral, e nas atividades produtivas, em particular, que prejudica o empreendedor e, consequentemente, compromete a capacidade de crescimento do país.
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São inúmeros os rankings e classificações internacionais que situam o Brasil em posição vexatória quando se analisa a liberdade econômica e a facilidade de fazer negócios no país: o Brasil ocupa a 127ª posição no Índice de Liberdade Econômica produzido pela Heritage Foundation, de um total de 176 países; a 114ª posição no ranking de liberdade econômica do Instituto Fraser, de um total de 165 países; e a 124ª posição, de um total de 190 países, na última edição do indicador Doing Business do Banco Mundial.
As dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras manifestam-se em diversas etapas da vida empresarial. São comuns os exemplos de empresários que aguardam, por meses, a concessão de licenças, alvarás ou qualquer outro tipo de autorização pelo poder público para que possa dar início, realizar mudanças ou encerrar seu negócio. Nesse período, as dívidas se acumulam com aluguéis, empréstimos e contratações, o que leva muitos deles a realizar atividades em condições irregulares, premidos pela necessidade de custear suas operações.
Particularmente em um contexto caracterizado por prolongada crise econômica, julgamos extremamente importante qualquer esforço no sentido de conferir maior previsibilidade e segurança jurídica ao empreendedor, eliminando e simplificando procedimentos burocráticos que dificultem o empreendedorismo no país. Tais medidas possuem potencial para contribuir diretamente para a geração de novos negócios, diminuindo custos de transação e gerando empregos no país.
O projeto guarda uma relação direta com a Lei 13.874, de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica - a nossa Lei da Liberdade Econômica, aprovada em 2019. Em linha com esse diploma legal, o PL 4.783, de 2020, busca definir uma série de “normas programáticas”, ou seja, um conjunto de diretrizes para atuação do poder público, que tem como norte a melhoria do ambiente de negócios e das relações microeconômicas no país.
O fato de ser estruturado em torno de diretrizes em nada diminui sua importância. Tal como a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a proposição em análise visa a contribuir para a alteração da cultura do setor público brasileiro, despertando a atenção dos agentes públicos para o impacto da burocracia nas empresas brasileiras e estimulando que atuem em prol da liberdade econômica e da segurança jurídica. A consequência é óbvia: criar um ambiente de negócios que facilite que as empresas produzam, invistam e gerem empregos no Brasil.
A proposta contém uma série de medidas concretas que conferirão maior previsibilidade no exercício da atividade empresarial no país, tais como: a previsão de prazo máximo para análise de pedidos de licenciamento de atividades econômicas de médio e alto risco (art. 3º, incisos V e VI); a observância de um regime de transição mínimo de 60 dias para interpretação ou orientação sobre norma de conteúdo indeterminado (art. 3º, inciso IX); a criação da Contestação de Documentação Desnecessária (art. 4º); a previsão de criação de um sistema online integrado de licenciamento e autorizações para o registro, abertura, alteração ou extinção de empresas (art. 6º); e a permissão de uso pelas empresas de ferramenta tecnológica para visualização de alvarás de funcionamento ou de outras declarações públicas.
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O projeto não se relaciona somente com a Lei da Liberdade Econômica, a Lei 13.874, mas também, como disposto na justificação, com a Lei 17.530, de 11 de abril de 2022, do Estado de São Paulo, que replicou, em âmbito estadual, diversos mecanismos criados pela Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
A aprovação do Código de Defesa do Empreendedor no Estado de São Paulo foi celebrada por diversas entidades representativas do setor produtivo. Em reportagem publicada em sua página na internet, a FecomercioSP, por exemplo, afirmou enxergar no projeto um “marco no que diz respeito à desburocratização e à simplificação da atividade empresarial no território paulista” e previu que um “ambiente de negócios mais amigável deve incentivar a abertura de novos negócios, o que contribui para o fortalecimento da economia no Estado de São Paulo”.
Há, ainda, outras iniciativas pautadas por diretrizes semelhantes a esses projetos, tal como o Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2020, de que sou um dos coautores, que estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto à sua interação perante a Fazenda Pública, e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária. O espírito que move esse projeto é o mesmo que inspirou o PL 4.783, de 2020, qual seja, disciplinar a relação entre o contribuinte e o Estado de forma a coibir comportamentos abusivos por parte do Estado e criar um ambiente de maior segurança jurídica.
Citamos esse conjunto de medidas para demonstrar o esforço político que vem sendo empreendido, tanto em âmbito estadual quanto em âmbito federal, para promover uma mudança cultural nas relações entre o Estado e o cidadão, insurgindo-se contra os excessos de um Estado que, por vezes, atua de forma excessivamente burocrática, criando obstáculos ao empreendedorismo e, consequentemente, ao desenvolvimento econômico e social do país.
O PL 4.783, de 2020, é mais um exemplo do esforço nesse sentido e, como tal, merece ser aprovado por esta Casa.
Voto.
Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.783, de 2020.
Esse é o nosso relatório, Sr. Presidente.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente, ainda que...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Rogério. Em seguida, será o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu quero concordar com o nosso Relator, o querido Senador Alan Rick, sobre a importância da matéria e a necessidade de a gente desburocratizar e melhorar a velocidade para abertura e relacionamento dos empreendedores, do cidadão e das pessoas jurídicas com o Estado brasileiro. Acho esse um caminho atrasado que o Brasil precisa percorrer, mas eu queria pedir ao Senador que a gente pudesse dar vista coletiva a este projeto e retornar na próxima sessão. Eu gostaria, pessoalmente, de fazer a mediação junto à Liderança do Governo para que a gente possa voltar e apreciar este projeto na próxima sessão e aprová-lo.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Alessandro Vieira. (Pausa.)
O Senador Alessandro Vieira não vai se incomodar...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ela é catarinense de Concórdia.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... que a Senadora use a palavra primeiro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - A prioridade é o pedido pela ordem.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Pela ordem.) - Bom dia, Sr. Presidente.
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Eu concordo com Rogério Carvalho, porque eu acho que o relatório chegou muito em cima. Não deu tempo de a gente analisar, de a gente ver. E, olhando por cima, eu tenho dúvidas sobre este projeto, porque ele vai interferir e vai gerar insegurança jurídica, no meu entendimento, mas eu preciso analisar melhor. Então, concordo com o pedido de vista coletiva, sim.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Quero parabenizar o Relator. É mais uma iniciativa que vai alinhada com a Lei de Liberdade Econômica e que cuida de quem gera emprego da forma correta, que não é com incentivos desmedidos ou com protecionismo, mas com condições e estabilidade.
O pedido de vista é regimental. Espero que, na próxima semana, a gente tenha condições de fazer a apreciação.
Em seguida, Sr. Presidente, eu tenho sobre a mesa um requerimento de que eu vou pedir apreciação extrapauta. É um requerimento de convite para o Presidente da Petrobras, nosso amigo e ex-colega Jean Paul Prates, para explicar a nova política de preços daquela empresa, uma vez que existem impactos enormes, e é importante ter o detalhamento do que foi hoje anunciado.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Esperidião Amin.
Em seguida, o Senador Moro.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Sobre o projeto, eu o aplaudo. E eu creio que há a necessidade desse pedido de vista coletivo, feito coletivamente, mas gostaria de enaltecer o sentido do projeto.
Eu faço, como o Senador Alan Rick também, parte da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, e este projeto é fruto de dezenas de reuniões muito proveitosas que têm sido promovidas pelo Instituto Brasil Empreendedor e pela frente parlamentar, que conta com a presença, na Presidência, do Deputado Bertaiolli e que conta com o Deputado Joaquim Passarinho. Hoje, inclusive, eles estão reunidos, eu não posso estar lá. Eu sou o Coordenador; sucedendo o Senador Anastasia, eu assumi a coordenação, em nome do Senado.
Eu acho que em nada prejudica o pedido de vista, porque isso até prestigia, Senador Alan Rick, o projeto.
Se ele guarda alguma semelhança, como me disse pessoalmente a Senadora Margareth, com outros dispositivos legais, ele concentra sob a forma do que ele pretende ser: um código que é, vamos ser bem claros, para colocar o empreendedor no seu devido lugar. A pessoa que se desloca do campo de procurar um emprego para o campo de procurar gerar emprego é uma pessoa diferenciada.
Isso é uma das coisas que eu enalteço, como cultura, no meu estado. Ontem, nós celebramos 108 anos da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis, e foram homenageados alguns empresários. Eu vou trazer o nome de dois.
Um é um italiano que veio há quarenta e poucos anos da Itália - vou até fazer propaganda do negócio - e criou a Macarronada Italiana, que é um sucesso na cidade. O que distinguiu essa pessoa? Ele poderia ter procurado um emprego, poderia ter se colocado. Em nada, o diminuiria procurar uma colocação, pelo contrário; agora, criar uma empresa e criar uma marca, como ele criou na cidade, é inestimável.
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E uma outra é uma loja de tecidos. Isso hoje não é mais considerado uma moda, não é? São 113 anos de existência de Kotzias Tecidos. A primeira migração grega foi para Florianópolis - Capitão Savas, em 1905. Então, manter um negócio na principal rua comercial da cidade, a Rua Felipe Schmidt... Por sinal, em frente a essa casa, tinha outra casa de tecidos da qual meu pai foi sócio. Havia a casa de Kotzias Tecidos, que era dos gregos, e a casa Três Irmãos, que era dos libaneses, que conviviam, deram o seu recado, geraram emprego.
Assim, nós ontem vivemos uma noite de elogio ao empreendedorismo.
Eu considero que este código vem ao encontro disto: viva o empreendedor, viva aquele que arrisca! Não sem lembrar que muitos empreendedores deram certo também na política. E o maior exemplo não é nem brasileiro, é de Abraham Lincoln, que faliu cinco vezes, ou seja, voltou a tentar; perdeu quatro ou cinco eleições e é considerado o maior Presidente da história dos Estados Unidos, para não falar em exemplos brasileiros.
Acho que o Código de Defesa do Empreendedor quer dizer o seguinte: nós precisamos de você, empreendedor.
Nesse sentido, acho que o pedido de vista enriquece o projeto e o seu objeto.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Esperidião Amin é a história! Agora, falar em macarronada nesse horário fica um pouco complicado. (Risos.)
Senador Moro, com a palavra.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Senador Angelo Coronel, muito rapidamente, é apenas para endossar aqui os elogios ao projeto.
Acho que é necessário realmente desburocratizar e estabelecer aqui alguns instrumentos para permitir que o empreendedor possa enfrentar burocracias que não fazem muito sentido. Então, eu vi até aqui um CDD (Contestação de Documentação Desnecessária). Achei interessante. Agora, evidentemente, vamos respeitar o pedido de vista. É extremamente compreensível.
Eu queria aproveitar também, Senador Angelo Coronel, para endossar o requerimento aqui extrapauta do Senador Alessandro Vieira, porque hoje nós fomos surpreendidos com esse anúncio da Petrobras. E aqui não estou criticando o conteúdo, mas acho que é essencial que esta Casa se debruce sobre esse tema. E, para tanto, nós precisamos estar bem informados. Então, eu sugeriria que, se possível, esse requerimento fosse acolhido para que nós pudéssemos ouvir o Presidente da Petrobras ou os responsáveis por essa política o mais brevemente possível.
E aqui é só para fazer uma observação: é uma audiência informativa. É uma audiência informativa, e o Senado tem que cumprir o seu papel, a CAE precisa cumprir o seu papel de se informar sobre a política econômica do país. Não coloco esse convite ou essa audiência como alguma medida punitiva. Pelo contrário, é apenas informativa.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Retorno a palavra ao Senador Alan Rick.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro, agradeço a intervenção do Senador Rogério Carvalho, do Senador Alessandro Vieira, da Senadora Margareth e do nosso querido Senador Esperidião Amin, que é sempre um professor, um mestre para todos nós.
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O projeto é de grande relevância para desburocratização e simplificação, ambiente de negócio favorável, como citei ainda há pouco.
Obviamente, o pedido de vista coletiva vai enriquecer esse debate. Aguardamos, então, a próxima semana para que nós possamos dar essa resposta que o empreendedor brasileiro quer desta Casa, do Congresso Nacional, ou seja, melhorar o ambiente de negócios, simplificar situações hoje que são apenas burocracia que atrapalha o trâmite das empresas, do dia a dia do empresário, do micro e pequeno empreendedor, do médio empreendedor, enfim, daqueles que geram emprego e renda no país.
Agradeço a intervenção dos colegas. Estamos abertos ao debate e às contribuições de todos.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pedido de vista concedido.
Com a palavra, o Senador Rogério.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, só pela ordem.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu também tenho um requerimento que eu volto a pedir que seja pautado.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Extrapauta?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, primeiro, eu quero concordar com o convite que está sendo formulado pelo Senador Alessandro Vieira para que possamos discutir este tema tão relevante que é o preço dos combustíveis.
Aqui nós estamos diante de políticos, Senadores que já foram Deputados, que já foram Governadores. E eu me refiro aqui a Esperidião Amin, que viveu o período da crise do petróleo, que viveu o quanto isso impactou nas contas públicas e o quanto isso impactou na indexação da economia brasileira com o processo de hiperinflação. Em 2021, nós vimos a nossa inflação bater os dois dígitos em função de uma reindexação da economia. O que é reindexação? É quando a economia tem variáveis que alteram os preços, sem que isso esteja sob qualquer comando ou sob qualquer responsabilidade, neste caso, do governo, a não ser pela adoção de uma política que autointroduzia a reindexação da economia.
É importante dizer que os Governos do Fernando Henrique, do Lula e da Dilma trabalharam para desindexar a economia. Fernando Henrique, com o Plano Real; Lula, com a renegociação dos preços administrados e a retirada dos gatilhos automáticos de aumento dos preços administrados, o que tornava a inflação no período do Governo Fernando Henrique renitente. Renitente é um termo médico, ou seja, é o que não tem remédio, que não cede ao remédio. Por mais que você tenha taxa alta de juros, por mais que você tenha superávit primário, a inflação continua alta, porque tinha preços administrados que aumentavam regularmente.
E nós introduzimos no Brasil um preço de combustíveis a partir da paridade de preço internacional de combustível, o que reindexou a economia, porque não se trata de um item qualquer da nossa economia e, sim, a base de toda a formação de preço direto ao consumidor, portanto, reindexando a economia.
Em abril de 2021, eu apresentei aqui, na CAE, um projeto de lei que foi aprovado, foi Jean Paul Prates o Relator. Nós aprovamos aqui, ele fez o substitutivo, foi aprovado no Plenário do Senado e neste momento nós estamos diante de uma nova política, que, como disse o Presidente Lula, precisamos abrasileirar: precisamos fazer uma composição de como deve ser o preço dos combustíveis no Brasil, ou seja, nós precisamos levar em consideração o que é custo de produção em real, o que é custo em dólar, o que nós importamos e o percentual dessa importação no impacto dos preços dos combustíveis internamente. E é preciso que o Presidente da Petrobras venha explanar este assunto, mas é fundamental que a gente promova esse avanço na "redesindexação" da economia brasileira, que foi retomada com essa política de paridade de preço de importação, que não é o preço do petróleo internacional ou o preço da gasolina, é o preço com os impostos já internalizados, o que aumenta consideravelmente o custo para os mais pobres, porque transportar um quilo de feijão, proporcionalmente, é muito caro pelo peso e pelo valor agregado do quilo de feijão. Então, os mais pobres pagaram mais caro, a inflação ficou mais cara, principalmente para a população mais pobre do país, neste período em que o preço dos combustíveis foi às alturas.
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Portanto, fica isso aqui. E eu quero agradecer, porque essa é uma iniciativa do Senador Otto Alencar, que se sentava a essa mesa, era o Presidente, e colocou, pautou esse debate; Jean Paul fez o relatório; aprovamos aqui. Chegou a hora de a gente recolocar nos eixos o preço dos combustíveis no Brasil.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Só para cumprimentar o Senador Rogério, eu não quis falar sobre o requerimento, que é muito oportuno, mas o Senador Rogério Carvalho, com toda a propriedade, nos atualiza quanto à importância do requerimento.
Eu só queria acrescentar duas coisas. Vai ser muito interessante ver o meu amigo - é assim que eu considero o Jean Paul Prates - do outro lado do balcão. (Risos.)
Isso é uma coisa deliciosa na vida da gente, não é? E, segundo, ele é que aprovou, e o fundamento do que era discutido, Senador Rogério, era que houvesse um fundo capaz de amortecer o impacto da especulação. E eu iria um pouquinho atrás na data: um ano antes, lá por julho, agosto de 2020, o preço do barril de petróleo era zero, negativo, porque não havia consumo e não tinha mais onde estocar. Os navios petroleiros estavam andando pelo mundo com carga de petróleo sem ter demanda. Então, o valor nominal, o preço nominal - fictício, é claro, mas cabível - para o barril de petróleo era zero. E na verdade era negativo, porque ainda tinha o custo de armazenagem em navio, porque não tinha mais tanque fixo para guardá-lo.
E outro ponto é o seguinte: o PPI nos levou e levou a Petrobras a ser a petrolífera de maior distribuição de lucros do mundo, sendo sete vezes mais generosa na distribuição - sete vezes, não é 7% - do que a empresa chinesa de petróleo, ou seja, uma empresa dadivosa, com distribuição de lucros supergenerosa e com o preço do combustível pela hora da morte. Então, essa contradição... Vamos ter que respeitar o acionista minoritário - tudo certo -, mas o preço do gás... Todos nós nos lembramos da angústia de 2021, como citou o Senador Rogério, quando o preço do gás de uso doméstico era pela hora da morte: R$130, R$140 um botijão.
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Então, tudo é relativo, mas eu acho que o melhor de tudo vai ser ver aquela inteligência fulgurante do nosso querido amigo Jean Paul Prates do outro lado do balcão.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente, quero apenas...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Alessandro.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Quero apenas agradecer o apoio também do meu querido colega Senador Sergio Moro ao nosso Código de Defesa do Empreendedor.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Pela ordem.) - Apenas para arrematar essa questão, Sr. Presidente - e renovando o pedido de votação; a gente já viu que a Comissão aceita por unanimidade, e é um convite apenas -, o que se busca é, primeiro, comunicar adequadamente e, segundo, garantir o funcionamento adequado da empresa. Nenhuma empresa pode funcionar nem à base de preços excessivos que arrochem o consumidor muito menos com preços subdimensionados que destruam a empresa. A gente já vivenciou os dois polos. O Brasil já vivenciou os dois extremos. O que nós queremos é confirmar - tenho certeza de que confirmaremos - que a intenção da Petrobras agora é funcionar como uma empresa eficiente, qualificada, de produção de energia, nos moldes do que Jean sempre defendeu aqui nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, eu vou ler aqui os dois requerimentos extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 30, DE 2023
Requer aditamento ao REQ 24/2023 do Sr. Fernando Silvério - TUPY
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Requer aditamento ao Requerimento nº 24, de 2023, para ser incluído o nome do Sr. Fernando Silvério, Diretor Jurídico e de Relações Institucionais da Tupy e representante da Associação Brasileira de Fundição (Abifa).
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Outro requerimento extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 32, DE 2023
Requer audiência pública com o Sr. Jean Paul Prates, presidente da Petrobras, a fim de que a empresa explique sua nova política de preços de combustíveis.
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Dando sequência, item 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 35, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais.
Autoria: : Senador Esperidião Amin, Senador Jorginho Mello, Senador Dário Berger
Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Luis Carlos Heinze, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, a matéria vem em boa hora.
Quero cumprimentar aqui os Senadores Esperidião Amin, Dário Berger e também Jorginho Mello.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Sou sobrevivente dos três.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - É o único sobrevivente.
Nós temos um caso em comum - não apenas de Santa Catarina e do próprio Rio Grande do Sul, Senadora Margareth, mas de vários estados brasileiros -: o estado tem investido em obras federais e não pode ser ressarcido das contas que tem com a União.
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Senador Sergio Moro, São Paulo é o maior devedor; depois, acho que é Minas, Rio e o quarto é o Rio Grande do Sul, aí tem uma sequência. O nosso Governador, no ano passado, ia investir 500 milhões, quase 600 milhões em estradas federais, e não podia abater na conta com a União.
Então o objetivo é este - quero parabenizar o Senador Esperidião -: nós procuramos a perfeição ao projeto.
Então só para ir aos finalmente: em razão do exposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 35, de 2022, na forma do projeto de lei ordinária e conforme o substitutivo a seguir.
Vamos ao artigo primeiro:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a compensação entre os valores empregados por Estados, Distrito Federal e Municípios com a manutenção de bens de uso comum da União cuja administração lhes tenha sido delegada por prazo certo e as dívidas que especifica, desses entes subnacionais junto à União.
Art. 2º A Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 16-A:
“Art. 16-A. Serão debitados do saldo da dívida regulada na forma desta Lei, mediante compensação, os valores empregados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em obras e serviços, inclusive de engenharia, comprovadamente necessários à manutenção de bens de uso comum de titularidade da União, cuja administração lhes tenha sido delegada por prazo certo, mediante convênio ou instrumento congênere, exceto benfeitorias voluptuárias, equipamentos que não se incorporem ao bem e os respectivos serviços de instalação, operação e manutenção, bem como serviços de limpeza e conservação, de segurança patrimonial, de bombeiro civil e similares.”
Art. 3º A Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:
“Art. 8º-A. Serão debitadas do saldo da dívida regulada na forma desta Lei os valores empregados pelos Estados e pelo Distrito Federal em obras e serviços, inclusive de engenharia, comprovadamente necessários à manutenção de bens de uso comum de titularidade da União, cuja administração lhes tenha sido delegada por prazo certo, mediante convênio ou instrumento congênere, exceto benfeitorias voluptuárias, equipamentos que não se incorporem ao bem e os respectivos serviços de instalação, operação e manutenção, bem como serviços de limpeza e conservação, de segurança patrimonial, de bombeiro civil e similares.”
Art. 4º A Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:
“Art. 8º-A. Serão debitados do saldo da dívida regulada na forma desta Medida Provisória os valores empregados pelos Estados e pelo Distrito Federal em obras e serviços, inclusive de engenharia, comprovadamente necessários à manutenção de bens de uso comum de titularidade da União, cuja administração lhes tenha sido delegada por prazo certo, mediante convênio ou instrumento congênere, exceto benfeitorias voluptuárias, equipamentos que não se incorporem ao bem e os respectivos serviços de instalação, operação e manutenção, bem como serviços de limpeza e conservação, de segurança patrimonial, de bombeiro civil e similares.”
Art. 5º Os valores empregados, na forma desta Lei, serão compensados a partir das parcelas vincendas do respectivo saldo da dívida.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em discussão o relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, o Senador Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - ... não quero entrar no mérito da discussão hoje. Eu queria pedir vista ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedido o pedido de vista ao Senador...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vista coletiva então, solicitada pelo Senador Rogério, endossada pelo Senador Plínio. Concedido o pedido de vista coletiva.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Um registro aqui, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra, Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Aqui a origem era uma conspiração catarinense, pelo que vi, aliada do Rio Grande do Sul aqui, mas eu quero só elogiar...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Produtores de vinho, produzindo vinho, têm a concorrência. E tem a macarronada daqui a pouco.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu quero só elogiar o projeto aqui, porque me parece justo, as proposições são bastante simples, o projeto. Nós temos visto isto: os estados se encarregarem de assumir obrigações e deveres que caberiam principalmente à União, inclusive delegação de administração de bens. Parece-me aqui bastante apropriadas essas provisões específicas.
Registro aqui o meu elogio à origem do projeto, Santa Catarina, e ao Relator, o Senador Heinze. E podemos somar o Paraná aí nesse projeto. Não precisa só ficar na turminha ali.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Não, estou brincando.
Então, é isso.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedo a palavra à Senadora Margareth.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Só quero externar o meu apoio a esse projeto. Como catarinense que sou - não é, Amin? -, apoio o projeto, porque eu acho justo você abater saldos em dívidas, se você pegar obras, por exemplo, que seriam ali da parte do Governo Federal. O Mato Grosso mesmo pegou agora uma obra, a 163...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Que já estava concedida.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Já estava concedida. E nós estávamos, há quatro, cinco anos, lutando para que fosse feita uma relicitação, até que o Governo do Estado achou essa alternativa inovadora e conseguiu pegar essa rodovia, a BR-163, que agora vai ser MT-163, para fazer 470km de duplicação. Quer dizer, se você tem uma dívida com a União, por que não abater essa conta? É isso, não é? Em resumo, seria isso. Muito simples o projeto, muito objetivo.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Penúltimo item da pauta.
Item extrapauta preliminar ao item 9.
Foi apresentado o Requerimento nº 31, de 2023...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, com a sua permissão, extrapauta, projeto... Eu estou aqui para relatar um projeto. O extrapauta vai antes da pauta normal? Eu sou do décimo.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É um requerimento preliminar ao item 9.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - É requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É.
Foi apresentado o Requerimento nº 31, de 2023, de iniciativa do Senador Esperidião Amin, de audiência pública para o PL 5.154, de 2019.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 31, DE 2023
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5154/2019, que “proíbe a produção, importação, exportação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas descartáveis não compostáveis”
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Em votação o requerimento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vai fazer oposição ao seu requerimento?
R
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para encaminhar.) - Não, eu vou fazer um esclarecimento ao autor do projeto, que é o meu querido amigo Senador Izalci.
O Senador Izalci apresentou um projeto da maior importância que praticamente extirpa a produção de sacolas comerciais plásticas.
Eu quero oferecer como subsídio uma informação que deriva de uma navegação chamada Voz dos Oceanos. Trata-se de uma expedição da família Schurmann, que já fez várias expedições de navegações importantes, mas esta eu gostaria inclusive de oferecer aos Senadores. Voz dos Oceanos (Voice of the Oceans) é um programa, um projeto de expedição que começou em 2021, em Balneário Camboriú, Santa Catarina, e vai percorrer 63 países. Na semana passada, estava em Galápagos.
Só para que se tenha uma ideia - isso não é um assunto de Brasília, de Florianópolis ou da Bahia: 8 milhões de toneladas de plástico são lançados ao mar todos os anos. No Oceano Pacífico existe um continente, quase do tamanho da Austrália, de plástico - pelo encontro das águas foi ali que ele se concentrou. A deformação, a mortandade, o que acontece com os peixes e outros habitantes do mar por ingerir plástico, por se acorrentar em plástico, é uma... As matérias a respeito desse assunto produzidas em televisão são acachapantes.
Então, o sentido desse requerimento não é contestar o projeto do Senador Izalci, é ampliá-lo. Ampliar em termos de outras aplicações. E o Brasil poderia ser, com isso, um país contribuinte à causa. Então, eu estou querendo unir o que a família Schurmann está fazendo pelo mundo afora. A Globo tem apresentado alguns dos trabalhos deles, especialmente no domingo - já assisti a dois programas -, mas é um programa mundial.
Eu acho que a Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, a Comissão de Meio Ambiente deveriam oferecer essa contribuição, ampliando o projeto do meu amigo Izalci. Restringi-lo a sacolas eu acho que é muito pequeno, porque o universo dos poluidores é muito mais amplo.
Com isso, eu me justifico perante o Senador Izalci, pela não apresentação do relatório, e acho que vou dar oportunidade de realizarmos essa reunião. E, eventualmente, a juízo do Senador Vanderlan e de V. Exa., quem sabe, convidamos a Comissão de Meio Ambiente, que, se não me engano, é presidida pela Senadora Leila Barros, a transformá-la numa reunião conjunta.
Muito obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Amin, este é realmente um assunto muito importante. Eu tenho visitado alguns países até para aprender como se fazer o destino efetivo do lixo, que é um dos grandes calos do universo, e não só do Brasil. Acho que esse é um assunto pertinente em que devemos realmente nos aprofundar,
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos agora ao último item da pauta, o item 10.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 10, DE 2022
- Não terminativo -
Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar o regime híbrido de trabalho.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.
Conforme disposto na Instrução Normativa nº 5, de 2015, da Secretaria-Geral da Mesa, a apreciação da prejudicialidade da matéria será tomada pelo processo simbólico, por se tratar de questão preliminar ao mérito.
Com a palavra, o Relator, Senador Plínio Valério, para a leitura do relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
O projeto altera o capítulo II-A da CLT, que já trata do teletrabalho, para incluir a regulamentação do regime híbrido de trabalho.
Nos termos da proposição, no regime de teletrabalho há preponderância da prestação de serviços fora das dependências do empregador. No regime híbrido, por sua vez, há alternância entre a prestação de serviços em condições de teletrabalho e a prestação presencial de trabalho nas dependências do empregador.
A matéria foi distribuída a esta CAE, como se vê, e não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
O projeto atende a todos os requisitos necessários para ser analisado nesta Comissão.
Conforme a justificação da matéria, a pandemia do covid-19 trouxe a generalização do teletrabalho, estabelecendo novos padrões no mercado laboral. O trabalho à distância mostrou-se essencial como forma de manter as atividades laborais e para evitar o contágio das pessoas.
Presidente, como tem pouca gente, e pouca gente interessada, deixe-me ir ao voto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - É, deixe-me ir aqui ao voto.
Vamos lá.
Deste modo, entendemos que a proposta, embora extremamente inovadora e digna de elogios, encontra-se prejudicada por carecer de inovação jurídica, devendo, portanto, ser arquivada nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Voto.
Diante do exposto, votamos pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 10, de 2022, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
É o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar em votação o relatório do Senador Plínio Valério, do Amazonas.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Voto consciente porque sei quem é o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Angelo Coronel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir parecer preliminar da CAE, pela prejudicialidade do projeto.
A matéria vai ao Plenário para as providências previstas no art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
Bom dia a todos!
(Iniciada às 9 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 55 minutos.)