Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 30 de maio de 2023. A presente reunião será realizada em caráter presencial e destina-se à deliberação de matérias. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião, realizada em 23 de maio do presente ano. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata aprovada será publicada no Diário do Senado Federal. Comunicação de recebimento de documentos. Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos o Ofício nº 16.531, de 2023, do Ministério da Fazenda; a Mensagem nº 233, de 2023, da Presidência da República; e diversas manifestações de entidades externas e de cidadãos. Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. |
| R | Prezados membros e colegas Senadoras e Senadores, seguindo a prática adotada nas últimas reuniões desta Comissão de Assuntos Econômicos, gostaria de falar brevemente sobre alguns assuntos afetos às nossas competências. De início ressalto que, conforme Relatório Focus divulgado ontem, economistas ouvidos pelo Banco Central reduziram a previsão do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o final deste ano. As projeções de inflação do Relatório Focus desta semana passaram de 6,80% para 5,71%. Na mesma linha de notícias positivas, o mesmo relatório traz projeção do PIB para 2023 com melhora de 1,20% para 1,26%. E, por fim, hoje a Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgou que o Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM), apelidado de inflação do aluguel, caiu 1,84% em maio, e com a queda de 0,95% em abril. O índice acumulado: redução de 2,58% no ano; e em 12 meses, 4,47%. Certamente são notícias que nos estimulam a continuar realizando com afinco as atribuições desta importante Comissão, inclusive de deliberar o quanto antes acerca do novo regime fiscal sustentável, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e agora já em tramitação neste Senado Federal. Quanto aos indicados à diretoria do Banco Central, esclareço que não temos ainda uma data certa, pois estamos oferecendo aos membros desta CAE um tempo para avaliação minuciosa dos nomes propostos pelo Presidente da República. Quando tivermos a sinalização dos membros desta Comissão de que tal avaliação está concluída, agendaremos as sabatinas e divulgaremos, com a transparência de costume. Dito isso, vamos dar início à nossa sessão deliberativa. Bom trabalho a todos nós! O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogerio. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu estou utilizando aqui a fala de hoje para requerer a V. Exa. a inclusão na pauta de um parecer de nossa autoria, de um projeto de lei do Senador Efraim. Esse projeto é extremamente importante. Eu só recebi o projeto para relatar na quinta-feira. Agradeço até a deferência de V. Exa. de ter me escolhido. Mas eu tomo a liberdade de pedir que seja incluído na pauta de hoje, solicitar, por se tratar de um projeto realmente importante - principalmente para os municípios do Norte e do Nordeste do país -, que trata da questão da gradação do impacto do Censo no Fundo de Participação dos Municípios. O Senador Efraim propõe que isso seja gradativo ao longo dos próximos dez anos. Os municípios do Nordeste e do Norte do país principalmente dependem muito do FPM, e quase 800 municípios tiveram uma redução dos seus habitantes. Então, isso gerou um impacto muito ruim nas contas públicas. Por esse motivo, eu requeiro a V. Exa. a urgência... Na verdade, a inclusão na pauta de hoje se não houver, por parte dos nossos pares, nenhuma obstrução. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador, o relatório já foi entregue. É isso? O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Foi. Está no sistema. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Já está no sistema. Eu consulto os Senadores e as Senadoras se concordam com a inclusão desse item na pauta. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não, espere aí! |
| R | Ele está sendo colocando no sistema. Está na minha mão, mas a minha assessora ainda não conseguiu botar no sistema. Acho que, em dez minutos, já estará. Então, se puder incluir enquanto a gente está... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Presidente, função... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogerio... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Cid. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem.) - Atendendo a consulta de V. Exa.: se não está nem no sistema ainda, eu acho que é temerário já colocar na pauta de hoje. Vamos colocar no sistema; a gente tem a oportunidade de ver, porque essa história do Censo... O problema é que o Censo no Brasil ficou desmoralizado ao ponto de o Supremo Tribunal Federal suspendê-lo. Mas, veja bem, da mesma forma que municípios que tiveram suas populações reduzidas questionam a implantação de um novo índice de FPM - e a gente deve ter sensibilidade com isso -, os municípios que receberam populações e que, portanto, aumentaram as suas demandas por educação, por saúde, por serviços dos mais diversos matizes esperam, criaram expectativa, estão esperando que haja a elevação do índice. Então, isso é uma coisa realmente delicada e é temerário colocar, antes de ter sido incluído no sistema, já esse relatório em votação. Queria ponderar aí, apelar ao Senador Rogerio que deixe que a gente possa tomar conhecimento... E talvez até reduzir: em vez de ser em dez anos, fazer em dois anos, porque os municípios que aumentaram justamente querem os recursos necessários para que eles possam fazer frente ao seu serviço. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Rogerio. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, nós estamos incluindo aqui no sistema. A ideia era que isso entrasse na pauta de hoje e, ao longo da sessão, após quatro ou cinco projetos, nós pudéssemos votar. O apelo que eu faço ao Senador Cid, que é do Ceará, um estado fortemente impactado, a exemplo do nosso, é que nós pudéssemos deliberar o projeto hoje, dada a urgência do problema. O escopo do projeto, sem discutir o mérito ainda... Ele, na verdade, gradua essa perda ao longo dos próximos dez anos, sem contestar o resultado do Censo, apesar das imperfeições que foram identificadas, mas, ao mesmo tempo, ele permite que aqueles que tiveram a sua população aumentada recebam essa condição, ou seja, faz justiça àqueles que tiveram aumento da população, ao mesmo tempo em que gradua a queda dos que tiveram a sua perda estabelecida. Esse é o escopo do projeto. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Fora do microfone.) - V. Exa. me permite um aparte? O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Pois não. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - O FPM é feito por estado. Não há mais aquela repartição em nível nacional. Portanto, se, no Rio Grande do Norte, o Município de São Gonçalo do Amarante cresceu, fez jus a uma elevação de coeficiente de FPM, isso vai ter que sair do bolo de todo o Estado do Rio Grande do Norte. Algum município que caiu vai fazer frente ao que subiu. Então, não dá para fazer milagre. O lençol é o mesmo. Não dá para fazer um puxadinho e dizer que os que subiram de indicador vão ter imediatamente os seus recursos atendidos, a elevação dos seus recursos, e os que caíram vão cair ao longo de dez anos. Então, eu repito, eu tenho sensibilidade, essa coisa aconteceu... Como regra, os municípios pequenos perderam para os municípios maiores. Isso aconteceu no Brasil inteiro e é fruto da migração. O país era rural na década de 50 na sua maioria; hoje o país está 85% urbano. E esse processo continua. As migrações acontecem de forma intrarregional: cidades polos têm atraído, em função da oferta de serviços, habitantes de outros municípios. Faz parte do processo. |
| R | Eu tenho toda a sensibilidade de atenuar a queda para os que perderam. E isso tem que ser feito num movimento paralelo na elevação dos que ganharam. E, repito, a meu juízo, não dá para ser em dez anos; a gente tem que fazer isso num espaço de tempo mais curto. Eu só não acho razoável que uma matéria como essa, que nem está ainda registrada no sistema, já entre na Ordem do Dia de hoje. Aliás, a Ordem do Dia, Presidente, tem que ser feita na semana anterior, e dado conhecimento aos Senadores. Portanto, se não houver consenso, entendo eu que essa matéria não pode entrar na Ordem do Dia. E eu estou aqui para dizer que não aceito o consenso para que a matéria entre na Ordem do Dia. Quer dizer, eu tento o diálogo, mas, se for para a questão regimental... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Mas isso já foi dito, Senador. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Senador Rogério... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Sergio Moro; em seguida, Senador.. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - ... se houver consenso, se houver entendimento, tudo pode ser feito, inclusive colocar no dia uma matéria na Ordem do Dia. Esta matéria, pela importância... Eu tenho sensibilidade, quero repetir a V. Exa. - isso aconteceu no meu estado, aconteceu em todos os estados brasileiros -, agora, não é razoável que se coloque uma matéria dessa no dia sem que se tenha dado oportunidade às pessoas de tomarem conhecimento do relatório. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - É só uma proposição, Presidente. O projeto é importante, e as ponderações colocadas aqui pelo Senador Cid também. A ideia... Não poderia ser feita alguma solução intermediária: o projeto é apresentado, é lido o parecer e se pede vista coletiva para deliberar na próxima semana? Seria uma solução intermediária entre os dois polos talvez. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadores, Senadoras, por sugestão de V. Exas. em reuniões anteriores foi pedido a esta Presidência que disponibilizasse os projetos com antecedência. Nós temos pauta aí já até o dia 13 devido a essa questão de os Senadores e Senadoras não terem prazo para analisar os projetos. Senador Rogerio Marinho, a sugestão desta Presidência é nós incluirmos na próxima semana, porque dará mais tempo de os Senadores e as Senadoras se aprofundarem mais no projeto. Com isso, a gente colocaria a matéria na próxima semana. A pauta já está pronta, mas nós a colocaríamos, com a anuência de V. Exas., como item extrapauta na próxima semana. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, da nossa parte, não há nenhuma dificuldade em fazer o acordo. O nosso apelo foi em função da sensibilidade do Senador Cid, que mostra que precisa se debruçar melhor sobre o assunto. Mas, sem discutir o mérito ainda, já que nós adentramos nele, quero só dizer ao Senador Cid que o mérito do projeto não é criar recursos do nada; é distribuir essa gradação com todos os municípios detentores de Fundo de Participação dos Municípios igualmente. Inclusive, essa foi uma discussão no âmbito da própria Confederação Nacional dos Municípios, porque estão sentindo a dor os que são administradores de pequenos municípios, principalmente da Região Nordeste, que V. Exa. representa e eu também, e no Norte do país. |
| R | Mas não há nenhuma dificuldade de aguardarmos uma semana. A dificuldade quem tem são os pequenos municípios, que estão aguardando uma solução para esse problema. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4494, DE 2019 - Não terminativo - Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 281 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para assegurar o direito da vítima de acidente aéreo em cobrar a cobertura diretamente da seguradora. Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Favorável, com a apresentação de uma emenda de sua autoria. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CCJ, em decisão terminativa. Concedo a palavra... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente. É literalmente pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Cid. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem.) - O que houve com o item 1, o item 2 e o item 3 da pauta? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sobre o item 1, nós combinamos de fazer um acordo com a Liderança do Governo para termos um tempo, porque está havendo muita divergência com relação ao item 1, e nós resolvemos, para ganhar tempo, já passar. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O item 2 foi retirado, a pedido do Relator, Senador Rogério Marinho. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 197, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e a Lei Ordinária 10.833, de 29 de dezembro de 2003 a fim de permitir que os MEI caminhoneiros possam contribuir para o sistema SEST/SENAT. Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senador Rogerio Marinho Relatório: Não apresentado Observações: 1. A matéria será apreciada pela CI.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não foi apresentado o relatório do item 3. (É o seguinte o item adiado: ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 267, DE 2017 - Não terminativo - Altera o art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para dispor sobre as consequências do não comparecimento das partes à audiência. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Não apresentado Observações: 1. A matéria foi apreciada pela CDH, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH. 2. A matéria será apreciada pela CCJ. 3. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - E o próximo item é o item 4. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE) - Ciente. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE) - Pela ordem, Presidente. O item 1 foi retirado de pauta? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não, não foi retirado. Só vamos dar um tempo aí para que se faça o acordo que foi proposto na conversa que eu tive com o representante do Líder, Senador Jaques Wagner, para que a gente chegue a um acordo com relação ao item 1. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) - O.k., Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Oriovisto, Senadora Margareth Buzetti, que apresentaram também emendas a esse projeto. Foi um total de dez emendas. Concedo a palavra ao Relator, Senador Sergio Moro, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Eu agradeço, então, ao Senador Vanderlan. Só para esclarecer, esse projeto foi apresentado pelo Senador Nelsinho Trad. Um projeto muito bem-feito. Isso foi na esteira do acidente que vitimou jogadores da Chapecoense. Acho que provavelmente todos os Senadores aqui tiveram a oportunidade de receber, seja mais recentemente ou há algum tempo, uma comitiva de vítimas desse acidente, com dificuldade de receber as indenizações devidas. Então o propósito do projeto é basicamente facilitar essa possibilidade. Vou ao relatório, Senador Vanderlan. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 4.494, de 2019, de autoria do Senador Nelsinho Trad, que acrescenta os §§2º e 3º ao art. 281 da Lei nº 7.565, de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para assegurar o direito da vítima de acidente aéreo em cobrar a cobertura diretamente da seguradora. O PL conta com dois artigos. O primeiro acrescenta dois parágrafos ao art. 281 da Lei nº 7.565 para estabelecer a obrigatoriedade do pagamento do seguro pelo segurador em até 30 dias, independentemente de culpa ou dolo do transportador ou do explorador. O segundo artigo é a cláusula de vigência da lei, que seria imediata. |
| R | Na justificação, o autor do projeto argumenta que é preciso garantir às vítimas de danos decorrentes de sinistros aéreos o direito de receber o seguro diretamente da seguradora contratada pelo transportador, sem discutir culpa ou dolo, de forma a assegurar os direitos das vítimas com a maior celeridade e sem empecilhos jurídicos. O PL foi distribuído à CAE e à CCJ, cabendo à última decisão terminativa. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Passo à análise. De acordo com o art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CAE analisar o aspecto econômico e financeiro da matéria. No mérito, somos pela aprovação da matéria com alguns ajustes que haveremos de propor. O projeto visa a alterar o art. 281 do CBA, que trata da obrigação do explorador (transportador) de contratar seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros, seja aos passageiros, aos tripulantes, à carga, às bagagens ou à própria aeronave. Esse tipo de seguro é denominado Seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aeronáutico (Reta). O Reta divide-se em seis coberturas ou classes, quais sejam: 1) danos pessoais, causados a passageiros; 2) danos pessoais, causados a tripulantes 3) danos pessoais e/ou danos materiais causados a terceiros não transportados, na superfície; 4) responsabilidade civil por abalroamento; 5) danos materiais causados à carga e/ou à bagagem de passageiros despachadas; e 6) responsabilidade civil por cancelamento de voo, atraso ou preterição de embarque. A título de comparação, o Reta guarda similaridade com o seguro DPVAT, referente aos veículos automotores brasileiros. Trata-se de seguro de baixa cobertura, mas que cumpre a função de oferecer um primeiro alívio financeiro, de forma mais imediata, às vítimas de acidentes ou às suas famílias pouco tempo após o sinistro. Exatamente por esse motivo não pode haver empecilhos jurídicos, tampouco demora no pagamento desse seguro. Há, porém, alguns ajustes a serem feitos na proposição. Em primeiro lugar, é necessário realizar melhorias na técnica legislativa do PL, o que faremos por meio de emenda para vincular o art. 281 ao art. 253, ambos do CBA, uma vez que se trata do pagamento da indenização pelo responsável pelo sinistro, com recursos próprios ou com os provenientes do seguro. Em segundo lugar, o projeto parte do pressuposto de que inexistiria atualmente um procedimento administrativo para o interessado pleitear o recebimento do seguro diretamente da seguradora, o que não é, de todo, correto. Os arts. 252 ao 255 do CBA contemplam essa via extrajudicial, ainda que com nuances. Nessa hipótese, o interessado pode exigir o pagamento da indenização diretamente do responsável, o qual, no prazo de 30 dias, deverá efetuar o pagamento, utilizando, se for o caso, recursos provenientes do seguro. Assim, do ponto de vista da legística, as regras da proposição deveriam estar localizadas entre esses dispositivos, aprimorando-os. Nesse sentido, o mais adequado é extrair as principais ideias da proposição para implantá-las nessa seção do CBA. Em suma, convém aproveitar a previsão de fixação de multa de 20% no caso de inadimplemento, pois atualmente não há qualquer sanção legal imposta. Além disso, é conveniente deixar mais clara também a obrigação da seguradora em promover o rápido desembolso da cobertura. Vou para o voto. |
| R | O voto é pela aprovação do PL 4.494, de 2019, com elogios aqui à iniciativa do Senador Nelsinho Trad, com a apresentação da seguinte emenda, e aí segue: EMENDA Nº - CAE Dê-se à ementa e ao art. 1º do PL nº 4.494, de 2019, a seguinte redação: "Altera os arts. 253 e 255 da Lei nº 7.565 [...] para assegurar o direito da vítima de acidente aéreo em cobrar a cobertura diretamente da seguradora." "Art. 1º Os arts. 253 e 255 da Lei nº 7.565 [...] passam a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 253. Nos trinta dias seguintes ao término do prazo previsto no artigo anterior, o responsável deverá efetuar aos habilitados os respectivos pagamentos com recursos próprios ou com os provenientes do seguro [...]. Parágrafo único. O segurador é obrigado solidariamente a efetuar o pagamento diretamente aos habilitados no prazo indicado no caput deste artigo, independentemente de culpa ou dolo do responsável.' (NR)" "'Art. 255. ............................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, é devida a cobrança de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da indenização, inclusive contra o segurador, observado, se for o caso, o direito de regresso deste contra o responsável.' (NR)" É o voto, Sr. Presidente. Em síntese, é um projeto meritório do Senador Nelsinho Trad que visa a facilitar o recebimento pela vítima, diretamente da seguradora, da indenização decorrente do acidente aéreo. A alteração que nós fizemos aqui é basicamente cosmética da localização topográfica, mas o teor do projeto originário está sendo totalmente mantido, inclusive com acréscimo de uma multa de 20% no caso de inadimplemento. Eu, como Ministro da Justiça, Senador Vanderlan, recebi as vítimas do acidente da Chapecoense e pude verificar diretamente o drama que elas estavam sofrendo para recebimento daqueles valores. Então, este projeto apresentado pelo Senador Nelsinho tem o mérito de facilitar esse recebimento e evitar que outras pessoas sejam submetidas à mesma via-crúcis no futuro. É o voto, então, favorável à aprovação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Moro. Em discussão o relatório ao Projeto de Lei 4 .494, de 2019. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Sergio Moro. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, passa a constituir parecer da CAE favorável ao projeto com a Emenda nº 1 da CAE. A matéria segue para apreciação da CCJ em decisão terminativa. Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1085, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Teresa Leitão Relatório: Favorável ao projeto e pela rejeição das emendas nºs 1 a 10-U Observações: 1. Projeto de Lei de iniciativa do Presidente da República em tramitação de urgência constitucional. 2. Foram apresentadas na CDH as emendas 1 a 10-U ao projeto. Iniciativa: Presidência da República. |
| R | A matéria será apreciada, simultaneamente, pela CDH, CAS e CAE. Foi apresentada na CAE a Emenda nº 11 ao projeto. Concedo a palavra à Relatora, a Senadora designada, a Senadora ad hoc Augusta Brito, para a leitura do seu relatório. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Bom dia; bom dia, Sr. Presidente; bom dia a todos os Senadores e Senadoras. Quero pedir aqui já a permissão para a fazer a leitura do relatório da Senadora Teresa Leitão a partir da análise do relatório, Sr. Presidente. Pode ser? (Pausa.) Eu estou acreditando que sim, não é? (Risos.) Então, vamos começar aqui a leitura do relatório a partir da análise. Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre o aspecto econômico e financeiro do Projeto de Lei nº 1.085, de 2023. Antes, contudo, cumpre dispor acerca da constitucionalidade, regimentalidade, técnica legislativa e juridicidade da proposição. Quanto à constitucionalidade, reputamos que o PL observa a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, em consonância com o inciso I do art. 22 da Constituição Federal. Ainda, a iniciativa da proposição encontra-se em conformidade com o caput do art. 61. Não vislumbramos inconstitucionalidade material na proposição legislativa, uma vez que suas disposições se mostram proporcionais e adequadas para promoção da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Frisa-se, ademais, que essa igualdade encontra resguardo no inciso I do art. 5º e no inciso XXX do art. 7º da Carta Magna. Quanto à regimentalidade, não vislumbramos afronta do PL ao RISF. Quanto à técnica legislativa, o PL foi redigido com clareza, precisão e ordem lógica, cumprindo o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Há, de igual modo, o cumprimento das demais disposições da referida lei complementar. Quanto à juridicidade, a proposição é conduzida sob forma de projeto de lei ordinária, que é o veículo legislativo adequado para dispor sobre a matéria. Ademais, seu conteúdo inova o ordenamento jurídico, além de ser dotado de abstração, generalidade e coercitividade. No mérito, adianto que somos favoráveis à aprovação da proposição. O PL promove a isonomia entre mulheres e homens no mercado de trabalho e fornece instrumentos essenciais para garantir sua concretização. Assim, propõe um verdadeiro programa de estímulo ao tratamento igualitário, ao tempo em que forma política pública de efetivação inadiável pelos agentes econômicos. O PL vai além e, nos termos de seu art. 3º, reforça a multa administrativa nos casos em que há conduta discriminatória por parte das empresas. Ainda, em seus arts. 4º a 6º, o projeto elenca um rol de medidas voltadas à transparência, à fiscalização e à capacitação das mulheres, medidas essas fundamentais para a construção de um mercado de trabalho próspero e justo, em que as mulheres poderão prestar suas melhores contribuições e auferir retornos condizentes, verdadeiramente, com suas qualificações e com o valor de seu trabalho. |
| R | Conclui-se, portanto, que o PL aprimora as condições para o ingresso, a permanência e o desenvolvimento das mulheres no mercado de trabalho, motivo pelo qual, reitera-se, somos favoráveis à sua aprovação. Passamos, então, à análise das dez emendas apresentadas na Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). As Emendas nº 1-U e 2-U, ao afastarem a expressão “e remuneratória”, reduzem o escopo da proposição e vulneram a busca pela igualdade entre mulheres e homens. Por esse motivo, entendemos que devem ser rejeitadas. A Emenda nº 3-U direciona o envio dos relatórios de transparência para o Ministério do Trabalho e Emprego, que passará a ser responsável pelas respectivas publicações. Trata-se, a nosso ver, de medida que centraliza e torna, potencialmente, menos ágil a disponibilização dos relatórios. Assim, opinamos pela rejeição. A Emenda nº 4-U altera os arts. 4º a 6º do PL para incluir os sindicatos representantes das respectivas categorias no processo de definição das medidas garantidoras de igualdade salarial e remuneratória e de regulamentação dos protocolos de fiscalização. A nosso ver, não obstante o mérito da proposição, ela já se encontra contemplada pelo art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, motivo pelo qual reputamos que deve ser rejeitada. A Emenda nº 5-U excepciona os contratos de prestação de serviços a terceiros, o que reduz a abrangência do PL e, assim, a proteção por ele envidada. Portanto, opinamos pela rejeição. As Emendas nº 6-U, 7-U e 8-U também reduzem a proteção almejada pelo PL ao encurtarem sua abrangência. Devem ser, de igual modo, rejeitadas. Por fim, entendemos que, não obstante o louvável mérito das Emendas nº 9-U e nº 10-U e o evidente lapso na elaboração do PL, as inovações trazidas por ele são diretamente aplicáveis, por interpretação extensiva ancorada a partir do inciso XXXI do art. 7º da Constituição Federal, para proteção dos trabalhadores portadores de deficiência. Ademais, acatar as emendas faria com que o PL retornasse à Câmara dos Deputados, retardando sua aprovação e, consequentemente, seus efeitos tão necessários. Voto. Ante o exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.085, de 2023, e pela rejeição das emendas nº 1-U a 10-U. Era isso, Sr. Presidente. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Apoiado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. Pedido de vista pelo Senador Ciro. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Senador Vanderlan... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Apoiado o pedido de vista, Sr. Presidente. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Apesar de estar fora do prazo regimental, V. Exa. tem condições de nos dar a possibilidade. A informação que temos é a de que o projeto, na finalização na Câmara, deixou de lado apenas a relação entre homens e mulheres e criou uma série de outros requisitos que tornam, inclusive, para as empresas, a questão do emprego muito mais difícil, pode até prejudicar as mulheres. Então, nós gostaríamos de analisar com mais profundidade e de trazer aqui novas sugestões, inclusive, para o texto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra o Senador Jaques Wagner. |
| R | O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Presidente, é só para esclarecer aqui para os Senadores e Senadoras. Essa matéria está em regime de urgência e tem o prazo limite de 4 de julho para as Comissões. Eu queria saber se seria possível fazer um acordo, porque ela vai tramitar amanhã - em tese, é uma tramitação concomitante - na CDH e na Comissão de Assuntos Sociais. Em cada uma delas, pode ter um relatório diferente do daqui, e as duas Comissões vão se reunir amanhã. A pergunta é se seria satisfatório fazer essa vista por 24 horas. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Posso? O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Oriovisto, com a palavra. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente, me inscreva em seguida. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Para discutir.) - Senador Jaques Wagner, deixe-me lhe fazer um outro pedido. Há uma incorreção: ele confunde remuneração e salário. Isso está consagrado na Constituição; isso está consagrado na CLT. A diferença entre uma coisa e outra é flagrante e perfeita, já prevista na Constituição e na CLT. Então, nós vamos fazer agora aqui um projeto de lei que vai revogar algo que está na Constituição. Não faz o menor sentido, não é? A remuneração é a totalidade; salário é uma das coisas. Imagina uma empresa qualquer que pague, que contrate vendedores, por exemplo; todos têm o mesmo salário, mas parte da remuneração é a comissão de quanto eles venderam. Aí você coloca nisso que a remuneração tem que ser igual; quer dizer, é uma coisa que fere a lógica. Tem meia dúzia de emendas pedindo a mesma coisa. Eu fiz, a Senadora Margareth - que é mulher; portanto, insuspeita - também o fez com o mesmo teor. Outros Senadores, eu descobri hoje que fizeram a mesma emenda. Então, é uma coisa tão evidente. Por que essa teimosia de recusar todas as emendas? É perfeito o projeto, meu Deus? É só tirar uma palavra, não confundir remuneração com salário. É mínimo o que a gente está pedindo. Então, 24 horas, isso, aquilo, quando não querem admitir o óbvio. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Não, repare, Senador Oriovisto, eu, na verdade, como Líder, fui chamado agora. Estou tentando administrar essa questão. Eu concordo com V. Exa. que, evidentemente, a composição da remuneração pode ser salário fixo mais um salário variável, que pode ser ou de produtividade de vendas, ou pode ser, se for um engenheiro, de produtividade da obra. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Até de gorjeta de garçom. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É, tudo bem, mas o que eu estou dizendo é que eu reconheço que existe isso. Com uma obra que dê uma taxa de remuneração à empresa, falando de uma empreiteira, é evidente que, ao final do ano, com o resultado, o cidadão, em função da produção dele, terá o variável dele, que não é igual, realmente, para todo mundo, porque depende da obra que alguém tenha se colocado. Se a obra tiver dado retorno zero, o variável dele vai ser zero, e muitas empresas trabalham com isso para estimular a competitividade e a produtividade. O que eu ia tentar fazer, para não perdermos a urgência na medida, em que a matéria, na verdade, é uma demanda histórica das mulheres... Então, eu não quero que pareça que o Senado simplesmente rejeitou, porque a versão sempre é um problema, entendeu? Pode parecer que os Senadores rejeitaram a hipótese de igualdade salarial. |
| R | Eu queria, por isso que eu falei de 24 horas, fazer, Senador Oriovisto, um esforço junto ao Governo para saber se é possível uma regulamentação para que isso ficasse claro, e eu só darei a minha palavra se tiver o sinal lá, estou só dando a minha palavra para cumprir. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para discutir.) - Senador Jaques, o senhor veja bem o que é o afogadilho. Ninguém aqui é contra, Presidente, ninguém é contra, nós queremos. Só que é o seguinte, eu vou ler aqui uma emenda que eu coloquei, que já existe desde 1943, na Consolidação das Leis do Trabalho. É o art. 461, que diz assim: "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Desde 1943, nós já temos isso! Nós colocamos para poder deixar clara a substituição, o esclarecimento do termo salário e remuneração, que é a soma de todos os... Não ficou claro isso no texto, e há ali também outras questões em que a indústria, por exemplo, não foi ouvida... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - No serviço público também há diferença entre salário e remuneração, não é só na iniciativa privada não. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, isso eu sei. No serviço público, talvez, seja onde mais tenha o que chamo de penduricalho. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Presidente. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - E, aqui, nessa pressa toda de votar, Senador Mecias, a gente acaba criando, para a Constituição, uma confusão. Semana passada mesmo nós votamos aqui... Vai parar na Justiça. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Rogerio Marinho, com a palavra. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, me inscreva depois, por gentileza. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) - O apelo que faço a V. Exa., aliás, ao nosso eminente Líder, Senador Jaques Wagner, como muito bem colocou o eminente Senador Carlos Viana, é que a questão da igualdade de trabalho entre homens e mulheres está contida na lei desde 1943, no art. 461. Em 2017, por ocasião da reforma trabalhista, cinco incisos foram acrescidos à lei para deixar mais clara essa situação. Eu entendo que o Governo, agora, o que traz, é a possibilidade de que haja um relatório bimestral ou trimestral para que se avalie se efetivamente a lei está sendo cumprida, se pede uma - como é que eu poderia dizer? -, se dá uma nova atribuição aos delegados de trabalho, aos fiscais de trabalho. Eu solicito a V. Exa., se for possível, diante desse impasse, se não seria possível o Governo - e V. Exa., claro, teria que consultar - retirar essa urgência, com o compromisso de que, na próxima semana, nós votaríamos. Isso possibilitaria que a gente tivesse aí uma semana, oito ou dez dias, para podermos nos debruçar, com um acordo de todos nós de que não haveria procrastinação, de que na próxima semana seria votado. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, como eu disse anteriormente, primeiro eu queria só fazer, ao Senador Carlos Viana e ao Senador Oriovisto, um reparo, porque em qualquer corporação ou instituição tem os corretos e os não tão corretos. Então, assim como é verdade que, por exemplo, a remuneração variável pode acontecer sem ser uma discriminação, também é verdade que na aposição de algum tipo de vantagem pode haver a discriminação, que é o que identificam as mulheres, que é exatamente nesse espaço que existe, efetivamente, entre salário e remuneração - não vou generalizar -, mas que alguns usam esse espaço para fazer o processo de discriminação, mantém o salário e nas vantagens favorecem mais agentes do sexo masculino do que outros. |
| R | Senador Rogerio, é só o seguinte: eu posso tentar, mas como eu lhe disse, eu não vou dar a minha palavra sem a consulta, porque, se eu der a minha palavra aqui, eu vou mantê-la. E, se eu mantê-la sem ter consultado, eu vou deixar de ser o Líder do Governo. Então, eu prefiro pedir. Por isso, eu pedi aqui se seria possível as 24 horas. Eu vou fazer esse esforço, até porque há duas outras Comissões. Vejam, a tramitação é concomitante. A gente está falando de um relatório aqui e, na outra Comissão, pode sair um relatório diferente deste aqui, porque é uma outra Relatora, inclusive, a da CAS, não sei se, na CDH, é a mesma Relatora. (Intervenção fora do microfone.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Pois é. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - São diferentes, Senador. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - São diferentes, são três Relatoras. Imagino que elas, como são todas mulheres, devem ter conversado e tentado chegar a um denominador comum. Como a dúvida é uma dúvida que eu vou chamar aqui de semântica - entre remuneração e salário -, se puder ser a vista de 24 horas, eu vou tentar buscar uma solução que atenda a preocupação que eu entendi dos Senadores que colocaram as emendas. É uma proposta que eu faço para não quebrar a urgência, que é uma vontade de atender a uma demanda histórica. Senador Rogério, apesar de estar na disposição da CLT, a verdade é que existe, hoje, muita discriminação. É isso o que eu quero dizer, apesar de ter 80 anos o texto legal. É a proposta que eu faço, para ver se é possível fazer essa combinação. Eu não sei se há um tempo regimental obrigatório de vista ou se V. Exa. é que pode arbitrar 24 horas. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra a Senadora Margareth Buzetti. Em seguida, o Senador Mecias e a Senadora Augusta Brito. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Presidente, como empregadora e como mulher, apresentei a emenda, porque entendo ser altamente prejudicial às mulheres você comparar salário e remuneração na mesma proporcionalidade. Não existe isso. A gente está falando a vida toda, no Senado, no Congresso, na Câmara, de desburocratizar. Isso aqui aumenta a burocracia e muito! Nós temos lá Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, nós temos vários órgãos fiscalizadores do trabalho, e aí eu tenho, na mesma função, homens e mulheres. A mulher trabalha, tem uma produtividade maior do que o homem, faz hora extra e - por isso, por esse projeto - o homem vai ganhar a mesma coisa que ela. É prejudicial aos dois lados, não é só para a mulher, não! É prejudicial aos dois lados. Eu quero dizer o seguinte, o que mais me assustou foi o aparelhamento do Estado. Finalmente, nos termos do art. 6º do PL, "Ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação...". Olha que termo genérico que é isso! Ato do Poder Executivo... Isso aí vai virar um imbróglio jurídico imenso! Mais um! Mais um! |
| R | Então, se não tivermos um acordo, ao Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 312, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque para a votação em separado da Emenda 1, de minha autoria, do PL 10.085, de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. É do Senador Efraim Filho. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Questão de ordem, Sr. Presidente. Eu... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Augusta Brito... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Questão de ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Vice-Líder... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Por favor, me esclareça o seguinte. O Senador Jaques Wagner disse que o projeto está passando simultaneamente por três Comissões. Digamos que seja apresentada aqui, na CAE, a emenda da Senadora Margareth, o destaque da emenda da Senadora Margareth ou outro destaque qualquer, digamos que esse destaque seja aprovado aqui na CAE e que passe normalmente nas outras Comissões, como é que fica isso? Confesso que não sei. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Vai para o Plenário, o Plenário que decide. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não, vai ser... (Pausa.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Está esclarecendo aqui que primeiro vota a matéria e depois a emenda no Plenário. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, continuo inscrito. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Augusta Brito... Aliás, Senadora Margareth, Senador Mecias e em seguida Senadora Augusta. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, é simples. Na mesma esteira do que foram os colegas aqui, todos nós praticamente apresentamos aqui uma emenda que visa a acabar com essa celeuma ou com essa semântica, como preferiu dizer o Senador Jaques Wagner. Seria fácil a Relatora acatar uma dessas emendas e solucionar esse problema. Remuneração é totalmente diferente de salário. Nós estamos, através desta lei, mudando a CLT e a Constituição Federal. Não se trata, pelo contrário, de ser contra a mulher, mas, se V. Exa. trabalha numa empresa há dez anos e tem uma remuneração, uma mulher que entra hoje, dez anos depois de V. Exa., já entra na mesma função e já entra com o mesmo salário e com a mesma remuneração? Na remuneração, a gente sabe que tem vários outros motivos que agregam... O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - Tem insalubridade. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... inclusive insalubridade. Portanto, Sr. Presidente, eu creio que o bom senso seria o pedido de vista, caso a Relatora não acate uma das emendas propostas aqui. Certamente acabaria com essa celeuma. É o que eu tenho a dizer. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sr. Presidente, pela ordem... A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, posso agora? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu quero aqui reforçar o pedido do nosso Líder Jaques Wagner, Senador, para que a gente possa, em 24 horas, conversar com os que propuseram emendas, com as Relatoras - até com as próximas Relatoras que vão estar em outra Comissão. Eu não fiz o relatório, eu li aqui o relatório da nossa Senadora Teresa, mas eu quero aqui afirmar e reafirmar que o que já está na CLT e, enfim, na Constituição realmente não atende - não atende - e não traz a igualdade salarial. Por isso, a importância de discutir e construir, de uma forma conjunta, diversos pensamentos que estão e o mais rápido possível, se puder ser nesse prazo de 24 horas, porque eu tenho um pensamento diferente e respeito totalmente o pensamento dos demais, inclusive da minha grande amiga - e estava conversando com ela para ver se me convencia. |
| R | Então, exatamente porque tem essa necessidade de se afirmar... Porque quem é prejudicado com salário inferior somos nós mulheres. Nós temos aí dados reais, que estão aí, de que são aproximadamente 37% a menos do que ganha um homem no mesmo cargo, na mesma função. E a gente está querendo realmente que seja aprovada, eu digo, essa medida que veio do Governo Federal, para trazer, de fato, essa igualdade salarial, que é o grande desejo de todas as mulheres - eu acredito -, e de todos os homens também, da sociedade como um todo. Então, eu faço um apelo para que em 24 horas, através do Líder, ele possa ter essa conversa - não é? -, já que veio lá do nosso Presidente Lula, ter essa conversa com a Casa Civil, com os demais autores aqui das emendas, para entrar em um acordo que realmente não venha a desfazer a proposta inicial e principal que é a de trazer igualdade salarial para nós mulheres. Então, eu até me ponho também aqui no meio da discussão se assim o Senado achar que seja necessário, apesar de não ser Relatora. Mas eu tenho total interesse que esse projeto seja aprovado o mais rápido possível. Por isso a questão de 24 horas ser mantida eu acho que seria importante. E, pela Liderança do Senador Jaques Wagner, acho que ele vai conseguir fazer aí um consenso que vá atender aqui os anseios e tirar todas as dúvidas dos Senadores e Senadoras. Era esse o meu apelo. Obrigada. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senadora Zenaide Maia; em seguida, Senador Omar. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu queria dizer aqui o seguinte. Eu também concordo que tenha essas 24 horas, apesar de dizer o seguinte: dá vontade até de chorar, porque 80 anos! O que é que nós...? Não venham dizer que são a favor de mulheres! O mesmo trabalho, na mesma empresa, cumprindo o mesmo horário, e o salário não ser igual?! Isso, sinceramente, me dá uma tristeza. Mas isto é um Parlamento, e se tem essa possibilidade de a gente chegar a um acordo de não continuar punindo as mulheres brasileiras, mães de família... E, se não vamos olhar o lado humano dessas mulheres, em que uma grande maioria são mães solo, cuidam dos filhos, elas também contribuem para o PIB deste país - elas também. Já que esse lado humano não sensibiliza, vamos nos sensibilizar com esta parte de que elas contribuem com o PIB, elas são massa de trabalho. Por favor, eu imploro aqui! Vamos deixar as 24 horas, mas lembrem-se de que, quando forem votar, que a gente não está pedindo privilégio. Nós queremos justiça. Depois de 80 anos?! Por favor, gente! A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Pela ordem! A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Quem não é mulher, mas tem mãe, tem avó, tem filhas... Vamos olhar esse lado humano. E, se não puderem, vamos lembrar que elas produzem, elas são força de trabalho muitas vezes de mais de 50%. Elas ajudam os empresários muitas vezes a enricar, porque ninguém enrica só: tem que botar alguém para trabalhar. E essas mulheres fazem parte da força de trabalho deste país. Por favor! Agora, como é um Parlamento, tudo bem: 24 horas, e vamos conversar. É triste ver isso aqui, mas é o jeito. Isto é um Parlamento. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Omar, com a palavra. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir.) - Obrigado, Senador Vanderlan. |
| R | Não há, Senadora Zenaide, como não concordar com a importância da mulher na sociedade brasileira. Muitas delas têm dupla jornada de trabalho, têm que trabalhar em casa e têm que trabalhar fora de casa, para poder contribuir com a remuneração dentro da sua residência. Mas a mulher é muito mais forte que o homem, tenha certeza disso. Eu queria ver um homem "prenho", com a dor de parto, não aguentava dois minutos. Estava extinta a espécie humana se o homem tivesse que ficar, porque o homem não é tão corajoso quanto a mulher. As mulheres são muito mais corajosas do que os homens. Disso aí eu não tenho dúvida nenhuma. Agora, eu conheço mulheres que ganham mais do que homens em mesmo tipo de trabalho. Vamos colocar aqui os professores e professoras - e a quantidade de professoras nas escolas é muito maior do que de professores. Mas você é um professor de Matemática ou uma professora de Matemática que faz pós-graduação, faz doutorado, pós-doctor, é lógico que ele vai crescer na carreira mais do que aquele que não fez nenhum tipo de curso, até porque, no plano de cargos e carreiras de um professor, essa pessoa vai ser remunerada a mais do que quem não fez esses cursos. Agora, é uma discussão com a qual todos nós concordamos: não tem por que a mulher ganhar menos do que o homem - não tem por que - se faz o mesmo tipo de trabalho e tem a mesma qualificação. Mas também é uma preocupação, Senadora Zenaide - e a senhora sabe que eu defendo muito essa questão das mulheres -: eu me preocupo muito, porque, se você não tiver um critério certo, uma pessoa que tem uma loja, que tem um funcionário que está há 15 anos trabalhando lá, já está ganhando um pouco mais, entra uma pessoa no mesmo dia para trabalhar e vai ter que receber o mesmo salário. Se não houver alguns critérios, independentemente de que se seja homem ou mulher... Tem uma mulher que está trabalhando há 15 anos numa loja, o homem que entrar para trabalhar não pode receber igual a ela; vai receber menos. Sim, há - e todos nós concordamos com isso - uma defasagem em relação à base salarial das mulheres no Brasil. Todos nós concordamos com isso, não queremos prejudicar a mulher, mas eu acho que nós temos que discutir. E pedir essas 24 horas para a gente discutir é muito importante. Eu não tenho razão nenhuma para não pagar bem uma pessoa que é qualificada ou que se qualifica um pouco mais do que a outra na mesma função. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Laércio. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Carlos Viana; em seguida, Senador Laércio. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Requerimento. Requeiro, nos termos do art. 312, II, e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, destaque para votação em separado da Emenda nº 6 da Comissão de Direitos Humanos, de minha autoria, ao PL 1.085, de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O destaque está assinado pelo Líder do Bloco, Senador Efraim Filho. É apenas para comunicar V. Exa. E, olha, aqui há dois pontos diferentes e um ponto em comum. Nós queremos a igualdade. Agora, eu já fui empregador, tive 32 empregados. É péssimo você chegar a uma Justiça do Trabalho já condenado. Nós não estamos falando aqui, Senador Jaques Wagner, de semântica; nós estamos falando de institutos jurídicos, que, para os juízes, é muito diferente da nossa discussão. Um juiz, quando for avaliar, vai entender o seguinte: a lei diz que salário é uma coisa, remuneração é outra. Se nós igualarmos isso, nós vamos prejudicar as mulheres, porque, como acabaram de citar os meus colegas aqui, há uma série de situações que você tem que levar em consideração quando uma pessoa vai ter uma remuneração maior do que a outra. |
| R | Outra questão que a Senadora Zenaide colocou: qualquer mulher hoje no Brasil - e isso é um avanço na nossa sociedade - que estiver trabalhando numa empresa e que exercer a mesma função, a mesma jornada de trabalho, tiver a mesma qualificação e estiver ganhando menos, se ela for à Justiça do Trabalho, que tem uma estrutura gigantesca neste país e cara para a população, a Justiça vai lá, multa o empregador e manda pagar toda a diferença desde o dia da contratação. Isso já é realidade no nosso país como Justiça. Não há como a gente trabalhar com um pensamento diferente, primeiro porque as mulheres são 56% praticamente da população, passam mais nos concursos, estão mais qualificadas, estudam mais... Então, hoje, nós já temos todo um arcabouço. A nossa preocupação aqui, com todo o respeito ao relatório, não é em momento algum mantermos esse discurso firme, "homens e mulheres são iguais", mas nós precisamos tomar cuidado para não transformar o emprego no Brasil num inferno, um inferno jurídico. Nós vamos ficar à mercê do que decide um auditor do trabalho. Nós vamos ficar à mercê de uma nova fiscalização sobre preconceito que está fora da Constituição. Vai ser aberta para quem? O.k., nós vamos abrir um grupo de pessoas que vão dizer o que é discriminação? Está errado! Na lei já está - o meu destaque é este aqui - no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agora, empregador pagou menos às mulheres porque não gosta de mulher, não pode ser empregador. Vai ser multado, a empresa vai ser fechada. A preocupação é nós não deixarmos vulneráveis aqueles que geram renda e emprego para todos no Brasil. Obrigado, Sr. Presidente. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como eu fui citada duas vezes pelos colegas, eu queria responder aqui ao meu amigo Omar Aziz sobre essa questão de qualificação. Nós somos fortes mesmo, porque não faz nem cem anos que nos deixaram aprender a ler e a escrever, quando a escrita já existia desde 3.500 a.C. Então, essa sociedade nos deve isso. Mesmo assim, essa força da gente, de levantar a cabeça e ir em frente, foi o que fez naqueles processos seletivos nós conseguirmos chegar lá. O que a gente está falando aqui é que... Tudo bem o que eu ouvi aqui: "Vai para a Justiça". Quem vai para a Justiça? Nós estamos vendo que, mesmo que esteja na lei, a realidade é totalmente diferente. Nós temos salários, se as mulheres forem negras, que chegam a mais de 40% a menos. Não é isso que se está discutindo aqui. O que se está discutindo aqui... Pelo contrário: homens e mulheres são iguais perante a lei, diz a Constituição, mas não é a realidade. E a maioria dessas mulheres ganha salário mínimo. Elas não têm nem acesso a essa Justiça. Voltemos àquilo: é o patrão... O que eu digo aqui é o seguinte: mãe se submete a qualquer coisa para não deixar faltar o feijão e o arroz, o pão no prato dos seus filhos. É ou não é? Alguém discorda disso aqui? E por que, pelo fato de ser mulher ou de ser mulher negra, o que ainda é pior, recebe salário a menos? É disso que a gente está falando. Sobre qualificação, a gente sabe tem isso. Existem planos de cargos e salários. Agora, aqui, depois de 80 anos - a prova é que já tinha na lei 80 anos atrás -, continua a prática. A vida real está mostrando; as mulheres recebem menos, exercendo a mesma função na mesma empresa. Essa é a realidade das mães, avós deste país. E eu fico assim... Mas tudo bem; vamos para as 24 horas. |
| R | O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Eu fui citado pela minha amiga Zenaide como melhor amigo dela, o grande amigo dela. Eu concordo com V. Exa. em gênero, número e grau. Peça para eu votar qualquer coisa a favor da mulher, que eu voto com a senhora, não quero nem saber o que é. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fora do microfone.) - Senador Laércio; em seguida, Senador Oriovisto. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, nobres colegas, mulheres aqui presentes. É importante a gente deixar muito bem claro nessa discussão que estamos fazendo aqui neste momento de que não há nenhuma posição contrária de nenhum dos Senadores e Senadoras com referência ao entendimento da importância da lei, sendo aplicada na igualdade dos direitos salariais na atuação de trabalho entre homens e mulheres. Então, primeiro eu quero deixar isso aqui muito bem claro. Mas é preciso que haja um entendimento - e esta Comissão é muito competente - de que quando a gente coloca um projeto na pauta para fazer uma discussão, é preciso que a gente tenha um conhecimento profundo do tema; salvo contrário, é melhor ficar calado, porque cria um factoide que muitas vezes não é a realidade daquilo que se discute. Então, a legislação trabalhista é recheada de proteção para as mulheres. Mas, simplificando toda essa fala, Presidente, eu queria deixar claro um dado aqui: salário é lei. Igualdade salarial para homens e mulheres já está consolidada na lei. Se existem exemplos da não aplicação dessa lei, aí cabe aos órgãos de fiscalização, que no Brasil são eficientes até o extremo - até exageram em alguns momentos. Então, salário é salário, está resolvido já. Homens e mulheres vão ganhar igualmente, vão ter salários iguais. Agora, a remuneração... Remuneração é mérito! Pelo amor de Deus! Está se discutindo o que não pode discutir. Então, 24 horas não vão servir para nada, porque remuneração é mérito, não tem como mudar esse contexto. As pessoas que se esforçam... E eu quero pegar ali o exemplo do Senador Omar Aziz. Eu acho que esse exemplo se aplica perfeitamente: dois profissionais; duas mulheres; são professoras. Uma se esforçou bastante, fez doutorado, mestrado, pós não sei o quê... A remuneração dessa mulher é maior do que aquela. Por que aquela tem que ganhar o mesmo que essa outra? Não se esforçou para nada! Remuneração é mérito, é conquista que se faz no dia a dia do seu trabalho. Então se é para discutir o projeto, vamos discutir. Agora, igualar remuneração e salário não é possível nem em 24 horas, nem em 48 horas, nem em tempo algum. Obrigado. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Pela ordem, Senadora. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Pela ordem.) - Eu gostaria de fazer uma proposta ao Líder do Governo, Jaques Wagner, para isso ser votado hoje: transformar em ajuste de redação e retirar essa palavra “remuneração"; salários iguais. |
| R | E, Zenaide, sou extremamente favorável, sim, às mulheres e a salários iguais, mas a remuneração aí vai só virar imbróglio jurídico. E aí votamos hoje. Transforme em ajuste de redação. E eu gostaria de dizer ao Senador Omar Aziz... Cadê ele? Quero falar para o Omar Aziz que o parto normal só existe porque homem não dá luz, viu, Senador? (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Carlos Viana, com a palavra. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente... Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Oriovisto, com a palavra. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, olha, até em homenagem à inteligência da mulher brasileira, nós não podemos deixar passar erros grotescos de tecnicidade jurídica que vão prejudicá-las. Então, ninguém aqui - pelo amor de Deus! - é contra igualdade salarial entre homens e mulheres, nem pensar nisso. Eu tenho aqui do meu lado uma mulher que é empregadora, que tem vários homens como seus empregados e que está pedindo que não cometamos um erro tão grotesco de técnica legislativa, que não tentemos, com uma simples lei, modificar a Constituição. Meu Deus, é tão primário. Não se trata aqui de ficar fazendo apelos emocionais ou discutindo causas que não estão em discussão. Aqui ninguém discute que tem que haver igualdade de salário para homens e mulheres - ninguém discute isso. E, olha, não é tudo que a lei consegue fazer. Nós podemos fazer a lei, mas transformar a realidade exige mais do que a lei, exige atuação de homens e mulheres processando aqueles que a desobedeçam. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - (Falha no áudio.) ... a palavra? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Rapidamente aqui, Senador Vanderlan. Eu acho o projeto muito meritório. Quero dizer que eu sou pai de uma advogada formada, que está iniciando a sua profissão e eu quero que minha filha tenha todas as oportunidades e chances do mundo, as mesmas que são dadas, inclusive, aos homens. O grande problema aqui, a meu ver, apenas, apesar do mérito do projeto, são essas dificuldades técnicas relacionadas a ela. E aí é colocada essa ponderação sobre remuneração e salário, é evidente que o critério de remuneração deveria ser: se tem um curso superior, o critério de remuneração tem que ser igual. Mas o grande problema é que fica essa obscuridade. Não sei se poderia também fazer um ajuste redacional, coisa parecida. Mas a lei tem outros problemas. Eu vejo aqui no art. 5º: "Fica determinada a publicação semestral de relatório de transparência [...] [por empresas] com 100 (cem) ou mais empregados [...]". Onde que isso vai ser publicado? No jornal? Na internet? Então são algumas coisas assim que geram dúvidas significativas em relação a esse projeto. Se, evidentemente, for aprovado, tem que ser deixado claro na regulamentação como isso vai ser feito, porque é um ônus significativo aí para empresas de cem ou mais pessoas. Eu recebi diversas empresas lá no gabinete e a preocupação não era com o projeto, a igualdade salarial todo mundo defende. A grande preocupação é se isso não poderia ter um efeito deletério em relação à contratação de mulheres, pelas empresas ficarem temendo responsabilizações. Em geral, era isso. Agora, o mérito do projeto a gente tem que deixar muito claro aqui que a gente endossa. O que é necessário são pontuais ajustes. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Presidente... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Líder Senador Jaques Wagner, com a palavra, Senador. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Eu queria, porque é óbvio que o tema é polêmico, eu pessoalmente acho que está todo mundo aqui de boa-fé, ninguém contesta a igualdade; há interpretação diferente. Mas, Senadora, eu não tenho autoridade para dizer se é redacional ou não, porque isso compete à Mesa Diretora e ao Presidente da Casa. Por isso que eu peço vênia aos colegas, porque, por exemplo, eu vou levar ao Governo a possibilidade de estabelecer uma regulamentação para que não haja essa confusão que está havendo aqui, para ficar mais transparente. Por isso, como ele não adianta, porque ele ainda tem duas Comissões para passar; então, mesmo votando hoje, com supressão, com modificação ou não, ele vai ficar pendente de outras Comissões. Então, nós não vamos atrasar o processo, e eu teria 24 horas para tentar conversar com o Governo e fazer esse processo. Se os colegas entenderem que sim, porque eu acho que aqui a gente vai esticar. Eu já vi que vários Senadores e a Senadora pediram a votação do destaque em separado, tudo bem. Se votar, aí eu não sei como é que vai ficar. Ao fim e ao cabo, quando for ao Plenário, quem vai escolher o Relator ou a Relatora é o Presidente da Casa. E vai acontecer o que já foi dito aqui, vai se votar o texto central e as diferenças eventuais entre relatórios. Então, eu só quero saber se poderia... Até amanhã, a gente pode fazer uma extraordinária, ou quinta-feira, não sei. V. Exª, que é o Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu - pelo que estou vendo aqui dos Senadores e das Senadoras, há um certo consenso com relação às 24 horas -, acho que seria o ideal. Então, se os Senadores e as Senadoras concordam com essa vista coletiva, 24 horas. E a gente confia aqui no nosso Líder, ele tem sido muito firme em seu posicionamento. Eu acho correto hoje ele não se posicionar, porque foi muito em cima da hora, ele não estava a par ainda, e ele precisa desse prazo para falar no nome do Governo, com relação a essa matéria. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Agora, em 24 horas, pode ser também até tirada a urgência, e nós temos um prazo maior também para poder conversar e dialogar melhor, com relação aos pontos polêmicos do projeto. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Certo? Concorda nosso Líder Jaques com essa... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Olha, eu... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Flávio Bolsonaro, com a palavra, Senador. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Sendo bastante objetivo, Presidente, vamos perder tempo. O projeto é para igualar remunerações, o projeto é para isso! Então, na discussão aqui, acho que tem que ficar claro para todos os Senadores: tem uma coisa chamada igualdade salarial, de que todos nós somos a favor, e o projeto quer inovar. Ele quer igualar remunerações, independentemente do mérito de homem comparado com homem, de mulher comparada com mulher, de homem comparado com mulher. Eu acho que o Senador Laércio foi muito feliz, porque hoje alguns assuntos ficaram proibitivos. Eu estou aqui quieto, eu não ia nem falar, porque, se você fala alguma coisa e a narrativa criada é de que você é contra mulheres, você não pode falar mais nada. Está se chegando ao ponto aqui de o simples fato de um projeto cujo Relator seja uma Senadora, se você o questionar, você vira misógino. Eu quero dar um conselho à Senadora Margareth: tome cuidado, quando falar que o homem não pode dar luz, porque a senhora pode ser processada. Está se chegando a esse nível, é uma maluquice! Então, que fique bem claro: não tenho nenhum tipo de preconceito com relação à mulher, de homem com relação à mulher, pelo amor de Deus! Agora, se vai acabar com o mérito, como foi usado aqui um exemplo: a pessoa que vende mais numa loja, uma mulher que vende mais numa loja e um homem que vende menos têm o mesmo salário e vão ganhar a mesma remuneração, a mesma comissão pelas vendas. O homem vai se igualar à mulher que vendeu mais. Então, é isso que está escrito no projeto, igualar as remunerações. |
| R | Então, acho que o Senador Jaques Wagner tem uma missão difícil, porque vão se passar 24 horas... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Permita-me? O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador, não tem como fazer regulamentação ao contrário do que está no texto da lei, que é contrário ao que está na Constituição. É uma bagunça jurídica. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Omar, com a palavra. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Eu só quero dizer ao Senador Jaques Wagner que ele está na cota. Em negócio de acordo de Líder, desde quando eu entrei aqui, Líder do Governo e Líder do Congresso nos enganam uns 50%, viu, pessoal? Vejam bem. (Risos.) É verdade, é verdade. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Ainda estou na minha cota de cumprir. Até agora não enganei nada. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Não, você ainda está na cota. Deixe-me explicar para você: vai chegar um momento, meu Líder Jaques Wagner, em que esse negócio de "eu vou conversar com o Governo" não vai dar certo. Olha, o Fernando Bezerra ficava vermelho, parecia um tomate, não é? Dizia que ia fazer acordo...Tem várias testemunhas aqui. Mas é uma realidade. A gente fazia acordo com o Paulo Guedes... Teve um acordo que nós fizemos com o Paulo Guedes, e sabe o que eles fizeram? Eles iam vetar, eles deixaram o prazo vencer para vetar, propositadamente, e aí foram para a Justiça: "Olha, o Presidente vetou depois do prazo". É um caso claro de acordo que não é cumprido. E depois tu vais dizer: "Não, houve um equívoco, o cara errou, não sei o quê, pá-pá-pá". E vai, e passa, e já vem outro problema, e se atropelam os problemas. Então, Jaques, você ainda está na sua cota de fazer um acordo. Eles disseram para ti que vão fazer e depois não fazer. Eu só quero alertar isso. Agora, a questão, Senadora Zenaide Maia e Senadoras que estão aqui... Eu tenho o maior respeito por todas vocês, vocês sabem da minha posição em relação à participação efetiva das mulheres. Na CPI da Covid, eu, como Presidente, fiz com que todas participassem igualmente. Mas eu quero dizer o seguinte: a senhora é médica, Senadora Zenaide Maia, a senhora se forma e vai trabalhar num hospital, a senhora não vai ganhar, como clínica geral, mais do que um neurocirurgião, que fez especialidade, que fez mais quatro anos de especialização, não vai, vai ganhar muito menos. Você está me entendendo? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Mas não é o mesmo trabalho, gente! O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Como não? Ele é médico. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Pela ordem.) - Por exemplo, eu sou médica, mas não sou neurocirurgiã. Não quer dizer... Outra coisa: quando se falou aqui, existe um salário comercial, quando se fala em remuneração... Todo mundo já sabe: salário comercial e muitos comércios botam percentagem sobre as vendas. É claro que, se o homem vender mais do que a mulher, isso aí não é... O que eu quero dizer é que, quando tira a remuneração, o que acontece? Pode, perfeitamente, por esse espaço que eu vejo aqui, botar o salário igual, mas vai botar as gratificações, as remunerações maiores. Gente, eu só queria fazer um apelo aqui. Espero que, nos próximos 80 anos, nossos netos e bisnetos não estejam nesta Casa, não com a gente, discutindo igualdade salarial. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Pela ordem.) - Presidente, a proposta de mudança redacional, se nós colocarmos como salários, mantendo o que já está na Constituição, eu entendo que já é um avanço. A questão já caminha, porque a nossa preocupação aqui é que a gente tem uma boa vontade, nós temos aqui o desejo de construir uma sociedade melhor, mas a nossa cabeça não é jurídica. |
| R | Nós temos que entender o que o outro Poder, que é o Judiciário, vai fazer quando nós escrevermos lá o que para eles é um instituto diferente do outro. Salário é a prestação de serviço pecuniário, remuneração trata dos benefícios. Isso é do Direito, Senadora. Então, se a gente der para o juiz uma confusão jurídica, vai para o Supremo, vai ser julgado novamente. Se nós colocarmos aqui, se for possível, redacional... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Carlos Viana, redacional já foi dito aqui que não cabe, emenda redacional... O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Então, nós vamos discutir a emenda e o prazo do destaque. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Eu só queria chamar aqui a atenção porque, como esse projeto foi pautado e ele tem prazo, algumas categorias que não tinham ainda percebido o que está acontecendo com relação a esse projeto passaram a nos procurar. Os representantes dos Prefeitos - viu, Senador Omar? - nos procuraram no meu Estado de Goiás porque essa questão no poder público... Eu tenho certeza de que a economia também não viu, a equipe do Ministro Haddad não viu o impacto que vai ter essa questão da remuneração, mas os Prefeitos já estão nos procurando. Olhem só, quando fui Prefeito, em 2005, quando assumi, os professores do Município de Senador Canedo, todos eles eram P1, mas a maioria já tinha direito a ser P2, P3, P4 e até P5 lá no município, a lei lá é para isso, e não era dado a eles. E por quê? Porque eles têm curso: um mestrado, um doutorado, e cada um desses cursos vai... Eram mil e poucos professores à época. Nós fizemos isso durante um ano, e ficaram oito professores que não quiseram curso nenhum. Nós procuramos esses professores para que eles fizessem o curso para se igualar aos outros, serem pelo menos P2 ou P3, mas eles disseram: "Não, nós estamos tranquilos dessa forma, não vamos fazer curso". Então, a preocupação que chegou agora é... porque tem muita gente, Senador Rogerio, Prefeitos que perguntam: "Como é que vai ser isso? De novo nós vamos arcar com o custo?". Porque já foi passada tanta coisa para os municípios! O Ministro Haddad está juntando centavos aí, buscando em tudo quanto é lugar. Esse impacto foi feito com relação ao que vai aumentar? Então, o que nós observamos... Eu acho justo as 24 horas, vamos dar esse voto de confiança ao nosso Líder, que tem feito o dever de casa, para a gente analisar essa questão e, de repente, sair esse pedido de urgência constitucional para a gente aprofundar. Inclusive, vamos ouvir os Prefeitos também e ouvir a economia, o que eles têm a falar sobre esse projeto. Senador Jaques. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela ordem.) - Só para esclarecer, não contestando o que disse o Senador Omar ou o Senador Flávio, quando eu estou dizendo que vou, eu não estou prometendo que vou trazer a saída, não. Eu estou indo falar porque eu quero saber... Porque a diferença entre salário e remuneração todo mundo aqui sabe o que é, e eu quero saber se o Governo está disposto a regulamentar o que cabe e o que não cabe no que se chama a distância entre salário e remuneração. Se o Governo disser: "Não, eu quero remuneração", como disse o Senador Flávio, eu vou chegar aqui e vou dizer: o conceito do Governo é esse. E, aí, se se quiser votar a supressiva ou a modificativa, se vota. Eu só quero ouvir do Governo se é, por exemplo, efetiva: eu quero igualar. Eu não acho. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Bom, agora não posso responder, porque eu não participei da confecção do projeto. Só estou dizendo... Por isso que eu estou falando que são 24 horas. Se chegar lá e disser "não é isso mesmo", tudo bem: vai a voto aqui; quem tiver maioria ganha a matéria. É só isso que eu estou propondo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O.k.? Os Senadores e as Senadoras concordam com 24 horas? (Pausa.) Então, já deixamos a reunião marcada para amanhã. Pode ser às 10h, 10h30? (Pausa.) Às 10h30 da manhã, para nós votarmos a discussão em cima de um acordo que vai ser feito. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR. Fora do microfone.) - Tem CCJ. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Tem CCT também amanhã, às 11h. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Tem CCJ, CCT, tem um monte de outras reuniões. Não vai dar. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Senador, não pode ser hoje à tarde? Porque amanhã... O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Eduardo, com a palavra. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, apenas por razões práticas, amanhã nós temos CCJ, às 10h; praticamente o mesmo quórum da CAE é o quórum da CCJ. Portanto, uma sugestão: por que não marcamos às 14h30, antes, portanto, da Ordem do Dia? Amanhã, às 14h30, uma reunião da CAE, com item único, para tratar desse projeto. A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT) - Amanhã, às 14h30, tem CRA. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a solicitação do Senador Eduardo Braga é justa. Se não for amanhã às 14h30, V. Exa. pode marcar para quinta-feira, em qualquer horário. (Intervenção fora do microfone.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Não, mas isso é arbitrado pelo Presidente. Não precisa ser 24 horas. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Às 14h30, porque de manhã tem muitas Comissões. O Senador Eduardo tem razão; 14h30 amanhã. (Intervenções fora do microfone.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Não, não. Eu sou Relator do item agora. (Intervenções fora do microfone.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Não, e eu... Não vai furar fila, não. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Vamos para o próximo item, porque nós temos uma pauta extensa aqui hoje. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sou eu agora. É o Projeto de Lei 5.640, Presidente. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Este aqui... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item nº 5 da pauta. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Item 7, Sr. Presidente. V. Exa. concedeu inversão de pauta ao Senador Carlos Viana, que é o Relator, e é um projeto de minha autoria. Como eu tenho uma consulta agora com médico e preciso sair... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Então, eu vou abrir mão... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... eu gostaria de pedir a V. Exa., com a compreensão do Senador Omar Aziz. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Se vocês dois chegarem a um acordo, está o.k. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Senador Omar Aziz, em função... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Eu vou dizer uma coisa: pela saúde do nosso Mecias de Jesus... Quem sou eu para questionar Jesus? Diz aí! Nunca. (Risos.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Senador Omar. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Acordo feito, vamos dar sequência. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2532, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde a realização de procedimentos cirúrgicos de abdominoplastia e de lipoaspiração em pacientes previamente submetidos à cirurgia bariátrica, bem como de mamoplastia redutora nos casos de hipertrofia mamária ou gigantomastia. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Carlos Viana Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Relator, Senador Carlos Viana, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - Obrigado, Presidente. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, acaba de chegar o maior cartola... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente, me dê só um minuto para falar antes do Relator, porque eu preciso, de fato, sair. Agradeço a V. Exa., aos colegas Senadores, Senadoras, ao Senador Omar, que foi muito compreensivo, como sempre um grande brasileiro e um grande amazônida, mas a obesidade, Sr. Presidente, é um dos maiores e mais graves problemas de saúde pública do país. Portanto, eu já gostaria de pedir antecipadamente o apoio dos colegas Senadores e Senadoras para esse projeto de minha autoria que, sem dúvida nenhuma, é muito importante para as pessoas, principalmente àqueles com obesidade. A realização de procedimentos cirúrgicos de abdominoplastia e de lipoaspiração em pacientes previamente submetidos à cirurgia bariátrica, bem como, Sr. Presidente, de mamoplastia redutora, nos casos de hipertrofia mamária ou gigantomastia. E é o que nós vemos muito, Sr. Presidente, sobretudo no interior do estado e do país. Esse projeto vai beneficiar exatamente essas pessoas que não têm condições de contratar um cirurgião plástico particular. É, sem dúvida nenhuma, um caso de saúde pública e urgência de saúde pública. Muito obrigado e já agradeço antecipadamente ao Senador Carlos Viana pela emissão do relatório. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Como Relator.) - Obrigado, Senador. Senador Vanderlan, se me permite, vamos direto à análise para que a gente possa dar celeridade aos trabalhos, uma vez que o próprio Senador Mecias já explicou a importância social desse projeto, que é dar sequência nas cirurgias bariátricas. Hoje a pessoa faz a cirurgia e depois não consegue a cirurgia plástica necessária, até para a questão da autoestima,... (Soa a campainha.) O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG) - ... do corpo e por aí vai. Então, vamos à análise. Nos termos do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE analisar os aspectos econômicos e financeiros das matérias submetidas à deliberação do Senado Federal. O SUS deve prestar atenção integral à saúde, o que pressupõe assegurar as ações indispensáveis para o tratamento de todos os agravos à saúde, inclusive o tratamento da obesidade e das deformidades de contorno corporal resultantes da grande perda de peso ocorrida após a realização de uma cirurgia bariátrica. Quanto ao mérito, Sr. Presidente, a ideia é a de que o SUS ofereça a intervenção cirúrgica de contorno corporal aos pacientes submetidos à cirurgia bariátrica, é inquestionável esse mérito, tanto é assim que tal procedimento já é oferecido pelo sistema. A matéria é regulada pela Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. A iniciativa em análise trata de incluí-lo, por meio da legislação ordinária, no rol de atribuições do SUS. Do ponto de vista econômico, destaca-se que a norma ora proposta dá status de lei a procedimentos já realizados pelo SUS, que são sem dúvida importantes do ponto de vista social e econômico. Sob o aspecto financeiro, a matéria não vem acompanhada de estimativa de impacto orçamentário, mas, como não se vislumbra a médio prazo alteração do provimento de bens e serviços por parte do Estado, a princípio, pode-se presumir que o impacto fiscal de sua aprovação será neutro. Destarte, a proposição se apresenta compatível com as normas que regulam as finanças públicas, em particular, com as disposições do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Nosso voto. Em face do exposto, pela constitucionalidade, votamos pela aprovação do PL nº 2.532, de 2021. Este é o relatório, Presidente Vanderlan Cardoso. Mais uma vez dando os parabéns ao Senador Mecias pela possibilidade de darmos mais tranquilidade àqueles que necessitam de uma cirurgia bariátrica pelo SUS e o consequente tratamento. Obrigado, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Carlos Viana. Em discussão, o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação, o relatório apresentado pelo Senador Carlos Viana. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto. A matéria segue para apreciação da CAS, em decisão terminativa. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Senador Vanderlan... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item nº 5. Senador Omar. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Eu vou fazer um apelo, antes da leitura do item 5, ao meu amigo, Senador Irajá. Estou sendo procurado aqui sobre o marco legal de games, e o pessoal está pedindo para adiar, porque eles queriam ser ouvidos. V. Exa. é o Relator do projeto. (Pausa.) É o item 8, hoje. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Fora do microfone.) - Chegou? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não. Antes de fazer a leitura, porque ele ia fazer o relatório agora, ele está fazendo um pedido para V. Exa., pelo que eu entendi. Não é isso, Omar? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Para retirar e ouvi-los, se fosse possível. (Pausa.) O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator.) - Senador Omar, eu não sei qual foi a instituição que o procurou. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - A Associação Brasileira de Desenvolvedoras de Jogos. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO) - Eles foram consultados. Inclusive, estiveram conosco e, pelo menos até o presente minuto, não apresentaram nenhuma sugestão e nenhuma contribuição ao projeto. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Vamos lá ao meu item, meu amigo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Projeto de Lei 5.640, de 2019. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 5.640, DE 2019 - Não terminativo - Cria o Selo Empresa Amiga ECOSOL. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Omar Aziz Relatório: Favorável à matéria Concedo a palavra ao Relator, Senador Omar Aziz, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria. Senador Omar, com a palavra. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, este projeto de lei é de autoria do Deputado Fábio Mitidieri e cria o Selo Empresa Amiga Ecosol. Vem ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei 5.640, de autoria do Deputado Fábio Mitidieri, que cria o Selo Empresa Amiga Ecosol. O art. 1º do projeto de lei em análise cria o Selo Empresa Amiga Ecosol, que será conferido a empresas que apoiem empreendimentos econômicos solidários. O parágrafo único define o que se entende por esses empreendimentos, para fins de aplicação da norma que resultará do Projeto: Parágrafo Único. [...] organizações de caráter associativo que realizem atividades econômicas, cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural e exerçam, democraticamente, a gestão das atividades e a alocação dos resultados. O art. 2º estabelece que o selo será concedido mediante critérios e formalidades definidos em ato normativo próprio do órgão da administração pública federal ao qual couber a execução da lei que resultar do PL em análise. Já o art. 3º contém a cláusula de vigência, que determina que a lei resultante da proposta entre em vigor na data de sua publicação. Isso dito, passo à análise. Compete a esta Comissão analisar e opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente ou deliberação do Plenário. Tendo em vista que a matéria foi distribuída apenas à CAE, também apresentarei as análises de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. |
| R | O projeto de lei em análise propõe uma certificação para empresas que apoiem os empreendimentos econômicos solidários, definidos na forma do parágrafo único do art. 1º. Quanto à constitucionalidade, não há incompatibilidade a ser levantada em relação ao projeto de lei. Destaque-se que a economia solidária vem sendo objeto de atenção no Senado Federal, que tem empreendido esforços para apoiá-la. Por exemplo, estão em discussão nesta Casa duas matérias relevantes sobre o tema, e é um papel que o Senado tem exercido. Nesse caso, diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei de nº 5.640, de 2019. Pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Omar Aziz. Em discussão o relatório. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente, só tirar uma dúvida com relação a esse projeto aqui. Eu queria que o Senador Omar Aziz me esclarecesse. O que seriam empresas cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano e rural que exerçam democraticamente a gestão de atividades e alocação de resultados? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Como Relator.) - Que democraticamente o resultado seja distribuído entre eles. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, está escrito. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - É isso que diz a lei. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Entendi. (Risos.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Tanto é que a regulamentação será feita pelo órgão competente do Governo para que seja regulamentado isso. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Aí é que mora o perigo. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sim, aí é que mora o perigo, mas é o que está aqui no projeto. Nós não temos poder de regulamentá-lo. Você está me entendendo? Você faz o projeto e depois é regulamentado. Infelizmente é o papel do Senado. Agora, não passar uma matéria dessa, em que há uma participação efetiva dos trabalhadores nas cooperativas e na distribuição de lucro, com a participação administrativa... Eu acho que isso é um avanço que se dá principalmente em pequenas cooperativas, em que você tem uma gestão compartilhada. Se eu não lhe expliquei, também não estou preocupado a essa altura do campeonato. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado pelo Senador Omar Aziz. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE. A matéria segue para o Plenário. Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2796, DE 2021 - Não terminativo - Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Irajá Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda. Concedo a palavra ao Relator, Senador Irajá, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator.) - Presidente, vou direto à análise. A matéria se enquadra nas competências da Comissão de Assuntos Econômicos estabelecidas pelo art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal. De acordo com tais competências, cabe à CAE a análise, entre outros, dos aspectos econômicos, financeiros, tributários e relativos às finanças públicas do projeto de lei. Essa análise é conclusiva no sentido de sua adequação ao disposto na Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei 14.436, de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2023), dado que ele não cria despesa para o Poder Público, nem cria qualquer ente público, como adiantou o parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados pela Comissão de Finanças e Tributação. |
| R | Como o projeto de lei não foi distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça, também cabe à CAE analisar aspectos relativos à sua constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e à boa técnica legislativa. Nesse sentido, é possível concluir que o PL se mostra apto a ser aprovado pelo Senado Federal em razão de estar em harmonia com os preceitos constitucionais, não apresentar vícios de juridicidade, não colidir com a Lei de Responsabilidade Fiscal e de ter sido redigido de acordo com a boa técnica legislativa em conformidade com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Com relação ao mérito, concordamos com os argumentos de seu autor, que entende que o novo marco legal decorrente da aprovação deste projeto de lei dará um importante passo na direção de criar condições necessárias para o desenvolvimento da indústria de jogos eletrônicos e fantasy games. A única observação que fazemos é sobre o caput do art. 2º do projeto de lei. Sugerimos uma emenda de redação adicionando o termo “uso comercial” ao caput, pois acreditamos que, com isso, o setor poderá ter segurança para qualquer uso comercial que envolva os jogos. Isso porque o comércio de jogos não se restringe à aquisição de licença de uso de softwares, mas também ao uso comercial das marcas associadas aos jogos eletrônicos por meio de licenciamento para a sua utilização em diversos outros meios, inclusive a realização de torneios. O voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, com a seguinte emenda: Emenda nº 1 - CAE Dê-se ao caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 2796, de 2021, a seguinte redação: “Art. 2º A fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento, o uso comercial dos jogos eletrônicos e a prestação dos serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia são regulados por esta Lei. ................................................................................................” Obrigado, Presidente. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Oriovisto Guimarães. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Pois não, Senador Flávio. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Como é meu amigo o Senador Irajá, eu queria pedir vista nesse projeto, para ler com mais calma, porque eu participei de alguns debates com relação à questão dos games. Eu acredito muito na autorregulação desse segmento, e eu queria ver, mais detalhadamente, qual é a interferência do Estado, Senador Irajá - e sendo Relator V. Exa., eu fico mais tranquilo com relação a isso; o senhor pensa, acredito, como eu -, qual é a interferência do Estado aqui no monitoramento de faixa etária, no monitoramento do que pode e do que não pode ser fabricado aqui, na livre produção de conteúdo; e quem dá a palavra final sobre o que pode e o que não pode ser comercializado no Brasil. São essas dúvidas que eu queria tirar, Sr. Presidente, e pediria que voltasse na pauta da próxima sessão já, após essa análise. Então, peço essa vista por uma sessão, Presidente. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Para discutir. Senador Irajá, já que o Senador Flávio pediu vista, eu quero um encontro com o senhor ainda esta semana. Nós estamos terminando o Maio Laranja, e, nas investigações da Polícia Federal e de serviço de inteligência, nós encontramos os jogos eletrônicos. Mesmo que o senhor traga aqui a questão da classificação indicativa, nós encontramos em jogos eletrônicos janelas e espaço para os pedófilos estarem usando os jogos, especialmente os destinados a crianças. Então eu queria muito, já que ele pediu vista, sentar com o senhor. Como é que a gente pode trabalhar também mais segurança para as crianças no consumo dos jogos eletrônicos, tá? Então, Senador Flávio, quero colaborar com o senhor e com o Senador Irajá, trazendo os relatórios deste mês com relação às apreensões em jogos eletrônicos. O SR. PRESIDENTE (Oriovisto Guimarães. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Bom, vista coletiva concedida. E vamos ao último item da nossa pauta de hoje, que é o Requerimento nº 39, de 2023, que requer, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4.875, de 2020, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar. |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 39, DE 2023 Requer a realização de audiência pública para instruir o PL 4875, de 2020, que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar", com a data sugerida de 14 de junho de 2023. Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) A Senadora Margareth Buzetti propõe para a audiência a presença das seguintes convidadas: Exma. Sra. Cida Gonçalves, Ministra da Mulher; Sra. Virginia Mendes, Primeira-Dama de Mato Grosso; Sra. Grasielle Paes Silva Bugalho, Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso; Exma. Sra. Senadora Daniella Ribeiro, Presidente da CMO; Sra. Maria da Penha, ativista do direito das mulheres. Trata-se de convite a todas elas, não é, Senadora Margareth? A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para encaminhar.) - Exatamente, Presidente. Como me foi incumbido ser Relatora desse projeto que institui o auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica, e lá no estado nós já temos isso em funcionamento, que é o cartão SER Mulher, que concede, através do TJ, através da secretaria de segurança, a gente vai fazer uma audiência pública para falar sobre isso. O SR. PRESIDENTE (Oriovisto Guimarães. Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - PR) - Está bom. Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.) Aprovado o requerimento da Senadora Margareth. Os convites serão feitos. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 13 minutos.) |

