16/05/2023 - 20ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofício nº 346/2023, da Câmara Municipal de Jaú (SP), contendo a Moção nº 14, de 2023, de apoio ao projeto de lei que inscreve João Ribeiro de Barros, herói jauense, no Panteão Nacional, em alusão ao Projeto de Lei nº 2.157, de 2022, que inscreve os nomes de João Ribeiro de Barros, João Negrão, Vasco Cinquini e Newton Braga no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, em tramitação na Câmara dos Deputados; também, Ofício nº 50, de 2023, da Câmara Municipal de Imbé, contendo a Moção de Apoio nº 2, de 2023 - abro aspas -, "A moradia estudantil do Campus Litoral Norte, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul"; também, Ofício nº 228, de 2023, da Câmara Municipal de Farroupilha (RS), contendo - abro aspas - "moção de apoio ao Projeto de Lei nº 1.449, de 2023, de autoria do Deputado Federal Paulo Bilynskyj, que dispõe sobre a implantação obrigatória de segurança armada nas escolas da rede pública e privada da educação básica de ensino, em tramitação na Câmara dos Deputados"; Ofício nº 11, de 2023, da Câmara Municipal de Caxias do Sul (RS), contendo a Moção nº 9, de 2023, de contrariedade ao tombamento federal do prédio da Metalúrgica Abramo Eberle S.A. (Maesa); Ofício nº 328 da Câmara Municipal de Ouro Fino (MG), contendo a Moção de Apoio nº 7, de 2023, ao Projeto de Lei nº 3.534, de 2021, que confere ao Município de Monte Sião, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Moda Tricô.
Os documentos mencionados permanecerão por 15 dias no site da Comissão para a manifestação pelos interessados, e, após esse período, serão arquivados.
Informo também que se encontra disponível no portal da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o documento-base resultado da Conferência Nacional de Educação 2022 (Conae), promovida pelo Fórum Nacional de Educação, com o tema "Inclusão, Equidade e Qualidade: Compromisso com o futuro da educação brasileira".
Informo também que está disponível no portal da Comissão sumário sobre o ciclo de audiências públicas realizadas para debater o tema - abro aspas - "Propostas de melhoria da segurança escolar e de prevenção a ataques contra instituições de ensino à luz do exame do Projeto de Lei nº 2.256, de 2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para dispor sobre normas gerais de segurança escolar, em atendimento ao Requerimento 32/2023, da Comissão de Educação".
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O sumário será encaminhado aos gabinetes dos Senadores e Senadoras também.
Quero dizer que essas audiências públicas foram três, com a participação de 21 pessoas. Daqui a umas duas semanas - ou na próxima, ou na outra semana -, já teremos, então, a análise, o exame do projeto de lei sob a ótica das audiências públicas também realizadas, Senadora Teresa Leitão, e com todas as sugestões que vieram dessas audiências.
Também a Comissão de Educação, Cultura e Esporte convida seus membros a participar da visita ao Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni (Ceal), que oferece atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista. Essa visita ocorrerá no dia 23 de maio, terça-feira, na próxima semana, às 14h30. O convite será encaminhado hoje por e-mail, aos membros da Comissão.
Objetivos desta reunião.
A presente reunião será dividida em duas partes: a primeira parte destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados na Comissão; na segunda parte, ocorrerá a apreciação do plano de trabalho da Senadora Damares Alves, aqui presente, Relatora da política pública escolhida para avaliação na Comissão de Educação em 2023: cumprimento da Meta 7 do Plano Nacional de Educação (PNE).
Eu quero destacar, inclusive, que a Consultoria do Senado sempre está presente nas nossas reuniões, ajudando em todos os aspectos. Também o Edmar sempre vem fazendo um bom trabalho. Quero dar as boas-vindas à nova consultora. (Pausa.)
A Luana, exatamente.
Então, seja muito bem-vinda também, como consultora recém-contratada. A Luana, só para todos saberem, vem do Inep, e é uma especialista, Senadora Damares Alves, em avaliação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Teremos, assim, o apoio da Luana. Seja muito bem-vinda.
Informo que os itens da pauta que tratam de matérias relativas a assuntos honoríficos, que exigem quórum de maioria absoluta para a sua aprovação, serão votados nominalmente em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Os Senadores e as Senadoras poderão votar por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença pessoalmente, no Senado Federal.
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Eu quero, ainda - porque não havia quórum agora há pouco -, e antes de iniciarmos os nossos trabalhos... Ainda submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 17ª, 18ª e 19ª Reuniões, realizadas em 9, 10 e 15 de maio de 2023.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário Oficial do Senado Federal.
Fica retirado de pauta o item 4, a pedido da relatoria.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
1ª PARTE
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5656, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação com emendas)
Muito bem, passamos então à nossa pauta.
1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 88, DE 2023
- Terminativo -
Dispõe sobre a responsabilidade educacional na garantia de oferta e de padrão de qualidade na educação básica pública.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observação: será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado - se bem que há já um pedido aí que depois será analisado também, não é?
Concedo então a palavra ao nosso amigo e líder em tantas áreas, particularmente na educação, Senador Confúcio Moura, para a leitura do relatório.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senadoras e Senadores presentes...
Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 88, de 2023, do Senador Flávio Arns, que dispõe sobre a responsabilidade educacional na garantia de oferta e de padrão de qualidade na educação básica pública.
Sr. Presidente, eu vou direto à análise porque eu estou também ali presidindo uma audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Análise.
De acordo com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação, como é o caso do PL 88, de 2023.
Dado que o projeto foi distribuído apenas para a Comissão de Educação, em decisão terminativa, este parecer aprecia sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Com efeito, o PL trata de diretrizes e bases da educação nacional, matéria de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, admitindo-se, no caso, a iniciativa de membro do Congresso Nacional. Além disso, não se constata presença na proposição de assunto de iniciativa reservada ao Presidente da República, conforme dispõem os arts. 61 e 84 da Constituição Federal.
O projeto também não apresenta vícios que comprometam sua constitucionalidade material, juridicidade e técnica legislativa.
Quanto ao mérito educacional do projeto, cumpre de início lembrar que o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014-2024, aprovado pela Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, estatuiu, entre as estratégias de sua Meta 20, o prazo de um ano para a edição da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), com o objetivo de assegurar “padrão de qualidade na educação básica em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais”.
Embora esse prazo tenha sido descumprido, não deixaram de ocorrer, no âmbito do Poder Legislativo, debates sobre a questão, mesmo antes da aprovação do Plano Nacional de Educação vigente.
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Assim, na Câmara dos Deputados, a discussão pertinente foi desencadeada pela apresentação do Projeto de Lei 7.420, de 2006, da Deputada e Profa. Raquel Teixeira, ao qual acabaram apensadas outras proposições.
No Senado, a iniciativa pioneira foi do Senador Cristovam Buarque, mediante o Projeto de Lei do Senado nº 144, de 2007.
O debate foi enriquecido pela apresentação do Projeto de Lei do Senado 735, de 2015, da Senadora Maria do Carmo, que recebeu, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, relatório com substitutivo do Senador Cristovam.
Em 2021, foi a vez de a Senadora Kátia Abreu apresentar proposição sobre o tema, o PL 713, de 2021, arquivado ao final da última legislatura.
O fato é o nosso país dispor de normas muito avançadas a respeito de direitos educacionais. A Constituição de 1988 representou marco significativo no esforço de garantir a educação direito de todos os brasileiros e a oferta de igualdade de condições para o acesso e o sucesso escolar.
Com efeito, a obrigatoriedade de frequência escolar, que originalmente era de oito anos (nove, em 2006), elevou-se para 14 anos, mediante a aprovação da Emenda Constitucional nº 59, de 2009. As modalidades de ensino, voltadas para públicos específicos, sofisticaram-se, conforme os termos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - a lei conhecida como LDB.
Manifestaram-se avanços de grande importância também no processo de avaliação da educação básica, com a criação de indicadores que ajudam os gestores a elaborar políticas educacionais mais refinadas.
Outro avanço a destacar no arcabouço normativo da educação brasileira consiste na sistemática de financiamento da educação básica, que, desde 1996, conta com fundos contábeis voltados para a promoção de mais equidade na distribuição de recursos entre as redes de ensino e as escolas públicas.
No atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado em 2020, foram aperfeiçoados os mecanismos distributivos, em especial o da complementação federal, que receberam contornos mais progressivos, ao considerar, por exemplo, o nível socioeconômico dos alunos.
Apesar de todas essas conquistas, as desigualdades de acesso e sucesso escolar ainda são amplas e inaceitáveis. Diversos indicadores apontam que o poder público ainda é incapaz de, a partir da identificação das diferentes necessidades dos estudantes, oferecer a todos as mesmas oportunidades de aprendizagem. Ademais, conforme assinala a justificação, essa desigualdade foi intensificada pelas dificuldades criadas pela pandemia da covid-19.
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Paralelamente, muitos estudos revelam que a gestão escolar, seja no nível das secretarias de educação, seja dos estabelecimentos de ensino, exerce papel de grande relevância nos resultados do processo educativo, que, em última instância, expressa-se na efetiva aprendizagem e na boa formação dos estudantes.
Ora, a aplicação criteriosa dos recursos financeiros, a consolidação de uma verdadeira gestão democrática, a criação de programas eficazes e a elaboração e aplicação de propostas pedagógicas consistentes representam faces distintas, mas articuladas, da responsabilidade que a sociedade espera e exige das autoridades públicas e dos demais gestores incumbidos de administrar a educação pública no Brasil.
É bem verdade que, salvo em algumas ocasiões insólitas, não é muito fácil identificar, com precisão, de quem é a responsabilidade ou mesmo qual é o nível da responsabilidade de cada um diante de indicadores educacionais insatisfatórios, principalmente quando se observa que a inércia desempenha papel nada desprezível nesse cenário.
Entretanto, se não formos capazes de fortalecer uma cultura de responsabilidade e de responsabilização diante do insucesso das políticas públicas, continuaremos a ter dificuldade de levar nosso país a níveis mais robustos de desenvolvimento e de bem-estar individual e coletivo que a educação pública de qualidade com igualdade de oportunidades é capaz de assegurar.
Nesse sentido, o projeto de lei em exame representa mais um passo valioso no esforço coletivo de oferecer à população brasileira uma educação digna e de qualidade, mediante a criação de normas que buscam tonificar o comprometimento das autoridades e dos servidores públicos com o nobilíssimo papel que a escola pode e deve desempenhar em todas as sociedades modernas e democráticas.
Por conseguinte, diante do mérito indiscutível da proposição em apreço, bem como de sua consonância constitucional, jurídica, regimental e com a boa técnica legislativa, recomendamos seu acolhimento por este Colegiado.
A título de aprimoramento do projeto, propomos modificar o art. 3º, de modo a aumentar a frequência da prestação de contas da gestão educacional do Poder Executivo estadual, distrital e municipal perante o Poder Legislativo respectivo.
Em vez de haver um único relatório de accountability educacional por parte dos Governadores e Prefeitos, propomos que haja prestações de contas anuais, ou seja, relatórios parciais, ao final de cada um dos três primeiros anos de mandato, mostrando os avanços obtidos na educação ao longo do exercício correspondente, bem como um relatório geral, ao final do último ano do mandato, consolidando todos os resultados educacionais havidos durante os últimos quatro anos.
Com isso, não somente o Poder Legislativo local, mas principalmente a sociedade como um todo, terão melhores condições de acompanhar, fiscalizar e monitorar os resultados da governança educacional em sua região ou localidade, com vistas a concretizar os princípios constitucionais da publicidade, transparência e eficiência da administração pública, bem como a norma de participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação de políticas sociais previstos no parágrafo único do art. 193 da Constituição Federal.
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Ademais, no caput do artigo 3º, sugerimos substituir a expressão “acompanhado de documento em que conste o planejamento de programas, projetos e ações previstas para a área educacional” por “acompanhado de plano de ação contendo objetivos, metas, programas e projetos para a educação básica”, conceitos básicos que julgamos mais apropriados para a realização de adequado planejamento no âmbito tático e operacional no escopo do presente projeto de lei, que se circunscreve à educação básica.
Importante ressaltar que o plano de ação dos gestores públicos deve ser orientado ao cumprimento dos planos nacional, estadual, distrital ou municipal de educação, estes últimos instrumentos, sempre aprovados por lei do respectivo ente federativo, que se situam no âmbito do planejamento estratégico. Por essa razão, inserimos o §3º para explicitar que o plano de ação elaborado pelos Governadores e Prefeitos deverá estar alinhado aos planos nacional, estadual, distrital ou municipal de educação sobrejacentes à sua esfera de competência, ou seja, será elaborado de modo a concretizar os objetivos e metas previstos nestes últimos instrumentos legais de planejamento estratégico.
Por derradeiro, também consideramos importante estabelecer o prazo de envio pelo Poder Executivo do documento contendo o diagnóstico e o planejamento educacional como sendo até o fim de abril do primeiro ano de mandato, em sintonia com o prazo de envio de projetos de lei de diretrizes orçamentárias, de modo que haja congruência e alinhamento entre os processos de planejamento do orçamento público e da gestão educacional.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 88 de 2023, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CE
Dê-se a seguinte redação ao art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 88, de 2023:
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Art. 3º Até o final do quarto mês do primeiro ano do mandato, será enviado ao respectivo Poder Legislativo, por prefeitos e governadores, relatório circunstanciado sobre as condições das redes escolares, acompanhado de plano de ação contendo objetivos, metas, programas e projetos para a educação básica nos próximos quatro anos.
§1º Nos três primeiros anos do mandato, até o final do mês de novembro, será enviado relatório anual circunstanciado sobre os resultados parciais da gestão educacional obtidos no exercício correspondente, em função do plano de ação referido no caput.
§2º Até o final do mês de novembro do último ano do mandato, será enviado relatório geral circunstanciado sobre os resultados da gestão educacional obtidos durante os últimos quatro anos, em função do plano de ação referido no caput.
§3º O plano de ação referido no caput deverá ser elaborado com a finalidade de concretizar os planos nacional, estadual, distrital e/ou municipal de educação que sejam sobrejacentes à esfera de atuação do gestor público.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Agradeço ao Senador Confúcio Moura pelo excelente relatório, com emendas muito importantes. Parabéns!
Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Obrigada, Presidente.
Eu também quero parabenizar o relatório do Senador Confúcio Moura e também o Senador Flávio Arns pela autoria desta lei tão importante para mediar a participação dos estados e dos municípios no contexto da responsabilidade educacional.
Queria, no entanto, de acordo com o nosso requerimento conjunto, assinado por mim, por V. Exa. e pelo Senador Confúcio Moura, como aqui é a instância terminativa - não haverá atraso, portanto, na aprovação da lei -, que a gente fizesse dois roteiros de audiências públicas pela extensão desta lei. Nós temos uma lei como esta lá no Estado de Pernambuco, Senador Confúcio. Ela foi aprovada, salvo engano meu, em 2006. E já sofreu tantas emendas que, se a gente tem no âmbito federal uma lei mais robusta como esta que está se apresentando agora, com aqueles que vão implementá-la e julgá-la nessas audiências públicas que nós estamos conjuntamente propondo, eu creio que o requerimento ajudaria bastante. Então, é um requerimento que foi apresentado tendo em vista o debate desta lei em duas rodadas apenas de audiências, e nós confirmaríamos a aprovação deste importante instrumento.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Teresa Leitão.
O Senador Eduardo Gomes havia solicitado a palavra para este assunto?
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu vou parabenizar pelo projeto e parabenizar o Senador Confúcio pelo relatório e pelo aniversário, que se comemora muito bem hoje com a aprovação desta lei em caráter terminativo. E vou voltar a solicitar a palavra, Sr. Presidente, depois da votação, para uma questão de ordem, mas cumprimento V. Exa., o Senador Confúcio pelo relatório e esta Comissão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu acho que o Brasil anseia por esta lei. Acho que é um sonho de todos nós termos esta lei.
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Quero cumprimentar o senhor pela iniciativa e o Senador Confúcio também pelo voto, aproveitando para cumprimentar o nosso querido colega, pois hoje é aniversário dele - Rondônia hoje parou por causa desse aniversário. Que Deus o abençoe ricamente!
Se a gente caminhar na direção da aprovação do requerimento da Senadora, que a gente já trabalhe com uma certa urgência na organização dessas audiências. Por quê? Nós estamos trabalhando já, começando as discussões do PNE, e a gente vai ter que trabalhar esse PNE na perspectiva da aprovação desta lei, porque eu creio que esta lei vai passar e vai passar logo, porque é um sonho. Todos nós queremos isso. Então, se a gente puder, se for concedido e se a gente for fazer as audiências públicas, que a gente priorize essas audiências públicas, Teresa. Por quê? A gente está avaliando a educação básica, construindo o PNE, e a gente tem que lembrar que é ano de construção de PPA. A gente já tem que dizer para o MEC: "Vão construindo esse PPA de vocês aí já considerando que esta lei pode daqui a pouco estar em vigor e a gente vai fazer com que esta lei seja cumprida". Então, se a gente puder, Senadora Teresa, trabalhar nesse sentido de priorizar essas duas audiências públicas e a gente já dar uma resposta com relação ao projeto de lei, eu acho que facilitaria a vida de todo mundo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Presidente, isso está na nossa justificação. V. Exa. bem sabe. Acho que é bem interessante esse destaque da Senadora Damares, porque esta lei fatalmente vai dialogar com o Plano Nacional de Educação, com o Sistema Nacional de Educação, com o debate que o MEC também está fazendo do Custo Aluno Qualidade, com a definição do Custo Aluno Qualidade no novo Fundeb. São coisas que vão desembocar nesta lei, com certeza. Por isso, a nossa proposta, repito, conjunta teve também essa preocupação.
A sua assessoria já nos falou, Sr. Presidente, que dispomos das sextas-feiras para fazer as duas rodadas online, porque atende esse destaque pertinente da Senadora Damares.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço.
Quero dizer que o requerimento de fato foi assinado pela Senadora Teresa Leitão, pelo Senador Confúcio Moura, como Relator da matéria, e por mim também. Então, está, em primeiro lugar, em votação o requerimento para a realização das audiências públicas mencionadas pela Senadora Teresa Leitão.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento está aprovado.
Nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, fica adiada a discussão até a realização das audiências públicas que instruirão a matéria.
Antes de continuar, gostaria de fazer duas observações.
A primeira, a mais importante, é para parabenizar o Senador Confúcio Moura pelo aniversário. Já muitos Senadores e Senadoras fizeram isso. Muita saúde, muita paz, muitas felicidades! Continue sempre firme e atuante na caminhada, como tem sido até hoje, referência para todos nós.
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A segunda observação que eu queria fazer é em relação às audiências públicas. Temos procurado realizar as audiências públicas da maneira mais rápida possível, tanto que eu mencionei agora há pouco a da violência que ocorre nas escolas: foram três audiências, com 21 pessoas, presididas duas delas pela Senadora Teresa Leitão. E já se iniciou ontem o ciclo de audiências sobre o Plano Nacional de Educação. Temos já todo o calendário de audiências para a avaliação do novo ensino médio, amanhã haverá mais audiência também. É muito interessante, porque em relação a cada audiência está sendo elaborado um sumário. Caso o Senador ou Senadora não consiga participar, porque são tantas as necessidades e participações aqui no Senado, terá uma síntese, um resumo, um sumário, rapidinho. Querendo discutir mais, poderá ver a ata, as notas, o vídeo.
Eu quero dizer que a audiência de ontem, do meu ponto de vista, sobre o Plano Nacional de Educação, foi uma audiência de muita qualidade, com a participação do MEC, do Conselho Nacional de Educação, do Inep e também do Fórum Nacional de Educação.
O Senador Eduardo Gomes pediu a palavra, não é, Senador?
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem, solicito a inclusão extrapauta do Requerimento nº 38. É um requerimento que foi por mim subscrito, de autoria do Senador Carlos Portinho, nosso Líder.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. Nós vamos votá-lo no momento próprio, se o Plenário concordar com a inclusão extrapauta. (Pausa.)
Não havendo objeção, como não há, está incluído.
Está bem, Senador Eduardo Gomes?
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Passamos para o item 2 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5016, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
Concedo a palavra para a Senadora Teresa Leitão, para a leitura do relatório.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
O relatório já está praticamente no enunciado. Passarei, então, com sua permissão, diretamente à análise.
Não é de hoje que os estudos sobre aprendizagem e sucesso escolar têm evidenciado o peso da saúde integral dos educandos como fator determinante da predisposição para a realização de atividades conducentes à aprendizagem e, consequentemente, para o bom desempenho acadêmico. Com efeito, do ponto de vista educacional, a matéria assume relevância ímpar, ao incidir sobre um aspecto do processo educacional intrinsecamente relacionado às finalidades da educação.
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Por essa razão, é de se entender que, ao incumbir ao SUS, legitimando sua capacidade técnica, a atribuição de identificar sinais de maus-tratos ou de ameaça ao público da educação em idade escolar, a proposição não apenas reafirma a preocupação constitucional com a saúde integral de crianças e adolescentes brasileiros, mas também fornece as bases e um instrumento concreto para a operacionalidade da determinação constitucional.
De igual modo, para tanto, a formação permanente dos profissionais da educação para um olhar mais atento aos sinais indicativos de qualquer desordem com crianças e adolescentes faz todo o sentido. É certo que, mesmo sob a condição de estudantes, que passam uma parte expressiva de sua jornada diária na escola, muitas crianças têm dificuldades para falar sobre sua situação, especialmente quando são vítimas. Ademais, mesmo quando se dispõem a falar, nem sempre há necessário preparo e suporte de parte da escola, em boa medida por falta de indispensável preparação dos profissionais da educação para a escuta sensível e o encaminhamento de providências previstas em lei.
Nesse sentido, contamos que a preocupação central da norma é que os profissionais de educação sejam permanentemente contemplados com oportunidade de formação que os habilite a identificar toda sorte de sinais físicos e psíquicos da violência a que estejam porventura submetidos os alunos sob os seus cuidados.
O voto, diante do exposto, é pela aprovação, como bem disse o Presidente, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, no inciso IV do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei nº 5.016, de 2019, a expressão "o apoio e capacitação permanente" por "apoio à formação permanente".
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Eu só pergunto: a Senadora Damares quer usar a palavra? Não?
Agora, só antes de a Senadora, até fazendo... Houve assim um pequeno esquecimento da minha parte, um lapso. O Senador Eduardo Gomes só vai ler o requerimento, e depois nós votaremos também.
Por favor, Senador Eduardo Gomes.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 38, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 21/2023 - CE sejam incluídos os seguintes convidados: o Senhor Amabile Pacios, Federação Nacional das Escolas Particulares - Fenep; o Senhor Celson Niskier, Presidente do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior.
Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ) e outros
O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - TO. Para encaminhar.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Requeiro, nos termos regimentais, que, na audiência pública objeto do Requerimento nº 21, de 2023, sejam incluídos os seguintes convidados: a Sra. Amábile Pacios, da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep); o Sr. Celso Niskier, Presidente do Fórum de Entidades Representativas do Ensino Superior.
Justificação.
O Requerimento 21, de 2023, da Comissão de Educação, tem como objetivo discutir estratégias e diretrizes que devem nortear a elaboração do novo Plano Nacional de Educação (PNE) por meio de ciclo de debates sobre os eixos temáticos. Visando contribuir com o diálogo acerca do tema, apresento requerimento para inclusão de mais dois convidados.
Havendo viabilidade, requeiro que o representante da Federação Nacional das Escolas Particulares seja incluído na terceira audiência e o Presidente do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior, preferencialmente, na quinta audiência.
Esse é o requerimento que subscrevo a pedido do Senador Carlos Portinho, nosso Líder do Partido Liberal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu agradeço a V. Exa., Senador Eduardo Gomes. Desculpe-me até por não ter lhe dado antes a palavra para a leitura, mas nós vamos, então, votá-lo junto aos demais requerimentos.
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Muito bem, voltamos ao item 2 da pauta.
Desculpo-me também com a Senadora Teresa Leitão.
Está em discussão a matéria.
Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu não podia deixar de falar deste projeto, Senador.
Quero parabenizar a Senadora Teresa pelo relatório.
Eu quero que todos vocês observem que este projeto de lei é de 2012, da nossa Deputada Benedita - de 2012, e nós estamos em 2023 -, e fala sobre uma formação continuada no sentido de treinar os professores, capacitar os professores a identificar a violência contra a criança.
Senador, nós estamos no Maio Laranja. Uma das violências que o projeto está prevendo é a violência sexual. Então, aprovando esse projeto hoje, esta Comissão contribui com essa grande campanha nacional do Maio Laranja.
Permita-me, Presidente, falar da minha história. Eu fui estuprada aos seis anos de idade. A minha rede de proteção era a escola, a família e a igreja. As minhas três redes de proteção falharam comigo em não ler os sinais que eu mandava de que eu estava sendo vítima de violência sexual. Se um professor, a merendeira da escola, alguém da portaria da escola tivesse observado que eu estava sendo vítima, que eu estava num cativeiro de dor e sofrimento, tivesse me abraçado e dito para mim que eu não era culpada daquilo, a minha vida teria sido bem diferente.
Então, esse projeto de lei, com certeza, vai salvar a vida de muitas crianças. E esta Comissão contribui, dessa forma, no enfrentamento à violência sexual de criança e adolescente. Até peço à equipe de comunicação da Comissão que coloque lá, bem grande, que nós demos um passo hoje na proteção da criança, especialmente na prevenção e na proteção quanto à violência sexual contra criança e adolescente.
Parabéns, Teresa, pelo relatório. Ficou muito bom.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço à Senadora Damares Alves.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pela Senadora Teresa Leitão.
As Sras. Senadoras e os Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com a Emenda nº1 da Comissão de Educação.
A matéria será encaminhada agora à Comissão de Assuntos Sociais.
Passamos aos demais itens da pauta que exigirão votação nominal, que será feita em bloco caso não haja nenhuma discordância no mérito dos projetos.
Eu quero solicitar, a pedido do Senador Sérgio Petecão, a inversão de pauta do item 13, porque ele está presidindo sessão também em outra Comissão. Havendo concordância, passamos ao item 13 da pauta, do Senador Sérgio Petecão. (Pausa.)
1ª PARTE
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 1901, DE 2019
- Terminativo -
Denomina Ponte Joaquim Machado de Souza a ponte sobre o Rio Envira na rodovia BR-364, no Município de Feijó, Estado do Acre.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 04/04/2023 e 11/04/2023.
Com a palavra, V. Exa.
R
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Vamos ao relatório.
Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei (PL) nº 1.901, de 2019, de autoria do Deputado Jesus Sérgio, o qual propõe seja denominada “Ponte Joaquim Machado de Souza” a ponte sobre o Rio Envira na rodovia BR-364, no Município de Feijó, Estado do Acre.
A proposição consta de dois dispositivos: o art. 1º estabelece a referida homenagem e o art. 2º propõe que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Presidente, vou direto ao voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.901, de 2019.
Lido, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Passamos ao item 5 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 1053, DE 2023
- Terminativo -
Inscreve o nome de Nelson José da Silva, Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Lage e Ailton Pereira de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado.
Com a palavra, Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Sra. Senadora Damares, Srs. Senadores, antes de entrar na leitura do relatório, Sr. Presidente, eu gostaria de me referir à presença aqui na nossa sessão da Comissão de Educação do Sr. Bob Everson Carvalho Machado, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Os auditores fiscais do trabalho e as famílias das vítimas desses heróis cujos nomes vou relatar daqui a pouco seguem lutando por justiça, pelas condições civilizatórias de trabalho e, ao mesmo tempo, pela punição dos criminosos e ativistas de todo esse processo. Isso se insere já na Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e no Dia do Auditor Fiscal do Trabalho, que foram celebrados no dia 28 de janeiro.
Então, agradecemos a presença do sindicato e, ao mesmo tempo, a referência que fazem à importância desse projeto aqui no Senado Federal.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.053, de autoria do Senador Paulo Paim, que inscreve os nomes de Nelson José da Silva, Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Lage e Ailton Pereira de Oliveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Seu art. 1º determina a inscrição dos citados nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves. O segundo e último artigo prevê a entrada em vigor da lei resultante da proposição na data de sua publicação.
R
Na justificação, o autor expõe os eventos relacionados ao crime que ficou conhecido como Chacina de Unaí, em que os quatro homenageados foram assassinados a mando de fazendeiros da região. O caso foi bastante debatido, bastante conhecido e tem relação com a atuação dos auditores fiscais do trabalho na busca de evidenciar, de denunciar e de coibir o trabalho escravo, que é ilegal no nosso país, não é permitido, mas infelizmente ainda é praticado.
A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista é uma importante tarefa do Estado, que busca garantir, em situações que se caracterizam pela assimetria de poder, alguns dos direitos básicos de cidadãos e cidadãs relacionados à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho. Lamentavelmente, persiste ainda, em parte do empresariado rural e urbano, muito de uma mentalidade retrógrada e inidônea, que quer obter o máximo de exploração dos empregados contra seus direitos, sua dignidade e, mesmo, contra sua vontade.
Na fiscalização direta, os auditores fiscais do trabalho verificam in loco, muitas vezes motivados por denúncias, o efetivo descumprimento da legislação trabalhista e as condições reais de trabalho, caracterizadas, ainda com lamentável frequência, por serem injustas e degradantes.
O assassinato de Nelson, Eratóstenes, João Batista e Aílton deixou muita dor e saudades para seus familiares e pessoas queridas, assim como muita indignação em parte de nossa população, que repudiou com veemência esse crime torpe e covarde e clama pela punição de todos os culpados. Mas a memória dos que deram sua vida naquele triste dia em Unaí já se projetou para muito além das circunstâncias imediatas, passando a simbolizar a luta corajosa de pessoas que cumprem seu dever em busca de condições justas e humanas para os trabalhadores e as trabalhadoras. Por essa razão, devem os nomes desses bravos servidores da Nação e do povo ser inscritos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acrescentamos, ademais, uma emenda para corrigir um pequeno detalhe de redação no art. 1º da proposição, adotando o plural para o verbo e o predicativo do sujeito - simplesmente uma emenda de redação.
O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação.
E eu destaco, para quem quiser também se aprofundar um pouco mais, que o sindicato tem uma publicação, Senador Amin: Chacina de Unaí. É uma publicação que está distribuída em vários setores. E acho que, para uma Casa do porte do Senado da República, esse projeto de lei ultrapassa o simples voto de aprovação, como prevê o Senador Paim, pois há também o mérito da questão ainda da permanência lamentável do trabalho escravo no nosso país.
O voto, portanto, é pela aprovação.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Em discussão a matéria.
Passo a palavra para o Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Primeiro, eu acho o projeto altamente meritório. Eu me lembro desse episódio, e ele me foi narrado também pelo Senador Elcio Alvares, que, sendo Senador pelo Espírito Santo, era nascido em Unaí. Então, isso me tornou mais atual.
Mas eu sentei aqui, sem a sua autorização, porque eu não quero enfeiar o nosso time de Senadoras. (Risos.)
R
Cá para nós, o senhor é um privilegiado. A sua raiz catarinense está recompensada hoje. A raiz dele é Steiner Arns, from Forquilhinha, Santa Catarina. E ele merece presidir uma sessão, se me permitem, só de belas meninas. Então, não querendo enfeiar a tribo, eu fiquei do lado de cá.
Muito obrigado. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu estava dizendo para o Senador Esperidião Amin que, se ele quiser, pode erguer um pouco a cadeira também, porque, às vezes, a cadeira vai abaixando sozinha. (Risos.)
Olha aí.
Muito bem. Eu quero destacar o relatório da Senadora Teresa Leitão e também a autoria do projeto do Senador Paulo Paim, dar boas-vindas a todos que estão aqui acompanhando a discussão e o voto, todos os auditores fiscais, e dizer para todos que nos acompanham pelos meios de comunicação, como a Senadora Teresa Leitão já enfatizou, que temos o livro Chacina de Unaí - A Luta do Sinait por Justiça, inclusive em inglês e em espanhol também. Então, nada mais meritório, mais justo, em primeiro lugar, do que se ter justiça no caso específico; em segundo lugar, do que se homenagear as pessoas assassinadas nesse episódio; e, em terceiro, a luta do Brasil inteiro contra o trabalho escravo, que não se admite em hipótese alguma, seja no Brasil ou em qualquer parte do mundo.
Não havendo mais quem queira discutir...
Pois não, Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, eu acho que o projeto é altamente meritório e engrandece a figura do servidor público, na percepção de que o servidor público sacrifica a própria vida no cumprimento de uma tarefa que sempre é nobre, porque é pública, especialmente uma dessas, que é a do combate ao trabalho escravo.
Então, eu queria só deixar registrada a feliz iniciativa do Senador Paulo Paim e cumprimentar todos os representantes do Sindicato Nacional de Auditores do Trabalho, como V. Exa. já frisou.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem destacada a figura do servidor público.
Muito bem, está encerrada a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
A Senadora Augusta Brito não está presente... (Pausa.)
A Senadora Teresa Leitão. Está bem.
É o item 6 da pauta.
1ª PARTE
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 1177, DE 2019
- Terminativo -
Reconhece o carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Pela aprovação
Designo a Senadora Teresa Leitão como Relatora ad hoc.
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Sr. Senador Esperidião Amin, os senhores garantiram a cota. (Risos.)
R
Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 1.177, de 2019, de autoria do Deputado Júnior Mano, que objetiva reconhecer o Carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.
Na justificação da proposição, o autor discorre sobre a tradição do Carnaval realizado em Nova Russas, bem como sobre sua importância para o turismo e a economia da cidade.
O projeto não foi objeto de nenhuma emenda e será submetido aqui à nossa Comissão.
Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser concorrente com os estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal, estando, portanto, habilitado nesse teor.
Da mesma maneira, está habilitado quanto à sua juridicidade, porque está em consonância com o ordenamento jurídico nacional.
No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância do projeto, visto que a cultura brasileira é marcada por sua diversidade, fruto de um longo processo histórico, com forte miscigenação racial. Em sua defesa, nossa Carta Magna prevê, inclusive, que é dever do Estado proteger essas manifestações.
O Carnaval é uma das festas mais representativas da manifestação de nossa cultura popular, ocorrendo em todos os estados do Brasil, cada qual com suas peculiaridades. Temos desde o Carnaval brincado na rua, com seus blocos de foliões, até os desfiles das escolas de samba, os trios elétricos, os bailes de máscaras, o axé, o samba, o frevo e o maracatu, entre outros.
No Estado do Ceará, no Município de Nova Russas, a tradicional Festa de Momo é realizada há décadas e duplica, em uma única noite, a população da cidade - prova disso é que a Lei nº 16.243, de 2017, do Estado do Ceará, inclui, no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, o tradicional Carnaval do Município de Nova Russas.
Assim, consideramos o Carnaval desse município como legítima manifestação da cultura nacional, e o nosso voto, Sr. Presidente, é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada...
A votação da matéria também será nominal e realizada em bloco.
Só peço permissão para os Relatores - aliás, Relatoras, não é? Hoje são só Relatoras... Não, eu também estou como Relator também - seguintes, só porque o Senador Esperidião Amin está indo na sessão solene aqui do Senado. Então, ele pediu para relatar o item 10 da pauta. Se houver concordância... (Pausa.)
Muito bem. Então, o item 10.
1ª PARTE
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 4168, DE 2021
- Não terminativo -
Reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - A propósito, eu vou me ausentar, com a autorização das senhoras... E eu fico muito satisfeito quando elas me dão a ordem ou me consentem, não é? Eu vou participar da sessão solene em homenagem a Nakba, que é o dia da desgraça dos palestinos - até em homenagem também ao Senador Omar Aziz, que é, na sua origem, palestino.
R
Portanto, isso me deixa muito à vontade para relatar um projeto com viés cristão. Na verdade, não é esse o projeto. Quando ele foi aprovado na Câmara, surgiu isto: "Olha, estão aprovando o cristianismo". Não, reconhecendo o cristianismo como uma manifestação de cultura nacional. É uma manifestação de cultura nacional.
Por exemplo, a minha cidade de nascimento, Florianópolis, conseguiu que fosse reconhecida pelo Iphan como patrimônio artístico e patrimônio nacional imaterial a Procissão do Senhor dos Passos, porque é um evento, independentemente da fé que qualquer um de nós carrega, é um típico caso de uma manifestação cristã. A imagem do Senhor dos Passos, que é de uma beleza extraordinária, foi confeccionada na Bahia, ia para o Porto do Rio Grande, e o navio teimou de ficar em Florianópolis - o santo ficou lá.
Nós temos hoje uma irmandade - eu faço parte dela - que prestou e presta serviços extraordinários no campo da saúde. De igual sorte é este projeto, que, eu repito, reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional. Não é obrigatório nem deixa o Estado de ser laico, mas é uma ocorrência consolidada de cultura nacional.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi aprovado na Comissão de Cultura também, da Câmara dos Deputados, e chega ao Senado para cumprir esta etapa. Por isso ele não é terminativo.
Mas eu só quero ressaltar, no relatório que já está apresentado há alguns dias, para mencionar um só momento histórico e uma área geográfica, que não é Santa Catarina, que é quando nessa civilização se adentra mais decididamente pelo interior - estamos falando de Minas Gerais -, atraída pelas pedras e metais preciosos, que nós teremos uma arte que se afasta de modo mais nítido da tradição portuguesa. Ela é conduzida pela inspiração genial do Aleijadinho, Manuel da Costa Ataíde, e de vários outros arquitetos e artistas plásticos, além dos músicos, quase todos de origem modesta, que compõem a trilha do barroco mineiro.
Então, o que é o barroco mineiro? É uma expressão artística derivada de um modo de enxergar os valores cristãos. Então, cada peça de arte em escultura, por exemplo, em pedra sabão, ali representa uma visão de alguém que não estudou, mas que teve um talento de reproduzir numa imagem uma figura ligada ao cristianismo, este, sim, trazido ao Brasil pela colonização portuguesa e pelas várias ordens religiosas. Não custa destacar a minha preferida, a dos jesuítas, com gente como o Padre Vieira, como Padre Anchieta, que trouxeram civilização, gramática da língua guarani, enfim, coisas muito importantes.
R
Mas, decerto, tudo isso indica uma presença da religião na vida da população, que é tão ampla e profunda que nós mal podemos dela nos dar conta, porque podemos ser de qualquer religião - há essa liberdade religiosa no Brasil, isso é um ganho para todos nós. Eu próprio sou filho de cristãos de religiões diferentes: meu pai era ortodoxo e a minha mãe, católica apostólica romana italiana. Então, com essa convivência, não é? Ah, e o meu avô anticlerical, então a salada era completa: ela papa-hóstia e ele anticlerical, quando via um padre na rua, saia xingando, com aqueles palavrões italianos que são próprios, não é?
Profundamente... há um caráter profundamente cristão de nossa cultura que se expressa e deve expressar sempre pelo respeito da convivência fraterna com manifestações de outras origens, com o merecido destaque para as manifestações e as religiões afro-brasileiras, que não são só da Bahia ou de Pernambuco, são do Brasil. Elas mesmas marcadas em diferentes graus pela influência do cristianismo. O cristianismo está lá, dentro de todas essas manifestações. O que são as figuras afro-brasileiras se não a expressão, na visão afro, de personagens do cristianismo? É assim que o reconhecimento das quase onipresentes manifestações do cristianismo da cultura brasileira ajuda a entender melhor o que somos como povo e como nação.
Por isso, o voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Está em discussão a matéria, então. Eu só quero destacar a forma didática, diferente, eloquente, não é...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Para convencer.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... amigo, ele convence mesmo, não é? O Senador Esperidião...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu acho que a gente tem que destacar aí que você merece um prêmio, de fato, pela oratória.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Há controvérsia...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Há controvérsia.
Nós estamos no prazo regimental de pedido de vista, não estamos, desse projeto? Eu vou pedir vista. Eu tenho dúvidas sobre esse projeto.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Se escapou da Câmara, Damares, vai ser muito difícil escapar da senhora. (Risos.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vai! Então, quero vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Isso, então está bom.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Acho que é justo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É um direito. Mas eu continuo elogiando...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vista é regimental, legal e cabível.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não sei se mais alguém quer pedir vista. Fica vista coletiva também.
Concedo vista coletiva, nos termos do art. 132, §1º, para ser incluído na pauta, então, da semana que vem.
Mas eu continuo falando isto: olha, eu sou um fã da sua oratória, você consegue discutir, pensar, refletir, agregar...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - A sua generosidade...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bom, parabéns. Muito bem.
Passamos ao item 7 da pauta.
R
1ª PARTE
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1456, DE 2022
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Sociólogo.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra, então, à Senadora Jussara Lima para a leitura do relatório.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senhoras Senadoras, Senhores Senadores.
Foi com imensa alegria que recebi a tarefa de relatar o PL nº 1.456, de 2022, que institui o Dia Nacional do Sociólogo, de autoria do Senador Nelsinho Trad. Sua aprovação representa uma justa homenagem que a sociedade brasileira presta a essa importante profissão.
Como socióloga, formada pela Universidade Católica de Pernambuco, reconheço muito bem a importância dessa atividade para o nosso país. O sociólogo é o profissional que interpreta a realidade dos fatos e das relações sociais, fazendo uso de métodos científicos e de técnicas sociológicas.
Ao contrário do que muitos pensam, seu campo de atuação não se restringe apenas às universidades. Seus conhecimentos estão sendo constantemente requeridos e aplicados nos mais diversos segmentos da nossa sociedade. O sociólogo produz informações e diagnósticos extremamente úteis para subsidiar ações tanto de empresas privadas quanto de órgãos públicos. Para isso, ele se vale não apenas de técnicas disponibilizadas pela sociologia, mas também de recursos de outras áreas do conhecimento, como a psicologia, a antropologia, a economia e a ciência política.
Ademais, insta salientar que, em 2008, foi sancionada a lei que alterou o art. 36 da Lei 9.349, de 1996, incluindo a filosofia e a sociologia como matérias obrigatórias nos currículos do ensino médio, visto que compreender a sociedade é essencial para o progresso e desenvolvimento do ser humano e seus direitos. No entanto, apesar de a Lei 11.648, de 2008, instituir a sociologia e a filosofia como matérias obrigatórias, apenas o filósofo possui uma data especial para homenageá-lo, dia 16 de agosto. Por outro lado, apesar de seu espaço de destaque na lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o sociólogo ainda não obteve um justo reconhecimento no nosso país.
Diante dessa importante pauta, passo à leitura da análise e do voto, pedindo aos nobres pares a cooperação para fazermos justiça a uma categoria profissional que muito tem feito pelo nosso país.
Nos termos do disposto pelo inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre a instituição de datas comemorativas, a exemplo da proposição em debate. Conforme estabelecido nos incisos I dos arts. 49 e 91 dessa norma, foi confiada a esta Comissão a competência para decidir terminativamente sobre a matéria quanto ao mérito.
Por outro ângulo, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, cabe à CE pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade.
R
Sob a ótica da constitucionalidade, não há óbice à proposição, porquanto esta cumpre as diretrizes previstas no inciso IX do art. 24 da Constituição Federal, que preceitua a competência da União, em concorrência com os estados e o DF, para legislar sobre cultura.
Além disso, a Carta Magna também confere ao Congresso Nacional a atribuição para dispor sobre tal tema, nos termos do caput do art. 48, não havendo que se falar em vício de iniciativa.
A Lei Maior ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.
A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.
Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas.
De acordo com essa Lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Em atendimento a essa determinação, em abril de 2008, foram realizados, na capital do Rio Grande do Norte, simultaneamente, o XIV Congresso Nacional dos Sociólogos, o VII Encontro Nacional dos Cursos de Ciências Sociais e o I Seminário Nacional de Educação em Ciências Sociais.
O congresso potiguar durou cinco dias e contou com a participação tanto de estudiosos da questão profissional quanto de quase todos os sindicatos e associações profissionais em funcionamento. Distribuídos por 20 mesas, foram debatidos, com amplitude, a identidade e o campo de atuação dos cientistas sociais no país e, entre outros, foi definida a data de comemoração nacional dos sociólogos.
Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No que respeita ao mérito, há que se ressaltar a importância da iniciativa. O sociólogo é o profissional que interpreta a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando, a partir destes estudos, a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos na sociedade.
O sociólogo e a Sociologia voltaram a ocupar espaço de destaque quando foi sancionada a Lei nº 11.684, de 2 de junho de 2008, que, ao alterar o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluiu a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
R
Não há dúvida de que homenagem ora proposta é justa e meritória, razão pela qual apoiamos esta iniciativa que reconhece a importância dos sociólogos, profissionais indispensáveis na formação da cidadania brasileira.
Voto.
Conforme a regulamentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.456, de 2022.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senadora Jussara Lima.
Só quero dizer que, de minha parte, também estou 100% a favor. E que bom! Eu até não sabia que não havia um Dia Nacional do Sociólogo, para discutirmos e valorizarmos o profissional, os trabalhos, a disciplina na educação... Tanta coisa importante! O dia é essencial para esse debate.
Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão.
A votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
V. Exa. também é Relatora dos dois itens seguintes. Se quiser ir direto para a análise também, para destacar os pontos principais, V. Exa. esteja à vontade.
1ª PARTE
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 761, DE 2022
- Terminativo -
Inscreve o nome de Maria José Camargo Aragão no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra a V. Exa.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Como Relatora.) - Compete à CE opinar sobre proposições que versem sobre homenagens cívicas, conforme o art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria é constitucional, adequando-se ao que dispõe o art. 24, inciso IX, da Constituição Federal, que versa sobre a competência da União, em concorrência com os estados e o DF, para legislar sobre cultura, âmbito em que se inserem as homenagens cívicas. A Carta Magna ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, não se tratando de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nº 13.229, de 2015, e nº 13.433, de 2017, que disciplina a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Nos termos da referida Lei, são merecedores da distinção brasileiros e brasileiras, individualmente ou em grupo, que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo, desde que decorridos dez anos de sua morte ou presunção de morte, exceção feita aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha.
Registre-se que, no que concerne à técnica legislativa, o texto está de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
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No que se refere ao mérito, reconhecemos a relevância da proposição, conforme passamos a expor.
Maria Aragão, como a população maranhense conheceu e conhece a homenageada, foi, sem dúvida, uma pessoa incomum, cuja atuação a projeta para além de sua época.
Nascida a 10 de fevereiro de 1910 em Pindaré-Mirim, no interior do Maranhão, filha de uma família com dificuldades econômicas, Maria foi, não obstante, estimulada pelos pais a cursar a Escola Normal, quando já residia em São Luís.
A iniciativa de ir, em seguida, ao Rio de Janeiro fazer o vestibular para Medicina, na Universidade do Brasil, deixava evidente, por sua vez, que a jovem mulher negra sonhava em ir muito além do caminho que a sociedade das primeiras décadas do século XX dela esperava.
Ingressando no curso de Medicina, Maria é uma das dez mulheres estudantes, ao lado de mais de uma centena de homens.
Sua primeira especialização, após se formar, será a pediatria, que abandona quando falece sua primeira filha, aos 2 anos de idade.
Volta-se, então, para a ginecologia, passando a atender principalmente a mulheres pobres, no Hospital Miguel Couto, e se interessa, crescentemente, pelos problemas sociais dos moradores das favelas.
Em 1945, já com 35 anos, Maria Aragão assiste a um comício onde discursou Luís Carlos Prestes, começando, então, sua aproximação ao marxismo. Em pouco tempo, retornará para o Maranhão para organizar o Partido Comunista no estado, onde dirige o jornal Tribuna do Povo.
A essa orientação política Maria permanecerá fiel por toda sua vida, inclusive quando abandona o Partido Comunista Brasileiro (PCB) em 1980, acompanhando a saída de Prestes, e se filia, pouco depois, ao Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Convicta de seus ideais de uma sociedade igualitária, Maria Aragão passou por cinco prisões, a primeira delas em pleno período democrático, em 1951, e quatro outras durante a ditadura militar, quando, mesmo já idosa, foi objeto da abominável prática da tortura.
Essa mulher maranhense nunca esmoreceu, não mostrou ressentimento nem deixou de elogiar as pessoas de caráter com quem conviveu, fossem mesmo os seus carcereiros.
De outra parte, quando em liberdade, continuou seus trabalhos voltados para a saúde pública, sendo célebre sua assistência médica a pessoas que não tinham como pagá-la.
Nos últimos anos de vida, inicia-se um processo de mais amplo reconhecimento da importância da atuação médica, social e política de Maria Aragão. Vale citar que ela se torna, ainda em vida, tema do desfile da escola Favela do Samba no Carnaval de 1989, intitulado “A peleja contra os dragões da maldade: o sonho de Maria Aragão”.
Após sua morte em São Luís, em 23 de junho de 1991, e o enterro seguido por milhares de pessoas, receberá da cidade que adotou uma homenagem digna de menção. Em 2004, é inaugurado o Memorial Maria Aragão, projetado por Oscar Niemeyer e composto pela Praça Maria Aragão, por um anfiteatro e um prédio de apoio, consistindo em um dos maiores espaços públicos abertos da capital, onde se realizam shows e outros espetáculos ao longo de todo o ano.
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Compreendemos que a relevância da trajetória de vida de Maria José Camargo Aragão transcende os limites do seu estado, assim como os da ideologia político-social por que lutou bravamente durante décadas. Temos, aqui, o admirável exemplo de uma mulher que enfrenta os mais diversos obstáculos e preconceitos, sempre de uma forma altiva e, como propõe o dito famoso, sem perder a ternura jamais. Entrega-se de corpo e alma à luta que julga como a mais válida para superar os crônicos problemas do país, especialmente aqueles relacionados às marcadas desigualdades sociais, mostrando coragem e coerência que impressionam também os que não comungam de seus ideais.
Dedicando-se diretamente, como médica, à melhoria das condições de vida de pessoas necessitadas, morre sem riqueza, sem mesmo uma casa própria, mas com a certeza de ter dado o melhor de si para o seu país.
De tal modo, não podemos senão ratificar o mérito da proposição.
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 761, de 2022.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Sr. Presidente, só pela ordem, só para aprofundar um pouquinho na biografia da Maria Aragão.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não.
Em discussão, Senadora Leila Barros.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para discutir.) - Eu quero até agradecer à assessoria.
Na década de 1980 - mais precisamente, em 1981 -, ela - Maria Aragão - deixou o PCB, tornou-se simpatizante do PDT, que é o meu partido, e tinha como figura referência no estado o Jackson Lago, médico que foi Governador do estado e Prefeito de São Luís. Segundo Aragão, sua saída do partido se deu em função da saída do Prestes, como falado pela nossa Relatora, e do acirramento das divergências entre os militantes.
Apesar de ter se declarado como comunista, a militância de Maria Aragão, que eu acho que é importante reforçar aqui, não se restringe somente ao partido. Ela, médica, principalmente depois da década de 70, já com 60 anos, continuou atuando em outras frentes de estudo do trabalho e da militância.
Então, acho que é extremamente meritório incluímos a Maria Aragão nesse Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Sr. Presidente, então quero só reforçar o pedido aqui em meu nome, em nome do Partido Democrático Brasileiro - trabalhista: Partido Democrático Trabalhista; desculpa, que eu estou emocionada - a inclusão do nome de Maria Aragão, por toda a sua trajetória e sua história.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Continua em discussão a matéria. (Palmas.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a votação.
A votação da matéria também será nominal e realizada em bloco.
Como eu sou o Relator do último item, é o item nº 9, eu passo a Presidência à Senadora Leila Barros, para que eu possa fazer o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Está bom.
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1ª PARTE
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3028, DE 2022
- Terminativo -
Confere ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - O projeto de lei em questão é de autoria do Deputado Toninho Wandscheer, do Paraná, inclusive coordenador da bancada de Deputados e de Senadores do Paraná, que "confere ao Município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Ponkan".
Até a Senadora Leila Barros me perguntava aí: poncã, o que é poncã? (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
Às vezes, é mimosa, é mexerica, é poncã, mas são coisas diferentes, porque a poncã realmente é uma fruta deliciosa. Talvez a gente traga aqui também poncãs, como aconteceu com a bala de banana de Antonina.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fora do microfone.) - Vai ser bem-vindo.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A poncã é uma fruta muito boa, deliciosa.
E é importante que se diga que o Município de Cerro Azul está no Vale do Ribeira, que é uma das regiões mais pobres, eu diria, do Paraná e de São Paulo, também uma região muito vulnerável, e essa iniciativa procura também evidenciar a produção do município. E, para a autoestima, para o desenvolvimento, isso é muito importante.
Até os dias de hoje, a vocação agrícola de Cerro Azul permanece incontestada. Mais de 70% da sua população de cerca de 18 mil habitantes moram na zona rural - normalmente é o contrário, não é? Um dos destaques da produção local é justamente a das tangerinas e, em especial, a variedade poncã, que corresponde a 85% das tangerinas cerro-azulenses, o equivalente a 4,5 mil toneladas anuais.
Acho que uma tonelada está bom para cá, não é? Só uma. (Risos.)
Já foi concedido esse título, por lei, no âmbito estadual, isso é importante também.
Entendemos que reconhecer o justo mérito de se tornar Capital Nacional da Ponkan ajudará a dar maior visibilidade à produção de Cerro Azul, contribuindo para atrair para uma região bastante vulnerável investimentos e recursos em geral, sempre tão necessários para as atividades agrícolas.
Nesse sentido, a gente observa que tudo está de acordo com a legislação pertinente.
Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.028, de 2022.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Perfeito, Senador Flávio Arns.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Lembro que a votação da matéria será nominal e realizada em bloco.
Passo a Presidência para o senhor, Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado, Senadora Leila. Parabéns de novo pela Lei Geral do Esporte, aprovada pela Comissão e depois pelo Plenário.
Muito bem, passamos à votação nominal, em bloco, dos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 13 da pauta.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
Em votação as seguintes matérias: PL 1.053, de 2023; PL 1.177, de 2019; PL 1.456, de 2022; PL 761, de 2022; PL 3.028, de 2022; e PL 1.901, de 2019.
Os Senadores e Senadoras que votam com os Relatores votam "sim".
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu até queria, depois da votação aqui das pessoas que estão em plenário, também que a gente entrasse em contato com... Nós temos também um grupo no WhatsApp. Só vou mandar mensagem para o pessoal, porque eles estão ou no Plenário ou em outras Comissões.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fora do microfone.) - Já coloquei aí, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Já colocou?
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fora do microfone.) - Já.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Olhem aí! Pois é. Enquanto a Leila, como atleta do vôlei, já tinha colocado, a gente estava procurando ainda aí o grupo!
Eu só gostaria, no meio tempo, enquanto a votação está acontecendo, Senadora Teresa Leitão... Tem o item nº 15 da pauta, que é o requerimento extrapauta de V. Exa. Eu indago do Plenário se a gente pode colocar como item extrapauta. (Pausa.)
Não havendo objeção...
1ª PARTE
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 48, DE 2023
- Não terminativo -
Requer autorização para participação em Audiência pública a ser realizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE)
V. Exa. pode ler o requerimento para votarmos na sequência.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - É uma autorização, Sr. Presidente, para representar, nos termos regimentais, esta Casa em audiência pública a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, na condição de Presidente da Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio. É um convite da Comissão de Educação. Será na própria capital.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem, Senadora Teresa Leitão.
Esse não era extrapauta; de fato, estava na pauta. V. Exa. requer, como coordenadora da Subcomissão, que se faça esse debate, que já aconteceu no Paraná, inclusive.
Votaremos em conjunto.
E, agora, eu passo a palavra à Senadora Jussara...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Como?
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só aproveitando, teve uma em Pernambuco, e, como eu já estava lá, participei automaticamente, e tem uma em Maceió, de que, como é minha vizinha, também vou participar automaticamente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Que bom!
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sempre levando a mensagem não apenas minha, mas da Comissão que V. Exa. tão bem preside.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. E parabéns pelo trabalho, porque eu penso que essa descentralização, essa proximidade com as pessoas é muito importante no debate. As pessoas do Paraná ficaram muito satisfeitas com os resultados também.
Nós temos um item extrapauta, que é um requerimento que já foi aprovado como extrapauta, que é o item subscrito pela Senadora Jussara Lima.
1ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 50, DE 2023
Requer realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de debater a implementação das equipes multiprofissionais integradas por assistentes sociais e psicólogos nas redes públicas de ensino e discutir caminhos e fontes para o pagamento dos respectivos profissionais.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - PI. Para encaminhar.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de debater a implementação das equipes multiprofissionais integradas por assistentes sociais e psicólogos nas redes públicas de ensino e de discutir caminhos e fontes para o pagamento dos respectivos profissionais.
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Proponho para a audiência a presença de representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes).
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Também da minha parte quero destacar que já temos a lei aprovada para que haja a presença dos profissionais psicólogo e assistente social na perspectiva educacional dentro da rede pública de ensino. E, de fato, o requerimento é muito importante, porque coloca que precisa ser implementado como está escrito. Então, este debate é essencial. Está muito bem assim.
Vamos aguardar um pouco. (Pausa.)
Senadora Damares Alves, enquanto a votação está acontecendo, a segunda parte da nossa reunião tem por objetivo a apreciação do plano de trabalho relativo à política pública a ser avaliada por esta Comissão.
2ª PARTE
ITEM 1
PLANO DE TRABALHO - SF234159366720
- Não terminativo -
Plano de Trabalho - CE 2023 - Avaliação Meta 7 do PNE
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Eu lembro que, nos temos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, as Comissões Permanentes selecionarão, na área de sua competência, políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, para serem avaliadas, observando os impactos dessas políticas e as atividades meio que suportam sua execução.
Na reunião realizada em 11 de abril de 2023, foi aprovada a avaliação da política pública constante do Requerimento nº 18, de 2023, que - abrem-se aspas - "requer, nos termos do art. 96-B, do Regimento Interno do Senado Federal que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte avalie o cumprimento da Meta 7 do Plano Nacional de Educação", qual seja, fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb no exercício de 2023, de autoria da Senadora Damares Alves e subscrito por mim também.
Foi designada a Senadora Damares Alves como Relatora da política pública.
Passo a palavra a V. Exa. para que possamos tomar conhecimento oficialmente do plano e o aprovar também.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, primeiro, eu quero agradecer às nossas assessorias bem como à Consultoria do Senado na elaboração do plano e dizer que esse plano não é estático: ele pode ser aperfeiçoado, adequando-se à medida que a gente começar a fazer a avaliação.
Em 2018, foi a última avaliação do PNE por esta Comissão. E, quando a gente trouxe a proposta de avaliar a Meta 7 sobre a educação básica, já foi também com vistas ao nosso Plano Nacional de Educação do próximo ano.
Eu sei, Presidente, que nós estamos com uma série de atividades, esta Comissão está trabalhando muito, eu não sei como é que o senhor está dando conta. A gente está discutindo educação inclusiva; a gente está discutindo violência nas escolas e o ensino médio, por meio da Teresa; o PNE já começou o ciclo de debate; e agora a gente vai avaliar a educação básica. Nós vamos trabalhar muito, nós estamos trabalhando muito nesta Comissão.
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Quando a gente trouxe a Meta 7, a gente sabia que não seria fácil. A Meta 7 tem 36 estratégias, mas no plano a gente traz como proposta, Presidente, a avaliação de seis eixos. A gente trabalhou seis temas importantes. Nós vamos ficar nesses eixos mais importantes para a avaliação.
E eu apresento aqui no plano também, Senadores, um cronograma - um cronograma de atividades, um cronograma de trabalho - e apresento a metodologia. É claro que, na metodologia, a gente também está trazendo como proposta audiências públicas. E nós estamos propondo, Senador, começar as audiências públicas da avaliação a partir de julho, porque nós temos uma série de audiências públicas para acontecer nos demais temas que estão sendo debatidos. E hoje a Teresa traz mais duas muito importantes aí também. Então, a partir de julho, seriam as audiências públicas da avaliação.
A gente já começa a fazer o trabalho de pesquisa, de dados, de reuniões com o MEC, se for preciso, de reuniões com a assessoria. O nosso grupo está muito animado, muito otimista. A gente está trazendo muita alegria para esse plano, muita alegria para esse trabalho, muito entusiasmo.
Estão aqui a metodologia, o cronograma e a forma como nós vamos conduzir. E eu apresento para que os pares - já foi distribuído, acho que todos já tiveram acesso - aprovem, junto com a gente aqui, o nosso plano de trabalho para que a gente já comece a trabalhar. No requerimento de audiências públicas, estão previstos todos que nós vamos chamar para essa discussão. Nós teremos inúmeras audiências, inúmeros encontros. Então, o plano está à disposição, e eu peço o apoio dos pares para a gente aprovar e já começar a trabalhar.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bom, Senadora Damares Alves.
Está em discussão o plano.
Como foi colocado também, eu quero destacar que é algo muito dinâmico também, à medida que... Nós temos o ano para chegarmos ao final do ano com uma avaliação adequada e propostas boas. E é uma das áreas mais importantes, eu diria, que é essa a da avaliação, que tanto preocupa a todos, para que se aprimore o processo. Então, nesse sentido, é importante... Inclusive, eu apresentei uma nova pessoa, a Luana, no início desta reunião, porque ela, inclusive, é especialista nessa área de avaliação e pode nos ajudar muito também com a consultoria - aliás, sempre elogiando o grupo de Consultores do Senado Federal.
Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Presidente, é só para corroborar a ideia da Senadora Damares de a gente iniciar o processo de audiências em julho, que é o prazo, inclusive, previsto para a gente concluir os trabalhos da Subcomissão do Ensino Médio.
Quero dizer que eu não tive condições de ler totalmente o plano, mas, como bem disse a Senadora, não é um plano estático. Ao longo do processo, a gente pode ir fazendo, como a gente está fazendo já nas outras, as possibilidades de alteração.
E parabenizo também pela escolha do tema.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem.
Nós vamos colocar em votação...
Aí não há necessidade do requerimento, eu diria, porque aí dentro do plano já estão as audiências, as necessidades, as pessoas. Se for necessário acrescentar alguém ou algum tema, isso pode acontecer perfeitamente nas nossas reuniões também, não é verdade?
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, pela ordem, se possível.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Claro, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Eu peço desculpas a V. Exa. e a todos os Senadores e Senadoras. Eu estava presidindo uma audiência pública da comunidade LGBTQIA+, e não tinha como me deslocar de lá, mas eu queria agradecer muito aqui, em primeiro lugar, a V. Exa. por ter pautado; a todos os Senadores e Senadoras, inclusive a nossa querida Relatora, Teresa Leitão; e - ele está aqui conosco e já foi citado, mas vou citá-lo de novo - ao Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, o Líder Bob Everson Carvalho Machado.
Eu quero falar sobre esse projeto, Senador Flávio Arns, que está na pauta ali e tenho certeza de que foi aprovado - está entre os que foram votados, e eu consegui votar em tempo ainda -, que fala da Chacina de Unaí, a luta do Sinait por justiça. E o relatório da Senadora Teresa Leitão, eu confessei para ela e vou confessar aqui, eu li um pedaço dele, e citei naturalmente V. Exa., lá na audiência da Comissão de Direitos Humanos, pela importância desse projeto. O projeto, na verdade, faz uma homenagem e faz, ao mesmo tempo, com que a história conte a verdade dos fatos, do que aconteceu em Unaí, quando nós pedimos que sejam colocados entre os Heróis da Pátria os nomes - estão aqui na capa do livro - de Nelson José da Silva, Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Lage e Ailton Pereira de Oliveira. Eles foram... Faz o quê? Dezoito ou dezenove anos, não é? (Pausa.)
Há 19 anos, eles foram massacrados aqui em Unaí porque foram lá investigar trabalho escravo. E os mandantes... Contaram-me as mães do massacre de Unaí que, na hora do julgamento, eles prenderam os assassinos; os mandantes, infelizmente, estão até hoje soltos. Mas dizem que os assassinos disseram que eles os consultaram: "Olha, não é só um que está aqui. É quatro". E eles disseram: "Torrem os quatro"; na linguagem deles, "matem os quatro". Infelizmente, os quatro - o motorista e três fiscais, que nós estamos tratando aqui na mesma igualdade, e não poderia ser diferente da parte de todos nós que nos preocupamos com políticas humanitárias - foram assassinados. E até hoje... Os assassinos até estão presos, mas o maior assassino, que é o mandante do crime, está solto. E é mais do que justo o que a Comissão de Educação fez hoje.
Então, agradeço muito a V. Exa. e à Relatora Teresa Leitão, que aceitou de pronto dar o seu parecer e fez um relatório belíssimo, que eu quando li confesso que me emocionei; calcule as mães da Chacina de Unaí.
Era isso, Senador Flávio. Desculpe... Chegou atrasado e quer sentar na janela, né? Pega no microfone e não solta mais. (Risos.) Mas é para falar de uma coisa que mexe com todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não; é algo extremamente importante.
Eu quero dizer a V. Exa. que, no momento do debate, também foi levantada a importância, inclusive pelo Senador Esperidião Amin, do servidor público também. Em outro aspecto ou contexto, há necessidade, apesar do tempo transcorrido, de se fazer justiça no caso concreto.
E outra situação também é a de, já naquela época e hoje, não se admitir, em hipótese alguma, a existência de trabalho escravo, seja no Brasil, seja em qualquer parte do mundo.
Quero enaltecer a ideia, a iniciativa de V. Exa. e a relatoria da Senadora Teresa Leitão.
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O livro, inclusive, expressa a luta dessas pessoas estampada em português, em inglês, em espanhol, porque é um assunto que interessa à humanidade.
Então, parabéns também. E a solidariedade ainda, eterna, às famílias. Que a gente consiga caminhar na construção dessa justiça!
Muito bem, das matérias que estão sendo votadas em bloco, está encerrada a votação.
Peço que se abra o painel para lermos o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - SIM, 16; NÃO, nenhum.
Abstenção, nenhuma.
Foram aprovados os Projetos de Lei 1.053, de 2023; 1.177, de 2019; 1.456, de 2022; 761, de 2022; 3.028, de 2022; e 1.901, de 2019.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Em votação, os requerimentos que já foram lidos e apresentados pelos autores e autoras: Requerimento 48, de 2023, da Senadora Teresa Leitão; o 38, de 2023, item extrapauta, do Senador Eduardo Gomes, que estava aqui presente e leu o requerimento; e o Requerimento 50, de 2023, como item extrapauta, muito importante, da Senadora Jussara Lima.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Passamos à votação do plano de trabalho, apresentado pela Senadora Damares Alves, da política pública desta Comissão para este ano e os requerimentos apresentados.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o plano de trabalho permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu quero ressaltar, mais uma vez, que muitas coisas estão acontecendo nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte graças à participação de todos os Senadores e todas as Senadoras. Basta ver agora o plano de trabalho aprovado, da Senadora Damares Alves; a Subcomissão presidida pela Senadora Teresa Leitão, já percorrendo quatro estados e indo para a segunda audiência pública no dia de amanhã; a questão da violência na escola, sobre a qual já houve três audiências públicas. Então, esse envolvimento dos membros da Comissão...
Peço desculpas, inclusive, por não ter estado lá na Comissão de Direitos Humanos justamente por essa superposição de horários, porque o tema LGBTQIA+ é muito...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita que eu diga que a Senadora Damares e a Senadora Jussara Lima me representam junto a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Mas a gente também... Algo que eu acho que vem dando certo, Senador Paulo Paim, é pedir para a assessoria da Comissão fazer uma síntese, um resumo da audiência pública para que nós possamos, mesmo à distância - e caso a gente queira depois -, dar continuidade em algum aspecto, porque existe sempre a interface educação, cultura, direitos humanos, saúde e assuntos sociais.
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Muito bem, então, antes de encerrar os trabalhos, convoco a próxima reunião da Subcomissão - acabei de falar disto - para debater e avaliar o Ensino Médio no Brasil, que será realizada amanhã, 17 de maio de 2023, às 14h.
Agradecendo a todas e todos, declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas.)