17/05/2023 - 30ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 30ª Reunião, Extraordinária, com a presença agora do nosso grande Senador Flávio Arns. Estávamos juntos em outra Comissão, eu disse: "Não, eu vou para lá". Disse ele: "Eu vou em seguida".
Declaro aberta a 30ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 24ª e 28ª Reuniões desta Comissão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Antes dos itens de pauta, quero informar aos Senadores e às Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos. A votação acontecerá somente na reunião deliberativa.
Nós vamos, como foi informado na última reunião, fazer a leitura de todos os projetos apresentados, com direito a quem entender de pedir vista. Recomendação de todos os Presidente das Comissões. Inclusive, a votação será no momento adequado.
Eu quero dizer que os itens 1, 2 e 3 são projetos de minha autoria.
Eu peço ao Senador Flávio Arns, se ele puder fazer a leitura, porque nós ganhamos um passo à frente.
Do 1, 2 e 3 se puder fazer só a leitura, Senador.
Tem o item 5, que é do Senador Romário, mas a Senadora Zenaide Maia pediu para aguardar a presença dela.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - V. Exa. gostaria de que eu lesse o item 1?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Um, dois e três.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O.k.
Se V. Exa. permitir, então, eu passo diretamente à análise do item 1.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 268, DE 2017
- Não terminativo -
Altera o art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar a duração do contrato de trabalho a tempo parcial a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatoria ad hoc: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações: Tramitação: CAE, CCJ e terminativo na CAS.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - A análise da matéria por esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa é regimental.
Não se apresentam impedimentos de natureza constitucional. Também não há obstáculos jurídicos formais para a apreciação da matéria.
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Em boa hora vem à nossa apreciação o PLS nº 268, de 2017, o qual reverte algumas medidas da reforma trabalhista que praticamente equipararam o trabalho de regime parcial ao de regime integral - algo que naturalmente fragiliza o trabalhador.
Como bem observa o autor da matéria - V. Exa. -, tratou-se de mudanças que deturpam a finalidade para a qual foi criada o referido regime de trabalho parcial, pois permitem a prestação de serviços em jornadas que se aproximam daquelas previstas para o contrato a tempo integral.
Ora, se o regime parcial se aproxima do integral em quantidade de horas trabalhadas, qual é o estímulo existente para o empregador contratar funcionários em regime integral?
Este Senado Federal deve se posicionar sempre em defesa do trabalhador e da trabalhadora brasileiros. Não podemos admitir a solidificação de uma reforma nefasta que apenas beneficia o patrão em detrimento do empregado e da empregada, que ficam com suas condições trabalhistas amplamente precarizadas.
O regime capitalista não pode estar desatrelado da função de amparo humanista do Estado. Pensar de modo diverso seria uma irresponsabilidade e até mesmo reforçar as tendências escravagistas que insistem em sobreviver na sociedade brasileira. As recentes operações de libertação de trabalhadores submetidos a regime análogo à escravidão apenas reforçam tal percepção.
Dessa maneira, votaremos favoravelmente ao PLS nº 268, de 2017, no sentido de limitar o regime parcial de trabalho a 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras.
Teremos apenas a propor uma emenda, de forma a tornar o PLS consentâneo com a melhor técnica legislativa, sem, contudo, alterar-lhe o alcance ou o conteúdo material.
Em razão das considerações apresentadas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2017, na forma da seguinte emenda substitutiva. Desculpe, Sr. Presidente. Só uma questão de um segundo aqui:
EMENDA Nº - CDH (Substitutivo)
(ao PLS 268, de 2017)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 268, DE 2017
Altera o art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 2º O caput e o § 3º do art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
.........................................................................................
.........................................................................................
§ 3º Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.” (NR)
........................................................................................” (NR)
Art. 3º Revoguem-se os §§ 4º, 5º e 6º do art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Esse é o voto, Sr. Presidente, da Relatora, Senadora Augusta Brito, que eu estou lendo como Relator ad hoc.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Como eu havia anunciado, V. Exa. passará à leitura do item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 271, DE 2017
- Não terminativo -
Revoga o art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para extirpar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatoria ad hoc: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH, CAE, CCJ e terminativo na CAS.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Se V. Exa. permitir, também eu passo diretamente à análise do projeto de lei, já que todos os relatórios estão disponíveis.
Está novamente de acordo com a legislação pertinente para ser apreciado por esta Comissão.
Sabe-se que um dos traços mais característicos da relação laboral é a disparidade de forças entre empregado e empregador. O primeiro depende do segundo para a sua sobrevivência. Disso, não há dúvidas.
Ante tal desigualdade, a legislação trabalhista é permeada de dispositivos de caráter irrenunciável, tais como o pagamento de horas extras, gratificação natalina, terço de férias e a aquisição de estabilidades laborais em decorrência de gravidez e de doenças, por exemplo.
Somente quando representado pelo sindicato da categoria profissional é que o trabalhador atua em pé de igualdade com o seu patrão.
Por isso, as convenções e acordos coletivos de trabalho têm guarida e proteção no art. 7º, inciso XXVI, da Carta Magna.
O art. 484-A da CLT, que se busca revogar, navega em sentido contrário à própria essência do vínculo laboral, por colocar no mesmo patamar empregado e empregador, permitindo ao primeiro renunciar à sua própria fonte de sustento.
Para corrigir os rumos do direito do trabalho, é imperativa a revogação do mencionado art. 484-A. Ao contrário do que nele alinhavado, não há comum acordo entre empregado e empregador que culmine na dispensa do obreiro. Existe, a toda evidência, imposição do patrão sobre o empregado, que, ao ser dispensado, abre mão de parte significativa de seus haveres laborais, com a chancela do dispositivo que ora se revoga.
Por todos esses fundamentos, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que o PLS nº 271, de 2017, merece a aprovação deste Parlamento.
Voto.
Em razão do que foi exposto, vota-se pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 271, de 2017.
Relatora Senadora Eliziane Gama. Eu estou como Relator ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos à leitura do item 3 agora. Em seguida, o Senador Magno Malta, para uma inversão de pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 282, DE 2017
- Não terminativo -
Dá nova redação ao § 4º do art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para determinar que a ausência, ainda que parcial, de fruição do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento e natureza salarial.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH, CAE, CCJ e terminativo na CAS.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Item 3, Sr. Presidente, de autoria de V. Exa., não é, Senador Paulo Paim?
Eu passo diretamente também para a leitura da análise.
Também o projeto de lei está de acordo com as exigências legais regimentais para ser apreciado nesta Comissão.
A alteração promovida na CLT em 2017 ampara a conduta do empregador que indenize o trabalhador apenas pela parte não gozada do intervalo intrajornada, contrariando o entendimento já sedimentado de que esse intervalo deve sempre ser gozado e pago na sua integralidade. Isso fragiliza o direito do empregado de ter respeitada a sua dignidade fundamental e tal brecha não deve prevalecer.
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Notamos, também, que a redação que se pretende restaurar determina que o pagamento pelo intervalo suprimido tem caráter salarial, com todas as implicações legais desse enquadramento, ao passo que o texto vigente fixa o caráter indenizatório, dando tônica mais civilista a uma relação obviamente trabalhista, com reflexos sobre as devidas contribuições. Nisso, também vemos uma distorção.
Finalmente, vemos com preocupação a diferença entre o tempo que se pretende restabelecer, que fala em acréscimo de, abro aspas, “no mínimo 50%” sobre o valor da remuneração devida pelo intervalo intrajornada suprimido, enquanto a redação vigente substitui esse piso pela determinação de que tal remuneração será de exatos 50%. Isso retira da Justiça a margem de decisão sobre os casos que cheguem à sua atenção, conforme a gravidade das distintas situações de fato.
Só um minutinho, Sr. Presidente. Muito bem.
Desse modo, vemos mérito na matéria, que protege e promove a dignidade do trabalho e do trabalhador ao restabelecer o texto anterior do §4º do art. 71 da CLT.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 282, de 2017.
Os três que eu li, inclusive esse último, são de seis anos atrás.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Muito obrigado, Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu pergunto a V. Exa.: esse é não terminativo, não é?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Todos não terminativos.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Esse era inclusive do meu relatório...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O seu também é não terminativo.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Se V. Exa. quiser colocar em votação...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Os três itens não são terminativos.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É. Mas só que, dos dois primeiros, os relatórios não são meus. Por isso que só foram lidos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só foram lidos. Não botei nada em votação.
Eu vou agora inclusive conceder a palavra... Eu não coloquei nada em votação. O Senador Flávio Arns pediu uma inversão de pauta.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - O Magno Malta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - O Senador Girão está ausente, está vindo e me pediu que pedisse vista, visto que esses dois primeiros não são terminativos, os três não são terminativos. Eu não entendo qual é o mérito da vista, mas, atendendo um pedido de um companheiro, eu peço vista.
A segunda coisa é que há uma pauta sobre a mesa, que é o pedido da recriação da Frente Parlamentar Mista da Família, que eu criei em 2013, eu acho, ou em 2012. Pode ser votação simbólica, sem nenhum problema, porque criação de frente não tem nenhum problema.
Eu peço a V. Exa. se possível, com a vênia do meu amigo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu peço ao Senador Flávio Arns para relatar, inclusive, o seu projeto, em seguida nós vamos botar em votação.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ele está...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele pediu uma inversão de pauta para que o requerimento dele fosse aprovado agora, nós concedemos. E eu pedi se V. Exa. poderia ser Relator ad hoc.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós já botamos em votação e respeitaremos os seus pedidos de vista.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Vista coletiva então.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É o item 8.
Vista coletiva.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Vista coletiva. Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vista coletiva, com entendimento inclusive do Senador Magno Malta.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O item nº 8 então...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Era exatamente isso que eu pretendia fazer hoje e o Senador Magno Malta me ajudou.
ITEM 8
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 14, DE 2023
- Não terminativo -
Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida.
Autoria: Senador Magno Malta
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e CDIR.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Isso. Solicitado pelo Senador Magno Malta, é o Projeto de Resolução do Senado nº 14, de 2023, que institui a Frente Parlamentar Mista - não é, Senador? - em Defesa da Família e Apoio à Vida.
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De autoria do Senador Magno Malta, é um projeto de resolução do Senado que institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida.
O Senado Federal resolve.
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida é órgão político de caráter suprapartidário, de natureza não governamental, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração e integrado por membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e apoio à Vida tem com finalidades principais:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais destinados à proteção e garantia dos direitos à vida, da família, da criança e do adolescente;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes ao exame de políticas públicas destinadas às famílias, às crianças e aos direitos à vida, à educação, à saúde e à segurança, divulgando seus resultados;
III - participar de discussões, plebiscitos ou referendos, com o objetivo de assegurar os meios necessários para garantia dos direitos à vida e da família;
IV - apoiar instituições estaduais e municipais interessadas na defesa dos direitos à vida e da família junto a todos os Poderes;
V - promover intercâmbio com entes assemelhados de Parlamento de outros estados e países visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas destinadas à proteção à vida e à família e da sua atuação;
VI - procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das Comissões temáticas existentes na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e nas Assembleias Legislativas, segundo seus objetivos;
VII - atuar, como amicus curiae, em ações relacionadas à temática de defesa da vida e da família, junto ao Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 3º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é o projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
O Senador Magno Malta quer fazer algum comentário? Se não, vamos ao voto de imediato.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - Pode votar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Agora, vamos...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um comentário, agradecendo a V. Exa. pela inversão de pauta.
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V. Exa. também estava aqui, quando da criação, e também estava o Senador Flávio Arns, que, depois, não teve o mandato renovado e, quando volta, é quando eu estou de volta para renovar essa Frente Parlamentar, que tinha o Senador Girão como Relator e, porque não tem nada de coincidência na vida, tudo é "Jesuscidência", nós estávamos aqui, eu, o Senador Arns e V. Exa. também, exatamente nos mesmos lugares quando da criação dessa frente tão importante que foi e que continuou sendo para o Brasil...
É verdade que ela não teve andamento após a minha saída, mas foi uma criação, uma proposta. E eu quero fazer justiça ao então Deputado Federal Bispo Rodovalho, da Sara Nossa Terra, que, juntamente comigo e essa Frente Parlamentar Mista da Família, nós nos juntamos para uma reunião - católicos, espíritas, evangélicos - quando decidimos pelos termos, entendendo que em todo lugar há uma divergência doutrinária. Nós temos divergências doutrinárias, mas o que nos une é maior: é a vida, são valores, são princípios. E, em função disso, nós começamos a caminhar juntos e deixamos de ser reativos na questão da defesa da vida e da família, princípio de crianças e adolescentes, e passamos a ser propositivos. E foi a partir de sermos propositivos ali que criamos uma legislação de combate à pedofilia.
A CPI da pedofilia nasceu exatamente, conjuntamente, quando nasceu a Frente Parlamentar Mista da Família. E hoje o que se tem de defesa de criança, de tipos penais e de tipos que foram aumentados ou criados, como a Lei Joanna Maranhão, a Lei da Infiltração, alteração do 240, que hoje permite as grandes operações de abuso de criança que começaram em 2007, com a CPI da pedofilia... E, quando nós quebramos o sigilo da Google e descobrimos essa rede mundial, em que o Brasil estava entre os três maiores abusadores do planeta e que já era o maior abusador, já era o maior consumidor de pedofilia na internet desde 2006, 2007, quando a CPI da pedofilia... E ainda continua, Senador Flávio Arns; o maior consumidor de pedofilia na internet do planeta é o Brasil. Então, nasceu dentro de todo um contexto, não foi nada aleatório. Então, quando alguém cumpre pena por abuso, violência de criança...
Agora houve o júri daquele suposto pastor, esse canalha... Você tem suposto pastor e suposto padre, e na CPI da pedofilia prendi muito pastor e muito padre... Aí, volto atrás: não prendi nenhum padre e nenhum pastor; prendi criminosos que se valeram da Bíblia - e outro da batina - para poder abusar de criança. Porque padre, pastor são pais; defendem a vida e valores, mas esse tipo de gente, esse tipo de escória... Desculpe V. Exa. Hoje eles podem ser mantidos presos, hoje os inquéritos podem ser feitos e a denúncia pode acontecer. Encerro dizendo o seguinte: quando uma criança era abusada antes de 2006, a lei que existia e o que estava no Estatuto da Criança e do Adolescente dizia que era uma ação civil privada, ou seja, a criança era abusada, e ninguém podia denunciar. O Ministério Público não podia oferecer a denúncia e nem o inquérito sem que houvesse autorização dos pais, Senador Flávio Arns.
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E, naquela época, por vergonha - porque de cada dez abusadores de criança, sete estão no entorno da família; de cada dez, seis são o pai ou o padrasto mesmo -, as famílias, por vergonha, naquela época, antes da CPI da pedofilia, não falavam, e a lei, então, dava uma chancezinha para a criança: quando ela fizer 16 anos, ela tem seis meses para denunciar o abusador. Se ela não denunciar o abusador com seis meses, acabou o crime, não tem crime! Aí o abusador passa a processar aquela criança que foi abusada por denunciação caluniosa, como aconteceu com a nadadora Joanna Maranhão. Por isso, a lei leva o nome dela.
Então, o que nós mudamos? Passou a ser uma ação civil pública. Se o sujeito que abusou de criança, o Ministério Público, o delegado, a delegada não dependem mais de autorização de ninguém para poder oferecer denúncia, porque a legislação existe e foi criada dentro desse contexto. Quando nós estávamos aqui - eu, o senhor, o Senador Flávio Arns, depois chega o Senador Girão, que é um pró-vida... E essas leis que hoje existem no Brasil, como a do crime hediondo, de pedofilia, incluída no rol dos crimes hediondos, que também vieram da CPI, que tiveram voto nas Comissões de mérito, voto na CCJ, voto no Plenário, inclusive voto dos senhores...
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Então, senhores, nós temos um razoável, não é o suprassumo do suprassumo do combate, do enfrentamento ao crime de abuso de criança. Isso deve-se a essa movimentação ocorrida a partir de 2006.
Agradeço a V. Exa. Espero que Deus lhe dê saúde para renovar o seu mandato. Tivemos sempre uma relação significativa, embora ideologicamente tenhamos divergido em pontos. E mesmo essa divergência faz com que sejamos muito mais amigos, como qualquer um de nós. Muito obrigado.
Muito obrigado ao Senador Flávio. Obrigado ao Senador Girão também, que era o Relator de origem, mas aprouve Deus que fosse o nosso querido Arns aqui. Porque esse sobrenome Arns, o cara pode ter nome de Flávio, de Antônio, de José e tal que o Arns realmente é uma marca brasileira na defesa da vida, dos valores. São sacerdotes, têm alma sacerdotal, e a gente conhece o que essa família Arns significa para o Brasil. Muito obrigado, Senador Flávio Arns.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Magno Malta, meus cumprimentos.
Já foi votado, é não terminativo, instituiu a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e do Apoio à Vida.
Estão presentes já, no Plenário, a Senadora Leila e o Senador Weverton, e todos nós sabemos que há uma correria enorme aqui nesta Casa. Então, faria um apelo ao Senador Girão, que também pediu a palavra, para que eles pudessem apresentar o relatório deles e sobre a matéria e, se não houver nenhuma polêmica, porque, senão, é pedido vista, poderá ser votado, sem prejuízo de continuarmos o debate, inclusive desse tema, se assim o Senador Girão entender. Pode ser?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pode, eu sei como é a agenda de cada um de nós. Eu queria apenas fazer considerações sobre esse momento histórico que a gente acabou de votar...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa. terá todo o direito, porque até V. Exa. é o Relator oficial.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Flávio Arns, a pedido do Senador Magno Malta, aceitou.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu só faço o apelo à V. Exa. para que eles possam ler o relatório...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu só ia usar metade, 50% do tempo do Senador Magno Malta, mas eu espero. (Risos.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Agora, na inteligência, é muito melhor você ter mais tempo depois.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por favor, então, vamos ao item 4, com o entendimento feito com o Senador Girão.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1301, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que “dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância”, para estabelecer critérios destinados ao financiamento e à instalação de equipamentos educacionais em espaços lúdicos.
Autoria: Senadora Leila Barros
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE.
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Eu passo a palavra ao Relator para que ele dê o seu parecer.
O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, eu vou direto para a análise.
A matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que a União tem competência legislativa para estabelecer normas de proteção à infância e à juventude, conforme previsto no art. 22, inciso XV, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de tema submetido à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61, da Carta Magna, sendo lícito ao Congresso Nacional legislar sobre o assunto.
No aspecto regimental, os incisos III e VI do art. 102-E, do Regimento Interno do Senado Federal conferem à CDH a competência de opinar sobre matéria que tratem da garantia e promoção dos direitos humanos e da proteção à infância e juventude, o que torna regimental o exame do PL nº 1.301, de 2019, por este Colegiado.
No mérito, o projeto busca aperfeiçoar a redação da mencionada lei, que é conhecida como marco legal da primeira infância.
Propõe, nesse sentido, alterações que atuam em três sentidos: 1) deixam mais nítido o caráter de colaboração com outros agentes, além do governamental, na execução de políticas públicas; 2) ressaltam a necessidade de que as políticas educacionais voltadas para a primeira infância alcancem localidades nas quais o processo de regularização fundiária está em andamento; e 3) inclui os equipamentos de lazer e de cultura financiados com recursos públicos na organização de espaços lúdicos e de estímulo à sua instalação.
Entre tais alterações, destacamos a que trata da instalação de equipamentos públicos voltados para a educação, o lazer e a cultura de crianças em comunidades, a maior parte delas carente, que não concluíram seu processo de regularização fundiária, como, nos exemplos citados pela autora: Paraisópolis, em São Paulo, e Sol Nascente, no Distrito Federal.
É prioritário prover condições para o desenvolvimento infantil especialmente nessas áreas, que contam com forte adensamento populacional, e onde os processos de regularização fundiária se arrastam por longos anos.
Quanto à técnica legislativa, a matéria se apresenta na forma correta, que é o projeto de lei ordinária, norma adequada ao conteúdo que se deseja regular, sendo necessário, no entanto, apor emendas de redação para corrigir a articulação do parágrafo único hoje existente com o §2º que o PL acrescenta ao art. 16 da Lei nº 13.257, de 2016.
O voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.301, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA-CDH (De redação)
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.301, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º Os arts. 4º e 17 da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
‘Art. 4º......................................................................................
...................................................................................................
X - coordenar, mobilizar e utilizar os atores e recursos disponíveis na sociedade para execução de ações voltadas para a área.
........................................................................................’ (NR)
‘Art. 17. ..................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também aos equipamentos de lazer e de cultura financiados com recursos públicos.’ (NR)”
EMENDA-CDH (De redação)
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1.301, de 2019, a seguinte redação, renumerando-se como art. 3º o atual art. 2º:
“Art. 2º O art. 16 da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte §2º, renumerando-se como §1º o atual parágrafo único.
‘Art. 16. ....................................................................................
§ 1º.............................................................................................
§ 2º O Ministério da Educação, no estabelecimento dos padrões de infraestrutura estipulados no caput e no financiamento de equipamentos educacionais, levará em consideração as especificidades de cada localidade, em especial de regiões de grande adensamento populacional e ocupação em fase de regularização urbana.’ (NR)”
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“Art. 2º O art. 16 da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se como § 1º o atual parágrafo único.
‘Art. 16. ....................................................................................
§ 1º.............................................................................................
§ 2º [A gente incluiu:] O Ministério da Educação, no estabelecimento dos padrões de infraestrutura estipulados no caput e no financiamento de equipamentos educacionais, levará em consideração as especificidades de cada localidade, em especial de regiões de grande adensamento populacional e ocupação em fase de regularização urbana.’ (NR)”
Eu quero aqui, Presidente, parabenizar a sensibilidade. Parece tão óbvio isso, mas a Senadora Leila teve essa condição de ajudar a perceber, porque nós poderíamos dizer assim: para frente, as futuras instalações públicas, obras, praças, em comunidades carentes, outras que estão sendo regulamentadas, regularizadas... É esse olhar para essa criança, que precisa ter esse espaço lúdico, precisa ter o direito de ser criança, o direito de brincar, o direito de ser feliz. Isso é fundamental. Então, parabéns, Senadora Leila!
Nós estamos vindo de uma sessão da Comissão de Assuntos Sociais também emocionante, onde a Presidente Mara Gabrilli se emocionou com o projeto que foi votado agora, para o qual vai ser pedido regime de urgência, sobre o ecocardiograma fetal, que vai dar o direito de acesso à mulher para fazer o exame de ecocardiograma fetal e, com isso, ajudar no combate rápido a eventuais doenças que vão ser detectadas logo no início, na primeira infância. E vem, num dia como hoje, completar com chave de ouro uma matéria tão importante como essa.
E termino aqui a minha fala, Presidente, também agradecendo a esta Casa a assessoria e a sensibilidade do Senador Girão. Ele foi um dos que acompanhou de perto esse programa do ecocardiograma fetal, ajudou na construção da redação, do acordo, para que pudesse não voltar para a Câmara do projeto, que já está aprovado lá. E, com isso, nós vamos ter condições de, hoje no Plenário ou, mais tardar, na próxima sessão, entregar esse presente, no mês das mães, para as nossas mulheres.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Posso cumprimentar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Parabéns a V. Exa...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Posso cumprimentar?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A Senadora Leila se inscreveu. Permita que ela fale. Ela pediu a palavra antes.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Ela podia me permitir primeiro. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas hoje é o dia... Ela é a autora do projeto.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Mas é que, se eu falar primeiro...
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Não; ladies first, vai!
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... vai ser, assim, se ela permitir...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Leila, a decisão é sua, porque você tinha pedido.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Você me mete numa sinuca, hein? Mas vai ser rápido?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Mais rápido do que imediatamente.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Então, tá. Vou...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas, primeiro, eu quero cumprimentar pelo relatório o Senador Weverton. Parabéns!
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Eu quero parabenizar também o Senador Weverton, mas, com uma matéria como essa, não poderia sair um relatório diferente, apesar da sensibilidade dele. A técnica legislativa, essa é a que menos importa, porque qualquer assunto que alguém queira colocar dentro de uma técnica legislativa, se coloca, não é? Mas, quando o assunto é sensível... E a sensibilidade de a criança ter o seu espaço. Essa frase... Essa frase... Por essa frase, eu votaria. Porque nós estamos vivendo dias em que as proposições são para que criança troque de sexo sem autorização dos pais; é de movimentos...
Eu agora... Pela terceira vez, a Xuxa me processou, porque eu disse que era esdrúxulo e sem sentido um livro dela com temática GLBT para criança. Ela me processou três vezes: três vezes derrotada. Porque, por mais mal-intencionada ou com ideologia absolutamente fora de planeta, não tem quem não tenha que respeitar criança. Essa frase, "o espaço da criança", diz tudo sobre o seu projeto e diz tudo sobre você. Diz tudo sobre ser mãe, ter sensibilidade, diz tudo sobre a vida, sobre valores, porque criança é criança, tem que crescer como criança. Esse espaço perdido entre o leite materno, entre as primeiras vacinas, a primeira creche, a primeira escola, se esse vazio não é preenchido dessa forma que é colocada aí, nós estamos criando uma geração de doentes para o futuro ou um exército para ser usado pelo crime organizado e ser abusado, uma geração cheia de libertinagem.
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Parabéns à Senadora Leila; parabéns ao Senador Weverton.
Esses assuntos mexem comigo, mexem com a minha alma, com a minha cabeça. E eu estou disposto a enfrentar qualquer debate a respeito. Fico muito empolgado pelo fato de poder estar aqui e poder dar o meu voto.
Eu sempre fui seu fã.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador Magno Malta fez a sua fala e, agora, com enorme satisfação, nós passamos a palavra à autora desse importante projeto, Senadora Leila Barros, tão bem relatado pelo Senador Weverton.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para discutir.) - Primeiro, quero agradecer o senhor por ter pautado o projeto, o que já era uma expectativa que nós tínhamos, Senador Paulo Paim; segundo, por designar o Weverton, que é um colega de partido, de bancada.
Realmente foram dois golaços hoje com relação à primeira infância, cuidado com as nossas gestantes, enfim, foram dois projetos realmente interessantes. E quero agradecer também a sensibilidade do Girão, que participou e contribuiu, com o Senador Petecão e agradecer a todos os membros da Casa, da Comissão de Assuntos Sociais.
Aproveito aqui também a presença do Senador Magno Malta e do nosso Presidente da Comissão de Educação para falar um pouquinho dos objetivos. Quais eram os objetivos do projeto? Nós queríamos atacar três problemas que identificamos na condução das políticas para a primeira infância: primeiro, a ausência da inserção de vários atores, incluindo o terceiro setor, que é fundamental, nesse trabalho, no desenho de políticas públicas voltadas para a primeira infância; a dificuldade de se conseguir aplicar os parâmetros hoje estipulados pelo MEC (Ministério da Educação)...
Em relação às regiões com processo de regularização fundiária onde, por exemplo, se exige terrenos de 2,5 mil metros ou mais para a instalação de uma creche financiada com recurso público, quer dizer, não está regularizada, mas está ali financiada por recurso público e muitas vezes a gente não tem a garantia, então, o que nós estamos tentando aqui? Além de assegurar, através desse projeto, que elas serão instaladas, a garantia desses espaços, principalmente nessas comunidades que o Senador citou.
Eu vivo aqui em Brasília, é a minha realidade. Certamente o Senador Weverton, o Senador Girão, o Senador Flávio, o Senador Magno e o senhor, Senador Paulo Paim, sabem das dificuldades que, nessas regiões mais vulneráveis, a gente tem, da dificuldade para a instalação dessas creches, desses espaços lúdicos. E, agora, com esse projeto, a gente está dando essa garantia. Olhem só, nós estamos garantindo esse espaço, o acesso à educação a essas crianças, principalmente da primeira infância, nesses lugares. Então, a falta dos espaços desenvolvidos e adaptados para essas necessidades da primeira infância é real.
Eu quero agradecer a todos vocês por essa sensibilidade, pelo apoio do Relator e do senhor na Presidência. Não é terminativo, nós vamos seguir um outro processo, mas já demos um passo. Eu quero agradecer a todos vocês.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Meus cumprimentos à Senadora Leila Barros pelo projeto e ao Senador Weverton, como Relator.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
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Não havendo mais quem queira discutir, colocamos em votação.
Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1 e nº 2 da CDH.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, rapidamente!
É que eu fui alertada pela minha assessoria de que o projeto é terminativo na CE. Então, quero aproveitar e fazer um apelo ao nosso Presidente da Comissão de Educação para a análise, com a sua equipe, para ver se podemos pautar.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente Paulo Paim, rapidamente, só porque eu tenho que sair...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E aqui V. Exa. foi citado de forma positiva, inclusive, porque colaborou com a construção...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Não, claro, mas o objetivo aqui... Eu peço até desculpa ao senhor e aos colegas, porque eu cheguei um pouco atrasado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não...
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Porque hoje o Brasil amanheceu de cabeça para baixo, impactado de norte a sul, de leste a oeste, não apenas no Paraná, com a cassação e a "caçada" do Deputado Federal Deltan Dallagnol, que é um símbolo deste país. Um homem de bem em tudo o que faz, muito correto, muito ético, Senador Magno Malta, um homem fiel a Deus.
Rasgaram a Constituição, o ordenamento jurídico - isso a gente já sabe há algum tempo -, e na decisão hoje... Ficou muito clara a decisão ontem à noite, mas o que evidencia uma perseguição sem precedentes que a gente está vendo no país a opositores.
Então, eu estava numa reunião na Câmara conversando com ele, com outros opositores. É um momento de tempos sombrios, e vem sopro de esperança quando a gente vê relatórios como este do Senador Weverton, projeto de lei da nossa querida Leila.
E também essa questão de que eu era o Relator - não pude estar aqui. E nada é por acaso, Senador Magno Malta: tinha que ser o Senador Flávio Arns, que é um homem muito sensível - eu sou testemunha disso - e que foi o Relator aqui na sessão para aprovação dessa frente, que é muito simbólica - não é? -, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida, que reúne os pró-vidas para defender o núcleo central de uma sociedade, que é a família, a célula mais importante, a base de tudo; e a vida; porque, se não defendermos a vida e a família, a sociedade não faz sentido. É o caos.
E eu quero parabenizá-lo, Senador Magno Malta. Quis o destino que eu estivesse aqui como Senador hoje! - nunca imaginei isso, nunca planejei isto: estar com os senhores aqui, com quem eu aprendo todo dia.
Eu estava lá atrás, lá naquelas cadeiras, lá onde está o pessoal ali, há quantos anos? Sete ou oito anos atrás, segurando cartaz, nesta mesma Comissão, de pautas em defesa da vida e da família. E Deus me trouxe para cá, num milagre, não é? E eu estou podendo estar ao seu lado. Então fico muito feliz em ter sido Relator, muito feliz!
Senador Flávio Arns, a sua tia Zilda Arns é uma referência no enfrentamento ao aborto, por exemplo - ela era. E sempre se posicionou, falou com firmeza, como em outras causas também, da primeira infância. Enfim, uma mulher... Uma pacifista para mim.
R
Eu tenho até um quadro na minha casa - eu já lhe mandei uma foto -, dois, na verdade, um aqui em Brasília e outro lá em Fortaleza, porque ela é uma inspiração para mim. Então, tinha que ser ela. Tinha que ser através desse grande homem também que é o nosso Presidente da Comissão de Educação.
Então, quero só agradecer - viu, Senador Magno Malta? - pela oportunidade e ao Senador Paim por ter me designado como Relator.
E nós temos grandes enfrentamentos, nesse momento, em defesa da vida da família. E em um deles, Senador Paulo Paim, eu sei que o senhor está do nosso lado, que é uma das pautas que chega daqui a pouco aqui. E a sociedade acordou - católico, espírita, evangélico... O espírita nunca se manifesta. Você vê? O espírita é muito tímido, ele nunca faz nota oficial, mas a Federação fez, pela causa contra o jogo de azar, contra a jogatina. Todas as religiões estão unidas; tecnicamente, Polícia Federal, PGR, Sindifisco; todo mundo está junto aí contra essa barbaridade, que vai devastar a vida e a família. E a população vulnerável é que vai ser o alvo principal dessa turma. E isso não gera emprego, não gera renda - está mostrado, comprovado; há pesquisas nacionais e internacionais -, além de ser uma porta aberta para a corrupção, para a lavagem de dinheiro e para a devastação da família, levando ao suicídio, que é o grande atentado contra a vida, contra esse dom precioso.
Muito obrigado, Senador Paulo Paim e todos os colegas.
Estamos juntos nessa jornada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Senador Girão fez as suas considerações.
Vamos aproveitar a presença do Senador Flávio Arns, porque ele é o Relator do próximo projeto, de autoria do Senador Styvenson.
Item 6.
Autoria: Deputado Federal Capitão Alberto Neto.
ITEM 6
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 5486, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Autoria: Câmara dos Deputados
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 788, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o cordão de girassol como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta ou não aparente.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao PL 5486/2020, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição do PL 788/2023.
Observações: Tramitação: CDH.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente.
Com a permissão, eu passo diretamente à análise.
Está de acordo também com a legislação pertinente para que seja apreciado por esta Comissão.
O cordão de girassol foi criado, inicialmente, na Inglaterra, para sinalizar uma deficiência oculta ou não aparente. Seu uso já é disseminado em diversos países, tendo sido reconhecido oficialmente em diversos estados e municípios brasileiros.
Quanto ao escopo das proposições, constatamos que o PL nº 788, de 2023, é voltado somente para o atendimento prioritário, ao passo que o PL nº 5.486, de 2020, é mais abrangente, e respalda o gozo de outros direitos, como, por exemplo, a reserva de assentos e a solicitação de recursos de acessibilidade.
Vemos mérito na ideia de respaldar, em lei nacional, o uso do cordão de girassol.
R
Conforme diz a justificação do PL 788, de 2023, pessoas com deficiências ocultas, ou não aparentes - abro aspas:
[...] frequentemente passam por constrangimentos ao tentar usufruir de direitos como o atendimento preferencial. Ao contrário de, por exemplo, cadeirantes, costumam ser interpeladas ou até mesmo hostilizadas por pessoas que suspeitam que elas possam estar tentando obter alguma vantagem indevida, obrigando-as a sacar laudos e atestados para provar sua boa-fé. Em alguns casos, como quando sofrem com elevada ansiedade social, essa insegurança já é suficiente para gerar sofrimento, que acaba por representar uma barreira ao exercício regular de direitos.
Ressalte-se que as pessoas com deficiência têm seus direitos garantidos por lei independentemente do uso de qualquer acessório, mas o cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes. Não há erro para reconhecê-lo: é uma faixa estreita de tecido verde, com girassóis estampados.
Em acréscimo, consideramos necessário oferecer uma emenda de redação ao §2º do art. 2º-A do PL 5.486, de 2020, para evidenciar que a pessoa com deficiência deve apresentar documento comprobatório de sua condição caso seja solicitado - abro aspas - “pelo atendente ou pela autoridade competente”. Se não fizermos tal ajuste redacional, corremos o risco de dar margem a más interpretações, no sentido de que qualquer pessoa poderia ser legalmente autorizada a exigir tais documentos, transformando-as em fiscais de deficiências alheias.
Voto.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 5.486, de 2020, com a seguinte emenda de redação, e a consequente rejeição do Projeto de Lei 788, de 2023:
EMENDA Nº - CDH (de redação)
Altera-se a parte final do § 2º do art. 2º-A que o art. 1º do Projeto de Lei nº 5.486, de 2020, acrescenta à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015:
“§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.”
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório favorável ao 5.486, de 2020, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição do PL 788, de 2023.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao 5.486, de 2020, com a Emenda nº 1, da CDH, e pela rejeição do PL 788, de 2023.
Senadora Eliziane Gama, item 9.
ITEM 9
SUGESTÃO N° 3, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a criminalização da misoginia.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Favorável à sugestão na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH.
Concedo a palavra à Senadora Eliziane Gama, para a leitura do relatório.
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Senadora Eliziane Gama, o Senador Flávio gentilmente leu um projeto meu de que V. Exa. é a Relatora, mas não foi ad hoc. Ele fez uma leitura para colaborar com os encaminhamentos da mesa e foi pedida vista, o que é legítimo. Então, o seu parecer vai ser importantíssimo na próxima sessão, mas agora é o 3 para a senhora.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Muito obrigada, Presidente Paim. Meus cumprimentos ao senhor, ao Senador Arns e ao meu colega, Senador Magno Malta, que está aqui me dando algumas aulas.
O Magno é uma figuraça. Eu conheço Magno, Presidente Paim - eu não vou dizer os anos, porque vou entregar nossas idades -, já tem uns aninhos. (Risos.)
Sempre foi muito presente no Maranhão.
Na verdade, o Magno foi uma das primeiras pessoas que eu entrevistei no início da minha caminhada como jornalista da Rádio Esperança FM. Ele foi no Maranhão dar uma entrevista no programa de rádio. Eu era jornalista na rádio e entrevistei o Magno, então já faz... Foi no começo da minha vida pública... do jornalismo. Eu tinha 18 anos, eu acho, para 19 anos, e ele, 19. (Risos.)
E aí, então, é uma pessoa a qual respeito muito. Temos algumas divergências políticas, mas é....
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É muito bom conhecer essas histórias. Eu achei que a senhora era advogada, sinceramente.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Não, sou jornalista.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Jornalista?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - É.
Como eu disse, tenho algumas divergências políticas, mas temos uma vida de muito respeito.
Ele foi ao Maranhão com a CPI do combate à pedofilia. Depois que ele esteve no Maranhão, nós criamos uma CPI no estado. Eu era Deputada Estadual, já depois, já numa segunda etapa. Eu, já como Deputada Estadual... Quem diria, não é? Eu entrevistei o Magno.
Eu acho que, na verdade, ele estava na música, como cantor. Não sei se estava já na vida pública, parlamentar, não sei, mas era... Acho que estava. Talvez estivesse, porque ele também começou muito novo na política, não é?
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) - As duas coisas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com todos esses elogios, Senadora, permita que eu diga: jogue em causa própria. Com todos esses elogios, ele vai tirar a vista do projeto que V. Exa. relatou, que é de minha autoria.
Pois é, nem entendi o pedido de vista que ele fez anteriormente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu era Presidente da CPI quando estive no Maranhão e você me entrevistou. Depois, tomamos um café e você falava dos seus sonhos na política, dos seus desencantos com a política do seu estado, que você tinha muito sonho. Eu era Presidente da CPI do Narcotráfico.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Exato. Foi isso mesmo. Muito bem lembrado.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - E a minha banda estava estourada com a música Você é Dez, naquela época.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - É verdade. É isso mesmo. É exatamente isso
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Tocou muito no seu programa, lá na Rádio Paz... É paz, não é?
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Esperança. Rádio Esperança FM.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Rádio Esperança.
Depois estivemos juntos na CPI da Pedofilia.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - É verdade. É verdade.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - É aquele negócio que eu disse...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Aliás, a CPI do Narcotráfico mexeu com o estado. Só para você ter uma ideia, Senador Paim, quando o Senador Magno Malta chegou a São Luís com a CPI do narcotráfico, todos os radinhos - não é exagero isso aqui - de pilha do centro da cidade de São Luís ficaram... Não tinha mais. As pessoas tentavam encontrar rádio para ouvir a transmissão da CPI, e ninguém encontrava mais. Era uma raridade porque todo mundo comprou tudo. Naquela época, o rádio era muito forte, não é? E ele estava lá... Inclusive Deputados Estaduais foram presos, com acusações terríveis: envolvimento com o narcotráfico, com assassinato, coisas assim...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Delegados, políticos.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Foi assim uma coisa que mexeu com a sociedade maranhense, não é? Ele com a Deputada, minha amiga, do Rio de Janeiro, Laura Carneiro - aliás, uma mulher extraordinária - e vários outros Parlamentares.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Wanderley Martins e uma série de outros que fizeram aquele trabalho.
Quando nós éramos Deputados Federais, V. Exa., na tribuna, indignado, jogou a Constituição que eles estavam rasgando na sua mão contra o Presidente na mesa, de tanta indignação.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estamos viajando no tempo aqui.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Estamos viajando no tempo. Para que os mais novos saibam, porque nada cai... As pessoas não conhecem a sua história.
Eu, quando fui lá entrevistado, a Polícia Federal estava toda cercando a rádio, eu andava com a Polícia Federal. Eu prendi um marginal chamado Zé Gerardo, tinha quatro mandatos, dono da maior empresa de ônibus do Maranhão chamada Julle, da qual a maioria dos ônibus eram roubados. O Dr. Stênio, delegado Stênio, que foi morto...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Foi assassinado depois.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - A esposa veio aqui pedir misericórdia. Nós fomos para lá, eu prendi o delegado que matou o Dr. Stênio, que matou outro delegado, que matou um monte de bandido. Um estado de pistolagem, de pistolagem.
E esses pistoleiros... Tinha 7 mil pessoas na frente da assembleia. Cada voz de prisão que eu dava lá dentro, o povo cantava o Hino Nacional lá fora. Foi um dos momentos mais emocionantes da minha vida. Quando nós saímos do trajeto do hotel para o aeroporto, tinha gente dos dois lados das avenidas fazendo assim: "Pá-pá-pá", e o Maranhão agradecido. A mesma coisa aconteceu no Acre. A mesma coisa aconteceu no Piauí.
Então eu coloquei a minha vida em risco sempre. E digo aos senhores por isso que eu já oficiei o Presidente Pacheco três vezes sobre segurança a mim, porque todo mundo que eu aprendi está solto, e o crime organizado tomou corpo no país. Então foi naquela época, assim, debaixo de risco, que eu fui lá e estava lá a Eliziane, com esse mesmo corpo, com essa mesma carinha, desse mesmo tamanho, não cresceu mais do que aquilo... (Risos.)
... e, sim, corajosa me fazendo perguntas assim muito... Hoje o jornalista entrevista tentando fazer você engolir a ideologia dele. E, naquela época, não. O jornalista tomava as dores da sociedade e, como no caso dela, tinha muita coragem de perguntar, porque naquela época lá no Maranhão, época do Zé Gerardo, para o cara ser jornalista e falar alguma coisa na rádio...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Verdade.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... ele botou o pescoço dele na guilhotina. Com certeza ele ia para a guilhotina.
Então, assim, eu quero fazer essa referência aqui a ela e sobre a CPI que ela criou, depois que a CPI foi lá. E eu voltei depois para poder ter uma audiência pública junto com ela. Aquilo que eu disse: numa sexta-feira prendemos oito supostos pastores que abusavam de criança, então não eram pastores, eram canalhas que se escondiam atrás da Bíblia.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Então V. Exa. fez um excelente trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns!
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - E uma oportunidade... Nós só estamos falando aqui de história lá atrás, não é? Eu, o Senador Flávio Arns, V. Exa. estava aqui já naquela época, ela não estava aqui, era Deputada Estadual, já fazendo o trabalho dela lá. Temos diferença ideológica? Claro. Agora a regra da boa convivência é o respeito. Eu sempre a respeitei e ela sempre me respeitou, e é assim que nós vamos continuar.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem então, Senadora Eliziane Gama.
Item 9. Sugestão nº 3, de 2023, não terminativo. Requer a criminalização da misoginia. Autoria: Programa e-Cidadania. A relatoria é da Senadora Eliziane Gama, que aqui foi passada pelo Senador Flávio Arns, que continua sempre jovem - elogios, elogios e elogios merecedores a V. Exa., Senadora. (Risos.)
Relatório favorável à sugestão.
Concedo a palavra à senhora.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senador Paim.
Parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sobre a Sugestão nº 3, de 2023, do Programa e-Cidadania, que requer a criminalização da misoginia.
Presidente, para ganhar aqui tempo, vamos direto à análise.
De conformidade com o parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a conveniência de transformar a sugestão sob exame em proposição legislativa.
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Consideramos válidos os argumentos expostos e entendemos que a criminalização proposta pode ser aceita, como forma de sinalizarmos fortemente à sociedade que discursos de ódios contra mulheres serão devidamente rechaçados pelo ordenamento jurídico. O instrumento legal mais contundente que detemos para tal desiderato é justamente a lei penal.
Veja-se que não estamos aqui tratando da seara dos ilícitos civis relacionados à mera propagação de opinião, ou crítica tolerável democraticamente contra outrem. Com efeito, estamos tratando de condutas abjetas de discriminação contra as mulheres pelo único fato de serem mulheres.
Não se trata de crime contra a honra tão somente, tampouco de constrangimento ilegal, pois devemos criminalizar o preconceito intolerável contra o gênero feminino, a propagação e disseminação do ódio, a defesa, sem qualquer embaraço, da condição inferior da mulher em relação ao homem.
Tal qual defendeu a autora da presente sugestão legislativa, por muito tempo suportou-se o discurso, às vezes velado, às vezes expresso, de que diferenças físicas justificam desigualdades sociais. Referido discurso legitimou o racismo e a ideia de uma supremacia branca, na qual pessoas negras foram tidas como inferiores ou não humanas. Da mesma maneira, mulheres eram compreendidas, simplesmente por serem do sexo feminino, como pertencentes a uma classe humana inferior.
Hodiernamente, mediante mecanismos ideológicos cujo funcionamento ainda não logramos compreender, vem ganhando força entre os mais jovens a ideia de que a mulher é um ser inferior, subalterno e submisso, por natureza.
Aquelas mulheres que assim não se condicionam seriam criaturas de “pouco valor”. Feministas que lutam para a igualdade, na lei e na prática, são vítimas das perseguições mais diversas, são sujeitas à propaganda de ódio, viram alvo fácil de indivíduos que as enxergam como ameaça à sua existência e à afirmação de sua (vil) personalidade. O resultado dessa ideologia nefasta é a legitimação da violência contra as mulheres que fogem ao modelo-padrão do homem misógino.
Esse retorno ao obscurantismo, a uma visão de organização social que exclui grupos e indivíduos, deve ser objeto de grande atenção do Parlamento. Entenda-se: não se trata de perfumaria, de discussão irrelevante ou oportunista.
O discurso de ódio e a desinformação estão eivando, de forma quase indelével, nossa valente democracia, e a criminalização de condutas - que devamos entender como efetivamente intoleráveis - é o instrumento que possuímos para negar o avanço da misoginia e de práticas preconceituosas e discriminatórias contra minorias.
Diante do exposto, opinamos pela tramitação e aprovação da Sugestão nº 3, de 2023, na forma do seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI nº , de 2023
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para criminalizar a misoginia.
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa viger com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de misoginia. ” (NR)
Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de misoginia. ” (NR)
“Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de misoginia:
...................................................................” (NR)
“Art. 3º .......................................................
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de misoginia, obstar a promoção funcional. ” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de misoginia:
...................................................................” (NR)
“Art. 20-C. Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de misoginia. ” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns, Senadora Eliziane Gama, pelo seu relatório.
Em discussão a matéria.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) - Para discutir, Sr. Presidente.
Eu até disse à Senadora Eliziane que eu queria pedir vista, mas eu vou fazer as minhas considerações.
Acho que é meritório. Tenho um medo. É que as pessoas são chamadas de misóginas já por qualquer coisa. Quando você pega um serial killer que só escolhe mulheres, mata mulheres pelo fato de ela ser mulher, encaixa perfeitamente nisso. Quando você humilha uma mulher pelo fato de ela ser mulher, isso é misoginia, e eu concordo plenamente. Meritório. O problema é pegar isso e qualquer coisa... Tem gente acusado de misoginia... No processo eleitoral, eu era acusado de misoginia porque eu votei no impeachment da Dilma. Era a palavra que Lindbergh falava aí, sentado bem ali. Era só essa que ele sabia. Ele falava outras também, mas essa era a que ele mais falava: "Porque Dilma era mulher, nós éramos misóginos, que estávamos cassando uma mulher e tal". Então, eu tenho muito medo.
E, com base nessa minha preocupação, que acho que nós devemos... A Senadora Eliziane Gama, se ela me permitir, eu não vou ficar ad aeternum pedindo vista, mas vou propor a ela mesma algumas palavras no texto que salvaguardem, porque qualquer pessoa pode colocar dentro disso aí e, em se tratando de pessoas que nós conhecemos, certamente esse texto será para eles entrarem com processo contra qualquer pessoa.
Então, é o seguinte: eu disse a ela que pediria vista, vou propor a ela... Se ela aceitar ou não, ele vai voltar para cá, porque eu vou ter que entregar; eu não vou ficar sentado em cima de projeto, não é? Se quiser pedir vista coletiva, peça, porque fica mais fácil de a pessoa não sentar em cima do projeto. E eu não faço nada disso. V. Exa. sabe.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sei disso.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Mas avisei para ela.
Assim, é meritório. É meritório o relatório dela. Tenho medo. Acho que nós precisamos de colocar algumas salvaguardas, para que isso não vire uma moda como virou a homofobia. Tinha pastor com medo de ler a Bíblia. Isso nunca foi lei, não existia esse tipo penal, até o Supremo resolver encaixar dentro de racismo, que nada tem a ver com nada disso, porque ninguém pede para nascer albino nem negro, ninguém pede para nascer amarelo. Então, como não foi aprovado aqui, é o que o Fux disse semana passada: o Congresso tem que parar de judicializar as suas matérias. E eu devolvi para ele ontem, dizendo o seguinte: que o Supremo tem que parar de legislar, porque eles não são legisladores. Dessa forma...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Presidente...
Senador, eu queria só pedir aqui a V. Exa., porque eu acho que V. Exa. quer dar sugestões. O que, na verdade, nós temos aqui é uma sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É o que eu ia dizer. É só uma sugestão, não é projeto de lei.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Nós estamos falando de uma sugestão; o que a gente vai fazer agora é apresentar o projeto, e V. Exa. pode dar sua contribuição.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu sei. Isso foi criado pelo Renan. Qualquer pessoa pela internet, acho que com 20 mil assinaturas ou 21 mil assinaturas, pode fazer uma proposição. Eu sei, mas o meu medo é que antes que o monstro vire monstro a gente pudesse treinar ele antes. Mas para mim não tem problema, não.
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Assim que o relatório dela for aprovado - eu não vou querer esse complicador -, quando tiver o projeto...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Encaminha as emendas...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... eu vou...
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Fora do microfone.) - Contribuir.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não, eu vou contribuir junto com ela, eu vou tratar junto com ela, não é?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem!
Cumprimento aí o entendimento feito no plenário...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Até porque ela lembrou que fez a primeira entrevista minha no Maranhão, me emocionou muito, não é? Então, eu... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E eu já queria aprovar um projeto meu para ela ler o relatório, e ele disse: "Aí, não, segura isso aí!". (Risos.)
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA) - Era o dia de eu pegar todos os meus projetos nesta Comissão e conseguir o voto do Senador Magno Malta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E iria trazer para cá.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa constituir o parecer desta Comissão favorável à sugestão na forma do projeto de lei que apresenta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2494, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a oferta de Língua Brasileira de Sinais na realização do Exame de Ordem.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatoria ad hoc: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
A relatoria é da Senadora Soraya Thronicke, que pediu, Senador Flávio Arns, se V. Exa. poderia ler para ela ad hoc esse parecer do nosso querido amigo e Senador de todos nós, Senador Romário.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Pois não, Sr. Presidente.
Passo diretamente à análise.
O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal atribui à CDH competência para opinar sobre matérias pertinentes à proteção e à inclusão social das pessoas com deficiência. A propósito, é importante mencionar que a inclusão é um valor decorrente do pluralismo constitucional, da solidariedade e do princípio de que a igualdade não admite somente a isonomia, mas também a equidade, que se concretiza mediante tratamento desigual para os desiguais.
A libras é um sistema linguístico de natureza visual e motora, oriundo da comunidade surda, com estrutura gramatical própria, distinta da língua portuguesa. É a segunda língua oficialmente reconhecida no Brasil também, é uma segunda língua! Grande parte dos usuários de libras tem essa forma de comunicação como língua principal e não tem a mesma fluência na língua portuguesa escrita. Inclusive aprovamos o projeto de lei de libras como modalidade de educação, educação bilíngue de surdos.
Algumas palavras, como verbos de ligação e pronomes de tratamento, não são utilizadas em libras, de modo que, em provas e exames, a dificuldade adicional de transpor as questões entre libras e português escrito constitui uma barreira comunicacional, ferindo a igualdade entre os candidatos. Simplesmente manter o sistema atual, que prejudica os usuários de libras, equivale a preservar, por inércia, as barreiras socialmente construídas que marginalizam as pessoas com deficiência, tratando as suas dificuldades de participação como problema apenas delas, e não de toda a sociedade, que se organiza em torno de padrões excludentes.
Vem ao caso mencionar que o art. 1º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a libras como meio legal de comunicação e expressão. O art. 2º da mesma lei atribui ao poder público o dever de apoiar o uso e a difusão da língua.
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Paralelamente, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garante acessibilidade nas áreas de educação, trabalho e acesso à Justiça, e seu art. 3º, inciso VI, define adaptações razoáveis, como as adequações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
Consideramos, portanto, que a proposição está em boa sintonia com as principais normas pertinentes ao uso de libras e à inclusão das pessoas com deficiência que fazem uso dessa forma de comunicação, avançando na garantia de direitos específicos que ainda não são explicitamente assegurados.
Voto.
Em razão do que foi exposto, Sr. Presidente, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.494, de 2021. A Relatora, como já foi dito, é a Senadora Soraya Thronicke, e eu tenho o prazer de ler e concordar com o relatório e com o voto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
Senadora Eliziane Gama, o Senador Romário pediu se V. Exa. poderia fazer a gentileza de ler o parecer da Senadora Zenaide Maia, que também concorda que seja ad hoc. É o item 5.
Eu vou fazer a leitura aqui.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3749, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para especificar como permanente o caráter do laudo que diagnostique o transtorno do espectro autista.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senadora Zenaide Maia
Relatoria ad hoc: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS.
Agora a Senadora Eliziane Gama vai ser a Relatora ad hoc.
Concedo a palavra a V. Exa.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MA. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente.
Primeiramente, meus cumprimentos ao Senador Romário. Na verdade, ele é uma grande referência na política nacional em relação à pessoa com deficiência.
Então, vamos aqui direto à análise, Presidente.
A proposição é regimental, pois o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal atribui à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa a competência para ajuizar sobre proposições respeitantes à proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências.
A proposição é igualmente legal, pois inova a ordem jurídica e não colide com outra lei em vigor, além de, materialmente, desdobrar as ideias constitucionais contidas nos arts. 203 e seguintes da Carta Magna.
Quanto ao mérito, estamos de acordo com a ideia proposta, assim como louvamos o cuidado tomado quanto ao documento de identificação, o que resultou em um texto preciso, que separa adequadamente as razões médica e previdenciária, acolhendo ambas sem permitir que se anulem reciprocamente.
O fato é que a amorosa atividade diária de familiares e demais responsáveis não deve ser sobrecarregada com exigências pouco razoáveis e que não aproveitam os avanços científicos - sim, porque a caracterização do transtorno do espectro autista como uma condição permanente de vida é uma conclusão científica amplamente demonstrada nos dias de hoje.
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É desejável, portanto, que o Estado tenha certo controle sobre os recursos destinados às pessoas a quem concede direitos e benefícios e que, simultaneamente, não faça exigências descabidas e desgastantes a quem já é bastante exigido. A proposição põe as coisas exatamente nessa condição.
Observe-se que o autor não está desatento para a necessidade de o Estado saber da real condição da pessoa a quem destina benefícios, em pecúnia ou serviços. Para tanto, não visa alterar o prazo de validade do documento de identificação previsto no §3º do art. 3-A da Lei Berenice Piana, que permanece devendo ser renovado a cada cinco anos.
Portanto, vamos ao voto, Presidente.
Em razão dos argumentos apresentados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.749, de 2020.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Agradeço ao Senador Romário pela iniciativa, cumprimento a Senadora Zenaide Maia e cumprimento pela gentileza aqui a Senadora Eliziane Gama, que aceitou ser Relatora ad hoc desse importante projeto.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
Limpamos toda a nossa pauta. Ainda foram lidos três projetos, com o pedido de vista do Senador. E todos agora estarão aptos a serem votados a qualquer momento, desde que, é claro, tenhamos voto no painel, o.k.?
Podemos encerrar?
Então, eu vou só aqui cumprir o expediente antes do encerramento.
A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos: de cidadão, que solicita ajuda da Comissão alegando que uma liminar judicial para que sua filha receba insumos, medicamentos, dieta e equipamentos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará não está sendo cumprida; da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, moção de apelo para que seja decretada situação de emergência social pelo Governador em razão do crescimento alarmante da violência contra as mulheres no Pará; do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso do Sul, que encaminha relatório sobre a atuação da Polícia Militar nas restituições de posse contra a população indígena do estado; da Fundação Universidade Federal do ABC, que encaminha moção de apoio à implementação das 29 recomendações da Comissão Nacional da Igualdade; do Senador Fabiano Contarato, que encaminha um manifesto pela regulamentação da profissão de salva-vidas.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos ficarão disponíveis na Secretaria e no portal da CDH para manifestação dos membros da Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Flávio Arns, com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Só uma questão antes de terminar.
Eu sei que existe um novo procedimento por parte de V. Exa...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Senadores, Senadora.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... em termos de requerimentos extrapauta, mas parece que haveria a leitura só do requerimento extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exa. está com a palavra para fazer a leitura, e será votado na próxima sessão.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Na próxima reunião, exatamente.
Então, Sr. Presidente, agradeço.
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Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal a realização de audiência pública com o objetivo de debater a criação do Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas, que será objeto de futuro projeto de lei, com vista a cumprir o disposto no art. 4º da Lei 12.345, de 2010.
Eu quero deixar os convidados ainda à parte, apesar de constarem do documento o Sr. Edson Costa, Presidente do Confenact (Confederação Nacional das Comunidades Terapêuticas), o Sr. Thiago Massolin, Presidente da Compacta - Federação Paranaense de Comunidades Terapêuticas Associadas, mas com uma lista, já na leitura, a ser completada na sequência.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu que agradeço a V. Exa. Com certeza, o requerimento apresentado e lido por V. Exa. será votado na próxima sessão.
Eu agradeço a todos os Senadores e Senadoras. Limpamos toda a pauta. Inclusive, os três projetos foram lidos e pedido vista. Então, hoje, como é que se diz, Senador Flávio Arns? Barba, cabelo e bigode.
Então, parabéns. Obrigado a V. Exa. Foi o primeiro a chegar aqui e colaborou com inúmeras relatorias.
Missão cumprida.
Está encerrada a sessão de hoje.
(Iniciada às 11 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 45 minutos.)