16/05/2023 - 13ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a reunião, extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. (Pausa.)
Aprovação da ata...
Antes de se iniciarmos o trabalho, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior, realizada no dia 9 de maio.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário.
Já aproveito para agradecer a presença, neste plenário, do nobre Senador Sergio Moro, do nosso querido Senador Hamilton Mourão e do Senador Styvenson Valentim.
E já aproveito a oportunidade para reforçar o convite: dia 19 teremos um seminário lá no Estado do Acre, no meu estado, na fronteira, na cidade de Brasileia, onde iremos discutir segurança na fronteira e também outros temas pertinentes a esta Comissão, entre eles, o tráfico de droga. Se é verdade que o Peru e a Bolívia são os maiores produtores de droga do mundo, nós vamos lá... Inclusive, segundo informações da Força Aérea Brasileira, nós vamos pousar em território boliviano - como estamos na fronteira -, para facilitar o acesso dos Parlamentares e componentes da delegação. Então, mais uma vez, estão todos convidados, todos os membros desta Comissão.
É importante a presença porque, segundo o Ministro, essa nossa audiência vai servir como modelo para o país todo. Eles vão estar discutindo segurança nas fronteiras, em todas as fronteiras do país. Então, essa ida ao Acre, para nós, é motivo de muita satisfação, até porque nós nunca tivemos a oportunidade de ter um ministro da Justiça lá na fronteira. Na nossa capital já tivemos, mas na fronteira é a primeira vez. Então, já agradeço também ao Ministro Flávio Dino.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Sr. Presidente, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN) - Se me permitir o uso da palavra, pela questão de ordem...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Claro!
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - É sobre uma situação que não surpreende porque já tinha sido anunciada 90 dias atrás, antes de entrar em vigor.
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Ontem passou a vigorar a Resolução 487, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça. E o que diz essa resolução, essa norma? Que os presos psiquiátricos, naqueles hospitais de custódias... Ele dá por fim esses hospitais de custódia no Brasil.
Veja bem, eu percebo, Senadores, que há uma clara invasão aqui, no Legislativo, porque isso, essa extinção fere os decretos-lei, o Código Penal, a Lei de Execução Penal e, o pior, talvez as pessoas não estejam sabendo que a extinção desses hospitais de custódia vai colocar na rua cerca de 3 mil internos que respondem por homicídio, por pedofilia, por estupro, por feminicídio, por matar familiares. Eles não têm como voltar. A questão é: tem condições o sistema de saúde pública, da forma como vai ser colocado, de atender essas pessoas? Essas pessoas não podem ficar... Ou não vai ficar no esquecimento esse tratamento? Não colocam em risco a população?
Eu sei que não foi o caminho mais adequado, mas entrei com um PDL aqui na Casa, o 127, se não me falha a memória, e com uma ação direta de inconstitucionalidade, justamente por essa invasão de competência aqui, no Legislativo.
Essa resolução coloca em perigo e, pelo menos, está passando em silêncio, Senadores. A gente não está discutindo, e deveria ser discutida nesta Comissão de Segurança Pública. Vão colocar pessoas, como no meu estado, 52, e um que chamou muito a atenção, que esquartejou, que matou crianças de 9 a 12 anos no interior e, desde a década de 90, está retido dentro desses hospitais de custodia... Aqui, no DF, de 138 a 140, aproximadamente, vão ser liberados, vão ser colocados em convívio com pessoas normais que vão utilizar o sistema de saúde. Será que a gente está preparado para isso?
Então, esta Comissão não discutiu, não avaliou, mas a resolução praticamente atropelou, o CNJ atropelou esta Casa Legislativa e coloca uma situação de possibilidade de liberação desse tipo de pessoas na rua, que já é violenta e já é perigosa.
Então, peço ao senhor que tenha atenção, que esta Comissão faça algo para, pelo menos, paralisar por um tempo, para que haja uma discussão sobre como vai ser feito isso.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O.k. Fica aqui registrado, nos Anais desta Comissão.
Nós, aqui da Comissão, iremos tomar as providências cabíveis no sentido de atender ao pedido do nobre Senador Styvenson.
Comunicados e convites recebidos.
Comunico ainda que foi enviado à Secretaria da Comissão de Segurança Pública o Ofício GAPREF nº 161, de 2023, da Prefeitura de Blumenau, Santa Catarina, solicitando reforma na legislação penal em razão da tragédia ocorrida no município, que culminou com a morte de quatro crianças.
O documento será disponibilizado na página desta Comissão no site do Senado. Tem o prazo de 15 dias o membro desta Comissão para que se manifeste no sentido de autuarmos o referido documento para que seja analisado por este colegiado.
Objetivo e diretrizes da reunião.
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A presente reunião se constituirá de duas partes. A primeira destina-se à deliberação de itens constantes na pauta. Posteriormente, teremos a apresentação do plano de trabalho de avaliação de política pública desta Comissão.
A Presidência esclarece que nas votações nominais os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste Plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado presença pessoalmente na Casa.
Vamos fazer aqui uma inversão de pauta. O item 1 seria de autoria do Senador Marcos do Val. Como ele não está presente, vamos ao item 2, que é... É o 2? (Pausa.)
Houve uma inversão aqui. Quem não está presente é o Relator Alessandro Vieira. Vamos ao item 2.
1ª PARTE
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5179, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.675, de 2018, para promover a transparência de informações de segurança pública.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1. Em 16/5/2023, foi apresentado novo relatório pelo Senador Rogério Carvalho.
O Senador Rogério Carvalho já está presente aqui, nesta Comissão. Chegou muito cedo, por sinal.
2. A votação nominal será feita nos termos do relatório apresentado, sendo, portanto, única a votação para o projeto e para as emendas.
Passo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para leitura do seu relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço autorização para ir direto à análise. (Pausa.)
Pode ser, não é?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Pode sim, Senador.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - De acordo com o art. 104-F do Regimento Interno, compete à Comissão opinar sobre proposições que tratem de segurança pública, como é o caso deste projeto.
Não foi encontrado vício de juridicidade ou de regimentalidade.
Os vícios de constitucionalidade serão sanados por emenda, como será explicado mais adiante.
Quanto ao mérito, o projeto é conveniente e oportuno.
Necessitamos, com urgência, de dados detalhados que nos permitam calcular com exatidão o percentual de esclarecimento de homicídios nos estados e no DF, a fim de que se melhore a eficiência das polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário, nos inquéritos policiais, nas denúncias e nos processos penais, respectivamente.
Com informações mais precisas, poderemos atuar corretivamente para melhorar a qualidade das investigações, por meio de treinamento; compartilhamento de experiências; pedidos de cooperação a polícias de outros países para cursos; e desenvolvimento de técnicas investigativas e de coleta e processamento de dados de segurança pública.
Ademais, as sanções previstas no §2º do art. 37 da Lei do Susp para os estados que não fornecerem ou atualizarem suas informações no Sinesp, que hoje são facultativas, devem se tornar obrigatórias, porém assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
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Além disso, sugerimos, ainda, que, após o fornecimento das informações necessárias, os entes que foram penalizados deverão ser considerados imediatamente adimplentes e poderão, assim, continuar a celebração de parcerias com a União com financiamento de programas de segurança pública.
Devemos, no entanto, retirar os prazos para que o Poder Executivo edite o decreto para regulamentar a lei e para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública categorize e padronize a coleta e publicação dos dados de segurança pública, tendo em vista o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.728 pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, é desejável, para melhorar a qualidade dos dados, explicitar o motivo do arquivamento do inquérito policial (inexistência do fato, atipicidade da conduta, exclusão da ilicitude, exclusão da culpabilidade, extinção da punibilidade, autoria desconhecida etc.).
Precisamos, também, fazer alguns ajustes de redação e técnica legislativa, além de sugerir que a lei produza seus efeitos após decorrido o prazo de 90 dias após a publicação, para que as unidades da Federação possam promover as devidas adaptações em seus sistemas.
Por esses motivos, apresentamos uma emenda.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.179, de 2020, e das seguintes emendas:
EMENDA Nº - CSP
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5179, de 2020:
Art. 1º ....................................
Art. 35. ...................................
...................................................
V - enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas; e
VI - elucidação de crimes.’ (NR)
Art. 37. ....................................
...................................................
§ 2º O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicará, anualmente, relação dos integrantes que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp, os quais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deixarão de receber recursos e não poderão celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional, na forma do regulamento.
§ 2º-A. Se aplicadas as penalidades previstas no §2º, os entes federados deverão, após o fornecimento das informações necessárias, ser considerados imediatamente adimplentes, e poderão continuar celebrando parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional.
.................................................... (NR)
Art. 37-A. Os Estados deverão publicar, anualmente, informações relacionadas às investigações de crimes violentos letais intencionais, incluindo:
I - número total de ocorrências registradas, desagregado geograficamente, por tipo penal e pelo perfil socioeconômico das vítimas, incluindo idade, gênero e raça;
II - número total de inquéritos policiais abertos, em andamento, relatados com autoria e arquivados, desagregado por tipo penal e por motivo do arquivamento;
III - recursos materiais e humanos disponíveis para realização de investigações de crimes violentos letais intencionais, como delegacias especializadas, laboratórios de perícia criminal e número de policiais, peritos criminais e médicos-legistas; e
IV - duração média da investigação policial, desagregada por tipo penal e unidade com atribuição para investigá-los, e estoque de inquéritos.
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§ 1º O Ministério da Justiça e Segurança Pública padronizará a categorização da coleta e publicação dos dados a que se refere este artigo, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 2º A não publicação das informações relacionadas neste artigo implicará as consequências previstas no § 2º do art. 37 desta Lei.
§ 3º Até 30 de junho de cada ano, a União publicará relatório com a compilação dos dados fornecidos pelos estados sobre o ano anterior, com objetivo de monitorar e aprimorar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens.
EMENDA Nº - CSP
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 5.179, de 2020:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Sem mais, Presidente, esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Com a palavra quem queira discutir o projeto.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente Sérgio Petecão, bom dia para o senhor.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Bom dia.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Todos que nos assistem, servidores da Casa, Sras. e Srs. Senadores, fazendo a leitura do projeto proposto pelo Senador Contarato, com relatoria do Senador Rogério, eu preciso parabenizá-los pela iniciativa porque, hoje, Senador, um dos grandes problemas do nosso Brasil é a falta de estatística, não só na segurança pública como em diversos outros setores, como saúde, produção e agronegócio. Nós temos muitos déficits de informação.
Conforme eles trazem no parecer, apenas 11 estados da Federação entregaram seus relatórios e cumpriram com suas obrigações de informação para o banco nacional de informações do Ministério da Justiça. Então, quero parabenizá-los e dizer-lhes que contem conosco para a aprovação desse projeto importantíssimo para a segurança pública brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu também quero aqui parabenizar, mais uma vez, V. Exa. pela condução à frente desta tão importante Comissão de Segurança Pública.
Quero parabenizar também o relatório do meu querido companheiro Rogério Carvalho, que, em muito, aprimorou o projeto.
Agradeço o apoio do meu querido Senador Jorge Seif e de todos os Senadores, fazendo esse alerta, porque trabalhar com dados é de extrema importância para você implementar políticas públicas.
Eu lembro que, quando eu era delegado de trânsito, eu fiquei dez anos dentro do Departamento Médico-Legal, no Espírito Santo, liberando vítimas fatais e aquelas não letais, e o Espírito Santo não tinha uma estatística, como o Brasil não tem, por exemplo, o número de óbitos. Se você perguntar: Qual o número de pessoas que vêm a óbito vítimas de acidente de trânsito no Brasil? Não tem isso, uma questão simples de você falar, e isso vai impactar...
Se você não quiser se sensibilizar pela empatia da perda de alguém no sistema viário, porque foge à lei natural um pai sepultar um filho, e, infelizmente, no Brasil, ninguém ficava preso por crime de trânsito... Foi graças a uma emenda minha que, hoje, mudou isso. Hoje, não cabe mais substituição de pena. Foi uma emenda que eu fiz, foi aprovada e já é lei. Para motorista bêbado que matar, no trânsito, ou lesionar, não cabe mais substituição de pena. Ele vai ser condenado a até oito anos de cadeia e vai cumprir a pena. Assim que nós temos que agir: tratar igualmente os iguais na medida em que eles se desigualem. É essa a regra.
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Se envolver em um acidente todos nós estamos sujeitos. Agora, foge à razoabilidade o motorista embriagado, quer seja pelo álcool ou por qualquer substância de efeito psicoativo que determine dependência, não ficar sequer um dia preso.
Então, isso é importante para se analisar até o direito penal economicamente: qual o impacto dessas mortes, por exemplo, no Sistema Único de Saúde? Qual o impacto dessas pessoas, que estão vitimadas dentro dos hospitais, no setor de ortopedia e traumatologia? Qual o custo para a Previdência? É para analisar isso tudo. Porque são pessoas que estão morrendo no auge da produtividade econômica. São engenheiros, dentistas, advogados, médicos e trabalhadores, que estão ali, e que morrem com 18, 19, 20, 22 anos e que o Estado, por uma coisa simples, que é falta e transparência de dados, não tem isso.
Então, eu quero aqui agradecer a sensibilidade. Conto com a compreensão e o apoio de todos os Senadores e Senadoras, porque esse projeto eu acho que vai contribuir, e muito, para que a gente possa trabalhar com os dados, pela cientificidade, para darmos uma resposta, para implementarmos as políticas públicas mais urgentes e reduzirmos qualquer forma de desigualdade que haja no Estado brasileiro.
Muito obrigado e, mais uma vez, quero parabenizar o querido Relator, pela forma como bem conduziu esse relatório e, mais uma vez, contando aqui com a aquiescência do Senador Mourão, do meu querido Alessandro, do Jorge Seif e de todos os Senadores.
Mais uma vez, obrigado Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal, por meio do sistema de votação eletrônica do Plenário, ou por meio do aplicativo Senado Digital.
Em votação o PL nº 5.179, de 2020, e as emendas, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim".
Está liberando. Vamos já começar a votação.
(Pausa.)
Já.
(Procede-se à votação.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, o senhor me permite fazer um agradecimento público aqui?
Sr. Presidente, eu acho que o Senado Federal deve registrar aqui os nossos agradecimentos à sensibilidade do Supremo Tribunal Federal, em especial do Ministro Luís Roberto Barroso, por ontem ter revisto a suspensão da lei que instituiu o piso salarial da enfermagem.
Nós aprovamos aqui, quase que por unanimidade, Senador Mourão. A lei que institui o piso salarial foi para a Câmara dos Deputados, também foi quase unanimidade, à exceção do Partido Novo e do filho do ex-Presidente Bolsonaro, que votaram contra.
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Nós alteramos a Constituição, determinando as fontes de custeio. O Presidente Lula fez um aporte de R$7,3 bilhões, e ontem o Ministro Luís Roberto Barroso revogou a suspensão, ou seja, determinando o pagamento para todos os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem.
E eu tenho muito orgulho, porque às vezes a gente passa no Parlamento e você fala assim: "Nossa, nós alteramos...". Foi um projeto de minha autoria... Eu não canso de falar em Victor Hugo. Victor Hugo tem uma frase maravilhosa em que ele diz assim: não há nada mais poderoso do que uma ideia quando o seu tempo chega. Precisou vir uma pandemia para matar 700 mil pessoas, para atacar só o ser humano, para tirar o ar, para a gente ver o valor que têm esses profissionais que estão empenhando, entregando, expondo suas vidas e de suas famílias para nos proteger.
Então, eu apresentei esse projeto de lei no Dia Internacional do Enfermeiro, e foi aprovado aqui, alteramos a Constituição. E ontem ele determina o pagamento para a União, estados e municípios, o setor privado vai ter que pagar... Claro que, se houver convenção coletiva, faz lei entre as partes, mas eu estou muito feliz porque, com essa revogação da suspensão, se torna realidade essa luta dessa categoria que estava há décadas... Porque esse projeto vai atingir 2,8 milhões de profissionais. Na grande maioria, 85% são mulheres, 53% são de pretos e pardos.
Essa é uma forma contundente de a gente dar uma demonstração de que o Parlamento está sensível com aqueles profissionais que estão ali, que é uma garantia constitucional, porque o art. 7º, inciso IV, determina que todo trabalhador tem direito a um piso salarial de acordo com a extensão e complexidade. E eles estavam lutando por isso há décadas, nós aprovamos e ontem o Ministro Luís Roberto Barroso revogou a suspensão. Agora já está lei, tem que ser pago. Dignidade profissional passa obrigatoriamente por dignidade salarial e carga horária.
Parabéns ao Supremo Tribunal Federal!
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Eu pediria que os membros da Comissão registrassem seus votos.
E também já quero aproveitar a oportunidade para prestar aqui também agradecimento e homenagem ao Senador Contarato. Eu acompanhei de perto seu trabalho, uma luta maravilhosa. Com certeza - com certeza -, o Brasil todo hoje comemora e celebra esse feito que vai ajudar uma classe que é muito importante para todos nós. Principalmente na pandemia, esses servidores da saúde se dedicaram, se doaram e alguns perderam até sua vida. Então, justa homenagem. E aqui vai também o nosso agradecimento ao Ministro Barroso por ter revogado aquela decisão que nos atrapalhou naquele momento, mas agora está resolvida.
Parabéns, Senador Contarato! (Pausa.)
Srs. Senadores, como já temos aqui a presença do Senador... (Pausa.)
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Como já temos aqui a presença do Senador Alessandro Vieira, a nossa assessoria aqui sugere que nós possamos já ir avançando com o item 1, se o Senador Alessandro assim concordar, enquanto nós fechamos...
Faltam quantos? Falta um ainda, não é?
Falta um voto, é? (Pausa.)
Faltam ainda dois votos para que a gente possa fechar essa votação do item 2.
Senador Alessandro, V. Exa. concorda, e a gente já avança aqui?
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Item 1.
Vamos só fazer a leitura. Depois é que vamos fazer a votação.
1ª PARTE
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2891, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal.
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1.Em 16/5/2023, foi apresentada a Emenda n. 2 de autoria do Senador Fabiano Contarato.
2. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao nobre Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório e para dar parecer à Emenda nº 2.
Com a palavra o Relator, Senador Alessandro, por favor.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu vou fazer uma análise rápida do projeto e vou pedir ao final a retirada de pauta, porque o Senador Fabiano Contarato apresentou, na data de hoje, uma emenda. A emenda é meritória, mas precisa de uma cautela para apreciação.
Então, essencialmente o que o projeto do Senador Marcos do Val faz? Ele trata da infiltração e ocultação de identidade de agentes em apurações de crimes contra crianças e adolescentes, particularmente crimes de exploração sexual, enfim, abusos, pedofilia, essas coisas todas, e isso é absolutamente meritório.
O projeto já tem, no nosso entendimento, parecer favorável, mas a Emenda nº 2, que é apresentada pelo Senador Fabiano, traz um acréscimo que é também relevante, mas que exige uma análise mais cuidadosa, que trata do chamado estupro virtual.
Existe uma recente decisão do STJ - na minha visão, lamentável, equivocada - que descarta a possibilidade - na prática, descarta - do cometimento de estupro virtual. Apesar de a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente já trazer previsão suficiente, no entendimento de vários outros julgados, o Senador Fabiano, com muito cuidado, resolve tentar trazer para a legislação especificamente esta situação, em que não há contato físico, mas, por meio virtual, se tem a prática do ato libidinoso.
Então, a gente vai retirar de pauta, vamos discutir com um pouco mais de cuidado, e eu peço, Sr. Presidente, que na próxima semana seja incluído como primeiro item de pauta.
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu também queria pedir para retirar de pauta o item 2, porque eu recebi há pouco algumas sugestões de emendas que melhoram o texto...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - O item 3, desculpe. O item 2 é o que nós votamos. É porque eu estou na sequência de votação. Desculpe, é o item 3. Eu recebi algumas propostas de emendas de redação e eu queria trazer já pronto, para que não tenhamos dúvidas.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - O Senador Alessandro fez um breve retrospecto do projeto e já pediu a retirada de pauta. Nós vamos atender ao pedido do Relator.
Quanto ao item 3, temos aí também outro pedido para retirada de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
1ª PARTE
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5245, DE 2020
- Terminativo -
Determina a introdução de conteúdos relacionados a Direitos Humanos e combate ao racismo e outras formas de discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto, com oito emendas que apresenta.)
Então, vamos ao resultado da votação do item 2.
Está encerrada a votação.
Estamos aguardando o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Foram 11 votos SIM; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 5.179, de 2020, com as Emendas nº 1, da Comissão de Segurança Pública, e nº 2, também desta Comissão.
A decisão da Comissão será comunicada ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação. (Pausa.)
Parte 2 do trabalho da Comissão.
Plano de Trabalho de Avaliação de Política Pública.
Item 1:
Plano de Trabalho que visa a balizar o funcionamento da Comissão de Segurança Pública (CSP) na avaliação da atuação da Justiça no âmbito do processo penal no período de 2017 a 2022, nos termos do Requerimento desta Comissão CSP nº 9, de 2023.
Autoria: Senador Fabiano Contarato.
Com a palavra o Relator, para a leitura do seu plano de trabalho.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, na verdade, eu fico, assim, um pouco reflexivo, porque muitas vezes nós, Parlamentares, somos... É atribuída a todos nós a culpa pela legislação, pela morosidade na Justiça. Eu queria aqui recordar efetivamente o que é que diz o Código de Processo Penal, e aí vocês vão entender que a culpa não está na legislação.
Se uma pessoa hoje no Brasil for flagrada praticando um crime ou uma contravenção penal, ela vai ser autuada em flagrante. O Código de Processo Penal determina, no art. 10, que, se for indiciado preso, dez dias; indiciado solto, 30 dias. Depois, o Ministério Público tem que oferecer denúncia. Oferecimento da denúncia, art. 46 - está na lei -, caput: cinco dias réu preso; 15 dias réu solto. Prazo para apresentar a resposta à acusação, art. 396: dez dias. Prazo para concluir a instrução criminal, art. 400, está no Código de Processo Penal: 60 dias. Prazo para apresentar alegações finais, art. 403, §3º: cinco dias. Prazo para o juiz proferir sentença: dez dias. Prazo para apelação, arts. 593 e 600: cinco dias. Termo de apelação, oito, para apresentar as razões.
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O CNJ, até por entender que dez dias seria muito curto para o juiz proferir sentença, falou assim: "Não, vamos aumentar para cem". Mas, se você somar esses prazos processuais aqui, Senador Mourão, mesmo com os cem dias estabelecidos pelo CNJ, não ultrapassariam seis meses. Aí eu pergunto: então, por que é que as cadeias estão lotadas e as pessoas ficam respondendo ao processo por cinco, dez, doze, quinze anos? Por que é que há morosidade da Justiça? É culpa da lei? É culpa da lei? Não. Está tudo aqui: se você somar os prazos processuais, quer seja por indiciado solto, quer seja por indiciado preso, nós teríamos, no máximo, seis meses.
Então, nós temos que cobrar efetivamente é de quem está dando a prestação jurisdicional, para que cumpra os prazos processuais. É isso.
Agora, se o Poder Judiciário não tem estrutura, etc., etc., ele que vá buscar isso através do próprio Poder Executivo e do próprio Poder Judiciário, para que se dê viabilidade para que ele possa dar, a seu tempo e sua hora, a resposta para que uma pessoa, cuja liberdade, um dos principais bens jurídicos, foi cerceada, foi tirada, tenha uma sentença, quer seja absolutória, quer seja condenatória, quer seja declaratória de extinção da punibilidade.
Agora, nós não podemos passar para a população que a culpa pela morosidade da Justiça está na legislação. Eu faço este desafio a qualquer Parlamentar: eu desafio a me provar aqui que a culpa está na legislação. Porque eu estou provando para vocês, por artigo, desde o momento em que uma pessoa é presa até o proferimento da sentença, até o recurso de apelação, que, no máximo, ela pode ficar seis meses.
Então, é isso que nós temos que entender.
Eu não posso perder a capacidade de indignação. Perdoe-me, Senador Petecão. Eu fui 27 anos utilizado pelo Estado para agir de forma contundente contra pobres e pretos. Por que é que as cadeias estão lotadas? Estão lotadas de pobres e pretos.
Agora, sabe quem pratica os crimes de maior prejuízo? Sabe quem são? São crimes praticados por políticos. São crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro, crime de sonegação fiscal, crime de corrupção ativa, crime de corrupção passiva, peculado, concussão, contrabando, descaminho... Agora, olhe, chame... Eu faço esta provocação: traga para mim aqui o percentual da população carcerária de pessoas condenadas por corrupção ativa, corrupção passiva, peculado, concussão, contrabando, descaminho... Não tem! As cadeias estão lotadas de pobres, pretos e semialfabetizados. E estão sendo violados aqui pelo Estado todos esses prazos processuais.
Isso tem que ser dito. Isso tem que ser repetido. A sabedoria está na repetição. A gente está repetindo isso sistematicamente. A gente tem que comunicar isto para a população, que a culpa não está na legislação. A legislação está aqui, minha gente. A legislação está aqui, eu a disponibilizo para quem quiser. Basta você percorrer o Código de Processo Penal, que ele determina, desde o momento da prisão até que o juiz profira a sentença, até que haja um recurso de apelação, o prazo que deve ser estabelecido e obedecido seja para o indiciado preso, seja para o indiciado solto, mas que tem que ser cumprido. A lei é a lei e tem que ser cumprida, doa a quem doer.
Agora, a gente não pode ficar lotando os presídios de pobres, pretos, partos, semialfabetizados com esse discurso de que está tudo tranquilo, quando os crimes de maior prejuízo praticados são os crimes de colarinho branco.
Eu faço só aqui um desabafo: quando um político desvia a verba da saúde, ele não está matando uma pessoa; ele está matando uma universalidade de pessoas. Quando um político desvia verba da educação, ele está matando o sonho de milhões de jovens. Tenha um filho que o sonho dele é fazer um curso de Medicina; veja lá aquele trabalhador, aquele pedreiro, aquele dentista, se ele vai ter R$10 mil para pagar por mês um curso de Medicina - e eu só estou falando da mensalidade.
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O art. 6º da Constituição: são direitos sociais direito à educação, saúde, moradia, lazer, vestuário... As pessoas estão sendo subjugadas!
Por favor, nós não podemos perder a capacidade de indignação.
Então, esse plano de trabalho que está aqui é para debater justamente isso... Por que a morosidade da Justiça, se está na lei todos os prazos processuais? É preciso que venham aqui e falem: "Olha, nós não estamos cumprindo os prazos processuais". Então, a culpa não está na legislação.
Eu quero que eles reconheçam isso aqui publicamente, porque, se falarem para mim que a culpa está na lei, porque a nossa lei tem uma infinidade de procedimentos que flexibilizam isso, eu vou falar "é mentira!". Isso não é verdade, porque estão aqui todos os prazos processuais no Código de Processo Penal brasileiro.
Fui professor por 25 anos dentro da faculdade lecionando isso. Tem que ser dito isso. Agora, nós não podemos fechar os olhos para essa triste realidade que nós temos, porque o perfil sociológico, o perfil socioeconômico de quem está preso, eu não tenho dúvida: pobres, pretos e semialfabetizados. Isso tem que doer em todos nós aqui. Isso tem que tocar no nosso coração.
Então, eu apresento aqui e peço escusas pelo desabafo, Sr. Presidente, mas eu não vou ler todo o plano de trabalho, que ele já está disponibilizado. Eu vou diretamente ao plano das audiências públicas.
Sugerimos a realização de audiência pública, em datas a serem acordadas com participantes e com a presença, a princípio, dos seguintes convidados e convidadas: representante do Conselho Nacional de Justiça - vamos trazer o CNJ; representante do Ministério Público da União; representante dos ministério público estaduais; da Defensoria Pública; representante das defensoria pública estaduais; da Ordem dos Advogados; da Associação de Juízes Federais; da Associação dos Magistrados Brasileiros; da Associação Nacional das Defensorias Públicas, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; representantes dos órgãos de segurança pública da União e estados, representantes das associações nacionais estaduais que representam órgãos de segurança pública dos estados da União.
O cronograma: abril, maio e junho de 2023, realização das audiências públicas e de eventuais visitas técnicas, bem como solicitação de informações e dados do CNJ; julho de 2023, elaboração do relatório; agosto de 2023, apreciação do relatório.
Peço desculpas aos colegas para não ficar sendo enfadonho ou repetitivo, porque o relatório já foi disponibilizado, e eu apresentei apenas isso.
Eu só fiz questão de fazer essa ressalva, porque eu acho que, em todo momento que nós tivermos oportunidade de dizer isso, devemos comunicar para a população brasileira que a culpa da morosidade da Justiça não está na legislação e que, infelizmente, nós temos um Estado no Brasil que criminaliza a pobreza; e, infelizmente, nós temos um Estado no Brasil que criminaliza a cor da pele. Nós estamos clarificando por que é que está acontecendo isso.
O Código de Processo Penal fala: quando houver fundada suspeita, você faz uma busca pessoal que independe de mandato. Mas a fundada suspeita é o quê? A cor da pele? A fundada suspeita é o quê? Você morar num bairro que é bolsão de pobreza, onde você está sendo violado na sua dignidade? Onde você não tem água tratada? Onde você não tem iluminação pública? Onde você não tem quadra poliesportiva? Onde você não tem uma escola pública de qualidade? Fundada suspeita é isso? Porque eu não vejo a polícia dando geral em jovens aqui no Plano Piloto em Brasília, nem lá na minha capital Vitória, no Espírito Santo, mas eu vejo a polícia fazendo isso diuturnamente nos bolsões de pobreza. E eu falo para vocês: lá estão as pessoas que têm honra, que têm dignidade, que têm caráter. São trabalhadores e trabalhadoras que sequer têm carteira assinada; que, com muita dificuldade, criam seus filhos. E o Estado está lá, reproduzindo, agindo de forma contundente, apenas para um segmento: pobres, pretos e semialfabetizados.
Será que os meus colegas não se sentem tocados por isso? Eu passei 27 anos, Senador Petecão, na polícia - 27 anos -, sendo utilizado para isso.
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Faço essa provocação no seu estado, no seu estado, no estado de quem está nos acompanhando: qual o perfil da população carcerária que está lá nos presídios? Eu queria que me trouxessem o percentual das pessoas condenadas por corrupção ativa. Tragam para mim, que eu vou trazer o percentual das pessoas que estão sendo condenadas por furto.
Está lá, no art. 155: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".
Pessoas estão sendo cerceadas na sua liberdade por ter furtado um litro de leite - para isso a lei é rigorosa. Agora, você desvia verba de bilhões na saúde, desvia verba de bilhões na educação... Aí ninguém fica preso.
Todos somos iguais perante a lei - nunca vi uma frase tão... Que foge... Eu não tenho adjetivo para descrever essa frase.
Eu queria muito um dia falar aqui que eu tenho orgulho de viver num Brasil em que todos somos iguais perante a lei, em que a lei é cumprida, doa a quem doer. Eu queria muito morar num Brasil em que a gente falasse que o Parlamento representa o povo - isso é ledo engano. Sabe o que representamos aqui? Nós representamos castas. Eu queria que entrasse por essa porta aqui representante maior sabe de quem? Dos pobres, dos pretos, dos pardos, dos indígenas, dos quilombolas, da população LGBTQIA+... Esses não têm representatividade. Esses sofrem o rigor das leis impostas, criadas pela camada economicamente mais favorecida.
Obrigado e perdão pelo desabafo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fala da Presidência.) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o plano de trabalho.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Esta Presidência agradece a presença de todos os Srs. Parlamentares e, mais uma vez, reitera o convite da nossa audiência pública, dia 19, lá no meu estado, no Estado do Acre, na cidade de Brasileia.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 11 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 11 horas e 47 minutos.)