Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Então, as atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Eu queria fazer um agradecimento de antemão, porque é a primeira vez que eu estou presidindo a sessão e eu não tinha como chegar aqui, porque a poltrona era presa, eu não tinha espaço embaixo da mesa. Então eu quero agradecer a todos os que conseguiram modificar aí, modificar aqui, até para todos nós Senadores termos mais liberdade de ir e vir aqui, porque a minha cadeira tampava a passagem. Então eu quero agradecer muito à Ilana Trombka, que é Diretora-Geral do Senado Federal, da Dger. A Ilana é sempre muito atenta às questões de acessibilidade. Depois, agradecer ao Nélvio Dal Cortivo, que é o Diretor da Secretaria de Infraestrutura, da Sinfra; ao Marcos Machado Melo, Diretor da Secretaria de Comissões, e ao Saulo Kléber Rodrigues Ribeiro, Secretário da CAS. |
| R | Hoje, Senadores, a gente está fazendo um teste para ver se a gente multiplica para todos os outros auditórios. Então, muito obrigada pela presença de vocês. (Pausa.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, só gostaria de fazer uma observação em relação à sua fala e dizer que, de fato, essas cadeiras fixas na mesa da Comissão atrapalham a vida de todas as pessoas. Quando nós temos uma audiência pública, por exemplo, a grande dificuldade é a cadeira fixa. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É Verdade. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A pessoa quer se deslocar; fica até difícil de passar atrás. Eu inclusive sugiro que esta Comissão faça um ofício para a diretora do... diretora administrativa... a Ilana, para que as cadeiras sejam todas móveis aí na frente. Isso facilita a vida de todas as pessoas. Eu já comentei isso por diversas ocasiões. Às vezes você quer colocar cinco pessoas lá; não pode porque as cadeiras estão fixas. Quer tirar uma fotografia com os expositores; não dá porque as cadeiras não saem. Quer ter acessibilidade; não dá porque estão fixas. Então eu diria que podemos avançar em termos de acessibilidade, de uma maneira geral. Mas quero cumprimentar V. Exa., Senadora Mara, e quero cumprimentar o Senador Humberto Costa. Eu soube agora há pouco que ele se submeteu a uma cirurgia cardíaca, ablação, que não deixa de ser uma cirurgia, apesar de ser um procedimento mais leve, pela segunda vez. A gente deseja que ele se recupere bem, que tenha saúde, que esteja em breve junto com a gente de novo, fazendo essa dupla boa com V. Exa. também, na condução aí da Comissão de Assuntos Sociais. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Com certeza. Vamos torcer para o nosso Presidente ficar bom logo. Eu queria dizer que o nosso Secretário aqui, o Saulo, falou que o Senado já está fazendo um estudo sobre a retirada das cadeiras fixas. Novos tempos, não é, Senador Paim? Lembra da época do telefone fixo? A gente já nem tem mais em casa. |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, deixe-me aproveitar, enquanto você vai abrindo os documentos aí... São coisas que eu considero tão pequenas: olha o suporte do seu microfone. Olha só, gente. Isso não é caro, isso resolve um problema. Então, assim, Mara, quem sabe agora a gente luta mesmo pelo trabalho apoiado, a gente aprova logo de uma vez a lei e a gente mostra. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É verdade. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Olha só, alguém pensou nesse suporte do microfone pensando na Senadora Mara. Gente, isso não é caro. Isso é apenas ter quem pensasse e fizesse. Isso é o trabalho apoiado. Então eu estou muito feliz, muito feliz de vê-la aí, Mara. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Senadora Damares, eu também estou feliz, porque, inclusive, eu fico tão torta ali para conseguir alcançar o microfone que eu tenho tido uns torcicolos assim que eram desnecessários. Realmente esse microfone resolve não só para mim, mas vai resolver de muita gente. A gente faz tanta audiência com pessoas que têm mobilidade reduzida, deficiências. Então acho que o Senado está avançando na acessibilidade. (Pausa.) Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3765, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, para dispor sobre as ações desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta, querida Senadora Mara Gabrilli, eu também me somo ao Senador Flávio Arns e à Senadora Damares pela fala que ambos fizeram. Sobre a questão que a senhora levanta, lá na Comissão de Direitos Humanos é o mesmo problema. V. Exa. é prova disso, e todos nós. Então vamos torcer que essa decisão seja tomada. Também, claro, aqui quero desejar o retorno com saúde do nosso querido Presidente Humberto Costa, desta sessão. Presidente, quanto ao relatório, é um projeto simples. Se V. Exa. concordar, eu vou direto à análise da leitura desse projeto, que é o item 2. O projeto é da Câmara dos Deputados, dispõe sobre o Julho Amarelo. O projeto é de autoria do Deputado Alexandre Padilha, hoje Ministro. Entro então na análise. Compete a este Colegiado opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde - temática abrangida pelo projeto em análise -, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CAS, cabe, igualmente, a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição. |
| R | No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta o dispositivo de natureza material da Carta Magna. No que tange à juridicidade e à técnica legislativa, não há óbice no texto do projeto, estando este de acordo com as normas estabelecidas pela lei. Em relação ao mérito, o projeto merece prosperar. A sanção da Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, que instituiu o Julho Amarelo, foi um importante passo para a conscientização da população brasileira para esta questão. Na sua redação atual, contudo, delega para regulamento a definição das atividades e ações relacionadas à luta contra as hepatites virais. É justamente essa lacuna que o presente projeto de lei visa preencher. Mesmo com os avanços notados no combate a essas moléstias desde a instituição, internacionalmente, do Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais pela Organização Mundial de Saúde (OMS), as estatísticas continuam estarrecedoras, e ações mais contundentes devem ser tomadas pelo poder público para a melhoria desse quadro. Segundo o Ministério da Saúde foram registrados 42.383 casos de hepatites virais no Brasil em 2018, ao passo que, em 2008, o número foi de 45.410 casos. São dados do Boletim Epidemiológico de Hepatites Virais 2019, que também apontou queda de 9% no número de óbitos, saindo de 2.362 em 2007 para 2.156 em 2017. Entre as hepatites, o tipo C da doença é a mais prevalente e também a mais letal, com 26.167 casos notificados em 2018. Assim, alinhamo-nos, portanto, ao autor do projeto, quando estabelece a realização, durante o Julho Amarelo, de palestras, atividades educativas, eventos e de campanhas de mídia pelo poder público, além da iluminação dos prédios públicos na cor amarela, com foco na conscientização, prevenção, na assistência e na promoção dos direitos humanos. O aprimoramento da Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, a Lei do Julho Amarelo, irá, sem sombra de dúvidas, contribuir para o combate às hepatites virais, mazelas que afligem milhares de brasileiras e brasileiros. Este é o voto, Presidenta: diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.765, de 2020, que veio da Câmara dos Deputados. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Parabéns, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Sra. Presidenta, só porque eu não dei o devido destaque. Claro que o projeto é do Ministro Padilha, quando Deputado. Em nome dele, eu agradeço a todos Senadores e Senadoras. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Parabéns, Senador, e parabéns ao nosso Ministro Padilha. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem. Senador Jayme. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Senador Jayme. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Nós vamos entrar no processo de votação do item 3, em caráter terminativo. Eu solicitaria a V. Exa., naturalmente na leitura do relatório do Senador Hiran, que abrisse o painel para que nós pudéssemos votar. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É sobre isso que eu já estava conversando. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - MT) - É apenas para colaborar com V. Exa. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Está bom. Obrigada, Senador Jayme. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3024, DE 2022 - Terminativo - Institui o Dia Nacional da Doença de Huntington. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observação: votação nominal Concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran para a leitura do relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Como Relator.) - Sra. Presidente Mara Gabrilli, minha querida amiga, eu queria pedir autorização a V. Exa. para ir direto à análise. Os dois itens subsequentes também são relatórios de minha autoria e são projetos que, acho, não vão suscitar nenhuma controvérsia nesta Casa, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Fique à vontade. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Nos termos do disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado, entre outras atribuições, opinar acerca de proposições que versem sobre proteção e defesa da saúde, tema afeto ao projeto de lei em análise. Conforme estabelecido nos incisos I do art. 49 e IV do art. 91 dessa mesma norma, foi confiada a esta Comissão a competência para decidir terminativamente sobre a matéria quanto ao mérito. Por outro ângulo, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, cabe à CAS pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade. Sob a ótica da constitucionalidade, não há óbice à proposição, porquanto esta cumpre as diretrizes previstas no inciso XII do art. 24 da Constituição Federal, que prevê a competência da União, em concorrência com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Além disso, a Carta Magna também confere ao Congresso Nacional a atribuição para dispor sobre tal tema, nos termos do caput do art. 48, não havendo que se falar em vício de iniciativa. A Carta Magna ainda determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52. A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar. Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. |
| R | Em atendimento a essa determinação, foi realizada, no dia 7 de julho de 2022, audiência pública, por iniciativa da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, para tratar sobre o tema e a importância da instituição do Dia Nacional da Doença de Huntington. Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que respeita ao mérito, há que se ressaltar a importância da iniciativa. A doença de Huntington, assim nomeada por haver sido descrita em 1872 pelo médico Samuel Huntington, é uma doença genética degenerativa que atinge os gânglios basais do cérebro, comprometendo progressivamente os movimentos do corpo e também, em estágios avançados, a memória e a cognição. Até o momento, não existe tratamento, mas tão somente cuidados paliativos. Trata-se, portanto, de uma enfermidade grave, mas que, por alguma razão, é bem menos conhecida que outras semelhantes. Divulgar adequadamente a enfermidade não será uma ação fútil: sabe-se que muitas pessoas, na fase inicial da doença de Huntington, por apresentarem sintomas ainda discretos, não se importam e não procuram assistência adequada, retardando o diagnóstico e o início dos cuidados. Aprovar esta proposição e colocá-la em prática será importante para que esses pacientes despertem para seu problema e procurem ajuda. Uma maior visibilidade será igualmente positiva para estimular as pesquisas sobre possibilidades de tratamento e garantir que, pelo menos uma vez por ano, a enfermidade estará no centro das atenções dos veículos de comunicação e da sociedade em geral, contribuindo para catalisar as atividades desenvolvidas pelas associações e entidades e ampliar as suas possibilidades de ação e de obtenção de resultados palpáveis em prol dos portadores. Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de instituir o Dia Nacional da Doença de Huntington. O voto. Consoante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.024, de 2022, que, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é de autoria da Deputada Erika Kokay. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Quero parabenizar o Senador Hiran e parabenizar a Deputada Erika Kokay. Eu conheço bem as consequências dessa doença, e é de extrema importância jogar luz e foco nela, principalmente, como o senhor falou, em pesquisa, para a gente conseguir avançar. É uma doença rara e a pessoa, além de paralisar, ainda, muitas vezes, tem ataxia, que é um movimento ininterrupto. Ela é bem grave! O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Inclusive, Presidente... Desculpa, V. Exa. estava falando, e eu a interrompi, me desculpa! A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Não, eu já tinha acabado. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Como Relator.) - Como médico, também destaco a importância dessa iniciativa da nossa ex-colega Deputada; nós éramos colegas Deputados, trabalhamos muito, juntos, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. É importante que se fale sobre essa doença, porque essa doença é uma doença, às vezes, meio desconhecida até para nós médicos, ela é uma doença meio negligenciada. |
| R | Então, eu quero também parabenizar a Deputada Erika Kokay pela sensibilidade e também agradecer o apoio de todos os Senadores e Senadoras pelo reconhecimento da importância desse tema, e que ele seja discutido aqui pelo menos, como diz aqui o projeto, uma vez por ano, que se chame a atenção para essa doença, que tem um manuseio difícil e cuidados paliativos. A gente precisa garantir esses cuidados paliativos, através do Sistema Único de Saúde, para essas pessoas. E a importância também do diagnóstico precoce, que pode retardar esses quadros mais graves, como a senhora bem mencionou, como, por exemplo, a ataxia. Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada, Senador. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto. A votação será nominal. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Então, a gente vai dar continuidade... Quer falar, Senador Flávio? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, eu só ia justamente - até me desculpe - sugerir isto: para nós podermos dar continuidade... A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Enquanto vão votando. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... enquanto isso o pessoal vota também. Está certo. Desculpe-me. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3930, DE 2021 - Não terminativo - Institui o Novembrinho Azul, a ser realizado no mês de novembro. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran para a leitura do relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Como Relator.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este projeto de lei é de autoria do nosso querido colega Deputado Zacharias Calil, médico também, um cirurgião que é uma referência em separação de siameses no Brasil, que me incumbiu desta relatoria. E peço a sua autorização, Presidente, para ir direto à análise do projeto. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Claro, Senador. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Compete a este Colegiado opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde - temática abrangida pelo projeto em análise -, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CAS, cabe, igualmente, a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição. No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna. No que tange à juridicidade e à técnica legislativa, não há qualquer óbice ao texto do projeto, estando o mesmo de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Ressalta-se que houve a realização de audiência pública, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em 28 de outubro de 2021, em atendimento às exigências previstas na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, ocasião em que diversos especialistas defenderam a importância da definição de uma data especial para a realização de ações direcionadas à proteção da saúde dos meninos de até 15 anos. No que se refere ao mérito, somos pela aprovação do projeto, pois se concentra em ações que protegem vidas e melhoram os cuidados da saúde humana, especialmente na medicina preventiva, que é de grande relevância social. Uma das mais nobres missões do Estado é garantir o direito à saúde por meio de suas políticas sociais e econômicas. |
| R | As atividades preventivas, incluindo campanhas de conscientização e datas comemorativas relacionadas à saúde, devem ser uma prioridade na implementação de políticas públicas, de acordo com a diretriz constitucional do atendimento integral. Ademais, é importante destacar a importância social das datas comemorativas voltadas para a promoção de campanhas de conscientização e de divulgação de conhecimento na área da saúde. Privilegiar grupos específicos significa promover a equidade no direito à saúde, especialmente quando diz respeito a especificidades de gênero, frequentemente negligenciadas em comparação com questões que afetam a coletividade de forma relativamente isonômica. Ações preventivas na área da saúde são de suma importância social, pois, além de gerarem menor impacto para os cofres públicos, permitem a prevenção ou diagnóstico precoce de doenças e de outras condições de agravo, o que eleva as chances de sucesso terapêutico e melhora o prognóstico dos pacientes. Em certos casos, condições de saúde difíceis de serem percebidas no início podem ser detectadas por meio de atendimento e triagem especializados, trazendo benefícios incomensuráveis aos pacientes, à sociedade e ao sistema de saúde. Portanto, temos a convicção de que a aprovação do presente projeto de lei irá contribuir para a conscientização da população acerca do tema. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.930, de 2021. Muito obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada. Coloco a matéria em discussão. Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Sra. Presidente, eu só gostaria de ponderar uma situação. Eu sou totalmente a favor do relatório, bem produzido pelo colega médico Dr. Hiran. A minha única preocupação é a gente perder o foco no mês. Daqui a pouco a gente vai, inclusive, analisar o Outubrinho Rosa, e já está muito consolidado na nossa sociedade o fato, por exemplo, de o Outubro Rosa ser para o câncer de mama, que já é um grande desafio no Brasil. Outubrinho significa atender as crianças e adolescentes - por isso é chamado de Outubrinho. Então, a minha preocupação é: se nós tivermos vários objetivos, acabam os objetivos talvez não sendo alcançados. Se a gente focar num objetivo, esse objetivo, com mais certeza... Quer dizer, é o câncer de mama; Novembro Azul é próstata, são outras situações do homem. Então, eu não saberia - até pediria a orientação do Dr. Hiran -, se a gente colocar várias coisas, se nós não vamos perder o foco, a exemplo de termos, por exemplo, num determinado mês, várias cores para várias doenças e também várias situações de risco de saúde. Então, eu só gostaria de uma orientação do Dr. Hiran. Sou totalmente a favor, porque tem que fazer isso, mas questiono se a gente não perde o foco. É como, daqui a pouco, o Outubro Rosa. O que é que a sociedade sabe? Outubro Rosa é câncer de mama e outras situações, é lógico, que afetam a saúde da mulher, mas particularmente câncer de mama. Então, se a gente conseguir esse objetivo, já é um caminho extraordinário andado, não é? Não sei o que o Dr. Hiran acha, se tem essa preocupação ou não. |
| R | O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Como Relator.) - Bem, Senador Flávio Arns, que é uma pessoa que nós respeitamos muito aqui nesta Casa, a gente acolhe essa preocupação, mas, por outro lado, o fato de a gente... Eu acredito que o nosso querido Zacharias, que é um homem muito dedicado à saúde e é médico também... A iniciativa do autor tem como finalidade chamar a atenção para o fato de que os problemas de câncer nas mulheres, no caso do Outubrinho Rosa, também podem acometer jovens, pacientes mais jovens. Então, essa foi a ideia, além de que nós temos um problema no nosso país, aliás, no mundo hoje: existe uma política antivacina no mundo, o que é muito ruim, porque as vacinas são um patrimônio da humanidade e salvam vidas. No caso das meninas e dos meninos, é importante que a gente também faça uma conscientização em relação à cobertura vacinal contra HPV, porque, nas meninas, Senadora Mara, Senadores, Senadoras aqui presentes e que nos acompanham também remotamente, está provado cientificamente que, se nós vacinarmos as meninas de 11 a 14 anos, daqui a 20 anos, nós não teremos mais câncer de útero, que é uma doença que tem alta incidência nas mulheres, assim como o câncer de mama. Não é tão letal, graças a Deus, como o câncer de mama, mas é uma patologia que tem uma importância epidemiológica na saúde feminina muito grande. Então, eu acho que o nosso querido colega Zacharias Calil teve essa preocupação de chamar a atenção também não só das mulheres adultas, mas também dos jovens para que eles tenham essa consciência de que é importante fazer prevenção e, inclusive, vacinação especificamente contra HPV, fora as outras vacinações do nosso PNI, que é um patrimônio do nosso país e do SUS, pela importância de se vacinar contra HPV, porque tem muitas famílias, Senador Flávio, que acreditam que levar uma menina para se vacinar contra HPV com 11, 12, 13 anos significa um salvo-conduto para uma iniciação sexual precoce, quando, na realidade, não é isso. Então, a gente tem que conscientizar as pessoas para a importância dessa vacinação, que pode erradicar do mundo essa doença grave que é o câncer de útero, que acomete tantas mulheres no Brasil e no mundo. Obrigado, Presidente. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, me permita. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Claro, Senadora. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Eu acho que o Senador Flávio Arns levantou uma questão muito séria e talvez a gente vá ter que fazer aqui, depois, não nesta sessão, com certeza, uma conversa entre nós. Se a gente pedir para a assessoria pegar todos os projetos de lei que estão tramitando aqui e na outra Casa para criar os meses coloridos, nós vamos nos assustar. Por exemplo: em maio - eu estou de laranja -, tem o Maio Laranja, mas nós também estamos no Maio Amarelo. Para vocês terem uma ideia, nós conseguimos iluminar o Senado de laranja, a Câmara ficou iluminada de amarelo, parte dos ministérios, laranja. E isso acaba, é legal. São duas campanhas extraordinárias! |
| R | Eu estou cumprindo uma lei, eu acabei ganhando com essa lei do Maio Laranja, mas a gente já tinha um Maio Amarelo, porque também é muito importante a prevenção de acidentes de trânsitos. E um Maio Laranja é muito importante também, é a prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes. Então, eu me lembro que uma época, Senadora Mara, a gente tinha muitas propostas de dias nacionais. E eu me lembro que uma vez nós tínhamos... Eu não vou dizer qual foi o tema, mas faz de conta que foi o forró: seis projetos de lei, cada um dizia um dia que seria o Dia Nacional do Forró. E aí vem uma lei que diz o seguinte: só vai ser aprovado o dia quando todo o segmento for ouvido por meio de audiências públicas e decidir qual é o dia. Nós tivemos aqui - e o Senador sabe -, no início da Comissão de Educação, agora em março, tivemos que fazer uma reunião com todas as mulheres empreendedoras, porque nós tínhamos dois projetos, cada um estabelecendo uma data da Semana Nacional da Mulher Empreendedora. Então, eu não sei se vai... Nós vamos ter que ter a coragem depois de montar um grupo de trabalho e quem sabe propor uma legislação que regule isso, porque eu estou com medo de que, daqui a pouco, o meu Maio seja amarelo, seja laranja, seja de todas as cores. E isso, para as causas, não tem sido muito bom. E aí a gente vê a proposta do nosso Deputado Calil... Porque ele é incrível, e quem não conhece o Deputado Calil tem que conhecer o trabalho dele. Eu sou apaixonada por ele. Mas será que um projeto de lei que, no Novembro Azul também, seja, lá na lei do Novembro Azul, um artigo para que também tenha a campanha para os meninos? Eu não sei, Dr. Hiran, a gente vai aprovar a proposta aqui porque ela é louvável, mas eu acho que nós legisladores vamos ter que pensar sobre isso com muita tranquilidade, porque nós temos quantas mil doenças raras? A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - São 7 mil, 8 mil. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, a gente vai ter que pensar com muita maturidade sobre isso. Fica aqui esta sugestão para depois a gente sentar entre nós e, - quem sabe? - com a consultoria, nos ajudar a pensar sobre isso. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente! A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Sabe, Senadora, eu fui pensar nisso por sua causa, porque você mandou uma mensagem no grupo da Bancada Feminina sobre o Maio Laranja, e aí deu um nó na minha cabeça. Eu falei: "Ué, mas não era amarelo?". Eu falei: "Bom, ainda bem que está mais ou menos no mesmo tom", porque daí eu olhei aqui a Esplanada, eu achei que estava meio amarela e meio laranja. (Risos.) Mas vamos ter que discutir. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente! A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Claro, Senador. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - É que eu fiz a pergunta antes, e o Dr. Hiran respondeu também, mas o que a Senadora Damares Alves está trazendo é assim algo essencial a ser discutido. São duas áreas diferentes. Uma coisa é violência, outra coisa é acidentes de trânsito. Mas aqui eu até penso que o Dr. Hiran está relatando um projeto que se relaciona aos meninos e aos homens. Por isso é que o Dr. Calil, inclusive, fala em Novembrinho Azul. E depois, o outro grupo pode falar do Novembro Azul quando é adulto, não é? Ou Outubrinho Rosa quando é menina e adolescente, e Outubro Rosa quando é adulta. Então, até com essas explicações, pelo menos da minha parte nesse sentido, eu fico assim satisfeito também. Parabenizo o Relator. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Na verdade, não sai do tema, não é? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Mas a preocupação da Senadora Damares é aquilo que V. Exa. colocou: agora estamos no amarelo, no laranja... Acho que eu estou enganado, não é? Está bem. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Senador Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Como Relator.) - Presidente, Senador Arns e minha querida amiga Senadora Damares, eu acho que nós vamos ainda ter muitos problemas dessa natureza, porque nós temos 54 especialidades médicas, e cada especialidade médica normalmente nos procura lá na Comissão de Saúde, agora na Seguridade Social - agora se separaram -, e todas elas têm alguma patologia negligenciada, esquecida, que termina sendo importante quando nós começamos a falar nisso aqui no Congresso Nacional. Então, quando se vê uma discussão sobre, por exemplo, doença de Huntington, que é uma coisa que... Por exemplo, nós temos aqui... Essa doença quase não passava pela minha cabeça e não passa pela cabeça dele, que é ortopedista. Mas, quando a gente fala dessa doença aqui, a gente chama atenção, porque é uma doença que causa graves lesões cerebrais... A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - É degenerativa. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - ... demanda cuidados paliativos importantes. Então, quando a gente está falando disso aqui, eu acho que a gente está fazendo educação em saúde, a gente está, de alguma maneira, ajudando a sociedade para que ela se esclareça. Então, eu acho que o que abunda não prejudica, entendeu? Eu acho que, já que nós estamos... E, nesse caso aqui, como o Senador Arns colocou muito bem, o Deputado Zacharias apenas quis chamar a atenção de que a gente não fique muito focado só em adulto. Por exemplo, a importância de prevenção de câncer de útero começa quando uma menina está entrando na adolescência, quando ela deve se vacinar contra a HPV, e os meninos também, porque vão fazer uma prevenção de uma doença grave. Eu acho que nós vamos ter esse problema, porque nós que somos médicos somos instados a apresentar projetos chamando a atenção para alguma doença da nossa especialidade. Outro dia me pediram também para relatar o dia de uma doença que é raríssima, uma patologia que acomete o nervo óptico e que a gente quase não vê, mas os oftalmologistas me pediram para a gente fazer. Então, a gente termina, por respeito ao trabalho dos outros, por respeito à medicina e à saúde das pessoas, apresentando esses projetos que, de alguma maneira, chamam a atenção das pessoas pelo fato de que, no decorrer de algum tempo, de alguma época do ano, a gente termina falando delas com maior ênfase. Eu acho que isso é importante para conscientizar as pessoas. Num país em que há uma tendência muito grande à automedicação, há uma tendência muito grande a todo mundo se achar um pouco médico, eu acho importante a gente ter uma orientação adequada quando a gente trata de algum tema de relevância na saúde pública. Obrigado, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Obrigada, Senador. E um país onde a gente sempre acha que pode acontecer com o outro, mas a gente não pensa que aquele outro pode ser a gente. Eu acho que chamar a atenção dos jovens - porque eu acho que os jovens tendem a pensar que isso só pode acontecer com adultos - é muito importante, sim. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. O Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai a Plenário. (Pausa.) |
| R | Eu estou votando é o item 3. Quero saber se todos os Senadores já votaram. (Pausa.) Então, vou encerrar a votação. Encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - SIM, 14; NÃO, 0. Nenhuma abstenção. Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Parabéns, Senador. Item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3931, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, para instituir o Outubrinho Rosa, a ser realizado no mês de outubro. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Dr. Hiran Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta. Eu concedo a palavra ao Senador Dr. Hiran para a leitura do relatório. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Como Relator.) - Presidente, Sras. e Srs. Senadores, também mais um projeto de autoria do nosso colega Deputado Zacharias Calil. Eu peço autorização para ir direto à análise, Presidente. Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção da saúde, conforme determina o art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. Ademais, por ser a única Comissão a se pronunciar sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Relativamente à constitucionalidade, importa ressaltar que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, proteção e defesa da saúde e proteção à infância e à juventude, conforme inscrito no art. 24, incisos IX, XII e XV, da Carta Magna. A matéria pode ser veiculada por meio de lei ordinária, já que não está reservada à esfera de lei complementar. Da mesma forma, é lícita a iniciativa parlamentar, já que o tema não exige iniciativa privativa do Presidente da República, conforme dispõe o texto constitucional no art. 61, §1º. Além disso, o projeto está em consonância com a Lei 12.345, de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas. De fato, para atender ao comando normativo, foi realizada audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, no dia 28 de outubro de 2021, ocasião em que ficou comprovada a alta significação da efeméride proposta. Igualmente, a técnica legislativa do projeto é adequada, atendendo às determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No mérito, a matéria também merece acolhida. O principal objetivo da proposição é estimular as famílias a procurarem antecipadamente as redes de atenção à saúde para os cuidados específicos de meninas de até 15 anos de idade, especificamente no que se refere à prevenção e ao manejo precoce de condições como nódulos mamários, amenorreia primária, dores pélvicas, sangramentos e lesões genitais, que podem ser diagnosticadas e tratadas precocemente. Assim, incentiva-se, por meio da instituição do Outubrinho Rosa, a realização de campanhas de conscientização sobre hábitos saudáveis, diagnóstico e tratamento de condições de saúde de interesse nessa faixa etária, bem como a vacinação contra HPV e debate sobre medidas de prevenção contra doenças e agravos que possam ser alvo de atuação precoce. |
| R | O projeto, ao propor o combate à propagação de doenças e priorizar a prevenção, dá enfoque a ações com menores custos, se comparados com os gastos envolvidos nos tratamentos de sequelas, internações e intervenções cirúrgicas, por exemplo. Dessa forma, consideramos que a matéria é pertinente e meritória, motivo pelo qual votamos pela sua aprovação. Propomos, todavia, um pequeno ajuste redacional, para que a nova ementa sugerida para a Lei nº 13.733, de 2018, conserve a integralidade da ementa original, acrescendo somente a referência à instituição do "Outubrinho Rosa". Voto. Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.931, de 2021, com a seguinte emenda de redação. EMENDA Nº -CAS (DE REDAÇÃO) Dê-se à ementa da Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 3.931, de 2021, a seguinte redação: “Dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa e institui o ‘Outubrinho Rosa’.” (NR) Lido, Presidente. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pela ordem, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Coloco a matéria em discussão. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Pedindo vênia ao nosso Relator, o Senador Dr. Hiran, o Outubro Rosa é uma conquista das mulheres. A gente está falando do Outubro Rosa, que é um mês em que a gente foca muito na prevenção do câncer de mama e no combate a ele. E o câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil. Eu acho que, com todo respeito ao autor, é uma pauta muito feminina e, com todo respeito às demais, digamos, sugestões dadas com relação a inserir jovens, e eu acho que é uma pauta - esse combate e essa prevenção - que a gente tem que ter exclusivamente para o Outubro Rosa. Então, assim, eu sugeriria aos colegas... Peço vênia ao Relator, porque eu gostaria de pedir vista do projeto, porque eu acho que a gente tem que debater mais sobre isso. Acho que o Outubro Rosa... O Executivo se prepara para essas campanhas. As entidades que são focadas na prevenção do câncer de mama e no combate a ele se organizam para essa data. Nós, mulheres... Eu tive histórico de câncer de mama na família, então é um mês muito simbólico para tratar sobre esse tema, que é muito caro para todas as mulheres. É claro que eu entendo a iniciativa de se trazer o debate com relação às doenças das nossas jovens, mas nós poderíamos tratar disso em uma outra data, não é? Eu não estou, de forma alguma aqui, levantando o tema, achando que nós não devemos tratar desse tema, que nós não deveríamos realmente ter uma data simbólica para tratar dos problemas também das doenças do âmbito juvenil. Mas o câncer de mama - o combate e a prevenção -, o Outubro Rosa, assim como o Novembro Azul, são muito simbólicos, e a gente já conseguiu instituí-los no nosso calendário, no Ministério da Saúde, no Executivo, no Legislativo, em toda a sociedade. Então eu gostaria de ter mais um tempo para avaliar se, de fato, essa mudança vai ser benéfica, por causa dessas datas que são muito importantes no nosso calendário. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Então, concedo vista à Senadora Leila, nos termos regimentais. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Eu só queria fazer uma consideração a respeito. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Claro. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Como Relator.) - Senadora Leila, a gente estava discutindo a pertinência dessas datas, antes de V. Exa. chegar. |
| R | A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Desculpe-me, Senador, porque eu estava presidindo a Comissão de Meio Ambiente. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - A gente sabe que todo mundo tem pautas muito pesadas aqui, e a gente sabe do seu compromisso aqui com saúde, porque a senhora aqui é a nossa Relatora da Lei do Esporte e é um exemplo para todos nós. Você também cuida muito dessa parte da saúde e, como é uma pessoa pública, além de ser Senadora, uma pessoa que nós respeitamos muito como atleta pelo seu histórico, sua manifestação e sua opinião são muito importantes, principalmente por ser mulher. O que o nosso colega Zacharias Calil, que é um colega médico que nós respeitamos muito, um grande cirurgião... Qual foi o escopo desse projeto? Primeiro, cada vez mais os cânceres ocorrem mais precocemente. E, no caso desse projeto aqui, para mim o mais importante é a gente chamar atenção para a gente vacinar as meninas, as garotas de 11 a 14 anos contra HPV, porque isso já está no Programa Nacional de Imunizações, que é um patrimônio do povo brasileiro. Apesar de nós termos aqui muitas manifestações antivacina, mas eu considero, como médico, vacinação um patrimônio da humanidade que salva vidas. E, se a gente pudesse dentro do mês do Outubro Rosa, chamar a atenção para que os pais levem as meninas para vacinar, eles vão estar evitando câncer de útero, que tem uma incidência muito grande nas mulheres, e nós sabemos que, tecnicamente, quanto mais cobertura vacinal tivermos contra HPV, menos câncer de útero teremos. Inclusive se tivéssemos uma cobertura vacinal de 100%, nós teríamos daqui 20, 25 anos uma erradicação total de câncer de útero, que também mata vocês - felizmente não dando metástase tão precoce, tratamento menos doloroso, mas que é também epidemiologicamente muito importante na saúde feminina. É por isso que eu acho - acredito - que o Calil fez essa proposição, porque é muito pertinente. Mas é importante também que a gente tenha mais tempo para debater. Eu acho que a finalidade desse seu pedido de vista é aperfeiçoar a matéria. Parabéns aí pela sua manifestação. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente, permite-me? A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Claro, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Eu queria fazer só um apelo a V. Exa. Como foi pedida vista, será debatido em outra sessão esse tema. Eu também informo só que, por obrigação, a orientação do PT também era de pedir vista, uma preocupação que tanto Dr. Hiran, como a Senadora Leila levantou. Mas, Presidente, eu estou com um probleminha e queria a ajuda dos nossos pares e especialmente de V. Exa. Primeiro, o item 6 é de minha autoria, que é o próximo, não é? A Senadora Soraya Thronicke não se encontra. Eu não estou pedindo que vote, não, nem que leia. Eu estou apenas pedindo, respeitando o relatório dela, que saia de pauta. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - A gente iria para o item 1 agora. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ir para o item 1. Eu só estou pedindo que o item 6 saia de pauta. |
| R | Eu tenho que sair - eu sei que o Senador Petecão vai ler o item 1 agora -, porque eu presido a Comissão que se inicia às 11h. Eu quero apenas, já que o Dr. Hiran também está aqui, dizer que sou Relator do projeto da acupuntura - foi o Paulo Rocha, e passaram para mim. O Dr. Hiran, depois de conversar com muitos setores que também me procuraram, entrou com o pedido de uma audiência pública. Eu, que gosto tanto de audiência pública - todos sabem -, não poderia negar uma audiência pública de um projeto de que eu sou Relator. Então, eu só peço que, no momento, Dr. Hiran, em que o senhor for encaminhar o seu requerimento, anexe o meu junto, para mostrar que é uma vontade da Comissão e inclusive também do Relator. Só isso. Eu tenho que sair agora, mas acompanharei a distância e votarei da Comissão em todo o projeto em que for obrigatória a votação nominal. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - O item 6, então, a gente adia para a próxima pauta. Inclusive os itens desta pauta, por respeito ao nosso Presidente, eu também vou deixar para a próxima sessão. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tranquilo. Há dois requerimentos nesse sentido que serão votados, então, na próxima sessão. É isso, Dr. Hiran? De minha parte, tudo bem. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Como Relator.) - Desculpa, Presidente, eu quero agradecer ao Senador Paim pela sensibilidade. Ele viu que é um tema... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Polêmico. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - ... polêmico. Esse tema tramitou lá na Câmara dos Deputados durante sete ou oito anos. Como a acupuntura é uma das nossas 54 especialidades médicas, e nós temos acupunturistas que não são médicos, que também têm a expectativa de regulamentação dessa lei, esse projeto suscita muita controvérsia. Então, quero parabenizar o nosso Relator pela parcimônia e pela inteligência com que conduz o tema. O senhor vai ver que as discussões serão acaloradas aqui. Muito obrigado. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF) - Presidente Mara, só uma coisa... A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Claro, Senador. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PSDB - DF. Pela ordem.) - Presidente Mara, tem dois requerimentos, um de V. Exa. e outro de minha autoria, que é o requerimento para incluir nomes, audiência já aprovada... Como eu tenho aqui uma sessão na Ciência e Tecnologia agora também, se V. Exa. puder, depois, não precisa ser agora, apoiar o nosso requerimento - eu também apoiarei o requerimento de V. Exa. -, que é apenas para a inclusão de nomes. Vou pedir o apoio para o meu Requerimento 7 e para o de V. Exa., que é o Requerimento 8. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Tá, e imediatamente depois desse item 1, a gente vai... Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Pela ordem.) - Senadora Mara, só para contribuir com o pedido do Senador Hiran, já parabenizando-o pela iniciativa. Eu acho que este tema acupuntura é um tema polêmico, e o Senador é o mais qualificado, o mais credenciado para falar, porque realmente a acupuntura envolve a área médica, e, com a ocidentalização da acupuntura, a gente se esqueceu da essência, de fato, do que é a acupuntura, o método da acupuntura. Então, acho importantíssimo trazer esse debate para a Casa e já gostaria de aproveitar e depois indicar um especialista que é do Hospital de Base. Lá tem a área de dores crônicas, e uma das técnicas utilizadas para esses tratamentos paliativos em dores crônicas é a acupuntura. Eu gostaria, depois, de indicar o representante ali do Base para vir para essa audiência e acompanhar. Parabéns, Senador Hiran! Quero agradecer a sensibilidade do Senador Paim. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Obrigado, Senadora. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 130, DE 2018 - Não terminativo - Dispõe sobre a realização de exames em gestantes. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1. Observações: Em 05/05/2023, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Eduardo Girão. Eu concedo a palavra ao Senador Sérgio Petecão, para leitura do relatório. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Como Relator.) - Agradeço à nossa querida Senador Mara Gabrilli. Parabenizo-a pela condução dos trabalhos. Esse projeto é de autoria do Senador Weverton, quando ainda era Deputado Federal, em 2018. Parabenizo o Senador. Estou tenho o prazer de estar sendo o Relator desse projeto, que, no nosso entendimento, dele e meu, é da maior importância. Vamos ao relatório. O Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2018 (Projeto de Lei nº 5.248, de 2016, na Casa de origem), de autoria do Deputado Weverton, hoje Senador, dispõe sobre a realização de exames em gestantes. A proposição assegura à gestante, na rede pública de saúde, a realização de exame de ecocardiograma fetal no pré-natal e de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre da gestação, observada a disponibilidade financeira. Constatada qualquer alteração que coloque em risco a viabilidade da gestação, o médico responsável deverá encaminhar a gestante para a realização do procedimento necessário. A vigência da lei que eventualmente se originar do PLC terá início na data de sua publicação. De acordo com o autor, a garantia de acesso a testes que permitam a identificação precoce e a correção oportuna de anormalidades no período gestacional e no início da vida significa oferecer à criança a possibilidade de ampla inserção na sociedade, de desenvolvimento pleno e de realização como ser humano. A proposição foi arquivada ao final da legislatura passada, tendo sido desarquivada por força da aprovação do Requerimento nº 179, de 2023, do próprio autor. Agora, será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário do Senado Federal. A matéria recebeu uma emenda de autoria do Senador Eduardo Girão. A Emenda nº 1- CAS promove as seguintes alterações no art. 2º da proposição, que trata do encaminhamento médico de alterações, identificadas nos exames, que coloquem em risco a viabilidade da gestação: 1) suprime a palavra “viabilidade” da expressão “viabilidade da gestação”; 2) exclui o termo “deverá”, pelo qual o médico ficaria obrigado a encaminhar a gestante para realização do procedimento necessário; e 3) limita a realização do procedimento necessário, agregando o comando de fazê-lo “no sentido de preservar a vida da gestante e da criança por nascer”. |
| R | Análise. Compete à CAS opinar sobre matérias que digam respeito à proteção e defesa da saúde e a competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme dispõe o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Por conseguinte, a proposição sob análise, que dispõe sobre a assistência à saúde das gestantes, é conexa à temática desta Comissão. Vamos ao voto, Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2018, e pela rejeição da Emenda nº 1 da CAS. Lido, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Coloco a matéria em discussão. Senador Weverton. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Ah, perdão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Ah, o autor está aqui. Eu queria, na verdade, cumprimentar o autor. Senadora, são mais de 30 mil crianças que nascem por ano, com cardiopatia, e a ultrassonografia pode evitar mortes. São mais de 2 mil crianças que morrem por ano. Eu acho que a gente tem que aprovar isso hoje, correndo; sair daqui, Senador Weverton, e ir lá para o Plenário para pedir urgência, urgência, urgência urgentíssima! Nós precisamos salvar a vida dessas crianças. Parabéns ao autor, parabéns ao Relator! Bora encaminhar isso correndo! Muitas mães esperam por isso. Então, eu só queria cumprimentá-lo. Deparei-me com esse tema lá no ministério e o clamor das mães e das crianças. E as que sobrevivem, Senadora, não têm qualidade de vida. Então, a gente precisa, com urgência, aprovar essa matéria. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Senador Dr. Hiran. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Para discutir.) - Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero parabenizar aqui o relatório do meu querido amigo Senador Petecão e enfatizar a sensibilidade do nosso Senador Weverton, que apresenta um projeto que tem um impacto muito importante na diminuição da mortalidade infantil, na detecção precoce de gravidez de alto risco e na preservação da saúde não só do bebê, mas também da mãe do bebê. Então, você está de parabéns, Weverton, e eu gostaria de ser o autor desse projeto (Risos.) ...porque é um projeto que vai dar uma dimensão muito grande à sua atuação aqui nesta Casa, porque ele evidencia a sua sensibilidade, que nós já conhecemos aqui, com um problema que é um problema que nós encontramos no dia a dia: a falta de acesso a um pré-natal de qualidade que gera muita mortalidade infantil e muita mortalidade materno-infantil. Parabéns, meu querido amigo, e que a gente realmente aprove o mais rápido possível esse projeto para colocar em prática, no nosso país, principalmente no Sistema Único de Saúde! Parabéns! |
| R | O SR. WEVERTON (PDT/PDT - MA. Para discutir.) - Presidente, eu gostaria de agradecer aqui o relatório do Senador Petecão, que foi superágil, teve uma sensibilidade extrema e, logo que recebeu essa missão, ainda neste ano, fez com que todas as tratativas fossem feitas para que esse projeto não voltasse à Câmara dos Deputados. Então, eu quero agradecer aqui à assessoria da Senadora Damares, que discutiu profundamente, ajustou as redações que deveriam ajustar, e do Senador Eduardo Girão, que também tinha algumas dúvidas, alguns pontos em que conseguiram entrar num acordo redacional para que o projeto não pudesse voltar para a Câmara dos Deputados e, com isso, nós fazermos com que esse projeto possa virar realidade. A cada dia que se passa, são mulheres que não têm acesso a um plano de saúde, que estão com dificuldade e que não têm acesso a um exame tão importante quanto esse, que poderia estar identificando possíveis doenças nos seus filhinhos, que, logo que nascessem, poderiam estar tratando e poderiam estar evitando problemas no futuro. Então, essa mobilização... E eu peço já que, em aprovando hoje aqui na Comissão, a Presidente Mara Gabrilli e todos façam um apelo ao Presidente Rodrigo Pacheco para que ele o coloque extrapauta, no Plenário, porque eu tenho certeza de que vai ser de comum acordo. É não só uma homenagem às mães, no mês das mães, mas também a todas as crianças, que merecem e têm o direito de ter acesso à vida e à saúde. E quero também falar, Presidente, eu não poderia aqui, além de agradecer aqui ao nosso querido Senador Hiran, que, na época, como Deputado Federal, votou o projeto na Câmara conosco, e lá toda a Câmara também foi unânime, todos os partidos - Oposição e Governo - se uniram nesse projeto... Eu, que tenho tido essa luta em defesa das nossas mulheres, não só do Maranhão, mas do Brasil, fui o Relator da lei, lá na Câmara, que aumenta para crime hediondo o crime de feminicídio. Nós temos o Hospital de Amor, que é o hospital lá de Barretos, da Fundação Pio XII, em Imperatriz, no Maranhão, que nós levamos exclusivamente para atender as nossas mulheres. Hoje, além do hospital, são duas carretas - o Senador Hiran teve a oportunidade de participar da inauguração... Ele foi um dos mentores dessa conquista, porque ele me mostrou o que ele levou para Roraima, junto com a então Senadora Ângela Portela, do PDT, Senadora Leila. Conheci lá o hospital e disse: "Temos que levar para o Maranhão". Conseguimos viabilizar os recursos. Hoje, o hospital lá é uma realidade. Nós temos duas carretas rodando o interior do estado para mulheres que nunca tiveram acesso a um exame e que hoje fazem exame de mamografia, o papanicolau, fazem vários exames com equipamentos supermodernos, que não perdem para nenhum Sírio Libanês da vida. Então, é uma satisfação. E eu penso que fazer política pública de verdade é isso, é o que você pode fazer lá na ponta. Se todo mundo dedicasse um pouquinho da energia para isso lá na ponta, o Brasil estaria bem melhor, e não a gente ficar discutindo aqui o eu, o ele, o certo, o errado, o bem, o mal - é muita ideologia e, na prática, lá na ponta, as pessoas precisando de saúde, de emprego e de verdade as coisas acontecendo. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Presidente, a senhora me concede só um minutinho? A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Claro, Senador. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Para discutir.) - A gente sonhou em dar acesso às mulheres do diagnóstico precoce do câncer de mama, que é o que mais mata, como a Senadora Leila falou aqui, no mundo. E lá no nosso estado, Weverton, nós começamos a ter um problema no início. Muitas mulheres não iam à unidade do Hospital de Amor, à nossa unidade de diagnóstico, porque era um negócio tão organizado e tão bonito que as mulheres pensavam que era particular. E a gente teve que colocar isso na imprensa, na televisão, dizendo: "Podem entrar, porque lá é absolutamente gratuito". |
| R | E a importância desse projeto é o seguinte: no nosso Estado, 80% dos cânceres de mama eram diagnosticados em fase avançada, já com comprometimento de gânglio axilar ou metástase a distância. Em três anos, a gente está invertendo esse perfil epidemiológico. Com o rastreamento das carretas, a gente dá diagnóstico precoce, e a maioria das mulheres com pequenas lesões, de 0,5cm, 1cm, fazem um procedimento minimamente invasivo, que se chama biópsia estereotáxica guiada por mamografia, retiram essas pequenas lesões e ficam absolutamente curadas. Ficam fazendo acompanhamento, mas tiveram um tratamento minimamente invasivo, barato, que não causa a devastação psicológica e física que é a retirada de uma mama ou das duas mamas para uma mulher e toda a reconstrução, que é um tratamento muito caro. A gente termina economizando tudo isso com aquilo que a gente construiu lá, que é tratamento precoce e acesso fácil às pessoas. Então, você está de parabéns! E você está se tornando um rábula da medicina, um médico sem CRM. (Risos.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - E, principalmente, salvando vidas, o que é o mais importante, não é? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - E cuidando de mulheres! A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para discutir.) - Presidente Mara, só para reforçar, quero parabenizar o Weverton, meu companheiro aqui de PDT, pela iniciativa e parabenizar o Sérgio Petecão também pela relatoria. Eu já ia adiantar, falando em nome da Bancada Feminina, como nós teríamos reunião ou já está acontecendo a reunião da bancada, para reforçarmos com a nossa Líder e irmos ao Presidente, reforçando o coro mesmo para pedir que seja pautado de forma urgente para que a gente possa, de fato, ter um projeto, um programa que de fato vá mudar a questão das vidas das gestantes e também dos nossos recém-nascidos. Então, quero parabenizar você - viu, meu amigo? - e toda a Comissão aqui pela votação, pelo apoio. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Parabéns! Eu até me emocionei. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 1. A matéria vai ao Plenário. Eu coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria, apresentado pela Senadora Damares. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Fora do microfone.) - Quero subscrever. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Com a Senadora Leila subscrevendo, e eu também. O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Eu também quero subscrever. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Toda a Comissão. Vamos subscrever! A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Vamos! Todo mundo. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Excelente, Damares! (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Item 7. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 39, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 34/2023 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica. Autoria: Senador Izalci Lucas Você pode fazer a leitura, Senadora Damares? |
| R | A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 34, de 2023, já aprovado, sejam incluídos os palestrantes listados adiante. Proponho para a audiência a inclusão dos seguintes convidados: o Sr. Prof. Dr. Lucelmo Lacerda, Doutor em Educação e Pós-Doutor e Pesquisador sobre Autismo e Inclusão em Psicologia e; a Sra. Dra. Anita Brito, Neurocientista, Professora e Escritora, PhD em Neurobiologia dos Transtornos do Neurodesenvolvimento, com ênfase em TEA. Isso é para a gente completar essa roda de debate que nós estamos tendo sobre a educação inclusiva. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 40, DE 2023 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 34/2023 - CAS seja incluída a convidada que especifica. Autoria: Senadora Mara Gabrilli O requerimento é de minha autoria. Passo à leitura. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento nº 34, de 2023, da CAS, seja incluída a seguinte convidada: Dra. Renata Tibyriçá, Defensora Pública do Estado de São Paulo, coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência e membra da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Anadep. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Requerimento extrapauta. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 43, de 2023, da CAS, apresentado pela Senadora Leila Barros. (Pausa.) EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 43, DE 2023 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir medidas para promover a conscientização da população sobre a situação de mulheres que sofrem com depressão pós-parto, inclusive a instituição de um Dia da Conscientização e Combate à Depressão Pós-Parto. Autoria: Senadora Leila Barros Não havendo óbice, passo a palavra à Senadora Leila para a leitura do requerimento. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para encaminhar.) - Obrigada, Senadora Mara Gabrilli e colegas da Comissão de Assuntos Sociais. Eu vou à leitura do requerimento. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir medidas para promover a conscientização da população sobre a situação de mulheres que sofrem com depressão pós-parto, inclusive a instituição de um Dia da Conscientização e Combate à Depressão Pós-Parto. Para debater o tema, sugerimos os seguintes convidados: representante do Ministério da Mulher; representante do Ministério da Saúde; Claudia Priscilla, cineasta e diretora do filme Eu Deveria Estar Feliz; Vera Iaconelli, psicanalista lacaniana referência em maternidade; Dra. Sheila Caetano, psiquiatra, coordenadora da Unifesp. Justificação. Estudo recente da Fiocruz mostra que 25% das mães têm diagnóstico de depressão pós-parto. Grande parte não chega sequer a procurar ajuda médica e ser diagnosticada e, por consequência, tratada. Uma condição comum que acomete as mães no puerpério é o babyblues, que se manifesta nos primeiros dias após o parto, ocasionando o sentimento de tristeza. |
| R | Diferentemente, a depressão pós-parto é um transtorno caracterizado por profunda tristeza e requer um cuidado maior, com tratamento adequado. A depressão pós-parto pode, ainda, promover falta de interesse por atividades diárias, insônia, cansaço extremo, ansiedade, sentimento de culpa, falta de conexão com o bebê, entre outros sintomas. Segundo a página do Ministério da Saúde, o diagnóstico da depressão pós-parto é basicamente clínico, feito com observação nos sintomas e situação em específicos. Esse transtorno é considerado um subtipo de depressão maior. Para ser considerada depressão pós-parto, os sintomas devem surgir até quatro semanas após o nascimento da criança. Durante avaliação clínica individual, conforme cada caso, o médico psiquiatra pode diagnosticar a depressão pós-parto, a depressão ou outro tipo de transtorno mental que tenha sintomas semelhantes. Portanto, Sra. Presidente, faz-se urgente debater sobre medidas para facilitar a busca de mulheres pelo tratamento e para conscientizar a população para que as mães tenham suporte e passem por menos momentos de pressão, comuns ocasionadores do transtorno. Era o que eu tinha a dizer, Sra. Presidente. Muito obrigada, e peço o apoio das colegas. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Fala da Presidência.) - Obrigada, Senadora. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Lembro que hoje, às 14h, teremos reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, destinada a debater o papel e as condições das escolas e instituições especializadas no atendimento educacional aos estudantes com deficiência, na perspectiva da inclusão. Convoco para o dia 24 de maio, quarta-feira, às 9h30, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 40 minutos.) |

