24/05/2023 - 32ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 32ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas que a gente já assinou na 31ª Reunião da CDH.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Antes dos itens de pauta, quero informar aos Senadores e Senadoras que os requerimentos apresentados extrapauta serão apenas lidos e não serão votados hoje.
Passo a palavra à Senadora Zenaide Maia, que vai presidir, já que eu tenho diversos projetos de que farei a relatoria.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Bom dia a todos e a todas presentes.
Já peço desculpa, meu Presidente Paulo Paim, pela mais ou menos ausência aqui, porque eu estou com a relatoria do Mais Médicos e também - o qual vai vir para esta Comissão - da equiparação salarial entre homens e mulheres. Por isso, a ausência, a não presença muito constante como sempre tive.
Votação, em bloco, dos itens de nºs 1, 2, 3 e 4.
Os relatórios já foram lidos.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 40, DE 2023
- Não terminativo -
Requer debate sobre a criação do Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas, que será objeto de futuro Projeto de Lei, com vistas a cumprir o disposto no art. 4º da Lei 12.345 de 2010
Autoria: Senador Flávio Arns
Observações: Em 17/05/2023, o requerimento foi lido.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 268, DE 2017
- Não terminativo -
Altera o art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar a duração do contrato de trabalho a tempo parcial a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Augusta Brito
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CAE, CCJ e terminativo na CAS;
- Em 17/05/2023, foi lido o relatório e concedida vista coletiva.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 271, DE 2017
- Não terminativo -
Revoga o art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para extirpar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH, CAE, CCJ e terminativo na CAS;
- Em 17/05/2023, foi lido o relatório e concedida vista coletiva.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 282, DE 2017
- Não terminativo -
Dá nova redação ao § 4º do art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para determinar que a ausência, ainda que parcial, de fruição do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento e natureza salarial.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH, CAE, CCJ e terminativo na CAS;
- Em 17/05/2023, foi lido o relatório e concedida vista coletiva.
Em discussão as matérias. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação, em bloco, os relatórios, favoráveis aos projetos.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os itens de nºs 1, 2, 3 e 4.
Quer retornar aqui à Presidência? Ainda serei eu, não é? (Pausa.)
Certo.
Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2017. Seu relatório passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda de nº 1-CDH (Substitutivo), que segue para análise da CAE, CCJ, e de forma terminativa na CAS.
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Projeto de Lei do Senado nº 271, de 2017. Seu relatório passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, que segue para análise da CAE, CCJ, e de forma terminativa na CAS.
Projeto de Lei do Senado nº 282, de 2017. Seu relatório passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, que segue para análise da CAE, CCJ, e de forma terminativa na CAS.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Senadora, só tem o item 11, que é de minha autoria. Se V. Exa. puder pedir a inversão de pauta, eu faria a leitura do item 11.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Item 11.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 42, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de combate ao racismo no futebol.
Autoria: Senador Paulo Paim
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - O esclarecimento que eu quero fazer é no sentido de que essa ideia de debater o racismo no futebol não foi especificamente pelo caso que aconteceu agora na Espanha.
Este aqui é um requerimento que nós já havíamos proposto há muito tempo. É uma parceria, inclusive, com o Presidente da Casa, o Presidente Rodrigo Pacheco, e a sua equipe. Entendia ele, já há mais de um mês, que a coisa estava ficando grave e que nós deveríamos fazer um ciclo de debate.
O caso do Vini veio agora, e eu já falei aqui, já falei no Plenário, já falei umas dez vezes sobre a situação do Vini. Aqui, fizemos até um minuto de silêncio, dizendo que o futebol estava de luto, e todos os Senadores assim entenderam.
Então, eu queria, se todos concordarem, que nós fizéssemos um ciclo de debate sobre o combate ao racismo, ao preconceito no esporte. Claro, o foco aqui é o racismo.
Como já tem também a Frente Parlamentar Mista Antirracismo, que eu presido aqui no Senado e que a Dandara preside na Câmara, queremos fazer uma na Frente Parlamentar Mista e outra, então, na Comissão de Direitos Humanos, em parceria com o Presidente Rodrigo Pacheco e toda a sua equipe. Eles suscitaram essa questão há mais de um mês. Estávamos pensando no momento adequado para isso. E é claro que nós vamos falar com toda a bancada do esporte aqui para ver como é que eles entendem.
Queremos aprovar o requerimento sem indicar nomes. Vamos falar muito com o Romário, vamos falar com a Leila, não é? Vamos falar com esse time todo que atua nessa área, para ver como é que eles estão vendo, como é que faremos esse evento, tanto com a parceria com a Presidência do Senado quanto com essa parceria que faremos com a Frente Parlamentar Mista Antirracismo, contra todo tipo de preconceito. Esse é o objetivo do requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Zenaide Maia. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu queria dizer, como o Paulo Paim falou, meu colega Flávio Arns, que alguém já cantava que toda forma de amor vale a pena. Na verdade, a gente está aqui discutindo que parece que nenhuma forma de amor vale a pena. A gente nunca viu tanta forma de discriminação - racismo, misoginia - crescendo assustadoramente. E a gente fica nesse olhar, tentando dar visibilidade à população. Não é simples, não é simples!
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Agora, nós aprovamos um projeto de lei da OAB, dentro da OAB, proibindo isso aí. Veio pela OAB, com a Deputada Laura Carneiro, teve a relatoria, e a gente aprovou.
Nós temos que lutar contra isso. Onde está a política do bem comum? Como não vamos defender as pessoas porque a cor dela é negra ou porque ela é homem ou mulher ou porque a opção sexual dela é LGBTQIA+? E aquele lado cristão? Nós temos que fazer um esforço, e o esforço é aqui. Esta Comissão é de uma importância fundamental porque ela é de direitos humanos. E é inconcebível que, em pleno século XXI, haja essa discriminação. O que a gente sempre observou é que o esporte é uma atividade que era para ser muito inclusiva, que prega a saúde, que previne a doença, que previne a violência, e o que a gente está vendo dentro do esporte é um crescimento assustador do racismo.
Então, Paulo Paim, pode contar comigo nessas pautas. Na defesa da vida plena de todos, eu vou estar sempre do lado.
Obrigada.
E vou passar a Presidência agora para o meu colega aqui.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Primeiro, eu agradeço muito à nossa Senadora, que é a Vice-Presidente da Comissão. A Senadora Zenaide Maia está sempre correndo, porque é chamada em todas as Comissões, mas fez questão de estar aqui para que eu pudesse, então, relatar, já que quatro projetos eram de minha autoria.
Eu já agradeço a presença dos Senadores Flávio Arns e Humberto Costa.
O Senador Girão solicitou que, no requerimento que já aprovamos, que debate o Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas, que será objeto de futuro projeto de lei, com vistas a cumprir o disposto no art. 4º, de autoria do Senador Flávio Arns... O requerimento já foi lido pelo autor e aprovado. O Senador Girão está propondo - Senador Flávio Arns, se quiser, eu passo já a palavra a V. Exa. - que a gente inclua no seu requerimento, que foi o item 1, e V. Exa. pode comentar, a indicação: Cruz Azul no Brasil, Presidente Rolf Hartmann; Obra Social Nossa Senhora da Glória da Fazenda da Esperança, Procurador Adalberto Calmon Barbosa; Feteb (Federação das Comunidades Terapêuticas Evangélicas do Brasil), Sr. Edmundo Muniz Chaves; e federação Desafio Jovem no Brasil, Presidente Wagner Zanelatto.
Há concordância na inclusão, Senador Flávio Arns? É em relação ao item 1, que foi seu requerimento.
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O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Sim, Sr. Presidente. Quero dizer da total concordância. Acho muito importante, muito bom que esse tema seja debatido, porque a área da saúde mental é a área essencial de debate, de discussão, de encaminhamentos de soluções no Brasil - a saúde mental inclui álcool e drogas. E os debates têm papel extremamente relevante para muitas comunidades terapêuticas. O objetivo é termos o Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas. Então, além dos Caps (Centro de Atenção Psicossocial), muitos AD (Álcool e Drogas), há outras iniciativas, mas colocar seus nomes eu acho que é muito bom.
Eu só pediria, Sr. Presidente, que não houvesse - até a gente fez esse apelo na Casa agora há pouco - muita gente na mesa, para que a gente pudesse aproveitar melhor as experiências que as pessoas trazem. Assim, umas quatro pessoas, mesmo que a gente faça duas audiências ou três, não tem problema, não é?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro. Se for para fazer duas, vamos fazer duas aqui também.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Agora, seria interessante que nós pudéssemos ter uma visão mais diversa, não é? Eu acho que é importante ter quem defende as comunidades terapêuticas, é bom a gente ter alguém que possa fazer também uma diferenciação, porque há comunidades e comunidades, e alguém que seja contrário. Eu acho que é importante fazer essa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito - perfeito. Que em cada mesa haja o equilíbrio: dois com uma posição e dois com outra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu concordo inteiramente. Eu quero deixar muito claro que, como o Senador Humberto Costa colocou, a gente tem que pensar na necessidade de a pessoa ter várias alternativas de acordo com as necessidades. Eu até faço muito debate, discussão nessa área com as pessoas, famílias... Às vezes, a mãe, por exemplo... Nesses dias, até achei interessante que um pessoal nos procurou dizendo: "Olha, a mãe é dependente de drogas químicas. Separamos a mãe dos filhos ou damos apoio para a mãe dentro de um atendimento familiar?". É uma coisa totalmente fora de Caps, fora de comunidade terapêutica. É uma outra solução e isso eu acho bem interessante, por isso que a gente tem que ter bastante flexibilidade. Mas eu sugiro, inclusive, que haja sugestão de nomes também, que tragam essa variedade de pontos de vista.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sim, o Plenário acata as sugestões do Senador Girão e nós vamos construir sempre o equilíbrio de quem pensa de uma forma e de quem pensa de outra forma sobre esse tema tão importante. (Pausa.)
O Senador Romário pediu a retirada de pauta do item 5. Ele é Relator da matéria. Ele retira para reexame.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 247, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para disciplinar a acessibilidade nas plataformas de conteúdos audiovisuais por demanda e nas plataformas de distribuição de vídeo pela internet.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCT.)
E agora, tem uma série de projetos aqui cujo Relator é o Senador Humberto Costa.
Então, item 6.
ITEM 6
SUGESTÃO N° 1, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre o direito de Brasileiros possuírem e portarem armas de fogo livremente
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela rejeição da sugestão.
Observações: Tramitação: CDH.
Senador Humberto Costa, com a palavra para o seu parecer.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é o relatório sobre essa sugestão do Programa e-Cidadania.
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Trata-se da Sugestão 1, de 2021, do Programa e-Cidadania, que propõe o direito de brasileiros possuírem e portarem armas de fogo livremente.
A sugestão deriva da Ideia Legislativa nº 141.889, proposta pelo cidadão autodenominado Thiago Albuquerque, do Estado de Goiás.
Na descrição, o proponente sugere que:
Com moldes na 2nd emenda de Estados Unidos da América, esse projeto prever alterações na atual constituição, no que diz a respeito do posse/porte de armas de fogo, e também a formação de milícias com o intuito de garantir as liberdades individuais da população contra um estado totalitário. (sic)
No detalhamento, o autor afirma que:
Com base na 2nd emenda Americana, da qual garante o direito de cidadãos americanos de possuir e portarem armas de fogos livremente e também o direito de formação de milícias compostas por civis com o objetivo de defender a população contra a tirania de seus governantes. Com isso, caso aprovado, o processo para o requerimento de armas de fogo no Brasil torna-se livre para qualquer brasileiro nato.” (sic)
A ideia legislativa foi publicada no dia 14/08/2020 e alcançou o número de apoios necessários (20 mil) no dia 10 de dezembro de 2020.
Análise.
O direito ao porte e à posse de arma de fogo está previsto no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).
Em que pese a tentativa frequente de grupos sociais organizados pugnarem pela liberdade irrestrita de possuir e de portar armas de fogo, ainda que para a sua defesa, esse direito, como virtualmente qualquer outro direito no atual ordenamento brasileiro, deve respeitar as limitações constitucionais e legais impostas.
Com efeito, o direito à liberdade, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, não garante de forma irrestrita a liberdade de possuir e portar armas de fogo, mormente pelo seu evidente potencial lesivo, esbarrando, portanto, nas limitações vigentes. A Constituição Federal não apresenta qualquer garantia expressa de “portar e possuir” armas de fogo.
Nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003, para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, é necessário, entre outros requisitos: a comprovação de efetiva necessidade, de capacidade técnica e psicológica, residência certa, além de ocupação lícita.
Observa-se, portanto, que o legislador ordinário condicionou a aquisição de armas de fogo de uso permitido de forma razoável, proporcional e adequada, sem violar a liberdade que devem fruir os cidadãos brasileiros. Isso porque as armas de fogo, como é sabido, são instrumentos altamente lesivos e potencialmente letais, principalmente quando manuseados por indivíduos que não possuem a capacidade técnica e/ou psicológica necessárias.
Andou bem, portanto, o legislador ordinário ao editar a Lei nº 10.826, de 2003, ao garantir o direito de posse e de porte de armas fogo, desde que cumpridos certos requisitos indispensáveis, considerando a segurança de toda a sociedade brasileira.
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É importante ressaltar também que a posse e o porte de armas de fogo não estão atrelados a uma política de segurança pública, que, nos termos do art. 144, da CF, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida por meio dos órgãos dispostos taxativamente nos incisos do referido artigo.
Assim, não se pode substituir as atribuições constitucionais dos órgãos de segurança pública por um suposto direito à propriedade irrestrita de armas de fogo, sob pena de violação do dispositivo constitucional.
No que tange ao direito pleiteado na sugestão, a respeito da formação de milícias, nesse ponto é absolutamente inegável sua violação ao texto constitucional. Isso porque o art. 5º, XVII, ao garantir a liberdade de associação para fins lícitos, veda peremptoriamente aquela de caráter paramilitar, incluídas as milícias privadas.
Adicionalmente, cumpre destacar que a formação de milícia privada se encontra atualmente tipificada como crime pelo Código Penal Brasileiro, em seu art. 288-A, incluído pela Lei nº 12.720, de 2012, que criminaliza a conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão" quando voltada para o cometimento de crimes previstos no referido código.
Não se ignora o fato de que existe, atualmente, um grave problema de insegurança pública no Brasil, principalmente nas grandes metrópoles. Entretanto, a segurança pública deve ser tratada de modo interdisciplinar, global e com base em políticas públicas baseadas em evidências, considerando a realidade brasileira.
A importação pura e simples de legislação estrangeira, como defende a sugestão, baseada na segunda emenda da Constituição americana, não se coaduna com a realidade brasileira, principalmente porque a Constituição Federal de 1988 e a legislação ordinária impõem uma série de medidas restritivas para a posse e o porte de arma de fogo.
Eventual garantia irrestrita da posse e do porte de armas de fogo pela população brasileira necessitaria de uma emenda à Constituição. Outrossim, a formação de milícias privadas também se encontra vedada pelo atual texto constitucional.
Conclui-se, portanto, que a presente sugestão não é compatível com o ordenamento jurídico vigente e também não está em compasso com a política de segurança pública atualmente em vigor.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela rejeição da Sugestão nº 1, de 2021, do Programa e-Cidadania.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria.
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Quando se fala em armar a população civil, é como se o Estado brasileiro, que é responsável pela segurança do seu povo, quisesse transferir a barbárie.
Veja que a gente veio de um estágio... Eu estava lendo a história: alguém matava, outra família ia lá e matava a família toda, a ponto de o Código de Hamurabi, que era olho por olho, dente por dente, já ser uma evolução. Você imagine armar a população civil! Em vez disso, eu digo, o que é que previne a violência? A educação. Nós não estamos inventando a roda aqui. No mundo todo, os países que quiseram reduzir a violência, seja ela qual for, reduziram através de uma educação pública de qualidade em tempo integral. Bote a criança e o adolescente em escola pública de tempo integral que dificilmente eles vão ser uma pessoa violenta; vai haver as exceções, mas não vão ser!
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Não é uma proposta que se deva... Humberto, eu quero parabenizá-lo. Isso me preocupa, porque veio do e-Cidadania, não foi?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Quer dizer, é uma proposta de pessoas da sociedade que estão pedindo para ter armas. Gente, por favor, vamos pedir - é uma sugestão aqui -, vamos fazer uma proposta para exigir do Estado brasileiro recursos para colocar educação no cobertor. Esse cobertor não pode ser curto no orçamento para a educação, nem para a saúde, nem para a segurança pública. Nós temos o Susp, Humberto, que foi criado, inclusive, pelo nosso saudoso Major Olimpio, para o qual a gente está lutando por recursos. Ninguém faz segurança pública sem recursos, mas, para prevenir a violência, chama-se educação, educação e educação!
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia.
Muito bem, Senador Humberto Costa, pelo belo relatório que fez e que eu entendo que deverá ser aprovado por unanimidade, ou seja, pela rejeição dessa proposta que chegou a esta Comissão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois não, a matéria continua em discussão.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Senadora Zenaide, uma proposta dessa vinda da sociedade nos traz uma indicação de que a sociedade está discutindo muito isso. E a gente quer, inclusive, parabenizar a sociedade por participar muito do e-Cidadania; a gente tem sugestões incríveis. Não deixem de participar do e-Cidadania! Nós temos matérias tramitando nesta Casa que nasceram no e-Cidadania. E a gente vê, por meio de uma sugestão dessa, Senadora, o desespero da sociedade. As pessoas estão com medo, mas eu gostaria muito de que a gente estivesse brigando pelo direito de a criança andar livremente na rua, sem medo. Nós chegamos a um momento em que as pessoas estão brigando para ter armas, e o ideal seria a gente poder andar nas ruas seguras; a gente não tem buscado mais esse ideal. Que a gente possa fazer essa reflexão.
Com relação à liberação de armas, eu nunca quero ter uma arma, mas respeito o direito daquele que quer ter, para proteger. Que bom seria se a gente não precisasse ter uma arma para se proteger, se a gente não tivesse a violência na escala em que nós estamos. E a gente vai ter que, talvez, Senadora, fazer essa discussão cada vez mais aprofundada.
Como a senhora disse, é a educação - eu acredito, a educação - para as crianças serem protegidas. E, nessa linha, Senador, me preocupa muito, e aqui eu quero chamar a atenção de todos os senhores: a nossa Suprema Corte vai decidir, nos próximos dias, sobre a descriminalização das drogas. Isto me preocupa: a correlação da violência com a descriminalização das drogas, com a insegurança, o pavor com que a sociedade está.
Nós estamos, de fato, vivendo um momento de muita violência no Brasil. Talvez a gente tenha que parar esse grande ônibus Brasil, Senador Humberto: parar, descer e fazer uma análise, uma revisão completa de políticas públicas, de legislação. Se as nossas pessoas chegam a esse nível de pedir armas é porque elas estão no desespero. Eu concordo com a senhora, a violência está assustando o Brasil.
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E, Senador Humberto, a gente viu que o seu relatório está perfeito, porque não há elemento jurídico nenhum para aceitar da forma como foi apresentada a sugestão.
Mas, que essa sugestão nos provoque o tempo todo a continuar discutindo o fim da violência no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Só para explicar aqui, o e-Cidadania é um meio de comunicação. Inclusive, eu já tive vários projetos aqui que foram sugestões legislativas, e, quando eu citei isso, foi essa a preocupação.
O que eu vejo também é que a gente já tem exemplos, como eu falei. Quem quis reduzir a violência... O povo está apavorado mesmo com isso, mas não é armando, distribuindo armas, que a gente vai responder. A gente tem um diagnóstico, sabe por onde, como começar, e não é simples, mas como falou...
Nós, por exemplo, eu vejo o seguinte: o Estado brasileiro não oferece a educação que é necessária para evitar a violência - não oferece -, e esses próprios jovens, que não tiveram direito a uma educação, a uma inclusão social, depois são punidos pelo próprio Estado, entendeu? A gente vê aqui várias propostas, inclusive de reduzir maioridade penal, como se resolvesse.
O que eu quero dizer para o Brasil é que a gente sabe o caminho, e, entre eles - a gente não está tirando a punição -, é a gente também botar recursos para a nossa segurança pública, e não achar que o cidadão ou a cidadã brasileira é que tem que ser responsável por sua segurança. A minha colega tem razão quando diz que a população está com medo, e está mesmo. Há algum tempo sem investimento em educação, com liberação de armas e outros... E aquilo, inclusão social?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senadora Zenaide Maia!
A matéria continua em continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, vamos à votação.
Aqueles que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, pela rejeição da sugestão por unanimidade.
Parabéns ao Senador Humberto Costa! Não poderia ser diferente o resultado desta votação aqui na Comissão de Direitos Humanos.
Ainda o Senador Humberto Costa.
ITEM 7
SUGESTÃO N° 9, DE 2021
- Não terminativo -
"Dispõe sobre o Fim do Estatuto do desarmamento".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela rejeição da sugestão.
Observações: Tramitação: CDH.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa para a leitura do seu relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, trata- se da Sugestão nº 9, de 2021, do Programa e-Cidadania, que propõe o fim do Estatuto do Desarmamento.
A sugestão deriva da Ideia Legislativa nº 144.807, proposta pelo cidadão autodenominado Mickael Schwedler, do Distrito Federal.
Na descrição, o proponente sugere que
Devido à não solução da violência e com o aumento significativo da criminalidade, devemos dar o direito ao cidadão de defender sua casa, família e patrimônio para ter porte legal de armas, ter o direito de proteger sua família, seu patrimônio, seu carro, seu negócio e o direito de comprar armas.
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No detalhamento, o autor propõe que haja:
Venda direta com lei específica para o setor, abertura do comercio para comercialização de armas, importação, exportação e abertura da economia para comercialização, produção de armas de fogo no Brasil, para gerar renda e emprego para todos. Porte legal para maiores de 18 anos com fiscalização efetiva sobre os portadores, legalização para todos os estados. (sic)
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A ideia legislativa foi publicada no dia 30/10/2020 e alcançou o número de apoios necessários (20 mil) no dia 15/02/2021.
Análise.
O direito ao porte e à posse de arma de fogo estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003).
Em que pese a tentativa frequente de grupos sociais organizados pugnarem pela liberdade irrestrita de possuir e de portar armas de fogo, ainda que para a sua defesa, esse direito, como virtualmente qualquer outro direito no atual ordenamento brasileiro, deve respeitar as limitações constitucionais e legais impostas.
Com efeito, o direito à liberdade, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal (CF), não garante de forma irrestrita a liberdade de possuir e portar armas de fogo, mormente pelo seu evidente potencial lesivo, esbarrando, portanto, nas limitações vigentes. A Constituição Federal não apresenta qualquer garantia expressa de “portar e possuir” armas de fogo.
Nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003, para a aquisição de armas de fogo de uso permitido é necessário, dentre outros requisitos: (i) a comprovação de efetiva necessidade, de capacidade técnica e psicológica; (ii) residência certa; e (iii) ocupação lícita.
Observa-se, portanto, que o legislador ordinário condicionou a aquisição de armas de fogo de uso permitido de forma razoável, proporcional e adequada, sem violar a liberdade de que devem fruir os cidadãos brasileiros. Isso porque as armas de fogo, como é sabido, são instrumentos altamente lesivos e potencialmente letais, principalmente quando manuseados por indivíduos que não possuem a capacidade técnica e/ou psicológica necessárias.
Andou bem, portanto, o legislador ordinário ao editar a Lei nº 10.826, de 2003, ao garantir o direito de posse e de porte de armas fogo, desde que cumpridos certos requisitos indispensáveis, considerando a segurança de toda a sociedade brasileira.
Não se mostra razoável, portanto, pugnar pelo simples “Fim do Estatuto do Desarmamento” como pretende o autor da sugestão.
É importante ressaltar que parte das demandas veiculadas na presente sugestão já se encontra em vigor, como por exemplo a possibilidade de aquisição de armas de fogo - desde que cumpridos os requisitos existentes na legislação em vigor.
Não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo o direito à vida, pois a Constituição admite a pena de morte no caso excepcional de guerra declarada. Com efeito, se nem a vida é garantida absolutamente, tampouco o direito absoluto de adquirir, possuir e portar armas de fogo.
Ainda que não se concorde com a regência legislativa a respeito do tema, não se pode, sob o argumento genérico de “não solução da violência”, ignorar a existência dos requisitos legais para adquirir e portar armas de fogo.
Ressalte-se que eventual garantia irrestrita da posse e do porte de armas de fogo pela população brasileira necessitaria de uma emenda à Constituição.
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Conclui-se, portanto, que a presente sugestão não é integralmente compatível com o ordenamento jurídico vigente, e também não está em compasso com a política de segurança pública atualmente em vigor.
Ademais, parte da demanda contida na sugestão já se encontra suficientemente regulada pela legislação ordinária, especificamente pelo Estatuto do Desarmamento.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela rejeição da Sugestão nº 9, de 2021, do Programa e-Cidadania.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório pela rejeição da sugestão.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, pela rejeição da sugestão.
Agora mais um do Senador Humberto Costa. Depois vamos aos outros Senadores.
ITEM 9
SUGESTÃO N° 21, DE 2021
- Não terminativo -
"Dispõe sobre a livre escolha de ficar sem ser vacinado".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela rejeição da sugestão.
Observações: Tramitação: CDH.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para leitura do relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - A Sugestão nº 21, de 2021, é oriunda da Ideia Legislativa 152.335, de autoria de Valdinei Cardozo Santana, publicada em 28 de maio de 2021.
Intitulada “Livre escolha de ficar sem ser vacinado contra covid-19”, a sugestão é justificada invocando-se a autonomia e o direito à livre escolha. O autor afirma que muitos cidadãos não se sentem seguros com a vacina e, por isso, não devem ser penalizados ou forçados à vacinação em seus empregos.
A ideia legislativa contabilizou 27.440 apoios até 9 de agosto de 2021, conforme sua ficha informativa.
Análise.
Segundo o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil.
A Resolução nº 19, de 2015, que regulamenta o Programa e-Cidadania do Senado Federal, prevê, em seu art. 6º, parágrafo único, que a ideia legislativa recebida por meio do portal que obtiver apoio de 20 mil cidadãos em quatro meses terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art.102-E do Regimento Interno do Senado Federal e será encaminhada pela Secretaria de Comissões à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, dando-se conhecimento aos Senadores membros.
Trata-se de ideia legislativa surgida durante a pandemia de covid-19, alguns meses após o início da vacinação no Brasil, período em que se acirraram disputas sobre a obrigatoriedade da vacinação, muito em função de manifestações antivacina oriundas do próprio Governo Federal, como restou registrado no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia do Senado Federal.
Ao que tudo indica, o objetivo da sugestão aqui analisada seria editar diploma normativo para revogar a obrigatoriedade da vacinação contra covid-19, ou impedir que o poder público adote medidas indiretas que compreendem a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, contra aquelas pessoas que se recusarem a receber a vacina.
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A vacinação compulsória foi autorizada pelo art. 3º, inciso III, "d", da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, diploma legal que vigorou desde sua publicação e teve sua vigência estendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até o final da pandemia.
Neste momento, contudo, a discussão se encontra superada por reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19, como no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.586/DF, relatada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, em dezembro de 2020, e o acórdão na ADI nº 6.587/DF. O preceito foi reiterado na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 754/DF, julgada em 21 de março de 2022.
Ademais, a discussão sobre a revogação da vacinação compulsória perde o sentido com o fim da vigência da Lei nº 13.979, de 2020, que estabelecia a sua possibilidade como medida de enfrentamento da covid-19, a ser adotada pelas autoridades federais, estaduais e municipais. Ressalte-se que a vigência da lei foi prorrogada pelo STF no julgamento da ADI 6.625 “pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”.
Tendo a vigência da lei que autorizou a vacinação compulsória contra a covid-19 sido prorrogada pelo STF somente pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, o que já ocorreu, qualquer proposição legislativa que, neste momento, intencione revogá-la terá perdido o objeto, uma vez que sua vigência já se encerrou. Tampouco faria sentido apresentar nova proposição legislativa para rediscutir a questão.
Voto.
Por essas razões, o voto é pela rejeição da Sugestão nº 21, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco em votação o relatório pela rejeição da sugestão.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, pela rejeição da sugestão.
Vamos ao item 8.
ITEM 8
SUGESTÃO N° 19, DE 2021
- Não terminativo -
"Dispõe sobre a isenção permanente do imposto de renda (IR) para dividendos de FIIs, FIAGRO e FIP-IE".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela rejeição da sugestão.
Observações: Tramitação: CDH.
Gentilmente, o Senador Flávio Arns concordou em fazer a leitura ad hoc, para que a gente possa então, em seguida, passar a palavra à Senadora Damares. E, aí, a gente termina com toda a pauta.
Não tem nem mais um projeto para votar. Daí, vamos fazer um apelo aos Senadores e Senadoras para que apresentem o relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, caro Presidente e amigo Senador Paulo Paim.
A sugestão está de acordo com as exigências legislativas, e passo diretamente à análise, Sr. Presidente. E já no mérito.
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No mérito, ainda que se possa entender a preocupação e insatisfação dos investidores em relação à excessiva intromissão do legislador no campo tributário, em razão da insegurança que causa, trata-se de ideia inusitada, que pretende alterar a legislação tributária para afastar do controle dos legisladores a apreciação da conveniência e oportunidade da concessão ou retirada de um determinado tratamento tributário concedido a tipos específicos de investimento.
Não é razoável estabelecer a obrigatoriedade de plebiscito, instrumento de democracia direta, para orientar o tratamento de matéria específica, que está longe de ser de interesse geral. A realização de plebiscito em países tão populosos quanto o Brasil deve ser excepcional e restringir-se a matérias de grande relevância cívica e apelo social. Não se pode esquecer que a operacionalização de um evento dessa magnitude exige tempo e tem custos extremamente elevados.
Ademais, a ideia não encontra paralelo na legislação brasileira. Sempre que uma exceção permanente ao princípio da generalidade tributária seja justificável, o tratamento a ser concedido é o de torná-la imune, com a inserção da hipótese no texto constitucional, o que não é o caso.
A nosso sentir, haverá oportunidade para discutir a matéria de forma mais aprofundada e apropriada no bojo da reforma tributária, que está em curso na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
Desse modo, infelizmente, em que pese a relevância dos investimentos que se quer proteger, não é juridicamente recomendável dar seguimento à sugestão, de modo que se recomenda a sua rejeição.
O voto então, Sr. Presidente.
Ante o exposto, por injuridicidade, a Sugestão nº 9, de 2021, não preenche requisitos de admissibilidade. Assim, votamos pela sua rejeição.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado pelo Senador Alessandro Vieira; e, ad hoc, o Senador Flávio Arns colaborou conosco.
Aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, pela rejeição da sugestão.
Item 10.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 41, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, no mês de junho, para instruir parecer relativo ao Projeto de Lei nº 503, de 2020, do Senador Ciro Nogueira, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o direito de acesso público a informações sobre condenados por crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente.
Autoria: Senadora Damares Alves
Autoria da Senadora Damares Alves, a quem concedo a palavra para a leitura do seu parecer.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro, nos termos regimentais, audiência pública para instrução do Projeto de Lei 503, de 2020 - 2020! -, do Senador Ciro Nogueira, convidando as seguintes autoridades para participar da audiência pública para discussão sobre direito de acesso público à informação sobre condenados por crimes contra a liberdade sexual de crianças ou adolescentes: representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; representante do Superior Tribunal de Justiça; do Ministério Público Federal; da Defensoria Pública da União; da Polícia Federal; da Polícia Rodoviária Federal; da Secretaria de Estado e Segurança Pública do DF; da Secretaria de Estado e Justiça do Distrito Federal; da Polícia Civil do Distrito Federal; e da Polícia Militar do DF.
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A justificação, Senador, é que esse assunto não é novo na Casa, já foi debatido inúmeras vezes, projetos foram rejeitados. Lá na Câmara, também, o assunto foi amplamente discutido, mas a gente precisa instruir o voto, instruir esse projeto. A situação é grave, nós estamos num novo momento e essas autoridades poderão trazer para nós uma nova visão sobre se a gente deve ou não ter esse acesso público a um cadastro nacional de pedófilos.
No mês Maio Laranja, aprovar esse requerimento é um passo para a gente também estar discutindo a proteção das crianças e dos adolescentes.
Aqui, Senador, lamento informar que os números que estão chegando da Polícia Federal, nessa última operação que aconteceu, agora no mês de maio, pelo Ministério da Justiça, são assustadores. Nós estamos diante de uma pandemia, que é o abuso sexual no Brasil.
Então, essa discussão... O pedófilo está numa cidade, muda de cidade, vai mudando e, às vezes, é contratado para ficar, lá na ponta, com crianças. Essa discussão sobre o cadastro e o acesso público, especialmente na hora de contratar o pedófilo, a gente vai ter que fazer com muita seriedade. Esses indicados aqui têm condição de nos trazer uma nova visão do que está acontecendo no mundo e do que pode ser feito aqui para a gente dar o voto ao PL do Senador Ciro.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Nós, com isso, concluímos toda a pauta.
Eu termino solicitando aos Senadores, que devem ter, circulando, em torno de uns 60 projetos... Eles ficaram de dar o parecer. Receberam há uma semana, assim mesmo eu faço um apelo para que, dentro do possível, a gente possa botá-los em votação.
Quero também informar, neste momento, que nós teremos, no dia 25/05, uma audiência pública que vai tratar... Foi uma proposta que veio da sociedade civil, tema Cáritas: violações sofridas pelos povos e comunidades tradicionais. No dia 31/05, 9h, teremos, aqui, a nosso convite - ela aceitou de pronto -, a Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
No mês de junho, teremos, no dia 12/06, o Estatuto do Trabalho. Teremos, também... Não, o combate à fome, dia 19/06. O Dia Mundial da Conscientização sobre a Doença Falciforme no dia 22/06. E o racismo no futebol, no dia 26/06.
Faltou uma. (Pausa.)
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Só informando que nós teremos, no dia 3 de julho, o debate sobre o ensino da história da cultura afro-brasileira.
O que está faltando é uma que eu aprovei agora, não tinha data, que é uma parceria com a Frente Parlamentar Mista contra o racismo.
O que eu disse? Aqui vai ser mais na frente, é uma parceria com toda a Casa. Essa, se eu não me engano, é do dia 3 de junho.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fala da Presidência.) - Então, não está marcada a data.
Mas aprovamos as duas, agora vamos só ver a data.
Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a audiência pública.
Mas, antes de encerrar, a assessoria lembra que eu tenho que ler esse pequeno expediente.
Esta Comissão informa que recebemos os seguintes documentos de cidadãos:
- petição com denúncia contra conselheiro do CNJ, com a solicitação de fiscalização por esta Casa, pois alega que houve crime de responsabilidade;
- problemas em condomínio, alegando que ninguém o atende, nem o policial, nem o síndico;
- solicita que seja realizada uma fiscalização em um instituto que resgata usuários de drogas em situação de rua, segundo o solicitante. Esse instituto utiliza a imagem desses vulneráveis em lives da rede social para angariar fundos e, ao mesmo tempo, faz apologia a droga, difama mulheres e intermedeia a doações de crianças para o exterior;
- carta dos produtores agroecológicos atingidos pela pulverização aérea do agrotóxico em Nova Santa Rita e região, no Senadora Regina Sousa. Neste sentido, foi realizada audiência pública no dia 15 de maio;
- solicitam por meio de seus advogados que esta Comissão intervenha no Supremo Tribunal Federal para pedir a revogação da prisão preventiva realizada no Espírito Santo. Alegam que o TRF1 e o PRF não estão cumprindo a Lei de Cotas em seus concursos. Solicitam a ação desta Comissão;
- denúncia: violação aos direitos de posse e exploração sexual;
- solicitação de audiência pública dentro do ciclo de audiência pública que está se tratando sobre a fome para tratar sobre programação, vulnerabilidade social que tem como tema a população de rua e desperdício de alimentos no Brasil;
- solicita ajuda para garantir o seu direito de remoção no serviço público. Alega ter esse direito negado de forma ilegal;
- denúncia que os servidores têm sido demitido sem a apreciação do TCU como assevera a Constituição. O denunciante encaminhou esse mesmo relato ao TCU;
- da Câmara Municipal de Itacaré, Bahia, encaminha manifesto em favor da regulamentação da profissão de salva-vidas.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa n° 12/2019, os documentos lidos ficam disponíveis na secretaria e no Portal da CDH para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias; terminando o prazo, os documentos serão arquivados.
Nesses mesmos termos, informo que os documentos lidos na 18ª e 30ª reuniões serão arquivados. (Pausa.)
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Na próxima terça-feira, às 9h da manhã... Quando eu li o requerimento, eu falei de duas audiências: uma junto com o Presidente Rodrigo Pacheco e a sua equipe, porque eles o propuseram. Esse vai ser no mês de julho.
E nós teremos na terça-feira agora, se não me engano, dia 13, às 9h da manhã, junto com a Frente Parlamentarista Mista Antirracismo, um debate sobre o racismo especificamente no futebol. Até disse, aproveitando a Loni aqui presente, que ia dialogar principalmente com a Leila e também com o Romário.
É na terça-feira agora, na próxima terça-feira, às 9h da manhã, dia 30. Aí é mais focado na questão do caso da Espanha, o.k.?
Está encerrada a nossa sessão de hoje.
(Iniciada às 11 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 05 minutos.)