06/06/2023 - 16ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 16ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data de 6 de junho de 2023.
A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de matérias.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 15ª Reunião, realizada em 31 de maio do presente ano.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicação de documentos recebidos.
Comunico que foi apresentado à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos o Ofício n° 167, de 2023, da Câmara Municipal de Petrópolis, Rio de Janeiro.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa n° 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. (Pausa.)
Prezadas Senadoras e prezados Senadores, seguindo a prática adotada nas últimas reuniões desta Comissão de Assuntos Econômicos, gostaria de falar brevemente sobre alguns assuntos relativos às nossas competências.
De início, ressalto que, conforme o Relatório Focus de ontem, economistas ouvidos pelo Banco Central projetam um novo recuo da Inflação de 2023, de 5,71% para 5,69%. A estimativa para 2024 caiu de 4,13% para 4,12%. Já para 2025 e 2026, continuaram no mesmo patamar de 4%.
A projeção para a expansão da economia em 2023 foi elevada. O PIB projetado para este ano passou de 1,26% para 1,68%. Essa foi a quarta revisão prevendo aumento do PIB em 2023.
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Já para a Selic, os economistas mantêm as projeções anteriores em 12,5%, para 2023; em 10%, para 2024; em 9%, para 2025 e 2026.
Para o câmbio, o Relatório Focus traz estimativas menores para o dólar em 2023, de R$5,11 para R$5,10; e, em 2024, de R$5,17 para R$5,16.
Certamente, são notícias positivas que se repetem há semanas e que nos animam na perspectiva de melhoras ainda maiores para a economia do nosso país.
Sobre o novo regime fiscal sustentável, como todos já sabem, semana passada, designei o Senador Omar Aziz como Relator da matéria nesta Comissão.
Ele está estudando o projeto e discutindo com diversos interlocutores, visando à apresentação do melhor parecer.
Concluída essa etapa, divulgaremos a data de deliberação.
Dito isso, vamos, então, dar início à nossa reunião deliberativa.
Bom trabalho a todos nós!
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2796, DE 2021
- Não terminativo -
Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Irajá
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda.
Observações:
1. Em 30/05/2023 foi concedida vista coletiva.
2. A matéria recebeu a Emenda nº 1.
Em 06/06/2023, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana.
O relatório já foi lido, mas concedo a palavra ao Relator, Senador Irajá, para que se manifeste acerca da emenda.
Com a palavra, Senador Irajá.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Bom dia.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - Bom dia, Sras. Senadoras, Srs. Senadores.
O detalhamento requerido, Sr. Presidente, para dispor de forma expressa, nessa emenda apresentada pelo ilustre Senador Carlos Viana, pode engessar o desenvolvimento do mercado e gerar entraves para o crescimento da indústria.
Este tema deve ser abordado em norma infralegal, ou seja, por portarias, para facilitar a adequação do texto a eventuais evoluções tecnológicas da indústria.
Se este tema tão detalhado vier em letra de lei, gerará maior morosidade para eventuais adequações das necessidades do setor em novo projeto.
Tendo em vista isso que foi abordado, não acato a emenda por entender que não é adequada para o texto legal debatido.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Irajá.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Aprovado.
Aprovado o relatório, passa a constituir parecer da CAE.
A matéria segue para a apreciação do Plenário.
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ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 139, DE 2022
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicado redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogerio Marinho
Relatório: Favorável ao projeto com uma emenda que apresenta.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Rogerio Marinho, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra, Senador.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
No dia 25 de abril último, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a matéria em questão na forma do substitutivo elaborado pelo Deputado Benes Leocádio. A redação final contém quatro artigos.
O art. 1º acrescenta novo art. 5º-A à Lei Complementar nº 91, de 1997. Trata-se da norma que dispõe sobre a fixação dos coeficientes do FPM. O novo dispositivo estabelece que, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico, ficam mantidos os coeficientes atribuídos no ano anterior aos municípios interioranos que apresentarem redução de seus respectivos coeficientes. A diferença positiva entre o coeficiente devido e o mantido constituirá um "ganho adicional" a ser reduzido nos anos subsequentes.
Em cada exercício, os ganhos citados sofrerão a incidência de redutor financeiro, cujo valor deverá ser redistribuído entre os demais participantes do fundo. O redutor incidirá durante nove anos, aumentando dez pontos percentuais a cada exercício. No décimo exercício, os coeficientes dos municípios interioranos voltarão a ser fixados conforme o tamanho da população divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em caso de novo censo populacional, a garantia trazida pela nova norma será suspensa em relação ao censo anterior, passando a ser aferida exclusivamente pelo novo censo.
O art. 2º estipula que o Tribunal de Contas da União publicará novas instruções sobre as quotas do FPM, com efeito ainda para este ano.
O art. 3º altera a cláusula revogatória da Lei nº 14.133, de 2021, e prorroga para 30 de dezembro próximo a vigência das Leis nºs 8.666, de 1993, e 10.520, de 2022, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011. Repete-se disposição contida na Medida Provisória nº 1.167, de 2023, ainda em vigor, que é a Lei das Licitações.
O art. 4º contém a cláusula de vigência e determina que a norma resultante entrará em vigor na data da sua publicação.
A proposição foi recebida por esta Casa em 4 de maio. A sua instrução ficou a cargo da CAE e coube a mim relatá-la. Não foram apresentadas emendas.
Sr. Presidente, o PLP preenche os requisitos de juridicidade, tais como inovação, coercibilidade, generalidade, abstratividade e imperatividade, e está sintonizado com nosso ordenamento legal e constitucional.
Convém ainda frisar que a técnica legislativa empregada observa, em linhas gerais, os ditames das Leis Complementares nºs 95 e 107, de 1998 e 2001, respectivamente.
Em relação ao mérito, o projeto dispõe sobre a parcela do FPM conhecida como “FPM-Interior”, que corresponde a 86,4% do total distribuído. O restante é destinado às capitais (10%) e a uma “reserva” para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes (3,6%).
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O rateio se dá por faixas populacionais.
Conforme o Anexo II da Resolução TCU nº 242, de 1990, a participação do conjunto de municípios interioranos de cada estado no FPM é fixa. Assim, no âmbito do estado, a distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente.
Os resultados preliminares do Censo Demográfico de 2022, ainda inconcluso, apontam que os coeficientes de várias prefeituras cairão neste exercício de 2023. O projeto em comento busca atenuar o risco fiscal representado por essas quedas. O objetivo é introduzir um período de transição de 10 anos para os coeficientes afetados, que diminuirão paulatinamente até o seu novo valor. Repete-se sistemática adotada pelas Leis Complementares nºs 91, de 1997, e 106, de 2001.
Como apontado na justificação da matéria, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os coeficientes de 601 prefeituras diminuirão em decorrência do Censo. Ademais, outros 178 municípios, cujos coeficientes foram congelados pela Lei Complementar nº 165, de 2019, deixarão de contar com essa salvaguarda com o fim do recenseamento. Assim, o PLP nº 139, de 2022, beneficiará 779 municípios em todos os estados da Federação.
Como breve retrospectiva, vale ressaltar que, no final de 2022, o Tribunal de Contas da União publicou a Decisão Normativa (DN) 201/2022, calculando os coeficientes de FPM dos municípios de acordo com as estimativas do Censo Demográfico de 2022 (que ainda estava em andamento).
A medida vigeu nos dois primeiros decêndios de janeiro de 2023 e fui suspensa, na sequência, por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski (ADPF 1043).
A suspensão da DN 201 foi referendada em Plenário do Supremo Tribunal Federal em meados de fevereiro, o que afastou a aplicação dos dados do Censo Demográfico de 2022 para os cálculos do FPM desse ano.
Na prática, então, isso ocasionou que os 864 municípios, que perderiam coeficientes, foram beneficiados com a decisão do Supremo, enquanto os outros 315 Municípios que ganhariam coeficientes tiveram os ganhos revertidos.
Nós estamos falando, Sr. Presidente, de 1.179 municípios brasileiros espalhados pelos 26 estados da Federação.
Os diversos problemas enfrentados pelo Censo Demográfico de 2022 e a ausência de contagem populacional no ano de 2015 foram motivos que incentivaram a CNM a articular uma transição para a perda de recursos do FPM que ocorreria nos municípios.
Além disso, o texto aprovado na Câmara dos Deputados trouxe a obrigatoriedade de o TCU publicar nova decisão normativa após a conclusão do Censo, permitindo que os municípios que ganharam coeficiente sejam contemplados ainda em 2023. Ou seja, uma ação claramente de justiça com resultado fiscal nulo, neutro, que, certamente, vai beneficiar mais de 1,1 mil municípios em todo o território nacional.
A aprovação da proposta proverá segurança jurídica e sustentabilidade financeira aos planos plurianuais, às leis de diretrizes orçamentárias e às leis orçamentárias anuais das prefeituras com populações declinantes. Afinal, o FPM é um fator determinante para a saúde dos tesouros municipais, principalmente no Norte e no Nordeste do Brasil.
Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, com a emenda de redação a seguir:
EMENDA Nº - CAE (DE REDAÇÃO)
Substitua-se, na ementa do Projeto de Lei Complementar nº 139, de 2022, a palavra “aplicado” por “aplicando”.
Sala de Comissões,
Rogério Marinho.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Rogério. Parabéns pelo seu relatório!
Antes de passarmos à discussão, o Senador Irajá pediu a a palavra para falar sobre o projeto que foi aprovado.
Senador Irajá, parabéns pelo seu relatório!
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. Agradeço também a confiança dos meus pares, Senadoras e Senadores, pelo apoio e aprovação dessa matéria importante.
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Eu gostaria de pedir, Presidente, regimentalmente, a urgência ao Plenário desta matéria, para que seja apreciada a votação desse mesmo item 1 que eu relatei.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em votação o requerimento de urgência ao Plenário.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, Senador Irajá, o seu pedido de urgência urgentíssima para o Plenário.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - V. Exa. tem mais um projeto a ser relatado, Senador.
Em discussão o relatório do item 2 da pauta, Projeto de Lei Complementar 139, de 2022. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Rogerio Marinho.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, favorável à matéria, com a Emenda nº 1, da CAE.
A matéria segue para apreciação da CI.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Com a palavra, Senador Rogerio.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Requeiro a V. Exa. também, regimentalmente, a urgência da matéria dada a sua importância para quase 1,2 mil municípios brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Em votação o pedido de urgência urgentíssima ao Projeto de Lei Complementar 139, de 2022, solicitado pelo Senador Relator Rogerio Marinho.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Senador Cid, com a palavra.
Abra o microfone.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, foi o senhor quem desligou o meu microfone. Imagino que tenha desligado o de todo mundo, não só o meu.
Sr. Presidente, eu pedi para discutir esta matéria, antes de o senhor colocá-la em votação. Pedi reiteradas vezes. Pedi, levantei o dedo, fiz tudo o que estava ao meu alcance para ser ouvido.
E o senhor, enfim, não...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Cid, nós não desligamos microfones. Não temos essa condição de desligar microfones.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Tem. Existe a condição de desligar, e foi o que o senhor fez. O senhor desligou os microfones.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Olha, Senador Cid Gomes...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Pergunte à sua técnica que a sua técnica vai confirmar o que estou dizendo. A sua técnica fez isto: desligou os microfones de quem está virtualmente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Cid, tem que pedir a palavra. Se pedir a palavra, a gente concede.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Eu pedi, Presidente. Só que o senhor não abriu o microfone. O senhor não abriu. Aliás, o senhor desligou os microfones.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Cid, não tem como desligar o telefone de V. Exa.
V. Exa., quando pediu a palavra, levantou o dedo, nós olhamos daqui, e o seu microfone aí estava fechado. Aí V. Exa. abriu o microfone.
É muito grave o que o senhor está falando. Aqui, nós não desligamos.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Presidente, o senhor sabe.
Pergunte aos técnicos aí. Imagino que não tenha sido coisa sua, mas os técnicos haverão de confirmar que os microfones estavam desligados. Não se permitia...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Só um momento, Senador Cid. (Pausa.)
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Senador Cid, esclarecendo aqui: o padrão é que todo mundo fique mudo.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Ah, isso é que eu estava dizendo...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - O senhor é que tem que abrir o seu microfone...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Eu levantei o dedo. Se eu estava mudo... Levantei o dedo, mostrei, pedi...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Cid, o padrão é que todo mundo fique mudo, isso para quem está no virtual. E, aí, o senhor tinha que levantar a mão, pedindo aqui naquela "mãozinha".
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - O.k., Presidente! Presidente, eu não vou polemizar, não.
Deixa eu lhe dizer assim: eu acho que essa matéria reflete o velho jeitinho brasileiro. Essa matéria a que estou me referindo é a da modulação do FPM, a modulação do Censo. O Brasil - e eu estou falando no genérico do "jeitinho brasileiro" - devia ter realizado o Censo em 2020. Não realizou, passou para 2021, aí veio a desculpa da pandemia. Em 2022 faz uma coisa mal e porcamente. Todos sabem do quanto esse Censo foi deficiente. De qualquer forma, depois de quatro anos da realização do Censo, ou melhor, de três anos da realização do Censo, tenta-se modular para municípios o vigor dessa lei.
Bom, eu não quero polemizar. A matéria foi aprovada, embora eu tenha aqui, insistentemente, levantado o dedo, não sei o que e tal. Eu vou apresentar uma emenda em Plenário para, pelo menos, ver se a gente modula isso em sete anos, para o novo Censo. Se não, vai entrar no Censo de 2030, vai passar do Censo de 2030 a modulação proposta pelo Relator. Se eu entendi bem, dez anos, segundo o Relator ou o próprio projeto que veio da Câmara. Então, vai ultrapassar o Censo de 2030! Nós já estamos dando um sinal claro ao país de que não se vai respeitar uma coisa fundamental que é a gente se conhecer a si mesmo, nós nos conhecermos a nós próprios, que é o que um Censo faz. Infelizmente, a escuridão, o obscurantismo que estava na Presidência da República não entende e, enfim, fez o que fez.
Então, eu vou apresentar em Plenário uma emenda para que essa modulação se restrinja a sete anos, para que um novo Censo possa já ser respeitado e ser feito em prazo hábil.
Sr. Presidente, era essa a discussão.
Eu sou Relator - e V. Exa. é quem decide - do Item 7. Eu não sei se...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É o próximo item da pauta, Senador.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Já é o próximo item?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - É o próximo que está presente. O restante aqui são vários para os quais houve pedido de retirada de pauta.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Tranquilo! Então, eu queria que o senhor me desse 30 segundos...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Cid, essa matéria ainda vai para a CI. Esse projeto, ora aprovado, o 139, ainda vai passar na CI e, em seguida, vai ao Plenário.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Comissão de Educação.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Isso! Não, na de Infraestrutura.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, com a sua permissão, eu passo a relatar.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Presidente, uma questão de ordem aqui. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 7. Projeto de...
Senador Moro.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Poderíamos ver o Item 9? É porque eu estou na outra Comissão e estou fisicamente aqui. Vim para ler, para fazer a leitura. Disseram-me que era o próximo.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Por mim, nenhum problema, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Senador Cid, eu consulto V. Exa. se...
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Pode passar o nove, Presidente. Pode passar o nove. Eu já gastei a minha cota de polêmica hoje. Então, pode passar o nove. (Risos.)
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Item 9.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 3220, DE 2021
- Não terminativo -
Acrescenta art. 69-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências” para dispor sobre a prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior e dá outras providências.
Autoria: Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: FAVORÁVEL AO PROJETO.
Observações:
1. A matéria vai ao exame da CAS, em decisão terminativa
Concedo a palavra ao Relator, Senador Sergio Moro, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra, Senador.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Muito obrigado, Senador Vanderlan.
Quero aproveitar e agradecer a gentileza do Senador Cid de permitir, porque eu estou em outra Comissão e tenho que voltar lá.
Então, bem rapidamente, é um projeto simples, muito bem escrito pelo Senador Oriovisto Guimarães.
Chega a esta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei 3.220, de 2021, de autoria do Senador Oriovisto Guimarães, que pretende alterar a forma de fazer a prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior.
O art. 1º da proposição acrescenta art. 69-A à Lei 8.212, de 1993, estabelecendo:
A prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior poderá ser realizada, com a presença do interessado nas embaixadas e consulados brasileiros, que ficarão encarregados de encaminhar certificação e cópia dos documentos aos órgãos competentes do [...] INSS, vedada a exigência de provas e atos complementares, salvo em caso de comprovada existência de indícios de fraude.
O art. 2º da proposição estabelece que sua vigência acontece com a publicação.
A matéria foi distribuída à CAE e segue, depois, à CAS.
Análise.
Compete à Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno, analisar os aspectos econômicos e financeiros da matéria.
Quanto aos requisitos de constitucionalidade, constatamos que não há vício de iniciativa no PL, nos termos do art. 61 da Constituição, sendo que a matéria que está no âmbito de competência legislativa da União e das atribuições dos membros do Congresso Nacional. A proposição também está adequada quanto à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa.
Quanto ao conteúdo, entendemos meritória a medida, uma vez que simplifica a obrigação de prova de vida de aposentado e pensionista do INSS para o cidadão brasileiro residente fora do país.
A medida visa complementar a legislação já aprovada pelo Congresso, que resultou na publicação da Lei 14.199, em que foram previstas as regras de comprovação de vida dos beneficiários da previdência residentes no país, mas deixou de trazer regramento para os residentes no exterior.
De modo a trazer segurança jurídica ao direito à percepção do benefício previdenciário por milhares de brasileiros e, ao mesmo tempo, prevenir a ocorrência de fraudes nos pagamentos é preciso que o poder público garanta a realização da prova de vida mesmo que no exterior, assegurando o acesso à cidadania inerente à proteção previdenciária.
Entendemos que a referida comprovação é salutar e razoável para evitar desvios de recursos públicos, todavia não é correto o Governo onerar demasiadamente o cidadão com vistas a atualizar o cadastro. Permitir que a comprovação se dê nos escritórios diplomáticos atende aos princípios de economicidade, eficiência e publicidade, evidenciando o caráter protetivo que se busca na presente proposta.
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Indo para o voto então, Senador Vanderlan, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.220, de 2021, com os elogios aqui ao autor do projeto, o Senador Oriovisto Guimarães.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Moro.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Sergio Moro.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado, o relatório passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria segue para apreciação da CAS em decisão terminativa.
Item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 6494, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica e articular a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre isenção do cômputo de determinados rendimentos no cálculo da renda familiar per capita para efeitos da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: FAVORÁVEL À MATÉRIA.
Observações:
1. A matéria vai ao exame da CE.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Cid Gomes, para que proceda à leitura do seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra, Senador.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, estou sendo ouvido?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Sim, muito bem, Senador.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Bom, eu quero lhe agradecer pela oportunidade de relatar esta matéria. O projeto é oriundo da Câmara - vem da Câmara, já está aprovado na Câmara - e ele é de iniciativa, de autoria do atual Prefeito de Recife hoje, João Campos. Portanto, eu quero aqui render as homenagens ao Prefeito, que herda de Miguel Arraes, herda do seu pai - com quem eu tive o privilégio de conviver - a preocupação, o cuidado em melhorar a ambiência do conhecimento, a ambiência, nesse caso específico, da educação profissional, do ensino técnico e do ensino tecnológico.
Com a permissão de V. Exa., Presidente, como essa matéria ainda irá para a Comissão de Educação e ela será analisada nos aspectos educacionais por essa Comissão... Ela altera a LDB, ela faz com que a avaliação... ela dispõe que a obrigação de avaliação dos cursos técnicos de educação profissional e tecnológico seja feita pelo Ministério da Educação, entre outras coisas. Mas, fundamentalmente, eu gostaria de me ater, Presidente, ao item que diz respeito à análise desta Comissão.
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Hoje já são excluídos do cômputo da renda das famílias, para efeito dos benefícios - BPC, Bolsa Família e outros -, alguns rendimentos relativos a bolsas de ensino técnico. E o que a matéria faz é excluir mais, é universalizar, na mesma linha, na mesma modalidade, sem ferir princípios, algumas rendas que são frutos do ensino tecnológico. Trata de estágios remunerados, trata de atividade de extensão e pesquisa, Bolsa Atleta; enfim, são alguns retornos que propriamente não são renda. Dizem respeito à atuação de jovens no ensino tecnológico.
Então, feita essa consideração rápida, eu passaria, com a permissão de V. Exa., ao item dois, que é a análise já do projeto.
Nos termos do inciso 1, do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das matérias que lhe são submetidas.
No âmbito dessa competência, manifesto concordância com o entendimento da Câmara dos Deputados ao aprovar a matéria, conforme parecer da Relatora, Deputada Tabata Amaral, apresentado perante a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.494, de 2019, ao examinar a adequação financeira e orçamentária da matéria no sentido de que somente o art. 3º da proposta poderia resultar em algum impacto orçamentário e financeiro na concessão do benefício de prestação continuada. No entanto, o acréscimo de possíveis beneficiários será meramente residual e será numericamente de pouco impacto, sendo possível sua absorção dentro das dotações orçamentárias já previstas no Orçamento da União.
Desse modo, não há o que objetar quanto à adequação orçamentária e financeira da matéria em análise.
Como foi mencionado, o PL nº 6.494, de 2019, ainda tramitará na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que deverá se ater com maior rigor ao mérito da proposta, bem como em sua análise quanto a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Porém, convém salientar que entendo ser o projeto constitucional, legal e está redigido segundo as boas técnicas legislativas definidas na Lei Complementar nº 95, de 1998, sendo ainda altamente meritório e oportuno, devendo, portanto, ser aprovado.
Nosso voto, diante do exposto, Sr. Presidente, é favorável ao Projeto de Lei nº 6.494, de 2019.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador Cid, pelo seu brilhante relatório.
Em discussão o relatório ao Projeto de Lei 6.494, de 2019. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Cid Gomes.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado, o relatório passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria segue para a apreciação da CAE... Aliás, da CE. Corrigindo: a matéria segue para apreciação da CE (Comissão de Educação).
R
Senador Cid, quer usar a palavra? (Pausa.)
O microfone não está ligado, Senador Cid.
Senador Cid, travou? (Pausa.)
Sim, agora vai.
Ligue o microfone, Senador Cid.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Opa!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Aí.
Desligou de novo. (Pausa.)
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Por videoconferência.) - Opa!
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Agora, sim.
O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - CE. Pela ordem. Por videoconferência.) - Espere aí.
Mas, Presidente, é só para agradecer novamente a atenção sua em me designar Relator dessa matéria e para agradecer a atenção e o voto favorável, por unanimidade, de todos os integrantes desta Comissão. Vamos acompanhá-la agora na Comissão de Educação do Senado Federal.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - GO) - Obrigado, Senador. (Pausa.)
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 45, DE 2023
Requerimento para abrir ciclo de debates temáticos para debater o sistema tributário nacional
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Requeiro, nos termos do art. 52, inciso XV, da Constituição Federal, combinado com o art. 99-A do Regimento Interno do Senado Federal, que seja avaliada, por esta Comissão, a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional (STN), em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A avaliação será feita por Senadores colaboradores do Relator, e será realizado um ciclo de debates temáticos com audiências públicas para discutir os principais temas que envolvem o sistema tributário e a reforma tributária.
A avaliação será realizada através dos temas e projetos que envolvem a reforma tributária discutida no Congresso Nacional.
São os temas:
1 - Simplificação e desburocratização tributárias;
2 - O IVA sob o ponto de vista da indústria e do comércio;
3 - O IVA sob o ponto de vista do setor de serviços;
4 - Partilha de receitas, Fundo de Desenvolvimento Regional e compensações por perdas de arrecadação;
5 - Zona Franca de Manaus, regimes fiscais especiais e benefícios fiscais.
Justificação.
Além de complexo, o Sistema Tributário Brasileiro também é conhecido por ser extremamente burocrático, e isso gera diversos problemas, tanto para os contribuintes quanto para o próprio Governo. De acordo com o Doing Business, um projeto do Banco Mundial que avalia as condições que vários países oferecem ao ambiente de negócio, o Brasil ocupa a 184ª posição no ranking de facilidade para pagar impostos, entre os 190 países avaliados.
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Além disso, o tempo e os custos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias no Brasil são extremamente elevados. Em 2019, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizou um estudo que apontou que as empresas brasileiras gastam, em média, 1.958 horas por ano apenas para cumprir suas obrigações fiscais. Isso corresponde a um custo aproximado de R$60 bilhões anuais.
O reflexo de tudo isso pode ser medido pelos vários problemas gerados ao poder público e à iniciativa privada, como sonegação fiscal, evasão de impostos, ineficiência na arrecadação, além do alto custo de conformidade, que impacta principalmente as pequenas e médias empresas. Diante dessa realidade, torna-se cada vez mais necessária a desburocratização do sistema tributário brasileiro, a fim de simplificar e tornar mais eficiente a relação entre contribuintes e Fisco.
Dessa forma, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal tem um papel fundamental na avaliação da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional em sua estrutura e seus componentes, bem como no desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios. Nesse sentido, torna-se imprescindível a realização de audiências públicas, democratizando o espaço de discussão sobre esse tema, que afeta não somente as administrações públicas, mas toda a sociedade brasileira. (Pausa.)
Em votação o Requerimento nº 45, de 2023.
As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento 45 de 2023.
Para ganharmos tempo, já tem um grupo de Senadores e Senadoras desta Comissão... Já faço a designação do Senador Efraim Filho para ser o Relator nesta Comissão.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 03 minutos.)