Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Fala da Presidência.) - Senhoras e senhores, amigos e amigas, ilustres Senadores e Senadoras, Deus e saúde a todos os presentes e que nos acompanham pelo YouTube e pelas redes sociais. Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 13ª e 14ª Reuniões, realizadas em 16 de maio. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Justifico, como Vice-Presidente desta Comissão, a ausência do Presidente e amigo, Senador Sérgio Petecão, que tem compromisso em ministérios, logicamente preocupado com o Acre, a sua prioridade. Aguardo - são dois projetos de lei em pauta - a presença dos Senadores Alessandro Vieira e Professora Dorinha. Se não for possível a chegada de ambos, que estão em outras reuniões ministeriais, nós vamos concluir a sessão com requerimentos importantes que vou apresentar aqui. |
| R | Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Segurança Pública, primeiro, o Ofício nº 0388/2023, do Gabinete PGJ, da Procuradoria-Geral de Justiça do Acre, que encaminha o Relatório Técnico nº 011/2023, emitido pela Coordenação do Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Estado do Acre, que apresenta um diagnóstico de violência na região do Alto Acre e aponta os principais problemas relacionados à atuação e ao desempenho do sistema de segurança pública na região. Segundo: Ofício nº 0316/23 - DLG, da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, São Paulo, requerendo revisão do limite legal para o efetivo das guardas civis municipais estabelecido no art. 7º da Lei de nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, pelas razões que especifica. Os documentos serão disponibilizados na página desta Comissão, no site do Senado, tendo o prazo de 15 dias para que membro desta Comissão se manifeste no sentido de autuarmos o referido documento para que seja analisado por este Colegiado. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. Vou iniciar assim que chegarem os Senadores Alessandro Vieira e a Professora Dorinha. Inicio aqui com um requerimento para esta Comissão de Segurança Pública. Eu faço a apresentação deste requerimento prazerosamente, em parceria com a notável Senadora Damares Alves, pela sua dignidade e por ser uma de suas principais causas. EXTRAPAUTA ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 24, DE 2023 Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a Resolução nº 487/23 do CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) e outros Nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, propomos uma audiência pública imediata, com o objetivo de debatermos sobre a Resolução nº 487/2023, do CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, com os seguintes convidados: - representante do Conselho Nacional de Justiça; - representante do Ministério da Saúde; - representante do Conselho Federal de Medicina; - representante da Associação Brasileira de Psiquiatria. No qual, institui a Política Antimanicomial Poder Judiciário e determina o fechamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico existentes no Brasil. Eles têm gerado impasse e divergências entre representantes da sociedade e órgãos governamentais. Pacientes devem ser encaminhados para locais como hospitais gerais, Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT). |
| R | Embora a intenção do Conselho Nacional de Justiça seja promover a adequação do sistema processual e de execução penal às normativas nacionais relevantes, pensamos que essas entidades afirmam que, além de sobrecarregar a rede básica de saúde, que, segundo elas, não dispõe de estrutura adequada para oferecer atendimento direcionado a transtornos mentais, a decisão também ignora a visão médica sobre a perícia, a internação, o acompanhamento e a avaliação desses pacientes. A discussão em uma audiência pública servirá para contribuir para a construção de uma política que seja efetiva, respeite os direitos humanos e garanta a segurança da população. Concluo, Senador Damares, com uma frase final com que penso que a senhora vai concordar: retrocesso, não; manicômio, nunca mais. Os senadores que concordam com este requerimento - e quem queira discuti-lo - continuem, permaneçam como estão. Pois não, Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, eu estou subscrevendo o requerimento. Eu tinha apresentado, para ajudar no debate, dois nomes, mas eu vi que na sua lista já está aqui contemplada a Associação Brasileira de Psiquiatria. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sim. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então eu desisto desses dois nomes. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Mas a senhora acrescentar outro nome. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu vou fazer uma sugestão de a gente trazer para o debate o Ministério dos Direitos Humanos. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Concordo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Veja só, nós temos aqui a Comissão de Direitos Humanos da OAB, que tem uma visão, mas a gente pode trazer para o debate um representante do Ministério dos Direitos Humanos. E a gente tem pressa nesse debate, Presidente, por quê? Há um pavor na sociedade. A sociedade está apavorada. Ela não está entendendo o que está acontecendo e acho que a gente precisa, sim, explicar para a sociedade no que consiste de fato a resolução do CNJ. Ontem a gente teve um debate semelhante na Comissão de Direitos Humanos. Foi um debate que se prolongou das 9h da manhã até às 14h, mas esta Comissão de Segurança é o fórum de debate sobre esse tema, e a gente precisa trazer esse debate também sob a perspectiva de segurança. O povo está apavorado. O povo não está entendendo. Nós estamos no Maio Laranja. Presidente, e eu estou andando pelo Brasil na campanha Maio Laranja, falando para milhares de pessoas em audiências. E o que está todo mundo perguntando? "O condenado por pedofilia, que é considerado doente, vai voltar? Ele é reincidente?". Está todo mundo sem saber o que vai acontecer. Então eu acho que, para a gente acalmar a sociedade, esse debate nesta Comissão de Segurança é oportuno e necessário. Então eu acrescento aí um representante do Ministério dos Direitos Humanos, o.k.? O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sem nenhuma dúvida, concordamos plenamente. Espero também que a senhora concorde, Senadora Damares. Eu proponho seis nomes: dois da sua escolha; dois da escolha do Senador Eduardo Girão, que também entrou com um requerimento; e dois da minha escolha. Creio que é um número ideal: seis nomes. Portanto, estamos acordados. |
| R | Os meus nomes são: o Dr. Antônio Geraldo da Silva, médico psiquiatra, Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria; e o Dr. Sérgio Fernando Raimundo Harfouche, Procurador de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Confirmando o nome sugerido pela Senadora Damares Alves: representante do Ministério dos Direitos Humanos. E aqui um do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). Perfeito? Obrigada à Secretaria, sempre eficiente nos trabalhos aqui. Bem, como sempre, não se ausenta o nosso diferenciado Senador Alessandro Vieira. Então vamos começar pelo projeto dele, por gentileza, e aguardamos a Professora Dorinha. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2891, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1. Em 16/5/2023, foi apresentada a Emenda n. 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato. 2. Em 23/5/2023, foi recebido, do Senador Alessandro Vieira, novo relatório favorável ao projeto e contrário à emenda n. 2, na forma de emenda substitutiva. 3. A matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Vem à análise desta Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei nº 2.891, de 2020, do Senador Marcos do Val, que altera a Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B e 218-C do Código Penal. Peço vênia a V. Exa. e aos colegas para ir direto à análise. A matéria cinge-se à competência da União para legislar privativamente sobre direito processual penal, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 22, inciso I, e 61 da Constituição Federal. Não encontramos no projeto vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, tampouco óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria. No mérito, entendemos que o PL nº 2.891, de 2020, é conveniente e oportuno. A atualização das normas processuais penais é tarefa que deve ser feita de modo contínuo para se evitar lacunas na legislação e, assim, conferir maior celeridade, segurança jurídica e eficiência à atuação de todos os envolvidos na persecução penal, seja durante a investigação criminal ou durante o processo penal propriamente dito. O projeto em análise atualiza os arts. 190-A e 190-C do ECA, ao neles incluir os novos crimes de que tratam os arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal, delitos que também atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Por essa razão, temos que o PL nº 2.891, de 2020, de fato supre uma lacuna existente no ECA e deve ser aprovado com urgência. Temos, contudo, algumas considerações a tecer. A primeira diz respeito à técnica legislativa de elencar discriminadamente dispositivos legais específicos, como o fazem os arts. 190-A e 190-C do ECA. Referida técnica promove a desatualização automática da norma toda vez em que um novo delito é criado, visando à proteção do mesmo bem jurídico. Assim, aproveitamos a oportunidade para corrigir esse aspecto da lei e, em vez de acrescentar os arts. 216-B e 218-C do Código Penal ao extenso rol previsto nos arts. 190-A e 190-C do ECA, utilizaremos forma mais genérica, substituindo pela expressão, abro aspas, “crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ou outros crimes graves que lhes sejam conexos”. |
| R | Essa solução privilegia ampla proteção a crianças e adolescentes, garantida constitucionalmente, e não se revela gravosa excessivamente aos investigados, dado que sempre será precedida de autorização judicial, na forma dos incisos do citado art. 190-A. Quanto às emendas apresentadas, a de nº 1 foi retirada pela própria autora. Com relação à Emenda nº 2, do Senador Fabiano Contarato, embora concordemos com o mérito, acreditamos que não diz respeito ao assunto que estamos tratando neste PL, razão pela qual a rejeitamos neste momento. O voto será pela aprovação dos termos do substitutivo que apresentamos. Em breve síntese, Senador Kajuru, Senadora Damares, cidadãos brasileiros que nos acompanham, trata-se de uma atualização das formas de investigação desses crimes tão graves, tão danosos à sociedade. E a possibilidade da infiltração dos agentes nas várias e vastas redes que exploram a pedofilia pela internet permite, sem dúvida nenhuma, um melhor resultado. Então, parabéns, Senador Marcos do Val, pela sugestão que apresentou, e peço o voto de todos pela aprovação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito, Senador Alessandro Vieira. Apenas para um esclarecimento, em 23/5/2023, o senhor apresentou um novo relatório - correto? - favorável ao projeto... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Como Relator. Fora do microfone.) - Correto. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... na forma de emenda substitutiva que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 2. Portanto, a matéria seguirá, posteriormente à CCJ, em decisão terminativa. Pergunto se há alguém interessado em discutir essa importante matéria. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, quero sim. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senadora Damares. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Quero parabenizar o Senador Alessandro Vieira pelo voto. Senador, esse é o tema da minha vida. A minha luta pelo enfrentamento à violência sexual é uma luta de mais de 45 anos e fiz da minha dor a minha luta. Eu sou sobrevivente da violência sexual. A infiltração do policial tem sido essencial para a gente buscar alguns agressores. Eu só vou ilustrar com uma situação que aconteceu no DF: um único abusador fez 60 meninos vítimas aqui no DF e foi a primeira vez que a gente tipificou aqui no DF o caso de estupro virtual. Ele estava no interior do Maranhão e só no DF ele fez 60 meninos de vítimas - inclusive, quatro meninos tentaram suicídio por conta disso. Um policial se infiltrou, fingiu que era um menino, ele foi atrás do suposto menino, e foi assim que ele foi encontrado. Quando ele chegou ao DF, no interrogatório, foi perguntado a ele: "Você fez mais alguma vítima em outro lugar do Brasil?". Ele disse: "Só não fiz no Acre". Então, com o papel do policial infiltrado dessa forma - e agora estabelecendo aqui alguns critérios, como o Senador está trazendo -, eu tenho certeza de que a gente vai avançar muito na busca de todos eles. E que fique dado o recado para todos eles. Sabiam que eles assistem à nossa Comissão, para saber o que está acontecendo aqui? Vai um recado aí para todos eles: nós vamos pegar todos vocês. Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ótimo recado, Senadora Damares Alves, que tem o nosso apoio total e irrestrito. E aproveitando que essa é uma causa de sua vida, eu sugiro que o bottom Maio Laranja seja usado por todos os Senadores - o meu também está aqui. Que todos também o usem e que a gente mostre ao Brasil inteiro o nosso interesse, o nosso acompanhamento e apoiamento insofismavelmente justificáveis à Senadora Damares Alves. |
| R | Bem, não havendo mais quem queira discutir, a votação será simbólica. Em votação o relatório do Senador Alessandro Vieira. Os que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Como esperado, evidentemente, 100% aprovado o relatório do Senador Alessandro Vieira. Para a conclusão da nossa sessão de hoje - saberia cada um de nós que ela não estaria ausente, Senadora irretocável do Tocantins, a Professora Dorinha -, é o Projeto de Lei 1.372, de 2022, não terminativo. Eu não vou ler, senão vou tirar do seu pronunciamento o conteúdo desse seu projeto. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1372, DE 2022 - Não terminativo - Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá posteriormente à CE. Fique à vontade, Senadora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, o projeto não poderia ser mais apropriado. É um projeto que trata da implantação do serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. A proposta, de acordo com o Regimento e com as alíneas "a" e "k" do inciso primeiro do art. 104-F do Regimento Interno do Senado, compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes a segurança pública, a criação de políticas públicas de prevenção à violência e a promoção da paz social. Não foi encontrado nenhum vício de juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa. Com relação à constitucionalidade, a ementa, o caput do art. 1º e o art. 2º do projeto o tornam, sem necessidade, autorizativo, razão por que apresentamos uma emenda de redação para evitar questionamentos. Com relação ao mérito, o projeto é conveniente e oportuno. A proposta de criação de um Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas é bem-vinda e desejável. Trata-se de um sistema 100% eletrônico, em todos os níveis de governo, para prevenção e combate à violência escolar, por meio de mapeamento de ocorrências, disseminação de medidas de segurança eficazes, programas de conscientização, com foco nas escolas mais vulneráveis, assistência às vítimas e criação de uma linha direta para denúncias. Voto: Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.372, de 2022, com a seguinte emenda: EMENDA Nº 1 - CSP Dê-se à ementa, ao caput do art. 1º e ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1372, de 2022, a seguinte redação: “Institui, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave).” “Art. 1º Fica instituído, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave). ....................................................” “Art. 2º A União criará e manterá, no âmbito do Snave, número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do País, para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência.” Sr. Presidente, Relatora Senadora Dorinha. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Como sempre, mais um exímio projeto de lei da Senadora Dorinha. Para não perder o bom humor, eu vou reclamar com o seu esposo, que é meu amigo pessoal, porque eu não lhe chamo de Senadora, eu lhe chamo Senadora Dorinha. A senhora me chama de Senador. Eu tenho um nome, Kajuru. Eu sei que o nome é feio. (Risos.) O nome não é bonito, não é agradável. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Nós somos conterrâneos! O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Conterrâneos! Bem, eu coloco em discussão este projeto de lei apresentado pela Senadora Dorinha. Alguém deseja discutir? (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a votação também será simbólica. Em votação o relatório apresentado pela Senadora Dorinha Professora. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Também se esperava 100%. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, ao Projeto de lei do Senado nº 1.372, de 2022, com a Emenda nº 1 - CSP. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, presidida pelo querido e honrado Senador Flávio Arns. Nada mais havendo a tratar sobre esse assunto, a gente passa à conclusão. Eu consulto o Plenário se podemos incluir o Requerimento nº 22, de 2023, aqui, na Comissão de Segurança Pública, de autoria do Senador e bom cearense Eduardo Girão, o qual subscrevo. É o Requerimento nº 24, de 2023. (Pausa.) Esse eu já li. É de minha autoria. Eu só aproveito para perguntar sobre o requerimento de minha autoria e da Senadora Damares Alves. Podemos ter a aprovação? Todos que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o nosso requerimento, já lido, já exposto e bem esclarecido, inclusive com os convidados para a audiência pública. (Pausa.) Aqui o Senador Eduardo Girão apresenta o Requerimento nº 22. EXTRAPAUTA ITEM 4 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 22, DE 2023 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater as condições de trabalho e o seu respectivo impacto na saúde mental das forças de segurança pública no Brasil. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros Justificação. Nas últimas quarenta e oito horas, ocorreram dois casos emblemáticos que apontam para um grave problema que ocorre nas diversas corporações das nossas forças de segurança, sejam do quadro da Polícia Federal, da PRF, policiais civis ou militares e até das guardas civis metropolitanas. Falo das condições de trabalho e do impacto na saúde mental dos nossos policiais. A primeira tragédia ocorreu no último dia 14, no estado de Girão, o Ceará, onde quatro policiais civis foram mortos por colega de corporação em delegacia regional de Camocim, cidade que fica a 350km da capital, Fortaleza. |
| R | Os agentes de segurança estavam no alojamento de repouso quando foram surpreendidos por um colega de corporação que estava de folga e invadiu o local efetuando os disparos. O segundo fato aconteceu na cidade de Salto, no Estado de São Paulo, quando um policial militar matou dois colegas de trabalho na manhã desta segunda-feira, dia 15 - da semana passada, no caso. O suspeito é sargento e teria invadido a 3ª Companhia da Polícia Militar e atirado contra as vítimas. Estudos sobre a saúde mental de policiais apresentam predomínio de estresse, TEPT, depressão, ansiedade, burnout, consumo de drogas e suicídio como principais condições de adoecimento dos investigados. A análise dos estados mostrou que muitos policiais se encontravam adoecidos e que suas situações de saúde afetavam seu trabalho e sua qualidade de vida. Diante disso e dos fatos recentes, percebe-se a relevância de investigações sobre a saúde mental dos policiais. Portanto, pedimos - Girão e eu - o apoio dos amigos e amigas desta Comissão de Segurança Pública para realizarmos uma audiência pública e discutirmos esse tema tão relevante. Coloco em votação este requerimento. Quem queira discuti-lo também esteja à vontade. Senadora Damares Alves. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, o Senador Girão já apontou aos... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ainda não. Nomes ainda não. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - O.k. É que eu gostaria de subscrever e já falar que eu gostaria muito que a nossa gloriosa Polícia Rodoviária Federal estivesse presente nesse debate. Inclusive, eu cumprimento aqui a Assessora Parlamentar da PRF, a Silmara, e nós estamos com... Não é só na civil, na militar, nas outras forças auxiliares de segurança, também, a gente tem encontrado um número muito grande de suicídios, doenças mentais, ansiedade, depressão. Eu acho que esse debate vai ser muito interessante para a gente nortear política pública e até mesmo dinheiro para isso, para a gente ajudar as forças auxiliares. (Falha no áudio.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu peço à Secretaria, por gentileza, que já coloque o nome - neste primeiro convite feito pela Senadora Damares Alves - da Polícia Rodoviária Federal. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A gente pode indicar os nomes por e-mail mesmo ou vão precisar aprovar? Pode ser por e-mail mesmo? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pode ser por requerimento e aqui é anexado. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O.k., Dorinha? O.k., Damares? Nada mais a acrescentar, encerramos esta sessão. Muito obrigado a todos pela presença e pelo trabalho feito nesta 15ª sessão da Comissão de Segurança Pública. Deus e saúde a todos e a todas. (Iniciada às 11 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 58 minutos.) |

