24/05/2023 - 14ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 14ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que as aprovam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu tenho três linhas para já deixar lidas e, no momento oportuno, o senhor as põe para apreciar.
É apenas uma realização de audiência pública que institui o Dia Nacional da Diálise.
Estão aqui os componentes. São para instruir o PL 1.211, de 2020, de autoria do Deputado Pedro Westphalen.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - V. Exa. pede que seja...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Não, já está lido. Na hora em que forem apreciados os requerimentos, este já está lido.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está certo.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes.
Cópia do Ofício nº 105/2023, da Câmara Municipal de Rio Pardo, Rio Grande do Sul, o qual encaminha moção para que o Congresso Nacional apresente projeto de lei visando à alteração dos critérios de cálculo da renda familiar per capita para a concessão do benefício de prestação continuada a pessoas com deficiência.
Cópia do Ofício nº 546/2023, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, o qual encaminha moção relativa à ampliação do período de licença-maternidade de agricultoras de quatro para seis meses.
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Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores e das Senadoras a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Sras. e Srs. Senadores, público em geral, telespectadores das redes do Senado, eu gostaria aqui de me manifestar diante da ocorrência, no dia de hoje, do Dia da Trabalhadora e do Trabalhador Rural.
Desde as lutas primordiais dos campos na Colônia, o embate se trava século a século. Erguidos, sofridos e de pé, as trabalhadoras e os trabalhadores rurais resistem com suas mãos calejadas, sua dignidade eriçada nesses campos brasileiros.
Devemos aproveitar este dia para lembrar aqueles que produzem para este país; para lembrar aqueles que são rotineiramente marginalizados, discriminados e desvalorizados; para lembrar aqueles que são responsáveis por grande parte dos alimentos que chegam à mesa do povo brasileiro.
O trabalho no campo é sinônimo de desenvolvimento econômico e social, é sinônimo de cuidado com a terra, de agricultura sustentável.
Nossas homenagens aos que lutaram e na luta partiram, como o ávido Deputado Fernando Ferrari, que tem o dia de sua morte como celebração da luta campesina, e aqueles que abrem trilhas a seguir por melhores futuros para as novas gerações de trabalhadoras e trabalhadores rurais.
Ainda temos muita luta pela frente: das pragas que se julgam extintas, eis que ora renasce o neoescravismo nos campos, fazendo das dignas trabalhadoras e dos trabalhadores rurais, bem como das crianças do campo, novas presas. Temos de vencer essa intempérie luta.
Congratulo-me com as trabalhadoras rurais, com os trabalhadores rurais e dignifico aqui o seu dia pelo campo brasileiro.
Obrigado a todos.
Vamos seguir aqui a nossa pauta.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 126, DE 2020
- Terminativo -
Regulamenta o cancelamento do registro a pedido junto aos conselhos de classe de sua profissão.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
A relatoria é do Senador Marcelo Castro, aqui presente, a quem concedo a palavra para a leitura do seu relatório.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Eu quero cumprimentar a todos: nosso Presidente e colegas Senadores.
Esse projeto de lei é de autoria do nobre Senador Confúcio Moura.
Da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei 126, de 2020, do Senador Confúcio Moura, regulamenta o cancelamento do registro a pedido junto aos conselhos de classe de sua profissão.
Se V. Exa. me permite, Sr. Presidente, eu vou logo direto à análise. É um projeto bastante simples.
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A matéria disciplinada na proposição - regulamentação do cancelamento de inscrições em conselhos profissionais - está entre aquelas de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição Federal. A competência para legislar sobre o tema é do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Com relação à iniciativa e competência para legislar, portanto, não há impedimentos formais constitucionais.
Não há impedimentos jurídicos ou regimentais à regular tramitação da matéria.
Quanto ao mérito, firmamos entendimento favorável à aprovação da matéria. Os argumentos que orientam a iniciativa, expostos pelo ilustre proponente, são inteiramente procedentes. Sabe-se que muitos conselhos pouco realizam em defesa da categoria profissional que representam e pouco fiscalizam o exercício das atividades. Mas esta não é a única razão.
Muitos profissionais não exercem efetivamente a profissão e são constrangidos ao pagamento de anuidades mesmo quando a renda não é compatível com esse encargo. Nesses casos, nada mais razoável do que simplificar o cancelamento do registro e evitar que os conselhos ofereçam entraves desnecessários ao cancelamento, afinal o exercício da atividade, sem o registro, configura ilícito e pode ser punido administrativa e criminalmente.
Há também, finalmente, hipóteses em que o profissional pertence a diversos conselhos e pode ser sobrecarregado de anuidades quando não tira proveito dessas inscrições. Em nome do livre exercício profissional, não se pode admitir que alguém tenha que provar que não exerce determinada atividade. Sabe-se que a inexistência de fatos é mais difícil de provar do que a eventual existência deles.
Voto.
Em face dos argumentos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 126, de 2020, do Senador Confúcio Moura, sem ressalvas quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Este é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
Senador Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Presidente Humberto, bom dia. Você esteve ausente na semana. Estava doente? Está bem?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Estou bem. Obrigado.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Para discutir.) - Graças a Deus! Graças a Deus!
Sras. e Srs. Senadores, eu queria fazer uma sugestão ao nobre Relator, porque eu achei que nós estamos criando um marco legal frágil em relação à inadimplência em conselhos. Então, eu queria sugerir ao Relator que a gente pudesse alterar esse art. 2º, que diz: "Na hipótese de o profissional desejar voltar a ter seu registro, deve o interessado cumprir todas as exigências que o conselho profissional fizer em seus regulamentos".
Eu acho que juridicamente fica muito frágil e a gente deveria deixar consignada a obrigatoriedade de quitação dos débitos que o profissional tiver em registros anteriores para que ele possa fazer um novo registro. Eu acho que a gente poderia deixar isso um pouco mais claro ou, com todo respeito ao autor do nosso projeto de lei, nosso Senador Confúcio, se a gente não chegar aí a um acordo em relação à inserção dessa alteração, a gente poderia pedir vista e discutir numa outra sessão aqui da nossa Comissão. Eu acho que, em "a existência de valores em atraso não obsta o cancelamento do registro requerido", isso cria uma vulnerabilidade aos conselhos que fiscalizam o exercício profissional.
Essa é uma sugestão. Primeiro, é uma sugestão de a gente alterar, nosso Relator, querido Marcelo, esse art. 2º do projeto de lei. Não sei se V. Exa. concorda comigo.
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Muito obrigado, Presidente.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu concordo com o nobre Senador Hiran. Já que o Senador aventou a possibilidade de pedir vista, então seria bom que V. Exa. pedisse vista, porque nós entraríamos em contato então com o autor, nosso queridíssimo Senador Confúcio Moura, e a gente chegaria a um entendimento aí das razões que V. Exa. expõe.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Obrigado, Senador Marcelo.
Vamos conversar com o nosso Senador Confúcio para discutir essa questão. Eu acho que a gente pode pedir vista aqui para aperfeiçoar esse texto.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu inclusive gostaria de sugerir a V. Exas. que, nessa conversa que terão com o Senador Confúcio Moura, possam analisar talvez até uma amplitude maior para esse projeto, porque não é apenas o problema do cancelamento da inscrição por não estar exercendo: às vezes, há um afastamento temporário, que inclusive impede que a pessoa possa exercer. Vamos dar um exemplo: um Parlamentar, alguém que se elege Parlamentar, que vai ser um secretário, às vezes, por quatro, oito anos, continua a pagar religiosamente - no caso da nossa categoria médica, não é barato, não é? - e, ao mesmo tempo, não exerce a profissão. Então, poderia também se pensar nessa possibilidade para um outro projeto de lei ou mesmo para esse projeto de lei.
Então, vista concedida ao Senador Hiran.
Eu também gostaria, Senador, de poder dar uma opinião aí no seu relatório. Um abraço.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2101, DE 2019 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 597, DE 2015)
- Não terminativo -
Acrescenta art. 15-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Contrário ao Projeto de Lei nº 2101, de 2019 (Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 597, de 2015).
Concedo a palavra ao Relator para a leitura do relatório.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Como Relator.) - Esse é um projeto que veio aqui do Senado, de autoria do Senador Raupp, foi aprovado aqui, foi emendado na Câmara e voltou para o Senado. E, como V. Exas. vão poder ver aqui, o que nós queremos é restabelecer aquilo que foi aprovado no Senado, que é os hospitais terem uma situação de conforto, de repouso para os enfermeiros, conforme foi aprovado aqui no Senado. Quando foi para a Câmara, foi estendido para todos os profissionais de saúde. E isso, a nosso ver e também de muitos que estudaram o assunto, se torna inviável na prática.
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Então, nós queremos restabelecer aquilo que foi aprovado aqui inicialmente no Senado conforme o projeto original.
Indo aqui direto à análise, nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar projetos de lei que afetos às relações de trabalho, motivo pelo qual a esta Comissão cabe examinar a emenda oferecida ao PLS nº 597, de 2015.
No mérito, entretanto, somos contrários à sua aprovação. Assim sucede, pois a possibilidade de compartilhamento do referido local de descanso, nele permitindo a entrada indiscriminada dos demais profissionais que laboram na instituição de saúde, desvirtua a própria razão de ser do PLS nº 597, de 2015.
O PLS nº 597, de 2015, ao impor ao empregador a obrigação de destacar um local privativo para o descanso dos trabalhadores de enfermagem, compatível com o número de profissionais presentes no posto de trabalho, visou a oferecer a estes obreiros local de restrita circulação, frequentado apenas por trabalhadores que desfrutem da mesma condição laboral e que, portanto, respeitem os momentos em que seus colegas estão descansando. O acesso irrestrito de outras pessoas a este local comprometerá o repouso dos profissionais de enfermagem, perturbados constantemente pelos barulhos realizados pela constante entrada de outros trabalhadores em seu local de descanso. O prejuízo no descanso dos profissionais de enfermagem compromete, a toda evidência, a qualidade da prestação de seus serviços, o que pode prejudicar consideravelmente a saúde dos pacientes por eles atendidos.
Além disso, ao franquear o acesso de tal local a todos os empregados da instituição de saúde, o PL nº 2.101, de 2019, torna inviável o cumprimento da imposição legal de que o citado local seja dotado de área útil compatível com a quantidade de profissionais de enfermagem em serviços, já que será impossível mensurar, exatamente, quantos trabalhadores estarão laborando no hospital em determinado dia.
Pelos motivos acima expostos, portanto, não se recomenda a aprovação do PL nº 2.101, de 2019.
Voto.
Por essas razões, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.101, de 2019 (Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.998-B, de 2016, do Senado Federal - PLS nº 597/2015 na Casa de origem).
Então, a gente rejeitando esse que foi feito na Câmara, subsiste aquilo que foi aprovado aqui no Senado.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu não pedi a palavra. Não vou falar.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não?
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 298, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta o § 4º ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer hipótese de interrupção da prescrição.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 10/05/2023.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
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Concedo a palavra à Senadora Soraya Thronicke para a leitura do seu relatório.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente; bom dia, caros colegas, servidores desta Casa; bom dia a quem nos acompanha pela TV Senado, pelas redes sociais!
Antes de mais nada, eu quero só agradecer a presença do autor da proposta, que está aqui ao meu lado ansiosamente aguardando. Muito obrigada pela sua presença, Senador Paulo Paim. É uma honra relatar um projeto de lei de V. Exa.
Vamos ao relatório.
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei (PL) nº 298, de 2023, do Senador Paulo Paim, que acrescenta o §4º ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer hipótese de interrupção da prescrição.
A proposta estabelece que a aposentadoria por invalidez interrompe a fluência da prescrição quinquenal quando houver impossibilidade física ou mental de acesso à Justiça. No caso, a prescrição é prorrogada por mais cinco anos.
A justificativa da proposição reside na necessidade de se evitar a perda de direitos de trabalhadores impossibilitados de recorrer ao Poder Judiciário.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta última proferir decisão em caráter terminativo.
Não foram recebidas emendas.
Passo à análise, Sr. Presidente.
Sob o prisma formal, não há óbices à aprovação do projeto de lei que estamos discutindo.
A matéria é de competência da União, nos termos do art. 22, I, da nossa Carta Magna, que a ela confere a prerrogativa de legislar sobre direito do trabalho.
A competência terminativa da CAS para o exame da questão decorre do art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Não se trata tampouco de tema sujeito à iniciativa privativa do Presidente da República, dos Tribunais Superiores ou do Procurador-Geral da República, motivo pelo qual aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ele.
Por fim, dispensa-se a aprovação de lei complementar para a sua inserção no direito brasileiro, razão pela qual a lei ordinária é absolutamente adequada para a roupagem do PL nº 298, de 2023.
A prescrição, vamos ao mérito aqui, é a perda da pretensão jurídica, ante a inércia do credor de determinado direito durante o prazo estabelecido em lei.
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Verificada a prescrição, ainda que existente o direito, torna-se inviável a sua cobrança pela via judicial.
A proposição em exame, de autoria do Senador Paulo Paim, apenas traz para o campo legal o conceito de prescrição ora alinhavado. Isso porque, havendo a impossibilidade física ou mental de se buscar a tutela jurisdicional, não se há de falar em inércia do credor de determinada prestação. Portanto, inexistindo a inércia, não se pode consumar o prazo prescricional.
Assim, consideramos que o Projeto de Lei 298, de 2023, merece sim a chancela deste Parlamento.
E, por fim, no mesmo sentido, é a Orientação Jurisprudencial nº 375 da Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que diz o seguinte:
AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. [Diz essa OJ, a 375:] A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, [e aí eu destaco:] ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso [...] [à Justiça, que é o que propõe esse projeto de lei. Prorroga-se o prazo prescricional por mais cinco anos quando a pessoa não tem condições físicas ou mentais de buscar o acesso à Justiça].
Portanto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 298, de 2023, de autoria do nosso querido Senador Paulo Paim.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - A matéria está em discussão.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Para discutir.) - Eu quero só, aqui, parabenizar a sensibilidade do nosso querido Senador Paulo Paim, porque, ao apresentar esse projeto, certamente ele se preocupou com nossos incontáveis trabalhadores do nosso país, que, às vezes, têm inclusive acesso difícil a fazer uma perícia para demonstrar a sua incapacidade.
Parabéns ao nobre autor e à nossa Relatora pela clareza do seu relatório e também pela sua sensibilidade e compromisso com esse tema, que termina reconhecendo o direito das pessoas mais simples, que, às vezes, quando se afastam do seu trabalho, vivem às custas de um BPC, que é um valor também que, às vezes, deixa as famílias em situação de vulnerabilidade. E, depois disso, ainda ter dificuldade de garantir uma aposentadoria por invalidez, seria nós submetermos essas pessoas a uma terrível injustiça.
Então, eu quero parabenizar tanto o autor aqui presente quanto a nossa querida Relatora, Senadora Soraya Thronicke. Parabéns aos dois!
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, de uma forma bem rápida, quero agradecer o apoio do Dr. Hiran, que também mostrou essa mesma sensibilidade que todos nós demonstramos em projetos como esse, mas, claro, especialmente à nossa querida Senadora Soraya Thronicke, que estava adoentada, Dr. Hiran, Flávio Arns, Humberto Costa que estão aqui, e assim mesmo ela me ligava: "Não passe ad hoc para ninguém. Eu quero relatar esse projeto". E eu me convenci de que o projeto, de fato, fazia justiça, pela clareza, pela forma, até meio emocionada, eu percebia, que era dela. Ela fazia o relatório e, na fala que fazia comigo, quando estava de cama... Graças a Deus que ambos estão aqui, porque se recuperaram, em situações totalmente diferentes, mas se recuperaram! Então, quero só agradecer à Relatora
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É com satisfação que eu vejo que o projeto será aprovado pela capacidade de argumentos da Relatora, a Senadora Soraya Thronicke.
É isso, Presidente.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Agradeço a V. Exa.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Em votação, relatório.
Os Parlamentares e as Parlamentares que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. (Pausa.)
Nós temos aqui, nos itens da pauta nºs 4 e 6, dois requerimentos: um de autoria do Dr. Hiran e o outro de autoria do Senador Paulo Paim, sendo que ambos tratam da mesma temática. São para a instrução do PL 5.983, de 2019, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 41, DE 2023
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública para instruir o PL 5983/19, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura, com a participação dos convidados citados.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 44, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5983/2019, que “regulamenta o exercício profissional de acupuntura”.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Eu vou dar a palavra ao Senador Hiran. Depois, dou ao Senador Paulo Paim. Se as duas proposições forem realmente conjuntas, fazemos a votação em globo também.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Para encaminhar.) - Bom, Presidente, senhoras e senhores, Senadores e Senadoras, nossos assessores, esse projeto é de grande importância porque é um projeto que protege a saúde das pessoas.
Desde o meu primeiro mandato de Deputado, esse projeto transita no Congresso Nacional. É a regulamentação da profissão de acupunturista.
V. Exa. sabe, meu colega que é, que a acupuntura faz parte do rol das nossas 54 especialidades médicas.
A meu juízo, salvo o melhor juízo, como a acupuntura tem no seu bojo de atuação procedimentos invasivos, inserção de agulhas no corpo das pessoas, eu acredito ser a acupuntura agraciada já no arcabouço legal da nossa lei do ato médico. Isso é algo que eu tenho sempre debatido, desde a Câmara dos Deputados. Eu acredito que a acupuntura seja privativa de médico, uma especialidade médica.
Mas nós estamos aqui para debater e, no debate, nós indicamos aqui alguns representantes de instituições que vão fazer esse debate na nossa audiência pública. E como, com a devida vênia, o nosso querido Presidente Paulo Paim solicitou esse requerimento e não explicitou os seus convidados, eu acho que regimentalmente nós podemos fazer essa votação em globo, viu, Presidente?
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidente, só uma retrospectiva, mas em um minuto. Esse projeto, Senador Hiran, foi trabalhado pelo ex-Senador Paulo Rocha. Como ele não concorreu na última, pediu que eu ficasse na relatoria, e naturalmente o Presidente Humberto Costa atendeu ao pedido do Senador Paulo Rocha para que eu relatasse.
Nesse período - acho que de uns três, quatro meses - esse é o projeto que eu fui mais, eu diria, procurado, até tensionado pelos dois lados: por quem quer a regulamentação profissional da acupuntura e quem entende que não é que não quer, mas entende que tem que haver algumas alterações para chegar a algum entendimento.
E como eu sempre fui adepto, e todos sabem que sou, de audiências públicas, ouvindo sempre as partes, ouvindo o povo, ouvindo, inclusive, em muitos momentos, empregado e empregador para construir um entendimento, e percebendo a iniciativa do Dr. Hiran... Quando me consultaram, eu já disse que V. Exa. tinha... que eu ia me somar à sua iniciativa para dizer que eu também concordo para que haja, então, essa audiência pública e, claro, para que a gente possa indicar... são muitas, muitas pessoas, por isso que eu não fiz a lista aqui. Mas para a gente chegar a um entendimento do número de pessoas que queiram discutir o tema, eu entraria também com o requerimento, que, claro, concordo plenamente que ele seja apensado ao do Dr. Hiran. Aí vota de uma vez só.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - O assunto realmente desperta muita atenção.
Há um requerimento do Senador Girão, é só por uma questão de a gente fazer uma adequação aqui.
Eu estava olhando aqui o requerimento do Senador Girão, o número de pessoas que ele está indicando aqui é muito grande, não coincide com os nomes já indicados pelo senhor e, com certeza, também não vão coincidir com os nomes indicados pelo Senador Paim.
Então, que também, aprovando o requerimento dos senhores, fosse dado ao Senador Girão a oportunidade de estar indicando nomes para a audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu entendo e faço uma sugestão... Eu entendo que os dois requerimentos, e até os três não se contrapõem. Nós poderíamos aprovar os dois requerimentos de hoje e nós poderíamos fazer a sugestão, como V. Exa. colocou no seu requerimento que indicaria, a posteriori, os nomes - já no requerimento do Dr. Hiran, na proposição dos nomes já há -, poderiam V. Exas., os três, sentarem e tentarem fazer uma composição consensual dos que seriam participantes da mesa e depois nós formalizaríamos essa constituição.
Pois não.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, eu queria até fazer mais uma sugestão, porque como são... Eu acompanhei muito esse projeto, Presidente, que tramitou durante oito anos na Câmara dos Deputados. Ele é de autoria do Deputado Celso Russomanno, nosso querido amigo, mas é um projeto extremamente controverso. Por quê? Porque nós temos mais técnicos fazendo acupuntura no país do que médicos fazendo acupuntura no país, e isso suscita um debate muito profundo.
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Então, como certamente o número de convidados para a audiência pública vai ser grande - o tema é importante e deve ser debatido, e esta é a Comissão adequada para a gente fazer o debate -, eu sugeriria que V. Exa. dividisse esses nossos convidados para participar da audiência em dois blocos, que nós fizéssemos duas audiências públicas, porque, com mais de quatro ou cinco convidados, pela exiguidade do tempo, nós terminamos com um debate mais comprometido. Eu sugeriria a V. Exa. que pudéssemos fazer duas audiências públicas sobre o tema.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sim, não há problema. Desde que V. Exas. se entendam quanto aos componentes, aos participantes de cada uma dessas audiências públicas e apresentem a sugestão das datas - porque nós temos muitas audiências a serem feitas -, não há nenhum problema.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Perfeito.
Vamos nessa linha até porque o Senador Girão me entregou agora um requerimento que ele encaminhar à Mesa, mas, pelo entendimento, ele concorda que a gente acerte. E convidamos ele também... De um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez, onze, doze...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Acho que são uns 15.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, são seis.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RR) - Foi consolidado em seis.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ah, consolidou em seis?
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu acho que um entendimento entre V. Exas. ..
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Nove.
Um entendimento entre V. Exas. no sentido até de fazer de uma maneira equilibrada, cada audiência botar alguns que são a favor outros que são contra...
Não há nenhum problema. Nós poderemos simplesmente formalizar, na próxima reunião, sem nenhum problema. Está bem?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, eu vou subscrever o requerimento do Senador Girão.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Está bem.
Então, não havendo mais quem queira discutir, eu coloco em votação, em globo, o requerimento do item 4, o requerimento do item 6... No caso do Senador Girão, aprovaremos também conjuntamente ou não?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Para mim não há problema. Nós vamos ter que... O Girão tem nove; não são doze, mas são nove. Nós vamos ter de conversar para chegar a um entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Para que isso aconteça, será necessário que haja a leitura do requerimento.
Então, eu passo a palavra à Senadora Damares Alves, para que ela possa fazer essa leitura. Votaremos os três em globo e, depois, haverá esse entendimento.
Senadora Damares.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 48, DE 2023
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 41/2023 - CAS e do REQ 44/2023 - CAS, com o objetivo de instruir o PL 5983/2019, que “regulamenta o exercício profissional de acupuntura”, sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Convidados: representante do Conselho Federal de Enfermagem; representante do Conselho Federal de Fisioterapia; o Dr. Agamenon Honorio, ex-Presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura; o Dr. Júlio Marchi, ex-Presidente do Colégio Médico de Acupuntura de Santa Catarina; Dr. Nelson José Rosemann de Oliveira, Advogado da Fenab; Dr. Waldecir Paula Lima, Presidente do Fórum dos Conselhos de Atividades Fim da Saúde do Estado de São Paulo (FCAFS-SP); Dr. Jean Luís de Souza, Presidente da Sociedade Brasileira de Acupuntura; Dr. Alexander da Silveira Assunção, Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação da Acupuntura; e Sr. Daniel Miele Amado, Gestor de Projetos em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Ministério da Saúde.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação, globalmente, os requerimentos do Senador Dr. Hiran, item 4 da pauta; do Senador Paulo Paim, item 6 da pauta; e do Senador Eduardo Girão, com a subscrição pela Senadora Damares Alves, que, com anuência de todos, nós apresentamos para votação como extrapauta.
R
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam com a aprovação desses três requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Item 5 da pauta, acho que é o último item da pauta - não, penúltimo item da pauta -, é um requerimento do Senador Paulo Paim, de nº 42.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 42, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 21/2023 - CAS sejam incluídos os convidados citados.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Eu passo a palavra ao Senador Paulo Paim.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O item 5.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Rapidamente, Presidente Humberto Costa.
Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal, que, na audiência pública - estou simplificando porque é um requerimento que já foi aprovado, é um adendo -, objeto do Requerimento 21, de 2023, sejam incluídos os seguintes convidados:
- o Sr. José Ribamar Oliveira Filho, Presidente do Conselho Federal de Química;
- a Sra. Paloma Pediani, Advogada da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down;
- o Sr. Nilton Ferreira Brandão, Presidente do Proifes (Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior, Ensino Básico, Técnico e Tecnológico).
Submetemos a deliberação deste Colegiado os nomes indicados para participar do Ciclo de Debates, objeto do Requerimento nº 21, com o objetivo de discutir o papel e as condições das escolas e instituições especializadas no atendimento educacional aos estudantes com deficiência, na perspectiva da inclusão, uma vez que o PDL 32, de 2023, foi retirado.
É, na verdade, um adendo de alguns nomes a um...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Pois não.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu quero, também, sugerir aquilo que o Dr. Hiran sugeriu em relação à acupuntura. Isso é muito bom, que haja muitas pessoas desejando debater o assunto, sobre os caminhos que podem ser percorridos para a educação da pessoa com deficiência. Que nós não tenhamos muito convidados, mas quatro convidados eu acho que é sempre um bom número.
E eu quero dizer, que, ontem, nós estivemos, inclusive, em visita a uma escola de educação básica na modalidade educação especial, educação básica porque atende de 0 a 18 anos - ou mais, se for uma profissionalizante de jovens e adultos -; e na modalidade de educação especial, porque a educação da pessoa com deficiência pode acontecer na creche, na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino médio. Educação especial, de acordo com a lei, perpassa todos os níveis e modalidades de ensino.
Nós fomos lá como Comissão de Educação, Cultura e Esporte, vários gabinetes e vários Senadores estavam lá. A Ceal atende 250 - mais ou menos 250 - crianças na área da surdez, inclusive numa articulação muito boa com o ensino comum, porque muitas dessas crianças são alfabetizadas, e entram, então, no ensino comum, já com uma bagagem muito melhor. Outras que têm necessidades mais específicas são atendidas de maneira diferente; e atendem também 250 crianças, mais ou menos, dentro do transtorno do espectro autista. Uma instituição... Eu digo que Brasília deve se orgulhar da instituição Ceal. Tem muita qualidade, muita competência, faz um trabalho extraordinário, com equipes multidisciplinares - fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo -, atividades de judô, outras atividades de sala de aula; organizadas. São 500 crianças atendidas dentro das suas necessidades específicas de educação e de formação. Então isso é muito bom e Brasília deve se orgulhar disso.
R
Inclusive nós vamos debater mais, auxiliando, na medida do possível, com novas alternativas, para que essa e outras entidades sejam apoiadas.
Eu só quero dizer a V. Exa. e aos colegas Senadores que é tão bom que tem uma fila de 600 crianças sem atendimento. Imaginem em Brasília, capital do Brasil, 600 crianças dentro do transtorno do espectro autista procurando atendimento, porque é maravilhoso, numa instituição que articula com a educação comum, mas que tem uma capacidade - é um braço do poder público - para atender até um ponto, porque o poder público tem que também ajudar.
Eles pararam nos 600, mas disseram: "Olha, a gente teria mais de mil, mais de mil aqui na capital". E eu perguntei: onde estão essas crianças, que precisam de uma atenção muito especial, particularmente numa idade bem precoce, como é o caso do autismo, que se identifica nos primeiros dois anos de vida, e da surdez também, para atendê-las desde cedo e poder incluí-las ou não - a gente nunca sabe o que vai acontecer nem com os filhos da gente, não é? -, na medida do possível, na sociedade?
Então nós temos feito esse esforço na Comissão de Educação para debater o assunto de como articular tudo isso para que as necessidades das crianças, dos jovens, adolescentes e adultos sejam bem atendidas, inclusive naquilo que a gente falou - e aprovamos na Constituição; está na lei do Fundeb, na Constituição - de educação ao longo da vida; não é só até 17 anos, 18 anos.
Nós tivemos uma audiência pública sobre o autismo, por exemplo, e pessoas que faziam parte da mesa explicaram: "Olhe, meu filho tem 22, 25, 30...". Mas alguns, equivocadamente, dizem que não é mais caso de educação. Quando alguém entra na EJA, jovens e adultos, com 80 anos, todo mundo vibra. Que bom; 80 anos e está querendo estudar. Que maravilha! "Ah, a pessoa com deficiência não pode". Pode, com qualquer idade. Por que não? Educação ao longo da vida. Vai ficar em casa?
Inclusive uma das pessoas disse que, no caso do autismo, a gente tem altas habilidades, superdotação, médicos, advogados com autismo. Ótimo, mas temos outro lado do transtorno do espectro autista. Um dos depoentes, cujo nome eu não preciso citar, falou: "Olha, eu tenho um filho com 25 anos e o único que consegue controlá-lo sou eu [o pai dizendo]. Só eu consigo".
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E ontem eu tive o relato de uma pessoa com dois filhos autistas: o rapaz, médico, fazendo residência em Neurologia; e a filha com autismo severo. Então é outra...
Então tudo isso tem que ser debatido. O que é bom? O que não é bom? Quer dizer, em função do caso específico - eu sempre digo: "Qual é a necessidade específica?" -, discutir. E isso está sendo objeto... Senador Paulo Paim, que bom que nomes foram acrescentados. É muito bom, no sentido de dizer que é uma questão de educação, mas é da CAS também - é questão de saúde, de assistência, de trabalho -, é uma questão de direitos humanos, como está sendo debatido lá também, porque 600 crianças que estão sem atendimento é uma questão de direitos humanos; tem que ser discutido isso. Como é que estão mil crianças sem atendimento? E elogio o Distrito Federal, porque o Distrito Federal é referência. No outro dia discutimos hemofilia, por exemplo, lá na CDH, não é, Senador Paim? E aqui o pessoal, as famílias dizendo: "Olha, é um atendimento perfeito aqui no Distrito Federal. Está tudo de acordo". E tem que ser feito dessa maneira.
Então quero só dizer, assim, do debate que está sendo feito, porque as pessoas muitas vezes não entendem que esse debate tem que ser feito, porque tem o cego, o surdo, o deficiente físico, o paralisado cerebral, transtorno do espectro autista, transtorno mental, deficiência intelectual, múltiplo, surdocegueira. É cada variedade... O Dr. Hiran é médico também e sabe que, se falar deficiência intelectual, pode ser desde uma necessidade mínima até uma necessidade muito acentuada. Mas temos que ter respostas de qualidade, educação, saúde de qualidade para todo o contingente de pessoas.
Então que bom. Eu quero só concordar com o requerimento e contextualizar um pouco o debate que está acontecendo.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - O.k.
Bom, não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Os Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 46, DE 2023
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1211/2020, que “institui o Dia Nacional da Diálise”.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
O item 7 da pauta já foi dado por lido pelo Senador Nelsinho Trad. Ele apresenta um requerimento com o objetivo de instruir o PL 1.211, de 2022, PL esse que institui o Dia Nacional da Diálise. Já foi lido no início da reunião pelo Nelsinho Trad.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado.
Temos uma demanda do Senador Styvenson para um requerimento extrapauta.
Eu passo a V. Exa...
Estão todos de acordo que possamos adotar a votação extrapauta desse requerimento? (Pausa.)
Como eu disse, eu tenho sempre preferido não aprovar coisas extrapauta para que todos possam conhecer previamente, mas, na verdade, se trata de algo em que eu acredito que não há nenhum tipo de questionamento ou de discordância, então considero aprovada a inclusão do requerimento extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 47, DE 2023
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de apresentar o Plano de Trabalho da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas - SNDPI - para o biênio 2023-25; e discutir os critérios para a definição do novo CNDPI- Conselho Nacional de Direitos das Pessoas Idosas e o Decreto 11.483/23.
Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Passo a palavra ao requerente, o Senador Styvenson Valentim.
Com a palavra.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senadores e Senadoras.
É para a realização de uma audiência pública com o objetivo de apresentar o plano de trabalho, Senador Paulo Paim, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2023-2025, e discutir os critérios para a definição desse novo Conselho de Pessoas Idosas.
R
Então, eu acho que não tem nenhum tipo de problema em discutir sobre 16% da população brasileira, do envelhecimento e dos direitos dela, das garantias de seus direitos a lazer, a segurança, ainda a uma educação e a tudo que for pertinente a essa pauta. Então, precisaria conhecer o que a Secretaria da Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas tem de planejamento para esse biênio 2023-2025.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fala da Presidência.) - Obrigado, Senador Styvenson Valentim.
Os Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Lembro que hoje, às 14h, teremos reunião extraordinária desta Comissão em forma de audiência pública destinada a debater o enfrentamento ao câncer de colo de útero, que foi uma solicitação da Senadora Teresa Leitão.
Agradeço aqui a todos os votos que recebi de melhoras. Para que não haja nenhum mistério, eu me submeti a um procedimento cardíaco, que foi exitoso, e agradeço todas as atenções que me foram dadas por todos os nossos colegas e servidores, enfim.
Convoco para o dia 31 de maio, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 29 minutos.)