Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência. Fazendo soar a campainha.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 10ª e da 12ª Reuniões, Extraordinárias, e da 11ª Reunião conjunta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Segurança Pública (CSP) e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os Senadores e as Senadoras que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de 1 a 9. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem qualquer matéria por meio do aplicativo Senado Digital. Informo que, em cumprimento ao Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2023, não será admitida a participação e o uso da palavra de maneira remota nas sessões deliberativas das Comissões. Além disso, somente será possível a votação pelo aplicativo se houver sido previamente registrada a presença de maneira física nas dependências da Casa. Quem estiver no plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis na bancada e igualmente para o registro da presença. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem acessar a área parlamentar e procurar a votação da CCJ em curso, identificada também pelo nome da matéria. |
| R | Após a autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e escolhido o voto, é necessário enquadrar o rosto na área reservada à captura do voto, sob pena da não validação do voto. Com a palavra, questão de ordem, Senador Líder Jorge Kajuru. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Para questão de ordem.) - Sr. Presidente, amigo e respeitado Davi Alcolumbre, senhoras e senhores, amigos e amigas, Deus e saúde a todos e a todas. De acordo com o disposto nos arts. 403 e 404 do Regimento Interno do Senado Federal, e tendo em vista a hipótese fática prevista no inciso I do art. 325 do mesmo Regimento, venho aqui e exponho a todos e a todas, com argumentos a seguir relatados e, ao final, solicito o deferimento da presente questão de ordem para que o parecer desta Comissão sobre o Projeto de Lei nº 3.283, de 2021, traduza fielmente o que foi proposto e deliberado na reunião do último dia 10 de maio do corrente ano. Ao apresentar o relatório ao referido projeto de autoria do amigo e sempre correto Senador Styvenson Valentim, que altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, analisamos aqui a Emenda nº 2 da Comissão de Segurança Pública sob dois aspectos, votando pela rejeição da alteração propugnada pela Comissão de Segurança Pública que trata do termo "distúrbios civis" e pela aprovação do remanescente, incluindo os incisos V e VI, do §3º, do art. 2º, da Lei nº 13.620, de 2016. Ademais, entendemos que alguns dos aprimoramentos feitos ao projeto, Presidente Davi, pelo Relator e respeitado Senador Hamilton Mourão, na forma do parecer aprovado pela Comissão de Segurança Pública, aperfeiçoaram ainda mais a matéria. Nesta oportunidade, transcrevemos o trecho do relatório que corrobora com a intenção da aprovação da parte da emenda que se refere à prática de atos contra a vida ou integridade física de funcionário público: "Com efeito, se mostraram bastante pertinentes os acréscimos dos incisos V e VI ao §3º feitos por meio da Emenda nº 2 da Comissão de Segurança Pública". Todavia, quanto à redação proposta para o início do §3º pela mesma emenda, apresentamos a seguinte objeção: |
| R | Já no que se refere ao acréscimo da finalidade de provocar distúrbios civis no §3º, temos que esse ponto da Emenda nº 2 não deve ser acolhido. O projeto é um aprimoramento da Lei Antiterrorismo, de modo que o mais coerente é manter essa a [sic] finalidade nas novas condutas acrescentadas a essa lei pela proposição, qual seja a finalidade de provocar terror social ou generalizado. No voto do parecer, constou, entretanto, conclusão flagrantemente contraditória com os argumentos apresentados na análise, o que configura a hipótese prevista na parte inicial do inciso I do art. 325 do Regimento Interno do Senado Federal. Ao invés de concluir pela aprovação parcial da Emenda nº 2, tendo em vista a aquiescência aos mencionados incisos V e VI, bem como a adequação do conteúdo do §3º, o voto erroneamente rejeitou, de forma integral, a emenda, da mesma forma que falhou ao apresentar a redação do §3º com uma nova emenda, Emenda de Relator nº 10, quando, na verdade e em consonância com a análise do relatório, essa redação integra a alteração nos termos parcialmente acatados. Posto isso, considero que a contradição entre as duas partes do relatório, análise e voto, deve ser superada por meio de retificação do voto, nos termos da subemenda que apresentamos ao final e entendo que não caberia outra conclusão a não ser a óbvia e lógica aprovação da Emenda nº 2, no que tange aos dois incisos e ainda à rejeição de um ponto específico do §3º, conforme já mencionado. Por último, devemos relembrar que a Emenda nº 2 da Comissão de Segurança Pública foi objeto de destaque para aprovação integral. Não logrando êxito, todavia, penso que a rejeição do destaque não deve, entretanto, prejudicar a adequação que ora solicito e, ainda que aprovada parcialmente, nos termos do relatório, tal emenda poderia ter sido objeto no destaque como ocorreu para que fosse integralmente aprovada. Em resumo, portanto, solicito ao estimado e probo Presidente Davi Alcolumbre que defira a retificação da parte final do relatório em questão, nos seguintes termos: A Emenda nº 2 é parcialmente aprovada, nos termos da seguinte subemenda: |
| R | Dê-se ao §3º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, de que trata o art. 1º do Projeto de Lei nº 3.283, de 2021, a seguinte redação: Art. 2º .......................................................................................................................................................................... §3º Equiparam-se a atos terroristas, as condutas praticadas por qualquer razão com a finalidade de provocar terror social ou generalizado em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado que: .......................................................................................................................................................................... V - promovam, comandem, organizem, planejem, participem, facilitem, ameacem ou financiem atentado contra a vida ou integridade física de funcionário público, nos termos do art. 327 do Código Penal, sem prejuízo das sanções correspondentes à violência; [ou] VI - promovam, comandem, organizem, planejem, participem, facilitem, ameacem ou financiem a fuga de preso ou de indivíduo submetido à medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa. Respeitosamente, Presidente Davi Alcolumbre, essa foi a minha questão de ordem. E conto com a compreensão de todos e de todas desta mais importante Comissão, a CCJ do Senado Federal da República. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Para responder questão de ordem.) - Líder Senador Jorge Kajuru, de fato, eu quero reconhecer que, desde a semana retrasada, quando nós voltamos essa matéria aqui na Comissão de Constituição e Justiça, foi identificado pelos assessores de V. Exa. e pela Secretaria da Comissão a solicitação que foi encaminhada por V. Exa. como Relator da matéria, para que a gente pudesse fazer uma adequação no voto destacado por V. Exa., diante do embate que tivemos no dia da votação dessa matéria. Ocorre que cabe a esta Presidência, inicialmente, fazer um registro e esclarecer não só a V. Exa., mas ao Plenário da Casa, e sendo fiel ao Regimento desta Comissão e desta Casa, que, nesse caso concreto, respeitando a legitimidade da solicitação de V. Exa., não há questão de ordem a decidir neste momento, posto que não há qualquer dúvida sobre a interpretação e a aplicação do dispositivo regimental interno do Senado Federal aplicado nesse caso concreto quando nós votamos a matéria com as emendas apresentadas pela Comissão de Segurança. Como se pode concluir, a partir das palavras de V. Exa., e também pelas notas taquigráficas - a Secretaria-Geral da Mesa foi buscar as informações para que eu pudesse estar embasado para responder a V. Exa. e colocar sob discussão - que foram resgatadas pela Comissão e também pelo registro audiovisual da reunião, o voto que foi apresentado por V. Exa. foi submetido à votação de maneira absolutamente íntegra, da maneira que V. Exa. apresentou. |
| R | Esta Presidência entende que a mudança solicitada por V. Exa. seria, na verdade, a adequação da redação da Emenda nº 10, da CCJ, que foi apresentada por V. Exa., a qual já trazia uma nova redação para o §3º do art. 2º da Lei 13.260, que V. Exa. acabou de relatar. No Projeto de Lei 3.283, de 2021, bastava que o referido dispositivo trouxesse, em sua sequência, a menção aos incisos V e VI, nos termos da Emenda nº 2, rejeitada, da Comissão de Segurança Pública. Vou fazer uma leitura, que V. Exa. já leu: § 3º …………………………………………………………… ………………………………………………………............... V - promovam, comandem, organizem, planejem, participem, facilitem, ameacem ou financiem atentado contra a vida ou integridade física de funcionário público nos termos do art. 327 do Código Penal, sem prejuízo das sanções correspondentes à violência; ou VI - promovam, comandem, organizem, planejem, participem, facilitem, ameacem ou financiem a fuga de preso ou de indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa. Para atender o pleito de V. Exa., como Relator da matéria, eu preciso consultar o Plenário. Não posso fazê-lo de ofício, porque foi uma matéria que foi deliberada e votada, inclusive as emendas e os destaques. Eu preciso consultar o Plenário sobre a possibilidade de votação de uma subemenda à Emenda nº 10, que é a sugestão feita pelo Relator da matéria, para a adequação e o aprimoramento do texto, que, se nós formos resgatar, de fato era o que V. Exa. queria quando do debate. Se estivermos todos de acordo, eu solicito à Secretaria-Geral da Mesa que a gente faça votação nominal para validar o texto votado com a manifestação e com a solicitação do nosso Relator. Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para a votação da Subemenda nº 1, apresentada à Emenda nº 10, da CCJ. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Quem quiser incorporar ao texto o desejo do Relator, que foi, na reunião, esclarecido pelas notas taquigráficas e pela reprodução do audiovisual da reunião, mas que infelizmente não foi incorporado ao texto - confere? -, quem votar "sim" vota a favor dessa subemenda, que vai ser inserida à Emenda nº 10. Quem vota "sim" vota com o Relator Jorge Kajuru. O painel está aberto. Solicito aos Senadores e às Senadoras presentes que possam votar. Presidente Omar Aziz. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sr. Presidente, "sim" vota com o Kajuru, que é a... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Fazendo a adequação, conforme era o desejo dele, mas que não foi apresentada no relatório - mas ele leu aqui, no dia. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Nós não votamos em Plenário, ainda. Quer dizer, vai votar em Plenário ou é terminativo aqui? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vai votar em Plenário... (Pausa.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vai mandar para a Câmara? (Pausa.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Porque senão eu faria emenda no Plenário. Entendi. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vai ser publicado, abre um prazo e vai mandar para a Câmara. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Vota "sim", meu Relator do arcabouço. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Qual é o prazo? (Pausa.) Cinco dias. Líder Mecias, de Roraima para o mundo. (Risos.) |
| R | Temos muitos Senadores presentes aqui, e eu gostaria... (Pausa.) Senador Oriovisto, Senador Weverton, Senador Plínio, Senador Alessandro, Senador Viana, Senadora Dorinha, Senador Veneziano, Senador Omar, Senador Lucas, Senador Mecias, Senador Amin, Senador Hiran, Senadora Tereza, Senador Paim. Qual é o quórum para abrir? Catorze? (Pausa.) Mas pode abrir com 14? (Pausa.) Tem algum Senador que ainda deseje votar e que esteja presente? (Pausa.) Senador Líder Eduardo Gomes. (Pausa.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não, Líder. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) - O nosso querido Eduardo Gomes conseguiu uma façanha que eu preciso dividir aqui. General Mourão... (Soa a campainha.) O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - General Mourão, o senhor sabe que eu não guardo segredo, não é? Não tem off com o Kajuru, até porque também não tem com o senhor. O senhor é um perigo. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Olha, sem confidências aqui. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Depois eu preciso falar com o Styvenson. Quero só contar aqui que o Senador Eduardo Gomes conheceu o meu amigo e padrinho, o melhor músico brasileiro - para mim, o melhor do mundo -, Ivan Lins, pessoalmente, aqui em Brasília. E conheceu a Senadora Tereza Cristina. Todos sabem que o Ivan é um petista apaixonado. Pasmem: o Ivan Lins se apaixonou pelo Eduardo Gomes e pela Tereza Cristina. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não, não, não... Omar, vamos colocar na CPI dos atos antidemocráticos essa denúncia. Posso encerrar a votação? (Pausa.) Pode? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Não, o Oriovisto está votando. Não posso perder meu voto, não. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vou passar para o Kajuru porque eu vou aqui com o Senador Marcio. (Pausa.) |
| R | Já, Líder? Volte aqui, Eduardo. Vou encerrar a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Kajuru está muito forte: 15 a 0. Votaram SIM 15 Senadores; NÃO, nenhum Senador. Está aprovado o projeto e as Emendas nºs 3 e 4, da CSP, 9, 10 e 11, e agora a Subemenda nº 1, da CCJ, à Emenda nº 10, da CCJ. Correto? (Pausa.) A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Eu vou passar a Presidência para o Senador Jorge Kajuru, porque eu vou, rapidamente, atender o Senador Marcio aqui. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente Kajuru, pela ordem, irmão. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É evidente, eterno amigo Plínio Valério - embora o senhor me chame de ex-amigo. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Ex-amigo. Meu ex-amigo Kajuru, eu queria lembrar aqui à CCJ, aos assessores a necessidade de a gente colocar, designar um relator para que possamos levar adiante aquela PEC 16, de 2019, que trata do mandato de Ministro do Supremo. Por que é importante, Kajuru? Há 43 dias, o ex-Ministro Lewandowski saiu, se aposentou, e nós estamos repetindo aquele episódio do André Mendonça. Imagine o Supremo Tribunal Federal, que funciona mal com onze, só com dez! Está capenga. Além de gerar insegurança jurídica, que é própria do Supremo, ele acaba agora se tornando capenga. E essa nossa PEC estabelece, em um dos seus artigos, 30 dias para que o Presidente da República, ao vagar o cargo, comunique ao Senado para que nós possamos sabatiná-lo. Passados 43 dias, essa indicação ainda não veio, porque o Governo simplesmente acha que não tem voto suficiente. Então, há necessidade... Da última vez, o Presidente Davi me disse que tinham quatro Senadores interessados. Basta escolher um para a gente levar adiante esse assunto. É muito importante para a nação. Repito: o Supremo, que tem onze Ministros, está funcionando com dez há 43 dias. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, fica registrado o pedido do Senador Plínio Valério. Eu, pessoalmente, concordo plenamente com o senhor. Embora eu queira ser o Vice-Presidente da CCJ - não o sou -, é claro que essa decisão fica com o Presidente Davi Alcolumbre. Perfeito? Entendido? Bom, aqui agora vai para a dificuldade da visão. O Davi me colocou numa fria aqui. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2335, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a inserção de advertência acerca dos malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas, em livros didáticos e paradidáticos distribuídos nas escolas públicas; e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, para ampliar o escopo das atividades de prevenção ao uso de drogas. Autoria: Senador Guaracy Silveira (AVANTE/TO) Relatoria: Senadora Zenaide Maia Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa. A Senadora Zenaide Maia, a voz da saúde do Rio Grande do Norte, aqui está presente e é a Relatora. Eu passo a palavra à minha amiga Zenaide Maia. À vontade, querida. |
| R | A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu queria saber se posso ir direto à análise do projeto. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Claro que pode. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Compete a este Colegiado, nos termos do art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta. O mérito do projeto constitui matéria de competência da Comissão de Educação. Não resta dúvida de que as inovações normativas propugnadas se inserem no âmbito das competências legislativas da União, já que incumbe privativamente a este ente político legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, bem como editar normas gerais sobre educação, proteção e defesa da saúde, e proteção à infância e à juventude. Por se tratar de normas gerais, não há que se falar de reserva de iniciativa relativamente às modificações propostas no projeto. Entre os assuntos sobre os quais é dado à União legislar em matéria de ensino estão os conteúdos mínimos para o ensino fundamental (art. 210 da Constituição Federal) e os programas suplementares de material didático-escolar (art. 208, VII, da Constituição Federal). O dever estatal de instituição de tais programas suplementares é reafirmado no art. 4º, VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que, em seu art. 26, prevê o estabelecimento de uma base nacional comum para os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. O art. 1º do projeto determina que os livros e materiais didáticos e paradidáticos adquiridos pelo poder público, no âmbito dos já mencionados programas suplementares, veiculem mensagens sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas. Essa previsão constitui legítimo exercício das competências legislativas referidas, além de se coadunar materialmente com os deveres: (i) do Estado e da sociedade de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à saúde e à educação (art. 227, caput, da Constituição Federal); (ii) do Estado de estabelecer programas de prevenção do uso de drogas direcionados à criança, ao adolescente e ao jovem. É certo que a Constituição assegura de forma ampla a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica (art. 5º, IX, da Constituição Federal), o que inclui a proteção das obras literárias, acadêmicas e científicas contra interferências estatais indevidas em seu conteúdo. Sem embargo, não existe um direito constitucional do autor a que sua obra seja adquirida pelo Estado em um programa de material didático. E ao legislador é franqueado estabelecer critérios legítimos para a aquisição desse material pelos sistemas públicos de ensino, entre os quais certamente figura o de que as obras contenham mensagens sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas. |
| R | De resto, a inserção dessas mensagens não significa uma interferência no conteúdo da obra, se este permanece inalterado e delas distinguível. Ainda com respeito ao art. 1º do projeto, cumpre registrar que recentemente foi adicionado parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, pela Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, tratando de matéria diversa do PL nº 2.335, de 2022. Em razão disso, é necessário ajuste na proposição, de modo que a alteração por ela operada no art. 4º da Lei nº 9.394, de 1996, venha a constituir o seu §2º. Propomos emenda nesse sentido. Quanto à modificação promovida na Lei nº 11.343, de 2006, pelo art. 2º do PL, guarda ela consonância com a mudança na Lei de Diretrizes e Bases, ao estabelecer que, entre as atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente, estará a inserção de advertências, anúncios e mensagens em livros didáticos e paradidáticos sobre os malefícios ocasionados por essas substâncias. Gente, eu sou de uma família de 16, e olhe que, para ser ouvida, era difícil. Eu sou acostumada a falar alto para ser ouvida em casa, mas aqui está difícil ser ouvida. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu pediria, por gentileza, o silêncio de todos os assessores e todos os Senadores. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - Cabe notar que a redação proposta para o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 11.343, de 2006, não determina que todo e qualquer livro didático ou paradidático contenha tais advertências, anúncios e mensagens, mas apenas que a sua inserção constituirá uma das medidas de prevenção do uso de drogas. Essa diferença tem repercussões normativas, já que a alteração proposta no art. 1º do PL se dirige especificamente a material didático e paradidático adquirido pelo poder público. Caso a nova redação do parágrafo único do art. 19 determinasse a inserção das mensagens nos livros didáticos e paradidáticos em geral (como supõe o autor do projeto, a julgar pelo teor da justificação), mesmo os adotados pela rede particular de ensino deveriam se submeter àquela regra. E, em tal hipótese, não mais poderia ser utilizado o argumento antes expendido, que se baseia no pressuposto de que o poder público pode adquirir o material didático e paradidático que melhor atenda aos objetivos postos pelo legislador, o que é algo distinto de o Estado determinar a autores e editores que veiculem determinadas mensagens em suas obras. |
| R | Com isso, não pretendemos dizer que inexistam argumentos de ordem constitucional nos quais se possa lastrear uma previsão de que todo material didático e paradidático (mesmo o adotado apenas pelas instituições privadas de ensino) contenha mensagens de advertência contra o uso de álcool, tabaco e outras drogas. A própria qualificação de uma obra como material didático não deixa de vir acompanhada de algum grau de interferência de cunho conteudístico, já que, como visto, compete ao Estado estabelecer uma base nacional comum para os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. E mesmo os estabelecimentos particulares de ensino, ao definirem o material didático que utilizarão, levarão em conta a compatibilidade das obras com os currículos, já que também eles devem obediência às normas gerais da educação nacional. Demais disso, ao assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à proteção integral, o qual se desdobra, entre outros, nos direitos à saúde e à educação, o Constituinte de 1988 identificou como sujeito obrigado não apenas o Estado, mas também a família e a própria sociedade (art. 227, caput, da Constituição Federal). Não nos parece que a estipulação de um dever de veicular, em livros didáticos e paradidáticos, as mensagens aludidas no projeto constitua ônus desmesurado aos particulares, se a própria sociedade deve zelar pela saúde e educação dessas pessoas em desenvolvimento. Em face do que foi exposto, pensamos que o argumento antes utilizado para justificar a exigência nos livros adquiridos pelo Estado pode ser aproveitado sob novas feições. Ao se determinar que o material didático e paradidático adotado pelos estabelecimentos públicos ou privados veicule as multicitadas mensagens, não se tem propriamente ofensa à liberdade de expressão, garantida pelo art. 5º, IX, da Constituição Federal, já que os autores continuarão livres para editar suas obras sem tais mensagens, e os leitores poderão adquiri-las sem embaraço. O que haverá, obviamente, até mesmo em razão dos propósitos perseguidos pelos autores, é a adaptação voluntária das obras aos novos ditames, para que os livros venham a ser adotados como material didático nos sistemas público e privado de ensino. A rigor, ressalvados os casos das redes de ensino privadas que editam seu próprio material didático, a regra introduzida pelo art. 1º do projeto já constituirá um incentivo bastante para que autores e editores adaptem as obras, tendo em vista as dimensões do sistema público de ensino e o interesse em que o material seja por ele adquirido. |
| R | De qualquer modo, dados os limites de competência desta Comissão na análise da matéria e considerando que a questão suscitada envolve o mérito do projeto, entendemos que a discussão sobre o teor da mudança proposta pelo art. 2º do PL pode ser levada a cabo, mais detida e proficuamente, no âmbito da Comissão de Educação. Voto. Ante o exposto, votamos no sentido da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PL nº 2.335, de 2022, bem como de sua aprovação, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CCJ (ao PL nº 2.335 de 2022) Dê-se ao art. 1º do PL nº 2.335, de 2022, a seguinte redação: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa acrescido do seguinte parágrafo, renomeando-se o parágrafo único como §1º: "Art. 4º .................................................................................................. .............................................................................................................. §1º Os livros didáticos e paradidáticos adquiridos e distribuídos no âmbito dos programas suplementares de material didático-escolar previstos no inciso VIII veicularão, nos termos de regulamento, mensagens de advertência sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas, observada a adequação às faixas etárias dos respectivos destinatários. (NR)" Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Mais uma vez, para variar, um exímio relatório apresentado pela Senadora Zenaide Maia. Cabe agora, nesta CCJ, colocar em discussão a matéria. Alguém deseja por fineza? (Pausa.) Bem, não havendo mais quem queira discutir... A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Fora do microfone.) - A Professora Dorinha. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ah, desculpe, Professora Dorinha. É pela visão, querida. Fique à vontade! A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Então, Sr. Presidente Jorge Kajuru, meu amigo, eu quero só falar da importância dessa ação. E eu não sei, talvez não seja possível, mas toda divulgação e orientação nos ajudam a mudar comportamentos, e eu gostaria de, só aproveitando o tema muito bem construído pela nossa Senadora Zenaide, sobre a colocação nos livros didáticos, nos materiais, em todos os materiais de divulgação, que nós tivéssemos um alerta para a questão do cigarro eletrônico. O cigarro eletrônico hoje está pulverizado inclusive nos espaços comuns, coisa que nós não temos em relação ao cigarro, ao tabaco. Então, eu acho que é importante a divulgação, a orientação e, logicamente, principalmente a formação de uma nova opinião, uma nova sociedade. Então, parabéns pelo relatório e pela iniciativa do projeto! A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Fora do microfone.) - Eu quero... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, depois da Senadora Professora Dorinha. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Como Relatora.) - ... só parabenizar o Senador Guaracy... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O Senador Guaracy é o autor do projeto. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN) - É o autor do projeto. E quero dizer o seguinte: informação é poder e, como a Professora Dorinha e todos entendem, isso é uma prevenção. |
| R | A gente vê que hoje o cigarro eletrônico chama atenção, mas nós tivemos uma geração de fumantes, 40, 50 anos atrás, que começava com 12, 13 anos e, na verdade, era a falta de conhecimento sobre os malefícios, a dependência que o uso dessas drogas acarreta, mesmo aquelas que são aprovadas; não estamos falando aqui de drogas proibidas. Então, quanto mais informação, mais empoderamento dos nossos jovens. E isso é prevenção. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senadora Zenaide, só para informação, eu, de forma muito triste, perdi o meu primeiro suplente, um amigo de 30 anos em Goiás, Benjamin Beze Júnior, pelo uso do cigarro eletrônico. Ele estava em Cartagena com meu afilhado, Vicente Datena, o filho de José Luiz Datena. Eu não tenho mais o meu primeiro suplente e, lamentavelmente, o segundo deseja que eu também use o cigarro eletrônico. Aliás, ele torce pela minha morte. Lamentavelmente, eu informo a ele que isso não vai acontecer. É mais fácil eu enterrá-lo. Bem... Não, é no bom não, é no mau mesmo, General Mourão. Se o sujeito deseja a minha morte, eu vou desejar vida a ele? Eu sou assim e vou morrer assim. O Senador Moro riu aí. Bom, como eu tenho juízo, eu vou fazer uma inversão de pauta... Ah, desculpem-me. Não havendo mais quem queira discutir a matéria, eu encerro a discussão e a coloco em votação simbólica. Os Srs. Senadores e Senadoras que a aprovam queiram permanecer, por fineza, como se encontram. (Pausa.) Portanto, aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CCJ. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, bem presidida pelo nosso amigo Senador paranaense Flávio Arns. Como eu tenho juízo, e peço a compreensão de todos e todas aqui, eu vou fazer uma inversão de pauta nesta sessão, porque quem me pediu foi o Senador Omar Aziz, e eu não sou doido de discordar dele, não é? Doida foi a Ministra Marina Silva, que foi falar bobagem, acionou a boca e não ligou o cérebro, e ouviu o que ela não queria do Senador Omar Aziz. Como eu não sou a Marina, e muito mais por respeito às mulheres aqui presentes da nossa prestigiada e respeitada OAB, eu coloco em discussão o Projeto de Lei nº 1.852, de 2023, não terminativo. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1852, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Com muita alegria, a Relatora, que chamo para fazer uso da palavra, é a Senadora com quem eu educadamente brinco e a quem chamo de Ana Paula Lobato, pela elegância, gentileza e competência: claro, todo mundo sabe, é a Senadora Augusta Brito. Com a palavra. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, um bom dia. Já agradeço a inversão de pauta pelo respeito realmente às advogadas que aqui estão. |
| R | Antes de fazer o relatório, só quero registrar aqui que nós temos aqui a Cristiane Damasceno, que é a Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, onde eu tive o prazer e a oportunidade de conversar muito sobre esse projeto de autoria da Deputada Laura Carneiro, que tão bem teve realmente essa iniciativa com a participação da OAB. Também conversei com o Presidente da OAB nacional, o Beto Simonetti. Quero aqui registrar também que estão aqui Helcinkia Albuquerque, da OAB/AC; Sinya Gurgel, da OAB/AP; Rejane Sánchez, da OAB/SC, que estão aqui hoje acompanhando essa votação; Cláudia Medeiros, também da OAB/AL; e a minha querida Christiane Leitão, que não poderia faltar, da OAB/CE. Queria pedir permissão, Sr. Presidente, para eu já começar a ler o meu relatório a partir da análise. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Fique à vontade. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Se o Presidente conceder, eu agradeço muito. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Claro que eu vou conceder, não é, Senadora? A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu estou aqui de máscara porque estou com um pouquinho de resfriado. É para que as pessoas que estão aqui não peguem. Vou direto à análise então. Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao projeto, tendo em vista que i) compete à União legislar sobre a advocacia e sobre a respectiva administração pública federal - o que envolve a Ordem dos Advogados do Brasil (que é uma autarquia federal de natureza especial) -, tudo a teor do art. 133 da Constituição Federal (CF); ii) cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União; iii) os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; e iv) não há vício de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna; v) a nova disciplina vislumbrada se acha versada em projeto de lei ordinária, revestindo, portanto, a forma adequada. Além do mais, conforme o preceito insculpido no art. 133 da CF, o advogado é indispensável à administração da Justiça - o advogado e a advogada, só corrigindo aqui -, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida proposta. No que concerne à juridicidade, nenhum reparo se revela necessário ao projeto, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é o adequado e ii) a disposição vertida inova o ordenamento civil codificado. Ademais, a norma alvitrada: iii) possui o atributo da generalidade, iv) mostra-se dotada de potencial coercitividade e v) guarda compatibilidade com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. No que se refere à regimentalidade, nos termos do art. 101, incisos I e II, alínea “d”, do Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade dos temas que lhe são submetidos, bem como, no mérito, sobre as matérias de competência da União. No que tange ao mérito, não custa lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui a missão constitucional de colaborar para a realização da Justiça, o que somente pode ser realizado se, entre os seus princípios diretores, houver a consolidação da democracia como regra a ser seguida, inclusive naquilo que se refere às infrações ético-disciplinares. Tais princípios irão enfim compor a espinha dorsal do modelo de conduta a ser observado pelos advogados, e isso em deferência não somente ao Conselho Federal da OAB, mas a toda a sociedade. A transparência no comportamento de um profissional dessa natureza deve ser objeto de efusivos elogios, e as reprimendas eventualmente aplicadas contra algum infrator, motivo de exaltação, porquanto consectárias daquela mesma transparência. |
| R | Ademais, consideramos louvável a medida inovadora abraçada pelo projeto em análise, pois está muito bem ajustada ao princípio democrático previsto na Constituição Federal. Realmente, as inovações trazidas pelo projeto irão repercutir sobremaneira na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como nas demais entidades de classe de âmbito nacional, como a dos médicos, contadores, arquitetos e engenheiros, por exemplo, que exigirão, certamente, maior respeito às mulheres e demais integrantes de grupos minoritários ou de maiorias invisibilizadas da sociedade, com futuras e profundas alterações nos seus estatutos de classe. É verdade que a proposta de inclusão das novas infrações ético-disciplinares perante a OAB representa a quebra de um paradigma, lastreado, em certa medida, na dificuldade de conclamar todos os advogados à proteção das mulheres, a despeito do aumento constante da participação feminina nos processos de escolha democrática dos dirigentes da advocacia brasileira. Por isso, é natural e desejável que tal mudança de paradigma acabe por ultrapassar os estreitos limites da Ordem dos Advogados, para alcançar diversos outros setores da sociedade, como a política eleitoral-partidária. Todavia, é também verdade que, com a proposição em pauta, haverá inevitavelmente um desenlace sereno de maior participação das mulheres nos rumos da categoria. Não é outra a súplica que levamos por meio deste projeto de lei senão a de ampliar a democracia, fortalecendo a legitimidade das decisões que serão tomadas. Com efeito, se a democracia é um regime político dificílimo de se sustentar, como se caminhássemos a todo momento sobre o fio da navalha, à mercê de algum leve descuido que possa nos levar ao autoritarismo, a democracia representativa se revela ainda mais complexa, porque exige debate público entre os candidatos, escrutínio severo do passado de cada um deles, e o convencimento da maioria dos eleitores a respeito da adequação das propostas apresentadas, além da capacidade de sua implementação. Certo é que, sobrevindo a alteração proposta ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, com a inclusão de novas infrações ético-disciplinares e até mesmo o implemento da pena de suspensão de um a doze meses ao infrator condenado, estaremos diante do aperfeiçoamento da democracia e da própria advocacia, porque comportamentos abjetos como o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação devem ser ampla e duramente reprimidos. Quanto à técnica legislativa, entendemos que o projeto está de acordo com os termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que tem por objetivo proporcionar a utilização de linguagem e técnicas próprias que garantam às proposições legislativas as características esperadas pela lei: clareza, concisão, interpretação, generalidade, abstenção e capacidade de produção de efeitos. |
| R | Agora, para o voto. Diante do exposto, o voto é pelas regimentalidade, constitucionalidade, juridicidade, e, no mérito, também pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.852, de 2023. É esse o nosso relatório. Já parabenizo, mais uma vez, toda a Ordem dos Advogados - e das advogadas - do nosso país por terem tido, também, essa iniciativa. Parabenizo também a Deputada que deu entrada lá na Câmara dos Deputados. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Mais uma vez, ficamos felizes com outra mulher que chega a esta Casa preparada para tudo e, inclusive, para apresentar relatórios. Parabéns, pois esse é um projeto irretocável! Eu já o coloco em discussão. (Pausa.) A Senadora Zenaide Maia, inicialmente, pede a palavra. Pois não, Zenaide querida. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui, Presidente, parabenizar a autoria, a Ordem dos Advogados do Brasil, por ter essa iniciativa, a nossa Deputada Laura Carneiro - que é de longas datas lá da Câmara, não é, Laura? - e a nossa Relatora Augusta Brito. Proibir, inibir e punir assédio moral, sexual ou qualquer outro tipo de discriminação esta Casa tem que fazer. A gente tem que fazer inclusão, gente, precisamos fazer inclusão, jamais discriminação. Parabéns, Laura, parabéns, Augusta, e parabéns à OAB do Brasil, que se preocuparam com esse problema tão real na vida da gente! Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia. Seguindo a ordem de inscritos para a discussão da matéria, convido, prazerosamente, o Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Kajuru, quero cumprimentar a Senadora Augusta Brito pelo relatório, quero cumprimentar a OAB federal pelo encaminhamento desse projeto. Eu, particularmente, entendo que a OAB tem prestado um serviço importante para o país em vários aspectos. Essa legislação, essas propostas que vêm da OAB relacionadas ao Estatuto da Advocacia, nós temos que tratar com certa deferência. É claro que, se vier alguma proposta pretendendo algum benefício especial, algum privilégio, alguma coisa que seja destoante do que nós tratamos para a sociedade em geral... Pode acontecer, às vezes uma legislação de iniciativa corporativa, às vezes há esses problemas - e aqui não é uma referência específica à OAB -, e aí nós temos de olhar com cuidado. Mas aqui é uma proposta que visa a disciplinar a relação entre os próprios advogados. Então, embora esse projeto seja absolutamente meritório, eu faço até esse registro de que a gente tem que dar uma deferência quando essas corporações profissionais apresentam propostas relacionadas à atuação da sua própria profissão, porque isso está sendo tratado por lei. Mas, talvez, fosse até o caso de ser possível - não é essa a situação específica - de ser tratado internamente, sem maiores óbices. Então, quando vem esse tipo de proposta legislativa, nós temos de tratar aqui com deferência. |
| R | Por outro lado, como eu disse, a proposta é meritória. Eu falo isso, Senador Kajuru, registrando aqui que sou casado com uma advogada e acompanhei o exercício profissional da minha esposa, e a gente sabe que, infelizmente, existem dificuldades, muitas vezes, decorrentes de estereótipos, decorrentes de relações machistas, atuações inapropriadas. E eu tenho especial interesse aqui também nessa legislação porque não só minha esposa é advogada, mas minha filha é advogada, formou-se no ano passado e obteve, com muito orgulho para mim, o registro na OAB recentemente. Então, eu quero endossar aqui o mérito dessa proposta, felicitar a OAB e sugerir até um padrão de apreciação desses casos de legislação relacionada às corporações profissionais para que nós possamos ver isso com deferência quando vier, salvo em hipóteses que nós entendamos ali que se pretenda um benefício, algo destoante do que é para a população em geral, o que não é, evidentemente, o caso dessa legislação. Ao contrário, eu acho que essa proposta legislativa pode inspirar a adoção de medidas equivalentes no setor privado ou no setor público a definir um nível elevado de relacionamento no trabalho em relação às profissionais mulheres na área do direito. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Parabéns pelos belos argumentos, Senador Sergio Moro! Eu vou, pela primeira vez na vida, não obedecer ao Senador Omar Aziz, porque primeiro pediu a palavra para discutir a matéria a nossa voz firme do Tocantins, a Senadora Professora Dorinha. Pois não, Professora? Depois, Omar Aziz. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Depois, Rogério Carvalho. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria de cumprimentar, tanto pela iniciativa do projeto, a Deputada Laura Carneiro que está aqui acompanhando a votação, mas as mulheres advogadas que também acompanham, parte delas, a votação deste projeto. Quero destacar que não é simplesmente um comportamento ou um cuidado, nós temos hoje uma luta no Brasil inteiro pelo respeito à mulher. Nós queremos ser respeitadas pela nossa competência e pelo nosso trabalho. Nós votamos no Congresso a questão do assédio, inclusive dentro do espaço como uma das formas de discriminação e violência, violência política - o assédio é um tipo de violência. E a importância simbólica da votação, no caso específico da OAB, não só importa para os profissionais e operadores do direito, no caso as mulheres advogadas, mas é simbólico pela luta que nós estamos estabelecendo no Brasil como um todo e no mundo inteiro. Nós queremos que a nossa voz e o nosso respeito sejam dados. E a violência, o assédio sexual e o assédio moral precisam ser combatidos. E quem lida com a operação do direito tem o respeito e a responsabilidade de dar voz a quem não tem voz. Então, parabéns pela iniciativa! E quero, ao final desta votação, pedir a urgência para o Plenário para que possamos votar de maneira urgente no Plenário do Senado. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu é que agradeço, Senadora Professora Dorinha, e tenha a certeza de que eu farei imediatamente este pedido hoje ao Presidente Rodrigo Pacheco, por concordar inteiramente com a sua proposta para colocarmos em Plenário. Seguindo a ordem de quem deseja discutir a matéria, a voz mais temida do Amazonas, Omar Aziz. (Risos.) |
| R | O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Senador Kajuru... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É mais temida que a sua, Plínio, embora a sua seja perigosa também. (Risos.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - ... eu vou discordar de V. Exa. na questão de temida. Eu prefiro que seja respeitada, como são respeitadas as palavras do Senador Plínio e do Senador Eduardo, mesmo por aqueles que não militam na mesma convicção que nós temos. V. Exa. hoje deixou o Eduardo Gomes constrangido aqui. Eu acho que isso é um negócio que pega para ele no Tocantins. (Risos.) Mas eu quero dizer que, ontem, eu recebi um telefonema do Presidente da OAB, o Beto Simonetti, pedindo apoio a esse projeto. A Deputada Laura Carneiro, que está aqui presente, se empenhou muito na Câmara para que esse projeto fosse aprovado. E, em nome da Dra. Cristiane Damasceno, que sugeriu o PL, eu quero aqui parabenizar todas as advogadas do Brasil, mas principalmente a Relatora, que, com a sensibilidade da mulher, sabendo dos percalços que há em qualquer profissão, não só na dos advogados... Há um menosprezo, muitas vezes, quando a pessoa diz: "É mulher". A gente vê, por exemplo, poucas mulheres dando entrevista como advogadas em qualquer rede de televisão. Vocês podem ver que, geralmente, são homens que estão falando. E, quando você vai tratar com o escritório jurídico, poucas se sobressaem nesse sentido. A essa daí eu acho que nós temos que dar todo o apoio para que a gente possa dar a igualdade não só na profissão de Direito, mas em qualquer outra profissão em que as mulheres estejam envolvidas. Elas têm uma coisa que os homens não têm, que é a sensibilidade, porque quem gera um filho tem uma sensibilidade muito maior do que a do homem. A mulher tem... Eu sempre tiro pela minha mãe. Não parafraseando o Magno Malta, mas a minha mãe teve 12 filhos, dos quais seis sobreviveram. E eu sei muito bem que, muitas vezes, a minha mãe, com um dia, dois dias de ter tido o filho, tinha que levantar para fazer café, almoço e janta para o marido e para os filhos, porque não tinha outra pessoa para fazer. Eu queria ter a coragem e a força da minha mãe, que eu não tenho - não tenho. A mulher é corajosa, é destemida. Eu tenho pena do Moro, que, além de ter uma esposa Deputada e advogada, ainda tem outra filha advogada. Então, você vai pagar seus pecados - você vai pagar seus pecados. (Risos.) Mas eu quero aqui agradecer, primeiro, a V. Exa., Senador Jorge Kajuru, por ter feito essa mudança e ter dado a oportunidade de a gente debater esse assunto. É lógico que vamos votar a favor. Eu acho que é unanimidade dos Senadores e das Senadoras nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sou eu que agradeço, meu amigo pessoal, Senador Omar Aziz. O senhor falou de mãe, não é? Uma vez eu perguntei para minha mãe - eu sou filho único: "Mãe, por que você não teve outro filho?". Ela falou: "Seria impossível ter dois Kajurus". E eu fico imaginando a mãe de Magno Malta. Já imaginou ter 12 Magnos Maltas? (Risos.) E eu adoro o Magno - ele sabe disso. Sou amigo dele há 20 anos. Bem, eu quero pedir desculpas ao Senador Flávio Bolsonaro. Pela minha visão, o senhor já sabe... O senhor estava na frente, inclusive, do Senador Omar Aziz, mas eu vou lhe dar um presente, um troféu, para justificar esse meu pedido de desculpas ao senhor: se eu votasse no Rio de Janeiro, no ano que vem eu votaria no senhor como Prefeito, porque eu odeio o Eduardo Paes. |
| R | Com a palavra o senhor. (Risos.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Afiado o Senador Kajuru. Bom dia. Quero agradecer a deferência nas suas palavras. Realmente, o Rio merece algo muito melhor do que o que nós temos lá hoje. Mas, falando do projeto aqui em si, eu faço questão de manifestar publicamente o meu apoio ao PL 1.852, de 2023, e parabenizar a Senadora Augusta Brito pela relatoria. Eu, na qualidade de advogado também, tenho muita honra de falar que, nos quatro anos do Governo do Presidente Bolsonaro, acho que a advocacia foi muito valorizada no tocante às suas prerrogativas, em coisas importantes que eram gargalos para a advocacia, como a garantia de pagamentos de honorários em casos de sequestro universal de bens de seus clientes. E essa é mais uma medida que eu acho que é fundamental, que caminha na direção do norte que nós temos que sempre buscar de valorização e reconhecimento das advogadas. Eu, ao longo da minha vida pública, já tive diversas advogadas em minha defesa, graças a Deus pessoas sempre muito competentes, bem-sucedidas, que superam barreiras para alcançar os resultados práticos na defesa daquilo em que elas acreditam e na defesa daquilo que diz a lei e a nossa Constituição. Eu quero dar os parabéns também especial à Dra. Cristiane Damasceno, da OAB aqui do Distrito Federal, uma pessoa que se empenhou demais, a idealizadora desse projeto, que ajudou, trabalhou muito nessa articulação política para que chegássemos aqui até a este momento. Então, a todas as advogadas que estão aqui presentes hoje eu quero dar os parabéns pela luta, na pessoa da Dra. Cristiane. E quero dizer que nós vamos aprovar, sim, este projeto aqui na Comissão, em qualquer outra Comissão por que ele passe e também no Plenário, num prazo o mais rápido possível, para fazer justiça às advogadas de todo o nosso Brasil. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, o Senador Flávio Bolsonaro me fez aqui, rapidamente, lembrar, já que o Senador Mourão disse que eu estou afiado hoje... Eu queria dar um abraço aqui na advogada Cristiane e dizer o seguinte: eu fui processado já, Sergio Moro, 168 vezes - eu sou o campeão brasileiro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Sem motivos. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nenhum crime de corrupção, graças a Deus; só crime de opinião, porque é difícil dizer de quem eu já não falei mal, não é? Acho que só a minha mãe. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Crime, não, não é Senador? Só opinião, que o pessoal entendeu que era crime, e não era. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Que era crime, é. E é engraçado. Eu só... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Já fazendo a sua defesa aqui. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu só fui condenado uma vez, Mourão. Sabe por quê? Porque eu disse que uma colega minha pensava menos do que essa mesa, e eu fui condenado. Aí, quando eu fui condenado, eu pedi desculpas à mesa, porque eu ofendi a mesa. (Risos.) É duro! Bem, um homem que me orgulha como amigo e orgulha o Sergipe, pela ordem dos inscritos, agora é o Senador Rogério Carvalho, por fineza. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro eu quero cumprimentar V. Exa. aí no exercício da Presidência da Comissão; cumprimentar a Senadora Augusta Brito, pela relatoria; e a Deputada Laura Carneiro, pela iniciativa e pela autoria do projeto. Esse tema de assédio às mulheres é um tema muito complexo e que está enraizado na cultura machista, no machismo estrutural - já que a gente fala em racismo estrutural, podemos falar do machismo estrutural - da nossa sociedade. |
| R | A quantidade de pessoas, de mulheres que relatam o assédio moral, o assédio sexual, a importunação sexual no trabalho é uma coisa que não conseguimos medir ainda. E isso a gente não vai mudar só com uma legislação mais rigorosa; isso só vai mudar com a mudança de postura e uma mudança de atitude de todos, principalmente dos homens, principalmente dos maridos, principalmente dos chefes, principalmente de nós, homens, que precisamos ter uma relação de respeito como um outro indivíduo e não como alguém que possa satisfazer desejos primitivos, alguém que pode ser objeto ou alguém que está estruturalmente na cabeça dos homens como alguém inferior, como algumas seitas, algumas religiões que colocam as mulheres como alguém que tem que estar seguindo o homem, alguém que está subordinada ao homem. Esse debate não é um debate só legislativo, é um debate que a sociedade precisa enfrentar. As mulheres são ainda e continuarão sendo, enquanto nós todos não assumirmos isso como uma questão central, vítimas de violência, de feminicídio, de abuso sexual, de assédio moral, de importunação sexual, ou seja, as mulheres são grandes vítimas de um sistema machista estruturalmente pensado para atender as necessidades dos homens. E eu posso falar porque sou casado com uma mulher que foi marqueteira de uma campanha. E se fosse um homem, ela não teria sofrido um décimo do assédio que ela sofreu. Como mulher, ela passou, sofreu, foi humilhada, é perseguida só porque é mulher. Se fosse homem, seria premiado; se fosse homem, estaria colocado no pedestal como um grande marqueteiro, como uma pessoa brilhante; mas como é mulher, é chata, é perseguida. É tudo porque é mulher. Então, é preciso que a gente dê um basta. Esse tipo de iniciativa institucional é importante, mas todos nós precisamos cerrar fileiras na defesa da igualdade de gênero. E a igualdade passa por uma mudança de atitude de toda a sociedade brasileira. Devemos dar o exemplo para o mundo de como fazer isso. Primeiro, não há distinção por sexo entre indivíduos e entre cidadãos. E isso é o que a gente precisa assumir como atitude e não só como um discurso, como muita gente faz em momentos como este. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Agradeço, Senador Rogério Carvalho. O seu pedido de basta é louvável e valoriza ainda mais as suas palavras pelo que revelou aqui em relação à sua esposa. (Palmas.) Tanto que está sendo aplaudido pelas mulheres da OAB. |
| R | Seguindo a ordem de quem deseja discutir a matéria, meu amigo, sempre jornalista - não como eu, evidentemente; não tinha muita coragem, foi pouco processado na vida -, mas um belíssimo jornalista, voz preparada do Amazonas, querido Plínio Valério, é a sua vez. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Eu quero registrar em ata a minha eterna amizade com o Kajuru. Renovando o voto de amizade com o Kajuru - eu espero que sejamos amigos para sempre, viu, Kajuru? -, também o renovo com o meu amigo Omar. Todo dia, eu ligo para o Omar: "Nós somos amigos, não esquece! -; quero registrar em ata. Eu vou entrar no comentário. O relatório da Senadora Augusta foi perfeito. Quero elogiar a Deputada Laura e aproveitar a presença também aqui da Senadora Professora Dorinha, que nos ajudou muito - viu, Rogério? -, lá na Câmara Federal, a aprovar o que hoje é a Lei nº 14.164 de 2021, que é uma lei que coloca, na grade transversal do ensino brasileiro, o tema violência contra a mulher. O Rogério falou que nós temos que ter outra atitude. A nossa geração aprendeu a forma errada, Rogério, então, eu entendo que é, lá na base, na educação, que vai se dar essa revolução para permitir o tratamento igualitário. O menino vai ter que ouvir, lá na escola, em palestras, que mulher não é mercadoria. Eu sei do que falo, porque eu tenho esposa, uma enteada, três filhas e seis netas, sem contar a secretária. No meu gabinete, 80% é de mulher; na Ouvidoria, chega-se a 90%. Portanto, eu quero aqui cobrar, pedir a ajuda dos Senadores e Senadoras para cobrarmos do MEC a implementação desta lei, porque, com certeza, Rogério, daqui a 20 anos, 30 anos, o tratamento vai ser igualitário. Se, lá na base, o menino, macho, aprender que ele é macho à medida que respeitar a fêmea, as coisas vão mudar. Então, eu aproveito, aqui, para cobrar do MEC. Já enviei ofício para lá e, até hoje, essa lei não foi implementada. Dos elogios de todos eu faço minhas palavras e quero reiterar, aqui, o pedido de urgência da Senadora Professora Dorinha. É um tema que merece ser... Agora, imaginem só advogadas, que teoricamente estão preparadas para defender e se autodefender, e imaginem, lá nas favelas, lá nos bairros das favelas... Então, a gente precisa, é urgente que comecemos hoje, e eu tenho muita esperança. Entre as leis que fiz e as leis que farei, aqui, por esta é que eu tenho mais carinho, mais cuidado. Urge a implementação desta lei. Décadas para frente nós vamos ter certeza, Rogério, de que os homens... Eu me incluo entre os machistas; não o sou, mas me incluo, porque a nossa geração foi assim. Então, Rogério, infelizmente nós dessa geração não temos jeito. A esperança está na futura geração dos meninos e das meninas. Daí o pedido de implementação dessa lei que tem o nº 14.164, de 2021, que coloca, na grade transversal do ensino brasileiro, o tema violência contra a mulher. Obrigado, Kajuru. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu que agradeço, amigo pessoal, Senador Plínio Valério. Fico feliz, porque o senhor, quando abraça uma causa, realmente a abraça com amor, e esta merece amor indiscutivelmente. Querido e honrado General Mourão, se prepare para essa! O próximo Senador que vai discutir a matéria é preciso que esta Casa saiba quem é ele. Ele provocou de tudo na história deste Congresso Nacional e só provocou coisas positivas, bonitas e inéditas. É um homem público, um símbolo moral e intelectual indiscutível, mas com uma falha gravíssima. Eu simplesmente perdi uma esposa por causa desse homem, porque eu escondia o meu sobrenome Nasser, e este homem começou, na tribuna do Senado, a sistematicamente me chamar de Kajuru Nasser. Como minha ex-esposa odiava o sobrenome Nasser, simplesmente ela meteu o pé no Kajuru. Este homem se chama Espiridião Amim. |
| R | Com a palavra. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Há controvérsias sobre a ojeriza da sua esposa em relação ao sobrenome. Pode ser que ela não tenha gostado do David Nasser, que como jornalista também... Não sei se ele teve 168 processos, mas também enfrentou alguns. Amigo Kajuru, a minha intervenção é muito breve. Ontem o senhor estava presente quando eu tive o privilégio de, na ausência momentânea do Presidente do Senado - e até disse que isso provocaria ciúmes, porque o Presidente do Senado, como ex-Presidente da OAB de Minas Gerais, deveria estar ali, mas estávamos sendo presididos pelo nosso querido Senador Veneziano -, eu acolhi e registrei a presença do ex-Presidente da OAB, Vice-Presidente da OAB nacional e Conselheiro Federal da OAB, Rafael de Assis Horn. E, entre outras, a grande maioria das pessoas que nós acolhemos eram advogadas, mulheres. Quero destacar o nome de duas: Rejane Sánchez, de Santa Catarina, e a suplente do Senador Angelo Coronel, Silvia Cerqueira, evidentemente da Bahia. Então, é um grupo numeroso e muito qualificado de postulantes pela apreciação deste projeto, que, como já foi aqui muito bem relatado, tipifica três tipos de assédio no âmbito da categoria dos advogados, que eu remotamente integro. Remotamente porque, graduado em 1970, devo ter o registro de OAB mais antigo entre os aqui presentes - não sei se alguém tem registro de OAB anterior a 1970, e naquela época não se precisava fazer exame. Então, só queria deixar isso registrado e, naturalmente, com meu voto favorável. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador. Esperidião Amin, sempre firme em suas posições, e sei da sua defesa pela causa. Por falar em defesa da causa, fico muito feliz agora em pedir a palavra para discutir a matéria uma nova amiga que conquistei, uma mulher extraordinária em todos os sentidos, que é do meu histórico partido PSB, de Miguel Arraes e Eduardo Campos, a Senadora Ana Paula Lobato. Com a palavra. A SRA. ANA PAULA LOBATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MA. Para discutir.) - Bom dia, bom dia a todos. Quero cumprimentá-lo, meu Líder, Senador Kajuru, e lhe dizer, meu amigo, que eu também, às vezes, me confundo com a colega e amiga Augusta. Em algumas fotos, quando eu olho, eu me olho e digo: "Não, aí não sou eu, é Augusta" - eu também faço essa confusão. Quero cumprimentar aqui a Deputada Laura Carneiro pela autoria, pela iniciativa desse projeto; cumprimentar a colega pela relatoria, a amiga Senadora Augusta; cumprimentar também a advogada Tatiana Costa, Vice-Presidente da OAB Maranhão, que esteve comigo ontem, juntamente com a Sinya Gurgel, que é Conselheira Federal do Amapá. |
| R | Quero cumprimentá-las e dizer, Deputada, que, com esta alteração, os assédios morais, sexuais, a discriminação, que para mim ainda é uma das situações mais graves - discriminação da raça, discriminação da nacionalidade, da condição social -, poderá ser punido com mais rapidez quem comete esse tipo de violência, que, infelizmente, ainda hoje é uma realidade muito forte. A gente precisa se manter juntos, unidos para mudar essa realidade. Quero dizer, meu amigo Kajuru, que o meu voto é "sim". Eu voto "sim" nesse projeto e acredito nele, como a maioria dos colegas que estão aqui presentes. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu que agradeço, Senadora Ana Paula Lobato. Parabéns pela sua prioridade sempre, como mulher pública, à causa das mulheres brasileiras. Bem, não tendo mais quem queira discutir... Sim. É evidente que eu iria fazer isso, Augusta. Eu não cometeria esse erro, até porque eu estou neste comportamento aqui hoje para pedir o voto de vocês para o Kajuru ser o Vice-Presidente da CCJ, que não tem Vice-Presidente. Vocês acham que eu estou alegre por quê? Tudo tem um interesse, não é, Flávio? Bom, eu não a conheço pessoalmente, mas queria dizer aqui que tenho profunda admiração por ela, a Deputada Federal Laura Carneiro, a quem bato palmas por esse projeto. (Palmas.) Para as considerações finais, retorno, evidentemente, à brilhante Senadora Augusta Brito. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Obrigada. Eu já quero registrar também minha amizade com V. Exa. É muito melhor ser sua amiga do que inimiga; jamais! (Risos.) Compreendi isso plenamente nesta audiência. Então, pode me chamar de Ana Paula, Jussara, do que quiser; eu vou responder e não vou nem questionar. Mas, brincadeiras à parte, eu queria aqui agradecer a todos os Senadores e Senadoras; parabenizar, mais uma vez, a Deputada Federal Laura Carneiro, que teve essa iniciativa e vem batalhando há algum tempo para que fosse aprovada lá na Câmara dos Deputados e Deputadas; parabenizar mais uma vez a OAB pela iniciativa, na pessoa da Cristiane, que aqui está representando a OAB Nacional, e também da Christiane Leitão, que representa a OAB lá do Estado do Ceará; e todas as que estão aqui, cujo nome eu citei anteriormente. E quero dizer da importância, como foi dito pela Senadora e eu quero reiterar, de que a gente pudesse ter urgência para que fosse votado o mais rápido possível no Plenário. Que iniciativas como essa, projetos de lei que são apresentados, a gente realmente possa tirar do papel, porque nós temos a Lei Maria da Penha, reconhecida mundialmente como a terceira lei mais eficiente em relação ao combate à violência doméstica familiar, mas a gente não consegue tirá-la, na sua íntegra, do papel. Não adianta nada a gente aprovar leis, a gente ter essas leis que realmente vão dar garantias, se a gente não conseguir mudar o que foi dito aqui: a questão cultural, estrutural do machismo. Tem um projeto maravilhoso aqui do Senador Plínio que fala sobre a importância de a gente discutir, debater isso dentro da escola. Nós também temos, lá no Estado do Ceará, um projeto de lei para incluir nas disciplinas curriculares a questão do combate à violência contra a mulher, da Lei Maria da Penha, que vem ao encontro do projeto tão bem apresentado, e eu vou junto com ele também defender que seja implementado o mais rápido possível. E que a gente possa desconstruir o que foi construído há muitos anos. Não é uma coisa do dia para a noite, mas nós sabemos, nós mulheres especialmente. Falo aqui porque sinto na pele todo dia, toda hora a violência política - a violência política de gênero existe e de várias formas se apresenta -, como as advogadas que aqui estão e com quem tive o prazer e a oportunidade de conversar, que também sofrem no seu dia a dia. Não é uma questão casual, não é uma vez ou outra; é diária. A violência acontece diariamente conosco, mulheres que estamos à frente de cargos de decisão ou de grandes, eu diria assim, oportunidades. As mulheres da OAB, inclusive, conseguiram - parabenizo o Presidente da OAB também - certa paridade nos cargos maiores, nas presidências regionais, enfim. E a gente sabe que ainda está longe de ser realmente o que seria adequado. |
| R | Mas, falando isso, parabenizo mais uma vez e digo que estou muito feliz em ser uma mulher aqui dentro do Senado e poder aprovar esse projeto, que é muito importante não só para nós mulheres, mas, sim, para a sociedade como um todo, para homens e mulheres, porque a gente sabe que só vai ter realmente uma sociedade feliz quando homens e mulheres se respeitarem e puderem viver de uma forma livre uns com os outros. Então, muito obrigada, Sr. Presidente. Já tem meu voto para a Vice-Presidência da CCJ. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senadora Augusta Brito. Eu renovo o elogio sincero que fiz ao seu exímio relatório. Bem, eu proponho aos amigos e amigas aqui da nossa CCJ, a mais importante Comissão deste Senado Federal... Parece-me que o Senador... Ah, não? O Otto de Deus pensei que iria falar, porque aí terminaria bem demais, porque a única coisa que ele não é do Diabo, não é? Pois não, Otto Alencar, querido. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Eu não pedi a palavra, eu estava apenas vendo se, na hora oportuna, poderia relatar o projeto do Senador Rogério Carvalho logo após, se for possível, a conclusão da votação. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - A sua assessoria havia pedido adiamento. Então, pode ser hoje? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pode sim, sem problemas. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu não vou desobedecê-lo, não é, Otto? É evidente. Você salvou a minha vida. Segurou a minha língua; evidentemente, nunca mais vou esquecer seus dedos. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas você é um paciente que se recupera com muita facilidade. E hoje a nossa Senadora definiu você perfeitamente: é melhor seu amigo do que ser seu inimigo, Kajuru. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu faço uma proposta aqui aos amigos e amigas: que, ao invés de fazer aquela pergunta tradicional - os Senadores que concordam permaneçam como estão -, a gente faça uma votação por unanimidade - evidentemente, tenho certeza - através do aplauso por esta causa, por esse projeto. Pode ser? (Palmas.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, ao projeto da matéria. Essa matéria vai ao Plenário. Evidentemente, atenderei ao pedido da Professora Dorinha, do Tocantins, solicitando hoje mesmo ao Presidente Rodrigo Pacheco, sempre sensato, para colocá-lo em Plenário para a votação possivelmente hoje mesmo, na pior das hipóteses amanhã. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Pois não, querido amapaense, Senador Lucas Barreto. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Pela ordem.) - Para ratificar a votação hoje, eu faço o requerimento verbal, V. Exa. o coloca em votação, e ele sai daqui direto para o Plenário. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu já o apresento, então, aqui. Se o Plenário concorda, permaneça como está para que hoje mesmo vá para o Plenário este projeto de lei. Concordam todos? (Pausa.) (Palmas.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Com urgência, Presidente! O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Com urgência. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Com urgência. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Vamos votar a urgência. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O Senador Rogério Carvalho colocou bem: com urgência. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Senador Kajuru... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não há discussão, mulheres, ganharam. Para variar, ganharam, mulheres. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Pois é, mas pegando esse embalo, nós temos várias defensoras públicas aqui também esperando a leitura do relatório da Senadora Daniella, que me pediu para ler ad hoc. É o item 4. Em homenagem também às defensoras. Parece-me que, pela ordem, será o item 4 agora, não é? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Era o 3. O Paulo Paim não está presente, mas a Senadora Augusta Brito vai fazer o relatório ad hoc. Correto? Por falar em defensoras públicas, eu tenho como uma das melhores amigas a carioca que vive em Goiás, belíssima defensora pública, Fernanda Fernandes. Não sei se ela está presente aqui. Um grande abraço a ela. Bem, o item 3 é o Projeto de Lei 3.277, de 2021, terminativo. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Hein? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ah, ali é outro assunto, não é? ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 3277, DE 2021 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais e de Braille, no acesso à justiça e em favor do testador. Autoria: Senador Romário (PL/RJ) Relatoria ad hoc: Senadora Augusta Brito Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, e pela aprovação das Emendas n°s 1-CDH e 2-CDH; pela aprovação parcial das Emendas nºs 4-CDH e 5-CDH, nos termos das subemendas que apresenta; e pela rejeição da Emenda nº 3-CDH. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Votação Nominal. O autor é o nosso imortal Romário e meu amigo pessoal - e o Romário só tem dez amigos, hein? E ele fala que o Kajuru é um dos dez. Ele não está presente, mas o projeto é da autoria dele. O Senador Paulo Paim, que seria o Relator, também não está presente - como sempre, deve estar em alguma Comissão; trabalha sem parar -, e a Senadora ad hoc está aqui. Mais uma vez com a palavra, para o relatório, Augusta Brito, por fineza. Ela já está chegando aqui. Ela foi cumprimentar as suas amigas, as advogadas. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, meu amigo. Vou fazer aqui a leitura do relatório do nosso querido Senador Paulo Paim. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 3.277, de 2021, do Senador Romário. Eu queria pedir permissão, Sr. Presidente, para fazer a leitura já da análise. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Já tem. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigada, Sr. Presidente. O projeto não apresenta vício de regimentalidade. Nos termos do art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado, cabe à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos por despacho da Presidência, por deliberação do Plenário ou consulta de qualquer Comissão. Os requisitos formais e materiais de constitucionalidade, por sua vez, são atendidos pelo projeto, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil e Direito Processual, a teor do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal, bem como por não ter sido deslustrada cláusula pétrea alguma. Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições do Congresso Nacional, de conformidade com o caput do art. 48 da Carta Magna, não havendo reserva temática a respeito, nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida proposta. |
| R | No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura correto, pois, como se sabe, a juridicidade de uma norma pode ser aferida com esteio nos seguintes critérios: a) adequação do meio eleito ao alcance dos objetivos vislumbrados; b) generalidade normativa, que exige sejam destinatários do comando legal um conjunto de casos submetidos a um comportamento normativo comum; c) inovação ou originalidade; d) coercitividade potencial; e e) compatibilidade. No que concerne ao mérito, a proposição é meritosa na forma das Emendas nºs 1 a 5. Quando a Constituição Cidadã assegura o direito ao acesso à Justiça enquanto um direito fundamental, ela está a exigir que o Estado garanta a todos, inclusive às pessoas com deficiência visual ou auditiva, meios efetivos de participar dos processos judiciais, seja como parte, seja como advogado, seja como testemunha. Daí decorre inevitavelmente que o meio de comunicação precisa ser acessível a todos os cidadãos e cidadãs, inclusive às pessoas surdocegas. Isso vale não apenas para o acesso à Justiça, mas também a todos os serviços públicos, como os serviços notariais e registrais. Nesse ponto, a proposição enfoca um dos atos notariais mais sensíveis ao ser humano: o testamento. É fundamental que pessoas surdocegas disponham de meios efetivos de manifestar sua última vontade por meio de testamento. Em relação às emendas apresentadas no âmbito da CDH, é importante esclarecer o seguinte. As Emendas 1 e 2 são irreprocháveis, por adaptarem a ementa e a descrição do objeto do projeto de lei. A Emenda nº 3, apesar de refletir uma nobre preocupação, não merece ser aprovada. Em seu lugar, convém apenas fazer um ajuste no caput do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência para referir-se expressamente ao termo “recursos de acessibilidade”. Nesse ponto, acolhemos a seguinte recomendação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania por meio da Nota Técnica de nº 7. A Emenda de nº 4, apesar de cirúrgica, merece pequenos ajustes, a serem feitos por meio de subemenda que oferecemos. O referido dispositivo dá nova redação ao art. 1.867 do Código Civil. Sobre o tema, invocamos, mais uma vez, esta bem lançada recomendação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Nota Técnica nº 7. A supracitada redação alvitrada na referida nota técnica merece acolhimento, com uma pequena ressalva: a necessidade de a pessoa com deficiência formalizar o testamento por meio de escritura pública há de ser conservada. |
| R | É que, em proteção à pessoa com deficiência visual, a forma testamentária mais adequada é a escritura pública. Permitir testamento particular a exporia a riscos de fraudes por pessoas que, aproveitando-se da dificuldade de visão, poderiam agir com má-fé, inserindo na cédula cláusulas jamais desejadas pelo testador. Como o testamento é um dos negócios jurídicos mais sensíveis do nosso ordenamento em razão de o seu cumprimento ser feito só depois da morte do testador, a formalidade é um meio de garantir o máximo de segurança acerca da manifestação de última vontade. Não se trata de uma particularidade do Brasil. Vários outros países seguem o mesmo caminho. A regra brasileira é condizente com o que ocorre nesses outros países. Em Portugal, as pessoas com deficiência visual só podem fazer testamentos públicos. Isso porque, naquele país, só há duas espécies de testamento: o público e o cerrado. Este último é vedado a quem não pode ler. No Chile, o art. 1.019 do Código Civil é mais textual, como fruto de uma alteração legislativa ocorrida em 2003. Ele só permite que a pessoa com deficiência visual faça testamento perante o tabelião. O interessante é que o referido dispositivo chileno exige que, quando o testador for pessoa com deficiência visual, o testamento terá de ser lido em voz alta por duas vezes - uma pelo tabelião e outra por uma testemunha escolhida pelo testador. Se, porém, o testador for pessoa com deficiência auditiva, as duas leituras do testamento deverão ser feitas perante um perito em linguagem de sinais, o qual deverá, simultaneamente, traduzir ao testador o conteúdo. Igualmente, a Emenda nº 5 merece aplausos, embora seja importante fazer um ajuste por meio de uma subemenda que ofereceremos ao final. Endossamos, nesse ponto, a bem cirúrgica manifestação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na Nota Técnica nº 7, de 2023. Por fim, há uma emenda adicional a ser apresentada em relação ao art. 1.866 do Código Civil, tudo nos termos da prestigiosa Nota Técnica nº 7, de 2023. A redação supracitada merece ser acolhida, com uma única ressalva. É que a pessoa com deficiência auditiva não necessariamente entenderá a língua brasileira de sinais, razão por que é mais adequado que o texto deixe claro que a presença do intérprete de Libras seja um direito do testador, e não uma obrigatoriedade, mesmo à revelia da vontade do testador. Aliás, nesse ponto, é inspiradora a já citada experiência do art. 1.019 do Código Civil chileno, o qual estabelece que o intérprete de Libras traduzirá a leitura do testamento ao testador de modo simultâneo. Oferecemos emenda nesse sentido. Voto. Diante de todo o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 3.277, de 2021, com as Emendas nºs 1, 2-CDH, pela aprovação parcial das Emendas 4 e 5, na forma das subemendas que apresentamos, pela rejeição da Emenda nº 3 e com as seguintes emendas. |
| R | EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao caput do art. 80 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na forma proposta pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 3.277, de 2021, a seguinte redação: “Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público. ...........................................................................” (NR) EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao caput do art. 1.866 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na forma proposta pelo art. 3º do Projeto de Lei nº 3.277, de 2021, a seguinte redação: “Art. 1.866. A pessoa surda ou com deficiência auditiva, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, não o sendo, designará quem o leia em seu lugar e poderá indicar um intérprete da Língua Brasileira de Sinais para simultaneamente dar conhecimento ao testador do conteúdo, presentes as testemunhas.” (NR) SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 4 - CDH Dê-se ao art. 1.867 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na forma proposta pela Emenda nº 4-CDH, a seguinte redação: “Art. 1.867. À pessoa com deficiência visual só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento. Parágrafo único. O testador com deficiência visual pode solicitar cópia do seu testamento em formato acessível, incluindo Braille, áudio, fonte ampliada e arquivo digital acessível.” (NR) SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 5 - CDH Dê-se ao § 3º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, na forma proposta pela Emenda nº 5-CDH, a seguinte redação: “Art. 8º ........................................................... ....................................................................... § 3º A pessoa com deficiência pode ser parte no processo de que trata a presente Lei, assegurados todos os recursos de acessibilidade, quando necessários, ficando as devidas providências sob a responsabilidade do serviço de prestação jurisdicional.” (NR) Era esse o relatório do Senador Paulo Paim, cuja leitura eu tive o prazer e a oportunidade de fazer neste momento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Agradeço a objetividade, Senadora Augusta Brito, e relatório feito pelo Senador Paulo Paim não tem nem como discutir. Bem, rapidamente aqui, não vou perder a mim, porque é um momento em que eu estou aturdido nesta Casa: "A mim pouco se me dá que as êmulas claudiquem, o que me apraz é acicatá-las", correto? Vem cá, não é uma surpresa? Por mais de uma hora e meia, em uma sessão, está em silêncio o meu amigo pessoal, Senador Eduardo Girão. Estou aturdido! Ele não falou nada até agora do Supremo Tribunal Federal, que o ama de paixão. (Risos.) Está quieto hoje. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não indica... O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Querido irmão... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não cutuca, irmão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... estamos aqui juntos... O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Sempre presente. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... acompanhando as votações importantes, deliberando e também articulando para as votações importantes que teremos mais tarde lá no Plenário do Senado Federal. |
| R | Parabéns pela sua condução desta Comissão e já deixo o meu voto para que o senhor assuma essa tão importante Vice-Presidência da Comissão mais emblemática do Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Só posso te agradecer. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu registro também que a reunião está tão boa que eu sou Relator do item 4, vai dar meio-dia e não consegui relatar ainda. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, em nome da produtividade, eu quero dizer que recebi uma incumbência da Senadora Professora Dorinha Seabra: ela deixou aos meus cuidados dois itens que ela deveria relatar. Se o senhor acrescentar a sua sabedoria e a sua simpatia àquele dote do Nasser de produtividade, toca ficha. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Tocarei aqui. Vou obedecer ao Senador Otto Alencar, que fez o pedido anteriormente. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Agora, eu fui informado também, Senador Kajuru... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Fale, irmão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... de que o Senador Mourão também não falou hoje. Então, o senhor está com implicância comigo. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Esse nos ensina uma frase, Mourão: o silêncio não comete erros. (Risos.) Esse é sábio. Eu apenas brinquei por te adorar, por te admirar e por sempre registrar que nunca falha em sessões o Senador Eduardo Girão. Eu continuo aqui - o Presidente Davi Alcolumbre segue ocupado - e deveria estar na CCT, onde apresentei um projeto que vai entrar em votação, que eu tenho certeza de que aqui, fosse ele discutido, seria aprovado por unanimidade. É um projeto de lei com que entrei para que haja legenda nos telejornais do Brasil e nas redes sociais, em função da audição neste país, perfeito? Em qualquer país do mundo, os telejornais são legendados, e aqui há uma rejeição da mídia, da qual eu fiz parte por 45 anos, cujo motivo eu não entendo. Espero que lá seja aprovado esse projeto. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, me permita ler, em deferência às pessoas que estão aí, em três minutos, o relatório ad hoc. Em três minutos - pode cronometrar aí -, eu consigo ler esse relatório, e o que eu vou relatar mesmo espera um pouco. As defensoras públicas estão aí desde cedo esperando. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O Senador Otto concordou. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu leio em três minutos, Otto. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ele concordou plenamente. Perfeito? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Aí eu fico esperando a minha vez no quinto, está bom? O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Agora peço o seu voto para a Vice, tá? (Risos.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Cara, todos os dias eu renovo os meus votos de eterna amizade com você e com o Omar. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bem, só uma observação rápida: a matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Portanto, a votação será nominal. Havendo quem queira discutir, eu abro a palavra; não havendo, eu já inicio abrindo o painel. Eu consulto as Sras. e os Srs. Senadores se podemos realizar, então, a votação única para o projeto, com as emendas e as subemendas, nos termos do parecer. Vamos abrir o painel? (Pausa.) Não havendo objeção, vamos abrir o painel. Me ajuda aqui pela visão, querido. Sem você aqui, eu sou nulo, eu sou apenas um arco-íris de uma só cor. Os Senadores já podem votar, por fineza. Está aberto o painel. |
| R | (Procede-se à votação.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Enquanto vota? Enquanto segue o painel? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito. E passo, então, para os três minutos que solicitou, justamente e com razão, o Senador Plínio Valério. A autoria é do Senador maranhense e nosso amigo Weverton Rocha. A relatoria seria da Senadora paraibana Daniella Ribeiro. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2878, DE 2019 - Não terminativo - Insere o §4º ao Art. 1º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senadora Daniella Ribeiro Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nº 1-T, 2-T, 3-T e 4. Observações: - Em 22/05/2019 foram recebidas as Emendas nº 1-T e 2-T, de autoria do Senador Humberto Costa, e a Emenda nº 3-T, de autoria do Senador Dário Berger; - Em 17/05/2023 foi recebida a Emenda nº 4, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro; - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. O Relator ad hoc, que aqui está presente, como sempre, aliás, o Senador Plínio Valério, com a palavra. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - O projeto propõe a destinação de parcela de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos aos órgãos públicos em dificuldades para expandir a Defensoria Pública para todas as unidades jurisdicionais, em número proporcional à efetiva demanda e à população. Como o senhor falou, ele não é terminativo, ele vai à CAE ainda. O projeto possui dois artigos. O art. 1º promove a alteração informada no primeiro parágrafo deste relatório. O art. 2º contém a cláusula de vigência da futura lei, que vai ser na data da sua publicação. Foram apresentadas três emendas - as Emendas nºs 1 e 2, pelo Senador Humberto Costa; a Emenda nº 3, pelo Senador Dário Berger; e a Emenda nº 4, pelo Senador Flávio Bolsonaro. Análise. Ele está completamente regimental, obedecendo a todos os trâmites e a todas as leis. A tramitação do projeto seguiu todas as leis pertinentes a este caso. Quanto ao mérito, merece elogios e aprovação. Ou seja, nada impede que os recursos sejam usados exclusivamente pela União, sem destinar um centavo a Estados, Distrito Federal e Municípios, bastando que neste sentido se coloque o CFDD. Assim, caso o objetivo da aprovação do PL for também carrear aos entes subnacionais recursos do FDD, como é citado na justificação, impõe-se emendar o projeto também para que essa possibilidade esteja taxativamente consignada. Quanto às emendas, a Emenda nº 1, do Senador Humberto Costa, acrescenta artigo com vistas a, mediante alteração do art. 2º da Lei nº 9.008, de 1995, modificar a composição do CFDD, nele incluindo um representante da Defensoria Pública. A segunda, que também é do Senador Humberto Costa, é para que se considere presumida a dificuldade em efetivar a determinação contida no art. 98, §1º, do ADCT. A emenda foi rejeitada. A Emenda nº 2 foi rejeitada. A Emenda nº 1 também foi rejeitada pela Relatora, Senadora Daniella. A Emenda nº 3, do Senador Dário Berger, apesar de assim não estar consignado, tem natureza substitutiva. A análise, afirma decisão da Daniella: uma parte pelo mérito, outra por inconstitucionalidade... Portanto, foi rejeitada. A Emenda nº 4, do Senador Flávio Bolsonaro, reduz pela metade o percentual originalmente proposto. Sem descurar do fato de que não haveria nenhuma vinculação da aplicação dos recursos que seriam carreados a órgãos de segurança pública aos fins inspiradores da proposição... Foi indeferida também a emenda do Senador Flávio. A Senadora Daniella inclina-se pela aprovação do projeto de lei com os ajustes defendidos nesta análise. O voto, Presidente. Ela sugere: em decorrência do exposto, opina pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e apresenta sua aprovação, na forma da seguinte emenda substitutiva, rejeitando as demais emendas: |
| R | EMENDA Nº - CCJ (SUBSTITUTIVA) O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..................................................................... ................................................................................. § 4º Serão destinados às Defensorias Públicas 15% (quinze por cento) dos recursos arrecadados pelo FDD, mediante a apresentação de projetos em que se comprovem carências e nos quais a expansão esteja fundamentada na economicidade e na sustentabilidade, até que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população, e que haja defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. § 5º Nos casos de projetos apresentados por Defensorias Públicas dos Estados ou do Distrito Federal, a transferência de recursos se dará por meio de convênios ou instrumentos congêneres.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O relatório da Senadora Daniella é pela aprovação, Presidente Kajuru. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado, Senador Plínio Valério, sempre disciplinado, cumpriu a sua palavra de ser objetivo no relatório. Eu agora aqui encerro a votação do item anterior, com a relatoria da Senadora Augusta Brito. Encerrando a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Ajudem-me lá, por fineza. Foram quantos votos? (Pausa.) Então, foi aprovado por unanimidade o projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CDH/CCJ; 4-CDH, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ; 5-CDH, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ; e as Emendas nºs 6-CCJ e 7-CCJ; rejeitada a Emenda nº 3-CDH. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Quanto ao projeto relatado pelo Senador Plínio Valério, nós vamos agora solicitar, já que não há quem queira discuti-lo, a votação simbólica. Os Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como estão, por fineza. (Pausa.) Aprovado, então, o relatório de Plínio, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 5-CCJ (Substitutivo), e contrário às Emendas nºs 1-T, 2-T, 3-T e 4. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo meu amigo goiano querido Vanderlan Cardoso. Obedecendo aqui à ordem, pois, Senador Mourão, saiba, não é o caso do ótimo Jerônimo Rodrigues, mas este homem é tão forte na Bahia que ele elege até poste - até poste! O nome dele é Otto de Deus, é Otto Alencar, para o item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1746, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados no Sistema Único de Saúde (SUS). Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, com duas emendas que apresenta. Observações: - Em 10/05/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Marcio Bittar; - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. A relatoria, neste momento, é do exemplar baiano Senador Otto Alencar, que está com a palavra. |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Kajuru, trata-se do Projeto de Lei nº 1.746, de 2019, apresentado pelo Senador Rogério Carvalho, do Estado de Sergipe, sobre responsabilidade e governança dos entes federativos no que tange às ações do Sistema Único de Saúde. O PL é composto de 40 artigos, organizados em 9 capítulos que dispõem sobre: o escopo da lei (art. 1º); os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), além dos previstos na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e na Lei nº 8.142, de 1990 (art. 2º); a organização do SUS em rede federativa; a universalidade de acesso; a integralidade; a formulação das políticas; o planejamento e o mapa sanitário; as responsabilidades sanitárias dos entes federativos; o contrato organizativo de ação pública da saúde; as sanções administrativas contratuais e o termo de ajuste sanitário; e as disposições finais, incluindo a cláusula de vigência na data da publicação da futura lei. Segundo o autor, o projeto estabelece instrumentos legais de governança e responsabilidade para o SUS e representa uma contribuição para a necessária reforma sanitária e gerencial, de modo a viabilizar a efetivação do papel do Estado brasileiro na prestação de ações e serviços de saúde e gestão do sistema, assentado sobre os princípios constitucionais de universalidade, descentralização e integralidade. Da análise. Conforme o art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade de matéria dessa natureza. Quanto ao mérito, segundo o art. 101, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a CCJ é competente para, ressalvadas as atribuições das demais Comissões, emitir parecer sobre as matérias de competência da União, notadamente sobre direito constitucional e administrativo. Assim, o presente parecer opinará sobre esses aspectos, deixando a análise de mérito a respeito de proteção e defesa da saúde e das competências do SUS para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que julgará o mérito dessa matéria. O projeto apresenta constitucionalidade. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde, podendo os municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Vale lembrar, contudo, que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, não excluindo a competência suplementar dos estados e do Distrito Federal. Além disso, no âmbito das competências administrativas, é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública. Tanto é assim, que a Carta Magna prevê que as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Por outro lado, a matéria não se insere na iniciativa privativa do Presidente da República, razão pela qual pode ser de autoria do nobre Parlamentar, Senador Rogério Carvalho, do meu estado-irmão, de Sergipe. É um grande médico e, com essa sensibilidade, preparou esse projeto. |
| R | Quanto à juridicidade, o projeto observa os atributos legais de novidade, abstração, generalidade, imperatividade e coercibilidade, não ofende princípios jurídicos e não altera substancialmente a jurisprudência consolidada sobre o tema. Ademais, a espécie legislativa adotada é adequada a regular o tema. Não se observam vícios de regimentalidade. Sobre a técnica legislativa, o projeto obedece exatamente ao que está estatuído no Regimento Interno do Senado Federal. Quanto ao mérito, nos pronunciaremos nesta CCJ sobre os aspectos de direito constitucional e administrativo, cabendo a análise do mérito à Comissão de Assuntos Sociais. Será encaminhada a essa Comissão e lá será analisada em caráter terminativo. Foram oferecidas duas emendas de autoria do Senador Marcio Bittar, que suprimem os arts. 38 e 39 do projeto. Os dois dispositivos em comento referem-se a matéria orçamentária, pretendem regulamentar como as emendas parlamentares deverão ser empregadas, bem como os requisitos para liberação dos recursos, o que se mostra inadequado, pois qualquer limitação ao poder de indicar as emendas deve ser instituída por meio de emenda constitucional. Com relação à Emenda nº 1, da CCJ, consideramos louvável a intenção do autor e a acataremos, pois através de uma lei ordinária não se pode impor limites a uma prerrogativa constitucional, de modo que entendemos que os referidos artigos devem ser suprimidos, inclusive para evitar que, futuramente, haja conflito de normas, em observância da lei e por constitucionalidade. Então o voto, ante o exposto, é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 1.746, de 2019; e, no mérito, pela sua aprovação, com a Emenda nº 1, da CCJ, e as emendas de redação a seguir. EMENDA Nº - CCJ Adicione-se o “CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES” ao Projeto de Lei nº 1.746, de 2019, composto pelos atuais arts. 1º e 2º do projeto, renumerando-se os demais Capítulos. A outra emenda: EMENDA Nº - CCJ Suprima-se o título da “Seção Única - Da regulação técnico-sanitária às ações e serviços de saúde” do atual Capítulo I do Projeto de Lei nº 1.746, de 2019, mantendo-se, contudo, os arts. 5º e 6º do projeto, que atualmente compõem essa Seção. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Obrigado por mais uma aula de relatoria, Senador baiano Otto Alencar. Aproveito para cumprimentar - para variar - o autor do projeto, o Senador Rogério Carvalho, historicamente nesta Casa sempre com projetos de conteúdo. Isso é muito importante. Eu queria colocar, caso alguém queira, em discussão o projeto. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, eu proponho a votação simbólica e os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram, por fineza... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente... Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Desculpe, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu só discutiria se o assunto envolvesse: articulações, traumatologia e ortopedia. Como não faz parte, passa. (Risos.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Presidente, eu quero rebater o Senador Esperidião Amin. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Tem que rebater. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Até porque, se ele desejar, eu vou trazer aqui os títulos todos que eu tenho de Residência Médica em Traumatologia, e de Especialização em Cirurgia do Quadril. E, inclusive, há poucos dias, eu o vi claudicando... |
| R | (Interrupção do som.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se estiver com osteoartrose do quadril, eu opero pelo SUS V. Exa. e boto uma prótese de nível internacional. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O problema todo é que eu ouço, até hoje, a voz do meu querido amigo Senador Tasso Jereissati: "Sempre que encontrares alguém coxeando, pode crer que é paciente do Otto Alencar". (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - E quem pode dizer lá de cima é seu companheiro, seu companheiro desta Casa, Antônio Carlos Magalhães, sabia? Foi salvo por Otto Alencar. Depois, eu vou lhe contar a história sobre o que ele disse antes para o Otto, caso o Otto errasse. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Tinha que se mudar de estado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Tinha que se mudar de estado. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Tinha que sair do estado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Tinha que sair do estado. (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas ele venceu e me convenceu. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É verdade. Permaneçam como se encontram... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Depois do item 5, vai poder tudo. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É. Permaneçam como estão. (Pausa.) Evidentemente, aprovado simbolicamente, por unanimidade. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu apenas concluo, Rogério, dizendo que, aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto e à Emenda nº 1, da CCJ, com as Emendas nºs 2, da CCJ, e 3, da CCJ, a matéria, então, vai à Comissão de Assuntos Sociais. Pois não, querido Rogério Carvalho? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Primeiro, eu quero agradecer a V. Exa., aqui na Presidência, que pautou esse projeto, e agradecer ao Senador Otto Alencar pela relatoria e pela disposição de relatar um projeto com a complexidade que tem. Esse projeto foi apresentado como um dos projetos decorrentes da CPI da covid. E não sei se os membros da Comissão têm a noção de que nós somos um sistema de saúde, um sistema único, diferente de outros sistemas. O sistema francês tem um único operador sistêmico, que é o instituto de previdência; o sistema inglês tem 200 operadores, que são os trusts contratados pelo Governo, públicos, privados, filantrópicos, e o sistema francês tem operador igual ao número de comunidades autônomas, são menos de 30. Então, o Brasil é o único país do mundo que tem 5,6 mil operadores sistêmicos, porque os municípios fazem atenção primária, fazem vigilância sanitária; os estados fazem atenção hospitalar, geralmente atenção especializada, em alguns casos atenção primária; e a União tem papel na assistência, na gestão, no financiamento, no planejamento. Então, nosso modelo de organização sistêmica foi construído ao longo dos anos. Desde 1991, com a vinda do Inamps para dentro do Ministério da Saúde, vêm se buscando formas de garantir os princípios da integralidade, da universalidade e da descentralização, e de forma muito precária. Então, é preciso que a gente tenha uma organização sistêmica em que consiga dizer para o brasileiro onde o paciente foi atendido, quem o atendeu, o que foi feito, quanto custou, de onde ele é, e o que ele tem. E que isso tudo possa servir para que a gente zere por completo qualquer possibilidade de fraude, de desvio de recursos na área da saúde. |
| R | Por isso é um projeto no qual eu já trabalho há mais de dez anos, e agradeço ao Senador Otto Alencar por ter feito a sua relatoria no dia de hoje. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Senador Rogério Carvalho, tenha certeza de que esse seu projeto entra para a história desta Casa pelo conteúdo, como eu repito, e por essas observações bem-feitas agora, inclusive com exemplos de outros países. De repente, muita gente nem tinha conhecimento. Bem, vamos ao item 5 na pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 5884, DE 2019 - Terminativo - Dispõe sobre as Instituições Comunitárias de Educação Básica. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CE, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 2. Observações: - Em 25/04/2023 foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro; - A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte; - Em 02/05/2023 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria. Autoria é de sua colega, Rogério, a Senadora Daniella. E a relatoria novamente é dele, sempre cirúrgico, o Senador amazonense Plínio Valério. Com a palavra. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Kajuru. Trata-se do Projeto de Lei nº 5.884, de 2019, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, que “dispõe sobre as Instituições Comunitárias de Educação Básica”. A proposição contempla, em seu Capítulo I, a definição, a qualificação, o arrolamento de prerrogativas e as finalidades dessas entidades (arts. 1º a 4º). No Capítulo II (arts. 5º a 8º), dispõe sobre o Termo de Parceria. Por fim, o Capítulo III (arts. 9º a 12) é dedicado às disposições finais da lei. Na questão da análise, preenche todos os requisitos. E, no mérito, ou seja, a oportunidade e a conveniência da iniciativa foram objeto também de avaliação técnica especializada na Comissão de Educação, da qual recebeu o devido aval. O voto. Em face do exposto, opino pelas constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei em análise, com a seguinte emenda, e o voto é pela sua aprovação. Eu estou fazendo direto ao voto, Presidente, porque esse relatório já foi lido aqui, já foi discutido e houve inclusive a audiência pública. A emenda do Senador Flávio Bolsonaro foi retirada em comum acordo com ele, e a emenda sugerida, a observação sugerida pela audiência pública, foi aqui incluída nessa emenda que eu leio agora. Emenda Nº -CCJ Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 5.584, de 2019: “Art. 2º ..................................................................................... ................................................................................................... II - receber recursos orçamentários do Poder Público para o desenvolvimento de atividades de interesse público, respeitados os termos definidos pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, ou a que vier a substituí-la. .......................................................................................................................................................” Exatamente o final dessa emenda foi sugerido durante a audiência pública. O voto é pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito, Senador Plínio Valério. Alguém deseja discutir? A Senadora Augusta Brito, com a palavra, por fineza. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - De forma bem rápida, só quero parabenizar realmente o Relator, Senador Plínio, por ter acatado, e para mostrar a importância também das audiências públicas. Primeiro, o Presidente da CCJ, que possibilitou que a gente realizasse a audiência pública, ao qual quero aqui agradecer também a participação nesta audiência, com várias contribuições, do movimento pela educação e também pelo MEC, que esteve aqui presentes. E, mais uma vez, quero registrar a importância de as audiências públicas acontecerem, também agradecendo a sensibilidade do Relator em poder fazer essa proposta dessa emenda de acordo com o que foi discutido aqui na audiência pública. Era só isso. Sr. Presidente, para agradecer e enaltecer o trabalho desta Comissão através de audiência, através das votações, especialmente do Relator, Senador Plínio, que teve toda a sensibilidade em ouvir e acatar. |
| R | O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Eu acompanho, como sempre, cada uma de suas palavras, Senadora Augusta Brito. Eu já sei o que vai propor o Senador Plínio Valério. Desde já, concordo plenamente, mas a palavra é sua. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu queria propor, Senadora Augusta... O quórum está baixo aqui. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Exatamente. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - A gente demorou muito - é o item 5 -, mas a reunião foi proveitosa. Então, a minha proposta é de que deixemos para votar, já que é nominal e terminativo, para que a gente não corra risco nenhum, porque seria um desrespeito à Senadora Daniella... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Concordo. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... e ao Brasil, porque esse projeto é muito bom, que fique a votação para a próxima sessão e que não seja o item 5. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Entenda, não critique o seu amigo, porque, quando o Senador Omar Aziz pediu a inversão de pauta, ela era justa, estavam aqui presentes as mulheres advogadas. Quer que eu jogue todas elas contra ti? Eu vou jogar. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - E, claro, Senador, encerrar a discussão. Eu peço que a discussão... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Encerrada a discussão. Não há quem queira discutir. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Então, na próxima, só a votação. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Entendeu a minha argumentação, não é? Eu jamais... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Assim como a Senadora Augusta, eu entendi. E reitero aqui meus votos de eterna amizade. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Então fica adiada a votação para a semana que vem. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Encerrada a discussão. Pois não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aproveitando o adiamento... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Nosso exemplo: Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Eu quero me desincumbir da tarefa que assumi. A Senadora Professora Dorinha Seabra teve que se retirar. Eu disse que ficaria até mais ou menos meio-dia - são 12h10 -, e não vou poder fazer relatório, ad hoc, dela. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então queria lhe pedir para... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - O item 8 ficaria para a semana que vem? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... para colocar na próxima reunião, mas, se possível, agendando estes dois projetos, que são a Proposta de Emenda à Constituição nº 137, de autoria do Senador Confúcio Moura e outros, inclusive Amin, e o PL 1.231, da Senadora Mara Gabrilli, ambos sob a relatoria da Senadora Professora Dorinha, como forma de ambos, tanto V. Exa. quanto eu, darmos uma satisfação a ela. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Não há nenhuma dúvida, Senador Amin. Já lhe dou a palavra: ficam agendadas para a semana que vem essas duas votações, que terão, como sempre, a sua brilhante relatoria. Eu quero registrar aqui, com muita alegria, Senador Hamilton Mourão - o senhor sabe que nada na vida é singular, é sempre plural -, que é muito fácil presidir a CCJ, com o tamanho dela, tendo um Secretário-Geral como o Ednaldo Magalhães. É impressionante a sua competência. E à Secretaria, da mesma forma, ao Luiz Pedro, à Elissa, o meu agradecimento por este dia importante em meu mandato, por tê-los na colaboração em todos os sentidos. Agora chegamos ao item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 2233, DE 2022 - Não terminativo - Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao Projeto com 4 emendas (de redação) que apresenta. A relatoria é do sempre atuante, admirável e meu amigo pessoal, Presidente General Hamilton Mourão, que está com a palavra. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Uma boa tarde a todos. Esse projeto de lei é proveniente da Câmara dos Deputados. É um projeto importante, porque faz alterações para adaptar o Código Penal Militar, que é uma lei do ano 1969, ou seja, tem 54 anos, às mudanças que foram realizadas no nosso Código Penal, assim como na Constituição Federal. E também modifica a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondos os crimes descritos no Código Penal Militar e que se assemelham aos atualmente e aos relacionados no art. 1º da referida lei. O PL, além de compatibilizar com o Código Penal e a Constituição, adequou o Código Penal Militar à jurisprudência do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal. Foi um trabalho grande, realizado por uma Subcomissão especial e que teve diversas audiências. Portanto, com a sua autorização, Presidente, passamos direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Claro. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não vislumbramos, no PL, inconstitucionalidade, nem vícios de injuridicidade ou de natureza regimental. A proposição dispõe sobre matéria de direito penal e processual penal, cuja competência legislativa é privativamente da União, podendo a iniciativa se dar por parte de membro do Congresso Nacional, consoante disposições dos arts. 22, I, e 60, caput, da Constituição Federal. No mérito, consideramos o projeto conveniente e oportuno. Assim, temos que o projeto de lei em questão reveste-se de significativa importância, na medida em que atualiza a norma que se consubstancia em pedra angular do ordenamento jurídico castrense. Veja-se que a Casa iniciadora não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização. Tal sistemática operou-se, por exemplo, no art. 50, que, ainda hoje, prevê a possibilidade de julgamento do menor de 18 anos pela Justiça Militar. A redação proposta compatibiliza o mencionado dispositivo com o art. 228 da Constituição, segundo o qual: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Ainda para adequar o Código Penal Militar à Carta da República, alterou-se o seu art. 121, haja vista que, atualmente, o Parquet constitui-se em função essencial à Justiça e não parte integrante do Poder Judiciário. Quanto ao criminoso habitual ou por tendência, previsto atualmente no art. 78 do Código Penal Militar, verifica-se que tal figura jurídica não foi recepcionada pela Constituição Federal. Por tal motivo, revogou-se o referido dispositivo legal e, por arrastamento, derroga-se o art. 82 do Estatuto Castrense, que igualmente trata da matéria. Como mencionado, a proposição em tela promove a adequação do Código Penal Militar ao Código Penal comum. No art. 77 do Código Penal Militar, inseriu-se o método trifásico para fixação da dosimetria da pena. Outro ponto relevante foi a adaptação do concurso de crimes à regra prevista no Código Penal comum. Com relação à prescrição, adequou-se o Código Penal Militar... Se vocês duas pararem de falar, eu vou poder ler. Está bom? Desculpem-me, mas é uma falta de respeito. |
| R | Com relação à prescrição, adequou-se o Código Penal Militar à Lei 12.234, de 2010, que reformulou o referido instituto jurídico no Códex comum, harmonizando-se os estatutos no que se refere às causas extintivas da punibilidade. Também destaco que atualizações terminológicas e supressão de expressões ou figuras hodiernamente inexistentes também fazem parte da atualização ora analisada, uma vez que o Código Penal Militar utiliza termos correspondentes à época de sua promulgação. Obviamente, não recuamos até o Regulamento do Conde de Lippe, Presidente, que dizia que quem comparecesse ao expediente tão bêbado que não pudesse montar - porque, se pudesse montar, estaria tudo bem - seria punido com dez pranchadas de sabre. Integra esse rol a revogação do art. 21 do Código Penal Militar, que tratava do "assemelhado". Como visto, o termo "funcionário" foi substituído por "servidor público"; substituiu-se "fazenda nacional" por "fazenda pública", objetivando abarcar as fazendas dos Estados. Alterou-se a expressão "militar em situação de atividade" por "militar da ativa". Atualizou-se também a expressão "Ministério Militar", hoje inexistente, substituindo-a por "Comando da Força". E, no art. 155 do código em questão, substituiu-se "material mimeografado" - algo que talvez fosse do seu tempo, Sr. Presidente - por "produzido por meio eletrônico". Tal intento igualmente foi realizado quando da substituição de expressões defasadas por "equipamentos militares". Também foram feitas alterações inovadoras no Código Penal Militar, objetivando adequá-lo ao atual estágio da sociedade brasileira. Cita-se, por exemplo, a atualização do instituto da suspensão condicional da pena. Tal alteração melhor individualiza a sanções a serem impostas. Ainda com relação aos sursis, a punição do beneficiário por infração disciplinar considerada grave passou a ser tratada como revogação facultativa da suspensão da pena. No tocante à revogação das atuais penas de reforma e de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, entendeu-se que tais reprimendas se revelam ultrapassadas na seara penal, assumindo nítido caráter administrativo. Em consequência, os tipos penais dispostos na Parte Especial que continham no preceito secundário as penas de reforma e/ou de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função também foram alterados. A nova pena teve como parâmetro o atual art. 127 do Código Penal Militar, segundo o qual as reprimendas de reforma e de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função prescrevem em quatro anos. No art. 229 do Código Penal Militar objetivou-se conceituar o que vem a ser "processo técnico", evitando que a lei possua termos genéricos. Com relação ao art. 235, promoveu-se a sua adequação ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 291, de relataria do Ministro Roberto Barroso, segundo a qual: "A criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar justifica-se, em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina castrenses". Quanto ao art. 290, que tutela o tráfico, a posse e o uso de substância entorpecente ou de efeito similar, inseriram-se três parágrafos, objetivando apenar o militar que se apresenta para o serviço sob o efeito de psicotrópico. |
| R | Por fim, diferenciou-se a pena a ser imposta ao traficante e ao usuário. Em síntese, o projeto de lei em comento visa a atualizar o Código Penal Militar, positivando inovações e conceitos para materializar postulados constitucionais, amparando-se, para tanto, em dispositivos mais modernos da legislação comum. Tudo isso sem descurar da natureza e dos princípios que regem o direito penal castrense. Conclui-se, portanto, que a proposição merece acolhida. No entanto, embora o projeto dispense melhorias aprofundadas ou grandes reparos técnicos, em razão do grau de maturidade da discussão e da qualidade da proposta, há alguns poucos dispositivos que, entendemos, suportam alterações redacionais. A primeira diz respeito à necessidade de revogação do art. 233. Por que isso? O art. 232 do projeto - estupro - já abrange o conteúdo do art. 233 - atentando violento ao pudor -, pois possui como elemento do tipo tanto a conjunção carnal como outro ato libidinoso. Ademais, o elemento “presenciar” do art. 233 se torna dispensável, em razão da adoção pelo Código Penal Militar da teoria monista do crime (art. 53). No que tange às alterações promovidas na Lei de Crimes Hediondos - Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 -, como visto, o PL altera o parágrafo único do art. 1º para dispor que os crimes previstos no Código Penal Militar de homicídio qualificado, de estupro, de latrocínio, de extorsão qualificada pela morte, de extorsão mediante sequestro, de epidemia com resultado morte e de envenenamento com perigo extensivo com resultado morte serão crimes hediondos. Ocorre que referido modelo também não adota a melhor técnica penal. Com efeito, ao se referir a dispositivo da lei penal militar de forma numérica - exemplo: homicídio qualificado, previsto no §2º do art. 205 do Código Penal Militar -, cria-se uma dificuldade automática de atualização da norma, quando for necessário. Se referido art. 205 do Código Penal Militar criar um tipo específico de homicídio qualificado em dispositivo distinto do §2º, a Lei de Crimes Hediondos não irá alcançá-lo, em razão do princípio da legalidade estrita na seara penal. Sugerimos, portanto, o que também é considerado emenda de redação, que o dispositivo mencione que os crimes previstos no Código Penal que encontrem tipo penal idêntico no Código Penal Militar sejam considerados hediondos, quando a Lei nº 8.072, de 1990, assim os considerar. Há ainda outros reparos de menor importância, porque, com efeito, a Casa iniciadora se olvidou das linhas pontilhadas numa série de artigos, o que poderia levar a equivocada conclusão de que dispositivos localizados topograficamente abaixo das linhas teriam sido revogados pelo projeto. Há, ainda, a necessidade de emendar a redação no caput do art. 102, para mera correção de concordância e de regência verbal. Pelo exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.233, de 2022, - e aqui, ao meu lado, está o Deputado Subtenente Gonzaga, que foi um dos grandes trabalhadores, a quem eu cumprimento pelo trabalho hercúleo que chega hoje aqui a esta Comissão - com as emendas de redação que eu já mencionei. Esse é o relato, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Bom, para aplaudir o seu escorreito - para variar - relatório, Senador General Mourão, permita-me lembrar alguém que o senhor, como rubro-negro apaixonado, ouvia muito: Waldir Amaral. Lembra-se dele? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - "Dá-lhe, garoto!" O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - É. Define um slogan dele algo que cabe e encaixa integralmente no senhor: "o mais categorizado" Senador desta Casa. Muito obrigado pelo seu relatório, que eu coloco em votação. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Em discussão - desculpem-me - antes da votação. E registro aqui, como sempre - e ele vai fazer uso da palavra -, a presença do nosso querido amigo, um Senador de raríssimo preparo, o sergipano Alessandro Vieira. Pois não. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - SE. Para discutir.) - Muito obrigado pela delicadeza, meu querido amigo Jorge Kajuru. Eu tinha apresentado requerimento de audiência pública para a melhor discussão do projeto, mas, considerando que ainda vamos ter a avaliação do projeto, salvo engano, ao menos na CCJ, eu retiro o requerimento - votarei, evidentemente, pela aprovação - e reapresentarei o requerimento para a maior discussão na próxima Comissão. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Perfeito. A gente é que agradece, Senador Alessandro Vieira. E assim será cumprido. Então, coloco em votação simbolicamente e, sabendo que os Senadores e as Senadoras vão aprovar, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do Senador Hamilton Morão, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1-CCJ a 4-CCJ, de redação, e a matéria, então, vai ao Plenário o mais urgentemente possível. Nada mais havendo a acrescentar e a apresentar, já que dois projetos do Senador Esperidião Amin ficaram agendados para a semana que vem, agradeço a presença de todos e de todas. Encerrada a reunião da Comissão de Constituição e Justiça. Deus e saúde a todos e a todas! (Iniciada às 9 horas e 57 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 28 minutos.) |

