24/05/2023 - 8ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal na tarde de hoje, extraordinariamente.
Declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião está destinada à deliberação de três itens não terminativos e de um requerimento, conforme a pauta previamente divulgada.
Vou iniciar e depois vou...
Senador Moro, está aqui a postos. O primeiro que chegasse - foi o Senador Moro - iria presidir um pouquinho para nós, Senadora, e eu vou relatar um projeto de lei.
Agradeço a presença da Senadora Margareth Buzetti, do Senador Sergio Moro e de todos os Senadores que já deram presença: Izalci Lucas, Efraim Filho, Weverton, Jorge Seif, Wilder Morais, Laércio Oliveira, Jussara Lima, Augusta Brito, Teresa Leitão, Chico Rodrigues, Luis Carlos Heinze, Tereza Cristina e Esperidião Amin.
Caros colegas, antes de abrirmos nossos trabalhos deliberativos, eu aproveito a oportunidade para saudar todos os trabalhadores rurais pelo seu dia, que será comemorado amanhã, dia 25 de maio, uma data que foi instituída, há quase 60 anos, em reconhecimento a essa honrada categoria, trabalhadoras e trabalhadores que, com seus esforços, lutam pela própria subsistência e, ao mesmo tempo, proveem o alimento em nossas mesas.
À frente desta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, eu tenho a oportunidade de me debruçar ainda mais a respeito do tema, e é impossível não ligar o trabalho da agricultura familiar com a necessidade de superarmos a situação de insegurança alimentar à qual estão sujeitos mais de 20% da nossa população. Para superar a insegurança alimentar, é urgente uma reforma tributária que deixe de sufocar produtores rurais, transportadoras e toda a cadeia de processamento e distribuição de alimentos.
É óbvio também que precisamos de investimentos em mais pesquisas técnico-científicas, para aperfeiçoarmos ainda mais a nossa produção, porque, mesmo com dificuldades, nossos produtores rurais demonstram a capacidade desse setor.
Vejo, principalmente, a necessidade de criar as melhores condições para a agricultura familiar.
E quem é esse trabalhador rural, que eu busco identificar como agricultor familiar? É aquele que utiliza, de maneira predominante, a mão de obra da própria família nos cultivos, aquele cuja renda familiar provém principalmente do próprio esforço na terra. Estão incluídos na agricultura familiar também os povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e ciganos. Ela abarca também os extrativistas, a exemplo dos seringueiros, dos castanheiros e das quebradeiras de coco babaçu, dentre outros, mas também inclui os jangadeiros, os açorianos, os campeiros, os vazanteiros, os pantaneiros, os pomeranos, dentre tantos outros. É uma gama variada de trabalhadores e trabalhadoras cujo esforço admirável merece o apoio do poder público, principalmente, porque, nesse conjunto, há mais de 25 milhões de pessoas.
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No nosso entendimento, as pessoas que vivem no campo necessitam de atenção diferenciada para cada uma das políticas públicas desenhadas na nossa Constituição Federal. Não se trata só de prover a redistribuição de terras para os trabalhadores do campo. É necessário dar as condições reais para que esses trabalhadores possam produzir mais, com acesso a programas de crédito, o que, hoje, ainda é muito difícil para quem não possui o título da terra. Acesso a programas é impossível. Essas pessoas conseguem apenas quando têm condições e crédito no seu CPF e aí pagam juros exorbitantes.
E não basta assentar as famílias sem o apoio do poder público para que esses trabalhadores rurais possam desenvolver sua produção. É preciso reconhecimento por meio da titularização.
Ainda que lidem com a precariedade de estradas não pavimentadas, agricultores familiares respondem por 48% dos produtos como café e banana. Das mãos calejadas e de poucos recursos tecnológicos e maquinário agrícola, é da agricultura familiar que provêm 70% do feijão nacional, 34% do arroz, 60% da produção de leite, 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 39% dos bovinos. Isso é o trabalhador rural!
Por toda essa capacidade produtiva, é necessário que o Pronaf siga irrigando a agricultura familiar com recursos, a exemplo do Pronaf Microcrédito e de outros subprogramas, seja de custeio, seja da agroindústria; com programas mais focados, a exemplo do Pronaf Mulher, que busca atender a mulher agricultora, independente do seu estado civil; ou ainda com o Pronaf Agroecologia, que apoia o investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos; ou com o Pronaf Bioeconomia, para apoiar o uso de tecnologia de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico e pequenos aproveitamentos hidroenergéticos.
Assim, de maneira compreensiva, que todas as famílias do campo possam ter acesso à saúde de qualidade, educação, formação técnica e, de maneira significativa, acesso aos programas de financiamento. Desse modo, sim, estaremos homenageando e honrando, verdadeiramente, os trabalhadores e trabalhadoras rurais.
Um feliz 25 de maio para todos vocês, para toda essa categoria que nos alimenta, que provê o consumo interno do nosso país e que muito nos orgulha. Que consigamos, de uma vez por todas, resolver essa questão sobre a titularidade da terra. É aí que está a honra, realmente. Isso, sim, é uma reforma agrária, porque, sem título da terra, não existe governo que possa se vangloriar, neste país, de ter feito uma reforma agrária. Reforma agrária sem título não é reforma agrária. É jogar essas pessoas na pobreza, infelizmente, sem condição nenhuma.
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Para a gente que caminha, Margareth... Lá em Mato Grosso, deve acontecer o mesmo que em Mato Grosso do Sul. Estou aqui com um projeto piloto no Assentamento Bandeirantes e mando um abraço para todos. O meu pedido ao Incra foi para que essas 60 famílias recebam o título da terra e que todas as famílias do Brasil que estão assentadas recebam essa dignidade. Enfim...
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) - Senadora...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Senador Luis Carlos Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Pela ordem.) - Nesse tema de título de propriedade, nós trabalhamos com alguns Parlamentares, e eu ainda era Deputado, Senador Sergio Moro e Senadora Margareth, para dar título. No Governo Michel Temer, foram, aproximadamente, 100 mil famílias que receberam título de propriedade; no Governo Bolsonaro, 400 mil; mas ainda restam, Senador Sergio Moro e Senadora Margareth, mais de 1 milhão de famílias que precisam do título de propriedade. Já estão legitimamente em cima da terra. Enquanto que o MST hoje bagunça por 60 mil famílias, tem 1 milhão esperando. Vamos tratar desse 1 milhão. No Norte, no Nordeste, em qualquer setor, até no Rio Grande do Sul, tem essas pessoas hoje.
Nesse alinhamento, é importante que a gente faça pressão, porque essas famílias, 1 milhão de famílias, já estão em cima da terra há 20, 30, 40 anos e precisam do título de propriedade.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - É isso aí! Bem lembrado.
Vamos lá!
O item 1, que altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, a fim de estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Pronater, foi retirado de pauta pelo Relator.
O item 4, Projeto de Lei nº 1.871, de 2022, que altera a Lei nº 12.512 para ampliar o alcance do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e adequá-lo a objetivos de mitigação e adaptação à mudança do clima e de geração de renda em atividades sustentáveis nos meios urbano e rural, também foi retirado de pauta a pedido do Relator.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5019, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, a fim de estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Pronater.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1871, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para ampliar o alcance do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e adequá-lo a objetivos de mitigação e adaptação à mudança do clima e de geração de renda em atividades sustentáveis nos meios urbano e rural.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.)
Vamos votar os requerimentos, porque aí só resta mais o projeto de lei mesmo.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 16, DE 2023
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o tema "Os fertilizantes no Brasil".
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- representante do Grupo Fertipar;
- representante da Companhia Unigel;
- representante da CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
- representante do MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Em votação o requerimento do Senador Laércio Oliveira.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento do Senador Laércio para a realização de audiência pública.
Passo a presidência ao Senador Sergio Moro, para que eu possa relatar o único PL da pauta de hoje. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Boa tarde a todos!
Um cumprimento todo especial à nossa querida Senadora Soraya Thronicke e aos nossos colegas.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2.208, DE 2022 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 104, DE 2015)
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda de redação que apresenta.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Concedo a palavra à Senadora Soraya para proferir a leitura do relatório.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Senador Sergio Moro.
Obrigada aos colegas Margareth Buzetti e Luis Carlos Heinze pela presença. Obrigada aos colegas, aos servidores.
Encontra-se sob apreciação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.208, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 104, de 2015), de autoria do Senador José Agripino, que institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações.
O projeto é composto por 11 artigos.
O art. 1º enuncia o objeto da futura lei, nos termos da ementa em epígrafe, e especifica, em seu parágrafo único, que o público beneficiário das ações nela previstas deverá ter idade entre 15 e 29 anos.
O art. 2º enumera os princípios da PNEEJC, entre os quais podem ser destacados a elevação da escolaridade do jovem empreendedor do campo, o desenvolvimento sustentável, o respeito às diversidades regionais e locais, a promoção do acesso do jovem empreendedor do campo ao crédito rural, entre outros - isso é muito importante.
Conforme estabelece o art. 3º do PL, a PNEEJC visa preparar o jovem para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento rural e tem como objetivos, entre outros: fomentar a transformação de jovens em líderes empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos; estimular a elaboração de projetos produtivos pelos jovens agricultores como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda; estimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégia de governança para a sucessão familiar; despertar no jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos; potencializar a ação produtiva de jovens agricultores familiares, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.
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O poder público deverá, nos termos do art. 4º, atuar de forma coordenada, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de quatro eixos: I - educação empreendedora; II - capacitação técnica; III - acesso ao crédito; e IV - difusão de tecnologias no meio rural.
O caput do art. 5º enumera as ações no âmbito da educação por meio das quais dar-se-á o apoio ao jovem empreendedor. O §1º do art. 5º estabelece, ainda, que será incentivada a oferta de cursos de educação técnica e profissional de natureza complementar às atividades desenvolvidas no meio rural, como aqueles relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos agropecuários, utilização de recursos de informática e instalação e manutenção da infraestrutura rural, entre outros; e o §2º, que serão norteadores da educação empreendedora no campo a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
O art. 6º trata da capacitação técnica e estabelece a priorização de conteúdos relacionados: aos conhecimentos técnicos na área fim do empreendimento rural; a noções de funcionamento do mercado e da economia; ao planejamento e à gestão de empreendimentos; entre outros. Os §§1º e 2º do art. 6º estabelecem, ainda, que a capacitação técnica de que trata o caput desse artigo compreende atividades agropecuárias e não agropecuárias, inclusive atividades agroextrativistas, florestais, artesanais e aquelas relacionadas ao agroturismo, à pesca e à aquicultura, entre outras, e que o instrumento preferencial das ações de capacitação técnica é a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
No que tange ao acesso ao crédito, o art. 7º determina que a PNEEJC incentivará a viabilização de novos empreendimentos e a manutenção e a expansão de empreendimentos existentes por meio do estímulo de linhas de crédito rural específicas para os jovens do campo, de modo a fortalecer o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), na forma do regulamento. Destaca-se que o §2º condiciona o acesso às linhas de crédito de que trata o art. 7º à participação do jovem empreendedor em, pelo menos, uma das ações promovidas no âmbito dos eixos de atuação previstos no art. 4º.
Nos termos do art. 8º, a difusão de tecnologias no âmbito da PNEEJC dar-se-á por meio de incentivo à criação de polos tecnológicos no meio rural, investimentos em pesquisas de tecnologias apropriadas à agricultura familiar, estímulo à inclusão digital, entre outras ações.
O art. 9º faculta ao poder público, no âmbito de suas competências, instituir o Comitê de Formação Empreendedora do Jovem do Campo (CFEJ), com a participação da administração pública direta e indireta e de entidades da sociedade civil, definido na forma de regulamento, com o fim de planejar e coordenar a execução da PNEEJC.
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O art. 10, por sua vez, estabelece, nos termos do caput, que a PNEEJC utilize os instrumentos da política agrícola brasileira, definidos pela Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e os princípios, os objetivos e os instrumentos da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater) e do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Os §§1º e 2º do art. 10 estabelecem que as estratégias da PNEEJC devem convergir para a inclusão social, de forma a promover a reintegração do jovem ao processo educacional e a elevar sua escolaridade por meio de formação integral que lhe possibilite aumentar a produtividade com sustentabilidade ambiental, bem como para a promoção de competitividade econômica direcionada ao fortalecimento dos sujeitos do campo e de suas comunidades e que as despesas decorrentes da instituição da PNEEJC adequar-se-ão às disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos responsáveis pela execução da referida política.
O art. 11, por fim, estabelece a vigência da futura lei a partir da data de sua publicação.
Na justificação do projeto, o autor alerta para o fato de que o número de jovens que vivem no campo havia caído 10% entre os anos 2000 e 2010 e que esse número poderia cair ainda mais nos anos subsequentes, considerando que as oportunidades profissionais para os jovens estão desproporcionalmente concentradas no meio urbano. A proposição teria como objetivo, portanto, capacitar jovens para que sejam líderes empreendedores, estimular o cooperativismo e possibilitar o acesso ao crédito orientado para transformar pequenas propriedades familiares em unidades produtivas competitivas, permitindo-lhes o exercício de protagonismo estratégico aos interesses do país e ao futuro de suas famílias e das comunidades a que pertencem.
Aprovado no Senado Federal, o PLS nº 104, de 2015, foi encaminhado à Câmara, em 2017, e lá foi aprovado nos termos de uma emenda substitutiva que ora se aprecia, autuada nesta Casa como PL nº 2.208, de 2022.
O PL foi distribuído para a apreciação da CRA e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, devendo posteriormente ser deliberado pelo Plenário.
E, para terminar, partindo para a análise, tudo correto em relação à competência da CRA para opinar sobre essas proposições pertinentes ao planejamento, ao acompanhamento e à execução da política agrícola, à agricultura familiar e à extensão rural e à organização do ensino rural, nos termos dos incisos II, IV, XIX e XX do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal.
A presente análise abordará apenas o mérito da proposição, cabendo à Comissão de Educação, como última Comissão de instrução da matéria, manifestar-se acerca dos aspectos formais deste PL.
A aprovação da presente proposição vem preencher uma importante lacuna existente na política agrícola brasileira, que é a ausência ou insuficiência de ações governamentais destinadas ao apoio da juventude no meio rural.
Conforme apontado pelo autor da proposição em sua justificação, o número de jovens no campo tem caído de forma significativa e contundente nas décadas recentes, e é necessário que haja ações do poder público para a promoção de oportunidades de capacitação e renda no meio rural, de forma a estimular a permanência desses jovens no campo.
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Essa política reveste-se de singular importância ao considerarmos que o atual contexto do mercado exige uma crescente absorção de novas tecnologias pelos estabelecimentos produtivos para que possam se manter competitivos, local e globalmente. Essa é uma realidade do setor produtivo e plenamente aplicável aos estabelecimentos produtivos rurais. É, portanto, uma necessidade premente incentivar a permanência dos jovens no meio rural, considerando que são esses empreendedores que têm maior capacidade de absorver as novas tecnologias e promover as mudanças produtivas necessárias para uma produção rural cada vez mais competitiva e sustentável.
Cumpre-nos, ainda, registrar que as alterações realizadas pelo substitutivo da Câmara dos Deputados no texto originalmente aprovado pelo Senado Federal preservam integralmente a proposta original do PLS nº 104, de 2015. A maioria das alterações são de caráter meramente redacional, contribuindo para maior clareza do texto, mas sem repercussão no mérito da matéria, o que significa que não voltará à Câmara dos Deputados.
As alterações de mérito são de caráter acessório e, apesar de não promoverem mudanças significativas no texto, contribuem para sua maior coerência e para sanar vícios formais, como no caso da supressão do art. 11 do texto original.
Por fim, lembrando que não cabe mais nesta fase da tramitação o oferecimento de emendas que alterem o mérito da proposição, oferecemos apenas uma emenda de redação para que o texto do inciso VI do art. 9º do PL faça referência ao regulamento, pois o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados suprimiu do caput do art. 9º a relação de entidades que participariam do CFEJ e remeteu sua composição ao regulamento.
Diante do exposto, o voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do PL nº 2.208, de 2022, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CRA
Dê-se a seguinte redação ao inciso VI do art. 9º do PL nº 2.208, de 2022:
Art. 9º .............................................
..........................................................
VI - propor a participação no CFEJ de outras entidades que exerçam atividades relacionadas à juventude do campo, além daquelas previstas no regulamento desta Lei; e
...........................................................”
É esse o relatório, Sr. Presidente - e voto.
Obrigada pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Obrigado, Senadora Soraya.
Eu vou, então, abrir aqui a discussão, já que foi lido o relatório, o voto e também a emenda.
A matéria está em discussão.
Algum Senador deseja discutir a matéria?
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - MT. Para discutir.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
Senadora Soraya, a importância do jovem no campo. As novas tecnologias e o avanço da tecnologia no campo, eu entendo, são um grande atrativo para o jovem permanecer no campo.
É normal no Mato Grosso ver um jovem operando um drone com 60, 70 litros de agroquímico para passar veneno num determinado lugar, ou operando uma colheitadeira ou uma plantadeira. Quer dizer, ela é extremamente tecnológica. Eu entrei dentro de uma delas e fiquei perdida lá dentro, de tanto... Então, essa é uma das coisas que está fascinando os jovens.
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Eu não sei se é porque no Mato Grosso nós estamos em pleno emprego e essa não seja uma realidade nossa, mas talvez no sul, onde são pequenas propriedades, sim. Em Mato Grosso também temos muitas pequenas propriedades com 300ha, 500ha, depois temos as imensas.
Mas, enfim, acho que aí nós temos que dar importância na formação, falta capacitação a esses jovens e não é só no campo, a capacitação está faltando em todos os setores, para todos os segmentos. Na indústria é um verdadeiro terror termos técnicos para podermos empregar no Mato Grosso.
Parabéns pelo relatório! É isso mesmo.
Muito obrigada, Presidente.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, posso fazer apenas um comentário?
Senadora, é exatamente isso que a gente vê, mas, mais interessante, a gente ainda investe em pesquisa - tem a Embrapa, os institutos federais -, e as pesquisas hoje vão para uma nuvem, mas antes ficavam no escaninho. Eu fiquei muito indignada tempos atrás, acho que foi na Nova Zelândia ou em outro país, quando um rapaz que inventou algo na indústria leiteira foi levado daqui do Brasil. Então nós temos gênios, nós temos pessoas muito importantes que encontram oportunidades lá fora. E a nossa pesquisa, Sr. Presidente, não é aplicada, porque temos pesquisa, mas não aplicamos. E um desses projetos que estamos desenvolvendo com o instituto federal, com a Reitora Elaine, lá no Assentamento Bandeirantes, é isto: a pesquisa feita no Instituto Federal do Mato Grosso do Sul sendo aplicada.
Então, precisamos fazer esse círculo virtuoso, porque temos tudo em nossas mãos. Investimos em pesquisa, de uma forma ou de outra, poderíamos investir mais, é óbvio, mas não chega no jovem. É um projeto extremamente importante. Que consigamos sim que ele saia do papel. O duro é isso, ficar no papel, ficar numa lei apenas.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Matéria em discussão.
Senador Zequinha tem a palavra.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para discutir.) - Bem rapidinho. Eu gostaria aqui de lembrar meus tempos de infância, para contar uma história, para poder chegar aonde estamos hoje.
Meu pai era um pequeno produtor rural, muito pequeno mesmo, era só para subsistência, criava um pouco de gado também, alimentava a família, tocava pequenos negócios. Ele falava uma coisa para a gente - minha família é um tanto crescida, oito mulheres e só eu de homem. Qual era o sonho? Naquele tempo não se tinha escola na zona rural, diferentemente de hoje, em que os municípios são cobertos literalmente, têm transporte escolar, por mais que não seja tão bom, mas têm, e as escolas cobrem, de modo geral, o território daquele município e assim sucessivamente. Naquela época não tinha. Se os pais quisessem alfabetizar seus filhos, faziam um consórcio ali, juntavam alguns pais, pagavam, e a meninada ia para a casa do mestre, do professor, da professora, e ela ia trabalhando alfabetização e tal. Mas o que a gente recebia por parte dos pais? Que a gente tinha que ir para a cidade estudar para ter uma vida melhor, porque a vida da roça era muito difícil, e realmente era naquela época. Só que essa realidade vem mudando, a tecnologia vai chegando, o financiamento, não sei o quê... Morar na roça hoje não é muito diferente de morar em algumas cidades. Você tem água encanada, você tem energia elétrica, você tem um conforto, o wi-fi, a internet... Bom, termina sendo um lugar agradável. Em vez de morar num lugar quente, espremido, sem espaço, você mora na chácara, mora na sua propriedade.
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Então, as coisas mudaram, mas a gente precisa trabalhar muito, não só a cabeça do jovem, Senadora, mas a cabeça dos pais, porque, num passado, que não é tão remoto, eles botaram na cabeça que a zona rural, a roça, é sinônimo de sofrimento, de luta, de atraso de vida e que aquilo não é uma coisa que o pai possa desejar para o seu filho. E eu acho que, por isso, a gente tem dificuldade de ver um filho querendo ser o sucessor do pai, na propriedade, ou na pequena empresa, que ele toca na zona rural.
Enfim, as coisas estão mudando e a gente precisa, além de qualquer coisa também, de tirar da cabeça do jovem que agricultura, digamos, que a roça é um negócio ruim. E, hoje, se você trabalhar com foco em resultado, você tem um salário talvez melhor do que o salário que se tem na cidade. Há um tempo, eu fui implantar um projetinho chamado Mandala, um negócio lá na Paraíba, com 2.500 metros quadrados, e um amigo, na cidade de Rio Maria, Pastor João de Deus, morava numa chácara e resolveu fazer uma mandala para experimentar aquela filosofia. Ele conseguiu apurar, no final do mês, quando começou a produzir, R$4.500. E ele ficou: "Que negócio é esse?". Tinha dois filhos, um trabalhava num posto, o outro trabalhava não sei onde... Pois ele tirou os dois filhos do emprego - ganhavam um salário - e mandou os dois para uma outra faixinha de terra dele lá, para também montar uma estruturazinha de produção daquela, porque o que dava de resultado superava o que ganhava lá como empregado, pegando de manhã e largando sabe lá que horas.
Então, há que se entender que, quando você entende um pouco de empreendedorismo, mesmo que na zona rural, você pode ter uma renda interessante, capaz, e ainda se preparar, porque, como as cidades estão abarrotadas e o desemprego praticamente em massa nesse setor da economia, que é do jovem, a zona rural pode ser um grande espaço.
Cabe à gente estimular a questão da escola técnica. É fundamental. O instituto federal está aí e precisa chegar perto, precisa capacitar essa pessoa. E esse jovem não pode ser como o pai dele, que não teve oportunidade nenhuma: ele agora tem oportunidade. Ele pode fazer um curso de técnico em agropecuária e pronto. Ele abre a porta. Daqui a alguns dias ele pode estar na faculdade e continuar o negócio dele.
Então, parabéns aqui pelo trabalho, pelo relatório e pela ideia!
A gente precisa implementar para fazer isso acontecer na vida real da nossa juventude, tirando da cabeça dela que zona rural não é lugar bom. Zona rural é, sim, um espaço para se crescer, ter qualidade de vida e ganhar com dignidade.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - A matéria está em discussão.
Mais alguma ponderação?
Eu queria só tomar a liberdade aqui de elogiar a autoria, pelo Senador José Agripino, que não está mais na Casa, mas a autoria do projeto é dele. Quero parabenizá-la, Senadora, pela relatoria.
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Eu endosso as palavras da Senadora Margareth e do Senador Zequinha. É um projeto importante. Nós temos que o agro, hoje, sem qualquer menosprezo aos outros setores da economia, tem praticamente carregado a economia Brasil. Nós até vimos, recentemente, que a previsão do crescimento do PIB foi revista para cima por conta da pujança do agro, que tem trabalhado até em circunstâncias não muito, vamos dizer assim, favoráveis, com problemas de seca lá no Rio Grande do Sul e, também, um certo ainda desencontro da política do Governo Federal em relação ao agro, com essas rusgas que esperamos sejam superadas.
Então, é importante valorizar, e, aqui, une-se algo que é muito importante, que é o agro com o papel do jovem, da educação, do empreendimento. Precisamos reter - aquela velha frase - o homem do campo, mas precisamos reter as pessoas no campo, homens e mulheres, mas precisamos dar-lhes condições.
E concordo com a Senadora Margareth: é cada vez mais complexo o trabalho no agro, pela intensificação do uso da tecnologia. Então, as habilidades que precisavam no passado, hoje são já completamente diferentes, e, se nós não prepararmos os jovens para trabalharem nesse futuro e terem essas iniciativas próprias, realmente vai ficar difícil. Nós vamos perder competitividade.
De todo modo também, aqui registro a minha preocupação com que leis da espécie sejam efetivamente aplicadas, com o desenvolvimento de programas. E, aí, acho que é o nosso papel, Senadora, cobrar o Executivo para, de fato, investir. Mas isso não retira, em qualquer centímetro, o grande mérito da proposta e da relatoria de V. Exa. Parabenizo-a, portanto, pelo trabalho realizado.
Encerrada a discussão, eu coloco então em votação o relatório.
A votação é simbólica.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Havendo a aprovação, fica então aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda n° 1-CRA.
A matéria vai agora à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para prosseguimento da tramitação.
Meus parabéns!
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS. Como Relatora.) - Obrigada, obrigada!
O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Só registro aqui que, cedendo de novo a Presidência, ingressou este requerimento extrapauta, da Senadora Tereza Cristina. Ela não se encontra presente, mas eu quero endossá-lo, tá?
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Muito obrigada, Senador, por nos acudir aqui.
Passo a ler o requerimento extrapauta, de iniciativa do Senador Sérgio Moro e da Senadora Tereza Cristina.
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EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 17, DE 2023
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 13/2023 - CRA e do REQ 15/2023 - CRA, com o objetivo de instruir o PL 2159/2021, que “dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências”, seja incluída a Comissão de Meio Ambiente.
Proponho para a audiência a inclusão dos seguintes convidados:
• a Senhora Suely Araújo, Observatório do Clima - OC;
• representante Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
• o Doutor Marcos André Bruxel Saes, Associação Nacional das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano - AELO e Sindicatos das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais de SP e outros Estados - SECOVI;
• representante Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
• o Doutor Alexandre Uhlig, PhD em Desenvolvimento Sustentável, Físico, Mestre e Doutor em Energia pela Universidade de São Paulo;
• representante Fórum de Associações do Setor Elétrico - FASE.
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS) e outros
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 17, de 2023, da CRA, de autoria dos Senadores Sergio Moro e Tereza Cristina.
Quero agradecer a presença de V. Exas.
Senador Zequinha, muito obrigado pela sua participação.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada...
Antes de declarar encerrada, eu lembrei aqui de comentar com V. Exas. que muita gente gostou deste horário. Nós mudamos por conta da instalação da CPMI amanhã. Então, hoje foi de forma extraordinária. Porém, muitos Senadores gostaram do horário. Então, eu gostaria que V. Exas. analisassem, porque, de repente, se for da vontade da maioria, nós podemos, sim, mudar o horário das nossas reuniões semanais.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Fora do microfone.) - O dia também.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - O dia, quarta-feira, para as 14h. Se a maioria se sentir confortável...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Isso é um acordo já.
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Está em acordo?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Aprovado...
A SRA. PRESIDENTE (Soraya Thronicke. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS) - Aprovado... Vamos aproveitar e aprovar logo. (Risos.)
Então, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
Muito obrigada a todos.
(Iniciada às 14 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 59 minutos.)