Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro abertas a 13ª Reunião da Comissão do Meio Ambiente e a 9ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que ocorrem, de forma conjunta, nesta data, 31 de maio de 2023, na 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. |
| R | A presente reunião destina-se à realização da primeira audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei 2.159, de 2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamentando o inciso IV do §1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivos da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências, em atenção ao Requerimento 32, da Comissão de Meio Ambiente, de minha autoria e da autoria da Senadora Tereza Cristina e da Senadora Leila Barros - estamos aguardando a Senadora Tereza Cristina -; ao Requerimento 34, da Comissão de Meio Ambiente, de minha autoria e da autoria da Senadora Leila Barros; ao Requerimento 40, de 2023, da Comissão de Meio Ambiente, de autoria da Senadora Leila Barros; ao Requerimento 13, de 2023, de autoria da Senadora Tereza Cristina; ao Requerimento 15, de 2023, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, de autoria da Senadora Tereza Cristina; ao Requerimento 17, de 2023, de autoria da Senadora Tereza Cristina e do Senador Sergio Moro. Cumprindo o despacho do Presidente do Senado, a matéria está em análise simultânea na Comissão de Meio Ambiente, sob a minha relatoria, e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, sob a relatoria da Senadora Tereza Cristina. Temos oito convidados: quatro presenciais e quatro remotos. Nós vamos fazer a intercalação entre um presencial falando e, logo a seguir, um remoto. Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados, por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211. O relatório completo de todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Na exposição inicial, cada convidado fará uso da palavra entre dez minutos e, no máximo, quinze minutos. Ao fim das exposições, a palavra será concedida aos Parlamentares inscritos para fazer as perguntas e seus comentários. Este assunto da Lei Geral do Licenciamento já vem andando pelo Congresso, pela Câmara e pelo Senado, desde o ano de 2004. Ele visa à regulamentação do art. 225 da Constituição de 1988. Até agora, nós estamos sem uma legislação geral. E as leis de licenciamento no Brasil, neste período todo, pós-Constituição, vêm sendo mais ou menos "regulamentadas" - entre aspas - por resoluções do Conama, por portarias ministeriais, por leis estaduais, por alguns decretos. |
| R | Então, o empresariado, de modo geral, que tem suas iniciativas que necessitam do licenciamento, fica diante de uma parafernália legislativa infraconstitucional complexa e esse projeto de lei vem, depois de passar pela Câmara esse tempo todo, chega aqui ao Senado, há dois anos, e agora realmente há uma necessidade de a gente dar andamento no projeto. Não é possível, 19 anos já se passaram. Uma criança que nasce, aos 19 anos já serviu ao Exército, já pode casar, pode ser preso, já tem a sua maioridade declarada e essa lei tem 19 anos - madura, pronta - e está aqui para a gente tomar essa decisão. Acho que esperar mais tempo seria extremamente contraproducente a toda normativa necessária na política ambiental brasileira. Então eu chamo aqui nossos convidados de hoje, eu vou nominar todos aqui para tomarmos conhecimento: André Lima, Secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Sr. Davi Bomtempo, Gerente Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria; Leonardo Papp, Assessor Jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); e Sr. Raul Valle, Coordenador de Política Pública do WWF Brasil - alguns vão participar por videoconferência -, Alessandro Trazzi, Diretor Técnico da Ambipar; Sr. Fernando Graeff, Auditor-Chefe Adjunto da Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração do Tribunal de Contas da União (TCU); Sra. Mauren Lazzaretti, Presidente da Abema; e o Sr. Werner Grau Neto, Mestre em Direito Internacional Ambiental pela USP. Vamos iniciar. Aqui temos... Acho que o Dr. André Lima não está ainda na sala, não é? Não está não, não é? Vamos então passar. O primeiro a falar, será o Davi Bomtempo, da Confederação Nacional da Indústria. A seguir, eu passo a palavra para o doutor que está remotamente, Alessandro Trazzi. Com a palavra, Dr. Davi Bomtempo. O SR. DAVI BOMTEMPO (Para expor.) - Bom dia a todos. Mais uma vez, obrigado pela presença. Queria aqui agradecer ao Senador Confúcio pela oportunidade de estar aqui, representando o setor industrial, expondo o que defendemos quando se fala de licenciamento ambiental. Como bem colocou o Senador, é um assunto que já assumiu aí e já chegou à maioridade, um assunto que já foi amplamente debatido na primeira Casa, na Câmara dos Deputados, e chegou agora ao Senado. É um texto que é reflexo de várias interações, de vários consensos, de infinitas reuniões e audiências públicas que aconteceram na Câmara dos Deputados. Mas a ideia é de que hoje existe uma tendência de se endereçar a questão do licenciamento ambiental. |
| R | Licenciamento ambiental é muito importante quando se fala de obras, de grandes obras de infraestrutura, e que, com certeza, assuma aí um caráter de segurança jurídica, com regras claras, que tragam também um ambiente mais propício ao desenvolvimento dos negócios aqui, no Brasil. É uma oportunidade de retomarmos esse tema aqui, Senador. Há uma importância muito grande em tratar também o licenciamento ambiental como um procedimento administrativo, de caráter técnico - isso é muito importante a gente ressaltar -, para que a gente possa avançar nas discussões de forma a equalizar e dirimir qualquer tipo de dúvida e desentendimento entre os vários atores da sociedade civil. É uma oportunidade também de a gente iniciar e tratar os três pilares de sustentabilidade, trazendo o contexto aqui do desenvolvimento econômico, social, mas sem descuidar também do meio ambiente. Nessa minha última fala, eu já inicio aqui com um item muito importante e uma pesquisa que a CNI realizou dentro da base industrial mostrando que o licenciamento ambiental é muito importante para esse setor. Então, todos eles, dentro do setor industrial, enxergam a importância do licenciamento ambiental, entendem como um instrumento de gestão ambiental para o seu empreendimento e não enxergam apenas como instrumento arrecadatório. É importante notar também que ele não corre na velocidade desejada. Então, é um instrumento também considerado burocrático, como a gente vai ver um pouco mais à frente, mas o texto, de certa forma, já começa a tratar todas essas questões. Próximo, por favor. Aqui a gente já mostra que a maior parte do licenciamento é realizada no órgão estadual, com alguma questão mais aí focada também no municipal, um pouco no órgão federal, mas que está bastante em linha com outros países que a CNI comparou para que a gente pudesse também ter uma aderência e um conhecimento internacional sobre o assunto. Próximo, por favor. Hoje os principais gargalos são um excesso de procedimentos burocráticos e uma determinada superposição de competências, apesar de a gente já ter encaminhado, endereçado a LC 140, que é bastante importante quando se fala do texto que vai ser proposto. Complexidade regulatória: foi colocada aqui pelo Senador a quantidade de atos normativos que fazem parte do procedimento de licenciamento ambiental, considerando as três esferas. É claro que, com um emaranhado tão grande desse de normas, fica muito complicada e prejudicada a questão de segurança jurídica e regras claras. É difícil para o empreendedor atender o que se quer a partir dessa quantidade enorme de normas, e isso acaba impactando também em termos de segurança jurídica. Com certeza falta clareza de procedimento e atuação discricionária. E há a questão das condicionantes, que a gente vai ver um pouco mais à frente, mas fora do escopo, ou seja, condicionantes não relacionadas com o que está descrito dentro dos estudos. Próximo, por favor. E aqui a gente iniciou todo um trabalho - próximo, por favor - comparativo internacional para entender como esses países tratavam a questão do licenciamento ambiental. Próximo, por favor. E a ideia é que a gente passe aqui por alguns pontos - eu não vou explorar em virtude do tempo. A gente já começa aqui identificando que o licenciamento simplificado é a regra, ou seja, todo o meu recurso financeiro e humano é dedicado para aqueles empreendimentos mais complexos, que necessitam dum arcabouço mais estruturado para que eu possa endereçar. O que é mais simplificado a gente trata de uma forma mais eficiente, mais moderna e mais racional. A validade de licença e também a renovação já são automáticas, ou seja, se eu não tenho nenhum tipo de mudança em projeto e também na legislação. |
| R | A gente continua executando toda atividade, diferente daqui do Brasil, e a gente traz também uma diferenciação dentro do texto, que a gente vai ver um pouco mais à frente. O próximo, por favor. Aqui a gente já traz também a modernidade instaurada para que a gente possa avançar e aumentar uma velocidade a partir de uma gestão de dados. Hoje a gente tem muito dado fragmentado, muito dado que poderia ser aproveitado. Isso ocorre também por falta de instrumentos, falta de estrutura para que a gente possa desenvolver todo esse arcabouço. É uma forma de a gente racionalizar e também reduzir toda a despesa relacionada a isso, e de quebra a gente também reduz o tempo no processo de licenciamento à medida que a gente vai aproveitando algumas informações, alguns estudos de determinada região ou de determinada atividade que já é bastante conhecida. Um licenciamento também descentralizado - como eu falei aqui anteriormente -, muito mais desdobrado para os estados e municípios. E, com certeza, aqui a gente já deu um primeiro passo com a questão da LC 140, tão importante aí para a questão do licenciamento ambiental. O próximo, por favor. Questão de competência e poder decisório, ou seja, sempre trazendo uma liderança de um órgão licenciador, tanto para resolução de conflitos, mas também para organizar todo esse processo. O próximo, por favor. E aqui a gente já entra... O próximo, por favor E aqui a gente já entra no que a indústria defende de certa forma, a desburocratização, ou seja, para aqueles empreendimentos de baixo impacto a gente poderia trabalhar de uma forma mais simplificada, mais veloz, mais moderna, mais racional. O aperfeiçoamento de processos, ou seja, a simplificação. Padronização e previsibilidade é tudo o que o empresário hoje procura; ou seja, endereçado a todas essas questões, o investimento é maior, a segurança jurídica é maior, a atração desse investimento também é maior, principalmente em épocas agora de desenvolvimento dessa nova economia; ou seja, a gente vai ter aí pela frente empreendimentos que vão precisar acelerar todo esse processo, para que a gente não acabe perdendo algumas oportunidades, comparando com outros países. A gente pode aqui citar vários empreendimentos importantes que estão vindo por aí, como a eólica offshore e grandes obras que vão ser endereçadas por este novo Governo. Daí a importância de a gente ter esse instrumento aí cada vez mais racional e moderno. O próximo, por favor. E aqui a gente também trabalha a questão do fortalecimento institucional, ou seja, vincular e direcionar o que já foi definido dentro da LC 140. A gente já falou aqui também das condicionantes, trazendo aí a figura do nexo causal. Trabalhamos também competências claras, principalmente definindo a atuação dos órgãos intervenientes, que a gente vai ver um pouco mais à frente. E principalmente o fortalecimento institucional trazendo a visão e o entendimento de que a gente precisa melhorar muito a estrutura dos órgãos ambientais espalhados no nosso Brasil. O próximo, por favor. Já pode passar para o próximo. Bom, aqui a gente já traz o projeto de lei. É importante a gente ressaltar que é uma lei geral, ou seja, faz todo o sentido que a gente trate todos os setores e todas as atividades. Não faz sentido nenhum a gente retirar desse escopo nenhuma atividade. É importante que a gente tenha um entendimento... (Pausa.) |
| R | É importante que a gente tenha o entendimento de que a lei vale para todos e tente entender que esse escopo geral é importante para o bom andamento dos processos. Então, não faz sentido a gente excluir o setor de mineração, até porque, para tratar um argumento, para que isso aconteça, a gente já sabe que foi tratado dentro da lei de segurança de barragens. Então, na nossa visão, não faz sentido que a gente exclua nenhum setor, em uma lei geral de licenciamento ambiental. Aqui a gente também já traz algumas visões - próximo, por favor - sobre o PL 2.159. É um PL que estabelece diretrizes do licenciamento ambiental, mas também traz novos conceitos, quando se fala de tipologia, natureza, porte e potencial poluidor. Próximo, por favor. Aqui a gente amplia a participação popular. Então, a gente cria novas modalidades, como consulta pública, reunião participativa, tomada de subsídios técnicos. A gente traz uma modernidade, a partir do momento em que a gente implementa um banco de dados, com uma economia e redução também do tempo do processo. (Soa a campainha.) O SR. DAVI BOMTEMPO - Próximo por favor. Aqui a gente começa a trazer também novas formas de se fazer o licenciamento ambiental, apesar de vários estados já estarem fazendo todos esses procedimentos. Além do licenciamento trifásico, a gente traz a figura do licenciamento simplificado, na modalidade bifásica, fase única, por adesão e compromisso e operação corretiva. Então, são modalidades que vão ajudar na velocidade do licenciamento ambiental. A validade das licenças a gente amplia, não faz como os países desenvolvidos, mas, de certa forma, a gente posterga, um pouco, a validade dessas licenças. Próximo, por favor. Aqui a gente traz também um ponto muito importante do projeto que é a licença por adesão e compromisso. Muito se fala de flexibilização, mas é exatamente o contrário. Procurando racionalizar o licenciamento ambiental, a gente traz figuras conhecidas, ou seja, licenciamento por adesão e compromisso não é, simplesmente, um libera geral; pelo contrário, você precisa cumprir alguns requisitos e entender que é para atividades de baixo impacto, entender que é para atividades já conhecidas, em que não ocorra supressão de vegetação nativa, além de ter que se cumprir certas condicionantes e se estar sujeito à fiscalização. Então, licenciamento por adesão e compromisso é totalmente diferente do que vem sendo colocado em vários veículos. É um licenciamento bastante estruturado, que foi bastante pensado e que, com certeza, vai desafogar todos os órgãos ambientais, em várias regiões do país. Próximo, por favor. A questão das condicionantes. É importante mantê-las vinculadas ao que está descrito dentro do estudo e também dentro do termo de referência. É importante, para que a gente não tenha nenhum desvio relacionado à figura das condicionantes. Próximo, por favor. Poder decisório. A gente fortalece o órgão licenciador e traz a importância da LC 140. É ele que vai liderar todo o processo, é ele que vai ser o tomador de decisão. Próximo, por favor. A manifestação das autoridades envolvidas - que são os intervenientes -, que seja não vinculante, mas com prazos estabelecidos de respostas, para que a gente não fique, eternamente, aguardando a manifestação de um desses órgãos. Próximo, por favor. |
| R | A ideia é que a gente traga, dentro deste texto, boas práticas, boas práticas que vão nos ajudar também a entender todo o processo de licenciamento ambiental. É claro que melhorias poderão ser feitas depois, a partir de outros atos normativos, dentro de uma estrutura de regulamentação, mas a gente já abre aqui a oportunidade de o Brasil se colocar frente a outras potências do mundo e tratar a questão de desenvolvimento econômico, social e ambiental de forma adequada. Aqui, a gente traz também a figura do prazo de análise, como a gente já colocou anteriormente: definir novos prazos, mas de forma a adequar à velocidade de licenciamento desse procedimento. Último eslaide, por favor. Eu fico por aqui, Senador Confúcio. Agradeço, mais uma vez, a oportunidade e fico à disposição para futuras dúvidas e considerações. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Senadora Cristina, a senhora gostaria de fazer algum comentário na introdução? Esse foi o primeiro apresentador... A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Não, vamos seguir, porque tem muitos, e a gente está aqui para ouvir, não é? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Então, está bem. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Agradeço. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Nós vamos chamar agora um dos participantes que estão remotamente. Eu vou chamar aqui, da Abema, a Sra. Mauren Lazzaretti. Por favor, Dra. Mauren, V. Exa. está com a palavra. A SRA. MAUREN LAZZARETTI (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Confúcio. Bom dia, Senadora Tereza Cristina e todos que estão conosco na audiência e que nos assistem. Vou procurar ser um pouco objetiva, mas preciso fazer um registro de o que é a Abema no cenário do licenciamento ambiental do país e na execução das políticas públicas, para que isso faça com que tenham clareza das manifestações que vou fazer na sequência. Abema é uma instituição que congrega todos os órgãos estaduais do Brasil, são 26 secretarias e 22 autarquias e fundações, que se lançam na competência e na atribuição do licenciamento ambiental e de execução de outras políticas públicas no âmbito estadual do país. Ela existe há 37 anos e acompanhou toda a evolução da tratativa do licenciamento ambiental, inclusive desde o início do PL que originou agora o PL 2.159, de 2021. Então, desde 2004, a Abema se debruça a trabalhar com licenciamento ambiental. Pela nossa estatística, mais de 90% do licenciamento do país são executados no âmbito dos estados, falando em todas as tipologias. Eu vi os dados da confederação das indústrias, e realmente tem uma ligação rápida e direta com o que nós tratamos, mas, quando falamos de todas as modalidades de licenciamento, 90% deles estão a cargo das OEMAs. Dentro desse cenário, nós temos mais de 30 anos acumulados no aprendizado e no conhecimento a respeito do que deu certo e do que errado no licenciamento ambiental e compartilhamos dos desafios enormes que giram em torno da temática do licenciamento ambiental. Ele sempre foi considerado como algo burocrático, excessivamente cartorial, que se coloca como um entrave para o desenvolvimento econômico e social do Brasil e para não dizer, inclusive, o do ambiental, porque ele sofre críticas tanto daqueles que defendem um ambientalismo mais conservador quanto daqueles que promovem e buscam promover um desenvolvimento social e econômico, o que nos mostra que aprovar a Lei Geral do Licenciamento é urgente para reduzir - não que vamos eliminar - a insegurança jurídica, as incertezas, as diferenças que consomem os órgãos estaduais, os órgãos federais e municipais e o Poder Judiciário, com uma infinidade de procedimentos acessórios ao licenciamento ambiental que se debatem com aspectos jurídicos da aplicação da lei em face do caso concreto tratado no licenciamento ambiental. |
| R | Quando falamos, no âmbito da Abema, sobre o tema, nós temos as mais diversas decisões judiciais sendo aplicadas de formas diferentes nos estados, o que torna o licenciamento complexo, burocrático, oneroso e que não contribui para o desenvolvimento sustentável deste país. Nós acreditamos, sim, que o projeto de lei aprovado no Congresso representa um avanço significativo na eliminação e na redução desses problemas que se arrastam há mais de 30 anos. Nós evoluímos muito no conhecimento, no investimento em tecnologia aplicada ao licenciamento ambiental e ao processo produtivo no país e no mundo, mas, quando analisamos a legislação brasileira, ela não reflete todo o investimento que foi feito pelo setor privado e pelo setor público. Basta dizer que orienta as decisões judiciais deste país a Resolução 01, de 1986, que antecede a Constituição. Posso citar inúmeros exemplos de decisões judiciais que tornam a aplicabilidade da 01/1986, a nosso ver, inclusive superior à própria Constituição. O fato é que é necessário fazer essa revisão e incluir, deixar muito claro - e, a meu ver, o PL caminhou neste sentido - que a tecnologia precisa ser aplicada não apenas como um instrumento para orientar um processo digital de licenciamento, mas como instrumento para tornar mais leve, mais eficaz, mais rápido e eficiente o licenciamento ambiental. Nós temos imagens de alta resolução que podem tornar esse procedimento mais rápido, e a tecnologia, ao acumular e trazer conhecimentos produzidos em outros processos de licenciamento, pode desburocratizar o rito de processos seguintes semelhantes. E isso foi traduzido para o PL do licenciamento. Em linhas gerais, precisamos diminuir esse licenciamento cartorial. Um outro equívoco que incomoda bastante os órgãos estaduais de meio ambiente: toda vez que discutimos sobre o PL de licenciamento, nós balizamos todas as discussões pelos eventos de Brumadinho e Mariana. O licenciamento ambiental é muito mais do que os casos de Brumadinho em Mariana. E esse conhecimento precisa ser compartilhado. Nessa ótica, a Abema defende, inclusive porque é uma iniciativa dos estados, um licenciamento que seja compatível com o conhecimento acumulado, a localização do empreendimento, a tipologia, o potencial, o risco e o impacto que ele pode causar. Nós não estamos flexibilizando o licenciamento ambiental e as regras ambientais. A nosso ver, a proposta que traz a LAC, o licenciamento simplificado compatibiliza o esforço dos órgãos licenciadores com as características dos empreendimentos e da sua localização. É isso que está traduzido no art. 21, porém nesse aspecto faço uma ressalva: também é preciso fazer algumas correções, porque, se as premissas que orientam a construção do licenciamento simplificado por adesão e compromissos outros trazem requisitos em que se vinculam a localização, a tipologia e o conhecimento daquela atividade, eu não posso de plano, dentro do PL, nominar a tipologia que será tratada por meio da Licença por Adesão e Compromisso. Então, esse foi um ponto em que a Abema fez uma ressalva no PL que foi aprovado na Câmara. |
| R | Em outros aspectos, também defendemos que é o momento de descriminalizar as posições técnicas que são consignadas no licenciamento ambiental, porque, não raras vezes, os servidores de órgãos ambientais sofrem ações criminais por defenderem posições técnicas. E acho que nós precisamos evoluir, porque, apesar de termos um regramento jurídico, o caso concreto vai impor um conhecimento técnico que, não raras vezes, pode ser distinto. E criminalizar posições técnicas distintas, a nosso ver, não contribui para um licenciamento equitativo, que promova de fato, o desenvolvimento econômico e social com conservação dos recursos naturais. E também outro ponto que foi amplamente debatido e que merece atenção e manifestação da Abema é a relação entre o licenciamento e a atividade agropecuária, assim entendido o plantio e a atividade de pecuária extensiva e semiextensiva. O PL, a nosso ver, caminhou bem no sentido de prever que o Cadastro Ambiental Rural, preenchidos os requisitos específicos, será o suficiente para o exercício dessas atividades, não se dispensado delas os licenciamentos de atividades acessórias: a outorga do uso da água, a supressão da vegetação com autorização do órgão ambiental, assim como o exercício de atividades de pecuária intensiva. Nesse aspecto, a Abema se manifesta por que a pecuária extensiva, a atividade pecuária de um modo geral intensificada precisa de licenciamento ambiental. E esse é dado um importante de complementar com o cenário do cadastro ambiental no país. O Cadastro Ambiental é um instrumento de monitoramento do desmatamento, mas de monitoramento do uso da terra. E nós temos aí 11 anos da publicação do Cadastro Ambiental Rural e temos um desafio enorme a cargo dos estados brasileiros de implementá-lo, mas o cenário é dramático. Menos de 1% dos cadastros ambientais foi validado no país. Sobrecarregar com mais uma licença ambiental para o exercício da mesma atividade é deixar claro que não vai funcionar o monitoramento da atividade, e, a nosso ver, é indispensável, porque o órgão ambiental monitora o uso da terra por meio do CAR, licencia as atividades acessórias intensificadas no uso da água e no desmatamento. Além disso, os órgãos que cuidam da vigilância sanitária e as questões fitossanitárias se aplicam à utilização de outros insumos para o exercício dessa atividade. Então, entendemos que o PL avançou de forma coerente no esforço que deve ser feito em relação a essa atividade, que, a nosso ver, também é extremamente relevante. E, para finalizar, entendermos que um dos aspectos que mais é judicializado no âmbito do licenciamento é a manifestação dos órgãos intervenientes. Então, como bem registrou o palestrante que me antecedeu, é preciso que isso fique claro no PL do licenciamento e que tenha convergência com a Lei Complementar 140, no que diz respeito a como essa manifestação, o seu peso e a vinculação ao licenciamento ambiental, mas nós precisamos urgentemente que não apenas os órgãos que licenciem sejam instados a se manifestarem e a serem eficientes, mas todos os órgãos intervenientes, porque, somente com a eficiência de todos nós, nós vamos tornar o licenciamento um instrumento que vá cumprir o seu papel. E qual é o papel do licenciamento ambiental? Controlar o uso dos recursos naturais, mitigar os potenciais impactos e orientar a prática das atividades, com o melhor resultado para o meio ambiente e o desenvolvimento social e econômico do país. Eu espero ter contribuído. Vai ser muito difícil esgotar todos os temas que dizem respeito ao licenciamento, mas para a Abema esses pontos são centrais. |
| R | Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Dra. Mauren Lazzaretti, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente do Brasil, com uma belíssima apresentação. Dando continuidade a uma participação presencial, eu passo a palavra ao Dr. André Lima, do Ministério do Meio Ambiente. O senhor tem dez minutos e se precisar a gente prorroga mais um pouco o tempo. O SR. ANDRÉ LIMA (Para expor.) - Muito bom dia, Senador Confúcio Moura, Senadora Tereza Cristina e demais Senadores aqui presentes. Cumprimento aqui os amigos na mesa: Davi Bomtempo, Raul, também o Papp. Agradeço a oportunidade de estar aqui mais uma vez, em nome do Ministério de Meio Ambiente, para falar desse assunto. É possível dizer, Senadora Tereza, que nós estamos diante talvez da lei ambiental mais importante em debate no Congresso Nacional. Eu vou dizer mais: infelizmente, essa é a lei mais importante. E por que infelizmente? Porque a política ambiental e a política de desenvolvimento sustentável no Brasil ainda depende muito do licenciamento ambiental como o principal instrumento da política de meio ambiente, Senador. Nós deveríamos depender menos do licenciamento ambiental e mais do planejamento ambiental estratégico, das avaliações ambientais estratégicas, do zoneamento ecológico-econômico, dos incentivos econômicos e tributários para sustentabilidade, e com tudo isso desenvolvido, seríamos menos dependentes do instrumento de licenciamento ambiental, que é um instrumento lá na ponta. Tem muita coisa que deveria estar sendo feita antes de o empreendimento ser submetido à análise de um técnico, seja de uma secretaria de meio ambiente municipal, estadual ou mesmo federal. Eu falo aqui hoje representando o Governo Federal, mas tive a oportunidade e a alegria, posso dizer, de liderar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, que é a única no Brasil ao mesmo tempo federal e municipal. Então, eu posso dizer que tenho a oportunidade de já ter atuado tanto no plano municipal, no Distrito Federal, onde nós aprovamos uma lei de vanguarda de licenciamento ambiental vinculada ao... Na verdade, a lei era de Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal e dentro dela nós temos o licenciamento ambiental. Portanto, o licenciamento ambiental está diretamente associado a um planejamento de uso do território. E o Raul, que está aqui presente hoje e vai falar em nome do WWF, era inclusive o chefe do Jurídico da Secretaria de Meio Ambiente e ajudou a construir essa legislação. Nós temos, então, portanto, um grande desafio pela frente e ao mesmo tempo uma oportunidade, e eu preciso fazer algumas considerações de ordem geral e depois vou tentar, no tempo que eu tenho, apontar alguns elementos. Mas depois, Senadora, vamos deixar com a senhora aqui alguns documentos e ficar à disposição para reuniões mais técnicas, porque certamente tem muitos elementos a aprimorar no texto. Primeiro, de ordem geral, todo texto legal tem uma filosofia, tem uma estrutura, uma espinha dorsal que o direciona em um sentido. E o texto aprovado na Câmara, apesar de ser... O projeto de lei de licenciamento ambiental foi proposto na década de 90. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ANDRÉ LIMA - Em 2004, não é? É, mas tem um debate sobre o licenciamento ambiental inclusive na época do Fábio Feldmann, Deputado constituinte. Mas, primeiro, da forma como ele foi aprovado - obviamente que a gente respeita visões diferentes -, ele vê a licença ambiental como entrave e não como uma efetiva segurança - segurança real, não uma segurança formal; a segurança real - para o investimento público e privado e para o principal, que é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. |
| R | Se a gente fizer uma leitura atenta de todas as nuances do projeto... Porque é no detalhe que o povo diz que mora o diabo, mas também é no detalhe que mora Deus e as soluções, nos pequenos detalhes. Se a gente observar os detalhes, o projeto está cheio de vieses que caracterizam o licenciamento ambiental como um mero entrave burocrático. Ele elimina competências e definição de parâmetros nacionais, privilegiando a pulverização, o que caminha em sentido contrário da segurança jurídica - quanto mais pulverizada a autonomia para definir parâmetros e critérios, mais legislações, normas e normas infralegais teremos espalhadas pelo Brasil -; e privilegia o ente federado e não o sistema de meio ambiente, porque uma norma aprovada por um conselho é muito mais debatida publicamente do que uma norma feita por um decreto. Um Governador ou um Prefeito, da noite para o dia, muda o decreto e, se quiser, não debate com ninguém. E, se uma norma é debatida em um conselho estadual de meio ambiente, ainda que na maioria das vezes, praticamente em todas elas, o Governo tenha a maioria - o Estado e o poder público tenham a maioria -, há um debate público, há no mínimo, vamos dizer assim, entre aspas, um "constrangimento positivo", que é a transparência do debate. Então, essa é uma consideração. O projeto de lei também... Eu não vou dizer que ele elimina, mas ele retira a centralidade e a importância da questão da adequação, da vocação e das vulnerabilidades do território para os empreendimentos. Ele prioriza porte, ele prioriza procedimentos, mas ele pouco, muito pouco, perto da importância que se tem... O mesmo empreendimento, numa área consolidada, pode não precisar sequer de licenciamento. O mesmo empreendimento, numa área muito sensível, talvez exija estudo de impacto ambiental. Eu falo por Brasília. Em Brasília, nós temos o Parque Nacional de Brasília, que faz limite com a área urbana. Se a gente elimina a zona de amortecimento e a gente elimina o licenciamento ambiental até mesmo para um pequeno empreendimento, por exemplo, como está disposto no projeto de lei - uma usina de reciclagem ou de compostagem -, isso pode significar um impacto na fauna, na biota ou num bairro local, que, aliás, é o que acontece. Imagina dispensar de licença uma usina de compostagem e eu ter um sítio lá do lado, uma casa, um condomínio do lado de uma usina de compostagem. Quem já viveu isso na prática, sabe como é difícil dispensar de licenciamento. Então, pouco se considera essa questão do território, inclusive dispensando certidão de uso do solo. Quem trabalhou numa prefeitura sabe - imagina um empreendimento licenciado pelo Estado sem consultar o uso do solo no município - qual é a consequência disso. Obviamente que é projeto de lei para mudar a lei de uso do solo no município. Essa é a tendência. Nós estamos criando, na verdade, mais oportunidade para conflito do que resolvendo, ao dispensar, por exemplo, a certidão de uso do solo. |
| R | Às vésperas da COP-30 no Brasil, o projeto de lei não faz uma menção à agenda de clima. Não existe a palavra emissões de gases de efeito estufa e adequação do empreendimento, por exemplo, a metas setoriais de emissão, ao incremento de emissões, inclusive, senão sobretudo, de uso do solo, ao dispensar - ao dispensar - a consideração de impactos indiretos em grandes obras de infraestrutura por exemplo. A gente sabe que o asfaltamento ou a duplicação de uma estrada, até mesmo uma estrada já existente, intensifica sobremaneira o uso de um território, abre inúmeras oportunidades e abrirá demandas para as estradas secundárias, que serão licenciadas por órgãos estaduais ou municipais. Portanto, há o adensamento de uma região. Se ela for uma região sensível - a Senadora conhece, por exemplo, o Pantanal, mas a Amazônia também -, o que uma determinada obra de infraestrutura, como uma nova estrada ou mesmo uma duplicação de uma estrada, pode causar, em termos de impactos, não só diretos, mas indiretos, de aumento de grilagem de terra - o Senador conhece a realidade da Amazônia, do sul do Amazonas -, de ocupação de territórios e de atividades garimpeiras e madeireiras clandestinas, o desmatamento? E o projeto de lei simplesmente retira do debate sobre a análise de impacto ambiental de empreendimentos de infraestrutura os impactos consequentes, por exemplo, no uso do solo. A ciência já desenvolveu vários métodos de estabelecimento de cenários, mostrando que, num raio de 250... 80% dos desmatamentos ilegais que acontecem num prazo de cinco a dez anos acontece num raio de 250km de novas rodovias, não é? (Soa a campainha.) O SR. ANDRÉ LIMA - Eu elenquei alguns pontos - meus dez minutos já se foram mais rápidos do que nunca - e vou entregar o documento para a Senadora e me colocar à disposição, Senadora. Acho que o Ibama também está à disposição da senhora, nós temos muita experiência nesse processo de licenciamento ambiental, queremos ver uma lei geral de licenciamento ambiental aprovada para modernizar o licenciamento ambiental no Brasil, usando, como disse a nossa amiga Mauren, o melhor que existe de tecnologia, não é? Vou fazer só um último comentário de um ponto muito importante, que é o licenciamento por adesão e compromisso (LAC), que é a despensa de vistoria, uma licença mais ágil - vamos dizer assim. Nós talvez tenhamos sido o estado, o Distrito Federal, que primeiro estabelecemos isso na legislação, mas para empreendimentos de baixo impacto ambiental em áreas de baixa vulnerabilidade ambiental; empreendimentos de médio impacto ou a grande maioria dos empreendimentos são dispensados de estudo de impacto ambiental. Ao simplesmente dizer que cabe licença de adesão e compromisso para tudo o que não demanda estudo de impacto ambiental significa, como a própria Mauren disse, quase 80% do licenciamento ambiental no Brasil passará a ser feito por LAC, com fiscalização ambiental por amostragem, não é? Certamente isso vai criar uma judicialização sem precedentes no Brasil, dada inclusive já a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. Eu concluo, colocando-me à disposição de novo. Queremos ver uma lei de licenciamento ambiental geral nova no Brasil, mas que, de fato, priorize, privilegie a segurança dos investimentos, segurança real, não apenas formal e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito à saúde, à qualidade de vida e ao desenvolvimento econômico e inclusão social no Brasil. Muito grato. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. André Lima, representando aqui o Ministério do Meio Ambiente. Eu passo a palavra agora ao Dr. Fernando Graeff, do Tribunal de Contas da União. Ele está remotamente. Com a palavra, o Dr. Fernando. O SR. FERNANDO GRAEFF (Por videoconferência.) - Inicialmente eu gostaria de cumprimentar a Senadora Tereza Cristina e o Senador Confúcio Moura, e agradecer-lhes pelo convite para contribuir com esta audiência pública. Eu gostaria de cumprimentar também as Senadoras... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - O som do senhor não está bom, Doutor. Estamos ouvindo aqui bem baixinho. (Falha no áudio.) Não está bom ainda. Não está nítido o som. Dá uma olhadinha aí, por favor. O pessoal nosso podia orientar a equipe assessora do nosso Dr. Fernando Graeff sobre o som. Vai tentando aí, Doutor. Eu vou avisando o senhor aqui, porque está sendo transmitida pela TV Senado para todo o Brasil. Então é bom que o senhor fale com muita nitidez. O senhor pode começar. (Falha no áudio.) Vamos falando, Doutor. Vamos ver se, durante a fala, vai melhorando aqui. O SR. FERNANDO GRAEFF (Por videoconferência.) - O.k. Desculpa por esse inconveniente. Então, retornando, gostaria de cumprimentar a Senadora Tereza Cristina e o Senador Confúcio Moura e agradecer-lhes pelo convite para participar desta audiência pública. Eu gostaria também de cumprimentar os Senadores desta Casa, os colegas da mesa e cumprimentar também todos que assistem esta importante audiência pública. Eu tenho essa apresentação para mostrar como o tribunal atua no tema licenciamento ambiental federal, que é o âmbito de competência do TCU. Pode passar o eslaide, por favor. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Dr. Fernando, não está nítido aqui. Eu vou passar para outro palestrante, enquanto o senhor dá uma checada aí. Talvez o microfone do senhor pode estar longe da boca ou alguma coisa, assim, técnica, de fácil solução. Enquanto o senhor arruma aí, eu vou passar aqui para o Dr. Werner Grau Neto, que é da USP (Universidade de São Paulo). Você está me ouvindo, Dr. Werner? O SR. WERNER GRAU NETO (Por videoconferência.) - Ouço bem. Bom dia, Senador. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Pode falar. O SR. WERNER GRAU NETO (Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Confúcio, Senadora Tereza, demais participantes. Vou tomar a liberdade de fazer dois cumprimentos. Quero cumprimentar os presentes fisicamente na presença e na figura do meu amigo André Lima, e aqui os remotos na figura da Secretária de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso, a querida Mauren Lazzaretti. Sr. Senador Confúcio, eu queria trazer aqui a experiência de quem há 30 anos lida com licenciamento ambiental, atendendo indústrias, o agronegócio e atendendo também o interesse do terceiro setor. Eu fui presidente do Conselho da ATNC no Brasil e pude olhar, portanto, esta experiência - como o André Lima também fez - de olhar os dois lados, de ter estado em dois lados deste cenário. |
| R | De que se reclama em relação ao licenciamento ambiental? O primeiro ponto é a insegurança jurídica. Há uma judicialização enorme, muito intensa e de longa duração. O licenciamento ambiental, que deveria ser um instrumento de harmonização entre a atividade produtiva, a conservação e proteção do meio ambiente e a viabilização dessas atividades, muitas vezes é judicializado, vem uma liminar, e se perde todo um trabalho. Então, essa insegurança jurídica é o mal que mais aflige aqueles que nós temos aqui, do nosso lado, atendido nesses 30 anos. Reclama-se também dessa pulverização que foi mencionada pelo representante da CNI, o Davi, e foi mencionada pelo Senador Confúcio na abertura. De fato, essa pulverização torna praticamente impossível conhecer e ter atendimento a todo o cabedal de normas que incidem sobre o licenciamento ambiental. E, nesse aspecto... (Falha no áudio.) ... é uma luz muito grande no fim do túnel. O terceiro ponto que muito aflige quem quer empreender é a questão dos prazos impróprios; a ausência de prazos específicos e determinados, com consequências pelo seu descumprimento. Depois eu vou falar um pouco disso, nas preocupações sobre o PL. Ele traz um tratamento a isso, mas tem algum ponto que preocupa. Depois, a intervenção dos órgãos aqui chamados no projeto de lei de órgãos envolvidos ou autoridades envolvidas, que muitas vezes se tornam impeditivos ao licenciamento. Nós entendemos que há de haver uma forma de correlação entre o licenciador e aqueles que intervêm para que o licenciamento não seja obstado ou para que tenha um andamento mais harmônico. Vala comum é um termo que nós passamos a usar já entre os advogados que muito atuam no licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental passa a resolver questões que não dizem respeito ao empreendimento e sua relação com o ambiente que o recebe, mas a uma série de mazelas de natureza social do nosso país, que devem ser tratadas, mas talvez - e nos parece que é esse o caso - não seja este o ambiente, o do licenciamento ambiental. Há uma rigidez que beira o irracional no licenciamento. Nós vivemos em um país que tem dimensões continentais e um espectro monstruoso de tipos de atividade sob uma forma de licenciamento que é muito rígida, que é muito inflexível. Então, aqui há também uma visão de preocupação. E nisso eu entro, a partir dessa visão, nos pontos positivos e nos pontos de atenção que se veem nesse projeto de lei. E aqui tomo a liberdade de dizer que não falo aqui só como um pesquisador da USP, com mestrado e doutorado na área, especialização em Direito Ambiental, mas eu fui procurar aqueles colegas que sabem bem mais do que eu para ouvi-los aqui. Então, eu trago o produto de uma catarse da advocacia privada. Pontos positivos. A codificação que se vê nesse projeto de lei. Há aqui uma visão de codificar, de ordenar que é muito bem recebida e de uma abrangência bastante grande. |
| R | Os vários tipos de licença que são reunidas. O André Lima mencionou a preocupação com a LAU, ou melhor, com a LAC, com a Licença por Adesão. O ponto de cada licença, de fato, deve ser olhado, deve ser verificado para que se definam os critérios de aplicabilidade, mas é fundamental que haja - o projeto traz isto - essa relação dos modelos de licenciamento possíveis, para que tenha o órgão licenciador a segurança de que, dentre aquelas opções, pode fazer aquela análise que é do licenciador - e isso é muito judicializado equivocadamente -, a análise de discricionariedade do aspecto técnico. O licenciador, o agente público que se vê diante de duas hipóteses de tecnologia para um determinado empreendimento e opta por uma de duas possíveis, a partir de uma análise puramente técnica, não pode ser responsabilizado, nem essa decisão pode ser judicializada sem que haja uma nulidade, um ilícito, uma falha de procedimento. Então, o projeto de lei traz essa relação, a definição das licenças e as outras hipóteses de sua aplicação. Isso é muito positivo. Depois, a questão do licenciamento bifásico. Há um ponto aqui, Srs. Senadores e participantes, que muito, muito chama a atenção no dia a dia do licenciamento ambiental, e eu vou lhes trazer um exemplo: linha de transmissão. A linha de transmissão é um tipo de empreendimento linear que tem um impacto imediato na sua instalação, mas depois, na operação, ela deixa de ser uma atividade de interveniência impactante e passa a ser apenas uma atividade que está ali sem se integrar de maneira disruptiva com o meio que a recebe. Exigir licença de operação para esse tipo de empreendimento parece um contrassenso, porque onera o Estado, onera a atividade produtiva e onera imensamente o nosso chamado custo Brasil. Nós temos aqui um custo de licenciamento e um custo de debate que é absolutamente dispensável na nossa leitura. Muito bem, o teste operacional. "N" vezes, judicializou-se casos em que, havendo a licença de instalação, o empreendimento, para operar, precisava de uma demonstração de eficiência do sistema, mas havia uma oposição a que se fizesse esse teste. Ora, o risco é sempre do empreendedor. A nossa legislação diz que se responde pelo dano independentemente de culpa. Então, não há nenhuma justificativa para se evitar, para se impedir, para se obstar, e é de todo positivo que o projeto de lei traga a hipótese do teste operacional, disciplinando, trazendo, portanto, segurança jurídica para esta variável. Depois um ponto fundamental: as condicionantes do licenciamento ambiental. Como eu disse, uma das grandes preocupações de quem atua no dia a dia, na esfera jurídica, no licenciamento ambiental, é um descasamento, uma desconexão entre o licenciamento ambiental e aquilo que se coloca como condicionante do licenciamento, que tem relação nenhuma com o impacto derivado do empreendimento em si, mas trata das mazelas sociais que nós temos nos locais onde se vai implementar. Eu vou, de novo, citar o André Lima, porque o André mencionou aqui que nós temos empreendimentos que, num determinado local, teriam impacto nenhum e, em outros, seriam de alto impacto. Esse alto impacto, muitas vezes, está relacionado a uma visão sistêmica em que se olha não só o licenciamento, mas tudo aquilo que está em volta, que não diz respeito ao licenciamento. São as mazelas sociais e econômicas. O licenciamento, evidentemente, não pode piorá-las, mas ele não é - sob pena de se impor um custo descabido - o veículo para se resolver esses problemas. A vinculação da condicionante ao nexo causal entre a atividade e o impacto é uma excelente, na nossa visão, postura que se traz aqui no PL. |
| R | Sobre a limitação que vem no art. 38, a questão da participação das autoridades envolvidas, nós precisamos ter, como sociedade, uma definição. Licenciamento ambiental é aquele que abarca outras variáveis, variáveis fundamentais, como a questão indígena, a questão cultural, a questão histórica, a questão dos povos tradicionais, os quilombolas, mas isso precisa ser regulamentado. E não se vai aqui dizer qual é a fórmula ideal que evitará qualquer judicialização, porque, se eu pudesse fazer isso, eu ia me candidatar a sentar ao lado dos senhores numa próxima legislatura, porque esse papel é para quem tem a sua capacitação e não a minha. Eu sou só um advogado. Mas eu arrisco dizer que o projeto de lei traz uma dinâmica e uma mecânica. E isso é fundamental para que se chegue a uma harmonização. Então, aqui, há também uma visão muito positiva de um caminho para a solução das mazelas. Por fim, os prazos próprios ao licenciamento. Nós criamos regras. Vou me alongar um minuto, se V. Exa. me permitir, e vou falar dos pontos de atenção, muito rapidamente. Art. 1º, §3º: exclui-se a mineração do projeto de lei. Isso não faz senso para um projeto de lei que se pretende geral. Isso precisa, na nossa leitura, ser revisto. Tive o privilégio de fazer até um parecer sobre isso para o Instituto Brasileiro de Mineração. Art. 4º, §7º: podem as licenças englobar a autorização de supressão de vegetação e manejo de fauna. Nós entendemos que deve, que o licenciamento deve abarcar esses dois aspectos, verificadas as devidas competências. Art. 21 e seguintes: as questões da relatividade, a presunção que se faz de que esse ou aquele empreendimento deve ser licenciado dessa ou daquela forma deve admitir uma demonstração em contrário, uma presunção de natureza relativa. Art. 43, §3º: a pena para o não cumprimento do prazo próprio ser a vinculação à competência supletiva, ou seja, se o Estado não cumpre o prazo próprio, o licenciamento vai para o Ibama. Isso pode ser muito ruim, onerar demais o licenciamento e o Estado. E, por fim, no art. 54, uma questão que preocupa pela judicialização, porque me parece muito positiva, que é a regra de isenção de responsabilidade das instituições financeiras, que se atrela ao dever de cautela. Não há poder de ingerência, perde-se o licenciamento ambiental, e nele se confia. É uma medida que parece muito boa para trazer segurança jurídica a quem financia a atividade econômica. No entanto, eu devo trazer aqui a V. Exas. que me parece claro que isso será judicializado. Eu agradeço o convite e a oportunidade e, evidentemente, estou sempre aberto ao debate. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Werner Grau Neto, da Universidade de São Paulo, pela sua apresentação. Eu quero registrar a presença da Presidente desta Comissão, Senadora Leila Barros. Consulto se V. Exa. gostaria de se sentar à mesa. A gente encontraria aqui um espaço. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Senador, fique à vontade. Eu estou me sentindo muito bem aqui. Eu estou aqui, realmente, como membro da Comissão, neste momento, que é presidida pelo senhor e pela Senadora Tereza, por favor. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF) - Cumprimento os nossos expositores e agradeço a presença. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado. Bem, continuando, eu passo a palavra ao Dr. Leonardo Papp, que está presente aqui. |
| R | O SR. LEONARDO PAPP (Para expor.) - Bom, muito bom dia a todos, a todas. Antes de mais nada, na pessoa do Senador Confúcio Moura, da Senadora Tereza Cristina, quero trazer o agradecimento da Organização das Cooperativas Brasileiras pela oportunidade de continuar contribuindo com esse debate - a gente já esteve, em outras ocasiões, na Câmara e aqui mesmo no Senado - de um tema que interessa tanto ao cooperativismo nacional, que reúne hoje 18 milhões de brasileiros e de brasileiras, que desenvolvem várias atividades produtivas da agropecuária, passando pela mineração, pela geração de energia, pelo sistema financeiro, todas as atividades que, em algum momento, têm contato com o licenciamento ambiental; por isso é um tema tão caro ao cooperativismo nacional. Na linha do que foi manifestado pela Mauren, pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente, nós também entendemos que o projeto de lei que veio da Câmara constitui um avanço bastante expressivo para disciplinar o licenciamento ambiental no país. Claro, sempre há espaço para aprimoramentos, e eu acho que o Senado Federal agora tem essa importante missão de identificar quais aprimoramentos podem torná-lo ainda melhor para os interesses do país. O que eu tento trazer aqui, com a minha contribuição, é alguma reflexão sobre qual o direcionamento desses aprimoramentos. E, para isso, eu destaco, primeiro, um foco e, depois, algumas premissas. A gente desde logo, Senador Confúcio, Senadora Tereza, fica à disposição para discutir, no momento próprio, questões mais técnicas e redacionais. Acho que, neste momento aqui, o que interessa, o que talvez seja mais produtivo é falar realmente de qual o caminho, qual a direção. O foco, que nos parece, do projeto de lei de licenciamento é buscar eficiência. O licenciamento ambiental deve ser um procedimento eficiente. E, por eficiência, a gente traduz a necessidade de compatibilizar as salvaguardas ambientais, que são importantes, mas também a criação de um ambiente de negócios que permita o desenvolvimento econômico e social, indispensável para o país, formando aquele tripé do desenvolvimento sustentável: o ecológico, o social e o econômico. Vejam, eficiência não pode ser confundida com os extremos: nem o extremo da facilitação, da flexibilização sem sentido, que coloca em risco as salvaguardas ambientais que devem ser buscadas no licenciamento, nem o extremo da burocratização, do não pelo não, que também, muitas vezes, acaba, infelizmente, se concretizando, por meio do procedimento de licenciamento ambiental. Então, esse deve ser o foco. A gente já defendia que fosse assim na Câmara e continua defendendo que o aprimoramento da discussão no Senado também deve ter este foco: a eficiência. Para isso, nós entendemos que existem algumas premissas que auxiliam nesta discussão. A primeira dessas premissas é manter coerência com a Lei Complementar nº 140, de 2011. Só para abrir um pequeno parêntese: a Constituição de 1988, lá no art. 23, diz que o meio ambiente é tão importante que todo mundo atua - União, estados e municípios. Só que a Constituição não disse o que faz a União, o que fazem os estados, o que fazem os municípios. O parágrafo único do art. 23 remeteu essa discussão para uma lei complementar. Nós ficamos de 1988 até 2011 sem essa lei complementar, quando veio a LC nº 140, que foi um grande avanço para a gente poder organizar essas atribuições. Nós pensamos que, agora, no licenciamento ambiental, nós devemos ter uma lei que se harmonize com a Lei Complementar nº 140. |
| R | Vejam, na nossa visão, a Lei Complementar nº 140 definiu quem licencia e estabeleceu como definir quem deve ser licenciado. Isso são temas que estão lá. Agora, este projeto de lei deve se preocupar em estabelecer o "como licenciar" e restringir a discussão ao "como licenciar" é importante para que, ao final, a gente tenha um sistema normativo que funcione, um sistema normativo em que a gente possa ler a lei complementar conjuntamente com o projeto de lei que - tomara - se transformará em lei, com a brevidade possível. Nós entendemos que o texto que veio da Câmara vai nessa direção. Pelo menos, por 11 vezes - é claro que a questão numérica é só um símbolo -, remete: "... nos termos da lei complementar", "... na forma da lei complementar", "... observada a lei complementar". Em outro indicativo disso, o texto que veio da Câmara faz referência aos entes federativos, respeitando a autonomia dos entes federativos, o que nos parece ser algo que também representa um avanço que precisa ser acolhido, ainda que, com aprimoramentos, a partir da atividade do Senado. A segunda premissa que a gente destaca é a de que o projeto de lei federal de licenciamento ambiental não pode inviabilizar práticas que já estão sendo adotadas no âmbito dos estados. Porque, vejam, de 2011 até agora, da Lei Complementar 140 até agora, o mundo continuou girando. Embora a gente não tenha normas federais unificadas de licenciamento ambiental, os estados precisaram dar conta desses problemas e a maioria dos estados editou extensa legislação sobre procedimentos de licenciamento ambiental, inclusive, com tipos de licença: licença única, licença de correção, métodos de adesão e compromisso. Nós não podemos correr o risco, parece-nos, de fazer com que a lei federal não incorpore essa experiência de décadas dos órgãos estaduais e, mais, que ela represente um risco de fazer com que aquilo que os estados têm executado, nos últimos anos, represente insegurança jurídica, porque, em uma eventual incompatibilidade absoluta entre o que um estado vem fazendo, há uma década, e o que ditará a lei federal, nós podemos ter várias atividades que já estão sob o crivo do licenciamento dos estados com alguma dificuldade de compatibilizar com o que, eventualmente, vier a ser introduzido na lei federal. Então, essa questão de incorporar as práticas dos estados e não reverter, não tornar inviável o que já vem funcionando é uma premissa que também nos parece importante na discussão aqui no Senado, e o projeto de lei que veio da Câmara dos Deputados sinaliza nessa direção. Ele cria hipóteses de licença ambiental que vão na linha da experiência prática já utilizada no âmbito dos estados. A terceira premissa que nos parece importante é a de que o projeto de lei deve fazer com que o licenciamento ambiental aproveite informações ambientais já constantes em outras fontes públicas. Nós temos uma série de outras fontes públicas de dados ambientais que devem e podem ser utilizadas no procedimento de licenciamento ambiental, para evitar sobreposição de atividades, porque isso é contra a ideia de eficiência, e para que a gente possa direcionar os esforços de pessoal e materiais do poder público para prioridades. |
| R | A representante da Abema trouxe um bom exemplo no projeto de lei da Câmara. Nós temos um desafio tremendo de Cadastro Ambiental Rural no país. Ora, para aquelas atividades agroprimárias, para aquelas atividades de plantação, de pecuária extensiva - não estou falando das atividades auxiliares que causam impacto ambiental específico -, nos parece muito mais importante ter o processo de análise do CAR concluído do que fazer o licenciamento ambiental de maneira dispersa, sem critério, muitas vezes para ter como resultado do licenciamento ambiental um papel dizendo "cumpra a lei que já existia antes". Então, o aproveitamento de bases de dados públicas, para evitar sobreposição e para poder priorizar o uso de recursos financeiros e materiais do poder público, nos parece outra premissa importante. E entendemos que o projeto de lei da Câmara sinaliza nessa direção na medida em que, por exemplo, com condições claramente definidas, estabelece não sujeições a licenciamento ambiental. Penúltima premissa, até em razão do tempo. Nós entendemos bastante importante, interessante e válida a proposta que está contida na Câmara de tentar disciplinar a responsabilidade indireta no licenciamento... (Soa a campainha.) O SR. LEONARDO PAPP - ... ambiental, ou seja, nós temos um vácuo legislativo absoluto em relação a essa temática. Qual é a responsabilidade por danos ambientais causados na cadeia produtiva? Imaginem uma cooperativa que não tem gerência nenhuma sobre a atividade de uma transportadora que ela contrata por conta das suas atividades e que, no deslocamento do serviço prestado pela transportadora, ela se envolve em um acidente e comete um dano ao meio ambiente. Como existe um vínculo de licenciamento entre as duas atividades, há o risco de o tomador do serviço ser responsabilizado pelo dano ambiental praticado por uma atividade sobre a qual ele não tem absolutamente nenhuma ingerência. O projeto de lei da Câmara tenta estabelecer um pouco uma regra de delimitação dessas responsabilidades, dizendo: "Eu tenho a obrigação de fazer aquilo que controlo. Vou contratar quem tem licença ambiental, vou contratar aquele a que o Estado deu a chancela de que cumpre os requisitos ambientais". Então, essa nos parece também uma premissa importante de circunscrever a responsabilidade indireta de integrantes de uma determinada cadeia produtiva à diligência de contratar com aqueles que têm licença ambiental. Com perdão de ter ultrapassado um pouco o meu tempo, eu vou firmar a última premissa que nós temos levantado, aqui olhando não para o lado do balcão do produtor, mas para o lado do balcão daquele que é responsável no órgão ambiental por fazer o licenciamento, que é não traduzir na lei um incentivo que possa gerar punição ao técnico do órgão ambiental por ele ter dado uma manifestação técnica durante o licenciamento ambiental. Vejam, para não ser mal compreendido: quem fez o malfeito tem que ser punido, quem age com dolo, quem age com a intenção de omitir informações para conseguir um objetivo que a lei não permite deve responder com a severidade da lei, mas a questão ambiental não é só jurídica, a questão ambiental é também técnica, e a ciência nem sempre gera uma única posição verdadeira. Infelizmente, nós temos visto situações nas quais os técnicos, por expressarem a sua opinião técnica, respondem no Judiciário por outro técnico de outro órgão de controle ter uma posição diferente. Isso cria um cenário de insegurança em que é mais fácil dizer não, porque, com o não, eu não me incomodo: se o empreendedor for à Justiça e o Judiciário disser sim, não acontece nada com o servidor; se o servidor disser sim e o Ministério Público for à Justiça, ele pode responder pessoalmente e as procuradorias estaduais e municipais nem sequer podem fazer a sua defesa. |
| R | Então, aqueles crimes meramente culposos por conta de interpretação técnica precisam ser revistos. O projeto de lei da Câmara vai nesta direção. Concluindo, a gente agradece mais uma vez a oportunidade. Obviamente eu não tenho a pretensão de ser exaustivo aqui, até por conta do tempo. A ideia é indicar qual foco que nos parece importante para o licenciamento, eficiência, que não se confunde com facilitação, não se confunde com burocratização, e algumas premissas que a gente espera que possam auxiliar os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras no processo de discussão de aprimoramento do texto que veio da Câmara dos Deputados. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Leonardo Papp, da Organização das Cooperativas Brasileiras, pela sua apresentação. Eu agora passo a palavra para o Dr. Fernando Graeff, do Tribunal de Contas. Ele iniciou, mas teve um problema técnico. Eu passo a palavra para ele agora. O SR. FERNANDO GRAEFF (Por videoconferência.) - Bom dia a todos, escutam bem agora? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Pode continuar, Doutor. O SR. FERNANDO GRAEFF (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia a todos. Eu gostaria de agradecer à Senadora Tereza Cristina e ao Senador Confúcio Moura pelo convite de o tribunal participar desta audiência. Eu também gostaria de cumprimentar as Senadoras e Senadores desta Casa, os colegas da mesa e cumprimentar também todos os que assistem a esta audiência. Eu trouxe aqui uma breve apresentação para mostrar como o Tribunal de Contas da União atua no tema do licenciamento ambiental federal, que é o âmbito de competência do TCU. Você pode passar o eslaide, por favor. Esse eslaide aqui mostra a estrutura atual da Secretaria-Geral de Controle do Tribunal de Contas da União, e o tema licenciamento ambiental, dependendo do objeto da fiscalização, pode ser tratado em três secretarias... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Dr. Fernando... O SR. FERNANDO GRAEFF (Por videoconferência.) - Oi? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - ... a gente não está conseguindo ter nitidez aqui de audição. Eu sei que parece que tem um eco no meio da sua fala. Então, nós vamos fazer o seguinte: nós vamos agradecer ao senhor, o senhor pode remeter para nós aqui da Comissão todas as suas projeções. A gente sente muito não o ouvir como representante do Tribunal de Contas da União, mas todo o pessoal que eu consultei ao meu lado não está conseguindo ouvi-lo adequadamente. Para o senhor não ter que falar tanto e não ser ouvido e interpretado, não tem sentido assim. Então, nós vamos agradecer a V. Exa. muito, com sentimentos profundos pela não fala, e o senhor disponibiliza para nós a apresentação. Muito obrigado ao senhor, viu? Agradecido mesmo. Eu passo a palavra agora ao Sr. Raul Valle, da WWF, por gentileza. O SR. RAUL VALLE (Para expor.) - Bom dia a todos. Queria agradecer aqui nas pessoas da Senadora Tereza Cristina e do Senador Confúcio o convite. |
| R | Eu falo aqui em nome da WWF Brasil. Eu sou advogado, tenho 25 anos de atuação na área ambiental, então eu falo também em nome de um conjunto de organizações da sociedade que acompanha esse tema. E eu queria aqui começar pelo fim, Senadora Tereza Cristina, dizendo que eu entendo que esse é um assunto, o licenciamento ambiental, em que nós temos amplo campo de convergência. Eu escutei aqui atentamente a fala de todos e todas que se apresentaram, e são muitas as reclamações em relação ao licenciamento ambiental como ele é feito hoje, o que é natural, é um instrumento que tem 40 anos e precisa de atualização. Então, eu acredito que é possível a gente chegar a um texto equilibrado, a um texto que, de fato, consiga fazer uma modernização sem significar uma diminuição de padrão de qualidade ambiental. Eu escutei aqui o Davi Bomtempo apresentar quais são os objetivos da indústria, e eu poderia assinar embaixo de todos os objetivos que ele colocou. Os objetivos que a indústria colocou como os grandes objetivos gerais para o licenciamento ambiental eu penso que são os objetivos da sociedade civil também. Então, a gente concorda que mais burocracia não é necessariamente um melhor licenciamento, não significa mais proteção. Então, nós não queremos um licenciamento cartorial, também estamos de acordo que a gente tem que ter um licenciamento que seja substantivo. Ninguém ganha com o licenciamento cartorial, a não ser, talvez, consultores. Nós também concordamos que um melhor planejamento espacial é fundamental. Ele pode diminuir a litigiosidade do licenciamento ambiental. Então, boa parte do que foi falado aqui, de problemas em que o empreendedor é obrigado a resolver problemas que não são dele, na verdade é um problema de falta de planejamento. Aquele empreendimento talvez tenha ido para um lugar que não estava preparado para recebê-lo, porque havia outras questões que tinham que ser resolvidas antes. Então, o planejamento territorial e o uso de tecnologia podem simplificar e devem simplificar o licenciamento ambiental. Também concordamos que os estudos ambientais podem ser mais objetivos, menores, sem perder a sua eficácia. Também podemos ter coisas que são mais baratas, menos custosas e, talvez até, com mais resultados. EIA/RIMA gigantescos, que muitas vezes falam de muitos assuntos que não são relevantes e não entram na essência da análise do impacto ambiental. Concordamos que se pode e se deve aproveitar estudos que já existem. Não há por que ficar refazendo estudos sobre algo que o Estado já conhece. Então, nesse sentido, que o Estado possa ter banco de dados, possa ter inteligência acumulada, isso é fundamental. E acreditamos que, sim, vai simplificar, vai baratear e todos ganhamos com isso. Concordamos também, obviamente, que empreendimento de menor impacto ambiental tem que ter um procedimento mais simplificado. Então, digamos assim, essa gradação dos tipos de licenciamento é algo positivo para que a gente possa tratar cada um de acordo com o seu grau de impacto. Bom, concordamos, então, talvez, com o geral. Eu acho que os objetivos que foram expostos aqui talvez por todos os que se apresentaram são comuns. Eu queria entrar agora no projeto em si, em quais são os problemas que eu vejo e que eu acho que a gente precisaria resolver. Talvez o papel do Senado nesta Casa revisora possa, de fato, solucionar. Primeiro. Foi colocado por vários aqui a necessidade da segurança jurídica, de que hoje nós temos uma miríade de regras estaduais porque não temos uma regra geral, e essa lei seria a regra geral. A nosso ver, esse projeto, da forma como está, pode piorar essa situação. E por que, Senadora? Porque o projeto permite que cada estado defina o que deve ou não deve ser licenciado e qual o formato de licenciamento daquilo. Da forma como está, e isso está no art. 4º do projeto, nós poderíamos ter tranquilamente 27 regras diferentes no Brasil. |
| R | A nosso ver, não faz sentido que uma indústria siderúrgica seja licenciada em um estado e não seja simplesmente licenciada no outro. Você pode ter formas diferentes, pode ter estudos que são diferentes, você pode ter... O estado pode adaptar à sua realidade o como fazer aquele licenciamento. Se ele fez um planejamento prévio e vai se instalar numa zona industrial de que já foi feita toda a análise prévia, ali talvez não precise fazer EIA/RIMA, trifásico e tudo o mais. Mas simplesmente cada estado poder definir se pode ou se não pode, sem um marco geral do país, a meu ver fere o princípio federativo básico do Brasil e a gente vai incorrer em um erro que nós já cometemos em outros casos. Há 12 anos, Senador, nós tivemos, nesta Casa inclusive, a discussão do Código Florestal. Eu lembro que naquela época participei ativamente, outros aqui participaram, e tinha exatamente essa discussão: olha, não pode ter uma lei geral única, um sapato único que todo mundo tenha que enquadrar para o Brasil inteiro. E se flexibilizou a regra geral acreditando que os estados poderiam, via seus programas de regularização ambiental, definir regras mais flexíveis: Ah, então, em tais lugares, de fato, não precisa restaurar a APP inteira, em outros lugares que são mais sensíveis se pode restaurar mais. Passados 12 anos, sabe quantos estados definiram programas de regularização que aumentam a conservação, além daquele mínimo que está na lei? Nenhum. Zero. Nem mesmo o Distrito Federal, quando nós, ambos, estivemos aqui trabalhamos, conseguimos, para áreas sensíveis, colocar regras que são acima do piso que está na lei. Então, a prática jurídica federativa no Brasil é que aquilo que está na lei federal dificilmente se transforma só num piso que os estados podem aumentar. Acredito que manter do jeito que está esse dispositivo, Senadora, vai levar a uma guerra ambiental. Estados vão começar a competir para dispensar licenciamento e você passará a ter a alocação de empreendimentos da pior forma possível, com a maior distorção econômica, porque é o estado que tem menos formas de fazer licenciamento, que tem como mais fácil instalar sem licença. Então, acreditamos que é importante ter, sim, alguns parâmetros nacionais, o que não significa que seja engessado. Mas acreditamos que existe, sim, uma importância do Conama enquanto órgão nacional, que define parâmetros: quais são os entendimentos que são licenciados, quais não podem ser licenciados. Aí os estados podem fazer as suas escolhas, o formato; isso está na lei e acreditamos que isso é positivo. Outra coisa que está no projeto, que parece um detalhe, Senadora, mas que pode ter um grande impacto, é um dispositivo que está dizendo que asfaltamento de rodovias, o genérico, pode ser feito por meio de licença por adesão e compromisso, que é um autolicenciamento. Quando a gente imagina isso numa rodovia consolidada, numa área rural, uma área urbana, de fato pode fazer sentido. Para que precisa, para o asfaltamento e às vezes o recapeamento de uma rodovia, ter licenciamento prévio? Você pode estabelecer as condições. A licença de adesão e compromisso é uma modalidade que permite colocar o empreendedor que cumpra requisitos que são padrão para todo mundo, e concordamos, em linhas gerais, que isso pode ser algo que facilita. Mas em vários casos, sobretudo em rodovias, temos centenas de milhares de quilômetros de rodovias instaladas sem licenciamento prévio, feitas sem nenhuma avaliação ambiental, em áreas onde o asfaltamento pode induzir uma ocupação e vai induzir desmatamento e uma série de problemas. Para esses casos, não é possível se fazer por adesão e compromisso, são casos que têm que ter uma avaliação prévia. Muitas vezes o asfaltamento não pode ser realizado ou tem que ser realizado com algumas ações prévias que só o estado pode definir, e a adesão e compromisso não tem como fazer. Então, isso tem que ser corrigido, Senadora e Senador, para que se possa fazer onde isso é permitido e em que situações isso não pode acontecer. |
| R | Outro ponto que entendo que talvez precise de um aperfeiçoamento diz respeito à licença de adesão e compromisso. É algo muito polêmico, queria dizer, no campo da sociedade. Há os que defendem, há os que acham que é um absurdo. A minha posição pessoal aqui - então eu não falo em nome do conjunto da sociedade - é de que é um avanço a licença por adesão e compromisso. Acho que, de fato, nas situações em que o órgão ambiental conhece, claramente, o local onde vai ser instalado e quais são as medidas necessárias a serem adotadas, não se precisa fazer análise caso a caso; e que, sim, em vez de o órgão ser um prévio carimbador, ele possa fazer um monitoramento posterior para poder punir quem desvia, quem não cumpre com aquilo que foi comprometido. Eu acho que isso pode facilitar, pode desafogar os órgãos estaduais, os órgãos municipais, que são aqueles que fazem a maior parte do licenciamento. A imensa maioria dos empreendimentos já são de pequeno impacto ambiental. Talvez grande parte deles poderiam, sim, ser licenciados, talvez tranquilamente, por adesão e compromisso. (Soa a campainha.) O SR. RAUL VALLE - Mas, finalizando, nós temos uma experiência já no Brasil de adesão e compromisso, que é o Estado da Bahia, já há alguns anos. E foi feita uma avaliação sobre o que aconteceu com esses empreendimentos após a instalação deles, comparando com esses mesmos empreendimentos quando eles eram licenciados previamente pelo órgão ambiental, fazia visita, fazia análise e tudo mais. O resultado é que tem muito mais empreendimentos que não cumprem com as condições estabelecidas na adesão e compromisso do que quando tinha análise prévia. Esse é um fato, esse é um dado, ou seja, infelizmente, nós temos ainda uma prática no país de que os empreendedores, muito embora tenham a responsabilidade de cumprir com aquilo que está lá, acabam não cumprindo, porque não foi ninguém ali avaliar previamente, ninguém foi dar uma olhada. Tem algo aí, talvez, da sociologia brasileira que faz com que isso aconteça. Esse é um dado. Precisamos eliminar a licença por adesão e compromisso? Não, não vamos jogar o bebê com a água do banho. Mas talvez a gente precise fazer isso de forma escalonada. O projeto, Senador e Senadora, permite que empreendimentos de médio impacto ambiental, ou seja, tudo que não seja significativo de impacto, possam ser licenciados por adesão e compromisso. A mim parece que isso é temerário da forma como está. Deveriam ser colocados gatilhos, condições para que isso possa acontecer, para que possa ser feito de forma, digamos assim, responsável. E que a gente possa ir avançando. A gente está aprendendo isso. Acho que a gente tem que ainda avançar em formas de conseguir fazer um licenciamento mais simples, com a responsabilidade do empreendedor, em que o órgão ambiental monitore e oriente em vez de fiscalizar previamente e punir. Acho que esse é o espírito geral. Da forma como está, acredito que é temerário. A gente poderia corrigir isso. E fico à disposição para poder conversar sobre como fazer isso. Para finalizar o meu tempo, que eu já passei, eu queria dizer que tem algo que não está nesse projeto e que eu acho que é fundamental em um projeto de licenciamento ambiental no século XXI e que foi falado aqui: que é justamente o planejamento espacial e o planejamento estratégico. O licenciamento é hoje muito litigioso, sobretudo naqueles empreendimentos de grande impacto ambiental. Vou instalar uma hidrelétrica no local e aí tem uma série de problemas fundiários, problemas de várias ordens; aquela hidrelétrica entra naquela confusão; e muitas vezes se coloca para o empreendedor resolver um problema que de fato não é dele - esse problema deveria ter sido resolvido previamente. Se fosse feita uma avaliação ambiental estratégica, que é um instrumento de boas práticas no mundo inteiro - os países da OCDE todos adotam; e, em versões anteriores desse projeto, já constou do projeto esse instrumento como instrumento oficial que o Brasil deveria adotar previamente ao licenciamento de grandes obras, fazendo uma avaliação do setor de energia, do setor de transporte -, isso facilitaria muito o licenciamento. E diminuiria a litigiosidade, diminuiria a burocracia, muitos estudos não deveriam ser feitos mais pelo empreendedor, porque o Estado já fez aquilo. Mas isso simplesmente não consta no projeto. |
| R | Então, acho que o Senado tem a oportunidade, talvez, de rever esse projeto e trazê-lo para o século XXI, incorporando a avaliação ambiental estratégica, relação com o zoneamento ecológico econômico, como analisar a emissão de gases de efeito estufa - de fato, não está no projeto, a gente não pode mais olhar para empreendimento sem analisar o seu impacto no aquecimento global. Acho que são aperfeiçoamentos que o Senador pode fazer. Eu tenho certeza de que a gente consegue chegar num projeto de consenso aqui e que vai agradar a todos e que resolve os grandes objetivos que nós temos e talvez os pequenos problemas que esse projeto ainda tem. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Raul Valle. Muito obrigado. Bem, aqui inscrito está o Senador Jaime Bagattoli, mas algum dos Senadores deseja fazer uso da palavra, fazer alguma pergunta? (Pausa.) Bem, então eu vou passar a palavra para a Senadora Tereza Cristina para fazer seus comentários e também, se quiser... Você pediu, Zequinha? (Pausa.) Não, está bem. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para interpelar.) - Bom dia, Senador Confúcio. Muito obrigada. Eu acho que hoje nós cumprimos aí o primeiro passo para que a gente possa caminhar, celeremente, com esse projeto de licenciamento ambiental de que o Brasil tanto precisa. Nós ouvimos aqui, de quase todos que falaram hoje, da necessidade e da urgência que se tem sobre o projeto de licenciamento ambiental. Eu acho que foi muito proveitosa essa reunião, essa audiência. Quero agradecer a todos vocês que puderam contribuir para que nós possamos fazer um projeto que atenda o Brasil, um país continental, com diferenças enormes, mas nós precisamos avançar. Tem uma frase que eu gosto muito de usar: eu acho que o ótimo é inimigo do bom, e nós precisamos ter um licenciamento ambiental. Eu e o Senador Confúcio já conversamos muito sobre o problema da mineração, que devia estar nesse projeto, mas, se nós formos fazer a mineração neste momento, nós vamos demorar muito mais. Então, nós estamos em tratativas para fazer agora, entrar com um novo projeto para o licenciamento desse setor tão importante, para que ele caminhe rapidamente, e que o Congresso possa dar essa contribuição a esse setor tão importante da nossa economia. Eu acho que nós ouvimos aqui todos, e as contribuições foram muito interessantes de cada um, não é? A Secretária Mauren colocou as suas posições e a sua experiência da atividade estadual, do que é que os estados têm que fazer; e também foi muito importante - acho que foi o Leonardo Papp - dizer que nós não podemos fazer um licenciamento desconsiderando o que já temos aí nesses 11 anos de vácuo da legislação. Então, a nossa responsabilidade, Senador Confúcio, é muito grande, mas eu espero que, com o diálogo, ouvindo a todos, a gente possa caminhar e entregar para o Brasil um licenciamento ambiental há tanto esperado. É claro que nós precisamos de planejamento - eu concordo plenamente que seria importantíssimo a gente ter um planejamento ambiental estratégico, um marco, talvez, do meio ambiente -, mas eu acho que, neste momento, é melhor a gente entregar esse licenciamento que vem da Câmara, que já foi muito discutido, que agora está no Senado, e para frente eu acho que esta Casa tem que estar sempre revisitando a legislação e modernizando - e modernizar e simplificar não quer dizer precarizar. |
| R | E a lei, quando ela desce... Eu acho que foi o André que falou que o diabo está nos detalhes, e eu acho que é verdade. Mas, quando nós temos um país da dimensão continental do nosso país, eu acho que os detalhes têm que ser discutidos, mas os estados são fundamentais porque, no final e a cabo, são eles que vão fazer a grande maioria desses licenciamentos. Eu ouvi acho que o Prof. Grau falando sobre o licenciamento das redes de distribuição, as torres de distribuição de energia. Às vezes, a gente vê exemplos aí como Roraima, dez anos, doze anos, para fazer um licenciamento de um linhão. E isso... É claro que nós temos que ter toda essa preocupação, mas nós não podemos, por dez anos, deixar um estado e toda uma comunidade sem essa energia fundamental, gastando óleo diesel. Então, eu acho que tem sempre... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Permita-me um parêntese, Senadora? A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Sim, Senador Zequinha. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - A Petrobras espera entre 12 e 14 anos a licença para poder fazer um teste de poço, de perfuração - 12 a 14. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Então, o mundo hoje é muito rápido. Eu acho que nós temos que ter ferramentas, e aí, muitos falaram aqui sobre o uso da tecnologia para isso, ela é fundamental, e nós temos que caminhar celeremente. E hoje nós temos aí tecnologias adequadas e muito seguras para diminuir esse tempo das verificações para que possamos fazer esses licenciamentos. Então, eu agradeço aqui, muito, a cada um de vocês. Confesso que saio, hoje, daqui muito satisfeita com esta audiência pública, para que a gente possa prosseguir. E eu fico muito feliz do entendimento entre o Senador Confúcio, as nossas equipes e as equipes aqui do Congresso. Quero agradecer àqueles que estão nos dando aí toda essa contribuição técnica e legislativa para que a gente possa avançar de maneira rápida, mas segura, e entregar para o Brasil, se não for o melhor, um licenciamento adequado e, depois, continuar trabalhando nesse assunto, que, não tenho dúvida, é o assunto que não sairá das nossas pautas e do nosso dia a dia. Então, muito obrigada, Senadora Leila. Nós estamos aqui. Muito obrigada pela sua agilidade em colocar esses projetos tão importantes para que a gente possa contribuir com a sociedade e com o Brasil, que tanto espera por esses licenciamentos. Muito obrigada, Senador. O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SP. Pela ordem.) - Presidente, só para deixar vocês a par, ontem eu recebi, no meu gabinete, o Presidente Agostinho, Presidente do Ibama, para a gente tratar de assuntos do nosso Estado de São Paulo. Ele atendeu o meu pedido rapidamente, foi presencialmente ao meu gabinete, levou uma equipe técnica muito esclarecedora de alguns fatos. Ele se colocou sempre à disposição, e a equipe, do Senado da República, para esclarecer dúvidas técnicas. Então, eu senti muita firmeza nele em agilizar processos ambientais. Só para deixar a Casa ciente. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Passo a palavra para o nosso Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - Bom dia a todos. Quero cumprimentar aqui o Senador Confúcio, a nossa Senadora Tereza Cristina; e cumprimentar o Sr. Raul - é Raul Valle, não é? Eu quero dizer para você o seguinte: você falou de grandes obras, falou de uma importância aí das rodovias. Sobre as rodovias, nós temos o caso da 319, que interliga Porto Velho a Manaus. É uma rodovia que foi construída no final dos anos 70. Em 1979 eu andei naquela rodovia, e era tudo asfalto. Não existia asfalto, não existia BR de Cuiabá a Porto Velho, e já existia o asfalto de Porto Velho a Manaus. Então, é uma rodovia de suma importância para o povo de Manaus. Lá nós temos 2,5 milhões de pessoas na capital, praticamente; de 80% a 85% da população do Amazonas reside em Manaus. E ela é de suma importância para o Estado de Rondônia, para o Estado do Acre e para o noroeste do Mato Grosso também. Nunca se falou para, naquela rodovia, se fazer transporte de carga pesada. Isso, não. A gente sabe que o transporte fluvial é muito mais econômico, mais barato, dá mais viabilidade econômica. Mas aquilo é de suma importância. Ontem eu estive, inclusive, com o Presidente do Ibama, o Agostinho; eu estive com a Ministra Marina, do Meio Ambiente, que nos recebeu muito bem. Nós fomos tratar, inclusive, sobre as situações dos pequenos produtores lá do Norte inteiro e, especificamente, de Rondônia. Mas o que deixa a gente assim um pouco angustiado... Eu quero dizer para o senhor, Sr. Raul, que isso aí tem que andar. Agora está tudo parado. O Ibama parou. Só a única coisa de que se precisa é o licenciamento ambiental. Quem vai fazer isso? É o Estado do Amazonas? São os dois estados? É a União? Quem vai proceder a isso aí? Senão, daqui a um ano nós vamos voltar aqui, debater o mesmo assunto, e não terá saído a licenciamento ambiental. Ela é clara: a posição dela - da Ministra - é que não saia. Mas agora nós precisamos entender que nós temos, entre Rondônia e o Amazonas, mais de 4 milhões de pessoas; colocando o Acre, passa de 5 milhões. Quer dizer, é de suma importância. E é uma rodovia que já foi de asfalto um dia. Ela já foi pavimentada um dia. E a gente não consegue entender qual é o impacto ambiental. Ah, vai haver desmatamento na região? Vamos colocar regra: onde é que vai ter que desmatar, se pode, onde não pode. Outra coisa quando se fala do licenciamento ambiental: eu fiz esses licenciamentos em 2003, 2004, depois se perderam todos esses licenciamentos, por quê? Porque a regra do jogo mudou. Você tinha lá uma área cuja reserva era de 35%, e resolveram dizer que não era mais de 35%, era de 50%. Quer dizer, em tudo isso, nós temos que colocar regras que funcionem hoje, amanhã, daqui a 20 anos, daqui a 30 anos. Senão, nós não podemos... Quem vai fazer hoje projetos a longo prazo? |
| R | Outra coisa sobre o licenciamento: como nós vamos fazer com os pequenos produtores? Nós, médios e grandes produtores, já temos a maior dificuldade, temos uma equipe técnica. Cada empresário do nosso setor tem lá duas, três pessoas só trabalhando em cima disso, o tempo inteiro, mas como nós vamos fazer com o pequeno produtor? Falei com a Marina Silva, com a Ministra, ontem, com o Presidente do Ibama. Gente, nós temos que nos debruçar nesse problema tão sério que nós temos nos seis estados, mas não só nos seis estados do Norte: nós temos esse problema no Mato Grosso, nós temos problema no Tocantins, nós temos problema praticamente pelo Brasil afora. Até em Santa Catarina, que é o meu estado de origem, nós temos produtores, Ministra, com 10ha, 15ha, todos embargados. Assentamento, para o senhor entender, Sr. Raul, tem um assentamento em Rondônia: 143 propriedades, 143 produtores. O Incra fez o assentamento. Será que eles acharam que essas pessoas não iam derrubar as árvores de 2008 para cá? Como eles iam plantar? Em cima da copa das árvores? Eles derrubaram isso. Ministra, Senadora, todas as áreas embargadas, 100%. Para quem vai o embargo? Não sei se vai para o Incra, para quem vai. Mas, enfim, eu acho que isso tem que avançar. Isto aqui é muito importante. O Senador Confúcio conhece aquela região igual a mim, entendeu? Ele sabe de todos os problemas que nós temos lá. Nós temos "n" problemas de reservas e temos... Pelo menos uma coisa ontem, lá no Ibama, foi que o Ibama concordou com uma atitude para o pequeno produtor: fazer, Senadora Tereza, as reservas em bloco para esse pequeno produtor, que é o caminho, porque a própria União vai ter que cuidar dessas reservas, mas nós temos que chegar num denominador para que isso aconteça. Enfim, quero parabenizar todos que estão aqui e dizer que é de suma importância que o Brasil avance. Todos nós queremos que esse licenciamento ambiental seja... Nós precisamos melhorar a nossa imagem lá fora. Você vê o que está acontecendo hoje. Claro, não é só o efeito da questão ambiental, nós sabemos disso, o mercado internacional, o mercado de commodities é flutuante, cheio de altos e baixos. Nós sabemos disso, mas nós temos que melhorar muito a nossa imagem lá, no exterior, com os europeus, com os americanos, com o mundo inteiro, e mostrar que o produtor brasileiro quer se adequar, quer fazer o melhor e produzir com qualidade e com responsabilidade ambiental. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Bem, eu vi que o Senador Jaime foi falando, olhando sempre para o Raul. Então, você vai responder para ele, está bom? Senadora Leila, com a palavra. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Em bloco, três Senadores. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para interpelar.) - Senador Confúcio, eu cumprimento o senhor e a Senadora Tereza Cristina, assim como também a Presidente da Comissão de Agricultura, Soraya Thronicke. Conversando com os dois Relatores, nós duas, Presidentes das Comissões, conseguimos chegar a estas audiências tão importantes para tratar de um tema que é fundamental para o país, que é a questão do licenciamento. |
| R | Bom, mas eu não poderia deixar de comentar e fazer um alerta a esta Casa sobre o projeto que foi aprovado ontem, o 490, de 2007, que, contrariando os direitos assegurados em nossa Constituição, estabeleceu um marco temporal para demarcação das terras indígenas. Eu faço este destaque porque também, de certa forma, essa questão do licenciamento é um objeto de suma importância para as ameaças que os povos indígenas vêm sofrendo, para os retrocessos em certas leis que os povos indígenas vêm sofrendo, as derrotas seguidas. A possibilidade, dentro do projeto, de não haver a necessidade de um rito no processo de licenciamento ou sequer escuta aos povos indígenas quanto à construção de um empreendimento se traduz em mais uma retirada dos direitos. Então, a matéria prevê apenas o envio de um termo de referência à Funai, cuja resposta não vai conferir qualquer condicionante ao empreendimento - eu vou ter que questionar isso; não tem jeito -, ainda assim, apenas nos casos de terras indígenas homologadas, quando sabemos que diversos povos, incluindo os isolados, ainda aguardam a demarcação dessas terras. Eu queria dizer aos dois Relatores que é um tema muito sensível. Inclusive, faço este alerta às duas Comissões. Inclusive, vou solicitar à Casa, ao Presidente o envio do 490, para que ele tenha o devido rito aqui dentro desta Casa, inclusive passando pelas nossas Comissões, para que a gente possa fazer o devido debate. A nossa consultoria fez duas perguntas que eu acho extremamente pertinentes para o nosso debate. O art. 39 do PL rege a manifestação das entidades envolvidas acerca da elaboração do termo de referência. Nesse artigo, encontra-se um dos aspectos mais sensíveis da proposição. As alíneas "a", "b" e "c" do inciso I restringem a manifestação de autoridades envolvidas às terras indígenas com demarcação homologada, às áreas que tenham sido objeto de portaria de interdição em razão da localização de indígenas isolados ou às áreas tituladas a remanescentes das comunidades dos quilombolas. Eu pergunto: é necessário ouvir os órgãos responsáveis pela proteção de indígenas e quilombolas? E qual é a importância dessas comunidades para a proteção do meio ambiente? Outra coisa, sobre o que eu acho que o Papp e o Raul falaram: considerando as premissas da Constituição Federal bem como da Política Nacional de Meio Ambiente, em longo prazo, quais seriam as possíveis ameaças a oportunidades que a isenção do processo de licenciamento ambiental para determinadas atividades poderá causar? A liberação de obras, mesmo que de interesse público, sem estratégias de planejamento, sobre o que o Raul até comentou, o zoneamento ou a avaliação poderão colocar em risco premissas constitucionais? Se sim, de que forma? Se não, devido a quais garantias? Eu acho que seria interessante a gente ouvir os nossos expositores a respeito dessa questão do planejamento e do zoneamento. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - O Senador Wellington Fagundes acabou de chegar e já está com a palavra. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Mas estou assistindo faz duas horas. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Está com a palavra. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para interpelar.) - Já que V. Exa. me franqueou, então, rapidamente. Estou assistindo há muito tempo e estava em outras Comissões. |
| R | Aliás, comecei lá em casa ainda - viu, Tereza Cristina? -, assistindo à bem longa, muito boa e esclarecedora audiência, Presidente Confúcio. Não tem nada a ver com a reunião, mas eu quero aqui agradecer à Senadora Leila, como Presidente da Comissão de Meio Ambiente, porque nos permitiu representar a Comissão de Meio Ambiente num grande evento que tivemos lá em Mato Grosso, no Pantanal, um evento dos Tribunais de Contas de Estado. Lá esteve o Ministro André Mendonça, muitas autoridades, e também me permiti representar a Senadora Tereza Cristina, já que, falando de Pantanal, estamos falando de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - aliás, no Mato Grosso do Sul temos até a maioria, dois terços do Pantanal, o Pantanal mais desenvolvido -, e lá discutimos muito a questão do Código do Pantanal. Mas o assunto é muito grande e eu quero aqui até pedir permissão, Senadora Leila, porque, na próxima reunião, eu quero prestar contas do evento que aconteceu lá. O assunto aqui é extremamente importante, Senador Confúcio, e Mato Grosso, com certeza, é o estado que mais depende de regularização fundiária, que mais depende das licenças ambientais. A nossa Amazônia como um todo, não é? Então, eu agradeço a oportunidade de estar aqui. Com certeza esta audiência está sendo extremamente importante para que a gente possa avançar, principalmente também no desenvolvimento sustentável da nossa região. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado. Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA. Para interpelar.) - Bom dia a todos. Quero cumprimentar o Presidente, Senador Confúcio, nossa Senadora Tereza, os nossos expositores - Dr. Raul, Dr. Davi, Dr. Leonardo -, todos os nossos colegas Senadores. Não quero ir ao mérito, porque já foi bem discutido, bem debatido; vou na questão genérica da coisa. A minha percepção da questão ambiental tem se transformado mais num entrave burocrático da maior grandeza. Às vezes você deixa o problema em si e se atém a uma burocracia infernal, e, quando você vê, o tamanho do processo está uma coisa exorbitante. A gente não pode continuar caminhando por esse caminho, senão levamos o país todos os dias a piorar um pouco mais. Não tem nada que trave mais o desenvolvimento, que trave mais a questão econômica do que essa burocracia, que, no meu ponto de vista, é nociva. Diz-se que o terceiro mundo tem um prazer de complicar as coisas. A gente precisa começar a abrir o olho, porque senão nós vamos... Não estou aqui dizendo... Até a questão das rodovias - eu sempre questionei, Raul -: uma rodovia tem cem anos de estrada de chão, o tempo todo; agora vai ser pavimentada, e aí tem que começar um processo burocrático pesado de licenciamento. Não é lógico isso; isso não é lógico, não é racional isso. Se tiver uma forma simplificada... Também não quero aqui dispensar a questão do licenciamento. Não quero dispensar. "Ah, porque vai rodar mais gente em mais velocidade, ou a mesma quantidade de pessoas em outra velocidade". Quem tinha que invadir para depredar meio ambiente, para fazer qualquer coisa, já fez faz tempo. Eu sou do Pará e a Transamazônica corta o Pará no sentido leste-oeste. Agora, que está começando, tem um bom pedaço já asfaltado. Mas tudo aquilo já tem dono, tudo aquilo já está... Onde está degradado, está degradado. |
| R | Até porque o Governo Federal, quando levou para lá - o Brasil não começou a existir ontem, todo mundo sabe de uma história que não é tão remota - e o Governo levou todo mundo para lá... "Fica aqui, fica aqui, que eu vou ajudar vocês. Vai ser bom! Quem quiser terra tem que abrir a metade, senão eu não dou o documento". Aí o pessoal até abriu, alguns tiveram acesso ao documento, a grande maioria não teve acesso ao documento. As coisas vão mudando. A gente tem que admitir isso, o pensamento, etc. Agora, segura lá. A gente não pode fazer da questão ambiental uma bandeira político-ideológica! Eu estou estudando a questão ambiental lá fora. Eu vejo a Alemanha, neste momento, cometendo, simultaneamente, dois crimes, em uma região lá - dois crimes. Primeiro, devastando uma enorme floresta para, nessa região, buscar carvão mineral para produzir energia. Olha lá! Olha o treco. Aliás, não são dois, não, são três, porque, quando você queima o carvão, o carvão emite CO2 adoidadamente. Nesses dias, em uma determinada região da Alemanha, sumiram com uma cidadezinha. O pessoal teve que ser realocado em outros lugares, porque ali, no subsolo, havia carvão mineral. "Cai fora, porque a gente precisa desse carvão". Aí você começa a ver que o negócio é essa coisa mesmo? Por que nos cobram tanto? Nós estamos com um projeto de lei um tanto polêmico, mas o Brasil precisa participar desse debate e precisa se interessar pela questão ambiental não só aqui, mas também fora daqui, porque o mundo não se restringe a esse território aqui, não é verdade? Onde é que esbarra tudo isso? Nas relações comerciais. Aquilo que exigem de nós, nós também temos que exigir, fazendo valer a questão da reciprocidade entre os lados. A gente precisa equilibrar isso, debater isso de forma transparente. Qual é o país do mundo que tem 66% de cobertura vegetal original? Nenhum. Qual é o país do mundo que já destinou 30% do seu território para reservas ambientais? Na grande maioria, reserva é deserto, onde não dá para criar nem calango! Aqui não, é floresta. Entendeu? Então, a gente precisa dar uma equilibrada nisso. Vamos trabalhar rumo à sustentabilidade, mas não vamos também fazer disso uma travanca de atraso para este país. Deem uma olhada nos dados sociais. Eu sou da Amazônia. Tem lugar mais difícil de se viver do que a Amazônia? Tem lugar com IDH mais baixo do que a Amazônia? Tem lugar mais atrasado do que a Amazônia? O que o cara que está lá quer? Ele vai defender o que primeiro? Comida e sobrevivência. Depois, se tiver alguma oportunidade... O meio ambiente, para ele, é o terceiro plano. Temos que nos interessar? Temos, mas o Governo, antes de chegar lá, tem que fazer alguma coisa para mudar a vida desse camarada. Quem é que impacta o meio ambiente? É ele. Como é que ele faz a roça para colher? Usando a ferramenta mais primitiva que se possa imaginar! Ele tem, no fogo, o seu maior aliado porque, senão, ele não limpa a área e, se ele não fizer isso, ele passa fome. Então, a gente precisa botar a questão social junto com tudo isso e a gente precisa, nesse marco legal do licenciamento ambiental, olhar detalhes e conhecer a vida como ela é! |
| R | A gente não pode ficar se enganando nesse romantismo de não sei o quê! Pare com isso, gente! Vamos ser reais com a vida! E a lei que não tem relação com a vida prática não pega! A briga vai continuar se a gente não for prático naquilo que for fazer! Parabéns pelo debate! Cheguei atrasado, porque tinha duas Comissões ali de que precisava participar. Vamos avançar com equilíbrio, com bom senso, conhecendo onde estamos pisando. Eu queria só... Eu ouvi atentamente a Senadora Leila com relação à questão indígena. É muito bom quando a gente tem números, muito importante. O índio, índio mesmo, brasileiro... Você não tem 1 milhão de índios no Brasil. Desses 1 milhão de índios... O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Senador Zequinha, só um aparte aí? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Vá lá. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quando o senhor falou no carvão mineral na Alemanha, no meu estado de origem, Santa Catarina, Criciúma tem o carvão mineral. Eu ouvi aqui, da área de meio ambiente aqui, Senador Zequinha, dizerem que era melhor o Governo indenizar todos os trabalhadores e não fazer mais a exploração de carvão. Este é o nosso Brasil! Lá pode, aqui não pode. Obrigado. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PA) - Com relação à questão indígena, é só um dado, Senadora Leila. Desses 1 milhão de índios mais ou menos que nós temos, em torno de 35% não moram na zona rural - 35%, 40% -, moram na zona urbana. Então, o que sobra mora na zona rural. Para esses que moram na zona rural, já destinamos 14% do território nacional - 14%. Temos 8,511 milhões de quilômetros quadrados; tirando 14% para abrigar um pouco menos de 1 milhão de índios, menos o percentual que mora na zona urbana, você tem, digamos, 650 mil índios espalhados neste país com 14% do território nacional! Qual o país do mundo - eu desafio aqui - destina tanto território aos seus indígenas? O que a gente presencia hoje é uma bandeira política para devolver o país todo... E aí eu não sei como é que nós vamos fazer, porque em Portugal não cabe mais, e a grande maioria veio de lá. Se nós tivermos que seguir esse raciocínio, vamos embora arrumar as malas, porque, aqui, onde nós estamos, certamente teve índio morando aqui, Presidente. Certamente teve! Não tenho absolutamente nada contra os donos, os originais que aqui viveram. Se formos seguir por aí, acho que nós vamos chegar a um lugar esquisito. Vamos seguir a lei, vamos seguir a Constituição. E o 490 garante muita coisa. O Governo quer fazer uma terra indígena? Compre, não tome; compre e faça a terra indígena, ora! Faça, não é proibido! A lei permite isso, dá isso, não é verdade? Agora, uma coisa que a gente precisa rever é a forma como o Governo está tratando dessa questão indígena, porque, se terra resolvesse o problema dos ianomâmis... Quantos milhões de hectares há lá? Então, terra parece que não resolve o problema da questão indígena. Lá é uma terra absurdamente grande, e os coitados estão morrendo de fome, de tuberculose e de todo tipo de doença. Então, é preciso que se reveja a forma de se tratar isso. Se tem terra para homologar e a terra é realmente como diz a lei, tradicionalmente ocupada, vamos homologar, vamos resolver, pertence ao cara. Agora, ficar inventando o que nós temos presenciado Brasil afora... Perto de Paragominas, na BR-010, a famosa Belém-Brasília, um pedaço lá no meu estado, a Justiça Federal está desintrusando uma reserva cujo nome eu esqueço - um nomezinho -, pequena, para entregar para os índios. Aí estão procurando os índios. Não tem índio. Não tem um para dizer: "Eu sou índio, nasci por aqui". Pertinho de Paragominas, uma cidade bonita, bela. Quem quiser conhecer é convidado. Por que se cria uma reserva indígena onde não tem índio? Tem alguma lógica nisso? Tem algum pedaço de bom senso nesse negócio? |
| R | Então, precisamos rever com calma, direitinho e vamos fazer aquilo que tem que ser feito. Aqui é o lugar do debate. Vejo o Supremo querendo legislar, pegando um negócio que eles mesmo pacificaram lá no passado e decidiram e que agora querem rever. Então, o Congresso tem que fazer o que está fazendo. Mesmo atrasado, ainda é tempo. Vamos avançar. Parabéns, Senadora; parabéns, meu Presidente. Muito obrigado. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Democracia/PDT - DF. Para interpelar.) - Senador Confúcio, é só rapidinho. Aqui, realmente, é o fórum para fazer o debate, e o Senador Zequinha fala como se nós estivéssemos aqui há 500 anos e os índios que tivessem chegado. Na verdade, os índios estavam aqui, quando nós chegamos, e demarcação de terra indígena, querendo ou não... Por que tem área de preservação? Porque são eles que são os verdadeiros guardiões dessas florestas. Eu não vou estender, porque nós estamos tratando de outra pauta aqui, mas quero só deixar bem claro que o que eu estou falando estava garantido na Constituição. Somos nós que estamos novamente atropelando aqui, colocando os pés entre a cabeça e fazendo as coisas do jeito como era há quatro anos: abrindo a porteira e deixando a boiada passar. Então, vamos fazer o devido debate com certeza, mas nós estamos falando de uma questão histórica de que, quando chegamos, eram os índios que estavam aqui. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Nas nossas indagações por parte dos Senadores, vamos passar a palavra para a Senadora Soraya, nossa Presidente da Comissão de Agricultura, também que participou e subscreveu esses requerimentos para esta audiência pública. Ela honrosamente prestigia a nossa audiência, porque estamos com extraordinários palestrantes aqui, que demonstraram conhecimento muito profundo. Eu passo a palavra a V. Exa., Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MS. Para interpelar.) - Sr. Presidente, Senador Confúcio Moura, e Senadora Tereza Cristina, que presidem neste momento esta audiência pública; todos os convidados e palestrantes; Senadora Leila, Presidente da Comissão de Meio Ambiente; Senador Jaime Bagattoli; Senador Zequinha; todos que acompanham, eu estava acompanhando de longe, porque a minha agenda não permitiu estar de corpo presente aqui, mas estava acompanhando. Gostaria de parabenizá-los e de dizer da minha satisfação de ver que há uma tendência, uma convergência de entendimento. O licenciamento ambiental vai reduzir a burocracia nos processos, padronizar procedimentos e dar agilidade aos empreendimentos no Brasil, claro que com a cautela para as questões ambientais. |
| R | E aqui neste PL estão envolvidos o agro, as questões imobiliárias, as industriais e tantos outros investidores e pessoas sérias que alavancam o crescimento e o desenvolvimento do país com emprego, renda e comida na mesa dos brasileiros. A primeira coisa que o empresário quer sentir é a segurança jurídica no âmbito dos seus negócios. Quanto mais segurança e clareza nas ações do licenciamento, mais investidores e prosperidade conseguiremos trazer para o nosso país. Não dá para avançar na economia sem ter o marco legal dessa questão ambiental voltado para aprimorar os procedimentos quanto ao licenciamento. Temos uma margem significativa para crescer sem ter que agredir a floresta. A ideia é simplificar e desburocratizar com responsabilidade, como estamos vendo nesse projeto, o PL 2.159, de 2021. Precisamos que o projeto de lei de licenciamento ambiental avance para adequar a legislação dos estados à legislação nacional, e não ficar criando obstáculos ou burocracias que só atrasam o desenvolvimento. Eu vejo que acertamos na indicação dos Relatores tanto na Comissão de Meio Ambiente, Senadora Leila, quanto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, colocando Senadores experientes e com conteúdo para melhorar essa legislação que são Confúcio Moura e a Senadora Tereza Cristina. E eu, como Presidente da CRA, estou à disposição para qualquer alinhamento e qualquer melhoria que possa trazer resultados e possamos finalmente deliberar. Quando eu vi a Senadora Tereza como titular na nossa Comissão, eu me senti segura de entregar em suas mãos, Senadora, que é uma pessoa que sabe que conhece tecnicamente o assunto. E, com Confúcio Moro e com toda essa gama de técnicos, acredito que nós chegaremos a um consenso e finalmente votaremos este PL. Muito obrigada. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para interpelar.) - Eu queria agradecer muito a confiança da Senadora Soraya, minha conterrânea, do meu Estado querido, do nosso Estado querido, o Mato Grosso do Sul. Eu gostaria de, primeiro, agradecer muitíssimo a colaboração e tudo que vocês trouxeram para nós nessa audiência pública. Esta aqui é a Casa do debate, é aqui que nós precisamos ouvir para poder aperfeiçoar e caminhar com essas legislações. A Senadora Soraya acabou de falar de segurança jurídica. Eu acho que segurança jurídica é bom para todos - para todos! - para qualquer lado. Todos caminham com muito mais tranquilidade quando se tem segurança jurídica nos processos. Então, eu quero agradecer, mas eu tenho que sair, porque eu sou relatora agora na CCJ e estão lá me esperando. Muito obrigada! Obrigada, Senador Confúcio, e vamos em frente. É um projeto tão importante para o país e nós vamos trabalhar muito para poder entregar o melhor que pudermos fazer. Muito obrigada a todos. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Bem, houve vários Senadores fazendo indagações, outros apenas fazendo comentários de ordem geral, então, para nós fecharmos nossa audiência pública, eu quero dizer a todos que a ex-Senadora Kátia Abreu promoveu inúmeras audiências públicas sobre esse mesmo assunto aqui. Então, vamos aproveitar, vamos atrás dessas audiências, dessas notas, dessas projeções de todos aqueles que já falaram aqui no Senado sobre esse projeto, um trabalho exaustivo da Senadora Kátia Abreu naquele tempo, não é? E agradecer, assim, a participação de todos. Como houve várias perguntas, eu vou fazer uma rodada de respostas com todos os palestrantes, dando assim de três a quatro minutos para cada um responder aquilo que deve na sua área de especialização. |
| R | Então, eu vou passar, na ordem aqui, vou seguir uma ordem rigorosa e passo a palavra para o Davi iniciar os seus comentários finais e responder a algum dos indagadores. O SR. DAVI BOMTEMPO (Para expor.) - Bom, primeiro, Senador, agradeço a oportunidade novamente. É sempre um prazer estar aqui e poder mostrar o posicionamento do setor industrial em relação à temática. É importante que a gente entenda o licenciamento ambiental como um procedimento administrativo. Claro que questões relacionadas ao planejamento, como ZEE, AAE, são importantes, mas a gente entende que nesse momento é primordial que a gente avance com esse procedimento administrativo. Foi tratado aqui em relação a escutar alguns intervenientes, e o projeto de lei contempla todas essas ações, tanto é que foi aumentado também o número de audiências públicas para quatro. Então, tem várias modalidades que vão servir para escutar também vários atores, não só os intervenientes. Mas também a ideia de que a gente não tenha... Fique sem uma definição de prazo adequado para que a gente possa andar com todo esse processo. Nesse sentido, eu encaminho aqui a minha participação, Senador, agradeço mais uma vez e fico à disposição para futuras interações. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Davi. Passo a palavra para a Dra. Mauren Lazzaretti, da Abema, por gentileza, para responder a algum dos indagadores e fazer seus comentários finais. A SRA. MAUREN LAZZARETTI (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senador. Eu, muito rapidamente, reitero as manifestações já tidas e queria acrescentar um dado que talvez seja relevante para um dos comentários que foi realizado em relação à LAC Muitos estados brasileiros já implementaram o instrumento da LAC com algumas diferenças. No caso do Estado de Mato Grosso, já faz dois anos de implementação desse instrumento, com premissas semelhantes àquelas que constam no PL, feitas as ressalvas que já fiz da indicação expressa desse instrumento para determinadas tipologias, e ao contrário do que possa parecer em outros estados, ou de dados de outros estados, no Estado de Mato Grosso, as vistorias realizadas apontaram que 100% dos empreendimentos vistoriados estavam cumprindo os compromissos e as condicionantes dispostas na LAC. Então, é um dado que pode colaborar com a construção da regra que venha a ser disposta no PL como geral, a orientar os detalhamentos a serem feitos pelos órgãos licenciadores, no futuro. E é óbvio que eu compartilho da premissa de que nós precisamos estabelecer linhas gerais, o país precisa ter um planejamento, um ordenamento geral com estudos que sejam preliminares, mas nós não podemos condicionar a realização da atividade, o crescimento do país à realização prévia desses estudos. Então, tem que haver um mecanismo de compatibilizar uma fase de transição ou priorizar, criar mecanismos para realização desses estudos sem que o país seja estagnado. No final, acho que todos nós temos o mesmo objetivo: tirar a carga negativa que se formou ao longo dos anos em torno do licenciamento e torná-lo um instrumento mais eficaz para os fins para os quais ele foi criado. E por isso eu coloco a Abema, como já registrei, como o órgão responsável pela maior parte dos licenciamentos, para colaborar com esses pontos que são sensíveis. E como registrou o colega André Lima, são essas nuances pequenas que constam no texto do licenciamento que podem ao final fazer a diferença. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Obrigado, Doutora. Eu passo a palavra ao Leonardo Papp, da OCB. O SR. LEONARDO PAPP (Para expor.) - De novo, em nome da Organização das Cooperativas Brasileiras, quero agradecer a oportunidade de contribuir aqui. Houve duas ponderações que a Senadora Leila, durante a fala dela, acabou mencionando a mim e ao Raul. Vou querer, então, respondê-la. Mas, antes, ainda que relutante - e talvez saindo um pouco do protocolo e do meu perfil pessoal mais comedido -, quero dizer, Senadora Leila, que, quando a vi aqui, eu fui remetido para momentos familiares muito felizes, quando a gente acordava de madrugada, pai, mãe, irmãos, para ver a seleção feminina de vôlei. E eu tenho a convicção de que aquilo que motivava a senhora a defender o país é também o que a motiva, assim como aos demais Senadores, a dedicar sua vida e o seu tempo aqui no Senado. Fechado o parêntese, talvez um pouco vermelho pela vergonha, mas achei que era a oportunidade de fazê-lo, quero dizer que as suas duas ponderações implicam escolhas do legislador. O Prof. Werner, o Dr. Werner falou - e é algo com que eu concordo e que acho importante - do risco de a gente transformar o licenciamento ambiental em uma tentativa de resolver todos os problemas que a gente possa ter relacionados a algum empreendimento. A questão indígena é um problema que pode estar associado a um empreendimento que é submetido a licenciamento ambiental e, obviamente, não há como desvincular completamente a questão ambiental da questão indígena. A pergunta, talvez, que interessa, sob a perspectiva do projeto de lei, é até onde a gente quer que o licenciamento ambiental seja o instrumento de resolver as questões de impacto indígena que possam estar associados ou a alguma ferramenta de planejamento ou ao empreendimento específico de determinada atividade. É um tema sensível- e, de novo, eu acho que os extremos são maus caminhos aqui - e, por ser um tema sensível, tenho certeza de que esse Senado vai enfrentá-lo e, se entender que há algum aprimoramento, vai endereçar nesse sentido. Mas eu só acho que esta é uma cautela importante: a de não também querer o risco de transformar o licenciamento na resolução de problemas que não são estritamente ambientais, porque daí há o risco de ser um instrumento formalmente muito bacana, mas que, na prática, talvez a gente esteja utilizando para uma finalidade que não lhe seja inerente. Então, encontrar esse equilíbrio é algo que me parece bastante importante. A segunda questão: fala-se em isenções de licenciamento. O termo que o projeto de lei traz é de não sujeição - reconhecer que existem algumas atividades para as quais, desde que preenchidos determinados requisitos... (Soa a campainha.) O SR. LEONARDO PAPP - ... já existem outros mecanismos de controle ambiental, portanto elas não se sujeitam ao instrumento do licenciamento. De novo, é uma questão de escolha. É uma questão de pensar: será que a duplicidade de atuação do poder público é a maneira mais eficiente? Será que os critérios que estão estabelecidos, por exemplo, no caso de atividades rurais... Outro Senador mencionou Santa Catarina. Eu sou de Santa Catarina. De fato, existem propriedades muito pequenas, de 15, 20, 30 hectares, que já são monitoradas, por exemplo, pelo Cadastro Ambiental Rural. E, eventualmente, já tem o órgão ambiental condições de fazer o acompanhamento delas, não necessitando trazê-las para um licenciamento específico. |
| R | Então, de novo, a escolha acaba sendo a decisão que os Srs. Senadores têm que tomar. Eu só de novo voltando ao foco e às premissas, eu acho que essa escolha tem que nortear pela eficiência, inclusive do uso dos recursos públicos materiais, de pessoas e também materiais. Espero que tenha contribuído com a resposta. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito obrigado, Dr. Leonardo Papp. Passo a palavra para o Dr. Werner Grau Neto fazer seus comentários finais e, se puder contribuir com alguma resposta das indagações dos Senadores, eu agradeço. O SR. WERNER GRAU NETO (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador, eu quero agradecer a oportunidade de participar desse debate. São debates como este que criam a oportunidade de aprimoramento da lei e participar disso é o dever de todo cidadão. Eu quero comentar rapidamente, sim, primeiro a questão dos povos indígenas. Eu entendo que nós temos uma Constituição que reconhece aos povos indígenas um direito, esse direito é de ser respeitado e, infelizmente, André Lima citou isso e Raul também falou de certa medida, licenciamento ambiental é o único instrumento ou o mais preponderante. Se nós olharmos o art. 9º da lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), veremos que há outros instrumentos que, se implementados, ajudarão a resolver essas questões, nomeadamente e principalmente, o zoneamento ecológico e econômico, na minha visão, que inclusive o TCU tem uma decisão de 2017, acerca do tema, que é paradigmática. Então, a harmonização entre interesses outros - e nós estamos sempre falando da opção que se dá para o uso do solo: se ele será rural, se ele será humano, se ele será até indígena, se ele será agro, o que ele será, essa harmonização cabe ao Legislativo, e me parece que a lei aqui traz um mecanismo para isso, que é a questão da oitiva das outras autoridades envolvidas, de maneira que me parece adequado o procedimento e me parece que nós vamos caminhar para um entendimento melhor. Eu queria fazer uma ressalva, que é a questão da mudança do clima. É por acaso a minha área de especialização, no mestrado, no doutorado e agora na minha livre docência, que eu estou preparando para entregar. O licenciamento ambiental - e aqui com todo respeito que eu tenho ao Raul, que é uma figura que entende tudo do Direito Ambiental -, o licenciamento ambiental, na minha visão, não pode se ocupar da questão da mudança do clima, por uma questão muito simples, essa é uma questão de natureza internacional e não é de natureza pontual, licenciamento ambiental é pontual, mas de entendimento setorial. Assim, como na Política Nacional de Resíduos Sólidos, nós temos os acordos setoriais, a questão climática, na minha leitura, deve também ser tratada desta maneira: não pontualmente. Evidente que, a partir do momento que se tem metas setoriais, se terá as metas individuais, mas não como condicionante, não como elemento de licenciamento ambiental na minha leitura. Por fim, quero dizer aos senhores que, no debate que eu vejo, eu aqui vou me filiar ao Papp, fã que sou da atleta e hoje Senadora Leila, eu devo dizer que o ponto que se traz e a forma como se coloca são fundamentais. É a partir do debate entre o que é atividade produtiva e o que é a área a ser protegida para direitos, que são direitos de povos tradicionais, que nós vamos chegar a uma harmonização. Esse debate é muito importante. Mas eu ainda entendo que esse debate, na seara do licenciamento, ele é o licenciador ouve a autoridade envolvida, leia-se aqui Funai, leia-se Fundação Cultural Palmares e leia-se Iphan, e toma a decisão. |
| R | E, nas políticas indígenas, nós tratamos da questão das terras indígenas. Essa intersecção há de ser regulada por aqui, pela Casa Legislativa, e depois interpretada pelo Judiciário, se necessário. Eu vejo aqui, Senadora, um ponto fundamental, ao levantar a mão e dizer: "Olha, essa matéria tem que conversar com essa outra". A forma de conversar me parece bem endereçada no PL. Eu agradeço, mais uma vez, aos senhores, às senhoras. É um privilégio, um prazer e um dever de cidadão estar aqui. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Eu passo a palavra para o Dr. Raul Valle, por favor. O SR. RAUL VALLE (Para expor.) - Eu queria agradecer ao Senador Jaime Bagattoli pelo convite para o diálogo. Temos três minutos, então não vou aprofundar muito. Eu escutei do senhor uma preocupação com os pequenos produtores, que é uma preocupação nossa também. Então, eu queria aproveitar esse caso para poder tecer um pouco uma análise do que foi conversado aqui e responder também à pergunta da Senadora Leila. Pequenos produtores não devem ser licenciados. Atividades de plantio, de pecuária, isso não são atividades licenciadas. E aí cabe... Como o Leonardo colocou, são atividades não sujeitas à licença ambiental. Tem outras formas de monitorar, outras formas de organizar o impacto disso; o Cadastro Ambiental Rural é uma delas. Então, acho que, de fato, o projeto vai nesse sentido, estamos de acordo com isso. Mas isso é muito diferente, por exemplo, de um sistema de tratamento de esgoto, ou seja, por mais que seja uma atividade que, com certeza, melhora a qualidade ambiental, porque vai tratar o esgoto, então não tem nenhuma dúvida disso, mas a instalação disso pode causar problemas. E não faz nenhum sentido que não tenha qualquer tipo de análise ambiental preliminar, que cada um possa fazer, instalar onde quiser, sem nenhum tipo de autorização, que é o que o projeto permite. Então, se instalar uma estação de tratamento de esgoto perto da minha casa, eu não vou ficar feliz. Numa área importante para a biodiversidade, sendo que tem outras disponíveis, o licenciamento faz isso. Então, dispensar estação de tratamento de esgoto, usina de triagem de resíduos sólidos, dragagens para hidrovias, tudo isso são atividades que causam impacto ambiental, que podem ter procedimentos simplificados, ou seja, não precisa ter um procedimento complexo, pode ter um procedimento simplificado. Mas simplesmente não ter licenciamento vai causar problemas, vai judicializar essa lei, Senador Confúcio, e nós queremos segurança jurídica. Estou aqui com todos, queremos segurança jurídica. A Constituição Federal diz que qualquer atividade com impacto ambiental tem que ter licenciamento, não precisa ser EIA-RIMA, podem ser várias formas, mas tem que ter algum tipo de licenciamento. Então, entendo que isentar na lei algumas atividades que têm impacto ambiental para que não tenham licenciamento me parece um equívoco. Acho que o Senado deveria corrigir essa situação, para que garantamos a segurança dessa lei e não tenhamos que questioná-la na Justiça. Outra coisa que eu escutei aqui, Senador Confúcio, acho que a Senadora Tereza Cristina colocou, alguns outros colocaram, é que seria muito bom ter planejamento espacial, Avaliação Ambiental Estratégica, mas talvez seja para depois. Eu discordo. Eu queria aqui argumentar o porquê. Eu entendo que esse é o momento de a gente colocar isso na lei. Por quê? Hoje, se um Estado federado faz uma Avaliação Ambiental Estratégica, faz um superplanejamento, conversa com todo mundo, os melhores técnicos e faz definições, e vai querer dispensar de licenciamento ou diminuir a complexidade do licenciamento porque já fez aquele trabalho, esta lei não permite, porque não está prevendo a avaliação ambiental estratégica como, por exemplo, um instrumento. O que nós gostaríamos? Que tivéssemos essa previsão, ou seja, não precisamos ter para sempre, mas aqueles estados... (Soa a campainha.) O SR. RAUL VALLE - ... aqueles órgãos que o fizerem, teriam o incentivo de poder simplificar os seus processos de licenciamento com segurança jurídica. É isto que nós queremos: premiar aqueles que fazem bem feito. Os estados que não o fizerem, talvez vão ter licenciamentos que vão ser mais complexos. |
| R | E o setor produtivo vai pressionar para que façamos isso. Não custa caro, não demora tanto. É uma boa prática que existe em todos os países da OCDE. Eu acho que este é o momento, e não se deveria perder essa oportunidade. Não como uma forma de castigo. Acho que foi a Mauren que colocou: "não devemos travar". Concordo, não devemos travar, mas é como uma forma de incentivo. Vamos colocar o Brasil no século XXI. Estamos no século XXI, e essa lei está sendo discutida agora. Eu acho que a gente não deveria perder essa oportunidade. Senador Confúcio, essa previsão já existiu em textos anteriores a essa lei, então é possível voltar, ir atrás desses projetos para poder ver quais eram os dispositivos que estavam lá. E eu me coloco à disposição para poder conversar mais a respeito. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Muito bem. Muito obrigado, Dr. Raul Valle. Eu consulto o Dr. Fernando Graeff... Eu estou vendo o senhor aí na sala ainda, Dr. Fernando, do Tribunal de Contas. O senhor poderia nos brindar com uma saudação final e um comentário do que o senhor ouviu nesta manhã aqui, nesta audiência pública, por gentileza. O SR. FERNANDO GRAEFF (Para expor. Por videoconferência.) - Senador Confúcio, eu gostaria de agradecer novamente o convite para participar desta reunião, me desculpar profundamente pelos problemas técnicos que ocorreram, e nos colocar à disposição para participar em uma próxima oportunidade. Meu muito obrigado e minhas desculpas. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Obrigado, doutor. Bem, aqui, temos Nathaly Santos, de Pernambuco; Taylor Pedro, do Distrito Federal; Gisela Freire, de Goiás, que fizeram perguntas no e-Cidadania. Mas eu creio que apenas o tema da Gisela, que falou sobre a proteção de cavernas, não foi tratado aqui. Nenhum comentário foi feito sobre esse assunto, então vou apenas agradecer a sua participação. Há uma exposição fotográfica da Petrobras, aqui, no saguão do Anexo I, chamada Biomar. A amostra reúne os maiores projetos de conservação da Marinha do Brasil: Albatroz, Baleia Jubarte, Coral Vivo, Golfinho Rotador e Meros do Brasil. Os cinco projetos compõem a Rede Biomar dos patrocinados do Programa Petrobras Socioambiental. Estará aberta essa exposição de fotos do dia 30 de maio (ontem) até o dia 9 de junho. Todos estão convidados para participar. Quero agradecer a presença de todos. Foi realmente muito importante ouvir V. Exas., autoridades conhecedoras, experientes, traquejadas, sobre o tema do licenciamento ambiental. Nós queremos aqui - no caso, a Senadora Tereza e eu - buscar as experiências que vocês apresentaram para a gente consolidar um relatório final. Logicamente, vamos aproveitar tudo que já foi falado, não vamos aqui repetir o que já foi dito, e aproveitar para darmos certa celeridade a esse projeto do licenciamento ambiental. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a nossa audiência pública, agradecendo a todos pela presença. Muito obrigado. (Iniciada às 9 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 39 minutos.) |

