Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fala da Presidência.) - Bom dia! Bom dia, Senadores e Senadoras! Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião, Extraordinária. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 9. As outras informações já foram feitas nas outras reuniões em relação ao sistema de deliberação, conforme cumprimento do Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2023. Deixem-me fazer uma informação aqui: a gente está adotando... Senador Sergio Moro, Senador Plínio, Senador Presidente Renan, Senador Ciro, nós estamos, em todas as reuniões da Comissão, Senador Kajuru, nosso Líder, dando prioridade para os Relatores que estão presentes na reunião da Comissão. Então, como nós temos a presença do Relator do item 4, eu vou colocá-lo como primeiro item, já que nós não temos a presença dos outros Relatores das outras matérias de 1 a 3. Então, faço a inversão para o item 4, em respeito à presença do Relator. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente, só um pedido. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Plínio Valério. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - O que eu relatei na semana passada está para votação. Assim que acabar o 4... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vai ser o de V. Exa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - ... pode ser o 5 logo? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas qual é o item... (Pausa.) É o 5, vai ser o próximo. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Seguir essa ordem, porque eu também estou aqui, viu? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É porque era o 5. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - Presidente, para ser justo, na semana passada o senhor permitiu que eu presidisse a sessão, e o Senador Plínio pediu a inversão de pauta, e eu acabei não lhe obedecendo, porque o Senador Otto pediu primeiro. Como o Otto é mais bravo do que ele... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não. É a idade. O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO) - ... normalmente é um jornalista manso o Plínio, eu o deixei para depois. Portanto, hoje é justo ele ser acariciado. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, vamos fazer item 4 e item 5, em seguida. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Fica a lição de que nem sempre é bom ser manso, não é? (Risos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ou a lição é em respeito à idade do Otto. ITEM 4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 43, DE 2022 - Não terminativo - Acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Ciro Nogueira Relatório: Favorável à Proposta. Concedo a palavra ao Relator da matéria, o Senador Ciro Nogueira, para proferir o seu relatório. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores! Primeiro, quero agradecer a deferência do nosso Presidente Davi Alcolumbre de ter-nos confiado essa relevante matéria. Vem à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para parecer sobre a admissibilidade e o mérito, a Proposta de Emenda à Constituição 43, denominada PEC dos Lotéricos, que "acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica". A proposta foi aprovada, em forma de substitutivo, pela Câmara dos Deputados (PEC nº 142, de 2015) no dia 28 de novembro de 2022 e, em seguida, foi encaminhada ao Senado Federal, onde foi autuada como PEC nº 43, de 2022. No Senado, a PEC foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça, cabendo a mim relatá-la. A proposição é composta por dois artigos. O primeiro acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar a prorrogação dos prazos de vigência adicionais aos contratos de permissão lotérica em vigor até a data de publicação da emenda constitucional que se pretende aprovar. O segundo artigo contém a cláusula de vigência: na data de sua publicação. Na justificação da PEC é destacado que muitos serviços lotéricos foram outorgados antes da Constituição de 1988, sem a obrigação de licitar e com prazo indeterminado. A nova Constituição não tratou especificamente desses casos. Ainda segundo a justificação, instaurou-se um ambiente jurídico de insegurança, uma vez que os permissionários se viram desprovidos de uma norma de transição constitucional, atingindo, sobretudo, aqueles que fizeram grandes investimentos no serviço público e que tanto ajudaram a desenvolver ao longo dos anos o nosso país. De igual forma, a legislação ordinária que trata de serviços lotéricos não disciplinou a situação dos concessionários e permissionários de forma clara com contrato firmado antes da Constituição de 1988. O objetivo da PEC, nos termos das razões apresentadas na sua justificação, é corrigir esse quadro aflitivo, por meio de referendo constitucional à validade dos contratos, conferindo-lhes o direito à renovação, medida que se afigura razoável e justificável, em face dos investimentos realizados pelos permissionários. Não houve emendas, Sr. Presidente. Vamos à análise. Em se tratando de PEC, segundo o disposto no art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a este Colegiado opinar tanto sobre a admissibilidade da proposição - constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade - quanto sobre o seu mérito. A PEC foi apresentada pelo número de Deputados exigido pela Constituição Federal e tramitou em período no qual não houve qualquer das causas impeditivas constantes da Carta Magna. A proposição não atenta contra as cláusulas pétreas. No que tange à técnica legislativa, a PEC está de acordo com a lei complementar. Quanto ao mérito, não há dúvidas das virtudes dessa proposta. A PEC, Sr. Presidente, foi analisada e é meritória. A previsão nela contida confere segurança jurídica aos concessionários e permissionários de todo o país. Essa PEC, Sr. Presidente, representa trazer segurança jurídica a 75 mil permissionários do nosso país. Poucas mobilizações o Congresso Nacional recebeu como a que está acontecendo hoje. Recebi diversos apelos de vários Senadores, entre os quais cito aqui o nosso grande e eminente Presidente Renan Calheiros, pela aprovação dessa PEC. |
| R | Então, o nosso parecer é pela sua admissibilidade. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Feita a leitura do relatório, eu quero fazer um gesto também que já foi feito pelo Relator, pelo nosso Presidente e Ministro Ciro Nogueira. Houve a solicitação de vários Parlamentares. Nós fomos procurados por vários Senadores para que a gente pudesse fazer a inclusão na pauta desta matéria por conta dessa insegurança jurídica em relação a milhares de brasileiros que estavam angustiados em relação à votação dessa emenda à Constituição para dar tranquilidade para os permissionários de lotéricas no Brasil, que geram emprego, geram riqueza e são as pessoas que ficam nos rincões do Brasil atendendo os nossos irmãos brasileiros. Então, eu quero fazer o registro também de que a Senadora Leila também nos procurou no gabinete, Presidente Renan, pedindo priorização para essa matéria, que também é uma agenda dela, assim como de V. Exa., como Relator da matéria, a quem queria cumprimentar pela celeridade. O Senador Kajuru e vários outros Senadores procuraram a Secretaria-Geral da Mesa e esta Presidência, solicitando a inclusão na pauta pela relevância e pela importância dessa matéria. Então, quero cumprimentar o Ciro e os nobres Senadores, na pessoa do Presidente Renan Calheiros aqui, do nosso Kajuru, e fazer esse registro em relação ao pleito da Senadora Leila. Não temos nenhum Senador inscrito. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer favorável da Comissão. A proposta vai direto ao Plenário do Senado Federal. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir urgência a essa proposta. E, além da urgência, seria muito pertinente, Sr. Presidente, se o senhor, em nome da Comissão - eu sei que o senhor é dos homens mais bem relacionados com todos os ministros do Supremo -, pudesse fazer gestões junto ao Ministro Fachin - o Presidente Renan também já se prontificou a fazer o mesmo -, porque já está pautada para sexta-feira a inclusão no plenário virtual dessa matéria. Se a gente pudesse fazer o apelo ao Ministro Fachin para que ele retire isso do plenário virtual para esperar que a Casa vote - é uma PEC, que nós temos que colocar em pauta -, seria importante. Eu gostaria que o senhor fizesse esse apelo - eu sei das suas relações, e isso é mais do que legítimo - junto ao Ministro Fachin e a todos os ministros. Seria importante a sua intervenção neste caso. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Com certeza, Senador Ciro, Ministro Ciro, nós vamos informar ao relator da matéria, o Ministro Edson Fachin, ainda hoje, que, no Congresso brasileiro, está em tramitação, com o comprometimento de todos os Líderes partidários, para ser votada no Plenário, em primeiro e segundo turno, o mais rápido possível, essa proposta de emenda à Constituição. E vou pedir a sensibilidade da Suprema Corte do Brasil, onde já está pautada essa matéria; pela importância e relevância, nós vamos solicitar a compreensão daquele tribunal para que possa aguardar a manifestação do Plenário e a promulgação dessa emenda constitucional. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Além de aprovar a urgência para que ela seja rapidamente votada. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Já vai ser encaminhada para lá, para que o Presidente possa determinar o calendário especial de votação em primeiro e segundo turno. O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Muito bem! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Item 5 da pauta. |
| R | ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 5884, DE 2019 - Terminativo - Dispõe sobre as Instituições Comunitárias de Educação Básica. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB) Relatoria: Senador Plínio Valério Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CE, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 2. Observações: - Em 25/04/2023 foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro; - A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte; - Em 02/05/2023 foi realizada Audiência Pública para instrução da matéria; - Na 13ª Reunião Extraordinária, realizada em 24/05/2023, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria; - Votação nominal. Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos realizar a votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer. (Pausa.) Havendo concordância, colocamos em votação a matéria. A votação é nominal e a matéria é terminativa. Os Senadores e as Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Sr. Presidente, questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Questão de ordem, Lucas Barreto. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Pela ordem.) - O senhor determinou à Secretaria que colocasse em pauta a PEC 51 logo na sessão subsequente. Eu queria perguntar a V. Exa. se poderia colocar hoje extrapauta. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Posso colocar hoje para a gente como segundo item da próxima reunião, porque eu fiz um compromisso com o Senador Moro sobre o primeiro item. Na próxima quarta. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP) - Está certo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Já foi apresentado o relatório? O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Fora do microfone.) - Já foi apresentado relatório. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Lucas Barreto, não foi apresentado o relatório, por isso é que não foi incluído na pauta. Quero só solicitar a V. Exa. para acelerar com o Relator. Se ele apresentar, a gente inclui. O SR. LUCAS BARRETO (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AP. Fora do microfone.) - Mas mantem ela na pauta. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Senador Davi, enquanto há a votação... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não. Com a palavra V. Exa. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu me senti aliviado por ter, enfim, votado esse projeto da Senadora Daniella. E quero cumprir um dever de ofício aqui, Presidente: cobrar do senhor a nomeação do Relator para a nossa PEC que limita o mandato de ministro do Supremo. Estou cumprindo a minha missão, que é toda vez lhe cobrar, como eu fazia com o assunto da autonomia do Banco Central. Lembra a nossa briga? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Teve um dia que o senhor resolveu colocar, nomear um Relator para que possa liberar e a gente, enfim, levar isso adiante. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Já marquei com a Secretaria, que tem várias solicitações de relatoria. Nós vamos despachar amanhã... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - É sério? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - ... as relatorias. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Mas é sério? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tem vários pedidos. Sim. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Se o senhor assim o diz... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tem cinco pedidos para essa matéria. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Se o senhor assim o diz, cabe a mim acreditar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vamos fazer a reunião amanhã. Para essa matéria, tem cinco Senadores que solicitaram a relatoria. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Bom, eu só vou deixar claro que não vou desistir. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Vamos escolher só um. (Pausa.) Informo a todos os Senadores que o painel está aberto. Senador Omar. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fora do microfone.) - Sem condição de votar. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É... (Pausa.) |
| R | Secretaria, ajuda ali a Senadora Dorinha, que não está conseguindo... (Pausa.) Não está o quê? (Pausa.) Mas está com problema? Vote no celular, Senadora. Veja no celular. Senador Flávio Bolsonaro. (Pausa.) Senador Mecias. (Pausa.) Pode votar... Quantos podem votar? (Pausa.) Mas quanto é? Quatorze? (Pausa.) Acho que pode abrir. Senador Líder Otto Alencar. Presidente Jader. O Senador Jader votou? (Pausa.) Votou. Senador... (Pausa.) O Mecias votou? (Pausa.) Alessandro, conseguiu votar aí? (Pausa.) É esse computador aí, Dorinha. Tem que trocar aquele... (Pausa.) A Secretaria da Mesa está informando que V. Exa. tem que registrar presença. (Pausa.) |
| R | Senador Hamilton Mourão votou? (Pausa.) Ele estava bem aqui. (Pausa.) Senador Cid Gomes! (Pausa.) Senadora Dorinha! Vou encerrar a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 21; NÃO, 1. Estão aprovados o projeto e as Emendas nºs 1, da Comissão de Educação, CCJ, e 3, da CCJ. Rejeitada a Emenda nº 2. |
| R | A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 137, DE 2019 - Não terminativo - Altera o art. 205 da Constituição Federal, para definir a educação como vetor do progresso do País. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) e outros Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Favorável à Proposta. Observações: - Em 30/05/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana (dependendo de relatório). Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para proferir o seu relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia a todos, Sras. e Srs. Senadores. Vou diretamente à análise do voto. Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, especialmente em seu art. 356 e seguintes, compete à CCJ analisar propostas de emenda à Constituição em todos os seus aspectos, tanto formais quanto materiais. Com efeito, a análise da PEC 137, de 2019, não evidencia, sob o enfoque formal, nenhum vício que possa obstar o exame de seu mérito no Senado Federal. Além disso, a proposição logrou a adesão de 30 Senadores; portanto, um número de membros da Casa superior ao mínimo exigido. Registre-se, ademais, que a PEC foi apresentada e vem a exame em momento político excludente... Está muito barulho, Presidente. (Soa a campainha.) A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Professor não gosta de falar com aluno conversando! O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Aumenta o microfone aí. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Está muito baixo. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Tem tempo que esse microfone está baixo. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu não falo baixo, não. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu não grito - aí, sim. Registre-se, ademais, que a PEC foi apresentada e vem a exame em momento político excludente das circunstâncias factuais pontuadas como estado de sítio, estado de defesa ou de intervenção federal, arroladas no §1º do art. 60 da Constituição Federal como impeditivas ao trâmite de proposição dessa espécie. De igual modo, no que tange aos limites materiais à reforma da Constituição, a PEC 137 não viola nenhuma das cláusulas imodificáveis da Carta Magna, de forma que a proposta não constitui ameaça ao princípio federativo, ao voto ou a seu exercício, à separação dos Poderes e aos direitos individuais ou a suas garantias. Por fim, é mister consignar que a matéria da PEC em exame não foi objeto de proposta rejeitada ou havida por prejudicada nesta sessão legislativa, não havendo colisão, portanto, com a vedação de que cuida o §5º do art. 60 da Carta Magna. No tocante ao mérito, cumpre destacar o renitente ambiente de restrição orçamentária vivido pelo país, que, na prática, tem inviabilizado a atuação do Estado em áreas relevantes que incluem a área educacional. O Brasil não é efetivamente orientado por uma visão prospectiva de educação. Se a educação do país fosse encarada como área estratégica para o seu desenvolvimento, em momentos de crise no mercado de trabalho como os que reiteradamente vivenciamos, as instituições formativas, em lugar de decair, se multiplicariam. |
| R | Dessa forma, os trabalhadores sem emprego, a partir de oportunidades massivas de atualização profissional e treinamentos, ampliariam seu repertório de competências e, por conseguinte, suas chances de recolocação em novos postos de trabalho, assim adquirindo maior renda. No entanto, ao contrário disso, em que pese todo o esforço que tem sido feito para a qualificação do ensino nos últimos anos, ainda não conseguimos debelar uma visão restrita e economicista do orçamento público, que conduz à precarização da própria escolarização formal. Nesse sentido, a PEC sob exame mostra-se alvissareira. Conquanto não represente, do ponto de vista prático, uma mudança de monta no ordenamento jurídico nem mesmo no concerto das políticas públicas, a medida agrega novo valor ao conceito de educação, ao anunciar a articulação do setor com premências e condições que determinam a própria continuidade do país. Em tais moldes, a inovação constitucional que ora se discute tende a provocar uma inflexão no imaginário dominante acerca da educação e do desenvolvimento do país. Ela detém potencial para despertar, na sociedade, um compromisso com a realização de um ideal de educação que, calcado no direito ao acesso de todos a um ensino de qualidade, é também assecuratório de um Brasil que avança, de maneira sustentável e com um padrão de distribuição de riqueza mais equitativo. Nesses termos, portanto, a proposição é oportuna e merecedora de acolhida pelo Congresso Nacional. Este é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Colocamos em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado... (Pausa.) V. Exa. rejeitou a emenda apresentada, só para constar aí nos Anais? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Presidente Omar. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Para discutir.) - Eu queria, se alguém pudesse me explicar, mais ou menos o que essa emenda objetivamente vai fazer. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A emenda apresentada pelo Senador Carlos Viana? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Não, não, não. O projeto mesmo, a PEC objetivamente fala em recursos, fala em uma série de coisas. Eu queria saber objetivamente para onde nós iremos com essa PEC, entendeu? Desculpa, mas é porque eu não estou a par da matéria. Por isso que eu estou perguntando, Professora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Durante o meu voto, eu fiz questão de destacar que a matéria não tem nenhum efeito de imediato em relação a orçamento nem a ordenamento jurídico. O que ela muda? Ela altera um artigo da Constituição e coloca um conceito: educação como vetor de progresso e desenvolvimento. É uma alteração conceitual a proposta do Senador. Abro aspas: "educação é vetor do progresso do País". Então, é uma alteração conceitual. Isso ficou claro no meu voto. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Tudo bem, eu concordo com a mudança de conceito, mas eu não sei o que vai mudar isso na educação brasileira para que a gente tenha que fazer uma emenda à Constituição brasileira. A questão é o seguinte: Sr. Presidente... (Soa a campainha.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Senador Renan Calheiros, Senador Alessandro, Senador Jader... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eles estão, inclusive, discutindo a proposta. (Risos.) |
| R | O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Se eu tiver que ficar entre Renan e Arthur Lira, aí é que é difícil para mim. (Risos.) Sr. Presidente, é lógico que eu vou votar a favor, em respeito ao autor, que é uma pessoa que defende a questão educacional, e à Professora Dorinha, que fez o relatório. Mas nós temos que avançar. Não é o conceito. É a prática, é o dia a dia, é o que acontece. É a falta de qualificação, é a falta de professores nas comunidades mais distantes. É a falta de professor de Matemática, de Ciências e de Português no interior do Estado do Amazonas. Não é porque o estado não queira pagar, é porque não tem, não se qualifica. Então, conceito, o conceito de todos nós, desde quando a gente nasceu, é que a gente quer uma qualidade para todos, igual, igualitária, que todos tenham direito ao acesso a uma educação com qualidade. Eu vou votar a favor da PEC, mas deixar claro que pouco ou nada isso vai contribuir para a melhoria da educação no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senadora Dorinha... A emenda apresentada pelo Senador Viana, V. Exa. retirou, Senador Viana? A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Eu estava conversando com o Senador: o texto que o Senador Carlos Viana apresenta é um texto que, de maneira geral, não teria nenhum problema. Eu vou rejeitar a emenda pelo conceito que traz junto: a educação será considerada como serviço essencial. O termo "serviço essencial" tem uma caracterização, do ponto de vista formativo, que inclusive deu um grande debate no período da covid, é um espaço que não pode ser fechado. A escola passaria a ser aberta mesmo como aconteceu no período da pandemia, em que por algum tempo a escola ficou fechada, e aí eu não vou nem discutir, acho que pode ter ficado mais tempo do que seria necessário, mas muda esse conceito. Então, eu não estou acatando a emenda. Desculpe-me, Senador Carlos Viana. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parecer contrário à emenda. Com a palavra, o Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para encaminhar.) - Bom dia, Presidente Davi, Senadora Dorinha, Senadores e Senadoras. A questão da educação como essencial, a meu ver, ultrapassa essa questão apenas de não poder fechar em tempos de situação como pandemia, porque quando nós temos uma decisão, como foi a última, de fechar todo o país, de ter um momento de fechamento, de ruas vazias, as escolas naturalmente estarão inclusas. A meu ver, o essencial vem porque nós temos muitas vezes períodos de fechamento de escolas que vêm, por exemplo, de greves - seis meses, oito meses, um ano, como eu já vivi. Eu entendo que nós não podemos mais compactuar com essa questão. A educação tem que ser contínua, ela tem que ser, como nosso Senador Aziz disse, de mais qualidade, igual para todos, mas o primeiro passo é o compromisso, que ela tenha todo um planejamento e uma execução a cada ano. Faz-se uma greve de seis meses, chega no final do ano e se faz lá um programa de recuperação das aulas que não atende ninguém. Nós somos o quarto país no mundo em investimento em educação na relação com o PIB e, em 150, somos aí um dos últimos em termos de resultado. O problema nosso não é investimento na educação, mas o projeto que nós fazemos e como nós lidamos com a educação. Por isso a minha proposta de que a educação seja um serviço essencial que vai receber atenção devida e naturalmente, no caso das reivindicações dos professores, o Estado terá que imediatamente dar uma resposta, porque o serviço não vai poder parar. Isso inclusive ajuda os professores a terem as suas demandas atendidas o mais rapidamente possível. |
| R | É a minha visão sobre essa questão do serviço essencial, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É, na verdade, V. Exa. fez uma manifestação em defesa da emenda apresentada, mas infelizmente foi rejeitada pela Relatora. E como a votação é simbólica, nós vamos ter que botar a votação nos termos do parecer, com a proposta pela rejeição da emenda. Senadora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Respeitando a fala do Senador Carlos Viana, é um tema que merece ser discutido, ele só não pode ser inserido aqui num texto cuja proposta do Senador Confúcio foi de garantir a educação como um vetor de desenvolvimento, de progresso, num ponto de vista conceitual; e quando a gente olha o texto, ninguém entre nós diz que a educação não é essencial, porque quando colocam esse conceito de serviço essencial, ele tem uma série de implicações. Eu me proponho, se for do interesse do Senador, que nós possamos discutir para ver como avançaremos nesse processo de construção, mas infelizmente, nesse texto eu tenho que rejeitar. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em votação a matéria. Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, nos termos do parecer, rejeitada a emenda. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2105, DE 2019 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver concorrido para o crime. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Favorável ao Projeto com duas Emendas que apresenta. Observações: - Em 30/05/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Viana (dependendo de relatório). O Relator da matéria é o nosso Vice-Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo. Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para proferir o seu relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, meus cumprimentos a V. Exa. e aos nossos e às nossas companheiras do Colegiado da CCJ, aos presentes e aos que nos acompanham. Eu inclusive, Presidente, pergunto a V. Exa., por força do que trouxe-nos em exposição, porque nós recebemos uma proposta de emenda ontem à noite, não tivemos efetivamente como nos debruçar, em que pese a mim me parecer aceitável. Mas nós simplesmente não tínhamos, de ontem para hoje... E aí, em respeito aos companheiros, nós não a apreciamos, fizemos o nosso relatório no tocante às sugestões que chegaram-nos anteriormente. Pergunto a V. Exa. se isso prejudicaria. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu estou consultando o Dr. Ednaldo aqui, ele diz que a emenda pode ser apresentada até antes da votação do relatório apresentado por V. Exa., até o encerramento da discussão. Eu sei que o tempo é curto, mas pelo visto V. Exa., como não analisou, a gente pode ou deliberar essa matéria hoje, e V. Exa. rejeitar a emenda, nos termos como foi feita pela Senadora Dorinha; ou adiar, para tentar analisar. |
| R | O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Se V. Exa., ouvindo o Plenário, se comprometesse com que nós, na próxima semana, assim o façamos... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu concordo. Mas, se falar com o Senador Carlos Viana, será que ele vai manter a emenda? Vai. Então, vamos retirar de pauta e botar na próxima semana. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não, Presidente. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Eu acho importante. Agora, eu queria aqui dizer aos colegas e, principalmente, aos que estão chegando agora no Senado, que não acompanharam, que o Código Penal é de 1941. O Senador Anastasia estava fazendo um ajuste completo no Código Penal. Com a saída dele, eu não sei com que Senador ficou essa tarefa. É importante o Senado Federal discutir o Código Penal e fazer as adequações para o que vivemos hoje. O que se vivia em 1941 não se vive hoje. Esta matéria é importante, que o Senador Veneziano vai relatar, não tenha dúvida nenhuma. Mas é importante também a Comissão de Constituição e Justiça, Senador Davi Alcolumbre, que estava aqui e que tinha como Relator o Senador Anastasia, que fazia uma modificação... Ele tinha ouvido o Judiciário. Ele tinha ouvido a OAB. Ele tinha ouvido uma série de segmentos, que dava a sua contribuição para que a gente fizesses um novo Código Penal no Brasil. Então, nós estamos fazendo uma emenda. Ótimo. É uma emenda ao Código Penal. Eu não sou contra. Mas acho que chegou o momento de a gente fazer uma revisão. Hoje, nós temos aqui vários juristas que podem nos ajudar e contribuir para fazer isso. O Anastasia vinha trabalhando em cima disso, e se perdeu um pouco. Pela saída dele, não houve continuidade nesse debate. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - V. Exa. está certo. Eu vou passar a palavra ao Senador Rogério Marinho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Sr. Presidente, questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Na verdade, a reforma do Código Penal... Vou passar para V. Exa. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - É só uma sugestão. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - O Senador Veneziano Vital do Rêgo, que está com esta matéria, podia reassumir essa tarefa de... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É porque tem um pedido. Eu vou despachar amanhã, como falei ainda há pouco com o Senador Plínio. Tem quatro Senadores que pediram o remanescente desse projeto que estava com o Senador Anastasia. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Quem são os Senadores, por favor? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Senador Jader Barbalho pediu prioridade. Como estou dividindo por questão de pontos... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Eu só queria saber, porque, realmente, eu conversei muito com o Senador Anastasia sobre esta questão. É um absurdo estarmos com um Código Penal de 1941. Nós estamos em 2023, Senador. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois é. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - E houve um trabalho feito. E ninguém pode discutir a capacidade técnica do Senador Anastasia nesta questão penal, como professor que foi e é. Então, eu acho importante a gente retomar esta discussão o mais rápido possível. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Rogério Marinho. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, mais para pedir uma reflexão tanto do autor do projeto, Senador Humberto, como do Relator, que tem essa sensibilidade, não tenho dúvida nenhuma. A ementa do projeto trata de criminalizar o transporte irregular de crianças e adolescentes. Eu venho de um estado, que é o Rio Grande do Norte, onde praticamente não há esse transporte irregular. (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) - Não é esse, não? Ah, desculpem-me. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Carlos Viana. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Juntos pelo Brasil/PODEMOS - MG. Para encaminhar.) - Eu vou defender a minha emenda. Hoje, a legislação brasileira já contempla que, no caso da utilização de aviões, carros, qualquer outro meio para o transporte das drogas, já há perda para a União. A União já tem como tomar esses bens, leiloar ou ceder para as forças de segurança. |
| R | Eu estou incluindo aqui, nessa legislação - à proposta de lei -, no caso de sequestro, extorsão, cárcere privado, todos esses crimes graves, hediondos, em que o proprietário do imóvel tenha concorrido e sido condenado pelo juiz, que esses imóveis também sejam parte da União e redistribuídos da maneira como o Estado entender. Haverá uma perda. Nós estamos apenas complementando o que já existe na legislação em nosso país com relação a... Porque o tráfico, os senhores sabem bem, desde o planejamento até a entrega da droga... Toda ela é criminalizada em nosso país, toda ela. Agora, a questão do sequestro, por exemplo: a pessoa usa a casa como cativeiro, é parte da quadrilha, mora naquela residência ou tem ali o seu imóvel; depois que a polícia descobre e retira, o imóvel volta para aquele que ajudou no sequestro? Não. Se ele participou, se ele foi condenado, o endereço do cativeiro - se estiver em nome de um dos condenados no processo - a União pode tomar e fazer a redistribuição da maneira como quiser. É uma das boas respostas que a gente pode dar a esse tipo de crime, que não é um crime em qualquer situação de pequena monta, é um crime contra a vida, um absurdo. As quadrilhas de sequestro são quadrilhas muito bem organizadas, sabem claramente, investigam a vida das pessoas. Então, eu defendo, Senador Veneziano, a manutenção da... para a gente estender às quadrilhas, ao crime organizado, a punição, no caso de imóveis que tenham sido usados para o cometimento do crime. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - A gente vai retirar e essa matéria vai ser discutida na próxima reunião da Comissão. Então, fica retirado da pauta. Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1732, DE 2021 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa. Concedo a palavra ad hoc, para relatar a matéria, ao Líder Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. É o Projeto de nº 1.732, de 2021, da Deputada Sâmia Bomfim. Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, e dá outras providências. Quem me pede para relatar ad hoc é o Senador do Estado do Rio Grande do Sul Paulo Paim. Eu vou à análise do projeto, Sr. Presidente. Compete a este Colegiado, nos termos do art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta. O mérito do projeto, por sua vez, constitui matéria de competência da CE. Sob o aspecto formal, tem-se que o projeto em exame insere-se no âmbito da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre cultura e proteção ao patrimônio cultural e artístico, o que inclui o patrimônio imaterial, como é o caso da instituição de datas comemorativas de alta significação. Nessa ótica, cabe à União editar normas gerais, como o fez no art. 2º do projeto, ao estabelecer programas essenciais e diretrizes gerais para os demais entes federativos e respectivas entidades públicas, cabendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios editar normas suplementares. Ao contrário do que costuma ocorrer com a criação de feriados nacionais, a instituição de datas comemorativas não está situada na competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, visto que carece de interferência nas atividades econômicas, nas relações empregatícias e na respectiva política salarial. |
| R | No plano da juridicidade, avaliamos que a proposição mostra-se em conformidade com a legislação em vigor, estando apta a integrar de forma harmônica o ordenamento jurídico nacional. Ademais, o projeto atende à Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para a instituição de datas comemorativas, uma vez que a data escolhida possui “alta significação” para diferentes segmentos profissionais e culturais que compõem a sociedade brasileira, nos termos do art. 1º, e, portanto, a matéria foi veiculada por projeto de lei, conforme exigência do art. 4º, na primeira parte da norma. O projeto igualmente satisfaz todos os requisitos previstos na legislação do Senado Federal. A avaliação do projeto no aspecto regimental, de igual forma, não aponta óbices ao andamento da sua tramitação. Quanto ao seu mérito, ainda que a análise detalhada caiba à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, convém apresentarmos algumas considerações. O projeto dá um passo adiante na concretização do direito à cultura, direito fundamental de segunda dimensão, ao lado dos direitos econômicos e sociais, protegido em Seção própria do texto constitucional nos arts. 215, 216 e 216-A, com as alterações e inclusões realizadas pelas Emendas Constitucionais nºs. 48, de 2005, e 71, de 2012. O caput e o §2º do art. 215 da Constituição Federal preveem: Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. [...] § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. O voto, Presidente, desta Comissão é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, bem como pela aprovação do projeto que me pede para relatar - e o fiz - do Senador Paulo Paim O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Feita a leitura, em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo Senadores inscritos para discutir a matéria, está encerrada a discussão. Em votação o relatório. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1231, DE 2019 - Terminativo - Estabelece medidas visando assegurar a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da administração pública federal, em igualdade de condições com os demais candidatos. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Votação nominal. Informo que essa matéria precisa de votação nominal. Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha Seabra para proferir o seu relatório. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Cabe à CCJ apreciar a matéria seja quanto ao seu mérito, seja quanto à constitucionalidade e juridicidade, além de observar se a sua tramitação. No que respeita à constitucionalidade material, a medida se acha plenamente integrada aos princípios e às normas da Constituição Federal pertinentes à isonomia, à igualdade e à vedação de toda forma de preconceito e discriminação. |
| R | Observemos, de plano, os maiores objetivos da nação: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Quanto à igualdade, à isonomia e à forma como o princípio se revela na proteção dos deficientes, da pessoa com deficiência, reza o inciso VIII do art. 37: "A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Ne mesma senda, a Constituição contempla, em suas disposições gerais: "Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, §2º". O art. 227 trata dos direitos da família e dos direitos das crianças e dos adolescentes. Ele diz, em seu §2º, que “A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência". Para tornar efetivo esse sistema constitucional, que envolve o princípio da igualdade - que impõe tratar os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades -, da vedação de toda discriminação e da proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Executivo a Lei nº 13.146, de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Abro aspas: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". No plano mais específico da contratação de servidores públicos pelo Estado, a Constituição contempla os seguintes princípios e normas: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...] VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão [...]. Dessa forma, concluímos que a proposição é, no plano da constitucionalidade material, compatível com o sistema constitucional brasileiro e respeita as normas e princípios jurídicos específicos do campo em que se insere, em atenção ao requisito da juridicidade, porque, ademais disso, os seus termos são genéricos, impessoais e dotados de imperatividade, além de inovadores. A tramitação da matéria se faz de acordo com as regras do RISF. Em face do exposto, no nosso voto opinamos pela adequação das normas do Projeto de Lei nº 1.231 à Constituição e por sua juridicidade, além de sua observância ao estrito respeito às regras do Regimento Interno, e votamos, quanto ao mérito, por sua aprovação. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo Senadores inscritos, está encerrada a discussão. A matéria... Trata-se de votação nominal, por se tratar de matéria terminativa. Os Senadores e as Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Avise aos Senadores que estavam aqui. Peça para ligar. (Pausa.) Vou encerrar a votação. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, só um minutinho. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não, Senador. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Eu estou tentando votar pelo celular, porque no meu terminal eu não consigo. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Vote aqui. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Já votou, Omar? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é falta de recurso para dar manutenção nesses computadores? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É, nós temos que cobrar do Secretário. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - O Rodrigo Pacheco... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está aqui! O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - ... está boicotando a gente. Cadê o Rodrigo? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não; o Secretário. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Qual Secretário? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - É ele que vai trocar os computadores todinhos: Rogério Carvalho. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Ah, Rogério... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Primeiro-Secretário. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Rogério Carvalho, é falta de dinheiro na Secretaria para dar manutenção? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ei, Rogério! "Estou bem calado aqui", Rogério. (Risos.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Não tem um centavo porque, quando V. Exa. assumiu a Presidência, tirou todos os encargos da Secretaria-Geral. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Não faça isso... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Foi. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Nós pagamos conta atrasada de 15 anos. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Até hoje o Petecão reclama de ti. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - O Petecão reclama equivocadamente. Já, Mecias? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Já. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 17; e NÃO, nenhum. Está aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu só quero informar que é o Prodasen quem demanda a Dger, e a Dger manda para a Primeira-Secretaria para a gente providenciar a compra. Então... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Então, nós estamos reféns da burocracia do Estado brasileiro. Está tudo tranquilo. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Estamos aqui esclarecendo que o Primeiro-Secretário está, olha... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Engessado. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, certamente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Engessado! Engessado! (Risos.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, certamente o chapéu coube bem na cabeça do nosso Primeiro-Secretário. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Mas ele já delegou para quintos a responsabilidade, está tudo certo. É assim mesmo. É o cara do protocolo que não chegou com o papel... Está tudo tranquilo. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não, Presidente. Eu sou chegante e eu quero falar: os computadores são muito ruins. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Olha! E eu falo para as pessoas trocarem esses computadores. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - O do meu gabinete o pessoal da comunicação, como eu acabei de mencionar, já trocou quatro vezes. Acho que ficou clara a demanda. No dia do curso, no Prodasen, todos os computadores deram pau. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Dorinha, se a gente pedir... A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Então, acho que nós vamos ajudar... O Rogério acabou de chegar. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Não, é só conversar com o Oriovisto e pedir uma doação da Positivo de computadores que nós vamos estar bem. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Já vendeu. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Vendeu não. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Já botou a ponta no bolso e rasgou no mundo. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - AM) - Não, não. Ele passou para os filhos dele. Isso é conversa dele. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Ah é? É fake? Então vai para o inquérito. Item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1198, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para criar o crime de transporte irregular de crianças e adolescentes. Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: - Em 30/05/2023, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Ciro Nogueira (dependendo de Relatório); - Votação nominal. Este projeto é terminativo também, votação nominal. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Veneziano Vital do Rêgo. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, eu posso ir direto à análise? O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parabéns! Moção de aplauso para V. Exa. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, até para que nós possamos concluir na sua plenitude os itens propostos à pauta por esta Presidência. Preliminarmente, senhoras e senhores, registramos que a matéria sob nosso exame não apresenta quaisquer vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o direito penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, não trata a matéria submetida a nossa apreciação de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1º do art. 61, da nossa Carta. Por sua vez, não encontramos óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria. No mérito, entendemos que a proposta legislativa é conveniente e oportuna. Segundo bem salienta a justificação do PL, abrimos aspas, "acidentes com crianças e adolescentes se revelam cada vez mais frequentes e, infelizmente, muitas vezes com resultado morte", fechamos aspas. Ademais, ainda conforme a justificação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio de sua Câmara Criminal, entendeu, por unanimidade, que a conduta em questão não se enquadra em um tipo penal específico no nosso Código de Trânsito Brasileiro, mas apenas na mera contravenção penal do art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688 (Lei de Contravenções Penais), referente "ao exercício irregular de profissão ou atividade econômica". Não podemos admitir que uma conduta tão grave, que coloca sob risco a incolumidade física e a vida de crianças e adolescentes, possa ser considerada uma simples contravenção penal - é o que pensamos -, que será julgada pelo juizado especial criminal. |
| R | Sendo assim, é extremamente pertinente, a nosso ver, a alteração que é proposta pelo PL nº 1.198, do ano de 2019, de modo a criar, no CTB (Código e Trânsito Brasileiro), o crime específico de transporte irregular de crianças e adolescentes, tipificando a conduta de “realizar transporte de crianças e adolescentes, sem a devida autorização, gerando perigo de dano”, com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Não obstante as considerações feitas, entendemos que o PL pode ser aperfeiçoado, nos termos da emenda que apresentamos abaixo. Isso porque a redação proposta para o tipo penal não contempla a conduta de transporte irregular de crianças e adolescentes sem a observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB ou pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Como exemplo, podem ser citadas as previstas no art. 64 do CTB (transporte de crianças com idade inferior a dez anos nos bancos traseiros) e na resolução do Contran do ano de 2021 (dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura no dispositivo de retenção adequado). Portanto, por meio da emenda que estamos a propor abaixo, pretendemos tipificar criminalmente todo e qualquer transporte irregular de crianças e adolescentes, não só aquele realizado por vans escolares piratas, por exemplo, mas também aquele realizado sem a devida observância das normas de segurança que regem esse tipo de transporte. Quanto à emenda apresentada perante a CCJ no dia de ontem, seu objetivo é justamente restringir o tipo penal no transporte de caráter escolar, indo de encontro à alteração que propomos, razão pela qual nós estamos a sugerir sua rejeição. Ante o exposto, o nosso voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.198, com a emenda que nós apresentamos e defendemos, e pela rejeição da Emenda nº1-CCJ, Presidente Davi Alcolumbre. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer apresentado pelo Relator. (Pausa.) Não havendo objeção, está em votação a matéria. A matéria... Trata-se de votação nominal. Está iniciada a votação. Os Senadores e as Senadoras já podem votar - aparentemente, computador antigo. (Risos.) (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Líder Otto, vote aí. (Pausa.) Ligue para o Omar, que ele saiu agorinha... (Pausa.) |
| R | Eu vou encerrar, que já tem o quórum. Como não houve objeção, eu tenho certeza de que nós vamos aprovar a matéria. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 14; NÃO, nenhum. Estão aprovados o projeto e a Emenda nº 2 da CCJ. Rejeitada a Emenda nº 1. A matéria será encaminhada à Mesa. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 1496, DE 2021 - Terminativo - Altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre a identificação do perfil genético de condenados. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda n° 2-CSP (Substitutivo). Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Senador Sergio Moro, para proferir o seu relatório. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Senador Davi, eu fui procurado pela autora do projeto com sugestões, a Senadora Leila Barros. Também fui procurado pela Liderança do Governo e, igualmente, pelo Senador Paulo Paim, buscando um acordo em relação à redação do projeto. Restou convencionado que o retiraríamos de pauta hoje, para que fosse votado na próxima semana. Então, eu peço para ser retirado de pauta e incluído na pauta da próxima semana, se possível entre os primeiros lugares lá. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Exatamente. Tem uma solicitação, só para esclarecer aos Senadores. O Senador Sergio Moro foi procurado pelo Governo e está manifestando a possibilidade de nós retirarmos de pauta com essa construção que está sendo feita pelo Relator da matéria com o Governo. Nesse sentido, ele sugere a retirada de pauta. Nós vamos retirar o projeto da pauta de votação hoje, mas eu solicito à Secretaria, ao Dr. Ednaldo, que coloque, impreterivelmente, na próxima semana esta matéria, para dar tempo de o Governo dialogar com o Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Agradeço, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Está retirado de pauta. A Senadora Tereza Cristina pediu para a gente aguardar um pouquinho aqui. Queria pedir para os Senadores aguardarem, porque ela é Relatora deste projeto do item 9 da pauta, mas ela gostaria de votar hoje, de deliberar hoje. Vamos aguardar aqui para... Será que eu começo? (Pausa.) Eu vou passar... (Pausa.) |
| R | ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 5609, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para aperfeiçoar a proteção da mulher. Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) Relatoria: Senadora Tereza Cristina Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1-CDH. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Votação nominal. Informo que esse projeto de lei também é terminativo. A autoria da matéria é do nosso eterno Líder Senador Fernando Bezerra Coelho. Esta matéria também depende de votação nominal. Concedo a palavra à Ministra Senadora Tereza Cristina para proferir o seu relatório. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Desculpe-me, que eu estava na Comissão de Meio Ambiente. Bom... Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Lei nº 5.609, de 2019, do Senador Fernando Bezerra Coelho, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para aperfeiçoar a proteção da mulher. Presidente, eu vou... Como é de conhecimento público, então eu gostaria de passar diretamente ao voto. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Pois não. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - O voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.609, de 2019, pela rejeição da Emenda nº 1-CDH e com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CCJ (de Redação) Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 5.609, de 2019: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível, particularmente, constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal. Esse é o voto. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Colocamos em discussão a matéria. (Pausa.) Não há Senadores inscritos para discutir a matéria. Está encerrada a discussão. Consulto os Senadores e as Senadoras se podemos realizar a votação única para o projeto e para as emendas nos termos do parecer apresentado. (Pausa.) Com a concordância, vamos iniciar a votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Os Senadores e as Senadoras já podem votar. (Pausa.) |
| R | Eu posso encerrar a votação? (Pausa.) O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Senador Magno Malta. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente, hoje eu vim de paletó... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Parabéns! O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Sr. Presidente, hoje eu vim de paletó para homenagear V. Exa. O Senador Cid Gomes me deu um conselho - pode ver que nós estamos vestidos iguais. Ele disse: "Olha, venha de paletó para homenagear o Presidente, porque você vai vê-lo pela primeira vez este mês". Eu não vejo V. Exa. V. Exa. anda onde? E aqui eu o vejo. Aí eu botei o paletó. Falei, vou homenagear o Presidente Davi Alcolumbre. Vou reencontrá-lo, não é? Vou ver onde me vejo. E aí Cid falou: "Então bote o paletó, porque fica melhor". Aí eu botei um igualzinho ao do Cid atendendo o Nordeste - fica atendido neste momento, eu de paletó - e revendo V. Exa. tão alegre, tão feliz. Está igual pinto no lixo. Alguma coisa lhe aconteceu. O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP. Fora do microfone.) - Foi a presença de V. Exa. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Muito obrigado. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Eu posso encerrar a votação? (Pausa.) Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Votaram SIM 14 Senadores; NÃO, nenhum Senador. O projeto está aprovado, e a Emenda nº 2 da CCJ rejeitada. Perdão, o projeto está aprovado com a Emenda nº 2 da CCJ, e foi rejeitada a Emenda nº 1 da CDH. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) Requerimento de autoria do elegante Senador Magno Malta. Sr. Presidente... Fui bem? Fui bem ou não? Fui bem, Presidente? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Muito bem! O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não elogia muito, não, que eu tiro... (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar União Cristã/UNIÃO - AP) - Requerimento: inclusão extrapauta. |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 13, DE 2023 Requer os termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 10/2023 - CCJ, para instruir o PLP 164/2022, que “regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência” seja incluído representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) É um requerimento de inclusão de mais um convidado para a audiência pública que vai instruir essa matéria. Em votação o requerimento de inclusão de um convidado - esses aqui foram os outros convidados. As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a inclusão do convidado solicitado por S. Exa. o elegante Senador Magno Malta. Nada mais havendo a tratar, depois da orientação do Senador Magno Malta, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.) |

